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第1204/2019號上訴案-就裁判書製作人的決定向合議庭提出的異議

異議人: A
B和C




澳門特別行政區中級法院合議庭判決書

本案裁判書製作人於2020年7月6日作出以下接受異議人向終審法院的平常上訴的批示,其中對維持上訴人的強制措施作出了決定:
“三名上訴人分別針對本法院的合議庭裁判有關不可向終審法院提起平常上訴的決定的部份提出無效異議以及對可以向終審法院提起平常上訴的決定部分提起了上訴。基於上訴人在之前曾經提出其羈押已過法定的兩年期限而應該立即釋放的請求,現在既然上訴人向終審法院提起了平常上訴,本人認為應該首先審查對上訴人的強制措施的適用的問題。因此,在將卷宗就上訴作出通知之前,應該對上訴作出接受的批示,並同時審理平常上訴的待決期間的強制措施的適用問題。
上訴由具有正當性的嫌犯適時及合法提起。本上訴為平常上訴,必須在本案中立即向終審法院上呈,並且上訴具有中止效力【刑事訴訟法典第390條/1(反義),第391條1-b,第396條1,第397條1-a以及第398條1-a】。
關於對三名上訴人的強制措施的最長期限問題,本人認為:
三名申請人於2018年6月27日被適用羈押措施,其等所謂的最長2年期限在2020年6月27日發生。
然而,《刑事訴訟法典》199條第2款規定:第199條第1款d項的期限,對於第193條所指的罪名的案件來說將提高至三年。關鍵在於本案所涉及的罪名確實屬於《刑事訴訟法典》第193條第1款所指的罪名。
上訴人分別被控告的罪名中包含有第6/97/M號法律第2條第1和第2款所規定的創立或者加入黑社會罪。這罪名正是《刑事訴訟法典》第1條第2款a項的所指的那一類刑法典推定為最嚴重的罪名(恐怖主義、暴力犯罪以及高度組織之犯罪),否則立法者也不會以第6/97/M號法律第29條規定該法律第2條第1和第2款所規定的罪名為不可保釋。
曾經有人認為,《刑事訴訟法典》第1條第2款a項的所指的罪名中應該分別對待,而犯罪集團罪只是屬於其中的高度組織的罪名一列,而不能列入暴力犯罪一列。除了對這理解的尊重,我們不予以讚同。
《刑事訴訟法典》第1條第2款a項的條文是在修改法典的第9/2013號法律的新文本。
該法令還廢止了第6/97/M號法律第24條的規定。立法者之所以這樣做,是因為該第24條的條文已經併入《刑事訴訟法典》第1條第2款a項之中了,已經沒有存在的必要。
我們現在回去看看原來的第6/97/M號法律第24條的規定的文本就知道問題的答案將會是怎麼樣。
原第24條規定:
“第二十四條(暴力或高度組織的罪行)
第二條及第十條所規定的罪行,列入刑事訴訟法典第一條第二款所指暴力或高度組織罪行的概念。”
第二條及第十條所規定的罪行是什麼?
“第二條(黑社會的罪)
一、發起或創立黑社會者,處五至十二年徒刑。
二、參加或支持黑社會,尤其是下列清況,處五至十二年徒刑:
a)提供武器、彈藥、犯罪工具、保管及集會地點者;
b)籌款、要求或給予金錢或幫助招募新成員,特別是引誘或作出宣傳者;
c)保管黑社會冊籍、冊籍或帳冊的節錄部分、會員名單或黑社會儀式專用的服飾;
d)參加黑社會所舉行的會議或儀式者;或
e)使用黑社會特有的暗語或任何性質的暗號者。
三、執行黑社會任何級別的領導或指揮職務,尤其是使用此等職務的暗語、暗號或代號者,處八至十五年徒刑。
四、倘招募、引誘、宣傳或索款行為是向十八歲以下的人士作出者,則第一款所規定刑罰上下限加重三分之一。
五、倘以上各款所規定的罪行由公務員作出,有關刑罰上下限加重三分之一。
第十條 (不法資產或物品的轉換、轉移或掩飾)
一、在不妨礙刑法典第二百二十七條及第二百二十八條的規定下,凡知悉資產或物品是從犯罪活動得來,而從事:
a)轉換、轉移、協助或以任何方式,在直接或間接方便某種將此等資產或物品的全部或部分轉換或轉移的活動,目的為隱藏或掩飾其不法來源或協助涉及犯罪的人士逃避其行為的法律後果者,處五至十二年徒刑及科最高六百日罰金;
b)隱藏或掩飾該等資產或物品或與之有關的權利的真正性質、來源、地點、處理、調動及所有權者,處二至十年徒刑及科最高三百六十日罰金;
c)以任何名義取得或收受、使用、持有或藏有上述資產或物品者,處一至五年徒刑及科最高二百四十日罰金。
二、即使產生上述資產或物品的罪行是在澳門以外地區發生,上款所規定的罪行的處罰亦要執行。
三、第一款所規定犯罪的處罰、不得超出適用於產生資產或物品的相應違法行為的處罰。
四、倘第一款所規定的罪行是由法人或第十四條第一款所規定的其他實體作出,科最高六百日罰金。”
我們完全理解立法者的意圖是出於考慮《刑事訴訟法典》第193條的規定,並保證第6/97/M號法律第29條的犯罪集團罪不可保釋的規定得到更好的執行,尤其是法院在第199條所規定的最長羈押期限過後還不能審結屬於犯罪集團的案件的時候,應該給予法院審理這一類相對複雜的案件的合理時間。而《刑事訴訟法典》第193條的規定僅可判處8年以上的暴力犯罪才可以依照第199天條第2款的規定得到合理的延長羈押的期限。
由於《刑事訴訟法典》第193條第2款對暴力犯罪作了範圍的規定,而根據傳統意義上的暴力犯罪的理解,上述的第6/97/M號法律第2條、第10條並沒有任何條件可以列入《刑事訴訟法典》第193條第2款所指的暴力犯罪,因此,立法者才考慮到將這類嚴重的犯罪歸為恐怖主義、暴力或者高度組織性的一類犯罪,在訴訟程序予以一同對待,也就出現了原第6/97/M號法律第24條以及後來修改的《刑事訴訟法典》第1條第2款a項的規定,而基於此規定,可以使本案所涉及的犯罪適用第193條第1款以及199條第2款的規定,對三名上訴人的羈押期限為三年,而非兩年。
因此,三名上訴人向終審法院的上訴待決期間,根據第6/97/M號法律第29條的規定,維持對其等所適用的羈押措施。

就上訴人的上訴向檢察院作出通知,以在法定的期間內作出答覆。
同時,將三名上訴人的無效異議作出通知。
2020年7月6日”

三名異議人對上述批示中決定羈押的決定不服,依《刑事訴訟法典》第4條及《民事訴訟法典》第620條之規定,向本合議庭提出異議:
A提出異議:
1. 第二嫌犯提出的首項問題是:中級法院裁判書製作法官作出的羈押決定,違反了《刑事訴訟法典》第197條的規定,以及當中所保護的辯論原則。
2. 因為,在沒有任何理由說明的情況下,不清楚中級法院裁判書製作法官是基於何種理由一改過往做法,認為是次係不需要聽取第二嫌犯的陳述。
3. 事實上,不能夠將第二嫌犯於2020年6月29日提出的釋放申請視為對羈押事宜之意見發表。因為這是訴訟程序上不同階段的權利行使,不能夠互相混同。
4. 另一方面,第二嫌犯早前不對羈押複查一事發表意見,不等於放棄其後發表意見的權利。
5. 所以,中級法院裁判書製作法官作出的羈押決定,違反了《刑事訴訟法典》第197條的規定,以及當中所保護的辯論原則。
6. 上述違反構成《刑事訴訟法典》第110條所指的不當情事,因此,評議會應廢止中級法院裁判書製作法官作出的羈押決定。
7. 作為第二項異議理由,第二嫌犯認為中級法院裁判書製作法官是錯誤解釋及適用《刑事訴訟法典》第193條及第199條的規定。
8. 就第6/97/M號法律第2條所規定及處罰的「黑社會罪」,係不能夠納入《刑事訴訟法典》第193條第2款所指的暴力犯罪。
9. 而從「黑社會罪」必須羈押的規定也不能得出觸犯該罪行的羈押期限為三年,而非兩年的結論。因為對有關犯罪必須實行羈押與羈押的最長期限無一種必然的對等關係。
10. 關於羈押的最長期限,關鍵是看有關的犯罪是否屬《刑事訴訟法典》第193條所指者。換言之,非屬《刑事訴訟法典》第193條所規定的罪行,其羈押的最長期限永遠也不會是三年。
11. 如果認為《刑事訴訟法典》第1條第2款a項的新行文是立法者有意擴大第193條的適用範圍的話,立法者何以不直接或一併更改第193條的條文表述,反而要捨近求遠?
12. 又或者,立法者為何在第1條第2款a項定義了何謂“恐怖主義、暴力犯罪或高度組織之犯罪”後,又再在第193條第2款收窄必須羈押的範園,並明確指出“為著上款之規定之效力,凡犯罪涉及侵犯生命、身體完整性或人身自由,或犯罪中有作出該侵犯者,均視為以暴力實施犯罪。”
13. 由此可以推知,立法者其實無意將第l條第2款a項規定的犯罪,擴展至第193條所指的情況。
14. 作為例子,可見不法製造或販毒的行為。因為有關行為雖然也被列入第1條第2款a項的範圍,但在採取羈押措施時,其法律依據永遠是第193條第3款c項,而不是第1條第2款a項。
15. 因此,《刑事訴訟法典》第199條第2款所規定的三年最長羈押期,只會配合第193條整條適用,而不會包括第1條第2款a項。
16. 反過來說,《刑事訴訟法典》第l條第2款a項的規定,不是為了第193條及第199條的情況而設。
17. 其實,從法律條文的文字表述以及其編排方式可以得知,立法者已經使用最明確及位置最近的方法指出何謂《刑事訴訟法典》第193條第1款所指的以暴力實施的犯罪。
18. 上述所指最明確的文字表述可見《刑事訴訟法典》第193條第2款,尤其是第一句“為着上款之規定之效力”,條文位置編排最近則可見第2款就是被安排在第1款所定的暴力犯罪之下。
19. 毫無疑問,對於任何強制措施的適用,均須符合《刑事訴訟法典》第176條第1款規定的合法性原則。
20. 如果將第193條及第199條的適用範圍也理解為包含《刑事訴訟法典》第1條第2款a項所指者,則非屬擴張解釋,而是類推適用。
21. 但是,《刑事訴訟法典》第193條第1款及第2款的文字表述清晰,互相對應,條文編排位置周密,不存在任何漏洞,故不應類推。
22. 退一步而言,即使認為以《刑事訴訟法典》第1條第2款a項來理解第193條及第199條係屬擴張解釋,而非類推適用,然而,這一法律適用亦是違反了刑事訴訟法的解釋原則。
23. 因為,鋻於羈押措施之作出屬禁止方面的事宜,故我們應作限制性解釋,而不是擴張性解釋。
24. 另外,以終審法院第15/2018號案件作參考,在該案中,兩名嫌犯提出人身保護令的理由是逾期羈押,而兩名嫌犯所被判處的犯罪,包括了「參加黑社會罪」。在上述裁判中,終審法院也是以兩年的期間來計算兩名嫌犯的最長羈押期。
25. 因此,在《民法典》第7條第3款的規定下,本案最長的羈押期限,應該是兩年而非三年。
26. 以本案的具體情況分析,第三嫌犯所身處的犯罪集團,僅涉及為賭場的高利貸犯罪,當中不含侵犯生命、身體完整性或人身自由(被控的三項「剝奪他人行動自由罪」被初級法院判處罪名不成立)的暴力成分。
27. 所以,第二嫌犯不屬《刑事訴訟法典》第193條所指的清況。因此,中級法院裁判書製作法官在2020年7月6日作出的羈押決定,係錯誤解釋及適用《刑事訴訟法典》第193條及第199條的規定。
28. 換言之,第二嫌犯應該被立即釋放,因兩年羈押期屆滿後仍未有確定的有罪判決。
  綜上所述,請求評議會裁定聲明異議理由成立,廢止中級法院裁判書製作法官作出的羈押決定,並立即釋放第二嫌犯。

B及C提出異議:
1. 被異議批示為裁判書製作法官決定維持對兩名上訴人採用羈押措施的決定。
2. 上訴人認為裁判書製作法官並非單純確認刑事起訴法官所作的羈押批示的理據,而是將本案的犯罪定性為《刑事訴訟法典》第193條第1款的暴力實施的犯罪,這在之前所作的批示中從沒有引述過。
3. 因此,兩名上訴人均有權根據《刑事訴訟法典》第197條第2款規定行使其辯論權,對條文的適用範圍發表意見。
4. 裁判書製作法官在未有聽取兩名上訴人陳述的前提下便作出維持羈押措施的決定違反了辯論原則,構成刑事訴訟程序中的不當情事。
5. 兩名上訴人所被判處的「執行黑社會組織的領導或指揮職務罪」、「參加或支持黑社會組織罪」及「為賭博的高利貸罪」均不屬《刑事訴訟法典》第193條第1款規定的以暴力實施的犯罪。
6. 《刑事訴訟法典》第1條第2款a項中所指的暴力犯罪尤其適用於同一法典第129條第4款所指的情況,而非用作解釋《刑事訴訟法典》第193條第1款的規定。
7. 根據特別法優於一般法的原則,應以《刑事訴訟法典》第193條第2款解釋何謂「以暴力實施的犯罪」。
8. 在《刑事訴訟法典》第193條第1款及第2款中,並不存在任何法律漏洞,故不能類推適用裁判書製作法官所指的狀況。
9. 強制措施屬於限制人身自由的措施,在法律上也不能對有關規則作擴張解釋。
10. 因此,被異議的批示認定本案之情況適用第193條第1款以及199條第2款的規定,是存在錯誤解釋法律的瑕疵。
  綜上所述,祈請 合議庭法官閣下裁定本聲明異議理由成立,廢止被異議批示,並根據《刑事訴訟法典》第201條規定,命令立即釋放上訴人B及C。

檢察院對上訴人提出的異議作出答覆:
對上訴人A的異議的答覆。1
對上訴人B及C的異議的答覆。2

經過助審法官的檢閱,召集合議庭,對異議作出了審理,經過表決,作出了以下的裁判:

三名異議人對裁判書製作人的接受其等向終審法院的平常上訴中決定上訴人在上訴待決期間維持適用羈押措施的決定向本合議庭提出異議,異議的主要理由有:
- 裁判書製作人缺乏就適用強制措施的決定之前沒有依照《刑事訴訟法典》第197條的規定聽取上訴人的意見,陷入無效的瑕疵,應該予以廢止;
- 三名異議人所被控告的罪名不屬《刑事訴訟法典》第193條所指的清況,最長羈押期限應該適用一般的2年,而非3年。裁判書製作法官在2020年7月6日作出的羈押決定,係錯誤解釋及適用《刑事訴訟法典》第193條及第199條的規定。
我們看看。

關於第一個問題。
首先,《刑事訴訟法典》第197條第2款所規定的“法官須聽取檢察院之意見及嫌犯之陳述”的時候卻明確規定了一個條件“如有需要”。很顯然,是否需要當由法院視具體情況而定。而在本案中,上訴人曾經在認為其等的羈押措施已經到達法定最長期限的時候提出了請求,甚至向終審法院提出人身保護令。然而,該申請被初端駁回。上訴人確實已經充分對維持還是宣告終結強制措施發表了辯護意見。
其次,裁判書製作人在2020年6月30日的批示認為,本合議庭在對上訴人的上訴作出二審決定之後,嫌犯立即進入服刑階段,而其強制措施的改變也僅在其向終審法院提起平常上訴之時才有予以再考慮的空間。那麼,裁判書製作人以特殊情況而先受理上訴人的上訴,然後在向檢察院就上訴作出通知以便答覆。在這種情況下,裁判書製作人的適用強制措施的決定乃基於羈押的適用前提因服刑向適用強制措施改變而作出的,其中心點也有關最長的期限是2年還是3年的問題,而上訴人就此問題已經充分發表了意見,明顯已經沒有“需要”的條件了。
異議人這部分的理由不能成立。

關於第二個理由,涉及對第6/97/M號法律第2條所規定的“黑社會”犯罪的最長羈押期限的問題,裁判書製作人已經對這個問題作出了詳盡的分析,對此合議庭完全予以讚同。這些也是我們一直的理解,合議庭也將以相同的理由決定同樣的問題。因此,無需更多的論述,決定駁回異議人的異議。

綜上所述,合議庭決定駁回三名上訴人的異議。
異議人必須支付本附隨事件的訴訟費用以及分別支付A4個計算單位,B和C各2個計算單位的司法費。
澳門特別行政區,2020年7月30日


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蔡武彬 (裁判書製作人)


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陳廣勝 (第一助審法官)


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譚曉華 (第二助審法官)
1 其葡文內容如何:
1. A douta decisão reclamada determinou a manutenção, na pendência do recurso interposto para o Tribunal de Última Instância do acórdão proferido nos presentes autos, da medida de coacção de prisão preventiva anteriormente aplicada ao Arguido.
2. Na base de tal decisão encontra-se o entendimento segundo o qual, o prazo máximo da prisão preventiva aplicável nos presentes autos é o prazo de 3 anos a que se reporta o artigo 199.º, n.º 2 do Código de Processo Penal (CPP) e não o prazo de 2 anos tal como, anteriormente, havia sido sustentado pelo Arguido.
3. Na presente reclamação vêm suscitadas duas questões: a de saber se a decisão reclamada incorreu em nulidade por não ter sido previamente ouvido o Arguido e a de saber se incorreu em erro de julgamento ao considerar que o prazo máximo da prisão preventiva é de 3 anos.
4. Relativamente à primeira questão, estamos em crer que o Arguido não tem razão.
5. Desde logo porque da norma n.º 2 do artigo 197.º do CPP não decorre uma obrigação para o juiz de ouvir o arguido quando se trate de reexaminar os pressupostos da prisão preventiva.
6. Além disso, a decisão reclamada surgiu na sequência de um prévio requerimento do Arguido no qual este teve oportunidade de explicitar o seu entendimento em relação à questão em apreço, pelo que se não justificava ser novamente ouvido em momento anterior à prolação da decisão reclamada.
7. Em relação à segunda questão suscitada na presente reclamação, cientes embora do seu melindre e complexidade, propendemos a considerar que a posição do Arguido não colhe, pela razão que já antes tivemos a oportunidade de invocar.
8. Na verdade, de acordo com o n.º 2 do referido artigo 199.º o prazo de 2 anos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo do CPP é elevado para 3 anos quando se proceder por um dos crimes referidos no artigo 193.º do mesmo diploma legal, ou seja, quando estejam em causa os chamados《crimes incaucionáveis》,é dizer, crimes aos quais se deve aplicar a prisão preventiva.
9. Considerou, portanto, o legislador que, nesse circunstancialismo, em que os crimes imputados ao arguido sejam daqueles a que, pela sua gravidade, se deva aplicar prisão preventiva (《crimes incaucionáveis》) o prazo máximo da duração desta, quando não tenha havido condenação com trânsito em julgado, será de 3 e não de 2 anos.
10. Nos presentes autos, o Arguido foi acusado e condenado, em primeira e também em segunda instância, pela prática do crime de pertença associação ou sociedade secreta, previsto no artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 6/97/M, de 30 de Julho.
11. Tal crime, de acordo com o disposto no artigo 29.º do mesmo diploma legal, é 《incaucionável》, pois que dessa norma resulta uma imposição ao juiz no sentido de aplicar ao arguido indiciado pela prática do referido crime a medida de prisão preventiva.
12. Daí que, por interpretação extensiva, admissível, da norma do n.º 2 do artigo 199.º do CPP (com efeito, a própria razão de ser da lei postula a sua aplicação a casos que não são directamente abrangidos pela sua letra mas são abrangidos pela finalidade da mesma), se deva entender que o prazo máximo de duração da prisão preventiva seja, no caso em apreço, o de 3 anos (como se sabe, em matéria de interpretação das normas processuais penais, não há especialidades a assinalar: assim, GERMANO MARQUES DA SILVA, Curso de Processo Penal, I, 5ª edição, Lisboa, 2008, p. 103).
13. Face ao exposto, parece-nos que é de indeferir a pretensão impugnatória do Arguido.
  Nestes termos e nos melhores de direito que Vossas Excelências doutamente suprirão, deve a presente reclamação para a conferência ser julgada improcedente, assim se fazendo a costumada Justiça!
  
2 其葡文內容如何:
1. A douta decisão reclamada determinou a manutenção, na pendência do recurso interposto para o Tribunal de Última Instância do acórdão proferido nos presentes autos pelo Tribunal de Segunda Instância, da medida de coacção de prisão preventiva anteriormente aplicada ao Arguido.
2. Na base de tal decisão encontra-se o entendimento segundo o qual, o prazo máximo da prisão preventiva aplicável nos presentes autos é o prazo de 3 anos a que se reporta o artigo 199.º, n.º 2 do Código de Processo Penal (CPP) e não o prazo de 2 anos ao contrário do que, anteriormente, havia sido sustentado pelos Arguidos.
3. Na reclamação a que agora se responde vêm suscitadas duas questões: (i) a de saber se a douta decisão reclamada enferma de nulidade por não ter sido previamente ouvido os Arguidos e (ii) a de saber se essa mesma decisão incorreu em erro de julgamento ao considerar que o prazo máximo da prisão preventiva é de 3 anos.
4. Relativamente à primeira questão, estamos em crer que os Arguidos não tem razão.
5. Desde logo porque da norma n.º 2 do artigo 197.º do CPP não decorre uma obrigação para o juiz de ouvir o arguido quando se trate de reexaminar os pressupostos da prisão preventiva.
6. Além disso, a decisão reclamada surgiu na sequência de um prévio requerimento dos Arguidos no qual estes tiveram a oportunidade de explicitar o seu entendimento em relação à questão em apreço, pelo que se não justificava serem os mesmos novamente ouvidos em momento anterior à prolação da decisão reclamada.
7. Em relação à segunda questão suscitada na presente reclamação, cientes embora do seu melindre e complexidade, propendemos a considerar que a posição do Arguido não colhe pela razão que já antes tivemos a oportunidade de invocar.
8. Na verdade, de acordo com o n.º 2 do referido artigo 199.º o prazo de 2 anos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo do CPP é elevado para 3 anos quando se proceder por um dos crimes referidos no artigo 193.º do mesmo diploma legal, ou seja, quando estejam em causa os chamados《crimes incaucionáveis》,é dizer, crimes aos quais se deve aplicar a prisão preventiva.
9. Considerou, portanto, o legislador que, nesse circunstancialismo, em que os crimes imputados ao arguido sejam daqueles a que, pela sua gravidade, se deva aplicar prisão preventiva (《crimes incaucionáveis》) o prazo máximo da duração desta, quando não tenha havido condenação com trânsito em julgado, será de 3 e não de 2 anos.
10. Nos presentes autos, os Arguidos foram acusados e condenados, em primeira e também em segunda instância, pela prática, entre outros, do crime de direcção e chefia de e de pertença a associação ou sociedade secreta, previsto no artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 6/97/M, de 30 de Julho.
11. Tal crime, de acordo com o disposto no artigo 29.º do mesmo diploma legal, é 《incaucionável》, pois que dessa norma resulta uma imposição ao juiz no sentido de aplicar ao arguido indiciado pela prática de tais crimes a medida de prisão preventiva.
12. Daí que, por interpretação extensiva, admissível, da norma do n.º 2 do artigo 199.º do CPP (com efeito, a própria razão de ser da lei postula a sua aplicação a casos que não são directamente abrangidos pela sua letra mas são abrangidos pela finalidade da mesma), se deva entender que o prazo máximo de duração da prisão preventiva, no caso em apreço, em que o condenação ainda não transitou em julgado, seja o de 3 anos (como se sabe, em matéria de interpretação das normas processuais penais, não há especialidades a assinalar: assim, GERMANO MARQUES DA SILVA, Curso de Processo Penal, I, 5ª edição, Lisboa, 2008, p. 103).
13. Face ao exposto, parece-nos que é de indeferir a pretensão impugnatória do Arguido.
  Nestes termos e nos melhores de direito que Vossas Excelências doutamente suprirão, deve a presente reclamação para a conferência ser julgada improcedente, assim se fazendo a costumada Justiça!
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TSI-1204/2019 P.12