編號:第519/2016號 (刑事上訴案)
上訴人:A(A)
日期:2018年4月4日
主要法律問題:
- 缺乏說明理由
- 扣押物
摘 要
1. 原審法院雖然沒有詳細地說明宣告扣押物喪失並歸本地區所有的理由,但原審法院已經指出了有關的條文,而根據《刑法典》第101條第1款規定,再結合在判決書內的有關已證事實,已經基本滿足了理由說明的需要,而亦因此,當事人仍然能夠作出分析判斷,把案中的情況代入到條文中,從而得到一個同意或不同意的結果,繼而採取相對應之行動來維護自身的權利。
2. 按照第97/99/M號法令第296條規定,亦考慮到經專家鑑定,證實被扣押的108件帶有著名商標「XXXX」標誌的產品均為假造,仿造該著名商標的產品。因此,雖然由於未能證實兩名嫌犯的故意而原審法院開釋兩名嫌犯,法院亦必須將偽造產品宣告喪失歸本地區所有。
裁判書製作人
___________________________
譚曉華
合議庭裁判書
編號:第519/2016號 (刑事上訴案)
上訴人:A(A)
日期:2018年4月4日
一、 案情敘述
2016年4月25日,第一嫌犯A及第二嫌犯B在初級法院刑事法庭第CR2-15-0605-PCS號卷宗內裁定以直接共同正犯及既遂形式觸犯一項第97/99/M號法令所核准的《工業產權法律制度》第292條所規定及處罰的『將產品或物品出售、流通或隱藏罪』,被判處罪名不成立。
根據澳門《刑法典》第101條第1款規定,宣告將扣押於第39頁至第46頁被證實為假造「XXXX」註冊商標之扣押物歸本特區所有,交財政局作適當處理。
第一嫌犯不服,向本院提起上訴,並提出了有關的上訴理由。1
檢察院對上訴人的上訴作出了答覆,並提出下列理據(結論部分):
1. 本案中,上訴人被控觸犯第97/99/M號法令所核准的《工業產權法律制度》 第292條所規定及處罰的一項「將產品或物品出售、流通或隱藏罪」。雖然上訴人被判處罪名不成立,但案中的扣押物明顯是侵權的物品,屬假造「XXXX」註冊商標之產品(見卷宗第49頁)。
2. 事實上,根據已證事實,該等產品的確有在上訴人的8間店鋪內出售,本案僅因未能證實上訴人的主觀要素,尤其未能證實上訴人是清楚知悉有關產品(是侵犯「XXXX」商標產品的情況下仍然故意將該些產品出售,所以才開釋上訴人。
3. 在客觀事實上,上訴人出售侵犯商標的產品的行為是違法的,只是未能證實其是故意作出該行為而已。
4. 故此,有關扣押物是用於作出一符合罪狀之不法事實之物件,符合《刑法典》第101條第1款及第2款的規定。
5. 無論是《刑法典》第101條,抑或是第97/99/M號法令《工業產權法律制度》第292條,均規定將侵權的物品充公歸本特區所有。法律沒有規定將該等侵權物品返還所有人,也沒有法律規定可在除去侵權的商標後將鑽石及18K金返還所有人。
6. 再者,根據第97/99/M號法令《工業產權法律制度》第292條第2款的規定,即使可將在該物件上的侵權的標記除去,但如「XXXX」無明確同意該等物件重新投入商業流通或用作其他用途,則須將該物件全部或部分毀滅
7. 綜上所述,原審法院宣告將本案的扣押物歸特區所有的決定並沒有違法之處。
8. 基於此,上訴人的上訴理由不能成立。
懇請尊敬的中級法院法官閣下,一如既往作出公正裁決!
案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,認為上訴人提出的上訴理由不成立,上訴應予以駁回及維持原判中對扣押物所作出之決定。
本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
二、 理由說明
原審法院經庭審後作出如下判決:
1. 2006年7月,第一嫌犯A在......街...號......商業中心地下...舖開設“YY珠寶金行”,經營珠寶首飾生意。
2. 於未查明之日子,第一嫌犯聘請第二嫌犯B在上述店舖工作。
3. 第一嫌犯於2009年成立“YY珠寶金行有限公司”,並以該公司名義先後在......街...號......新邨地下...座、......大馬路...A-...A號...舖、......大馬路...號......樓地下...舖、......馬路...號......大廈地下、......大馬路...號......大廈地下...、......大馬路...A-...A號地下...座、......新村......街...號......樓第...期第...座地下...座開設另外7間“YY珠寶金行”的分店。第一嫌犯其後聘請了C、D、E、F、G、H、I擔任7間分店的經理或副經理。
4. 於未能查明之日子,上述店舖以每件未能查明之價格從未能查明的地點購得帶有著名商標「XXXX」標誌的首飾,並標價澳門幣10,000元至20,000元在上述8間店舖陳列並向顧客展示。出售該些首飾時通常以標價3.3折售出。
5. 第一嫌犯自2006年開始從事銷售珠寶首飾。
6. 上述產品在該8間店舖出售。
7. 2015年9月1日上午約11時,海關人員分別前往下列8間店舖調查:
(1)在......街...號......商業中心地下...舖的“YY珠寶金行”內截獲兩名嫌犯,並在店面玻璃飾櫃內發現4件帶有著名商標「XXXX」標誌的首飾(1個吊墜和3隻戒指);
(2)在......街...號......新邨地下...座的“YY珠寶金行有限公司”內發現店舖經理C,並在店面玻璃飾櫃內發現23件帶有著名商標「XXXX」標誌的首飾(12隻耳環、4隻戒指及7個吊墜);
(3)在......大馬路...A-...A號...舖的“YY珠寶金行有限公司”內發現店舖副經理D,並在店面玻璃飾櫃內發現4件帶有著名商標「XXXX」標誌的首飾(1個吊墜、1隻戒指及2隻耳環);
(4)在......大馬路...號......樓地下...舖的“YY珠寶金行有限公司”內發現店舖副經理E,並店面玻璃飾櫃內發現10件帶有著名商標「XXXX」標誌的首飾(1個吊墜、6隻耳環、2隻戒指及1隻手鐲);
(5)在......馬路...號......大廈地下的“YY珠寶金行有限公司”內發現店舖經理F,並在店面玻璃飾櫃內發現25件帶有著名商標「XXXX」標誌的首飾(7個吊墜、4隻戒指及14隻耳環);
(6)在......大馬路...號......大廈地下...的“YY珠寶金行有限公司”內發現店舖經理G,並在店面玻璃飾櫃內發現13件帶有著名商標「XXXX」標誌的首飾(2個吊墜、1隻戒指及10隻耳環);
(7)在......大馬路...A-...A號地下...座的“YY珠寶金行有限公司”內發現店舖副經理H,並在店面玻璃飾櫃內發現22件帶有著名商標「XXXX」標誌的首飾(6個吊墜、2隻戒指及14隻耳環);
(8)在......新村......街...號......樓第...期第...座地下...座的“YY珠寶金行有限公司”內發現店舖經理I,並在店面玻璃飾櫃內發現7件帶有著名商標「XXXX」標誌的首飾(2個吊墜、1隻戒指及4隻耳環)。
8. 海關人員隨即將上述共108件產品進行扣押。
9. 經專家鑑定,證實被扣押的108件帶有著名商標「XXXX」標誌的產品均為假造,仿造該著名商標的產品。
10. 「XXXX」為國際馳名商標,且在澳門特別行政區核准註冊登記。
在庭上還證實:
11. 根據刑事紀錄證明,兩名嫌犯均為初犯。
同時,亦證實第一嫌犯的個人及經濟狀況如下:
12. 第一嫌犯聲稱具有中學的學歷,每月收入約澳門幣二萬元,需供養父母及兩名兒子。
同時,亦證實第二嫌犯的個人及經濟狀況如下:
13. 第二嫌犯聲稱具初中的學歷,每月收入約澳門幣一萬二千元,需供養一名兒子。
經庭審未查明的事實:
1. 2009年10月,第一嫌犯聘請第二嫌犯B在上述店舖任職銷售主任,負責該店日常運作及管理方面的事務,包括金飾入貨、價格釐定、點算存貨數量及建議零售價等。
2. 上述8間店舖銷售珠寶首飾,並由兩嫌犯負責入貨。
3. 為了取得不正當的金錢利益,自2014年中兩嫌犯以每件澳門幣約3,000元至5,000元不等的價格從“ZZ珠寶(香港)有限公司”購入帶有著名商標「XXXX」標誌的首飾。
4. 第二嫌犯自2009年開始從事銷售珠寶首飾,兩名嫌犯按購入的價格和質量,兩名嫌犯清楚知悉上述帶有著名商標「XXXX」標誌的首飾是侵犯商標產品。
5. 由於利潤可觀,兩名嫌犯一直在該8間店舖出售上述產品。
6. 兩名嫌犯在自由、自願及有意識的情況下,為取得不正當金錢利益,共同決意,並分工合作,明知上述帶有「XXXX」商標標誌的首飾為未經商標權利人同意下生產的產品,仍故意將該些產品購入、展示和出售。
7. 兩名嫌犯清楚知道其行為是法律所不容,且會受法律制裁。
三、 法律方面
本上訴涉及下列問題:
- 缺乏說明理由
- 扣押物
1. 首先,上訴人認為,原審將扣押物充公的裁決缺乏任何理由說明。
《刑事訴訟法典》第355條規定:
“一、判決書以案件敘述部分開始,當中載有下列內容:
a)認別嫌犯身分之說明;
b)認別輔助人及民事當事人身分之說明;
c)指出根據起訴書,或無起訴時,根據控訴書對嫌犯歸責之犯罪;
d)如有提出答辯,則摘要指出載於答辯狀之結論。
二、緊隨案件敘述部分之後為理由說明部分,當中列舉經證明及未經證明的事實,以及闡述即使扼要但儘可能完整、且作為裁判依據的事實上及法律上的理由,並列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據。
三、判決書以主文部分結尾,當中載有下列內容:
a)適用之法律規定;
b)有罪決定或無罪決定;
c)說明與犯罪有關之物或物件之處置;
d)送交登記表作刑事紀錄之命令;
e)日期及各法官之簽名。
四、判決須遵從本法典及有關訴訟費用之法例中關於司法費、訴訟費用及服務費之規定。”
《刑事訴訟法典》第360條規定:
“一、屬下列情況的判決無效:
a)凡未載有第三百五十五條第二款及第三款b項所規定載明之事項者;或
b)在非屬第三百三十九條及第三百四十條所指之情況及條件下,以起訴書中,或無起訴時,以控訴書中未描述之事實作出判罪者。
二、判決的無效須在上訴中爭辯或審理,法院亦可對有關無效作出補正,並經作出必需的配合後,適用第四百零四條第二款的規定。”
在原審判決的最後部分對扣押物作出如下裁決:
“根據澳門《刑法典》第101條第1款規定,宣告將扣押於第39頁至第46頁被證實為假造「XXXX」註冊商標之扣押物歸本特區所有,交財政局作適當處理。”
在上述裁判中,原審法院雖然沒有詳細地說明宣告扣押物喪失並歸本地區所有的理由,但原審法院已經指出了有關的條文,而根據《刑法典》第101條第1款規定,再結合在判決書內的有關已證事實,已經基本滿足了理由說明的需要,而亦因此,當事人仍然能夠作出分析判斷,把案中的情況代入到條文中,從而得到一個同意或不同意的結果,繼而採取相對應之行動來維護自身的權利。
因此,原審裁決沒有違反《刑事訴訟法典》第355條第2款的規定。
故此,上訴人提出的上述上訴理由並不成立。
2. 上訴人亦認為原審裁決在不存在符合《刑法典》第101條的法定前提下進行充公之決定,因此,應廢止審判決並命令把扣押物品中屬於侵權的部分進行分離、融解,之後,把扣押品退回上訴人。
《刑法典》第101條規定:
“一、用於或預備用於作出一符合罪狀之不法事實之物件,或該不法事實所產生之物件,如基於其性質或案件之情節,係對人身安全、公共道德或公共秩序構成危險,或極可能有用於再作出符合罪狀之不法事實之危險者,須宣告喪失而歸本地區所有。
二、即使無任何人可因該事實而受處罰,上款之規定,亦適用之。
三、對於依據以上兩款之規定宣告喪失之物件,如法律未訂明特別用途,法官得命令將之全部或部分毀滅,或使之不能融通。”
第97/99/M號法令第296條規定:
“一、須宣告下列物件喪失而歸本地區所有:
a)顯示用作實施本法規所指之刑事違法行為之物件;
b)主要用作實施上述犯罪之物料或工具。
二、按上款a項之規定被宣告喪失而歸本地區所有之物件之某部分或在該物件上所施加之識別標記,如侵犯擁有受侵害權利之人之權利,但無法將該部分或標記除去,則須將該物件全部或部分毀滅;即使可將該部分或標記除去,但有關權利人無明確同意將該物件重新投入商業流通或用作其他用途,則亦須將該物件全部或部分毀滅。”
雖然原審法院引用了《刑法典》第101條作為充公扣押物的法理依據,但是在本案中,由於涉案及工業產權法,應該優先適用這一特別法律,特別是上述的第296條的規定。
從上述第296條規定,尤其是第一款a)項,顯示用作實施本法規所指刑事違法行為之物件,須被宣告充公。立法者在作出把扣押物喪失而歸本地區的規定時,考慮的是該物件在客觀上是否曾用作違反同一法令所規定的刑事違法行為。也就是說,法律沒有要求必須依賴一個對行為人所作出“有罪”裁判作為扣押物喪失的前提。
明顯地,法律的著眼點在於該扣押物客觀形態上的表現及因此可能對受保護物帶來的危險,而非任何行為人的主觀要素。因為只有這樣,才能充分體現扣押物喪失這措施當中的預防再次犯罪的性質。
另外,在第296條第1款中,法律規定是“須宣告……”。這表明執法機關沒有任何自由裁量權去選擇宣告喪失與否,而是必須宣告,帶有明顯的強制性。
另一方面,在第296條第二款則規定了宣告喪失後對扣押物的處理方法。
本案中,按照有關條文規定,亦考慮到經專家鑑定,證實被扣押的108件帶有著名商標「XXXX」標誌的產品均為假造,仿造該著名商標的產品。因此,雖然由於未能證實兩名嫌犯的故意而原審法院開釋兩名嫌犯,法院亦必須將偽造產品宣告喪失歸本地區所有。
因此,本案適用第97/99/M號法令第296條第1款之規定,本案中的扣押物品須宣告喪失並歸本地區所有。
故此,上訴人提出的上訴理由並不成立。
四、 決定
綜上所述,合議庭裁定上訴人A的上訴理由不成立,並根據不同的理由,維持原審裁決。
判處上訴人繳付6個計算單位之司法費,以及上訴的訴訟費用。
著令通知。
2018年4月4日
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譚曉華 (裁判書製作人)
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蔡武彬 (第一助審法官)
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司徒民正 (第二助審法官)
(Dou como reproduzido o teor da declaração de voto que anexei ao Ac. de 13.11.2014, Proc. n.° 506/2014, pois que continuo a entender que a “declaração de perda” devia constar da acusação para que o ora recorrente pudesse exercer o contraditório em relação à mesma).
1其葡文結論內容如下:
1. O presente recurso vem interposto da douta sentença proferida pelo Tribunal a quo, na parte em que se declarou perdidas a favor da RAEM os objectos apreendidos de fls. 39 a 46 dos autos nos termos do art. 101º do Código Penal, na medida em que não pode o ora Recorrente concordar que as referidas 108 peças de jóias em ouro de 18k e diamantes das quais é legítimo proprietário sejam revertidas a favor da RAEM sem mais.
2. Nos presentes autos vinham o Arguido ora Recorrente e a Sra. B (B), 2ª Arguida, ambos acusados da prática na co-autoria material de um crime de venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos, p.p. pelo artigo 292º de Regime Jurídico da Propriedade Industrial aprovado pelo Decreto-Lei nº 97/99/M.
3. Depois de realizada a audiência de discussão e julgamento entendeu o douto Tribunal a quo proferir decisão no sentido de absolver ambos os Arguidos do crime de venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos, regulado e punido pelo artigo 292º de Regime Jurídico da Propriedade Industrial aprovado pelo Decreto-Lei nº 97/99/M., por considerar que de toda a prova produzida não foi possível concluir que os dois arguidos, tinham conhecimento que as jóias da marca “XXXX” eram os produtos fabricados sem consentimento do titular daquela marca, e que mesmo assim, compravam, mostravam e vendiam intencionalmente esses produtos.
4. No entanto, não obstante ter o Tribunal a quo proferido decisão absolutória, não deixou o mesmo de declarar pedidas a favor da RAEM as peças apreendidas de fls. 39 a 46 dos autos nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 101º do Código Penal, determinando que as mesmas fossem entregues à Direcção dos Serviços de Finanças para que sejam tratadas convenientemente.
5. Acontece que para ser declarada a perda dos objectos apreendidos a favor da RAEM necessário seria que se tivesse dado por verificado pelo menos um dos pressupostos processuais que vêm previstos no artigo 101º do Código Penal.
6. Ou seja, que se tivesse verificado um juízo sério de probabilidade, e não mera possibilidade, de que os objectos apreendidos seriam susceptíveis de, pela sua natureza ou em razão das circunstâncias do caso, colocarem em perigo a segurança das pessoas ou a moral ou ordem públicas ou oferecerem sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos factos ilícitos típicos. O que não aconteceu!
7. O douto Tribunal a quo não indicou, de todo, ou minimamente fundamentou, quais as razões que levaram o douto Tribunal o quo a aplicar a norma geral vertida no art. 101º do Código Penal, não tendo sequer, justificado o porquê da aplicação da norma geral vertida no art. 101º do Código Penal ao invés da norma especial prevista no art. 296º de Regime Jurídico da Propriedade Industrial aprovado pelo Decreto-Lei nº 97/99/M.
8. Concluindo-se pois que a decisão recorrida é claramente desprovida de sustentação legal e por isso inquinada com vício de aplicação de direito vertido no n.º 1 do art. 400º do Código de Processo Penal quer seja por falta de fundamentação quanto ao porquê da aplicação da norma geral vertida no artigo 101º do Código Penal ao invés da norma especial prevista no art. 296º de Regime Jurídico da Propriedade Industrial aprovado pelo Decreto-Lei nº 97/99/M, quer seja por falta de fundamentação do porquê dos objectos aprendidos reverterem a favor da RAEM nos termos do art. 101º do Código Penal sem que tenha havido a fundamentação justificativa de qual dos dois pressupostos legais referidos da citada norma foi dado com verificado.
9. Acresce que, não obstante a perda dos objectos apreendidos a favor da RAEM não ter sido fundamentada legalmente, foi a mesma também decidida sem que tal efeito tivesse sido requerido na acusação.
10. Pois é isto que decorre do Ac. Do STJ de Portugal, de 02.05.2002, Proc. 611/02-3.ª, cuja decisão ora se passa a transcrever a titulo de direito comparado – “Para que a perda de objectos o favor do Estado possa ser decretada é necessário que esse efeito tenha sido requerido na acusação, com o indicação dos razões de facto e de direito, de formo o viabilizar-se o princípio do contraditório”
11. Não tendo a douta decisão de perda dos objectos a favor da RAEM formulado quaisquer juízos de valor sobre as várias circunstâncias que a aplicação do artigo 101º do Código Penal pressupõe e, nem tão pouco estando tal pretensão devidamente justificada na acusação, a decisão recorrida enferma de erro de direito quando determinou que os objectos apreendidos fossem declarados perdidos a favor da RAEM, devendo pelos fundamentos invocados ser revogada a douta decisão recorrida na parte em que decidiu a perda dos objectos apreendidos - várias jóias em ouro de 18k e diamante - a favor da RAEM, determinando-se que os mesmos sejam restituídos ao ora Recorrente.
12. Sem conceder, e apenas por mera cautela de patrocínio sempre se dirá que, sendo os objectos aprendidos feitos de ouro de 18k e diamantes, comprados legalmente pelo Arguido ora Recorrente - pois o contrário não ficou demonstrado - caso fosse entendimento do Tribunal que a “forma” desses objectos em ouro de 18k e diamantes, de algum modo pudessem oferecer sério risco de serem utilizados para o cometimento de novos factos ilícitos típicos, designadamente, pelo risco dos mesmos voltarem a ser postos no mercado,
13. Sempre poderia o Tribunal o quo ter determinado que a forma de tais objectos fosse destruída, mesmo que a expensas do Recorrente, devendo o produto em ouro de 18k e diamantes ser-lhe devolvido, sob pena de tal perda importar um enriquecimento ilegitimo por parte da RAEM.
14. Certamente que a RAEM estará dotada de Departamentos tais como Direcção dos Serviços de Finanças ou a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) que por solicitação do Tribunal podem proceder à realização desses procedimentos de fundição de ouro de forma a acautelar um qualquer risco da pratica de novos factos ilícitos que a forma adoptada das jóias pertencentes ao Recorrente possa criar, ainda que hipoteticamente, no caso das mesmas lhe serem devolvidas na sua forma originária.
15. Um vez que, não estando a perda dos objectos submetida ao princípio da culpa, terá de ser equacionada com o princípio da proporcionalidade relativamente à importância do facto, revelando-se de todo desproporcional que por causa da adopção de uma determinada forma - em conflito com a marca XXXX, é certo - o ouro de 18k e diamantes legalmente adquiridos pelo Arguido e de valor elevadíssimo sejam revertidos a favor da RAEM, quando na realidade o risco que se visa assegurar com a previsão normativa do n.º 1, in fine, do art. 101º do Código Penal pode ser assegurada por outros meios que não impliquem o empobrecimento ilegitimo do Recorrente.
16. Designadamente, como se disse, poderá ser ordenada a destruição da forma das peças através do processo de desincrustação dos diamantes 18k através e de fundição do ouro de 18k, devendo o produto de tais operações ser na íntegra devolvido ao seu legitimo proprietário o ora Recorrente.
Assim se fazendo a costumada JUSTIÇA.
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519/2016 p.9/14