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編號:第161/2021號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2021年3月4日

主要法律問題:假釋

摘 要

上訴人非為本澳居民,其觸犯「相當巨額盜竊罪」,與他人合謀在娛樂場內實施判刑卷宗所指的犯罪事實,其行為顯然是有預謀的,其犯罪故意高,守法意識薄弱。
考慮到上訴人所犯罪行屬本澳常見罪行,嚴重危害到居民和遊客的財產安全和社會的安寧,同時本澳作為國際旅遊娛樂城市,每年均有大量旅客來澳,上訴人在娛樂場內實施相當巨額盜竊行為,有關行為亦對澳門作為旅遊城市之形象帶來衝擊,因此,對上訴人的提前釋放將損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望。

裁判書製作人

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譚曉華

合議庭裁判書

編號:第161/2021號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2021年3月4日

一、 案情敘述

   初級法院刑事起訴法庭在PLC-012-19-2-A 卷宗內審理了被判刑人A的假釋個案,於2021年1月20日作出裁決,不批准其假釋。

   被判刑人不服,向本院提起上訴,並提出了有關的上訴理由。1
   檢察院對上訴作出了答覆,並提出有關理據。2
案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院司法官作出檢閱及提交法律意見,認為上訴人的上訴理由不成立,駁回上訴,並維持被上訴之批示。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
   
   二、事實方面

案中的資料顯示,下列事實可資審理本上訴提供事實依據:
1. 於2018年6月15日,在第四刑事法庭合議庭普通刑事案第CR4-17-0500-PCC號卷宗內,上訴人A因以直接共同正犯和既遂的方式觸犯一項澳門《刑法典》第198條第2款a)項結合第196條b)項所規定及處罰的「相當巨額加重盜竊罪」,被判處3年6個月實際徒刑,以及以連帶方式向被害人賠償港幣1,020,000元及人民幣15,000元的損害賠償,附加自該判決日起計至付清的法定遲延利息(見徒刑執行卷宗第4頁至第11頁)。
上訴人不服判決,向中級法院提起上訴,中級法院於2018年12月13日裁定上訴理由不成立(見徒刑執行卷宗第12頁至第14頁背頁)。
判決於2019年1月2日轉為確定(見徒刑執行卷宗第3頁)。
2. 上訴人於2017年9月19日被拘留,並於同日起被羈押於澳門監獄。
3. 上訴人將於2021年3月19日服滿所有刑期。
4. 上訴人已於2020年1月19日服滿刑期的三份之二。
5. 上訴人的第一次假釋聲請於2020年1月20日被否決(見卷宗第68頁至第70頁)。
6. 上訴人仍未繳交被判卷宗之訴訟費用及賠償金(見卷宗第190頁)。
7. 上訴人在服刑期間曾申請參與小學回歸教育及面包西餅工房職訓,但沒有被錄取。
8. 上訴人亦有申請參與消毒電話及囚車的職訓,現正輪候中。而上訴人於2020年5月至2020年8月獲批參與獄中包頭及走火樓梯清潔的職訓。
9. 根據上訴人在監獄的紀錄,上訴人屬信任類,服刑期間有一次違反監獄紀律的紀錄,其在服刑期間行為的總評價為“良”。
10. 上訴人在服刑期間,其家人及朋友都有前往探訪,給予其物質和心靈上的支持。而在過去的一年因疫情關係,被判刑人的家人沒有來訪,但會以書信及申請致電回家,以維持與家人的關係。
11. 上訴人表示出獄後,將會返回家鄉與家人同住,並已獲鄱陽縣XX貿易有限公司聘請擔任業務經理。
12. 監獄方面於2020年12月1日初級法院刑事起訴法庭提交了假釋案的報告書。
13. 上訴人同意接受假釋。
14. 刑事起訴法庭於2021年1月20日裁決,不批准上訴人的假釋,理由為:
“《刑法典》第56條第1款規定:
“一、當服刑已達三分之二且至少已滿六個月時,如符合下列要件,法院須給予被判徒刑者假釋:
a)經考慮案件之情節、行為人以往之生活及其人格,以及於執行徒刑期間在人格方面之演變情況,期待被判刑者一旦獲釋,將能以對社會負責之方式生活而不再犯罪屬有依據者;及
b)釋放被判刑者顯示不影響維護法律秩序及社會安寧。”
根據《刑法典》第56條第1款的規定,假釋的形式要件是被判刑人須服刑達三分之二且至少已服刑六個月,實質要件則是在綜合分析被判刑人的整體情況並考慮到犯罪的特別預防和一般預防的需要後,法院在被判刑者回歸社會和假釋對法律秩序及社會安寧的影響兩方面均形成有利於被判刑人的判斷。
由此可知,被判刑人並非是自動可獲假釋,其除了具備上述形式要件外,還須滿足上述實質要件之要求方可獲給予假釋。
因此,在審查假釋的聲請時,必須考慮刑罰的目的:一方面為一般預防,透過刑罰對犯罪行為作出譴責,從而令社會大眾相信法律制度的有效性,並重新恢復及確立因犯罪行為而對法律動搖了的信心;另一方面為特別預防,透過刑罰對被判刑人本身進行教育,使其本人作出反省,致使其能以社會負責任的方式重新融入社會,不再犯罪。
*
在本案中,經分析卷宗所載資料,被判刑人已服刑期的三分之二,亦超過了六個月,毫無疑問具備了獲得假釋的形式要件。
關於實質要件,在特別預防方面,被判刑人首次入獄,在服刑期間有一次違反獄規記錄,因向其他囚犯借用電話與外界聯繫,並向該名囚犯以每小時給付三包香煙作為借用電話的報酬而被處分。根據本案情節,被判刑人在娛樂場中與同案的其他涉嫌人合謀,在被害人正在賭博時趁機盜取被害人含有相當巨額的籌碼及現金的手提包,令被害人遭受到超逾百萬元的財產損失,其犯罪故意程度高且守法意識薄弱。被判刑人在審判聽證中否認控罪,在假釋聲請的信函中則表示因一時貪念而犯案。另一方面,被判刑人至今仍未向被害人作出任何賠償,在是次的假釋聲請中亦未有提及任何賠償計劃,故在彌補被害人所遭受損失的意願方面,未能反映被判刑人具備足夠的積極性,使法庭確信其已確切地對自己的行為悔悟。因此,現階段尚未能確信其一旦獲釋將能以對社會負責任的方式生活而不再犯罪,仍需對其進一步觀察。故此,法庭認為本案現階段尚未符合《刑法典》第56條第1款a)項的要件。
在一般預防方面,本案中被判刑人非為本澳居民,其觸犯「相當巨額盜竊罪」,與他人合謀在娛樂場內實施判刑卷宗所指的犯罪事實,其行為顯然是有預謀的,不法性相當高。而盜取他人之財物並據為己有,其行為屬本澳最常出現的侵犯財產法益的犯罪,且外來人士來澳作案的個案與日俱增,嚴重危害到居民的財產安全和社會的安寧,此外,本案在娛樂場內發生,有關行為亦對澳門作為安全旅遊城市之形象帶來衝擊,因此,對有關犯罪行為的一般預防要求較高,而本案亦未見有其他特殊情節足以降低一般預防的要求。基於此,考慮到案件情節及本澳社會實際情況,被判刑人以遊客身份作案,在服刑期間表現不穩定,至今仍未有對被害人的損害作出賠償。因此,本法庭認為倘現時提早釋放被判刑人將引起相當程度的社會負面效果,妨礙公眾對被觸犯的法律條文之效力所持有的期望,更甚者,將可能對潛在犯罪者傳達鼓勵犯罪的錯誤訊息,使之誤以為犯罪的代價並不高,並將澳門視為犯罪的樂土。本法庭認為,本案尚不符合澳門《刑法典》第56條第1款b)項所規定的給予假釋此一必備的實質條件。
*
四、決定
綜上所述,本法庭認為被判刑人A不符合《刑法典》第56條第1款a)項及b)項所規定的假釋條件,因此,現根據《刑事訴訟法典》第468條的規定,否決被判刑人A的假釋聲請。
鑒於被判刑人需要繼續服刑的期間不足一年,不符合《刑事訴訟法典》第469條第1款再次展開假釋程序之規定,故此,該被判刑人必須繼續服刑至刑期屆滿。
通知被判刑人及履行《刑事訴訟法典》第468條第4款及第5款的規定。
告知懲教管理局、社會重返廳及判刑卷宗。
作出適當通知及相應措施。”

   三、法律方面

上訴人認為已經符合假釋的條件,提出刑事起訴法庭不批准假釋的裁決違反了《刑法典》第56條第1款的規定。

   現就上述上訴理由作出分析。
   根據《刑法典》第56條規定,當服刑已達三分之二且至少已滿六個月時,如符合下列要件,法院須給予被判徒刑者假釋:經考慮案件之情節、行為人以往之生活及其人格,以及於執行徒刑期間在人格方面之演變情況,期待被判刑者一旦獲釋,將能以對社會負責之方式生活而不再犯罪屬有依據者;及釋放被判刑者顯示不影響維護法律秩序及社會安寧。假釋之期間相等於徒刑之剩餘未服時間,但絕對不得超逾五年。實行假釋須經被判刑者同意。
因此,是否批准假釋,首先要符合形式上的條件,即服刑已達三分之二且至少已滿六個月,另外,亦須符合特別預防及一般犯罪預防的綜合要求的實質條件。
在特別預防方面,法院需綜合罪犯的犯罪情節、以往的生活及人格,再結合罪犯在服刑過程中的表現,包括個人人格的重新塑造,服刑中所表現出來的良好的行為等因素而歸納出罪犯能夠重返社會、不會再次犯罪的結論。
而在一般預防方面,則需考慮維護社會法律秩序的要求,即是,綜合所有的因素可以得出罪犯一旦提前出獄不會給社會帶來心理上的衝擊,正如Figueiredo Dias教授的觀點,“即使是在對被判刑者能否重新納入社會有了初步的肯定判斷的情況下,也應對被判刑者的提前釋放對社會安定帶來嚴重影響並損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望的可能性加以衡量和考慮,從而決定是否應該給予假釋”;以及所提出的,“可以說釋放被判刑者是否對維護法律秩序及社會安寧方面造成影響是決定是否給予假釋所要考慮的最後因素,是從整個社會的角度對假釋提出的一個前提要求。” [1]

本案中,上訴人是首次入獄。根據上訴人在監獄的紀錄,上訴人屬信任類,監獄對上訴人在服刑期間行為的總評價為“良”。 服刑期間有一次違反監獄紀律的紀錄。
上訴人在服刑期間曾申請參與小學回歸教育及面包西餅工房職訓,但沒有被錄取。另外,上訴人亦有申請參與消毒電話及囚車的職訓,現正輪候中。而上訴人於2020年5月至2020年8月獲批參與獄中包頭及走火樓梯清潔的職訓。
上訴人仍未繳交被判卷宗之訴訟費用及賠償金
上訴人在服刑期間,其家人及朋友都有前往探訪,給予其物質和心靈上的支持。而在過去的一年因疫情關係,上訴人的家人沒有來訪,但會以書信及申請致電回家,以維持與家人的關係。上訴人表示出獄後,將會返回家鄉與家人同住,並已獲鄱陽縣XX貿易有限公司聘請擔任業務經理。

上訴人非為本澳居民,其觸犯「相當巨額盜竊罪」,與他人合謀在娛樂場內實施判刑卷宗所指的犯罪事實,其行為顯然是有預謀的,其犯罪故意高,守法意識薄弱。
考慮到上訴人所犯罪行屬本澳常見罪行,嚴重危害到居民和遊客的財產安全和社會的安寧,同時本澳作為國際旅遊娛樂城市,每年均有大量旅客來澳,上訴人在娛樂場內實施相當巨額盜竊行為,有關行為亦對澳門作為旅遊城市之形象帶來衝擊,因此,對上訴人的提前釋放將損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望。

在服刑期間,上訴人更違反獄中紀律並被處罰,雖然其後表現有所改善,但是上訴人在服刑期間的表現仍未足以使法院就上訴人提前獲釋後能否誠實生活不再犯罪作出有利的判斷,法院仍需更多時間觀察上訴人的行為。

考慮上訴人的過往表現,特別是違規紀錄,上訴人在服刑期間的行為未能顯示上訴人的人格在其服刑期間的演變已足夠良好以至可合理期待其提前獲釋後不會再次犯罪。

因此,上訴人仍未具備所有的假釋條件,尤其是《刑法典》第56條第1款a)項及b)項所規定的條件。

故此,上訴人提出的上訴理由不成立。

   四、決定
   
綜上所述,本合議庭決定判處上訴人A的上訴理由不成立,因而維持原審法院的裁決。
判處上訴人繳付3個計算單位之司法費,以及上訴的訴訟費用。
訂定上訴人辯護人辯護費為澳門幣1,500圓。
著令通知。
              2021年3月4日
              
              
               _________________________________
              譚曉華 (裁判書製作人)
              
              
               _________________________________
              周艷平 (第一助審法官)
              
              
               _________________________________
              蔡武彬 (第二助審法官)
1其葡文結論內容如下:
1. Vem o presente recurso do despacho proferido pelo Mma. Juiz nos autos que negou a concessão de liberdade condicional ao Recluso, ora Recorrente.
2. Como resulta da fundamentação da decisão recorrida, a obtenção da liberdade condicional pelo Recorrente não é automática, mas depende da verificação de requisitos formais e materiais ou de substância a que alude o artigo 56.º do Código Penal.
3. E, se nenhuma dúvida existe quanto à verificação dos requisitos formais, sustentou-se a decisão na não verificação dos requisitos substanciais previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 56.º supra referido.
4. Na verdade, analisada a fundamentação da decisão, conclui-se pela inaplicabilidade da disposição legal do referido artigo 56.º, porquanto a manter-se a interpretação que a decisão recorrida faz do comportamento do Recorrente - essencialmente em função da sua condenação -, nunca nenhum condenado poderá beneficiar da faculdade da liberdade condicional prevista na aludida norma.
5. Assim, a decisão refere:
“在特別預防方面,被判刑人首次入獄,在服刑期間有一次違反獄規記錄,因向其他囚犯借用電話與外界聯繫,並向該名囚犯以每小時給付三包香煙作為借用電話的報酬而被處分。”
6. E refere ainda:
“根據本案情節,被判刑人在娛樂場中與同案的其他涉嫌人合謀,在被害人正在賭博時趁機盜取被害人含有相當巨額的籌碼及現金的手提包,令被害人遭受到超逾百萬元的財產損失,其犯罪故意程度高且守法意識薄弱。被判刑人在審判聽證中否認控罪,在假釋聲請的信函中則表示因一時貪念而犯案。”
7. Mais refere:
“另一方面,被判刑人至今仍未向被害人作出任何賠償,在是次的假釋聲請中亦未有提及任何賠償計劃,故在彌補被害人所遭受損失的意願方面,未能反映被判刑人具備足夠的積極性,使法庭確信其已確切地對自己的行為悔悟。”
8. Pelo que vem concluir da seguinte forma:
“因此,現階段尚未能確信其一旦獲釋將能以對社會負責任的方式生活而不再犯罪,仍需對其進一步觀察。故此,法庭認為本案現階段尚未符合《刑法典》第56條第1款a)項的要件。”
9. Ora, para além daquele único registo da violação de regulamento prisional, não tem registado outras violações do Recorrente, sendo ele classificado como “Confiante” e qualificado como “Boa” na avaliação global relativa ao comportamento durante o cumprimento da pena.
10. Salvo o devido respeito por opiniões diversas, o Recorrente já conheceu a sua falta e arrepende-se por ter cometido o crime, entende que com o seu bom comportamento durante a vida na prisão, o que pode manifestar evolução da sua personalidade e do seu valor, tornando-se uma pessoa mais disciplinada e positiva.
11. Ademais, deve ser notado que o Recorrente está preso e impossibilitado de trabalhar e ganhar dinheiro , de forma a que possa pagar ou começar a pagar aos ofendidos.
12. Além disso, o Condenado e ora Recorrente, casado, é responsável pelo pagamento dos alimentos da sua mulher, dona de casa, e dos seus filhos menores, com as idades entre 10 e 18.
13. Todavia, isto não quer dizer que o Recorrente não tem um plano de compensação. De facto, já no ano passado, os pais do Recorrente já decidiram vender a sua propriedade, utilizando o valor da qual para compensar o ofendido, só por causa da pandemia é que a venda não se resulta.
14. Aliás, o Recorrente demonstrou a vontade de apreender e ser preparado para trabalhar quando lhe for concedida a liberdade condicional, assim como poder começar a pagar, com o ganho do seu trabalho futuro e da sua mulher, a indemnização ao ofendido.
15. Sucede que, os familiares do Condenado arranjaram um trabalho por si como gerente de negócio na sua cidade natal.
16. Porém, dessa factualidade, não imputável ao Condenado, o Tribunal concluiu pela falta de arrependimento do Condenado, ora Recorrente.
17. Pelo que a apreciação que o Tribunal fez da aplicação ao Condenado Recorrente, do critério legal da alínea a) do artigo 56.º do CP, relativo à apreciação da conduta do Condenado, violou o disposto na mesma, por falta de fundamentação de fado e de direito.
18. Porquanto está em oposição ao parecer do Director do Estabelecimento Prisional e ao relatório do técnico social, que são as pessoas que têm efectivamente as condições necessárias para apreciar em concreto os efeitos que o cumprimento da pena, ao longo do tempo, vão produzindo no Condenado e na sua conduta.
19. Razão pela qual os referidos parecer e relatório são condições essenciais, na medida em que, ao contactar diariamente com o Recorrente, vão percebendo em que medida o cumprimento da pena vai fazendo o Condenado reflectir e pensar na conduta errada que o levou à prisão e à perda da liberdade.
20. Pois que só perante o modo como o Condenado se comporta no cumprimento da execução da pena de prisão é que o dito Director, coadjuvado pelo técnico social, que o fiscaliza pode dar parecer, pronunciando-se sobre a forma como o Condenado conduzirá a sua vida no exterior, ou seja, se de modo socialmente responsável.
21. E, será de acordo com esta aferição do Director da prisão, que o Tribunal deverá decidir ou não, pela verificação da condição substancial, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do CP.
22. Ora, da decisão recorrida o que resulta provado é que o Parecer do Senhor Director do Estabelecimento Prisional e o Relatório do assistente social são Positivos, ou seja, vai precisamente no sentido de que pelo seu comportamento no decurso do cumprimento da pena, o Condenado revelou um sentido positivo de apreensão e que por isso, se for libertado, o seu bom comportamento social será responsável e sem cometimento de crimes.
23. Ademais, segundo o Parecer do Exmo. Magistrado do Ministério Público constantes a fls. 203 dos autos, tendo em conta das condições objectivas e subjectivas do Condenado, o mesmo expressou que deve ser concedida a liberdade condicional do ora Recorrente e sujeitar o mesmo a dois deveres durante o seu período de liberdade condicional, a saber: (i) Regressar a R.P.C e aí encontrar trabalho; e (ii) Não voltar à RAEM ilegalmente.
24. Em síntese, o Parecer do Senhor Director do Estabelecimento Prisional, o Relatório do assistente social e o Parecer do Ministério Público são Favoráveis à concessão de liberdade condicional do Recorrente, tendo os mesmos reconhecidos a evolução da sua personalidade durante o período de em que cumpriu pena de prisão
25. Face ao exposto, o decidido quanto à matéria da alínea a) do n.? 1 do artigo 56.º do CP está pois não só em total oposição com aquele parecer, como a decisão está em clara violação do disposto naquele normativo.
26. Vejamos agora a decisão quanto ao requisito da alínea b) do n.º 1 do artigo 56.º do CP.
27. A decisão recorrida afirma o seguinte:
“在一般預防方面,本案中被判刑人非為本澳居民,其觸犯「相當巨額盜竊罪」,與他人合謀在娛樂場內實施判刑卷宗所指的犯罪事實,其行為顯然是有預謀的,不法性相當高。”
28. o Tribunal, ao mesmo tempo refere:
“盜取他人之財物並據為己有,其行為屬本澳最常出現的侵犯財產法益的犯罪,且外來人士來澳作案的個案與日俱增,嚴重危害到居民的財產安全和社會的安寧,此外,本案在娛樂場內發生,有關行為亦對澳門作為安全旅遊城市之形象帶來衝擊…”
29. Na apreciação desta questão a decisão apelada refere que
“因此,對有關犯罪行為的一般預防要求較高,而本案亦未見有其他特殊情節足以降低一般預防的要求。”
30. O que
“基於此,考慮到案件情節及本澳社會實際情況,被判刑人以遊客身份作案,在服刑期間表現不穩定,至今仍未有對被害人的損害作出賠償。因此,本法庭認為倘現時提早釋放被判刑人將引起相當程度的社會負面效果,妨礙公眾對被觸犯的法律條文之效力所持有的期望,更甚者,將可能對潛在犯罪者傳達鼓勵犯罪的錯誤訊息,使之誤以為犯罪的代價並不高,並將澳門視為犯罪的樂土。”
31. Perante estas considerações, o Tribunal decide da seguinte forma:
“本法庭認為,本案尚不符合澳門《刑法典》第56條第1款b)項所規定的給予假釋此一必備的實質條件。”
32. Ora, o excerto decisório transcrito é, na opinião da defesa, não uma apreciação sobre a situação do Condenado, para efeito de o restituir à liberdade, mas exactamente o contrário, pois que representa a eliminação da ordem jurídica do direito à liberdade condicional ou, quando assim se não entenda que não se trata de um direito, da expectativa legítima de, face ao seu bom comportamento prisional, poder beneficiar da liberdade condicional.
33. Dir-se-á até que o Tribunal a quo se contradiz na medida em que o instituto da liberdade condicional foi exactamente criada como forma e prémio de reeducação social dos condenados, no sentido de premiar com a liberdade, não só o cumprimento exemplar da pena, por um lado, como por outro, premiar um compromisso sério do Condenado com a sociedade no sentido de não cometer mais crimes e de passar a ter um comportamento adequado à vivência em sociedade e, portanto, à sua reintegração.
34. Acresce que a sua libertação antecipada já não põe em causa a ordem jurídica e muito menos a paz social pois que para a sociedade, dado o tempo decorrido, já são irrelevantes os crimes cometidos pelo Condenado.
35. Acresce, que a poucos meses do cumprimento pena imposta, a sua libertação antecipada já não põe em causa a ordem jurídica e muito menos a paz social pois que à-sóci~dade tais meses já são indiferentes.
36. Assim, tendo o Recorrente cumprido já dois terços do período da pena a que foi condenado e pelos motivos expostos beneficia de um juízo de prognose favorável que lhe permitirá logo que em liberdade, levar uma vida socialmente responsável, honesta e de trabalho, sem cometer novos crimes.
37. Ademais, não fazendo a lei depender do tipo de crime cometido a concessão da liberdade condicional, já que outros crimes mais graves existem em que aquela é concedida, mas do esforço que o Recorrente faça para praticar actos demonstrativos da sua capacidade de se adaptar a uma vida socialmente responsável, como foi o caso, não se vislumbra em que medida a sua libertação, face ao ilícito cometido, possa configurar-se como susceptível de causar alarme social por se revelar incompatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social.
Pelo exposto o despacho recorrido, por erro de interpretação e aplicação, deverá ser anulado por violar o disposto no n.º 1, alíneas a) e b) do artigo 56.º do CP.
Termos em que deverá ser dado provimento ao presente recurso, anulando-se a decisão recorrida nos termos peticionados, devendo conceder-se a liberdade condicional ao Recorrente, sujeita às condições julgadas adequadas, assim se fazendo JUSTIÇA.

2其葡文結論內容如下:
1. O recorrente A vem impugnar o douto despacho de 20 de Janeiro de 2021, do Mm.º Juiz de Instrução Criminal, exarado nos autos em epígrafe, fazendo-o nos termos delimitados pelas conclusões da sua motivação de recurso.
2. Aquele despacho recusou a concessão de liberdade condicional ao recorrente, arregimentando os argumentos fácticos que dele constam e concluindo pela inverificação dos requisitos substanciais previstos no artigo 56.°, n.? 1, alíneas a) e b), do Código Penal, assim sustentando a denegação da pretendida liberdade condicional.
3. O recorrente acha que a decisão recorrida não ponderou correctamente os factos relevantes, o que a levou a divergir da apreciação feita pela administração prisional, sendo que esta, por conhecer melhor o recorrente e a sua evolução em contexto prisional, mostra-se mais rigorosa e consentânea com a personalidade evidenciada pelo recorrente. Daí que, no entender do recorrente, o despacho recorrido tenha violado as normas daquele artigo 56.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código Penal.
4. Vistos os argumentos em que se louvou o douto despacho recorrido, estamos em crer que o recurso está votado à improcedência.
5. Afigura-se, com efeito, que ainda se suscitam algumas dúvidas no campo da prevenção especial, como se evidencia na decisão recorrida.
6. O recorrente, aparte aquele episódio de 2018 de índole disciplinar, vem adoptando comportamento prisional adequado, o que é normal e é o que se espera de um recluso.
7. Porém, no que toca ao ressarcimento do ofendido, embora o recorrente alegue a falta de recursos e uma tentativa de venda de propriedade por parte de familiares com vista ao pagamento da indemnização, o certo é que nenhuma satisfação deu, nenhuma justificação avançou e nenhum compromisso assumiu no sentido de vincar a vontade de ressarcimento dos danos ocasionados com a conduta anti-social.
8. Pois bem, sendo sobretudo um estado de alma, de cariz psicológico, o arrependimento é exteriorizável e demonstra-se essencialmente através de actos, mediante assunção de porte, postura ou compromisso que o evidenciem.
9. Não basta proclamar que se está arrependido; não basta aceitar, em sede de processo de liberdade condicional, que se cometeu os factos pelos quais se foi condenado, apesar de anteriormente sempre negados.
10. Infelizmente, os dados que se nos deparam, indicam que o recorrente, não obstante proclamar agora arrependimento, nada fez para o demonstrar efectivamente.
11. Justifica-se, pois, a dúvida sobre a sua preparação para regressar antecipadamente à liberdade, tal como o despacho recorrido frisou.
12. Por outro lado, e embora não se possa adoptar o entendimento de que a expiação da totalidade da pena é condição imprescindível para a compensação social dos danos causados pelo crime, há que salvaguardar minimamente as exigências de tutela do ordenamento jurídico, que, manifestando-se primordialmente no momento chave da aplicação da pena, não podem menosprezar-se na avaliação das condições de concessão da liberdade condicional - cf. Figueiredo Dias, As Consequências Jurídicas do Crime, parágrafos 283 e 852. A frequência com que cidadãos do exterior vêm cometendo ilícitos contra a propriedade, utilizando o tipo de actuação posto em prática pelo recorrente, numa região com área territorial muito limitada como é Macau, onde a economia é dominada pelo jogo e pelo turismo, que se desenvolvem num espaço concentrado e de permanente actividade, tem necessariamente impacto e consequências perniciosas para a confiança indispensável ao bom funcionamento do modelo económico de Macau.
13. Neste contexto, e tal como fez notar o despacho recorrido, a libertação condicional do condenado também pode colocar em causa as finalidades de prevenção positiva que devem ser salvaguardadas na concessão da liberdade condicional.
14. Assim, também do ponto de vista da prevenção geral a decisão recorrida se mostra devidamente sustentada.
15. Somos, pois, a concluir que a decisão recorrida efectuou uma adequada ponderação dos aspectos a considerar na concessão da liberdade condicional, em consonância com uma correcta leitura dos comandos do artigo 56.º do Código Penal, pelo que, ante a improcedência dos respectivos fundamentos, deve ser negado provimento ao recurso, com o que se fará justiça.

[1] In Direito Penal Português, Ao Consequências Jurídicas do Crime, 1993, pp. 538-541.
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