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卷宗編號: 69/2017
日期: 2019年06月27日
關鍵詞: 自由心證、惡意訴訟

摘要:
- 原審法院依法享有自由心證,故上訴法院的事實審判權並非完全沒有限制的,只有在原審法院在證據評定上出現偏差、違反法定證據效力的規定或違反一般經驗法則的情況下才可作出變更。
- 倘原告故意將合作經營協議歪曲為借貸協議,構成《民事訴訟法典》第385條第2款b)項所指的惡意訴訟,應予以判處罰款。
裁判書製作人

何偉寧













民事及勞動上訴裁判書

卷宗編號: 69/2017
日期: 2019年06月27日
上訴人: A(原告)
被上訴人: B(第一被告)
C(澳門)有限公司(第二被告)
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一. 概述
原告A,詳細身份資料載於卷宗內,不服初級法院民事法庭於2016年08月22日作出的決定,向本院提出上訴,理由詳載於卷宗第961至981頁,有關內容在此視為完全轉錄1。
第一被告B及第二被告C(澳門)有限公司就上述上訴作出答覆,有關內容分別載於卷宗第1005至1023頁及第985至1004頁,在此視為完全轉錄。
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二. 事實
原審法院認定的事實如下:
- No ano de 2008, o Autor e o primeiro Réu encetaram negociações com vista à exploração de jogos de fortuna e azar nos 4º e 5º andares do Casino XX (已確之事實A)項)。
- Em 25/03/2009, o Autor, como parte B, e o 1º Réu, como parte A, celebraram por escrito, na língua chinesa, o acordo que se mostra junto a fls. 18, cujo teor se dá aqui por reproduzido e que a seguir se transcreve em tradução para a língua portuguesa (已確之事實B)項):
“Parte A:
Parte B:
A parte A e a parte B acordam sincera e amigavelmente segundo os princípios de igualdade e de colaboração, tendo estabelecido as seguintes cláusulas:
I. A parte B procede à obra de decoração do 4º e do 5º andar do edf. “XX” da parte A com capital dele emprestado para a parte A no montante de cerca de vinte milhões de Renminbis, devendo o montante do empréstimo ser calculado segundo as despesas efectivamente realizadas. O montantes referido será devolvido para a parte B antes de Dezembro de 2009, em caso de mora pagar-se-á juro calculado em uma a cinco vezes do juro homólogo do estado.
II. Após a obra de decoração a parte B tem direito de uso gratuito da área do 4º andar explorando, juntamente com a parte A, casino nesta área com os respectivos capital e clientela. A parte B quinhoa em 30% dos lucros e das perdas do casino, ficando o restante a favor ou na responsabilidade da parte A. E ao mesmo tempo a parte A fica responsável por todas as despesas de exploração e de gestão do casino do 4º andar, incluindo contratação de empregados e pagamento de salários deles, de despesas de água e de electricidade, de rendas e de despesas de comidas e de bebidas, e por todas as despesas cobradas pelo governo e pela YYY.
III. A conta do casino do 4º andar faz-se mensalmente em dia 7 de cada mês.
IV. As partes destacam os respectivos gestores e contabilistas para os efeitos de exploração e de gestão do casino do 4º andar, tendo a parte B destacado gerente e 5 contabilistas e a parte A vice-gerente e 5 contabilistas.
V. A parte A fornece cinco quartos do 5º andar (dois dos quais são suites) para a parte B para o uso gratuito, e em caso de aumentar a necessidade, a parte B goza de preços internos na reserva de quartos.
VI. O prazo do presente acordo é igual ao do acordo entre a parte A e a YYY, ou seja, da data da celebração do presente acordo até 20 de Março de 2012. O acordo celebrado por parte A com a YYY será anexo no presente acordo.
VII. É proibido a violação do presente acordo por qualquer das partes, a parte violadora deve indemnizar a outra parte no montante de vinte milhões dólares de Hong Kong. Os assuntos não acordados serão resolvidos por deliberação amigável entre as partes.
VIII. As partes devem colaborar mutuamente com espírito de união no sentido de procurar um resultado favorável a ambas as partes.
IX. O presente acordo é celebrado em quadruplicado, e entra em vigor depois de assinarem ambas as partes.
Parte A: Parte B: ass.
25/03/2009 25/03/2009
- Em 25/06/2009, a segunda Ré e a Companhia de ZZ Hong Kong & Macau Limitada, em chinêsZZ匯彩港澳有限公司celebraram por escrito, na língua chinesa, o acordo que se mostra junto a fls. 121 a 123, cujo teor se dá aqui por reproduzido e que a seguir se transcreve em tradução para a língua portuguesa. (已確之事實C)項)
“Acordo sobre O Projecto de Cooperação
Cláusula I As Partes Da Cooperação
Parte A: WW (MACAU) LIMITED, sociedade constituída e registada em Macau com secretaria na NAPE, Avenida ......, n.º ..., edf. “......”, ...º andar ..., RAEM
Parte B: Companhia de ZZ Hong Kong & Macau Limitada
País e endereço do registo:
Representante da pessoa colectiva:
Cláusula II Projecto de cooperação
1. O projecto de cooperação localiza-se no quarto andar do Casino XX Paradise situado no edf. “......” da RAEM, sendo a parte A explorador legal do Casino XX Paradise. A parte A já começou a explorar jogos de fortuna ou azar nos 1º a 3º andar. E vai explorar juntamente com a parte B também jogos de fortuna ou azar no quarto andar. O quinto andar é zona de descanso para clientes de VIP.
2. A parte A cede o quarto andar, com área total de 5000 m2, para ambas as partes colaborarem na exploração de actividades de jogos de fortuna ou azar através de angariação de “sócios” (adiante designada por projecto de cooperação), incluindo todos os equipamentos e instalações ali encontradas, e presta garantia sobre arrendamento do prédio, fornecimento de água, de electricidade e de comidas e bebidas para os efeitos de facilitar o funcionamento do projecto de cooperação.
3. A parte B fica responsável pela obra de decoração em conformidade com as exigências e o orçamento da pare A, que deve, após a obra, a verificar e aceitar. O preço total da obra não pode ultrapassar o orçamento da parte A, ou seja, cento e cinquenta milhões.
4. A parte B fica responsável pela angariação de “sócios”.
5. A parte A faculta fichas mortes para o uso exclusivo do quarto andar. As partes devem aproveitar o grande número de clientes que têm para promover a exploração e o desenvolvimento do projecto de cooperação do quarto andar.
6. A conta do projecto de cooperação faz-se mensalmente em dia 7 do próximo mês.
7. Local do projecto de cooperação: quarto andar do Casino XX Paradise.
8. Prazo do projecto de cooperação: dez anos.
Cláusula III Quotas e Sócios do Projecto de Cooperação
1. O lucro bruto do projecto de cooperação é 55% do ganho ou da perda total com desconto de impostos para jogos do governo e de custo de gestão da YYY. As duas partes possuem 60% do projecto, e o restante 40% pertence aos futuros investidores angariados pela parte B que investem pelo menos 150 milhões dólares de Hong Kong. Uma parte do capital investido serve de garantia da perda.
2. A participação do capital da parte A e da parte B é realizada em espécie pela avaliação do valor do direito de exploração, e a parte B fica responsável pela angariação de investidores como sócios, cujos investimentos serão realizados em espécie e sujeitos à avaliação. A parte A e a parte B vão registar no livro de registo de acção os nomes dos tais sócios, os seus domicílios e as quotas transferidas a eles. A parte A e a parte B também podem ser sócios com investimento realizado em espécie. A maneira de realização do capital será comunicada à parte A, tendo ela tido dever de prestar auxílio à parte B quanto a financiamento, no entanto, isso não afecta a proporção que elas estabelecem para quinhoar em lucros e perdas e em outras despesas.
3. As despesas da exploração do projecto, incluindo salários dos empregados, rendas, despesas de água e de electricidade, despesas de comidas e de bebidas e as outras despesas cobradas pela YYY que não são custos de gestão, são suportadas pelas partes na proporção das suas participações do capital. As partes destacam respectivamente gerente, vice-gerente e contabilistas, cujos salários e as outras despesas são pagos pelas respectivas mandantes.
Cláusula IV. Quanto aos assuntos não acordados, as partes podem celebrar acordos complementares, que têm os mesmos efeitos do presente acordo.
Cláusula V. O presente acordo é estabelecido pelas partes e entra em vigor depois de assinarem ou carimbarem ambas as partes.
Cláusula VI. …
Parte A: WW (MACAU) LIMITED
Representante da pessoa colectiva (assinatura):
Parte B: Companhia de ZZ Hong Kong & Macau Limitada
Representante da pessoa colectiva (assinatura):
Data: 25/06/2009
Local: Macau”
- Em 29/04/2009 o 1º Réu foi nomeado como membro do órgão de administração da segunda ré “WW (MACAU) Limitada” (已確之事實D)項)
- De acordo com os estatutos da segunda Ré esta vincula-se com a assinatura de um administrador. (已確之事實E)項)
- A segunda Ré “WW (MACAU) Limitada” é a única entidade autorizada pela concessionária de jogos em casino (YYY, S.A.) a prestar serviços no “Casino XX Paradise”. (已確之事實F)項)
- Os Réus não devolveram ao Autor as quantias monetárias que o Autor aqui reivindica. (已確之事實G)項)
- O Autor devido à questão dos presentes autos apresentou denúncia junto do Ministério Público. (已確之事實H)項)
- Decorrido o inquérito, o Ministério Público em 09/11/2012 proferiu despacho de arquivamento. (已確之事實I)項)
- O Autor requereu instrução criminal, na qual foi proferido despacho de não pronúncia. (已確之事實J)項)
- O Autor pagou as despesas indicadas nas respostas aos quesitos 2º, 3º, 6º, 7º, 8º, 10º, 14º, 15º, 16º, 18º, 20º, 21º e 22º respeitantes às obras de decoração realizadas nos 4º e 5º andares do edifício ...... também designado por edifício XX. (調查基礎內容第1條)
- Em 29 de Junho de 2009, o Autor, através da sociedade comercial denominada “Grupo de Construção UU de Shenyang Companhia de Construção WW Co., Lda.” (沈阳UU建设集团WW建筑工程有限公司), pagou à “Shenzhen TT Company Limited” (深圳市TT贸易有限公司), o montante de RMB$1.763.400,00, transferindo-o para a conta bancária n.º 442016109000******** do Banco de Construção da China (中國建設銀行). (調查基礎內容第2條)
- Em 29 de Junho de 2009, a 2ª Ré assinou e emitiu um recibo relativamente à quantia de RMB$1.763.400,00, entregue pelo Autor para a realização das obras do 4º andar do edifício ....... (調查基礎內容第3條)
- Em 02 de Setembro de 2009, o Autor entregou à 2ª Ré o montante de HKD$1.183.502,00 para a realização das obras do 5º andar do edifício ......, tendo a 2ª Ré emitido o respectivo recibo. (調查基礎內容第6條)
- Em 22 de Setembro de 2009, o Autor, através da sociedade “Grupo de Construção UU de Shenyang Companhia de Construção WW Co., Lda.” (沈阳UU建设集团WW建筑工程有限公司), pagou a uma companhia denominada “Companhia de Desenvolvimento de Tecnologia SS de Pequim” (北京SS科技发展公司) o montante de RMB$500.000,00, transferindo-o para a conta bancária n.º 0835071201003******** do “China Everbright Bank” (中國光大銀行). (調查基礎內容第7條)
- Em 22 de Setembro de 2009, o Autor, através da sociedade “Grupo de Construção UU de Shenyang Companhia de Construção WW Co., Lda.” (沈阳UU建设集团WW建筑工程有限公司), pagou a uma sociedade denominada “Companhia de Desenvolvimento de Tecnologia SS de Pequim” (北京SS科技发展公司) o montante de RMB$500.000,00, transferindo-o para a conta bancária n.º 0835071201003******** do “China Everbright Bank” (中國光大銀行). (調查基礎內容第8條)
- Em 29 de Setembro de 2009, o Autor efectuou o pagamento de RMB$100.000,00, em numerário, à Companhia de Materiais de Construção RR de Zhuhai, Limitada (珠海RR建材有限公司). (調查基礎內容第10條)
- Em 10 de Outubro de 2009, o Autor, através da sociedade “Grupo de Construção UU de Shenyang Companhia de Construção WW Co., Lda.” (沈阳UU建设集团WW建筑工程有限公司), pagou a uma sociedade denominada “Companhia de Desenvolvimento de Tecnologia SS de Pequim” (北京SS科技发展公司) o montante de RMB$350.000,00, transferindo-o para a conta bancária n.º 0835071201003******** do “China Everbright Bank” (中國光大銀行). (調查基礎內容第14條)
- Em 30 de Novembro de 2009, o Autor, através da sociedade “Grupo de Construção UU de Shenyang Companhia de Construção WW Co., Lda.” (沈阳UU建设集团WW建筑工程有限公司), pagou à “Companhia de Materiais para Obras de Decorações QQ – do Xin Chuan Shi Chang de Qu Le An Ju da zona de Fu Tian da cidade de Shenzhen” (深圳市福田区乐安居新汌市场QQ装饰材料行) o montante de RMB925.800,00 pela aquisição artigos de iluminação que seriam entregues ao “Casino XX Paradise”. (調查基礎內容第15條)
- Em 25 de Outubro de 2009, o Autor pagou ao G (G) o montante de RMB$500.000,00 pela realização das obras de decoração do 5º andar do edifício ....... (調查基礎內容第16條)
- Em 04 de Novembro de 2009, o Autor pagou a G (G) o montante de RMB$500.000,00 pela realização das obras de decoração do 5º andar do edifício ....... (調查基礎內容第18條)
- Em 16 de Janeiro de 2010, o Autor pagou a G (G) o montante de HKD$1.000.000,00 pela realização das obras de decoração do 5º andar do edifício ....... (調查基礎內容第20條)
- Em 18 de Janeiro de 2010, o Autor, por intermédio de E (E), pagou a G (G) o montante de HKD$260.000,00 pela realização das obras de decoração do 5º andar do edifício ....... (調查基礎內容第21條)
- Em 23 de Março de 2010, o Autor, o 1º Réu e G (G) assinaram uma “liquidação de contas”, onde reconheceram que o valor total das obras feitas no 5º andar do edifício ...... até finais de 2009 era de HKD$10.000.000,00, tendo o Autor pago HKD$7.958.554,54, faltado ainda pagar HK$1.541.445,00. (調查基礎內容第22條)
- Os montantes referidos nas respostas aos quesitos 2º, 3º, 6º, 7º, 8º, 10º, 14º, 15º, 16º, 18º, 20º, 21º e 22º foram utilizados para o pagamento das despesas das obras de decoração dos 4º e 5º andares do edifício ....... (調查基礎內容第24條)
- O Autor interpelou verbalmente várias vezes os Réus para que lhe restituíssem o valor despendido nas obras de decoração do 5º andar do edifício ...... e, em 08 de Maio de 2013, através do seu advogado, enviou ao Autor uma carta solicitando da devolução da quantia de RMB15.000.000,00 que dizia ter emprestado para custear as obras de decoração. (調查基礎內容第28條)
- O Autor e o 1º Réu celebraram o acordo referido em B) dos factos assentes como um protocolo preliminar de cooperação a concretizar futuramente entre empresas. (調查基礎內容第30條)
- Em 04 de Maio de 2009, o Autor, o seu filho H (H), I (I) e E (E) constituiram em Macau a sociedade nominada Companhia de ZZ Hong Kong & Macau Limitada (ZZ匯彩港澳有限公司), com o capital social de MOP$500.000,00, tendo por objecto social a importação e exportação de materiais de construção e artesanato. (調查基礎內容第31條)
- O Autor em 02 de Julho de 2009 adquiriu a quota social do sócio H (H), ficando assim com uma participação social no valor nominal de MOP$400.000,00. (調查基礎內容第32條)
- Ao mesmo tempo, o estatuto social da sociedade denominada Companhia de ZZ Hong Kong & Macau Limitada (ZZ匯彩港澳有限公司) foi alterado, de modo que apenas o Autor ou o seu mandatário podia assinar os documentos importantes em representação da sociedade, enquanto o outro administrador E (E) apenas podia assinar a correspondência geral. (調查基礎內容第33條)
- O Autor e o 1º Réu assinaram o acordo referido em C) dos factos assentes na qualidade de representantes legais da Companhia de ZZ Hong Kong & Macau Limitada (ZZ匯彩港澳有限公司) e da 2ª Ré, respectivamente. (調查基礎內容第35條)
- Com a celebração do “acordo de cooperação de projecto “ referido em C) dos factos assentes, o Autor e o 1º Réu quiseram substituir o acordo que haviam celebrado em 25 de Março de 2009 e referido em B) dos factos assentes. (調查基礎內容第36條)
- Em 01 de Agosto de 2009, o Autor e G (G) assinaram um contrato denominado “contrato de empreitada das obras de decoração do 5º andar do Centro Comercial ......, Macau” formalizando o acordo sobre as obras de decoração nesse local, celebrado em data não apurado de 2008. (調查基礎內容第37條及52條)
- Aquando da celebração do acordo referido em B), o Autor e o 1º Réu acordaram em cooperar na exploração da sala de jogo VIP e que o Autor pagaria as obras de decoração dos 4º e 5º andares do edifício ...... e que o Réu facultava o local e a licença de exploração. (調查基礎內容第38條)
- Em data não apurado mas não posterior a Agosto de 2008, o 5º andar do edifício ...... foi entregue ao G (G) para este fazer as obras de decoração. (調查基礎內容第41條)
- Em 24 de Agosto de 2008, G (G) enviou uma carta ao Casino XX Paradise (XX滙彩娛樂場) pedindo o pagamento dos materiais das obras. (調查基礎內容第42條)
- O 1º Réu reenviou a carta ao Autor. (調查基礎內容第43條)
- O que consta na resposta ao quesito 30º. (調查基礎內容第50條)
- O contrato referido na resposta aos quesitos 37º e 52º estipula que as obras do 5º andar do edifício ...... deverão ser concluídas antes de 31 de Agosto de 2009. (調查基礎內容第53條)
- O que consta na resposta ao quesito 22º. (調查基礎內容第54條)
- Uma vez que as obras de decoração não eram pagos atempadamente, G (G) não queria continuá-las. (調查基礎內容第55條)
- Antes de concluídas as obras de decoração do 4º e 5º andares do edifício ......, o Autor deixou de as custear e, mediante deliberação dos sócios em 08 de Junho de 2010, foi deliberado dissolver e liquidar a Companhia de ZZ Hong Kong & Macau Limitada (ZZ匯彩港澳有限公司). (調查基礎內容第56條)
- As obras de decoração do 5º andar do edifício ...... não foram concluídas antes de 31 de Dezembro de 2009. (調查基礎內容第57條)
- Os trabalhos não acabados nos 4º e 5º andares do edifício ...... foram concluídos em 05 de Abril de 2011 e a 2ª Ré, por estes trabalhos, além do sinal de MOP$520.000,00, pagou o remanescente preço no valor de MOP$3.380.000,00. (調查基礎內容第62條)
- Depois de ter sido requerido a instância criminal referido na alínea J) dos factos assentes em 10 de Janeiro de 2013, o 1º Réu foi constituído arguido. (調查基礎內容第68條)
- Os 1º e 2ª Réus não tinham autorização da “Yyy Yyy Yyy, S.A.”, para a 2ª Ré explorar salas VIP nos 4º e 5º andares do edifício ....... (調查基礎內容第78條)
- Até ao presente, a Yyy Yyy Yyy, S.A.” nunca autorizou a 2ª Ré a explorar salas de jogo VIP nos 4º e 5º andares do edifício ....... (調查基礎內容第79條)
- Desde Fevereiro de 2013, a 2ª Ré exerce, no 4º andar do edifício ......, actividade de jogos de fortuna e azar, nunca tendo aí sido iniciada a exploração de salas de jogo VIP referida no acordo referido em C) dos factos assentes. (調查基礎內容第80條)
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三. 理由陳述
對事實事宜之裁判提出爭執:
原告針對待調查事實基礎第1至3、5至8、10至14、16、18、20至27、29、30、36、38、80至83條的事實裁判提出爭執,有關內容如下:

  O Autor pagou às pessoas indicadas pelo 1o Réu as despesas respeitantes às obras de decoração realizadas nos 4o e 5o andares do edifício XX, considerando tais pagamentos como sendo o empréstimo mencionado no acordo referido em B)?

  No dia 29/06/2009, a título de empréstimo ao 1o Réu, o Autor, através da sociedade comercial denominada “Grupo de Construção UU de Shenyang Companhia de Construção WW Co., Ltd” (“沈阳UU建设集团WW建工程有限公司”), pagou à “Shenzhen TT Company Limited” (“深圳市TT贸易有限公司”), companhia indicada pela 2a Ré para a recepção do dinheiro, o montante de RMB$1.763.400,00, transferindo-o para a conta bancária no 442016109000******** do “China Construction Bank”?

  Em 29/06/2009, a 2a Ré assinou e emitiu um recibo relativamente ao empréstimo concedido pelo Autor, admitindo que tal montante correspondia a empréstimo concedido pelo Autor ao 1o Réu, na quantia de RMB$1.763.400,00?

  Em 01/09/2009, o Autor, através da sociedade “Grupo de Construção UU de Shenyang Companhia de Construção WW Co., Ltd”(“沈阳UU建设集团WW建築工程有限公司”), pagou a uma sociedade comercial indicada pelo Réu para a recepção do dinheiro, denominada “Shenzhen PP Hardware Co.” (“深圳市宝安区西乡PP五金商行”), a título de empréstimo ao 1o Réu, o montante de RMB$1.500.000,00, transferindo-o para a conta bancária no 40000234092******** do “Banco Industrial e Comercial da China”?

  Em 02/09/2009, a título de empréstimo ao 1o Réu, o Autor pagou à 2a Ré em numerário HK$1.183.502,00, tendo a 2a Ré emitido o respectivo recibo?

  No dia 22/09/2009, o Autor, através da sociedade “Grupo de Construção UU de Shenyang Companhia de Construção WW Co., Ltd” (“沈阳UU建设集团WW建築工程有限公司”), pagou a uma companhia indicada pelos Réus para a recepção do dinheiro, denominada “Companhia de Desenvolvimento de Tecnologia SS de Pequim” (“北京SS科技发展公司”), a título de empréstimo ao 1o Réu, o montante de RMB$500.000,00, transferindo-o para a conta bancária no 0835071201003******** do “China Everbright Bank”?

  No dia 22/09/2009, o Autor, através da sociedade “Grupo de Construção UU de Shenyang Companhia de Construção WW Co., Ltd” (“沈陽雙興建設集團WW建築工程有限公司”), pagou a uma sociedade indicada pelos Réus para a recepção do dinheiro, denominada “Companhia de Desenvolvimento de Tecnologia SS de Pequim” (“北京SS科技發展公司”), a título de empréstimo ao 1o Réu, o montante de RMB$500.000,00, transferindo-o para a conta bancária no 0835071201003******** do “China Everbright Bank”?
10º
  Em 29/09/2009, a título de empréstimo ao 1o Réu, o Autor efectuou o pagamento de RMB$100.000,00, em numerário, à “Companhia de Materiais de Construção RR de Zhuhai, Limitada” (“珠海RR建材有限公司”), companhia esta indicada pelos Réus para o recebimento de dinheiro?
11º
  No dia 10/10/2009, o Autor, através da sociedade “Grupo de Construção UU de Shenyang Companhia de Construção WW Co., Ltd” (“沈阳UU建设集团WW建築工程有限公司”), pagou a uma sociedade indicada pelos Réus para a recepção do dinheiro, denominada “Companhia de Materiais de Construção OO de Zhuhai, Limitada” (“珠海市OO建材有限公司”), a título de empréstimo ao 1o Réu, o montante de RMB$32.800,00, transferindo-o para a conta bancária no 00000438******** do “Rural Credit Union de Zhuhai” (“珠海市農村信用聯社”)?
12º
  Em 10/10/2009, o Autor, através da sociedade denominada “Grupo de Construção UU de Shenyang Companhia de Construção WW Co., Ltd” (“沈阳UU建设集团WW建築工程有限公司”), pagou a uma sociedade indicada pelos Réus para a recepção do dinheiro, denominada “NN Hardware and Electrical Business Department da Região Económica Especial de Zhuhai” (“珠海经济特区NN五金交电经营部”), a título de empréstimo ao 1o Réu, o montante de RMB$100.000,00, transferindo-o para a conta bancária no 439******** do “Rural Credit Union de Zhuhai” (“珠海市農村信用聯社”)?
13º
  Em 10/10/2009, o Autor, através da sociedade “Grupo de Construção UU de Shenyang Companhia de Construção WW Co., Ltd” (“沈阳UU建设集团WW建築工程有限公司”), pagou a uma sociedade indicada pelos Réus para a recepção do dinheiro, denominada “Zhingshan MM Muzhipin Company Limited” (“中山市MM木制品有限公司”), a título de empréstimo ao 1o Réu, o montante de RMB$150.000,00, transferindo-o para a conta bancária no 4846021000180******** do “Bank of Comunications da China” (“中國交通銀行”)?
14º
  No dia 10/10/2009, o Autor, através da sociedade “Grupo de Construção UU de Shenyang Companhia de Construção WW Co., Ltd” (“沈阳UU建设集团WW建築工程有限公司”), pagou a uma sociedade indicada pelos Réus para a recepção do dinheiro, denominada “Companhia de Desenvolvimento de Tecnologia SS de Pequim” (“北京SS科技发展公司”), a título de empréstimo ao 1o Réu, o montante de RMB$350.000,00, transferindo-o para a conta bancária no 0835071201003******** do “China Everbright Bank” (“中國光大銀行”)?
16º
  No dia 25/10/2009, a título de empréstimo ao 1o Réu, o Autor pagou ao 1o Réu e ao indivíduo indicado por este para a recepção de dinheiro, G (G), o montante em numerário de RMB$500.000,00, tendo o 1o Réu emitido o respectivo recibo?
18º
  Em 04/11/2009, a título de empréstimo ao 1o Réu, o Autor pagou a G (G), pessoa indicada pelos Réus para o recebimento do dinheiro, o montante em numerário de RMB$500.000,00, tendo o 1o Réu assinado no recibo respectivo?
20º
  Em 16/01/2010, a título de empréstimo ao 1o Réu, o Autor pagou a G (G), pessoa indicada pelos Réus para a recepção de dinheiro, o montante em numerário de HK$1.000.000,00, tendo o 1o Réu assinado no recibo respectivo manifestando estar de acordo?
21º
  No dia 18/01/2010, o Autor, por intermédio de E (E), pagou a G (G), pessoa indicada pelo 1o Réu para o recebimento do dinheiro, o montante em numerário de HK$300.000,00, a título de empréstimo ao 1o Réu, tendo o 1o Réu assinado o respectivo recibo manifestando estar de acordo?
22º
  Em 23/03/2010, o Autor, o 1o Réu e os responsáveis pelas obras do Casino XX, G e E, assinaram uma “liquidação de contas”, onde está descrito o balanço do valor total das obras e onde consta que o Autor e o 1o Réu pagaram o montante de HK$7.958.554,54, faltado ainda o pagamento de HK$1.541.445,00, tendo o Autor e o 1o Réu aceite e concordado pagar tal valor?
23º
  Os montantes referidos nos quesitos 2o a 22o foram emprestados pelo Autor ao 1º réu, a pedido deste, e com o acordo e a confirmação, quer do 1o Réu, quer da 2a Ré?
24º
  Todos os montantes referidos nos quesitos 2º a 22º foram utilizados para o pagamento das despesas das obras de decoração da 2a Ré no Casino XX?
25º
  Depois de emprestado dinheiro ao 1o Réu, as obras do Casino XX foram realizadas conforme o “acordo” referido em B), tendo terminado em Março de 2013?
26º
  Desde a conclusão das obras do Casino XX até à entrada da petição inicial em juízo, foi a 2a Ré quem sempre explorou esse local e quem gozou dos benefícios dele retirados e usufruiu das obras ali feitas e custeadas com o dinheiro emprestado pelo autor ao primeiro Réu?
27º
  Alegando que as obras realizadas não condiziam com a decoração exigida, o 1o Réu e a 2a Ré manifestaram terminar a relação de parceria mencionada no “acordo” referido em B) e recusaram devolver ao autor a quantia que este emprestara ao primeiro Réu?
29º
  Os Réus não deixaram o Autor fazer uso de qualquer espaço do casino “XX”, nem compartilharam com ele qualquer lucro?
30º
  O Autor e o primeiro Réu celebraram o acordo referido em B) como um protocolo preliminar de cooperação a concretizar futuramente entre empresas?
36º
  Com a celebração do “acordo de cooperação de projecto” referido em C), o Autor e o primeiro Réu quiseram subsituir o acordo que haviam celebrado em 25/03/2009 e referido em B)?
38º
  Antes da celebração do acordo referido em B), o Autor e o primeiro Réu acordaram verbalmente apenas em cooperar na exploração da sala de jogo VIP e que o autor pagaria as obras de decoração dos 4º e 5º andares do edifício do Casino XX e que o Réu facultava o local e a licença de exploração?
80º
  Até à presente data, a 2.a Ré está exclusivamente a exercer, no 4.o andar do Casino XX, actividade de jogos de fortuna e azar sem aí explorar salas de jogo VIP, enquanto no 5.o andar do Casino é colocada uma zona de recreio para jogadores, nunca tendo aí sido iniciada a exploração de salas de jogo VIP referida no “Acordo sobre projectos de cooperação”?
81º
  A 2.a Ré não tem a possibilidade de obter a autorização da “Yyy Yyy Yyy, S.A.”, para a exploração de salas de jogo VIP nos 4.o e 5.o andares do Casino XX nos termos do “Acordo sobre projectos de cooperação”?
82º
  Face a esta situação, o Autor, por achar que a “Sociedade ZZ Wui Choi (Hong Kong/Macau), Limitada” não poderia continuar a cooperar com a 2.a Ré conforme o “Acordo sobre projectos de cooperação” nem tinha outros planos comerciais, para evitar mais encargos resultantes da subsistência da sociedade, procedeu, em 08 de Junho de 2010, à dissolução e liquidação da mesma?
83º
  A cessação do “Acordo sobre projectos de cooperação” deveu-se totalmente à não obtenção pela 2.a Ré da autorização para explorar salas de jogo VIP nos 4.o e 5.o andares do Casino XX?
原審法院就上述事實的裁判結果如下:
  QUESITO 1º: PROVADO que o Autor pagou as despesas indicadas nas respostas aos quesitos 2º, 3º, 6º, 7º, 8º, 10º, 14º, 15º, 16º, 18º, 20º, 21º e 22º respeitantes às obras de decoração realizadas nos 4º e 5º andares do edifício ...... também designado por edifício XX.
  QUESITO 2º: PROVADO que em 29 de Junho de 2009, o Autor, através da sociedade comercial denominada “Grupo de Construção UU de Shenyang Companhia de Construção WW Co., Lda.” (沈阳UU建设集团WW建筑工程有限公司), pagou à “Shenzhen TT Company Limited” (深圳市TT贸易有限公司), o montante de RMB$1.763.400,00, transferindo-o para a conta bancária n.º 442016109000******** do Banco de Construção da China (中國建設銀行).
QUESITO 3º: PROVADO que em 29 de Junho de 2009, a 2ª Ré assinou e emitiu um recibo relativamente à quantia de RMB$1.763.400,00, entregue pelo Autor para a realização das obras do 4º andar do edifício .......
QUESITO 5º: NÃO PROVADO.
  QUESITO 6º: PROVADO que em 02 de Setembro de 2009, o Autor entregou à 2ª Ré o montante de HKD$1.183.502,00 para a realização das obras do 5º andar do edifício ......, tendo a 2ª Ré emitido o respectivo recibo.
QUESITO 7º: PROVADO que em 22 de Setembro de 2009, o Autor, através da sociedade “Grupo de Construção UU de Shenyang Companhia de Construção WW Co., Lda.” (沈阳UU建设集团WW建筑工程有限公司), pagou a uma companhia denominada “Companhia de Desenvolvimento de Tecnologia SS de Pequim” (北京SS科技发展公司) o montante de RMB$500.000,00, transferindo-o para a conta bancária n.º 0835071201003******** do “China Everbright Bank” (中國光大銀行).
QUESITO 8º: PROVADO que em 22 de Setembro de 2009, o Autor, através da sociedade “Grupo de Construção UU de Shenyang Companhia de Construção WW Co., Lda.” (沈阳UU建设集团WW建筑工程有限公司), pagou a uma sociedade denominada “Companhia de Desenvolvimento de Tecnologia SS de Pequim” (北京SS科技发展公司) o montante de RMB$500.000,00, transferindo-o para a conta bancária n.º 0835071201003******** do “China Everbright Bank” (中國光大銀行).
QUESITO 10º: PROVADO que em 29 de Setembro de 2009, o Autor efectuou o pagamento de RMB$100.000,00, em numerário, à Companhia de Materiais de Construção RR de Zhuhai, Limitada (珠海RR建材有限公司).
  QUESITO 11º: NÃO PROVADO.
  QUESITO 12º: NÃO PROVADO.
QUESITO 13º: NÃO PROVADO.
QUESITO 14º: PROVADO que em 10 de Outubro de 2009, o Autor, através da sociedade “Grupo de Construção UU de Shenyang Companhia de Construção WW Co., Lda.” (沈阳UU建设集团WW建筑工程有限公司), pagou a uma sociedade denominada “Companhia de Desenvolvimento de Tecnologia SS de Pequim” (北京SS科技发展公司) o montante de RMB$350.000,00, transferindo-o para a conta bancária n.º 0835071201003******** do “China Everbright Bank” (中國光大銀行).
  QUESITO 16º: PROVADO que em 25 de Outubro de 2009, o Autor pagou ao G (G) o montante de RMB$500.000,00 pela realização das obras de decoração do 5º andar do edifício .......
QUESITO 18º: PROVADO que em 04 de Novembro de 2009, o Autor pagou a G (G) o montante de RMB$500.000,00 pela realização das obras de decoração do 5º andar do edifício .......
QUESITO 20º: PROVADO que em 16 de Janeiro de 2010, o Autor pagou a G (G) o montante de HKD$1.000.000,00 pela realização das obras de decoração do 5º andar do edifício ...... .
  QUESITO 21º: PROVADO que em 18 de Janeiro de 2010, o Autor, por intermédio de E (E), pagou a G (G) o montante de HKD$260.000,00 pela realização das obras de decoração do 5º andar do edifício .......
  QUESITO 22º: PROVADO que em 23 de Março de 2010, o Autor, o 1º Réu e G (G) assinaram uma “liquidação de contas”, onde reconheceram que o valor total das obras feitas no 5º andar do edifício ...... até finais de 2009 era de HKD$10.000.000,00, tendo o Autor pago HKD$7.958.554,54, faltado ainda pagar HK$1.541.445,00.
QUESITO 23º: NÃO PROVADO.
QUESITO 24º: PROVADO que os montantes referidos nas respostas aos quesitos 2º, 3º, 6º, 7º, 8º, 10º, 14º, 15º, 16º, 18º, 20º, 21º e 22º foram utilizados para o pagamento das despesas das obras de decoração dos 4º e 5º andares do edifício ......
QUESITO 25º: NÃO PROVADO.
  QUESITO 26º: NÃO PROVADO.
QUESITO 27º: NÃO PROVADO.
QUESITO 29º: NÃO PROVADO.
QUESITO 30º: PROVADO que o Autor e o 1º Réu celebraram o acordo referido em B) dos factos assentes como um protocolo preliminar de cooperação a concretizar futuramente entre empresas.
  QUESITO 36º: PROVADO que com a celebração do “acordo de cooperação de projecto “ referido em C) dos factos assentes, o Autor e o 1º Réu quiseram substituir o acordo que haviam celebrado em 25 de Março de 2009 e referido em B) dos factos assentes.
QUESITO 38º: PROVADO que aquando da celebração do acordo referido em B), o Autor e o 1º Réu acordaram em cooperar na exploração da sala de jogo VIP e que o Autor pagaria as obras de decoração dos 4º e 5º andares do edifício ...... e que o Réu facultava o local e a licença de exploração.
QUESITO 80º: PROVADO que, desde Fevereiro de 2013, a 2ª Ré exerce, no 4º andar do edifício ......, actividade de jogos de fortuna e azar, nunca tendo aí sido iniciada a exploração de salas de jogo VIP referida no acordo referido em C) dos factos assentes.
  QUESITO 81º: NÃO PROVADO.
  QUESITO 82º: NÃO PROVADO.
QUESITO 83º: NÃO PROVADO.
原告認為待調查事實基礎第1至3、5至8、10至14、16、18、20至22、24、23、25至27、29、81至83條的事實應為獲得證實,而待調查事實基礎第30、36、38及80第1部分則應不獲證實。
原審法院作出相關心證的理由說明如下:
“...
A convicção do Tribunal baseou-se nos documentos juntos aos autos, no depoimento das testemunhas ouvidas em audiência que depuseram sobre os quesitos da base instrutória, cujo teor se dá por reproduzido aqui para todos os efeitos legais, o que permitiu formar uma síntese quanto aos apontados factos.
Tendo em conta as questões suscitadas pelas partes, a matéria de facto mais relevante pode ser dividida da seguinte forma:
1) matéria respeitante aos acordos celebrados entre o Autor e o 1º Réu e entre Companhia de ZZ Hong Kong & Macau Limitada (ZZ匯彩港澳有限公司) e a 2ª Ré e a eventual relação destes acordos;
2) matéria relativa à execução desses acordos:
(1) celebração do contrato de empreitada com G (G) e o papel do Autor neste contrato;
(2) falta e atraso no pagamento das obras, falta de fundos necessários para a exploração do negócio visado e licença de exploração do jogo;
(3) dissolução da sociedade Companhia de ZZ Hong Kong & Macau Limitada (ZZ匯彩港澳有限公司);
3) matéria relativa aos montantes pagos pelo Autor para custear as obras de decoração, conclusão e defeitos das obras;
4) matéria relativa aos prejuízos do 1º Autor.
*
Relativamente à relação existente entre os dois acordos celebrados entre o Autor e o 1º Réu e entre Companhia de ZZ Hong Kong & Macau Limitada (ZZ匯彩港澳有限公司) (sociedade constituída pelo Autor e mais três sócios) e a 2ª Ré (da qual o 1º Réu era representante legal e que, segundo a demais prova exerce actividade de exploração do jogo no Casino XX Paradise), o tribunal teve em conta o depoimento das testemunhas, os documentos juntos aos autos, em especial esses acordos bem como os demais documentos relacionados com os actos praticados pelo Autor em virtude desses acordos.
Do acordo celebrado entre o Autor e o 1º Réu (adiante simplesmente designado por 1º acordo), constata-se que a sua cláusula 1ª refere expressamente que o Autor emprestava dinheiro ao 1º Réu para este realizar obras nos 4º e 5º andar do edifício ...... também designado por edifício XX o qual deveria ser devolvido antes de Dezembro de 2009. No entanto, a segunda parte do acordo, cláusulas 2ª a 6ª, trata da questão da exploração conjunta do jogo no 4º andar com indicação relativamente pormenorizada dos termos desta cooperação inclusivamente a referência de que o acordo celebrado entre o 1º Réu e a Yyy Yyy Yyy, S.A. era o anexo do 1º acordo.
Por sua vez, o acordo celebrado entre Companhia de ZZ Hong Kong & Macau Limitada (ZZ匯彩港澳有限公司) e a 2ª Ré (adiante simplesmente designado por 2º acordo) três meses mais tarde, tem um teor bastante semelhante à segunda parte do 1º acordo e é mais pormenorizado referindo expressamente que o Autor era responsável pelas obras de decoração do 4º e 5º andares do edifício ...... e que o 4º andar seria a zona do jogo e o 5º andar as salas de descanso dos VIP.
No que se refere aos demais actos praticados pelas partes em virtude desses acordos, o tribunal teve em conta que o Autor assinou o contrato de empreitada, procedeu ao pagamento das despesas das obras, acompanhou as obras do 5º andar dando ordens de execução e participou na liquidação dos custos das obras. Actos comprovados pelos documentos juntos bem como pelo depoimento do empreiteiro das obras realizadas no 5º andar do edifício ...... o qual deu conta da presença e participação activa do Autor no decurso das obras mas fez referência a factos constantes dos quesitos 72º a 77º da base instrutória.
Além disso, o tribunal não acolheu a justificação dada pela mulher do Autor de que a segunda parte do 1º acordo era apenas um preliminar, sem qualquer efeito vinculativo, de um eventual acordo de cooperação de exploração do jogo na parte do 4º andar do edifício ......, adjudicada ao Autor nos termos do 1º acordo, se o Autor no futuro se considerasse incapaz de se dedicar a esta actividade sozinho. É que, a exploração do jogo em Macau é uma actividade sujeita a autorização rigorosa e a mera posse de condições físicas e financeiras não é suficiente para o efeito. Pelo que, a cláusula 1ª nunca pode ser interpretada separadamente da segunda parte do 1º acordo. Aliás, dos depoimento das testemunhas, não se vislumbra alguma relação especial entre o Autor e o 1º Réu para justificar um empréstimo desse valor, sem juros antes de Dezembro de 2009 nem garantia.
Foi da articulação desses dados que o tribunal entendeu que a cláusula 1ª do 1º acordo era apenas uma cláusula para salvaguardar a posição do Autor da eventualidade de a cooperação não se concretizar nos termos acordados sendo o 2º acordo uma pormenorização do 1º acordo cuja finalidade é a substituição do 1º acordo e a confirmação de que o acordo das partes se destinava à exploração conjunta de salas de jogo VIP.
*
Quanto à matéria da execução dos acordos, mais especificamente, a celebração do contrato de empreitada com G (G) e o papel do Autor neste contrato, foi já referido que o empreiteiro dera conta da participação do Autor nas questões da obras e não fizera referência a factos constantes dos quesitos 72º a 77º da base instrutória.
Além disso, dos documentos relativos aos pagamentos alegadamente feitos pelo Autor, constata-se que boa parte foi feita pelo próprio Autor ou alguém a seu mando.
Articulando essa prova com o expendido anteriormente, o tribunal ficou convencido de que o Autor praticou tais actos no cumprimento do seu dever de proceder às obras de decoração estipulado nos acordos em vista da cooperação na exploração do jogo com o 1º Réu e a 2ª Ré.
*
Quanto à falta e atraso no pagamento das obras, estão juntos aos autos o documento de fls 137 em que o empreiteiro das obras de decoração do 5º andar pedia o pagamento das obras bem como o de fls 138 em que o Autor, o 1º Réu e este empreiteiro confirmavam as despesas das obras até então feitas bem como os montantes já pagos.
O empreiteiro, ao prestar declarações em audiência, referiu que acabou por desistir de prosseguir com a empreitada porque as obras não eram pagas a tempo, daí a liquidação constante do documento de fls 138.
Da articulação dessas provas, o tribunal ficou com a convicção que, a dada altura, o Autor não estava disposto a custear mais as obras apesar de as mesmas não estarem concluídas. No entanto, da prova produzida não foi possível ao tribunal compreender a verdadeira razão dessa atitude do Autor.
Em relação à falta de fundos necessários para a exploração do negócio visado, consta dos acordos deste dever do Autor e a testemunha I (I) também fez referência a isso. Além disso essa testemunha referiu que havia dificuldade em conseguir esses fundo e sem esses fundos era difícil obter a licença de exploração do jogo.
Nada mais consta dos autos para sustentar o Autor não conseguiu angariar esses fundos.
Uma vez que a prova era relativamente fraca, o tribunal não deu como provado o quesito 46º da base instrutória.
*
Quanto à impossibilidade de obtenção da licença de exploração do jogo a cargo dos Réus, dos documentos juntos aos autos vê-se que, em Novembro de 2007, a 2ª Ré foi autorizada a explorar o live table games e slot machines no 3º andar do edifício ...... (cfr. documento de fls 790 e 791) tendo a Yyy Yyy Yyy SA assinado com a 2ª Ré um acordo de prestação de serviços e utilização de espaço que permitia a esta explorar slot machines e mesas de jogo convencionais e electrónicas no edifício ...... (cfr. documentos de fls 873 a 884 pela 2ª Ré).
As testemunhas que prestaram depoimento sobre essa matéria declararam que a 2ª Ré, de facto, explora o jogo no edifício ...... desde, pelo menos, 2006 mas nenhuma delas referiu que incluíam salas VIP.
Da análise dessas provas, o tribunal entendeu que a 2ª Ré nunca teve autorização para explorar salas de jogo VIP porque senão teria junto tais documentos e não apenas os referidos no penúltimo parágrafo anterior.
No entanto, nada indica que aos Réus era impossível obter tal autorização no futuro.
*
Em relação à dissolução da sociedade Companhia de ZZ Hong Kong & Macau Limitada (ZZ匯彩港澳有限公司), da prova produzida apenas conseguiu saber que teve lugar depois da suspensão das obras de decoração como resulta do expendido acima.
*
No que concerne à matéria relativa aos montantes pagos pelo Autor para custear as obras de decoração, os documentos juntos pelo Autor é a fonte essencial da convicção do tribunal.
Em alguns desses documentos, o empreiteiro confirmou parcial ou totalmente o recebimento dos respectivos montantes e/ou o 1º Réu ou a 2ª Ré confirmaram ou deram o seu acordo a parte ou à totalidade das respectivas despesas. Além disso, em alguns deles consta expressamente que diziam respeito às obras do 4º ou 5º andar do edifício .......
A prova testemunhal mais relevante foi a do empreiteiro que confirmou algumas das obras. As outras testemunhas que depuseram sobre a matéria também auxiliaram a compreender os pagamentos feitos.
No entanto, o tribunal não considerou certos pagamentos como tendo sido feitos para as obras, não obstante confirmados pelas testemunhas, designadamente as transferências feitas pelo filho do Autor ao E (E) porque nada demonstra que este fez a entrega da totalidade do dinheiro recebido. Com efeito, a prova inequívoca é a entrega de HK260.000,00 ao empreiteiro. Daí que, só pode ser dado como parcialmente provado o quesito 21º e não provados os quesitos 4º e 19º sob pena de duplicação parcial.
Quanto à conclusão das obras, o empreiteiro foi peremptório em confirmar que, quando deixou a empreitada, tinha acabado apenas cerca de 90% dos trabalhos.
Relativamente aos defeitos, apesar de as fotografias juntas aos autos indiciarem problemas nas obras, o certo é que nada demonstram com suficiente certeza de que eram as obras feitas pelo empreiteiro contratado pelo Autor.
*
No que diz respeito aos prejuízos do 1º Autor, o tribunal não acolheu a versão dos factos do 1º Réu.
Quanto às rendas e despesas de decoração, a 2ª Ré era um dos contraentes do 2º acordo o que significa que esta iria beneficiar dos lucros que a exploração conjunta traria. Assim, não se vislumbra motivo para a 2ª Ré exigir garantia de reembolso das rendas e das despesas de decoração entretanto tidas ao 1º Réu. É que, tendo esta assinado o 2º acordo, os riscos de frustração do mesmo não pode ser impostos no 1º Réu. Além disso, apenas um empregado da 2ª Ré fez referência a essa obrigação do 1º Ré sem suporte documental.
Em relação aos efeitos negativos da denúncia criminal do Autor contra o 1º Réu, também apenas houve prova testemunhal. Nenhum documento foi junto para comprovar tais efeitos...”。
眾所周知,原審法院依法享有自由心證,故上訴法院的事實審判權並非完全沒有限制的,只有在原審法院在證據評定上出現偏差、違反法定證據效力的規定或違反一般經驗法則的情況下才可作出變更。
就同一見解,可見中級法院於2016年02月18日、2015年05月28日、2015年05月21日、2006年04月27日及2006年10月19日分別在卷宗編號702/2013、332/2015、668/2014、2/2006及439/2006作出之裁判,以及葡萄牙最高法院於2003年01月21日在卷宗編號02A4324作出之裁判(載於www.dgsi.pt)。
從上述轉錄的原審法院的決定內容中,我們並沒有發現原審法院在證據評定上出現明顯錯誤或偏差。相反,有關評定符合法定證據原則及一般經驗法則。
事實上,原告指其借出資金給被告們裝修與其後ZZ匯彩港澳有限公司與第二被告簽署的合作協議是相互獨立的事件這一觀點有違一般經驗法則。倘只是借出資金裝修,為何可以獲得XX滙彩娛樂場4樓所有面積的免費使用權,且可自備資金和客戶合作經營4樓娛樂場,享有並負擔娛樂場上下水總額的30%(見卷宗第18頁之協議書第2條)?借貸關係只是一方借出金錢,而另一方負有償還(包括或不包括利息)的義務,何來給予債權人使用場地和經營的權利?
另一方面,原告本人,作為ZZ匯彩港澳有限公司的代表人,在和第二被告簽署合作協議時,明知第二被告已於2009年03月25日和其本人簽署了協議,容許其免費使用XX滙彩娛樂場4樓所有面積和作出經營,為何仍簽署有關合作協議?這樣不是同時存在兩個不同的人/法人可以使用和經營XX滙彩娛樂場4樓所有面積?
從此可見,第二份協議明顯具取代第一份協議的意思。
*
實質問題:
原審判決內容如下:
“…
  透過本訴訟,原告要求本院判處二名被告以連帶責任方式向其返還人民幣6,170,374.00元和港幣5,455,985.00元的借款和相關利息及支付港幣20,000,000.00元的損害賠償。
  按原告所述,原告於2008年認識第一被告,當時第一被告向其表示第二被告將發展XX娛樂場的第四及五樓,欲招攬原告出資相關裝修費,以便二人日後共同投資發展博彩業; 原告指按2009年4月29日第二被告的商業登記資料,第一被告乃第二被告的董事,第二被告對具有一名董事簽名之文件負責; 此外,第二被告乃XX匯彩娛樂場的唯一服務外判; 於2009年3月25日,原告與第一被告簽署了XX大廈四、五樓裝修資金借款的《協議書》; 按協議,原告協作相關裝修,向第一被告提供約二千萬人民幣的借款,此款項須在2009年12月前歸還; 原告遂向第一被告指定的收款人支付裝修工程費,於2009年6月29日至2010年1月18日期間,原告聲稱支付了超過一千萬元的人民幣及港幣; 裝修工程於2010年3月完成,原告、第一被告及XX娛樂場工程負責人則於2010年3月23日簽署了《結算書》確認原告及第一被告已付款項為港幣7,958,554.54元,尚有港幣1,541,445.00元未結算,當時原告及第一被告均簽署同意此結算; 然而第一被告和作為裝修工程及借款受益人的第二被告卻以工程不符合要求為由,終止上述《協議書》之合作關係,並拒絶向原告償還其借予第一被告的款項。原告稱《協議書》內並無提及裝修工程需符合要求的還款條件; 原告共向被告借出人民幣6,170,374.00元及港幣5,455,985.00元,原告多次向兩名被告作出口頭催告,並於2013年5月8日透過律師向其發函要求支付有關借款,惟被告不予理會。此外,原告又指根據《協議書》條款,於裝修工程完成後,原告有權無償享用XX娛樂場四樓的全部面積和自資經營娛樂場及第一被告需將五樓的五間客房供原告無償使用,由於第一被告不履行協議條款的給付義務,其需負責向原告賠償港幣20,000,000.00元的違約金。
*
  兩名被告答辯時承認,第一被告與原告曾簽署後者主張的《協議書》,惟《協議書》僅具初步意向性質,雙方日後會以公司合作的模式於XX四及五樓經營以貴賓廳為主的娛樂博彩業,由原告出資裝修場地,第一被告負責提供場所及牌照許可; 其後,原告組建了《ZZ匯彩港澳有限公司》(下稱《ZZ》)並以該公司的代表身份與第二被告於2009年6月25日簽署另一份名為《合作項目協議》,並以之取代2009年3月25日簽署的《協議書》。
  基於此等事實,兩名被告力指第一被告從沒有與原告設定任何借貸關係,涉案關係純屬合作經營貴賓廳娛樂博彩性質; 雖然最初期的洽談方為原告與第一被告且二人簽署了《協議書》,但最終落實二人意向的法律關係主體是《ZZ》及第二被告,雙方並簽署《合作項目協議》,具體內容為原告持有的《ZZ》出資及進行裝修,第二被告提供場地及牌照許可。由於《協議書》已於2009年6月25日被《合作項目協議》取代,原告無權以前者為據提出本案的請求。
  兩名被告更以《合作項目協議》作為立足點回應原告聲稱已支付的工程款的主張,二人雖然承認原告曾支付部份工程款,但原告除一早已因財力不足未能準時向其聘用的裝修公司支付XX五樓的工程款導致工程延誤外,更從未對四樓開展任何裝修工程、又在五樓的裝修工程完成前與裝修公司結算、及將《ZZ》清算,即使在第一被告多次催促後原告亦沒有理會,最終令工程難尾。
  兩名被告認為由於原告未有按《合作項目協議》規定履行其出資及為XX四及五樓裝修的義務,無權要求兩名被告返還原告已花費於裝修工程的款項。
  此外,第一被告亦指為了獲得第二被告的全體董事會支持,承諾在VIP貴賓廳仍未開始經營的裝修期間,向第二被告支付XX四樓及五樓在此期間的月租金; 第一被告自2008年6月至2010年10月期間需要支付租金合共港幣37,800,000.00元,相等於澳門幣38,934,000.00元。另一方面,由於原告沒有完成五樓的工程及已作的工程出現瑕疵,第一被告承擔了支付有關修繕工程的費用共澳門幣3,900,000.00元,及由於原告因是次爭議無理針對第一被告作出刑事檢舉,除令第一被告飽受精神困擾外,亦導致其未能適時領取澳門永久性居民身份證。
  第一被告遂以上指事實為據,要求本院判處原告向其支付上指租金共港幣37,800,000.00元、裝修費澳門幣3,900,000.00元及精神損害賠償澳門幣500,000.00元。此外,第一被告亦指,如本院認為《協議書》仍然有效,則同時判處原告向其支付《協議書》第七條所指的違約金共港幣20,000,000.00元。
*
  回應兩名被告的答辯時,原告承認《ZZ》與第二被告曾簽署《合作項目協議》,但對二人主張的其他事實提出爭執; 原告指《協議書》與《合作項目協議》雖均與XX四樓及五樓經營娛樂博彩業有關,但屬二個標的不同的合同,前者是原告向第一被告借出資金以便其於四樓及五樓進行裝修工程的借貸合同,當中不涉及原告負有進行裝修工程的義務,後者則是規範裝修完成後,原告可透過《ZZ》參與經營貴賓廳博彩的合作合同; 而按《合作項目協議》第二被告負有取得於四樓及五樓經營貴賓廳博彩牌照之義務,但第二被告從未獲有關專營公司發出任何於四及五樓經營貴賓廳的許可,其日後亦不可能取得有關許可; 因此,原告解散了《ZZ》以節省有關開支。
*
  綜觀上述案情概要,可見就原告提出之請求而言,雙方爭議的重點在於第一被告與原告簽署的《協議書》是否獨立於《ZZ》與第二被告簽署的《合作項目協議》、原告與第一被告透過《協議書》是否設定了借貸關係,由原告借出第一被告需要的裝修工程款以便第一被告自行落實有關工程、原告有否按《協議書》向第一被告借出若干款項、第一被告在還款期到後又或工程完成後是否沒有如數返還借款、第二被告是否為裝修工程及借款的受益人、按《協議書》二名被告是否負有於裝修完成後容許原告於四樓經營博彩業和在五樓無償使用其中五間客房及兩名被告是否沒有履行此義務。
  由於第一被告提出了一連串的反訴,不論上述結果如何,本院仍需探討第一被告有否因《協議書》、《合作項目協議》之履行問題而蒙受損失,及原告有否針對第一被告作出無理檢舉造成第一被告承受精神損害。
  歸納上述各點後,本院將按以下順序分析各問題:
1. 《協議書》與《合作項目協議》的關係及內容;
2. 《協議書》的履行情況;
3. 《合作項目協議》的履行情況;
4. 第一被告的損失。
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  《協議書》與《合作項目協議》的關係及內容
  從已證事實可見,原告與第一被告於2009年3月25日簽署了《協議書》,其後原告代表《ZZ》與第一被告代表的第二被告於2009年6月25日簽署了《合作項目協議》,兩份協議均與XX娛樂場四樓及五樓經營貴賓廳博彩有關; 此外,早於2008年原告與第一被告已就於XX娛樂場四及五樓發展博彩業展開洽談。
  同時,本院亦認定《協議書》只是初步合作意向,需於日後透過公司模式落實; 於簽署《協議書》一個多月後,原告與他人組建了《ZZ匯彩港澳有限公司》; 在成立一個多月後,該公司與第二被告簽署了《合作項目協議》。
  關於兩份協議的關係,兩名被告成功證明簽署《合作項目協議》時,原告與第一被告的意願是以《合作項目協議》取代《協議書》。
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  原告在反駁狀提到二份協議因主體各異不能混為一談,《協議書》由原告與第一被告簽署,《合作項目協議》由《ZZ》與第二被告簽署。
  雖然在形式上,主體確為不同,但衡量二份協議的關係重點在於原告及第一被告分別代表《ZZ》及第二被告簽署《合作項目協議》時,雙方是否有意將《協議書》設定的關係改變,即不再以《協議書》作為規管彼此關係的準則。
  就此,已證事實顯示二人確有此意願。按照《民法典》第399條,原告與第一被告是可以透過意思自治這樣做。
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  上述情節帶出的根本問題是,由於《合作項目協議》的主體不是原告及第一被告,此協議如何能取代《協議書》及約束二人。
  關於取代問題,上文已說明原告及第一被告均有此意願。在法律層面上,《民法典》第399條之規定容許利害關係人即原告、兩名被告及《ZZ》按各自利益所在設定、變更以至消滅法律關係。
  《合作項目協議》能約束的範圍方面,《ZZ》及第二被告作為合作項目協議的立約人,當然需遵守協議規定; 原告及第一被告方面,問題追源溯始乃原告與第一被告有意於XX四及五樓發展博彩業,兩人認為應透過公司模式落實該計劃,第一被告於2009年4月29日成為第二被告的行政管理機關成員,可代表第二被告,而原告則於五天後即2009年5月4日組建《ZZ》,並於2009年7月2日持有該公司百分之八十股權並成為該公司代表,有權處理一切重要事務。
  就原告與《ZZ》的關係方面,已證事實亦顯示除《合作項目協議》外,涉案的一切舉措均是原告本人作出,包括執行《合作項目協議》的所有行為,例如與裝修公司簽署XX四及五樓的裝修合同、支付部份工程款、與裝修公司簽署結算及催促兩名被告返還工程款等; 已證事實並無任何資料反映原告當時是以《ZZ》的代表身份作出上指行為; 即使向有關當局作出刑事檢舉指控第一被告偽稱已取得XX四樓的博彩經營許可亦是原告以本人名義作出 (見卷宗第65至67頁之文件) ;原告回應兩名被告的答辯時亦指解散《ZZ》的原因是認為已沒可能於XX發展博彩業。
  將前述二段所指之事實串連起來,可見《ZZ》只是原告本人發展上指博彩業的一項工具,該公司的法律人格並沒有任何實質支撐,形式上屬於《ZZ》的交易,實際上是原告的個人活動,因此《合作項目協議》的直正主體是原告並非《ZZ》,原告因而受《合作項目協議》約束。
  第一被告與第二被告方面,已證事實不足以支持同樣的說法。事實上,第二被告於《協議書》簽署數年前已成立; 第一被告僅自2009年4月29日起才成為第二被告的行政管理機關成員,具權力代表第二被告; 二名被告均有參與本案的各個行為。由於不可將第二被告的法律關係視為第一被告的法律關係,《合作項目協議》不約束第一被告。
  因此,自2009年6月25日起,為着於XX娛樂場四及五樓發展博彩業的目的,原告及第二被告作為《合作項目協議》的真正主體需按協議行事。
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  分析《合作項目協議》條款,可見其純粹規範原告與第二被告之間有關裝修XX四及五樓及於此地點經營博彩業的合作關係,當中完全沒有提及裝修和工程款的借貸問題又或原告有權使用該地點的某些部份的特別權利。
  雖然從《協議書》字面解釋不能完全排除原告與第一被告之間存在借貸關係,但基於二人欲透過《合作項目協議》取替《協議書》,因此即使後者真的涉及原告主張的借貸關係,此關係亦因當事人本人的協議變更轉為合作關係。《協議書》內提及原告有權於裝修工程完成後無償使用XX四樓及五樓之條款,亦隨着《合作項目協議》的簽署而消滅。
  此外,就《協議書》是否真的涉及借貸關係此問題,本院取證後排除了此認定。事實上,除原告未能明其支付的工程款具體借款的性質外,已證事實更指透過《協議書》原告與第一被告同意於XX四及五樓合作發展博彩業,原告負有支付該地點的裝修費,第一被告則提供地點及經營博彩業的許可。
  因此,就當事人於本案的爭議而言,原告與第一被告之間不存在任何借貸關係,原告亦無權使用XX四及五樓。
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  《協議書》的履行情況
  從上文分析,可見原告未能證明《協議書》涉及其與第一被告的借貸關係及原告已履行協議義務向第一被告提供借款。因此,原告指第一被告沒有履行還款義務之指控不成立。
  關於原告指第二被告作為裝修工程及借款的受益人,因而需負上返還用於裝修的借款的義務,由於原告亦未能證明第二被告於裝修作出後一直使用有關場所從而得益,因此,不論原告與第一被告之間是否存在借貸關係,原告亦無權要求第二被告返還其支付的工程款。
  涉及原告有權於裝修完成後無償使用XX四及五樓的問題,上文已提到此權利隨着《合作項目協議》的簽署而消滅。此外,卷宗內亦沒有任何資料反映兩名被告於《協議書》的三個月生效期間,即2009年3月25日至2009年6月25日,曾阻止原告享用XX四樓及五樓設施; 相反,已證事實顯示裝修工程於2010年3月仍未完成,意即在上指期間原告主張的使用仍未出現。因此,原告不可能以有關條款作為依據要求兩名被告按《協議書》第七條之規定支付港幣20,000,000.00元的違約金。因此,原告此項請求亦不能成立。
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  第一被告同樣根據《協議書》的第七條規定要求本院判處原告向其支付上述違約金。第一被告作出此請求的立足點是倘若本院認為《協議書》仍然有效,即有關條款仍約束原告及第一被告。
  由於本院已認定《協議書》已被《合作項目協議》取代,原告及第一被告已不受《協議書》的條款限制,因此第一被告的請求同樣不成立。
  即使將第一被告的請求理據局限於《協議書》生效期間的三個月內,由於第一被告根本沒有明確說明基於什麼原因認為原告違反了《協議書》,本院亦不可能判處此請求成立。
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  《合作項目協議》的履行情況
  從上文分析可見《合作項目協議》規範原告與第二被告之間涉及裝修XX四及五樓並於此地點經營博彩業的合作關係,具體內容承接了《協議書》的初步規定:原告出資裝修場地,第一被告負責提供場地及經營許可的內容。鑑於第一被告的合同地位透過簽署《合作項目協議》而被第二被告取代,自2010年6月25日起,第二被告負有提供場地及經營許可的義務。
  就此協議,二名被告指原告違反協議規定,從未開展四樓工程、在五樓裝修工程未完成前便終止與裝修公司的合同及解散《ZZ》; 原告則指第二被告沒有按《合作項目協議》規定取得XX四及五樓經營博彩的許可,令合作計劃無法落實,原告有見及此才解散《ZZ》以節省有關行政開支。
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  就裝修工程方面,已證事實顯示,XX四及五樓的工程費原告共出資人民幣5,139,200.00元及港幣2,443,502.00元; 五樓的工程在完成前原告已停止支付有關開支,裝修公司因而不願繼續工程,並與原告進行結算及在結算時,原告、第一被告及裝修公司均認同原告為五樓的工程費共支付了港幣7,958,554.54元。
  關於《ZZ》的情況,按已證事實此公司於裝修工程完成前已被公司股東解散及清算。
  按此等事實,二名被告的指控部份成立。事實上,由於原告負有義務支付四樓及五樓的工程款,其當然不可在工程完成前停止支付有關費用令工程無法完成; 然而,關於解散《ZZ》方面,由於上文提到其不具任何獨立性,僅為原告參與《合作項目協議》及履行有關義務的工具,解散《ZZ》並不影響原告履行《合作項目協議》的義務。
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  認定原告因停止支付工程款而沒有完全履行上指義務後,本院需考究原告提出的抗辯是否成立:第二被告沒有亦不可能按《合作項目協議》履行其取得於XX四樓及五樓經營貴賓廳的博彩許可。
  《民法典》第784條1款規定“雙務合同中之一項給付成為不能時,債權人即無義務履行對待給付; 如已履行,則有權按不當得利之規定要求返還。”
  按照此規定,如原告提出的抗辯成立,除可停止履行其義務外,還可要求第二被告返還工程款。
  已證事實只顯示第二被告沒有亦從未有取得專營公司的許可於XX四及五樓經營貴賓廳博彩,但原告未能證明第二被告日後肯定無法取得此許可。
  由於裝修工程仍未完成,《合作項目協議》亦沒有規定第二被告須於何時取得有關許可,加上沒有事實證明第被二告沒有可能取得該許可,原告提出的抗辯不成立,其亦沒有任何理據要求第二被告返還工程款。
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  第一被告的損失
  第一被告指為了獲得第二被告的全體董事會支持,承諾在VIP房貴賓廳仍未開始經營的裝修期間,向第二被告支付XX四樓及五樓在期間的月租金,因此於2008年6月至2010年10月期間共支付了港幣37,800,000.00元; 因原告沒有完成五樓的工程及已作的工程出現瑕疵,為此又承擔了支付修繕工程費共澳門幣3,900,000.00元; 原告因是次爭議無理針對第一被告作出刑事檢舉,除令第一被告飽受精神困擾外,亦導致其未能適時領取澳門永久性居民身份證。
  本院作出清理批示後,認定了原告因本案的爭議針對第一被告作出了刑事檢舉,對該指控檢察院及刑事起訴法院分別作出了歸檔及不起訴批示。第一被告就此主張的其他事實則列入待證事實。
  庭審後,本院只認定第二被告為完成XX四及五樓未完工的裝修而支付了澳門幣3,900,000.00元及第一被告於2013年1月10日因原告的刑事檢舉成為嫌犯。
  按上指事實,可見第一被告未能證明其本人因是次合作關係曾向第二被告支付裝修期間的租金和XX五樓的修繕費,及因原告的檢舉而蒙受精神損失。
  因此,不論其提出的法律依據是否成立,其反訴請求絶不能成立。
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  惡意訴訟
  兩名被告答辯時要求本院在證實原告無理訴訟時,同時宣告原告為惡意訴訟人。
  原告提出反駁時則以第一被告故意歪曲事實為依據,要求本院宣告第一被告為惡意訴訟人及向其作出賠償。
  《民事訴訟法典》第385條2款b)項規定 “因故意或嚴重過失而作出歪曲對案件裁判屬重要之事實之真相,或隱瞞對案件裁判屬重要之事實之行為者,為惡意訴訟人。”
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  就此,雖然兩名被告沒有詳細交待相關事實的理據,但從案情分析其意思可概括為,原告提起本訴訟偽稱其與第一被告透過《協議書》設定了借貸關係,並按《協議書》規定向第一被告借出若干款項用作裝修XX四及五樓;此外,原告對於兩名被告主張各人關係實為合作合同性質一再否定,亦屬歪曲事實。
  上文分析涉案的法律關係時,本院認定原告與第一被告於《協議書》訂立的法律關係屬合作合同性質,並非借貸關係。
  由於《協議書》乃原告本人親身簽署,其無可能不清楚有關合同性質。因此,原告確實歪曲了涉案事實,屬惡意訴訟。
  考慮到本案情節,本院認為應施以罰款20UCS。
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  原告的指控,則建基於第一被告偽稱原告支付的工程款不具借款性質及有關裝修工程存在質量問題。
  上文提及原告的出資並非借款,因此,不可以視第一被告歪曲了原告支付的工程款的性質。
  關於工程質量問題,第一被告確未能證明XX五樓的工程出現問題,然而,已證事實中並沒有任何事實指該等工程不存在任何瑕疵,換句話說,沒有任何事實證明第一被告指工程存在問題的主張不屬實。事實上,未能證實某一主張並不代表該主張不屬實,問題可能出現在證據不足上; 因此,必須存在相反或完全不相容的事實時才可以認定某一當事人歪曲事實。
  基於上述所指,本院不認為第一被告有惡意訴訟情況。
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  綜觀分析,本院應判處原告的訴訟理由不成立及宣告其為惡意訴訟人; 此外,第一被告提出的反訴請求亦不成立。
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IV – 裁 決:
  據上論結,本法庭裁定訴訟理由及反訴理由不成立,判決如下
1. 駁回原告A提出的全部請求,開釋兩名被告B及C(澳門)有限公司;
2. 駁回第一被告B針對原告提出的反訴請求,開釋原告;
3. 判處原告為惡意訴訟人,處以罰金20UCS。
主訴的訴訟費由原告承擔,反訴的訴訟費由第一被告承擔。
  依法作出通知及登錄本判決…”。
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在原告就事實裁判提出爭執這部分的上訴不成立,已認定之事實不變更的情況下,我們完全認同原審法院就有關問題作出之論證及決定,故根據《民事訴訟法典》第631條第5款之規定,引用上述決定及其依據,裁定上訴理由不成立。
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四. 決定
綜上所述,判處原告的上訴不成立,維持原審判決。
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訴訟費用由原告支付。
作出適當通知。
2019年06月27日

(裁判書製作人)
何偉寧

(第一助審法官)
司徒民正

(第二助審法官)
馮文莊
1 原告的上訴結論如下:
1. O presente recurso tem por objecto o acórdão proferido pelo Tribunal Colectivo sobre a matéria de facto, no que se refere às respostas dadas aos quesitos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º a 8.º, 10.º a 14.º, 16.º, 18.º, 20.º a 22.º e 24.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 30.º, 36.º, 38.º, 1.ª parte do quesito 80.º e quesitos 81.º a 83.º e sobre a douta sentença que não deu provimento ao pedido formulado pelo Autor contra os Réus, nomeadamente pedidos de indemnização por incumprimento contratual por parte dos Réus, e condenou o ora Autor como litigante de má-fé.
2. De forma a provar os quesitos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º a 8.º, 10.º a 14.º, 16.º, 18.º, 20.º a 22.º e 24.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 81.º e 83.º da base instrutória, o Recorrente lançou mão dos seguintes meios que, a seu ver, impunham um julgamento diferente daquele que foi proferido pelo Tribunal Colectivo, i.e., prova testemunhal produzida pela testemunha D, E e F. No que concerne à prova documental, os Recorrentes basearam-se nos documentos que mais à frente se enunciarão.
3. A prova testemunhal sustentará a resposta dada aos quesitos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º a 8.º, 10.º a 14.º, 16.º, 18.º, 20.º a 22.º e 24.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 81.º a 83.º da base instrutória, i.e., servirá para demonstrar que os quesitos julgados como provados parcialmente e julgados não provados, deveriam, ao invés, ter sido julgados como provados totalmente. De outra sorte, será igualmente demonstrado que os quesitos 30.º, 36.º, 38.º e 1.ª parte do quesito 80.º da base instrutória não deveriam ter sido julgados como não provados.
4. Por fim, a prova documental pretende demonstrar também que os quesitos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º a 8.º, 10.º a 14.º, 16.º, 18.º, 20.º a 22.º e 24.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 81.º a 83.º, assim como os quesitos 30.º, 36.º, 38.º e 1.ª parte do quesito 80.º deveriam ter tido um julgamento diverso.
5. Conforme resulta das transcrições do depoimento da testemunha, mulher do Autor uma das pessoas que acompanhou mais de perto este assunto, foi referido e explicado que o dinheiro mutuado pelo Autor ao 1.° Réu foi feito a título pessoal e para decoração do 4.º e 5.º andar do casino XX, tendo a testemunha participado activamente das negociações para a realização deste mútuo.
6. Sendo que tal mútuo decorreu da necessidade do 1.º Réu obter fundos para proceder a obras de decoração no espaço supra melhor. Os pagamentos foram feitos em diversas vezes, cerca de 20 vezes, num montante entre 14 a 15 milhões de dólares de Hong Kong.
7. De forma a que os pagamentos fossem aprovados e realizados às companhias de decoração, necessária era a aprovação do 1.º Réu. Só após a assinatura do 1.º Réu os montantes seriam providenciados pelo Autor.
8. Para além do acordo através do qual o Autor emprestou dinheiro ao 1.º Réu, foi assinado um acordo de cooperação em que ficou acordado que o 4.º andar poderia ser utilizado sem qualquer taxa adicional. Foi igualmente confirmado que o 1.º acordo é separado e independente do segundo, sendo que o 2.º está essencialmente ligado ao modo de operação de casino.
9. A isto acresce que o Autor não teve qualquer participação na gestão do negócio do 4.º e 5.º andar do casino XX nem retirou qualquer proveito e, que quando tentou reaver o dinheiro, foi barrado pelos seguranças.
10. A isto acresce que, não foi instalado um sistema de video-vigilância pelo 1.º Réu, tendo o 1.º Réu dito que estava a tratar disso. Depois disso, após perguntarem ao gerente por que razão não podia ser instalado o sistema no 4.º andar após a conclusão do projecto foi dito que seria impossível ao Governo emitir uma licença de promoção de jogos. Pelo que, a partir daí foi dito ao 1.º Réu que seria impossível continuar a cooperação.
11. Por diversas vezes tentaram saber mais sobre esta questão da licença de exploração de jogos, através da Yyy Yyy Yyy, assim como, advogados e, não terem reavido o dinheiro mutuado, decidiram terminar a cooperação que tinham com o 1.º Réu.
12. Em suma, a testemunha é fulcral para um melhor entendimento do caso em apreço e corrobou os factos vertidos nos quesitos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º a 8.º, 10.º a 14.º, 16.º, 18.º, 20.º a 22.º e 24.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, da base instrutória que foram julgados provados parcialmente e não provados e, que deveriam ter sido julgados provados totalmente.
13. Assim, como corroborou os factos quesitados como matéria 81.º a 83.º da base instrutória que foram julgados não provados e, por fim, contribuiu para confirmar que os quesitos 30.º, 36.º, 38.º e 1.ª parte do quesito 80.º da base instrutória que foram julgados provados deveriam ter tido julgamento inverso, e deveriam ter sido dados como não provados.
14. Relativamente à testemunha E, do seu depoimento resultou que ajudou a fazer alguns pagamentos, apesar de pelo tempo decorrido desde os eventos não conseguir precisar todos os pagamentos que foram feitos. Corroborou também que havia sido feito um empréstimo pelo Autor ao 1.º Réu e que por diferenças, nomeadamente falha de instalação do sistema de video-vigilância no casino XX, custos acrescidos que tinham com a sociedade, que foi terminada a cooperação e a sociedade VV foi liquidada.
15. Ora, também este depoimento deveria ter sido tomado em linha de conta, e deveria suportar a prova dos quesitos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º a 8.º, 10.º a 14.º, 16.º, 18.º, 20.º a 22.º e 24.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º da base instrutória que deveriam ter sido julgados provados totalmente. Assim, como da matéria quesitada de 81.º a 83.º da base instrutória que foram julgados não provados, quando, ao invés, deveriam ter sido julgados provados.
16. Relativamente ao depoimento da testemunha, F, tal depoimento deveria ser desconsiderado por inquinado, pois, falou de uma obtenção de uma licença que nunca chegou a ser obtida conforme decorre da prova documental constante dos autos, e, serve para demonstrar que a 1.ª parte do quesito 80.º da base instrutória não deveria ter sido dada como provada e os quesitos 81.º a 83.º deveriam ter sido julgados provados.
17. Termos em que, deverá ser revogado o acórdão proferido sobre a matéria de facto por violação dos artigos 386.º e ss do Código Civil e, consequentemente, com base nos meios de prova mencionados os quesitos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º a 8.º, 10.º a 14.º, 16.º, 18.º, 20.º a 22.º e 24.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º da base instrutória passem a ser dados como totalmente provados totalmente, os quesitos 81.º a 83.º sejam igualmente dados por provados e os artigos e os quesitos 30.º, 36.º, 38.º e l.ª parte do quesito 80.º da base instrutória devem ser dados como não provados.
18. Da prova documental constante dos autos, é possível deduzir e concluir pela prova dos quesitos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º a 8.º, 10.º a 14.º, 16.º, 18.º, 20.º a 22.º e 24.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 81.º a 83.º da base instrutória e pela não prova dos quesitos 30.º, 36.º e 38.º e 1.ª parte do quesito 80.º da base instrutória.
19. Dos documentos 2 e 3 juntos com a petição inicial apresentados pelo Autor em 21 de Novembro de 2013 resulta que foi celebrado um contrato de acordo de mútuo entre A e B em 25 de Março de 2009 e, em 25 de Junho de 2009 foi celebrado um acordo de cooperação entre a sociedade WW (Macau) Limitada e Companhia do ZZ Hong Kong &Macau Limitada.
20. Ora bem, o primeiro acordo regula os termos em que os valores são mutuados, qual a finalidade e de que forma poderá ainda o Autor usufruir do espaço no 4.º e 5.º andar do casino XX.
21. Diferentemente, o segundo acordo celebrado em 25 de Junho de 2009, Acordo de Cooperação (doc. 3 da petição inicial), foi celebrado entre WW (Macau) Limited e Companhia do ZZ Hong Kong & Macau Limitada.
22. Neste acordo são referidos os termos em que deve processar a exploração do espaço, cláusula II.2), sendo que na cláusula 2 da parte III - Quotas e sócios do Projecto de Cooperação é referido que, "… As duas partes possuem 60% do projecto e o restante 40% pertence aos futuros investidores angariados pela parte B que investem pelo menos 150 milhões de dólares de Hong Kong."
23. E ainda, que "as despesas de exploração do projecto, incluindo salários dos empregados, rendas, despesas de água e de electricidade, despesas de comidas e bebidas e outras despesas cobradas pela YYY que não são custos de gestão, são suportadas opelas partes na proporção das suas participações de capital."
24. Ou seja, o Acordo de Cooperação mais não trata que os termos em que as sociedades, outorgantes do referido acordo, deverão proceder à exploração do 4.º e 5.º andar do casino XX.
25. Distingue-se, assim, do primeiro Acordo pois, os sujeitos que o celebraram são pessoas juridicamente distintas, sendo os sujeitos do 1.º acordo duas pessoas singulares e, os sujeitos do 2.º acordo duas pessoas colectivas.
26. A verdade é que do Acordo nasceu a obrigação para o 1.º Réu de devolver os valores que seriam mutuados pari passu pelo Autor. Por outro lado, o Acordo de Cooperação rege os termos de exploração do espaço XX em si, nada tendo que ver com os termos que acordaram em que seria realizado o mútuo.
27. Por isto não se pode concordar quando a douta sentença do tribunal a quo refere que: "Apesar de os sujeitos serem diferentes, tendo em conta a relação estabelecida entre os dois contratos, a questão é que quando o Autor e o 1.º Réu representa a sociedade ZZ e a 2.ª Ré assina o contrato, havia a intenção de alterar a relação existente no contrato.... por isso, os factos provados demonstram que ambos tinham esta intenção e nos termos do artigo 399.º do Código Civil, o Autor e o 1.º Réu podem alterar a sua vontade." (tradução nossa)
28. Pois bem, nada obsta ao princípio da liberdade contratual e, tudo estaria bem, e teria assim sido, mas para o primeiro acordo ser substituído pelo segundo, teria necessariamente que ser declarado pelas partes outorgantes, fosse através de uma adenda ao contrato, ou através de um segundo acordo, mas em que fosse expressamente declarado pelas partes a sua intenção! (sublinhado e negrito nosso)
29. Nos termos do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 7 de Setembro de 1998 é referido que: "I - A liberdade negocial afirmada no artigo 405.º do CC permite a livre opção de escolha de qualquer tipo contratual com submissão às suas regras imperativas, a livre opção de celebrar contratos diferentes dos típicos, a introdução no tipo contratual de cláusulas defensivas dos interesses das partes que não quebrem a função sócio-económica assumida pelo respectivo tipo e a reunião no mesmo contrato de dois ou mais contratos típicos.
II - Na estrutura do negócio jurídico há que distinguir a vontade, a declaração e a causa.
III - Na união de contratos há uma pluralidade de contratos, mantendo cada um a sua autonomia mas com uma finalidade económica comum e uma subordinação que implica que as vicissitudes de um se repercutam no outro.
IV - No contrato misto há um só negócio jurídico com elementos essenciais respeitantes a tipos contratuais diversos.
V - Na interpretação negocial deve figurar-se como declaratário uma pessoa com razoabilidade, sagacidade, conhecimento e diligência medianos, considerando as circunstâncias que teria conhecido e também as que concretamente conheceu.
VI - Num contrato misto de arrendamento e de prestação de serviço e em que se não possa estabelecer qualquer relação de prevalência não pode fazer-se funcionar a teoria da absorção e a correlativa submissão às normas legais concernentes ao tipo dominante, pelo que não é de lhe aplicar a imperatividade da renovação automática.
VII - Aplicando-se então a teoria da combinação, a componente prestação de serviços estaria subordinada, com as necessárias adaptações, ao regime do mandato, com a consequente livre revogabilidade por qualquer das partes.
VIII - Uma dessas adaptações deveria ser a de a cessação da prestação dos serviços, através da revogação parcial do contrato, ser feita com o mínimo de antecedência necessária para que o arrendatário possa providenciar pela obtenção dos serviços de que carece.
IX - Mas se a função económico-social preenchida pelo contrato se afastar das que caracterizam tanto o arrendamento como a prestação de serviço, o contrato misto celebrado é atípico, podendo a sua renovação ficar subordinada à aceitação por parte do cedente do local.
30. Em face do exposto, demonstra-se que os acordos realizados em 25 de Março de 1999 e 25 de Junho de 1999 são independentes, e não há qualquer substituição de sujeitos, tendo havido uma aplicação errada do disposto no artigo 399.º do Código Civil e, consequente, violação da lei. Pelo que, com o devido respeito, aos quesitos mal 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º a 8.º, 10.º a 14.º, 16.º, 18.º, 20.º a 22.º e 24.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º da base instrutória deveriam ter sido dados como provados totalmente e, de outra sorte, os quesitos 30.º, 36.º e 38.º e 1.ª parte do quesito 80.º não deveriam ter sido julgados como provados.
31. O documento emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças (doravante "DSF") a 28 de Outubro de 2015, constante dos autos a fls. 681 faz prova da primeira parte do quesito 80.º, ainda que em sentido inverso e prova dos quesitos 81.º a 83.º da base instrutória e consiste na declaração de rendimentos apresentada pela 2.ª Ré desde 2007 a 2013, em que não são incluídos os valores de arrendamento relativos ao 4.º e 5.º andares do casino XX.
32. Neste ofício é expressamente referido que não existe qualquer arrendamento no espaço que está em crise nos presentes autos, nos anos de 2008 a 2010.
33. Ou seja, caso, a 2.ª Ré estivesse a exercer a actividade de exploração de mesas VIP e de promoção de jogos de fortuna e azar, como tem vindo sempre a alegar, que teria, necessariamente, que ter declarado as despesas a título de arrendamento. Contudo, para nossa surpresa não foi isso que sucedeu!
34. Pelo que, com o devido respeito, a matéria quesitada na 1.ª parte do quesito 80.º não deveria ter sido julgada como provada e os quesitos 81.º a 83.º da base instrutória deveriam ter sido dados como provados!
35. Do documento constante dos autos a fls. 2941 emitido pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos ("doravante DICJ"), resulta que "consultados os nossos arquivos da DICJ, não existe exploração de mesas VIP no 4.º andar nem actividade de promoção de jogos de fortuna ou azar em casino no 5.º andar do Edf. XX."
36. Ora, isto vai de encontro àquilo que tem vindo a ser alegado pelo Autor, que pelo facto de a 2.ª Ré não ter obtido licença de exploração de mesas VIP no 4.º andar nem actividade de promoção de jogos de fortuna ou azar em casino no 5.º andar do Edf. XX, não ter diligenciado nesse sentido e não ter pagado o montante em divida para com o Autor que, o Autor decidiu assim, terminar com a cooperação do 4.º e 5.º andar do Casino XX.
37. Caso contrário, até pelo teor da certidão, podemos constatar que o Autor estaria à espera até hoje, com dívidas a acumularem-se e sempre na esperança que a 2.ª Ré obtivesse a licença, caso não tivesse intentado a presente acção judicial!
38. Pelo que, face a este documento, comprova-se que os quesitos 81.º e 83.º da base instrutória deveriam ter sido dados como provados.
39. Termos em que, deverá ser revogado o acórdão proferido por violar o disposto nos artigos 355.° e ss do Código Civil e, em consequência, com base nos meios de prova mencionados deverão os quesitos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º a 8.º, 10.º a 14.º, 16.º, 18.º, 20.º a 22.º e 24.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 81.º e 83.º da base instrutória passem a ser dados como provados e a matéria quesitada nos artigos 30.º, 36.º e 38.º e 1.ª parte do quesito 80.º deverão ser dados como não provados.
40. Por outro lado, é claro e inequívoco a existência de um contrato de mútuo celebrado entre Autor e 1.º Réu e a sua não confundibilidade com o contrato de cooperação.
41. Se, por um lado, Autor e 1.º Réu celebraram um contrato de mútuo em 25 de Março de 2009, também é verdade que posteriormente, foi celebrado um contrato de cooperação entre as sociedades WW (Macau) Limitada e a sociedade Companhia do ZZ Hong Kong & Macau Limitada, representadas, respectivamente, pelo Autor e 1.º Réu.
42. Dois momentos lógicos, perfeitamente separados e independentes.
43. A sentença funda-se na falta de evidência de que existe um mútuo entre o Autor e 1.º Réu, quando resulta claro da letra do contrato celebrado em 25 de Março de 2009, que o Autor empresta dinheiro ao 1.º Réu que se destina à realização de obras no 4.º e 5.º andar, dinheiro esse que não foi pago ao Autor. (sublinhado e negrito nosso)
44. Com o devido respeito, muito mal andou o tribunal a quo quando referiu que não se tinha estabelecido uma relação de mútuo. Senão vejamos, nos termos do artigo 794.º do Código Civil "Mútuo é o contrato pelo qual uma partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade, o que foi o que sucedeu no caso em apreço!
45. Para além disso, em momento algum é feita qualquer menção no acordo de cooperação celebrado em 25 de Junho de 2009, ao mútuo celebrado meses antes. Tendo sido antes, formulada como deveria ser conduzida a cooperação entre as sociedades outorgantes.
46. E, as dívidas originadas pelo acordo em causa, ou seja, todos os montantes de mútuo concedidos possuem prazo certo, tudo nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 794.º do Código Civil.
47. Não é plausível, sequer aceitável que, tenhamos duas sociedades comerciais de um lado que assinam um contrato de cooperação e, meses antes, pasme-se, duas pessoas singulares haviam celebrado um contrato de mútuo! (sublinhado e negrito nosso)
48. Partindo desta premissa, há que salientar que o tribunal a quo não esteve bem quando assumiu que, pelo facto de o Autor ter cessado os pagamentos que, a cooperação cessou.
49. Na verdade, as obras prolongaram-se por um pouco mais do que era suposto, que o Autor viu que continuava a providenciar fundos, pois, o mútuo foi concedido em várias fases, para verificar que as obras não tinham sido feitas como acordado e, pior ainda, que a licença de exploração de mesas VIP e de promoção de jogos de fortuna ou azar não tinha sido obtida nem se vislumbrava quando poderia acontecer!
50. Na cláusula 1.ª do contrato de Cooperação é afirmado que "A parte A já começou a explorar jogos de fortuna... e vai explorar conjuntamente com a parte B jogos de foruna ou azar no qurto andar. O quinto andar é zona de descanso para clientes VIP" e, consegue-se vislumbrar que, havendo incumprimento, e com isto se quer dizer, não obtendo a licença necessária para explorar o 4.º andar do casino XX, que tal seria considerado incumprimento.
51. Não se pode, assim dar provimento à substituição de um acordo de mútuo por um acordo de cooperação e atribuir o incumprimento ao Autor quando, de facto, não foi ele que nos termos do artigo 784º tornou qualquer prestação impossível, tendo outrossim essa impossibilidade de prestação advindo do 1.º Réu e 2.ª Ré, pelo que o douto acórdão recorrido também deverá ser revogado nesta parte!
52. De acordo com o artigo.º 385 do Código de Processo Civil "1. Tendo litigado de má fé, a parte é condenada em multa. 2. Diz-se litigante de má fé quem, com dolo ou negligência grave: a) Tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar; b) Tiver alterado a verdade dos factos ou omitido factos relevantes para a decisão da causa; c) Tiver praticado omissão grave do dever de cooperação; d) Tiver feito do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção da justiça ou protelar, sem fundamento sério, o trânsito do julgado da decisão. 3. Independentemente do valor em causa e da sucumbência, é sempre admitido recurso, em um grau, da decisão que condene por litigância de má fé."
53. Foi o entendimento do tribunal a quo que o Autor, ora Recorrente deveria ser declarado litigante de má fé, contudo o ora Recorrente tem que discordar pelos seguintes motivos.
54. A presente acção não se fundou em pretensão cuja falta de fundamento o Recorrente não devia ignorar pois, no caso em apreço, o Recorrente após constatar que não conseguia obter o dinheiro que havia mutuado ao 1.º Réu e depois de várias tentativas para reaver o dinheiro, viu-se forçado a intentar a presente acção judicial.
55. Para além do que, teve que cessar toda e qualquer cooperação que existia entre a WW (Macau) Limitada e a 2.ª Ré por não ser mais possível nem exequível!
56. Também nunca o Recorrente alterou a verdade em seu benefício. Outrossim, esteve sempre de boa fé, emprestou dinheiro ao 1.º Réu e quando viu que não o poderia reaver, até por ter sido barrada a sua entrada no espaço explorado no casino XX, não lhe restou outra hipótese que não intentar a presente acção judicial.
57. Ora, salvo o devido respeito não se pode aceitar o entendimento do tribunal a quo, muito menos aliando-se ao facto da natureza do contrato ser de cooperação e "por o Autor não ter feito prova bastante que a relação de mútuo existia".
58. Por último, o Recorrente nega veemente que tenha feito uso deste processos com "o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade... protelar, sem fundamento sério, o trânsito do julgado da decisão" .
59. Relativamente ao dever de cooperação, há que dizer que o ora Recorrente se muniu de todos os documentos, provas que estavam ao seu alcance para demonstrar que, no fundo, tinha ele sido o prejudicado no meio deste pleito e, não o 1.º Réu ou a 2.ª Ré!
60. O entendimento perfilhado pelo Tribunal da Relação do Porto é o seguinte, "Para se imputar a uma pessoa a qualidade de litigante de má fé, imperioso se torna que se evidencie, com suficiente nitidez, que a mesam tem um comportamento processualmente reprovável, isto é, que com dolo ou negligência grave, deduza pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devesse ignorar ou que altere a verdade dos factos ou omita factos relevantes ou ainda, que tenha praticado omissão grave do dever de cooperação, de acordo com o artigo 456 n.º 2 do Código do Processo Civil" Ac. da TRP 12/05/2010 in www.dgsi.pt.
61. Acresce que, no douto ententimento do Supremo Tribunal de Justiça, "A má fé pode ser apreciada a que respeita tal preceito deve ser apreciada num dupla vertente: a má fé material ou substancial e a má fé instrumental. A primeira reporta-se aos casos de dedução do pedido ou de oposição cuja falta de fundamento se conhece, à alteração consciente da verdade dos factos ou à omissão de factos cruciais; a segunda, respeita ao uso reprovável do processo ou dos meios processuais para se conseguir um fim ilegal, para entorpecer a acção da Justiça ou para impedir a descoberta da verdade. II- No que corresponde à má fé material, particularmente no que respeita à alteração da verdade dos factos, os tribunais devem usar de circunspecção em matéria de condenação por litigância de má fé, sempre que os factos em que se fundamentou a condenação forem adquiridos por prova testemunhal". Ac STJ, de 28/02/200, Agr. N.º 4429/01-4ª: Sumários, 58.º in Código de Processo Civil Anotado, Abílio Neto, 22ª edição actualizada.
62. Ora, da prova que se fez não se pode concluir pela má fé do Autor e, convenhamos que de se explicar uma situação e relacioná-la com factos jurídicos e por um erro crasso de apreciação da prova documental cominar com litigância ' de má fé, parece-nos uma medida excessiva.
63. E, salvo melhor opinião, nenhum tribunal poderia nem deveria condenar um interveniente por litigância de má fé nestas circunstâncias!!!
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69/2017