中華人民共和國
澳門特別行政區
中級法院合議庭裁判
卷宗編號:103/2021
(效力之中止卷宗)
日期:2021年2月25日
聲請人:A
被聲請實體:行政長官
***
一、概述
行政長官(以下簡稱“被聲請實體”)於2021年1月14日對A,詳細身份資料載於卷宗內(以下簡稱“聲請人”),科處撤職的紀律處分。聲請人隨即向本院提起效力中止之保全程序,請求中止有關行政行為的效力。
聲請人主張其聲請符合《行政訴訟法典》第120條及第121條第1款規定的所有要件。
*
被聲請實體在答辯狀中表示聲請人提出的效力中止請求不具備《行政訴訟法典》第121條第1款b項的要件。
*
檢察院助理檢察長依法就聲請人的聲請發表寶貴意見,內容如下:
“No Requerimento de fls. 2 a 8 dos autos, a Requerente solicitou a suspensão da eficácia do despacho proferido pelo Exmo. Senhor Chefe do Executivo em 14/01/2021 e consubstanciado em aplicar àquela a pena disciplinar de demissão (doc. de fls. 10 dos autos, dado aqui por integralmente reproduzido).
*
Em primeiro lugar, frisa-se que em conformidade com a doutrina e jurisprudência assentes, as decisões administrativas de aplicação da pena disciplinar de demissão a funcionários públicos lata sensu são de conteúdo positivo, por provocarem directamente a alteração da statu quo. Deste modo, e de acordo com – no actual ordenamento jurídico de Macau – o disposto no art. 120º do CPAC, tais decisões administrativas podem ser objecto da medida cautelar de suspensão de eficácia.
De outro lado, vale ter presente que no incidente de suspensão de eficácia, é vedado ao tribunal apreciar a realidade ou verosimilhança dos pressupostos do acto cuja suspensão se requer (cfr. Acórdão do em-TSJM de 07/07/1999 no Processo n.º 1132-A). Ou seja, não cabe discutir ou apreciar, neste processo, a verdade dos factos que fundamentam o acto impugnado ou a existência de vícios neste (cfr. Acórdãos do TUI nos Processos n.º 37/2009 e n.º 66/2010)
Nos termos do preceito no n.º 3 do art. 121º do CPAC, não se exige a verificação do prejuízo de difícil reparação para que seja concedida a suspensão de eficácia de acto com natureza da sanção disciplinar, pelo que o correspondente requerente fica dispensado do ónus de alegação e prova do requisito consagrado na alínea a) do n.º 1 do art. 121º do CPAC.
No vertente caso, não se descortinam fortes indícios da ilegalidade do recurso, portanto, basta indagar se a concessão da suspensão de eficácia pretendida pelo Requerente provocar grave lesão do interesse público concretamente prosseguido pelo despacho suspendendo?
*
Note-se que a grave lesão do interesse público derivada da suspensão de eficácia de acto administrativo deve ser ponderada em cada caso concreto, tomando em conta os fundamentos do acto e as razões invocadas pelas partes (vide. Acórdãos do TUI nos Processos n.º 14/2010 e n.º 37/2017). E para tal efeito, é de considerar o acto impugnado como um dado adquirido para identificar o interesse público concretamente prosseguido pelo mesmo e analisar a medida da lesão causada pela não imediata execução do acto suspendendo. (vide. Acórdão do TUI no Processo n.º 2/2009)
Interpretando o preceituado no n.º 1 do art. 129º do CPAC, inculca a brilhante jurisprudência: O ónus da alegação e da prova da existência do requisito da grave lesão do interesse público para a suspensão da eficácia do acto administrativo cabe à entidade requerida, sem prejuízo dos poderes oficiosos do tribunal. (cfr. Acórdão do TUI no Processo n.º 66/2014)
De acordo com a prudente síntese do insigne Professor Freitas do Amaral (Direito Administrativo, Vol. IV, Lisboa 1988, p. 315), o STA tem entendido que não é de decretar a suspensão de eficácia dos actos traduzidos em aplicar penas disciplinares a funcionário público, porque a sua suspensão poderia ter reflexos negativos sobre a autoridade e prestígio da Administração.
Voltando à ordem jurídica de Macau, subscrevemos inteiramente a criteriosa jurisprudência que preconiza e adverte reiteradamente (cfr. arestos do TSI nos Processos n.º 139/2007/A e n.º 819/2015/A): «Na área disciplinar existe grave lesão do interesse público se a suspensão contende com a dignidade ou com o prestígio que o serviço deve manter perante o público em geral e perante seus funcionários em particular.», e de outro lado, «Perante um acto punitivo há que apurar se a suspensão de eficácia viola de forma grave a imagem e funcionamento dos serviços.»
Ora, a leitura dos arestos prolatados pelos Venerandos TSI e TUI deixa-nos a impressão de que não é de conceder suspensão de eficácia de actos administrativos da aplicação da pena disciplinar de demissão. O que nos dão a conta sobretudo os acórdãos do Venerando TUI nos Processos n.º 37/2009, n.º 12/2010, n.º 4/2011, n.º 63/2017, n.º 8/2018 e n.º 73/2019.
Em esteira da apontada orientação jurisdicional assente, e sem prejuízo do muito elevado respeito pela opinião diferente, afigura-se-nos que não se verifica in casu o pressuposto consagrado na alínea b) do n.º 1 do art. 121º do CPAC, e o pedido em apreço não merece deferimento.
***
Por todo o expendido acima, propendemos pela improcedência do presente pedido de suspensão de eficácia.”
*
本法院對此案有管轄權,且訴訟形式恰當。
雙方當事人具有當事人能力、訴訟能力、正當性及訴之利益。
不存在其他可妨礙審理本效力中止案的延訴抗辯及無效之情況。
*
二、理由說明
本院認定以下對審理本案屬重要的事實:
聲請人為澳門投資促進局編制內首席顧問高級技術員。
聲請人曾在澳門特別行政區駐北京辦事處擔任主任。
聲請人被指在駐北京辦事處擔任主任期間觸犯多項違紀行為,包括優待特定之人、挪用公款、違反勤謹義務、無私義務、熱心義務等行為。
2021年1月14日,行政長官對聲請人科處撤職的紀律處分。
*
聲請人針對撤職紀律處分的決定提出效力中止請求,因此現需審查有關請求是否符合給予中止該行政行為效力的要件。
《行政訴訟法典》第120及第121條規定如下:
“第一百二十條
(行政行為效力之中止)
在下列情況下,得中止行政行為之效力:
a)有關行為有積極內容;
b)有關行為有消極內容,但亦有部分積極內容,而中止效力僅限於有積極內容之部分。
第一百二十一條
(正當性及要件)
一、同時具備下列要件時,法院須准許中止行政行為之效力,而中止效力之請求得由有正當性對該等行為提起司法上訴之人提出:
a)預料執行有關行為,將對聲請人或其在司法上訴中所維護或將在司法上訴中維護之利益造成難以彌補之損失;
b)中止行政行為之效力不會嚴重侵害該行為在具體情況下所謀求之公共利益;
c)卷宗內無強烈跡象顯示司法上訴屬違法。
二、如有關行為被判決或合議庭裁判宣告無效或法律上不存在,而該判決或合議庭裁判正被提起上訴,則只要具備上款a項所指之要件,即可中止該行為之效力。
三、對於屬紀律處分性質之行為,無須具備第一款a項所指之要件,即可准許中止其效力。
四、即使法院不認為已具備第一款b項所指之要件,如符合其餘要件,且立即執行有關行為會對聲請人造成較嚴重而不成比例之損失,則仍得准許中止該行為之效力。
五、第一款所指之要件雖已具備,或出現上款所指之情況,但對立利害關係人證明中止有關行為之效力對其所造成之損失,較執行該行為時對聲請人所造成之損失更難以彌補,則不准許中止該行為之效力。”
在本案中,行政長官對聲請人科處撤職處分,聲請人隨即請求中止該行政行為的效力。由於有關行為對聲請人的法律狀況帶來實質性影響或變化,從而具有積極內容,即符合《行政訴訟法典》第120條a)項所規定之要件。
接著,我們需審查《行政訴訟法典》第121條第1款b及c項所規定的兩項要件是否同時獲得滿足1;如該規定的任一要件不成立,法院不得批准中止該行政行為的效力。
首先,我們認為已具備《行政訴訟法典》第121條第1款c項所規定的要件,即卷宗內並無強烈跡象顯示聲請人日後提起的司法上訴屬違法。
另外,根據《行政訴訟法典》第121條第1款b項的規定,中止行政行為之效力取決於不存在對公共利益造成嚴重侵害,也就是說,本院需要確定行政行為效力的中止不會嚴重侵害相關行為在具體情況下所謀求的公共利益。
正如終審法院第12/2010號合議庭裁判中所言:“是否會對公共利益造成嚴重侵害要結合案件的具體情況,考慮行政行為所依據的理據以及雙方當事人所提出的理由作具體分析。”
被聲請實體表示根據紀律程序的調查結果,顯示聲請人在擔任駐京辦主任期間,至少觸犯三十八項包括優待特定之人、挪用公款、違反勤謹義務、違反無私義務、違反熱心義務等違紀行為,該等行為嚴重損害公共利益,因此為達至特別預防及一般預防的目的,認為不應中止該行政行為的效力。
根據卷宗資料顯示,聲請人曾經在澳門特別行政區駐北京辦事處擔任主任。在擔任該職務期間,聲請人涉嫌觸犯三十八項違紀行為。
聲請人身為部門的領導主管,沒有做好領導人員應有的模範;相反,利用自身領導人員職務之便,挪用公款、將公車用作自己專用車、在辦公日缺勤、不適度購買物品浪費公幣,其行為明顯嚴重損害公共利益,包括特區本身的廉潔形象也因此而遭受到影響。因此,若行政當局維持與聲請人的工作關係,將嚴重妨礙撤職處分所欲達至的一般預防及特別預防的目的。
基於以上所述,考慮到本個案未具備《行政訴訟法典》第121條第1款b項所規定之要件,本院不批准聲請人提出中止行政行為效力的請求。
*
三、決定
綜上所述,本院裁定不批准聲請人A提出中止行政行為效力的請求。
聲請人需負擔6個計算單位的司法費。
登錄及作出通知。
***
澳門特別行政區,2021年2月25日
_________________________ _________________________
唐曉峰 米萬英
_________________________
Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro (李宏信)
_________________________
賴健雄
1 基於有關行政行為屬紀律處分性質,根據《行政訴訟法典》第121條第3款的規定,無須具備第121條第1款a項所指的要件
---------------
------------------------------------------------------------
---------------
------------------------------------------------------------
效力之中止案 103/2021 第 6 頁