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。in﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽上訴案第601/2020號
上訴人:A






澳門特別行政區中級法院合議庭判決書

上訴人A的判刑及服刑情況:
- 於2011年5月27日,在第四刑事法庭合議庭普通刑事案第CR4-10-0121-PCC號卷宗內,被判刑人因以直接正犯和既遂方式觸犯:三項《刑法典》第244條第1款c項及第245條所規定及處罰的「使用偽造具特別價值之文件罪」,每項被判處1年9個月徒刑;四項《刑法典》第199條第1款所規定及處罰的「信任之濫用罪」,每項被判處1年徒刑;一項《刑法典》第199條第4款a)項所規定和處罰的「信任之濫用罪(巨額)」,被判處2年徒刑;兩項《刑法典》第311條所規定及處罰的「抗拒及脅迫罪」,每項被判處1年9個月徒刑;一項《刑法典》第262條第1款結合第77/99/M號法令第6條1款b項、第1條c項、d項所規定和處罰的「持有禁用武器罪」,被判處2年9個月徒刑;以直接正犯及未遂方式觸犯一項澳門《刑法典》第197條第1款、第2款所規定及處罰的「盜竊罪」,被判處9個月徒刑。十二罪競合,合共被判處6年徒刑,及被判處向兩間受害公司分別支付澳門幣253,389.21元及澳門幣2,000元的損害賠償及向案中五名警員每人賠償澳門幣2,000元。檢察院不服判決,向中級法院提起上訴,並獲得勝訴,被判刑人被改判7年徒刑。
- 於2012年1月11日,在第一刑事法庭合議庭普通刑事案第CR1-11-0175-PCC號卷宗內,被判刑人因以累犯方式觸犯三項《刑法典》第198條第2款e項,第69及70條所規定及處罰的「加重盜竊罪」,分別被判處3年徒刑、4年6個月徒刑及3年6個月徒刑;以及觸犯一項《刑法典》第262條第1款結合11月8日第77/99/M號法令第6條第1款b項及第1條第1款c項,第69及70條所規定和處罰的「禁用武器罪」,被判處3年徒刑。與CR4-10-0121-PCC號卷宗之判刑競合,被判處單一刑罰14年6個月實際徒刑。另被判處向被害人支付澳門幣21,000元的財產損害賠償及相關法定利息。被判刑人不服判決,向中級法院提起上訴,裁定上訴理由部份成立,被判刑人被判處與第CR4-10-0121-PCC號卷宗競合,單一刑罰為10年6個月實際徒刑。
- 於2013年9月16日,在第二刑事法庭獨任庭普通刑事案第CR2-13-0187-PCS號卷宗內,被判刑人因觸犯一項《刑法典》第227條第2款所規定及處罰的「贓物罪」,被判處3個月實際徒刑。於2013年10月31日,CR2-13-0187-PCS號卷宗與第CR1-11-0175-PCC號卷宗及CR4-10-0121-PCC號卷宗進行刑罰競合,合共被判處10年7個月實際徒刑之單一刑罰。

判決已生效,現正在服刑,上訴人將於2021年11月6日服完全部徒刑,並且已於2018年4月26日服滿了2/3刑期。

刑事起訴法庭為此繕立了第PLC-19-11-1-A號假釋案。在此案中,尊敬的刑事起訴法官於2020年4月27日作出批示,否決了上訴人的假釋。

對此,上訴人A不服上述決定,向本院提起上訴。1

檢察院對上訴人的上訴理由作出答覆,認為應判處上訴人的上訴理由不成立,並建議維持原審法庭之裁判。

在本上訴審程序中,尊敬的助理檢察長閣下提交了法律意見。2

一、事實方面
本院認為,案中的資料顯示,下列事實可資審理本上訴提供事實依據:
- 上訴人A的判刑及服刑情況:
- 於2011年5月27日,在第四刑事法庭合議庭普通刑事案第CR4-10-0121-PCC號卷宗內,被判刑人因以直接正犯和既遂方式觸犯:三項《刑法典》第244條第1款c項及第245條所規定及處罰的「使用偽造具特別價值之文件罪」,每項被判處1年9個月徒刑;四項《刑法典》第199條第1款所規定及處罰的「信任之濫用罪」,每項被判處1年徒刑;一項《刑法典》第199條第4款a)項所規定和處罰的「信任之濫用罪(巨額)」,被判處2年徒刑;兩項《刑法典》第311條所規定及處罰的「抗拒及脅迫罪」,每項被判處1年9個月徒刑;一項《刑法典》第262條第1款結合第77/99/M號法令第6條1款b項、第1條c項、d項所規定和處罰的「持有禁用武器罪」,被判處2年9個月徒刑;以直接正犯及未遂方式觸犯一項澳門《刑法典》第197條第1款、第2款所規定及處罰的「盜竊罪」,被判處9個月徒刑。十二罪競合,合共被判處6年徒刑,及被判處向兩間受害公司分別支付澳門幣253,389.21元及澳門幣2,000元的損害賠償及向案中五名警員每人賠償澳門幣2,000元。檢察院不服判決,向中級法院提起上訴,並獲得勝訴,被判刑人被改判7年徒刑。
- 於2012年1月11日,在第一刑事法庭合議庭普通刑事案第CR1-11-0175-PCC號卷宗內,被判刑人因以累犯方式觸犯三項《刑法典》第198條第2款e項,第69及70條所規定及處罰的「加重盜竊罪」,分別被判處3年徒刑、4年6個月徒刑及3年6個月徒刑;以及觸犯一項《刑法典》第262條第1款結合11月8日第77/99/M號法令第6條第1款b項及第1條第1款c項,第69及70條所規定和處罰的「禁用武器罪」,被判處3年徒刑。與CR4-10-0121-PCC號卷宗之判刑競合,被判處單一刑罰14年6個月實際徒刑。另被判處向被害人支付澳門幣21,000元的財產損害賠償及相關法定利息。被判刑人不服判決,向中級法院提起上訴,裁定上訴理由部份成立,被判刑人被判處與第CR4-10-0121-PCC號卷宗競合,單一刑罰為10年6個月實際徒刑。
- 於2013年9月16日,在第二刑事法庭獨任庭普通刑事案第CR2-13-0187-PCS號卷宗內,被判刑人因觸犯一項《刑法典》第227條第2款所規定及處罰的「贓物罪」,被判處3個月實際徒刑。於2013年10月31日,CR2-13-0187-PCS號卷宗與第CR1-11-0175-PCC號卷宗及CR4-10-0121-PCC號卷宗進行刑罰競合,合共被判處10年7個月實際徒刑之單一刑罰。
- 判決已生效,現正在服刑,上訴人將於2021年11月6日服完全部徒刑,並且已於2018年4月26日服滿了2/3刑期。
- 監獄方面於2020年3月19日向刑事起訴法庭提交了假釋案的報告書(其內容在此視為全部轉錄)。
- 上訴人A同意假釋。
- 本案為上訴人A的第三次假釋程序。
- 刑事起訴法庭於2020年4月27日的批示,否決了對A的假釋。

二、法律方面
上訴人認為已經符合假釋的條件,否決假釋的決定違反了《刑法典》第56條的規定。
《刑法典》第56條規定:
“一.當服刑已達三分之二且至少已滿六個月時,如符合下列要件,法院須給予被判徒刑者假釋:
a) 經考慮案件之情節、行為人以往之生活及其人格,以及於執行徒刑期間在人格方面之演變情況,期待被判刑者一旦獲釋,將能以對社會負責之方式生活而不再犯罪屬有依據者;及
b) 釋放被判刑者顯示不影響維護法律秩序及社會安寧。
二.假釋之期間相等於徒刑之剩餘未服時間,但絕對不得超逾五年。
三.實行假釋須經被判刑者同意。”
從這個規定看,是否批准假釋,除了要符合形式上的條件(服刑已達三分之二且至少已滿六個月)以外,集中在要符合特別及一般犯罪預防的綜合要求的實質條件上。
在特別的預防方面,要求法院綜合罪犯在服刑過程中的表現,包括個人人格的重新塑造,服刑中所表現出來的良好的行為等因素而歸納出罪犯能夠重返社會、不會再次犯罪的結論。
而在一般預防方面,則是集中在維護社會法律秩序的要求上,即是,綜合所有的因素可以讓我們得出罪犯一旦提前出獄不會給社會帶來心理上的衝擊,正如Figueiredo Dias教授的觀點,“即使是在對被判刑者能否重新納入社會有了初步的肯定判斷的情況下,也應對被判刑者的提前釋放對社會安定帶來嚴重影響並損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望的可能性加以衡量和考慮,從而決定是否應該給予假釋”;以及所提出的,“可以說釋放被判刑者是否對維護法律秩序及社會安寧方面造成影響是決定是否給予假釋所要考慮的最後因素,是從整個社會的角度對假釋提出的一個前提要求。”3
那麼,我們看看上訴人是否符合假釋的條件。
在獄中,上訴人空閒時喜歡做運動、看看書和報紙,亦在2018年參加復康小組從新得力自我成長小組。雖然沒有參加回歸教育課程,但有參加醫療室職訓活動。上訴人並沒有違反獄規,在獄中被列為“信任類”,行為總評價為“良”。跟進社工以及監獄長均對上訴人的提前釋放作出了肯定的意見。
本次為上訴人的第三次假釋程序,監獄長及跟進社工均對上訴人的提前釋放作出了肯定的意見。這說明,上訴人在服刑期間的表現顯示出他在人格方面的演變已向良好的方向發展,在犯罪的特別預防方面可以得出對他的提前釋放有利的結論。
從犯罪的一般預防方面,在本案中,一方面,雖然上訴人觸犯了多項犯罪,也是第三次入獄,但是大都涉及財產性質的犯罪,而且其犯罪的嚴重性也判刑中得到體現,也得到了應有的懲罰;另一方面,我們也知道,假釋並不是刑罰的終結,它的最有效的作用就是在罪犯完全被釋放之前的一個過渡期讓罪犯能夠更好地適應社會,而完全地融入澳門這個他將再次生活的社會。這種作用往往比讓其完全的服完所判刑罰更為有利。在考慮假釋的決定時候,我們不能過分強調一般預防的重要性而忽視了特別預防的同等重要性,更不能走到讓人感到嚴重罪行沒有假釋的可能的印象的極端。否則,我們將徹底否定了假釋的立法精神。其實更重要的是,上訴人在獄中的表現良好,人格演變有很大的進步,尤其是在前兩次假釋被否定之後,並沒有放棄自己,沒有任何的違紀行為,這反而讓我們相信,假若提早釋放,不會對維護法律秩序和影響社會安寧造成威脅而使公眾在心理上無法承受以及對社會秩序產生一種衝擊等負面因素。
綜合各種因素,上訴人具備了假釋的條件,應該裁定其上訴理由成立,而撤銷否決假釋的決定,給予假釋。

三、決定
綜上所述,本合議庭決定判處上訴人A的上訴理由成立,撤銷否決假釋的決定,並決定給予假釋。
立即出具釋放令,並告知上訴人,其必須保持良好的行為,在假釋期間必須積極接受社會重返廳的輔導。
作出必要的通報。
無需決定本案訴訟費用的支付。
確定上訴人的委任辯護人的費用為2000澳門元,由終審法院院長辦公室支付。
澳門特別行政區,2020年6月24日


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蔡武彬 (裁判書製作人)


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譚曉華 (第二助審法官)


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陳廣勝 (第一助審法官)
(但本人認為上訴理由不成立,理由正如檢察院所指的一樣。)
1 其葡文內容如下:
1. Vem o presente recurso do despacho proferido pelo Mma. Juiz nos autos que negou a concessão de liberdade condicional ao Recluso, ora Recorrente.
2. Como resulta da fundamentação da decisão recorrida, a obtenção da liberdade condicional pelo Recorrente não é automática, mas depende da verificação de requisitos formais e materiais ou de substância a que alude o artigo 56º do Código Penal.
3. E, se nenhuma dúvida existe quanto à verificação dos requisitos formais, sustentou-se a decisão na não verificação dos requisitos substanciais previstos nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 56º supra referido.
4. Na verdade, analisada a fundamentação da decisão, conclui-se pela inaplicabilidade da disposição legal do referido artigo 56º, porquanto a manter-se a interpretação que a decisão recorrida faz do comportamento do Recorrente – essencialmente em função da sua condenação -, nunca nenhum condenado poderá beneficiar da faculdade da liberdade condicional prevista na aludida norma.
5. De facto, analisada a decisão vejamos alguns excertos decisórios, em função do que o próprio Tribunal considera ser o fim do pedido de liberdade condicional:
“…, 在審查假釋的聲請時,必須考慮刑罰的目的:一方面為一般預防,透過刑罰對犯罪行為作出譴責,從而令社會大眾相信法律制度的有效性,並重新恢復及確立因犯罪行為而對法律動搖了的信心;另一方面為特別預防,透過刑罰對被判刑人本身進行教育,使其本人作出反省,致使其能以社會負責任的方式重新融入社會,不再犯罪。”
6. Assim, a mesma refere:
“關於實質要件,在特別預防方面,被判刑人為第三次入獄,本次服刑至今約9年,在服刑期間行為的總評價為“良”,沒有違反監獄紀律的紀錄,然而,單純遵守監獄紀律並不必然導致獲得假釋機會。”(sublinhado nosso)
7. E refere ainda:
“雖然被判刑人在獄中有參與職訓活動,並對賠償有初步計劃,但考慮到被判刑人並非初犯,且過往曾因實施侵犯他人財產之犯罪活動而被判刑入獄,被判刑人曾獲假釋機會但其後被廢止假釋,反映被判刑人未能從屢次判刑及牢獄生涯汲取教訓,亦未能珍惜法庭給予的機會,是次服刑涉及三宗案件合共十七項犯罪。” (sublinhado nosso)
8. Pelo que vem concluir da seguinte forma:
“在此情況下,雖然有關因素在上一次假釋時已經考慮,但仍不得不在是次假釋中慎重考慮,考慮到被判刑人的守法意識相當薄弱,過往重犯及累犯的情節,需要更長時間重塑其人格,現階段本法庭對其人格發展是否得到足夠的改善,是否能以遵紀守法且負責任的態度重新做人不再犯罪、是否真正汲取教訓及能否抵禦犯罪帶來的金錢收益仍持保留意見。目前為止,法庭認為被判刑人的狀況尚未符合《刑法典》第56條1款a)項的規定。”.
9. De facto, o Recorrente tem perfeito conhecimento que o cumprimento dos regulamentos prisionais não implica a possibilidade de lhe ser concedida a liberdade condicional. Todavia, o Recorrente cumpre os regulamentos porque no seu interior quer ser uma pessoa responsável e com respeito pelas regras, mas não meramente com o objectivo de lhe ser concedida a liberdade condicional.
10. Salvo o devido respeito por opiniões diversas, o Recorrente não só apresentou bom comportamento durante a vida na prisão, como não violou qualquer regulamento prisional, tendo também participado na formação de limpeza dos andares, usando o seu ganho para pagar as custas judiciais.
11. Ademais, o familiares do Recorrente também o ajudaram e, conforme o documento constante a fls. 27 dos autos de liberdade condicional, há uma empresa pretende contratar o ora Recorrente, tendo o mesmo já planeado pagar as custas judiciais bem como realizar o pagamento da indemnização às sociedades ofendidas.
12. Aliás, o Condenado, demonstrou a vontade de apreender, de ter emprego quando lhe for concedida a liberdade condicional assim como poder pagar com o ganho do seu trabalho futuro e sem acrescentar encargos os seus membros familiares, a indemnização às sociedades ofendidas.
13. Por último, o Tribunal a quo considerou que ao Recorrente foi concedida a liberdade condicional e o mesmo não aproveitou a oportunidade.
14. Salvo o devido respeito, o Recorrente confessa que não aproveitou a oportunidade dada pelo tribunal. Porém, passando mais de 9 anos em prisão, o Recorrente aprendeu a importância de ter liberdade e, tendo em conta a idade do seu pai idoso, queria aproveitar o tempo para ficar com seu pai caso lhe fosse concedida a liberdade condicional.
15. Por outro lado, conforme o parecer do Direito do Estabelecimento Prisional, o Recorrente cumpre as regras prisionais, tem o apoio dos seus membros familiares e do trabalho para sua reintegração na comunidade.
16. Em síntese, a apreciação que o Tribunal fez da aplicação ao Condenado Recorrente, do critério legal da alínea a) do artigo 56º do CP, relativo à apreciação da conduta do Condenado, ora Recorrente, violou o disposto na mesma, por carecer de falta de fundamentação de facto e de direito.
17. Porquanto está em oposição ao parecer do Director do Estabelecimento Prisional e do relatório do técnico social, que são as pessoas que têm efectivamente as condições necessárias para apreciar em concreto os efeitos que o cumprimento da pena, ao longo do tempo, vão produzindo no Condenado e na sua conduta.
18. Razão pela qual os referidos pareceres e relatórios são condições essenciais, na medida em que, ao contactar diariamente com o Recorrente, vão percebendo em que medida o cumprimento da pena vai fazendo o Condenado reflectir e pensar na conduta errada que o levou à prisão e à perda da liberdade.
19. Pois só perante o modo como o Condenado se comporta no cumprimento da execução da pena de prisão é que o dito Director, coadjuvado pelo técnico social que o fiscaliza, pode dar parecer, pronunciando-se sobre a forma como o Condenado conduzirá a sua vida no exterior, ou seja, se de modo socialmente responsável.
20. E, será de acordo com esta aferição do Director da prisão, que o Tribunal deverá decidir ou não, pela verificação da condição substancial, constante da alínea a) do nº 1 do artigo 56º do CP.
21. Ora, da decisão recorrida o que resulta provado é que o Parecer do Senhor Director do Estabelecimento Prisional e o Relatório do assistente social são positivos, ou seja, vai precisamente no sentido de que pelo seu comportamento do decurso do cumprimento da pena, o Condenado revelou um sentido positivo de apreensão e que por isso, se for libertado, o seu bom comportamento social será responsável e sem cometimento de crimes.
22. O decidido quanto à matéria da alínea a) do nº 1 do artigo 56º do CP está pois não só em total oposição com aquele parecer, como a decisão está em clara violação do disposto naquele normativo.
23. Vejamos agora a decisão quanto ao requisito da alínea b) do nº 1 do artigo 56º do CP.
24. Neste capítulo a decisão recorrida refere o seguinte:
“在一般預防方面,本案中被判人所涉及的犯罪是「使用偽造具特別價值之文件罪」、「合任之濫用罪」、「抗拒及脅迫罪」、「持有禁用武器罪」、「加重盜竊罪」、「贓物罪」等多項罪行,且涉及財產性質的犯罪為本澳多發的犯罪類型,因此,一般預防的要求較高。”
25. Mas ao mesmo tempo refere:
“…考慮到案件情節及本澳社會實際情況,尤其是被判刑人在屢次觸犯相同犯罪,而涉案被害公司的損失仍未獲彌補…。”.
26. O que “倘提早釋放被判刑人將引起相當程度的社會負面效果,妨礙公眾對被觸犯的法律條文之效力所持有的期望,更甚者,將可能對潛在犯罪者傳達鼓勵犯罪的錯誤訊息,使之誤以為犯罪的代價並不高,並將澳門視為犯罪的樂土。”
27. Perante estas considerações, o Tribunal culmina, decidindo da seguinte forma:
“…,本案尚不符合澳門《刑法典》第56條第1款b)項所規定的給予假釋此一必備的實質條件。”
28. Ora, o excerto decisório transcrito, e, na opinião da defesa, não uma apreciação sobre a situação do Condenado, para efeito de o restituir à liberdade, mas exactamente o contrário, pois que representa a eliminação da ordem jurídica do direito à liberdade condicional ou, quando assim se não entenda que não se trata de um direito, da expectativa legítima de, face ao seu bom comportamento prisional, poder beneficiar da liberdade condicional.
29. Dir-se-á até que o Tribunal a quo se contradiz na medida em que o instituto da liberdade condicional foi exactamente criada como forma e prémio de reeducação social dos condenados, no sentido de premiar com a liberdade, não só o cumprimento exemplar da pena, por um lado, como por outro, premiar um compromisso sério do Condenado com a sociedade no sentido de não cometer mais crimes e de passar a ter um comportamento adequado à vivência em sociedade e, portanto, à sua reintegração.
30. Acresce que a sua libertação antecipada já não põe em causa a ordem jurídica e muito menos a paz social pois que para a sociedade, dado o tempo decorrido, já são irrelevantes os crimes cometidos pelo Condenado.
31. Assim, tendo o Recorrente cumprido já dois terços do período da pena a que foi condenado e pelos motivos expostos beneficia de um juízo de prognose favorável que lhe permitirá logo que em liberdade, levar uma vida socialmente responsável, honesta e de trabalho, sem cometer novos crimes.
32. Ademais, não fazendo a lei depender do tipo de crime cometido a concessão da liberdade condicional, já que outros crimes mais graves existem em que aquela é concedida, mas do esforço que o Recorrente faça para praticar actos demonstrativos da sua capacidade de se adaptar a uma vida socialmente responsável, como foi o caso, não se vislumbra em que medida a sua libertação, face ao ilícito cometido, possa configurar-se como susceptível de causar alarme social por se revelar incompatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social.
33. Pelo exposto o despacho recorrido, por erro de interpretação e aplicação, deverá ser anulado por violar do disposto no nº 1, alíneas a) e b) do artigo 56º do CP.
Termos em que deverá ser dado provimento ao presente recurso, anulando-se a decisão recorrida nos termos peticionados, devendo conceder-se a liberdade condicional ao Recorrente, sujeita às condições julgadas adequadas, assim se fazendo Justiça.
2 其葡文內容如下:
  Entendemos que não deve ser reconhecida razão ao recorrente A, por não estarem preenchidos, na íntegra, os pressupostos da aplicação da liberdade condicional.
  Por força do artº 56 nº 1 do Código Penal de Macua, a concessão da liberdade condicional depende da co-existência do pressuposto formal e do pressuposto material.
  É considerado como pressuposto formal da concessão da liberdade condicional, que o condenado tenha já cumprido dois terços da pena de prisão e no mínimo seis meses. Já o pressuposto material abarca a ponderação global da situação do condenado à vista da necessidade da prevenção geral e prevenção especial, sendo a pena de prisão objecto de aplicação da liberdade condicional quando resultar um juízo de prognose favorável ao condenado em termos da aceitável reintegração do agente na sociedade e da defesa da ordem jurídica e da paz social.
  Consta a fls. 154 das anotações do Código Penal de Macau dos Drs. Manuel Leal-Henrique e Manual Simas Santos o seguinte: “Nas sessões de trabalho entre os representantes da Assembleia Legislativa e do Executivo discutiu-se amplamente a temática da liberdade condicional, tendo os deputados chamado à atenção para a necessidade de se imprimir maior rigor na aplicação do instituto. ”, citando o respectivo registo do relatório das Sessões, “Ainda sobre a liberdade condicional, foram apresentadas disconcordâncias quanto ao estipulado no … e no nº 4, que consagra a concessão ope Legis da liberdade condicional na situação aqui regulada. (in Relatório das Sessões)”
  Neste sentido, a aplicação da liberdade condicional nunca é feita pela lei com carácter automático, ou seja, não é obrigatório aplicá-la mesmo estando preenchido o pressuposto formal, tendo de mostrar-se satisfeito o pressuposto material.
  In casu, foi o recorrente, condenado, na pena de prisão de 10 anos e 7 meses pela prática de 17b crimes (proveniente de 3 condenações), Furto, Furto qualificado, Arma proibidas, Uso de documento falsificado de especial valor, Abuso de confiança, Resistência e coacção, Burla e Receptação, perturbando, a nível diferente, a ordem jurídica e a paz social desta R.A.E.M., mostrando assim a sua fraca capacidade de se afastar da prática de actos ilícitos.
  Mesmos que seja especulativo de aferir a intenção da reintegração social do recorrente, bem como a verificação do seu comportamento adequado durante o período do cumprimento da pena de prisão, ou seja, do “bom comportamento prisional”, entendemos que não são preenchidos completamente os pressupostos da concessão da liberdade condicional, por não conseguirmos chegar, nem conseguiu o Sr. Director do E.P.M. (fls. 95), a uma conclusão favorável ao recorrente, confiando que este, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável sem cometer crimes.
  Além do mais, não podemos deixar de ter em conta a natureza e gravidade dos actos criminais cometidos uma vez que são sempre partes dos elementos de consideração de que o Tribunal a quo tem de curar, quer na fase de julgamento, quer na decisão da aplicação da liberdade condicional.
  Analisados os autos, o recorrente não é primário, tendo várias condenações anteriores em pena efectiva, o recorrente está cumprir penas no E.P.M. pela terceira vez, tendo já beneficiado duas vezes de liberdade condicional, uma das quais revogada, depois, cometeu novamente os crimes acima referidas, e perturbou a ordem jurídica e a paz social desta R.A.E.M..
  Tendo em consideração a realidade social de Macu e a exigência da prevenção geral quanto aos tipos de crimes praticados pelo recorrente, bem como a influência negativa que a liberdade antecipada do recorrente viria trazer para a comunidade, nomeadamente, o prejuízo da expectativa da eficiência condicional seria, muito provavelmente, incompatível com a ordem jurídica e a paz social.
  Pelo exposto, concordando com a digna resposta do M.P. à motivação do recurso, não enxergamos uma conclusão favorável ao recorrente para lhe conceder a liberdade condicional, por não se entender que as condições em que o recorrente se encontra ecoem no disposto do art.º 56 nº 1 do C.P.M..
  Concluindo, entendemos que deve ser rejeitado o recurso interposto por improcedente.
3 In Direito Penal Português, Ao Consequências Jurídicas do Crime, 1993, pp. 538-541.
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TSI-601/2020 P.11