澳門特別行政區中級法院
卷宗第572/2016號
合議庭裁判
一、序
A,其身份資料已載於本卷宗,針對B,其身份資料亦同樣載於本卷宗,向本中級法院提起請求審查及確認外地裁判之訴。
聲請人提出如下的事實和法律理由及請求﹕
A, de nacionalidade alemã, nascida a …, advogada, com domicílio profissional em …, República Federal da Alemanha (RFA), portadora do documento de identidade N°… (emitido a 28.04.2009 pelo serviço do Distrito de Charlottenburg-Wilmersdorf de Berlim, RFA), agindo na qualidade de Curadora (nomeada pelo Tribunal da Comarca de Schöneberg no processo com a referência 50 X 7/13) do ausente em parte incerta Senhor B, solteiro, maior, nascido a 20 de Dezembro de 1989, nomeação com o fim de assumir a administração dos bens e interesses do ausente (doravante, a "Requerente" ou "Curadora")
vem, nos termos do artigo 1199° do Código de Processo Civil, propor contra
B, de nacionalidade alemã, nascido a …, (doravante, o "Requerido" ou "Curatelado")
ACÇÃO ESPECIAL DE REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
nos termos e com os fundamentos seguintes:
1°
Por sentença proferida pelo Juízo de Curadoria do Tribunal da Comarca de Schöneberg (“Amtsgericht Schöneberg, Betreuungsgericht”), a Requerente foi nomeada como Curadora do Requerido, na sequência de este ter sido considerado ausente em parte incerta, de acordo com a certidão da decisão judicial do Tribunal da Comarca de Schöneberg, com tradução devidamente certificada, que se junta como documento n.º 1 e se dá inteiramente como reproduzida.
2°
A sentença cuja revisão e confirmação ora se requer, conferiu à Requerente/Curadora poderes para assumir a administração de todos os bens e interesses do Requerido/Curatelado.
3°
O Tribunal da Comarca de Schöneberg emitiu também um documento de identificação que serve de prova adicional de que a Requerente foi nomeada como Curadora do Requerido, no qual consta: "A Curadora do ausente representa o curatelado dentro do âmbito da decisão em juízo e fora dele" (cfr. Cópia certificada com tradução certificada do referido documento de identificação, que se junta como documento n.º 2 e se dá inteiramente como reproduzida).
4°
O Requerido detém bens em Macau, sendo, nomeadamente, titular de diversas contas bancárias.
5°
Para a Requerente poder exercer em pleno os poderes que lhes são conferidos pela sentença judicial, e atendendo a que as contas bancárias do Requerido se situam em Macau, aquela sentença carece necessariamente de ter eficácia em Macau por forma a ser possível efectuar as diligências aí previstas na qualidade de Curadora do Requerido.
6°
O que só poderá acontecer após a revisão e confirmação da decisão que nomeou a Requerente como Curadora do Requerido.
7°
Encontram-se preenchidos os requisitos previstos nas diversas alíneas do artigo 1200° n.º1 do Código de Processo Civil de Macau, nomeadamente, não se suscitam dúvidas sobre a autenticidade do documento do qual consta a decisão, nem sobre a inteligibilidade da mesma.
8°
A decisão nele contida não versa sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais de Macau.
9°
Decisão essa que não conduz, também, a um resultado incompatível com a ordem pública.
10°
Quanto aos restantes requisitos previstos nas alíneas b), d) e e) do artigo 1200° do Código de Processo Civil, como ensinava o Prof. Alberto dos Reis, os Requerentes estão dispensados de fazer a prova positiva e directa dos mesmos: “[ ...] o tribunal só deve negar oficiosamente a confirmação quando o exame do processo ou o conhecimento derivado do exercício da função o convencer de que falta algum dos requisitos exigidos nos nsº 2°, 3°, 4° e 5° do art. 1102°, segue-se que não se verificando os casos apontados, presume-se que esses requisitos concorrem” - in Processos Especiais, Vol. II, Coimbra Editora, 1982, pág. 163.
11°
Sendo que os requisitos previstos nos nº.s 2°, 4° e 5° do artigo 1102° do Código de Processo Civil de 1939 correspondem, respectivamente, às alíneas b), d) e e) do artigo 1200° do actual Código de Processo Civil de Macau
Nestes termos e nos mais de direito,
requerem a V. Exas. se dignem confirmar a decisão proferida pelo Juízo de Curadoria do Tribunal da Comarca de Schöneberg, que decretou a ausência em parte incerta do Requerido e nomeou a Requerente/Curadora para assumir a administração dos bens e interesses, conforme sentença a rever e confirmar.
Para tanto, requer que se digne mandar os autos seguir os seus ulteriores termos.
聲請人提交了兩份文件,當中包括請求審查和確認的德國Amtsgericht Schöneberg, Betreuungsgericht法院的判決書。
被聲請人B經告示傳喚後未有提出答辯。
根據附卷的文件,本院可予認定的事實如下﹕
Amtsgericht Schöneberg, Betreuungsgericht法院於二零一三年九月十八日通過50 x 7/13的判決書,並已轉為確定。(見載於附件一)
二、理由說明
《民事訴訟法典》第一千二百條就審查和確認外地判決的一般規定如下﹕
一、為使澳門以外地方之法院所作之裁判獲確認,必須符合下列要件:
a) 對載有有關裁判之文件之真確性及對裁判之理解並無疑問;
b) 按作出裁判地之法律,裁判已確定;
c) 作出該裁判之法院並非在法律欺詐之情況下具有管轄權,且裁判不涉及屬澳門法院專屬管轄權之事宜;
d) 不能以案件已由澳門法院審理為由提出訴訟已繫屬之抗辯或案件已有確定裁判之抗辯,但澳門以外地方之法院首先行使審判權者除外;
e) 根據原審法院地之法律,已依規定傳喚被告,且有關之訴訟程序中已遵守辯論原則及當事人平等原則;
f) 在有關裁判中並無包含一旦獲確認將會導致產生明顯與公共秩序不相容之結果之決定。
二、上款之規定可適用之部分,適用於仲裁裁決。
以下讓我們着手審查申請是否符合上述法律規定的一般要件。
經審查後,本院認為載有待審查及確認的民事判決書真確性不存在疑問,且其內容完全清晰和易於理解。
有關判決書標的屬為失蹤人委任保佐人的判決,同樣訴訟程序亦存在澳門的法律秩序,故其內容亦無侵犯澳門特別行政區的公共秩序。
根據卷宗第11至15頁的文件內容,有關判決已確定生效。
因此,符合《民事訴訟法典》第一千二百條第一款a、b及f項的規定。
就同一條文c、d及e項規定的要件而言,鑑於被聲請人沒有提出答辯,且本院依職權審查亦未見該等前提不成立,故應推定該等前提成立。
因此,本院僅應對之作形式的審查後確認之。
三、裁判
綜上所述,中級法院合議庭通過評議,對德國Amtsgericht Schöneberg, Betreuungsgericht法院編號50 x 7/13的判決書作出審查並予以確認。
由聲請人支付訴訟費用。
依法登記及作出通知。
二零一九年三月七日,於澳門特別行政區
賴健雄
馮文莊
何偉寧
572/2016-6