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編號:第650/2019號(刑事上訴案)
日期:2021年5月27日


主要法律問題:
- 罰金
- 緩刑


裁判書內容摘要
   
一、適用罰金的前提中最基本的要求是行為人必須展現出一個完整的悔意,因為只有這樣才能體現出行為人的確已經受到足夠的教訓並從中得到啟發,從內心深處明白守法的真義並付諸實行。
  二、緩刑的前提要件包括形式要件(針對不超逾三年的徒刑)及實質要件(存在正面的社會期盼)。在符合緩刑的形式要件的前提下,仍須仔細考量相關的實質要件是否得到確認,包括特殊預防及一般預防兩個層面。
三、是否具備給予緩刑所需的有利因素,需綜合考察當事人的人格、生活狀況、犯罪情節等多種因素。
四、行為人保持緘默或否認犯罪,應屬基於防禦權而自由陳述(消極不陳述與積極陳述)或其辯護權之行使,不應成為判斷其實施犯罪故意程度的考量範圍。
五、量刑判斷以整體觀察為綜合考量,行為人犯罪後態度如何,有無悔悟,是測知刑罰適應行爲人強弱的重要因素。法院判決中,如沒有陳述對行爲人犯罪後其他行為表現之考量,僅以行為人否認犯罪作為其犯罪後毫無悔意、態度不良之評價,並資為量刑重罰的標準之一,且出現了客觀上量刑不適度地過重情況,這可導致未尊重行為人之緘默權,將行為人合法行使抗辯權之內容作為量刑標準之審酌。


   
裁判書製作人

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                   周艷平






澳門特別行政區中級法院
合議庭裁判書


編號:第650/2019號 (刑事上訴案)
上訴人:A(A)

日期:2021年5月27日


一、 案情敘述
在CR4-18-0416-PCC合議庭普通刑事案中,2019年5月3日初級法院合議庭判決裁定:
第一嫌犯A以直接正犯和既遂方式觸犯《刑法典》第324條第3款配合第1款所規定及處罰的一項作虛假之證言罪,判處九個月實際徒刑。
*
第一嫌犯A不服,向本中級法院提出上訴(上訴理由闡述載於卷宗第269頁至第290頁)。1
上訴人認為原審法院僅僅是基於上訴人不認罪而認為上訴人較同案第二嫌犯的犯罪故意程度高及犯罪後果嚴重,因而不優先選擇罰金,且在判處徒刑之後,沒有給予緩刑,違反了《刑法典》第40條、第64條、第65條及第48條之規定。
上訴人請求改判其罰金,九十日罰金,每日不超過澳門幣100元;如果不獲改判罰金,則請求將所判的九個月徒刑予以緩期二年執行。
*
駐初級法院刑事法庭的檢察院代表對上訴人的上訴作出答覆,認為應裁定上訴人的上訴理由不成立,並維持原判。(詳見卷宗第298頁至第301頁背頁)。
*
案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,認為應裁定上訴人之上訴理由均不成立,應予以駁回並維持原判(詳見卷宗第313頁至第314頁)。2
*
  隨後,裁判書製作人對卷宗作出初步審查,。
本院接受了上訴人提起的上訴,組成合議庭對上訴進行審理,本合議庭兩名助審法官相繼檢閱了卷宗,並作出評議及表決。
***
二、事實方面
原審法院經過庭審確認了以下事實:
(一) 獲證事實
1.
  2016年1月10日凌晨約1時,C駕駛一輛編號為MP-**-**的汽車前往澳門黑沙環消防局附近某餐廳接載男友D及兩名嫌犯A及B。
2.
兩名嫌犯及D在用餐期間曾飲用酒精飲料。
3.
上述汽車為單門汽車,即每側只有一隻車門。
4.
由於C不懂如何前往兩名嫌犯的住處,故D表示由其駕駛上述汽車,隨後D便坐到上述汽車的駕駛席。C則走到副駕駛席位置及將副駕駛席座椅推前以讓兩名嫌犯登上上述汽車的後排座椅。
5.
  之後,兩名嫌犯在無需他人攙扶下登上MP-**-**號汽車的後排座椅,之後,D駕駛上述汽車送兩名嫌犯回家。
6.
  在上述汽車內,兩名嫌犯曾與坐在副駕駛席位置的C傾談,兩名嫌犯亦清楚知道當時上述汽車的駕駛者為D。
7.
  同日凌晨約1時38分,D駕駛上述汽車至澳門提督馬路與大興街交界時發生交通意外導致他人受傷。
8.
  上述事故發生後,D下車察看。隨後,嫌犯A亦要求坐在副駕駛席位置的C下車及將副駕席座椅往前推以讓嫌犯A下車協助D。未幾,嫌犯B亦下車了解情況。(交通事故過程詳見卷宗第55頁的扣押光碟,相關觀看錄像筆錄及截圖見卷宗第14至20頁、第68至70頁及第76至78頁)
9.
  同日稍後時份,嫌犯B在治安警察局以證人身份就上述事件作證時聲稱在吃飯期間曾飲用酒精飲品,上車後隨即昏睡,不清楚駕駛者容貌。
10.
  同日早上約5時30分,嫌犯A在治安警察局以證人身份就上述事件作證時聲稱吃飯期間曾飲用酒精飲品導致意識不清醒,不清楚駕駛者容貌及車上是否有其他人士不清楚是否發生交通意外,及不清楚B、D、E及C意外發生時是否在現場。
11.
  翌日(2016年1月11日)下午,兩名嫌犯獲安排以證人身份在檢察院接受詢問。
12.
  兩名嫌犯作證前,分別獲檢察官告誡作為證人有如實作證的義務及作虛假證言將承擔的刑事責任。兩名嫌犯確認知悉並隨後作出宣誓:“本人謹以名譽宣誓,所言全部屬實,並無虛言。”
13.
  嫌犯B宣誓後,就上述事件作證時聲稱確認之前在治安警察局所作的上述陳述,並向檢察院聲稱沒有印象在意外發生時由何人負責駕駛上述汽車。
14.
  嫌犯A宣誓後,就上述事件作證時聲稱確認之前在治安警察局所作的上述陳述,並向檢察院聲稱記不清楚如何登上上述汽車,對上述交通意外的事情沒有記憶。
15.
  2016年9月20日,嫌犯A再次獲安排以證人身份在檢察院接受詢問。
16.
  嫌犯A,獲檢察官告誡作為證人有如實作證的義務及作虛假證言將承擔的刑事責任。嫌犯A確認知悉並隨後作出宣誓:“本人謹以名譽宣誓,所言全部屬實,並無虛言。”
17.
  嫌犯A宣誓後,就上述事件作證時向檢察院聲稱不知悉是乘坐誰人駕駛的汽車離開及與誰人一同乘坐、對交通意外所發生的事情沒有印象及不知悉當時駕駛汽車為何人。
18.
  2016年9月26日,嫌犯B再次獲安排以證人身份在檢察院接受詢問。
19.
  嫌犯B,獲檢察官告誡作為證人有如實作證的義務及作虛假證言將承擔的刑事責任。嫌犯B確認知悉並隨後作出宣誓:“本人謹以名譽宣誓,所言全部屬實,並無虛言。”
20.
  嫌犯B宣誓後,就上述事件作證時聲向檢察院聲稱不知悉是乘坐誰人駕駛的汽車離開、對交通意外發生後的事情沒有印象及不知悉當時駕駛汽車為何人。
21.
  兩名嫌犯清楚知道他們對治安警察局及檢察院所作出的上述陳述與事實不符,因他們清楚知道上述交通意外發生時肇事汽車的駕駛者為D。
22.
  兩名嫌犯作為證人,明知獲告誡及宣誓後作虛假陳述的法律效果,仍向檢察院提供與事實不符的陳述,目的是妨礙司法機關調查事實真相及妨礙公正的實現,使D免於承擔因上述交通意外而引致的刑事責任。
23.
  兩名嫌犯在自由、自願及有意識的情況下作出上述行為,亦清楚知道他們的上述行為觸犯澳門法律及會受法律制裁。
*
此外,審判聽證亦證實以下事實:
刑事紀錄證明書顯示二名嫌犯均為初犯。
第一嫌犯現時從事倉務員,每月賺取澳門幣14,000元,需供養一名未成年子女,具初中程度學歷。
第二嫌犯現時從事助理客戶經理,每月賺取澳門幣18,000元,需供養母親及一名未成年子女,具初中程度學歷。
*
(二)未證事實
經庭審聽證,本案不存有與控訴書中獲證事實不相符合的未證事實。
***
三、法律方面
除了須依職權審理的事宜,上訴法院只解決上訴人具體提出且由其上訴理由闡述結論所界定的問題,結論中未包含的問題已轉為確定。(參見中級法院第18/2001號上訴案2001年5月3日合議庭裁判,中級法院第103/2003號上訴案2003年6月5日合議庭裁判。)
*
本上訴涉及的問題有:
- 刑罰選擇
- 緩刑
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上訴人A指出,上訴人與同案第二嫌犯在同樣的場合、作出內容完全相同的不實聲明,唯一不同之處是在庭審時第二嫌犯承認控罪,而上訴人否認控罪,原審法院據此認定上訴人的犯罪故意程度比第二嫌犯高以及犯罪後果嚴重,而判處上訴人徒刑,且沒有給予緩刑,不當地對否認犯罪者作出加重處罰。的確,認罪者可從輕處罰,但任何時候,不認罪者都不能被重判,也不應排除其獲得緩刑的權利。
上訴人認為,根據上訴人的人格、個人和經濟狀況、犯罪前後的表現及犯罪情節,特別是,上訴人為初犯,犯罪故意程度和犯罪後果的嚴重程度不高,上訴人生長於澳門且家庭、事業均在澳門,需要撫養一女及照顧年邁90多歲的母親;上訴人認為其已符合《刑法典》第64條優先選擇罰金之條件,原審法院應選擇罰金;如原審法院認為應該判處徒刑,也應予以緩刑。
上訴人請求改判其罰金,90日罰金,每日罰金額不超過澳門幣100元;如果不獲改判罰金,則請求將所判的9個月徒刑予以緩期2年執行。
*
(一)罰金之選擇
《刑法典》第 64 條(選擇刑罰之標準)規定:
如對犯罪可選科剝奪自由之刑罰或非剝奪自由之刑罰,則只要非剝奪自由之刑罰可適當及足以實現處罰之目的,法院須先選非剝奪自由之刑罰。
本案,上訴人作為證人,明知獲告誡及宣誓後作虛假陳述的法律效果,仍二次向檢察院提供與事實不符的陳述,目的是妨礙司法機關調查事實真相及妨礙公正的實現,使他人免於承擔因交通意外而引致的刑事責任;上訴人否認指控。
正如駐本審級的檢察院代表於法律意見中所指出的:
回到本案,其實只要細心分析當中的具體情節,我們認為原審法院不選擇罰金刑的決定完全正確。正如在被上訴裁判中所言,本案上訴人並沒有在庭審上作出完全及毫無保留的自認,因此,從罪過輕重的角度考慮,也不能認定上訴人在本案中的罪過輕微。我們認為,適用罰金的前提中最基本的要求正正是行為人必須展現出一個完整的悔意,因為只有這樣才能體會出行為人的確已經受到足夠的教訓並從中得到啟發,從內心深處明白守法的真義並付諸實行,而這點正是在本案中所缺乏的。
我們認為,上訴人所主張的罰金刑還缺乏了在預防犯罪方面的思考,因為忽略了罰金刑所針對的,應僅局限於一些對公共秩序影響極為輕微及不法程度不高的例子,否則很容易地向行為人,以至社會傳達出錯誤的訊號,以為刑罰不具備預防犯罪的功能,甚至只認為是一種犯罪行為的經濟成本而已。
本合議庭讚同上述意見,考慮到本案的具體情況以及維護本澳司法公正,尤其是對上訴人所犯罪行進行特別預防及一般預防的需要,本案對上訴人所科處之徒刑不應以罰金代替。
*
(二) 緩刑
  澳門《刑法典》第48條(前提及期間)規定:
  一、 經考慮行為人之人格、生活狀況、犯罪前後之行為及犯罪之情節,認為僅對事實作譴責並以監禁作威嚇可適當及足以實現處罰之目的者,法院得將科處不超逾三年之徒刑暫緩執行。
......
*
  給予刑罰的暫緩執行應以對行為人將來的行為作有利的預測為基礎,且令人有信心透過刑罰的威嚇,行為人能從判刑中汲取到教訓,並有理由相信其藉著將來遵守法律及符合法律的生活而不會再次犯罪。3
  緩刑是行為人承擔其刑事責任的一種獨立的刑事法律制裁方式,而並非一種放寬處理刑罰責任的措施。在符合法定前提的條件下,法院針對個案“可以”(而並非“必須”)裁定徒刑的暫緩執行。
  緩刑的前提要件包括形式要件(針對不超逾三年的徒刑)及實質要件(存在正面的社會期盼)。在符合緩刑的形式要件的前提下,仍須仔細考量相關的實質要件是否得到確認,包括特殊預防及一般預防兩個層面。
是否具備給予緩刑所需的有利因素,需綜合考察當事人的人格、生活狀況、犯罪情節等多種因素,而不僅僅局限於犯罪情節之輕重。
本案,上訴人作為證人,先向治安警察局,然後二次在明知獲告誡及宣誓後作虛假陳述的法律效果的情況下,向檢察院提供與事實不符的陳述,在本案庭審中亦否認控罪。
  原審法院認為“上訴人否認控罪,其犯罪故意程度比第二嫌犯為高”;原審法院亦認為“根據《刑法典》第48條之規定,考慮該嫌犯之人格、生活狀況、犯罪前後之行為及犯罪情節,尤其該嫌犯否認控罪,本案犯罪情節和後果具相當嚴重性,合議庭認為,僅對事實作譴責並以徒刑作威嚇不可實現處罰的目的”,因而不批准緩刑。
行為人保持緘默或否認犯罪,應屬基於防禦權而自由陳述(消極不陳述與積極陳述)或其辯護權之行使,不應成為判斷其實施犯罪故意程度的考量範圍。
此外,量刑判斷以整體觀察為綜合考量,行為人犯罪後態度如何,有無悔悟,是測知刑罰適應行爲人強弱的重要因素。法院判決中,如沒有陳述對行爲人犯罪後其他行為表現之考量,僅以行為人否認犯罪作為其犯罪後毫無悔意、態度不良之評價,並資為量刑重罰的標準之一,且出現了客觀上量刑不適度地過重情況,這可導致未尊重行為人之緘默權,將行為人合法行使抗辯權之內容作為量刑標準之審酌。
本合議庭認為,上訴人所作事實嚴重,對司法公正造成侵害;上訴人係初犯,在澳門擁有家庭及正當職業,短期徒刑所造成的弊端極為可能不利於其重新納入社會。因此,經綜合考察上訴人之人格、生活狀況、犯罪前後之行為,參照特別預防以及一般預防的要求,可以得出暫緩執行刑罰所需的有利預測,僅對事實作譴責並以徒刑作威嚇足以實現處罰之目的。
正如前述,緩刑是行為人承擔其刑事責任的一種獨立的刑事法律制裁方式,而並非一種放寬處理刑罰責任的措施。
被上訴判決過度強調上訴人否認控罪態度,過度強調上訴人的罪過及一般預防的重要性等因素,而相對降低了刑罰“旨在保護法益及使行為人重新納入社會”之目的。
當然,一般預防的目的亦是重要的。的確,上訴人的罪過程度及其對司法公正造成的負面影響不輕,為著更好滿足刑罰之目的,尤其是回應保護法益及穩定社會對於司法公正的期許,得以規定上訴人履行一項彌補其對社會造成之惡害的義務,以期更好發揮代替刑的教育作用,適當地實現刑罰之目的。
基於此,經綜合考察上訴人之人格、生活狀況、犯罪前後之行為,結合特別預防以及一般預防的綜合考量,本合議庭認為僅對事實作譴責並以徒刑作威嚇足以實現處罰之目的,故此,根據澳門《刑法典》第48條之規定,改判:
給予上訴人A暫緩執行所判之九個月徒刑,為期三年,並根據《刑法典》第49條第1款c項規定,作為緩刑條件,上訴人須於判決確定之後三個月內,向本特區支付澳門幣貳萬伍仟元(MOP$25,000.00)之捐獻。
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四、決定
  綜上所述,本合議庭裁定上訴人A的上訴理由部分成立,改判:
  給予上訴人A暫緩執行所判之九個月徒刑,為期三年,並根據《刑法典》第49條第1款c項規定,作為緩刑條件,上訴人須於判決確定之後三個月內,向本特區支付澳門幣貳萬伍仟元(MOP$25,000.00)之捐獻。
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上訴人因部分敗訴,故須繳付二個計算單位之司法費,其他各項訴訟負擔減半。
著令通知。
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              澳門,2021年5月27日
              
              
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              周艷平 (裁判書製作人)
              
              
               ______________________________
              蔡武彬 (第一助審法官)
              
              
               ______________________________
              陳廣勝 (第二助審法官)
1 上訴人提出以下上訴理由(結論部分):
  1ª Imputa o ora recorrente à decisão recorrida, vícios de erros de direito integrado no fundamento indicado no art°. 400°, n°.1, do Código de Processo Penal-“quaisquer questões de direito de que pudesse conhecer a decisão recorrida”- no que concerne sobre vício por não aplicação da pena de multa do artigo 64.° do Código Penal; e no que concerne sobre a não suspensão da execução da pena de prisão do artigo 48.° do Código Penal.
  2ª o douto acórdão padece do vício de violação da lei por não ter aplicado a pena de multa e aplicou uma pena de prisão efectiva ao ora recorrente.
  3ª O Código Penal de Macau, no seu art.º 40.º determina que: a aplicação de penas e medidas de segurança visa a protecção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade; a pena não pode ultrapassar em caso algum a medida da culpa; a medida de segurança só pode ser aplicada se for proporcionada à gravidade do facto e à perigosidade do agente.
  4ª Nos termos do disposto no art. º 65.° do Código Penal,“Se ao crime foram aplicáveis, em alternativa, pena privativa e pena não privativa da liberdade, o tribunal dá preferência à segunda sempre que esta realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição”.
  5ª Do crime cometido pelo ora recorrente é aplicável alternativamente, em pena de multa: Artigo 324.° do Código Penal“. 1. Quem, como testemunha, perito, técnico, tradutor ou intérprete, perante tribunal ou funcionário competente para receber como meio de prova depoimento, relatório, informação ou tradução, prestar depoimento, apresentar relatório, der informações ou fizer traduções falsas é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias; 3. Se o facto referido no n.º 1 for praticado depois de o agente ter prestado juramento e ter sido advertido das consequências penais a que se expõe, a pena é de prisão até 5 anos ou de multa até 600 dias.”
  6ª O ora recorrente e a segunda arguida cometeram os mesmos crimes, ou seja, ambos como testemunhas declararam falsamente uma vez na Polícia de Segurança Pública no âmbito dum Auto de Notícia levantado, e duas vezes, no âmbito de inquirições e com juramentos prestados, no Ministério Público.
  7ª Ambos os arguidos praticamente declararam falsamente nas mesmas ocasiões e mesmos termos, ou seja, ambos disseram que por se encontravam embriagados não sabiam quem era o condutor que realmente conduzia o veículo automóvel que causou o sinistro referenciado na acusação.
  8ª Só que, no julgamento, o ora recorrente não confessou as acusações e a segunda arguida confessou as acusações. E face a isso o tribunal a quo considerou que o dolo do arguido e grau da gravidade da consequência são mais elevados do que a segunda arguida.
  9ª Entendemos que o Tribunal a quo agravou a pena por o o recorrente não ter confessado e assim condenou o recorrente por pena de prisão privativa. É verdade que para quem confessar está beneficiado uma pena atenuada, mas em caso algum não poderá agravar a pena para quem que não ter confessado.
  10ª O recorrente é primário, uma pessoa nascida e crescida, fixado profissional e familiarmente, na RAEM, tem como encargos uma filha e ainda precisa de tomar cuidados da sua mãe diáriamente por esta ter uma idade avançada de 90 anos.
  11ª Entendemos estarem verificados os pressupostos para que a pena encontrada seja de pena de multa, conforme dispõe o art.° 64.° n.° 1 do Código Penal, norma que foi violada pelo Tribunal a quo, pois, atendendo à personalidade do agente, o dolo não é alto, suas condições de vida pessoal e familiar, sua conduta anterior (sem antecedentes criminais), e posterior ao crime e as circunstâncias destes, ponderado com o grau da gravidade da consequência não é alto, deveria concluir, assim, que a pena de multa realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
  12ª Aplicando os mesmos critérios da medida da pena pelo Tribunal recorrido, aplicar uma pena de 90 dias de multa para o ora recorrente seria mais justa, e deverá ser fixada nos termos do art° 45.° do Código Penal a cada dia de multa não superior a Mop 100.00 considerando a situação económica do arguido já comprovado no douto acórdão.
  13ª O recorrente também não pode conformar que o Tribunal recorrido não lhe aplicou com a pena suspensa de prisão.
  14ª Prescreve o art.° 48.° do Código Penal “O tribunal pode suspender a execução da pena de prisão aplicada em medida não superior a 3 anos se, atendendo à personalidade do agente, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstância deste, concluir que a simples censura do facto e a ameaça de prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição”.
  15ª Conforme o acórdão, a segunda arguida foi condenada com a pena de 8 meses de prisão e suspensão a sua execução por dois anos.
  16ª É verdade que para quem confessar está beneficiado uma pena atenuada, por isso a segunda arguida foi condenada uma pena mais leve de 8 meses de prisão.
  17ª Os dois arguidos cometeram os mesmos crimes em mesmos termos, e que a confissão beneficia com uma pena atenuada mas a não confissão não excluíra o direito da concessão de uma pena de suspensa.
  18ª Perante assim especialmente as condições da sua vida e particularmente a vida familiar, é adequada à culpa do agente e suficiente para realizar a tutela dos bens jurídicos protegidos, crendo-se que seja suspensa a execução da pena de prisão por um período de 2 anos.
2 檢察院在答覆中提出下列理據(結論部分):
  1. Alega o recorrente que o Tribunal a quo incorreu o vício da violação da lei por não ter aplicado a pena de multa por o recorrente ser primário, uma pessoa crescida e fixada na R.A.E.M., ter encargo uma filha e mãe com idade de 90 anos, o dolo não ser alto, sem antecedentes criminais, o grau de gravidade da consequência não ser alto, devendo ser aplicada uma pena de 90 dias à taxa diária de MOP$100,00 (cem patacas).
  2. O presente caso, o recorrente prestou três vezes depoimento falso, como testemunha, num acidente de viação, sendo a 1ª vez, no dia de ocorrência em 10 de Janeiro de 2016, pela 05H30, perante a P.S.P. para receber como meio de prova depoimento e a 2ª vez e a última vez respectivamente em 11 de Janeiro de 2016, à tarde e 20 de Setembro de 2016, perante o Ministério Público, para receber, como meio de prova depoimento falso depois de ter prestado juramento e ter sido advertido das consequências penais.
  3. Face às circunstâncias do caso, a repetição do depoimento falso, repara-se o facto ilícito inicia-se em Janeiro de 2016 e prolonga-se até Setembro do corrente ano, sendo a 3ª vez tornar-se repetido perante a Autoridade Judiciária, sendo um grau de dolo manifestamente intensivo, certo é que a escolha da pena de multa não realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, não obstante o critério geral orientador da escolha da pena, impondo a preferência pela pena não detentiva desde que esta se mostrasse suficiente para promover a recuperação social do delinquente e satisfazer as exigências de reprovação e de prevenção do crime. (artº. 64º do C.P.M.).
  4. A pena de prisão de 9 meses aplicada ao recorrente situa-se debaixo de 1/6 da moldura penal abstracta ser justa e adequada, determinados em função da culpa, intervindo os outros fins das penas (as exigências da prevenção e sobretudo da prevenção especial) dentro dos limites mínimos e máximos. (1 mês a 5 anos de prisão).
  5. Pelo exposto, não se verifica qualquer vício da violação da lei como vem invocado pelo recorrente, pelo que, o tal fundamento deve ser rejeitado.
  6. O recorrente fala-se depois de suspensão da execução da pena, fazendo uma comparação da condenação diferente entre o recorrente e a 2ª arguida B, questionando ambos cometerem os mesmos crimes nas mesmas ocasiões e mesmos termos.
  7. A aplicação do instituto de suspensão de execução da pena tem que satisfazer dois pressupostos: pressupostos materiais e pressupostos formais:
  8. No presente caso, está preenchido os pressupostos materiais já que a pena de 9 meses de prisão aplicada ao recorrente não superior a três anos, mas já não satisfaz os pressupostos formais, tendo em conta as consequências do crime que agravou e impediu a realização da justiça, a conduta posterior do crime que o recorrente negou desde o princípio da ocorrência até à audiência de julgamento e as circunstâncias do crime, conclui que não se criou um prognose social favorável relativamente ao recorrente, de que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, pelo que, não deverá ser decretada a suspensão se a ela se opuseram as necessidades de prevenção do crime.
  9. Pelo exposto, é manifestamente improcedente esta parte de recurso, pois não se verifica o dito vício.
  Nestes termos e nos demais de direito, deve V. Excelências Venerandos Juízes julgar o recurso improcedente, mantendo a douta sentença recorrida em íntegra.
  Porém V. Excelências farão a habitual J U S T I Ç A !

3 1991年7月10日葡萄牙最高法院合議庭裁判,《司法見解匯篇》,第16期,第4卷,第14頁(摘自《澳門刑法典註釋及評述 第二冊》 盧映霞、陳曉疇 譯 第66頁)
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