打印全文
上訴案第406/2020號
上訴人:A




澳門特別行政區中級法院合議庭判決書

一、案情敘述
被判刑人A對原審法院廢止其在本案被判處的緩期兩年九個月執行徒刑的決定提起上訴。1

檢察院對上訴作出了答覆:
1. 根據本案初級法院原審合議庭判決書內容,上訴人被判處兩年九個月徒刑,該徒刑獲緩期三年執行,條件為須於判決確定日起計一年內向被害人支付港幣三十萬元賠償。
2. 檢察院認為,上述合議庭判決書所判定之要求上訴人在一年期間內向被害人支付港幣三十萬元之賠償之法律依據是澳門《刑法典》第49條第1款的項(屬緩刑義務),而不是相同法典第48條第l款(屬前提條件)。
3. 質言之,如果上訴人在一年期間內未向被害人支付港幣三十萬元之賠償,並不能自動導致其所獲得之緩到被廢止,而是應該審查上訴人於一年期限內未能完全支付賠償之具體原因及理由,同時依據《刑法典》第54條第1款a)項之規定,確定是否應廢止所給予上訴人之緩刑。
4. 雖然上訴人仍未完全履行緩刑義務,即於緩期期間內未完全支付所判定之港幣三十萬元的賠償金,但是從已證事實顯示,自該判決確定後,上訴人從2011年起一直根據其經濟條件及財務能力透過原判決卷宗向被害人分期支付賠償,直至2017年5月5日,上訴人共支付了港幣119,000元的賠償,於2020年3月12日,上訴人支付了最近一次的賠償金港幣15,000元,到目前為止,上訴人已經向被害人支付了賠償金合共港幣134,000元,相當於所判定的應付賠償金總額的44%。
5. 經本案合議庭持案法官最後一次聽取上訴人的聲明,並結合卷宗資料顯示,上訴人目前處於失業狀態,其本人及家庭的現時經濟能力根本無可能於短期內支付本案原審合議庭所判定之賠償金之剩餘金額。
6. 因此,雖然上訴人客觀上多次違反其需向被害人支付賠償金之緩刑義務,但是並無足夠證據證實上訴人是主觀上蓄意或故意重複或多次違反該緩刑義務,同時自原審合議庭判決確定後至今已逾8年期間,上訴人並未再實施任何犯罪,因此在尊重不同見解之前提下,本人認為上訴人之情況尚未符合《刑法典》第54條第1款a)項所規定之廢立緩刑之條件。
7. 由於本案之緩刑之最高五年期限已過,已沒有任何法律依據再延長緩刑期,因此並不能再裁定維持緩刑或延長緩刑期,而應依據《刑法典》第55條第1款之規定,裁定宣告被判定之刑罰消滅,而原審合議庭所判定之賠償金餘額則應由將來倘有的民事執行程序解決。

駐本院助理檢察長提出法律意見書:
2010年10月26日,嫌犯A被初級法院判處以直接正犯及既遂方式觸犯1項《刑法典》第211條第1款及第4款a項所規定及處罰之「詐騙罪」,判處2年9個月徒刑,緩刑3年,緩刑條件是須在判決確定日起一年內向被害人支付港幣300,000元,以及該賠償金額由判決確定日起直至完全繳付時之法定利息(見卷宗第197頁至第200頁)。
嫌犯A不服上訴合議庭裁判而向中級法院提起上訴,但中級法院於2011年7月14日裁定嫌犯A的上訴理由不成立,並維持原審法院判決。
2011年7月25日,上述判決轉為確定(見卷宗第307頁)。
嫌犯A因沒有遵守緩刑的賠償義務,初級法院分別於2013年6月27日、2014年3月27日、2016年1月21日及2016年12月1日先後4次聽取了嫌犯的聲明,先後決定延長嫌犯A緩刑期1年6個月及6個月,並多次對其作出了嚴厲的口頭警告及應嫌犯A的具體情況而變更還款計劃(見卷宗第365頁至第366頁、第414頁至第415頁、第454頁至第455頁及第482頁第483頁)。
但自最後一次聲明後不久,嫌犯A僅於2016年12月12日、2017年2月16日及2017年5月5日先後3次向法院提存合共港幣 3,000元,便一直沒有履行賠償義務,而至此時為止,嫌犯A合共在初級法院存入港幣119,000元的賠償,尚餘港幣181,000元的賠償未支付。(見卷宗第485頁、第486頁及第489頁)。
2020年2月20日,初級法院聽取了嫌犯的聲明後,根據《刑法典》第54條第1款a項之規定,決定廢止本卷宗對嫌犯A所判處之緩刑,並命令執行所判處的2年9個月徒刑(見卷宗第516頁至第517頁)。
嫌犯A因不服初級法院上述廢止緩刑之決定而向中級法院提起上訴。
在其上訴理由中,上訴人A認為初級法院的決定違反《刑法典》第49條、第53條及第54條第1款a項之規定。
我們認為,對於上訴人A的上訴理由不成立。
在其上訴理由中,上訴人A認為初其自判決確定後便一直根據其經濟能力及財務狀況向被害人分期支付賠償,直至目前為止,上訴人A已向被害人支付了賠償金合共港幣134,000元,相當於賠償金總額的44%;加上,上訴人A自判刑後已沒有再犯罪,認為原審法院沒有全面分析及調查上訴人A在緩刑期間的行為表現,尤其是自判決確定後至今8年多來,其基本保持良好的行為規範及沒有再實施任何犯罪;此外,上訴人A亦一再解釋其自2016年起沒有固定工作,經驗困難,且及後因受傷而失去工作及需要長期服藥,認為其是客觀上不能履行緩刑條件的賠償義務,而非上訴人主觀或故意不履行,從而指責被上訴批示違反了《刑法典》第49條、第53條及第54條第1款a項之規定。
根據《刑法典》第54條第1款之規定:
“一、在暫緩執行徒刑期間,如被判刑者作出下列行為,且顯示作為暫緩執行徒刑依據之目的未能藉此途徑達到者,須廢止徒刑之暫緩執行:
a)明顯或重複違反所命令履行之義務或所命令遵守之行為規則,或重新適應社會之個人計劃;或
b)犯罪並因此而被判刑。”
在本具體個案中,我們認為上訴人A已符合《刑法典》第54條第1款所規定的形式要件及實質要件,尤其上訴人A在判決轉為確定至最後一次向法院提存(2017年5月5日)近7年的時間僅在初級法院存入港幣119,000元的賠償,尚餘港幣181,000元的賠償未支付,而當時上訴人A的還款計劃已變更至每月向法院提存港幣1,000元。
直至被初級法院作出廢止緩刑的決定後,才在2020年3月12日,再在初級法院存入港幣15,000元,向被害人賠償合共港幣134,000元,僅相當於賠償金總額的44%,均顯示出上訴人A漠視法院訂定的緩刑義務,其行為嚴重及重複違反了法院命令須遵守的緩刑條件,以致不廢止緩刑不能適當也不能充分實現處罰的目的。
即使上訴人A解釋其於2018年5月受傷後以致沒有收入、需要支付醫療費用及長期服藥,但必須強調的是,自其最後一次向法院提存(2017年5月5日)至其受傷這一年期間,上訴人A既無積極履行緩刑義務而向被害人作出賠償,亦沒有向法院解釋不履行的原因,足以反映上訴人A漠視緩刑義務及被害人蒙受的損失,更漠視法律及法院的判決,且未能從過往的審判以及刑罰當中吸取教訓。
此外,原審法院給予上訴人A的暫緩執行義務之期間已延長至《刑法典》第53條第d項所規定的最高5年期間,顯見之前暫緩執行徒刑的決定所希望達到的犯罪預防目的不可能達致。
因此,我們同意被上訴的批示,認為作為暫緩執行徒刑依據的目的未能藉此途徑達到,即單純以監禁作威嚇已不足以教育及威嚇上訴人A,有關刑事政策欲透過緩刑制度來達到的目的不能順利運作;雖然我們清楚知道廢止緩刑應該是最後手段ultima ratio,但當其他措施已不能發揮效果時,正如本案的情況,上訴人A面對被判處的刑罰及緩刑機會時所採取的一而再,再而三的輕視態度,加上考慮到《刑法典》第53條所規定措施已是否足夠及不可行,我們認為原審法院廢止暫緩執行對其判處之徒刑的決定是正確的。
綜上所述,應裁定上訴人A之上訴理由不能成立而予以駁回。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二、理由說明
1、事實部分
- 初級法院刑事法庭合議庭在第CR1-05-0113-PCC號普通訴訟程序中,判處上訴人觸犯《刑法典》第 211條第 4款a)項所規定和懲罰的相當巨額詐騙罪罪名成立,處以兩年九個月徒刑,該徒刑獲緩期三年執行,條件為須於判決確定日起計一年內向被害人支付港幣三十萬元賠償。
- 2011年7月25日,上述判決轉為確定(見卷宗第307頁)。
- 初級法院基於認為嫌犯A沒有遵守緩刑的賠償義務的事實,分別於2013年6月27日、2014年3月27日、2016年1月21日及2016年12月1日先後4次聽取了嫌犯的聲明,先後決定延長嫌犯A緩刑期1年6個月及6個月,並多次對其作出了嚴厲的口頭警告及應嫌犯A的具體情況而變更還款計劃(見卷宗第365頁至第366頁、第414頁至第415頁、第454頁至第455頁及第482頁第483頁)。
- 自最後一次聲明(2016年12月1日)後不久,嫌犯A於2016年12月12日、2017年2月16日及2017年5月5日先後3次向法院提存合共港幣 3,000元,之後便沒有再作出任何提存。
- 至此時為止,嫌犯A合共在初級法院存入港幣119,000元的賠償,尚餘港幣181,000元的賠償未支付。(見卷宗第485頁、第486頁及第489頁)。
- 2020年2月20日,初級法院聽取了嫌犯的聲明,上訴人辯稱:
“被判刑人表示希望八年後當取得社會保障基金的款項時便會向被害人支付餘下之賠償。
被判刑人表示現無業,無收入,具中學學歷,須供養一名兒子。
被判刑人表示由於腳有傷患,被判刑人表示因腳傷擬向政府申請殘疾金,尚獲批則每月可得約3,000澳門元。
被判刑人表示現倚靠賭客的賞錢生活。被判刑人表示原本住在中國內地,因無收入,現住在路環的鐵皮屋。因此,現在實在無能力支付其餘賠償。”
- 之後,初級法院主理法官根據《刑法典》第54條第1款a項的規定,決定廢止本卷宗對嫌犯A所判處的緩刑,並命令執行所判處的2年9個月徒刑(見卷宗第516頁至第517頁)。

2、法律問題
上訴人A在其上訴理由中,認為原審法院在認定上訴人重複違反緩刑義務的結論之時並沒有在充分說明理由,而實際上,上訴人是客觀上不能履行緩刑條件的賠償義務,而非上訴人主觀或故意不履行,因為一方面,其自判決確定後便一直根據其經濟能力及財務狀況向被害人分期支付賠償,直至目前為止,上訴人A已向被害人支付了賠償金合共港幣134,000元,相當於賠償金總額的44%;加上,上訴人A自判刑後已沒有再犯罪,認為原審法院沒有全面分析及調查上訴人A在緩刑期間的行為表現,尤其是自判決確定後至今8年多來,其基本保持良好的行為規範及沒有再實施任何犯罪;此外,上訴人A亦一再解釋其自2016年起沒有固定工作,經驗困難,且及後因受傷而失去工作及需要長期服藥。因此,原審法院的決定違反了《刑法典》第49條、第53條及第54條第1款a項之的規定。
我們看看。
《刑法典》第54條第1款規定:
“一、在暫緩執行徒刑期間,如被判刑者作出下列行為,且顯示作為暫緩執行徒刑依據之目的未能藉此途徑達到者,須廢止徒刑之暫緩執行:
a) 明顯或重複違反所命令履行之義務或所命令遵守之行為規則,或重新適應社會之個人計劃;或
b) 犯罪並因此而被判刑。”
正如條文所規定的,行為人除了被發現作出了a或b項的任一行為,還要得出顯示作為暫緩執行徒刑依據之目的未能藉此途徑達到者,才能作出廢止緩刑的決定。
我們同意,雖然原審法院的以一定期限之內支付賠償作為緩刑的條件的判決,並不能自動導致上訴人在一年期間內未向被害人支付全部賠償時其所獲得的緩刑被廢止,而是應該審查上訴人於一年期限內未能完全支付賠償之具體原因及理由,並依此事實得出上訴人是否重複違反緩刑義務以致予以緩刑時候所依據的目的未能藉此途徑而達到的結論。
另一方面,雖然,根據上述的事實顯示上訴人缺乏充足的經濟能力支付法院所附加的賠償條件,但是,上訴人完全有能力向法院解釋其缺乏經濟能力支付賠償的情況以及向法院請求更寬鬆的賠償計劃,而不是自最後一次(2017年中)向法院作出提存之後便對賠償義務不理不睬,對自己的缺乏賠償的行為沒有作出任何交代。法院也不會毫無根據地將一個人僅因缺乏經濟能力作出賠償者送進監獄,但是,對於法院來說,面對像上訴人這樣的對法院賦予的緩刑義務的決定採取完全的無視態度的人士,也會在認為窮盡挽救措施之後施以法律最後的懲罰手段。
正如中級法院在第1155/2018號上訴案的決定所認為的,“A promessa feita ao Tribunal tem que ser cumprida espontaneamente. O não cumprimento da promessa sem prévia comunicação tempestiva ao Tribunal da razão desse não cumprimento revela que o recorrente não agiu de modo responsável nem de forma sincera no assunto em causa, pelo que a mera invocação sempre de dificuldades económicas não tem a pretendida virtude de afastar a justeza da decisão revogatória, ora recorrida, da pena suspensa. É que se tivesse ele realmente dificuldades económicas, por quê é que teria andado a propor ao Tribunal tal plano de pagamento das indemnizações?”
雖然,原審法院在廢止緩刑的時候並沒有說明根據所認定的事實認為上訴人重複違反緩刑的義務,但是,單憑上訴人在三年之中對於緩刑 的態度已經足以認定上述的義務違反的事實,並得出予以緩刑所根據的目的並不能以此方式達到的結論。
雖然自該判決確定後,上訴人從2011年起一直根據其經濟條件及財務能力透過原判決卷宗向被害人分期支付賠償,直至2017年5月5日,上訴人共支付了港幣119,000元的賠償,但是,只有在面臨原審法院廢止緩刑的時候,方於2020年3月12日,支付了賠償金港幣15,000元,即使因此令上訴人向被害人支付了賠償金已經合共達到港幣134,000元,相當於所判定的應付賠償金總額的44%,仍然不能妨礙原審法院所得出的結論。
同時,我們理解原審合議庭判決確定後至今已逾8年,也已經超過了緩刑的最高期限的5年,然而,這些都是因為上訴人自身對法院的判決的權威的蔑視以及對自身賠償計劃的承諾的不嚴格遵守,或者在確實沒有能力支付時沒有任何交代所致。基於此,原審法院的決定沒有任何可以質疑的地方,應該予以支持。

三、決定
綜上所述,中級法院合議庭裁定上訴人的上訴理由不成立,維持被上訴的廢止緩刑的決定。
判處上訴人支付上訴的訴訟費用以及4個計算單位的司法費。
澳門特別行政區,2020年10月15日


____________________
蔡武彬 (裁判書製作人)


____________________
陳廣勝 (第一助審法官)


____________________
譚曉華 (第二助審法官)
1 其葡文內容如下:
1. O presente recurso vem interposto do despacho proferido em 20 de Fevereiro de 2020, a fls. 516 e 517 verso dos Autos, que determinou a revogação da suspensão da pena de prisão aplicada ao Recorrente, nos termos que melhor constam da Sentença a fls. 197 a 200 dos presentes Autos.
2. Despacho que se sustenta no facto de o Recorrente não ter pago a totalidade a quantia indemnizatória, no valor de HKD 300,000.00 (trezentos mil dólares de Hong Kong), a título de condição da suspensão da execução da pena de prisão a que foi condenado pela prática de um crime de burla, p.p. pelo artigo 211º, nº 1 e nº 4, alínea a) do Código Penal.
3. O despacho recorrido enferma de erro nos pressupostos de facto e de direito que fundamentaram a decisão de que ora se recorre, o que conduziu a uma errada análise e aplicação dos pressupostos previstos nos artigos 49º, 53º e 54º do Código Penal, configurando assim aquela decisão um erro de julgamento e violação de lei.
4. O Recorrente foi condenado ao cumprimento de uma pena de prisão de 2 anos e 9 meses, pela prática de um crime de burla, p. e p. pelo artigo 211º, nº 1 e nº 4, alínea a), do Código Penal, por sentença proferida em 26 de Outubro de 2010 pelo 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base, no processo nº CR1-05-0113-PCC.
5. A decisão transitou em julgado em 25 de Julho de 2011.
6. A pena de prisão foi suspensa na sua execução por 3 anos, com a condição do pagamento ao lesado, dentro de 1 ano contado da data do trânsito em julgado da decisão, da quantia indemnizatória de HKD 300.000,00 (trezentos mil dólares de Hong Kong), com juros legais desde o trânsito em julgado da decisão até integral e efectivo pagamento.
7. Desde 2011 que o Recorrente, de acordo com as suas possibilidades financeiras, vem pagando à ordem dos Autos a referida indemnização.
8. Até 5 de Maio de 2017 o Recorrente pagou o valor total de HKD119,000.00 (cento e dezanove mil dólares de Hong Kong).
9. Em 12 de Março de 2020 o Recorrente fez um novo depósito, no valor de HKD 15,000.00 (quinze mil dólares de Hong Kong).
10. Na presente data encontra-se pago o valor total de HKD 134,000.00 (cento e trinta e quatro mil dólares de Hong Kong), o que corresponde a cerca de 44% do valor da indemnização fixada a título de condição da suspensão da execução da pena de prisão.
11. A decisão de suspensão da execução da pena, prevista no artigo 48º do Código Penal, sustenta-se numa prognose social favorável, ou seja, na esperança que o condenado sentirá a sua condenação como uma advertência e que, assim, não cometerá no futuro nenhum crime.
12. A suspensão da execução das penas justifica-se quando é possível formular a conclusão de que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
13. A execução da pena de prisão aplicada em medida não superior a três anos pode ser suspensa sempre que, atendendo à personalidade do agente, às suas condições de vida, à conduta anterior e posterior ao crime e circunstâncias deste, se concluir que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição (idem).
14. Na tomada de decisão sobre a revogação, ou não, da suspensão da pena deve ser ponderada a ratio do próprio instituto-da suspensão, tendo o Tribunal de aferir da verificação, ou não, de uma-prognose social favorável dó condenado.
15. O Tribunal deve aferir se o condenado tem pautado a sua vida de acordo com os padrões sociais básicos e sem a prática de novos crimes no decurso da suspensão da pena, demonstrando possuir capacidade de aproveitar a oportunidade que lhe foi oferecida com a devida interiorização dos erros cometidos no passado.
16. Pressupostos que o Recorrente preenche, por desde o trânsito em julgado da decisão condenatória não ter praticado nenhum outro crime, pautando a sua vida de acordo com os valores sociais, agindo de forma correcta e com plena interiorização do erro cometido com a prática do ilícito pelo qual foi condenado.
17. O Tribunal a quo não procedeu a uma indagação completa e exaustiva de todas as circunstâncias que rodeiam o comportamento do Recorrente, ignorando as razões que presidem à suspensão da pena e que visam a ressocialização e uma vida integrada nos valores da sociedade que a prisão não permite alcançar.
18. O Tribunal a quo, incorreu em erro de julgamento quando desconsiderou a boa conduta do Recorrente, há mais de 8 anos a esta parte, isenta da prática de qualquer crime.
19. A decisão de revogação da suspensão da pena de prisão pressupõe que durante o período de suspensão da pena o condenado manteve um comportamento e uma actuação significativamente culposas, colocando em causa a esperança depositada de que o mesmo se poderia recuperar.
20. Essa avaliação não consta da fundamentação do despacho recorrido não tendo, assim, sido efectuada pelo M. Juiz a quo, o que redunda em erro de julgamento e na violação do disposto no artigos 53º e 54º do Código Penal.
21. Da conjugação dos artigos 53º e 54º do Código Penal resulta que o simples incumprimento dos deveres impostos não justifica, automaticamente, a revogação da suspensão da pena de prisão.
22. No caso do Recorrente, o despacho do M. Juiz a quo, sustenta-se na situação prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 54º do Código Penal, i.e., o incumprimento grosseiro ou repetido dos deveres ou regras impostos ou do plano de reinserção social.
23. O incumprimento grosseiro a que alude a alínea a) do nº 1 do artigo 54º do Código Penal é o que resulta de uma atitude particularmente censurável de descuido ou leviandade, significando que o condenado se calota intencionalmente numa situação de incapacidade para cumprir os deveres impostos.
24. Por sua vez, o incumprimento repetido referido na mesma alínea e norma afere-se pela atitude do condenado prolongada no tempo reveladora de uma postura de desprezo pelas limitações resultantes da sentença de condenação.
25. No caso do Recorrente a indagação quanto ao mencionado requisito da alínea a) do nº 1 do artigo 54º o Código Penal não foi feita pelo M. Juiz a quo, que não aferiu se a conduta do Recorrente permite concluir pelo incumprimento grosseiro ou repetido do dever de conduta que lhe foi imposto, no caso, o pagamento integral da quantia indemnizatória imposta como condição da suspensão da pena, a qual, ressalve-se, é de elevado montante.
26. Também não cuidou o despacho recorrido de verificar se, apesar da violação dos deveres inerentes à suspensão, as finalidades da suspensão da pena ainda podiam, ou não, ser alcançadas, limitando-se o M. Juiz a quo a emitir uma conclusão nesse sentido sem concretizar a sua convicção.
27. Determina também a ilegalidade do despacho recorrido o facto de se sustentar em argumentos carreados para os Autos pelo lesado, que se cingem a requerer ao Tribunal que diligencie no sentido de ver integralmente paga a indemnização em causa.
28. A subordinação da suspensão da execução da pena de prisão ao pagamento de uma indemnização ao lesado, prevista no artigo 49º, nº 1, alínea a) do Código Penal, assume uma natureza meramente penal e não qualquer obrigação indemnizatória de natureza civil, porquanto visa reforçar as finalidades da punição, assumindo-se como compensação com conteúdo reeducativo e pedagógico e nada mais.
29. Quando o despacho recorrido 'sustenta a sua decisão de revogação da suspensão da pena no pedido do lesado junto aos Autos, incorre em erro de julgamento.
30. Incorrendo também na violação do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 49º do Código Penal, porque o decretamento da pena de suspensão com a condição de pagamento da referida quantia não visa indemnizar o lesado,' que dispõe dos competentes meios judicias no âmbito da acção cível, mas apenas satisfazer as finalidades da punição que, corno-já se referiu, se mantêm.
31. Até à data em que foi proferida a decisão recorrida, o Recorrente pagou, como já se referiu, a quantia de HKD 119,000.00, ou seja, praticamente cerca de 40% da indemnização que foi fixada como condição da suspensão.
32. As causas da falta de pagamento integral do valor fixado (HKD 300,000.00) não foram, sequer, ponderadas pelo Tribunal a quo.
33. E isto porque, as condições económicas do Recorrente a partir de 2016 não foram as mais favoráveis, situação que é completamente alheia à sua vontade, tendo este continuado, incessantemente, à procura de um emprego que lhe proporcionasse rendimentos fixos para viver com dignidade, pagando as suas despesas e, bem assim, proceder ao pagamento da indemnização em causa.
34. Desde meados de 2016 que o Recorrente não tem um emprego certo, razão pela qual deixou de auferir, desde essa altura, um salário mensal que lhe permitisse suportar todas as despesas inerentes à sua vida diária.
35. Tendo, apesar dessas dificuldades, efectuado vários depósitos á ordem dos presentes Autos para reduzir o montante da indemnização que condicionou a suspensão da pena de prisão.
36. No final de 2016 o Recorrente conseguiu emprego na empresa B有限公司, que não lhe atribuía um rendimento mensal fixo por ser remunerado consoante os trabalhos que esporadicamente lhe iam sendo entregues de acordo com as necessidades da empresa.
37. Por isso, os rendimentos que o Recorrente auferiu em 2017, em média, se cifram em MOP 8,000.00 mensais.
38. Quantia que nunca foi suficiente para prover o seu sustendo e contribuir para o pagamento das despesas com os estudos do seu filho que frequenta na XX, desde 2017, o curso de literatura e língua chinesa.
39. O Recorrente é um pai consciencioso e vê-se frequentemente confrontado com o dilema de ter de optar pelo suporte de algumas despesas com o seu filho, mesmo correndo o risco de incumprir, pontualmente, os pagamentos da indemnização em causa nos presentes Autos.
40. Incapacidade económica se demonstra pelos reduzidos movimentos e saldos existentes nas contas bancárias tituladas pelo Recorrente no Banco da XX, cujos únicos depósitos foram os decorrentes da atribuição, pelo Governo de Macau, da comparticipação pecuniária.
41. Tal conduta não significa que o Recorrente desvalorize o bem jurídico protegido pela norma que tipifica a sua conduta como crime porquanto a dificuldade em reunir dinheiro para o pagamento da indemnização decorre, apenas, dos seus parcos rendimentos.
42. No ano de 2018, o Recorrente apenas desempenhou funções na identificada empresa até ao meados do mês de Maio, obtendo nesse ano um rendimento médio mensal de MOP 10,200.00 durante cerca de 4 meses.
43. Tendo nesse ano fracturado uma tíbia que o obrigou, além das dificuldades económicas, a enfrentar despesas adicionais inesperadas em virtude da intervenção cirúrgica a que teve de ser sujeito no Centro Hospitalar Conde de S. Januário, cujo custo ascendeu a MOP 17,992.00, despesa que ainda não consegui pagar e que se encontra em cobrança coerciva.
44. Além de não ter obtido qualquer rendimento da referida empresa nos restantes 8 meses desse ano de 2018 por não lhe ter sido possível prestar trabalho por causa da sua recuperação.
45. O Recorrente sobre de hipertensão e hiperglicemia, o que o sujeita a despesas acrescidas com o acompanhamento médico e medicamentação para controlar a suas doenças para manter uma vida minimamente saudável.
46. O Recorrente não deixou de cumprir a condição imposta para a suspensão da pena de prisão por sua culpa ou sequer por negligência, mas apenas por não dispor dos recursos económicos que lhe permitissem dispor de uma quantia, mesmo que pequena, para o fazer.
47. Continua também o Recorrente e aguardar pela atribuição pelo Governo da Região de uma habitação social, residindo há muito em casa de familiares por não dispor de dinheiro para suportar as elevadas rendas que se praticam em Macau.
48. Aguarda também o Recorrente por um emprego, encontrando-se inscrito na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais para esse efeito.
49. A invocada falta de cumprimento do referido dever, nos termos que constam do despacho recorrido, não pode ser considerada como fundamento bastante para a revogação da suspensão da pena de prisão aplicada ao Recorrente, na medida em que tal incumprimento não é susceptível de ser qualificado como grosseiro.
50. A atitude global do Recorrente demonstra respeito e interiorização das regras de convivência em sociedade, encontrando-se o mesmo devidamente adaptado durante mais de 8 anos decorridos desde a condenação a que foi sujeito pela prática do crime de burla.
51. Por essa razão a protecção dos bens jurídicos violados e a tutela do ordenamento jurídico não se encontra, Ele modo algum, em perigo, pelo que não - encontra sustentação legal a revogação da suspensão da pena.
52. Desde o trânsito em julgado da Sentença de condenação até ao momento da revogação da suspensão decorreram 8 anos e 2 meses sem que o Recorrente tenha praticado qualquer outro crime, sendo manifesto que não se verifica qualquer quebra do juízo de prognose favorável que sustentou a suspensão da execução da pena.
53. O despacho recorrido não efectuou essa ponderação quando o devia ter feito, assim incorrendo, mais uma vez, em erro de julgamento.
54. Na base da decisão de suspensão da execução da pena deverá estar uma prognose social favorável, ou seja, a esperança de que o réu sentirá a sua condenação como uma advertência e de que não cometerá no futuro nenhum crime, contendo a ameaça da prisão, por si mesma, a virtualidade de assegurar a realização das finalidades da punição, nomeadamente, a finalidade de prevenção especial e a socialização, sem sujeição ao regime da prisão, sempre estigmatizante e muitas vezes de êxito problemático.
55. Pretende-se com o instituto da suspensão afastar as penas de prisão efectiva de curta e média duração, permitindo a ressocialização e garantindo as exigências mínimas de prevenção geral e de defesa do ordenamento jurídico.
56. Se as expectativas de confiança na prevenção da reincidência que sustentaram a medida de suspensão da pena de prisão se mantêm, porque o Recorrente não praticou qualquer outro crime ao longo de mais de 8 anos, deveria essa ponderação ter sido efectuada pelo Tribunal a quo.
57. Tendo porém o despacho recorrido apenas decidido, com base num juízo conclusivo sem a mínima demonstração factual, que a violação do dever imposto ao Recorrente revela que as finalidades que estavam na base da suspensão não puderam, por meio dela, ser alcançadas.
58. Tudo razões pelas quais despacho recorrido é ilegal por ofensa ao disposto nos artigos 53.° e 54.°, n.º 1, alínea a), do Código Penal.
   Termos em que deverá o presente recurso ser julgado procedente, e, em consequência, ser revogado o despache recorrido, proferindo-se um outro despacho em que se mantenha a suspensão de pena de prisão a que foi condenado, Assim procedendo, farão V. Excelências inteira e sã Justiça!!!
---------------

------------------------------------------------------------

---------------

------------------------------------------------------------

1


TSI-406/2020 P.13