上訴案第1057/2018號
日期:2018年12月19日
主題: - 身體的部分永久傷殘率的賠償
- 精神損害賠償
- 衡平原則
- 安慰價值
摘 要
1. 關於確定了人體的部分永久傷殘率(IPP)之後,這種被稱之為“生物實質損害”,不是將來的損失,而是現行的損失,可以獨立得到賠償,甚至從精神損害的賠償法律依據得到賠償的肯定後,放進物質損害賠償一類計算之。
2. 上訴人以另一受害人受到賠償的金額作為上訴理由的主張,是不能接受的,因為每個人的條件不同,所反映的社會生活狀況也不可能相同,根本沒有可比較性,也不能以其他人得到的賠償作為考量的標準。
3. 對過失而產生的精神損害賠償或非物質損害賠償金額的訂定,由法官依公平公正原則作出,而法官只能根據每一個案中已證事實及具體情況作出考慮,而不可能以其他個案或判決中某個可量化的項目作為衡量精神損害賠償的指標,更不可能存在一計算精神損害賠償的公式。
4. 人體以及身心的健康是無價的,法律規定對受害人的精神損害賠償也不過是通過金錢的賠償讓受害人的到一些精神安慰而已,而不能理解為完全的肉體的價值化。
裁判書製作人
蔡武彬
上訴案第1057/2018號
上 訴 人:A- Assistente
被上訴人:B保險(澳門)股份有限公司
澳門特別行政區中級法院合議庭判決書
一、案情敘述
澳門特別行政區檢察院控告嫌犯C為直接正犯,以既遂方式觸犯下列罪名,並請求初級法院以合議庭普通訴訟程序對其進行審理:
- 《刑法典》第142條第3款結合第1款、第138條c項、《道路交通法》第93條第1款和第94條第1款所規定和處罰的1項過失嚴重傷害身體完整性罪;
- 《刑法典》第142條第3款結合第1款、第138條d項、《道路交通法》第93條第1款和第94條第1款所規定和處罰的1項過失嚴重傷害身體完整性罪。
民事請求人A提出民事請求(見卷宗第184頁至第185頁)及追加請求(見卷宗第305頁至第311頁)及提交了文件(分別見卷宗第162頁至第181,以及第312頁至第336頁),為著一切法律效力,其等理據在此視為完全轉錄。在有關民事請求中,民事請求人請求判處民事賠償被請求人澳門太平保險股份有限公司支付財產損失澳門幣25,893.00元、非財產性損失澳門500,000.00元及部份永久無能力損失澳門幣550,000.00元,即合共澳門幣1,075,893.00,附加該金額自判決作出至完全支付賠償之法定利息,以及支付訴訟費用,包括職業代理費及一切費用。在有關追加請求中,請求財產損失澳門幣930.00元,即將民事請求的金額追加至合共澳門幣1,076,823.00元。
民事請求人D提出民事請求(見卷宗第226頁至第235頁)及提交了文件(見卷宗第196頁至第223頁),為著一切法律效力,其等理據在此視為完全轉錄。在有關民事請求中,民事請求人請求判處民事賠償被請求人澳門太平保險股份有限公司支付財產損失澳門128,817.00元及非財產性損失澳門幣500,000.00元,即合共澳門幣628,817.00,附加該金額自判決作出至完全支付賠償之法定利息,以及支付訴訟費用,包手職業代理費及一切費用。
初級法院刑事法庭的合議庭在第CR5-17-0165-PCC號案件中,經過庭審,最後判決:
- 嫌犯C以直接正犯及既遂方式觸犯一項《刑法典》第142條第3款結合第1款、第138條c項、《道路交通法》第93條第1款所規定和處罰的「過失嚴重傷害身體完整性罪」及一項《刑法典》第142條第3款結合第1款、第138條d項、《道路交通法》第93條第1款和第94條第1款所規定和處罰的1項「過失嚴重傷害身體完整性罪」,均罪名成立,每項判處一年六個月徒刑;兩罪競合,合共判處兩年徒刑;根據澳門《刑法典》第48條的規定,暫緩執行上述刑罰,為期兩年;
- 根據《道路交通法》第94條第1款的規定,判處嫌犯禁止駕駛,為期一年,准予暫緩執行,為期兩年,條件是:1)須在判決確定後10日內提交證明其工作為職業司機的工作證明;以及2)須在判決確定後30日內向九澳老人院捐獻澳門幣五千元(MOP$5,000.00元);
- 民事請求人A提出民事請求理由部份成立:判令B保險(澳門)股份有限公司支付民事賠償請求人A賠償金合共澳門幣三十二萬五千八百九十三元(MOP325,893.00),附加該金額自判決作出至完全支付賠償之法定利息;駁回其餘部份的民事請求;及
- 民事請求人D提出民事請求理由部份成立:判令B保險(澳門)股份有限公司支付民事賠償請求人D賠償金合共澳門幣四十萬四千四百九十二元(MOP404,492.00),附加該金額自判決作出至完全支付賠償之法定利息;駁回其餘部份的民事請求。
民事請求人A不服判決,向本院提起了上訴,在其上訴理由中作了簡要陳述。1
民事請求人B保險(澳門)股份有限公司就上訴人所提出的上訴作出答覆,其內容如下2。
檢察院並無發表意見。
本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
二、事實方面
案件經庭審辯論後查明以下已證事實:
- 2016年7月20日早上7時許,嫌犯C駕駛着一輛車牌號碼為MP-61-XX的巴士沿慕拉士大馬路往東北大馬路方向行駛,車上乘載着兩名被害人D與A。
- 當嫌犯的車輛左轉駛入東北大馬路,其沒有調整車速,導致巴士失控衝向左邊的行人路,撞向一輛停泊於行人路上的車輛,繼而再撞向飛通工業大廈的外牆,最終停下。
- 上述過程使兩名坐於車廂內的被害人被抛離座位並跌倒,其中導致D創傷性脾破裂,左側第第8、9肋骨可疑骨折,左側胸腔積液,面部挫傷,需要52日時間康復。具體鑑定陳述見第71頁,在此視為完全轉錄。
- 另外,上述過程亦導致A第4腰椎椎體壓縮性骨折,需要6個月時間康復。具體鑑定陳述見第81頁,在此視為完全轉錄。
- 案發時為雨天,路面濕滑。
- 嫌犯駕駛巴士作出上述操作時,本應注意,且能注意,但實際未有控制車速,導致是次交通事故發生,並使兩名被害人身體遭受創傷。
- 嫌犯在自由和有意識的情況下作出上述行為,且清楚知道其為犯法,會受法律制裁。
- 民事請求、答辯狀及其他答覆中以下事實獲證明:
有關民事請求人A的部份:
- À data do acidente a lesada tinha 67 anos.
- A demandante/ofendida foi de ambulância levado para o Hospital Kiang Wu a fim de ser avaliada o seu estado clínico e receber o tratamento adequado e necessário.
- A demandante ficou internada e hospitalizada de 20 de Julho de 2016 a 27 de Julho de 2016, ficando 19 dias internada.
- O acidente causou directamente à demandante/ofendida graves lesões a sua integridade física, conforme descrito no relatório médico a fls. 80 e 81 dos autos, que aqui se dá por integralmente reproduzido.
- As lesões sofridas causaram à demandante/ofendida danos graves à sua integridade física e uma incapacidade permanente de 15%.
- Necessitou de 6 meses para recuperação parcial e vai ficar com compressão permanente nas costas que lhe provocam dores imensas para o resto da vida.
- Necessitou de fazer fisioterapia por vários meses para recuperação que aconteceu somente parcialmente sendo que as lesões graves que o demandante sofreu causaram-lhe incapacidade temporária e permanente para a sua vida, incluindo trabalho.
- Está a Companhia de Seguros da B (Macau), SA, também constituída na obrigação de reparar todos os danos causados pelo aqui demandada/arguida à lesada uma vez que celebrou uma apólice de seguros – titulada pelo nº MTV-15-XXX EO/R1/R, com o proprietário do autocarro MP-61-XX, tendo este transferido para esta a sua responsabilidade civil, conforme original da apólice junta aos autos a fls. 23 dos autos, para a qual se remete e se considera reproduzido para todos os efeitos legais.
- A demandante/ofendida era uma pessoa alegre e activa, mas após o acidente, tornou-se uma pessoa mais triste e angustiada e com receio de ser transportada de autocarro.
- Gostava de caminhar.
- A demandante/ofendida, na altura do acidente, durante e após o seu internamento e na sua recuperação, sofreu dores, acompanhadas de sofrimento psicológico, tudo resultado das lesões que o seu corpo sofreu em virtude do acidente.
- Ao que se seguiu o tratamento penoso, doloroso e prolongado por que teve que passar bem como a consciência do estado em que se encontra e as inerentes limitações.
- A demandante/ofendida sobre de um grau de incapacidade permanente parcial de 15%.
- A demandante/ofendida tem o direito de ser indemnizada pela sua I.P.P. de 15%, como dano emergente, autónomo e presente.
- A demandante trabalhava e tinha um rendimento médio mensal, até à data do acidente, a quantia de 15.000,00.
有關民事請求人D的部份:
- À data do acidente a lesada tinha 64 anos.
- A demandante/ofendida foi de ambulância levado para o Hospital Kiang Wu a fim de ser avaliada o seu estado clínico e receber o tratamento adequado e necessário.
- A demandante ficou com lesões muito graves e correu risco de vida tendo sido obrigado, no dia 20 de Julho de 2016 (dia do acidente), ser submetida urgentemente a uma cirurgia abdominal esplenectomia, ou seja, operação urgente para retirar o baço.
- A demandante ficou internada e hospitalizada de 20 de Julho de 2016 a 8 de Agosto de 2016, ficando 19 dias internada.
- O acidente causou directamente à demandante/ofendida graves lesões a médicos a fls. fls. 69, 70 e 71 dos autos, que aqui se dão por integralmente reproduzidos.
- As lesões que sofreu causaram perigo para a vida da demandante/ofendida e também causaram danos graves à sua integridade física.
- Necessitou vários meses para recuperação sendo que as lesões graves que a demandante sofreu causaram-lhe incapacidade temporária para a sua vida.
- Está a Companhia de Seguros da B (Macau), SA, também constituída na obrigação de reparar todos os danos causados pelo aqui demandada/arguida à lesada uma vez que celebrou uma apólice de seguros – titulada pelo nº MTV-15-XXX EO/R1/R, com o proprietário do autocarro MP-61-XX, tendo este transferido para esta a sua responsabilidade civil, conforme original da apólice junta aos autos a fls. 23 dos autos, para a qual se remete e se considera reproduzido para todos os efeitos legais.
- Após aquele internamento, necessitou a demandante /ofendida de um período de convalescença que ocorreu até Janeiro de 2017.
- A demandante/ofendida ficou com cicatriz na barriga e era uma pessoa alegre e activa, mas após o acidente, tornou-se uma pessoa mais triste e angustiada e com receio de ser transportada de autocarro.
- A demandante/ofendida, na altura do acidente, durante e após o seu internamento e na sua recuperação, sofreu dores intensas, acompanhadas de sofrimento psicológico, tudo resultado das graves lesões que o seu corpo sofreu em virtude do acidente.
在庭上還證實:
- 根據刑事紀錄證明,嫌犯為初犯。
- 同時,亦證實嫌犯的個人及經濟狀況如下:
- 嫌犯聲稱具有初中二年級學歷,每月收入澳門幣一萬六千元,需供養一名孫子。
- 經庭審未查明的事實:
- 沒有。
三、法律部份
本上訴為其中一名民事原告 (A)對原審法院的民事部分的判決所提起的上訴,上訴人不同意原審法院所作出的有關民事原告在永久部分無能力的15%的賠償金額僅為15萬澳門元以及非財產損害的賠償金額也僅為15萬澳門元的決定。
上訴人一開始就以相對公正的角度提出上訴理由,認為另外一個民事原告一方面比上訴人小三歲,另一方面也幸運地沒有被確定任何的無能力的比率,雖然僅收取精神損害賠償,但是卻能收取30萬澳門元的賠償金額。繼而認為部分永久無能力的損害意味著強制性地喪失身體功能,即所謂的“生物損害”,這是一個不僅在工作能力方面特別危害人的健康權和整個身體功能的因素,而且在生活質量、尊嚴方面同樣造成應該得到賠償的傷害。因此,這部分的賠償金額應該按照原告請求的金額的55萬澳門元的金額進行賠償,至少也要40萬澳門元。
而在精神損害方面的賠償,上訴人認為根據其受到的損害程度,尤其是在與另一民事原告的賠償金額的比較方面,應該得到50萬澳門元的賠償,或至少也要40萬澳門元。
我們看看。
身體的部分永久傷殘率的賠償
關於確定了人體的部分永久傷殘率(IPP)之後,這種被稱之為“生物實質損害”可以獨立得到賠償,甚至從精神損害的賠償法律依據得到賠償的肯定後,放進物質損害賠償一類計算之。3 因為受害人已遭受了損失,不是將來的損失,而是現行的損失。受害人自其出院時始其收入能力即減低,最終及不可挽回地,其將來之無能力達15%(總體無能力),這屬於一項現在的損失,而不是將來的,如果受害人因其無能力而變為獲取一項低於現行之薪酬或不能獲取任何工作酬勞的話,那差異部分的工作收益可以構成將來之損失。僅僅收入的喪失是一項將來之損失,但收入能力的喪失則是一項已受到(現已存在)和可查證的損失。因此,這是一項已確認的損失,不是一項將失去的收益。上訴人有權得到這部分損失的賠償,在這點上,沒有任何的疑問。問題在於如何確定這部分的賠償。
本案中,受害人處於15%長期無能力狀態且不可能恢復原狀,考慮這種損害的賠償是根據《民法典》第560條所規定的,應以金錢訂定對其的賠償。
根據《民法典》第560條規定:
“一、如不能恢復原狀,則損害賠償應以金錢定出。
二、如恢復原狀雖為可能,但不足以全部彌補損害,則對恢復原狀所未彌補之損害部分,以金錢定出其損害賠償。
三、如恢復原狀使債務人負擔過重,則損害賠償亦以金錢定出。
四、然而,如導致損害之事件仍未終止,受害人有權請求終止,而不適用上款所指之限制,但所顯示之受害人利益屬微不足道者除外。
五、定出金錢之損害賠償時,須衡量受害人於法院所能考慮之最近日期之財產狀況與如未受損害而在同一日即應有之財產狀況之差額;但不影響其他條文規定之適用。
六、如不能查明損害之準確價值,則法院須在其認為證實之損害範圍內按衡平原則作出判定。”
適用衡平原則所要考慮的事實因素一般有,如受害人的年齡、受傷害前的身體狀況、現行的薪酬及工作、學歷、其在受害前後職業上的希望值等,雖然這個原則也以客觀的考量因素,但是更多取決於審判者被法律賦予的自由的決定空間,在沒有確定存在明顯的不合適和顯失公平的情況下,上訴法院沒有改變的空間。
另一方面,上訴人以另一受害人受到賠償的金額作為上訴理由的主張,是不能接受的,一者,每個人的條件不同,所反映的社會生活狀況也不可能相同,根本沒有可比較性,也不能以其他人得到的賠償作為考量的標準,二者,另一受害人D受到的傷害雖然幸運地沒有像上訴人那樣的永久傷害,但也危及生命,所以這也很難作出比較。
那麼,我們看看原審法院在衡平原則的基礎上所確定的賠償金額是否有改變的空間。
原審法院認定的事實顯示:
- À data do acidente a lesada tinha 67 anos.
- A demandante/ofendida foi de ambulância levado para o Hospital Kiang Wu a fim de ser avaliada o seu estado clínico e receber o tratamento adequado e necessário.
- A demandante ficou internada e hospitalizada de 20 de Julho de 2016 a 27 de Julho de 2016, ficando 19 dias internada.
- O acidente causou directamente à demandante/ofendida graves lesões a sua integridade física, conforme descrito no relatório médico a fls. 80 e 81 dos autos, que aqui se dá por integralmente reproduzido.
- As lesões sofridas causaram à demandante/ofendida danos graves à sua integridade física e uma incapacidade permanente de 15%.
- Necessitou de 6 meses para recuperação parcial e vai ficar com compressão permanente nas costas que lhe provocam dores imensas para o resto da vida.
- Necessitou de fazer fisioterapia por vários meses para recuperação que aconteceu somente parcialmente sendo que as lesões graves que o demandante sofreu causaram-lhe incapacidade temporária e permanente para a sua vida, incluindo trabalho.
- A demandante trabalhava e tinha um rendimento médio mensal, até à data do acidente, a quantia de 15.000,00.
因此,就本案的訴訟標的來看,考慮到上訴人住院接受治療的長達6個月的時間,出院後所產生的部分永久無能力的損害的程度以及該損害對上訴人後半生的影響的程度,尤其是對人體器官的不可逆轉的損害的事實,包括肯定的對繼續工作的影響的事實,我們認為原審法院所確定的15萬澳門元的賠償金額明顯有上調的空間,而上訴人要求確定40萬元的這部分的賠償金額,可以接受,並不存在過高的要求。
因此,上訴人這方面的上訴理由成立,訴訟請求成立。
精神損害賠償
《民法典》第489條規定了非財產之損害的制度:
“一、在定出損害賠償時,應考慮非財產之損害,只要基於其嚴重性而應受法律保護者。
二、因受害人死亡,就非財產之損害之賠償請求權,由其未事實分居之配偶及子女、或由其未事實分居之配偶及其他直系血親卑親屬共同享有;如無上述親屬,則由與受害人有事實婚關係之人及受害人之父母、或由與受害人有事實婚關係之人及其他直系血親尊親屬共同享有;次之,由受害人之兄弟姊妹或替代其兄弟姊妹地位之甥姪享有。
三、損害賠償之金額,由法院按衡平原則定出,而在任何情況下,均須考慮第四百八十七條所指之情況;如屬受害人死亡之情況,不僅得考慮受害人所受之非財產損害,亦得考慮按上款之規定享有賠償請求權之人所受之非財產損害。”
也就是說,本案所涉及的是對過失而產生的精神損害賠償或非物質損害賠償金額的訂定,由法官依公平公正原則作出,而法官只能根據每一個案中已證事實及具體情況作出考慮,4 而不可能以其他個案或判決中某個可量化的項目作為衡量精神損害賠償的指標,更不可能存在一計算精神損害賠償的公式。5
我們要理解,人體以及身心的健康是無價的,法律規定對受害人的精神損害賠償也不過是通過金錢的賠償讓受害人的到一些精神安慰而已,而不能理解為完全的肉體的價值化。
我們也不能不考慮這些年來澳門社會經濟所發生的變化,物質價值的不斷增長,我們應該讓人的身心健康、精神健康的損害的“安慰價值”得到相應的體現。
從上述所引用的民事請求所載已證事實(在此無須再次轉述)可見, 有關受害人的身體肢體的受傷的嚴重程度雖然不曾有生命危險,但是考慮道接受治療的時間、過程,傷殘率(15%)及其對其生活、工作的影響程度,當然還包括因無過失而引起的民事責任的相對減輕賠償責任的情況,顯而易見,原審法庭所釐定的精神賠償澳門幣15萬元明顯可以適當予以提高,我們認為上訴人所請求的確定50萬澳門元同樣可以接受。
因此,上訴人這部分的上訴理由也成立。
四、決定
綜上所述,中級法院合議庭裁定上訴人的上訴理由成立,作出符合上述決定的改判。
判處被上訴人繳付6個計算單位的司法費以及訴訟費用。
澳門特別行政區,2018年12月19日
蔡武彬
陳廣勝
譚曉華(本人認為,考慮到上訴人所糟受的部分永久無能力損害及其本身具體狀況,賠償金額確定在30萬元已屬適合。)
1 其葡文內容如下:
1. Excluídas as despesas médicas e hospitalares, quanto à aqui recorrente, A, o Tribunal recorrido condenou a COMPANHIA DE SEGUROS DA B (MACAU), SA a pagar-lhe MOP$300.000,00 – MOP$150.000,00, pela I.P.P.; MOP$150.000,00, pelos danos morais – ao passo que o mesmo Tribunal condenou (e bem, não se questiona) no mesmo acórdão, “apenas” pelos danos morais, a mesma seguradora a pagar à Sr.ªD a mesma quantia global de MOP$300.000,00.
2. A recorrente discorda da indemnização pela I.P.P. e pelos danos morais que lhe foi atribuída pelo Tribunal a quo, sobretudo quando confrontada a sua situação fáctica com a situação fáctica da outra demandante cível, Sr.ªD, à qual foi atribuída (adequada e justamente, refira-se) o mesmo e exacto valor de MOP$300.000,00, embora “unicamente” a título de danos morais.
3. É que a recorrente, à data do acidente, tinha 67 anos – mais 3 anos que a Sr.ªD- e, por isso, estará, em tese geral e considerando a esperança media de vida das pessoas do sexo feminine em Macau, 3 anos mais perto do término da sua vida que a Sr.ªD e considerando a I.P.P. de 15% que foi arbitrada à recorrente, esta viverá esses menos 3 anos, relativamente à Sr.ªD, mas em condições bastante mais penosas e limitativas que esta.
4. À Sr.ªD não foi (felizmente!) atribuída qualquer I.P.P., com isso se significando que as lesões que sofreu em resultado do acidente de viação, por mais graves que tenham sido, não redundaram em sequelas biológicas e funcionais permanents e perpétuas, com as quais tenha de conviver até ao final da sua vida.
5. Todavia, outra coisa bem diversa se provou quanto à recorrente: esta, fruto igualmente do acidente, para sempre ficará destituída num grau de 15% da plenitude das suas funções biológicas e funcionais, para mais quando a sua expectativa de vida se mostra – estatisticamente e em média – 3 anos mais encurtada que a da Sr.ªD.
6. O padecimento e a capitis diminution da recorrente serão permanents, correspondem a 15% do que eram até ao momento do acidente e, sobretudo, por contraste com a situação da Sr.ªD, não se erradicarão nunca nem evoluirão jamais em sentido positivo, sendo, por isso, permanentes e irreversíveis.
7. A I.P.P. corresponde obrigatoriamente a uma perda de capacidade funcional, ou seja, o chamado “dano biológico” enquanto factor especificamente lesivo do direito à saúde e à integralidade das funções corporais que assiste à recorrente, isto com reflexos não só ao nível da produtividade da recorrente, por exemplo do seu trabalho, mas igualmente e com idêntica dignidade e merecimento ressarcitório, ao nível da sua qualidade de vida.
8. A indemnização atribuída na decisão recorrida à aqui recorrente pela sua I..P.P. de 15% (MOP$150.000,00 das peticionadas MO$550.000,00) revela-se manifestamente exígua para efeitos do ressarcimento compensatório de tal danos de I.P.P.
9. Deve tal indemnização pela I.P.P. de 15% ser aumentada para o valor inicialmente peticionado pela recorrente – ou seja, MO$550.000,00 – mas, sem conceder, assim não se entendendo, para um valor que em nenhum caso deva ser inferior a MO$400,000,00.
10. Ao não ter assim entendido, violou o Tribunal a quo o disposto nos artigos 477º, 556º e 560º, nº 1, do Código Civil, o que se invoca para os efeitos do art. 400º, nº 1, do C.P.P. e 598º do C.P.C.
11. O valor dos danos não patrimoniais arbitrados pelo Tribunal a quo – se consideramos que o valor inicialmente peticionado foi de MOP$500.000,00 e o atribuído foi de MOP$150.000,00 – não foi adequado, mostrando-se ainda escasso e desajustado em face das lesões e tempo de recuperação que sofreu.
12. A recorrente teve de ser transportada de ambulância para o Hospital, onde ficou de 20 JUL 2016 a 27 Jul 2016, causando-lhe o acidente graves lesões à sua integridade física que apenas ao fim de 6 meses, nomeadamente com fisioterapia e com tratamentos penosos e dolorosos, puderam ser recuperadas, mas apenas parcialmente uma vez que ficou ainda assim, para o resto da sua vida, diminuída por uma incapacidade permanente.
13. Também aquando do acidente como durante e logo após o seu internamento e, bem ainda, na sua recuperação a recorrente vivenciou dores, acompanhadas de sofrimento psicológico e, por outro lado ainda, a título de sequelas do acidente a recorrente passou a sentir uma compressão permanente nas suas costas, causa de dores imensas para o resto da vida.
14. A situação em que sem qualquer culpa sua se viu envolvida – isto é, ser vítima de um acidente de viação num autocarro, relativamente ao qual (evidentemente) nenhuma culpa teve, implicou para a recorrente um “antes e um depois”, mudando para sempre a sua vida e a sua forma de viver situações que, para qualquer outra pessoa, são situações normais da vida mas que a recorrente, desde o acidente, passou a encarar de outra forma, mais negativa.
15. A recorrente era numa pessoa alegre e activa mais, devido ao acidente, perdeu essa alegria e dinamismo, tendo-se tornado desde então numa pessoa mais triste e, sobretudo, no que diz respeito às suas deslocações urbanas dentro da cidade, passou a padecer desde o acidente de uma angústia e receio permanente tais – dir-se-ia mesmo de um trauma – de usar os autocarros, precisamente por temer que possa ocorrer a qualquer momento outro acidente como aquele de que foi involuntária vítima.
16. Nos segmentos com relevância para a matéria dos danos morais, provou-se relativamente à Sr.ª D que a mesma, na altura do acidente, durante e após o seu internamento e na sua recuperação, sofreu dores intensas, acompanhadas de sofrimento psicológico, que ficou com uma cicatriz na barriga e que era pessoa alegre e activa mas, após o acidente, tornou-se mais triste, angustiada e com receio de ser transportada de autocarro.
17. Ao que antecede, acresceu, quanto à recorrente, que esta passou por fisioterapia e tratamentos penosos e dolorosos e, por outro lado, passou a sentir uma compressão permanente nas suas costas, causa de dores imensas para o resto da vida.
18. Logo – importando que se realce que a indemnização de danos morais à Sr.ªD foi correcta e adequadamente atribuída – cabe referir que, por identidade senão por maioria de razão, deveria ter sido atribuída à recorrente a quantia de MOP$500.000,00 por si pedida ab initio.
19. Por tudo o que antecede – não só mas tendo por pólo e contraponto a situação Sr.ªD- a indemnização atribuída na decisão recorrida à aqui recorrente pelos danos morais (MOP$500.000,00) revela-se manifestamente exígua para efeitos do ressarcimento compensatório de tais danos não patrimoniais.
20. A recorrente requer que tal indemnização pelos danos morais seja aumentada para o valor inicialmente peticionado pela recorrente – ou seja, MOP$500.000,00 – mas, sem conceder, assim não se entendendo, para um valor que em nenhum caso deva ser inferior a MOP$ 400,000,00.
21. Ora, ao não ter assim entendido, violou o Tribunal a quo o disposto nos artigos 477º, 556º, 560º, nº 1, 487º, ex vi do art. 489º, nº 3, todos do Código Civil, o que se invoca para os efeitos do art. 400º, nº 1, do C.P.P. e 598º do C.P.C.
Termos em que se requer a V. Ex.as que se dignem considerar procedente o presente recurso, revogando-se parcialmente o segmento cível da decisão recorrida e, assim sendo, determinando-se:
a) Condenar a demanda seguradora no pagamento à recorrente, a título da I.P.P. de 15% arbitrada, da quantia de MOP MOP$550.000,00 mas, sem conceder – assim não se entendendo – num valor mínimo não inferior a MOP$400,000,00;
b) Condenar a demanda seguradora no pagamento à recorrente, a título de danos morais, da quantia de MOP$500.000,00 mas, sem conceder – assim não se entendendo – num valor mínimo não inferior a MOP$400,000,00;
c) A ambas as quantias devem acrescer os juros de mora, à taxa legal, calculados a partir da decisão que os fixou até integral pagamento.
Assim se julgando, se fará a habitual e costumada Justiça!
2 其葡文內容如下:
1. Veio a Recorrente insurgir-se contra a douta decisão proferida pelo Tribunal Judicial de Base, referente à indemnização pela IPP fixada de 15% em MOP$150,000.00, e do quantum indemnizatório arbitrado pelo dano não patrimonial da Ofendida, fixado em MOP$150,000.00.
2. Ora, ponderando os argumentos subjacentes às questões colocadas pela Recorrente, com a decisão recorrida e demais elementos juntos aos autos, não assiste, salvo devido respeito, qualquer razão à Recorrente, pelo que não poderá o recurso senão improceder, mantendo-se, a final, a decisão recorrida.
3. Cotejando os factos retirados do douto Acórdão recorrido, através dos factos dados como provados, referentemente aos pontos levantados pela Recorrente na sua motivação de recurso, somos do entendimento que andou bem o Tribunal a quo ao decidir conforme decidiu.
4. A Recorrente escuda-se ao longo de todo o seu articulado de recurso, na comparação entre as sequelas resultantes do acidente para si e para a outra Demandante D, argumentando recorrentemente que para si resultou uma IPP de 15% e que D não ficou a padecer de qualquer incapacidade.
5. Ora, entendemos que não pode a ora Recorrente comparar uma situação em que existiu IPP e uma situação em que não existiu IPP, ou seja, no caso da sinistrada D, não lhe foi arbitrada qualquer IPP, pelo que, não pode vir a Recorrente comparar ambas as situações, se num caso existe uma incapacidade e no outro não existe.
6. Tendo em conta a idade e a percentagem de IPP atribuída à ora Recorrente, parece-nos mais do que razoável a quantia arbitrada pelo Tribunal a quo.
7. Pelo que a decisão tomada no douto Acórdão recorrido em condenar a Demandada (ora Recorrida) no pagamento de MOP$150,000.00 a título de IPP, parece-nos correcta, não merecendo por isso qualquer censura.
8. Quanto ao quantum indemnizatório arbitrado pelo Tribunal a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos pela Ofendida, é do entendimento da Recorrente que o montante de MOP$150,000.00 arbitrado pelo Tribunal la quo, de forma equitativa, pelos danos não patrimoniais por si sofridos não é suficiente, peticionando que seja antes arbitrada uma quantia não inferior a MOP$400,000,00.
9. Para tal, argumenta a Ofendida, que o acidente deixou inúmeras sequelas e que estas sequelas lhe condicionaram de sobremaneira a sua vida quotidiana, insistindo na comparação entre a sua situação e a de D.
10. Ora, a Recorrente ignora, ou parece ignorar, que D, após a ocorrência do acidente, sofreu ferimentos graves, conforme, alegada na sua petição inicial, como sejam, a ruptura do baço, partiu a 8ª e a 9ª costela, teve um derrame pleural no pulmão, teve um violento trauma facial e contusões em todo o corpo.
11. Como consequência de tais lesões, a mesma Demandante refere na sua PI que ficou com lesões muito graves e correu risco de vida, tendo de ser submetida a uma cirurgia abdominal esplenectomias, ou seja, para retirar o baço.
12. Motivo pelo qual, não consideramos razoável que se compare as situações das duas sinistradas.
13. A ora Recorrida reconhece que há danos não patrimoniais a serem ressarcidos, danos que pela gravidade merecem a tutela do direito;
14. Contudo, entende que o valor a ser atribuído a estes danos não patrimoniais deverá ser aferido com os critérios definidos legalmente, de modo a que os mesmos sejam ajustados a valores ponderados e aceites pela jurisprudência.
15. E assim, salvo o devido respeito, entende não assistir razão à Recorrente, tendo-se por mais uma vez correcta a decisão tomada pelo Tribunal recorrido ao arbitrar a quantia de MOP$150,000.00, enquadrando-se tal montante, nos valores indemnizatórios que usualmente são arbitrados em casos similares pelos Tribunais de Macau.
16. Mas se, por um lado, na fixação da indemnização não são de arbitrar montantes escassos que possam ser tidos como miserabilistas também não poderão ser arbitrados montantes que representes um enriquecimento indevido.
17. Ora, o quantum indemnizatório arbitrado pelo Tribunal a quo parece ir ao encontro dos aludidos critérios e bem assim ao encontro dos montantes que têm vindo a ser arbitrados pelos Tribunais de recurso desta Região.
18. Não obstante a justiça do caso concreto que os Tribunais devem sempre almejar, sendo que cada caso é um caso, porque diferentes são as pessoas, as situações, os circunstancialismos, em nome da certeza e da segurança não devem os Tribunais ignorar a jurisprudência e os valores que tendencialmente se vão arbitrando.
19. E será certamente também com base em tais princípios que se entenderá manter inalterável a quantia arbitrada pelo douto Tribunal a quo a título de indemnização pelo direito à vida no presente caso, que se considera justa e razoável.
20. Ressalta, pois, da decisão posta em crise que a indemnização a título de danos não patrimoniais foi fixada equitativamente em face das circunstâncias dadas por assentes no texto da decisão recorrida, à luz dos critérios previstos nos artigos 487º e 489º do Código Civil, e, bem assim, da jurisprudência dos Tribunais superiores, não merecendo por isso qualquer censura.
21. Pelo que, no que a esta parte respeita, também deve improceder o recurso, mantendo-se a decisão recorrida.
3 這種主張在2007年2月8日在第9/2006號上訴案作出了裁判。而終審法院在因此案而對上訴作出審理的時候維持了這種理解,並確認了:“因長期部分或全部無能力而喪失收入能力是可賠償的,即使受害人仍保持受傷前所獲取的薪酬亦然”的司法見解,以及最近的2018年7月11日在第39/2018號案件中也維持了這種見解。
4 參見中級法院2000年6月15日第997號民事上訴案合議庭裁判。
5 參見中級法院2005年4月7日第59/2005號刑事上訴案合議庭裁判。
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TSI-1057/2018 P.1