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上訴案第134/2019號
上訴人:檢察院 (Ministério Público)
A(A,輔助人和民事原告)
B(B,民事原告)
C(C,民事原告)
D(D,民事原告)




澳門特別行政區中級法院合議庭判決書

一、案情敘述
澳門特別行政區檢察院控告嫌犯E以直接正犯及行為既遂方式觸犯一項澳門《刑法典》第279條第1款b項結合第281條及第273條所規定及處罰的「因結果加重之危險駕駛道路上之車輛罪」;及一項由澳門《刑法典》第134條第1款結合《道路交通法》第93條第1款所規定及處罰的「過失殺人罪」, 並提請初級法院以合議庭普通訴訟程序對其進行審理,另建議根據《道路交通法》第94條第1項之規定,中止嫌犯駕駛執照效力,以及適用《道路交通法》第107條第1款之規定,命令重考。

民事損害賠償請求:四名民事損害賠償請求人A、B、C、D針對F保險有限公司及嫌犯提出民事損害賠償請求(請求狀載於卷宗283至293頁,為著適當的法律效力,在理據在此視為全部轉錄),要求判令兩民事損害賠償被請求人以連帶責任方式支付合共澳門幣4,066,954元;其中
- 向民事損害賠償被請求人C支付死者的醫療費、葬儀費用及購買靈龕費用,合共澳門幣359,246.00元;
- 向民事損害賠償被請求人D支付飛機票損失澳門幣7.708.00元;
- 向四名民事損害賠償被請求人支付精神損害賠償,合共澳門幣2,000,000.00元,每名民事損害賠償請求人澳門幣500,000元;
- 被害人(死者)死亡前之精神損害賠償澳門幣500,000元;
- 被害人(死者)喪失生命之損害賠償澳門幣1,200,000.00元;及
- 上述金額附加自傳喚之日至完全支付為止的法定利息。

初級法院刑事法庭的合議庭在第CR3-17-0476-PCC號案件中,經過庭審,最後判決:
1. 嫌犯E被控告以直接正犯及行為既遂方式觸犯了:
- 《刑法典》第279條第1款b項結合第281條及第273條所規定及處罰的一項「因結果加重之危險駕駛道路上之車輛罪」,判處一年實際徒刑;
- 澳門《刑法典》第134條第1款結合《道路交通法》第93條第1款所規定及處罰的一項「過失殺人罪」,被上述犯罪吸收,不予獨立處理。
2. 另外,判處嫌犯禁止駕駛為期二年之附加刑。
3. 根據《道路交通法》第107條第1款命令嫌犯重考之建議,不成立。
  合議庭裁定民事請求因部份事實獲證明屬實而部份請求成立,判決如下:
1. 裁定死者G及四名民事損害賠償請求人獲賠償合共澳門幣1,745,054元,其中包括:
- G的醫療費用:澳門幣34,057元;
- G的喪葬費:澳門幣60,997元;
- 被害人G之生命權損害賠償:澳門幣壹佰萬元(MOP$1,000,000.00),由《民法典》第489條第2款規定之人士該依法分割;
- 被害人G之非財產損害賠償:澳門幣拾伍萬元(MOP$150,000.00),由《民法典》第489條第2款規定之人士該依法分割;
- 第一民事損害賠償請求人A之精神損害賠償:澳門幣壹拾萬元(MOP$100,000.00);
- 第二民事損害賠償請求人B之精神損害賠償:澳門幣壹拾萬元(MOP$100,000.00);
- 第三民事損害賠償請求人C之精神損害賠償:澳門幣貳拾萬元(MOP$200,000.00);
- 第四民事損害賠償請求人D之精神損害賠償:澳門幣壹拾萬元(MOP$100,000.00);
- 上述所有金額附加自本判決作出之日至完全支付為止的法定利息。
2. 上述賠償總金額中,澳門幣150萬元由第二民事損害賠償被請求人F保險有限公司支付;
3. 上述賠償總金額中,其餘澳門幣245,054元由第一民事損害賠償被請求人E(即:嫌犯)支付。
4. 駁回其他訴訟請求。

檢察院以及民事損害賠償請求人A、B、C、D均不服判決,分別向本院提起了上訴,並分別提出了以下的上訴理由:
檢察院的上訴理由
1. 在被上訴的判決中,原審法庭判決:嫌犯E被控告以直接正犯及行為既遂方式觸犯了:《刑法典》第279條第1款b項結合第281條及第273條所規定及處罰的一項「因結果加重之危險駕駛道路上之車輛罪」,判處一年實際徒刑;澳門《刑法典》第134條第1款結合《道路交通法》第93條第1款所規定及處罰的一項「過失殺人罪」,被上述犯罪吸收,不予獨立處罰。……根據《道路交通法》第 107條第1款命令嫌犯重考之建議,不成立。
2. 上訴人認為原審判決對嫌犯的量刑過輕,違反《刑法典》第40條第65款之規定,理由如下:
3. 第一、嫌犯的行為同時觸犯:一項「因結果加重之危險駕駛道路上之車輛罪」(《刑法典》第279條第1款b項結合第281條及第273條所規定及處罰),刑幅為40日至4年徒刑或科13日至480日罰金(以下稱“甲罪”);及一項「過失殺人罪」(《刑法典》第 134條第1款結合《道路交通法》第93條第1款所規定及處罰),刑幅為1年1個月至3年徒刑(以下稱“乙罪”)。
4. 原審法庭考慮兩罪存在法條競合,決定適用刑幅上限較重的“甲罪”論處,判處嫌犯1年徒刑。
5. 第二,相反,倘若對嫌犯不以“甲罪”論處,而是以“乙罪”論處,則嫌犯的刑罰至少是1年1個月徒刑。那麼,原審法庭雖然以刑幅上限較重的“甲罪”論處,但是,還不如以“乙罪”論處。因此,整體考慮刑罰公平性,顯示原審法庭在確定刑罰份量時過輕。
6. 第三,“甲罪”是故意犯,而“乙罪”是過失犯,兩者的罪過程度存在明顯差距。那麼,若過失犯的量刑起點是1年1個月徒刑,則故意犯的具體刑罰應不低於此一份量。
7. 第四,嫌犯在本案的行為完全不守交通規則,駕駛汽車接近斑馬線時不減速,反而在前方電單車及左邊車道的汽車減速禮讓行人過路時,加速在兩車中間騎著車道分隔線超車。嫌犯不負責任的駕駛行為,是導致交通事故的主要原因。同時,根據原審法庭所闡述的量刑判斷,具體刑罰應不會貼近刑幅下限。
8. 第五,嫌犯在其他車輛減速禮讓斑馬線上的行人過路時作出超車行為,可預見後果的嚴重性,至少會造成他人受傷,甚至死亡。一般汽車駕駛者均不會如此超車。由此顯示,嫌犯行為的惡性及其粗暴的駕駛方式。本案的交通意外,不是那種被害人突然出現,致使肇事者因為未能預見而發生碰撞。相反,嫌犯知道有人使用斑馬線過路,仍然強行超車。嫌犯不管他人死活的行事方式,近乎於或然故意。
9. 第六,「危險駕駛道路上之車輛罪」,(《刑法典》第279條第1款b項)本罪是危險犯,並未包括實質傷害。在結合「因結果之加重」後(《刑法典》第281條及第273條)才包括引致他人死亡,或身體完整性受嚴重傷害的後果。換言之,「因結果加重之危險駕駛道路上之車輛罪」的量刑是以身體完整性受嚴重傷害此一後果作為起點。但是,本案出現的後果遠高於此,是死亡。因此,具體刑罰應不會貼近刑幅下限。
10. 第七,考慮嫌犯的罪過及預防犯罪的要求,事實之不法程度、實行事實之式、事實所造成之後果之嚴重性,故意之嚴重程度,以及其他量刑情節,嫌犯觸犯一項,「因結果加重之危險駕駛道路上之車輛罪」應判處2年徒刑。
11. 基此,原審判決對嫌犯的量刑過輕,違反《刑法典》第40條及第65條之規定。
12. 原審法庭認為,嫌犯在本案的駕駛行為不能得出其無能力或駕駛技能不足,因此,不予命令重考。上訴人認為,原審判決違反《道路交通法》第107條第1款的規定。
13. 正如前面所述,嫌犯駕駛汽車接近斑馬線時不減速,反而在前方電單車及左邊車道的汽車減速禮讓行人過路時,加速在兩車中間騎著車道分隔線超車。嫌犯的行為違反多項《道路交通法》的規定。
14. 在接近車行道上標明供行人橫過的通道時,沒有減慢車速,亦沒有作必要的停車,以便讓正在橫過車行道的行人通過,違反《道路交通法》第32條第1款、第37條第2款及第103條第1款規定;
15. 在轉線或超車時未預先以相應信號向其他道路使用者清楚示意,違反《道路交通法》第23條第1款規定;
16. 在開始超車前未確定正在常情況下可駛回原車道;違反《道路交通法》第40條第2款第4項規定;及
17. 在有信號標明的人行橫道之前及之內超車,違反《道路交通法》第42條第1款第1項及第104條第1款規定。
18. 嫌犯上述行為顯示其缺乏必需的交通知道。
19. 更重要的是嫌犯雖考獲駕駛執照,但是不懂判斷道路上的交通情況,對應當前的具體狀況,作出合適的駕駛操作,因而出現當其他駕駛者正在減速禮讓行人過路時,嫌犯反而加速駛向斑馬線的情況。嫌犯的行為顯示其駕駛技能不足。這一不足,並不是其不懂操作機械,而是不懂根據具體情況作出合適的駕駛操作。
20. 綜上所述,嫌犯缺乏必需的交通知識及駕駛技能不足而在道路上駕駛車輛,造成本案被害人死在斑馬線上。因此,應對嫌犯的駕駛知識及技能新作出審查,並根據《道路交通法》第107條第1款的規定,命令嫌犯重考,包括理論測驗及駕駛實習測驗。
21. 根據《道路交通法》第107條第2款規定,對於不遵守交通規則的駕駛者,立法者的傾向是謹慎處理,需要重新審視相關駕駛員的能力和駕駛技能。而在本案,嫌犯在取得駕駛執照只有一、二個月,即發生本案事故。因此,對於不遵守交通規則的嫌犯,同樣值得謹慎處理,需要重新審視其駕駛能力和駕駛技能。
22. 基此,原審判決違反《道路交通法》第107條第1款的規定。
  綜上所述,請求中級法院裁決本上訴理由成立,廢止原審判決中的瑕疵部份,並對嫌犯E以直接正犯及行為既遂觸犯《刑法典》第279條第1款b項結合第281條及第273條所規定及處罰的一項「因結果加重之危險駕駛道路上之車輛罪」,判處2年實際徒刑。同時,命令嫌犯E重考,包括理論測驗及駕駛實習測驗。

民事損害賠償請求人A、B、C和D的上訴理由的葡文文本載於卷宗第481-498頁(為所有的法律效力在此視為全文轉載)。1

檢察院就上訴人A、B、C和D所提出的上訴作出答覆:
1. 上訴人A、B、C及D不認同嫌犯的量刑,認為原審法庭對嫌犯觸犯《刑法典》第279條第1款b項結合第281條及第273條所規定及處罰的一項「因結果加重之危險駕駛道路上之車輛罪」,判處1年實際徒刑,在量刑方面過輕,違反《刑法典》第40條、第64條及第65條之規定;應判處2年4個月實際徒刑。同時,各上訴人亦就非財產損害的賠償金額提起上訴。
2. 對於上訴人之觀點,不能予以認同。
3. 上述上訴人在卷宗的身份為上訴人A是輔助人及民事當事人,其贊同檢察院之控訴書;而其餘上訴人B、C及D是民事當事人。
4. 上訴人A作為輔助人,不認同原審法庭對嫌犯的量刑,請求加重刑罰,但是,並無具體說明該請求的利益何在。
5. 在刑事訴訟程序中,輔助人不能針對刑罰的選擇和量刑提出上訴,除非能夠顯示在具體個案中他有提出相關質疑的切身利益。(參閱終審法院第45/2013號刑事上訴案)
6. 至於其餘上訴人B、C及D作為民事當事人,就量刑提起上訴欠缺正當性。
7. 基此,上述上訴人就嫌犯觸犯《刑法典》第279條第1款b項結合第281條及第273條所規定及處罰的一項「因結果加重之危險駕駛道路上之車輛罪」的量刑所提起的上訴,應不受理。
8. 倘若上級法院持不同觀點,決定受理該上訴,則由於檢察院已就嫌犯的量刑於2018年12月12日提交了上訴狀,故此本人重申在該上訴狀所述的理由說明,並為一切效力在此視為完全轉錄。考慮嫌犯的罪過及預防犯罪的要求,事實之不法程度、實行事實之方式、事實所造成之後果之嚴重性,故意之嚴重程度,以及其他量刑情節,嫌犯觸犯一項「因結果加重之危險駕駛道路上之車輛罪」應判處兩年實際徒刑。
9. 關於上述上訴人就非財產損害賠償金額所提起的上訴,由於檢察院欠缺正當性,決定不作回應。
基此,上述上訴人就嫌犯的量刑所提起的上訴,應不受理。

民事損害賠償被請求人E就檢察院所提出的上訴作出答覆的葡文文本載於卷宗第514-524背頁。2

駐本院助理檢察長提交了法律意見書,認為不應接納輔助人以及民事原告在刑事部分的上訴,並裁定檢察院上訴理由全部成立,改判嫌犯一個不低於2年實際徒刑的處罰及命令其本人必須重考駕駛資格試。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二、事實方面
案件經庭審辯論後查明以下已證事實:
1. 2017年6月3日早上約9時45分,嫌犯E(以下簡稱“嫌犯”)駕駛車編編號MM-XX-XX輕型汽車搭載H沿林茂海邊大馬路右車道行駛,行車方向由爹美刁施拿地大馬路往船澳街方向,並駛至林茂塘街交界對開位置。
2. 與此同時,I駕駛一輛輕汽車在林茂海邊大馬路左車道行駛,而一輛電單車則在嫌犯車道的前方行駛,二車的行車方向與嫌犯同,嫌犯的車則在上述兩車輛的後方行駛;而被害人G(已故,以下簡稱“被害人”)則在該馬路使用近編號236A08燈柱的斑馬線式人行橫道,從嫌犯行車方向的右邊往左邊步行,並越過中間花圃準備步入嫌犯正在駕駛的車行道。
3. 未幾,I駛近至上述人行橫道時,I發現被害人正在橫過人行橫道,便減速停車,以便讓被害人橫過。
4. 與此同時,嫌犯從後越過左車道由I駕駛的汽車及在右車道位於其前方的電單車,期間,嫌犯知悉駛近人行橫道,且被害人正在橫過之,惟其不欲在人行橫道前減速或停車讓被害人先行,以及欲強行超車,反而在臨近人行橫道的位置加速行駛,並駛進I的汽車與上述電單車間的空間,欲駛入左車道I的汽車前方位置完成超車操作,惟由於空間不足,且未有注意被害人已步入人行橫道的狀況,使其駕駛的MM-XX-XX汽車猛力撞向正在人行橫道中的被害人,而被害人即時被撞飛至約10米外的位置,造成被害人重傷及昏迷。
5. 碰撞發生後,在場人士即時上前了解事件及報警求助,之後,被害人被送往仁伯爵綜合醫院接受治療(參見卷宗第141頁)。
6. 上述意外過程被監控視頻拍攝下來。(參見卷宗第199頁至204頁觀看光碟筆錄)。
7. 被害人接受治療後,最終宣告不治,死亡時間為2017年6月13日下午6時25分。(參見卷宗第192及193頁)。
8. 仁伯爵綜合醫院對被害人進行屍體解剖並作出以下法醫總結。“1.死者G是由於上述創傷性腦膜(顱腦)損傷而致死。2.上述創傷性損傷均由純性之創傷所造成,有可能正如本案所載資料顯示是因交通意外一碰撞所導致。3.死者在發生事故被安排入住醫院,約十天後死亡。4.死者曾接受手術。”,相關法醫解剖報告及翻譯載於卷宗第236至237頁及第259頁,為著適當的法律效力,在此視為完全轉錄。
9. 案發時為日間,天氣晴朗,路面乾爽,交通流量正常。
10. 上述在被害人在仁伯爵綜合醫院的醫療費用為澳門幣三萬三千八百三十二元(MOP$33,832.00)。(參見卷宗第249至255頁)。
11. 嫌犯在自由、自願及有意識地,明知在公共道路駕駛車輛,應遵守交通規則、在人行橫道前必須減速停車讓行人通過、在安全的情況下才能進行超車及切線的駕駛操作,但仍故意及明顯地違反該等道路行駛規則,強行在有人正在使用的人行橫道前加速、切線及超車,因而對被害人的生命及身體完整性造成嚴重危險,且最終導致被害人死亡。
12. 嫌犯在自由及有意識地,明知在公共道路駕駛車輛,且駕駛時應注意路面狀況、適當控制車速、在人行橫道前必須減速停車讓行人通過、在安全的情況下才能進行超車及切線的駕駛操作,但仍不加以遵守及提高警覺,最終導致是次交通事故發生及直接導致被害人傷重死亡。
13. 嫌犯清楚知悉其行為是被法律所禁止及處罰。
民事損害賠償請求狀及答辯狀中以下事實獲證明屬實:
- G死亡之時,離婚,年63歲。
- 死者有四名兒女,即四名民事損害賠償請求人,死者生前和兒子C一起生活。
- 四名民事損害賠償請求人為死者合部繼承人。
- G因意外所受之傷在十日後死亡,期間接受腦外科手術及多項醫療救治,承受傷痛直至死亡。
- 為救治G所產生的醫療費用合共為澳門幣34,057元,由兒子C負責支付。
- 死者的葬儀費合共為澳門幣60,997元,由死者的兒子C支。
- G的死亡,對四名民事損害賠償請求人,失去親人,且未能見上最後一面,精神遭到痛苦,特別是與母親感情最好的C。
- 嫌犯駕駛的輕型汽車MM-XX-XX向F保險公司購買了第三者責任保險,保單編號XXXXXX,每起交通意外之賠償金額最高為澳門幣150萬元。
- 另外,證明下列事實:
- 根據刑事紀錄證明,嫌犯無犯罪記錄。
- 嫌犯聲稱為學生,需供養父母,其受教育程度為高中一年級程度。
未獲證明之事實:控訴書、民事損害賠償請求狀及民事答辯狀中其他與上述獲證事實不符之事實未獲證明屬實,特別是:
- 未獲證明:以下費用為交通意外直接必然造成的損害:
- 死者兒子C為死者購買靈龕所花費的澳門幣264,192.00元;
- 死者的女兒D為死者安排到日本旅行行程的機票費用澳門幣7,496元。

三、理由說明
本程序有兩個上訴需要審理,一個是檢察院對原審法院的量刑部分的決定提起上訴,認為原審判決對嫌犯的量刑過輕,違反《刑法典》第40條及第65條之規定以及原審法庭認為嫌犯在本案的駕駛行為不能得出其無能力或駕駛技能不足的結論而不予命令重考的決定違反《道路交通法》第107條第1款的規定。另一個上訴是輔助人A以及其餘三名民事原告B、C及D對原審法院的量刑以及精神損害賠償部分提起上訴,認為應該判處嫌犯實際徒刑,以及應該判處民事被告賠償民事原告的精神損害賠償方面,死者本人遭受的精神損害賠償至少為20萬,第一民事原告25萬,其餘各20萬。

首先,我們先看看檢察院的上訴。
根據被上訴裁判,因原審法院認定在嫌犯被指控的兩項罪名中,包括《刑法典》第279條第1款b)項,結合第281條及第273條所規定及處罰的一項「因結果加重之危險駕駛道路上之車輛罪」,以及另一項《刑法典》第134條第1款,結合《道路交通法》第93條第1款所規定及處罰的「過失殺人罪」,存在吸收關係,所以,最後僅以「因結果加重之危險駕駛道路上之車輛罪」論處。
而檢察院的上訴的主要理由是,一者,嫌犯的行為同時觸犯:一項「因結果加重之危險駕駛道路上之車輛罪」(《刑法典》第279條第1款b項結合第281條及第273條所規定及處罰),刑幅為40日至4年徒刑或科13日至480日罰金(以下稱“甲罪”);及一項「過失殺人罪」(《刑法典》第 134條第1款結合《道路交通法》第93條第1款所規定及處罰),刑幅為1年1個月至3年徒刑(以下稱“乙罪”)。二者,原審法庭考慮兩罪存在法條競合,決定適用刑幅上限較重的“甲罪”論處,判處嫌犯1年徒刑。相反,倘若對嫌犯不以“甲罪”論處,而是以“乙罪”論處,則嫌犯的刑罰至少是1年1個月徒刑。那麼,原審法庭雖然以刑幅上限較重的“甲罪”論處,但是,還不如以“乙罪”論處。因此,整體考慮刑罰公平性,顯示原審法庭在確定刑罰份量時過輕。
對於檢察院的上訴,並非針對原審法院認定兩罪間存在“法條競合”的立場,而是認為原審法院的確未能完全在“配合”一個法條競合的情況下進行具體量刑,導致當中出現了適用法律上的一個偏差。
我們可以看到,《刑法典》第279條第1款b項結合第281條及第273條所規定及處罰的因結果加重之危險駕駛道路上之車輛罪是危險駕駛道路上之車輛與過失殺人罪的法條競合,在此情況下一般選擇刑罰較重的罪名予以懲罰。然而,不幸的是,原審法院最後以一項「因結果加重之危險駕駛道路上之車輛罪」決定判處嫌犯1年實際徒刑,而這處罰竟然還比另一個“被吸收”的過失殺人罪的最低刑幅還要低,偏離了法條競合的主導思想,3 造成了不符邏輯的情況。從而也造成了原審法院的量刑實際過低的情況,應該予以糾正。
根據已證事實,清楚顯示嫌犯行為因侵犯他人的生命法益而顯示的極高不法性以及造成的嚴重後果,在駕駛過程中作出危險的操作的故意程度高,在整個訴訟過程中也沒有完全承認被指控事實,更沒有展現明顯的悔意。而在預防犯罪方面的要求同樣不可忽視,尤其是本澳地少狹窄,機動車輛數量龐大,交通事故發生頻繁,因此,以上的因素都應當完整地反映於量刑上。因此,在《刑法典》第279條第1款所規定,結合第281條及第273條所處罰的最高徒刑四年的刑幅中,我們認為選擇2年3個月的徒刑比較合適。
考慮到上述所提到的犯罪的預防的需要以及卷宗中所顯示的嫌犯的人格總體條件,維持不予以緩刑的決定。

最後,就是否應同時判處《道路交通法》第107條方面。
原審法院認為,根據本案的證據未能得出嫌犯無能力或駕駛技能不足這一結論,因此,決定不執行“重考”的措施。
其實,問題的癥結在於應如何解讀何為“無能力”或“駕駛技能不足”。
我們認為,法律中所提及的無能力或駕駛技能不足,不應單單考慮駕駛者的客觀駕駛技能。相反,必須理解在駕駛機動車輛時,尤其是在本澳如此狹窄的道路環境,駕駛者的態度及安全意識亦構成其駕駛技能的一個組成部分。正因如此,才會出現法律要求機動車輛執照投考人,必須同時通過專業能力筆試及路試才能獲得相關資格,而筆試的設定,正是為著培養駕駛者正確的駕駛態度。
而在本案中,從已證事實得知:
- 嫌犯駕駛車輛駛近人行橫道,且知道死者正在橫過之,惟其不欲在人行橫道前減速或停車讓被害人先行,作出了這樣的駕駛操作:
-(駕駛於在右車道的)嫌犯從後越過左車道由I駕駛的汽車及在右車道位於其前方的電單車,強行超車,並在臨近人行橫道的位置加速行駛,並駛進I的汽車與上述電單車間的空間,欲駛入左車道I的汽車前方位置完成超車操作,惟由於空間不足,使其駕駛的MM-XX-XX汽車猛力撞向正在人行橫道中的被害人,而被害人即時被撞飛至約10米外的位置,造成被害人重傷及昏迷。
而從本案的文件資料可見,在事件發生時剛剛獲得駕駛資格不足兩個月。
對於像嫌犯剛獲得駕駛資格不足兩個月就交通肇事的情況來說,《道路交通法》第107條第2款規定了在獲得駕照兩年之內觸犯可以禁駕的輕微違反即可命令重考的制度。而在本案中,且不論對嫌犯是否可以引用第107條第2款的規定,已證事實已經完全符合適用第107條第1款的條件。除了上述的情節外,嫌犯是在明知不可為而為之的情況下違反多項道路駕駛最基本的規則,反映出其本人完全缺乏所有駕駛的能力(包括對澳門交通規則的認知能力)和安全意識,而這種缺乏正是反映其駕駛技術和駕駛能力的其中一項重要指標。
必須明白重考本身並不屬於一種嚴格意義上的處罰,而是屬於一種程度已屬相當輕微,類似保安處分的措施,當中不單為著其他道路使用者的安全來考慮,甚至還包括駕駛者本人的切身安全。
基於此,檢察院這部分的上訴理由同樣成立,原審法院這部分所得出的結論和作出的被上訴決定應該予以糾正,命令嫌犯E本人必須重考駕駛資格試,包括筆試和駕駛兩部分。

接著我們看看輔助人與其他民事原告的上訴。
首先,對於檢察院所提出的輔助人以及民事原告所提出的刑事部分的上訴明顯不具正當性的問題,我們認為,基於本合議庭已經對檢察院就原審法院的量刑部分作出了審理,輔助人是否具有正當性提出這部分的上訴理由,對其上訴理由的審理已經沒有必要了。
那我們直接進入民事原告對原審法院的附帶民事請求的判決的上訴理由。
民事原告的上訴僅針對原審法院的對民事被告的精神損害方面的賠償金額,認為應該判處其賠償死者本人遭受的精神損害至少20萬,對民事原告因失去死者的精神損害方面,第一民事原告25萬,其餘各20萬。
《民法典》第489條規定了非財產之損害的制度:
“一、在定出損害賠償時,應考慮非財產之損害,只要基於其嚴重性而應受法律保護者。
二、因受害人死亡,就非財產之損害之賠償請求權,由其未事實分居之配偶及子女、或由其未事實分居之配偶及其他直系血親卑親屬共同享有;如無上述親屬,則由與受害人有事實婚關係之人及受害人之父母、或由與受害人有事實婚關係之人及其他直系血親尊親屬共同享有;次之,由受害人之兄弟姊妹或替代其兄弟姊妹地位之甥姪享有。
三、損害賠償之金額,由法院按衡平原則定出,而在任何情況下,均須考慮第四百八十七條所指之情況;如屬受害人死亡之情況,不僅得考慮受害人所受之非財產損害,亦得考慮按上款之規定享有賠償請求權之人所受之非財產損害。”
由於這部分的損失的補償屬於“金錢化傷痛(pretium doloris)”,補償也僅用於彌補受害人遭受的身體以及精神傷痛。4 也就是說,本案所涉及的是對過失而產生的精神損害賠償或非物質損害賠償金額的訂定,由法官依公平公正原則作出,而法官只能根據每一個案中已證事實及具體情況作出考慮,5 而不可能以其他個案或判決中某個可量化的項目作為衡量精神損害賠償的指標,更不可能存在一計算精神損害賠償的公式。6
同樣,這種補償並不因人種、性別、年齡以及社會生活條件的不同而有所區別,因為他們所受的傷痛都是一樣的,不因生活條件不同而有所不同。
另一方面,我們要理解,人體以及身心的健康是無價的,法律規定對受害人的精神損害賠償也不過是通過金錢的賠償讓受害人的到一些精神安慰而已,而不能理解為完全的肉體的價值化。同時,我們也不能不考慮這些年來澳門社會經濟所發生的變化,物質價值的不斷增長,我們應該讓人的身心健康、精神健康的損害的“安慰價值”得到相應的體現。
從上述的民事請求所載已證事實來看,考慮到死者的從受傷至死亡的過程以及可理解的精神傷害程度,民事原告與死者的關係以及可理解的受傷程度,我們認為,民事原告的上訴請求並沒有明顯的不合理,應該予以支持,並裁定其上訴理由成立,判處民事被告必須支付民事原告的精神損害賠償,死者本人20萬澳門元,第一民事原告25萬澳門元,其餘民事原告各20萬澳門元。
當然,有關的改判並不影響第一民事被告僅承擔第二民事被告的車輛保險的最高賠償限額。並且由於原審法院已經判處超過了有關限額的賠償金額,本程序的所有民事請求的改判屬於第二民事被告敗訴,應該由其獨自承擔訴訟費用。

四、決定
綜上所述,本合議庭決定判處:
- 檢察院的上訴理由成立,作出符合上訴決定的改判;
- 因無必要不審理輔助人和民事原告就原審法院的刑事判決部分的上訴;
- 民事原告的上訴理由成立,作出符合以上決定的改判。
本案刑事部分的訴訟費用由嫌犯支付,並需要支付4個計算單位的司法費。附帶民事部分的訴訟費用由第二民事被告共同承擔。
澳門特別行政區,2020年7月9日


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蔡武彬 (裁判書製作人)


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陳廣勝 (第一助審法官)


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譚曉華 (第二助審法官)
1 其葡文上訴內容如下:
1. O presente recurso vem interposto do acórdão que condenou o arguido por um crime de condução perigosa de veículo rodoviário p. p. pelo art. 279º, al. b) agravada pelo resultado de acordo com os artigos 281º e 273º, todos do Código Penal, numa pena de 1 ano de prisão efectiva.
2. A decisão judicial acima descrita, tanto no respeitante ao segmento penal como ao cível, não acolhe a total aquiescência dos ora recorrentes.
3. Quem praticar um crime de condução perigosa de veículo rodoviário p. p. pelo art. 279º, al. b) agravada pelo resultado de acordo com os artigos 281º e 273º, todos do Código Penal, incorre numa pena de prisão de 8 meses a 4 anos sendo que in casu o arguido foi condenado na pena de 1 ano pela prática do referido crime.
4. No acórdão a quo, a pena de prisão aplicada ao arguido – 1 ano de prisão – dentro de uma moldura penal de 8 meses a 4 anos foi manifestamente deficitária e baixa.
5. Se há dolo directo – e há – e se há intenção de causar perigo para a vida de outrem – e houve-o -, a tutela e a defesa dos mais primaciais bens jurídicos da comunidade – o direito à vida e à integridade física – não se compadecem com uma pena muitíssimo inferior a metade da moldura penal e que apenas excede em 4 meses o patamar mínimo dessa moldura!
7. Ficou por aplicar uma medida concreta de pena apta e adequada a sinalizar o forte e intenso desvalor da acção e do resultado prosseguidos e actuados pelo arguido, isto dentro da ampla moldura penal que prevê uma pena de 8 meses a 4 anos.
8. O arguido não confessou integralmente e sem reservas os factos dos presentes autos, com isto não mostrando qualquer arrependimento nem que inculcou qualquer conformação com os valores basilares da ordem jurídica.
9. Violou o Tribunal a quo o disposto no art. 40º, nº 1, do Código Penal, o que se invoca para os efeitos do art. 400º, nº 1, do C.P.P.
10. O recorrente entende que deve ser aplicada uma pena de 2 anos e 4 meses de prisão efectiva e sem qualquer possibilidade de suspensão da execução que deverá ser excluída, por não estarem reunidos os requisitos do art. 48º do Código Penal.
11. Com efeito, com base nos dados e elementos provados pelo Tribunal e considerando o supra referido pelo recorrente, é manifesto que a simples censura do facto e a ameaça de prisão não realizam minimamente as finalidades da punição.
12. Violou o Tribunal a quo o disposto no art. 64º e 65º, ambos do Código Penal, o que se invoca para os efeitos do art. 400º, nº 1, do C.P.P.
13. Os demandantes, ora recorrente, discordam dos valores atribuídos a título de danos não patrimoniais, e, face aos fundamentos apresentados para tal recusa pelo Tribunal, mostra-se tal segmento decisório eivado de erro na interpretação e aplicação das competentes normas legais.
14. Face ao que provado está nos autos, nomeadamente, que a vítima, à dada da ocorrência, apesar da idade, era uma pessoa saudável e com muito energia e vida, não se olvidando que em matéria como a ora em questão se deve também acompanhar a evolução sócio-económica e, nomeadamente, a inflação, crê-se adequado ser atribuída uma indemnização no valor de MOP$1.200.000,00.
15. Os danos não patrimoniais são aqueles que afectam a personalidade, o corpo ou a vida, na sua dimensão complexa-biológica e mental, física e psíquica, e que, pela sua gravidade, merecem a tutela do direito nos termos do art. 489º, nº 1 do Código Civil.
16. Os danos morais sofridos pelos autores, com a irremediável perda da sua querida mãe, terão que ser indemnizados face à enorme dor e ao grande sofrimento dos ora demandantes, dor essa que ainda hoje persiste e que irá certamente persistir até ao resto das suas vidas.
17. Ponderando também no que provado está, em especial, que em consequência do acidente, e pela morte da querida mãe, tiveram os demandantes “grandes sofrimentos”, mostra-se-nos adequado fixar o quantum de MOP$250.000,00 para o (1ª) demandante C (filho que vivia com mãe) e MOP200.000,00 para cada um dos restantes (3) demandantes (filhos).
18. Existe danos morais sofridos pela vítima resultantes de ter estado de 10 dias com intensas dores e incomensurável angústia e sofrimento, precisamente desde o acidente até ao momento em que veio a falecer.
19. Pelo sofrimento, imensas dores e receio de morrer de que a vítima padeceu entre o acidente e o momento exacto da sua morte, deverá ser atribuído, a título de danos morais uma indemnização.
20. Assim a fixação do quantum de indemnização deste título, à critério do disposto no artigo 489º do Código Civil, nomeadamente a menos prolongamento daquele sofrimento, cremos ser adequando e extremamente justo fixar no montante em MOP$200.000,00.
21. Ora, no não ter assim entendido, violou o Tribunal a quo o disposto nos mencionados artigos 477º, 489º, 556º e 560º, nº 1, do Código Civil, o que se invoca para os efeito do art. 400º, nº 1, do C.P.P. e 598º do C.P.C.
Termos em que se requer a V. Ex.as que se dignem considerar procedente o presente recurso, revogando-se a decisão recorrida e, assim sendo, determinando-se:
a. Aplicar ao arguido uma pena efectiva de 2 anos e 4 meses de prisão;
b. Condenar o arguido no pagamento aos recorrentes da quantia de MOP$645.054,00 (MOP$245.054,00, atribuído pela acórdão recorrido + MOP$600.000,00 caso o presente recurso tenha provimento), a titulo de danos não patrimoniais conforme acima peticionado, acrescida de juros desde a data do acórdão até ao pagamento integral.
2 其葡文上訴內容如下:
a. Por decisão condenatória proferida pelo Tribunal “a quo” dos autos de Processo acima referenciados, o arguido Lio Ka Hou foi condenado como autor material de um crime de “Condução perigosa de veículo rodoviário” agravado pelo resultado previsto e punido pelo artigo 279º, alínea b) conjugado pelos artigos 281º e 273º, todos do CP, na pena de um (1) ano de prisão efectiva;
b. Além da pena principal, o arguido foi ainda condenado, a título de pena acessória, a inibição de condução pelo período de dois anos;
c. Não estando o Ministério Público conformado com a decisão, por tendo considerado que a pena principal aplicada ao arguido foi demasiada leve, violando, portanto, os artigos 40º e 65º do CP.
d. Bem como, não se conforma pelo facto de o Tribunal “a quo” não ter ordenado a realização de novos exames de condução ao arguido, violando o artigo 107º nº 1 da LTR, por se entender que uma vez tendo o arguido infringido os artigos 23º nº 1, 32º nº 1, 37º nº 2, 40º nºs 1 e 4, 42º nº 1 al. 1) e 104º nº 1, todos da LTR, e logo a sua conduta demonstra uma grande falta de conhecimento das regras de trânsito;
e. Inicialmente o arguido foi acusado pelo Ministério Público na prática dos crimes de “Condução perigosa de veículo rodoviário” agravado pelo resultado previsto e punido pelo artigo 279º, alínea b) conjugado pelos artigos 281º e 273ºs, do CP, e de “Homicídio por negligência”, p.p.p. artigo 134º nº 1, do CP, conjugado com o artigo 93 nº 1 da LTR.
f. Todavia, após da audiência e de julgamento, o Colectivo “a quo” entendeu que existe uma situação de concurso aparente de consumpção entre os dois crimes acusados, onde o crime de “Condução perigosa de veículo rodoviário” agravado pelo resultado, pode consumir o crime de “Homicídio por negligência”;
g. Para efeitos e determinação da medida concreta da pena, o Colectivo “a quo” recorreu à moldura penal do crime de “Condução perigosa de veículo rodoviário” agravado pelo resultado por se entender que existe uma moldura mais pesada em relação ao crime consumido, e consequentemente condenou o arguido na pena de um ano de prisão efectiva;
h. O Ministério Público entendeu que o Tribunal “a quo” aquando determinou a medida concreta da pena, tinha desrespeitado, ou melhor dizendo, tinha violado os artigos 40º e 65º do CP, por considerar que a pena achada (um ano de prisão efectiva) era demasiada leve, e como tal, pediu no seu recurso, a agravação da mesma;
i. Pugnando a condenação de uma pena de dois anos de prisão, por sendo mais adequada em termos da função da culpa do arguido e das exigências de prevenção criminal;
j. Sempre com o devido respeito e salvo das diversas melhores opiniões, não podemos concordar com o ponto de vista do Ministério Público;
k. Como sabemos a determinação da medida da pena é feita à luz dos padrões vertidos nos artigos 40º nºs 1 e 2 e 65º nºs 1 e 2, do CP com consideração de todas as circunstâncias fácticas apuradas, e ponderação das exigências de prevenção criminal;
l. De acordo com o disposto no nº 2 do artigo 65º do CP, na determinação da medida da pena o tribunal deve atender, além das circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, depuserem a favor do agente ou contra ele, (i) o grau da ilicitude do facto, o modo de execução deste e a gravidade das suas consequências, bem como o grau de violação dos deveres impostos ao agente; (ii) a intensidade do dolo ou da negligência; (iii) os sentimentos manifestados no cometimento do crime e os fins ou motivos que o determinaram; (iv) as condições pessoais do agente e a sua situação económica; (v) a conduta anterior ao facto e a posterior a este, especialmente quando esta seja destinada a reparar as consequências do crime; e (vi) a falta de preparação para manter uma conduta lícita, manifestada no facto, quando essa falta deve ser censurada através da aplicação da pena;
m. Resulta do Acórdão recorrido, mormente na parte em que diz respeito à determinação da medida concreta da pena, na resulta que houve um desrespeito ao artigo 65º do CP;
n. Pelo contrário, como pode se ler no acórdão ora recorrido (pág. 17), para achar a medida concreta da pena ao arguido, o Colectivo “a quo” tinha ponderado todas as circunstâncias exigidas no nº 2 do artigo 65º do CP, pelo que não se verifique qualquer violação do artigo 65º do CP.
o. Também não podemos concordar com a tese apresentada pela Digna Delegada do Procurador no ponto 2. das suas doutas alegações de recurso, segundo o qual o Ministério Público veio alegar o seguinte: “第二、相反,倘若對嫌犯不以“甲罪”論處,而是以“乙罪”論處,則嫌犯的刑罰至少是1年1個月徒刑。那麼,原審法庭雖然以刑幅上限較重的“甲罪”論處,但是,還不如以“乙罪”論處。因此,整體考慮刑罰公平性,顯示原審法庭在確定刑罰份量時過輕。”;
p. No caso em apreço, importa-nos salientar que, uma vez estamos perante uma relação de consumpção entre os crimes em causa, entendemos que o julgador só deve e apenas só pode aplicar a moldura penal do crime de “Condução perigosa de veículo rodoviário” agravado pelo resultado, para efeitos de determinação da medida concreta da pena, por sendo este, em termos de bom senso, o crime que efectivamente serviu para efeitos de incriminação do arguidos;
q. Logo, do nosso ponto de vista achamos que não fazia sentido algum vir alegar que o Tribunal “a quo” deveria aplicar a moldura penal do crime de “Homicídio por negligência”, por tendo esta o ponto mínimo mais elevado (1 ano e 1 mês) em relação ao do crime de “Condução perigosa de veículo rodoviário” agravado pelo resultado (4 meses).
r. Bem como, não fazia sentido vir alegar que, sendo o crime de “Condução perigosa de veículo rodoviário” agravado pelo resultado, um crime de doloso, logo, em termos de punição deveria ser aplicado uma pena superior ao ponto mínimo da moldura penal do crime de “Homicídio por negligência”;
s. Sempre com o devido respeito e salvo das diversas melhores opiniões, entendemos que não se vislumbra como notório que haja injustiça n a medida concreta da pena aplicada ao arguido;
t. Pois, embora o Colectivo “a quo” bem poida ter escolhido uma pena de multa, ou conceder ao arguido a suspensão de execução da pena, nos termos e de acordo com os artigos 48º e 64º, ambos do CP, mas não tendo-o feito, por se entender que uma pena não privativa de liberdade ou a suspensão de execução da pena não pode satisfazer as finalidades da pena;
u. Logo, a pena aplicada é justa, pelo que, quanto à matéria de agravação da pena alegada pelo Ministério Público deve ser julgado improcedente;
v. O Ministério Público, veio ainda alegar nas suas doutas alegações que o Tribunal “a quo” violou o artigo 107º nº 1 da Lei LTR, por não tendo ordenado o arguido realizar novas exames de condução;
w. Entendeu que a conduta do arguido, em termos de condução rodoviária, demonstra uma falta de conhecimento das regras de trânsito, por ter infringido os artigos 23º nº 1, 32º nº 1, 37º nº 2, 40º nºs 1 e 4, 42º nº 1 al. 1) e 104º nº 1, todos da LTR, pelo que carece a realização de novos exames, mormente os exames de teoria e prática rodoviária;
x. Como não foi impugnada a matéria de facto descrita como provada no texto da decisão recorrida, e de acordo com a prova produzida em sede de audiência e de julgamento, o Tribunal “a quo”, considerou, e bem, que não foi conseguido demonstrar que a conduta do artigo resulta incapacidade ou incompetência manifestamente perigosa para a segurança de pessoas bens;
y. Pelo exposto, consideramos que o recurso apresentado pelo Ministério Público deve ser julgado improcedente;
z. Quanto à matéria penal, os Assistente vieram alegar que um ano de prisão represente uma recusa e negação práticas em proteger bens jurídicos;
aa. Para satisfazer o fim do Direito Penal e a defesa de bens jurídicos, consideram os Assistentes que seria mais adequada a aplicação de uma pena de prisão de dois anos e quatro meses ao arguido;
bb. Embora os Assistentes não tinham deduzido acusação particular, mas tinham, sim, aderidos à acusação pública, deduzida pelo Ministério Público, assim, para responder às alegações de recurso dos Assistentes, seria indispensável analisar se os mesmos tinham ou não legitimidades para tal;
cc. Atendendo que em matéria penal, os Assistentes vieram apenas impugnar a medida da pena aplicada ao arguido, por terem considerados demasiada leve e como tal, pediram no seu recurso, a agravação da mesma para dois anos e quatro meses;
dd. De acordo com a Uniformização de Jurisprudência, publicada no Boletim Oficial da R.A.E.M., nº 18, I, Série, Suplemento, de 06/05/2015, do Proc. Nº 128/2014 de 15/04/2015, foi julgado que o assistente não tem legitimidade para recorrer, quanto à espécie e medida da pena aplicada, a menos que demonstre, concretamente, um interesse próprio nessa impugnação;
ee. Sempre com o devido respeito e salvo das diversas melhores opiniões, não conseguimos encontrar, nas suas doutas alegações pontos que justificam interesses próprios dos Assistentes, para efeitos de agravação da pena e de impugnação da medida concreta da pena aplicada;
ff. Pelo que, consideramos que os Assistentes Lin Ronghai, Chan Iat Long e Lam Choi Kuan, não têm legitimidade para recorrer, quanto à matéria da medida da pena concreta aplicada ao arguido;
gg. Quanto à matéria cível, de acordo com a douta decisão recorrida, os Demandados foram condenados no pagamento de indemnização no valor total de MOP$1.745.054,00 (um milhão, setecentas e quarenta e cinco mil, e cinquenta e quatro patacas), a favor dos assistentes;
hh. Inconformados os Assistentes sobre a decisão da quantia de indemnização atribuída pelo Tribunal “a quo”, por terem entendido que seria mais adequado: (i) acrescer a quantia de fixada a título de dano morte de MOP1.000.000,00 para MOP$1.200.000,00; (ii) acrescer a quantia fiada a título de danos morais pelo sofrimento da vítima de MOP$150.000,00 para MOP$200.000,00; (iii) acrescer a quantia fixada a título de danos morais pelo sofrimento do 1º Demandante de MOP$200.000,00 para MOP$250.000,00; (iv) acrescer a quantia fixada a título de danos morais pelo sofrimento do 2º Demandante de MOP$100.000,00 para MOP$200.000,00; (v) acrescer a quantia fixada a título de danos morais pelo sofrimento do 3º Demandante de MOP$100.000,00 para MOP$200.000,00; e (vi) acrescer a quantia fixada a título de danos morais pelo sofrimento do 4º Demandante de MOP$100.000,00 para MOP$200.000,00 perfazendo um acréscimo no valor total de MOP$750.000,00 (setecentas e cinquenta mil patacas);
ii. Importa, desde logo, salientar que os valores reclamados pelos Assistentes são extremamente excessivos e desproporcionais
jj. Aqueles montantes exageradamente pedidos não são mais do que uma tentativa notória de enriquecimento sem causa;
kk. O Tribunal “a quo” aquando procedeu à fixação do quantum de indemnização, tinha ponderado, com rigor, todas as circunstâncias necessárias para atribuição daquele valor, pelo que não entendemos a razão pela qual os Assistentes vêm alegar que o Tribunal “a quo” tinha violado os artigos 477º, 489º, 556º e 560º nº 1 do Código Civil;
ll. Pelo que, é de rejeitar na totalidade o recurso apresentado pelos Assistente, por falta de legitimidade, quanto à alegações sobre a matéria penal, e por falta de demonstração de injustiça na atribuição do quantum indemnizatório.
   Nestes termos e nos melhores de Direito que V.as Ex.as doutamente suprirão, deverá os Recursos apresentados pelos Ministério Público e Assistentes serem julgados improcedentes.
3 參見Jorge de Figueiredo Dia教授所著《Direito Penal, Parte Geral》, Tomo I, 第1037-1038頁。
4 參見中級法院2001年2月15日在第4/2001號上訴案的判決。
5 參見中級法院2000年6月15日第997號民事上訴案合議庭裁判。
6 參見中級法院2005年4月7日第59/2005號刑事上訴案合議庭裁判。
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