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編號:第777/2020號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2020年8月21日

主要法律問題: 假釋
摘 要

上訴人為本澳居民,根據有關已證事實,上訴人持續多年利用公務員身份,配合他人在其固有職權範圍內作出大量不法行為,干預公共停車場的判給,其以共犯作出之犯罪行為嚴重破壞社會公平競爭的原則,損害社會公義和公共部門的公信力和形象。
上訴人所犯罪行在本澳時有發生,有關罪行對社會安寧及法律秩序造成負面沖擊,因此,對上訴人的提前釋放將損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望。

裁判書製作人

___________________________
譚曉華

合議庭裁判書



編號:第777/2020號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2020年8月21日

一、 案情敘述

   初級法院刑事起訴法庭在PLC-075-17-1º-A卷宗內審理了被判刑人A的假釋個案,於2020年6月22日作出裁決,不批准其假釋。

   被判刑人不服,向本院提起上訴,並提出了有關的上訴理由。1
   
檢察院對上訴作出了答覆,並提出下列理據(結論部分):
1. 上訴人認為其符合《澳門刑法典》第56條所規定的假釋之實質要件。
2. 是否符合《澳門刑法典》第56條所規定的假釋之實質要件須從囚犯的整體情況加以分析和判斷,包括考慮該囚犯所犯之罪的情節和性質、以往之生活及人格等。當基於整體之事實基礎可判斷囚犯能以對社會負責的方式生活而不再犯罪,且透過假釋將其提前釋放不影響法律秩序及社會安寧時,方應批准假釋。
3. 假釋還須顧及徒刑在特別預防和一般預防所發揮的應有作用。
4. 特別預防方面,依卷宗所載資料,該囚犯持續多年利用公務員身份,配合他人在其固有職權範圍內作出大量不法行為,在共同犯罪中作用明顯。該等犯罪過程顯示該囚犯守法意識非常薄弱。由於其刑期仍長,故目前不能確信該囚犯是否已真心悔悟及倘獲假釋後能否以負責任的方式融入社會,不再實施不法行為。
5. 一般預防方面,該囚犯所實施的職務犯罪後果嚴重,對特區政府的利益和社會營商環境均造成較嚴重的損害。故此,倘輕易批准該囚犯假釋,除了不利於維護法律秩和政府及公務員之廉政建設,相反可能向社會發出錯誤信息,無助於打擊公務員職務犯罪之努力。一般預防方面,該囚犯所實施的職務犯罪後果嚴重,對特區政府的利益和社會營商環境均造成較嚴重的損害。故此,倘輕易批准該囚犯假釋,除了不利於維護法律秩序和政府及公務員之廉政建設,相反可能向社會發出錯誤信息,無助於打擊公務員職務犯罪之努力。
6. 在本案中,法官引用及分析了卷宗所載之書面資料,包括有關之合議庭裁決及上訴人重返社會之前景評估等,也考慮到了上述假釋須顧及之徒刑在特別和一般預防所發揮的應有作用,因而符合邏輯地裁決上訴人並不符合假釋之實質要件。
7. 因此,在本假釋程序中法官之裁決並不存在任何瑕疵,而上訴人提出之上訴理由明顯不成立,應依據《澳門刑事訴訟法典》第410第1款之規定予以駁回,維持法官閣下所作之否決假釋之裁決。

案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,認為上訴人的上訴理由不成立,應作出維持否決假釋申請的決定。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

案中的資料顯示,下列事實可資審理本上訴提供事實依據:
1. 2016年10月17日,上訴人於初級法院第四刑事法庭合議庭普通訴訟程序第CR4-15-0396-PCC號卷宗(現第CR5-15-0294-PCC號卷宗)內,以共同正犯及既遂方式觸犯:
➢四十二項《刑法典》第337條第1款所規定及處罰的「受賄作不法行為罪」(與四十二項由同一法典第347條所規定及處罰之「濫用職權罪」表面競合),每項被判處3年徒刑;
➢十項《刑法典》第348條第1款所規定及處罰的「違反保密罪」,每項被判處7個月徒刑;及
➢十二項《刑法典》第342條第1款所規定及處罰的「在法律行為中分享經濟利益罪」,每項被判處1年徒刑。
➢上述六十四罪競合處罰,上訴人合共被判處7年9個月實際徒刑,以及須與同案其他被判刑人以連帶責任方式向澳門特區支付合共澳門幣15,560,500元,以替代因犯罪所得之充公物,另上訴人在案中被扣押之澳門幣230,000元作為上述替代金之一部分(見徒刑執行卷宗第4頁至第103頁背頁)。
2. 上訴人不服並提起上訴,中級法院於2017年3月16日裁定其上訴理由部分成立,撤銷原審判決將其被扣押之澳門幣230,000元充公的裁決,並維持原審之其餘裁判。
3. 上訴人仍不服並提出無效爭議,中級法院於2017年4月6日裁定駁回有關爭議(見徒刑執行卷宗第104頁至第236頁背頁)。
4. 上述裁決於2017年4月18日轉為確定。
5. 上訴人於2015年4月21日被拘留,並自同年4月23日起被羈押於澳門監獄。
6. 上訴人之刑期將於2023年1月21日屆滿,已於2020年6月21日服滿刑期的三份之二。
7. 上訴人已支付被判處之訴訟費用;至於上訴人應以連帶責任方式向特區政府支付的澳門幣15,560,500元,其至今在判刑卷宗內存放了澳門幣130,000元(見徒刑執行卷宗第253至254頁及第259至262頁)。
8. 上訴人是首次入獄。
9. 服刑期間,上訴人因已具大學學歷而未有申請修讀獄中的回歸教育課程。
10. 上訴人自2019年5月開始參與獄中包頭及走火樓梯清潔的職訓工作。此外,上訴人透過報讀香港中文大學的網上及遙距課程進修自己,並考獲輔導與心理治療及營養學的證書,亦曾參與髮型設計及剪髮培訓課程並考獲修業證書,另其尚參與了足球比賽、大笑瑜珈、葡文班、義工課程及宗教活動。
11. 根據上訴人在監獄的紀錄,上訴人在服刑期間行為表現為 “良”,屬信任類,沒有違反監獄紀律的紀錄。
12. 上訴人入獄後,其家人每周會定期前往監獄探望,其一對子女自2018年起在加拿大升學,彼等及上訴人的妻子自該時起在加拿大生活,平時會以書信與上訴人作聯繫。
13. 上訴人表示倘獲准假釋出獄,將先與父母同住,然後再計劃到加拿大探望妻兒;工作方面,上訴人將在父母開設的海味店打理生意。
14. 監獄方面於2020年5月18日向初級法院刑事起訴法庭提交了假釋案的報告書。
15. 上訴人同意接受假釋。
16. 刑事起訴法庭於2020年6月22日的裁決,不批准上訴人的假釋,理由為:
“根據澳門《刑法典》第56條第1款的規定,假釋的形式要件是囚犯須服刑達三分之二且至少已服刑六個月,實質要件則是在綜合分析囚犯的整體情況並考慮到犯罪的特別預防和一般預防的需要後,法院在被判刑者回歸社會和假釋對法律秩序及社會安寧的影響兩方面均形成有利於囚犯的判斷。

囚犯的情況已符合上述形式要件。
就實質要件,在特別預防方面,監獄對囚犯的服刑行為總評價為“良”,其沒有任何違反獄規的紀錄,服刑期間,囚犯自2019年5月開始參與獄中包頭及走火樓梯清潔的職訓工作,此外,囚犯透過報讀香港中文大學的網上及遙距課程進修自己,並考獲輔導與心理治療及營養學的證書,亦曾參與髮型設計及剪髮培訓課程並考獲修業證書,另尚參與了獄中的足球比賽、大笑瑜珈、葡文班、義工課程及宗教活動。另一方面,囚犯已支付被判處之訴訟費用,並已於判刑卷宗內存放澳門幣130,000元,以支付其應以連帶責任方式向特區政府支付的部分款項。對於上述服刑表現,應予以正面評價。
除上述服刑表現外,法庭在審理假釋申請時特別需著重關注的是囚犯多年來的人格改造進展情況,而其在主觀意識上對於有關判罪是否已徹底悔悟尤屬重要。本案中,儘管庭審時否認部分控罪的囚犯至進行假釋程序時表示深感後悔,並隱晦地稱儘管自己一開始知道有問題但未有懸崖勒馬,對上級即案中屬其上級之C姓被判刑人及另一行賄的D姓被判刑人的要求委曲奉迎,繼而自己亦涉案愈來愈深,最終放縱自己的貪念一再實施有關犯罪行為。從上述內容可見,囚犯在相當程度上是欲以推卸的方式將其主觀罪過之故意程度淡化,惟從裁判書之內容可見,其與C姓上級計劃和掌各種情況以便有關犯罪活動展開以及持續多年,且案中的停車場管理公司由囚犯及其他被判刑人共同合意合力成立,利用囚犯與C姓上級在交通事務局的職權干預公共停車場之判給並多度取得公共停車場保安、清潔等判給合同,藉此從中牟利,囚犯在案中擔當著關鍵角色,並以居間人身份收取賄款。事實上,囚犯所牽涉的是轟動社會的貪腐案件,C姓上級如沒有囚犯的幫助,根本未能遂成案中多次犯罪行為。因此,對於囚犯服刑已逾五年之時仍以看似完全悔罪但實質上是卸責的言詞,本法庭就其是否已確實對過往所作所為徹底反省及真誠悔過仍存保留,且結論是尚需時間對其作進一步觀察。
縱觀囚犯在獄中之表現,考慮到其所實施的數十項犯罪的嚴重性、過往生活與人格方面的演變情況,本法庭認為目前囚犯仍未具備適應誠實生活的能力及意志,因此對其一旦提早獲釋能以負責任的態度在社會安份地生活並不再犯罪方面沒有充足的信心。所以,囚犯的情況不符合澳門《刑法典》第56條第1款a項所規定的給予假釋的實質要件。
除上述在特別預防方面的因素外,為決定是否給予假釋,還必須顧及在一般預防犯罪及維護社會與法律秩序方面的考慮,而不單取決於囚犯本人是否已具備重新納入社會的主觀有利因素,更重要的是考慮這類罪犯的假釋所引起的消極社會效果。
就本案囚犯的情況,尤其在一般預防方面,基於囚犯所觸犯的是四十二項「受賄作不法行為罪」(與四十二項「濫用職權罪」表面競合)、十項「違反保密罪」及十二項「在法律行為中分享經濟利益罪」,根據有關已證事實,任職交通事務局的囚犯與作為該局運輸管理處處長的C姓同夥明知不應為自己要求或答應接受他人給予的財產利益或有關該利益的承諾,仍合謀合力分工合作,違背職務上固有之義務,作出合四十二次干預政府公共停車場的招標及評標結果,藉此收取有關公司給付之金錢或非公錢利益作為回報。此外,囚犯作為編排巡查公共停車場行動之負責人,按C姓同夥的指示將巡查行動預先通知有關管理公司負責人以安排人手應付,隱藏有關公司未能滿足或符合政府要求之人手數目之事實。更甚者,囚犯與同夥為獲取不法利益,遂共同合意、合謀、合力及分工合作,共同成立案中之管理公司及透過持有該公司之股份,利用作為交通事務局運輸管理處處長的C姓同夥的職權,十二次干預並取得公共停車場保安、清潔及保養等管理合同之判給,藉此不法分享從公共停車場管理合同中獲取的經濟利益。
可以說,囚犯與其同夥的行為幾近視法律如無物,完全置公共利益於不顧,彼等為謀取源源不盡的不法利益,肆無忌憚地合謀遂成有關受賄及在法律行為中分享經濟利益之犯罪行為,共同致力締造自己的“停車場王國”。由此可見,囚犯的犯案故意程度極高,且不法性及情節均十分嚴重,其行為已對法律所要保護的法益及澳門社會的安寧造成相當負面的影響,嚴重破壞社會上公平競爭之原則及打擊特區政府的公共停車批給制度,損害社會公義及有關公共部門的公信力和形象,實應予以強烈譴責。
須指出,儘管上述負面因素在量刑時已被考慮,但是,在決定假釋時仍必須將之衡量,考究將囚犯提早釋放會否使公眾在心理上產生無法接受之感,會否對社會秩序產生重大衝擊。
考慮到澳門社會的現實情況,提早釋放囚犯將引起相當程度的社會負面效果,妨礙公眾對被觸犯的法律條文之效力所持有的期望,故基於有需要對有關犯罪作一般預防的考慮,本法庭認為,提前釋放囚犯將有礙法律秩序的權威及社會的安寧,因此,不符合澳門《刑法典》第56條第1款b項所規定的給予假釋此一必備實質要件。
綜上所述,並經考慮監獄及檢察院之意見,本法庭認為由於提早釋放囚犯A並不符合澳門《刑法典》第56條第1款a項及b項的規定,故決定否決其假釋申請,但不妨礙根據澳門《刑事訴訟法典》第469條第1款的規定再次展開假釋程序。
執行澳門《刑事訴訟法典》第468條第4款及第5款的規定,將本批示通知囚犯及送交有關副本。
通知路環監獄及有關判刑卷宗。
作出通知及採取必要措施。”


   三、法律方面

   上訴人認為已經符合假釋的條件,提出刑事起訴法庭不批准假釋的裁決違反了《刑法典》第56條的規定。
   
   根據《刑法典》第56條規定,當服刑已達三分之二且至少已滿六個月時,如符合下列要件,法院須給予被判徒刑者假釋:經考慮案件之情節、行為人以往之生活及其人格,以及於執行徒刑期間在人格方面之演變情況,期待被判刑者一旦獲釋,將能以對社會負責之方式生活而不再犯罪屬有依據者;及釋放被判刑者顯示不影響維護法律秩序及社會安寧。假釋之期間相等於徒刑之剩餘未服時間,但絕對不得超逾五年。實行假釋須經被判刑者同意。

因此,是否批准假釋,首先要符合形式上的條件,即服刑已達三分之二且至少已滿六個月,另外,亦須符合特別預防及一般犯罪預防的綜合要求的實質條件。
在特別預防方面,法院需綜合罪犯的犯罪情節、以往的生活及人格,再結合罪犯在服刑過程中的表現,包括個人人格的重新塑造,服刑中所表現出來的良好的行為等因素而歸納出罪犯能夠重返社會、不會再次犯罪的結論。
而在一般預防方面,則需考慮維護社會法律秩序的要求,即是,綜合所有的因素可以得出罪犯一旦提前出獄不會給社會帶來心理上的衝擊,正如Figueiredo Dias教授的觀點,“即使是在對被判刑者能否重新納入社會有了初步的肯定判斷的情況下,也應對被判刑者的提前釋放對社會安定帶來嚴重影響並損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望的可能性加以衡量和考慮,從而決定是否應該給予假釋”;以及所提出的,“可以說釋放被判刑者是否對維護法律秩序及社會安寧方面造成影響是決定是否給予假釋所要考慮的最後因素,是從整個社會的角度對假釋提出的一個前提要求。” [1]
上訴人已服滿刑期的三分之二,亦超過了六個月,符合形式上的條件。

本案中,上訴人是首次入獄。上訴人在服刑期間行為的總評價為“良”,屬信任類,沒有違反監獄紀律的紀錄。
服刑期間,上訴人因已具大學學歷而未有申請修讀獄中的回歸教育課程,另其自2019年5月開始參與獄中包頭及走火樓梯清潔的職訓工作。此外,上訴人透過報讀香港中文大學的網上及遙距課程進修自己,並考獲輔導與心理治療及營養學的證書,亦曾參與髮型設計及剪髮培訓課程並考獲修業證書,另其尚參與了足球比賽、大笑瑜珈、葡文班、義工課程及宗教活動。
上訴人已支付被判處之訴訟費用;至於上訴人應以連帶責任方式向特區政府支付的澳門幣15,560,500元,其至今在判刑卷宗內存放了澳門幣130,000元。

上訴人入獄後,其家人每周會定期前往監獄探望,其一對子女自2018年起在加拿大升學,彼等及上訴人的妻子自該時起在加拿大生活,平時會以書信與上訴人作聯繫。上訴人表示倘獲准假釋出獄,將先與父母同住,然後再計劃到加拿大探望妻兒;工作方面,上訴人將在父母開設的海味店打理生意。

上訴人為本澳居民,根據有關已證事實,上訴人持續多年利用公務員身份,配合他人在其固有職權範圍內作出大量不法行為,干預公共停車場的判給,其以共犯作出之犯罪行為嚴重破壞社會公平競爭的原則,損害社會公義和公共部門的公信力和形象。
上訴人所犯罪行在本澳時有發生,有關罪行對社會安寧及法律秩序造成負面沖擊,因此,對上訴人的提前釋放將損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望。

考慮上訴人的過往表現,雖然上訴人在服刑期間行為良好,在主觀意識方面的演變情況顯示有利的徵兆,但這並不能當然地等同於上訴人假釋出獄後不會對社會安寧及法律秩序造成危害。這不單取決於上訴人的主觀因素,更重要的是要考慮這類罪犯的假釋所引起的消極社會效果,假釋決定使公眾在心理上無法承受,以及對社會秩序產生一種衝擊等負面因素。因為在公眾心理上仍未能接受上訴人被提前釋放時便作出假釋決定將是對公眾的另一次傷害。

因此,上訴人仍未具備所有的假釋條件,尤其是《刑法典》第56條第1款a)及b)項所規定的條件,其上訴理由不能成立,而被上訴裁決應予以維持。
   
   故此,上訴人提出的上訴理由不成立。

   四、決定

綜上所述,本合議庭決定判處上訴人A的上訴理由不成立,因而維持原審法院的裁決。
判處上訴人繳付3個計算單位之司法費以及上訴的訴訟費用。
著令通知。

              2020年8月21日
              
              
              ___________________________________
              譚曉華 (裁判書製作人)
              
              
              __________________________________
              張婉媚 (第一助審法官)
              
              
              __________________________________
              岑勁丹 (第二助審法官)
              
1其葡文結論內容如下:
1. Imputa o libertando recorrente à douta decisão recorrida erro de direito na ponderação dos pressupostos da liberdade condicional, com violação do disposto no art. 56º do Código Penal, fundamento indicado no nº. 1 do artº. 400º. do C.P. Penal;
2. Os pressupostos legais de natureza formal para ser concedida a liberdade condicional mostram-se verificados por terem decorrido 3 anos e 9 meses de cumprimento efectivo de uma pena de 4 anos de prisão, logo, constata-se o cumprimento de dois terços da pena, sendo os pressupostos legais de natureza substancial os de mais difícil avaliação, o que justifica e determina a intervenção, no processo, dos técnicos de reinserção social do estabelecimento prisional - aqueles que mais acompanharam todo o período da reclusão e que, por isso, estão numa posição privilegiada para aferir da evolução da personalidade do recluso no transcurso do cumprimento da pena e da sua capacidade de reinserção e readaptação familiar, profissional e social e que detêm o «pulsar» da vida e das aspirações do recluso - e do director do estabelecimento, cujos relatórios e critérios de ponderação são, depois, sujeitos à superior apreciação e avaliação do Juiz, ouvido, necessariamente, o Digno Magistrado do Ministério Publico;
3. A avaliação das condições da liberdade condicional, para além dos factores externos, repousa, numa medida extensa, na avaliação comportamental e psicológica do recluso, a partir dos reflexos do modo como compreendeu, interiorizou e assumiu o castigo que lhe foi infligido por um acto reprovável perante a moral social e que o direito classificou como crime e para o qual definiu abstractamente uma sanção, que o juiz concretizou;
4. Condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena única de 7 anos e 9 meses de prisão por ter cometido 42 crimes de de corrupção passiva para acto ilícito previsto no artigo 337º, 10 crimes de violação de segredo punido nos termos do art.º 348º do Código Penal e 12 crimes de participação económica em negócio punido nos termos do art.º 342º, todos do Código Penal, o recorrente cumpriu dois terços da pena aplicada em 21 de Junho de 2020, havendo pago todas as custas judiciais e expressado a sua concordância à sua libertação condicional;
5. Delinquente primário à data do crime que determinou a sua condenação, o recluso ora recorrente, em todo o transcurso do cumprimento da pena, nunca praticou quaisquer infracções disciplinares às normas constantes do regulamento do estabelecimento, tal como se confere pelo exposto a fls. 8 dos autos, tendo o seu comportamento prisional sido classificado de BOM;
6. No relatório proferido em 07 de Abril de 2020 pelo Grupo de Apoio Social e Assistência Psicológica constante nas fls. 9 a 15, o técnico de reinserção social B mencionou que desde que o ora recorrente entrou para a prisão nunca praticou quaisquer infracções disciplinares e, além disso, teve sempre um bom relacionamento com outros reclusos tendo também participado em várias actividades no seu tempo livre, nomeadamente: - o curso online and distance learning in Nutrion no School of Countinuig and Professional Studies of the Chinese University of Hong Kong em 16 de Setembro de 2019 (營養學,網上及遙距課程,香港中文大學),cujo certificado consta nas fls. 26; - o curso online and distance leaming in Counselling and Psychotherapy no School of Countinuig and Professional Studies of the Chinese University of Hong Kong em 11 de Março de 2019 (營養學,網上及遙距課程,香港中文大學), cujo certificado consta nas fls. 26; - o curso de estilo e corte de cabelo (髮型設計及剪髮培訓);no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau em 03 de Outubro de 2018, cujo certificado consta nas fls. 28; - competição de jogo de futebol; - curso de língua portuguesa; - programa de serviços de assistência na prisão [關愛服務計劃在獄內的課程]; - Formação profissional da limpeza de botão e escadas de incêndio (包頭及走火樓梯清楚職訓); - e outras actividades religiosas;
7. Ainda no mesmo relatório, o técnico mencionou que os funcionários responsáveis pela formação acima mencionada relataram que o ora Recorrente mostrou muito esforço e sempre cumpriu todas as instruções dadas, mencionando também que o ora Recorrente pagou parte da indemnização, que sempre teve boas notas nos estudos e acredita que já aprendeu a lição e sente o sofrimento de não conseguir ser um pai responsável na família;
8. Em termos profissionais, o ora Recluso referiu que depois de libertado da prisão, irá trabalhar na loja dos frutos do mar pertencente aos pais e se compromete a não cometer qualquer violação e aproveitar bem o tempo com a sua família e ser uma pessoa responsável;
9. Em conclusão, o técnico de reinserção social B acredita que deverá ser-lhe concedida a liberdade condicional;
10. Na sua informação a fls. 7 dos autos, o Exm.º Director do Estabelecimento Prisional de Macau avaliou o seu comportamento como BOM e, em 13 de Maio de 2020, proferiu um parecer favorável à concessão da liberdade condicional baseando-se no facto do recluso ora recorrente ter participado em várias actividades, ter inscrito e obtido certificados especializados nos cursos de distância, ter boa saúde, ser delinquente primário e os pais do Recorrente irem visitá-lo com frequência à cadeia, assim como a mulher e os filhos também o vão visitar quando regressam em férias;
11. Considerando estarem preenchidos os requisitos da reinserção social, o Exm.º Director do Estabelecimento Prisional de Macau profere um despacho favorável à concessão da liberdade condicional, com o acompanhamento pelo Instituto de Acção Social;
12. O relatório de 07 de Maio de 2020 constante nas fls, 8, proferido pela Divisão da Segurança e Vigilância, refere que o ora Recorrente obteve uma avaliação positiva com um “BOM”, pois tem um bom comportamento e desde 23 de Abril de 2019 participou em várias formações: “囚犯服刑期間,行為良好,且於2019年4月23日起,獲批准參與2019年5月至8月期間,派包頭及男子倉區走火樓梯清潔的職業培訓。於2019年8月19日,獲批准參與2019年9月至12月期間,派包頭及男子倉區走火樓梯清潔的職業培訓。於2019年12月26日,獲批准參與2020年1月至4月期間,派包頭及男子倉區走火樓梯清潔的職業培訓。”
13. O despacho proferido pelo digno Magistrado do Ministério Público nas fls. 56 começa por relatar que o ora recluso recorrente é delinquente primário, teve “bom” no comportamento, é de “confiança” e participou em várias formações e actividades de distâncias, referindo, no entanto, que o ora recluso recorrente, apesar de ter tido um bom comportamento, era um funcionário público de longa data, e, em conluio com terceiros, no âmbito da sua profissão, cometeu actos ilícitos em grande volume, com intenção nítida, tendo trazido prejuízo para a economia de Macau, pondo também em causa a confiança para os vários departamentos públicos e aos funcionários públicos e, por isso, trouxe prejuízo para o interesse público proferindo, assim, um parecer negativo à concessão da liberdade condicional;
14. Importa ter em conta a finalidade da liberdade condicional e o que se pretende com esta figura, talqualmente nos diz o acórdão do Tribunal de Segunda Instância do Processo nº 589/2015 de 25 de Junho de 2015: “1. A liberdade condicional não é uma “medida de clemência”, constituindo uma medida que faz parte do normal desenvolver da execução da pena de prisão, manifestando-se como uma forma de individualização da pena no fito de ressocialização, pois que serve um objectivo bem definido: o de criar um período de transição entre a prisão e a liberdade, durante o qual o delinquente possa, equilibradamente, recobrar o sentido de orientação social fatalmente enfraquecido por efeito da reclusão. 2. É de conceder caso a caso, dependendo da análise da personalidade do recluso e de um juízo de prognose fortemente indiciador de que o mesmo vai reinserir-se na sociedade e ter uma vida em sintonia com as regras de convivência normal, devendo também constituir matéria de ponderação, a defesa da ordem jurídica e da paz social.”;
15. A liberdade condicional serve para avaliar se, durante o período na prisão, o ora recluso recorrente reflectiu, se esforçou para demonstrar que já está apto a reintegrar-se na sociedade, olhar para o futuro sem cometer quaisquer erros;
16. Desde o dia que entrou para a prisão e até 21 de Junho de 2020, o ora Recluso tem feito um grande esforço no sentido da sua reinserção, não só participando em actividades, mas tentando sempre obter boas qualificação e certificados, como também, mostrando muito empenho em diversas formações e criado laços de amizade com outros reclusos, procurando aprender e logrando ser capaz de ser urna pessoa confiante e preparada para enfrentar o futuro e, assim, afigura-se ter demonstrado um comportamento apto a reintegrar-se na sociedade;
17. Os argumentos do digno magistrado do Ministério Público não se mostram muito relevantes, ao nível da ponderação da libertação condicional do recluso, porquanto os juízos apresentados sobre a gravidade, maior ou menor, do crime ou da eficácia da norma incriminatória foram já valorados aquando do julgamento e da fixação da pena, naturalmente aquela que os meritíssimos julgadores entenderam adequada à gravidade do crime e à personalidade da delinquente, outrossim ponderando os fins das penas e neles os objectivos da prevenção geral;
18. O douto despacho proferido pelo Mmo. Juíz de Instrução nas fls. 56 a 60, recusou a concessão da liberdade condicional ao Recorrente por a) ter ainda reservas se o ora Recluso Recorrente demonstra uma instrospecção e arrependimento sincero pelos factos que foram condenados anteriormente pois, sucintamente, um pequeno excerto da carta escrita pelo ora recluso recorrente menciona que o mesmo cometeu o crime por ganância e a pedido do senhor Lou e do senhor Chan e que o senhor Lou não era possível realizar o Crime sem a ajuda do ora recluso recorrente: “ ( ... ) 並隱晦地稱儘管自己一開始知道有問題但未有懸崖勒馬,對上級即案中屬其上級之C姓被判刑人及另一行賄的D姓被判刑人的要求委曲奉迎,繼而自己亦涉案愈來愈深,最終放縱自己的貪念一再實施有關犯罪行為。從上述內容可見,囚犯在相當程度上是欲以推卸的方式將其主觀罪過之故意程度淡化,惟從裁判書之內容可見,其與C姓上級計劃和掌各種情況以便有關犯罪活動展開以及持續多年,且案中的停車場管理公司由囚犯及其他被判刑人共同合意合力成立,利用囚犯與C姓上級在交通事務局的職權干預公共停車場之判給並多度取得公共停車場保安、清潔等判給合同,藉此從中牟利,囚犯在案中擔當著關鍵角色,並以居間人身份收取賄款。事實上,囚犯所牽涉的是轟動社會的貪腐案件,C姓上級如沒有囚犯的幫助,根本未能遂成案中多次犯罪行為。” ;
19. Em sentido contrário, cabe-nos referir que o ora recorrente, além deste pequeno excerto da carta, escreveu e enviou várias cartas ao Tribunal, nomeadamente a carta de 30 de Março de 2020 constante nas fls. 16 a 17 e outra carta em 24 de Maio de 2020, na qual, relatam muitos sentimentos profundos que dernostram-se, indubitavelmente, um arrependimento sincero e uma auto-reflexão muito profunda: “五年來自己不斷反省,人生落得如此,因自己心存灰色及僥倖,選擇了錯誤的人生方向,沒有持為人原,要採取錯誤的處世道,應罔顧社會及家庭責任。於公對社會失義,愧對社會,於己沒有好好珍惜工作與家庭,為子女作錯誤的示範,五年來沒有盡養育之責,更徙曾社會和家人負擔。(…)故在獄中時刻謹守紀律努力做己,誠心服刑,服從管理教育,盡力履行判決賠付,並積極參加獄方舉辦的課程和講座(…)此服刑,本在囚大身心皆受到極大的震撼與衝擊,獄中生活和見聞,擴闊了人生的視野,時刻警惕著日後的生活態度,堅定了自己的守法意志,重新認知人生的意義。改變自己人生的追求凡事不應強求,知足常樂,平淡是福為人要懂珍惜和感恩。”
20. Acredita-se que o pequeno excerto que o ora Recluso escreveu demonstra, por um lado, que o ora recluso estava a pensar nos factos do cometimento do crime há 5 anos e apenas demonstrou o que estava a pensar no momento do cometimento do crime, e, por outro lado, não devemos ignorar que estando próximo da liberdade condicional é normal que o recluso esteja nervoso e confuso pois não sabe se irá ser concedida ou não a liberdade condicional para se reintegrar na sociedade e estar próximo dos pais, da mulher e dos filhos menores, que tanto precisam dele;
21. O ora Recluso, durante estes cinco anos, demonstrou que através do seu comportamento, actos e gestos está arrependido e esforçou imenso para demonstrar à sociedade que está apto de integrar na sociedade;
22. O Mmo. Juiz de Instrução mencionou ainda no seu douto Despacho que o ora Recorrente cometeu 10 crimes de alta gravidade e conforme a vida e a personalidade anterior, o Tribunal acredita que o ora recluso ainda não está apto a ter uma vida honesta e, caso seja libertado agora, o Tribunal não tem confiança suficiente que o ora recluso não se cometa mais crimes e ser responsável com a sociedade, mais acreditando o Tribunal que a sociedade em termos psicológicos não será capaz de aceitar a sua libertação antecipada e que irá ter um impacto muito grande para a sociedade;
23. Quanto à ponderação da libertação condicional do crime ou da eficácia da norma incriminatória que o ora recluso cometeu já foram valorados aquando do julgamento e da fixação da pena, naturalmente aquela que os meritíssimos julgadores entenderam adequada à gravidade do crime e à personalidade da delinquente, outrossim ponderando os fims das penas e neles os objectivos da prevenção geral;
24. Tendo diante de si juízos técnicos sobre a personalidade do recluso ora recorrente e sobre as motivações e a sua preparação para a reintegração social, os quais estão subtraídos à livre apreciação do julgador, o Mm° Juiz recorrido divergiu desses juízos técnicos sem fundamentação válida para a divergência, apoiando a sua decisão de indeferimento da libertação condicional do recorrente em razões históricas verificadas no momento da prática do crime e deixando de ponderar aquilo que é realmente relevante, que é a evolução comportamental e psicológica do recluso no longo período de reclusão sofrido, este último sim, o ora recluso recorrente demonstrou tudo o que sej a necessário para se reintegrar na sociedade;
25. O Mmo. Juíz de Instrução Criminal laborou em erro de direito na ponderação dos pressupostos da liberdade condicional, com violação do disposto no art. 56° do Código Penal, devendo assim ser revogada a douta decisão ora recorrida e proferido douto Acordão por esse Venerando Tribunal de Segunda Instância que estabeleça que, após o preenchimento de todos os demais requisitos, seja concedida a libertação antecipada do recluso ora Recorrente.
PEDIDO
TERMOS EM QUE, e contando com o indispensável suprimento desse Venerando Tribunal, deve ser dado provimento ao recurso e revogada a decisão que recusou a liberdade condicional do recorrente.
Assim procedendo, farão Vossas Excelências a habitual JUSTIÇA.
[1] In Direito Penal Português, Ao Consequências Jurídicas do Crime, 1993, pp. 538-541.
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777/2020 p.17/17