上訴案件編號﹕1000/2019
合議庭裁判日期﹕二零二零年七月九日
主題﹕
居留許可
司法上訴法定期間
上訴逾期提起的抗辯
裁判書內容摘要﹕
上訴人在明顯欠缺理由的情況下重複要求行政機關就一已作通知的行政行為對其重新作出通知的申請不可能中止和延長《行政訴訟法典》第二十五條規定的司法上訴提起法定期間。
裁判書製作法官
賴健雄
澳門特別行政區中級法院
司法上訴卷宗第1000/2019號
合議庭裁判
一、序
A,身份資料已載於本卷宗,針對澳門特別行政區政府保安司司長作出不批准其提出的居留許可申請的決定,向本中級法院提起司法上訴,其上訴理由結論如下:
a) A notificação da suposta Decisão ao Recorrente não continha os elementos essenciais e imperativos legalmente previstos, viciando todo o procedimento e gerando a nulidade do Acto Recorrido - cfr. artigos 68, 70º e 122º do CPA;
b) Desconhece-se se o (s) Sr. funcionário do Corpo da PSP que assinam as sucessivas “supostas” notificações, tem delegação ou subdelegação de competências para outorgar o acto.
c) Com efeito, não basta a existência da delegação ou subdelegação de competências porque a sua menção na outorga do acto é obrigaória, sob pena de, também por aí, o acto ser nulo e de nenhum efeito.
d) A fundamentação e o próprio acto recorrido, são inexistentes, nos termos expostos nesta petição, não se conhecendo de todo o iter cognoscitivo e valorativo do autor do acto; ·
e) Inexiste fundamentação quer fáctica, quer jurídica, donde o acto está viciado por absoluta falta de forma legal e pela violação do direito fundamental de contraditar - cfr. artigos 113º a 155º, 122º nº. 2 alíneas d) e f) do CPA;
f) Foram, também, e face à conduta da autoridade recorrida, violados, no seu essencial, os Principios da Legalidade, da protecção dos Direitos e Interesses dos Resudentes, da Igualdade, da Proporcionalidade, da Justiça, da Imparcialidade e do Contraditório - cfr. artigos 3º, 4º, 5º e 7º do CPA e artigos 11º, 25º, 36º, 40º e 41 da Lei Básica da RAEM.
g) Pelo que ficou atrás exposto, o Acto recorrido padece do Vício de Violação da Lei, pois viola todas as disposições citadas, ferindo, no seu núcleo essencial, Direitos, Liberdades e Garantias do Recorrente, de caracter constitucional pois consagradas na Lei Básica da RAEM, designadamente o Príncipio da Legalidade e de Prossecução do Interesse Público (arts. 3º do CPA e arts. 8º, 11º, 36º, 39º, 40º e 41º da Lei Básica), com o que, desde já, em função deste vício, se considera o acto ferido de Nulidade - cfr. artigo 122 nº. 2 alínea d) e 123º do CPA.
h) Da articulação do Principio da Legalidade, consagrado na Lei Básica e no artigo 3º do CPA, resulta claramente a subordinação da Autoridade recorrida à Lei, sendo certo que a mesma não se conformou assim nas suas acções e decisões.
i) Todos os Vicíos assacados ao acto recorrido constituem fundamento de recurso contencioso - artigo 21º do CPAC.
Termos em que,
Nos melhores de Direito e sempre com o mui Douto suprimento de va. Exª., deve o presente recurso ser julgado procedente, declarando-se nulo, pelas apontadas ilegalidades, o acto recorrido, com todas as consequências legais.
經依法傳喚後,被上訴實體保安司司長作出答辯,提出上訴逾期提起的抗辯,和就實質問題而言,主張上訴理由不成立(見卷宗第37頁至47頁)。
檢察院在初端檢閱中指出鑑於上訴人指保安司司長的決定屬無效行為,因此,上訴是否逾期提起的問題涉及審查實質問題,故主張繼續程序,待任意陳述後在終局裁判中方審理由保安司司長提出的上訴逾期提起的抗辯。
依法經通知後,上訴人及保安司司長均沒有提出任意性陳述。
隨後卷宗依法送交檢察院作檢閱,尊敬的助理檢察長就上訴逾期的抗辯發表其法律意見,指出上訴人主張保安司司長的決定存在的違法情事即使屬實,極其量只屬導致行政行為可被撤銷的法律後果,絕不會引致行為無效。因此,主張宣告行政行為無效的請求理由不成立,和基於上訴逾期提起,應予駁回*。
經兩位合議庭助審法官依法檢閱後,本上訴提交評議會審理。
本中級法院在地域、事宜和層級上具管轄。
本上訴程序形式正確,除上述由被上訴實體提出的抗辯外,不存在其他有礙本法院審理本上訴並須先作解決的無效情事及先決問題。
各訴訟主體具有訴訟主體的人格及能力,且對本上訴具有正當性。
二、理由說明
根據《民事訴訟法典》第五百八十九條的規定,上訴標的為上訴狀結論部份所劃定的範圍內具體指出的問題,以及依法應由上訴法院依職權審理的問題。
在上訴中,不存在任何本上訴法院應依職權作出審理的問題。
鑑於被上訴的保安司司長在其答辯中提出上訴逾期提起的抗辯,故本院須先審理這一先決問題。
根據卷宗所載的資料,下列者對審理上訴逾期的先決問題屬具重要性的事實:
- 上訴人A於二零一八年十一月十四日向行政長官提出以夫妻團聚為由的居留申請;
- 保安司司長於二零一九年五月二十七日於編號第300069/SRDARPFR/2019P的報告書作出批示,根據和採納報告書所述的理由決定不批准上訴人的居留申請;
- 上述批示及其引用的報告書內容,經二零一九年六月十七日寄出的掛號信件方式對上訴人作通知;
- 二零一九年七月四日,上訴人通過其聘用的律師向保安司司長提交聲請,指出對不批准其居留申請的決定不服,並基於通知行為未有遵守《行政程序法典》第七十條的規定,請求對其重新發出具備上述條文所要求內容的通知;
- 治安警察局局長回覆上述申請,指出於二零一九年六月十七日作出的通知內容已包括保安司司長作出的行政行為的全文;
- 上訴人的律師通過以二零一九年七月十一日寄出的掛號郵件方式獲得回覆後,於二零一九年七月十七日再次重申通知不符《行政程序法典》第七十條的要求,再次請求對其重新作出通知(詳見行政卷宗第53頁);
- 治安警察局局長於二零一九年七月三十一日向上訴人的律師發出如下內容的公函:
XXX大律師:
來函收悉,現回覆如下:
就A先生於2018年11月14日向本局居留及逗留事務廳申請居留許可一事,該廳於2019年6月17日將公函(編號:110957/SRDARPFR/2019P)並隨該函件附上之通知書(第 100447/SRDARPNT/2019P號)寄予A先生,而有關的通知書已包括《行政程序法典》第70條規定之內容,尤其提及可按《行政訴訟法典》第25條提起司法上訴。
局長
- 上述公函於二零一九年八月八日通過掛號郵件方式寄出;
- 二零一九年八月十五日上訴人向保安司司長提出申請,要求重新根據《行政程序法典》第七十條的規定作出通知並指出通知行為應包括下列的內容:
a) O texto integral do acto administrativo;
b) A identificação do procedimento administrativo, incluindo a indicação do autor do acto e a data deste;
c) O órgão competente para apreciar a impugnação do acto e o prazo para o efeito;
d) A indicação de o acto ser ou não susceptível de Recurso contencioso.
- 二零一九年九月五日,治安警察局代局長以公函回覆上述申請,其內容如下:
YYY大律師:
來函收悉,現回覆如下:
就A先生於2018年11月14日向本局居留及逗留事務廳申請居留許可一事,該廳於2019年6月17日以單掛號將有關的通知,包括公函(第110957/SRDARPFR/2019P)及隨該函件附上之通知書(第100447/SRDARPNT/2019P號)寄予A先生。有關的通知已包括《行政程序法典》第70條規定之內容,尤其提及可按《行政訴訟法典》第25條提起司法上訴。
隨函附上於2019年6月17日已寄予A先生的居留許可不批准通知書(第100447/SRDARPNT/2019P號)複印本,以供參閱。
代局長
一如助理檢察長的意見中所言,即上訴是否逾期的問題作出論斷前,我們必須假設上訴人針對被上訴行政行為所指出的違法瑕疵一旦成立,是否能產生導致行政行為無效的法律後果。
整體而言,上訴人整份的上訴狀除了在「複製和黏貼」已載於被上訴行政行為的內容外,就是在堅持其未獲符合《行政程序法典》第七十條規定內容的通知,繼而結論性指出保安司司長的決定欠缺理由說明。此外,亦指出被上訴行為違反《澳門特別行政區基本法》中規定的權利、自由和保障、合法性原則,謀求公共利益原則,保障居民權利和利益原則、適度原則、公正原則、公平原則和善意原則等,因此根據《行政程序法典》第一百二十二條第二款d項及第一百二十三條規定,屬無效行為。
就欠缺理由說明而言,根據載於行政卷宗所見,保安司司長不批准上訴人居留申請的行政行為是由行政卷宗第36頁至39頁組成。當中包括兩份報告書和其上的保安司司長的批示。
此外,載於行政卷宗第40頁的通知書,已包括轉錄保安司司長批示的全部理由說明部份的內容和清楚指出如上訴人不服,可以何種方式和向那一法院提起司法上訴。
因此,我們不見得被上訴的行政行為如何如上訴人所指般欠缺理由說明。
無論如何,根據《行政程序法典》第一百二十四條規定,欠缺理由說明的瑕疵僅能導致行政行為可被撤銷,倘利害關係人不服,必須於《行政訴訟法典》第二十五條規定的法定上訴期間內向行政法院提起請求撤銷行政行為的司法上訴。
至於上訴人所指保安司司長的批示違反了《澳門特別行政區基本法》規定的權利、自由和保障、合法性原則,謀求公共利益原則,保障居民權利和利益原則、適度原則、公正原則、公平原則和善意原則等一系列條文和基本原則,若屬成立者,則當然會導致行政行為無效。
然而,不論從上訴理由陳述和上訴結論的內容看來,上訴人僅空泛地和結論性地指出被上訴的批示違反這一系列《基本法》中規定的條文和基本原則,而就實質上和具體上如何違反這些規定和原則的理由則完全欠奉。
因此,上訴人提出宣告被上訴的批示無效的請求明顯不成立。
基於上述理由,本院認為載於行政卷宗第40頁,通過於二零一九年六月十七日寄出的掛號郵件方式對上訴人作出的通知為符合包括《行政程序法典》第七十條規定在內的法律要求的有效通知,而上訴人於二零一九年九月二十七日方提起的司法上訴屬明顯逾越《行政訴訟法典》第二十五條第二款規定的三十天期限。
事實上,上訴人通過其律師多番向保安司司長要求重新對其作出通知的請求是毫無理由可言,屬明顯拖延時間和不正當行為,一如尊敬的助理檢察長在其意見書中所言,其訴訟代理人的行為是在道德上應受譴責,這等行徑不可能中止或延長法定的上訴期間。
結論:
上訴人在明顯欠缺理由的情況下重複要求行政機關就一已作通知的行政行為對其重新作出通知的申請不可能中止和延長《行政訴訟法典》第二十五條規定的司法上訴提起法定期間。
三、裁判
綜上所述,中級法院民事及行政上訴分庭合議庭通過評議會表決,基於逾期提起,裁定駁回本司法上訴。
由上訴人支付本上訴的訴訟費用,當中包括6UC的司法費。
依法作登記並通知訴訟主體。
二零二零年七月九日,於澳門特別行政區
裁判書製作法官
賴健雄
第一助審法官
馮文莊
第二助審法官
何偉寧
米萬英
* Na petição inicial, o recorrente solicitou a declaração da nulidade do despacho em escrutínio, arrogando que a notificação não continha os elementos essenciais e imperativos, a fundamentação e o próprio acto recorrido são inexistentes, a violação dos princípios previstos nos arts.3º a 5º e 7º do CPA, e a infracção do disposto nos arts.8º, 11º, 25º, 36º e 39º a 41º da Lei Básica.
*
Exarado na Inf. Complementar n.º300069/SRDARPFR/2019P (doc. de fls.38 a 39 do P.A.), o despacho recorrido consiste em indeferir o pedido da autorização de residência apresentado pelo recorrente, declarando propor-sitadamente “nos termos e com os fundamentos do parecer constante desta informação”. Por força do preceito no n.º1 do art.115º do CPA, tal parecer faz parte integrante do despacho in quaestio.
Interpretando em harmonia com o sobredito parecer e aquela Inf. Complementar, podemos inferir sossegadamente que o despacho em cau-sa tem o seguinte fundamento “申請人所犯的罪行對本地區的公共安全及秩序構成潛在威脅,且對其今後遵守澳門法律缺乏信任,因此,經考慮第4/2003號法律第9條第2款所指各因素,尤其是同款1項的規定,建議不批准申請人所提出的居留申請。”
Na nossa óptica, é sã a jurisprudência que inculca (cfr. Acórdão do TSI no Processo n.º259/2005): “A revogação de uma autorização de residência tempo-rária concedida a um cidadão estrangeiro com base na prática de um crime de “falsificação de documentos” pelo mesmo cometido e que viciou a deci-são de autorização, não viola o direito à família e à unidade e estabilidade familiar, assim como o princípio de igualdade, proporcionalidade e justiça que devem pautar a conduta e actividade da Administração.”
Na mesma linha, e atendendo aos antecedentes criminais do recor-rente, temos por indisputável o despacho recorrido não ofende nenhum direito fundamental dele e, aliás, que é flagrantemente despropositada a arguição da os arts.8º, 11º, 25º, 36º e 39º a 41º da Lei Básica.
Repare-se que o despacho impugnado nestes autos foi notificado não só ao recorrente, mas também à sua mandatária forense (docs. de fls.40 a 42 e 44 do P.A.). Daí decorre inegavelmente que ao interpor o recurso contencio-so em apreço, eles dois deviam e ficavam obrigados a saber a existência desse despacho e da sua fundamentação. O que evidencia que a conclusão d) da petição é não só descabida, mas também censurável.
Chegando aqui, e de acordo com as doutrinas e jurisprudências ati-nentes ao disposto nos arts.122º e 124º do CPA, não podemos deixar de concluir que nenhum dos vícios arrogados pelo recorrente podem gerir a nulidade ao despacho em crise e, de outro lado, não se descortina nenhum vício dotado da virtude de acarretar nulidade ao dito despacho.
*
Ora, o recorrente recebeu em 21/06/2019 a notificação do despacho recorrido (doc. de fls.43 do P.A.). E a Notificação n.º100447/SRDARPNT/2019P patenteia inequivocamente que a qual contém em si todos os elementos exigidos pelo art.70º do CPA, indicando expressamente que “上述行政行為可按照《行政程序法典》第25條之規定向中級法院提起司法上訴”. (doc. de fls.40 do P.A.)
Sucede que em 04/07/2019, 22/07/2019 e 15/08/2019, a mandatária forense do recorrente insistiu importunamente em requerer a repetição da notificação (vide fls.47, 53 e 60 do P.A.). O cotejo do texto integral da sobredita Notificação com os três Requerimentos torna óbvio e irrefutável que tais Requerimentos são fraudulentos e manifestamente dilatórios, portanto a conduta da mandatária forense do recorrente é eticamente censurável.
Seja como for, não há margem para dúvida de que o primeiro Re-querimento datado de 04/07/2019 fica fora do prazo de 10 dias (art.27º, n.º1 do CPAC), que se contou in casu desde 22/06/2019 que é dia seguinte da data em que o recorrente recebeu a apontada Notificação, pelo que tal Requeri-mento de 04/07/2019 não suspende o prazo do recurso contencioso.
Sendo assim, e na medida em que em 27/09/2019 foi interposto o recurso em exame, entendemos ser inquestionável que se encontrou, na devida altura, caduco o direito de invocar a anulabilidade como causa de pedir. O que significa que se torna indiscutíveis os vícios, a existir, que conduzam tão-só à anulabilidade.
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Por todo o expendido acima, propendemos pela improcedência do pedido da declaração da nulidade e também pela caducidade do direito de pedir a anulação.
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1000/2019-1