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上訴案第780/2018號
日期:2018年10月18日

主題: - 獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判的瑕疵
- 法律問題
- 審查證據方面明顯有錯誤
- 直接正犯
- 從犯







摘 要

1. 《刑事訴訟法典》第400條第2款a項所指的瑕疵僅存在於法庭沒有證實必要的可資作出適當法律適用以及決定案件實體問題的事實;法院在審判過程中必須在該刑事訴訟案件的標的包括控訴書或辯護詞所界定的範圍內,對這些事實作調查。
2. 如果上訴人所要主張僅是原審法院所認定的證據不足以作出有罪判決,這並非上述的瑕疵所要回答的問題,而是在質疑原審法院的自由心證這種法律不容許的上訴理由的。
3. 同樣如果上訴人主張原審法院認定的事實不足以確定所判罪名的犯罪要件,這卻又是一個純粹的法律問題,並非這個瑕疵需要解決的問題。
4. 《刑事訴訟法典》第400條第2款c項所規定的“審查證據方面明顯有錯誤”的瑕疵是指,對於原審法庭所認定的既證事實及未被其認定的事實,任何一個能閱讀原審合議庭裁判書內容的人士在閱讀後,按照人們日常生活的經驗法則,均會認為原審法庭對案中爭議事實的審判結果屬明顯不合理,或法院從一被視為認定的事實中得出一個邏輯上不可被接受的結論,又或者法院在審查證據時違反了必須遵守的有關證據價值的規則或一般的經驗法則,而這種錯誤必須是顯而易見的錯誤。
5. 上訴人跟另外兩名在逃嫌犯人係透過共同商議、彼此分工及合作來實施有關犯罪行為的,其在本案所針對的犯罪事件的參與程度絕對不止於單純地提供物質或精神上的幫助,而是直接地參與了整個犯罪計劃,屬於直接正犯,而非《刑法典》第26條所規定的從犯。
裁判書製作人

蔡武彬





















上訴案第780/2018號
上訴人:A(A)





澳門特別行政區中級法院合議庭判決書

一、案情敘述
澳門特別行政區檢察院控告嫌犯A為直接正犯、其以既遂方式觸犯了由澳門《刑法典》第204條第2款b)項結合第198條第2款a)項及第196條b)項所規定及處罰的一項「搶劫罪」,並請求初級法院以合議庭普通訴訟程序對其進行審理。

初級法院刑事法庭的合議庭在第CR2-18-0176-PCC號案件中,經過庭審,最後作出了以下的判決:
1. 嫌犯A作為直接正犯、其故意及既遂的行為已構成:
《澳門刑法典》第204條第2款b)項結合第198條第2款a)項及第196條b)項所規定及處罰的一項「搶劫罪」(相當巨額),判處6年的實際徒刑。
2. 判處嫌犯繳納澳門幣1,000元,用於保護暴力犯罪受害人(1998年8月17日頒佈的第6/98/M號法律第24條第2款規定)。
3. 判處嫌犯負擔12個計算單位(12UC)的司法費(《法院訴訟費用制度》第71條第1款a)項)及負擔本案各項訴訟負擔。
4. 判處嫌犯支付指派辯護人澳門幣2,500元的費用。
5. 依職權裁定嫌犯A須向被害人B支付合共港幣630,000元(港幣六十三萬元),作為本案的財產損害賠償(針對嫌犯等人取去被害人之現金及籌碼),以及由判決作出之日起直至完全付清為止的法定利息。

上訴人不服判決,向本院提起上訴,在其上訴理由中作了陳述。1

檢察院就上訴人所提出的上訴作出答覆,其內容如下:
1. 在邏輯上,即使上訴人觸犯了任何搶劫罪並被判處有罪的行為,也有可能地在案發後一個多月便返回澳門的,不排除再找另一新目標犯案。
2. 在本案,我們認為,沒有待證事實尚需證明,相反,控訴書中所有事實已在庭審中獲證實。
3. 原審法庭除考慮被害人供未來備忘用聲明筆錄、司警人員證言,嫌犯聲明外,也考慮了其他足以構成被指控罪名的重要事實,從而作出有關裁決,故沒有沾上獲證明事實之事宜不足以支持作出該裁判的瑕疵。
4. 根據普遍司法見解,如果在審查證據時從某事實中得出的結論無法接受,又或者違反限定或確定證據價值的法律規定,又或者違反經驗或職業準則,就存在審查證據方面的明顯錯誤,但該錯誤必須是顯而易見的,明顯到不可能不被一般留意的人所發現。
5. 在本案,原審法庭的決定是建基於證人證言、嫌犯(上訴人)的聲明(在其庭審上承認知悉兩名涉嫌人搶劫被害人)、有關酒店錄影片段、提款單據等。
6. 因此,我們認為,上訴人作為直接正犯實施了搶劫罪,原審法庭的裁判並沒有沾有審查證據方面明顯有錯誤的瑕疵。
7. 從犯是指對他人實行犯罪故意地提供幫助的行為人,也稱幫助犯,包括物質上及精神上的幫助,而不直接參與實施犯罪。
8. 在本案,儘管上訴人屬初犯,及被羈押差不多9個月,但由既證事實,我們不難看出,上訴人並非給予兩名涉嫌人C、D提供幫助,而是直接參與了犯罪,因如果沒有上訴人的參與,兩名涉嫌人便不能完成對被害人搶奪財物的行為,即兩名涉嫌人負責施以毆打暴力行為,上訴人則負責掠奪取去他人財物行為。
9. 因此,上訴人和兩名涉嫌人是共同努力、共同協議,並分工合作地、切實地對被害人實施了搶劫行為。
10. 事實上,無論從刑罰的特別預防及一般預防的目的來看,面對《刑法典》第204條第2款b)項所規定“三年至十五年徒刑”的刑幅,原審法庭所裁定的6年徒刑,僅屬有關罪名刑幅的偏低線。
11. 同時,如前所說,被上訴裁判沒有違反《刑法典》第26條第2款及第67條有關從犯及刑罰特別減輕的規定,因此,原審法庭對上訴人作為直接正犯觸犯的一項搶劫罪(相當巨額)判處6年實際徒刑,我們認為是合理的及適當的。
  基於此,檢察院建議判處上訴人上訴理由不成立,應予駁回,並維持原審法庭的決定。

駐本院助理檢察長提出法律意見書認為上訴人A的上訴理由全部不成立,應予駁回。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二、事實方面
案件經庭審辯論後查明以下已證事實:
- 嫌犯A與兩名涉嫌人C及D均為中國內地居民,並相互識識。三人決議在澳門以兌換錢幣為藉口,誘騙他人到酒店客房,之後伺機強行奪去他人的財產並據為己有。
- 中國內地居民B(被害人)於2017年9月22日入境澳門。(參見卷宗第152頁)。
- 2017年9月24日,嫌犯經關閘邊境站入境澳門。(參見卷宗第198頁)。
- 2017年9月28日下午約1時41分,被害人前往澳門銀河娛樂場XXX貴賓會賬房,在E編號*****的帳戶內提取了港幣130,000元現金(參見卷宗第58頁之下圖),然後將部份款項港幣40,000元兌換成籌碼,再將當中的港幣50,000元現金及其中國內地護照放入隨身攜帶的斜背包內,餘下的港幣40,000元現金則放入褲袋內。
- 及後,被害人接獲其妻子來電要求與一名欲兌換錢幣的男子聯絡。被害人致電63******後,與C取得聯繫,C要求被害人前往巴黎人酒店會面商討兌換錢幣一事。
- 同日下午約5時,C先後召來嫌犯及D在巴黎人酒店*****號房間以等候被害人前來。
- 當被害人與C會面時,C要求以人民幣500,000元兌換成港幣,由於被害人沒有足夠金錢,於是於同日下午6時15分獨自前往巴黎人娛樂場三樓XXX貴賓會提取港幣500,000元現金(參見卷宗第58頁之上圖),之後將該筆現金放入隨身攜帶的斜背包內,再前往上述*****號房間準備與C進行錢幣兌換。
- 在房間內,嫌犯及兩名涉嫌人C及D故意詢問被害人如何兌換金錢,然後乘被害人不為意時,C及D合力將被害人推倒在地上及用手掐著被害人的頸部,期間,C及D使用不知名硬物毆打被害人的臉部,及用手毆打被害人的胸口位置。
- 此時,嫌犯趁被害人不能抗拒的情況下,取去被害人的斜背包(內裝有港幣550,000元現金、四個港幣10,000元(合共為港幣40,000元)的銀河娛樂場籌碼、兩部手提電話及屬其所有的一本護照)、身上的港幣40,000元現金,及一部手提部電話。
- 接著,C及D使用一條白色尼龍繩(參見卷宗第39至40頁之扣押筆錄)將被害人的雙手及雙腳分別向後綑綁(參見卷宗第31至第33頁的圖片),然後將被害人棄於上述房間的大廳內。由於被害人心感害怕便大聲叫喊,C及D見狀便毆打被害人。
- 嫌犯及兩名涉嫌人C及D離開*****號房間後,立即前往該酒店*****號房間提取背包,然後將上述屬被害人的斜背包放入嫌犯的背包內,隨後三人一同離開房間並乘坐的士離去。
- 嫌犯進出巴黎人酒店的行蹤被該酒店的保安監控系統所拍攝。(參見卷宗第156至162頁的觀看監控錄像光碟報告)。
- 及後、被害人成功掙脫腳部的繩索,在手部仍被綑綁的情況下,打開房門前往酒店大堂求助。
- 嫌犯及兩名涉嫌人C及D乘坐的士至澳門亞馬喇前地近巴士站,嫌犯及C先行下車,D則繼續乘坐該的士上前往關閘口岸。
- 同日晚上約8時32分,嫌犯及C進入殷皇子大馬路“YY”店舖內購買衣服,並於店內更換新衣服。(參見卷宗184至186頁之觀看錄影光碟筆錄)。
- 同日晚上約8時54分,嫌犯獨自經關閘邊境大樓離開澳門。(參見卷宗第189、190及192頁之觀看監控錄像報告,以及第199頁)。
- 同日晚上約9時,C進入葡京娛樂場附近的“ZZ燕窩城”店舖內,要求職員將港幣560,000元兌換成人民幣後,再將兌換所得的人民幣481,600元匯款至中國內地的中國農業銀行持戶人為F及帳號6228480************的帳戶內。(參見卷宗第224至226頁之觀看錄影光碟筆錄,以及第231頁)
- 其後,C在葡京娛樂場耍樂後便乘坐的士返回澳門大潭山壹號@@苑。(參見卷宗第237至242頁之觀看錄影光碟筆錄)
- 被害人因上述襲擊致使身體多處受傷(參見卷宗第52至54頁的圖片),同時導致被害人損失合共港幣590,000元現金、合共港幣40,000元的籌碼、三部價值合共約港幣9,300元的手提電話,以及屬其所有的一本中國內地護照。
- 嫌犯在自由、自願及有意識的情況下,與他人共同合作,故意對被害人使用暴力使之不能抗拒,從而強行奪去被害人的相當巨額財產,並將之據為己有,造成被害人身體受傷及財產損失。
- 嫌犯清楚知道其行為是違法的,並會受到法律制裁。
此外,還查明:
- 嫌犯表示具有小學畢業的學歷,會計及人事職務,每月收入約為人民幣5,000元,與在職的丈夫育有兩名子女。
- 根據嫌犯的最新刑事記錄顯示,嫌犯屬於初犯。
未能證明的事實:
- 被害人在案中失去的三部價值合共港幣9,300元。
- 控訴書與上述已證事實不符的其他事實。

三、法律部份
  上訴人A在其上訴中,提出了以下的問題:
  第一,在卷宗中沒有客觀證據可以證實其直接正犯方式參與實施本案所針對之犯罪行為,尤其無證據其在涉案的酒店房間內實質作出了甚麼行為、有否取去被害人的背包及財物,亦未尋得其他嫌犯的下落,指責被上訴的合議裁判作出的事實認定都是推定(ilação),加上其在事發後一個月左右就再次進入澳門,顯示其認為自己無作出犯罪行為亦無逃跑的事實,因此指責被上訴的合議庭裁判沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款a項規定的“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判”的瑕疵。
  第二,一再重複及強調卷宗無證據其在涉案酒店房間內實質作出了甚麼行為,應適用罪疑從無原則,而其在事發後一個月左右就再次進入澳門,足以顯示其認為自己無作出犯罪行為的事實,指責被上訴的合議庭在審查這些證據之後仍得出有罪裁判的結論,是沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款c項規定的“審查證據方面明顯有錯誤” 的瑕疵。
第三,作為候補請求,辯稱道,儘管認定其有參與本案所針對的犯罪事實,其亦只是向兩名主要涉嫌人提供幫助,屬《刑法典》第26條所規定的從犯,而不是正犯,應開釋嫌犯A或改判不高於2年11個月徒刑後給予緩刑。
我們逐一看看。
  
(一) 獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判的瑕疵
《刑事訴訟法典》第400條第2款a項所指的瑕疵僅存在於法庭沒有證實必要的可資作出適當法律適用以及決定案件實體問題的事實;法院在審判過程中必須在該刑事訴訟案件的標的包括控訴書或辯護詞所界定的範圍內,對這些事實作調查。2
在本具體個案中,原審法院已一一就檢察院控訴書(見卷宗第519頁至第521頁)所劃定的訴訟標的,上訴人A沒有提交書面答辯狀(見卷宗第521頁),以及卷宗所載的資料、書證、扣押物、嫌犯聲明及證人證言等一眾證據(見卷宗第523頁)全部作出了必要的調查。
在判案理由中,更能清楚看見被上訴的合議庭明確表明了,即使上訴人A持否認態度,但從被害人證言及酒店房間中的血跡、繩子、被害人的傷勢、錄影影像等客觀證據,作為認定被害人所言的可信性及上訴人的參與程度,並非出於無依據的推定。
事實上,如果上訴人所要主張的不是原審法院所認定的證據不足以作出有罪判決,這並非上述的瑕疵所要回答的問題,而是在質疑原審法院的自由心證這種法律不容許的上訴理由的,那麼上訴人就是主張原審法院認定的事實不足以確定所判罪名的犯罪要件,這卻又是一個純粹的法律問題,並非這個瑕疵需要解決的問題(關於這個法律問題,下文再論述)。
既然原審法院對案中須調查的爭議事實已逐一調查了,所認定的事實並不存在遺漏,足以作出法律的適用,就無從確認《刑事訴訟法典》第400條第2款a項所規定“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出裁判”的瑕疵。
上訴人此部份上訴理由是明顯不成立的。

(二)審查證據方面明顯有錯誤
眾所周知,《刑事訴訟法典》第400條第2款c項所規定的“審查證據方面明顯有錯誤”的瑕疵是指,對於原審法庭所認定的既證事實及未被其認定的事實,任何一個能閱讀原審合議庭裁判書內容的人士在閱讀後,按照人們日常生活的經驗法則,均會認為原審法庭對案中爭議事實的審判結果屬明顯不合理,或法院從一被視為認定的事實中得出一個邏輯上不可被接受的結論,又或者法院在審查證據時違反了必須遵守的有關證據價值的規則或一般的經驗法則,而這種錯誤必須是顯而易見的錯誤。3
在本具體個案中,正如被上訴的合議庭在裁判書的判案理由中所闡述:「……倘若嫌犯沒有參與犯罪(或答應參與犯罪),C及D作案時豈會聯同嫌犯留在房間?而作案完離開時又豈會要求嫌犯換裝?」(見卷宗第523頁背面至第524頁)。
至於上訴人特別強調的入境記錄(在對比其在2017年6月至9月期間的出入澳門邊境的記錄後——見卷宗第200頁至第205頁及第332頁至第370頁)並試圖作為無罪辯解的上訴理由,不難發現:在案發日(即2017年9月28日)之前,上訴人A出入本澳的頻率,跟案發之後其突然離開澳門接近兩個月(於2017年11月24日)才再次進入本澳。兩者進行對比,上訴人認為如果犯罪,怎敢“即刻回來澳門”的辯解如何讓人信服。
無論如何,原審法院運用了法律容許的審理證據的自由,而在證據的審理方面未能確認存在明顯違反一般經驗法則及常理,以致讓一般人一看就可以察覺的錯誤。那麼,原審法院在對證據的審理所得出的結論以及所認定的事實應該予以確認。
事實上,上訴人同樣也僅僅是不同意被上訴的合議庭的心證而已,並非被上訴的合議庭裁判沾有審查證據上出現明顯錯誤的瑕疵。
上訴人此部份上訴理由同樣不能成立,並予駁回。

(三)直接正犯抑或從犯及其懲罰
原審法院在審查卷宗所有證據之後,認定上訴人A為實施本案犯罪行為的正犯,而不是純粹提供幫助的從犯。
正如被上訴的合議庭詳細記錄下,在被扣押於卷宗內的錄影影像中,上訴人A在案發前進入涉案酒店房間的衣著,以及實施有關犯罪行為後,急步離開及刻意到服裝店更換裝束的行為,已顯示上訴人A由始至終都清楚知道整個犯罪計劃的內容,並主動、積極將之付諸實現,並想方設法試圖為自己洗脫嫌疑,妨礙並逃避警方的追查及發現事實真相。
從已證事實及卷宗資料明顯顯示,尤其是第1點、第6點、第8點、第9點、第11點、第12點、第14點至第16點已證事實,上訴人跟另外兩名在逃嫌犯人係透過共同商議、彼此分工及合作來實施有關犯罪行為的,其在本案所針對的犯罪事件的參與程度絕對不止於單純地提供物質或精神上的幫助,而是直接地參與了整個犯罪計劃,完全談不上符合《刑法典》第26條所規定的犯罪方式。
在被上訴的合議庭裁判的己證事實中,包括第20條關於上訴人A主觀要素的已證事實,既然已認定其是跟他人共同合作並作出有關犯罪行為的,其正是以直接正犯、故意及既遂方式觸犯1項《刑法典》第204條第2款b項結合第198條第2款a項所規定及處罰的「相當巨額搶劫罪」。
鑒於此,原審法院的定罪沒有任何的錯誤,而上訴人的上訴理由完全不能成立,應予駁回。

決定了這方面的上訴理由,上訴人所主張的基於從犯而予以減刑以及緩刑的理由也是明顯不能成立的。
  
四、決定
綜上所述,中級法院合議庭裁定上訴人的上訴理由不成立,維持原判。
本程序的訴訟費用以及5個計算單位的司法費由被上訴人支付。
澳門特別行政區,2018年10月18日

裁判書製作法官
蔡武彬

第一助審法官
司徒民正

第二助審法官
陳廣勝
1 其葡文內容如下:
1. De todo o conjunto do acórdão é impossível encontrar um só segmento em que se detecte ou vislumbre que a recorrente tivesse estado dentro do quatro senão a fim de acompanhar a vítima B, facto que é corroborado por se saber – com inteira certeza – que foi a vítima quem teve a iniciativa de chamar um outro arguido para lhe vir trocar as divisas em dinheiro estrangeiro.
2. Também não se provou que a recorrente tivesse retirado à vítima a mochila, que tivesse retirado qualquer quantia ou objecto à vítima, que tivesse batido na vítima, que tivesse ameaçado a vítima ou que tivesse amarrado a vítima – tudo conforme, aliás, resulta das declarações para memória futura da própria vítima.
3. Nem igualmente se provou, em rigor, o que concreto e verdadeiramente possa ter ocorrido dentro do quarto, desde logo e sobretudo porque apenas existe a versão da vítima e a versão da aqui recorrente, não se tendo logrado encontrar e, por conseguinte, interrogar e confrontar os demais dois arguidos, pelo que não é possível concluir que a recorrente tenha agido em conluio, concertadamente ou em divisão de tarefas, previamente definidas num plano criminal conjunto com os demais arguidos, a fim de cometer o crime de roubo.
4. Ficou por provar que a recorrente, isoladamente ou em comparticipação com qualquer dos demais arguidos, tivesses praticado uma só das seguintes acções, qualquer uma delas, nos termos do art. 204º do C.P., de subtracção; de constrangimento à entrega; de uso de violência; de uso de ameaça à vida ou à integridade física; de uso de meios aptos a gerar uma situação de incapacidade de resistir; ou de apropriação de coisa alheia.
5. Observadas na sua objectiva materialidade as acções que se provaram que a recorrente praticou, as mesmas apenas vêm a ser imputadas à recorrente como componentes do crime de roubo por uma indução ou ilação do Tribunal a quo.
6. De acordo com o Tribunal, tal explicação é extremamente irracional e pouco convincente precisamente por o Tribunal não compreender por que motivos a recorrente permaneceu no quarto com os arguidos enquanto estes cometiam o crime ou por que iriam estes pedir-lhe para trocar de roupa após ela sair do quarto.
7. Sucede que “não se compreender o motivo para a recorrente ficar no quarto com os arguidos enquanto estes cometiam o crime ou, a pedido destes, trocar de roupa” não pode equivaler nem pode conduzir a um juízo de convicção de censurabilidade, pois tal seria, na verdade, a aplicação de um princípio in dúbio contra reu!
8. Quem ameaçou, empurrou, bateu e, depois, amarrou a vítima foram os dois arguidos e não a aqui recorrente, e, por isso, mostra-se de concluir que a violência e a coerção respeitantes aos factos objecto dos presentes autos radicou exclusivamente na pessoa dos dois arguidos.
9. Logo, tendo por base esses dado, já se mostra compreensível de imediato por que razão a recorrente poderá não ter saído do quarto ou por que razão terá trocado a sua roupa, motivos que se podem configurar plausivelmente como de constrangimento por parte dos dois arguidos relativamente à pessoa da recorrente para que, por um lado, não obstasse à comissão, por eles, do roubo caso ela saísse desopinadamente do quatro (verbi gratia, podendo ela alertar terceiros do que estava a suceder dentro do quarto) e, por outro lado, para que, ao trocar de roupa, evitasse ligar a sua (dela, recorrente) à pessoa deles, os dois arguidos, tornando mais facilitada a identificação deles, os dois arguidos.
10. A circunstância de os dois arguidos – ou seja, quem usou de violência e coerção para desapossar a vítima do seu património – desaparecerem de imediato para o interior da China, nunca mais tendo corrido o risco de vir a Macau, e, por outro lado, a recorrente, cerca de 1 mês após os eventos, aqui ter reentrado – realce-se, pela via normal e lícita dos postos fronteiriços -, tal corrobora, segundo um juízo de lógica comportamental homóloga à adoptada pelo Tribunal, que as explicações da recorrente são efectivamente viáveis, plausíveis, razoáveis e credíveis.
11. Caso a recorrente tivesse praticado qualquer dos actos de comissão do crime de roubo que lhe foram imputados e pelos quais foi condenada, ela voltaria a entrar em Macau, apenas 1 mês e pouco depois?
12. A atitude da recorrente – de regresso quase imediato a Macau – não é compatível com quem tivesse cometido um qualquer crime mas, sobretudo, não é coadunável nem razoavelmente expectável de quem tivesse praticado um crime com a gravidade elevada de um crime de roubo com o descrito nos presentes autos, com violência e com a subtracção de mais de HKD$630.000,00!
13. A lógica comportamental da recorrente é que ficou, pois, por valorar por parte do Tribunal recorrido, ao não ter considerado que essa sua atitude de “não fuga” e, muito pelo contrário, de “regresso de imediato a Macau”, teriam de miliar a favor da recorrente no sentido de as suas explicações serem efectivamente razoáveis e totalmente plausíveis e, logo, que deveriam ter sido acolhidas pelo Tribunal.
14. A recorrente entende, assim, atento o exposto, que na decisão recorrida existe uma manifesta inexistência ou, ao menos, uma patente insuficiência, de factos provados bastantes para efeitos de condenação pelo crime de roubo e, assim sendo, a condenação a quo da recorrente pelo crime de roubo foi ilegal e, por conseguinte, deve ser revogada.
15. Ao não ter assim decidido, o acórdão recorrido incorreu num vício que, nos termos e por força do art. 400º, nº 2, al. a) do C.P.P., importa a revogação da decisão de condenação por 1 crime de roubo e a inerente absolvição da recorrente desse mesmo crime,
16. O Tribunal a quo desvirtuou por inteiro o princípio essencial de que em caso de dúvida razoável deve ser o arguido absolvido (in dúbio pro reu), como que aplicando, ao invés, um princípio de pólo oposto: in dúbio contra réu.
17. Tendo por base precisamente o confronto de todo o acervo fáctico globalmente relevado pelo Tribunal, o Tribunal não logrou, não obstante, daí extrair a conclusão da não comissão do crime pela recorrente, precisamente atenta a lógica comportamental de que uma “culpada” não voltaria a Macau e que “dois inocentes” não desapareceriam – esses sim! – para o interior da China para nunca mais serem achados em Macau.
18. Ao assim ter decidido, o Tribunal a quo incorreu num vício que, nos termos e por força do art. 400º nº 2 al. c) do C.P.P., importa a revogação da decisão recorrida e a absolvição da recorrente do crime de roubo.
Caso assim se não venha a entender, desde já de invoca e requer o seguinte, sempre sem conceder:
19. Por cautela de patrocínio, a recorrente equaciona que os factos que o Tribunal considerou provados, a poderem ser atendidos, apenas relevariam – sem conceder – para efeitos da sua punibilidade a título de mera cumplicidade que não de autoria, pois nunca a recorrente determinou os arguidos a cometer tal crime nem foi essencial ou decisiva a sua intervenção para o sucesso ou para a realização do crime pois, como se provou, nunca a recorrente retirou a mochila, ameaçou, bateu ou amarrou a vítima do crime de roubo pois que quem o fez – como a vítima disse – foram os dois arguidos.
20. A punição, de um cúmplice em roubo faz-se nos termos conjugados do art. 204º, nº 2, com os artigos 26º, nº 2, e 67º, todos do Código Penal e, logo, em caso de cumplicidade em roubo, a moldura penal aplicável seria de 7 meses a 10 anos de prisão.
21. Atenta a intervenção meramente acessória e secundária – sempre, repete-se, sem conceder – da recorrente e, atento o seu cariz primário, seria de se lhe aplicar pena de prisão não superior a 2 anos e 11 meses.
22. Ao não assim ter decidido, o Tribunal a quo incorreu num erro de julgamento nos termos do art. 400º, nº 1, do C.P.P., ao ter feito incorrecta interpretação e aplicação do art. 26º do C.P., importando a revogação integral da decisão recorrida no segmento respeitante à condenação como autora de um crime de roubo e a sua punibilidade como cúmplice em pena de prisão não superior a 2 anos e 11 meses.
23. Atentos os vícios acima expostos, deverá ser o acórdão recorrido ser revogado quanto ao crime em que foi a recorrente condenada e, por conseguinte, deve ser a mesma absolvida quanto ao mesmo e, considerando que a recorrente está em prisão preventiva, com a absolvição da recorrente pelo crime pelo qual foi condenada pelo T.J.B., deve ser de imediato determinada a libertação da recorrente pelo crime pelo qual foi condenada pelo T.J.B., deve ser de imediato determinada a libertação da recorrente do Estabelecimento Prisional de Macau.
24. Todavia, admitindo, à cautela de patrocínio, que o Tribunal de Segunda Instância venha a considerar que os factos na base dessa específica condenação deverão ser juridicamente reenquadrados como mera cumplicidade com uma pena concreta não superior a 2 anos e 11 meses de prisão, considerando que a recorrente – que é primária – permanece em prisão preventiva há já cerca de 9 meses, essa restrição cautelar da liberdade já foi idónea a acautelar suficientemente qualquer um dos fins das penas.
25. Assim sendo, requer a recorrente que seja determinada a suspensão de execução da acima suscitada pena de 2 anos e 11 meses de prisão.
   Termos em que se requer a V.Ex.as que se dignem considerar procedente o presente recurso, revogando-se a decisão recorrida no sentido de ser a recorrente absolvida do crime de roubo pelo qual foi condenada, com a sua imediata libertação do Estabelecimento Prisional de Macau.
   Quando assim se não entenda, admitindo que o Tribunal de Segunda Instância considere juridicamente de reenquadrar a responsabilidade da recorrente a título de cumplicidade com uma pena concreta não superior a 2 anos e 11 meses de prisão, requer-se que tal pena fique supensa na sua execução, atento o facto de a recorrente ser primária e de a prisão preventiva de cerca de 9 meses ter acautelado já suficientemente os fins de prevenção especial e geral das penas.
2 中級法院第32/2014號上訴案件於2014年3月6日作出的裁判。
3 參見中級法院於2014年6月19日在第191/2014號上訴案件、於2014年6月19日在第116/2012號及第65/2012號上訴案件、於2014年6月5日在第623/2013號上訴案件、2014年5月29日在第115/2014號上訴案件等。
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TSI-780/2018 P.15