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卷宗編號: 328/2019
日期: 2019年07月11日
關鍵詞: 自由心證、上訴之目的、權利失效

摘要:
- 原審法院依法享有自由心證,故上訴法院的事實審判權並非完全沒有限制的,只有在原審法院在證據評定上出現偏差、違反法定證據效力的規定或違反一般經驗法則的情況下才可作出變更。
- 上訴之目的在於覆核原審決定是否正確,而非審議上訴人提出的新事實或問題,除非有關事實或問題是判決後才出現的,或法院需依職權作出審理。
- 權利失效作為永久抗辯(《民事訴訟法典》第412條第3款),必須由原告在反駁時作出主張(《民法典》第325條第2款及第296條第1款),而非在庭審的法律陳述階段。有關陳述,僅限於就確定之事實解釋及適用有關法律,而非提出新的抗辯(《民事訴訟法典》第560條)。
裁判書製作人
何偉寧

民事及勞動上訴裁判書

卷宗編號: 328/2019
日期: 2019年07月11日
上訴人: A有限公司(原告)
被上訴人: B有限公司(被告)
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一. 概述
原告A有限公司,詳細身份資料載於卷宗內,不服初級法院民事法庭於2018年10月12日作出的決定,向本院提出上訴,理由詳載於卷宗第820至834頁,有關內容在此視為完全轉錄1。
被告B有限公司就上述上訴作出答覆,有關內容載於卷宗第889至916頁,在此視為完全轉錄。
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二. 事實
原審法院認定的事實如下:
a) A Autora A, Limitada, com sede em Macau, na XXX, sob o nº XXX na Conservatória Registos Comercial e de Bens Móveis, iniciou a sua operação no dia 12 de Setembro de 1989 e, o seu objecto é a realização de obras de construção civil, gestão de mão de obra e o comércio geral de importação e exportação; (alínea a) dos factos assentes)
b) A Ré é a sociedade B Limitada, com sede na XXX, registado sob o nº XXX na Conservatória Registos Comercial e de Bens Móveis, e iniciou a sua operação no dia 11 do Outubro de 2013, e o seu objecto é o comércio de importação e exportação, comércio a retalho e Produtos agência de negócios; (alínea b) dos factos assentes)
c) A Ré mandatou a Autora, para fazer a empreitada da obra da fracção autónoma na Rua da Pérola Oriental, Edf. Villa De Mer (Bloco 4), “P”, rés-do-chão; (alínea c) dos factos assentes)
d) Por isso, no dia 15 de Novembro de 2013, a Ré e a Autora celebraram um contrato de obras o qual consta de fls. 29 a 31 e aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais; (alínea d) dos factos assentes)
e) Nos termos do contrato de obra, a autora deve realizar os trabalhos, na Rua da Pérola Oriental, Edf. Villa De Mer (Bloco 4), “P”, rés-do-chão, o conteúdo é uma obra da referida fracção autónoma, fornecendo os materiais de obra para a construção, projecto de demolição, levantamento de paredes, projecto e fornecimento do materiais de aço, móveis de madeira, Pintura em Papel de Parede, vidro e molduras em aço inoxidável, projecto de tectos, projecto do chão, instalação de fornecimento de materiais sanitários, sistema de ar condicionado, sistema da água e electricidade, e sistema de rede de telefonia. (não inclui sistemas de incêndio Engenharia); (alínea e) dos factos assentes)
f) Nos termos do contrato, a Ré deve pagar o preço de MOP1.480.000,00 para a Autora como custo total da obra, e a forma de pagamento é com a obra terminada pagar 95%, 6 meses depois pagar os restantes 5% da obra à Autora; (alínea f) dos factos assentes)
g) Nos termos do contrato, o prazo para concluir a obra é de 60 dias, com a previsão para terminar a obra no dia 14 de Janeiro de 2014; (alínea g) dos factos assentes)
h) Até agora, a Ré pagou MOP1.114.000,00; (alínea h) dos factos assentes)
i) A Ré pediu à Autora para alterar e aumentar as obras que já estavam feitas de acordo com as disposições contratuais, dando origem à alteração e aumento do contrato inicial de empreitada, assim:
1. O balcão da caixa foi executado de forma diferente do que estava no projecto; (resposta ao quesito nº 1-a da base instrutória)
2. A pedido da Ré a porta de vidro que já havia sido colocada foi mudada para uma porta eléctrica de correr porque aquela não podia abrir para fora; (resposta ao quesito nº 1-d da base instrutória)
3. A Autora de acordo com o pedido da Ré, em Outubro de 2014, fez mudanças da Grades de segurança para Porta de Selo (疏齒閘改為全密閘) ( trabalho que já estava concluído e de acordo com o contrato inicial. Sendo a alteração feita a pedido da Ré); (resposta ao quesito nº 1-f da base instrutória)
j) Em Agosto de 2014 a Ré pediu à Autora para instalar fios, CAT6 e as linhas de fibra óptica, sendo os cabos de fibra óptica a fornecer pela Ré; (resposta ao quesito nº 2 da base instrutória)
k) A Autora de acordo com o pedido da Ré, requereu e tratou do processo de legalização de electricidade (電表工程及申請電表), sendo obra nova, que não estava no contrato inicial; (resposta ao quesito nº 3 da base instrutória)
l) A Autora incorreu em despesas de obra nova a pedido da Ré, no valor de MOP97.500,00; (resposta ao quesito nº 4 da base instrutória)
m) A Ré pediu para fazer as obras novas indicadas em i-2), i-3), j) e k); (resposta ao quesito nº 5 da base instrutória)
n) Até Agosto de 2014 a Ré condescendeu no atraso das obras; (resposta ao quesito nº 6 da base instrutória)
o) A Ré recebeu a obra e a loja no dia 15 de Fevereiro de 2015, e tempo depois começou a funcionar; (resposta ao quesito nº 8 da base instrutória)
p) Quando começou a obra ambos acordaram em cancelar parte do projecto da obra, no valor de MOP160.580,00; (resposta ao quesito nº 9 da base instrutória)
q) A Autora instalou os fios para os sistemas de video-vigilância (CCTV) e de som; (resposta ao quesito nº 11 da base instrutória)
r) Na execução das obras houve atrasos, defeitos na execução e fissuras nas tijoleiras; (resposta ao quesito nº 13 da base instrutória)
s) As obras referentes a parte do mobiliário (傢俱), balcão de caixa (收銀櫃), porta de vidro (玻璃門), não se coadunavam com o projecto inicial e o layout da loja pretendido pela Ré; (resposta ao quesito nº 14 da base instrutória)
t) Alguns dos materiais entregues e dos trabalhos efectuados apresentavam vários defeitos e deficiências que, a Ré solicitou para serem substituídos ou devidamente reparados, o que a Autora embora reconhecendo, não corrigiu; (resposta ao quesito nº 15 da base instrutória)
u) Pela utilização da loja a que se reportam os autos a Ré pagou de Janeiro de 2014 a Março de 2015 a quantia mensal de MOP37.255,00; (resposta ao quesito nº 17 a 20 da base instrutória)
v) Em Dezembro de 2013 a Ré encomendou os artigos constantes das facturas de fls. 307 a 318, 322 a 336, 341 a 359 e 363 a 365 que aqui se dão por reproduzidas; (resposta ao quesito nº 21 da base instrutória)
w) Relativamente às facturas referidas em v) a Ré pagou a quantia de 83.398,66 Euros. (resposta ao quesito nº 22 da base instrutória)
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三. 理由陳述
對事實事宜之裁判提出爭執:
原告針對待調查事實基礎第1、4及5條的事實裁判提出爭執,有關內容如下:

   A Ré pediu à Autora para alterar e aumentar as obras que já estavam feitas de acordo com as disposições contratuais, dando origem à alteração e aumento do contrato inicial de empreitada, assim:
a) No dia 30 de Dezembro de 2013 e 5 de Janeiro de 2014, a Ré pediu à Autora para fazer um novo projecto do balcão de caixa e a parte do equipamento (收銀櫃及部分傢俱), (o trabalho que já estava concluída e de acordo com o contrato inicial. Sendo a alteração feita a pedido da Ré)?
b) A Autora de acordo com o pedido da Ré, em Janeiro de 2014, fez um novo arranjo do painel de publicidade (招牌燈箱) (o trabalho que já estava concluída e de acordo com o contrato inicial. Sendo a alteração feita a pedido da Ré)?
c) A Autora de acordo com o pedido da Ré, em Janeiro de 2014, fez um novo arranjo do equipamento (傢俱佈置) (o trabalho que já estava concluído e de acordo com o contrato inicial. Sendo a alteração feita a pedido da Ré)?
d) A Autora de acordo com o pedido da Ré, em Fevereiro de 2014, teve que mudar, de novo, a porta de vidro para uma porta eléctrica (玻璃門改為電動趟門) (o trabalho que já estava concluída e de acordo com o contrato inicial. Sendo a alteração feita a pedido da Ré)?
e) A Autora de acordo com o pedido da Ré, em Abril de 2014, fez mudanças do corrimão da escada (套筒樓梯及扶手變更) (由原設計拉威也改為欄河扶手), (o trabalho que já estava concluída e de acordo com o contrato inicial. Sendo a alteração feita a pedido da Ré)?
f) A Autora de acordo com o pedido da Ré, em Outubro de 2014, fez mudanças da Grades se segurança para Porta de Selo (疏齒閘改為全密閘) (o trabalho que já estava concluída e de acordo com o contrato inicial. Sendo a alteração feita a pedido da Ré)?

   Além do novo projecto referido em 1º, a A. ainda tem as despesas de obra nova, no total de MOP316,964.34? (DOC9)

   A Ré pediu à Autora para fazer a obra nova, e assumiu o compromisso de pagar à Autora?
原審法院就上述事實的裁判結果如下:
  Quesito 1º:
a) Provado apenas que o balcão da caixa foi executado de forma diferente do que estava no projecto.
b) Não Provado.
c) Não Provado.
d) Provado que a pedido da Ré a porta de vidro que já havia sido colocada foi mudada para uma porta eléctrica de correr porque aquela não podia abrir para fora.
e) Não Provado.
f) Provado.
  Quesito 4º: Provado apenas que a Autora incorreu em despesas de obra nova a pedido da Ré, no valor de MOP97.500,00.
  Quesito 5º: Provado que a Ré pediu para fazer as obras novas indicadas em 1º d), f), 2º e 3º.
原告認為原審法院就《工程項目結算清單》所載的後加項目第4至15項、第19項、第21至25項不被採納是錯誤的。
為此,指出證人C的證供作為改判的依據。
眾所周知,原審法院依法享有自由心證,故上訴法院的事實審判權並非完全沒有限制的,只有在原審法院在證據評定上出現偏差、違反法定證據效力的規定或違反一般經驗法則的情況下才可作出變更。
就同一見解,可見中級法院於2016年02月18日、2015年05月28日、2015年05月21日、2006年04月27日及2006年10月19日分別在卷宗編號702/2013、332/2015、668/2014、2/2006及439/2006作出之裁判,以及葡萄牙最高法院於2003年01月21日在卷宗編號02A4324作出之裁判(載於www.dgsi.pt)。
原審法院作出相關心證的理由說明如下:
“...
As respostas dadas às várias alíneas do item 1º resulta da comparação e oposição dos depoimentos das testemunhas C (vice-gerente da Autora que esteve encarregue da obra), D (Designer que elaborou a planta do interior da loja), e depoimento de parte da Ré conjugado com o que constava das plantas iniciais juntas aos autos (fls. 47, 51, 57 e 59) e aquilo que se apurou com a visita ao local. No que concerne ao balcão da caixa verifica-se que foi executado de forma diferente do que estava projectado, sendo que a prova produzida não permitiu apurar qual a razão que o determinou, se por escolha da Ré se por incapacidade da Autora em executar o que estava previsto. Quanto à matéria da alínea b) do item 1º pela Ré foi junto a fls. 203 a factura do pagamento do painel publicitário à Zoomcreative que foi a empresa que o fez, razão pela qual não foi dada por provada a matéria do item 1º- b) uma vez que, no que concerne a este item o mesmo foi pago directamente à empresa que o realizou, sendo que, o painel referido no item 9 de fls. 151 é um painel côncavo a colocar no exterior da loja, do qual ninguém falou e não se percebe do que se trata. Quanto à alínea c) do item 1º não foi produzida prova alguma. Relativamente à porta de vidro e à porta eléctrica de correr que depois foi instalada, referida no item 1º d) o tribunal convenceu-se que foi a pedido da Ré, seja pelos depoimentos das testemunhas C e E, seja porque da visita ao local e da observação da porta resulta evidente que a porta de vidro de dobradiças que havia sido planeada havia sido instalada o que também é confirmado pelo depoimento da testemunha F (que se diz irmã do legal representante da Ré) e do próprio depoimento de parte da Ré, tendo sido alterado o que estava planeado para a solução de correr por causa da construção da grade exterior que contrariamente ao que constava da planta (fls. 59) ficou em frente à porta e não permitia que esta abrisse nos dois sentidos (para dentro e para fora). Quanto à alínea e) do item 1º não foi feita prova que a escada nem o corrimão da escada, alguma vez, hajam sido construídos de outro modo que não aquele que ficou no final (tendo a última testemunha ouvida, E, declarado que durante toda a obra e até à construção desta escada usavam um escadote para aceder ao mezanino) sendo certo que a fls. 43 item 2 já se previa que a escada pudesse ser construído de acordo com um de dois modelos a definir. A matéria da al. f) foi confessada pela Ré no seu depoimento de parte.
No que concerne à matéria do item 2º foi confessada pela Ré no seu depoimento de parte, é referido também pela testemunha E e consta do e-mail remetido pelo legal representante da Ré cuja cópia se encontra a fls. 134.
Quanto à matéria do item 3º a prova do mesmo decorre da confissão da Ré no seu depoimento de parte e do depoimento da testemunha E o qual referiu que o legal representante da Ré não conseguiu resolver a situação da instalação definitiva do contador de electricidade e foi necessária a sua (desta testemunha) intervenção enquanto subempreiteiro da Autora para fazer as diligências necessárias para se conseguir este resultado o que não fazia parte do contrato, pelo que, se considera obra nova.
A resposta dada ao item 4º decorre das respostas dadas aos itens 1º a 3º e do documento de fls. 151 a 153 o qual é a factura final remetida pela Autora à Ré de onde consta o preço que havia sido fixado, o que já havia sido pago e valor dos trabalhos a descontar, bem como aqueles que a Autora cobrou como sendo trabalhos a mais. A este respeito os itens 4º e 5º respeitam à construção da escada, contudo no contrato inicial já havia sido fixado que a escada poderia ser executada de um entre duas formas – cf. fls. 43 item 2 -, pelo que o tribunal na resposta a dar ao item 4º não considerou estes valores como despesa de obra nova. O item 6 tem a ver com as saídas de ar do ar-condicionado contudo em momento algum do julgamento se falou deste item ou se apresentou justificação alguma para que fosse obra nova, razão pela qual também não foi considerado. O item 7 resulta da alteração da decoração da parede do fundo da loja (de onde resultou a não construção de um móvel expositor que estava previsto em planta como resulta de fls. 47) e decoração da parede, alteração que resulta da alteração do balcão da caixa, contudo como resulta da resposta dada ao item 1º a) provou-se apenas que o balcão da caixa foi executado de forma diferente do que estava previsto mas ficamos sem saber se foi a pedido da Ré ou se foi porque a Autora não foi capaz ou não quis executar o que estava previsto e constava da planta, nada se demonstrando quanto a quem e em que termos foi esta alteração autorizada, sendo certo que estava projectado fazer o balcão da caixa e um móvel expositor para colocar na parede de fundo, tendo sido construído apenas o balcão da caixa e decorada a parede, pelo que, apenas temos obra diversa do inicialmente planeado mas nada permite concluir que haja obra a mais. O item 8 são colunas da porta da grade, o item 9 é um painel publicitário côncavo a colocar no exterior da loja que como já se disse a respeito do item 1º b) nada se disse a respeito e está em contradição com o documento a fls. 203, item 10 papel de parede, item 11 colocação de pele na decoração da coluna, item 12 construção de gavetas, item 13 impermeabilização do chão e paredes do wc, item 14 armário e espelho do wc, contudo em momento algum do julgamento se falou destes itens ou se apresentou justificação alguma para que fosse obra nova, à excepção do que concerne do revestimento a pele em vez de cerâmica da coluna que segundo o funcionário da Autora C foi a pedido do representante da Ré mas que para além deste depoimento não se apresentou outra prova que permita concluir que assim foi, pelo que, sabemos apenas que foi executado com material diferente do previsto, o que também não significa que seja obra a mais. Os itens 16, 17 e 18 (no valor global de MOP69.500,00) respeitam à alteração da porta de vidro para porta de correr situação que o tribunal se convenceu que foi a pedido da Ré pelas razões já referidas. Os itens 15 e 19, vidros, armário e prateleiras para a caixa está directamente relacionado com a questão de não se saber a mando de quem se alterou o desenho da caixa assim como o item 24. O item 20 está relacionado com a resposta dada ao item 3º que foi dado por assente tratando-se de obra nova. O item 21 está relacionado com a instalação do painel de publicidade cuja alteração de localização resultou da mudança do balcão da caixa, pelo que, pelas razões já referidas, desconhecendo-se a mando de quem, não se considera obra nova, sendo certo que, também já estava previsto fazer e instalar o painel pelo que não é obra a mais nem se provou que já houvesse sido colocado. Os itens 22 alteração da localização do sarilho de mangueira e 23 puxadores para gavetas e armários nada tendo sido referido a este respeito desconhece o tribunal se a alteração foi feita e se sim a mando de quem. O item 25 – renovação do seguro por três vezes - são despesas do empreiteiro que provavelmente decorreram do atraso da obra, o qual não estando demonstrado que é imputável à Ré não é da responsabilidade desta pagar esta despesa. O item 26 decorre da resposta dada ao item 2º que é obra nova. Pelo que, com base neste documento o tribunal entendeu que apenas o valor indicado na resposta ao item 4º corresponde ao valor de obra nova feita a pedido da Ré.
A resposta dada aos itens 5º e 10º resulta das respostas dadas aos itens 1º d), f), 2º e 3º, a matéria do item 8º resulta do depoimento da testemunha F e a matéria do item 9º resulta dos depoimentos das testemunhas C e E....”。
從上述轉錄的原審法院的決定內容中,我們並沒有發現原審法院在證據評定上出現明顯錯誤或偏差。相反,有關評定符合法定證據原則及一般經驗法則。
基於此,此部分的上訴並不成立。
原告同時提出“即使不認為如此,就所有上訴人已為被上訴人提供而在原合同中沒有訂定的項目,被上訴人亦存有《民法典》第467條及續後數條所規定之不當得利之情況,因此,應按照第467條及第473條第1款之規定向上訴人作出等價返還”的請求。
我們完全不明白原告為何在上訴程序中提出有關請求。相關請求,倘不是惡意為之(《民事訴訟法典》第385條第2款a)項),則明顯忘記了上訴之目的及《民事訴訟法典》第212條所規定的訴訟程序恆定原則。
上訴之目的在於覆核原審決定是否正確,而非審議上訴人提出的新事實或問題,除非有關事實或問題是判決後才出現的,或法院需依職權作出審理。
在一審訴訟程序中,原告從未以“不當得利”作為請求的訴因,何以能在上訴程序中提出?
最後需指出的是,原告在上述陳述中附隨了證人F、D及E的證供書面記錄,然而該等記錄從沒有在對事實裁判提出之爭執中引用,故我們不明白原告附隨該等記錄的用意和目的何在。
鑒於該等記錄從未被原告引用且對本上訴案的審理工作無用,故著令抽出並退還給原告。
*
實質問題:
1. 關於扣減保固金權利已失效方面:
原告認為其在庭審後的法律陳述階段已提出被告就扣減保固金方面的權利已失效,故原審法院認定原告沒有提出有關失效問題而對此部分不作審理是錯誤的。事實上,是否存有權利失效是法律問題,而非事實問題,故原審法院應作出相關認定。
原告這一上訴理由明顯是不成立的。再次展現其倘不是惡意為之,則是忽略了《民事訴訟法典》第420條第1款b)項之規定。
《民事訴訟法典》第420條第1款b)項規定如下:
一、原告得於反駁時作出下列行為:

b) 就反訴之事宜作出一切防禦;

權利失效作為永久抗辯(《民事訴訟法典》第412條第3款),必須由原告在反駁時作出主張(《民法典》第325條第2款及第296條第1款),而非在庭審的法律陳述階段。有關陳述,僅限於就確定之事實解釋及適用有關法律,而非提出新的抗辯(《民事訴訟法典》第560條)。
2. 關於租金賠償方面:
原告認為基於權利已失效、不存在確定的債務期限、不可歸責於原告之遲延以及暫時不能等理由,應裁定被告無權要求原告作出任何有關租金方面的損害賠償。
2.1. 就權利已失效方面:
因應第一點之裁決,這一上訴理由並不成立。
2.2. 就不存在確定的債務期限及工程延誤是基於可歸責於被告導致的原因方面:
原告認為不應將2014年08月份視為其應向被告履行交付工作物債務的確定期限,原因在於雙方所訂立的原合同內容已基於嗣後由被告所要求作出的後加項目指令而有所變動,所以將工程期延至2014年08月份前完成僅屬於被告的單方意願,並不存在雙方合意將所有工作內容(包括原合同之項目及後加項目)均定於2014年08月份前完成。
此外,亦認為工程延誤是基於可歸責於被告的原因。
原審法院是根據待調查事實基礎第6條疑問點的事實裁判而作出相關認定的,有關內容如下:

Face à introdução de obras novas, a Ré concordou que a Autora não precisava de cumprir o contrato no prazo de 60 dias, conforme o estabelecido no início?
原審法院就上述事實的裁判結果如下:
  Provado que até Agosto de 2014 a Ré condescendeu no atraso das obras;
原告並沒有就該疑問點的事實裁判提出任何爭執,故在有關事實認定不變更的情況下,該等上訴理由並不成立。
事實上,已證事實上並不存在可結論出工程延誤是基於可歸責被告的原因導致。
根據《民法典》第788條第1款之規定,“就債務之不履行或瑕疵履行,須由債務人證明非因其過錯所造成”。
根據上述規定和結合待調查事實基礎疑問點第6條之事實裁判,我們認為原審法院在這方面的決定是正確的,應予以維持,相關內容如下:
   “…
   Da reconvenção.
   Em sede de Reconvenção vem a Ré pedir a condenação da Autora a pagar-lhe o prejuízo sofrido pelo atraso na conclusão das obras, as quais ao invés de ficarem concluídas em 14.01.2014 como resultava da aplicação do prazo constante do contrato, apenas ficaram concluídas em 15.02.2015, e a loja só pôde ser aberta ao público em Abril de 2015 o que acarretou prejuízos com o pagamento de rendas, condomínio e aluguer do espaço publicitário sem que a Ré tirasse proveito algum uma vez que a loja não podia funcionar, para além da depreciação do valor dos artigos que haviam sido encomendados e comprados para revender e que por não poder abrir a loja ao público deixaram de ser vendidos na época a que se destinavam, perdendo valor comercial.
   Nos termos do artº 1149º do C.Civ. o disposto nos artº 1146º a 1148º do C.Civ. não obsta ao direito do dono da obra vir a ser indemnizado nos termos gerais.
   Cabe assim apreciar o pedido ao abrigo da responsabilidade contratual.
   O pedido reconvencional da Ré assenta no atraso na conclusão das obras.
   Da prova produzida resulta demonstrado que a obra haveria de ter estado concluída no dia 14.01.2014 – cf. al. g) -, até Agosto de 2014 a Ré condescendeu no atraso das obras – cf. al. n) -, contudo a loja só foi entregue em 15.02.2015.
   Nos termos do artº 400º e 752º ambos do C.Civ. o contrato havia de ter sido pontualmente cumprido, não o sendo no prazo fixado, ou no caso em apreço, dentro do período em que o devedor, aqui dono da obra e Ré, tolerou que tal acontecesse – até Agosto de 2014 –, nos termos da al. a) do nº 2 do artº 794º do C.Civ. incorreu o empreiteiro aqui Autora em mora.
   Nos termos dos artº 556º e artº 793º do C.Civ. a mora do devedor constitui este na obrigação de reparar os danos que a sua mora causou ao credor.
   Pela utilização da loja a Ré pagou mensalmente a quantia de MOP37.255,00 no período de Agosto de 2014 a Fevereiro de 2015, sem que a pudesse usar para o fim a que se destinava – comércio – uma vez que a Autora não havia terminado as obras dentro do prazo fixado nem dentro do prazo em que a Ré tolerou que as mesmas continuassem.
   A impossibilidade de dar à loja o uso a que se destinava implicou para a Ré o pagamento da renda sem tirar proveito algum muito para além do prazo que havia aceite estar a loja em obras.
   Esta situação – o pagamento das rendas sem poder exercer o comércio – é objectivamente um prejuízo sofrido pela Ré que corresponde ao valor da renda paga durante o período de Setembro de 2014 a 15 de Fevereiro e que corresponde a cinco meses e meio de rendas no valor global de MOP204.902,50 (MOP37.255,00 x 5,5).
   Destarte, nos termos dos artº 556º e 793º do C.Civ. deve a Autora ser condenada a reparar a situação, o que no caso em apreço corresponde ao pagamento do valor das rendas suportadas pela Ré sem que se justificasse que as obras ainda continuassem por concluir e sem que pudesse dar à loja o uso pretendido, o que corresponde ao pagamento do indicado valor de MOP204.902,50, acrescido dos juros à taxa legal a contar da data desta decisão até efectivo e integral pagamento.…”。
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四. 決定
綜上所述,裁決如下:
- 判處原告的上訴不成立,維持原審判決。
- 著令將證人F、D及E的書面證供記錄抽出並退還給原告。
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訴訟費用由原告支付。
抽出文件費用為2UC,由原告支付。
作出適當通知。
2019年07月11日
何偉寧
簡德道
唐曉峰
1 原告的上訴結論如下:
1. 關於更改及後加工程之部份,原審法院在事實事宜裁判中就載於卷宗的《工程項目結算清單》(以下簡稱:清單)所載的後加項目續一作出了分析和回應,當中第4至15項、第19項、第21至25項內容均不被採納為後加項目。
2. 為此,上訴人依據《民事訴訟法典》第599條之規定,針對原審法院在事實事宜方面的裁判中尤其已確定事實i)、1)及m)項提出爭執。
3. 關於清單第4及5項後加項目,卷宗第43頁第2項所描述的目的僅為限定有關樓梯扶手所應選擇的材質,分別指不鏽鋼訂制品或鋼絲拉線,但從卷宗第32頁之報價單第2.6項可見,原合同的範圍僅包括供應及安裝樓梯及臨時扶手,這裏所指的臨時扶手是指工程進行期間所使用的木制扶手,並不包括由業主最終選用的銅制品或銅絲拉線扶手的。
4. 清單中亦有註明第4及5項目是應客戶要求取消原設計之威也樓梯護欄等,可見即使是關於確定扶手的二選一方案,被上訴人也作出過設計上的變更,而且沒有明確的設計圖紙,對上訴人造成額外的工作負擔。
5. 關於清單第6項後加項目,清單中有註明該項目是原設計圖紙沒有冷氣出風口,訂貨連安裝約15日,而證人C在庭上亦有多番指出原設計圖的錯漏及不足之處。
6. 關於清單第7、15、19、21及24項後加項目,清單中第15、19、21及24項目均有註明根據客戶提供之新方案一從新布置,及依照客戶提供之相片製作、原為手袋櫃位置改為收銀櫃背景牆,而比對卷宗第38至40頁之原合同傢俱部份是沒有該等後加項目內容的。
7. 關於清單第8項後加項目,該部份是與第16至18項關於卷閘的後加項目相連接的,而卷閘部份的後加項目已透過已證事實獲得認定,因此這部份關於卷閘企柱的後加項目亦應一併予以認定。
8. 關於清單第9項後加項目,證人C已在庭上詳細解釋,這裏第9項所指的是招牌的木制底框,而卷宗第203頁所指由其他廣告公司承造的只是招牌表面的3D字體等,兩者是不同的工程內容。
9. 關於清單第10至12、22及23項後加項目,都是一些原設圖則沒有的項目,因此上訴人於卷宗第32至41頁的報價單中未沒有包括的,分別見報價單第7.3項、第7.6項及第8.0項。
10. 關於清單第25項後加項目,卷宗第32頁第1.1項顯示上訴人為原合同約兩個月工期所購買的責任保險價格為澳門幣5,000元,而現時工程延長至接近15個月工期,又或即使按照被上訴人同意之延工期亦接近9個月,因此上訴人現所申索的3次保險續期以及澳門幣8,397.52元之增加金額均屬合理。
11. 綜上所述,上訴人認為在卷宗151至152頁之清單中,除了第13及14項目外,其餘所載的全部後加項目均應予以採納,因此應將其就後加項目部份之應收款項由澳門幣97,500元增加至澳門幣300,860.60元。
12. 即使不認為如此,就所有上訴人已為被上訴人提供而在原合同中沒有訂定的項目,被上訴人亦存有《民法典》第467條及續後數條所規定之不當得利之情況,因此,應按照第467條及第473條第1款之規定向上訴人作出等價返還。
13. 關於保固金之部份,上訴人認為被上訴人就扣減保固金方面的權利已經失效。
14. 原審法院在理由說明部份指出基於認為上訴人沒有提出有關失效的問題,因此不能依職就此方面作出審理。除應有尊重外,上訴人認為這是存在錯誤的。
15. 上訴人在其書面法律陳述中曾明確提出上述失效之問題。
16. 上訴人認為失效是屬於法律事宜上的問題,而不屬於事實事宜上的問題,因此,其於法律陳述之階段所提出的失效問題應獲得原審法院作出審理。
17. 根據已確定事實o)項,被上訴人已於2015年2月15日接收工作物及商舖。
18. 根據已確定事實r)至t)項,當中僅指出工作物存有瑕疵,但並沒有指出被上訴人於何時就有關瑕疵告知上訴人。
19. 被上訴人於2015年3月21日才將其認為存在的工程瑕疵告知上訴人,距離其接收工作物之日期已超過30日,違反了《民法典》第1146條第1條之規定。
20. 其後,直至2016年5月23日,被上訴人才透過其在本案中提交的答辯及反訴狀主張上訴人在履行工程內容上存有瑕疵,以行使其有關減少報酬方面的權利,但這距離其接收工作物之日期已超過一年,違反了《民法典》第1150條第1條之規定。
21. 由於被上訴人已超過上述法律所規定的期間,沒有於接收工作物起30日內可將瑕疵告知上訴人,亦沒有於接收工作物起一年內行使其要求減少報酬之權利,因此其對於扣除原合同價金5%之保固金之權利已告失效。
22. 根據《民事訴訟法典》第434條第1款前部份之規定,明顯事實無須陳述及證明。因此,即使上訴人在訴辯書狀階段未有陳述有關被上訴人逾期行使權利的事實,但亦不應妨礙原審法院根據本案的其他已證事實並結合卷宗資料來對有關屬於明顯的事實作出審理。
23. 基於上述理由,被上訴人就有關減少報酬方面的權利已告失效,因此不應在上訴人有權收取的工程款中作出澳門幣74,000元的扣減。
24. 關於租金賠償之部份,第一方面,按照原審判決就反訴部份的判案邏輯,被上訴人在本案的承攬合同中要求上訴人作出租金賠償的權利源於《民法典》第1149條之規定,而該條文有關定作人針對承攬人行使要求損害賠償之權利亦同樣受《民法典》第1146條及第1150條有關權利失效之制度約束。
25. 那麼,按照以上有關扣減保固金方面的上訴理由,由於超逾法律所定的期間行使權利,因此被上訴人對於以合同責任方式要求上訴人就其租金損失作出賠償方面之權利亦已告失效。
26. 第二方面,原審判決指出根據已證事實,原合同的完工期為2014年1月14日,而被上訴人僅同意工程延期至2014年8月份,而上訴人向被上訴人實際交付工作物的日期為2015年2月15日,因此按照《民法典》第794條第2款的項之規定,上訴人自己2014年9月份起處於遲延。
27. 然而,上訴人認為不應將2014年8月份視為其應向被上訴人履行交付工作物債務的確定期限。原因在於,雙方所訂立的原合同內容已基於嗣後由被上訴人所要求作出的後加項目指令而有所變動,所以將工程期延至2014年8月份前完成僅屬於被上訴人的單方意願,並不存在雙方合意將所有工程內容均定於2014年8月份前完成。
28. 被上訴人單方面同意將工程期延至2014年8月份的決定,極其量只能認為是雙方對於原合同內容的完工期的變動,因為該期限利益是對於上訴人有利的,所以無需取得上訴人之同意亦較為合理。
29. 但是,對於後加項目內容的完工期,則不存在雙方的預先協定,因而在未經上訴人同意之下,被上訴人是無權單方面定出有關後加項目內容的完工期的。
30. 相反,根據《民法典》第1142條第2款之規定,作為承攬人的上訴人才有權按工作量之增幅來延長執行工作期限。
31. 第三方面,按照《民法典》第793條第2款之反義解釋,基於可歸責於債務人之原因以致未在適當時間內作出仍為可能之給付者,方構成債務人遲延。
32. 然而,根據本案所有已證事實,似乎並未有任何實質內容顯示上訴人未有於原合同期限又或於被上訴人所同意之延工期向後者交付工作物是基於可歸責於上訴人之原因。
33. 根據部分已證事實以及載於卷宗之資料,足以顯示工程延至2015年2月15日才交收是基於可歸責於被上訴人之原因而導致。
34. 根據已證事實i)第2)項,由於原已安裝的玻璃門不能打開,因此被上訴人要求將其改為電動趟門。按照清單第16至18項之註,可見被上訴人於2014年8月才提出有關改動原有玻璃門之要求,而且有關工序繁複、找尋合適供應商及訂貨需要,客觀上是不可能要求上訴人在短期內完成的。
35. 根據已證事實i)第3)項,上訴人應被上訴人於2014年10月提出的要求,將原有的疏齒閘改為全密閘。按照清單第8項之註結合上述關於第17項之註,可見完全是由於被上訴人之設計問題而導致有關改動,且被上訴人於2014年10月才提出有關要求,結合有關卷閘是配合上述玻璃自動趟門來安裝的,因此亦不可能要求上訴人在短期內完成。
36. 根據已證事實j)項,被上訴人於2014年8月才要求上訴人安裝有關電線、CAT6線及光纖線。
37. 根據已證事實k)項,上訴人應被上訴人之要求,為其提供電表工程及辦理申請電表之手續,這些都是不包括於原合同內的新工程項目。按照清單第20項之註,可見完全是由於被上訴人之原因而導致於2014年12月才完成電力系統的正常供應,因此不可能要求上訴人在完成電力供應系統之前將工作物及商舖交予被上訴人接收。
38. 已證事實n)項與上述已證事實是存有矛盾的,被上訴人不可能只同意上訴人將工程期延至2014年8月份,但同時又於2014年8月至10期間不停向上訴人發出新的後加項目指令。
39. 根據載於卷宗的土地工務運輸局證明書顯示,涉案工程曾被該局發出“暫停工程令”及“禁止施工令”而導致全面停工,從而影響了上訴人的施工進度,由此出現《民法典》第781條所指給付屬暫時不能之情況。
40. 根據已證事實h)項結合卷宗資料顯示被上訴人僅分別於2013年11月20日及2014年1月25日向上訴人合共付合同總價的75.27%價金,沒有完全履行原合同第 6條所規定之義務。
41. 根據卷宗其他資料顯示,被上訴人多番對工程內容及設計圖則作出修改,批覆樣板、材料遲延及失去聯絡,甚至因處理行政手續不當而遭行政當勒令停工,種種原因導致施工期由原定的兩個月延長至超過一年的時間。
42. 但是,從2014年1月25日起,即使上訴人多番追討,被上訴人也沒有再向上訴人支付任何工程糧款,違反了上述有關每30天支付一期工程進度款的合同規定。
43. 綜上所述,上訴人認為基於權利之失效、不存在確定的債務期限、不可歸責於上訴人之遲延以及暫時不能等理由,應裁定被上訴人的全部反訴理由不成立,即其無權要求上訴人作出任何有關租金方面的損害賠償。
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328/2019