--- 簡要裁判 (按照經第9/2013號法律修改的<<刑事訴訟法典>>第407條第6款規定) ----
--- 日期:17/01/2018 --------------------------------------------------------------------------------------------
--- 裁判書製作法官:譚曉華法官 ---------------------------------------------------------------------------
簡要裁判
編號:第710/2016號 (刑事上訴案)
上訴人:檢察院
日期:2018年1月17日
一、 案情敘述
於2016年6月30日,嫌犯 A在初級法院刑事法庭第CR3-15-0567-PCS號卷宗內被控以直接正犯觸犯一項第6/2004號法律第16條第1款所規定及處罰的非法僱用罪,被判處罪名不成立,予以開釋。
檢察院不服,向本院提起上訴,詳載於卷宗第503至508背頁,有關內容在此視為完全轉錄。
嫌犯對上訴作出了答覆,詳載於卷宗第512至524背頁,有關內容在此視為完全轉錄。
案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,認為上訴人提出的上訴理由不成立,上訴應予以駁回。
本院接受上訴人提起的上訴後,裁判書製作人認為上訴理由明顯不能成立,並運用《刑事訴訟法典》第407條第6款b)項所規定的權能,對上訴作簡單的裁判。
二、事實方面
原審法院經庭審後確認了以下的事實:
1. 香港公司XXX Asia Limited是B澳門一人有限公司(XXXX FRESH Handmade Cosmetics)的唯一股東。
2. 嫌犯A為香港公司XXX Asia Limited的董事。
3. 位於望德聖母灣大馬路威尼斯人大運河購物商場......號的XXXX FRESH Handmade Cosmetics是B澳門一人有限公司(XXXX FRESH Handmade Cosmetics)開設的店舖。
4. 2015年2月1日開始,在香港公司XXX Asia Limited任職經理的香港居民C,被嫌犯委派在XXXX FRESH Handmade Cosmetics工作。
5. 嫌犯安排C不定期到澳門威尼斯人大運河購物商場......號XXXX FRESH HANDMADE COSMETICS,工作時間為7時30分至16時30分、9時至18時或14時30分至11時30分,月薪維持港幣叁萬元(HKD$30,000)。工作範圍包括培訓員工,文書處理。
6. 同年4月13日11時40分,警方到上述店舖進行警務工作時,C正在收銀台收銀,同時在店舖內整理貨物。
答辯狀的下列事實獲得證實:
7. A Senhora C era, à data dos factos, trabalhadora da sociedade de Hong Kong XXX Asia Limited (doravante “XXX Asia”), onde exercia as funções de gerente de loja.
8. A Senhora C não celebrou qualquer contrato de trabalho com a XXXX Macau, sendo que o seu salário foi sempre integralmente pago pela XXX Asia.
9. A XXX Asia é a sócia única da XXXX, pertencendo ambas a um grupo multinacional que se dedica ao fabrico e venda de produtos cosméticos artesanais.
10. Desde a sua abertura, a loja da XXXX Macau tem tido classificações negativas nos relatórios globais elaborados pelo Grupo XXXX à escala global, facto que se deve, sobretudo, à fraca prestação dos seus trabalhadores.
11. Como marca de sucesso que é, a XXXX tem elevados padrões de exigência e qualidade, pelo que as sucessivas classificações negativas da loja da XXXX Macau eram uma situação insustentável para o Grupo XXXX, sendo, por isso, uma situação que urgia corrigir.
12. A XXXX Macau e a XXX Asia são ambas licenciadas da marca XXXX, tendo, por isso, a obrigação contratual de observar os padrões de exigência e qualidade da marca.
13. A sociedade XXX Asia decidiu destacar a Senhora C para Macau, com o propósito exclusivo de supervisionar, prestar assistência técnica e dar formação aos trabalhadores da loja da XXXX Macau, designadamente com o propósito de formar um desses trabalhadores para poder vir a assumir as funções de gerente de loja.
14. A loja da XXXX Macau é supervisionada pela XXX Asia e as decisões de gestão relativas à actividade desenvolvida em Macau são tomadas pela XXX Asia.
15. Ao destacar a Senhora C para Macau, a ideia era que a mesma pudesse exercer a referida supervisão in loco, além de dar formação aos trabalhadores da loja da XXXX Macau e prestar a assistência técnica que fosse necessária.
16. Tratou-se de uma decisão colectiva do departamento de formação e de gestão da XXX Asia, e não de uma decisão individual da Arguida.
17. A Senhora C já exerceu funções semelhantes noutras lojas da XXXX – i.e., já prestou serviços de apoio técnico e deu formação a trabalhadores de outras lojas do Grupo XXXX -, designadamente em lojas situadas na Austrália e no Japão.
18. A Senhora C tem uma sólida experiência na formação de trabalhadores do Grupo XXXX e um profundo conhecimento das políticas e procedimentos do Grupo XXXX, o que, naturalmente, contribuiu para que a sua entidade empregadora - a XXX Asia - tivesse decidido destacá-Ia para dar formação e prestar assistência técnica à XXXX Macau, de forma a dotar a loja da XXXX Macau dos mesmos padrões de qualidade verificados nas lojas do Grupo XXXX por todo o mundo e colmatar as falhas e deficiências demonstradas pelos trabalhadores da XXXX Macau ao nível do atendimento aos clientes e do conhecimento dos produtos e procedimentos do Grupo XXXX.
19. Trata-se de uma prática recorrente no Grupo XXXX o facto de gerentes de loja num determinado país ou cidade darem formação a trabalhadores de lojas situadas noutros países ou cidades.
20. Os serviços de supervisão, assistência técnica e formação prestados pela Senhora C à XXXX Macau compreenderam, designadamente: i) elaboração de relatórios de vendas para a sociedade XXX Asia; ii) treino e formação sobre atendimento e tratamento de clientes; iii) formação sobre organização de stocks; iv) formação sobre o uso e manuseamento dos produtos; v) formação sobre o uso dos programas e sistemas informáticos da XXXX Macau, nomeadamente o sistema de caixa; vi) formação sobre as políticas gerais internacionais do Grupo XXXX.
21. Trata-se dos serviços que visam dotar os trabalhadores da loja da XXXX Macau de competências e conhecimentos que lhes permitem prestar serviços em conformidade com os padrões da marca XXXX.
22. A Senhora C residia, à data dos factos, em Hong Kong, tendo-se deslocado a Macau ocasionalmente.
23. No que diz respeito à componente teórica importa realçar que a XXXX Macau arrendou ao Instituto Internacional Macau uma sala especificamente para o propósito da formação teórica prestada pela Senhora C, entre outros formadores, durante os dias 23 e 26 de Março de 2015.
24. Os trabalhadores da XXXX Macau D, também conhecido como D1, F, também conhecida como F1, e G, também conhecida por G1, participaram todos na formação teórica ministrada entre os dias 23 e 26 de Março de 2015.
25. Um dos formandos nestas sessões - a trabalhadora G - foi contratada no início de Abril para o cargo de trainee manager da loja da XXXX Macau.
26. A referida política de formação on the job é seguida internacionalmente pelo Grupo XXXX.
另外,本院亦查明以下事實:
27. 根據刑事紀錄證明,嫌犯無刑事紀錄。
未經查明之事實:
1. 嫌犯安排C不定期到澳門威尼斯人大運河購物商場......號XXXX FRESH HANDMADE COSMETICS,協助銷售產品。
2. C被嫌犯委派在XXXX FRESH Handmade Cosmetics擔任經理。
3. 2015年2月至4月13日期間,C有48天在XXXX FRESH Handmade Cosmetics 店舖工作。
4. 嫌犯在自願、自由及有意識的情況下,明知C為非本澳人士,不具合法非本地勞工身份,仍然指使C到澳門進行經理工作,損害本地工人的利益。
5. 嫌犯完全知悉其行為是本澳法律所禁止和處罰的。
答辯狀的下列事實未獲證實:
6. Ao longo destes 3 anos foram registadas inúmeras queixas de clientes em relação à prestação e atitude dos trabalhadores da loja da XXXX Macau, os quais vêm incumprindo, reiteradamente, as instruções relativamente aos procedimentos operacionais da loja.
7. A intenção da XXX Asia era abrir uma segunda loja em Macau, o que tem vindo a ser adiado precisamente pela dificuldade em recrutar trabalhadores qualificados em Macau.
8. A Senhora C foi encontrada na loja da XXXX Macau no dia 13 de Abril de 2015, quando da realização da inspecção policial, ao estar na caixa a receber dinheiro e a arrumar produtos dentro da loja, a Senhora C estava a actuar no âmbito das suas funções de formadora e de consultora técnica.
三、法律方面
本上訴涉及下列問題:
- 在說明理由方面出現不可補救之矛盾
檢察院認為作為指派人和管理者的嫌犯,怎可能不知道該名資料培訓從業員C在XXXX店的服務活動超出了培訓的範圍,因此,原審法院裁判患有《刑事訴訟法典》第400條第2款b)項規定在說明理由方面出現不可補救之矛盾的瑕疵。
根據《刑事訴訟法典》第400條第2款b)項規定,上訴亦得以在說明理由方面出現不可補救之矛盾為依據,只要有關瑕疵係單純出自案卷所載的資料,或出自該等資料結合一般經驗法則者。
終審法院於2001年3月16日,在第16/2000號刑事上訴案判決中認定:“理由說明中不可補救的矛盾之瑕疵,指事實部分的證據性理據中的矛盾,以及已認定的事實中或已認定的與未認定的事實之間的矛盾。矛盾必須是不可補正、不可克服的,也就是說,依靠被上訴的判決的整體內容和一般經驗法則不能克服。”
同樣理解可見於Germano Marques da Silva教授所著的“刑事訴訟課程III”1。
從原審裁判已證事實可見,重點不在於工作者C在澳門的工作範圍,因為確實證明了她曾經從事了一些與指導、技術、品質監控或業務稽核不同的工作,尤其是普通的銷售。
然而,原審法院亦認為其僱主在作出指示讓該名工作者來澳提供服務時,並非針對普通的銷售工作,而是為著培訓員工及技術協助的。所以,這工作者在澳期間一切超出這“原意”的工作,都不能視為屬於嫌犯可預見及希望發生的。也就是說,並未能確認直接故意和或然故意的存在。
從上述原審判決內的理由說明部分,實未能發現當中存在任何不可補救之矛盾。從經驗法則或邏輯的角度衡量,都不能排除原審法院的思路是有一定的合理性。再者,從已證事實與未證事實之間作比較的話,同樣未能發現彼此之間有任何地方違反常理或邏輯。
因此,不存在檢察院提出的在說明理由方面出現不可補救之矛盾的瑕疵。
故此,檢察院提出的上訴理由明顯不成立。
四、決定
綜上所述,裁判書製作人裁定檢察院的上訴理由明顯不成立,予以駁回。
本案不科處訴訟費用。
著令通知。
2018年1月17日
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譚曉華 (裁判書製作人)
1 “A contradição insanável da fundamentação respeita antes de mais à fundamentação da matéria de facto, mas pode respeitar também à contradição na própria matéria de facto (fundamento da decisão de direito). Assim, tanto constitui fundamento de recurso ao abrigo da alínea b) do n.° 2 do art. 410.° a contradição entre a matéria de facto dada como provada ou como provada e não provada, pois pode existir contradição insanável não só entre os factos dados como provados, mas também entre os dados como provados e os não provados, como entre a fundamentação probatória da matéria de facto.
A contradição pode existir também entre a fundamentação e a decisão, pois a fundamentação pode apontar para uma dada decisão e a decisão recorrida nada ter com a fundamentação apresentada.” – Prof. Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, III, ed. VERBO, pág.340 a 341
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710/2016
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