上訴案第839/2017號
上訴人:AXX(AXX)
澳門特別行政區中級法院合議庭判決書
一、案情敘述
澳門特別行政區刑事訴訟法庭對嫌犯AXX提出起訴,指控嫌犯以直接正犯及既遂方式觸犯一項「偽造文件罪」(《刑法典》第244條第1款a項)。並請求初級法院以普通訴訟程序對其進行審理。
初級法院刑事法庭的獨任庭在第CR2-17-0122-PCS號案件中,經過庭審,最後作出了以下的判決:
1. 嫌犯AXX以直接正犯、故意及既遂方式觸犯《刑法典》第244條第1款a項所規定及處罰的一項「偽造文件罪」,判處九個月徒刑;
2. 暫緩執行,為期兩年,條件是嫌犯須於判決轉為確定後30日內向澳門特別行政區作出澳門幣10,000元(澳門幣壹萬元)的捐獻。
上訴人AXX不服判決,向本院提起上訴。1
檢察院就上訴人所提出的上訴作出答覆:
1. 嫌犯在審判聽證中否認被指控的犯罪,但證人CX在審判中表示其丈夫BXX在2013年10月15日到中國工商銀行辦理信用卡業務時獲職員的彼等在該銀行存有按揭申請,從而發現嫌犯未經彼等的同意下向銀行申請借貸。
2. 證人GXX在庭審中講述了其陪同嫌犯到工商銀行詢問貸款所需的資料,並由其公司職員為嫌犯遞交貸款申請所需的文件。
3. 證人BXX在庭審中講述嫌犯一方從未向其提出要以涉案地舖作抵押向銀行貸款,而其本人亦沒有在YY運輸工作。
4. 證人DXX(前工商銀行職員)在聽證中陳述其為涉案地舖辦理抵押借貸時曾收取過其中兩名業主的舊式身份證副本及卷宗第21頁的文件,而上述文件由地產公司的職員遞交,該證人並表示從未見過嫌犯本人。
5. 證人EXX(工商銀行職員)在審判中簡述其負責審批是次借貸申請,銀行批出港幣一千萬元的貸款,但貸款最終因涉案地鋪的業主沒有到銀行辦理簽約手續而告吹。
6. 證人HXX在庭審中表示其負責接待BXX和CX投訴的經過。偵查員證人在審判中總結了調查本案的經過。
7. 雖然嫌犯僅承認自行製作了卷宗第21頁的不實收入證明,對於製作了與正本內容不符的銀行存摺副本則予以否認,但考慮到各名證人(尤其走證人DXX)的證言,結合本案在嫌犯家中亦搜獲與銀行存摺正本內容不符的副本比一情節,原審法庭認定嫌犯的聲明並不可信,經客觀及綜令分析卷宗內的書證(包括卷宗第15至17頁、第21及22頁等資料)及扣押物證等證據後形成心證,原審法庭從而對事實作出認定。
8. 辯方提出卷宗第21頁的「入息證明」沒有簽名,且該文件不能證明任何法律上重要的事實,故並不符合《刑法典》第243條所訂定的「文件」之概念。但原審法庭認為涉案的「大豐銀行存摺影印本」及「入息證明」均表現在紙張文書上。雖然上述存摺影印本及入息證明並非民法上的公文書或經認證之文書,但有關文件分別用以證明銀行帳戶戶主身份及存款情況,以及BXX的收入資料等法律上重要的事實,故不論該等文件有否被簽署,亦已符合《刑法典》中有關「文件」的定義。此外,上述的「大豐銀行存摺影印本」及「入息證明」皆為由嫌犯偽造的完全虛假之文件,故嫌犯的偽造行為構成了《刑法典》第244條第1款a項所規定及處罰的一項「偽造文件罪」。
9. 此外,嫌犯AXX故意製作與原件內容不符的「大豐銀行存摺影影印本」以及一份偽造的「BXX入息證明」,以便在向銀行辦理的按揭貸款申請中使用之,使其本人得以在BXX夫婦不知悉或至少免於向銀行提交其實文件的情況下申請貸款,比一便利正是嫌犯可藉由偽造文件而獲取的不正當利益。同時,嫌犯以偽造的「大豐銀行存摺影印本」及「入息證明」來向銀行辦理按揭貸款申請,使銀行未能以其實資料來客觀評估借貸風險,實已對銀行造成損害;另一方面,嫌犯的行為又使本來無意以地舖抵押貸款的BXX夫婦可能面臨彼等對地舖的權利蒙上負擔,並對B氏夫婦造成損害。
10. 基於此,原審法庭認為,嫌犯AXX故意製作與原件內容不符的「大豐銀行存摺影印本」以及一份偽造的「BXX入息證明」,以便在銀行按揭貸款申請中使用之,從而為自己獲取不正當利益。嫌犯的行為損害了有關文件在公信力及證明力方面之可信性,亦影響了法律關係的穩定性。因此,嫌犯以直接正犯、故意及既遂方式觸犯了《刑法典》第244條第1款a項所規定及處罰的一項「偽造文件罪」。
11. 在量刑方面,根據《刑法典》第64條的規定,如對犯罪可選科剝奪自由之刑罰或非剝奪自由之刑罰,則只要非剝奪自由之刑罰可適當及足以實現處罰之目的,法院須先選科非剝奪自由之刑罰。
12. 雖然嫌犯過往沒有犯罪紀錄,但本案的具體犯罪情節顯示嫌犯的故意程度甚高,考慮到嫌犯作出犯罪事實之方式及目的,原審法庭認為須對嫌犯科處徒刑方足以實現刑罰的目的。
13. 根據《刑法典》第40條及65條的規定,量刑須按照行為人之罪過及預防犯罪的要求而作出,同時亦須考慮所有對行為人有利及不利而不屬罪狀的情節。
14. 按照上述的量刑標準,原審法庭認為,經綜合分析本案的具體情節,包括嫌犯作出本案犯罪之目的及手法,其行為對法律秩序造成一定之負面影響,亦衡量嫌犯的個人狀況,嫌犯為初犯,考慮到預防犯罪(包括一般預防及特別預防)的需要,就嫌犯AXX觸犯《刑法典》第244條第1款a項所規定及處罰的一項「偽造文件罪」,決定判處九個月徒刑。再根據《刑法典》第48條的規定,緩刑兩年,條件是嫌犯須於判決轉為確定後30日內向澳門特別行政區作出澳門幣l0,000元(澳門幣壹萬元)的捐獻是恰當的、合理的。
15. 因此,被上訴裁判沒有沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款b)項的“在說明理由方面出現不可補救之矛盾”的瑕疵,也沒有違反了澳門《刑法典》第40條、第65條的規定。
基於此,檢察院建議判處上訴人上訴理由不成立,應予駁回,並維持原審法庭的決定。
駐本院助理檢察長提出法律意見書,其內容如下:
2017年6月9日,初級法院判處嫌犯AXX以共同正犯及既遂方式觸犯了1項《刑法典》第244條第1款a項規定及處罰之「偽造文件罪」,判處9個月徒刑,暫緩執行2年,條件為嫌犯AXX須於判決轉為確定後30日內向澳門特別行政區作出澳門幣的10,000元的捐獻。
嫌犯AXX不服上述獨任庭判決而向中級法院提起上訴。
在其上訴理由陳述中,上訴人AXX認為上述裁判違反《刑事訴訟法典》第355條第2款而存在同一法典第360條a項之規定而無效,又認為被上訴的判決沾有同一法典第400條第2款a項之瑕疵。此外,上訴人AXX還認為其行為不符合《刑法典》第244條第1款a項規定及處罰之「偽造文件罪」,應予以開釋,以及指責被上訴的判決量刑過重,違反《刑事訴訟法典》第400條第1款及《刑法典》第40條及第65條之規定。
對於上訴人AXX的上訴理由,我們完全不能予以認同。
1) 關於《刑事訴訟法典》第355條第2款之違反及第360條第1款規定之無效
在其上訴理由中,上訴人AXX認為被上訴裁判中所列舉的經證明及未經證明的事實,並沒有包括答辯狀第8條至第10條的事實,是違反《刑事訴訟法典》第355條第2款之規定,因而存在同一法典第360條a項之規定而無效。
首先,我們在此必須重申一貫的司法裁判的見解,當中中級法院於2013年12月12日在第610/2011號上訴案件所作出的裁判,均是我們一向所認同的:
“1.只有在法院絕對缺乏對事實或者法律方面的判決作出理由說明的情況下才有《刑事訴訟法典》第355條第2款所指的無效。
2.原審法院除了列舉被認定的事實及未獲證明的事實之外,亦指出了用以形成法院心證的證據,明確指出法院根據嫌犯就其被指控的犯罪事實作出的聲明及相關證人證言、並分析卷宗內所載的書證及其他證據後就相關事實作出認定,其所作的理由說明,符合立法者對判決理由說明方面所提出的要求,不存在違反《刑事訴訟法典》第355條第2款有關規定而導致判決無效的情況。
3.說明理由不完善的情況,而非第355條第2款的絕對缺乏,這種不足亦不會導致判決的無效。
……”
在本具體個案中,我們可以看見原審法院在卷宗第348頁的事實判斷中已經清楚說明了其形成心證的依據所在,原審法院透過一系列的證據來認定嫌犯AXX的聲明並不可信,包括嫌犯AXX承認自行製作了不實收入證明,但對於製作了與正本內容不符的銀行存摺副本則予以否認,各證人(尤其是證人DXX)的證言,以及在嫌犯AXX家中搜獲的與銀行存摺正本內容不符的副本的情節。
在此,原審法院已經充分地闡述了其認定事實的邏輯推理過程,即使當中並沒有逐項細緻地指出其所認定或不認定的事實的證據基礎,但這並不意味存在著上訴人AXX所指出的遺缺,因為立法者在《刑事訴訟法典》第355條第2款所要求的理由說明是儘可能完整,而不走必須完整無缺。
因此,我們認為原審法院的理由說明方式已足夠滿足《刑事訴訟法典》第355條第2款之要求,上訴人AXX對被上訴判決所作出的指責是毫無道理的,被上訴判決完全無違反《刑事訴訟法典》第355條第2款之規定,故不存在同一法典第360條a項所指之無效。
2) 關於《刑事訴訟法典》第400條第2款a項之瑕疵
上訴人AXX認為原審法院沒有調查答辯狀第8條至第10條的事實,因而沒有作出對上訴人AXX有利的判斷,從而指責被上訴獨任庭判決沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款a項之規定,沾有“獲證明之事實上之事實不足以支持作出該裁判”之瑕疵。
一如所知,眾多司法見解就《刑事訴訟法典》第400條第2款a項所指的瑕疵已作出過精辟的解讀,色括中級法院第32/2014號上訴案件於2014年3月6日作出的裁判,讓我們不得不再表認同:
“1.所謂的事實不充分的瑕疵僅存在於法院沒有證實必要的可資作出適當法律適用以及決定案件實體問題的事實;法院在審判過程中必須在該刑事訴訟法典案件的標的包括控訴書或辯護詞所界定的範圍內,對這些事實作調查。”
在本具體個案中,被上訴的獨任庭已審理了包括控訴書及答辯狀在內的標的(見卷宗第345頁至第346頁),從而作出決定;因此,我們實在無法認為被上訴的獨任庭判決沾有遺漏審查或事實不充分的瑕疵。
我們亦不嫌其煩地重申,在本具體個案中,原審法院已就檢察院控訴書及嫌犯AXX答辯狀所劃定的訴訟標的作出了必要的調查(見卷宗第345頁至第346頁);被上訴的獨任庭亦明石在表明了認定及不認定的立場,已顯示出原審法院對案中須調查的爭議事實已逐一調查了,所以無從沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款a項所規定”獲證明之事實上之事宜不足以支持作出裁判“之瑕疵;明顯地,上訴人AXX將“審查證據不足”跟“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出裁判之瑕疵”,混為一談了!
因此,上訴人AXX指責被上訴的獨任庭判決沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款a項之瑕疵是不成立的,應予駁回。
3) 關於《刑法典》第244條第1款a項之違反
上訴人AXX認為其行為沒有且不能對中國工商銀行(澳門)造成任何損失,亦未能使其本人或他人獲得不正當利益,又認為“入息證明”上沒有簽名,且不能證明任何法律上重要的事實,不符合《刑法典》第243條所規定之“文件”的概念;此外,上訴人AXX還指出案發時,涉案地舖的市值遠高於上訴人AXX欲申請的貸款金額,認為對銀行不存在風險或因此而對銀行造成任何損失,且銀行最終沒有與上訴人AXX簽定借貸合同,而在主觀上更因未能證實存有“特定故意”去獲取不正當的利益,故認為其行為不符合《刑法典》第244條第1款a項規定及處罰之「偽造文件罪」,應予以開釋。
在此,必須強調的是,上訴人AXX在其答辯狀中提出了相同的法律理解及立場,而披上訴的獨任庭亦已於卷宗第348頁至第349頁的法律適用部分中,就上訴人AXX所提出的問題亦已逐一作出了清楚且詳細的說明了。
在本具體個案中,我們完全認同被上訴的獨任庭所持之立場,雖然“入息證明”上並沒有簽名,但其確實施用以反映BXX收入資料等法律上重要的事實,尤其是在銀行借貸審批中用以評估其借貸風險及可獲批之貸款金額,因而有關文件已經完全符合《刑法典》第243條所規定之“文件”的概念。
再者,原審法院亦明確指出了“嫌犯AXX故意製作與原件內容不符的「大豐銀行存摺影印本」以及一份偽造的「BXX入息證明」,以便在向銀行辦理的按揭貸款申請中使用之,使其本人得以在BXX夫婦不知悉或至少先於向銀行提交真實文件的情況下申請貸款,此一便利正是嫌犯可藉由偽造文件而獲取的不正當利益”(參見卷宗第348頁背頁),所以,毫無疑問地,嫌犯AXX上述意圖為自己獲得不正當利益的行為已經完全符合了《刑法典》第244條第l款a項當中所要求的“特定故意”。
因此,上訴人AXX此部份上訴理由亦不應認為成立,其行為完全符合《刑法典》第244條第l款a項規定及處罰之「偽造文件罪」。
4) 量刑過重
上訴人AXX認為被上訴的獨任庭判決對其判處的刑罰,存在量刑過重之嫌,認為其只應判處罰金刑,以及無須判處任何徒刑或金錢性處罰。
首先,必須強調,我們一向認同,法律給予法院在刑法規定的刑幅間有選擇合適刑罰的自由,只要沒有明顯罪刑不符或刑罰明顯過重的情況,上訴法院就盡可能不介入審查量刑。
《刑法典》第40條及第65條規定,具體刑罰應在最低刑幅及最高刑幅之間,以罪過及刑罰目的作出決定。
就量刑過重的問題,被上訴的獨任庭已經充分考慮並列出了對上訴人AXX量刑的因素及理由(卷宗第349頁背頁),尤其是在1項「偽造文件罪」的1個月至3年之抽象刑幅中只選判9個月徒刑,是適中及沒有過重之嫌。
基於被上訴的獨任庭判決沒有明顯違反法律或罪刑相適應原則,亦沒有違反《刑法典》第40條及第65條之規定,上訴人AXX指責被上訴的裁判量刑過重是完全不成立的。
綜上所述,應裁定上訴人AXX所提出的上訴理由全部不成立,應予駁回。
本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
二、事實方面
案件經庭審辯論後查明以下已證事實:
- 2003年約中旬,BXX及其妻子CX聯同嫌犯AXX及其丈夫FXX合資購入了位於澳門......街...號......豪庭地下...座的地鋪。2011年11月15日,BXX與嫌犯在大豐銀行開立一個脹號為109-#-#####-#、戶名為BXX及AXX的聯名戶口作為收取租金之用。
- 2013年約6月,嫌犯在地產中介GXX的介紹下到中國工商銀行(澳門)申請將上述地舖進行按揭貸款,銀行方面需要四人的身份證明文件、嫌犯及BXX的入息證明、銀行存摺等資料。
- 為了成功辦理按揭貸款,嫌犯將上述脹號為109-#-#####-#的聯名戶口存摺中的其本人姓名遮蓋,並影印出一張只有BXX姓名、帳號同為109-#-#####-#、開戶日期同為2011年11月15日的大豐銀行存摺影印本,同時偽造了一張BXX在YY運輸公司任職總經理的入息證明,並蓋上該公司的印章。
- 嫌犯清楚知道上述賬號為109-#-#####-#、戶名為BXX的大豐銀行存摺影印本及入息證明均是偽造的。
- 2013年約7月,嫌犯透過GXX將上述入息證明書正本及賬號為 109-#-#####-#、戶名為BXX的大豐銀行個人戶口存摺影印本及BXX、CX的舊式身份證影印本等文件遞交予中國工商銀行(澳門),以申請將上述地舖進行按揭貸款。
- 2013年10月15日,BXX及CX在中國工商銀行(澳門)辦理業務時,銀行方面告知貸款獲批且已開立一個BXX、CX、AXX及FXX的聯名戶口,待BXX簽署核實。BXX了解後揭發嫌犯偽造並使用其入息證明及銀行存摺申請按揭貸款的事實,於是向司法警察局報案求助。
- 司警在嫌犯居住的......街......居第...座...樓...室單位內搜獲一本帳號為109-#-#####-#、戶名為BXX及AXX的大豐銀行的聯名戶口存摺正本、一張賬號為109-#-#####-#、戶名為BXX的大豐銀行存摺影印本及BXX、CX的舊式身份證影印本等文件。
- 事實上,賬號為109-#-#####-#的大豐銀行為BXX與AXX的聯名戶口,並非BXX的個人戶口,而BXX亦從未在YY運輸公司任職。有關文件均由嫌犯所偽造。
- 另一方面,BXX、CX已分別於2006及2009年更換了智能澳門居民身份證。
- 嫌犯在自由、自願及有意識的情況下,故意製造並使用虛假的入息證明及銀行存摺文件,藉此向銀行申請按揭貸款,意圖為自己獲得不正當利益。
- 嫌犯清楚知道其行為是法律所不容,且會受法律制裁。
- 答辯狀中沒有具有重要性且獲得證明的事實。
- 另外亦證實下列事實:
- 嫌犯在澳門沒有犯罪紀錄。
- 嫌犯聲稱具有小學畢業的學歷,公司經理,月入約澳門幣8,000元,不須供養任何人。
- 未發證明的事實:
- 與起訴批示內已獲證明的那份不符之事實,包括:
- 嫌犯AXX與FXX多次遊說BXX及CX將上述地舖交銀行進行按揭貸款用作投資,但均遭BXX及CX拒絕。
- 答辯狀中具有重要性,但未獲得證明的事實如下:
- 於2013年,嫌犯及其丈夫FXX向BXX提出向銀行貸款港幣8,000,000至10,000,000元,並以Y R/C的單位作為抵押,每對夫妻可收取貸款額的一半。
- BXX接納提議,並表示其妻子亦同意此建議。
- BXX要求嫌犯與銀行聯絡及預備申請貸款所需的文件。
- 嫌犯將大豐銀行第109-#-#####-#帳戶的存摺複印了一份與原件相同的副本,並將之交予GXX,以便向工商銀行提交。
- BXX是ZZ運輸貿易行的東主,每月收入高於港幣26,000元。
→答辯狀中沒有具有重要性且獲得證明的事實。
三、法律部份
上訴人在其上訴理由中,提出了以下的問題:
第一,原審法院的裁判因沒有將其辯護狀的第8-10條的事實列舉入已證或者未證事實之中,違反《刑事訴訟法典》第355條第2款而存在同一法典第360條a項規定的無效。
第二,被上訴的判決因沒有將其辯護狀的第8-10條的事實列舉入已證或者未證事實之中而顯示原審法院沒有審理構成訴訟標的的事實,所認定的事實不能支持所作出的法律適用,而沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款a項的瑕疵,以及原審法院沒有審理上訴人在辯護眾所提出的偽造文件的毫無疑義的主張,構成了缺乏審理的瑕疵,而使得判決書無效(《民事訴訟法典》第571條第1款d項)。
第三,其行為不符合《刑法典》第244條第1款a項規定及處罰之「偽造文件罪」,至少屬於不可能之未遂而不構成犯罪,應予以開釋。
第四,被上訴的判決量刑過重。
我們逐一看看。
(一) 判決書因缺乏理由說明的無效
在其上訴理由中,上訴人AXX認為被上訴裁判中所列舉的經證明及未經證明的事實,並沒有包括答辯狀第8條至第10條的事實,是違反《刑事訴訟法典》第355條第2款之規定,因而存在同一法典第360條a項之規定而無效。
正如我們一貫主張的,只有在法院絕對缺乏對事實或者法律方面的判決作出理由說明的情況下才有《刑事訴訟法典》第355條第2款所指的無效。2
上訴人所提出的問題的關鍵在於,原審法院在歸納了上訴人提出答辯狀的主要內容之後,在已證事實之後寫到:
“→答辯狀中沒有具有重要性且獲得證明的事實。”
在此,原審法院融入了兩個價值判斷:
第一個是答辯狀中不存在具有重要性的事實需要審理,第二個是答辯狀所提出的事實獲得證明。
這兩個判斷互相聯繫的,第二個判斷是在第一個判斷的基礎上作出的,也就是說,答辯狀所提出的事實均是不重要的或者至少已經在控訴書中已經包含了。那麼,如果上訴人不首先質疑第一個判斷,就並無法成功質疑第二個判斷。因為,既然原審法院都認為辯護狀之中並沒有重要的事實需要審理,也就沒有必要再將不重要的事實列舉入已證或者未證的事實之中那樣多此一舉。
因此,原審法院在已證事實之後所寫的“→答辯狀中沒有具有重要性且獲得證明的事實”並沒有違反《刑事訴訟法典》第355條第2款的規定。
極其量這屬於說明理由不完善的情況(前提是答辯狀具有重要的需要審理的事實),而非第355條第2款的絕對缺乏,這種不足亦不會導致判決的無效。
我們知道,所審查的判決書無效的瑕疵屬於形式上的瑕疵,至於是否真的沒有重要的事實陳述,屬於訴訟標的的問題,尤其是在審查上訴人所提出的事實不足以支持法律適用的瑕疵的問題中進行分析。
上訴人的這部分的上訴理由不能成立。
(二) 獲證明之事實不足以支持作出該裁判的瑕疵
上訴人AXX認為原審法院沒有調查答辯狀第8條至第10條的事實,因而沒有作出對上訴人AXX有利的判斷,從而指責被上訴法庭判決沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款a項的 “獲證明之事實上之事實不足以支持作出該裁判”的瑕疵。
關於事實不足以作出法律適用的瑕疵,正如我們一直認為的,原審法院審理事實問題時,倘沒有調查全部載於訴訟標的(控訴書、起訴書、自訴書、答辯狀等)中的待證事實,由此而產生的獲證事實不足,導致一審法院作出的有罪或無罪判決欠缺足夠的事實基礎,就是沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款a項所指的“事實不足”的瑕疵。
終審法院於2009年7月15日,在第18/2009號刑事上訴案判決中認定:“被認定的事實不足以支持裁判就是在案件標的範圍內查明事實時存在漏洞,以致在作為決定依據的被認定事實存在不足或不完整。”
正如上文所述,原審法院不但對辯護狀的主要內容作出了總結,也在列舉已證事實之後提到答辯狀沒有重要的且獲得證實的事實,至少從形式上我們不能認為原審法院沒有審理答辯狀的事實。而實際上是否作出過審理,並且所認定的事實是否不足,則要看上訴人在答辯狀中的第8-10條陳述的事實的內容。
上訴人在答辯狀的第8-10條寫到:
8 – A arguida limitou-se a solicitar junto do “Industrial and Commercial Bank of China” (doravante designado, de forma abreviada, ICBC), em seu nome e do seu marido (FXX) e ainda em representação dos restantes co-proprietários (BXX e sua mulher CX) da fracção em causa, um empréstimo a favor de todos eles, garantido com hipoteca sobre o mesmo imóvel a favor da referida instituição bancária.
9 – Sendo certo que esse mútuo com hipoteca só seria concretizado com o aval e vontade de todos, necessitando assim para esse efeito que todos eles (in casu, a arguida, FXX, BXX e CX), em conjunto, assinassem a respectiva escritura pública de mútuo, com hipoteca, com aquela instituição bancária, e demais documentos necessários para esse fim, o que nunca foi feito.
10 – Sendo ainda necessário que a arguida, FXX, BXX e CX procedessem ainda à abertura de uma conta bancária conjunta junto daquela instituição bancária na qual sriam pagas as respectivas prestações mensais a favor daquele Banco emergentes do empréstimo a conceder por este a favor daqueles, o que também nunca foi feito.
從這些陳述的分條縷述的內容可見,上訴人旨在解釋其向銀行貸款的申請方式、需要經過的手續步驟以及還款的條件等因素所決定的其提供虛假證明偽造工資證明的不重要性。然而,這些分條縷述的事實,法院也已經在已證事實的第一、二段得到了認定,而不相同的部分卻僅僅是結論性的事實。所以,原審法院所所作出的答辯狀沒有重要的需要審理的事實的結論沒有任何可以質疑的地方。 那麼,被上訴的原審法庭並沒有遺漏審理包括控訴書及答辯狀在內的構成訴訟標的的事實,也就沒有陷入上訴人所指的瑕疵。
因此,上訴人這部分關於認定的事實不足的瑕疵的上訴理由也是不成立的。
至於上訴人所質疑的缺乏審理訴訟問題的無效的問題,也是不能成立的。 雖然上訴人確實在辯護狀中提出了偽造文件的不重要性或者毫無意義的主張,但是,這僅僅是上訴人的辯護理由,並不完全等同於法院必須審理和作出決定的訴訟的標的。實際上,原審法院也在第8頁的判決書詳盡駁斥了上訴人所提出的上訴辯解,並得出了與上訴人所主張的理由不同而已。也就是說,原審法院並非缺乏審理上訴人提出的問題,而是上訴人並不同意原審法院所得出的結論罷了。
所以,上訴人所主張的缺乏審理的瑕疵的理由也是不能成立的。
(三) 法律適用錯誤──偽造文件和不可能未遂
上訴人在這部分的上訴理由提出了以下的幾點論點:
第一,認為其行為沒有且不能對中國工商銀行(澳門)造成任何損失,亦未能使其本人或他人獲得不正當利益;
第二,“入息證明”上沒有簽名,且不能證明任何法律上重要的事實,不符合《刑法典》第243條所規定之“文件”的概念;
第三.案發時,涉案地舖的市值遠高於上訴人AXX欲申請的貸款金額,認為對銀行不存在風險或因此而對銀行造成任何損失,且銀行最終沒有與上訴人AXX簽定借貸合同;
第四,在主觀上更因未能證實存有“特定故意”去獲取不正當的利益,故認為其行為不符合《刑法典》第244條第1款a項規定及處罰之「偽造文件罪」,應予以開釋。
我們逐一看看。
《刑法典》第244條第1款a項規定: “意圖造成他人或本地區有所損失,又或意圖為自己或他人獲得不正當利益,而作出下列行為者,處最高三年徒刑或科罰金:
a)製造虛假文件,偽造或更改文件,又或濫用他人之簽名以製作虛假文件;
…… .”
《刑法典》第243條對文件做出了定義:
“a)文件:
(一)表現於文書,又或記錄於碟、錄音錄像帶或其他技術工具,而可為一般人或某一圈子之人所理解之表示,該表示係令人得以識別其由何人作出,且適合用作證明法律上之重要事實,而不論在作出表示時係作為此用,或之後方作此用者;”
法律上並沒有要求文件必須要滿足特定的形式,像本案那樣的,只要是表現於文書,並且“適合用作證明法律上之重要事實”則是本條所指的文件了。
在本案中,上訴人變造銀行的帳戶的復印件和偽造了工資收入證明的文件,這些均是申請銀行貸款必須的部分文件。雖然“入息證明”上並沒有簽名,但其確實用以反映BXX收入資料等法律上重要的事實,尤其是在銀行借貸審批中用以評估其借貸風險及可獲批的貸款金額,因而有關文件已經完全符合《刑法典》第243條所規定之“文件”的概念。
其次,原審法院亦明確指出了“嫌犯AXX故意製作與原件內容不符的「大豐銀行存摺影印本」以及一份偽造的「BXX入息證明」,以便在向銀行辦理的按揭貸款申請中使用之,使其本人得以在BXX夫婦不知悉或至少先於向銀行提交真實文件的情況下申請貸款,此一便利正是嫌犯可藉由偽造文件而獲取的不正當利益”(參見卷宗第348頁背頁),所以,毫無疑問地,嫌犯AXX上述意圖為自己獲得不正當利益的行為已經完全符合了《刑法典》第244條第l款a項當中所要求的“特定故意”。
再次,偽造文件罪是一危險犯,而非結果犯,無需確定其希望的結果的發生,尤其是獲得真實的不法利益。只要其使用之時具有獲得不法利益的目的或者企圖即構成犯罪。也就是說,上訴人提供了偽造的文件,目的在於獲得銀行的貸款,那些文件正是獲得貸款所需要的,而如果沒有那些文件,上訴人就不具備獲得貸款的資格。至於銀行需要如何審核的手續,那已經不是重要的事情,因為,實際發生結果並非本罪名的構成要件,上訴人一旦遞交了偽造的文件,就構成了犯罪,也就不存在“不可能的未遂(tentativa impossível)”的問題,皆因這個論題與危險犯是不相容的。
因此,上訴人此部份上訴理由亦不成立,其行為完全符合《刑法典》第244條第l款a項規定及處罰之「偽造文件罪」。
4) 量刑過重
上訴人AXX認為被上訴的獨任庭判決對其判處的刑罰,量刑過重,認為其只應判處罰金刑,以及無須判處任何徒刑或金錢性處罰。
首先,法律給予法院在刑法規定的刑幅間有選擇合適刑罰的自由,只要沒有明顯罪刑不符或刑罰明顯過重的情況,上訴法院就盡可能不介入審查量刑。
《刑法典》第40條及第65條規定,具體刑罰應在最低刑幅及最高刑幅之間,以罪過及刑罰目的作出決定。
就量刑過重的問題,被上訴的獨任庭已經充分考慮並列出了對上訴人AXX量刑的因素及理由(卷宗第349頁背頁),尤其是在1項「偽造文件罪」的1個月至3年之抽象刑幅中只選判9個月徒刑,是適中及沒有過重之夷。
上訴人這部分的上訴理由也是不成立的。
四、決定
綜上所述,中級法院合議庭裁定上訴人的上訴理由不成立,維持原判。
上訴人需要支付本案的訴訟費用以及5個計算單位的司法費。
澳門特別行政區,2018年4月12日
(裁判書製作人) 蔡武彬
(第二助審法官) 陳廣勝
(第一助審法官) 司徒民正
(Vencido. Considero que a sentença recorrida padece do vício de “insuficiência da matéria de facto provada para a decisão”, pois que o Tribunal a quo omitiu pronúncia sobre matéria – relevante – alegada em sede de contestação oportunamente apresentada).
1 其葡文內容如下:
1. O presente recurso vem interposto da douta sentença proferida pela Mma. Juíza do Tribunal judicial de Base que condenou a arguida AXX (AXX), ora recorrente, como autora material de um crime de 1 (um) crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 244.º, n.º 1, alínea a) do CP, na pena de nove meses de prisão, suspensa na sua execução por dois anos, e ainda na pena acessória consubstanciada no pagamento de MOP 10,000.00 a favor da RAEM, a liquidar no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da mesma decisão.
2. O elemento subjectivo essencial do crime de falsificação de documento é o dolo específico traduzido na intenção do agente de causar prejuízo a outrem ou ao Território, ou obter benefícios ilegítimos para si ou para outra pessoa.
3. Ora, no caso sub judice, nem a arguida agiu com dolo nem sequer estamos perante uma situação que, ainda que virtualmente, fosse apta a causar qualquer prejuízo a uma pessoa ou instituição (designadamente a BXX e a CX ou ao próprio “INDUSTRIAL ANO COMMERCIAL BANK OF CHINA”) ou sequer mesmo à própria RAEM, nem tão pouco a proporcionar qualquer benefício ilegítimo a favor da arguida ou de quem quer que seja.
4. Com efeito, a concretização do mútuo, garantido com hipoteca sobre a fracção em causa, solicitado pela arguida em seu nome e do seu marido e em representação dos outros dois coproprietários (BXX e sua mulher CX), só seria (ou só é) concretizável com o aval e a vontade de todos eles, necessitando para esse efeito que todos os co-proprietários da identificada fracção, em conjunto, assinassem a respectiva escritura pública de mútuo, com hipoteca, com aquela instituição bancária, e, bem assim, os demais documentos necessários para esse fim, a par da abertura de uma conta bancária conjunta junto do mesmo banco, com vista ao pagamento das respectivas prestações mensais a favor deste emergentes do empréstimo a conceder por esta instituição bancária a favor daqueles, o que nunca foi feito.
5. Esta matéria foi alegada nos artigos 8º, 9º e 10º da Contestação apresentada pela ora recorrente, mas não foi incluída na Sentença recorrida, na enumeração dos factos provados e não provados.
6. Sendo que na audiência de discussão e julgamento que teve lugar no dia 29 de Maio de 2017, esses factos alegados na defesa (artigos 8º, 9º e 10º da Contestação) foram objecto de prova testemunhal prestada por duas funcionárias do ICBC, DXX (DXX) e EXX (EXX), que aí trabalhavam à data dos factos mencionados no despacho de pronúncia, sendo que as mesmas, com conhecimento directo dos factos em discussão, confirmaram praticamente essa matéria.
7. A situação dos autos deve assim considerar-se abrangida pela figura da falsificação inócua, ou seja, a que abrange toda a falsificação que não é apta a provocar um perigo de lesão na segurança e credibilidade do trafico jurídico, enquadrando-se na caracterização feita no artigo 22º, n.º 3 do CP, que afasta a punibilidade da tentativa quando for manifesta a inaptidão do meio empregado pelo agente, mesmo na hipótese de que a arguida pretendesse apropriar-se, para seu proveito pessoal, do dinheiro que eventualmente fosse mutuado pelo banco, facto que não vem sequer enunciado no despacho de pronúncia nem foi dado como provado em sede de julgamento.
8. Os factos em causa alegados pela arguida na contestação, constituindo matéria de facto relevante e com inegável interesse na discussão da causa, não vem referida na sentença recorrida, nem em sede de factos provados nem em sede de factos não provados.
9. A douta sentença proferida pelo Tribunal a quo enferma assim de nulidade por falta de enumeração dos factos provados e não provados, prevista no artigo 360º, nº 1, alínea a) do CPP, decorrente da falta de inclusão, na enumeração imposta pelo artigo 355º, nº 2, do mesmo Código, dos factos constantes dos artigos 8º, 9º e 10º da contestação da arguida, ora recorrente.
10. Sendo por isso nula a sentença recorrida, de acordo com o disposto no artigo 360º, nº 1, alínea a) do CPP,
11. Importando realçar que tal enumeração se refere a todos os factos constantes da acusação, ou do despacho de pronúncia, e da contestação, que sejam substanciais, instrumentais ou acidentais, e, ainda, os factos não substanciais que resultarem da discussão da causa e que sejam relevantes para a decisão, a par dos factos substanciais que resultarem da discussão da causa, quando aceites.
12. Ora, a falta de referência, na sentença recorrida, dos factos a que nos referimos acima como devendo estar provados, sendo que esses mesmos factos constam da defesa da arguida como resulta dos artigos 8º a 10º da contestação (e foram objecto, como se viu, de prova em sede de audiência de julgamento), são essenciais para a discussão da causa e relevante para a decisão da mesma, constitui a nulidade da sentença prevista no artigo 360º, n.º 1, alínea a) do CPP.
13. Termos em que se requer a V. Exas. se dignem considerar provados aqueles factos deduzidos na contestação, particularmente a matéria vertida nos artigos 8º a 10º da contestação, elencandoa como tal em face do depoimento produzido pelas testemunhas acima referidas, sendo ainda certo que os mesmos factos constituem, em grande parte, factos notórios que são do conhecimento geral.
14. Acresce que a sentença recorrida padece ainda do vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (v., artigo 400º, nº 2, alínea a) do CPP).
15. Por a mesma decisão não se ter pronunciado sobre tudo quanto se impunha para alcançar uma decisão correcta e justa, na medida em que omitiu pronúncia sobre factos indicados pela defesa, deixando por esclarecer matéria que fazia parte do objecto do processo e sem a qual não era possível conhecer de forma completa e apropriada as questões suscitadas no presente processo.
16. A matéria de facto provada apresenta-se insuficiente para a decisão de direito tida como adequada na medida em que o Tribunal recorrido não apurou matéria de facto, necessária para a boa decisão dos presentes autos, que lhe cabia investigar dentro do objecto do processo, nos termos em que o mesmo foi circunscrito pela defesa, na medida em que a mesma constava dos artigos 8º a 10º da contestação apresentada pela arguida.
17. Termos em que se requer novamente a V. Exas, se dignem considerar provados aqueles factos deduzidos na contestação, particularmente a matéria vertida nos artigos 8º a 10º da contestação, em face do depoimento produzido pelas testemunhas acima referidas e tomando em conta que, na sua maioria, se tratam de factos notórios.
18. Verifica-se, ainda, a nulidade da sentença recorrida por omissão de pronúncia, prevista no artigo 571°, n.º 1, alínea d) do CPC, porquanto o Tribunal ignorou, pura e simplesmente, a referida questão que foi suscitada pela arguida e que, como é evidente, se mostra essencial ao resultado ou desfecho da presente causa.
19. Perante a questão colocada ao Tribunal recorrido acerca da natureza inócua da falsificação em causa, partindo do pressuposto que a falsificação existiu, o Tribunal recorrido não decidiu nem tão pouco apreciou essa problemática que lhe foi colocada.
20. Com efeito, a Mma. Juiz a quo estava obrigada a pronunciar-se sobre tal questão, para mais tratando-se de um vício de fundo, o que significa que até se lhe impunha o seu conhecimento prioritário.
21. E tal apreciação não era despicienda, bem pelo contrário, na medida em que a verificar-se tal vício, sempre seria diferente a decisão a tomar quanto à condenação (ou absolvição) da arguida.
22. A decisão recorrida infringiu, pois, a disposição do artigo 571°, n.º 1, al. d) do CPC, o que acarreta a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, com as necessárias consequências legais.
23. O Tribunal recorrido incorre ainda em erro de julgamento quando decide que o pedido de empréstimo hipotecário, pela arguida, com as falsificações em causa (cópia da caderneta bancária do Banco Tai Fung e declaração de rendimentos), impediu uma avaliação objectiva do risco do ICBC e causou prejuízo a esta instituição bancária.
24. O mesmo erro de julgamento se verifica quando o Tribunal entende que haveria a possibilidade de BXX e de CX assumirem um ónus sobre o seu direito de propriedade do imóvel em causa, em resultado da conduta da arguida, causando-lhes um prejuízo.
25. O mesmo erro de julgamento se retira quando o Tribunal a quo conclui que a arguida actuou de forma dolosa, causando prejuízo sobre a credibilidade e segurança da força probatória dos respectivos documentos e influenciando ainda a segurança jurídica, e praticou um crime de falsificação de documento, p. e p. pela al. a) do n.º 1 do artigo 244º do CP.
26. É que resulta dos autos que não existiu, nem poderia, ainda que potencialmente, ter existido, qualquer prejuízo para o ICBC, tomando em conta que a eventual adulteração, pela arguida, dos referidos documentos, nunca poderia conduzir à concessão do mútuo por esse Banco, na medida em que o empréstimo hipotecário só poderia ser concedido com a vontade e a participação activa dos restantes co-proprietários nesse sentido, i.e., com a assinatura do contrato de empréstimo, da garantia exigida pelo Banco, da escritura de mútuo com hipoteca e demais documentos, e, bem assim, com a abertura de uma conta bancária conjunta para a liquidação das prestações mensais relativas ao mesmo empréstimo.
27. Estamos, pois, perante uma tentativa impossível que vem caracterizada nos termos do artigo 22º, n.º 3 do CP.
28. As alegadas adulterações dos documentos pela arguida são meras falsificações inócuas, sem a virtualidade de causar prejuízos ao ICBC, aos co-proprietários BXX e CX, à RAEM ou a qualquer outra pessoa.
29. As alegadas adulterações dos documentos pela arguida nunca teriam a virtualidade de proporcionar qualquer benefício ilegítimo a favor da arguida ou de quem quer que fosse, não tendo ficado provado sequer que esta pretendesse apropriar-se do dinheiro que porventura fosse mutuado pelo ICBC.
30. Por sua vez, a viciação da fotocópia da caderneta não integra os elementos típicos do crime de falsificação, não causando nem sendo apta a causar qualquer prejuízo ou a possibilitar que a arguida auferisse qualquer benefício ilegítimo.
31. Trata-se assim do chamado "falso grosseiro", ou seja, de uma daquelas situações em que a pretensa falsificação não assume sequer qualquer virtualidade para achar crédito junto daqueles a quem é destinada, no caso do ICBC, sendo assim insusceptível de causar prejuízo a esta entidade bancária ou a quem quer que seja.
32. O bem jurídico protegido do crime de falsificação de documentos, p. e p. pela alínea a) do n.º 1 do artigo 244º do CP, é o da segurança e credibilidade no tráfico jurídico probatório no que respeita à prova documental.
33. Não integra o tipo do crime de falsificação de documento qualquer falsificação de uma declaração, mas apenas a falsificação de uma declaração idónea a provar um facto juridicamente relevante.
34. Por seu lado, a “declaração de rendimentos” alegadamente adulterada pela arguida não contém qualquer declaração de facto que seja falsa no que concerne ao montante remuneratório auferido por BXX.
35. A falsificação ideológica ou intelectual desde documento, traduzida numa alegada desconformidade entre a declaração exarada nesse papel e a realidade, existiria se o facto exarado no documento em causa, além de falso, fosse também juridicamente relevante, o que manifestamente não se verifica no caso sub judice.
36. O documento em causa não está sequer assinado, sendo impossível conhecer o seu emitente, não sendo idóneo para provar qualquer facto juridicamente relevante, i.e., não é objectivamente apto para constituir, modificar ou extinguir quaisquer direitos ou relações jurídicas, seja da arguida ou outra pessoa.
37. Esse documento não se enquadra no conceito de documento do artigo 243º do CP, sendo uma falsificação inócua insusceptível de, por si, prejudicar quem quer que seja ou de beneficiar ilegitimamente a arguida ou qualquer outra pessoa.
38. Acresce que o imóvel a que o pretenso empréstimo hipotecário respeitava foi avaliado pelos co-proprietários, BXX e CX, em HKD38,000,000.00, constando ainda uma avaliação nos autos de cerca de HKD48,420,000.00, valores substancialmente superiores ao do mútuo solicitado pela arguida, em seu nome e do seu marido e em representação dos restantes co-proprietários, no valor de HKD10,000,000.00.
39. O que significa a inexistência de qualquer risco para o Banco ICBC ou qualquer prejuízo causado ao mesmo Banco, aos eventuais mutuários (a arguida, FXX, BXX e CX) ou para quem quer que fosse, ou, muito menos, qualquer situação de eventual benefício ilegítimo.
40. Considerando que o mútuo em causa nunca seria concedido sem a aprovação expressa e intervenção activa daqueles dois co-proprietários nesse sentido, nos termos acima explicitados, não poderia o Tribunal a quo ter concluído que estes iriam assumir um ónus hipotecário que não queriam e com isso sofrer um prejuízo.
41. Também aqui, as falsificações, a terem existido, nunca teriam a virtualidade de causar qualquer prejuízo a estes co-proprietários, BXX e CX, porquanto se o mútuo se tivesse efectivamente concretizado, acompanhado da respectiva hipoteca, era por que aqueles assim o quiseram, assinando para o efeito os documentos necessários e abrindo a conta bancária juntamente com a arguida e o seu marido para os fins acima assinalados.
42. Concluindo, a arguida não praticou um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 244.º, n.º 1, alínea a) do CP, porquanto não se encontram preenchidos os elementos típicos do crime imputado, devendo ser, assim, absolvida.
43. Caso não seja assim entendido, impõe-se dizer que a medida da pena aplicada à arguida é desajustada, desproporcional e excessiva.
44. Como é sabido, as finalidades da pena são, nos termos do artigo 45º do CP, a protecção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade.
45. Na determinação da pena, o juiz começa por determinar a moldura penal abstracta e, dentro dessa moldura, determina depois a medida concreta da pena que vai aplicar, para, de seguida, escolher a espécie da pena que efectivamente deve ser cumprida.
46. Nos termos do artigo 65º, nºs 1 e 2, do CP, a determinação da medida da pena, dentro dos limites fixados na lei, é feita em função da culpa do agente e das exigências de prevenção, atendendo-se, em cada caso concreto, a todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a seu favor ou contra ele.
47. Haverá assim que ponderar, nomeadamente, a intensidade do dolo (dolo directo) do agente, o grau superior ao médio da ilicitude da sua conduta e a gravidade do crime cometido, aqui em apreciação, atendendo ao modo de actuação e consequências da respectiva conduta.
48. Importa, pois, analisar in casu as operações efectuadas pela 1ª Instância quanto à determinação da espécie e medida da pena aplicada à arguida.
49. E a conclusão é óbvia: a pena que foi aplicada à arguida é desajustada, desproporcional e excessiva, violando o tribunal recorrido o disposto nos artigos 40º e 65º do CP.
50. O acórdão recorrido não atendeu às circunstâncias do presente caso que, como vimos, em nada afectaram a segurança do comércio jurídico ou, inclusivamente, qualquer perigo de lesão na segurança e credibilidade do trafico jurídico-probatório.
51. Acresce que a recorrente é primária, tendo bom comportamento anterior e posterior à data dos factos constantes na pronúncia.
52. A recorrente contou inclusivamente a verdade dos factos à Polícia, ao Ministério Público e em sede de julgamento, por iniciativa própria, produzindo efeito relevante na descoberta da verdade, designadamente confessando a adulteração, embora inócua, do documento de fls. 22 dos autos.
53. O Tribunal a quo condenou a recorrente na pena de prisão de 9 meses o que é manifesto excessivo.
54. Assim sendo, o acórdão recorrido violou o disposto nos artigos 40º e 65º do Código Penal, padecendo do vício previsto no n.º 1 do artigo 400º do Código de Processo Penal.
55. Termos em que, na hipótese de não ser determinada a absolvição da recorrente, deve esta ser condenada apenas numa pena de multa e não ser sujeita a qualquer pena de prisão e/ou pena sancionatória de natureza pecuniária.
Termos em que se requer a V. Exas. se dignem considerar procedente o presente recurso, revogando-se assim a decisão recorrida, no sentido de:
- Ser declarada a nulidade da sentença recorrida por falta de enumeração dos factos provados e não provados e por omissão de pronúncia, com as devidas consequências legais;
- Ser declarado que a sentença enferma do vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, com as devidas consequências legais;
- Serem dados como provados os factos constantes nos artigos 8º a 10 da contestação, com as devidas consequências legais; e, por fim,
- Ser a arguida absolvida do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 244.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, de que foi condenada em 1ª instância.
Na hipótese de V. Exas. não decidirem pela absolvição da recorrente, requer-se que esta deve ser condenada apenas numa pena de multa e não ser sujeita a qualquer pena de prisão e/ou pena sancionatória de natureza pecuniária.
2 中級法院於2013年12月12日在第610/2011號上訴案件所作出的裁判。
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TSI-839/2017 P.1