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編號:第128/2018號 (刑事上訴案)
上訴人:A澳門股份有限公司
日期:2019年7月11日
主要法律問題:
- 在說明理由方面出現不可補救之矛盾/審查證據方面明顯有錯誤
- 獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判
摘 要
1. 既然信函應被視為成功送達,應該推定當事人已知悉信函內容。
因此,原審法院未能認定嫌犯已於2014年9月26日收悉輔助人所發出通知文件也存在一個審查證據上的明顯錯誤。
2. 事實上,“Refer to Drawer”(聯繫出票人)是屬於一個客觀事實狀態,廣義上代表各種因由的未能兌現支票。
然而,雖然屬於廣義上的未能兌現支票情況,但是,單憑法院所認定的銀行退票的原因為“refer to drawer的事實,既不能認定嫌犯的支票戶口沒有足夠的餘額,也並不能準確地解釋為嫌犯明知存款不足而故意開出支票。
那麼,原審法院在這方面的錯誤並非在審理證據方面存在瑕疵,而是沒有查明事實真相,尤其是聽取銀行方面對上訴人承兌時候嫌犯的賬戶是否確實存款不足的證言或者提供其他證據方面依職權作出調查。上述的缺乏是屬於獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判的瑕疵。

裁判書製作人

___________________________
譚曉華

合議庭裁判書


編號:第128/2018號 (刑事上訴案)
上訴人:A澳門股份有限公司
日期:2019年7月11日

一、 案情敘述

   於2017年11月21日,嫌犯B在初級法院刑事法庭第CR2-16-0502-PCC號卷宗內被起訴以直接正犯、故意及既遂的方式所觸犯一項《刑法典》第214條第1款結合同一法典第214條第2款a)項及第196條b)項所規定及處罰的「簽發空頭支票罪」,判處罪名不成立。
   
   輔助人A澳門股份有限公司不服,向本院提起上訴,並提出了有關上訴理由。1
   檢察院對上訴作出了答覆,並提出下列理據(結論部分):
1. 沒有載有“支票”一詞的票據,依據澳門《商法典》及澳門所適用的國際公約,在澳門並不產生支票致力。
2. 由於刑法具有地域上的限制,故依照澳門法律,被上訴人(嫌犯)所簽發的票據不能被視為支票或等同於支票,故該票據無論因何原因被銀行拒付,均不會導致嫌犯的行為觸犯所被檢舉的簽發空頭支票罪。
3. 在本案,有關支票的金額及開票日期並非由嫌犯填寫,因此,我們認為,根據澳門《商法典》第1212條及第1213條的規定,該支票欠缺了法定支票的要件,不構成澳門《刑法典》第214條第1款及澳門《商法典》第1240條所規定及處罰之簽發空頭支票。
4. 根據普遍司法見解,如果在審查證據時從某事實中得出的結論無法接受,又或者違反限定或確定證據價值的法律規定,又或者違反經驗或職業準則,就存在審查証據方面的明顯錯誤,但該錯誤必須是顯而易見的,明顯到不可能不被一般留意的人所發現。
5. 在本案,原審法庭沒有違反以上的規定及準則,故在審查證據方面並沒有明顯的錯誤。
6. 在本案庭審中,被上訴人(嫌犯)缺席審判,整個案件祇能依賴上訴人(輔助人)單面的陳述。
7. 然而,庭審上各名證人均未能確定嫌犯最後是否已親身知悉其欠下被害實體合共港幣1,477,575元,而案中支票上的承兌金額是由輔助人單方面進行結算,案中未有資料顯示嫌犯確認此一欠款金額;此外,案中支票的日期是被害實體在事後單方面自行填上;因此,對於嫌犯是否已知悉被害人承兌支票的具體日期存有疑問。
8. 在本案,無法證實嫌犯知悉出票的日期,故無法證實嫌犯存在犯罪的故意。此外,根據卷宗所載的退票原因,銀行要求承兌人聯絡出票人(卷宗第12頁),沒有提及存款不足,因此,我們不能毫無疑問一致認定嫌犯故意簽發空頭支票,即在今次庭審中,未能證實嫌犯存有故意,明知其銀行存款不足以讓被害實體兌現有關支票,仍向其簽發相關支票,以侵犯其財產。但本案不排除可循民事訴訟途徑處理。
9. 亦因此,我們認為,本案經過庭審,對於嫌犯是否故意實施簽發空頭支票罪仍存有疑問,故應根據“疑點歸被告”原則(Principia de in dubio por reo)開釋嫌犯。“疑點歸被告”原則又稱為“存疑從無”原則,是指在刑事訴訟中遇到事實無法查清的情況,依有利於被告的原則判決,該原則是刑法通過限制國家的刑罰權從而保障行為人自由的機能的體現。
10. 基於上述理由,原審法庭對指控嫌犯以直接正犯,故意及既遂的方式所觸犯的《澳門刑法典》第214條第2款a)項結合第196條b項所規定及處罰的一項簽發空頭支票罪,判處罪名不成立是合理的,沒有違反了《刑事訴訟法典》第114條之規定,在評價證據方面不存在錯誤,已結合經驗法則及邏輯判斷,即原審法庭的裁判並沒沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款b)及c)項所規定的在說明理由方面出現不可補救之矛盾及審查證據方面明顯有錯誤的瑕疵。
基於此,檢察院建議判處上訴人上訴理由不成立,應予駁回,並維持原審法庭的決定。
敬請尊敬的法官閣下,一如既往作出公正審判!

嫌犯B對輔助人的上訴作出了答覆,並提出下列理據:
1. 上訴人於其上訴狀中根據《刑事訴訟法典》第400條第2款b項“在說明理由方面出現不可補救之矛盾”,以及根據《刑事訴訟法典》第400條第2款c項“審查證據方面明顯有錯誤”及違反證據之自由評價原則而提出本上訴。
2. 上訴人不服原審法庭裁定指控嫌犯的一項「簽發空頭支票罪」罪名不成立,及駁回上訴人之民事賠償請求。
3. 除了對上訴人表明應有的尊重,嫌犯認為原審法庭的裁決並未犯有上訴人所指的瑕疵。
4. 上訴人認為被上訴判決對於獲證事實第3點、第4點、第5點、第6點及第7點(見被上訴判決第5頁倒數第1段,及第6頁第1至5段)與未能證明之事實中“扣除“Premium Player”的款項後,嫌犯拖欠輔助HKD1,477,515.00” (見被上訴判決第7頁倒數第6段)之部份存在矛盾,繼而沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款b項“在說明理由方面出現不可補救之矛盾”之瑕疵。
5. 上訴人進一步指出這只是一個單純的扣減計算,毫無疑問地由HKD1,500,000.00債務中扣除HKD22,425.00,嫌犯所拖欠的債務即為HKD1,477,515.00。
6. 對此,原審法庭在判決中作出了相關的分析如下:“根據上述的已證事實,由於民事請求人所主張的債務屬其單方面所進行的結算金額,嫌犯未有確認相關的款項;此外,基於案中所指借款的性質,借款人中在賭博過程中可贏可輸,但案中欠缺對該債務進行結算的依據(本院無法得悉該欠款是如何計出)……”(見被上訴判決第10頁倒數第2段)。
7. 透過被上訴判決中獲證事實第3點、第4點、第5點、第6點及第7點,我們僅知道嫌犯可在上訴人經營的娛樂場內借入的借款額度,以及嫌犯曾借入一筆以娛樂場幸運博彩泥碼方式支付的金額為HKD1,500,000.00的借款。
8. 而嫌犯借入的一筆以幸運博彩泥碼方式支付的金額為HKD1,500,000.00的借款僅可用於賭博。
9. 誠如原審法庭在判決中的主張,在賭博過程中可嬴可輸,而在卷宗內上訴人對嫌犯賭博的過程毫不了解,嫌犯在賭博的過程中嬴了或輸了多少?
10. 再者,原審法庭對於嫌犯最後債務的金額必然是以債務的結算作為依據,在欠缺結算的情況下,即使原審法庭認定嫌犯可在上訴人經營的娛樂場內借入的借款額度,以及嫌犯曾借入一筆以娛樂場幸運博彩泥碼方式支付的金額為HKD1,500,000.00的借款,也無法認定嫌犯是必然拖欠上訴人的債務為HKD1,477,515.00 (HKD 1,500,000.00- HKD22,425. 00 =HKD 1,477,515.00 ),這是因為賭博本身就具有投機的性質,過程當中贏或輸均存在很大的變數,而非如上訴人所指在借款額度中作單純的扣減就可得出嫌犯所拖欠的債務。
11. 故此,被上訴判決對於獲證事實第3點、第4點、第5點、第6點及第7點(見被上訴判決第5頁倒數第1段,及第6頁第1至5段)與未能證明之事實中“扣除“Premium Player”的款項後,嫌犯拖欠輔助HKD1,477,515.00。”之部份並不存在矛盾。
12. 根據中級法院第422/2014刑事上訴案之合議裁判書指出:“根據《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項規定,上訴亦得以獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判為依據,只要有關瑕疵係單純出自案卷所載的資料,或出自該等資料結合一般經驗法則者。
終審法院於2009年7月15日,在第18/2009號刑事上訴案判決中認定:“被認定的事實不足以支持裁判就是在案件標的範圍內查明事實時存在漏洞,以致在作為決定依據的被認定事實存在不足或不完整。””
13. 然而,根據原審法庭判決我們可得知,原審法庭在審判聽證中已對案件標的之全部事實事宜,包括控訴書,刑事(形式)答辯狀,民事損害賠償請求以及民事答辯狀所列舉的事宜進行調查,並作出了相關事實的認定,亦未發現存在漏洞,故此,不存在上訴人所提出《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項規定的獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判的瑕疵。
14. 其次,上訴人認為根據其提交予原審法庭的文件已有效地以信函方式通知嫌犯,並告知嫌犯上訴人將會承兌支票以支付債務,而相關信函已郵寄至嫌犯提供的地址,但原審法庭卻認為未能證明嫌犯如悉拖欠的債務為HKD1,477,515.00。
15. 上訴人認為被上訴判決認定之事實內容是不合理的,從而指出卷宗內並沒有任何證據支持被上訴判決所認定的內容。
16. 而上訴人亦認為“refer to drawer”意味著由於可歸責於嫌犯的原因而導致支票未能承兌,尤其是欠缺款項。
17. 然而,經閱讀原審判決,我們並不認為合議庭在認定事實時存在任何錯誤,或者存在違反自由心證原則和相關鑑定證據價值的情況。
誠如原審法庭於判決中所言:“根據卷宗調查所得的證據,經作出綜合的分析後,考慮到證人的證言及卷宗的資料,由於嫌犯缺席庭審,故案中源於嫌犯的聲明,在未允許宣讀的情況下,不能作為心證的依據;基於庭審上各名證人均未能確定嫌犯最後是否已親身知悉其欠下被害實體合共港幣1,477,575元,而案中支票上的承兌金額是由輔助人單方面進行結算,案中未有資料顯示嫌犯確認此一欠款金額;此外,案中支票的日期是被害實體在事後單方面自行填上;因此,本院對於嫌犯是否已知悉被害人承兌支票的具體日期存有疑問。
因為,倘若嫌犯不知悉支票所填寫的出票日期,便無從得悉或估計承兌支票的日期,而支票是否在出票後8日內提示承兌,便決定了嫌犯是否存在犯罪的故意(《澳門商法典》第1240條第1款)。
因此,在本案當中,因無法證實嫌犯知悉出票的日期,所以也無法證實嫌犯存在犯罪的故意。
此外,根據卷宗所載的退票原因,銀行要求承兌人聯絡出票人(卷宗第12頁),因此,本院對於嫌犯的支票是否基於“存款不足”而無法承兌存有疑問,也無法確定支票無法兌現的真正原因。”(見被上訴判決第8頁倒數第1段及第9頁第1至4段)。
18. 經閱讀原審法庭判決,我們可清晰知道原審法庭對嫌犯是否確認此一欠款的金額及嫌犯是否知悉支票所填寫的出票日期的判斷依據,以及作出了詳細的說明。
19. 事實上,經閱讀原審法庭判決可知,原審法庭是在對所有於審判聽證中提供的證據,包括由證人作的聲明、由上訴人提交的文件以及在庭上對所有的書證的審閱進行整體的積極分析及比較後,從而認定本案所查明的事實,其中,並無任何違反判斷證據的準則或一般經驗法則之處。
20. 根據中級法院第691/2012號刑事上訴案之合議庭裁判書指出:“就《刑事訴訟法典》第400條第2款c項所指的「審查證據方面明顯有錯誤」的瑕疵而言,本院得指出,根據此法典第114條的規定,「評價證據係按經驗法則及有權限實體之自由心證為之,但法律另有規定者除外」。
換言之,法官在對構成訴訟標的的具爭議事實,在事實審層面上作出認定或不認定時,除了法律對評價證據方面另有事先規定的情況,最終仍須按經驗法則去分析、評價案中的所有證據材料,從而判斷哪些事實屬實、哪些不屬實。
我們知道,所謂「審查證據明顯錯誤」是指法院在認定事實時明顯有違經驗法則和常理或明顯違反法定證據法則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。
當法官對事實審的最終判斷結果尤其違反了人們日常生活的經驗法則時,便是在審議證據上犯下明顯錯誤。
故除法律另有規定者除外,經驗法則既是自由心證的指引明燈,也是自由心證的一個不可衝破的限制。脫離一般經驗法則的自由心證,實為法所不容。
正是這緣故,中級法院在過往多個刑事上訴案(而較近期的案例可見於中級法院第789/2011號刑事上訴案2012年3月15日的合議庭裁判書)中,均一致認為,《刑事訴訟法典》第400條第2款c項所述及的在審查證據方面的明顯錯誤,是指法院在認定事實方面出現錯誤,亦即被法院視為認定或未認定的事實與實際在案件中應被認定或不應被認定的事實不相符,或法院從某一被視為認定的事實中得出一個邏輯上不可被接受的結論,又或者法院在審查證據時違反了必須遵守的有關證據價值的規則或一般的經驗法則,而這種錯誤必須是顯而易見的錯誤。”
21. 實際上,上訴人只是單純以其認為應予以認定的事實來質疑原審法庭對事實的認定,以表達他對法院所認定的事實的不同意見,不過是試圖通過提出瑕疵,質疑法院的自由心證,這顯然違反《刑事訴訟法典》第114條的相關規定。
22. 最後,上訴人亦數次指出嫌犯向上訴人出具一「空白支票」作為對債款的擔保,而嫌犯簽署文票的填寫協議時,已等於容訴上訴人在支票上填寫債務的金額,嫌犯亦如悉其曾借了多少金額,而嫌犯亦知悉自債務到期日起,如上訴人未能承兌由嫌犯開出的支票以支付其債務,嫌犯知悉其需承擔相關的責任。
23. 根據被上訴判決對於獲證事實第3點、第4點顯示(見被上訴判決第5頁倒數第1段,及第6頁第1至2段),上訴人曾增加嫌犯的借貸金額〔由港幣50萬至港幣150萬,而該支票的金額﹝HKD1,477,515.00﹞是上訴人將嫌犯結欠的金額扣除“Premium Player”的款項後計算所得,即是說嫌犯在簽署支票時並未知道完全自己所結欠的金額。
24. 本案的情節是一般博彩娛樂公司與博彩中介人的一貫合作經營模式,即如果嫌犯不願意簽署一張空白支票予上訴人,則上訴人就不會與之簽署合同,亦不能批出借貸額。
25. 博彩娛樂公司為了保障債務的履行,便會利用較為便捷的方法去收回債務,例如以支票作為執行名義向民事法庭進行執行之訴及查封。
26. 根據博彩娛樂公司的實際做法,由於這些支票的出祟的日期及金額是空白的,博彩娛樂公司亦會不在還款期限過後立即承兌支票,他們往往是先通過其他方式追收欠款,而這個追收款項的期限是不確定的。
27. 由此可見,上訴人利用該支票作為債的擔保,所以上訴人持有該支票已可對自己帶來民事保障;其次,注意的是刑事法律欲保護的是支票可自由流通的法益,而非單純保護債權人的債權;第三,尤其當法律容許由支票受益人填寫支票的其他內容時,法院就需要更多的證據去認定出票人是否存有犯罪的故意,否則出票人就會處於不確定的狀況之中,例如其需要無限期將欠債金額存於帳戶內才可排除其刑事責任。
28. 由此可見,原審法庭對構成「簽發空頭支票罪」的主客觀要件的法律理解是正確的,亦即不能單憑嫌犯曾簽署填寫協議及在支票上簽名的證據使足以認定嫌犯是故意實施了有關的罪行。
29. 綜上所述,我們發現原審法庭不論在“審查證據方面明顯有錯誤”及這反《刑事訴訟法典》第114條之規定方面,還是在“在說明理由方面出現不可補救之矛盾”方面均不存在任何明顯錯誤。
30. 因此,並不存在上訴人所指稱的瑕疵。
31. 綜上所述,由於上訴人之理由不成立,應駁回其請求。
綜上所述,由於嫌犯在答覆中所提出的事實及理由充分,懇請尊敬的法官閣下駁回上訴人之所有上訴請求,維持原判,並一如概往作出公平裁決!

案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,認為上訴人提出的上訴理由成立,在考慮本案所證實的情節,尤其是涉及的金額,認為給予一個不低於1年的徒刑實屬適當。同時,考慮了嫌犯沒有其他犯罪前科,把有關的徒刑給予暫緩執行相信仍可達到刑罰的目的。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二、 事實方面
原審法院經庭審後確認了以下的事實:
1. 輔助人(A澳門股份有限公司)是一家商業企業,主要開設、運營、管理娛樂場幸運博彩以及其他相關活動,並於2002年12月19日與特區政府簽訂了轉批給合同,以便在澳門的賭場經營幸運博彩。
2. 此外,輔助人還根據6月14日的5/2004號法律,附帶在澳門從事娛樂場博彩信貸以及娛樂場投注信貸業務。
3. 正是基於這一附帶經營的業務,於2014年4月8日,輔助人與嫌犯B簽訂了一份題為“A Limited Credit Application Agreement”娛樂場博彩信貸合同(下文簡稱“合同”),依據該合同之效力,其可向嫌犯提供一筆最高金額高達港幣50萬元(HKD500,000.00)的貸款。
4. 2014年5月26日,應嫌犯要求,透過簽訂一份附加合同的方式,相關借款額度被提高至港幣150萬元(HKD1,500,000.00)。
5. 根據相關合同及其附加合同,2014年5月26日,輔助人向嫌犯簽發了一筆以娛樂場幸運博彩泥碼方式支付的金額為HKD1,500,000.00的借款。
6. 針對上述以泥碼方式支付的借款,嫌犯向輔助人簽署了一份文件(即債權名義,通常被稱為“marker”),其中載明嫌犯為相關款項的債務人,而該筆款項與向其簽發的泥碼金額相符。文件中載有借款人須於於簽署該文件(下文簡稱“marker”)及借出該筆泥碼之日起15日內向輔助人清償相關款項的條款。
7. 在這筆金額為HKD1,500,000.00的借貸中,輔助人扣除了HKD22,425.00, 因為嫌犯享有“Premium Player”的待遇, 即有權獲得根據其下注總額所計算出的一筆佣金。
8. 嫌犯未有全數支付輔助人單方面所指稱的欠款。
9. 在雙方所簽訂的協議中,雙方訂有以年利率18%計算的遲延利息。
10. 爲了取得輔助人的借款,嫌犯向其簽發了一張“香港上海滙豐銀行”的支票(下文簡稱“支票”),輔助人單方面按照合同的內容自行在該支票上填寫了:i)日期為2014年9月30日以及ii)債務金額為HKD1,477,575.00元。
11. 輔助人自行於2014年9月30日前往中國銀行澳門分行櫃檯兌現上述支票(見文件5)。
12. 然而,根據支票退還通知上的證明書顯示,該支票未能被兌現,而是以“請於出票人洽詢(refer to drawer)”為由被退回。
13. 輔助人在兌現支票前,曾嘗試透過信件通知嫌犯其須做什麽、兌現支票的日期以及支票的金額。
14. 嫌犯曾向輔助人返還了HKD50,000.00元。
此外,還查明:
15. 根據嫌犯的最新刑事記錄顯示,嫌犯屬於初犯。

未能證明的事實:
1. 扣除“Premium Player”的款項后,嫌犯拖欠輔助人HKD1,477,575.00。
1. 嫌犯在輔助人承兌案中所指的支票之前,已知悉拖欠輔助人港幣1,477,575.00元。
2. 嫌犯已於2014年9月26日收悉輔助人所發出的通知文件,也知悉輔助人承兌支票的日期。
3. 嫌犯清楚知道自己的行為為法律所禁止且將會令輔助人無法兌現其獲簽發之支票。
4. 起訴批示及民事請求狀中與上述已證事實不符的其他事實。

原審法院在判案理由中作出如下說明:
“證人C表示講述了其公司的借貸程序,其公司沒有規定客人是否需要到其公司進行結算,不清楚嫌犯有否進行結算,不知悉是否已成功通知嫌犯有關的結算金額及承兌支票的日期;證人確認嫌犯享有“Premium Player”待遇,但不清楚支票上的款項有否將遲延利息計入。
(民事請求的)證人D講述了嫌犯的借貸情況,案中的欠款已扣除嫌犯的佣金,但沒有將遲延利息計入,證人表示根據公司的規定,客人所交來的支票是作為一種抵押品,並只由客人簽署,金額與日期均由輔助人隨後填上;證人表示其沒有參與通知嫌犯的程序,但按公司規定,均會向嫌犯發出追收款項的通知;此外,證人確認嫌犯曾向其公司返還港幣5萬元,但不確定在承兌支票前還是之後。
《澳門刑法典》第196條b)項規定:
“b) 相當巨額:在作出事實之時超逾澳門幣十五萬元之數額;”
《澳門刑法典》第214條第1款規定:
“一、簽發一支票者,如該支票係依據法律之規定及法律所定之期限被提示付款,但因欠缺存款餘額而不獲全部支付者,處最高三年徒刑或科罰金。”
《澳門刑法典》第214條第2款a項規定:
“二、如屬下列情況,則處最高五年徒刑,或科最高六百日罰金:
a) 所簽發之金額屬相當巨額者;”
根據卷宗調查所得的證據,經作出綜合的分析後,考慮到證人的證言及卷宗的資料,由於嫌犯缺席庭審,故案中源於嫌犯的聲明,在未允許宣讀的情況下,不能作為心證的依據;基於庭審上各名證人均未能確定嫌犯最後是否已親身知悉其欠下被害實體合共港幣1,477,575元,而案中支票上的承兌金額是由輔助人單方面進行結算,案中未有資料顯示嫌犯確認此一欠款金額;此外,案中支票的日期是被害實體在事後單方面自行填上;因此,本院對於嫌犯是否已知悉被害人承兌支票的具體日期存有疑問。
因為,倘若嫌犯不知悉支票所填寫的出票日期,便無從得悉或估計承兌支票的日期,而支票是否在出票後8日內提示承兌,便決定了嫌犯是否存在犯罪的故意(《澳門商法典》第1240條第1款)。
因此,在本案當中,因無法證實嫌犯知悉出票的日期,所以也無法證實嫌犯存在犯罪的故意。
此外,根據卷宗所載的退票原因,銀行要求承兌人聯絡出票人(卷宗第12頁),因此,本院對於嫌犯的支票是否基於“存款不足”而無法承兌存有疑問,也無法確定支票無法兌現的真正原因。
基於此,除不能符合簽發空頭支票的罪狀外,也再一次無法認定嫌犯犯罪的故意。
綜上,在對不同理解給予應有的尊重的情況下,本院認為刑事起訴法庭的起訴理由未能成立,根據有關的已證事實,由於未能證實嫌犯B明知其銀行帳戶沒有足夠的款項讓被害實體兌現有關的支票,仍向其簽發相關的支票;因此,起訴嫌犯以直接正犯、故意及既遂的方式所觸犯的《澳門刑法典》第214條第1款,結合同一法典第214條第2款a項及第196條b項所規定及處罰的一項簽發空頭支票罪,判處罪名不成立。”


三、 法律方面

本上訴涉及下列問題:
- 在說明理由方面出現不可補救之矛盾/審查證據方面明顯有錯誤
- 獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判
- 違反《刑法典》第214條之規定

   1. 上訴人認為原審判決對於獲證事實第3點、第4點、第5點、第6點及第7點(見原審判決第5頁倒數第1段,及第6頁第1至5段)與未能證明之事實中“扣除“Premium Player”的款項后,嫌犯拖欠輔助人HKD1,477,515.00。”(見原審判決第7頁倒數第6段)之部份存在矛盾,繼而沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款b)項“說明理由方面出現不可補救之矛盾”之瑕疵。
   
根據《刑事訴訟法典》第400條第2款b)項規定,上訴亦得以在說明理由方面出現不可補救之矛盾為依據,只要有關瑕疵係單純出自案卷所載的資料,或出自該等資料結合一般經驗法則者。

終審法院於2001年3月16日,在第16/2000號刑事上訴案判決中認定:“理由說明中不可補救的矛盾之瑕疵,指事實部分的證據性理據中的矛盾,以及已認定的事實中或已認定的與未認定的事實之間的矛盾。矛盾必須是不可補正、不可克服的,也就是說,依靠被上訴的判決的整體內容和一般經驗法則不能克服。”

本案中,證實了輔助人向嫌犯簽發了籌碼,而嫌犯亦向輔助人簽署了承諾還款文件,支票及填寫協議。
輔助人在計算借出金額再扣除優惠款項後便得出嫌犯拖欠的金額,並將之填寫於支票上。因此,上述欠款應該予以認定。
在達成有關填寫協議後,只有當輔助人填寫一個大於嫌犯實際獲得之籌碼金額時,才屬於違反填寫協議。但是本案情況並非如此。
因此,原審法院未能認定嫌犯拖欠輔助人相關的款項存有錯誤,但是更像患有審查證據方面明顯有錯誤。

根據《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定,上訴亦得以審查證據方面明顯有錯誤為依據,只要有關瑕疵係單純出自案卷所載的資料,或出自該等資料結合一般經驗法則者。

終審法院於2001年3月16日,在第16/2000號刑事上訴案判決中認定:“審查證據中的明顯錯誤是指已認定的事實互不相容,也就是說,已認定的或未認定的事實與實際上已被證實的事實不符,或者從一個被認定的事實中得出在邏輯上不可接受的結論。錯誤還指違反限定證據的價值的規則,或職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。”

因此,原審判決的有關認定患有審查證據方面明顯有錯誤的瑕疵。

另外,原審法院亦未能認定嫌犯收悉輔助人所發出的通知文件(見未證事實3)。

然而,經翻閱卷宗資料,載於卷宗第13頁至第15頁之文件,性質上雖屬於私文書及不具有如公文書的完全證明力。但是,該等文件的真偽同時亦沒有被任何本案中的訴訟主體,包括原審法院所質疑。因此,對於該等文件的不採納也不應是任意或沒有標準的。更何況,法院倘若不採納該等文件之真確性,亦應該加以說明理由。
本案中,上述懷疑文件真偽或內容的情況並沒有發生。

卷宗第13頁記載的,是關於輔助人於2014年9月17日,向嫌犯發出的一份聲明,內容清楚指出嫌犯因逾期未能向輔助人償還欠款,因此,輔助人公司將於2014年9月30日把嫌犯已簽發及用作擔保債務之用的支票到銀行兌現。而第14頁中,可以看到輔助人公司於同日透過信件快遞及物流公司“Fedex”向嫌犯發出該信函,編號為771180148525。最後,第15頁之文件為一份關於該信函的送達流程記錄,當中記錄了有關信函送遞的一切情況,包括從文件底部顯示的快遞公司接收信件時間及該文件的交收流程,過程是先從澳門轉至廣州,再從廣州轉至目的地珠海。同時,更清晰地記錄了快遞公司分別在2014年9月19日,9月22日,9月23日及9月25日嘗試送達郵件,但都未能成功,直至9月26日,才能成功送達,即郵件已順利送達到所指定的地址。

既然信函應被視為成功送達,應該推定當事人已知悉信函內容。

因此,原審法院未能認定嫌犯已於2014年9月26日收悉輔助人所發出通知文件也存在一個審查證據上的明顯錯誤。

2. 上訴人又認為,原審法院因支票退票原因是Refer to Drawer(請與出票人洽詢)而未能證明嫌犯的支票是基於“存款不足”而無法承兌這一認定也存有明顯錯誤。

原審法院對於涉案支票中所記載的拒絕支付理由“Refer to Drawer”一詞亦表達疑問,認為當中未明確指明是基於存款不足的理由而不能支付。

事實上,“Refer to Drawer”(聯繫出票人)是屬於一個客觀事實狀態,廣義上代表各種因由的未能兌現支票。
然而,雖然屬於廣義上的未能兌現支票情況,但是,單憑法院所認定的銀行退票的原因為“refer to drawer的事實,既不能認定嫌犯的支票戶口沒有足夠的餘額,也並不能準確地解釋為嫌犯明知存款不足而故意開出支票。

那麼,原審法院在這方面的錯誤並非在審理證據方面存在瑕疵,而是沒有查明事實真相,尤其是聽取銀行方面對上訴人承兌時候嫌犯的賬戶是否確實存款不足的證言或者提供其他證據方面依職權作出調查。上述的缺乏是屬於獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判的瑕疵。

原審法院裁決患有《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項及c)項規定獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判及審查證據方面明顯有錯誤的瑕疵。

根據《刑事訴訟法典》第418條規定:
“一、如因有第四百條第二款各項所指之瑕疵而不可能對案件作出裁判,則接收上訴之法院決定將卷宗移送,以便重新審判整個訴訟標的,或重新審判命令移送卷宗之裁判中具體指明之問題。
二、如所移送之卷宗為獨任庭之卷宗,則重新審判之管轄權屬合議庭。
三、如所移送之卷宗為合議庭之卷宗,則重新審判之管轄權屬另一合議庭,此合議庭由無參與作出上訴所針對之裁判之法官組成。”
故此,須將卷宗發回初級法院,以便按照《刑事訴訟法典》第418條規定,由另一合議庭對整個訴訟標的作重新審判。
上述裁決免除本院審理其餘上訴理由。

   四、決定
綜上所述,合議庭裁定上訴人A澳門股份有限公司的上訴理由成立,將卷宗發回初級法院,以便按照《刑事訴訟法典》第418條規定,由另一合議庭對整個訴訟標的作重新審判。
判處嫌犯繳付3個計算單位之司法費,以及上訴的訴訟費用。
訂定嫌犯辯護人辯護費澳門幣2,000圓。
著令通知。
              2019年7月11日
              
               ______________________________
              譚曉華 (裁判書製作人)
              
               ______________________________
              司徒民正 (第二助審法官)
              
               ______________________________
              蔡武彬 (第一助審法官)
(表決聲明:本人認為應根據原審法院違反審理義務而由原審法庭作重審)
1其葡文結論內容如下:
1. O objecto do presente recurso ordinário é o teor do Acórdão proferido pelo Tribunal a quo, em 21 de Novembro de 2017 (doravante o “Acórdão”), decisão com a qual a Recorrente não se conforma.
2. O elenco dos factos dados como provados e não provados pelo Tribunal a quo consta de páginas 5 a 7 do Acórdão, para cujo teor respeitosamente se remete V. Exas ..
3. Com a fundamentação vertida no Acórdão, o Tribunal a quo violou as disposições constantes dos artigos 214º e 121º do Código Penal, bem como incorreu em erro notório na apreciação da prova e em contradição insanável da fundamentação, nos termos previstos nas alíneas b) e c), do n.º 2, do artigo 400º do Código de Processo Penal, tendo ainda violado o princípio da livre apreciação da prova constante no artigo 114.º do mesmo diploma legal.
4. Recorrendo às palavras do douto Tribunal de Segunda Instância, ora Tribunal ad quem: “o «vício de contradição insanável da fundamentação» apenas ocorre quando se constata incompatibilidade, não ultrapassável, entre os factos provados, entre estes e os não provados ou 30 entre a fundamentação probatória e a decisão” (cfr. Acórdão do TSI de 26/02/2009, proferido no âmbito do Processo n.º 7/2009, a título meramente exemplificativo).
5. O Tribunal a quo considerou como provado que: “iii) A Recorrente celebrou com o Recorrido, em 8 de Abril de 2014, um contrato de concessão de crédito para jogo, denominado A Limited Credit Application Agreement, por força do qual concedeu ao Denunciado uma linha de crédito até ao limite máximo de HKD500,000.00 (doravante o “Contrato”, oportunamente junto com a Queixa-Crime como Documento 2);
iv) Em 26 de Maio de 2014, a pedido do Recorrido, foi a linha de crédito aumentada para HKD1,500,000.00, mediante a assinatura de um aditamento ao contrato (cfr. Documento 3, oportunamente junto com a Queixa-Crime);
v) Ao abrigo do contrato e do seu aditamento, em 26 de Maio de 2014, a Recorrente mutuou ao Recorrido o montante de HKD1,500,000.00 em fichas de jogo;
vi) Contra a entrega das fichas, o Recorrido assinou e devolveu à Recorrente um documento (título de crédito que usualmente se designa por “marker”), no qual se reconhece devedor da quantia nele inscrita, correspondente ao valor das fichas que lhe foram mutuadas, comprometendo-se ainda a reembolsar a Recorrente no prazo de 15 dias a contar da respectiva data de emissão e da entrega das fichas (doravante “marker” oportunamente junto com a Queixa-Crime como Documento 4);
vii) A esse montante de HKD1,500,000.00, a Recorrente descontou a quantia de HKD22,425.00, uma vez que o Recorrido gozava do estatuto de “Premium Player” e, nessa qualidade, tinha direito a uma comissão calculada sobre o valor total das apostas efectuadas”.
6. No entanto, ao mesmo tempo considerou como não provado que: “após a dedução de uma comissão devida ao Recorrido pelo facto de ser “Premium Player” a quantia em divida deste para com a Recorrente era de HKD1,477,575.00
7. Aplicando-se as regras da matemática ao caso sub judice, verifica- se que a contradição entre os citados factos é notória.
8. Para além disso, não entende a Recorrente como pôde o tribunal a quo considerar como não provado que, o Recorrido, antes de o cheque ter sido apresentado a pagamento pela Recorrente, tinha uma dívida para com esta no montante de HKDl,477,575.00, assim como que o Recorrido bem sabia que a sua conduta era proibida por lei, tendo a sua actuação impedido, de forma intencional, a Recorrente de ver o cheque em causa nos presentes Autos devidamente pago.
9. No caso dos presentes Autos, de acordo com a factualidade em causa, verifica-se que se está perante um denominado “cheque em branco”, emitido pelo Recorrido a favor da Recorrente, com vista à garantia de liquidação de uma determinada quantia em dívida, cheque esse que foi emitido e assinado pelo Recorrido, ao abrigo de um contrato de concessão de crédito para jogo firmado de forma livre, consciente e informada entre a Recorrente e o Recorrido, algo que foi dado como provado pelo Tribunal a quo.
10. Nos termos desse mesmo contrato, constava um pacto de preenchimento do cheque emitido e assinado pelo Recorrido, mais concretamente na sua Cláusula 13, algo que também foi dado como provado pelo Tribunal a quo.
11. No caso sub judice, verifica-se que o Recorrido incumpriu a sua obrigação para com a Recorrente, tendo esta dado cumprimento ao estabelecido entre as partes na Cláusula 13 do contrato supra citado.
12. Em face dos factos dados como provados pelo Tribunal a quo, outra consideração não se poderá extrair que não a de que o Recorrido sabia, de facto, que desde o momento em que o Recorrido emitiu o cheque em benefício da Recorrente, este poderia ser legitimamente apresentado a pagamento para liquidação de quaisquer quantias que pudesse ter em dívida para com esta, pelo que não se afigura necessário que o Arguido tivesse sido informado da efectiva data de preenchimento e de apresentação a pagamento do cheque.
13. Valendo o mesmo raciocínio, mutatis mutandis, no que concerne à quantia no cheque aposta pela Recorrente.
14. Por outro lado, “existe erro notório na apreciação da prova quando se retira de um facto uma conclusão inaceitável, quando se violam as regras sobre o valor da prova vinculada ou tarifada, ou quando se violam as regras da experiência ou as legis artis na apreciação da prova, E tem de ser um erro ostensivo, de tal modo evidente que não passe despercebido ao comum dos observadores” (vide Acórdão proferido pelo Tribunal de Última Instância, no âmbito do Processo n.º 9/2015. No mesmo sentido, confrontem-se ainda os Acórdãos proferidos pelo Tribunal de Última Instância, no âmbito dos Processos n.ºs 4/2014 e 29/2013).
15. Ainda que vigore o princípio da livre apreciação da prova pelo Tribunal que .julga a causa, nos termos do artigo 114.º do Código de Processo Penal, deverá ser então nas regras da experiência e na livre convicção do juiz que assenta a apreciação da prova, sob a égide de um livre convencimento motivado.
16. Não consegue a Recorrente aquilatar quais as razões que levaram o Tribunal a quo a considerar que a Recorrente apenas tentou notificar o Recorrido, por carta, que iria apresentar o cheque a pagamento, assim de apresentação a pagamento do mesmo, visto que o Recorrido foi, de facto, oportunamente notificado (cfr. Documentos 7 a 9 oportunamente juntos na Queixa-Crime da Recorrente).
17. Em face de tal notificação, não pode o Tribunal a quo considerar como não provado que o Recorrido, antes de a Recorrente apresentar o cheque a pagamento, sabia que tinha uma dívida para com a Assistente no montante de HKD1,477,575.00, uma vez que tal montante se encontra inscrito na referida carta, de forma clara e expressa, assim como a data de apresentação do cheque a pagamento.
18. Por outro lado, mal andou o Tribunal a quo ao considerar como não provado que o Recorrido sabia que a sua conduta era proibida por lei, tendo com a sua actuação impedido, de forma intencional, a Recorrente de ver o cheque em apreço ser devidamente pago.
19. Resultou como provado que o cheque ora em apreço foi devolvido, sem que houvesse sido pago, com menção expressa de “refer to drawer” (ou, na língua portuguesa, “fazer referência ao sacador”).
20. A menção “refer to drawer” significa que o cheque não pode ser pago por razões imputáveis ao sacador, designadamente por falta de fundos (cfr. Acórdão do Tribunal de Segunda Instância, proferido no âmbito do Processo n.º 464/2012).
21. Apesar de ainda não se encontrar determinada qual a específica causa que determinou a falta de pagamento do cheque em causa nos presentes Autos, resulta claro que a mesma teve na sua génese um motivo imputável ao sacador, ora Recorrido.
22. O Recorrido bem sabia que era devedor da quantia ora em apreço, assim como bem sabia que havia providenciado à Recorrente um cheque em branco, como garantia do cumprimento da sua dívida, que poderia ser utilizado por esta a qualquer altura para fazer a face a qualquer quantia em dívida, desde que respeitado (como foi!) o respectivo pacto de preenchimento e o prazo de vencimento da dívida estabelecido contratualmente.
23. Ao contrário do alegado pelo Tribunal a quo, o montante em dívida surge, não de uma qualquer estipulação unilateral por parte da Recorrente, mas sim do contrato firmado entre as partes e da efectiva transferência das fichas de jogo no valor de HKD1,500.00 para a posse do Recorrido, o qual as usou para jogar - conforme resulta dos Documentos 2, 3 e 4 oportunamente juntos com a Queixa-Crime -, tendo aquela apenas abatido ao valor da dívida um montante que era devido ao Recorrido, por ser “Prernium Player”, qualidade essa que lhe conferia o direito a uma comissão pelas apostas efectuadas, e que no caso em concreto se cifrou em HKD22,425,00,
24. Como é do conhecimento geral, “o cheque é um titulo de crédito, que contém o mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada, dele devendo constar a assinatura de quem passa o cheque (o sacador), o nome de quem deve pagar (o sacado, um banco), a indicação do lugar do pagamento e da data e do lugar onde o cheque é passado (artigo 1212.º do Código Comercial)” - cfr. Acórdão do Tribunal de Última Instância n.º 51/2011, de 16 de Novembro,
25. No caso dos presentes Autos, está-se perante um “cheque em branco”, que assumiu a função de “cheque de garantia”.
26. Nada obsta a que um cheque seja passado incompleto (os denominados “cheques em branco”), desde que exista um pacto de preenchimento celebrado entre o sacador e o beneficiário, devendo este pacto de preenchimento ser integralmente respeitado (cfr. artigo 1224.º do Código Comercial, assim como o douto Acórdão do Tribunal de Última Instância n,º 51/2011, de 16 de Novembro).
27. A incompletude do cheque não invalida o mesmo, desde que não seja violado o pacto de preenchimento em que se baseou (cfr. artigo 1224.º do Código Comercial, bem como o artigo 372.º do Código Civil).
28. O pacto de preenchimento do cheque, firmado entre a Recorrente e o Recorrido, afigura-se legalmente válido a todos os títulos (cfr. Cláusula 13 aposta no Contrato), apesar de o Tribunal a quo ter entendido - ainda que de forma infundada - o contrário.
29. O Recorrido, ao autorizar expressamente o preenchimento do valor do cheque e a respectiva aposição de data pela ora Recorrente, autorização essa que foi realizada de forma livre, consciente e informada, tendo assinado e entregue à Recorrente o cheque, tinha perfeito conhecimento que o mesmo poderia ser utilizado por esta, nos termos do pacto de preenchimento firmado entre as partes.
30. O cheque foi preenchido pela Recorrente, de acordo com o valor em dívida, nos precisos termos do acordado no Pacto de Preenchimento.
31. Por outro lado, o Recorrido, ao assinar e devolver, a favor da Recorrente, o cheque em causa, autorizou a própria Recorrente a efectivar a cobrança devida, sendo o Recorrido o responsável pelo pagamento do cheque (cfr. artigo 1223.º do Código Comercial).
32. É pacífico na Doutrina e na Jurisprudência o reconhecimento da utilização no comércio do cheque com função de garantia do cumprimento de uma dada obrigação.
33. O sacador (devedor ou simples garante) entrega ao tomador (credor da obrigação em causa) um cheque sacado sobre uma conta titulada por aquele, deixando a data (e, eventualmente, também o valor) em branco, estabelecendo em acordo autónomo os termos do preenchimento dos elementos em falta ou em branco.
34. Veja-se o Acórdão do Tribunal Superior de Justiça de Macau de 11/6/97, no processo nº 661: “( ... ) se o cheque a que faltar a data for posteriormente completado, conforme os acordos realizados, adquire, a partir dessa altura, toda a sua eficácia e protecção jurídico criminal nos termos dos artigos 23º e 24º do Decreto nº 13.004”,
35. No mesmo sentido, o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 25 de Junho de 1996, “(a)inda que inicialmente o cheque fosse emitido sem data e com função de garantia, perde esta característica e passa a merecer protecção penal. logo que lhe seja aposta a data de emissão em harmonia com o acordado nas relações imediatas entre emitente e tomador e seja apresentado a pagamento na data acordada; verificando-se então prejuízo patrimonial se o pagamento for recusado por falta de provisão, pois frustrou-se o direito do portador de receber o montante para cujo pagamento o cheque serviu”.
36. Nos termos do n.º 1 do artigo 214.º do Código Penal: “quem emitir um cheque que, apresentado a pagamento nos termos e no prazo legalmente fixados, não for integralmente pago por falta de provisão é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa”.
37. O conceito de “falta de provisão” contido na disposição supra citada, não encontra previsão ou concretização expressa na lei, sendo um conceito típico da área das contabilidades (vide, a propósito, Acórdão do douto Tribunal de Segunda Instância proferido no âmbito do Processo de Recurso Penal n.º 464/2012).
38. O mesmo Tribunal de Segunda Instância entendeu que «A “falta de provisão” é um conceito normativo e pode ser integrado por quaisquer expressões com o mesmo significado, designadamente “falta ou insuficiência de fundos”, “falta de quantia disponível”, “falta de depósito disponível”, “falta de cobertura”, “conta encerrada, saldada, liquidada ou cancelada”» (cfr. Acórdão de 27.04.2012, proferido no âmbito do Processo de Recurso Penal n.º 825/2011, bem como Acórdão de 11.10.2012, proferido no âmbito do Processo de Recurso Penal n.º 461/2012).
39. Novamente o Tribunal de Segunda Instância, em Acórdão de 27 de Julho de 2012 (Processo de Recurso Penal n.º 458/2012), acolheu a opinião do Professor Germano Marques da Silva, no sentido de que “o cheque regularmente emitido e posto a circular nos termos da Lei, não for pago, há responsabilidade daquele que impediu o banqueiro de o Jazer, (ou porque não o habilitou com fundos necessários - não os mantendo na instituição sacada à ordem do sacador), ou porque impediu o banqueiro de pagar o cheque”.
40. Ainda que não se consiga determinar qual a causa específica que determinou a falta de pagamento do cheque em causa nos presentes Autos, resulta claro que a mesma teve a sua génese num motivo imputável ao sacador, ora Recorrido.
41. Importa ressaltar que, apesar de o Recorrido ter sido notificado dessa mesma carta, assim como do processo-crime e do pedido de indemnização civil que contra si corriam junto do Tribunal Judicial de Base (cfr. fls.290 e 291 dos presentes Autos), o Recorrido nunca, em momento algum, reclamou ou veio a juízo invocar qualquer incorrecção ou incongruência na factualidade descrita pela Recorrente, algo que deve merecer a devida valoração pelo Tribunal ad quem.
42. Ao entregar à Recorrente o Documento 5 junto com a queixa-crime, o Recorrido efectivamente entregou-lhe (e quis entregar-lhe) um chegue, em cumprimento da Cláusula 13 do Contrato celebrado entre ambos - oportunamente junto com a queixa-crime como Documento 2.
43. Esse mesmo cheque foi devolvido sem ter havido sido pago, momento em que o crime de emissão de cheque sem provisão se consumou.
44. O legislador, ao tipificar a conduta prevista no n.º 1 do artigo 214.º do Código Penal como criminalmente censurável, pretendeu proteger /acautelar dois bens jurídicos fundamentais, a saber: o património do tomador /portador (dependendo da situação) e o interesse público na confiança e credibilidade da circulação do cheque como meio de pagamento.
45. O Recorrido bem sabia, e tinha obrigação de saber, que a partir da data de vencimento da obrigação para com a Recorrente, aquele não poderia dar causa à falta de pagamento do cheque por si assinado e emitido a favor desta, sob pena de lhe poderem ser assacadas responsabilidades do foro criminal e civil.
46. Nos crimes de perigo abstracto, como se afigura o crime de emissão de cheque sem provisão, o perigo não é elemento do tipo mas simplesmente motivo da proibição, exigindo-se apenas um dolo genérico.
47. Recorrendo desta feita aos ensinamentos de GERMANO MARQUES DA SILVA (in “Crimes de Emissão de Cheque sem Provisão”, Editora Universidade Católica, 1996): “se o cheque regularmente emitido e posto a circular nos termos da Lei, não for pago, há responsabilidade daquele que impediu o banqueiro de o fazer (ou porque não o habilitou com fundos necessários - (não os mantendo na instituição sacada à ordem do sacador) ou porque proibiu o banqueiro de pagar o cheque”.
48. Por outro lado, e recorrendo desta feita à aplicação das mais elementares regras da experiência, em face dos elementos probatórios constantes dos Autos, outra conclusão não se poderá retirar que o Recorrido sabia que tal conduta era punível criminalmente, tendo perfeito conhecimento da ilicitude do seu acto.
49. Deverá assim o Recorrido ser considerado como responsável pelo não pagamento do cheque ora em apreço, conduta essa que, nos termos supra expostos e nos demais de Direito aplicáveis, deverá ser subsumível à prática do crime de emissão de cheque sem provisão, nos termos e para os efeitos do artigo 214.º do Código Penal, havendo lugar à qualificação da conduta típica por via da conjugação da al. a), do n.º 2, do artigo 214.º e da al. b), do artigo 196.º do mesmo diploma legal, devendo ainda ser condenado no pedido de indemnização cível oportunamente deduzido pela Recorrente, em virtude dos danos causados com a sua conduta criminosa e por aplicação ao caso sub judice do artigo 121.º do Código Penal.
Nestes termos e nos demais de Direito que V. Exas. doutamente suprirão, deverá ser dado provimento ao presente Recurso, por provado, e em consequência:
a) deverá o Recorrido ser condenado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, p. e p. por via do artigo 214.º, n.º 1 do Código Penal, qualificado por via da alínea a), do n.º 2 da mesma disposição legal, em conjugação com a alínea b] do artigo 196.º do mesmo diploma legal, bem como
b) deverá o Recorrido ser condenado no pedido de indemnização civil oportunamente apresentado pela Recorrente, nos termos do artigo 121.º do Código Penal e demais disposições legalmente aplicáveis,
Com o que V. Exas. realizarão a desejada JUSTIÇA!!!


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128/2018 p.25/25