打印全文
卷宗編號:829/2018
(對澳門以外地方之法院或仲裁員所作裁判之審查案)

日期:2020年11月5日

主旨:刑事案中裁定民事賠償之裁定之審查及確認

裁 判 要 旨

一. 對澳門以外法院裁判須符合澳門《民事訴訟法典》第1200條所列之各項要件,其中a及f項所述之內容由法院依職權作出認定(見同一法典第1204條)。
二. 如卷宗所載資料,或因履行審判職務獲悉其中存在不符合上引第1200條b, c, d及e項一要件之事宜,法院不應確認有關裁判。
三. 由於澳門《刑法典》第74條亦規範刑事案中之民事賠償,故澳門以外法院在刑事案中作出之關於民事賠償之裁決部份並不違反澳門法律體系之基本原則,亦無侵犯澳門特區之公共秩序。
四. 在符合澳門《民事訴訟法典》第1200條之規定及《內地與澳門特別行政區關於互相認可和執行民商事判決的安排》的情況下,尤其是第1條所述之刑事案件中有關民事損害賠償的判決,對由中國內地法院在刑事案中作出之民事賠償裁定部份應予與確認。


裁判書製作法官

_____________________
馮 文 莊


澳門特別行政區中級法院合議庭裁判

卷宗編號 : 829/2018
(對澳門以外地方之法院或仲裁員所作裁判之審查)


日期 : 2020年11月5日

聲請人 : A(A)

被聲請人 : B(B)、C(C)

*
    I. 概述
A(A) (下稱聲請人),對B(B)及C(C) (下稱被聲請人),身份資料詳載於卷宗內,提起審查及確認外地裁判之特別程序,要求本中級法院確認中華人民共和國廣東省珠海市香洲區人民法院於2016年10月18日作出的第(2016)粵****刑初***號刑事判決書、廣東省珠海市中級人民法院於2017年4月28日作出的第(2016)粵**刑終***號刑事判決書及廣東省珠海橫琴新區人民法院於2017年XX月116日作出的第(2015)珠橫法執字第***號分配方案,理據如下:
I. Os Factos
1. Pelo acórdão n.º (2016) 粤****刑初***号, proferido pelo 广东省珠海市香洲区人民法院, em 18 de Outubro de 2016, foram ambos os Requeridos condenados pelo crime de recepção não autorizada de depósitos, previsto e punido nos termos do art.º 176.°, n.º 1 da Lei Criminal da República Popular da China, a uma pena de 7 anos de prisão efectiva e ao pagamento de uma multa de RMB$300,000.00, cada um - DOC. 1,
2. Tendo sido ainda condenados à restituição dos depósitos recebidos das vitimas dos crimes praticados, nos termos previstos no art.º 64.° da supra referida lei, conforme resulta da decisão abaixo transcrita:
“本院认为,被告人B、C未经有关部门依法批准,向社会不特定对象非法吸收存款,扰乱金融秩序,数额巨大,其行为均已触犯刑律,构成非法吸收公众存款罪。公诉机关指控被告人B、C的犯罪事实基本清楚,证据确实、充分,指控罪名成立。依照《中华人民共和国刑法》第一百七十六条第一款、第六十四条的规定,判决如下:
一、被告人B犯非法吸收公众存款罪,判处有期徒刑七年,并处罚金人民币三十万元。
(刑期从判决执行之日起计算。判决执行以前先行羁押的,羁押一日折抵刑期一日,即自2015年6月17日起至2022年6月16日止。罚金从判决发生法律效力第二日起一个月内缴纳)。
二、被告人C犯非法吸收公众存款罪,判处有期徒刑七年,并处罚金人民币三十万元。
(刑期从判决执行之日起计算。判决执行以前先行羁押的,羁押一日折抵刑期一日,即自2015年6月17日起至2022年6月16日止。罚金从判决发生法律效力第二日起一个月内缴纳)。
三、责令被告人B、C退还被害人A人民币14874751元、被害人D人民币72万元、被害人E人民币29万元、被害人F人民币4万元。其中公安机关要求本院暂缓拨付的被告人B的执行人民币350670.20元、人民币317091.6元,以及要求中山市第二人民法院暂缓拨付的执行款人民币224865元按比例发还被害人A、D、E、F。扣押在案的被告人B的移动电话三部,被告人C的移动电话二部以及录音笔一支,变现后按比例发还被害人A、D、E、F。扣押在案的粤CJU***号小汽车系他人名下财产,由扣押机关依法处理。其他房产(详见提请法院判决物品、文件清单)由执行部门依照法律程序处理。”
3. Conforme se pode verificar no excerto da decisão supra transcrito, os Requeridos foram condenados a pagar ao Requerente, na qualidade de vitima, uma quantia de RMB$14,874,751.00, (equivalente a MOP$18,574,402.47, ao câmbio do dia), a titulo de restituição das quantias indevidamente recebidas.
4. Do supra referido acórdão foi interposto recurso pelos aqui Requeridos,
5. Tendo sido confirmada a decisão recorrida, pelo acórdão n.º (2016) 粤**刑终***号proferido pelo 广东省珠海市中级人民法院, em 28 de Abril de 2017 - DOC. 2,
6. Cujo conteúdo fundamental se transcreve:
“本院认为,原判决认定事实和适用法律正确,审判程序合法,唯未区分上诉人B和C在共同犯罪中的地位与作用不当,应予纠正。鉴于上诉人C在共同犯罪中起次要作用,是从犯,依法应从轻处罚。依照《中华人民共和国刑法》第一百七十六条第一款、第二十五条第一款、第二十七条、第六十四条、《中华人民共和国刑事诉讼法》第二百二十五条第一款第(二)项的规定,判决如下:
一、维持广东省珠海市香洲区人民法院(2016)粤****刑初***号刑事判决的第一项、第三项和第二项的定罪部分。
二、撤销广东省珠海市香洲区人民法院(2016)粤****刑初***号刑事判决第二项的量刑部分。
三、上诉人C犯非法吸收公众存款罪,判处有期徒刑四年,并处罚金人民币十七万元。
(刑期从判决执行之日起计算。判决执行以前先行羁押的,羁押一日折抵刑期一日,即自2015年5月9日起至2019年5月8日止。罚金从判决发生法律效力第二日起一个月内缴纳)。
本判决为终审判决。”
7. Sendo essa decisão definitiva, conforme resulta dos termos a final do acórdão supra transcrito.
8. Na sequência do processo de execução da referida sentença, que correu os seus termos no Tribunal Popular da Nova Área de Hengqin, Zhuhai, Província de Guangdong sob o n.º ***, coube ao aqui Requerente, no âmbito da distribuição aos credores dos frutos dos bens penhorados dos aqui Requeridos, receber a quantia de RMB$2,926,530.82, do seu crédito de RMB$14,874,751.00, conforme certidão do resultado da execução - DOC. 3,
9. Tendo ficado assim por satisfazer o montante RMB$11,980,220.2 (equivalente a MOP$14,959,827.14, ao câmbio do dia) do crédito titulado pelo Requerente.
II. Do Direito
Dispõe o art.º 1.º, segundo parágrafo, do Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre o Interior da China e a RAEM que estão sujeitas à confirmação e execução reciprocas as indemnizações civis resultantes de processo penal,
11. Sendo esse Venerando Tribunal de Segunda Instância da RAEM o Tribunal competente para a confirmação das decisões judiciais ora em causa, nos termos prescritos no art. 4°, segundo parágrafo do sobredito Acordo.
12. Os Requeridos foram condenados a restituir ao Requerente o montante de RMB$14,874,751.00 (equivalente a MOP$18,574,402.47, ao câmbio do dia), pelo dano a si causado pelo crime praticado, tendo carácter de compensação ou indemnização civil resultante de processo penal.
13. E na sequência de acção executiva, que correu os seus termos Tribunal Popular da Nova Área de Hengqin, Zhuhai, Província de Guangdong, foi restituído ao Requerente o valor de RMB$2,926,530.82, remanescendo um crédito de RMB$11,980,220.2 (equivalente a MOP$14,959,827.14, ao câmbio do dia).
14. Pretende assim o Requerente, atentos os factos acima expostos, que a parte do acórdão relativa à condenação de carácter cível possa aqui ser revista e executada,
15. Uma vez que ambos os Requeridos são titulares de bilhete de identidade de residente permanente de Macau e possuem património no território.
Atendendo igualmente que,
16. Os factos pelos quais os Requeridos foram condenados criminalmente no Interior da China também constituem crime na RAEM, previsto nos termos do art.º 121.º (crime de recepção não autorizada de depósitos e outros fundos reembolsáveis) do Decreto-Lei n.º 32/93/M (Regime Jurídico do Sistema Financeiro de Macau),
17. Sendo que a lei processual penal da RAEM também prevê a faculdade de a vitima do crime poder ser ressarcida no processo penal pelos danos sofridos por conta do crime, nos termos do art.º 60.º e seguintes do Código de Processo Penal de Macau.
18. Os Requeridos foram devidamente notificados da acusação proferida e apresentaram a sua defesa em juízo, tendo sido condenados em primeira e segunda instância, com trânsito em julgado do respectivo acordão condenatório, e objecto de acção executiva donde resultou o pagamento parcial ao Requerente da indemnização civil arbitrada pelo Tribunal.
19. As referidas sentenças não ofenderam disposições da ordem pública e decretaram a condenação pelo crime de recepção não autorizada de depósitos, assim como a devolução da verba arrecadada ao arrepio da lei.
20. As mencionadas sentenças constam de documentos de autenticidade indubitável, provém de tribunal competente e não podem ser objecto de excepções.
21. Estão assim em condições de serem revistas e confirmadas por esse Venerando Tribunal, atento o disposto no art.º 1199.° e seguintes do Código de Processo Civil e no art.º 1.°, segundo parágrafo, do Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre o Interior da China e a RAEM,
22. Devendo pois serem efectivamente revistas e confirmadas por esse Venerando Tribunal as referidas decisões, para produzirem os seus efeitos em Macau.
*
依法傳喚被聲請人,C的代表律師於2020年6月29日作出答辯,理據如下:
1. Segundo o Autor, a decisão proferida em 18 de Outubro de 2016 (cfr. documento n.º 1 junto pelo Autor) foi confirmada pelo acórdão proferido em 28 de Abril de 2017 (cfr. documento n.º 2 junto pelo Autor), decisão que seria definitiva.
2. Atendendo a que a Requerida não se encontra suficientemente esclarecida sobre os documentos juntos pelo Autor e se desconhece o regime de recursos vigente na República Popular da China, a aqui Recorrida requer que seja ordenada a junção aos autos de documento comprovativo de que a referida decisão já transitou efectivamente em julgado, segundo a lei do lugar onde a mesma foi proferida, uma vez que tal documento não foi junto com o pedido do Autor, conforme resulta da alínea 3 do artigo 7.° do Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau.
3. Com efeito, segundo o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1200.° do CPC, para que a decisão proferida por tribunal do exterior de Macau seja confirmada, é necessária a verificação de que a mesma tenha transitado em julgado segundo a lei do local em que foi proferida, requisito que ora se impugna nos termos do n.º 1 do artigo 1202.° do CPC.
4. O Autor junta ainda cópia de decisão constante de processo de execução (cfr. documento n.º 3 junto pelo Autor), não tendo junto com o seu pedido a respectiva certidão sobre o resultado de execução emitida pelo tribunal, nos termos da alínea 5 do artigo 7.° do Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau, e cuja junção aos autos ora se requer para efeitos de dissipação de quaisquer dúvidas.
*
O Requerente ofereceu a resposta constante de fls. 184 a 186 dos autos.
*
檢察院依法對案件作出檢閱,表示不存在可妨礙對該外地判決作出審查及確認之事由。
*
本案依法及適時送交兩名助審法官檢閱。
***
    II. 訴訟前提
本法院對此案在事宜及等級方面有管轄權,且訴訟形式恰當。
雙方當事人有當事人能力、訴訟能力,具正當性及訴之利益。
不存在妨礙審理案件實體問題之延訴抗辯及無效之情況。
* * *
    III. 既証之事實列
根據附入卷宗之文件,本院認為既証之事實如下:
1. Pelo acórdão n.º (2016) 粤****刑初***号, proferido pelo 广东省珠海市香洲区人民法院, em 18 de Outubro de 2016, foram ambos os Requeridos condenados pelo crime de recepção não autorizada de depósitos, previsto e punido nos termos do art.º 176.°, n.º 1 da Lei Criminal da República Popular da China, a uma pena de 7 anos de prisão efectiva e ao pagamento de uma multa de RMB$300,000.00, cada um - DOC. 1,
2. Tendo sido ainda condenados à restituição dos depósitos recebidos das vitimas dos crimes praticados, nos termos previstos no art.º 64.° da supra referida lei, conforme resulta da decisão abaixo transcrita:
“本院认为,被告人B、C未经有关部门依法批准,向社会不特定对象非法吸收存款,扰乱金融秩序,数额巨大,其行为均已触犯刑律,构成非法吸收公众存款罪。公诉机关指控被告人B、C的犯罪事实基本清楚,证据确实、充分,指控罪名成立。依照《中华人民共和国刑法》第一百七十六条第一款、第六十四条的规定,判决如下:
一、被告人B犯非法吸收公众存款罪,判处有期徒刑七年,并处罚金人民币三十万元。
(刑期从判决执行之日起计算。判决执行以前先行羁押的,羁押一日折抵刑期一日,即自2015年6月17日起至2022年6月16日止。罚金从判决发生法律效力第二日起一个月内缴纳)。
二、被告人C犯非法吸收公众存款罪,判处有期徒刑七年,并处罚金人民币三十万元。
(刑期从判决执行之日起计算。判决执行以前先行羁押的,羁押一日折抵刑期一日,即自2015年6月17日起至2022年6月16日止。罚金从判决发生法律效力第二日起一个月内缴纳)。
三、责令被告人B、C退还被害人A人民币14874751元、被害人D人民币72万元、被害人E人民币29万元、被害人F人民币4万元。其中公安机关要求本院暂缓拨付的被告人B的执行人民币350670.20元、人民币317091.6元,以及要求中山市第二人民法院暂缓拨付的执行款人民币224865元按比例发还被害人A、D、E、F。扣押在案的被告人B的移动电话三部,被告人C的移动电话二部以及录音笔一支,变现后按比例发还被害人A、D、E、F。扣押在案的粤CJU***号小汽车系他人名下财产,由扣押机关依法处理。其他房产(详见提请法院判决物品、文件清单)由执行部门依照法律程序处理。”
3. Conforme se pode verificar no excerto da decisão supra transcrito, os Requeridos foram condenados a pagar ao Requerente, na qualidade de vitima, uma quantia de RMB$14,874,751.00, (equivalente a MOP$18,574,402.47, ao câmbio do dia), a titulo de restituição das quantias indevidamente recebidas.
4. Do supra referido acórdão foi interposto recurso pelos aqui Requeridos,
5. Tendo sido confirmada a decisão recorrida, pelo acórdão n.º (2016) 粤**刑终***号proferido pelo 广东省珠海市中级人民法院, em 28 de Abril de 2017 - DOC. 2,
6. Cujo conteúdo fundamental se transcreve:
“本院认为,原判决认定事实和适用法律正确,审判程序合法,唯未区分上诉人B和C在共同犯罪中的地位与作用不当,应予纠正。鉴于上诉人C在共同犯罪中起次要作用,是从犯,依法应从轻处罚。依照《中华人民共和国刑法》第一百七十六条第一款、第二十五条第一款、第二十七条、第六十四条、《中华人民共和国刑事诉讼法》第二百二十五条第一款第(二)项的规定,判决如下:
一、维持广东省珠海市香洲区人民法院(2016)粤****刑初***号刑事判决的第一项、第三项和第二项的定罪部分。
二、撤销广东省珠海市香洲区人民法院(2016)粤****刑初***号刑事判决第二项的量刑部分。
三、上诉人C犯非法吸收公众存款罪,判处有期徒刑四年,并处罚金人民币十七万元。
(刑期从判决执行之日起计算。判决执行以前先行羁押的,羁押一日折抵刑期一日,即自2015年5月9日起至2019年5月8日止。罚金从判决发生法律效力第二日起一个月内缴纳)。
本判决为终审判决。”
7. Na sequência do processo de execução da referida sentença, que correu os seus termos no Tribunal Popular da Nova Área de Hengqin, Zhuhai, Província de Guangdong sob o n.º ***, coube ao aqui Requerente, no âmbito da distribuição aos credores dos frutos dos bens penhorados dos aqui Requeridos, receber a quantia de RMB$2,926,530.82, do seu crédito de RMB$14,874,751.00, conforme certidão do resultado da execução - DOC. 3,
8. Tendo ficado assim por satisfazer o montante RMB$11,980,220.2 (equivalente a MOP$14,959,827.14, ao câmbio do dia) do crédito titulado pelo Requerente.
* * *
    IV. 理由說明
    根據3月22日第12/2006號行政長官公告關於《內地與澳門特別行政區關於互相認可和執行民商事判決的安排》(下稱«安排»)第3條第1款的規定:
    “一方法院作出的具有給付內容的生效判決,當事人可以向對方有管轄權的法院申請認可和執行。”
*
    該«安排»第11條規定:
“被請求方法院經審查核實存在下列情形之一的,裁定不予認可:
    一、 根據被請求方的法律,判決所確認的事項屬被請求方法院專屬管轄;
    二、 在被請求方法院已存在相同訴訟,該訴訟先於待認可判決的訴訟提起,且被請求方法院具有管轄權;
    三、 被請求方法院已認可或者執行被請求方法院以外的法院或仲裁機構就相同訴訟作出的判決或仲裁裁決;
    四、 根據判決作出地的法律規定,敗訴的當事人未得到合法傳喚,或者無訴訟行為能力人未依法得到代理;
    五、 根據判決作出地的法律規定,申請認可和執行的判決尚未發生法律效力,或者因再審被裁定中止執行;
    六、 在內地認可和執行判決將違反內地法律的基本原則或者社會公共利益;在澳門特別行政區認可和執行判決將違反澳門特別行政區法律的基本原則或者公共秩序。”
*
    此外,澳門《民事訴訟法典》亦有相關規定,其中第1200條規定如下:
“一、為使澳門以外地方之法院所作之裁判獲確認,必須符合下列要件:
a)對載有有關裁判之文件之真確性及對裁判之理解並無疑問;
b)按作出裁判地之法律,裁判已確定;
c)作出該裁判之法院並非在法律欺詐之情況下具有管轄權,且裁判不涉及屬澳門法院專屬管轄權之事宜;
d)不能以案件已由澳門法院審理為由提出訴訟已繫屬之抗辯或案件已有確定裁判之抗辯,但澳門以外地方之法院首先行使審判權者除外;
e)根據原審法院地之法律,已依規定傳喚被告,且有關之訴訟程序中已遵守辯論原則及當事人平等原則;
f)在有關裁判中並無包含一旦獲確認將會導致產生明顯與公共秩序不相容之結果之決定。
二、上款之規定可適用之部分,適用於仲裁裁決。”
    
    另外,澳門《民事訴訟法典》第1204條還規定:
“法院須依職權審查第一千二百條a項及f項所指之條件是否符合;如法院在檢查卷宗後又或按照行使其職能時所知悉之情況而證實欠缺該條b項、c項、d項及e項所要求之要件者,亦須依職權拒絕確認。”
    
    由此可知,上述的《安排》與澳門《民事訴訟法典》所定之制度幾乎完全一致。
    現在我們對各項要件作出分析,如不符合任一要件,則不應對判決作出確認。
*
    在本案裏,聲請人請求確認下列三份判決:
    1) - 中華人民共和國廣東省珠海市香洲區人民法院作出的第(2016)粵****刑初***號刑事判決書;
    2) - 廣東省珠海市中級人民法院作出的第(2016)粵**刑終***號刑事判決書;及
    3) - 廣東省珠海橫琴新區人民法院作出的第(2015)珠橫法執字第***號分配方案。
    對於第1及第2份裁判,我們只能對其中的民事賠償部份作出審議,不對刑事判決內容作出任何表示,皆因上引之《安排》第1條規定:
    “內地與澳門特別行政區民商事案件(在內地包括勞動爭議案件,在澳門特別行政區包括勞動民事案件)判決的相互認可和執行,適用本安排。
本安排亦適用於刑事案件中有關民事損害賠償的判決、裁定。
本安排不適用於行政案件。”
    1) 首先,被審查的文件為中華人民共和國廣東省珠海市香洲區人民法院及廣東省珠海市中級人民法院所作出之刑事裁判中之民事賠償部份、廣東省珠海橫琴新區人民法院所作出之分配方案(民事執行案),文件內容清晰、簡潔、易明,故我們對該文件之真確性及對裁判之理解並不存在任何疑問。
    值得指出,第1200條第1款a項所要求的是對判決的決定部份要求清晰,即很易明白其中決定的內容。立法者並無要求法院重新考慮有關裁判之決定理據。換言之,無需對判決的事實及法律理據重新分析。
    2) 按照卷宗的資料,尤其是第46頁的內容,可以合理得知:有關待確認裁判已根據作出裁判地之法律轉為確定。這符合«民事訴訟法典»第1200條第1款b項之要件(亦符合上述《安排》第11條第5款之要件)。
    3) 另外,沒有任何跡象顯示請求確認之裁判之法院的管轄權是在規避法律之情況下產生,且有關裁判並不涉及屬澳門法院專屬管轄權之事宜,即不涉及澳門《民事訴訟法典》第20條所規定之事宜,故符合該法典第1200條c項之要件,亦符合有關《安排》第11條第2款之要件。
    4) 在本案之聲請人及被聲請人為澳門居民,在正常情況下內地法院有管轄權,加上廣東省珠海橫琴新區人民法院已作出部份執行,故管轄權不應存疑。另外,雙方當事人從未在澳門司法機關提出性質相同之請求,因此不存在訴訟繫屬或案件已有確定裁判之抗辯。這符合«民事訴訟法典»第1200條第1款d項之要件,亦符合上述《安排》第11條第2款第1部份之要求。
    5) 根據資料顯示,在該案中已依法對合同糾紛案中之被告作出傳喚,由此可見已適當給予雙方當事人行使辯論權及體現當事人平等原則,這符合«民事訴訟法典»第1200條第1款e項之要件;亦符合上述《安排》第11條第4款之要求。
    6) 最後,法律還要求有關裁判一旦獲得確認,不會產生與公共秩序不相容之後果。
    
    關於後述這一點,毫無疑問,待確認之裁判僅涉及民事責任,由於澳門《刑法典》第74條亦有規定在刑事案中裁定民事賠償,故澳門以外的法院作出之刑事附帶民事賠償判決並不違反澳門法律體系之基本原則,亦無侵犯澳門特區之公共秩序。這完全符合法典第1200條第1款f項之要件,亦符合上述《安排》第11條第6款之規定。
    已闡述及分析全部內容,本法庭具備條件作出最後判決。
* * *
    V. 裁判
據上論結,本中級法院確認中華人民共和國廣東省珠海市香洲區人民法院作出的第(2016)粵****刑初***號刑事判決書內之關於民事賠償部份、廣東省珠海市中級人民法院作出的第(2016)粵**刑終***號刑事判決書內之關於民事賠償部份及廣東省珠海橫琴新區人民法院作出的第(2015)珠橫法執字第***號分配方案(民事執行案)。
*
訴訟費用由聲請人負擔。
*
依法登錄及作出通知。
*
澳門特別行政區, 2020年11月5日

(裁判書製作人)
馮文莊

(第一助審法官)
何偉寧

(第二助審法官)
唐曉峰
1 因法院蓋印遮擋了日期,故未能看清楚有關月份。

---------------

------------------------------------------------------------

---------------

------------------------------------------------------------

2018-829 12