卷宗編號: 396/2018
日期: 2021年03月04日
關鍵詞: 自由心證、因果關係
摘要:
- 原審法院依法享有自由心證,故上訴法院的事實審判權並非完全沒有限制的,只有在原審法院在證據評定上出現偏差、違反法定證據效力的規定或違反一般經驗法則的情況下才可作出變更。
- 倘證人並非醫生,和原告僅是因工作關係而認識,沒有任何私交,而卷宗內亦沒有任何關於原告高血壓病的診治記錄,不能認定原告有定期服食高血壓藥物且情況穩定這一事實。
- 相關事實不獲證實,並不代表證實了相反的事實 (即原告無定期服用高血壓藥物,且狀況並不穩定的事實),只是不清楚原告的具體身體狀況,僅知悉其患有高血壓。
- 原告患有高血壓病,因遲到被責備,且雙方發生爭執,因此可合理推定是在工作期間出現和工作相關的外在因素引起原告高血壓病發,最後導致其腦梗塞。
裁判書製作人
民事及勞動上訴裁判書
卷宗編號: 396/2018
日期: 2021年03月04日
上訴人: A有限公司(被告)
被上訴人: B、C及D (已故原告E之繼承人)
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一. 概述
被告A有限公司,詳細身份資料載於卷宗內,不服初級法院勞動法庭於2017年11月06日作出的決定,向本院提出上訴,理由詳載於卷宗第1296至1334頁,有關內容在此視為完全轉錄1。
檢察院代表原告E就上述上訴作出答覆,有關內容載於卷宗第1341至1344背頁,在此視為完全轉錄。
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二. 事實
原審法院認定的事實如下:
1. Desde o dia 17 de Junho de 2013, o Autor foi contratado pela K S.A. – Sucursal Macau, assumindo o cargo de motorista. (A)
2. O Autor auferia da sua entidade patronal a retribuição mensal básica de MOP$11,605.00. (B)
3. O Autor nasceu em 25/01/1953. (C)
4. A entidade patronal transferiu a responsabilidade resultante de acidentes de trabalho para a Ré, através da apólice de seguros no. ECOB/000051/0017. (D)
5. O Autor ficou sujeito à ordem de serviço, direcção e liderança do responsável da K S.A. – Sucursal Macau, trabalhando sob as suas indicações e orientações. (1.º)
6. O horário de trabalho do Autor era das 08h00 até às 19h00, sem necessidade de trabalhar por turnos. (2.º)
7. O Autor trabalhava como motorista, sendo responsável principalmente por todos os dias, no itinerário indicado, levar e buscar os colegas incluindo a H (SARA) no serviço, bem como transportá-los para trabalhar ao exterior. (3.º)
8. O Autor é portador de hipertensão. (4.º)
9. Após tomada periódica de medicamentos, apresenta um estado normal. (5.º)
10. Em 17 de Outubro de 2014, pelas 09H10, visto que o Autor não conduzia o veículo para prestar serviços de transporte de acordo com a prática geral, a H (SARA) telefonou-lhe, questionando a razão e exigindo para a buscar imediatamente. (6.º)
11. Dado que nesse dia o Autor não foi buscar H (SARA) devido a um mal-entendido, durante o telefonema referido em 10 discutiu com ela, ficando exaltado e descontente. (7.º)
12. Logo depois, o Autor conduzia sozinho o veículo para buscar a H (SARA). (8.º)
13. Depois de a H (SARA) entrar no veículo, perguntou novamente ao Autor porque é que não se procedeu ao transporte como de costume, e deu-se uma discussão entre ambos. (9.º)
14. Por volta das 09h20, o Autor desmaiou subitamente, quando conduzia o veículo com a H (SARA) a caminho do serviço, percorrendo a Rua XX da Taipa. (10.º)
15. Recebeu o diagnóstico de: hipertensão e enfarte encefálico dos gânglios basais do lado direito. (11.º)
16. O referido dano foi devido ao acidente ocorrido no período em que o Autor prestava serviço. (11.º-A)
17. Em consequência das referidas circunstâncias, o Autor sofreu 517 de incapacidade temporária absoluta (de 18/10/2015 a 17/03/2016). (12.º)
18. E 100% de incapacidade parcial permanente. (13.º)
19. O Autor despendeu, em despesas médicas MOP$144,829.20. (14.º)
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三. 理由陳述
被告針對待調查事實基礎第5、7、9及11-A條的事實裁判提出爭執,有關內容如下:
5º
Após tomada periódica de medicamentos, apresenta um estado normal?
7º
Dado que nesse dia o Autor não foi buscar H (SARA) devido a um mal-entendido, durante o telefonema referido em 6º discutiu com ela, ficando exaltado e descontente?
9º
Depois de a H (SARA) entrar no veículo, perguntou novamente ao Autor porque é que não se procedeu ao transporte como de costume, e deu-se uma discussão entre ambos?
11º-A
O referido dano foi devido ao acidente ocorrido no período em que o Autor prestava serviço?
原審法院就上述事實的裁判結果均為“獲證實”。
被告則認為根據有關書證及證人證言,相關事實應獲變更為“不獲證實”。
眾所周知,原審法院依法享有自由心證,故上訴法院的事實審判權並非完全沒有限制的,只有在原審法院在證據評定上出現偏差、違反法定證據效力的規定或違反一般經驗法則的情況下才可作出變更。
就同一見解,可見中級法院於2016年02月18日、2015年05月28日、2015年05月21日、2006年04月27日及2006年10月19日分別在卷宗編號702/2013、332/2015、668/2014、2/2006及439/2006作出之裁判,以及葡萄牙最高法院於2003年01月21日在卷宗編號02A4324作出之裁判(載於www.dgsi.pt)。
原審法院作出相關心證的理由說明如下:
“...
本法庭透過對卷宗的文件、鑑定人的解釋及各證人的證言作以下分析而形成心證。
事實項1及2之答覆建基於證人H之證言,結合卷宗尤其第5頁之文件而得出。
事實項3之答覆建基於證人F及H之證言。
事實項4及5之證言建基於鑑定人G醫生的解釋及證人F之證言,結合卷宗尤其第13、58、96、101至1068及1163頁之文件而得出。
事實項6至10之答覆建基於證人H之證言,結合卷宗尤其第5及8頁之文件而得出。證人H是意外發生時唯一的直接及目擊證人,其確認上述事實項的內容,尤其是承認意外當天確實與原告發生過爭執,因此,結合上述文件證實上述事實。
事實項11至13之答覆建基於卷宗第96及1163頁之身體檢查結果,結合鑑定人G醫生的解釋而得出。雖然證人J(醫生)指出原告先前接受高血壓藥物治療及原告傷患的產生原因,但該證人並沒有指出原告於本案所遭受的傷患為何。
事實項11-A之答覆建基於卷宗第96及1163頁之身體檢查結果,結合鑑定人G醫生的解釋、證人F及H之證言而得出。雖然證人F(前勞工事務局督察)表示,其在調查過程中無法判斷本案是否因自身疾病還是工作意外而導致傷患,但經鑑定人G醫生的解釋,其表示卷宗第1163頁之身體檢查結果皆在澄清卷宗第96頁之身體檢查結果,而其意見是,原告因高血壓疾病而導致腦梗塞,前者是直接原因,但不排除因間接因素或外在因素而導致前述傷患,這些因素在本案中可包括駕駛時的突發情況,而與他人爭執本身都有可能使血壓上升而誘發腦梗塞,因此,其認為原告的情況不能排除意外與傷患的間接因果關係。另一方面,按照證人H之證言,其表示意外發生當天路面正常且沒有突發情況,但其確認與原告曾經發生爭執,使原告當時很“噪”及大聲,該情況在原告沒有發生爭執時是不會如此的。上述證據結合一般生活經驗法則及一般醫學常識,可以合理得出,原告與證人H爭執後情緒激動,而情緒激動將引致人的血壓上升,而血壓上升則可引致腦出血及腦梗塞。由於被告無法證實原告本身的高血壓是導致其腦梗塞的唯一原因或原告曾故意隱瞞該疾病,因此,根據第40/95/M號法令第8條規定,本法庭認定原告工作時發同事爭執與其腦梗塞的傷患之間具有因果關係,因而作出上述答覆。
事實項14之答覆建基於卷宗尤其第1089至1091、1108、1109、1111至1115、1117至1121、1123至1153及1168至1180頁之文件,前述文件顯示有關醫療費用與本案意外有因果關係,且經計算得出該費用為澳門幣144,829.20元。
由於從庭上的表現及回答顯示出證人I有迴避問題以及維護其丈夫(即本案原告)之虞,故本法庭認為其證言失卻中立性,因而不予採信。
....”。
在尊重不同見解下,我們認為待調查事實基礎第5條所載的事實應變更為“不獲證實”,理由在於原審法院所引用的證據並不能夠證明有關事實。
鑑定人G醫生並非原告的主診醫生,其只是在意外發生後才接觸原告,故不可能知悉原告在意外前是否有定期服藥及病情穩定。
同樣,卷宗內的書證(第13、58、96、101至1068及1163頁)均是原告病發後的醫療記錄和傷害鑑定,並不反映原告在發生意外前的身體狀況。
最後,證人F為司法事務局的職員,並非醫生,其不具專業資格判斷原告的身體狀況是否正常穏定。
另一方面,其曾為勞工事務局的工作人員,因工作關係而認識原告,與原告沒有任何私人關係(見卷宗第1233頁的庭審記錄)。在此情況下,如何能證明原告有定期服食高血壓藥物?
再者,高血壓藥物為醫生處方藥物,病人並不能自由購買,而卷宗內沒有任何原告在澳門的就診記錄(公共或私人醫療機構)。
就其他被爭執的疑問點方面,由於原審法院在證據評定上沒有出現明顯錯誤或偏差,故應維持相關事實裁判。
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變更待調查事實基礎第5條為“不獲證實”會否改變原審法院的決定及損害和工作間是否如被告所言那樣不存有適當的因果關係?
我們認為答案是否定的,理由如下:
雖然待調查事實基礎第5條不獲證實,但並不代表證實了相反的事實 (即原告無定期服用高血壓藥物,且狀況並不穩定的事實),我們只是不清楚原告的具體身體狀況,僅知悉其患有高血壓。
另一方面,已知原告因高血壓疾病而導致腦梗塞,前者是直接原因。
因此,根據已證事實結合一般經驗法則及一般醫學常識,可合理推定出原告腦梗塞是因其遲到接H而被責備及雙方發生爭執後,情緒激動而引致血壓上升所誘發的。
申言之,是在工作期間出現和工作相關的外在因素引起其高血壓病發,最後導致其腦梗塞。
在此情況下,原審法院就有關事實作出的法律適用並沒有任何可指責之處,應予以維持。
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四. 決定
綜上所述,裁決如下:
1. 將待調查事實第5條的事實裁判變更為“不獲證實”。
2. 判處被告的其他上訴請求不成立,維持原審判決。
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訴訟費用由被告承擔。
作出適當通知。
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2021年03月04日
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何偉寧
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唐曉峰
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Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro (李宏信)
1被告的上訴結論如下:
1. Por decisão final do douto Tribunal a quo, condenou-se a Ré, ora Recorrente no pagamento da quantia de MOP1.740.387,76 (um milhão setecentas e quarente mil, trezentas e oitenta e sete patacas e setenta e seis avos) ao Autor E devido ao presente acidente de trabalho, com a qual a Ré, ora Recorrente não se conforma, vem interpor o presente recurso;
2. A decisão sobre a matéria de facto vertida na Base Instrutória, nomeadamente a constante dos quesitos 5.º, 7.º e 9.º não é correcta e deverá ser alterada, nos termos do disposto no artigo 629.º do CPC;
3. Por outro lado, o Tribunal a quo considerou o presente acidente como acidente de trabalho, não se verificando a situação excepcional a que se refere o artigo 8.º, in fine, do Decreto-Lei nº 40/95/M, e considerou também existir o nexo de causalidade entre o acidente e os danos sofridos, com que a Recorrente igualmente não se conforma;
4. Relativamente aos factos de situação de saúde do Sinistrado, após a tomada periódica de medicamentos, a testemunha F, ex-funcionário da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, não falou nada sobre essa matéria durante a audiência de discussão e julgamento, nem lhe foram feitas as perguntas relacionadas àquele assunto (depoimento da testemunha F - Translator 3 - Recorded on 13-oct-2017 at 11.41.19 - minuto 27:51 a 42:15);
5. Quanto à mesma questão, a Perita G declarou que no seu relatório médico não foi considerado que o Sinistrado tomava pontualmente os medicamentos, e que ela desconhecia se o Sinistrado tomava medicamentos pontualmente (depoimento da Perita G - Translator 3 - Recorded on 13-oct-2017 at 11.41.19 - minuto 26:14 a 26:26).;
6. Dos documentos de fls. 13 e 58, fls. 96, fls. 101, fls. 1068 e fls. 1163, não se verifica que haja qualquer registo quanto à tomada periódica de medicamentos pelo Sinistrado ou a situação de saúde do Sinistrado após a tomada de medicamentos;
7. Pelo que a matéria de facto constante do quesito 5.º da Base Instrutória que foi dado como provada com fundamentos no depoimento da Perita G e da testemunha F conjugado com os documentos mencionados no ponto anterior, deve ser julgada não provada pelo Tribunal ad quem, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 629.º do CPC;
8. O Tribunal a quo considerou ficar provado o facto constante dos quesitos 7.º, 9.º e l1.º-A da Base Instrutória, existindo discussão entre o Sinistrado e a sua superior, Sr. H, que provocou o enfarte encefálico dos gânglios basais do lado direito ao Sinistrado;
9. Contudo, a testemunha H declarou que não teve discussão com o Sinistrado, quer no telefone quer quando estava dentro do veículo, explicando que o telefone portátil estava com problema de funcionamento e o tempo entre a sua estadia no veículo e o desmaio do condutor era muito curto, isto é, nem chegou um minuto (depoimento da testemunha H - Translator 3 - Recorded on 13-oct-2017 at 11.41.19 - minuto 1:13:08 a 1:13:26);
10. Não pode, assim, ter ficar provado a matéria de facto constante dos quesitos 7.º, 9.º e 11º-A, essencialmente a existência de discussão entre o Sinistrado e a sua superior, a testemunha Sra. H, devendo a decisão que julgou esse facto como provado ser modificada pelo Tribunal ad quem, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 629.º do CPC;
11. O Sinistrado sofria de hipertensão antes do presente acidente - cfr. a decisão que julgou provado o quesito 4.º da Base Instrutória, e o depoimento da testemunha I, cônjuge do Sinistrado (Translator 2 - Recorded on 13-oct-2017 at 15.03.42 - minuto 23:25 a 26:11);
12. Por sofrer de doença de hipertensão, tinha recebido tratamento junto do Centro de Saúde, e media a tensão arterial, diariamente, mas só tomava medicamentos, quando se verificasse tensão alta (depoimento da testemunha I - Translator 2 - Recorded on 13-oct-2017 at 15.03.42 - minuto 25:49 a 25:54, 28:59 a 29:26, 30:33 a 31:54 e 40:44 a 47:33);
13. Parece que o Sinistrado nunca revelou perante terceiro que ele sofria de hipertensão;
14. A sua superior, Sra. H, de quem o Sinistrado recebeu directamente as ordens, declarou que ele tinha aparência normal e são;
15. Apesar de ouvir dizer que o Sinistrado sofria de doença, não consegue confirmar que tipo de doença, e nunca o viu a tomar medicamentos, pelo que a testemunha H nunca suspeitou que o Sinistrado estivesse doente até à data em que aconteceu o acidente. (depoimento da testemunha H - Translator 3 - Recorded on 13-oct-2017 at 11.41.19 - minuto 49:02 a 49:29, 53:52 a 54:06 e 1:11:47 a 1:12:25).
16. A mulher do Sinistrado, Sra. I, declarou, no início da audiência, que, durante a constância do matrimónio de 40 anos, o marido nunca teve doença, e falou também perante a terceiros (Sra. H), que o Sinistrado tinha boa saúde, o que se pode verificar que a mulher também não pretendia revelar que o Sinistrado sofria de hipertensão (depoimento da testemunha I - Translator 2 - Recorded on 13-oct-2017 at 15.03.42 - minuto 22:52 a 23:23; e depoimento da testemunha H - Translator 3 - Recorded on 13-oct-2017 at 11.41.19 - minuto-1:03:47 a 1:04:00).
17. Consta nos autos um "Sumário de Baixa" de fls. 1014, onde indica que o Sinistrado tem "History of hypertension, irregular treatment", tendo o médico responsável (Sr. Dr. J) do documento prestado depoimento, o qual explicou que o respectivo paciente tinha deixado de receber regularmente os tratamentos médicos, deixado de ir às consultas, e não tinha tomado medicamentos conforme as instruções médicas;
18. A testemunha J explicou que se a tensão não estiver bem controlada, poderá afectar facilmente o coração ou o vaso sanguíneo do cérebro, cujo risco é três vezes mais alto do que uma pessoa normal, e o acidente poderá acontecer mesmo que o paciente se encontre a ver televisão ou a dormir;
19. Acrescentando que, depois de começar a tomar o medicamento para controlar a tensão, o paciente não pode deixar de tomar (depoimento da testemunha J - Translator 2 - Recorded on 13-Oct-2017 at 16.01.11 - minuto 01:28 a 05:27);
20. A perita médica Sra. Dra. G, também tem a mesma opinião, afirmando que o paciente não tome medicamento pontualmente, tem maior probabilidade de apanhar acidente vascular cerebral, seja onde for (Translator 3 - Recorded on 13-Oct-2017 at 11.41.19 - minuto 11:41 a 12:33);
21. Assim, foi demonstrado que o Sinistrado conhecia, de forma clara e inequívoca, a hipertensão de que sofria, não recebeu tratamento regular junto das instituições médicas ou hospitalares, nem tomou os seus medicamentos com a regularidade;
22. Ocultou a situação da sua saúde;
23. O Tribunal a quo entende que ficou provado que o Autor desmaiou subitamente no período em que ele prestava serviço, existindo o nexo de causalidade entre o acidente e os danos, porque a discussão entre o Sinistrado e a sua superior provocou o enfarte encefálico;
24. Contudo, a testemunha H declarou que não houve discussão entre ela e o Sinistrado, mas sim apenas trocas de palavras sobre a não comparência do subordinado no local combinado (depoimento da testemunha H - Translator 3 - Recorded on 13-oct-2017 at 11.41.19 - minuto 1:00:10 a 1:02:07 e 1:06:03 a 1:06:10);
25. Pelo que, a alegada discussão que na realidade não existe, não podendo ser a causa do enfarte encefálico do Sinistrado;
26. Nos presentes autos, foram elaborados dois relatórios médicos pela mesma perita médica G, respectivamente, em 17 de Março de 2016 (fls. 96) e em 15 de Setembro de 2016 (fls. 1163);
27. Ambos foram feitos, com base nos mesmos documentos, e no segundo relatório indicou-se ainda o documento de fls. 1170 (uma factura de aquisição de gaze e produto nutritivo);
28. No primeiro relatório, a perita médica emitiu parecer clínico, concluindo cientificamente que o caso em apreço tratava-se de "doença natural";
29. No segundo relatório, foi eliminada essa parte do parecer, e substituida por definição de conceito legal de «Acidente de trabalho», sem qualquer esclarecimento ou explicação sobre essa modificação;
30. Em suma, a perícia emitiu um novo relatório médico no qual chega a uma conclusão de direito, mas nenhum facto científico concreto de onde possa resultar essa conclusão, e não obstante ter afirmado em audiência de discussão e julgamento que o Sinistrado sofria de hipertensão, uma doença natural dele;
31. Por outro lado, repete sempre que não pode excluir a existência de um nexo de causalidade indirecto, no caso em apreço (depoimento da Perita G - Translator 3 - Recorded on 13-oct-2017 at 11.41.19 - minuto 03:57 a 06:03, 06:24 a 07:02, 07:39 a 11:16, 18:16 a 22:04 e 23:06 a 24:17);
32. Salvo o devido respeito, a Perita G pretende apenas qualificar juridicamente o acidente ocorrido como um acidente de trabalho;
33. Face ao acima exposto, o enfarte encefálico do Sinistrado não foi provocado por o mesmo ter ficado exaltado na discussão, mas sim e unicamente a uma causa de saúde intrínseca da própria vítima - a hipertensão -, agravada pela sua própria inércia e descuido no tratamento, não podendo haver nexo de causalidade entre as lesões sofridas e o acidente;
34. De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei nº 40/95/M, a lesão constatada no local e no tempo de trabalho presume-se, até prova em contrário, consequência de acidente de trabalho;
35. Trata-se de uma presunção iuris tantum, portanto, ilidível;
36. Contudo, a referida presunção não abrange o nexo de causalidade entre as lesões ou doenças contraídas no acidente, sendo a sua demonstração um ónus do sinistrado ou seus beneficiários;
37. In casu, foi provado que o Sinistrado sofria de hipertensão, não tendo recebido tratamento regular;
38. Não foi provado o facto de haver discussão entre o Sinistrado e a sua superior que provocou o acidente, mas sim e unicamente a uma causa de saúde intrínseca à própria vítima, não podendo haver nexo de causalidade entre as lesões sofridas e o acidente em causa; e
39. Além disso, a ocultação da situação de saúde do Sinistrado consubstancia a situação excepcional a que refere o artigo 8.º do Decreto-Lei nº 40/95/M, não dando lugar ao direito à reparação.
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