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上訴案第727/2019號
上訴人:A
B




澳門特別行政區中級法院合議庭判決書

一、案情敘述
澳門特別行政區檢察院控告兩名嫌犯:
1) 第一嫌犯A
- 為共同直接正犯,以既遂方式觸犯《刑法典》第244條第1款b)項所規定和處罰的1項偽造文件罪;
- 為直接正犯,以既遂方式觸犯《財產及利益申報法律制度》第27條第2款配合《刑法典》第323條第1款所規定和處罰的1項資料不正確罪。
2) 第二嫌犯B
- 為共同直接正犯,以既遂方式觸犯《刑法典》第244條第1款b)項所規定和處罰的1項偽造文件罪;
- 為直接正犯,以既遂方式觸犯《財產及利益申報法律制度》第27條第2款配合《刑法典》第323條第1款所規定和處罰的1項資料不正確罪。

初級法院刑事法庭的合議庭在第CR1-17-0187-PCC號案件中,經過庭審,最後判決:
第一嫌犯A及第二嫌犯B,以直接共犯身分及在犯罪既遂的情況下觸犯《刑法典》第244條第1款b)項所規定和處罰的1項偽造文件罪,各判處五個月徒刑;及以直接正犯身分及在犯罪既遂的情況下觸犯了《財產及利益申報法律制度》第27條第2款配合《刑法典》第323條第1款所規定和處罰的1項資料不正確罪,各判處五個月徒刑;兩罪競合,各合共判處八個月徒刑,緩期一年執行。

兩名嫌犯不服判決,向本院提起了上訴(其上訴內容載於卷宗第716頁至758頁內,其內容在此視為全文轉載)。1

檢察院就兩名上訴人所提出的上訴作出答覆,其內容如下:
1. 兩名上訴人辯稱他們沒有閱讀「經濟房屋申請須知」,故因疏忽而遺漏在經濟房屋申請表填寫他們所擁有的澳門特別行政區以外的不動產,主觀上不存在故意或刻意隱瞞。對於以上上訴理由,檢察院未能予以認同。
2. 我們認為,判斷兩名上訴人主觀上是否存在故意,不應偏信他們單方的自辯之詞,亦不可偏信案件中的某一個或某幾個孤單證據,而應該綜合案情及庭審聽證所得的各種證據,形成完整關聯的證據鏈,從而得出符合邏輯經驗的正確客觀判斷。
3. 兩名上訴人均不是文化水平低下的普通市民,而是皆接受過高等教育及獲得大學畢業的人士,而且上訴人B更是檢察院司法輔助人員,不可能對一般的法律規定沒有常識的理解。
4. 本案有關經濟房屋的相關申請表及申請須知單張第6點列明家團的資產淨值是指「澳門特別行政區內外的資產」。
5. 很顯然,家團資產淨值是指澳門內外的資產,而按一般常識,資產包括動產及不動產,既然指明是澳門內外的資產,當然包括澳門內外的動產及不動產。這種常識是任何一名接受過普通高等教育的人都會正確理解而不可能會產生誤解的。
6.按照一般經驗,任何一名普通人(不會讀寫的文盲除外)在填寫任何一份表格時,如果對需填報的內容有所疑問,必然會閱讀申請表格的說明部分或填寫須知之文字指引,或在閱讀後仍有疑問則會尋求向有關工作人員查詢。
7. 本案中,不可想像及不可思議的是,擁有大學學歷的兩名上訴人竟然會犯下此等低級的常識錯誤,輕易及毫不思考地,在不閱讀「經濟房屋申請須知」的情況下,任意地填下他們的不動產為「0」。這種違反一般正常經驗的辯解顯然不可採信。
8. 案情揭發的過程顯示 ,自廉政公署將舉報資料交予房屋局跟進後,房屋局人員於2016年3月相約兩名上訴人進行面談,曾詢問他們所遞交的經濟房屋申請表所申報的資產是否真確無誤,是否仍有其他資產遺漏而未有在申請之日或甄選間作出申報,以及詢問在澳門境外是否擁有不動產。若非存心隱瞞,而是疏忽大意或遺漏申報,此刻,兩名上訴人完全可以作出合理解釋並及時作出糾正。然而,兩名上訴人並無作出任何解釋,而是選擇繼續隱瞞。因此,兩名上訴人「明知故犯」之犯罪故意昭然若揭。
9. 兩名上訴人自填寫及提交經濟房屋申請表時已故意將中國內地的不動產隱瞞,之後房屋局職員在面談中表明要知實填報所有資產,包括內地不動產資產,但兩名上訴人仍然一錯再錯,否認持有內地不動產,更將內地物業出售後才申請最新的登記資料證明在內地沒有資產,以上瞞隱房屋局。檢察院認為兩名上訴人的行為已符合上述偽造文件罪的主客觀構成要件,故被上訴之判決亦沒有違反《刑法典》第244條第1款b項之規定,不存在錯誤適用法律之問題。
10. 關於資料不正確罪方面,上訴人A辯稱因疏忽才會出現財產申報書中的漏報中國內地不動產情況。而上訴人B則辯稱由妻子(上訴人A)代其填寫財產申報書,以致同樣出現漏報中國內地不動產情況。檢察院不同意兩名上訴人的以上主張及理由。
11. 已證事實清楚顯示上訴人B曾修改財產及利益申報書的內容,且其曾與同事E(辯方證人)討論如何申報財產的問題,可見其並非漠視財產申報書的填寫,亦不是不核實便胡亂簽名。
12. 兩名上訴人作為接受過高等教育的公務人員,而且上訴人B還是完成了為檢察院及法院初級書記員而設的入職培訓課程,經考核合格已被任用為檢察院的司法輔助人員,其法律理解能力一定高過一般普羅大眾,絕不會曲解《財產及利益申報法律制度》僅申報澳門特區以內的財產,而無需申報澳門以外的不動產,否則兩名上訴人亦不會如實申報不屬澳門特區經營業務的企業之有價證券組合。
13. 兩名上訴人於2013年7月29日提交首份財產申報書前的數個月內才購入珠海市的不動產,當時兩人在澳門沒有其他不動產,反而位於珠海的不動產物業為兩人的主要及大部分財產,且還有物業貸款需要每月清還,不可能忘記有關不動產及按揭的存在。
14. 同樣道理,兩名上訴人於2015年7月7日提交另一份財產申報書,雖然他們以澳門幣66萬4仟4佰元向房屋局購買了位於澳門業興大廈第四座XX樓XX室一房一廳住宅單位,但是本案有資料顯示,兩名上訴人於2016年出售珠海物業的價格人為人民幣242萬,可見他們所擁有的內地不動產價值遠高於澳門不動產,不可能忘記該不動產及按揭的存在,亦不存在遺忘申報或可寬恕的過錯而引致不申報該等資料的情況。
15. 檢察院贊同原審法庭的判決,即兩份財產申報書的提交時間均在經屋申請之後,顯然兩名上訴人為了不被發現彼等向房屋局虛報之事,於是便選擇在財產申報書中不填寫該珠海的物業及相關按揭債務,故就資料不正確罪方面,原審判決不存在審查證據明顯有錯誤之瑕疵,亦沒有違反《財產及利益申報法律制度》第27條第2款配合《刑法典》第323條第1款的規定。
16. 檢察院認為原審法院在審查證據方面並沒有犯下任何明顯、不合理及在邏輯上不可接受的顯而易見的錯誤,不存在《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項所規定的“在審查證據方面明顯有錯誤”之瑕疵;此外,檢察院認為原審法院判決亦沒有違反《刑法典》第244條第1款b項,以及《財產及利益申報法律制度》(第11/2003號法律)第27條第2款配合《刑法典》第323條第1款之規定,因此不存在《刑事訴訟法典》第400條第1款所規定之“錯誤適用法律”的瑕疵,應駁回上訴!

駐本院助理檢察長提出法律意見書。2

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二、事實方面
案件經庭審辯論後查明以下已證事實:
- 第一嫌犯A和第二嫌犯B為夫妻關係。
- 2013年3月27日至2013年6月26日期間,房屋局展開路環業興大廈一房一廳類型獨立單位的一般性申請(見第8至10頁),並製訂了相關申請表及申請須知單張,其中該單張第6點列明家團的資產淨值是指「澳門特別行政區內外的資產」(見第154至156頁)。
- 2013年5月31日,第一和第二嫌犯就上述申請向房屋局遞交申請表,當中兩人在申請表第三部份「不動產」欄目中申報為「0」,表示彼等沒有持有任何不動產(見第116至119頁)。
- 然而,事實上,兩名嫌犯自2013年3月5日至2016年6月30日期間,曾持有一個位於中國廣東省珠海市拱北昌盛路366號12棟XX房的住宅物業(下稱珠海物業,見第286至301頁)。
- 當時,兩人以人民幣約一百三十萬元購入上述物業,並於2013年4月15日向銀行借貸港幣九十三萬一千六百三十七元九角二分用作支付上述物業的購款(見第414至435頁)。
- 2013年5月31日人民幣兌換澳門幣的匯率為1:1.2752(見第303頁)。
- 2014年11月24,基於上述申請,房屋局與兩名嫌犯簽署買賣預約合同,兩人承諾以澳門幣六十六萬四千四百元購買一個位於業興大廈第四座25樓E座的一房一廳單位(見第51至53頁)。
- 兩人清楚知道需如實向有關當局申報彼等總資產的情況下,才有獲得認購單位的資格,然而仍隱瞞其在珠海市內擁有的物業,希望藉此避免在審批過程中可能產生的不利影響,從而能順利通過審批而最終獲分配經濟房屋。
- 兩名嫌犯在自由、自願和有意識的情況下,共同決意,分工合作,作出上述行為。
- 另一方面,第一嫌犯曾為公務員,而第二嫌犯現職公務員。其中第一嫌犯於2015年入職為房屋局二等技術輔導員,第二嫌犯於2013年入職為檢察院初級書記員。
- 2013年8月19日,第二嫌犯因公職職位變更向而向廉政公署提交財產及利益申報書,但在當中第二部份「不動產(包括農用房地產及都市房地產)欄目中,並沒有申報彼等當時持有上述珠海物業,亦沒有在「金額或價值超過公職薪俸表所載薪俸點500點的對應金額的債務」一欄中,填報彼等因購買該珠海物業而產生的按揭債務。
- 2015年8月17日,第一嫌犯因進入公職而向廉政公署提交財產及利益申報書,但在當中第二部份「不動產(包括農用房地產及都市房地產)」欄目中,並沒有申報彼等當時持有上述珠海物業,亦沒有在「金額或價值超過公職薪俸表所載薪俸點500點的對應金額的債務」一欄中,填報彼等因購買該珠海物業而產生的按揭債務。(見第329至333頁)。
- 兩名嫌犯在自由、自願和有意識的情況下,各自作出第10至12點所述中與其有關的行為。
- 兩名嫌犯清楚知道其全部上述行為犯法,會受法律制裁。
- 同時,亦證明下列事實:
- 根據刑事紀錄證明,兩名嫌犯均為初犯。
- 兩名嫌犯的個人及家庭狀況分別如下:
- 嫌犯A - 現為無業。
- 需供養父母親。
- 學歷為大學畢業。
- 嫌犯B – 司法文員,月入平均澳門幣40,000元。
- 需供養父母親及妻子。
- 學歷為大學畢業。
- 未獲證明之事實:載於控訴書及答辯狀內與已證事實不符的其他事實。

三、法律部份
本程序需要審理的是兩名嫌犯對原審法院對其等所判處的“偽造文件罪”以及公務員財產申報的“資料不正確罪”的罪名的決定不符而提起的上訴,上訴人提出了一系列的辯護理由認為原審法院認定其在經濟房屋申請表填寫時候以及向廉政公署申報財產時候不存在隱瞞的故意,這些理由主要有:
經濟房屋申請中的偽造文件方面
- 經濟房屋申請表中要求填寫的是出於澳門特區的不動產,故上訴人填寫0,確實反映客觀事實,不應該予以歸罪;
- 沒有閱讀「經濟房屋申請須知」,故因疏忽而遺漏在經濟房屋申請表填寫他們所擁有的澳門特別行政區以外的不動產,主觀上不存在故意或刻意隱瞞。
- 原審法院並沒有考慮其載於75頁的辯解和解釋以及官方對澳門同期申請經屋資料90%不合格的報道,應為上訴人也沒有得到官方正確的引導和釋疑,正如上訴人於2016年3月16日接到房屋局的通知之後,承認了有關的遺漏,並後補了有關的資料文件;
- 即使計算上訴人在珠海的不動產,其資產淨值也沒有超過行政長官第43/2013號批示所確定的申請經屋擁有的最高資產限額,故上訴人沒有必要作出隱瞞行為。
關於資料不正確罪方面
- 上訴人不認同原審法院對證據的解釋和判斷所得出的結論“首先,B指由妻子代其填寫財產申報書的辯解實太牽強,況且即使由妻子代填,由於始終涉及許多私人內容,其不可能不核實便簽名提交,此做法明顯有違常理另外,A的辯解更是不合理,原因是其當時只擁有珠海的物業及澳門的經屋,如此簡單的物業狀況根本可能會被遺漏鑑於兩份財產申報書的提交時間均在經屋申請之後”,認為:
一方面,所有的跡象顯示上訴人沒有必要作出故意隱瞞申報財產;
另一方面,即使上訴人申報財產時候已經向房屋局提出了經屋的申請並隱瞞了出於珠海的房產,也不能得出“兩名嫌犯為了不被發現彼等向房屋局虛報之事,於是便選擇在財產申報書中不填寫該珠海的物業及相關按揭債務”結論;
- 缺乏證據依據的事實就應該得出有利於嫌犯的結論,而原審法院並沒有充足的證據排除其對認定事實的合理懷疑。
我們看看。
正如我們一直理解的,上訴法院所要解決的問題是上訴人所提出的上訴問題,而不是上訴人所提出的每一個上訴的論點和理由說明。而在本案中,上訴人所要質疑的其實僅僅是不同意原審法院對事實的解釋所得出的結論,那就是上訴人故意隱瞞曾經在珠海擁有物業的事實而使得房屋局在決定其具有隨機抽籤的條件方面受到對其的資產總值的衡量方面的因素的影響,而在作為公務員的財產申報方面也存在故意隱瞞其資產總值的資料,目的在於避免政府知悉並可能對其取得經屋產生影響。
故意的問題是一個法律問題,依靠一系列的客觀事實的推理而得出的結論。即使法院沒有認定這類的結論性事實,上訴法院也可以根據已證事實甚至卷宗中的經過審理的證據所能證明的事實而進行推論,以便作出是否存在故意的結論。
故意是人的主觀世界的無形的東西,不可見,但是可以通過其他事實而認清。
雖然,上訴人是否真的存在故意,只有其本人才能夠知道,但是,卷宗中並不是沒有任何證據讓法院引以得出存在故意的結論。
我們先看以下的已證事實:
- 2013年3月27日至2013年6月26日期間,房屋局展開路環業興大廈一房一廳類型獨立單位的一般性申請(見第8至10頁),並製訂了相關申請表及申請須知單張,其中該單張第6點列明家團的資產淨值是指「澳門特別行政區內外的資產」;
- 2013年5月31日,第一和第二嫌犯就上述申請向房屋局遞交申請表,當中兩人在申請表第三部份「不動產」欄目中申報為「0」,表示彼等沒有持有任何不動產(見第116至119頁)。
- 兩名嫌犯自2013年3月5日至2016年6月30日期間,曾持有一個位於中國廣東省珠海市拱北昌盛路366號12棟XX房的住宅物業(下稱珠海物業,見第286至301頁)。
- 當時,兩人以人民幣約一百三十萬元購入上述物業,並於2013年4月15日向銀行借貸港幣九十三萬一千六百三十七元九角二分用作支付上述物業的購款。
首先,房屋局的申請表中在擁有不動產一欄確實僅提到在澳門特別行政區擁有的不動產,上訴人在那一欄填上“0”表示沒有,反映客觀事實,不能視為故意隱瞞,因為其確實在澳門沒有登記擁有其等名下的不動產。
其次,而對於擁有的資產淨值的問題,即使上訴人仍然不清楚其是否擁有需要申報的“資產”,因為當時其等剛剛在珠海購入房產,而且還按揭給銀行,或者因為不理解,或者因為房屋局的接待公務員沒有對其作出詳盡的解釋,如果單純依據這些證據,真的有可能最後會“沒有證實”存在隱瞞的故意。
或者說,如果只是發生這些事實,也真的可能就此結束。但是,當發生了市民向澳門廉政公署匿名舉報,廉署介入調查,房屋局勒令其提供珠海沒有擁有房產的證明開始,一切都改變了。
- 2014年11月24日嫌犯A作為家團代表證實購入興業大廈的經屋一個T1單位;
- 廉署於2016年3月14日向房屋局轉介舉報事宜,要求跟進並向廉署提供有關申請人真正的物業資產的詳細資料(卷宗第110頁)
- 依照廉署的要求,房屋局召喚嫌犯A作聲明以及提供更詳細的申報(第127頁)
- 2016年3月31日A在房屋局職員面前的面談筆錄中,在此聲明之前的資產資料屬實,沒有任何的遺漏,也聲明在澳門以外沒有任何的不動產和資產(卷宗第130頁);
- 房屋局還勒令上訴人於2016年5月12日前,提交在珠海沒有擁有物業的文件;
- 2016年5月12日及7月5日,上訴人書面向房屋局要求延期提交文件,事由是工作關係以及前往珠海辦理手續需時;
- 2016年7月8日向房屋局遞交珠海幾個不動產登記中心顯示沒有不動產登記紀錄的證明文件(卷宗第225-227頁)。
- 廉政公署重啟調查卷宗,向廣東省檢察院請求協助,查到上訴人的購房資料(參見卷宗第284-293頁)
- 其中文件顯示2016年7月1日,也就是上訴人要求房屋局延期的期間,上訴人將珠海的物業出售於名為“XX”的人(卷宗第295-301頁)。
無需作出更多的說明和推論,單從這些列舉的事實經過,尤其是上訴人的非善意不承認事實真相以及通過出售珠海物業以掩飾其資產狀況,也就可以證明了上訴人的“隱瞞”的故意,無論是申請經屋還是公務員的財產申報方面,都毫無疑問存在上訴人企圖排除的故意。
原審法院的結論並沒有任何錯誤,更沒有因存在合理懷疑而應該作出對嫌犯有利的決定的任何條件,上訴人的上訴理由不能成立。

四、決定
綜上所述,中級法院合議庭裁定兩名上訴人的上訴理由不成立,予以駁回。
判處上訴人分別繳付6個計算單位的司法費以及共同支付本程序的訴訟費用。
澳門特別行政區,2020年7月23日


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蔡武彬 (裁判書製作人)


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周艷平 (第一助審法官)


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陳廣勝 (第二助審法官)
1 其結論部分的葡文內容如下:
1. Imputam ao douto Ac. recorrido, com a ressalva do profundo respeito que é devido, o vícios de erro de direito, por violação do princípio da livre apreciação da prova, da livre convicção do Tribunal, do princípio in dúbio pro reo e ainda o vício de erro na apreciação da prova, nos termos do artigo 400º, nº 1 e 2, alínea c) do CPP.
2. O douto Tribunal deu como provado os factos supra referidos, desconsiderando a versão dos Arguidos e ainda os documentos juntos aos autos.
3. Os Arguidos sempre referiam que – quer em sede de contestação e ainda em Audiência - no que respeita às “observações relativas à condidatura”, em momento algum, foram-lhes fornecidas ou esclarecidas tais directrizes, no acto de entrega do boletim de candidatura, tendo preenchido o boletim de candidatura sem terem lido as referidas instruções ou directrizes.
4. O Tribunal não acreditou que os Recorrentes não tenham lido as instruções concluindo que “作為受過高等教育的澳門居民,兩名嫌犯即使不看經屋申請須知,都應該清楚,是澳門政府給予經濟能力較為薄弱的澳門市民的一項福利,而經濟能力的強弱一般會體現在個人擁有的資產值上),當中個人擁有的不動產更是個人資產的核心部分。”
5. Mas em primeiro lugar, importa sublinhar que ficou provado que estas “observações relativas à candidatura” são documentos avulsos, ou seja não fazem parte integrante do boletim de candidatura, o que significa que nada garante quem preenche os referidos tenha acesso automático às correspondentes instruções ou directrizes.
6. Por outro lado, o Tribunal também não considerou que, em 20 de Abril de 2016, foi publicado no jornal “Macao Daily News”, fls. 448 dos autos, um artigo que noticia que 99% das declarações de informações apresentadas pelos candidatos não foram aprovadas (“經濟申報資料不合格99%”) pela falta de conhecimento, necessitando de esclarecimentos suplementares ou a abertura do processo de averiguações. Ora, podemos concluir sem mais que todos incorreram no crime de falsificação de documentos?
7. E na verdade, as informações gerais que passavam para o público, nos panfletos e jornais nada referiam sobre os bens existentes fora de Macau.
8. Por outro lado, apesar de se dar como provado que quando se fala em património líquido do agregado familiar significa “os activos patrimoniais na RAEM ou no exterior”, a verdade é que no próprio documento “Observações relativas à Candidatura à Aquisição de Habitação Económica”, existem algumas evidentes inexactidões e discrepâncias susceptíveis de causar confusões no preenchimento dos formulários de candidaturas.
9. O que contraria, salvo o devido respeito a tese do douto Tribunal, pois, afinal as instruções do Instituto de Habitação nem eram assim tão óbvias e esclarecedoras, como deveram ser, demonstrando que o Homem médio não era capaz de preencher os boletins, sem se enganar, mesmo que lesse as instruções, conforme aliás o jornal “Macau Daily News” a fls. 448 dos autos noticia.
10. Pelo que, perante todas estas circunstâncias, incertezas e erros, não se compreende como se pode imputar dolo aos Recorrentes quando preencheram o Boletim de Pedido da Habitação Económica, com um “0” na coluna referente aos bens imóveis. Ao assim procederam os Recorrentes não pretendiam ocultar a fracção que tinham adquirido na República Popular da China, apenas responderam com um “0” no boletim de candidatura à suposta pergunta: “Possuem imóveis em Macau?”
11. O douto Tribunal aqui também não considerou que em Setembro de 2014, a ora arguida Si Un Un recebeu um telefonema de um funcionário do Instituto de Habitação Social que lhe informou que foi detectado um lapso na descrição da coluna referente ao rendimento da exploração de actividades. Sendo que, em 18 de Setembro de 2014, a mesma Arguida apresentou logo uma declaração para justificar o referido lapso (ver fls. 75 dos autos), conforme solicitado pelo mesmo funcionário do Instituto de Habitação.
12. O próprio 2º Arguido o referiu em sede de Audiência de Discussão de Julgamento que a 1ª Arguida cometeu vários erros aquando do preenchimento do boletim de candidatura, o que demonstra que ao não declararem os activos e passivos que possuíam no exterior da RAEM, não foi intencional, pois se tivessem sido alertados, teriam-no declarado, sem qualquer margem para dúvidas.
13. Por outro lado, também entra em contradição a versão do douto Tribunal a quo, quando refere que: “作為受過高等教育的澳門居民,兩名嫌犯即使不看經屋申請須知,都應該清楚.,是澳門政府給予經濟能力較為薄弱的澳門市民的一項福利,而經濟能力的強弱一般會體現在個人擁有的資產值上),當中個人擁有的不動產更是個人資產的核心部分。兩名嫌犯不如實在申報表填報於珠海市持有不動產,明顯是希望房屋局在審批二人的經屋申請時,因沒有充分掌握二人在申請時持有的總資產狀況而使他們二人得利。”, pois, tal como foi pronunciado anteriormente pelo despacho do Ministério Público em 31 de Março de 2017, mesmo se os arguidos declarassem a fracção existente na República Popular da China e o respectivo empréstimo, e fazendo um cálculo geral, [partindo do valor do património declarado em Maio de 2013, no montante de MOP$250,000.00 e se adicionarmos o valor da fracção em Zhuhai, no valor de MOP$1,660,000.00 e subtrairmos o valor do empréstimo para aquisição dessa mesma fracção em Zhuhai, no valor de MOP$960,000.00, chegamos ao valor de MOP$950,000.00] não iriam exceder o limite máximo previsto no Despacho do Chefe Executivo nº 43/2013, o que aliás foi também confirmado pelas testemunhas C e D.
14. O Instituo de Habitação elaborou um relatório de análise sobre as orientações para aferir os limites legalmente estabelecidos para a selecção dos candidatos que iriam ser admitidos ao sorteio (ver fls. 160 a 162 dos autos), atestando a versão dos Recorrentes, mas esse relatório também não tido em consideração.
15. Mais a testemunha D sublinha mesmo que se os Recorrentes incluíssem os items em falta, ou seja, a fracção em Zhuhai e o referido empréstimo, estes não deixariam de ser seleccionados, uma vez que não ultrapassando o limite estabelecido, a selecção dos candidatos é feita por sorteiro, não afectando o resultado.
16. Ora a conclusão a que o Tribunal chega de que: “作為受過高等教育的澳門居民,兩名嫌犯即使不看經屋申請須知,都應該清楚,是澳門政府給予經濟能力較為薄弱的澳門市民的一項福利,而經濟能力的強弱一般會體現在個人擁有的資產值上),當中個人擁有的不動產更是個人資產的核心部分。” parece estar em contradição com a prova produzida.
17. Sendo mais razoavelmente possível e explicável pelas regras da experiência comum acreditar que os Recorrentes não tiveram qualquer intenção dolosa ao preencherem os boletins de candidatura, pois é do conhecimento geral que se alguém fizer falsas declarações poderá ser incriminado, sendo que os Arguidos tinham casado recentemente, e o 2ª Arguido tinha acabado de ingressar numa carreira, como funcionário público, obviamente que nunca iria cometer um crime correndo o risco de perder o seu emprego.
18. O próprio 2º Arguido quando confrontado em Audiência de Julgamento confessou que apenas tomou conhecimento que tinha sido cometido o lapso em causa, quando foi confrontado pelo Instituto de Habitação em 31 de Março de 2016, quando foi convidado a prestar declarações, no âmbito do processo de investigação.
19. E apenas nessa altura em 31 de Março de 2016, o Recorrente quando (i) confrontado com o lapso, (ii) e alertado para o facto de poder a vir ser responsabilidade criminalmente e (iii) sabendo que os boletins tinham sido preenchidos pela sua esposa, 1º Arguida, (iv) preocupado com a situação de saúde da sua esposa, acabou por omitir que tinha efectivamente uma casa em Zhuhai.
20. Aliás, os Recorrentes, nessa altura, em 2016, ponderaram em desistir da candidatura - o que aliás é confirmado pelo depoimento da testemunha D.
21. No que diz respeito ao crime de inexactidão de elementos, a douta sentença refere que: “「針對資料不正確罪,兩名嫌犯辯稱因沒有認真核對內容或沒有認真核實財產狀況才會出現在財產申報書中漏報的情況。首先,B指由妻子代其填寫財產申報書的辯解實太牽強,況且即使由妻子代填,由於始終涉及許多私人內容,其不可能不核實便簽名提交,此做法明顯有違常理另外,A的辯解更是不合理,原因是其當時只擁有珠海的物業及澳門的經屋,如此簡單的物業狀況根本可能會被遺漏鑑於兩份財產申報書的提交時間均在經屋申請之後,顯然,兩名嫌犯為了不被發現彼等向房屋局虛報之事,於是便選擇在財產申報書中不填寫該珠海的物業及相關按揭債務。”
22. O procedimento do Tribunal terá sido pois este, e se assim foi, não se pode deixar de se denunciar, salvo o devido respeito, a arbitrariedade deste procedimento e a violência que representa para o direito de defesa dos Arguidos.
23. Em primeiro lugar cumpre referir que a versão dos Recorrentes não atenta contra as regras da experiência comum, quando todos os factos e circunstâncias, não vislumbram a necessidade dos Arguidos terem supostamente omitido intencionalmente os seus bens na China, aliás, é mais razoavelmente possível e explicável pelas regras da experiência comum acreditar que o Recorrente marido confiou plenamente na Recorrente mulher a tarefa de preenchimento de uma declaração de rendimentos, do que acreditar que o Recorrente marido, quisesse prejudicar-se a si mesmo, logo que ingressasse numa carreira na função pública, correndo o risco de incorrer num crime.
24. O próprio 2º Arguido o esclareceu em sede de Audiência de discussão e julgamento.
25. Por outro lado, do facto indiciário, as duas declarações de rendimento terem sido entregues após o requerimento do pedido da habitação económica, nunca se poderia retirar com suficiente segurança a conclusão a que o Tribunal chegou e que os Recorrentes tinham intenção de esconder os seus bens em Zhuhai para que o Instituto de Habitação não descobrisse a falsificação de declarações dos dois arguidos, quando entregaram o boletim de candidatura, optando assim, por não incluir a fracção em Zhuhai e a respectiva hipoteca na declaração de rendimentos, quando nenhuma justificação se vislumbra para que os Arguidos tenham actuado com essa intenção, não se podendo considerar como provados os factos relevantes para a decisão que, apesar das actividade probatória do Tribunal, não possam considerar-se completamente substraídos à dúvida razoável do Tribunal.
26. Por outro lado, não podemos esquecer que, no nosso sistema, a falta de prova ou a dúvida sobre a realidade de determinado facto não pode, de modo algum desfavorecer a posição do Arguido. Pelo que decorre que o douto Tribunal a quo violou o princípio in dúbio pro reo.
27. Por outro lado, cumpre ainda realçar que as declarações de rendimentos foram ambas preenchidas antes de ter sido anunciado o sorteado aleatório, sendo que as regras de experiência comum atestam que ninguém vai arriscar nada certo (o seu emprego) por algo incerto (sorteiro). Pelo que não se pode concluir sem margem para dúvidas que esta falta foi intencional e que houve dolo por parte dos Recorrentes.
28. O próprio 2º Arguido refere que houve correcções na sua própria declaração de rendimento, o que comprova que efectivamente a declaração não tinha sido preenchida pelo próprio, mas sim pela sua esposa. Por outro lado, como o próprio referiu, quanto às últimas declarações de rendimentos apresentadas, houve algumas dúvidas entre os colegas, quanto ao preenchimento da declaração, mas cada um tem o seu entendimento quanto ao preenchimento, em certas questões específicas. Sendo que aliás, o próprio colega de trabalho 證人E confirma que cada um preenche de acordo com o seu entendimento pessoal.
29. Por ultimo, os Recorrentes, salvo o devido respeito, discordam ainda do entendimento do douto Tribunal a quo quando refere que : “就本案而言,雖然兩名嫌犯均為初犯,但考慮到第二嫌犯為司法機關的司法文員而第一嫌犯於觸犯「資料不正確罪」時亦為公務員,且經屋資源緊缺,有必要加大犯罪的一般預防的力度,因此,本合議庭認為選科徒刑方足以實現處罰之目的,達至預防犯罪。”, pois, em primeiro lugar, este crime só é possível ser cometido por funcionário público, pelo que não faz sentido a exigência de agravamento da pena.
30. Ademais nunca se poderá concluir que houve dolo no preenchimento quer das declarações de rendimento, quer dos boletins de candidatura para a casa económica, pois importa sublinhar que o lapso dos Recorrentes não trouxe qualquer benefício para os mesmos, pois incluindo ou não o património de Zhuhai não iria afectar a sua selecção que é feita por sorteio aleatório, e isto porque, mesmo que se incluíssem o referido património, nunca se iria ultrapassar os limites mínimo e máximo exigidos por lei para a candidatura. [Fazendo um cálculo geral, partindo do valor do património declarado em Maio de 2013, no montante de MOP$250,000.00 e se adicionarmos o valor da fracção em Zhuhai, no valor de MOP1,660,000.00 e subtrairmos o valor do empréstimo para aquisição dessa mesma fracção em Zhuhai, no valor de MOP$960,000.00, chegamos ao valor de MOP$950,000.00] não iriam exceder o limite máximo previsto no Despacho do Chefe Executivo nº 43/2013.
31. Nem tão pouco resulta qualquer resultado prejudicial para a Administração pública em geral e para os serviços em particular, pelas mesmas razões, pois os critérios iriam ser os mesmos. Pelo contrário o facto dos Recorrentes trouxe muitas desvantagens e aborrecimentos para os Recorrentes, nomeadamente este processo crime.
32. Ora, para além de não existir qualquer razão para omitir o património fora de Macau – nomeadamente para fugir ao crivo do Instituto de Habitação, pois não havia qualquer razão para tal, uma vez que como já várias vezes se referiu a sua inclusão no boletim de candidatura à casa de habitação económica não afectaria a sua selecção – cumpre referir ainda que os patrimónios possuídos pelos arguidos fora de Macau, - e que por mero lapso não foram incluídos nas suas declarações de rendimentos – são fruto do seus rendimentos, sendo que os arguidos conseguem justificar, concretamente, a origem de todo o seu património.
33. Ora toda este leque de incertezas não pode ser suficiente para que se dê como provado os que os Arguidos cometeram o crime de falsificação de documentos previsto e punido pelo artigo 244º, na alínea b) do nº 1 do Código Penal (CP), na pena de 5 meses de prisão cada um, e ainda por um crime de inexactidão de elementos, na forma consumada, previsto e punido pelo art.º 27º, nº 2 da Lei nº 11/2003 da Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais e artigo 323º, nº 1) do Código Penal (CP), e basta equacionarmos as várias circunstâncias por ordem cronológica.
34. O princípio da apreciação livre da proava é mister, mas face a tantas incongruências e à não conjugação da prova testemunhal com a prova documental, há que recuperar o princípio in dúbio pro reo. Pois, não podem considerar-se como provados os factos relevantes para a decisão que, apesar da actividade probatória do Tribunal não possam considerar-se completamente subtraídos à “dúvida razoável” do Tribunal. Sendo que a dúvida sobre a realidade de determinado facto não pode, de modo algum desfavorecer a posição dos Arguidos.
35. Em caso de dúvida, o douto Tribunal a quo, não poderia decidir como decidiu, pois, no nosso sistema, não é ao Arguido que cabe fazer a prova dos factos constantes da acusação. Perante qualquer facto alegado, deve este ser investigado pelo Tribunal e se persistir a dúvida razoável após a produção de prova, o Tribunal deve actuar em sentido favorável ao Arguido e não contra ele.
36. E também não se invoque aqui, contra a pretensão dos ora recorrente, o princípio da livre convicção do Juiz, visto os limites que se impõem à ampla liberdade que este princípio confere ao próprio julgador.
37. Termos em que se considera que o douto Tribunal recorrido violou o princípio da livre convicção do Juiz, na medida em que deu como provado que os Recorrentes sabiam que deviam declarar o total do seu património, mas preferiam ocultar, apenas para ficarem seleccionados no processo de distribuição das casas económicas, quando na verdade existem uma série de circunstâncias que evidenciam que o Tribunal fez uma opção subjectiva e arbitrária, salvo o devido respeito por diferente entendimento, nomeadamente: (i) instruções estarem em documento avulso e não terem sido lidas pelos Recorrentes; (ii) terem sido cometidos vários lapsos no preenchimento, o que evidencia que a 1ª Arguida não preencheu devidamente e atentamente o boletim de candidatura; (iii) cerca de 99% das informações dos candidatos a este concurso não foram admitidas, por falta de conhecimento; (iv) mesmo que se incluísse o património de Zhuhai, não iria afectar a sua selecção, primeiro porque não ultrapassaria os limites legalmente exigidos e segundo porque, a selecção é feita por sorteio aleatório; (v) não houve qualquer vantagem patrimonial para os Recorrentes; (vi) não houve qualquer prejuízo para a Administração.
38. Pelo que não podemos deixar de concluir que nenhuma convicção se poderia ter formado sobre o facto dos Arguidos terem praticado o crime de falsificação de documentos previsto e punido pelo artigo 244º, na alínea b) do nº 1 do Código Penal (CP), e o crime de inexactidão de elementos, na forma consumada, previsto punido pelo art.º 27º, nº 2 da Lei nº 11/2003 da Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais e artigo 323º, nº 1) do Código Penal (CP).
39. Pelo que estamos perante um vício de erro de direito por violação do princípio da livre apreciação da prova e da livre convicção do Tribunal e por violação do princípio in dúbio pro reo e erro na apreciação da prova e por violação das normas 244º, na alínea b) do nº 1 do Código Penal (CP), e o crime de inexactidão de elementos, na forma consumada, previsto e punido pelo art.º 27º, nº 2 da Lei nº 11/2003 da Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais e artigo 323º, nº 1 ) do Código Penal (CP), como tal previsto no art.º 400º, nº 1 e nº 2, do CPP, não sendo por isso possível dar como provado factos relativamente ao quais não foi feita prova bastante e que, por isso, deveriam ser considerados não provados, não havendo as premissas para concluir que os Recorrentes praticaram o crime de falsificação de documentos previsto e punido pelo artigo 244º, na alínea b) do nº 1 do Código Penal (CP), e o crime de inexactidão de elementos, na forma consumada, previsto e punido pelo art.º 27º, nº 2 da Lei nº 11/2003 da Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais e artigo 323º, nº 1) do Código Penal (CP).
40. O julgador pode à luz das regras da experiência e da sua livre convicção, retirar dos factos conhecidos as ilações que surjam como evidentes ou razoáveis tornando-as como factos provados, pois nada obsta ao funcionamento da presunção judicial como meio de prova, observadas que sejam as necessárias cautelas, contudo, essas presunções não devem permitir “lacunas” ou ausência de premissas indemonstradas para a formação da conclusão, não podendo por isso colidir com o princípio in dúbio pro reo.
41. O Tribunal desconsiderou as circunstâncias em que os factos nomeadamente o facto de terem sido cometidas efectivamente tantos lapsos por parte da população em geral, desvalorizando ainda os demais lapsos de preenchimento por partes dos Arguidos, e as dúvidas levantadas durante o julgamento, concluindo-se em desfavor dos Arguidos, desvalorizando-se a possibilidade de ter havido efectivamente um simples lapso.
42.Sendo que o recurso a dados da experiência comum para se retirar conclusões sobre determinados factos provados, que se mostram duvidosas, presuntivas e falíveis, constituem uma violação do princípio in dúbio pro reo, pois em parte nenhuma da prova produzida se demonstrou que os arguidos, ora Recorrentes, tivessem preenchido com dolo os boletins de candidatura ao Instituto de Habitação e consequentemente tivessem dolosamente preenchido com inexactidão a Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais, com o objectivo de ocultar o património de Zhuhai, pois conforme se demonstrou, se os Recorrentes tivessem incluído esse património seriam seleccionados de qualquer forma, porque nunca iriam ultrapassar os limites exigidos, conforme já se expôs.
43. Ora, tendo em consideração o acima exposto, daqui se retira, salvo o devido respeito, que os Arguidos não podiam ser condenados pelo crime de falsificação de documentos previsto e punido pelo artigo 244º, na alínea b) do nº 1 do Código Penal (CP), e pelo crime de inexactidão de elementos, na forma consumada, previsto e punido pelo art.º 27º, nº 2 da Lei n º 11/2003 da Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais e artigo 323º, nº 1) do Código Penal (CP).
44. A douta decisão recorrida violou as normas do artigo 244º, na alínea b) do nº 1 do Código Penal (CP), e do artº 27º, nº 2 da Lei nº 11/2003 da Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais e artigo 323º, nº 1) do Código Penal (CP).
44. A douta decisão recorrida violou as normas do artigo 244º, na alínea b) do nº 1 do Código Penal (CP),e do art.º 27º, nº 2 da Lei nº 11/2003 da Declaração de rendimentos e Interesses Patrimoniais e artigo 323º, nº 1) do Código Penal (CP), por as ter aplicado quando não estão preenchidos todos os seus elementos integradores e ainda os princípios da livre apreciação da prova e da livre convicção do Tribunal e ainda do princípio in dúbio pro reo.
   Nestes termos e contando com o indispensável suprimento de Vossas Excelências, Venerandos Juízes, requer seja dado provimento ao recurso e, em consequência, se dê como não provado que os Arguidos não preencheram com dolo o boletim de candidatura à casa de habitação económica, bem como as declarações de rendimentos e interesses patrimoniais, dado que os mesmos apenas foram dados como provados por violação dos limites do princípio da livre apreciação da prova e da livre apreciação do Tribunal e ainda do princípio in dubio pro reo e, nestas circunstâncias, absolvam os Recorrentes do crime de falsificação de documentos previsto e punido pelo artigo 244º, na alínea b) do nº 1 do Código Penal (CP), e crime de inexactidão de elementos, na forma consumada, previsto e punido pelo art.º 27º, nº 2 da Lei nº 11/2003 da Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais e artigo 323º, nº 1) do Código Penal (CP). Assim, se procedendo, far-se-á a costumada Justiça!
2 其葡文內容如下:
  Na Motivação de fls. 716 a 758 dos autos, os dois recorrentes pediram a revogação do Acórdão recorrido (cfr. fls. 469 a 655 dos autos), assacando um erro de direito contemplado no nº 1 do art. 400º do CPP, por violação do princípio da livre apreciação da prova, da livre convicção do Tribunal, do princípio in dúbio pro reo, e um erro notório na apreciação de prova.
  Antes de mais, subscrevemos inteiramente as criteriosas explanações do ilustre Colega na Resposta. (cfr. fls. 820 a 827 dos autos).
  No que respeito ao《erro notório na apreciação de prova》 previsto na c) do nº 2 do art. 400º do CPP, é consolidada no ordenamento jurídico de Macau a seguinte jurisprudência (cfr. a título meramente exemplificativo, arestos do Venerando TUI nos Processos nº 17/2000, nº 16/2003, nº 46/2008, nº 22/2009, nº 52/2010, nº 29/2013 e nº 4/2014): O erro notório na apreciação da prova existe quando se dão como provados factos incompatíveis entre si, isto é, que o que se teve como provado ou não provado está em desconformidade com o que realmente se provou ou não provou, ou que se retirou de um facto tido como provado uma conclusão logicamente inaceitável. O erro existe também quando se violam as regras sobre o valor da prova vinculada ou as legis artis. Tem de ser um erro ostensivo, de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem de formação média facilmente dele se dá conta.
  Não se pode olvidar que o recorrente não pode utilizar o recurso para manifestar a sua discordância sobre a forma como o tribunal a quo ponderou a prova produzia, pondo em causa, deste modo, a livre convicção do julgador (cfr. aresto do TUI no Processo nº 13/2001). Pois, dado o erro notório na apreciação da prova nada ter a ver com a eventual desconformidade entre a decisão de facto do Tribunal e a maneira de avaliação do Recorrente, irrelevante é, em sede de recurso, alegar-se como fundamento deste vício, que devia o Tribunal ter dado relevância a determinado meio probatório para formar a sua convicção e assim dar como assente determinados factos, visto que, desta forma, mais não se faz do que pôr em causa a regra da livre convicção do Tribunal. (cfr. aresto do TSI no Processo nº470/2010)
  No caso sub judice, afigura-se-nos acertada a observação da ilustre colega que apontou: “不難發現,兩名上訴人於2013年7月29日提交首份財產申報書前的數個月內才購入珠海的不動產,當時兩人在澳門沒有其他不動產,反而位於珠海的不動產物業為兩人的主要及大部份財產, 且還有物業貸款需要每月清還,不可能忘記有關不動產及按揭的存在。同樣道理,兩名上訴人於2015年7月7日提交另一份財產申報書,雖然他們以澳門幣66萬4仟4佰元向房屋局購買了位於澳門業興大廈第四座XX樓XX室的一房一廳住宅單位,但是本案有資料顯示,兩名上訴人於2016年出售珠海物業的價格為人民幣242萬元,可見他們所擁有的內地不動產價值遠高於澳門不動產,不可能忘記該不動產及按揭的存在,亦不存在遺忘申報或可寬恕的過錯而引致不申報該等資料的情況。”E interessa não esquecer que “因為,案情揭發的過程顯示,自廉政公署將舉報資料交予房屋局跟進後,房屋局人員於2016年3月相約兩名上訴人進行面談,曾詢問他們所遞交的經濟房屋申請表所申報的資產是否真確無誤,是否仍有其他資產遺漏而未有在申請之日或甄選期間作出申報,以及詢問在澳門境外是否擁有不動產。若非存心隱瞞,而是疏忽大意或遺漏申報,此刻,兩名上訴人完全可以作出合理解釋並及時作出糾正。然而,兩名上訴人並無作出任何解釋,而是選擇繼續隱瞞。”
  Tudo isto leva-nos a concluir tranquilamente que não se verifica o assacado erro notório na apreciação de prova, e os argumentos dos dois recorrentes a pretexto de erro notório na apreciação de prova colide com o princípio de livre apreciação de prova previsto no art. 114º do CPP.
  O descabimento da arguição do erro notório na apreciação de prova, só por si, conduz à incurável insubsistência da invocação da violação do princípio in dúbio pro reo. Para além disso, convém ter presente que este princípio《só actua em caso de dúvida (insanável, razoável e motivável), definida esta como “um estado psicológico de incerteza dependente do inexacto conhecimento da realidade objectiva ou subjectiva.” Por isso, para a sua violação exige-se a comprovação de que o juiz tenha ficado na dúvida sobre fatos relevante, e, nesse estado de dúvida, tenha decidido contra o arguido.》 (vide. Acórdãos do TSI nos Processos nº 592/2017 e nº 1146/2017)
  Adverte ainda essa brilhante jurisprudência: Daí também que, para fundamentar essa dúvida e impor a absolvição, não baste que tenha havido versões dispares ou mesmo contraditórias, sendo antes necessário que perante a prova produzida reste no espírito do julgador – e não no do recorrente – alguma dúvida sobre os factos que constituem o pressuposto da decisão, dúvida que, como se referiu, há-de ser “razoável” e “insanável”.
  Na mesma linha de raciocínio, temos por indiscutível que a douta sentença da MMª Juiz a quo não contende com o princípio in dúbio pro reo e o princípio da livre apreciação da prova, por isso não padece do erro do direito contemplado no nº 1 do art. 400º do CPP.
  Por todo o expendido acima, propendemos pela improcedência do recurso em apreço.
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TSI-727/2019 P.19