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上訴案第16/2021號
上訴人:A




澳門特別行政區中級法院合議庭判決書

一、案情敘述
澳門特別行政區檢察院控告嫌犯A為直接共同正犯,其既遂行為觸犯了:
- 第6/2004號法律第14條第1款所規定及處罰的一項「協助罪」;
- 第6/2004號法律第15條第1款所規定及處罰的一項「收留罪」;
並提請初級法院以普通訴訟程序對其進行審理。

初級法院刑事法庭的合議庭在第CR4-20-0243-PCC號案件中,經過庭審,最後判決:
檢察院指控嫌犯以直接共同正犯及既遂行為觸犯第6/2004號法律第15條第1款所規定及處罰的一項「收留罪」,應予改變法律定性,應予改控嫌犯以直接共同正犯及未遂行為觸犯第6/2004號法律第15條第1款所規定及處罰的一項「收留罪」(未遂)。由於上述犯罪為未遂,依據《刑法典》第22條第1款之規定,不予處罰。
嫌犯以直接共同正犯及行為既遂方式觸犯第6/2004號法律第14條第1款所規定及處罰的一項「協助罪」,判處四年實際徒刑。

嫌犯A不服原審法院的判決,向本院提起了上訴。1

檢察院就上訴人提出的上訴作出答覆:
1. 本案中,上訴人觸犯了一項協助罪,被判處四年實際徒刑。
2. 上訴人認為本案量刑過重,應改判不高於三年徒刑。
3. 對此,本院不予認同。
4. 雖然上訴人為初犯,但考慮到本案犯罪後果嚴重程度、犯罪故意程度以及不法性程度較高,以及同類犯罪之預防需要及本案罪行對本澳社會秩序帶來的負面影響,有關量刑並不為重。
5. 綜上所述,本院認同原審法院之量刑,是適度及適當的,並沒有違反《刑法典》第40條及第65條的規定。
6. 基於上訴人被判處四年徒刑,因此,並不符合《刑法典》第48條暫緩執行徒刑的條件。

駐本院的檢察院提出法律意見。2

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二、事實方面
案件經庭審辯論後查明以下已證事實:
1. 2020年3月上旬,嫌犯A認識了一名叫“B”的男子,交談期間,“B”詢問嫌犯是否想賺快錢,就是開船接載一些內地居民偷渡進入澳門及返回內地,雙方達成協議,事成後,每趟船嫌犯可以獲取人民幣壹仟伍佰元(RMB$1,500.00)作為報酬。
2. C為內地居民,於2020年4月25日透過XX聯絡一名叫“D”的偷渡中介入(XX名:E),“D”表示可以安排C偷渡前往澳門,偷渡費用為人民幣貳萬伍仟元(RMB$25,000.00)。
3. “D”指示C於2020年4月26日晚上10時到達XX某地點等候,屆時會有人安排C偷渡進入澳門。
4. F為內地居民,較早前來澳賭博,逗留期限屆滿後,仍逾期逗留在本澳。
5. 之後,F透過XX聯絡一名叫“G”的人士安排從澳門偷渡返回內地,費用為人民幣壹萬伍仟元(RMB$15,000.00)。
6. “G”指示F透於2020年4月27日凌晨2時前往XX等候,屆時會有人駕船接載F返回內地。
7. 2020年4月25日,“B”透過XX聯絡嫌犯,指示嫌犯於2020年4月26日晚上駕駛一艘纖維艇接載一名男性客人偷渡進入澳門,並在澳門接載一名女性客人返回內地。
8. 2020年4月26日晚上,嫌犯駕駛纖維艇前往指定地點接載C前往澳門。
9. 司警人員接獲情報指有人將會於2020年4月27日凌晨時分駕駛船隻到達XX一帶,以便協助一名非法入境者偷渡進入澳門,並接載一名非法逗留人士偷渡離開澳門,故司警人員聯同海關人員前往XX進行部署。
10. 同日凌晨3時30分,司警人員發現一船藍色纖維艇駛至路環XX對開的海面,隨即進行監視,並發現一輛的士MX-XX-30載著F駛至XX停在路旁等候。
11. 同日凌晨3時42分,上述纖維艇向XX方向駛去,並在XX路XX第XX座對開的岸邊泊岸,C先行攀爬岸邊的石頭上岸,而嫌犯把纖維艇停泊後再登岸,嫌犯往XX方向行進。
12. 司警人員見狀上前分別對嫌犯、C及F進行截查。
13. 司警人員對上述藍色纖維艇進行扣押(參閱卷宗第21頁的扣押船隻筆錄)。
14. 司警人員對8件螢光橙色的救生衣進行扣押(參閱卷宗第25頁的搜索及扣押筆錄)。
15. 司警人員在嫌犯身上搜獲一部手提電話(參閱卷宗第42頁的搜查及扣押筆錄)。
16. 上述手提電話是嫌犯從事犯罪活動時的通訊工具。
17. 司警人員對C身上的一部手提電話進行扣押(參閱卷宗第59頁的搜查及扣押筆錄)。
18. 司警人員對F身上的三部手提電話進行扣押(參閱卷宗第76頁的搜查及扣押筆錄)。
19. 嫌犯在自由、自願及有意識的情況下,聯同他人共同決意,分工合作,明知C為內地居民,仍故意協助C不經出入境檢查站進入本澳。
20. 嫌犯是在自由、自願及有意識的情況下,聯同他人共同決意,分工合作,明知F為內地居民,仍故意對F提供庇護及安置,以及駕駛纖維艇接載F返回內地。
21.嫌犯清楚知道其行為是法律所不容,且會受法律制裁。
此外,審判聽證亦證實以下事實:
- 但由於發生了嫌犯意料以外的情節,嫌犯的上述接載F的行為並未得逞。
- 另外,刑事紀錄證明顯示,嫌犯在本澳為初犯。
- 嫌犯聲稱為工人,月入人民幣20,000元至30,000元,需扶養父親和三名子女,具小學程度學歷。
未證事實:
- 經庭審聽證,本案不存在與控訴書及上述已證事實不符之其他事實。

三、法律部份
上訴人在其上訴理由中,指出其為初犯,表現合作,坦白認罪,已真誠後悔,原審法院對其判處4年的徒刑,量刑過重,不符合《刑法典》第65條的量刑原則,請求判處不高於三年的徒刑並予以至少3年的緩刑。
顯沒有理由。
首先,原審法院僅認定上訴人對被控告的事實作出部分的自認。正如我們一直強調的,即使對被控告的所有事實的單純自認,僅應當並可以在根據《刑法典》第65條的規定進行刑罰量刑時才予以考慮,但不導致刑罰的特別減輕,因為,僅憑這個情節本身,不容許大大降低認定上訴人行為的不法性、罪過或者處罰的必要性。3 更何況上訴人是在現行犯狀態下被拘捕的,其自認能夠對減輕刑罰的作用不大。
而法院在一般的量刑,具有法律所賦予的在最低刑幅及最高刑幅之間選擇一適當的刑罰的自由,以罪過及刑罰目的作出決定。而對於上訴法院來說,只有在量刑出現明顯罪刑不符和明顯過重的情況下才有介入的空間。
上訴人為初犯,但除此之外,並沒有其他對其特別有利的情節。上訴人為內地居民,且其本身亦沒有任何合法逗留澳門的證件,所實施的犯罪行為是本澳致力打擊的犯罪行為,對社會安寧及法律秩序造成嚴重的負面影響,一般預防的要求較高。在此基礎上,原審法院綜合考慮了上訴人的罪過程度以及犯罪的預防的要求,在「協助罪」的2年至8年徒刑的法定刑幅中(第6/2004號法律第14條第1款),決定判處上訴人4年的徒刑,接近有關刑幅的下限,沒有明顯的過重的情事。
關於適用緩刑的補充性上訴理由,原審法院判處上訴人4年徒刑的刑罰,不符合《刑法典》第48條第1款所規定的形式要件。

四、決定
綜上所述,中級法院合議庭裁定上訴人A的上訴理由不成立,維持原判。
判處上訴人繳付6個計算單位的司法費以及訴訟費用。
確定上訴人的委任辯護人的費用為2500澳門元,由上訴人支付。
澳門特別行政區,2021年1月21日


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蔡武彬 (裁判書製作人)


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陳廣勝 (第一助審法官)


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譚曉華 (第二助審法官)
1 其葡文內容如下:
1. O Recorrente entende que o Tribunal colectivo a quo não levou em plena consideração a sua situação actual.
2. O Recorrente demostrou arrependimento na audiência e julgamento e é delinquente primário;
3. Ficou assente no douto Acórdão recorrido que o arguido prestou declarações na audiência de julgamento, e confessou de livre vontade e fora de qualquer coacção os factos que lhe eram imputados relativamente ao crime de auxílio.
4. O Recorrente entende que a decisão recorrida violou o disposto os art.s 40º e 65º do CP.
5. O Recorrente deverá ser condenado numa pena não superior a 3 anos de prisão.
6. Uma vez concedida a atenuação da pena aplicada, deverá a mesma ser suspensa na sua execução, nos termos do artº 48º do CP.
  Nestes termos e nos demais de Direito, deverá ser dado provimento ao presente recurso e, por via dele, ser revogado o acórdão recorrido, atenuando-se a pena aplicada, e, uma vez tal concedido, ser suspensa a execução da mesma, assim fazendo V. Exas. a habitual Justiça!
2 其葡文內容如下:
  Em 27/11/2020, o arguido A foi condenado pela prática, em co-autoria material e na forma consumada, de 1 crime de auxílio p.º p.º no art.º 14 nº 1 da Lei 6/2004, de 02/08, na pena de prisão efectiva de 4 anos.
  Inconformada com a decisão, vem recorrer o arguido A para o Tribunal de Segunda Instância, invocando violação dos art.sº 40, 65 e 48 do C.P.M. e solicitando condenação duma pena inferior a 3 anos e a sua suspensão de execução.
  Analisados os autos, em completa sintonia com a Digna Magistrada do M.P. na sua resposta à motivação do recurso, entendemos correcta a decisão da aplicação da pena prisão efectiva pelo Tribunal a quo, não havendo lugar a aplicação do disposto do art.º 48 do C.P.M.
  Quando à alegação da excessiva severidade da pena aplicada, não assiste, em nossa opinião, razão ao arguido recorrente.
  Como se sabe, o Tribunal é livre para fixar a pena, dentro da moldura penal de cada rime, atendendo às exigências de prevenção criminal e da culpa do agente, nomeadamente de todos as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, depuserem a favor do agente ou contra ele, nos termos do art.ºs 40 e 65 do C.P.M..
  Como já foi demonstrado na fundamentação da decisão recorrido, o Tribunal Colectivo a quo ponderou as exigências de prevenção criminal e a culpa do agente, bem como todas as circunstâncias favoráveis ou desfavoráveis ao recorrente.
  Mesmo que ser primário o arguido A, mas foi detido em flagrante delito, não tem relevância como atribuída pelo mesmo.
  Tendo em conta a natureza do crime de auxilio, aponta-se para o dolo intenso do recorrente na prática do crime em causa, bem como a vontade de perturbar a tranquilidade e a paz social da R.A.E.M..
  São, sem dúvida, prementes as exigências de prevenção geral, impondo-se prevenir a prática deste tipo de crimes do crime em causa, que se constituem como factores de elevado risco para a paz social.
  Tudo ponderado, não se afigura excessiva a pena de prisão aplicada ao recorrente, tendo em consideração a moldura abstracta da pena prevista para o crime, a culpa do recorrente e as exigências de prevenção criminal previstos no art.º 65 do C.P.M., tendo em linha de conta a necessária ponderação dos fins da protecção de bens jurídicos e a reintegração do recorrente na sociedade previstos no art.º 40 do mesmo Código.
  Pelo exposto, deve ser julgado improcedente o recurso do arguido A.
3 參見中級法院2003年3月13日在第220/2002號上訴案件中所作的判決。
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TSI-16/2021 P.6