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編號:第208/2021號(刑事上訴案)
日期:2021年5月27日

主要法律問題:
- 「收留罪」
- 「故意」和「過失」
- 在審查證據方面明顯有錯誤
- 獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判


裁判書內容摘要
   
1. 審查證據方面明顯有錯誤是指法院在審查證據並認定事實時,明顯有違經驗法則和常理,或明顯違反法定證據價值法則或職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。
經仔細閱讀被上訴判決,可見,原審法院仔細審查了卷宗中之證據,包括上訴人之聲明和各證人之證言,適當闡述了對各證據之分析,體現了自由心證的形成。原審法院綜合案中所有證據,認定上訴人對極可能出現的收留非法逗留者之事實持放任態度,當中沒有發現任何違反一般經驗法則、常理和邏輯,亦不存在違反限定證據價值之規則,也沒有違反職業準則,故不存在審查證據方面之錯誤,更罔稱明顯錯誤。
2. 「故意」和「過失」的區別在於意志方面的特徵,是行為人在意志上對犯罪結果的接受與否。
具體到本案,上訴人知悉收留非法逗留人士為刑事犯罪,其僅僅口頭詢問承租人和介紹人是否承租人於澳門合法逗留,然而,上訴人有條件以更為直接、簡單、有效且可靠的查看證件方式查詢,但其沒有這樣做,上訴人不但沒有任何阻礙其要求承租人出示證件之理由,更沒有顧及自己作為出租人的自身利益之保障,顯見出上訴人對可能構成犯罪抱持放任接受的心態,存有接納其行為構成犯罪之意志,符合或然故意。
3. 被認定的事實不足以支持裁判就是在案件標的範圍內查明事實時存在漏洞,以致在作為決定依據的被認定事實存在不足或不完整。
本案卷宗資料顯示,原審法院在審判聽證中對於案件標的之全部事宜均進行了調查,並作出認定,沒有被認定事實存在不足或不完整之情形。


裁判書製作人

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周艷平

澳門特別行政區中級法院
合議庭裁判書


編號:第208/2021號(刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2021年5月27日


一、 案情敘述
在初級法院刑事法庭第CR2-20-0318-PCC號合議庭普通刑事案件中,於2021年1月20日,合議庭作出判決,裁定:
嫌犯A作為直接正犯,其故意及既遂的行為已構成:8月2日第6/2004號法律第15條第1款及第2款所規定及處罰的一項「收留罪」,判處2年6個月的徒刑,准予暫緩2年執行。
*
嫌犯A不服,向本院提起上訴,其上訴理由闡述載於卷宗第146頁至151頁。1
上訴人認為,原審法院只採信了被收留者的聲明,而沒有採信其他證人的聲明;綜合卷宗所有證據,可見上訴人堅信被收留者在澳門合法逗留,原審法院不應認定上訴人對被收留者極可能為非法逗留人士抱接受態度;上訴人的行為屬過失,不構成犯罪,故此,被上訴判決存有在“審查證據方面明顯有錯誤”之瑕疵。此外,由於不能證明上訴人作出收留行為時存在直接故意或或然故意,因此,被上訴判決沾有“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判”之瑕疵。
基於此,上訴人請求開釋其被控告的一項第6/2004號法律第15條第1款和第2款所規定和處罰的「收留罪」。
*
檢察院對上訴人的上訴作出了答覆,認為應裁定上訴人的上訴理由明顯不成立,並駁回上訴。(見卷宗第154頁至第158頁)2
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案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,認為應裁定上訴人的上訴理由不成立。(見卷宗169頁至170頁背頁)
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本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
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二、 事實方面
原審法院經庭審認定以下事實:
獲證明之事實:
1) 案發前,嫌犯A(以下簡稱“嫌犯”)承租及一直居於渡船街XXX(以下簡稱“涉案單位”),此外,嫌犯亦將涉案單位分租予他人。
2) 2018年12月,G被僱主解僱及取消其在澳門的外地僱員身份,隨後,其獲治安警察局批准有效逗留期至2018年12月14日。
3) 然而,G在上述逗留期間過後,仍一直逗留在澳門。
4) 至2020年3月15日,G透過朋友引介下向嫌犯以每月約澳門幣一千元(MOP$1,000.00)租住了涉案單位房間的其中一個床位,當時,嫌犯沒有查看G的身份證明文件;G向嫌犯支付了不少於澳門幣一千元(MOP$1,000.00)作為當月租金,之後,G便一直居於涉案單位內,並約定每月將租金交予嫌犯。
5) 至2020年4月15日,警員在本澳街道上截查G,並發現G逾期留澳及居於上址,從而揭發事件。
6) 上述期間,嫌犯從未查看G逗留澳門的證件。
7) 嫌犯明知G有可能處非法留澳的狀態,但在有條件的情況下仍不查看G的證件,嫌犯對G的非法逗留狀態抱放任的態度,並安排及允許G在涉案單位內居住,並為此收取金錢作為報酬。
8) 嫌犯在自由、自願及有意識的情況下作出上述行為,並清楚知道其行為的違法性,且會受法律所制裁。
此外,還查明:
嫌犯表示具有高中畢業的學歷,家傭,每月收入為5,100澳門元,育有兩名女兒(均已成年)。
根據嫌犯的最新刑事記錄顯示,嫌犯屬於初犯。

未能證明的事實:
控訴書與上述已證事實不符的其他事實。
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三、法律方面
本上訴涉及以下問題:
- 「收留罪」
- 「故意」和「過失」
- 在審查證據方面明顯有錯誤
- 獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判
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除了須依職權審理的事宜,上訴法院只解決上訴人具體提出且由其上訴理由闡述結論所界定的問題,結論中未包含的問題已轉為確定。(參見中級法院第18/2001號上訴案2001年5月3日合議庭裁判,中級法院第103/2003號上訴案2003年6月5日合議庭裁判。)
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1. 在審查證據方面明顯有錯誤
上訴人認為,原審法院對於上訴人的聲明以及證人的證言給予任何重視,特別是證人B、C、D、E和F的證言,部分有關上訴人不知道G非法逗留狀態和其人格方面的證言內容都沒有被寫入被上訴判決。被上訴判決似乎僅憑G(被收留者)的證言做出裁判,然而,該證人是利用了上訴人的信任,將責任轉嫁給上訴人,且該證人是唯一一個聲稱上訴人沒有問過其是否合法逗留之人。
根據上訴人和各證人的聲明:上訴人曾經詢問G是否有在澳門合法逗留的許可,G回答其丈夫和兒子都是澳門居民;上訴人詢問將G介紹來的朋友G是否在澳門合法逗留,介紹人回答G是合法逗留;上訴人是樂於助人之人,是容易相信別人之人,也是誠實之人。經整體分析卷宗之證據,可見,上訴人完全相信G和其朋友的說話,相信G處於合法逗留狀態;原審法院基於上訴人沒有履行查看證件的義務,而認定上訴人對G極可能為非法逗留人士抱接受態度,在審查證據方面明顯有錯誤,因為,沒有履行,並不等同於意圖不履行。
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終審法院於2001年3月16日在第16/2000號刑事上訴案的合議庭裁判中指出:“審查證據中的明顯錯誤是指已認定的事實互不相容,也就是說,已認定的或未認定的事實與實際上已被證實的事實不符,或者從一個被認定的事實中得出在邏輯上不可接受的結論。錯誤還指違反限定證據的價值的規則,或職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。”
換言之,審查證據方面明顯有錯誤,是指法院在審查證據並認定事實時,明顯有違經驗法則和常理,或明顯違反法定證據價值法則或職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。
根據《刑事訴訟法典》第114條規定,法官根據自由心證原則,按一般經驗法則和常理來評價相關被審查的證據之證明力,並認定獲證或不獲證明的事實。
誠然,訴訟當事人出於不同的立場、經驗,對於涉案事實會作出各自不同的價值判斷。但是,上訴人不能以其個人對證據之評價強加於審判法院,更不能要求審判法院必須作出與其個人價值判斷相一致的心證。
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被上訴判決已經簡潔、清晰、摘要地陳述了被收留者的聲明,上訴人和證人有關上訴人是否知悉被收留者非法逗留的狀況以及上訴人的人格,根據該等證據及卷宗其他證據作出判斷。
被上訴判決中指出:
根據卷宗調查所得的證據,經作出綜合的分析後,考慮到嫌犯的聲明,結合證人的證言及卷宗的資料,嫌犯承認將床位出租予G,但表示已詢問介紹人及G本人,他們均表示G屬合法逗留,嫌犯表示基於相信他們而沒有要求查看G的證件;此外,嫌犯表示只收取了G合共1,000澳門元的租金。
證人G講述了透過嫌犯租住床位的經過,並表示已向嫌犯支付了1,200澳門元的租金,過程中其沒有主動向嫌犯交待其逗留狀況或出示證件,嫌犯也沒有查問。
根據卷宗第18頁的資料,G的有效逗留期至2018年12月14日。
在對案中的證據作出綜合及邏輯的分析後,雖然嫌犯一方面表示出於同情G而收容她,但卻向經濟拮据的G收取租金,反映嫌犯的說法存在矛盾;另一方面,嫌犯表示查問過G的逗留狀況,反映其知悉有需要核實G的逗留狀況。
然而,當被問及嫌犯為何不直接查看G的證件,嫌犯一直堅稱相信G自稱的合法逗留。
本院認為,既然嫌犯知悉收容逾期逗留人士屬違法行為,為何不直接要求查看G的證件?再者,案中未見足以妨礙嫌犯查看G證件的任何原因。
因此,考慮到嫌犯即使明知G為非本地居民,但仍沒有查看其證件,並將床位出租給她,反映嫌犯對證人G的非法逗留狀況抱放任及接納的態度,結合案中的其他客觀調查結果,本院認為證據充分且足夠,足以認定嫌犯實施了被指控的事實,但控訴書的一些事實細節其描述方式需作出相應的調整。
經仔細閱讀被上訴判決,我們認為,原審法院仔細審查了卷宗中之證據,包括上訴人之聲明和各證人之證言,適當闡述了對各證據之分析,體現了自由心證的形成。原審法院基於上訴人作為房屋分租人,知悉收留非法逗留人士構成犯罪,但其僅僅口頭詢問承租人和介紹人是否在澳門合法逗留,在理應以更為直接且有效的查看證件方式核實而不予核實,且沒有任何查看證件之障礙,因而認定上訴人對極可能出現的收留非法逗留者之事實持放任態度,當中沒有發現任何違反一般經驗法則、常理和邏輯,亦不存在違反限定證據價值之規則,也沒有違反職業準則,故不存在審查證據方面之錯誤,更罔稱明顯錯誤。
據此,原審法院在審查證據方面並不存在上訴人指稱的“審查證據方面明顯有錯誤”的瑕疵。
上訴人的相關上訴理由不成立。
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2. 「故意」與「過失」
上訴人認爲,其堅信被收留者G在澳門合法逗留;上訴人沒有履行查看G證件的義務,然而,沒有履行,並不等同於意圖不履行。
上訴人的心理狀態不符合《刑法典》第13條規定的故意的任何一種狀態,而上訴人深信G在澳門合法逗留,符合《刑法典》第14條的無意識過失。
基於此,由於上訴人的行為是過失行為,而其被控告的「收留罪」是故意犯罪,故根據《刑法典》第12條的規定,上訴人的過失行為不構成犯罪。
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澳門《刑法典》第13條(故意)規定:
一、行為時明知事實符合一罪狀,而有意使該事實發生者,為故意。
二、行為時明知行為之必然後果係使符合一罪狀之事實發生者,亦為故意。
三、明知行為之後果係可能使符合一罪狀之事實發生,而行為人行為時係接受該事實之發生者,亦為故意。
澳門《刑法典》第14條(過失)規定:
行為人屬下列情況,且按情節行為時必須注意並能注意而不注意者,為過失:
a)明知有可能發生符合一罪狀之事實,但行為時並不接受該事實之發生;或
b)完全未預見符合一罪狀之事實發生之可能性。
根據行為人意識上的組成要件或心理,“故意”可以表現為三種形式,即:直接故意(對應《刑法典》第13條第1款)、必然故意(對應《刑法典》第13條第2款)、或然故意(對應《刑法典》第13條第3款);“過失”可分為兩種:有意識的過失(對應《刑法典》第14條a項)、無意識的過失(對應《刑法典》第14條b項)。
若行為人已注意到其行為有可能導致對法律所保護的利益造成損害之事實,但仍不加以拒絕,反而決意實施有關行為,並接受所可能引致的結果,這樣,便構成或然故意。儘管可預見有可能實現某一事實,行為人仍相信有關事實不會發生又或不接受該事實的發生,在此情況下,由於不存在對結果的接受而僅構成有意識的過失。而完全未預見符合一罪狀之事實發生之可能性,則為無意識的過失。
故意與過失的區別在於意志方面的特徵,是行為人在意志上對犯罪結果的接受與否。
具體到本案,上訴人知悉收留非法逗留人士為刑事犯罪,其僅僅口頭詢問承租人和介紹人是否承租人於澳門合法逗留,然而,上訴人有條件以更為直接、簡單、有效且可靠的查看證件方式查詢,但其沒有這樣做,上訴人不但沒有任何阻礙其要求承租人出示證件之理由,更沒有顧及自己作為出租人的自身利益之保障,顯見出上訴人對可能構成犯罪抱持放任接受的心態,存有接納其行為構成犯罪之意志,符合或然故意。
故此,上訴人存在犯罪之或然故意。
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3. 獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判
上訴人認為,由於不能認定上訴人堅信被收留者合法逗留,故其作出相關行為是只是無意識過失。由於未能證明上訴人存在直接故意,亦不存在或然故意,故此,原審法院判處上訴人罪成,構成《刑事訴訟法典》第400條第2款a項規定的“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判”的瑕疵。
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終審法院於2009年7月15日在第18/2009號刑事上訴案的合議庭裁判中表示:“被認定的事實不足以支持裁判就是在案件標的範圍內查明事實時存在漏洞,以致在作為決定依據的被認定事實存在不足或不完整。”
本案卷宗資料顯示,原審法院在審判聽證中對於案件標的之全部事宜均進行了調查,並作出認定,沒有被認定事實存在不足或不完整之情形。
實際上,上訴人是不認同法院對其接受犯罪所得以及存有或然故意的判斷,上訴人按照其自己認定的事實判斷其不構成犯罪,上訴人提出的理據並非屬於“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判”的瑕疵。
故此,上訴人基於《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項之規定請求予以開釋,該上訴理由不成立。
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四、決定
綜上所述,合議庭裁定上訴人A的上訴理由均不成立,維持原判。
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判處上訴人繳付六個計算單位之司法費;上訴人辯護人的辯護費定為澳門幣2,000元。
著令通知。
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澳門,2021年5月27日


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周艷平(裁判書製作人)


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蔡武彬(第一助審法官)


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陳廣勝(第二助審法官)
  1 上訴人的上訴理由如下(結論部分):
  I. A Arguida foi condenada por acórdão de 20 de Janeiro de 2021 na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por 2 anos, pela prática como autora material, na forma consumada, de um crime de "acolhimento" p. e p. sobretudo pelo artigo 15°, n°s 1 e 2 da Lei n° 6/2004 de 2 de Agosto.
  II. A arguida não se conforma por haver erro notório na apreciação da prova e insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, conforme o previsto nas als. c) e a) do n.° 2 do mesmo artigo do CPP.
  III. O Venerando Tribunal de Segunda Instância entende que "o erro notório na apreciação da prova existe quando se dão como provados factos incompatíveis entre si. isto é. que o que se teve como provado ou não provado está em desconformidade com o que realmente se provou, ou que se retirou de um facto tido como provado uma conclusão logicamente inaceitável. O erro existe também quando se violam as regras sobre o valor da prova vinculada ou as legis artis. Tem de ser um erro ostensivo, de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores." De facto, "É na audiência de julgamento que se produzem e avaliam todas as provas" (cfr. artº 336º do C.P.P.M.), e é do seu conjunto, no uso dos seus poderes de livre apreciação da prova conjugados com as regras da experiência (clf. artº 114º do processo." (cfr. Ac. de 12.05.2011, Proc. n° 165/2011, apud Ac. de 07.07.2011, Proc. n° 290/2011).
  IV. E no presente caso, verifica-se tal erro notório da apreciação da prova desde já por o tribunal a quo não ter dado quase nenhum relevo ao depoimento da própria Arguida e das testemunhas, nomeadamente de B, C, D, E, e F.
  V. Sendo certo que várias partes importantes dos seus depoimentos não foram transcritos para a decisão recorrida, especialmente a respeito do desconhecimento da situação de imigração ilegal de G pela Arguida, e da personalidade da Arguida, o que constituiriam elementos essenciais para provar a inexistência de dolo (tanto directo como eventual) por parte da Arguida.
  VI. Ao invés, a decisão parece ter sido tomada escassamente com base nas declarações para memória futura da testemunha G, que para além de ser a única pessoa com interesse em "passar a culpa" para a Arguida para aparentar-se inocente nesta verdadeira fraude à confiança da Arguida, foi a única testemunha que depôs/declarou que a Arguida nunca lhe tinha perguntado pela sua situação de permanência.
  VII. Do completo depoimento da Arguida e das demais testemunhas referidas no ponto 5, podemos verificar que, tal como referido nas fls. 5 a 6 da decisão do tribunal a quo e conforme o que foi gravado em sede de audiência de julgamento:
  a) G se encontrava numa situação extremamente precária e frágil.
  b) G trazia um recém-nascido;
  c) A Arguida sabia que era ilegal acolher pessoas que estivessem em situação de imigração ilegal.
  d) A Arguida tinha perguntado à G se esta tinha uma permanência legal em Macau.
  e) G respondeu que o seu marido e filho eram residentes em Macau.
  f) A Arguida perguntou à amiga que lhe tinha apresentado G se esta se encontrava numa situação legal em Macau.
  g) A sua amiga disse que sim.
  h) Assim, a Arguida acreditou na situação legal de G e acolheu G e o seu filho.
  i) A Arguida é uma pessoa que gosta de ajudar os outros (“樂於助人” a fls. 6 da decisão a quo).
  j) A Arguida é uma pessoa facilmente acredita nos outros (“容易相信別人”) a fls. 6 da decisão a quo).
  k) A Arguida é uma pessoa honesta (cfr. depoimento da sua empregadora de cerca de 10 anos a fls. 6 da decisão a quo: “即使家中放有貴重物品,也沒有發生過失竊的事情”).
  VIII. Ora da apreciação global das provas produzidas e da inexistência de demais provas para além dos depoimentos acima referidos para provar o desconhecimento ou desconhecimento da situação ilegal de G por parte da Arguida, resulta obviamente que segundo as regras da experiência comum, a decisão do tribunal a quo deveria ser o de dar mais relevo ao depoimento das testemunhas referidas no ponto 5.
  IX. A experiência comum aponta para a lógica de uma pessoa simples, facilmente confiante nos outros e que gosta de ajudar outros ser mais vulnerável às mentiras e enganos daqueles que tenham intenção de se avantajar desta.
  X. E no presente caso, a experiência comum aponta, pois, para a inocência da Arguida, que simplesmente acreditou em G, após ter confirmado com G e com sua amiga, que G se encontrava numa situação legal por ter um marido e filho residentes de Macau.
  XI. A confiança que a Arguida teve nas afirmações de G e de sua amiga levou a que esta estivesse convicta de que G se encontrava numa situação de permanência ou residência legal em Macau, e essa convicção é exactamente a prova de que a Arguida não tinha conhecimento do estado ilegal da permanência de G.
  XII. Sendo assim inexistente na conduta da Arguida o elemento subjectivo de dolo directo ou mesmo eventual, requisitos essenciais para a verificação do crime de "acolhimento", p.p. pelo artigo 15° n° 1 e 2 da Lei n° 6/2004 de 2 de Agosto.
  XIII. Por outro lado, o tribunal a quo, ao decidir na condenação da Arguida por considerar existente o elemento de dolo acima referido, ao dizer que “本院認為,既然嫌犯知悉收容逾期逗留認識屬違法行為,為何不直接要求查看G的證件? 再者,案中未見足以妨礙嫌犯查看G 證件的任何原因。因此,( ... )反映嫌犯對證人G 的非法逗留狀況抱放任及接納的態度( ... )” (vide fls. 7 de decisão recorrida), está, com o devido respeito, a confundir o dolo com um dever de cuidado.
  XIV. Pois o não cumprimento de um dever não equivale a um não cumprimento intencional do mesmo dever.
  XV. Pelo que se justifica a diferença que o Código Penal (doravante designado por CP) nítida e detalhadamente prevê a respeito de duas categorias distintas do estado subjectivo de um indivíduo: o dolo e a negligência.
  XVI. O previsto pelo art. 13° do CP em relação ao "dolo" é muito simples:
  "1. Age com dolo quem, representando-se um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar.
  2. Age ainda com dolo quem se representar a realização de um facto que preenche um tipo de crime como consequência necessária da sua conduta.
  3. Quando a realização de um facto que preenche um tipo de crime for representada como consequência possível da conduta, há dolo se o agente actuar conformando-se com aquela realização."
  XVII. E a situação psicológica da Arguida não corresponde a nenhuma dessas alíneas.
  XVIII. Bem pelo contrário, cabe a situação da Arguida na "negligência" prevista pela al. b) do art. 14° do CP, prevista da seguinte forma:
  "Age com negligência quem, por não proceder com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, está obrigado e de que é capaz:
  a) Representar como possível a realização de um facto que preenche um tipo de crime mas actuar sem se conformar com essa realização; ou
  b) Não chegar sequer a representar a possibilidade de realização de um facto que preenche um tipo de crime ".
  XIX. A Arguida acolheu G por estar ingenuamente convicta de que esta estava numa situação de imigração legal, não chegando sequer a representar a possibilidade de esta estar "ilegal" - o que não passa a ser mais do que uma conduta praticada com negligência inconsciente.
  XX. Tendo em consideração que só os factos praticados com dolo são puníveis (a não ser nos casos expressamente previstos pela lei e que não se trata do crime de acolhimento), e isso confirme o art. 12° do CP, de nenhum modo submete a conduta da Arguida na norma incriminadora pela qual foi acusada e condenada.
  B. Da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada
  XXI. No seguimento do até agora exposto e não existindo nem dolo directo nem eventual por parte da arguida na prática dos factos, padece a decisão recorrida de matéria de facto provada para condenar a Arguida como autora de um crime de acolhimento.
  XXII. Impondo-se, portanto, a absolvição da Arguida, sob pena de violação dos arts. 15° da Lei n° 6/2004 de 2 de Agosto e 400°/2/a) do CPP.
  Assim, nos termos supra expostos e nos melhores de Direito que V. Exas doutamente suprirão, requer-se a esse Venerando Tribunal:
  1. Se digne admitir o presente recurso, fixando o efeito e regime de subida (art. 404° n°.1 do CPP) e ordenando os ulteriores termos processuais; e
  2. Se digne julgar provido o presente recurso e absolver a Arguida da prática do crime de acolhimento p. e p. pelo art. 15° n°s 1 e 2 da Lei n° 6/2004 de 2 de Agosto.

  2 檢察院回覆如下(結論部分):
  1- A jurisprudência entende que "Existe erro notório na apreciação da prova quando se retira de um facto uma conclusão inaceitável, quando se violam as regras sobre o valor da prova vinculada ou tarifada, ou quando se violam as regras da experiência ou as legis artis na apreciação da prova. E tem de ser um erro ostensivo, de tal modo evidente que não passe despercebido ao comum dos observadores, isto é, ao homem médio." (Ac. do TUI de 25/9/2019, proc. no. 82/2016)
  2- ln casu, após apreciação de toda a matéria probatória, o douto Tribunal a quo chegou a uma conclusão razoável, aceitável nos olhos de um homem médio, pelo que não se verifica o referido vício;
  3- Alías o que a Recorrente vem desafiar é a livre convicção do Tribunal que é insindicável por força do art. 114° do CPPM, salvo casos extremos;
  4- Segundo o tal princípio, não se encontra obstáculo que impeça o Tribunal a acreditar nas declarações de um e não de outro;
  5- Mais uma vez, a jurisprudência entende que "O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada só se verifica quando a matéria de facto provada se apresente insuficiente, incompleta para a decisão proferida, por se verificar lacuna no apuramento da matéria de facto necessária a uma decisão de direito adequada, ou porque impede a decisão de direito ou porque sem ela não é possível chegar-se à conclusão de direito encontrada." (Ac. do TUI de 29/11/2017, proc. no. 40/2017)
  6- Entretanto, quando a Recorrente invoca o referido vício vem desafiar novamente a livre convicção do Tribunal;
  7- Preenchido todos os elementos essenciais do crime de acolhimento, não resta qualquer dúvida sobre a condenação da Recorrente.
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