編號:第343/2018號 (刑事上訴案)
上訴人:A
B
日期:2019年7月25日
主要法律問題:
- 獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判
- 在說明理由方面出現不可補救之矛盾
- 審查證據方面明顯有錯誤
- 法律定性
- 緩刑
- 扣押無效
摘 要
1. 雖然原審法院沒有把第七嫌犯所提出的答辯事實遂一列入未證事實部分,但是,原審法院的行文已是顯示在審判聽證中,原審法院已將上訴人提交的答辯事實作出辯論和審查,亦將有關事實視為未證事實。
因此,原審法院在審判聽證中已對案件標的之全部事實事宜進行調查,認定了控訴書及答辯狀內的事實,並作出了相關事實的認定,沒有存在查明事實的漏洞。
2. 在本案中,原審法院在說明理由部分已說明其形成心證的過程,並清楚、客觀及合理地說明了不採納上訴人的陳述的理由。其後,分析原審法院所認定的事實、未經法院認定的事實以及相關的判決及理由說明,原審法院在説明理由方面並未出現不可補救之矛盾。
3. 具體分析相關的證據,關於第六至第十嫌犯被控告的事實:根據卷宗所得之證據,特別是獲宣讀的相關嫌犯的聲明、證人C的聲明,跟蹤措施等證據,得以證明屬實。原審法院客觀分析上述種種證據,並根據自由心證原則而對兩上訴人實施了有關罪行的事實做出判斷。
4. 根據原審法院已證事實,特別是第12、13、14、15、16、24、26、27、90及91點,上訴人B(第七嫌犯)為取得不正當利益,在自願、故意及有意識情況下,與他人共同協議,分工合作,為在澳門賣淫的韓國女子招攬客人,並以一條龍的方式安排、接載賣淫女子到不同酒店從事賣淫活動,從中謀取不法利益。
5. 考慮到本案的具體情況和澳門社會所面對的現實問題,本案對兩上訴人處以緩刑並不能適當及充分實現刑罰的目的,尤其不能滿足一般預防的需要。
6. 根據已證事實第26條,警方在第七嫌犯租住的單位內搜獲的現金與賣淫活動有關,因此,符合了《刑法典》第101條規定宣告喪失而歸本地區所有的情況。
裁判書製作人
___________________________
譚曉華
合議庭裁判書
編號:第343/2018號 (刑事上訴案)
上訴人:A
B
日期:2019年7月25日
一、 案情敘述
於2017年11月10日,第六嫌犯A及第七嫌犯B在初級法院刑事法庭第CR3-16-0247-PCC號卷宗內被裁定以直接共同正犯及既遂方式觸犯一項7月30日第6/97/M號法律第8條第1款規定及處罰的操縱賣淫罪,兩人各被判處一年三個月實際徒刑。
於2017年11月27日,原審法院對判決作出相關更正(詳見卷宗第3924至3925頁)。
第六嫌犯不服,向本院提起上訴,並提出有關的上訴理由。1
第七嫌犯不服,向本院提起上訴,並提出有關的上訴理由。2
檢察院對兩上訴人的上訴作出了答覆,並提出下列理據(結論部分):
1. 在證據的審查方面,澳門刑事訴訟法奉行自由心證原則,法官根據一般經驗法則和其自由心證對呈堂證據作的評價,除非明顯違背證據限定規則或明顯違背一般經驗法則,否則其心證不應受到質疑,上級法院不會隨意進行審查。
2. 案中,上訴人B(第7嫌犯)只是單純以其認為應予以認定的事實來質疑原審法院對事實的認定,以表達他對法院所認定的事實的不同意見,不過上訴人僅是試圖通過提出瑕疵,質疑法院的自由心證,這顯然違反《刑事訴訟法典》第114條的相關規定。
3. 法院的定罪行為是以法院認定的事實為基礎,根據原審法院認定的事實,除上訴人B(第7嫌犯)提出的第18點至22點的已證事實外,
4. 在已證事實中清楚上訴人聯同第6嫌犯、第8嫌犯、第9嫌犯和第10嫌犯,以共同協議,分工合作,招攬韓國女子在澳門從事賣淫活動,上訴人主要負責賣淫女子抵達澳門的住宿安排,聽取第9和第10嫌犯以賣淫中介入身份所安排的賣淫地點後,駕駛由第6嫌犯提供的汽車MR-XX-X9負責接送賣淫女子前往賣淫地點,進行賣淫活動和收取金錢,原審法院的定罪沒有可受質疑地方。
5. 參閱《刑事訴訟法典》第355條第2款規定便可獲知原審法院並無任何違反。
6. 根據上級法院多項司法判決的司法見解,法院在作出決定,包括事實上及法律的決定必須有最少限度的說明理由,如涉及判法書,必須列舉所證事實、未證事實,證實及未證事實所依據以及對適用法律的簡單說明理由。
7. 在事實的決定方面,一般是僅要求以列舉所證事實及未證事實及指出法院認定事實的必證的證據作為說明理由的主要內容,法律並不要求判決書對證據作出批判性分析,但要求其通過列舉產生心證的證據可以讓人理解其說理過程。而在法律上的決定方面,要求判決書有小限度但要全面的適用法律的分析,讓人知道決定的理據。
8. 任何一種缺乏,這裡指完全的缺乏,才構成第355條所指的瑕疵。
9. 被上訴的原審法院合議庭判決書有以下的說明理由過程除了列舉的已證事實、未證事實,並指出形成法院心證所依據的證據,亦作出了簡單的分析。
10. 從以上原審判決書可以看到,其說明理由方面是充分的,並不存在上訴人B(第7嫌犯)所指的瑕疵,因而沒有違反《刑事訴訟法典》第355條第2款情況。
11. 我們認為原審法院在已證事實中,不存在任何矛盾。
我們只要經細心有序地分析,原審判決是對一個操縱賣淫活動發展過程作出重點敍述,同時說明上訴人B(第7嫌犯)在行為過程中與案中其他嫌犯,尤其是第6嫌犯的關係,案中第6嫌犯負責租用汽車MR-XX-X9再提供予上訴人作為運載賣淫女子C前往各大酒店進行性交易服務。
12. 我們從原審法院的判決中不難看到,已證事實第15點和第16點是以上訴人 B(第7嫌犯)在操縱賣淫犯罪中角色成份為主點,故先在已證事實中說出上訴人何時在第6嫌犯那裡接收了七人車,隨後接著再說明韓國賣淫女子C於抵達澳門日子,以及上訴人安排賣淫女子住宿地方,最後是列出上訴人用七人車接載賣淫女子的事實。
13. 2015年3月22日這天是指賣淫女子C抵澳日子,並非上訴人當天開始用七人車接載去賣淫。已證事實第15點和16點兩者是首尾相通、相互融合,並無矛盾。
14. 原審法院將上訴人B(第7嫌犯)作為事實重點的描述,卻被上訴人指為說明理由方面出現不可補救之矛盾,我們僅能認為這是上訴人對已證事實第15和第16點理解的錯誤。
15. 關於上訴人指稱原審法院在說明理由方面出現不可補求之矛盾,我們應全面看原審判法的分析和事實之判斷而非單純取其中部分內容就斷言存有矛盾。
16. 到此,我們可以發現上訴人對原審法院的指責,是一斷章取義之申駁,原審法院是經嚴謹、客觀、綜合和批判分析了在審判聽證中各證人所作的聲明,結合在審判聽證中審查的書證及其他證據後,予以認定有關事實。
17. 《刑事訴訟法典》第400條第2款c項所述及的在審查證據方面的明顯錯誤,是指法院在認定事實方面出現錯誤,亦即被法院視為認定或未認定的事實與實際在案件中應被認定或不應被認定的事實不相符,或法院從某一被視為認定的事實中得出一個邏輯上不可被接納的結論,又或者法院在審查證據時違反了必須遵守的有關證據價值的規則或一般經驗法則,而這種錯誤必須是顯而易見的錯誤。
18. 原審法院在已證事實中,確認了第6嫌犯A租用了一個住宅單位,租用了一輛七人車和使用其個人私家車輛,利用上述車輛將韓國賣注女子送到指定地點,向嫖客提供性服務,從而按照賣淫女子性交易次數收取相應金額項的佣金。此外又將七人車交由第7嫌犯B駕駛,用於運載韓國賣淫女子到各大酒店賣淫。
19. 原審法院又證實,第9嫌犯和第10嫌犯以賣淫中介人身份,向上訴人在澳門替韓國賣淫女子尋找客人,而按照賣淫女子性交易次數收取相應金額項的佣金。第9嫌犯和第10嫌犯曾成功為第6嫌犯A介紹嫖客,並由韓國賣淫女子提供服務。
20. 此外,在卷宗第1521頁證人C所確認的第850頁-851頁司法警察局筆錄中,確認居住在上訴人(第6嫌犯)租賃的濠庭都會第5座24樓A室。
21. 從以上已證事實,足證上訴人聯同第9嫌犯X和第10嫌犯Y,以共同協議,分工合作方式,以各種渠道招攬韓國女子在澳從事賣淫活動,並從中謀取不法利益。
22. 上訴人A(第6嫌犯)只是單純以其認為應予以認定的事實來質疑原審法院對事實的認定,以表達他對法院所認定的事實的不同意見,不過其是試圖通過提出瑕疵,質疑法院的自由心證,這顯然違反《刑事訴訟法典》第114條的相關規定。
為此,原審法院不存在審查證據方面明顯有錯誤,並無違反《刑事訴訟法典》第400條第2款c項。
23. 在已證事實中,警方在上訴人B(第7嫌犯)居住的住所,搜獲兩個記事本等賣淫活動有關的物品。同時在上訴人所使用兩部手提電話的聊天程式“XX”中,發現其與賣淫女子之間,傾談關於賣淫之收入及支出的內容。
24. 這些已證事實,均在上訴人住所搜獲記事本和手提電話通訊中發現與賣淫有關,尤其賣淫的記事本,當中所記載者是接運賣淫女子往各大酒店的性交易金額,足可確認賣淫活動屬一項無可爭議的客觀事實。上訴人所使用兩部手提電話的“XX”內容,都有清楚記載著賣淫收入和文出,同樣地是一項無可爭議的客觀事實。
25. 在庭審聽庭中經審查的書證,包括卷宗第884頁的紙張文件以及卷宗第881頁的搜查扣押筆錄。可確認上訴人(第7嫌犯)與第6嫌犯關係密切,以及確認到上訴人(第7嫌犯)使用車輛由第6嫌犯提供。同時確認卷宗內被扣押兩部XX手提電話均屬上訴人所有。
26. 案中,上訴人只是單純以其認為應予以認定的事實來質疑原審法院對事實的認定,以表達他對法院所認定的事實的不同意見,不過上訴人僅是試圖通過提出瑕疵,質疑法院的自由心證,這顯然違反《刑事訴訟法典》第114條的相關規定。
27. 為此,原審法院不存在審查證據方面明顯錯誤,並無違反《刑事訴訟法典》第400條第2款c項規定。
28. 在庭審聽庭中經審查的書證包括卷宗第888頁的搜索及扣押筆錄。根據筆錄內容對上訴人B(第7嫌犯)住所進行搜索行動前已獲上訴人准許,並事前簽署了一份同意進行搜索聲明書,有關搜索行為是上訴人在場情況下進行,並經由韓語翻譯員向上訴人以韓語以韓言語作出誦讀,搜索完全被扣押物品由上訴人簽署確認。
29. 根據《刑事訴訟法典》第159條第4款b)項規定,獲搜查及搜索所針對之人同意,只要該同意以任何方式記錄於文件上。案中,對獲准搜索和扣押物均已作成記錄,符合有關法律行為規則,不存在無效情況。
30. 我們必須注意《刑事訴訟法典》第159條第5款之規定,即實施搜索措施須告知預審法官係指搜索在《刑事訴訟法典》第159條第4款a)項所指情況,然而在本案警方的搜索是經由上訴人B(第7嫌犯)同意而依據《刑事訴訟法典》第159條第4款b)項規定而實施。
31. 根據原審法院已證事實,上訴人B(第7嫌犯)為取得不正當利益,在自願、故意及有意識情況下,為在澳門賣淫的韓國女子招攬客人,並以一條龍的方式安排、接載賣淫女子到不同酒店從事賣淫活動,從中謀取不法利益。
32. 為此,上訴人是符合第6/97/M號法律第8條(操縱賣淫)第1款所規定的犯罪構成要件。
33. 審判後刑罰的酌科,原審法庭衡量了所有卷宗的情節,並按照《刑法典》第40條、第45條和第65條,刑罰份量的原則,尤其考慮《刑法典》第65條刑罰份量的所有元素,並按照「自由邊緣理論」。根據該理論,具體刑罰係因應行為人罪過而定的最高限度和最低限度之間確定,並在該等限度內考慮刑罰的其他目的。(中級法院24/1/2002,卷宗159/2001)
34. 根據《刑法典》第65條規定,「刑罰份量之確定須按照行為人之罪過及預防犯罪之要求,在法律所定之限度內為之。」
35. 本案中,上訴人A(第6嫌犯)以謀劃者身份,承租屋宇和汽車,以主導者身份向其他各嫌犯指揮和分配工作,並組織來自韓國的賣淫女子交由第7嫌犯安排住宿和接送到各大酒店進行賣淫活動,又指揮第9和第10嫌犯以中介人角色物色嫖客,並從賣淫活動中謀取利益。
36. 就過錯而言,上訴人在自由、自願和有意識的情況下操縱賣淫活動,顯示其主觀故意程度極高。
37. 本案中,上訴人A(第6嫌犯)僅為追求個人經濟利益,妄顧倫理道德和社會秩序,將賣淫活動向社會輸送,是名副其實的賣淫操縱者。
38. 從預防犯罪的角度而言,上訴人所犯罪行為本澳常見罪行,其性質不法性和後果相當嚴重,敗壞社會風氣,影響澳門作為旅遊城市的形象,為社會安寧帶來極大的負面影響,因此,一般預防的要求極高。
39. 在具體量刑方面,第6/97/M號法律第8條第1款規定及處罰的「操縱賣淫罪」其法定刑幅為1年至3年,原審法院對上訴人的判決僅是法定刑幅的一半以下,原審法院並已遵守《刑法典》第65條的規定,我們為認為原審法院判處上訴人1年3個月實際徒刑,量刑適當並無過重。
40. 上訴人B(第7嫌犯)認為原審法院違反《刑法典》第48條規定,在原審法院判決中,被上訴判決已考慮上訴人之人格、生活狀況、犯罪前後之行為和犯罪之情節,判決1年3個月實際徒刑之決定,實不明上訴人所聲稱的違反《刑法典》第48條規定,從何而起。
41. 在刑罰選擇方面,被上訴法院已根據《刑法典》第64條,對上訴人的量刑作出綜合考慮。
在具體量刑方面,原審法院已遵守《刑法典》第40條和65條的規定,量刑並無過重。
42. 眾所周知,到罰的暫緩執行只可符合形式要件及實質要件的前題下才可作出頒佈。
在本案中,上訴人符合形式要件的前題,因徒刑不超逾3年,但並不存在實質要件前題。在本案,除了考慮上訴人過往的行為紀錄外,還必須考慮上訴人犯罪的情節及其嚴重性等因素。
43. 在一般方面,兩名上訴人是韓國居民,以在澳門營商而獲准居留,取得逗留澳門身份後,兩名上訴人卻利用逗留澳門期間,聯同其他多名嫌犯有組織性地利用自身韓國人關係,專門招攬來自韓國女子於澳門從事賣淫活動,再透過操縱這些賣淫女子和串連同伙中的賣淫中介者,賺取金錢。足見2名上訴人是有計劃和有組織性地進行這項犯罪活動,實未能顯示出2名上訴人不會再犯類似的行為。
44. 操縱賣淫犯罪,是一項敗壞社會風氣和人類道德的行為,一方面教唆、控制女子出賣身體,一方到處宣揚性交易服務並嚴重破壞澳門旅遊業形象,腐朽人們的正常思維健康。
45. 兩名上訴人犯罪行為的不法程度高,犯罪故意程度高,且其犯罪行為對社會安寧及人們道德生活帶來負面影響,因此在一般預防方面,有需要判處刑罰,以達到恢復和加強一般市民對本地區防治有組織性賣淫活動的信心,尤其近年旅造業中經常被人垢病充斥賣淫活動。
46. 此外,上訴人以外地人士身份進入澳門,卻不務正業,反以操縱女子賣淫為謀取利益途徑,其行為必須加以預防。
47. 顯而易見,實難認定僅對事實作譴責並以徒刑作威嚇得適當及足以實現處罰的目的之-結論,因此,上訴人不應應徒刑之暫緩執行。
由此可見
綜上所述,本院認為,上訴人理由不成立,應予駁回。
案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,認為兩上訴人提出的上訴理由均不成立,上訴應予以駁回及維持原判。
本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
二、事實方面
原審法院經庭審後確認了以下的事實:
1. 第一嫌犯M、第二嫌犯N、第三嫌犯O、第四嫌犯P均為中國內地居民,第五嫌犯Q為澳門居民。第一嫌犯M、第二嫌犯N和第三嫌犯O共同協議,分工合作,以各種渠道招攬韓國女子在澳從事賣淫活動,並用一條龍的方式安排賣淫女子食宿,在澳門的酒店、旅遊區透過中介人在街上搭訕,為上述賣淫女子招攬顧客,並使用專門車輛接載賣淫女子到不同酒店供嫖客挑選,以及接載賣淫女子到不同酒店從事賣淫活動,而從中謀取不法利益。
2. 2015年4月16日,第一嫌犯M與「R有限公司」簽訂租賃合約,租用該公司的MN-XX-X8的9人商務車(參閱卷宗第1609頁租賃合約,並視為完全轉錄至此),第一嫌犯M負責駕駛該車。
3. 第一嫌犯M透過第五嫌犯Q,於2015年6月,租用了澳門氹仔XX第XX座XX軒XX樓XX室(參閱卷宗第1561頁租賃合約,並視為完全轉錄至此),除供第一嫌犯M、第二嫌犯N、第三嫌犯O居住外,還陸續安排來澳賣淫的韓國女子S、T、U、V、W居住。
4. 第一、第二和第三嫌犯共同及聯絡其他賭場的“扒仔”藉此為上述賣淫女子招攬嫖妓之客人,同時運載上述5名女子到各大酒店賣淫,且按照賣淫女子性交易次數收取相應金額款項的佣金。
5. 第二嫌犯N的主要工作是負責接送賣淫女子到各大酒店賣淫。每月除收取港幣柒仟伍佰元(HKD:7,500)的月薪外,還可按照賣淫女子性交易次數收取港幣壹佰元(HKD:100)至港幣伍佰元(HKD:500)的佣金。
6. 第三嫌犯O主要負責管理S、T、U、V、W等韓國賣淫女子,及帶賣淫女子到酒店見客人並收取肉金,並按照賣淫女子性交易次數收取相應金額款項的佣金。
7. 2015年4月20日2時許,第二嫌犯N乘坐由第一嫌犯M所駕駛的MN-XX-X8車輛,在氹仔XX渡假村正門接應第三嫌犯O及賣淫女子U、V、W時,被警方截獲。
8. 隨後,警方從第一嫌犯M駕駛的MN-XX-X8車內,搜獲安全套、人體潤滑劑、數張不同酒店的房卡、記賬本等犯罪物品(參閱卷宗第1122頁至1125頁,並視為完全轉錄至本控訴書)。
9. 警方還在上述租住的單位內,搜獲大量港幣現金、數拾個避孕套、叁個記事本、拾張寫有日期及數字的紙張,P的中國護照影印本、登機證等(參閱卷宗第495頁至515頁,並視為完全轉錄至此)。
10. 第一、第二和第三嫌犯為上述韓國賣淫女子成功尋找到客人,並安排進行了賣淫活動,且從中獲得不法利益。
11. 上述第一、第二和第三嫌犯的部份作案過程被警方跟蹤拍下(參閱卷宗附件一跟蹤工作報告第224至236頁,並視為完全轉錄至此)。
12. 第六嫌犯A、第七嫌犯B、第八嫌犯J為韓國居民,第九嫌犯X和第十嫌犯Y為中國內地居民。
13. 上述嫌犯共同協議,分工合作,以各種渠道招攬韓國女子在澳從事賣淫活動,用一條龍的方式安排賣淫女子食宿,在澳門的酒店、旅遊區透過中介人在街上搭訕以及社交軟件,為上述賣淫女子招攬顧客,並使用專門車輛接載賣淫女子到不同酒店供嫖客挑選,以及接載賣淫女子到不同酒店從事賣淫活動,而從中謀取不法利益。
14. 第六嫌犯A於2015年2月,租用澳門XX第XX座XX樓XX室供韓國賣淫女子居住。2015年4月2日向「R有限公司」租用車牌號碼為MR-XX-X9,XX黑色汽車(參閱卷宗第1611頁,並視為完全轉錄至此),連同自己車牌號碼為MR-XX-X4的XX私家車,利用上述車輛將韓國賣淫女子送到指定地點,向嫖客提供性服務,從而按照賣淫女子性交易次數收取相應金額款項的佣金。
15. 2015年4月上旬,第六嫌犯A將MR-XX-X9七人車交由第七嫌犯B駕駛,用於運載韓國賣淫女子在各大酒店賣淫。
16. 2015年3月22日,韓國賣淫女子C來澳後,第七嫌犯B便將其安排在澳門XX第XX座XX樓XX室居住,並駕駛上述七人車運載該韓國賣淫女子在各大酒店賣淫,且按照賣淫女子性交易次數收取相應金額款項的佣金。
17. 第八嫌犯J於2015年4月19日來澳之後,便與第七嫌犯B一同駕駛車牌號碼為MR-XX-X9的黑色七人車運載韓國賣淫女子C。
18. 第九嫌犯X於2015年4月初來澳,透過朋友認識了第六嫌犯A,協議為其在澳門替韓國賣淫女子尋找客人,而按照賣淫女子性交易次數收取相應金額款項的佣金。
19. 第九嫌犯X自2015年4月初以來,至少成功一次為韓國賣淫女子尋找客人及完成性交易,並收取相應金額款項的佣金。
20. 第十嫌犯Y於2015年2月開始,透過朋友認識了第六嫌犯A,協議為其在澳門替韓國賣淫女子尋找客人,而按照賣淫女子性交易次數收取相應金額款項的佣金。
21. 當第十嫌犯Y找到嫖客後,便會透過手提電話或手機“XX”與第六嫌犯A聯絡。直至2015年4月19日被警方截獲,第十嫌犯Y約有10次為第六嫌犯A介紹嫖客,並由韓國賣淫女子提供性服務。
22. 2015年4月19日11時許,警方採取行動,在皇朝區一間XX餐館內,將第六嫌犯A、第九嫌犯X、第十嫌犯Y截獲。
23. 警方從第六嫌犯A使用的手提電話的聊天程式“XX”中,發現一些與本案有關的賣淫信息及資料(參閱卷宗第1006頁至1007頁,並視為完全轉錄至此)。
24. 2015年4月20日2時許,警方在XX大馬路XX門口附近,將在街邊不斷滋擾街上途人的賣淫女子C,以及在旁陪同監視的第七嫌犯B、第八嫌犯J截獲。
25. 隨後,警方在上述七人車內,搜獲數個避孕套及15張不同酒店電梯卡等與賣淫活動有關的物品(參閱卷宗第873頁至878頁,並視為完全轉錄至此)。
26. 警方還在第七嫌犯B租住的澳門XX第XX座XX樓XX室內,搜獲大量港幣、人民幣現金、兩個記事本等與賣淫活動有關的物品(參閱卷宗第888頁至894頁,並視為完全轉錄至此)。
27. 另外,警方在第七嫌犯B使用的兩部手提電話的聊天程式“XX”中,發現其與賣淫女子之間,傾談關於賣淫之收入及支出的內容(參閱卷宗第883頁至886頁,並視為完全轉錄至此)。上述嫌犯為上述韓國賣淫女子成功尋找客人,並進行了賣淫活動。
28. 第九嫌犯X於2011年3月9日被警方調查時,當時報稱之父親姓名為XX,母親姓名為XX。
29. 2015年4月18日再次來澳,於2015年4月19日被警方截獲。其於2015年4月20日填報的父親姓名為XX,母親姓名為XX(XX的簡寫)(參閱卷宗第1034頁,並視為完全轉錄至此),從而揭發其作出上述虛假聲明的事實。
30. 第九嫌犯X在自由、自願及有意識的情況下,向當局提供不實的身份資料,有意隱瞞其真實身份資料,以避免其再次進入本澳時,令當局知悉其曾在本澳涉及不法活動,目的是逃避可能面臨的刑事檢控。
31. 上述嫌犯為上述韓國賣淫女子成功尋找到嫖客,並安排進行了賣淫活動,且從中獲得不法利益。
32. 上述嫌犯的部份作案過程被警方跟蹤拍下(參閱卷宗附件一跟蹤工作報告第92至100頁,並視為完全轉錄至此)。
33. 第十一嫌犯Z和第十二嫌犯AA為韓國居民,第十三嫌犯AB為中國內地居民。
34. 第十一嫌犯Z和第十三嫌犯AB共同協議,分工合作,以各種渠道招攬韓國女子在澳從事賣淫活動,用一條龍的方式安排賣淫女子食宿,在澳門的酒店、旅遊區透過中介人在街上搭訕,以及社交軟件作為上述賣淫女子招攬顧客,並使用專門車輛接載賣淫女子到不同酒店供嫖客挑選,以及接載賣淫女子到不同酒店從事賣淫活動,而從中謀取不法利益。
35. 第十一嫌犯Z於2015年2月來澳後,入住澳門氹仔XX街XX第XX座XX樓XX室。
36. 自2015年3月起,第十一嫌犯Z陸續將來澳賣淫的韓國女子AC、AD、AE、AF安排入住上述單位。並負責駕駛車牌號碼MS-XX-X7的銀色七人車運載上述4名女子在各大酒店賣淫,並按照賣淫女子性交易次數收取相應金額款項的佣金。
37. 第十三嫌犯AB於2015年3月來澳後,認識了第十一嫌犯Z和第十二嫌犯AA,協議為他們在澳門替韓國賣淫女子尋找嫖客,並按照賣淫女子性交易次數收取相應金額款項的佣金。
38. 2015年4月20日3時許,警方採取行動,在XX酒店門外,將在MS-XX-X7七人車內等候的第十一嫌犯Z、賣淫女子AF,以及前來接頭的第十三嫌犯AB截獲。隨後,警方又到XX酒店XX客房內,將正進行性交易活動的賣淫女子AD、AE截獲。
39. 2015年4月20日4時許,警方在上述單位內將第十二嫌犯AA及賣淫女子AC截獲。
40. 第十一和第十三嫌犯為上述韓國賣淫女子成功尋找到嫖客,並安排進行了賣淫活動,且從中獲得不法利益。
41. 上述兩名嫌犯的部份作案過程被警方跟蹤拍下(參閱卷宗附件一跟蹤工作報告第67至69頁、第85至91頁、第101至112頁、第184至188頁、第200至202頁,並視為完全轉錄至本控訴書)。
42. 第十四嫌犯AG為韓國居民,第十五嫌犯AH及第十六嫌犯AI為中國內地居民。
43. 上述嫌犯共同協議,分工合作,以各種渠道招攬韓國女子在澳從事賣淫活動,用一條龍的方式安排賣淫女子食宿,在澳門的酒店、旅遊區透過中介人在街上搭訕,以及社交軟件作為上述賣淫女子招攬顧客,並使用專門車輛接載賣淫女子到不同酒店供嫖客挑選,以及接載賣淫女子到不同酒店從事賣淫活動,而從中謀取不法利益。
44. 第十四嫌犯AG於2014年9月來澳,由AJ(在逃嫌疑人)安排入住澳門氹仔XX街XX第XX座XX樓XX室,以及提供車牌號碼為MQ-XX-X2的白色七人車供其使用。
45. 自2015年2月起,第十四嫌犯AG陸續將來澳的韓國賣淫女子AK、AL、AM、AN安排入住上述單位,並負責駕駛上述七人車運載上述4名女子到各大酒店賣淫。同時也在澳門為韓國賣淫女子尋找嫖客及收取肉金,並按照賣淫女子性交易次數收取相應金額款項的佣金。
46. 2015年4月20日1時許,警方採取行動,在XX渡假村XX酒店地下,將在MQ-XX-X2七人車內等候的第十四嫌犯AG、賣淫女子AL、AM截獲。隨後,警方又到該酒店XX客房內,將進行性交易活動的賣淫女子AK截獲。
47. 之後,警方在上述私家車內,搜獲數個避孕套及21張酒店房卡等與賣淫活動有關的物品(參閱卷宗第580頁至586頁,並視為完全轉錄至此)。
48. 另外,警方從第十四嫌犯AG使用的手提電話的聊天程式“XX”中,發現多張用於尋找嫖客的性感賣淫女子照片(參閱卷宗第603頁,並視為完全轉錄至此)。
49. 第十五嫌犯AH於2015年4月來澳後,由第十四嫌犯AG安排入住澳門XX第XX座XX樓XX室。其主要負責為同住的韓國賣淫女子AK、AL、AM、AN尋找嫖客,並按照賣淫女子性交易次數收取相應金額款項的佣金。
50. 2015年4月20日,警方採取行動,在上述單位內將第十五嫌犯AH截獲。
51. 第十六嫌犯AI於2014年12月開始,在澳門為韓國賣淫女子尋找嫖客及收取肉金,並按照賣淫女子性交易次數收取相應金額款項的佣金。
52. 2015年4月20日3時許,警方在XX渡假村的大倉酒店XX號客房內,將正在進行賣淫中介的第十六嫌犯AI,以及賣淫女子AK、AO截獲。
53. 上述嫌犯為上述韓國賣淫女子成功尋找到嫖客,並安排進行了賣淫活動,且從中獲得不法利益。
54. 上述嫌犯的部份作案過程被警方跟蹤拍下(參閱卷宗附件一跟蹤工作報告第76至82頁、第181至182頁、第194至196頁、第210至213頁,並視為完全轉錄至此)。
55. 第十七嫌犯AP、第十八嫌犯AQ為韓國居民。
56. 第十九嫌犯AR為澳門居民,第二十嫌犯AS、第二十一嫌犯AT、第二十二嫌犯AU及第二十三嫌犯AV為韓國居民。
57. 第二十四嫌犯AW為韓國居民,於2015年4月16日來澳,同日租用澳門氹仔XX第XX座XX樓XX室(參閱卷宗第557頁,並視為完全轉錄至此),該單位除自己居住外,還為陸續來澳賣淫的韓國女子AX、AY、AO提供居住。
58. 2015年4月17日,第二十四嫌犯AW向「R有限公司」租用車牌號碼為MQ-XX-X9,XX藍色七人汽車(參閱卷宗第1613頁,並視為完全轉錄至此),並使用該七人汽車運載上述3名女子到各大酒店賣淫,且按照賣淫女子性交易次數收取相應金額款項的佣金。
59. 2015年4月20日3時許,第二十四嫌犯AW駕駛上述七人汽車,將賣淫女子AX、AY、AO,運載到XX渡假村的XX酒店進行賣淫活動,而其在酒店門口準備駕車離開時警方截獲。
60. 隨後,警方從第二十四嫌犯AW身上搜獲數萬元港幣現金、壹個記事簿。在上述單位內,搜獲數拾個避孕套、數包潤滑劑等與賣淫活動有關的物品(參閱卷宗第547頁至567頁,並視為完全轉錄至此)。
61. 上述嫌犯為上述韓國賣淫女子成功尋找到嫖客,並安排進行了賣淫活動,且從中獲得不法利益。
62. 上述嫌犯的部份作案過程被警方跟蹤拍下(參閱卷宗附件一跟蹤工作報告第71至75頁、第119至122頁、第142至149頁、第159至163頁、第219至223頁,並視為完全轉錄至此)。
63. 第二十五嫌犯AZ及第二十六嫌犯BA為韓國居民。兩名嫌犯共同協議,分工合作,以各種渠道招攬韓國女子在澳從事賣淫活動,用一條龍的方式安排賣淫女子食宿,在澳門的酒店、旅遊區透過中介人在街上搭訕,以及社交軟件作為上述賣淫女子招攬顧客,並使用專門車輛接載賣淫女子到不同酒店供嫖客挑選,以及接載賣淫女子到不同酒店從事賣淫活動,而從中謀取不法利益。
64. 第二十五嫌犯AZ於2011年開始,以外地僱員身份在澳門“XX旅行社”從事導遊工作, 2012年3月與其妻子租住澳門氹仔XX花園XX苑XX樓XX室。
65. 2015年2月28日,當第二十六嫌犯BA來澳後,第二十五嫌犯AZ便安排第二十六嫌犯BA在上述單位居住。第二十五嫌犯AZ並於2015年3月29日向「R有限公司」租用車牌號碼為MQ-XX-X9,XX黑色汽車(參閱卷宗第1615頁及363頁至365頁,並視為完全轉錄至此),交由第二十六嫌犯BA駕駛。目的是用於運載BB等韓國賣淫女子在各大酒店賣淫,從而收取不法利益。
66. 第二十六嫌犯BA主要負責駕駛由第二十五嫌犯AZ租用的車牌號碼為MQ-XX-X9, XX黑色七人車(參閱卷宗第363頁至365頁,並視為完全轉錄至此),運載BB等韓國賣淫女子在各大酒店賣淫,從而收取不法利益。
67. 2015年4月19日22時起,第二十六嫌犯BA駕駛MQ-XX-X9七人車,載著賣淫女子BB在澳門、氹仔的酒店附近尋找嫖妓的客人。直至2015年4月20日2時許,賣淫女子BB在XX酒店XX號客房完成性交易,返回停泊在該酒店路旁的上述車輛時,被警方截獲。
68. 隨後,警方在第二十六嫌犯BA的身上,搜獲與賣淫活動有關的物品:壹個寫有數字的啡色公文袋、壹個寫有數字且內裝有現金的啡色公文袋、大量現金、壹個寫有數字的黃色記事簿等與賣淫活動有關的物品(參閱卷宗第369頁至370頁,並視為完全轉錄至此)。同時,警方還從上述七人車內,搜獲壹個寫有數字的啡色公文袋,以及8張MQ-XX-X9七人車的租賃合約等與賣淫活動有關的物品(參閱卷宗第365頁至368頁,並視為完全轉錄至此)。
69. 案發後,警方在上述單位的第二十五嫌犯AZ居住的房間內,搜獲多個內裝有大量現金的啡色公文袋等與賣淫活動有關的物品(參閱卷宗第371頁及375至376頁,並視為完全轉錄至此)。
70. 上述嫌犯為上述韓國賣淫女子成功尋找到嫖客,並安排進行了賣淫活動,且從中獲得不法利益。
71. 第二十七嫌犯程成成為中國內地居民,於2015年4月開始,在澳門為韓國賣淫女子尋找客人,並按照賣淫女子性交易次數收取相應金額款項的佣金。至今,已為韓國賣淫女子介紹過6位客人,但只成功完成一次交易,從中賺取了港幣壹仟伍佰元(HKD:1500)的佣金。
72. 第二十七嫌犯程成成於2015年4月21日零時許,在關閘邊境站被警方截獲。
73. 上述十七名嫌犯為了取得不正當的利益,在自願、故意及有意識的情況下,為在澳賣淫的韓國女子招攬客人,並用一條龍的方式安排、接載賣淫女子到不同酒店從事賣淫活動,而從中謀取不法利益。
74. 上述十七名嫌犯清楚知悉其上述行為的非法性,會受法律制裁。
另外證明關於第六及第七嫌犯的下列事實:
根據刑事記錄證明及卷宗資料:
75. 第六及第七嫌犯在澳門均無犯罪記錄。
76. 第六嫌犯的個人、家庭和經濟狀況以及受教育程度不詳。
77. 第七嫌犯在檢察院被訊問時聲稱為茶莊經理,每月收入約澳門幣30000元及15000元房屋津貼,需供養家人,其受教育程度為大學程度。
未獲證明之事實:
控訴書中及答辯狀中其他與上述獲證事實不符之事實未獲證明屬實,特別是:
78. 未獲證明:第四嫌犯P、第五嫌犯Q與第一嫌犯、第二嫌犯和第三嫌犯共同協議,分工合作,以各種渠道招攬韓國女子在澳從事賣淫活動,並用一條龍的方式安排賣淫女子食宿,在澳門的酒店、旅遊區透過中介人在街上搭訕,為上述賣淫女子招攬顧客,並使用專門車輛接載賣淫女子到不同酒店供嫖客挑選,以及接載賣淫女子到不同酒店從事賣淫活動,而從中謀取不法利益。
79. 未獲證明:第四嫌犯P共同租用澳門氹仔XX第XX座XX軒XX樓XX室,除了除供第一嫌犯M、第二嫌犯N、第三嫌犯O居住外,還陸續安排來澳賣淫的韓國女子S、T、U、V、W居住。
3. 未獲證明:第五嫌犯Q共同租用了澳門氹仔XX第XX座XX軒XX樓XX室,除供第一嫌犯M、第二嫌犯N、第三嫌犯O居住外,還陸續安排來澳賣淫的韓國女子S、T、U、V、W居住。
4. 未獲證明:在上述單位發現第四嫌犯P與賣淫活動有關的物品。
5. 未獲證明:第十二嫌犯AA與第十一和第十三嫌犯共同協議,分工合作,以各種渠道招攬韓國女子在澳從事賣淫活動,用一條龍的方式安排賣淫女子食宿,在澳門的酒店、旅遊區透過中介人在街上搭訕,以及社交軟件作為上述賣淫女子招攬顧客,並使用專門車輛接載賣淫女子到不同酒店供嫖客挑選,以及接載賣淫女子到不同酒店從事賣淫活動,而從中謀取不法利益。
6. 未獲證明:第十二嫌犯AA自2015年3月起,為陸續來澳賣淫的韓國女子AC、AD、AE、AF招攬嫖妓的客人及收取肉金,並按照賣淫女子性交易次數收取相應金額款項的佣金。
7. 未獲證明:第十二嫌犯AA為上述韓國賣淫女子成功尋找到嫖客,並安排進行了賣淫活動,且從中獲得不法利益。
8. 未獲證明:上述嫌犯共同協議,分工合作,以各種渠道招攬韓國女子在澳從事賣淫活動,用一條龍的方式安排賣淫女子食宿,在澳門的酒店、旅遊區透過中介人在街上搭訕,以及社交軟件作為上述賣淫女子招攬顧客,並使用專門車輛接載賣淫女子到不同酒店供嫖客挑選,以及接載賣淫女子到不同酒店從事賣淫活動,而從中謀取不法利益。
9. 未獲證明:第十八嫌犯AQ於2015年3月初來澳,由第十七嫌犯AP安排與其同住於氹仔XX大馬路XX XX樓XX室。第十八嫌犯AQ主要負責駕駛由其持有的XX ML-XX-X1灰色七人車(參閱卷宗第935頁至938頁,並視為完全轉錄至本控訴書),連載賣淫女子到各大酒店賣淫,並按照賣淫女子性交易次數收取相應金額款項的佣金。
10. 未獲證明:根據警方跟蹤報告顯示,第十八嫌犯AQ曾運載與其同住於上述單位的三名韓國賣淫女子到各大酒店賣淫,(參閱卷宗附件一跟蹤工作報告第28至37頁、第53至60頁,並視為完全轉錄至本控訴書)。
11. 未獲證明:2015年4月20日10時許,警方採取行動,在上述單位內將第十八嫌犯AQ截獲,並從該單位內,搜獲大量港幣現金及兩個記錄賣淫所得的賬本等犯罪物品(參閱卷宗第940頁至975頁,並視為完全轉錄至本控訴書)。
12. 未獲證明:上述嫌犯為上述韓國賣淫女子成功尋找到嫖客,並安排進行了賣淫活動,且從中獲得不法利益。
13. 未獲證明:第十九、二十及二十三嫌犯共同協議,分工合作,以各種渠道招攬韓國女子在澳從事賣淫活動,用一條龍的方式安排賣淫女子食宿,在澳門的酒店、旅遊區透過中介人在街上搭訕,為上述賣淫女子招攬顧客,並使用專門車輛接載賣淫女子到不同酒店供嫖客挑選,以及接載賣淫女子到不同酒店從事賣淫活動,而從中謀取不法利益。
14. 未獲證明:第十九嫌犯AR租用澳門XX苑第XX座XX樓XX室,除嫌犯與其妻子使用外,還安排陸續來澳賣淫的韓國女子BC、BD、BE、BF居住。
15. 未獲證明:第十九嫌犯AR還使用自己車牌號碼為ML-XX-X7的XX私家車,運載韓國賣淫女子在各大娛樂場及各大酒店賣淫,從而按照賣淫女子性交易次數收取相應金額款項的佣金。
16. 未獲證明:第二十嫌犯AS於2015年2月來澳,之後替第十九嫌犯AR做翻譯,協助其在澳門為上述韓國賣淫女子尋找嫖客,並按照賣淫女子性交易次數收取相應金額款項的佣金。
17. 未獲證明:第二十三嫌犯AV,於2015年2月來澳,在澳門為上述韓國賣淫女子尋找嫖客,並按照賣淫女子性交易次數收取相應金額款項的佣金。
18. 未獲證明:2015年4月19日23時許,警方將第十九嫌犯AR截獲,隨後,警方在其ML-XX-X7私家車內,搜獲兩本記事簿等與賣淫活動有關的物品(參閱卷宗第1160頁至1165頁,並視為完全轉錄至本控訴書)。警方還在上述單位內,查獲上述4名韓國賣淫女子,以及從第十九嫌犯AR房間夾萬內,搜獲港幣現金及多本記數本等與賣淫活動有關的物品(參閱卷宗第1166頁至1171頁,並視為完全轉錄至本控訴書)。
19. 未獲證明:上述嫌犯為上述韓國賣淫女子成功尋找到嫖客,並安排進行了賣淫活動,且從中獲得不法利益。
20. 未獲證明:上述嫌犯的部份作案過程被警方跟蹤拍下(參閱卷宗附件一跟蹤工作報告第189至193頁,並視為完全轉錄至本控訴書)。
21. 未獲證明:第十九嫌犯AR因懷疑其被警方拘捕,是第二十嫌犯AS告密,故於2015年4月24日零時許,帶同第二十三嫌犯AV及在逃涉嫌人BG,來到第二十嫌犯AS住所(澳門XX廣場XX第XX座XX樓XX室),並對第二十嫌犯AS進行毆打。隨後,第二十一嫌犯及第二十二嫌犯亦應第十九嫌犯的指示來到第二十嫌犯的住所,等待一同將第二十嫌犯押送到澳門機場。
22. 未獲證明:2015年4月25日零時許,第十九嫌犯AR、第二十一嫌犯AT、第二十二嫌犯AU及第二十三嫌犯AV,以暴力相威脅,強行將第二十嫌犯AS帶到澳門機場辦理登記手續,企圖將其送離本澳。第二十嫌犯AS在進入機場離境禁區後,報警求助。
23. 未獲證明:第十九嫌犯AR、第二十一嫌犯AT、第二十二嫌犯AU及第二十三嫌犯AV,是在自由、自願及有意識之情況下,故意以暴力相威脅,強迫第二十嫌犯AS離開本澳。且清楚知悉其上述行為的非法性,會受法律制裁。
審查證據方面,原審法院在事實的判斷中作出如下說明:
“經嚴謹、客觀、綜合及批判分析了在審判聽證中所得之證據,包括部份嫌犯聲明及證人所作之聲明,結合在審判聽證中審查的書證、扣押物及其他證據後,本合議庭認定上述事實。需重點指出:
第五嫌犯在審判聽證中作出聲明,否認被控控告的事實。第五嫌犯聲稱:透過相識很多年的朋友介紹認識了“BH”,即:嫌犯M,嫌犯和“BH”只算認識的朋友;當時,“BH”說要租樓,自己介紹地產“BH”,後來,地產說業主不肯租給持大陸證的人,要嫌犯來簽租賃合同,嫌犯勉為其難簽署租賃合同;嫌犯沒想過“BH”會將之用作犯法;嫌犯也沒有想過“BH”等人會逾期逗留,當時,有人用通行證和護照交替使用,可以逗留長達27天;嫌犯借了12萬元給“BH”交租樓的押金和上期,平時“BH”不得閑時,便叫嫌犯幫忙交租;“BH”欠嫌犯6萬元,嫌犯不想失去這6萬元,逼不得以幫助“BH”;“BH”是疊碼的,嫌犯認為“BH”並不缺錢,故雖然“BH”欠嫌犯錢,嫌犯認為仍可以幫其交租金押金和上期;“BH”原已經簽署了租約,嫌犯才在租約上簽名的,地產說不能兩人一起租,只能讓嫌犯一個租,便刪去了“BH”;嫌犯只上過有關單位一次,是協助找業主解決漏水;嫌犯完全沒有參與被控告的事實。
第十九嫌犯在審判聽證中行使緘默權。
第一嫌犯缺席審判聽證。依第一嫌犯申請,合議庭當庭宣讀了其於檢察院被訊問之聲明。嫌犯之聲明載於卷宗第1363及其背頁,包括所轉錄的第1112頁至第1114頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
第二嫌犯缺席審判聽證。依第二嫌犯申請,合議庭當庭宣讀了其於檢察院被訊問之聲明。嫌犯之聲明載於卷宗第1365及其背頁,包括所轉錄的第1143頁至第1144頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
第三嫌犯缺席審判聽證。依第三嫌犯申請,合議庭當庭宣讀了其於檢察院被訊問之聲明。嫌犯之聲明載於卷宗第1361及其背頁,包括所轉錄的第1099頁至第1100頁背頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
第六嫌犯缺席審判聽證。雖然第六嫌犯申請宣讀其之前所作的聲明,但是,嫌犯在刑事起訴法庭表示行使沉默權(卷宗第1477頁及背頁),故此,其之前的聲明不予宣讀。
第七嫌犯缺席審判聽證。依第七嫌犯申請,合議庭當庭宣讀了其於檢察院被訊問之聲明。嫌犯之聲明載於卷宗第1339及第1340頁,包括所轉錄的第864頁至第865頁背頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
第八嫌犯缺席審判聽證。依第八嫌犯申請,合議庭當庭宣讀了其於檢察院被訊問之聲明。嫌犯之聲明載於卷宗第1342及其背頁,包括所轉錄的第911頁至第913頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
第九嫌犯缺席審判聽證。依第九嫌犯申請,合議庭當庭宣讀了其於檢察院被訊問之聲明。嫌犯之聲明載於卷宗第1359及其背頁,包括所轉錄的第1031頁至第1033頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
第十嫌犯缺席審判聽證。依第十嫌犯申請,合議庭當庭宣讀了其於檢察院被訊問之聲明。嫌犯之聲明載於卷宗第1358及其背頁,包括所轉錄的第1009頁及1011頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
第十一嫌犯缺席審判聽證。依第十一嫌犯申請,合議庭當庭宣讀了其於檢察院被訊問之聲明。嫌犯之聲明載於卷宗第1332及1333頁,包括所轉錄的第738頁至第739頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
第十二嫌犯缺席審判聽證。雖然第十二嫌犯申請宣讀其之前所作的聲明,但是,嫌犯在刑事起訴法庭表示行使沉默權(卷宗第1470頁及背頁),故此,其之前的聲明不予宣讀。
第十三嫌犯缺席審判聽證。依第十三嫌犯申請,合議庭當庭宣讀了其於檢察院被訊問之聲明。嫌犯之聲明載於卷宗第1356及其背頁,包括所轉錄的第759頁至第760頁聲明,在此視為全文轉錄。為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
第十四嫌犯缺席審判聽證。雖然第十四嫌犯申請宣讀其之前所作的聲明,但是,嫌犯在刑事起訴法庭表示行使沉默權(卷宗第1467頁及背頁),故此,其之前的聲明不予宣讀。
第十五嫌犯缺席審判聽證。依第十五嫌犯申請,合議庭當庭宣讀了其於檢察院被訊問之聲明。嫌犯之聲明載於卷宗第1354及其背頁,包括所轉錄的第710頁至第711頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。嫌犯承認被控告之基本犯罪事實。
第十六嫌犯缺席審判聽證。依第十六嫌犯申請,合議庭當庭宣讀了其於檢察院被訊問之聲明。嫌犯之聲明載於卷宗第1352及其背頁,包括所轉錄的第623頁及其背頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。嫌犯承認被控告之基本犯罪事實。
第十八嫌犯缺席審判聽證。依第十八嫌犯申請,合議庭當庭宣讀了其於檢察院被訊問之聲明。嫌犯之聲明載於卷宗第1350及其背頁,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。嫌犯表示保持沉默。之後,雖然該嫌犯在刑事起訴法庭作出聲明,但該嫌犯沒有申請宣讀其在刑事起訴法庭所作之聲明,故不作宣讀。
第二十嫌犯缺席審判聽證。依第二十嫌犯申請,合議庭當庭宣讀了其於檢察院被訊問之聲明。嫌犯之聲明載於卷宗第1820及第1824頁,包括所轉錄的第99頁至第100頁聲明,在此視為全文轉錄。為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。嫌犯否認被控告的事實,亦撤回之前歸責第十九、二十一、二十二和二十三嫌犯脅迫其之事實。
第二十一嫌犯缺席審判聽證。依第二十一嫌犯申請,合議庭當庭宣讀了其於檢察院被訊問之聲明。嫌犯之聲明載於卷宗第2714及第2715頁背頁,包括所轉錄的第78頁至第79頁聲明,第1862頁至1863頁以及2667頁之2668頁之聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。嫌犯否認被控告及之事實。
第二十二嫌犯缺席審判聽證。依第二十二嫌犯申請,合議庭當庭宣讀了其於檢察院被訊問之聲明。嫌犯之聲明載於卷宗第2716至第2717頁,包括所轉錄的第1879頁至第1880頁及第2679至2680頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。嫌犯否認被控告之基本犯罪事實。
第二十三嫌犯缺席審判聽證。依第二十三嫌犯申請,合議庭當庭宣讀了其於檢察院被訊問之聲明。嫌犯之聲明載於卷宗第1889至1990其背頁,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。嫌犯否認被控告之事實。
第二十四嫌犯缺席審判聽證。依第二十四嫌犯申請,合議庭當庭宣讀了其於檢察院被訊問之聲明。嫌犯之聲明載於卷宗第1329及其背頁,包括所轉錄的第535頁至第538頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
第二十五嫌犯缺席審判聽證。依第二十五嫌犯申請,合議庭當庭宣讀了其於檢察院被訊問之聲明。嫌犯之聲明載於卷宗第1679及第1680頁背頁,包括所轉錄的第1641頁至第1642頁背頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
第二十六嫌犯缺席審判聽證。依第二十六嫌犯申請,合議庭當庭宣讀了其於檢察院被訊問之聲明。嫌犯之聲明載於卷宗第1327及其背頁,包括所轉錄的第353頁至第355頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
第二十七嫌犯缺席審判聽證。依第二十七嫌犯申請,合議庭當庭宣讀了其於檢察院被訊問之聲明。嫌犯之聲明載於卷宗第1367及其背頁,包括所轉錄的第1282頁至第1283頁聲明,在此視為全文轉錄。為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
在審判聽證中,合議庭當庭宣讀了證人BB的供未來被忘用聲明,證人的聲明載於卷宗第1493及其背頁,包括所轉錄的第380頁至第381頁的聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
在審判聽證中,合議庭當庭宣讀了證人AX的供未來被忘用聲明,證人的聲明載於卷宗第1495及其背頁,包括所轉錄的第459及其背頁之聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
在審判聽證中,合議庭當庭宣讀了證人AY的供未來被忘用聲明,證人的聲明載於卷宗第1497至1498頁,包括所轉錄的第470頁至第473頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
在審判聽證中,合議庭當庭宣讀了證人S的供未來被忘用聲明,證人的聲明載於卷宗第1499及其背頁,包括所轉錄的第488頁至第489頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
在審判聽證中,合議庭當庭宣讀了證人T的供未來被忘用聲明,證人的聲明載於卷宗第1501及其背頁,包括所轉錄的第521頁至第522頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
在審判聽證中,合議庭當庭宣讀了證人AL的供未來被忘用聲明,證人的聲明載於卷宗第1503及其背頁,包括所轉錄的第604頁至第605頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
在審判聽證中,合議庭當庭宣讀了證人AM的供未來被忘用聲明,證人的聲明載於卷宗第1505及其背頁,包括所轉錄的第613頁至第614頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
在審判聽證中,合議庭當庭宣讀了證人AK的供未來被忘用聲明,證人的聲明載於卷宗第1507及其背頁,包括所轉錄的第661頁至第662頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
在審判聽證中,合議庭當庭宣讀了證人AO的供未來被忘用聲明,證人的聲明載於卷宗第1509及其背頁,包括所轉錄的第671頁及背頁的聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
在審判聽證中,合議庭當庭宣讀了證人AN的供未來被忘用聲明,證人的聲明載於卷宗第1511及其背頁,包括所轉錄的第726頁至第727頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
在審判聽證中,合議庭當庭宣讀了證人AF的供未來被忘用聲明,證人的聲明載於卷宗第1513及其背頁,包括所轉錄的第773頁至第775頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
在審判聽證中,合議庭當庭宣讀了證人AE的供未來被忘用聲明,證人的聲明載於卷宗第1515及其背頁,包括所轉錄的第792頁至第793頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
在審判聽證中,合議庭當庭宣讀了證人AD的供未來被忘用聲明,證人的聲明載於卷宗第1517及其背頁,包括所轉錄的第805頁至第806頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
在審判聽證中,合議庭當庭宣讀了證人AC的供未來被忘用聲明,證人的聲明載於卷宗第1519及其背頁,包括所轉錄的第836頁及其背頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
在審判聽證中,合議庭當庭宣讀了證人C的供未來被忘用聲明,證人的聲明載於卷宗第1521及其背頁,包括所轉錄的第850頁至第851頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
在審判聽證中,合議庭當庭宣讀了證人V的供未來被忘用聲明,證人的聲明載於卷宗第1523及其背頁,包括所轉錄的第1062頁至第1063頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
在審判聽證中,合議庭當庭宣讀了證人U的供未來被忘用聲明,證人的聲明載於卷宗第1525至第1526頁,包括所轉錄的第1074頁至第1075頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
在審判聽證中,合議庭當庭宣讀了證人W的供未來被忘用聲明,證人的聲明載於卷宗第1527及其背頁,包括所轉錄的第1086頁至第1087頁聲明,為著適當的法律效力,在此視為全文轉錄。
司警偵查員BI、BJ、BK、BL、BM和BN在審判聽證中作出聲明,客觀講述了調查案件之經過,特別是跟蹤和搜索涉案住宅之經過。
證人莫永鴻在審判聽證中作出聲明,證人就第五嫌犯的人格作證。
證人D在審判聽證中作出聲明。證人表示:是第七嫌犯太太的朋友,2010年嫌犯女兒入XX學校,和證人的兒子是同學,證人不知道嫌犯做甚麼工作,但應該在韓國有很大生意,嫌犯的名片顯示其名叫BO,嫌犯是標准的老公和父親。
證人E在審判聽證中作出聲明。證人表示:證人是第七嫌犯老婆的朋友,嫌犯有一間茶鋪,嫌犯是美國畢業的,證人知道其叫BO,嫌犯是標准的父親和丈夫。
證人F在審判聽證中作出聲明。證人表示:證人是第七嫌犯的妻子,2010年來澳門,丈夫開經營一間茶鋪,批發中國茶,丈夫的英文名叫BO,其沒有花名。當日,警察來的時候證人在家中。家中的錢是證人的,是生活費,有的是韓國寄來的,有的是老公給的,因為不是澳門人不能在銀行開戶,只能放進夾萬中。
*
第一嫌犯、第二嫌犯和第三嫌犯被控告之事實:綜合本案所得之證據,特別是三名嫌犯在其等聲明中,承認了基本犯罪事實;證人S、T、U、V、W的聲明亦顯示該三名嫌犯作出被控告之事實,另外,跟蹤偵查經過,涉案住宅單位的狀況等,亦輔助證明。
關於第四嫌犯:除了第一、第二、第三嫌犯指出第四嫌犯參與之外,並無實際具體證據顯示第四嫌犯,特別是證人S、T、U、V、W的聲明並無指出第四嫌犯具體作為,上述涉案住所內發現的屬於第四嫌犯的物品並不能認定屬於第四嫌犯用於經營賣淫活動的物品,因此,根據存疑從無原則,第四嫌犯被控告的事實不活證明屬實。
關於第五嫌犯:僅證明該嫌犯承租了氹仔XX第XX座XX軒XX樓XX室,除此之外,缺少其他證據顯示該嫌犯實際參與了本案之事實,因此,根據存疑從無原則,該嫌犯被控告之事實不獲證明屬實。
關於第六至第十嫌犯被控告的事實:根據卷宗所得之證據,特別是獲宣讀的相關嫌犯的聲明、證人C的聲明,跟蹤措施等證據,得以證明屬實。
關於第十一和第十三嫌犯被控告的事實,根據卷宗所的之證據,特別是證人AC、AD、AE、AF的聲明,依照經驗法則,該兩名嫌犯被控告之事實得以證明屬實。
關於第十二嫌犯的被控告之事實,除了在涉案單位發現該嫌犯之外,缺少其他證據,相關證人AC、AD、AE、AF的聲明中對第十二嫌犯所作事實之陳述空泛,因此,證據不充分,不足以毫無疑問地認定該嫌犯作出被控告的事實。
第十四嫌犯、第十五嫌犯、第十六嫌犯被控告之事實:根據卷宗所得的證據,特別是部份嫌犯聲明,證人AK、AL、AM、AN的聲明,警方跟蹤等措施,得以證明該三名嫌犯作出被控告之事實。
第十七嫌犯及第十八嫌犯被控告的事實:根據卷宗所得之證據,特別是缺乏相關女子的身份和聲明,不足以認定兩名嫌犯車接車送女子賣淫,頁不足以認定有關賬本為賣淫記錄,根據存疑從無原則,該兩名嫌犯被控告的事實不獲證明屬實。
第十九嫌犯、第二十嫌犯及第二十三被控告之操縱賣淫行為:根據卷宗所得之證據,特別是缺乏證人BC、BD、BE、BF的聲明,不足以認定該三名嫌犯操縱該等女子賣淫。
第十九嫌犯、第二十一嫌犯、第二十二嫌犯和第二十三嫌犯被控告脅迫行為:根據卷宗所得之證據,特別是身為受害人的第二十嫌犯聲稱之前指控不實聲明,在無其他證據證明的情況下,根據存疑從無原則,該等嫌犯被控告的事實不獲證明屬實。
第二十四、二十五、二十六及二十嫌犯被控告之事實:根據卷宗所得之證據,特別是該等嫌犯的聲明,跟蹤搜索等偵查措施,得以證明該等嫌犯作出了被控告之事實。”
三、法律方面
本上訴涉及下列問題:
- 獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判
- 在說明理由方面出現不可補救之矛盾
- 審查證據方面明顯有錯誤
- 法律定性
- 量刑過重
- 緩刑
- 扣押無效
1. 上訴人B(第七嫌犯)認為其在答辯狀中所主張的答辯事實,尤其是第1至15點的事實,沒有在原審判決中被審查,因此,原審判決患有《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判”的瑕疵。
根據《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項規定,上訴亦得以獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判為依據,只要有關瑕疵係單純出自案卷所載的資料,或出自該等資料結合一般經驗法則者。
終審法院於2009年7月15日,在第18/2009號刑事上訴案判決中認定:“被認定的事實不足以支持裁判就是在案件標的範圍內查明事實時存在漏洞,以致在作為決定依據的被認定事實存在不足或不完整。”
同樣理解可見於Germano Marques da Silva教授所著的“刑事訴訟課程III”[1]。
原審法院在判決書案件概述中已經列舉了上訴人(第七嫌犯)的答辯事實(詳見卷宗第3841條背頁,原審判決書第26頁),而在未證事實中載明了未獲證明答辯狀中其他與已證事實不符之事實。
雖然原審法院沒有把第七嫌犯所提出的答辯事實遂一列入未證事實部分,但是,原審法院的上述行文已是顯示在審判聽證中,原審法院已將上訴人提交的答辯事實作出辯論和審查,亦將有關事實視為未證事實。
因此,原審法院在審判聽證中已對案件標的之全部事實事宜進行調查,認定了控訴書及答辯狀內的事實,並作出了相關事實的認定,沒有存在查明事實的漏洞。
故此,原審判決所依據的事實充足,不存在上訴人所提出《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項規定的獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判的瑕疵。
上訴人提出的上述上訴理由並不成立。
2. 上訴人B(第七嫌犯)又認為原審法院的判決患有《刑事訴訟法典》第400條第2款b)項規定的在說明理由方面出現不可補救之矛盾之瑕疵,尤其是在第15點及第16點已證事實之間。因為上訴人只是在2015年4月才可使用有關七人車,但是賣淫女子C在2015年3月22日已經來澳,上訴人便未能使用有關車輛接送該女子。
根據《刑事訴訟法典》第400條第2款b)項規定,上訴亦得以在說明理由方面出現不可補救之矛盾為依據,只要有關瑕疵係單純出自案卷所載的資料,或出自該等資料結合一般經驗法則者。
終審法院於2001年3月16日,在第16/2000號刑事上訴案判決中認定:“理由說明中不可補救的矛盾之瑕疵,指事實部分的證據性理據中的矛盾,以及已認定的事實中或已認定的與未認定的事實之間的矛盾。矛盾必須是不可補正、不可克服的,也就是說,依靠被上訴的判決的整體內容和一般經驗法則不能克服。”
根據已證事實:
15. “2015年4月上旬,第六嫌犯A將MR-XX-X9七人車交由第七嫌犯B駕駛,用於運載韓國賣淫女子在各大酒店賣淫。
16. 2015年3月22日,韓國賣淫女子C來澳後,第七嫌犯B便將其安排在澳門XX第XX座XX樓XX室居住,並駕駛上述七人車運載該韓國賣淫女子在各大酒店賣淫,且按照賣淫女子性交易次數收取相應金額款項的佣金。”
雖然驟眼看好像兩項事實的日子不配,但其實是已證事實第15點只交待上訴人A(第六嫌犯)把汽車交予上訴人B(第七嫌犯)使用的大約日期,而第16點則指出上訴人B(第七嫌犯)使用該車輛用作運載證人從事賣淫活動,當中所提及的證人抵澳時間並非指第七嫌犯實際使用該車輛用作從事賣淫活動的具體時間。
所以,已證事實第15點與第16點已證事實只是首尾相通,描述不同的事件時間,相互之間不存在任何矛盾。
在本案中,原審法院在說明理由部分已說明其形成心證的過程,並清楚、客觀及合理地說明了不採納上訴人的陳述的理由。其後,分析原審法院所認定的事實、未經法院認定的事實以及相關的判決及理由說明,原審法院在説明理由方面並未出現不可補救之矛盾。
因此,上訴人提出的上述上訴理由亦不成立。
3. 而上訴人A(第六嫌犯)及B(第七嫌犯)均認為原審法院判決患有《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定審查證據方面明顯有錯誤的瑕疵。
在上訴人A (第6嫌犯)的上訴狀中,其重點在於指出卷宗內沒有任何證據能夠證明其本人是真正租賃住宅單位以用於提供從事賣淫活動女子居住,藉此認為原審法院在證據認定上存在明顯審查方面的瑕疵。
而就第7嫌犯B部分而言,上訴人的主張有兩點,包括在事發時其本人持有澳門外勞的身份而非僅為一名韓國公民,另外,案發時在其私家車內被搜獲之數個避孕套及15張不同酒店的房咭與其本人無關,最後,更指出在其住所搜獲之金錢同樣亦與本案無關,並非犯罪所得。
根據《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定,上訴亦得以審查證據方面明顯有錯誤為依據,只要有關瑕疵係單純出自案卷所載的資料,或出自該等資料結合一般經驗法則者。
終審法院於2001年3月16日,在第16/2000號刑事上訴案判決中認定:“審查證據中的明顯錯誤是指已認定的事實互不相容,也就是說,已認定的或未認定的事實與實際上已被證實的事實不符,或者從一個被認定的事實中得出在邏輯上不可接受的結論。錯誤還指違反限定證據的價值的規則,或職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。”
具體分析相關的證據,關於第六至第十嫌犯被控告的事實:根據卷宗所得之證據,特別是獲宣讀的相關嫌犯的聲明、證人C的聲明,跟蹤措施等證據,得以證明屬實。原審法院客觀分析上述種種證據,並根據自由心證原則而對兩上訴人實施了有關罪行的事實做出判斷。
正如助理檢察長在其意見書中所分析:
“的確,綜觀本案所有證據,當中雖然沒有任何文件證據能非常具體指出租用居住單位的人為本案第6嫌犯A,但是,同案第7嫌犯卻作出了相關說明(見卷宗第3841頁背頁),而從已證事實第14條的描述,可以輕易發現當中所表達的,是第6嫌犯作出一系列的行為來協助或對賣淫活動提供實質幫助,包括提供予賣淫女子住宅地點、交通工具及運送女子到指定地點從事賣淫活動等等。在諸多的行為當中,其實重點是在於所有的行為都是為著提供協助從事賣淫活動而作出的,而並非考究誰租用住宿單位,事實上,誰租用單位並非提供協助的關鍵,而誰安排及容許賣淫女子居住在上述單位才是構成協助的重要因素。透過本案的證人(C)的證言以及文件書證,都非常清晰地指向第6嫌犯正是作協助的行為人。
因此,即管未有充足證據證明第6嫌犯為該住宅單位的承租人,但在其他事實的配合下,我們實未能發現原審法院在認定第14項已證事實時發生審查證據之明顯錯誤,更不能說該錯誤足以推翻同一事實當中的其他部分。”
關於第七嫌犯方面,透過證人C的證言,當中已明確交待了第七嫌犯在整個過程中所從事的,並非“偶然”的一次接載證人,相反,由始至終都是由第七嫌犯負責安排及接送證人從事賣淫活動。
從經驗法則及邏輯的角度考慮,上述的證據可客觀、直接及合理地證明兩上訴人實施了有關罪行,而原審法院在審查證據方面並不存在兩上訴人所提出的任何錯誤,更遑論明顯錯誤。
事實上,兩上訴人是在質疑原審法院對事實的認定,以表達他們對合議庭所認定的事實的不同意見來試圖質疑法官的自由心證,這是法律所不允許的。
當然,不受質疑的自由心證必須是在以客觀的、合乎邏輯及符合常理的方式審查分析證據的基礎上所形成的心證。
但在本案中,原審法院在審查證據方面並未違背以上所提到的任何準則或經驗法則,因此,上訴人不能僅以其個人觀點為由試圖推翻原審法院所形成的心證。
故此,兩上訴人提出的上述上訴理由亦不成立。
4. 上訴人B(第七嫌犯)又認為其行為不符合第6/97/M號法律第8條(操縱賣淫)第1款所規定的犯罪構成要件。
第6/97/M號法律第8條規定:
“一、凡誘使、引誘、或誘導他人賣淫者,即使與其本人有協定,又或操縱他人賣淫者,即使經其本人同意,處一至三年徒刑。
二、不論有報酬否,凡為賣淫者招攬顧客,或以任何方式助長或方便賣淫者,處最高三年徒刑。
三、犯罪未遂,處罰之。”
根據原審法院已證事實,特別是第12、13、14、15、16、24、26、27、90及91點,上訴人B(第七嫌犯)為取得不正當利益,在自願、故意及有意識情況下,與他人共同協議,分工合作,為在澳門賣淫的韓國女子招攬客人,並以一條龍的方式安排、接載賣淫女子到不同酒店從事賣淫活動,從中謀取不法利益。
因此,上訴人的行為完全符合第6/97/M號法律第8條(操縱賣淫)第1款所規定的犯罪構成要件。
故此,上訴人提出的上述上訴理由亦不成立。
5. 兩上訴人都認為原審法院量刑過重,違反《刑法典》第40條及第65條的規定。
《刑法典》第40條及第65條規定量刑的標準。
犯罪的預防分為一般預防和特別預防二種:前者是指通過適用刑罰達到恢復和加强公眾的法律意識,保障其對因犯罪而被觸犯的法律規範的效力、對社會或個人安全所抱有的期望,並保護因犯罪行為的實施而受到侵害的公眾或個人利益的積極作用,同時遏止其他人犯罪;後者則指對犯罪行為和犯罪人的恐嚇和懲戒,且旨在通過對犯罪行為人科處刑罰,尤其是通過刑罰的執行,使其吸收教訓,銘記其犯罪行為為其個人所帶來的嚴重後果,從而達到遏止其再次犯罪,重新納入社會的目的。
兩上訴人以直接共同正犯及既遂方式觸犯一項7月30日第6/97/M號法律第8條第1款規定及處罰的操縱賣淫罪,每人可被判處一年至三年徒刑。
上訴人A(第六嫌犯)以謀劃者身份,承租屋宇和汽車,以主導者身份向其他各嫌犯指揮和分配工作,並組織來自韓國的賣淫女子交由上訴人B(第七嫌犯)安排住宿和接送到各大酒店進行賣淫活動,又指揮第九和第十嫌犯以中介人角色物色嫖客,並從賣淫活動中謀取利益。兩上訴人在自由、自願和有意識的情況下操縱賣淫活動,顯示其主觀故意程度極高。
經分析有關事實及所有對兩上訴人有利及不利的情節,本案中,原審法院對兩上訴人所觸犯的一項操縱賣淫罪,判處一年三個月徒刑,上述量刑只比最低刑幅略高,符合犯罪的一般及特別預防最基本要求,並不存在過重的情況,亦無減刑空間。
因此,兩上訴人提出的上述上訴理由也不成立。
6. 兩上訴人提出了其本人擁有高學歷,並為初犯,具備良好重返社會之條件,因此,原審法院沒有對上訴人被判處之徒刑處以緩刑是違反了《刑法典》第48條之規定。
根據《刑法典》第48條之規定,經考慮行為人之人格、生活狀況、犯罪前後之行為及犯罪情節後,認定僅對事實作譴責並以監禁作威嚇可適當及足以實現處罰之目的,法院得將所科處不超逾三年之徒刑暫緩執行。
換言之,法院若能認定不需通過刑罰的實質執行,已能使行為人吸收教訓,不再犯罪,重新納入社會,則可將對行為人所科處的徒刑暫緩執行。因此,是否將科處之徒刑暫緩執行,必須考慮緩刑是否能適當及充分地實現處罰之目的。
本案中,原審法院在量刑部分指出:“根據《刑法典》第48條之規定,考慮上述十七名嫌犯之人格、生活狀況、犯罪前後之行為及犯罪情節,特別是,其等行為對生活安寧造成的負面影響大,且從外地來澳門犯罪,僅對事實作讉責並以徒刑作威嚇不能夠適當及不足以實現處罰之目的,因此,不予緩刑。”
另一方面,需考慮對犯罪一般預防的要求。
與其他犯罪相比,上訴人所觸犯的操縱賣淫罪雖然不屬嚴重罪行,且考慮到這種犯罪為本澳常見犯罪,對澳門社會治安和法律秩序帶來相當嚴峻的挑戰,對社會安寧造成非常嚴重的負面影響。
考慮到澳門社會的現實情況,同時也考慮立法者以刑罰處罰操縱賣淫行為所要保護的法益及由此而產生的預防和打擊同類罪行的迫切要求,需要重建人們對被違反的法律規定及正常的法律秩序的信任和尊重。
因此,考慮到本案的具體情況和澳門社會所面對的現實問題,本案對兩上訴人處以緩刑並不能適當及充分實現刑罰的目的,尤其不能滿足一般預防的需要。
故此,兩上訴人所提出的上訴理由都不成立。
7. 最後,上訴人B (第七嫌犯)認為司警人員在作出搜索時,並未對其本人(韓國人)作出任何中文轉韓文之翻譯以及該搜索及扣押行為在事後亦沒有即時得到刑事起訴法官之確認。因此,在其住所作出之搜索及扣押無效,原審法院違反了《刑事訴訟法典》第82條第2款及第162條第2款的規定。而在判決中宣告沒收在上訴人家中搜獲的現金則違反了《刑法典》第101條的規定。
《刑事訴訟法典》第82條規定:
“一、訴訟行為不論以書面或口頭作出,均須使用澳門特別行政區其中一種官方語言,否則無效。
二、如須參與訴訟程序之人不懂或不諳用以溝通之語言,則即使主持該行為之實體或任何訴訟參與人懂得該人所使用之語言,仍須指定適當之傳譯員,但該人無須負任何負擔。
三、如有需要將非以官方語言作成且未附有經認證之翻譯本之文件翻譯,則亦須指定傳譯員。
四、對於傳譯員之擔任職務,第一百四十條及第一百四十八條之規定,相應適用之。 ”
《刑事訴訟法典》第162條規定:
“一、對有人居住的房屋或其封閉的附屬部分的搜索,僅可由法官命令或許可進行;除第一百五十九條第四款b項所規定的情況外,不得在下午九時至上午七時之間進行搜索,否則無效。
二、如屬第一百五十九條第四款a及b項之情況,住所搜索亦得由檢察院命令進行,或由刑事警察機關實行;第一百五十九條第五款之規定,相應適用之。
三、如搜索律師事務所或醫生診所,搜索須由法官親自在場主持,否則無效;如有代表該職業之機構,則法官須預先告知該機構之主持人,以便其本人或其代表能在場。
四、如搜索官方衛生場所,則上款所指之告知須向該場所之領導人或其法定替代人為之。”
根據卷宗第888頁關於上訴人B (第七嫌犯)住所被搜索及物品被扣押的筆錄中,其中第19行已明確記載在整個行為的過程上都有翻譯人員向上訴人以其掌握之語言加以解釋。然而,上訴人沒有對該筆錄內容之真偽提出異議。
另外,關於刑事起訴法官有否確認搜索及扣押,在卷宗第1488頁所記載由刑事起訴法官所作之批示中(第5及第6行),法院已宣告在本案中警方所作之搜索有效合法。
因此,上訴人B提出關於在搜索及扣押程序中所出現的瑕疵並沒有出現。
《刑法典》第101條規定:
“一、用於或預備用於作出一符合罪狀之不法事實之物件,或該不法事實所產生之物件,如基於其性質或案件之情節,係對人身安全、公共道德或公共秩序構成危險,或極可能有用於再作出符合罪狀之不法事實之危險者,須宣告喪失而歸本地區所有。
二、即使無任何人可因該事實而受處罰,上款之規定,亦適用之。
三、對於依據以上兩款之規定宣告喪失之物件,如法律未訂明特別用途,法官得命令將之全部或部分毀滅,或使之不能融通。”
根據已證事實第26條,警方在第七嫌犯租住的單位內搜獲的現金與賣淫活動有關,因此,符合了上述條文規定宣告喪失而歸本地區所有的情況。
故此,上訴人提出的上述上訴理由也不成立。
四、決定
綜上所述,合議庭裁定兩上訴人的上訴理由均不成立,維持原審裁決。
判處上訴人A(第六嫌犯)繳付9個計算單位之司法費,以及上訴的訴訟費用。
判處上訴人B (第七嫌犯)繳付18個計算單位之司法費,以及上訴的訴訟費用。
著令通知。
2019年7月25日
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譚曉華 (裁判書製作人)
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蔡武彬 (第一助審法官)
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司徒民正 (第二助審法官)
1其葡文結論內容如下:
1. O Acórdão recorrido padece do Vício previsto no art. 400º, nº 2 alínea c) do Código de Processo Penal, Erro Notório na Apreciação da Prova, com a consequência prevista no art. 418º do mesmo Código;
2. Embora tenha existido Gravação da Audiência de Discussão e Julgamento, porque foram violadas as normas relativas à Produção de Prova, que não foi presente, analizada ou contraditada em Audiência de Discussão e Julgamento, arts. 321º, 322º e 336º do Código de processo Penal, a fim de se suprir os Erros de Apreciação não restará outra alternativa que não a do art. 418º;
3. Dando como provados factos sem elementos probatórios que o permitam, ou com elementos descartados (na perpectiva, errónea, de que qualquer elemento constante dos autos serve para que o Tribunal ad quo possa formar a sua convicção, sempre teria o Tribunal que entender que o recorrente é Empresário e contribui activa e positivamente para a economia da RAEM, designadamente tendo empregado vários residentes de Macau no seu Restaurante Coreano - 336° e 400º do C.P.P.; ,
4. O Tribunal ad quo erra na medida da pena, por violação das normas processuais penais, mas verdadeiras normas materiais, no que concerne à determinação da medida de qualquer eventual pena ao recorrente (sempre sem conceder) - arts. 40º, 64º, 65º do Código Penal;
5. O recorrente é primário, não cometeu crimes, não tem antecedentes criminais e está socialmente integrado, contribuindo activamente para o emprego e boa economia da RAEM, coj o que sempre se lhe deveria suspender qualquer pena de prisão aplicável, o que se requer art. 48º do Código Penal.
Neste sentido e contando com o indispensável suprimento de Vossas Excelências, se requer que seja dado provimento ao presente recurso e, em consequência:
a) Se revogue o presente acórdão recorrido, substituindo-o por outro que absolva o recorrente do crime porque foi condenado.
Se assim não for entendido,
b) Seja dado como verificado o vícios do erro notório na apreciação da prova que enferma o douto acórdão recorrido, anulando-o, e determinando-se o reenvio do processo para novo julgamento, a fim de que tais vícios sejam sanados.
2其葡文結論內容如下:
1. Vem o 7.º arguido B, ora Recorrente, condenado pela prática, em co-autoria material e na forma consumada de um crime de “exploração de prostituição” p.p. pelo artigo 8.º, n,º 1 da Lei nº 6/97/M, de 30 de Julho, na pena de 1 ano e três meses de prisão de prisão efectiva;
2. Com o devido respeito, por tudo o que se aduziu, não se descortina nenhum facto que seja subsumível à prática do crime de exploração de prostituição por que vem condenado o 7.º arguido;
3. Isto porque a decisão recorrida padece dos vícios previstos no artigo 400.º, n.º 2, do CPP, de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, de contradição insanável da fundamentação, de erro notório na apreciação da prova e de erro de direito;
4. Aliás, in casu também existe divergência entre o que no Acordão se dá como provado e aquilo que deveria ter sido dado como provado, o que admite a renovação da prova, por se verificarem os referidos vícios e haver razões para crer que assim se evitará o reenvio do processo, nos termos do artigo 415.º, n.º 1 conjugado com o artigo 402.º, n.º 3 ambos, do CPP, a qual é sindicável pelo Tribunal de Segunda Instância, por existir documentação da prova produzida em audiência e ser notório e manifesto que os factos aí dados como provados, conjugados com as regras da experiência não impõem o resultado probatório almejado pelo Colectivo a quo;
5. Acontece que a prova indiciária é incerta e escassa, como se pode constar da prova carreada nos presentes autos, sendo certo que o Tribunal Colectivo não se pronunciou quanto à contestação apresentada pelo 7.º arguido B;
6. Dos depoimentos prestados em audiência e julgamento pelas testemunhas D, E e F, também foram omitidos factos relevantes, designadamente o de todas terem afirmado que o 7.º arguido nunca teve a alcunha de “G” (cfr. sessão de 25.09.2017,gravada em suporte digital - at 15.45.16 (22PN@OA100220121) - join - de 01,50m5s a 02,15m10s).
7. Porém, e sem pretender confundir os vícios do artigo 400.º, n.º 2 do CPP, com a divergência entre a convicção pessoal do Recorrente sobre a prova produzida em audiência e a convicção que o Tribunal firmou sobre os factos, questão do âmbito da livre apreciação da prova e princípio ínsito no citado normativo, cumpre realçar o seguinte:
- Os factos dados como provados no Acordão não se mostram suficientes e firmes para a decisão de direito que condena o Recorrente em co-autoria num crime p.p. pelo artigo 8.º n.º 1 da Lei n.º 6/97/M, de 30 de Julho, não tendo o Tribunal a quo fundamentado no Acordão em causa, os motivos de facto e de direito que determinaram tal condenação;
8. Isto porque, não existem nos autos, provas suficientes, designadamente testemunhais ou outras, para permitir a convicção do Tribunal a quo sobre a matéria de facto provada.
9. Aliás, quanto ao vício previsto na alínea a) do n.º 2, do artigo 400.º, do CPP sobre a “insuficiência da matéria de facto provada para a decisão”, recorrentemente tem o TSI -afirmado que tal vício ocorre “quando o Tribunal não se pronuncia sobre toda a matéria objecto do processo”, (cfr. V.g., o Acordão de 09.06.2011, Proc. n.º 275/2011 e de 21.03.2013, Proc. n.º 113/2013);
10. Ora, no caso dos presentes autos, evidente é que o Tribunal a quo não emitiu pronúncia sobre toda a matéria objecto do processo, não tendo para o efeito elencado devidamente a que resultou provada, indicando a que assim não ficou, e fundamentando sustentada mente a decisão de condenar o 7.º arguido B pela prática, em co-autoria material e na forma consumada de um crime de "exploração de prostituição” ;
11. Basta, aliás, uma mera leitura ao dito Acordão para assim se concluir, desde logo sobre a falta da pronúncia no referente à contestação apresentada pelo 7.º arguido B, designadamente no referente a factos relevantes, como os referidos nos respectivos artigos 1.º a 15.º supra explanados e para os quais se remete e se dão como reproduzidos para os devidos e legais efeitos;
12. Da factualidade dada como provada, verifica-se também prova insuficiente que permita concluir que o 7.º arguido tenha agido em co-autoria isto é, que tenha havido “intenção criminosa conjunta”, uma vez que o Recorrente actuou sob “instruções do 6.º arguido” sendo mero “empregado deste”, o 9.º e 10.º arguidos são de todo desconhecidos do Recorrente (cfr. a fls. 1031 e 1359, dos autos) e o 8.º arguido, quando foi detido, encontrava-se de visita a Macau, onde chegara há cerca de 4 horas (cfr. a fls. 912 e 918, dos autos);
13. Assim, verifica-se por um lado a insuficiência da matéria de facto provada para uma decisão de direito adequada, por ser indispensável a tal decisão, a devida pronúncia relativamente aos factos alegados pelo ora Recorrente na contestação apresentada;
14. Por outro lado, constata-se, ainda, a existência de prova insuficiente que permita decidir de direito que o 7.º arguido tenha agido em co-autoria isto porque, como consigna o Acordão de 11.04.2002, Proc. n.º 21/2002, do TSI “( ... ) para haver co-autoria (ou comparticipação) necessário é que tenha havido por parte dos agentes do crime uma decisão conjunta com vista à obtenção de um determinado resultado e uma execução igualmente conjunta, ainda que cada um dos co-autores não participe na execução de todos os actos integradores da infracção (…)” e, in casu, constata-se que é insuficiente a matéria de facto provada para concluir essa decisão de direito;
15. In casu, verifica-se ainda o vício previsto na alínea b) do n.º 2, do artigo 400.º, do CPP por existir contradição não ultrapassável através da própria decisão recorrida, entre os factos provados, no referente ao seguinte:
- De acordo com o ponto 14 do Acordão, a viatura de matrícula MR-XX-X9, Mazda 8, de cor preta, foi alugada pelo 6.2 arguido A no dia 2 de Abril à companhia de serviços de aluguer de viaturas H,
16. Contrariamente ao referido no ponto 16 do Acordão, se a citada viatura só foi disponibilizada, pelo 6.º arguido ao 7º arguido, depois do dia 2 de Abril, tal invalida a possibilidade de ter transportado a prostituta C, quando esta chegou a Macau no dia 22 de Março;
17. Por outro lado,
Conforme provado no citado ponto 16 do Acordão “( ... ) foi o 6.ºarguido A, que em Fevereiro de 2015, que arrendou o apartamento sito no Edf. “XX”, Bloco XX, XX.º-XX em Macau ( ... )”;
- Daí que, contrariamente ao referido no ponto 16 do Acordão, o 7.º arguido nada tenha a ver nem com o transporte e muito menos com a hospedagem em Macau da prostituta C, uma vez que o Recorrente apenas iniciou as funções de motorista a partir do dia 3 de Abril de 2015;
18. Daí que se deva entender que, “há contradição insanável da fundamentação” porque, fazendo um raciocínio lógico, é de concluir que a fundamentação leva precisamente a uma decisão contrária àquela que foi considerada (neste sentido, cfr. Simas Santos, Recursos, 5ª ed. pág. 63 e 64.);
19. Aliás, neste sentido tem o Tribunal de Segunda Instância consignado recorrentemente que ocorre o vício de “contradição insanável” quando se constata incompatibilidade, não ultrapassável, entre os factos provados, entre estes e os não provados ou entre a fundamentação probatória e a decisão (cfr., V.g. no Acordão do TSI de 24.10.2013, Proc. Nº 645/2013, e mais recentemente de 23.04.2015, Prac. n.º 846/2014);
20. Atenda-se, ainda, que in casu também se verifica o vício previsto na alínea c) do n.º 2, do artigo 400.º, do CPP porque, conforme o Tribunal de Segunda Instância vem afirmando o citado vício de “erro notório na apreciação da prova” releva quando se dão como provados factos incompatíveis entre si, isto é, o que se teve como provado ou não provado está em desconformidade com o que realmente se provou, ou que se retirou de um facto tido como provado uma conclusão logicamente inaceitável;
21. Assim, cumpre formular a arguição deste vício, pelo seguinte:
- Contrariamente ao referido no ponto 12 do Acordão, que “o ( ... ) o 7.º arguido, B é residente na Coreia ( ... )”, está provado nos autos que à data destes factos era portador do cartão n.º 4XXXX25 de trabalhador não residente, residindo em Macau desde 2009(cfr. termo de identidade e residência, a fls. 1339, auto de declarações ou doe. 1, junto com a contestação);
- Contrariamente ao referido no ponto 25 do Acordão “( .. ) Posteriormente na citada viatura de sete lugares foram encontrados vários preservativos e quinze cartões-chaves para acesso aos elevadores de vários hotéis, objectos relacionados com a prática da prostituição ( ... )”, também o telemóvel XX da marca Apple de cor dourada foi apreendido dentro da viatura, o que foi alegado na alínea a) do artigo 13.º, da contestação apresentada pelo Recorrente.
E que,
Quando o 7.º arguido B foi detido, apenas, tinha na sua posse o telemóvel, XX da marca Apple de cor prateada, o outro telemóvel, a que se refere o ponto 27 do Acordão estava na citada viatura, não sendo sua pertença;
22. Mais, contrariamente ao referido no ponto 26 do Acordão que “( ... ) A polícia também encontrou no interior da residência do 7.º arguido B, arrendada no Edifício “XX”, Bloco XX, XX.º andar “XX” em Macau - Taipa, grande quantidade de dinheiro em dólares de Hong Kong e Remnimbis e dois cadernos, objectos esses relacionados com a prática da prostituição ( ... )”, está também provado a fls. 888 dos autos, que o dinheiro apreendido na residência do 7.º arguido, casa de morada de família, no montante de HKD$60.500,00 e de CNY$ 15.000,00 e, conforme depoimento da testemunha F, mulher do 7.º arguido, foi esclarecido em audiência e julgamento, serem suas economias domésticas;
- De facto, a testemunha F, esposa do 7.º arguido, na sessão de 25.09.2017, gravada em suporte digital - at 15.45.16 (22PN@OA100220121) - join - de 02,04m12s o 02,15m10s, bem esclareceu que uma parte desse dinheiro lhe foi enviado da Coreia, uma parte pela mãe, para ela e para a neta e outra parte, foi-lhe dada pelo marido para as despesas domésticas;
23. Atenda-se, ainda, que:
- Está provado que foi o 6.º arguido, A que disponibilizou a viatura MR-XX-X9 ao 7.º arguido, nunca antes de 2 de Abril e, contrariamente, ao que resulta do referido no ponto 25 do Acordão, não são da responsabilidade do Recorrente os vários preservativos, os quinze cartões-chave para acesso a elevadores de vários hotéis, nem o telemóvel XX da marca Apple de cor dourada, apreendidos dentro dessa viatura.
- Repete-se, quando foi detido, o 7.º arguido B apenas tinha na sua posse o seu telemóvel, um XX da marca Apple de cor prateada, não sendo da sua responsabilidade quaisquer mensagens no “XX” de um qualquer outro telemóvel que não lhe pertence, referentes ao registo de conversas com prostitutas, sobre entrada e saída de dinheiro relacionado com a prática da prostituição (cfr. fls 872 a 884, dos autos);
24. Concluindo,
Nem o citado dinheiro apreendido é produto dos crimes, nem tão pouco os dois cadernos, também referidos no artigo 26 do Acordão, estão relacionados com a prática da prostituição, bastando proceder à -leitura dos mesmos, para se entender que em nada se relacionam com este assunto.
25. Assim dúvidas não subsistem que in casu existe “erro notório na apreciação da prova”, porque se dão como provados factos que estão em desconformidade com o que realmente se provou, tendo extraído, consequentemente, o Tribunal Colectivo uma conclusão logicamente inaceitável;
26. Por último, por se verificarem os vícios referidos no n.º 2 do artigo 400.º, o que implica divergência entre o que no Acordão se deu como provado e aquilo que deveria ter sido dado como provado, o que admite a renovação da prova, in casu sindicável pelo Tribunal de Segunda Instância por existir documentação da prova produzida em audiência;
27. Assim, pretende-se a arguição de alguns dos referidos vícios, conforme dispõe o n.º 2, artigo 402.º, nos termos conjugados com o n.º 1, do artigo 415.º, ambos do CPP, desencadeando a reapreciação da matéria de facto à luz da prova produzida em audiência, de modo a conduzir à alteração da factualidade provada, por existirem razões para crer que, admitida a renovação, aquela permitirá evitar o reenvio do processo;
28. Desta forma, pretende-se que alguns dos factos dados como provados nos pontos 16 e 24 do Acordão, transitem para a matéria de facto não provada, por ser notório e manifesto que esses factos, conjugados com as regras da experiência, não impõem o resultado probatório consignado;
29. Para o efeito e como decorre do citadoartigo 402.º, nº 3 do CPP, o Recorrente indica, o seguinte:
- Que o facto impugnado é o seguinte:
1.- Facto provado no ponto 16 do Acordão:
“Em 22 de Março de 2015, a prostituta coreana C chegou a Macau e o 7.º arguido, tê-la-á hospedado no Edf. “XX”- Bloco XX, XX.º andar letra “XX”, na Taipa-Macau e, conduzindo a supra citada viatura de sete lugares, transportava a prostituta coreana para os diversos hotéis para se prostituir, ficando com uma percentagem do dinheiro proveniente das vezes que ela se prostituiu”,
30. Que a prova de que se pretende fazer valer é a seguinte:
- Que, a fls. 1611, dos autos e no ponto 15 do Acórdão, constata-se que o 7.º arguido apenas aceitou ser motorista por conta do 6.º arguido, quando este lhe disponibilizou a viatura que alugou a 2 de Abril de 2015.
- Que a fls. 850 dos autos, constata-se que a prostituta coreana C chegou a Macau em 22 de Março de 2015.
- Que no ponto 14 do Acordão consta que a fracção autónoma sita no Edf. “XX”- Bloco XX, XX.º andar letra “XX”, na Taipa-Macau foi arrendada pelo 6.º arguido A.
31. Que o vício revelado, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 400.º do CPP, consubstancia “contradição insanável da fundamentação” pelo Colectivo a quo, que deverá conduzir à renovação da matéria de facto provada
32. Isto porque,
É notório e manifesto que os factos aí dados como provados, conjugados com as regras da experiência, não impõem o resultado probatório consignado. .
33. Contrariamente ao referido no ponto 16 do Acórdão, o 7.º arguido desconhece quem é a prostituta C, apenas sabe ser impossível tê-la conduzido quando a mesma chegou a Macau, em 22 de Março, porque apenas aceitou ser motorista por conta do 6.º arguido, quando este lhe disponibilizou a viatura que alugou a 2 de Abril (vide fls. 1611 dos autos e ponto 15 do Acordão);
34. Daí que o 7.º arguido desconheça os motivos porque a fls. 1521 dos autos a prostituta C o identifica como “G”, alcunha que nunca teve, o que, aliás, foi referido pelas testemunhas D, E e F, em audiência e julgamento (cfr. sessão de 25.09:2017,gravada em suporte digital - at 15.45.16 (22PN@OA100220121) - join - de 01,50m5s a 02,15m10s);
- Atenda-se, ainda, que a prostituta C, contradiz-se e é inclusive incongruente por diversas vezes ao longo do depoimento prestado para memória futura a fls. 850 e segs., designadamente quando diz que a responsabilidade pelo pagamento do alojamento é de um tal “G”, identificando-o como sendo o 7.º arguido, para de seguida, quando perguntada “se foi sempre conduzida pelo G”, desde que chegou a Macau em 22 de Março, responder que “SIM” (cfr. declarações para memória futura, a fls. 850 V.);
35. Aliás, esta testemunha é a mesma que depõe que era o patrão do grupo que pagava as demais despesas e que acertava contas com ela uma vez por semana, para de seguida em total incongruência, referir que desconhece qualquer outro elemento do grupo, que não conhece mais ninguém, para além da pessoa que alega que a conduzia, desde que chegou a Macau, o tal “G”, indicando ser este que também lhe paga o alojamento (cfr. fls. 850 V. e 851 e fls. 1521, dos autos);
36. Em termos conclusivos sempre se diga que é de um depoimento que, ou se tratou de um erro de reconhecimento referente ao tal “G”, ou visou incriminar o 7.º arguido, quiçá para atingir qualquer objectivo inconfessável;
37. Mais, no caso dos autos, o Colectivo a quo ficou com “dúvidas” sobre a matéria de facto que declarou provada no ponto 16 do Acórdão, ao não aceitar que o 7.º arguido nunca teve a alcunha de “G”, porém tal foi declarado por todas os testemunhas oferecidas pelo Recorrente e ouvidas em audiência de julgamento quanto a essa questão.
38. Assim terá violado o princípio in dubio pro reo, na medida em que, o mesmo identificando-se com o da “presunção da inocência do arguido”, impõe que o julgador valore sempre, em favor dele, um non liquet;
39. O referido princípio deveria ter sido aplicado porque, muito embora da prova produzida possa resultar uma dúvida “razoável” e “insanável” sobre se o 7.º arguido teria a alcunha de “G”, o que constitui facto relevante e pressuposto da decisão, o Colectivo a quo, nesse estado de dúvida não deveria ter dado como provado o ponto 16 do Acordão por, ao decidir contra o arguido, violar o princípio in dubio pro reo (neste sentido, vide, em termos de direito comparado, o Acordão do STJ de 29-4-2003, proc. n.º 3566/03, in “ www.dgsi.pt” );
40. Longe de ser propósito do Recorrente sindicar a livre apreciação da prova pelo Tribunal a quo efectuada em conformidade com o estatuído no artigo 114.º do CPP, a verdade é que a declaração para memória futura prestada pela testemunha C, não permite dar de per si como provado o ponto 16 do Acordão (cfr., fls. 1521 que remetem, dando como reproduzidas, para as declarações antes prestadas a fls. 850).
41. Assim e em conformidade, deve considerar-se como facto provado no ponto 16 do Acordão, apenas, o seguinte:
Em 22 de Março de 2015, a prostituta coreana C chegou a Macau e foi hospedada no Edf “XX”- Bloco XX, XX.º andar letra “XX”, na Taipa-Macau.
42. E devem considerar-se como factos não provados no ponto 16 do Acórdão, os seguintes:
Que tenha sido o 7.º arguido, a hospedar a prostituta C no Edf. “XX” Bloco XX, XX.º andar letra “XX”, na Taipa-Macau e que conduzindo a supra citada viatura de sete lugares a tenha transportado para diversos hotéis para se prostituir, ficando com uma percentagem do dinheiro proveniente das vezes que ela se prostituiu;
43. O outro facto impugnado é o seguinte:
2.- Factos dados como provados no ponto 24 do Acordão:
“Em 20 de Abril 2015, pelas 02:00, foi detida a prostituta C junto á entrada do Hotel I na Avenida XX quando se encontrava a incomodar os transeuntes, encontrando-se o 7.º arguido B e o 8.º arguido J de vigia nas proximidades”.
44. Que a prova de que se pretende fazer valer é a seguinte:
- Que do depoimento do Investigador K na sessão de 25.09.2017, gravada em suporte digital- at 15.45.16 (22PN@OA100220121) - join - de 01,36m41s a 01,38m34s, resulta claro que por volta das 2h da madrugada, do dia 20 de Abril de 2015, mandaram parar junto ao Hotel I um veículo de matrícula MR-XX-X9, com duas pessoas à frente e algumas mulheres atrás, logo, impossível seria estar o ora Recorrente de vigia nas proximidades.
- Que a fls. 918 dos autos, pelo registo de entrada nas Portas do Cerco, constata-se que J, 8.º arguido, tinha chegado a Macau pelas 21:39 do dia 19 de Abril.
- Que no ponto 17 do Acordão consta que, pela 01:30, já do dia 20 de Abril 2015, isto é, cerca de quatro horas depois foi o 8.º arguido interceptado pela polícia e detido conjuntamente com o 7.º arguido, pouco tempo depois de este ter iniciado a condução da viatura de cor preta de sete lugares com a matrícula MR-XX-X9, junto ao L.
- Que das declarações do 8.º arguido J (cfr. a fls. 912, dos autos), do 7.º arguido (cfr. a fls. 1339, dos autos), da citada prostituta C (cfr. a fls. 1521, 850 a 851 dos autos) nada indicia que estivessem de vigia nas proximidades do Hotel I.
45. Que o vício revelado, previsto na alínea c) do n.º2 do artigo 400.º do CPP, consubstancia “erro notório na apreciação da prova” pelo Colectivo a quo, que deverá conduzir à renovação da matéria de facto provada.
46. Tanto mais que, contrariamente ao referido no ponto 24 do Acordão, não foi produzida qualquer prova nos autos que sequer indicie que o 7.º e 8.º arguidos estivessem de vigia nas proximidades do Hotel I à prostituta C, quando na madrugada do dia 20 de Abril de 2015 foram detidos, razão pela qual tal facto não pode ser valorado pelo Colectivo a quo.
47. Assim e em conformidade, devem considerar-se como factos provados no ponto 24 do Acordão, apenas, os seguintes:
Em 20 de Abril 2015, pelas 02:00, foi detida a prostituta C junto à entrada do Hotel I quando estava a angariar clientes, encontrando-se o 7.º arguido B e o 8.º arguido J nas proximidades.
48. E devem considerar-se como factos não provados no ponto 24 do Acórdão, os seguintes:
Quando em 20 de Abril 2015, pelas 02:00, foi detida a prostituta C junto à entrada do Hotel I o 7.º arguido B e o 8. º arguido J, estavam de vigia nas proximidades.
49. Face ao exposto, nos termos conjugados dos artigos 402.º e 415.º do CPP, deve haver lugar a renovação da prova, dos pontos 16 e 24 do Acordão por se verificarem os vícios referidos no n.º 2 do artigo 400.º do mesmo CPP e existirem razões para crer que, admitida a renovação, aquela permitirá evitar o reenvio do processo.
Da busca domiciliária
50. Com o devido respeito, a busca domiciliária efectuada na residência do 7.º arguido é nula pelo facto da respectiva autorização não ter sido traduzida para Coreano, nem ter sido imediatamente validada por parte do Mmº Juiz de Instrução, tendo em conta que a mesma foi realizada sem ser na sequência de flagrante delito.
51. Afigura-se legítima a conclusão da nulidade da busca domiciliária e das consequentes apreensões documentadas no auto de busca e apreensão de fls. 888, dos autos o que deve ser declarado em conformidade com o estatuído no artigo 109.º, n.º 1 e n.º 2, do CPP, por estarmos na presença, quer de uma declaração de autorização de busca domiciliária nula, por não estar traduzida nem ter sido acompanhada de um intérprete quando o seu emitente não conhece, muito menos domina a língua Chinesa que foi a língua de comunicação, quer da realização de uma busca domiciliária fora duma situação de flagrante delito, que não foi posteriormente validada pelo Mmº Juiz de Instrução.
52. Estes factos são manifestamente violadores, respectivamente, dos artigos 82.º nº 2 e 162.º nº 2, ambos do CPP, assim se traduzindo na nulidade da respectiva busca domiciliária e das apreensões nela realizadas, em conformidade com o estatuído no artigo 109.º nos 1 e 2, ambos do CPP.
53. Para além do exposto, repita-se, o dinheiro apreendido na residência do 7.º arguido, diga-se, casa de morada de família, em Macau-Taipa, na Rua XX n.º XX, Taipa, Macau Edifício “XX” Bloco 15, 33.º andar “B”, no montante de HKD$60.500,00 e de CNY$ 15.000,00 são as economias da sua mulher, conforme esclarecido pela mesma em audiência e julgamento na sessão de 25.09.2017 (vide, gravação em suporte digital- at 15.45.16 (22PN@OA100220121) - join - de 02,04m12s a 02,15m10s).
54. Daí que o Tribunal a quo tenha violado os artigos 101.º e 102.º do CP ao consignar no Acordão que: “Objectos apreendidos: Relativamente aos arguidos absolvidos e às testemunhas quanto, aos telemóveis, aos computadores portáteis, documentos de identificação e dinheiro devolvam-se aos respectivos arguidos absolvidos e às testemunhas. Relativamente às viaturas que estão apreendidas devolvam-se a quem pertença.
De acordo com o disposto no artigo 101º do Código Penal, no que concerne aos restantes bens apreendidos no presente processo, declaram-se perdidos a favor da RAEM, após transitado em julgado, os bens apreendidos com valor deverão ser remetidos a Direcção dos Serviços de Finanças e bens apreendidos sem valor ser destruídos (cfr., fls. 73, da acta do Acordão com a alteração a fls. 3924, dos autos)”.
55. Ora, constatando-se que com excepção dos arguidos absolvidos e das testemunhas, nada no Acordão recorrido existe que fundamente de facto e de direito a decisão “de perda dos objectos perdidos” relativamente aos arguidos condenados, ignorando in casu que o 7.º arguido, aufere rendimentos do seu trabalho e que, as funções de motorista se iniciaram apenas no dia 3 e terminaram quando foi detido a 20 do mês de Abril de 2015, pelo que o apreendido não é produto do crime porque vem acusado.
56. Razão pela qual se impõe a revogação do decidido (neste sentido cfr., v.g., o Ac. do TSI de 12.12.2013, Proc. n.º 696/2013) tanto mais que, na situação sub judice os bens apreendidos não oferecem perigosidade seja para a moral, ordem pública ou surgimento de novos crimes;
57. Por último diga-se, ainda, que em obediência ao princípio da acusação ou da vinculação temática da acusação e sendo a mesma omissa relativamente aos objectos apreendidos pertencentes a B, 7.º arguido, deverá ser ordenada a respectiva devolução e entrega dos mesmos (neste sentido, cfr. Acordãos de 20 de Março e 25 de Setembro de 2002, respectivamente, nos Processos n.ºs 3/2002 e 10/2002 e Ac. do TUI de 27.11.2009, Processo nº 34/2009).
Do enquadramento jurídico-penal dos factos
58. A presente condenação também configura erro de direito no enquadramento jurídico-penal dos factos, já que a factualidade provada não contém todos os elementos típicos necessários - objectivos e subjectivos - para a condenação proferida e ora recorrida, isto, no que respeita tanto ao tipo de crime (cfr. artigo 8.° da Lei n.º 6/97/M, de 30 de Julho), como à forma do seu cometimento, em co-autoria, devendo acolher-se o alegado no sentido de o ora Recorrente ser um mero “empregado”, agindo sem dolo, limitando-se a “transportar” uma mulher, tanto mais que da matéria de facto resulta, de forma clara não existir o “conluio dos arguidos”, a “união de esforços” e “partilha de tarefas” para se alcançarem os objectivos traçados.
59. De facto, como consigna o Acordão de 11.04.2002, Proc. n.º 21/2002, “( ... ) poro haver co-autoria (ou comparticipação) necessário é que tenho havido por porte dos agentes do crime uma decisão conjunto com vista à obtenção de um determinado resultado e uma execução igualmente conjunto, ainda que cada um dos co-autores não participe no execução de todos os actos integradores da infracção ( ... )” o que in casu não se constata.
60. Por último atenda-se que a noção do bem jurídico protegido é essencial, no caso sub judice, para se entender o alcance da norma punitiva do citado dispositivo legal e, não obstante as posições divergentes sobre esta matéria, partilhe-se a fls. 333 e 334, o Acordão proferido no processo nº CR4-15-0278-PCC do Tribunal Judicial de Base “( ... ) enquanto no crime de lenocínio previsto e punido nos artigos 163º e 164º do CP o bem jurídico protegido é a l/liberdade e auto-determinação sexual do pessoa” tal como sucedia em Portugal antes do revisão do Código Penal Português de 1998, no crime previsto no artigo 89 do Lei n9 6/97/M, de 30 de Julho, o bem jurídico protegido é ao interesse geral da sociedade na preservação do moralidade sexual e do ganho honesto ( …)” logo, podemos também salientar que o 7.º arguido não atentou contra o citado bem jurídico. ~
61. Aliás decorre e bem do Acordão recorrido, que o Tribunal a quo entendeu que “( ... ) o ilícito em causa configura um crime lesando o interesse público, não é um crime lesando autonomia sexual do indivíduo ( ... )”(cfr. a fls. 63, da acta do Acordão).
62. Mais, não se pode presumir, de forma categórica e inilidível, que o 7.º arguido, por transportar uma prostituta, ao fazê-lo, pura e simplesmente, põe em risco a liberdade sexual de quem se prostitui.
Da Medida da Pena à Suspensão da sua execução
63. Conforme estipula o artigo 40º nº i do CP: “A aplicação de penas visa a protecção de bens e valores jurídicos e a reintegração do agente na sociedode”.
64. Há assim que procurar um ajustado equilíbrio entre as finalidades supra referidas, podendo uma prevalecer sobre a outra.
65. No caso concreto, mesmo considerando que os bens e os valores jurídicos protegidos e tutelados pela Lei nº 6/97/M, de 30 de Julho, são valiosos, os mesmos podem ficar secundarizados por via de uma eventual supremacia do escopo da ressocialização.
66. Atenda-se para o efeito que está demonstrado nos autos que o 7.º arguido é um excelente profissional, com um curso universitário em “Management and Organizational Behavior”, na “XX, XX University, New York, USA B.S.”.
67. Assim, tendo em conta que o 7.º arguido não tem antecedentes criminais e, contrariamente aos restantes arguidos que “( ... ) vieram do estrangeiro a Macau para praticarem o crime ( ... )” (cfr. a fls. 65, da acta do Acordão) o 7.º arguido vivia na RAEM desde 2009 e mostra uma personalidade que se vislumbra do seu curriculum vitae ser perfeitamente recuperável, não se justificando que por razões de prevenção especial, lhe seja aplicada uma pena efectiva.
68. Ora, em face do disposto no artigo 48.º do CP, atendendo a que a pena de prisão aplicada não é superiora três anos, deverá ser feita uma ponderação pelo Tribunal Superior, no sentido da suspensão da respectiva execução, porque se afigura ser possível fazer um juízo de prognose favorável e concluir que a simples censura dos factos e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidade da punição.
Nos termos e pelos fundamentos expostos devem acordar os venerando Juízes do Tribunal de Segunda Instância em conceder provimento ao recurso.
Consequentemente, decidindo:
A) Eliminar os factos provados nos pontos 16 e 24 da matéria de facto do Acordão, que devem transitar para a matéria de facto não provada, alterando a respectiva redacção, tudo nos termos assinalados em O1, P1, U1 e V1, ao abrigo do n.º 2, do artigo 400.º, 402.º e 415.º do CPP;
B) Declarar, em conformidade com o estatuído no artigo 109°, n.º 1 e n.º 2, do CPP, a nulidade da busca domiciliária efectuada e das consequentes apreensões, documentadas no auto de busca e apreensão de fls. 888 dos autos;
C) Revogar a “declaração de objectos perdidos” consignada no Acordão (cfr., fls. 73, da acta do Acordão), por violação dos artigos 101.º e 102.° do CP por o Colectivo a quo não fundamentar de facto e de direito tal decisão;
D) Absolver o 7.º arguido, B, ora Recorrente, da prática, em co-autoria material e na forma consumada de um crime de “exploração de prostituição”, por não estarem preenchidos os elementos constitutivos desse crime previsto e punido pelo artigo 8.°, n.º 1 do Decreto-Lei 2/90/M, de 3 de Maio, na pena de 1 ano e três meses de prisão de prisão efectiva;
Sem conceder,
E) Deverá ser feita, em face do disposto no artigo 48.º do CP, uma ponderação pelo Tribunal Superior no sentido da suspensão da execução da pena condenatória.
Far-se-á justiça!
[1] “A contradição insanável da fundamentação respeita antes de mais à fundamentação da matéria de facto, mas pode respeitar também à contradição na própria matéria de facto (fundamento da decisão de direito). Assim, tanto constitui fundamento de recurso ao abrigo da alínea b) do n.° 2 do art. 410.° a contradição entre a matéria de facto dada como provada ou como provada e não provada, pois pode existir contradição insanável não só entre os factos dados como provados, mas também entre os dados como provados e os não provados, como entre a fundamentação probatória da matéria de facto.
A contradição pode existir também entre a fundamentação e a decisão, pois a fundamentação pode apontar para uma dada decisão e a decisão recorrida nada ter com a fundamentação apresentada.” – Prof. Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, III, ed. VERBO, pág.340 a 341
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343/2018 p.57/57