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編號:第963/2018號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2021年2月4日

主要法律問題:
- 審查證據方面明顯有錯誤
- 受賄作不法行為罪
- 濫用職權罪
- 公務員所實施之偽造罪

摘 要

1. 具體分析相關的證據,原審法院除了聽取了上訴人在審判聽證中所作的聲明,亦在審判聽證中聽取了案中證人的證言,審查了案中的文件等。原審法院客觀分析種種證據,並根據自由心證原則對上訴人實施了有關罪行的事實做出判斷。

2. 受賄罪背後所要保護的法益為國家的“尊嚴”和“聲譽”,體現於集體對國家機關運作的客觀性和獨立性的“信任”,是受賄罪固有的法益。一句話,保護的目標就是國家的聲譽與尊嚴,而這些是賦予國家追求合法利益過程中具效率或開展工作的前提要件。

3. 濫用職權罪的罪狀構成前提是公務員濫用權力或者違反義務,意圖為自己或第三人獲得不正當利益,或對他人造成損失。這個利益可以是財產利益,也可以是非財產利益,但必須是不正當的。
   4. 本案中,上訴人為妨礙廉政公署查核他人所作的檢舉事實,令其(上訴人)獲得不正當的利益,在執行其職務期間故意將法律上重要的事實不實載於相關人士的聲明書上,以及將能反映有關公司存在違規情況的上述重要文件不依法載入勞工事務局的個案卷宗中,從而將與事實不符的事實情況反映在該個案卷宗的結案報告內,致使勞工事務局的代廳長最終基於上訴人的報告而作歸檔處理。
上訴人的行為已觸犯了公務員所實施之偽造罪。

裁判書製作人

___________________________
譚曉華

合議庭裁判書


編號:第963/2018號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2021年2月4日

一、 案情敘述

   於2018年7月31日,嫌犯A在初級法院刑事法庭第CR2-18-0101-PCC 號卷宗內被裁定以直接正犯、既遂及故意方式觸犯:
– 一項《刑法典》第337條第1款所規定及處罰的「受賄作不法行為罪」,被判處三年的徒刑;
– 一項《刑法典》第347條所規定及處罰的「濫用職權罪」,被判處一年的徒刑;
– 一項《刑法典》第246條第1款所規定及處罰的「公務員所實施之偽造罪」,被判處一年九個月的徒刑。
– 數罪並罰,合共被判處四年六個月實際徒刑的單一刑罰。
   
   嫌犯不服,向本院提起上訴,並提出了有關的上訴理由。1
   
   
檢察院對上訴作出了答覆,並提出有關理據。2

案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院司法官作出檢閱及提交法律意見,認為上訴人提出的上訴理由不成立,上訴應予以駁回及維持原判。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。


   二、事實方面
   
原審法院經庭審後確認了以下的事實:
1. 上訴人A自1989年9月4日入職勞工事務局(即當時的勞工暨就業司),及後晉升為勞工事務局首席特級督察,隸屬於勞動監察廳勞動保護處第六組,主要負責監察及核實勞動關係,預防及遏止非法工作的情況、巡查及監察外地僱員住宿的衛生情況及居住條件,監察有關社會保障基金供款的法律規定的遵守情況、查核相關的資料文件,以監察勞動條件的法律及規章的遵守情況,並對所發現的違法行為提起法律程序,製作實況筆錄及就違法行為編製卷宗及報告書(詳見第12/2016號行政法規第7條第五項之規定)。
2. 2016年9月9日,上訴人獲分派負責處理一名外地僱員F由專業外地僱員轉職為非專業外地僱員的個案,核實其與僱主D環保回收再造廠有限公司(以下簡稱“D”)的勞動關係,以及調查該僱主有否安排外地僱員從事非屬彼等獲許可從事的職業活動(見卷宗第166至169頁)。
3. 根據商業登記證明顯示,H持“D”百分之九十五股額及為唯一行政管理機關成員(見卷宗第24至25頁)。
4. 2016年11月8日下午約4時58分,上訴人聯同勞工事務局一等督察C一同前往位於澳門跨境工業區澳門園區A地段跨境工業大樓地下C座及2樓A、B及J座的“D”進行巡查。
5. 上訴人及C由“D”擔任文職工作的外地僱員E引領下對“D”進行巡查視察,C負責登記在場員工的身份資料及要求他們填寫「強逼勞動」調查問卷,上訴人則負責對外地僱員,包括B在內錄取了至少一份聲明筆錄。該等筆錄錄取完畢後,分別由相關員工(倘有)及B在各自筆錄上簽署確認,上訴人及C亦在筆錄上簽署作實。
6. 當完成調查程序後,上訴人提供其本人的辦公室電話及公務電郵予E,要求E補交“D”發薪予外地僱員E、M、F及J的銀行轉賬單據、“D”與外地僱員簽署的勞務合同、糧單、支付薪酬單據,以及當天部份缺席員工之請假紙等文件。
7. 2016年11月10日下午約6時9分,E經與僱主H商討後,將“D”九月份及十月份支付薪酬的銀行過數單據、“D”九月份及十月份支付予E、J、F、M的薪酬單據、K的證件及申請簽發外地僱員認別證的收據、E、F、K、L、J及M的赴澳勞務服務合同、E、F、K、L、J、M及N與“D”簽署的勞動合同、九月份及十月份“D”僱員的考勤記錄表,以及三名“D”僱員的請假條等文件,透過“D”的公司電郵“O@macau.ctm.net”發送予上訴人的公務電郵“P@dsal.gov.mo”(參閱卷宗第225頁背頁至第276頁及附件一第5頁的光碟)。
8. E、F及B獲許可從事的職務為“化工配料員”,然而,上訴人巡查“D”及查核上述文件後,發現“D”涉嫌違反《聘用外地僱員法》的規定,沒有向部份外地僱員給付每月澳門幣500元的住宿津貼,以及涉嫌安排外地僱員E、F及B擔任非屬“化工配料員”工作範疇的工作。
9. 2016年11月11日,上訴人為了獲取其不應收之財產利益,於是私下主動致電“D”的職員E,並以“D”的資料文件出現問題為由,相約E於當天晚上約7時30分在珠海Q酒店附近的R餐廳會面。但上訴人在用餐期間沒有提及“D”的問題,反而談及其個人背景及私人方面的問題,藉此博取E的信任,並與E交換手機通訊軟件“XX”的通訊帳號。
10. 隨後,上訴人伺機向E表示由於“D”東主H沒有支付外地僱員的住宿津貼及安排E擔任其獲許可以外的工作,“D”除了會被罰款外,亦會影響E將來繼續在澳門工作的申請審批結果。
11. 自此,上訴人每星期均會相約E外出會面三至四次,上訴人最終與E發展成為男女朋友關係。兩人會面期間,上訴人均會以“D”的違規情況會直接影響E將來能否繼續在澳門工作之問題,而要求E將“D”的違規情況轉達予H知悉,使H主動聯絡上訴人尋求解決方案,但E認為此做法不妥,E害怕被H誤會其與A合謀索取利益回報而數次拒絕替上訴人轉達有關內容。
12. 經上訴人多番要求及催促下,E最終於2016年11月18日早上將“D”出現違規的情況轉達予H知悉,並將上訴人欲相約會面的事宜告知H,H本以為相約的地點為勞工事務局,於是隨即答應有關要求。其後,經E轉告才獲悉上訴人欲邀約“食飯”,為此,H定於2016年11月19日中午12時30分在澳門的餐廳會面,但遭上訴人拒絕,上訴人指定會面的地點必須在中國珠海市,且必須要較為“密實”,即在隱敝的餐廳進行。最終,雙方相約在珠海拱北XX街XX號S酒店中餐T 2樓1號房會面。
13. 會面前,上訴人要求E在用餐期間作出迴避,其時上訴人會透過“XX”發送訊息予E,當E接獲有關訊號時須立即假裝接聽電話而走到餐廳外面迴避,以便上訴人能單獨與H傾談如何解決“D”的違規問題,當傾談完畢後,上訴人便會致電或發送短訊提示E返回座位繼續用餐。
14. 2016年11月19日中午約12時29分,H及E到達上述餐廳,約7分鐘後上訴人才到達(參閱卷宗第56背頁至第59頁的視像筆錄及相片)。
15. 三人會面期間,E恰巧收到其胞姊的來電便外出接聽電話,上訴人趁E離席時,向H出示一份由E透過電郵發送予其的涉及“D”的文件,上訴人表示“D”存在“很多問題,很麻煩”,當中包括“D”沒有向外地僱員提供住宿津貼,以及安排外地僱員E、F及B擔任非屬“化工配料員”工作範疇的工作。當H詢問上訴人如何處理時,上訴人隨即表示須給予其五萬元以解決有關問題,H見狀立即表示“澳門已回歸祖國呀,還有這麼東西? ”,上訴人則回答“回歸後還比回歸前更惡劣”,H則表示有關問題“只會被政府罰款,不需負上刑事責任”,不會按照上訴人的意思進行時,上訴人隨即表示其有權要求“D”的三名外地僱員到勞工事務局接受問話,H隨即以強硬的態度回應其不怕屬下員工前往勞工事務局接受問話,直至E返回座位時,H與上訴人的對話仍處於氣氛僵持的狀況,上訴人惟有結束上述話題。
16. 上述餐飲會面於同日下午約3時47分結束,並由H結賬,隨後三人一同離開上述餐廳(參閱卷宗第9頁的消費單據)。
17. 2016年11月22日,H草擬了一封給予澳門廉政公署的涉及上訴人作出上述行為的投訴信,並要求E用電腦編制出來。E隨即將該草稿的內容通知上訴人,上訴人得悉後要求E倘被廉政公署人員詢問時,須告知廉政公署人員上述餐會是由H主動相約上訴人出席的,以隱瞞事實上是由上訴人主動提出的事實(參閱卷宗第70及72頁、第78至81頁、第299至301頁的偵查筆錄)。
18. 及後,上訴人為了妨礙廉政公署查證H所指的檢舉內容,上訴人在明知“D”沒有按照《聘用外地僱員法》的規定向外地僱員支付住宿津貼及安排E、F及B擔任從事非屬其獲許可的職業活動之情況下,利用勞工事務局賦予其首席特級督察的職權而不傳召E就有關事實錄取筆錄,且上訴人明知“D”與E、F、J、M、N所簽署的勞動合同中清楚顯示“D”每月需向外地僱員支付澳門幣500元的住宿津貼,若上訴人將上述人士的薪酬單據與勞動合同一併載入卷宗內,則必然會發現“D”涉嫌沒有向外地僱員支付住宿津貼的情況,違反第21/2009號法律第32條第3款的規定,故上訴人在編制勞工事務局勞動監察廳第3762/2016號個案卷宗時,故意將“D”十月份支付予E及F的薪酬單據、E、F、J、M及N與“D”簽署的勞動合同等重要文件不載入卷宗內,反而將2016年10月之後才入職的外地僱員K之勞動合同及一些不相關的文件載入卷宗中,該些銀行過數單據及薪酬單據是涉案日後才出現的文件,對調查上述個案並沒有實際作用。同時,上訴人亦沒有載入巡查當日(2016年11月8日)為相關員工(倘有)及B錄取的聲明筆錄(參閱卷宗第292頁的分析報告,以及第165至216頁的勞工事務局勞動監察廳第3762/2016號個案卷宗副本)。
19. 當勞動監察廳勞動保護處的職務主管G查閱第3762/2016號個案卷宗時,發現卷宗中缺少上訴人巡查時須當場向涉案對象F錄取聲明的筆錄,上訴人則謊稱在巡查當日沒有發現被針對的僱員有過職工作的情況,因此沒有在現場與該外僱或任何人進行詢問,亦沒有製作聲明筆錄附於卷宗中。
20. 另外,上訴人於2016年12月14日下午4時44分及5時17分,在勞工事務局內分別向B及F錄取筆錄,其時,上訴人明知兩人所擔任的實際工作並非“D”所申報的“化工配料員”,但上訴人為了隱瞞該事實故意在聲明書上將B及F每日所負責的工作寫成“配料工作(配塑膠粒)”、“配料工作(配塑膠粒、化工桶原料及分類等工作”,但實際上B及F在錄取筆錄時表示他們的工作內容為將回收物料及塑膠作分類等(參閱卷宗第208及211頁)。
21. 上訴人在編制上述第3762/2016號個案卷宗的結案報告時表示經調查,僱主“D”有按第21/2009號法律《聘用外地僱員法》的規定與外地僱員簽訂合同及透過銀行支付薪金,以及沒有跡象顯示上述公司有安排外地僱員F從事非屬彼等獲許可從事的職業活動,而外地僱員F當天在上述公司內所擔任之職務與職位完全一致,因而建議勞動監察廳廳長將該個案作歸檔處理。最終勞工事務局的代廳長基於上訴人的報告而作歸檔批示(參閱卷宗第215及216頁)。
22. 上訴人在自由、自願及有意識的情況下作出上述行為。
23. 上訴人明知其身為勞工事務局的首席特級督察,不應為自己要求或答應接受其不應收之財產利益或非財產利益,但仍向“D”東主H索取伍萬元作為違背職務上之義務之作為或不作為之回報。
24. 上訴人明知其身為上述個案調查的負責人,仍意圖為自己及他人獲取不正當的利益,濫用其職務上固有的權力,故意不傳召E錄取筆錄、不載入“D”十月份支付予E及F的薪酬單據、E、F、J、M及N與“D”簽署的勞動合同等重要文件、不載入巡查當日為相關員工(倘有)及B錄取的筆錄,從而隱瞞“D”沒有向外地僱員提供住宿津貼及涉嫌安排外地僱員擔任非屬其獲許可從事職務的違規行為,違反與其職務有關之義務,尤其是作為公務員的無私及忠誠義務。
25. 上訴人的上述行為損害了澳門行政當局的公正性及可信性。
26. 上訴人為妨礙廉政公署查核H所作的檢舉事實,令其(上訴人)獲得不正當的利益,在執行其職務期間與B及F錄取筆錄時,故意將法律上重要的事實不實載於兩人的聲明書上,以及將能反映“D”存在違規情況的上述重要文件不依法載入勞工事務局的個案卷宗中,從而將與事實不符的事實情況反映在該個案卷宗的結案報告內,致使勞工事務局的代廳長最終基於上訴人的報告而作歸檔處理。
27. 上訴人的上述行為有損勞工事務局在職權範圍內的調查工作,危害本特區的利益。
28. 上訴人知悉其上述行為是本澳法律所禁止和處罰的。
此外,還查明: 
29. 上訴人表示具有大學畢業的學歷,勞工局首席特級督察,每月收取相當於薪俸表520點的薪金,育有三名子女。
30. 根據上訴人的最新刑事記錄顯示,上訴人屬於初犯。

未能證明的事實:
1. 上訴人在巡查“D”當日曾為F錄取聲明筆錄。
2. 控訴書與上述已證事實不符的其他事實。

原審法院在事實的判斷及判案理由中作出如下說明:
“本法院依據卷宗所載的資料、書證、扣押物,嫌犯的聲明及證人的證言而形成心證。
判案理由
嫌犯A否認犯案,表示巡查當日因時間來不及,所以沒有錄取聲明,事後遇上E,因對其有好感,所以先查問其與老板H是否為男女朋友關係(嫌犯解釋很多老板與員工都是情侶關係所以這樣問),得知E並非H的女朋友後,才與其(E)發展情侶關係;交往期間得悉H沒有向E發放住宿津貼,但又不敢向H說,所以嫌犯代為向H追討;嫌犯表示,按照局方的慣例,倘若H自願履行支付住宿津貼的義務,嫌犯便不用立案;嫌犯解釋由於案發時正享受假期,且身處珠海,所以才相約H到珠海見面,但進入餐廳後嫌犯方意識到這種處理方式不當;嫌犯表示並沒有發現存在案中所指的過界工作的問題;嫌犯表示當日晚餐的氣氛和諧,至於H為何事後向廉署作投訴,嫌犯表示事後才發現其過往曾經兩次檢控H。
證人H表示員工E向其聲稱勞工局有人想找其(H)傾談,證人初時以為上勞工局面談,但E告知要約食飯,證人表示隨便找間食店便可以,E之後回覆需要訂在珠海,並要找一間高級一點的,最後便約在案中所指的餐廳;到場後證人才發現相約的人士為嫌犯(證人確認之前曾被嫌犯檢舉及罰款),且E與嫌犯有熟絡的舉動,證人意識到已被E引入局;期間,E突然接到電話離座,嫌犯便開始談及證人公司的違規問題,嫌犯更向證人豎起五隻手指,表示“五萬”,證人意識到嫌犯欲向其索取款項,證人確認其與嫌犯曾作出控訴書第15點的對話,證人不願順從,晚餐當日不歡而散;之後向公司員工了解當日巡查的事件,並向勞工局提交了員工放棄住宿津貼的文件,由於E負責為證人處理文書的工作,所以便著E向廉政公署打印一封投訴信(信中內容不是檢舉E,而是針對嫌犯),但E哭著向證人求情,要求證人放過嫌犯,並指嫌犯是其親戚。
庭審期間依法宣讀了證人E所作的供未來備忘用的聲明(為此,卷宗第351頁至第353頁結合第63頁至第66頁背頁證人的聲明內容在此視為完全轉錄);當中,證人表示嫌犯當日前來巡查,證人填寫了一份表格,證人還應嫌犯要求提供了一些外地僱員的資料,其後嫌犯致電證人,表示其公司的資料有問題,並相約證人單獨會面,會面用餐期間雙方交換了電話,兩人之後發展為情侶關係,嫌犯指稱證人公司有很多違規情況,包括欠付住宿津貼及員工過職,嫌犯希望證人將違規情況轉告H,但證人不願意;證人表示,其已向嫌犯多番強調不用代為追討住宿津貼,因證人已向公司簽署自願放棄協議;其後嫌犯要求相約H見面,因嫌犯不停追問,所以證人便轉告H,用餐當日嫌犯著證人假裝接到電話然後到餐廳外迴避一下,剛好其姐來電,之後證人透過XX問嫌犯是否已談完,證人回到座位後,看見H情緒有點激動,現場氣氛亦不太好;之後,H要求證人打印一封交予廉政公署的投訴信(關於索賄事宜),證人將此事告知嫌犯,嫌犯予以否認,並向證人了解投訴信的內容。
證人F講述了巡查當日所發生的事情,表示當日嫌犯有問及證人與B一些問題(包括上班時間、有否強迫加班等),並作成記錄,證人還有簽名;之後證人及B也有再上勞工局,並有被問及一些問題,證人確認其實際上是負責將回收物料作分類的工作,B與其工作性質相似同;然而,在補充詢問的程序中,證人表示印象中在巡查現場僅簽署了一份問卷,且到勞工局接受詢問的過程中,其只是將自己實際的工作性質告知了嫌犯,沒有提到配塑膠粒,經展示卷宗第211頁的筆錄後,證人表示當時可能沒有看清楚便簽署了有關文件,其公司也只有證人與B兩名“X”姓外地僱員。
證人C講述了當日與嫌犯到場巡查時的情況,表示當日除問卷外,還至少錄取了兩份手寫的聲明(因當日時間不足),且其中至少一名工人姓X,其(C)當時負責作為聲明的證人;此外,證人表示倘若巡查期間發現違規的情況,是需要通知上司的,但當日未有發現必須通知上司的情況(因當時認為違規的情況並不確定,並需要再行調查);在補充詢問的程序中,證人表示當日巡查了兩個場所,並表示在作為證人所簽署的聲明筆錄中,最好有證人的簽署,但沒有硬性規定證人必需作簽署,此外,證人又再提到到“D”巡查時錄取了一至兩份手寫的聲明書(與卷宗第928頁的格式相約),且其中至少一名工人姓X,證人肯定有與嫌犯一同簽名,證人表示錄取兩份聲明書的話,20分鐘便足夠。
證人G講述了嫌犯的工作情況,當日巡查後嫌犯曾向其匯報,並表示沒有過職的情況,但有一名男工人涉及住宿津貼的問題,證人表示對“E”這個名字沒有印象;證人表示,其曾指示嫌犯與僱主聯絡,但並非要求嫌犯與僱主私下會面,嫌犯私下約見僱主的做法並不恰當;此外,證人表示曾指示嫌犯將無關重要的資料從“D”的卷宗抽出,但沒有具體指明抽走哪些文件,但如屬巡查時向工人所錄取的手寫聲明,則不應抽離卷宗;在補充詢問的程序中,證人表示已忘記嫌犯在巡查當日有否提到時間不足。
(廉政公署調查人員)證人U講述了其所參與的調查工作,包括最後之總結報告。
(廉政公署調查人員)證人V講述了其所參與的調查工作,調查過程序證實卷宗第80頁所指的“XX”即為嫌犯,並講述了得出有關結論的分析過程。
(廉政公署調查人員)證人W講述了其所參與的調查工作,調查過程序證實卷宗所指的“XX”即為嫌犯,證人還表示其負責為F錄取口供。
(廉政公署調查人員)證人Y講述了其所參與的調查工作,包括為部分證人錄取口供及對E的電話進行調查。
《澳門刑法典》第337條第1款規定:
“一、公務員親身或透過另一人而經該公務員同意或追認,為自己或第三人要求或答應接受其不應收之財產利益或非財產利益,又或要求或答應接受他人給予該利益之承諾,作為違背職務上之義務之作為或不作為之回報者,處一年至八年徒刑。"
《澳門刑法典》第347條規定:
“公務員意圖為自己或第三人獲得不正當利益,或造成他人有所損失,而在以上各條所規定之情況以外,濫用其職務上固有之權力,或違反其職務所固有之義務者,如按其他法律之規定不科處更重刑罰,則處最高三年徒刑或科罰金。”
《澳門刑法典》第264條第1款規定:
“一、如第二百四十四條第一款及上條所指之事實,係公務員在執行其職務時作出,行為人處一年至五年徒刑。"
根據卷宗調查所得的證據,經作出綜合的分析後,考慮到嫌犯的聲明,結合證人的證言及卷宗的資料,首先需要指出的是,關於嫌犯在案中所作的解釋,與案中各名證人,尤其是H、E、F、C均有相當程度的差異。
雖然嫌犯表示可能過往曾向H作出處罰,故H是次“報復”嫌犯,但考慮到是次飯局是嫌犯主動聯絡H出席,且地點也是由嫌犯所指定,E當時雖然作為嫌犯的女朋友,並在事後曾替嫌犯向H求情,但E仍與H的證言基本一致,沒有對嫌犯作出偏袒。因此,按照一般的行為邏輯及經驗法則,本院未能從案中發現H與E存在串供或誣告嫌犯之跡象,故該兩名證人的證言足以獲得採信。
此外,關於巡查當日所發生的事情,針對現場所錄製的聲明筆錄,嫌犯與證人C的說法並不相符。雖然嫌犯表示當日到達“D”已接近下午放工的時份,證人C肯定地表示當日在“D”曾為外地僱員錄取了聲明筆錄,格式如卷宗第928頁般,儘管該名證人在第一次的庭審當中表示至少錄取了兩份聲明筆錄,在之後的補充詢問程序中,則表示錄取了一至兩份聲明筆錄,但該名證人始終堅稱當日在“D”錄取了聲明筆錄,且其(C)當日以證人身份與嫌犯及員工在聲明書上簽署(證人C肯定其中一名錄取聲明的員工姓“X”)。
考慮到證人C在案中處於相對中立的地位,且未有任何跡象顯示該名證人砌詞誣告嫌犯,故其證言足以獲得採信。
關於嫌犯索取賄款的指控,嫌犯承認與H私下在案中所指的酒家會面,以便傾談E住宿津貼的事宜,雖然嫌犯否認向H索取賄款,但H明確指控嫌犯當時向其說出控訴書第15點的說話,嫌犯還聲稱及打開手掌示意證人(H)支付澳門幣5萬元以便平息事件。
本院認為,嫌犯當時身為勞工局的稽查人員,在其所負責及參與的巡查案件當中,發現H有違規之嫌,但仍主動透過E相約H私下見面,反映其當時的意圖並不單純,也有違公務員公正無私的義務。
此外,從案件事實的發展過程當中,嫌犯在巡查完“D”之後,主動與E發展成為男女朋友(嫌犯已先試探E與H的關係),E在其聲明中表示與嫌犯交往初期,嫌犯向其指出“D”有很多違規情況,嫌犯還慫恿證人E將有關之違規情況轉達予H知悉。
之後,嫌犯更利用E相約H私下會面,從而令雙方(嫌犯與H)可以在澳門以外的地方私下會面,令嫌犯有機會向H表達其在巡查期間所發現的問題,並規避了勞工局正常的聯絡程序及守則。
因此,按照一般的行為邏輯,倘若嫌犯沒有作出控訴書所指的索賄行為,且倘若如嫌犯所指當日雙方氣氛愉快,那麼,實在難以相信H為何會在飯局後向廉政公署作出舉報;再者,H當時並不是單純的向廉政公署投訴,而是很明確地指出嫌犯存在索取賄款的犯罪情況。
當E得知H欲舉報嫌犯時,E即時將事件告知嫌犯,根據兩人的通訊記錄內容,嫌犯在錄取卷宗第208頁及第211頁的資料時,經已知悉H對嫌犯作出了檢舉(按照卷宗的調查程序,嫌犯於2017年初方被廉政公署傳召),反映嫌犯在錄製第208頁及第211頁的資料時,存在刻意隱瞞事實的犯罪動機。
根據證人F的聲明,其與B在“D”的工作性質一致,且並非如卷宗第208頁及第211頁的聲明所指進行“配塑膠粒”的工作,也肯定沒有這樣告知嫌犯,證人實際上只是負責廢料的分類回收工作,證人表示可能在沒有看清楚的情況下簽署了卷宗第211頁的文件。
在配合嫌犯當時已知悉被H檢舉的前提下,結合證人F的證言,本院認為足以認定嫌犯故意將與事實不符的內容記載於上述的聲明書當中,從而妨礙廉政公署隨後所進行的調查工作(妨礙查證H所檢舉的事宜)。
然而,由於證人F在最後的補充詢問中表示只記得巡查當日簽署了一份問卷,證人F表示“D”只有其與B兩名“容”姓外地僱員,證人C在最後的補充詢問中表示肯定當日在“D”錄取了一至兩份聲明筆錄,其中一名員工姓容,但忘記是F還是B。
因此,在對有關的聲明作出綜合的分析後,足以認定嫌犯當日在巡查“D”的過程中,至少錄取了一份聲明筆錄,且包括B在內。
關於嫌犯故意不附入案中所指文件的指控,雖然證人G表示曾向嫌犯提及無關重要的文件毋須附入卷宗,但證人G表示,如屬巡查現場所錄取之聲明,便必須附入卷宗,證人C也表示巡查現場所錄取之聲明按局方的程序必須附入卷宗。
考慮到嫌犯在勞工局有多年的工作經驗,本院認為其理應清楚知悉巡查現場所錄取之聲明必須附入卷宗,但嫌犯並沒有這樣做,結合上述所指的犯罪動機,本院認為足以認定嫌犯存在刻意隱瞞事實的犯罪故意。
在對案中的證據作出綜合及邏輯的分析後,考慮到證人H的證言堅定、客觀、清晰,且與E的證言相脗合,E的證言也與卷宗調查所得的相關客觀證據相脗合,其他證人的證言也相對客觀及清晰,案中未存在串供或誣告嫌犯的跡象,故證人的證言值得採信;相反,嫌犯的解釋有違常理,欠缺客觀證據的支持,故未能獲得本院採信。基於此,本院認為證據充分且足夠,足以對上述的已證事實作出認定。
綜上,控訴書大部分的事實均獲得證實,根據有關的既證事實,嫌犯A在自由、自願、有意識的情況下,明知其身為勞工事務局的首席特級督察,不應為自己要求或答應接受其不應收之財產利益或非財產利益,但仍向“D”東主H索取伍萬元作為違背職務上之義務之作為或不作為之回報;嫌犯明知其身為上述個案調查的負責人,仍意圖為自己及他人獲取不正當的利益,濫用其職務上固有的權力,故意不傳召E錄取筆錄、不載入“D”十月份支付予E及F的薪酬單據、E、F、J、M及N與“D”簽署的勞動合同等重要文件、不載入巡查當日為相關員工(倘有)及B錄取的筆錄,從而隱瞞“D”沒有向外地僱員提供住宿津貼及涉嫌安排外地僱員擔任非屬其獲許可從事職務的違規行為,違反與其職務有關之義務,尤其是作為公務員的無私及忠誠義務;嫌犯的上述行為損害了澳門行政當局的公正性及可信性;嫌犯為妨礙廉政公署查核H所作的檢舉事實,令其獲得不正當的利益,在執行其職務期間與B及F錄取筆錄時,故意將法律上重要的事實不實載於兩人的聲明書上,以及將能反映“D”存在違規情況的上述重要文件不依法載入勞工事務局的個案卷宗中,從而將與事實不符的事實情況反映在該個案卷宗的結案報告內,致使勞工事務局的代廳長最終基於嫌犯的報告而作歸檔處理;嫌犯的上述行為有損勞工事務局在職權範圍內的調查工作,危害本特區的利益;嫌犯知悉其上述行為是本澳法律所禁止和處罰的。
因此,嫌犯A是直接正犯,其既遂及故意的行為,已觸犯了《澳門刑法典》第337條第1款所規定及處罰的一項受賄作不法行為罪、《澳門刑法典》第347條所規定及處罰的一項濫用職權罪,及已觸犯了《澳門刑法典》第246條第1款所規定及處罰的一項公務員所實施之偽造罪,均判處罪名成立。”

   
   三、法律方面

本上訴涉及下列問題:
- 審查證據方面明顯有錯誤
- 受賄作不法行為罪
- 濫用職權罪
- 公務員所實施之偽造罪

1. 上訴人認為上訴人由始至終保持沉默,導致審判法院只能依靠案中其他證據來衡量上訴人之刑責,而在此過程中,原審法院不合理地偏向採納案中證人之證言,但卻忘記考慮透過其他證據所指向的相反結論,尤其是認為證據中仍帶有“疑點”,應考慮適用存疑無罪之原則。因此,原審法院判決患有《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定審查證據方面明顯有錯誤的瑕疵,以及違反了“存疑無罪的原則”。

根據《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定,上訴亦得以審查證據方面明顯有錯誤為依據,只要有關瑕疵係單純出自案卷所載的資料,或出自該等資料結合一般經驗法則者。

終審法院於2001年3月16日,在第16/2000號刑事上訴案判決中認定:“審查證據中的明顯錯誤是指已認定的事實互不相容,也就是說,已認定的或未認定的事實與實際上已被證實的事實不符,或者從一個被認定的事實中得出在邏輯上不可接受的結論。錯誤還指違反限定證據的價值的規則,或職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。”

具體分析相關的證據,原審法院除了聽取了上訴人在審判聽證中所作的聲明,亦在審判聽證中聽取了案中證人的證言,審查了案中的文件等。原審法院客觀分析上述種種證據,並根據自由心證原則對上訴人實施了有關罪行的事實做出判斷。

正如檢察院司法官在其意見書中所分析:
“本案中已載有非常充分的證據,包括大量的人證及文件書證,從中都能體現出上訴人曾作出符合一項 “受賄作不法行為罪”、一項“濫用職權罪”及一項“公務員所實施之偽造罪”所指的犯罪行為。
另一方面,原審法院在說明理由部分已非常清晰及詳盡地展現出其形成心證的理由,除了包括充分考慮多名證人之證言外,亦分析了涉案的多種文件,可以說已非常客觀持平地作出了證據審查。
另外,我們認為原審法院也履行了說明理由的義務,並且能夠客觀地及合乎邏輯地解釋了其形成不利於上訴人的心證的理由。”

從經驗法則及邏輯的角度考慮,上述的證據可客觀、直接及合理地證明上訴人實施了有關罪行,而原審法院在審查證據方面並不存在上訴人所提出的任何錯誤,更遑論明顯錯誤。

事實上,上訴人是在質疑原審法院對事實的認定,以表達他對合議庭所認定的事實的不同意見來試圖質疑法官的自由心證,這是法律所不允許的。
當然,不受質疑的自由心證必須是在以客觀的、合乎邏輯及符合常理的方式審查分析證據的基礎上所形成的心證。
但在本案中,原審法院在審查證據方面並未違背以上所提到的任何準則或經驗法則,因此,上訴人不能僅以其個人觀點為由試圖推翻原審法院所形成的心證。

故此,上訴人提出的上訴理由並不成立。

2. 上訴人提出卷宗內沒有足夠事實指出上訴人觸犯一項受賄作不法行為罪。

《刑法典》第337條規定:
“一、公務員親身或透過另一人而經該公務員同意或追認,為自己或第三人要求或答應接受其不應收之財產利益或非財產利益,又或要求或答應接受他人給予該利益之承諾,作為違背職務上之義務之作為或不作為之回報者,處一年至八年徒刑。
二、如未實行該事實,行為人處最高三年徒刑或科罰金。
三、如行為人在作出該事實前,因己意拒絕接受曾答應接受所給予之利益或承諾,又或將該利益返還,或如為可替代物,而將其價值返還者,則不予處罰。”

   終審法院2008年1月30日第36/2007號刑事案件中關於此犯罪的闡述:
“因此可以看到,《刑法典》第337條第1款(提到的所有條文沒有指明其出處的,均屬《刑事典》)將受賄作不法行為歸罪,而第338條第2款則懲處受賄作合規範之行為。
在第一種情形中,公務人員要求或接受財產利益或非財產利益而違背職務上之義務的作為或不作為時,將受處罰。
在第二種情形中,公務人員不違背職務上之義務的作為或不作為而要求或接受財產利益或非財產利益,將受刑事處罰。
第一種情況通常稱之為受賄作不法行為或真正意義上的受賄,第二種情況構成了受賄作合規範之行為或非真正意義上的受賄。
A. M. ALMEIDA COSTA3解釋道,受賄罪背後所要保護的法益為國家的“尊嚴”和“聲譽”,體現於集體對國家機關運作的客觀性和獨立性的“信任”,是受賄罪固有的法益。一句話,保護的目標就是國家的聲譽與尊嚴,而這些是賦予國家追求合法利益過程中具效率或開展工作的前提要件。
同一作者還指出4“當以職務作交易時,受賄的公務員將其職權服務於其私人利益,這等於說濫用其所占據的位置,‘代位’或‘代替’了國家,並控制其活動範圍。因此,受賄(真正和非真正意義上的)表現於由公務員操弄國家機器,因此而違反了公務員本身意志的自主性,或者說,實質上,違反了合法性、客觀性和獨立性的要求,這些是在一法治國家內,執行公共職能過程中必須遵守的”5。
CLÁUDIA SANTOS6則強調“立法者將受賄予以刑事歸責所希望避免的是出現公務人員根據那些不是純粹客觀的標準作出行為的可能性,當要求或接受收取賄賂時,公務員或政治職位據位者馬上處於其公正無私受損的境地,無論其作出什麼行為,其本身意志的自主性已受到局限”。
F. L. COSTA PINTO7概括為“對所有行賄受賄行為予以刑事歸責所要保護的法益為‘行政合法性’,這是一項憲法性價值和法治國家的一個方面,同時也是任何市民與國家交往中的一種輔助性利益”。”

本案中,根據已證事實第23點:“上訴人明知其身為勞工事務局的首席特級督察,不應為自己要求或答應接受其不應收之財產利益或非財產利益,但仍向“D”東主H索取伍萬元作為違背職務上之義務之作為或不作為之回報。”

上訴人的行為已經充分滿足了受賄作不法行為罪的罪狀構成要素。

因此,上訴人提出的上述上訴理由亦不成立。

3. 上訴人提出卷宗內沒有足夠事實指出上訴人觸犯一項濫用職權罪。

《刑法典》第347條規定:
   “公務員意圖為自己或第三人獲得不正當利益,或造成他人有所損失,而在以上各條所規定之情況以外,濫用其職務上固有之權力,或違反其職務所固有之義務者,如按其他法律之規定不科處更重刑罰,則處最高三年徒刑或科罰金。”
   
   終審法院第60/2015號刑事案件中關於此犯罪的闡述:
   “濫用職權罪是一種執行公共職務時所犯的罪行,在行為主體方面有特定要求,即行為人須為公務員;在主觀要素方面,除了有為自己或他人不正當得利之意圖外,行為人也可以僅以造成他人有所損失為目的;客觀行為方面則可以有兩種表現形式,或濫用行為人所具有的職務上固有之權力,或違反其職務所固有之義務。
   眾所周知,一如法律條文中已明確指出那樣,濫用職權罪具有補充性質,對於公務員濫用職務權力或違反職務之義務的行為,如其他法律規定不科處更重的刑罰,則以濫用職權罪論處。
   刑事起訴法官在其起訴批示中引用PAULA RIBEIRO DE FARIA的論述,指出這是“一般性的濫用職務,同時也具有補充性,原因在於這一規定僅在沒有更具特定性的針對國家行政部門的法定罪狀時才能適用(其實這種相對於‘以上各條所規定之情況’的補充性從刑事規定本身的文字中便可看出)”。8
   該罪狀的構成前提是公務員濫用權力或者違反義務,意圖為自己或第三人獲得不正當利益,或對他人造成損失。這個利益可以是財產利益,也可以是非財產利益,但必須是不正當的。”9

本案中,根據已證事實第24點:“上訴人明知其身為上述個案調查的負責人,仍意圖為自己及他人獲取不正當的利益,濫用其職務上固有的權力,故意不傳召E錄取筆錄、不載入“D”十月份支付予E及F的薪酬單據、E、F、J、M及N與“D”簽署的勞動合同等重要文件、不載入巡查當日為相關員工(倘有)及B錄取的筆錄,從而隱瞞“D”沒有向外地僱員提供住宿津貼及涉嫌安排外地僱員擔任非屬其獲許可從事職務的違規行為,違反與其職務有關之義務,尤其是作為公務員的無私及忠誠義務。”

上訴人的行為已經充分滿足了濫用職權罪的罪狀構成要素。

因此,上訴人提出的上述上訴理由亦不成立。

   4. 上訴人提出卷宗內沒有足夠事實指出上訴人觸犯一項公務員所實施之偽造罪。
   
   
   《刑法典》第246條規定:
   “一、如第二百四十四條第一款及上條所指之事實,係公務員在執行其職務時作出,行為人處一年至五年徒刑。
   二、公務員意圖造成他人或本地區有所損失,又或意圖為自己或他人獲得不正當利益,而在執行其職務時作出下列行為者,處一年至五年徒刑:
   a)在法律賦予公信之文件中略去不提該文件所擬證明或認證之事實;或
   b)不遵守法定手續,將行為或文件加插於官方之函件登記冊、紀錄或簿冊內。”
   
   本案中,根據已證事實第26點:“上訴人為妨礙廉政公署查核H所作的檢舉事實,令其(上訴人)獲得不正當的利益,在執行其職務期間與B及F錄取筆錄時,故意將法律上重要的事實不實載於兩人的聲明書上,以及將能反映“D”存在違規情況的上述重要文件不依法載入勞工事務局的個案卷宗中,從而將與事實不符的事實情況反映在該個案卷宗的結案報告內,致使勞工事務局的代廳長最終基於上訴人的報告而作歸檔處理。”
   
上訴人的行為已觸犯了公務員所實施之偽造罪。

因此,上訴人提出的上述上訴理由亦不成立。
   

   四、決定
   
   綜上所述,合議庭裁定上訴人A的上訴理由均不成立,維持原審判決。
判處上訴人繳付6個計算單位之司法費,上訴的訴訟費用。
著令通知。

              2021年2月4日
              
              
               _____________________________
              譚曉華 (裁判書製作人)
              
              
              _____________________________
              周艷平 (第一助審法官)
              
              
               _____________________________
              蔡武彬 (第二助審法官)
1其葡文結論內容如下:
1. Imputam ao douto Ac. recorrido, com a ressalva do profundo respeito que é devido, o vícios de erro de direito, por violação do princípio da livre apreciação da prova, da livre convicção do Tribunal, do princípio in dubio pro reo, erro de direito por violação das normas do n.º 1 do 337°, e 246º e. 347º do CP e ainda o vício de erro na apreciação da prova, nos termos do artigo 400º, n.º 1 e 2, alínea c) do CPP.
2. Em primeiro lugar, o douto Colectivo deu como provados os factos que se referem à alegada circunstância do arguido não juntar aos autos da DSAL o auto de declarações do trabalhador (B).
3. O douto Tribunal a quo considerou que:
“嫌犯及C由“D”擔任文職工作的外地僱員E引領下對“D”進行巡查視察,C負責登記在場員工的身份資料及要求他們填寫「強逼勞動」調查問卷,嫌犯則負責對外地僱員F及B錄取聲明筆錄。兩份筆錄錄取完畢後,分別由F及B在各自筆錄上簽署確認,嫌犯及C亦在筆錄上簽署作實。”
4. No entanto, ressalvado o devido respeito, é este um facto. que o douto Tribunal deu injustificadamente como provado, conclusão a que se tem forçosamente de chegar face à mera consideração das provas indicadas e que serviram para a formação da convicção do Tribunal.
5. Ficou comprovado que o objecto da inspecção era averiguar se havia alguma irregularidade no posto de trabalho declarado pelo trabalhador F.
6. Confirmou-se em Tribunal, através do testemunho de F que este não assinou qualquer declaração ao contrário do que é alegado na acusação, no ponto 5, 18 e 19.
7. Confirmou-se ainda em Tribunal, que o teor das respostas dadas no âmbito do questionário obrigatório realizado durante a inspecção eram suficientes para averiguar o fim daquela inspecção.
8. Ora, de acordo com o Arguido, a inspecção decorreu no final da tarde e conforme registos de fls. 927 não tiveram muito tempo para efectuar a inspecção, sendo que se ao alvo da inspecção não foi detectada qualquer infracção, e não foi tomada quaisquer declarações, que necessidade haveria de recolher declarações de outro trabalhador B ou até mesmo de outros trabalhadores que não eram alvo da inspecção.
9. Aliás, a testemunha C apesar de referir que alegadamente assinou um auto de declarações, refere também que não se lembra quem era o trabalhador em causa. Sendo que apenas se recorda de um apelido “X”, contudo, este testemunho pouco claro não é suficiente para vingar contra a tese do Arguido.
10. Ora, não se pode aceitar que estas dúvidas recaiam em desfavor do Arguido, em clara violação do princípio in dubio pro reo.
11. Não faz sentido a alegada acusação de que o Arguido elaborou um auto de declarações do trabalhador que mais tarde supostamente veio a omitir dos autos, com o intuito de defraudar o resultado da inspecção. Até porque os próprios trabalhadores prestaram declarações na DSAL e assinaram as suas declarações prestadas na DSAL.
12. O próprio Arguido comunicou à sua chefia G que havia uma desconfiança relativamente à questão dos subsídios, pelo que o próprio Arguido abertamente denunciou as suspeitas que efectivamente tinha quando foi falar com o patrão da empresa D, conforme se pode verificar através das declarações prestadas pela Chefia do Arguido.
13. Aliás, a própria chefia referiu que não viu nada de anormal neste processo da DSAL.
14. A única circunstância que se pode apontar ao Arguido é o facto de ter escolhido a forma de contactar com o proprietário da empresa: num restaurante.
15. Mas essa circunstância foi explicada pelo Arguido, em virtude de querer falar em nome da sua namorada, pois esta tinha medo de perder o emprego.
16. Pelo que, salvo o devido respeito, não pode relevar aqui uma ciência privada, nem se vendo como é que se pode formar a sua convicção no sentido de afirmar verdadeiro aquele facto de que o Arguido havia preparado um auto declarações, que supostamente mais tarde veio a retirar dos autos da DSAL.
17. Ora, não se pode aceitar que estas dúvidas nas declarações recaiam em desfavor do Arguido, em clara violação do princípio in dubio pro reo, quando todos os factos e circunstâncias, não vislumbram a necessidade do Arguido ter supostamente elaborado o alegado auto de declarações e depois o ter omitido, para além de ter chamado os dois trabalhadores F e B para prestarem declarações na DSAL.
18. Por outro lado, não podemos esquecer que, no nosso sistema, a falta de prova ou a dúvida sobre a realidade de determinado facto não pode, de modo algum desfavorecer a posição do Arguido. Pelo que decorre que o douto Tribunal a quo violou o princípio in dubio pro reo.
19. O mesmo se diga relativamente à questão do Arguido tentar obter uma vantagem patrimonial.
20. As dúvidas que se lançaram sobre as violações e se efectivamente tinham sido detectadas violações nem sequer foram autorizadas a ser suscitas.
21. A Testemunha H quando confrontada se o Arguido efectivamente o aliciou em troca de uma vantagem económica e mencionou expressamente alguma vez que queria uma vantagem económica, a testemunha apenas referiu que o Arguido estendeu a mão. Ora esta descrição pouco rigorosa e cheia de discrepância nas declarações não pode ser suficiente para que se dê como provado que o Arguido cometeu o crime de corrupção e basta equacionarmos as seguintes circunstâncias:
- O Arguido nunca se inibiu de multar a testemunha noutras inspecções.
- A testemunha refere que o Arguido actuou ilictamente, mas mesmo assim saem do restaurante juntos, e a testemunha é que paga a conta.
- A testemunha denunciou imediatamente em Tribunal que já sabia que o Arguido e a sua funcionária estavam muito próximos, sendo que só poderia ser uma armadilha aquele almoço, conforme referido nas declarações supra.
- Quando confrontada a testemunha com o facto de saber efectivamente se os alegados documentos que o arguido detinha eram da sua empresa ou não, em virtude de supostamente, pela sua descrição os documentos estarem entre a mesa e o colo do arguido, a testemunha já referiu que conseguiu ver muito bem porque afinal os documentos estavam em cima da mesa.
Ora, perante esta discrepância de declarações e falta de precisão como pode o Tribunal valorizar as declarações desta testemunha, entendendo o Tribunal a quo que nada fazia crer que a testemunha estivesse a mentir e a fazer uma denúncia caluniosa. Quando confrontado se a sua empresa tinha efectivamente cometido alguma violação ou infracção laboral, a testemunha referiu que não, submetendo imediatamente os documentos para a DSAL sobre a desistência dos subsídios de alojamento. E ainda avisa os trabalhadores que terão de ir fazer declarações à DSAL, mas nunca se dirige à DSAL para averiguar em que medida está a decorrer a investigação à sua empresa, supostamente pelo inspector que o aliciou, antes se dirige à entidade da CCAC, alegando que um inspector que está a tratar da inspecção à sua empresa o aliciou ilicitamente.
Sendo que nunca foi averiguado ou consultado o processo integralmente, no sentido de que se saber que infracções poderia a empresa estar em falta, efectivamente, ou sej a se houve uma denúncia caluniosa ou não, até porque a testemunha já tinha sido alvo de inspecções anteriores, e aplicação de multas por parte do inspector A, ora Recorrente.
Em caso de dúvida, o douto Tribunal a qui, não poderia decidir como decidiu que há discrepância entre as declarações, mas em caso de dúvida, nada indica que a testemunha esteja a mentir, partindo do pressuposto que todo o Arguido mente. Ora, no nosso sistema, não é ao Arguido que cabe fazer a prova dos factos constantes da acusação.
Recorde-se que o Arguido insistiu por várias vezes que não tinha feito nenhum auto de declarações naquele dia da inspecção: referiu que tinham tido pouco tempo para elaborar, porque a inspecção foi realizada perto da hora de saída do emprego, para prova requereu que fossem juntos aos autos o registo de entrada e saída dos trabalhadores que estiveram destacados para essa inspecção. Confirmando-se a fls. 925 a 927 que efectivamente a diligência ocorreu apenas durante 45 minutos. Mais, o Arguido insistiu para que a testemunha, o seu colega que o acompanhou na diligência de inspecção para confirmar se efectivamente tinha ou não assinado algum auto de declarações aquando da inspecção naquela empresa. Não contente com as declarações, foi requerida uma acareação. Ou seja, esta atitude do Arguido nem sequer foi ponderada. Qualquer dúvida que pudesse existir foi apagada porque simplesmente se considera que a testemunha que não presta declarações precisas e que diz que se lembra que assinou um auto de declarações de um trabalhador com apelido “X” mas que não consegue precisar quem seja, é válida e credível o suficiente para daí retirar uma verdade sobre alguém que nem sequer se sabe o nome.
22. Por outro lado, Nem sequer foi apurado se efectivamente houve ou não alguma violação por parte da Empresa D, a fim de se perceber se haveria algum motivo que tivesse levado o Arguido a aliciar H, como é referido na acusação.
23. Até porque, conforme referimos, não tendo sido detectado qualquer irregularidade na altura da inspecção não era necessário proceder a auto de declarações. E esse facto poderia ter sido detectado imediatamente aquando da resposta ao questionário obrigatório.
24. E apenas por mera cautela de patrocínio se levanta a questão de Erro de Direito por violação do tipo legal de crime do artigo 337º e 246º do Código Penal.
25. Mesmo que, por mera hipótese argumentativa, se entenda que não assiste razão ao recorrente quanto ao que acaba de expôr, outros vícios se vislumbram na ora decisão recorrida.
26. Na verdade, se o Tribunal considerar que não assiste razão ao Recorrente e se conformar com a convicção apresentada pelo Tribunal a quo, não se poderá deixar de se focar na questão jurídica da condenação do Arguido pelo crime de corrupção passiva para acto ilícito e pelo crime de falsificação praticada por funcionário.
27. Mesmo que se venha a considerar aceites os factos provados, deverá atentar-se no enquadramento jurídico penal feito pelo Tribunal a quo.
28. Pois bem, o crime de corrupção passiva para acto ilícito vem previsto no artigo 3370 do C.P.M. onde se preceitua que: “1. O funcionário que, por si ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, como contrapartida de acto ou de omissão contrários aos deveres do cargo, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
29. 2. Se o facto não for executado, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
3. A punição não tem lugar se o agente, antes da prática do facto, voluntariamente repudiar o oferecimento ou a promessa que aceitara, ou restituir a vantagem, ou, tratando-se de coisa fungivel, o seu valor.”
30. Em relação aos elementos típicos deste crime de corrupção passiva para acto ilícito tem-se considerado como elementos essenciais objectivos, a solicitação ou aceitação por funcionário de vantagem ou promessa de vantagem indevida, disponibilizando-se em retomo a paticar ou omitir a práctica de acto contrário aos deveres do seu cargo. Vide Anotação e Comentário ao Código Penal de Macau, Manuel Leal-Henriques, artigo 337º.
31. Ora, mesmo se o Tribunal considerasse que houve uma solicitação de uma vantagem, qual seria a omissão ou práctica do acto em causa.
32. Salvo o devido respeito, a factualidade dada como provada que o Tribunal faz integrar no enquadramento do crime de falsificação, apresenta-se-nos, pois “conclusiva”, já que se encontra desconexionada da restante factualidade dada como provada relativamente à questão da licitação.
33. Ora, no caso descrito na acusação resulta que o Arguido alegadamente tentou aliciar o ofendido, mas aliciar para cometer o quê?
34. A decisão funda-se apenas que o Arguido aliciou em troca de uma vantagem patrimonial, mas nem se provou de que forma aliciou.
35. O Arguido poderia receber a vantagem, semfazer nada.
36. Nunca foi descrito pelo Ofendido em que medida é que o Arguido lhe referiu que supostamente iria resolver a questão das alegadas violações por parte da D.
37. Ora, desta descrição dos factos retira-se, sem margem para qualquer dúvida, que se seguíssemos esta linha da descrição dos factos da acusação, que apenas se cometera o crime de corrupção passiva para acto ilícito, punido e previsto no artigo 337º do CP, o que apenas se refere por cautela de patrocínio.
38. Ora, tendo em consideração que esta foi a prova que serviu de base à formação da convicção do Tribunal e o âmbito sobre que a mesma incidiu, não podemos deixar de concluir que nenhuma convicção se poderia ter formado sobre o facto do Arguido ter praticado o crime de corrupção passiva por facto ilícito e. muito menos que cometesse algum acto ou omissão que consubstancie um crime de falsificação previsto e punido no artigo 246º do CPM.
39. O único erro do Arguido foi ter falado sobre as suspeitas das irregularidades da empresa D, com o proprietário da mesma, num restaurante, pois o teor da conversa que efectivamente ocorreu ( no sentido de alertar e averiguar sobre as a irregularidades da empresa, no sentido de provocar uma reparação voluntária dessa irregularidade ou violação) poderia ter ocorrido livremente por telefone, na própria empresa ou nas instalações da DSAL.
40. Dos depoimentos das testemunhas não se evidenciam que o Arguido tenha cometido qualquer acto ou omissão que consubstancie um crime de falsificação, nem tão pouco a versão da testemunha que fez a denúncia na CCAC, que anteriormente já tinha sido multada pelo próprio Arguido deverá ser relavada, por todas as razões supra mencionadas.
41. Por outro lado, as declarações do seu colega de trabalho não são precisos, causando muitas dúvidas sobre a veracidade dos factos sobre qual recai em, pelo que estamos perante um vício de erro de direito por violação do princípio da livre apreciação da prova e da livre convicção do Tribunal e por violação do princípio in dubio pro reo e erro na apreciação da prova e por violação das normas 337º, 246º e 347º do CP, como tal previsto no art.º 400.º, n.º 1 e n.º 2, do CPP, não sendo por isso possível dar como provado factos relativamente ao quais não foi feita prova bastante e que, por isso, deveriam ser considerados não provados, não havendo as premissas para concluir que o Recorrente praticou um crime de falsificacão praticada por funcionário. previsto e punido pelo artigo 246, n.º 1, do CP e dos crimes de corrupção passiva por actos ilícitos. previsto e punido pelo artigo 337, n.º 1, do CP e o crime de abuso de poder, previsto e punido pelo artigo 347º do CP
42. O julgador pode à luz das regras da experiência e da sua livre convicção, retirar dos factos conhecidos as ilações que surjam como evidentes ou razoáveis tomando-as como factos provados, pois nada obsta ao funcionamento da presunção judicial como meio de prova, observadas que sejam as necessárias cautelas, contudo, essas presunções não devem permitir “lacunas” ou ausência de premissas indemonstradas para a formação da conclusão, não podendo por isso colidir com o princípio in dubio pro reo.
43. O Tribunal desconsiderou as circunstâncias em que os factos ocorreram, e nomeadamente o facto de terem sido cometidas efectivamente infracções por parte da empresa D, desvalorizando as considerações e dúvidas levantadas durante o julgamento, concluindo-se em desfavor do Arguido, valorizando-se a possibilidade de ter havido efectivamente uma falsa denúncia, por vingança da testemunha H, que antes já tinha sido multado pelo Arguido.
44. Ora, não se aceita como se pode adoptar tal conclusão mais gravosa do ponto de vista do direito de defesa dos Arguido, quando nenhuma justificação é dada para assim se concluir, porque não cabe ao Arguido fazer prova dos factos constantes da acusação, sendo que a falta de prova ou dúvida sobre a realidade de determinado facto não pode, de modo algum, desfavorecer a posição do arguido. Persistindo a dúvida deve actuar-se em sentido favorável e não contra o Arguido, premiando Q princípio in dubio pro reo.
45. 46. Sendo que o recurso a dados da experiência comum para se retirar conclusões sobre determinados factos provados, que se mostram duvidosas, presuntivas e falíveis, constituem uma violação do princípio in dubio pro reo, pois em parte nenhuma da prova produzida se demonstrou que os arguidos, ora Recorrentes, tivessem passado moedas falsas.
Ora, tendo em consideração o acima exposto, daqui se retira, salvo o devido respeito, que o Arguido não podia ser condenado pelos crimes de corrupção passiva para o acto ilícito previsto e punido pelo art.º 337º, n.º 1 do Código Penal (CP), crime de abuso de poder previsto e punido pelo artigo 347° do CP e crime de falsificação praticada por funcionário, na forma consumada, previsto e punido pelo art.º 246º, n.º 1 do Código Penal (CP).
A douta decisão recorrida violou assim as normas: (i) do art.º 337.º, n.º 1, artigo 246º, n.º 1 e 347º do CP, por as ter aplicado quando não estão preenchidos todos os seus elementos integradores e ainda os princípios da livre apreciação da prova e da livre convicção do Tribunal e ainda do princípio in dubio pro reo .
NESTES TERMOS e contando com o indispensável suprimento de Vossas Excelências, Venerandos Juízes, requer seja dado provimento ao recurso e, em consequência, se dê como não provado qos factos realçados, dado que os mesmos apenas foram dados como provados por violação dos limites do princípio da livre apreciação da prova e da livre apreciação do Tribunal e ainda do princípio in dubio pro reo e, nestas circunstâncias, absolva o Recorrente.
Assim se procedendo, far-se-á a costumada JUSTIÇA!

2其葡文內容如下:
1. Imputam, no presente recurso interposto pelo arguido, ao acórdão recorrido o vício de erro de direito, por violação do princípio da livre apreciação da prova, da livre convicção do Tribunal, do princípio in dubio pro reo, erro de direito por violação das normas do n.º 1 do 337.º, e 246.º e 347.º do CPM e ainda o vício de erro na apreciação da prova, nos termos do artigo 400.°, n.º 1 e 2, alínea c) do CPPM.
2. Em primeiro lugar, entende o arguido que o Tribunal deu injustificadamente como provado o facto de “5)嫌犯及C由“D”擔任文職工作的外地僱員E引領下對“D”進行巡查視察,C負責登記在場員工的身份資料及要求他們填寫「強逼勞動」調查問卷,嫌犯則負責對外地僱員F及B錄取聲明筆錄。兩份筆錄錄取完畢後,分別由F及B在各自筆錄上簽署確認,嫌犯及C亦在筆錄上簽署作實。”, conclusão a que se tem forçosamente de chegar face à mera consideração das provas indicadas se que serviram para a formação da convicção do Tribunal. Não entendemos que assim seja.
3. O Tribunal deu como provado facto esse foi, designadamente, com base no depoimento prestado pelo trabalhador F, pelo inspector da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) C e pela chefe funcional da DSAL G (enquanto superior do arguido). E foi a testemunha G que declarou junto do Tribunal que a prestação de declarações por dois trabalhadores B e F na própria DSAL realizada em 14/12/2016 (constantes de fls. 208 a 212 dos presentes autos), tem com objectivo de confirmar por esses dois o que foi dito anteriormente pelos mesmos na Fábrica de Reciclagem e de Protecção de Ambiente D, Limitada. Ora, entendemos que, face ao depoimento das testemunhas em causa, à prova produzida na audiência de julgamento e aos elementos constantes dos autos, o Tribunal deu como provado o facto n.º 5) não merece de qualquer censura.
4. Mais ainda, invoca o arguido que “Não faz sentido a alegada acusação de que o Arguido elaborou um auto de declarações do trabalhador que mais tarde supostamente veio a omitir dos autos, com o intuito de defraudar o resultado da inspecção. Até porque os próprios trabalhadores prestaram declarações na DSAL e assinaram as suas declarações prestadas na DSAL”, não se pode aceitar que estas dúvidas nas declarações recaiam em desfavor do arguido, em clara violação do princípio in dubio pro reo.
5. Nestes termos, entendemos que o arguido não tem razão nenhuma.
6. Dado que, conforme o depoimento prestado pelas testemunhas e os elementos constantes dos autos, o arguido ficou a saber, através da trabalhadora I (enquanto namorada do arguido), que H tinha denunciado o facto de “solicitação de vantagem patrimonial no almoço que teve lugar em 19/11/2016” ao Comissariado contra a Corrupção (CCAC), assim, para acalmar H e controlar o processamento de averiguação de eventuais infracções laborais da fábrica, o arguido tomou a decisão de retirar do processo n. o 3762/2016 da DSAL os elementos que ele entende “desfavoráveis à fábrica” e até constar, pelo menos, nas declarações prestadas pelo trabalhador F, descrição do seu âmbito de trabalho que não corresponda ao verdadeiro declarado pelo próprio trabalhador na audiência de julgamento no sentido de propor ao seu superior arquivar o processo n.º 3762/2016 (cfr. fls. 211 dos autos).
7. Diz O arguido ainda que “A Testemunha H quando confrontada se o Arguido efectivamente o aliciou em troca de uma vantagem económica, a testemunha apenas referiu que o Arguido estendeu a mão. Ora esta descrição pouco rigorosa e cheia de discrepância nas declarações não pode ser suficiente para que se dê como provado que o Arguido cometeu o crime de corrupção”, no entanto, entendemos que não existe discrepância qualquer.
8. Confrontando o gesto de mão feito pela testemunha H com o seu depoimento prestado na audiência de julgamento, neste contexto, não temos dúvida sobre a solicitação de vantagem económica junto do Sr. H pelo próprio arguido na ocasião do almoço, e não nos parece que neste caso existe denúncia caluniosa feita pelo Sr. H porque, pelo seu conhecimento, as infracções sobre a falta de pagamento de subsídios, etc. por parte da fábrica implicaria apenas a eventual aplicação ao mesmo de multa de natureza administrativa e por que razão ele tem que satisfazer a tal solicitação de vantagem patrimonial no valor de 50,000.00 deduzida pelo arguido para resolver o tal eventual problema.
9. Facto é que o arguido pode manter a sua versão sobre o que aconteceu, mas versão essa tem que ser, objectivamente, aceitável face as provas existentes nos presentes autos.
10. Pelo que, julgamos que não existe o vício de erro de direito, por violação do princípio da livre apreciação da prova, da livre convicção do Tribunal, do princípio in dubio pro reo ora invocado.
11. No que respeita ao alegado erro de direito por violação das normas do n.º 1 dos artigos 337.º, e 246.º e 347.º do CPM, entende o arguido que nunca o Tribunal poderia ter condenado o arguido pelos crimes de corrupção passiva para acto ilícito, de abuso de poder e de falsificação praticada por funcionário ora acusados.
12. Entendemos que deve improceder esta parte do recurso.
13. In casu, conforme os factos provados constantes do douto acórdão, confrontando o disposto nos artigos 337.º, n.º 1, 246.º e 347.º do CPM, não se vê o que falta quanto à sua incriminação, está preenchido o exigido legalmente.
14. Daí que, o arguido deve ser condenado nos termos dos artigos 337.º, n.º1, 246.º e 347.º do CPM.
15. Relativamente ao alegado vício de erro notório na apreciação da prova, tendo presente que o “O erro notório na apreciação de prova nada tem a ver com a eventual desconformidade entre a decisão de facto do Tribunal e aquela que entende adequada o Recorrente, irrelevante sendo, em sede de recurso, alegar-se como fundamento do dito vício, que devia o Tribunal ter dado relevância a determinado meio probatório para formar a sua convicção e assim dar como assente determinados factos, visto que, desta forma, mais não se faz do que pôr em causa a regra da livre convicção do Tribunal.” - vd., v.g., Ac. do T.S.I. de 14 de Outubro de 2004, Proc. n.º 249/2004.
16. Conforme a convicção do Tribunal constante do douto acórdão, o Tribunal chegou a uma conclusão lógica e razoável de que o arguido praticou os crimes de corrupção passiva para acto ilícito, de abuso de poder e de falsificação praticada por funcionário ora acusados.
17. Nestes termos, não podemos deixar de considerar que a “questão” em causa se nos mostra relacionada com a “convicção” do Tribunal e não com os imputados vício e erro.
18. Dispõe o artigo 114.º do CPPM que “Salvo disposição legal em contrário, a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente.”.
19. Neste caso, a convicção do Tribunal assentou no resultado da análise de todos os elementos probatórios disponíveis nos autos e produzidos em julgamento, convicção essa que é livre, está consagrado no artigo 114.º do CPPM.
20. Pelo exposto, no nosso modesto entendimento, não existe neste caso qualquer alegado vício de erro na apreciação da prova previsto no artigo 400.º, n.º 1 e 2, alínea c) do CPPM, assim, deve também improceder esta parte do recurso.
Conclusão:
21. 1 - Neste caso, entendemos que o douto acórdão não padece do vício de erro de direito, por violação do princípio da livre apreciação da prova, da livre convicção do Tribunal, do princípio in dubio pro reo, erro de direito por violação das normas dos artigos 337.º, n.º 1, 246.º e 347.º do Código Penal de Macau e ainda do vício de erro na apreciação da prova, nos termos do artigo 400.º, n.º 1 e 2, alínea c) do Código de Processo Penal de Macau.
22. Nestes termos, e nos demais de direito devem V. Exas. Venerandos Juízes julgar o recurso improcedente, com que o arguido A deve cumprir as penas impostas pelo Tribunal recorrido.
23. Assim se fazendo a habitual justiça!

3 A. M. ALMEIDA COSTA:《Comentário Conimbricense do Código Penal》對第372條所作的注釋,科英布拉,科英布拉出版社,2001年,分則部分,第三卷,第656及657頁。
4 A. M. ALMEIDA COSTA:《Comentário......》對第372條所作的注釋,第661頁。
5 與此較接近的見解,參閱A. M. ALMEIDA COSTA:《Sobre o Crime de Corrupção》,載於1984年科英布拉法學院學刊特刊單行本──《Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Eduardo Correia》,科英布拉,1987年,第93頁。
6 CLÁUDIA SANTOS:《A corrupção〔Da luta contra o crime na intersecção de alguns (distintos) entendimentos da doutrina, da jurisprudência e do legislado〕》,載於《Liber Discipulorum para Jorge de Figueiredo Dias》,科英布拉,科英布拉出版社,2003年,第970頁。
7 F. L. COSTA PINO:《A intervenção penal na corrupção administrativa e política》,里斯本大學法學院雜誌,1998年,第39冊,第2期,第522頁。
8 PAULA RIBEIRO DE FARIA著,《Comentário Conimbricence do Código Penal》,Coimbra 出版社,第三卷,2001年,第774頁。
9 此一理解,參閱PAULA RIBEIRO DE FARIA著:《Comentário ……》,第三卷,第778頁。
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963/2018
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