中華人民共和國
澳門特別行政區
中級法院合議庭裁判
卷宗編號:850/2020
(民事上訴卷宗)
日期:2021年4月29日
上訴人:A(原告)
被上訴人:B(被告)及XX設計工程有限公司(主參加人)
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一、概述
A(以下簡稱“原告”或“上訴人”)針對B(以下簡稱“被告”或“被上訴人”)及XX設計工程有限公司(以下簡稱“主參加人”)提起訴訟。
案件經審理後,初級法院法官裁定原告提起的訴訟理由不成立,駁回所有請求。
原告不服,向本中級法院提起平常上訴,並在上訴的陳述中點出以下結論:
“I. Da impugnação da matéria de facto – a resposta dada pelo Tribunal a quo aos quesitos n.ºs 4º e 5º (“Não Provado”) contraria as regras da experiência comum e do raciocínio lógico do homem médio suposto pela ordem jurídica.
II. Neste sentido, também o depoimento da 1ª testemunha do Recorrente C (passagem da gravação: Recorded on 21-Nov-2019 at 15.18.25 (2ZK7GHE102720319), 44:32 – 46:27), o qual afirmou na audiência do julgamento que havia possibilidade de o transbordamento ter sido causado pelo escoamento da grande quantidade da água.
III. E, mesmo que as condutas de drenagem se encontrassem entupidas (o que não se concede), na fracção em causa não ocorreram inundações em 16/01/2013 quando o LECM realizou a “屋宇漏水檢測” (fls. 28 a 31).
IV. Isto significa que, mesmo que as condutas de drenagem se encontrassem entupidas, não acontecia inundações na fracção em causa no caso da quantidade normal da água.
V. Não existe, portanto, nexo de causalidade entre os transbordamentos e as inundações que se encontraram na fracção em causa e o entupimento das condutas de drenagem de águas.
VI. No acórdão de fls. 427 a 429, a resposta do quesito 12º for não provado, o que equivale à não aceitação do facto de o volume total de água presa no terraço pelo teste de impermeabilização ser apenas de cerca de 5m3.
VII. Não pode, desta forma, o Tribunal a quo concluiu que a água depositada no terraço pelo teste de impermeabilização era da quantidade normal e que tal não provocou uma pressão excessiva.
VIII. O Tribunal a quo ainda prestou um exemplo: o terraço tal como uma banheira, quando ia escoar a água que tinha acumulada na banheira, a água não voltaria a entrar na fracção autónoma do piso inferior.
IX. No entanto, este exemplo prestado pelo Tribunal a quo não era aplicável ao caso concreto porque o sistema de canalização da banheira serve para o escoamento da grande quantidade de água acumulada, enquanto o sistema de canalização do terraço serve para limitar o volume e a velocidade das águas pluviais e não para drenar de repente, uma grande quantidade de “águas presas”.
X. Isto porque o terraço de um edifício não está preparado para drenar “águas presas” como se de uma piscina ou tanque se tratasse.
XI. Portanto, o Tribunal a quo ao entender que o sistema de canalização da banheira era igual ao sistema de canalização do terraço, incorreu em erro de raciocínio, o qual viciou o acerto da decisão recorrida.
XII. De facto, o Tribunal a quo na fundamentação admitiu que a água que irrompeu para dentro da fracção em causa era a água presa no terraço pelo teste de impermeabilização.
XIII. Ora, o entupimento das condutas de drenagem de água pública reduz necessariamente a eficácia do seu escoamento.
XIV. Pelo que as inundações na fracção em causa foram necessariamente causadas pela drenagem insuficiente da grande/anormal quantidade da água que foi escoada para as condutas de drenagem de água pública.
XV. A resposta ao quesito 4º da Base Instrutória devia, pelo menos, ter sido: “在正常水流量之情況下是不會出現反湧的情況”, e a resposta ao quesito 5º da Base Instrutória deveria ter sido: “Provado”.
XVI. Do direito aplicável à matéria de facto alterada – O prejuízo causado pela inundação na fracção em causa é da responsabilidade da Ré ou da Interveniente, pelo que deve o Recorrente ser ressarcido dos danos sofridos (artigos 556º e 558º do Código Civil).
Caso assim não se entenda, deverá anular-se a sentença ora recorrida.
XVII. Da contradição entre a convicção do Tribunal a quo e as respostas aos quesitos 4º e 5º da base instrutória – No acórdão da matéria de facto de fls. 427 a 429 o Tribunal a quo disse ter acreditado:
- que não há provas para mostrar que não teve o aparecimento de entupimento das condutas da drenagem de água em causa naquela altura;
- que a água presa no terraço pelo teste de impermeabilização causou a água presa na fracção em causa;
- que não foi feita prova de as condutas de drenagem não se encontrarem entupidas, nem de a água ter sido normalmente drenada para o colector público;
- que, mesmo as principais condutas estivessem entupidas, isto não faria com que a água transbordasse.
XVIII. Apesar disso, não deu como provada a matéria perguntada nos quesitos 4º e 5º da base instrutória.
XIX. Tal afigura-se contraditório com a factualidade que o Tribunal a quo deu por assente na fundamentação da sua convicção no acórdão da matéria de facto de fls. 427 a 429.
XX. Deve, pois, ao abrigo do artigo 629/4 do CPC, ser anulada a sentença recorrida, porque ser viciada, na parte relativa aos quesitos 4º e 5º da base instrutória.
Nestes termos, e nos mais de Direito aplicáveis que V. Ex.as doutamente suprirão, deverá ser concedido provimento ao presente recurso e, em consequência, revogar-se a, aliás, douta decisão proferida no Tribunal a quo substituindo-a por outra que considere procedentes os pedidos formulados pelo Autor.
Ou, caso assim não se entenda, deverão baixar os autos, a fim de se proceder à repetição do julgamento ampliado no Tribunal.
Assim, mais uma vez, farão V. Ex.as a costumada.
JUSTIÇA!”
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被告在其答覆中提出以下結論:
“1. Nos termos do art.º 590º/2 CPC, o recorrido pode “na respectiva alegação e a título subsidiário, arguir a nulidade da sentença ou impugnar a decisão proferida sobre pontos determinados da matéria de facto, não impugnada pelo recorrente, prevenindo a hipótese de procedência das questões por este suscitadas”.
2. O tribunal a quo desvalorizou integralmente o depoimento da testemunha da Ré-Recorrida, com o único fundamento de ela ser sub-empreiteira da Recorrida-Interveniente, sem que se tenha debruçado sobre o teor do depoimento, razão de ciência, ou forma como depôs. Não invocou quaisquer contradições, hesitações, ou falhas de memória selectiva por parte da testemunha, afirmando, simplesmente, que a mesma, em função da sua relação profissional com a Interveniente-Recorrida, não merece credibilidade.
3. Ora, o tribunal de julgamento não pode limitar-se a dizer que “a testemunha pode não ter falado verdade”. Ao fazê-lo, o tribunal a quo está, no fundo, a abster-se de cumprir o seu papel, que é a de ajuizar criticamente a prova.
4. Ao utilizar como único fundamento para não ter acreditado na testemunha o facto de ela ser sub-empreiteira a obra, sem mais razões, o tribunal a quo demonstra ter-se baseado num pré-conceito relativamente à prova.
5. O julgador tem que valorar, em primeiro lugar, a declaração da testemunha e, só depois, a pessoa da testemunha porquanto o contrário (valorar primeiro a pessoa e depois a declaração) implica prejulgar o testemunho e incorrer no viés confirmatório.
6. Dentro do princípio da livre apreciação das provas, é ao juiz que cabe distinguir as situações, avaliando o depoimento da testemunha, quer em função da forma como é prestado, quer em função da forma como o mesmo se conjuga com outros depoimentos e com outros meios de prova. Nada impede assim que o juiz forme a sua convicção com base no depoimento de uma testemunha interessada (até exclusivamente com base nesse depoimento) desde que, ponderado o mesmo com a sua experiência e o seu bom senso, conclua pela credibilidade da testemunha.
7. Não é pelo simples facto de alguém ter alguma relação com as partes na causa, ou nem sequer por possuir algum interesse indirecto no desfecho da mesma, que o depoimento da testemunha deve ser liminarmente qualificado como não sendo merecedor de credibilidade.
8. A função do tribunal é justamente a de, tendo em conta todos esses factores, atentar no depoimento, na forma como ele é prestado, na linguagem verbal e não verbal da testemunha, no nível de pormenor de depoimento, na existência ou não de contradições ou hesitações, e conjugando essa análise com os possíveis factores de distorção motivados pelas relações com as partes, concluir se acreditou ou não no depoimento. É nisso que consiste a análise crítica das provas (art.º 556º/2 CPC).
9. A actividade judicatória na valoração dos depoimentos há-de atender a uma multiplicidade de factores, que têm a ver com as garantias de imparcialidade, as razões de ciência, a espontaneidade dos depoimentos, a verosimilhança, a seriedade, o raciocínio, as lacunas, as hesitações, a linguagem, o tom de voz, o comportamento, os tempos de resposta, as coincidências, as contradições, o acessório, as circunstâncias, o tempo decorrido, o contexto sócio-cultural, a linguagem gestual (como por exemplo os olhares) e até saber interpretar as pausas e os silêncios dos depoentes, para poder perceber e aquilatar quem estará a falar a linguagem da verdade e até que ponto é que, consciente ou inconscientemente, poderá a verdade estar a ser distorcida, ainda que, muitas vezes, não intencionalmente.
10. O interesse da testemunha em razão da relação de amizade não desvaloriza o depoimento. A testemunha é um terceiro em face da relação jurídica processual, ainda que não perante a relação jurídica material ou os interesses que no processo se discutem. O interesse da testemunha na causa releva como um dos factores a ter em conta na apreciação do seu depoimento.
11. Não pode, por isso, limitar-se o tribunal a quo a desvalorizar por completo a credibilidade de uma testemunha em função do seu potencial interesse no desfecho da causa, sem que, antes disso, tenha feito uma análise crítica da forma e do teor do depoimento, sob pena de inviabilizar o direito de defesa das partes.
12. O tribunal não pode usar dois pesos e duas medidas: um critério para as testemunhas de uma parte, e outro para as testemunhas da outra, sob pena de violar o princípio da igualdade processual constante do art.º 4º do CPC.
13. O facto de o tribunal a quo se abster de realizar um exame crítico da prova, taxando-a imediatamente como não credível em função de a testemunha possuir uma relação com uma das partes, sem, paralelamente, se debruçar sobre o conteúdo e forma do depoimento constitui uma violação do direito de defesa das partes no processo, acolhido em várias normas, designadamente no direito de acesso a uma tutela jurisdicional efectiva (art.º 1º CPC) e ao princípio do contraditório (art.º 3º CPC).
14. O tribunal a quo afirmou que “na falta de outras provas fortes, este Tribunal não acreditou no depoimento da testemunha”. Essas provas, documentais e não impugnadas pelo Autor, existem no processo, mas foram ignoradas.
15. No seu depoimento, a testemunha da Ré-Recorrida relatou, com clareza e forma extremamente pormenorizada, de forma coerente, sem hesitações ou contradições, e claramente sem falhas de memória selectivas, todo o processo de realização a obra, com especial incidência na forma como foi realizado o teste à obra de impermeabilização.
16. Não há, por isso, por que não acreditar nela, sendo que, como já se afirmou, o tribunal a quo se limitou a negar-lhe credibilidade em função do papel que havia desempenhado nestes trabalhos de construção civil, limitando-se a pronunciar-se sobre o meio de prova, mas sem ajuizar criticamente a prova propriamente dita, a qual é constituída pelo depoimento da testemunha.
17. Ao decidir como decidiu, o tribunal a quo cometeu um erro manifesto na apreciação da prova, e julgou em violação do artigos 1º, 3º, 4º e 556º/2 do Código do Processo Civil.
Nestes termos, e nos mais de Direito, com o sempre mui douto suprimento de Vossas Excelências, deve:
a. Ser julgado improcedente o recurso do Recorrente;
b. Subsidiariamente, para o caso de assim não se entender, deve ser julgado procedente o recurso das Recorridas, anulando-se a decisão sobre a matéria de facto quanto às respostas dadas pelo tribunal a quo aos quesitos 12º e 14º da Base Instrutória, substituindo-a por outra que os julgue provados nos termos constantes da presente alegação.
Assim se roga a habitual justiça de Vossas Excelências.”
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已將卷宗送交兩位助審法官檢閱。
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二、理由說明
經庭審後,原審法院認定以下事實:
原告為位於澳門路環......圍...號......花園...區...苑...座......樓6樓F座居住用途獨立單位之所有人,該大廈之物業標示編號為2****。(已確之事實A)項)
被告為位於該大廈9樓F座居住用途獨立單位之所有人。(已確之事實B)項)
被告之單位位於該大廈之最高樓層,上一層是該大廈之天台。(已確之事實C)項)
本案中所討論的工程沒有被澳門土地工務運輸局核准工程計劃,也沒有獲得該局發出之工程准照。(已確之事實D)項)
澳門土地工務運輸局亦於2013年1月29日發出禁止施工令 (土地工務運輸局檔案編號為 02737/2013),並將之張貼於被告單位門外。 (已確之事實E)項)
2012年底,被告所委託的參與人聘請工人於該大廈之天台進行防滲漏工程。(調查基礎內容第1點)
2012年12月初,被告所委託的參與人聘請之工人為了測試防滲漏工程是否妥當,便以硬物堵塞天台之地漏,然後在天台注滿大量的水,以待數天後確認被告單位的天花再沒有出現滲漏後,才拔去堵塞天台地漏之硬物,當工人拔去堵塞物後,大量的水流入公共水管。 (調查基礎內容第2點)
在工人拔去堵塞天台地漏的硬物當日,3樓F座、4樓F座、5樓F座及6樓F座之廚房的地漏反湧,造成該等單位水浸。(調查基礎內容第3點)
水浸淹沒了原告單位內之木地板,以致木地板發漲隆起及鬆脫,影響其單位內及客廳門之正常開關。(調查基礎內容第6點)
原告曾與被告聯絡以解決更換其單位之木地板事宜。(調查基礎內容第7點)
於2015年5月,原告為更換單位木地板的工程作詢價,而根據相關報價,工程所需之費用為澳門幣98,200.00元。(調查基礎內容第8點)
原告之兒子自2013年6月起由其妻子之陪同下到英國讀書,故原告已搬往其母親家中居住。(調查基礎內容第9點)
自2013年6日起,原告的獨立單位的市面租金為每月澳門幣10,000.00元。(調查基礎內容第11點)
O terraço possui uma área de 96,38m2. (調查基礎內容第13點)
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上訴人認為原審法院錯誤認定調查基礎內容第4及第5條事實。
原審法院針對調查基礎內容第4及5條疑問點作出了以下答覆:
第4條 -“As condutas de drenagem de águas públicas que ligam os drenos do terraço às diversas fracções do edifício não se encontravam entupidas, pelo que perante quantidade normal de água não surgiria situação de transbordo?”
原審法院認定為“不獲證實”。
第5條 - “A inundação na fracção do autor foi causada pelas obras de impermeabilização realizadas pelo réu (ou pelo interveniente)?”
原審法院同樣認定為“不獲證實”。
就事實事宜裁判之可變更性問題,根據補充適用的《民事訴訟法典》第629條第1款的規定:
“遇有下列情況,中級法院得變更初級法院就事實事宜所作之裁判:
a) 就事實事宜各項內容之裁判所依據之所有證據資料均載於有關卷宗,又或已將所作之陳述或證言錄製成視聽資料時,依據第五百九十九條之規定對根據該等資料所作之裁判提出爭執;
b) 根據卷宗所提供之資料係會導致作出另一裁判,且該裁判不會因其他證據而被推翻;
c) 上訴人提交嗣後之新文件,且單憑該文件足以推翻作為裁判基礎之證據。”
按照上述規定,中級法院可以在下列情況下變更原審法院對事實事宜所作的裁判:
- 所有證據資料均載於卷宗內,又或已將所作之陳述或證言錄製成視聽資料時,對根據該等資料所作之裁判提出爭執;
- 卷宗內所提供的資料必然導致作出另一裁判;
- 嗣後之新文件足以推翻作為裁判基礎之證據。
眾所周知,法官對證據的評定享有自由心證(見《民事訴訟法典》第558的規定)。
中級法院第322/2010號上訴卷宗對於心證方面提出以下精闢觀點:
“除涉及法律規定具有法院必須採信約束力的證據外,法官應根據經驗法則和常理來評價證據的證明力以認定或否定待證事實。
此外,澳門現行的民事訴訟制度設定上訴機制的目的是讓有利害關係的當事人,以一審法院犯有程序上或實體上、事實或法律審判方面的錯誤為依據,請求上級法院介入以糾正一審法院因有錯誤而致不公的判決,藉此還當事人的一個公道。
申言之,如非一審法院犯錯,上訴法院欠缺正當性介入和取代一審法院改判。
誠然,單就事實問題而言,根據主導庭審的直接原則及言詞審理原則,原審法院法官是親身直接調查和評價證據,以及在庭上會集訴訟當事人、證人和鑑定人等,經由言詞辯論後,才能認定事實以引為裁判的基礎,因此毫無疑問較上訴法院法官更有條件去評價證據以認定事實。”
另外,中級法院第162/2013號上訴卷宗同樣認為,“法官對證據的評定享有自由心證,上級法院只有在明顯的錯誤下才可推翻”。
由此可見,只有當一審法院在審查證據以認定事實時犯有錯誤,上訴法院方可廢止一審法院所作的事實裁判,取而代之自行重新評價相同的證據以改判事實事宜。
而評價證據時可能出現的錯誤包括違反關於法定證據的規定或明顯違反經驗法則和常理。
針對本上訴案而言,原審法庭所採納的證據,包括人證及書證等證據方法,都不屬於具約束力的法定證據,即是有關證據對認定受爭議的事實沒有完全證明力。
既然不能夠限制法院必須採信該等證據,相反是由法院根據《民事訴訟法典》第558條規定對證據作自由評價,也就是說,法官可自由評價證人證言的可信性、有關文件內容或條款的真確性及準確性,因此原審法院沒有違反關於法定證據的規定。
再讓我們審查原審法院在審理事實事宜時有否違反經驗法則和常理。
如上所述,根據自由心證證據評價原則,法官在調查事實和評價證據證明力時,是按照一般經驗法則和常理決定採信與否由訴訟當事人提交的證據。
除非有違經驗法則或常理,否則法官的取態可以是採信或不採信卷宗內不具完全證明力的證據方法。
對於上訴人質疑的事實問題,原審法院已對有關情況作了詳細解釋,指出原告單位的水浸並非是由排水方式不當而引起,而是基於天台排水無法正常循公共排水管流出導致排水從原告單位內的地漏反湧入原告的單位內。
具體理由如下:
“雖然如此,本院並不認為原告單位的水浸是由排水方式不當而引起。
首先,沒有任何證據顯示大廈的公共排水管道不存在淤塞的情況,讓排水可正常由大廈排到街外的公共排水系統內;相反,首名證人作證時表示在沒有淤塞的情況下,即使大量水流循天台排水口向下流入大廈的公共排水管,亦不會出現排水因水壓過高而不能及時排到街上的排水網並引致水流反湧,即使有此問題亦只會波及位處較低層的單位,除非此等單位的地漏已被堵塞,上層單位才會受到影響;然而卷宗資料並未顯示低層單位於當天有此問題出現。
其次,雖然原告的第5及第6名證人表示當天聽聞三樓同一單位亦出現水浸情況,唯此等證人沒有親身見證只是從他人轉告而得知,故本院未有採信三樓同樣出現“反湧”的證言;此外,原告的單位位於6樓,其對下3至5樓尚有三個單位,卷宗文件並無反映此三個單位當時同樣出現“反湧”問題。
在沒有證據顯示3至5樓地漏已被堵塞或當天同樣出現反湧情況的基礎上,本院不能認定基於排水量大造成水壓過高無法令排水及時從大廈公共排水管排到地面的公共排水網,排水繼而被迫反湧至大廈各單位內。
為證實上述排水因水壓而反湧到住宅單位內的可能性,原告必須先證明防水檢測曾應用了龐大的水量;然而原告並沒有提供證據證明此點。正常推論亦顯示檢測只需運用剛好覆蓋天台平面的水量便可,涉案天台面積為96.38平方米,倘若防水檢測時應用了5厘米高的水量,總水量亦只是4.819立方米,按理此水量應不足以造成水壓過高令排水無法循大廈公共排水管流入排水網。
因此,本院傾向相信原告單位以下的排水管早已存在淤塞問題,令天台排水無法正常循公共排水管流出導致排水從原告單位內的地漏反湧入內。
此外,由於天台的積水是沿大廈公共排水管入口排出,原則上,不能反湧至大廈各單位的地漏,即單位的排水管道的入口,理由是此兩個排水管道入口必須較大廈公共排水管的直徑細小,以確保一但天台及各單位的排水管同時排水時,大廈公共排水管能承受排出的總水量,不會出現反湧情況,跟注滿水的浴缸在排水會令下層單位出現反湧的道理相同,因浴缸的去水口小於大廈公共排水管的直徑,起着限制水量及速度的功能,讓排入大廈公共排水管的水能順暢地排到街上的公共排水網;因此,即使天台積聚了大量清水或污水,亦只會緩隨漏入大廈公共排水管而不會令管內水量驟增導致反湧,除非大廈公共排水管道出現淤塞情況。”
考慮到上述情況,按照一般經驗法則和常理,本院認為原審法院對調查基礎內容第4及第5條的事實所作的認定並無不當之處,得裁定這部分的上訴理由不成立。
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上訴人又指原審法院針對調查基礎內容第4及第5條所作的答覆與事實審的決定性依據出現了自相矛盾,認為應撤銷該兩條疑問點的答覆。
正如原審法院所言:“即使大量水流循天台排水口向下流入大廈的公共排水管,亦不會出現排水因水壓過高而不能及時排到街上的排水網並引致水流反湧,即使有此問題亦只會波及位處較低層的單位,除非此等單位的地漏已被堵塞,上層單位才會受到影響;然而卷宗資料並未顯示低層單位於當天有此問題出現。”
事實事宜裁判同時又指出原審法院傾向相信原告單位以下的排水管早已存在淤塞問題,令天台排水無法正常循公共排水管流出導致排水從原告單位內的地漏反湧入內。
誠然,按照上述解釋,原審法院傾向相信原告單位以下的排水管早已存在淤塞問題,令天台排水無法正常循公共排水管流出導致排水從原告單位內的地漏反湧入內,此狀況跟調查基礎內容第4條所認定的,即是不獲證實“天台地漏相連至該大廈各單位之公共水管沒有出現淤塞的情況”沒有任何抵觸。
因此,本院不認為存在上訴人所指的自相矛盾的情況。
由於調查基礎內容第4及第5條疑問點依舊未能獲得證實,針對有關實體問題,須予維持原判。
基於此,得裁定是次上訴理由不成立。
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考慮到上訴人提起的上訴理由不成立,無須審理被上訴人提出的擴大上訴範圍的聲請。
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三、決定
綜上所述,本院合議庭裁定上訴人A提起的司法裁判上訴理由不成立,維持原判。
訴訟費用由上訴人負擔。
另外,無須審理被上訴人提出的擴大上訴範圍的聲請。
登錄及作出通知。
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澳門特別行政區,2021年4月29日
(裁判書製作人) 唐曉峰
(第一助審法官) 李宏信
(第二助審法官) 賴健雄
民事上訴卷宗 第850/2020號 第 10 頁