澳門特別行政區中級法院
卷宗第801/2017號
合議庭裁判
一、序
A,其身份資料已載於本卷宗,針對B,其身份資料亦同樣載於本卷宗,向本中級法院提起請求審查及確認外地裁判之訴。
聲請人提出如下的事實和法律理由及請求﹕
A, divorciada, de nacionalidade chinesa, portadora do Bilhete de Identidade de Residente da República Popular da China n.° ..., residente na China, em 廣東省…,
vem intentar
ACÇÃO COM PROCESSO ESPECIAL DE REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA POR TRIBUNAL EXTERIOR, ao abrigo do disposto nos artigos 1199.º e seguintes do Código de Processo Civil de Macau, contra
B, divorciado, de nacionalidade chinesa, portador do Bilhete de Identidade de Residente da República Popular da China n.º ..., residente na China, em 廣東省…,
nos termos e com os seguintes fundamentos:
1º
A Autora e o Réu casaram na República Popular da China em 28 de Setembro de 1998 (conforme se comprova pela pública-forma da Certidão Notarial de Casamento ora junta como Doc.1).
2º
Mediante conciliação cível homologada, em 12 de Setembro de 2013, pelo Tribunal Popular do Distrito Longgang da Cidade Shenzhen da Província Guangdong da República Popular da China, foi decretada, por divórcio, a dissolução do casamento entre a Autora e o Réu (conforme se comprova pela Certidão Notarial da referida conciliação cível ora junta como Doc.2).
3º
Do matrimónio dissolvido nasceu uma filha, ainda menor, de nome C.
4º
O exercício do poder paternal relativo à menor referida no artigo anterior encontra-se iguahnente regulado pela aludida decisão homologatória do Tribunal Popular do Distrito Longgang da Cidade Shenzhen da Província Guangdong, conforme a Certidão Notarial que constitui o Doc. 2.
5º
Mediante a mesma decisão, foi ainda homologado o acordo da partilha dos bens comuns entre a Autora e o Réu (conforme igualmente se comprova pelo supra referido Doc. 2).
6º
A mencionada decisão, cuja revisão e confirmação ora se pretende transitou em julgado em 30 de Setembro de 2013, conforme resulta da Certidão Notarial que constitui o Doc. 3.
7º
Não existem dúvidas sobre a autenticidade dos documentos de que consta a decisão e que certifica o respectivo trânsito em julgado, para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 1200.° do Código do Processo Civil de Macau.
8º
Nem tão pouco sobre a inteligibilidade da decisão, a qual é perfeitamente perceptível, também para os efeitos previstos naquele mesmo normativo.
9º
Por outro lado, não se verificava nenhuma das hipóteses de competência exclusiva dos Tribunais de Macau, previstas no artigo 20° do Código de Processo Civil,
10º
pelo que o Tribunal Popular do Distrito Longgang da Cidade Shenzhen da Província Guangdong era, nos termos do disposto nos referidos normativos legais, interpretados a contrario, internacionalmente competente para a respectiva acção de divórcio, à luz do direito de Macau.
11º
Contra a supra referida decisão, não podem ser invocadas as excepções de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afecta a Tribunal de Macau.
12º
Mais ainda, a decisão que decretou o divórcio mostra-se em inteira conformidade com os princípios de ordem pública de Macau.
13º
Os princípios do contraditório e da igualdade processual das partes foram perfeitamente garantidos na decisão cuja revisão e confirmação ora se requer, estando ambas as partes presentes na conferência da conciliação.
14º
O presente pedido de revisão e confirmação da decisão proferida pelo Tribunal Popular do Distrito Longgang da Cidade Shenzhen da Província Guangdong da República Popular da China visa assegurar a sua plena eficácia na ordem jurídica da Região Administrativa Especial de Macau,
15º
Região onde a Autora necessita de regularizar a sua situação junto das competentes Autoridades e Serviços Públicos.
16º
Assim, verificam-se todos os pressupostos para que a decisão proferida pelo Tribunal Popular do Distrito Longgang da Cidade Shenzhen da Província Guangdong seja revista e confirmada, para efeitos de a mesma ter eficácia em Macau, o que se requer, ao abrigo dos artigos 1199° e seguintes do Código de Processo Civil.
TERMOS EM QUE deverá a presente acção ser julgada procedente, por provado, e em consequência, rever e confirmar-se a decisão proferida pelo Tribunal Popular do Distrito Longgang da Cidade Shenzhen da Província Guangdong da República Popular da China em 12 de Setembro de 2013, tornada definitiva em 30 de Setembro de 2013, pela qual foi decretado o divórcio entre a Autora e o Réu e bem assim regulado o exercício do poder paternal e homologado o acordo da partilha dos bens comuns entre a Autora e o Réu.
Para tanto, REQUER a V. Ex.as. se dignem mandar citar o Réu para, querendo, contestar, seguindo-se os ulteriores termos até final.
聲請人提交了三份文件,當中包括請求審查和確認的中華人民共和國廣東省深圳市龍崗區人民法院的民事調解書。
根據裁判書製作法官於本卷宗第23背頁至24背頁作出的批示,聲請人的請求被部份初端駁回。
具體而言,初端駁回部份為載於本卷宗第10頁至13頁的廣東省深圳市龍崗區人民法院的民事調解書的第三部份,財產分配中的第2點就位於澳門菜園涌邊街的不動產的處分部份。
聲請人獲通知上述批示後未有提出爭議。
隨後依法對被聲請人作出傳喚。
被聲請人B經傳喚後未有提出答辯。
檢察院依法對案件作出檢閱,表示不存在可妨礙對該民事調解書作出審查和確認的理由。
根據附卷的文件,本院可予認定的事實如下﹕
聲請人A與被聲請人B於一九九八年九月二十八日於廣東省深圳市龍崗區登記結婚;(見載於附件一)
婚後育有一女C;
中華人民共和國廣東省深圳市龍崗區人民法院於二零一三年九月十二日通過(2013)深龍法民一初字第846號的民事調解書,判決兩人離婚;(見載於附件二)
有關民事調解書已於二零一三年九月三十日正式生效。(見載於附件三)
二、理由說明
《民事訴訟法典》第一千二百條就審查和確認外地判決的一般規定如下﹕
一、為使澳門以外地方之法院所作之裁判獲確認,必須符合下列要件:
a) 對載有有關裁判之文件之真確性及對裁判之理解並無疑問;
b) 按作出裁判地之法律,裁判已確定;
c) 作出該裁判之法院並非在法律欺詐之情況下具有管轄權,且裁判不涉及屬澳門法院專屬管轄權之事宜;
d) 不能以案件已由澳門法院審理為由提出訴訟已繫屬之抗辯或案件已有確定裁判之抗辯,但澳門以外地方之法院首先行使審判權者除外;
e) 根據原審法院地之法律,已依規定傳喚被告,且有關之訴訟程序中已遵守辯論原則及當事人平等原則;
f) 在有關裁判中並無包含一旦獲確認將會導致產生明顯與公共秩序不相容之結果之決定。
二、上款之規定可適用之部分,適用於仲裁裁決。
以下讓我們着手審查申請是否符合上述法律規定的一般要件。
經審查後,本院認為載有待審查及確認的民事調解書真確性不存在疑問,且其內容完全清晰和易於理解。
有關民事調解書標的屬兩願離婚,同樣訴訟程序亦存在澳門的法律秩序,故其內容亦無侵犯澳門特別行政區的公共秩序。
根據卷宗第17頁的文件內容,有關民事判決已確定生效。
因此,符合《民事訴訟法典》第一千二百條第一款a、b及f項的規定。
就同一條文c、d及e項規定的要件而言,鑑於被聲請人沒有提出答辯,且本院依職權審查亦未見該等前提不成立,故應推定該等前提成立。
因此,本院僅應對之作形式的審查後確認之。
三、裁判
綜上所述,中級法院民事及行政庭合議庭通過評議,對中華人民共和國廣東省深圳市龍崗區人民法院(2013)深龍法民一初字第846號的民事調解書作出審查並予以確認,但確認內容不包括該民事調解書的第三部份,財產分配中的第2點就位於澳門菜園涌邊街的不動產的處分部份。
由聲請人支付訴訟費用。
依法登記及作出通知。
二零一八年五月二十四日,於澳門特別行政區
賴健雄
馮文莊
何偉寧
801/2017-7