卷宗編號: 433/2021
日期: 2021年07月01日
關鍵詞: 彌補權、賠償責任
摘要:
- 倘遇難人是違反原來的工作安全措施要求,沒有使用救生繩的情況下前往棚架,最後不幸失足墜下死亡,其死亡是和其沒有遵守僱主制定的安全措施有直接因果關係,故符合第40/95/M號法令第1條所規定的不給予彌補權的情況。
- 《工作意外保險費表及條件》中的W51項特別條款所指的關於樓宇建造和拆卸的業務/職業應包括外墻更改工程,理由在於外墻更改必然需拆卸部分或全部原有的建築,然後再全新作出建造,從而達到更改的目的。此外,兩者均存在高空作業的可能性,且需搭建棚架才能完成相關工作。
裁判書製作人
民事及勞動上訴裁判書
卷宗編號: 433/2021
日期: 2021年07月01日
上訴人: A限公司(被告)
被上訴人: B(原告)
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一. 概述
被告A限公司,詳細身份資料載於卷宗內,不服初級法院勞動法庭於2021年03月08日作出的判決,向本院提出上訴,有關內容如下:
1. Com base na factualidade constante de fls. 321v e seguinte dos autos, a douta Sentença a quo determinou que, para preenchimento do artigo 7º, n.º 1, alínea a) do DL 40/95/M, os seguintes pré-requisitos terão de estar verificados:
a) O empregador estabeleceu medidas de segurança no trabalho;
b) As acções ou omissões da vítima violaram tais medidas de segurança;
c) Tais acções ou omissões não tiveram causa justificativa;
d) Existe nexo de causalidade entre o comportamento da vítima e as lesões.
2. Relativamente ao preenchimento do artigo 7º, n.º 1, alínea b) do DL 40/95/M, a douta Sentença a quo considerou que caberá à companhia de seguros demonstrar que existe culpa exclusiva da vítima, por mor de um comportamento imprudente e imperdoável desta.
3. A douta Sentença recorrida reconheceu os deveres a que se encontram adstritos os trabalhadores nos termos do RHSTCC, mas ressalvou que a utilização de equipamento de segurança - e especificamente o cinto de segurança - era recomendada e não obrigatória, nos termos do artigo 118º, n.º 2 do diploma ora referido.
4. O douto Tribunal a quo reconheceu igualmente que a vítima tinha vasta experiência e credenciação nas obras em causa, mas decidiu que não foi possível apurar se a vítima foi a única responsável pelo malogrado acidente, concluindo assim pelo não preenchimento das alíneas a) e b) do artigo 7º, n.º 1 do DL 40/95/M.
5. Relativamente ao preenchimento dos quatro requisitos elencados pelo douto Tribunal a quo, quanto ao artigo 7º, n.º 1, alínea a) do DL 40/95/M, a prova vertida em sede de audiência foi suficiente para confirmar que os mesmos se encontram preenchidos.
6. Primeiramente, ficou provado que a vítima não usou cinto de segurança aquando dos trabalhos em altura, tão-somente o capacete de segurança (facto 11) da Sentença), tendo ficado igualmente assente que o trabalho em andaimes obrigava à utilização conjunta do cinto de segurança, linha de salvação e o mosquetão com fecho de segurança, para garantir a segurança dos trabalhadores (facto 12) da Sentença).
7. Por outro lado, as testemunhas inquiridas confirmaram claramente que o subempreiteiro estabeleceu claramente quais as medidas de segurança a adoptar pelos trabalhadores, sendo estes frequentemente informados e relembrados quanto a tal matéria.
8. Acresce que a vítima tinha vasta experiência e credenciação em obras de construção civil (tal como reconhecido pela douta Sentença recorrida), pelo que tinha perfeito conhecimento de tais medidas de segurança.
9. Assim, conclui-se que o empregador estabeleceu medidas de segurança no trabalho e, bem assim, que a vítima tinha perfeito conhecimento das mesmas - quer em virtude da actuação proactiva e preventiva do subempreiteiro, quer por mor da sua experiência profissional.
10. Por outro lado, ao contrário do que pretende o douto Tribunal a quo, e salvo o devido respeito, é irrelevante para o preenchimento do artigo 7º, n.º 1, alínea a) do DL 40/95/M se as medidas de segurança violadas pelo trabalhador eram obrigatórias ou simplesmente recomendadas.
11. De facto, o supracitado artigo apenas estipula a descaracterização do acidente de trabalho nos casos em que tal acidente "(...) provier de seu acto ou omissão, se ela [a vítima] tiver violado, sem causa justificativa, as condições de segurança estabelecidas pelo empregador; (…)" (negrito nosso).
12. Encontrando-se estabelecidas as condições de segurança pelo empregador, e tendo as mesmas sido violadas pela vítima, apesar de todas as indicações e recomendações do subempreiteiro nesse sentido, também neste ponto é mister concluir pelo preenchimento do correspondente requisito legal.
13. Quanto à causa justificativa das acções ou omissões da vítima, o douto Tribunal a quo considerou que cabia à companhia de seguros provar que não existia razão justificada para o comportamento da vítima.
14. Salvo o devido respeito, tal prova foi efectivamente feita, porquanto todas as testemunhas inquiridas confirmaram que não existe justificação para a vítima ter regressado ao andaime - veja-se o facto provado 17) da Sentença ora posta em crise (na altura do acidente, o trabalho havia sido concluído e todos os trabalhadores envolvidos voltaram para a área segura para limpar o local, não havendo necessidade de voltar aos andaimes, tendo o cabo de segurança independente sido retirado em consequência).
15. Pelo exposto, a ora Recorrente fez prova suficiente de que não houve causa justificativa para a vítima regressar ao andaime, porquanto nenhuma instrução lhe foi dada nesse sentido, tão-pouco a vítima informou quem quer que fosse quanto às suas intenções de regressar.
16. Do mesmo modo, não tendo havido qualquer instrução para a vítima regressar ao andaime, é mister concluir que esta regressou por sua livre e espontânea vontade, desrespeitado os deveres de segurança estipulados no RHSTCC e determinados pelo empregador a que estava adstrito, sem justificação ou desculpa para tal.
17. Não é possível acompanhar a posição do douto Tribunal a quo relativamente ao ónus da prova - segundo a douta Sentença recorrida, caberia à Recorrente demonstrar cabalmente que não houve causa justificativa para o comportamento da vítima.
18. Como é bom de ver, a prova de um facto negativo constitui verdadeira probatio diabolica, sendo ainda, no caso em apreço, perfeitamente impossível porquanto tal obrigaria a Recorrente a provar o estado de espírito ou o pensamento interno da vítima.
19. In casu, a jurisprudência mais recente tem defendido que "A apreciação da prova de um facto negativo, devido às maiores dificuldades que lhe estão inerentes, deve ser feita considerando o princípio da proporcionalidade, implicando uma menor exigência probatória por parte do aplicador do direito." - veja-se, neste sentido, o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 04/11/2019, no processo 9477/16.1BCLSB.
20. Assim, tendo sido feita prova de que não existiu qualquer causa justificativa para a vítima regressar ao andaime, porquanto nenhuma instrução lhe foi dada nesse sentido, também por esta via deveria o correspondente requisito do artigo 7º, n.º 1, alínea a) do L 40/95/M ser considerado como verificado.
21. Por fim, relativamente à existência de nexo de causalidade entre o comportamento da vítima e a lesão morte, a mesma resulta evidente dos factos sub judice, conforme o facto provado 1) na douta Sentença recorrida (alínea (B) da matéria assente), pelo que também este requisito se encontra preenchido.
22. Destarte, tendo a vítima desrespeitado, através dos seus actos e omissões, os deveres de segurança estabelecidos pelo empregador, sem justificação para tal, é mister concluir que, nos termos do artigo 7º do DL 40/95/M, tal comportamento exclui o direito à reparação por acidente de trabalho.
23. Pelo exposto, deverá a Sentença do douto Tribunal a quo ser revogada na parte em que condena a Recorrente no pagamento dos valores indemnizatórios aí indicados, devendo a excepção invocada ser julgada procedente e a Recorrente ser absolvida em consonância do pedido, o que, expressamente, se requer.
24. Por outro lado, e relativamente ao preenchimento do artigo 7º, n.º 1, alínea b) do DL 40/95/M (que afasta o direito à indemnização por acidentes de trabalho quando o acidente de trabalho "b) Provier, exclusivamente, de falta grave e indesculpável da vítima; (…)"), a douta Sentença recorrida determina que caberia à Recorrente demonstrar a culpa exclusiva da vítima nas lesões sofridas e ainda que tais lesões decorrem de um comportamento imprudente e imperdoável desta.
25. Quanto ao primeiro requisito preenchimento do artigo 7º, n.º 1, alínea b) do DL 40/95/M, foi feita prova bastante em sede de audiência de que o comportamento da vítima não foi consequência de ordens ou instruções do subempreiteiro, o qual em nenhum momento deu indicações para que aquela regressasse aos andaimes.
26. Pelo contrário, tal comportamento resulta exclusivamente da iniciativa da vítima, que regressou ao andaime, sem curar dos cuidados de segurança a que estava adstrito.
27. Assim, deveria a douta Sentença recorrida ter determinado que a culpa das lesões sofridas pela vítima são exclusivamente assacadas a esta, econtrando-se preenchido o primeiro requisito do o artigo 7º, n.º 1, alínea b) do DL 40/95/M.
28. Quanto ao comportamento imprudente e indesculpável da vítima, remete-se por um lado para os factos provados 11) e 12) da douta Sentença recorrida, bem como para os testemunhos supra indicados, quanto às medidas de segurança do trabalho em altura que eram do conhecimento da vítima,
29. E, por outro, retoma-se os factos provados 9) e 17) da Sentença, os quais indicam o cabo de segurança enquanto parte essencial do sistema de segurança utilizado pelo subempreiteiro/empregador, e cuja remoção era demonstrativa da desnecessidade de regressar ao local de trabalho, facto que era do conhecimento geral.
30. Assim, deveria o douto Tribunal a quo ter considerada procedente a excepção ínsita no artigo 7º, n.º 1, alínea b) do DL 40/95/M, excluindo o direito à reparação por acidente de trabalho e consequentemente absolvendo a Ré, aqui Recorrente, do pedido,
31. Pelo que deverá a Sentença recorrida ser revogada na parte em que condena a Recorrente no pagamento dos valores indemnizatórios aí indicados, devendo a Recorrente ser absolvida em consonância do pedido, o que, expressamente, se requer.
32. Por fim, o facto 7) da douta Sentença posta em crise atesta que a apólice de seguro LFH/EWP/2019/000115 contém uma cláusula de exclusão de responsabilidade denominada EC22, a qual, sob a epígrafe "Safety Belt Clause (EC22)", exclui expressamente a obrigação de indemnizar qualquer pedido decorrente de quedas a mais de 30 pés (cerca de 9 metros), a menos que o trabalhador em causa utilize um cinto de segurança em todo o momento.
33. O douto Tribunal a quo conclui que a mesma não é permitida por violação do Decreto-Lei n.º 40/95/M e, bem assim, da Portaria n.º 236/95/M, porquanto não respeitaria a redacção de cláusulas especiais aí estipulada.
34. Quanto ao preenchimento dos requisitos da "Safety Belt Clause (EC22)", diga-se de modo sucinto que os mesmos se verificam in casu, atendendo aos factos provados 7), 10) e 11) da douta Sentença recorrida.
35. No que toca à validade da referida cláusula EC22, a mesma encontra correspondência na cláusula W 60 (b), prevista no Capítulo III da tarifa de prémios de seguro e condições para o ramo de acidentes de trabalho aprovada pela Portaria n.º 237/95/M, que exclui a responsabilidade da seguradora quanto a trabalhos efectuados em altura que excedam 9 metros (+ 30 pés) acima do solo ou do nível do soalho.
36. Destarte, a cláusula EC22 não faz mais do que retomar tal exclusão legal, sendo contudo mais favorável ao segurado na medida em que integra uma excepção à exclusão da obrigação de indemnizar caso o trabalhador em causa utilize a todo o tempo um cinto de segurança.
37. Assim, a cláusula EC22 mais favorável não só ao segurado, como também ao próprio trabalhador, porquanto apenas exclui a responsabilidade da seguradora quanto a trabalhos efectuados em altura que excedam 9 metros (+ 30 pés) acima do solo ou do nível do soalho caso o trabalhador não utilize um cinto de segurança a todo o momento.
38. Por outro lado, tal cláusula limita-se a retomar ipsis verbis a redacção prevista na cláusula W 60 (b) do Capítulo III da Portaria n.º 237/95/M (com excepção da referida cada), pelo que deverá a mesma, salvo o devido respeito por opinião contrária, ser aceite, com os devidos efeitos legais.
39. Sublinhe-se ainda que a medida de segurança incluída na referida cláusula EC22 apenas-retoma a aplicação dos deveres ínsitos no RHSTCC, e especificamente o disposto no artigo 118º, n.º 2 do referido diploma, que estabelece que "2. Os trabalhadores ocupados [na montagem, desmontagem e modificação de andaimes, bem como a sua manutenção] devem usar capacete de protecção, calçado e vestuário apropriados e, sempre que possível, cinto de segurança."
40. Concluindo-se pela validade da cláusula EC22, é mister considerar que o acidente sub judice não se encontrava coberto pela apólice da aqui Recorrente, pelo que deveria consequentemente ter o douto Tribunal a quo considerada procedente a excepção peremptória, excluindo o direito à reparação por acidente de trabalho e absolvendo assim a Ré, aqui Recorrente, do pedido.
41. Destarte, deverá a Sentença recorrida ser revogada na parte em que condena a Recorrente no pagamento dos valores indemnizatórios aí indicados; devendo a Recorrente ser consequentemente absolvida do pedido, o que ora se requer.
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原告B(由檢察院依職權代理)就上述上訴作出答覆,有關內容載於卷宗第409至413背頁,在此視為完全轉錄。
第一參與人C就上述上訴作出答覆,有關內容載於卷宗第416至417頁,在此視為完全轉錄。
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二. 事實
原審法院認定的事實如下:
1. 遇難人D受僱於C(即『E』個人企業主),接受後者的指示及領導,職位為搭棚工人。意外發生時每日基本回報為澳門幣1,200元。(A)
2. 根據死亡證明書及法醫學意見書指出,遇難人是因受巨大鈍性暴力作用導致嚴重顱腦及胸腹部臟器損傷致大量失血而死。(B)
3. 2019年06月16日,在澳門F酒店正進行一項外牆更改工程,該工程承建商為G(『H』個人企業主),下判給C(E個人企業主)負責。(C)
4. 被告作為承保了上述工程項目的勞工保險的保險實體,保險單編號是LFH/EWP/2019/000115,有效期由2019年03月27日至2019年07月31日。(D)
5. 遇難人之喪葬費澳門幣72,065.00元已由僱主全數支付。(E)
6. 遇難人之醫療費用澳門幣10,000.00元亦已由其僱主全數支付。(F)
7. 編號LFH/EWP/2019/000115的保險合同中存有一項Safety Belt Clause (EC22)的條款。(G)
8. 2019年06月16日下午約3時,遇難人在本澳F酒店外牆更改工程內進行棚架加固工序,負責在斜擋棚上加設一排棚竹,用作固定斜擋棚的鐵板以防飛脫。(1º)
9. 完成加固棚架後,派發予遇難人使用之獨立救生繩即時被收回。(2º)
10. 遇難人帶同安全帽再次前往斜擋棚上,其間,在斜擋棚頂端位置(離地約11米)失足下墜致地面層,引致身上多處骨折,嚴重受傷。(3º)
11. 當時遇難人並沒有佩帶安全帶,只有帶安全帽。(4º)
12. 由於遇難人在懸空式的棚架上工作,安全帶、獨立救生繩及防墮器必須一併使用才可確保遇難人工作安全。(5º)
13. 意外發生後,遇難人隨即由消防救護員送往仁伯爵綜合醫院急症室搶救,於同日晚上約10時16分證實死亡。(6º)
14. 第一及第二原告為遇難人的家屬,親屬關係如下:
第一原告為遇難人的太太;
第二原告為遇難人的女兒,於1997年02月20日出生。(7º)
15. 遇難人於1959年06月01日出生。(8º)
16. 由於15米獨立救生繩體積和重量的原故,攜帶非常不便,故每次工作結束後,均由遇難人僱主所指派的人員負責統一收回並代為保管,供下次再開工前於施工現場再分發予每一工人。其餘個人防護設備則由員工自行保管。(9º)
17. 事發當時,工作經已完成,有關工人都全部回到安全區內清理現場,不需要再走出棚架。因此,相關人員才拆除獨立救生繩並將其收回。(10º)
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三. 理由陳述
初步說明:
首先需指出的是,在尊重不同見解下,我們認為已證事實不足以認定意外和工作間存有適當的因果關係。
根據已證事實,事發時,相關的棚架工作已完成,有關工人已全部回到安全區內清理現場,不需要再走出棚架。因此,相關人員拆除了獨立救生繩並將之收回。
雖然證實遇難人帶同安全帽再次前往斜擋棚上,但其再次前往是為了加裝棚竹固定這部分的事實不獲證實(詳見卷宗第317背頁的批示)。
在相關棚架工作已完成,全部工人回到安全區及不知道遇害人再次前往棚架的目的是什麼的情況下,如何能界定遇難人是基於工作關係而發生意外?
就原審法院認定意外和工作間存有適當因果關係的決定,被告保險公司並沒有提出上訴。基於當事人原則下,本院不能廢止原審法院相關的決定,故本上訴案的審理建基於存在工作意外的前提下。
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現就被告保險公司提出的上訴理由作出審理。
1. 關於不給予彌補權方面:
被告保險公司認為已證事實足以證明符合第40/95/M號法令第7條所規定的不給予彌補權的情況。
原審判決相關內容如下:
“….
不給予彌補權
此外,被告認為遇難人在案發時沒有遵守安全義務,嚴重程度符合第40/95/M號法令第7條第1款a、b項的不給予彌補權的情況。
讓法庭作出審理。
第40/95/M號法令第7條第1款a、b項的規定如下:
第七條
(不給予彌補權的情況)
一、在下列情況下發生之工作意外,不給予彌補權:
a)受害人故意引致者或因受害人在無正當理由而違反僱主所定安全措施情況下作為或不作為所引致者;
b)完全因受害人之嚴重且不可原諒之過失而引致者;
…
對於上述b)項,司法見解(作為比較法參考葡萄牙最高司法法院1998年7月10日第98S206號合議庭裁判,網址http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2bca5f4e9a4d5fca80256942004e8354)認為,當中的的前提要件是:
1) 受害人存在過失。該過失表現在受害人魯莽的、無用的、不可原諒的及受譴責的行為;
2) 受害人的過失是造成意外的唯一原因。
至於a)項,其前提要件為:
1) 僱主訂立了工作的安全措施;
2) 受害人的作為或不作為違反這些條件;
3) 受害人自願的行動,儘管不是有意的,但沒有正當理由;
4) 事故是該行動的結果。
此外,按照《民法典》第335條(對應葡萄牙《民法典》第342條)第2款的舉證規則,僱主或保險公司負有舉證責任。(參閱上指合議庭裁判)
讓我們援引關於棚架工作的相關法例。
第44/91/M號法令核准的《建築安全與衛生章程》第5條及第118條規定則如下:
第五條
(工作人員的義務)
建築工作人員的義務:
a) 為預防工作上的危險,應遵守本章程之規定,以及遵守由負責工程的上級人員或本地區發照當局或稽查當局發出的命令與指示;
…
d) 對可能引致人或物意外的任何缺漏,應立即報告承造商或其代表人;
e) 採取適當的預防措施,以便保障個人或其他人士的健康及安全,不進行危險活動,尤其是更改、拆除、破壞、毀壞安全裝置、其他個人或集體的保護裝置;
…
第一百一十八條
(搭建、拆卸、更改及保養)
一、棚架的搭建、拆卸及更改以及保養,應在具資格人員指導下由有經驗的工人進行。
二、凡擔任上款所指任何工作的工人,應使用安全帽以及適當的鞋和衣服並盡可能使用安全帶。(下橫線由我們加上)
根據上述《建築安全與衛生章程》第5條第a、e項及第118條第2款可以得出以下結論:工作人員遵守本章程之規定,以便預防工作意外的義務。搭建、拆卸及更改以及保養棚架的任何工作人員,應使用安全帽及盡可能使用安全帶。
也就是說,棚架工作人員使用安全帶屬建議性,並非強制性。
而按照勞工事務局的高空工作之棚架安全指引,在未設置安全的工作平台或懸空式的棚架上工作,安全帶、獨立救生繩及防墮器必須一併使用。
眾所周知,棚架一般使用在建築物外牆,離地較高。在棚架上工作使用安全帶的目的,是保障工人一旦失足時,不致墜落致地面而造成嚴重受傷或甚至死亡。
已證事實顯示,遇難人獨自在懸空式的棚架上工作,只有帶安全帽,並沒有佩帶安全帶。另一方面,遇難人已有多年的棚架工作經驗,亦領有“職業安全卡”,肯定知悉工作時佩帶安全帶的重要性,可見遇難人在事件中具有一定過錯。
然而,我們無法查明遇難人在沒有配戴安全帶及無救生繩可用的情況下,再次走到棚架上的原因,亦無法知道遇難人為何及如何從棚架上掉下,這樣,在有限的已證事實中,便無從認定本次事件完全(exclusivamente)因受害人的過失而引致,從而未能全部符合40/95/M號法令第7條第1款b項的全部前提要件。
無需再分析遇難人的行為是否魯莽的、無用的、不可原諒的及受譴責的。
同理,在已證事實中,未能顯示遇難人僱主訂立了甚麼安全措施,亦未能顯示遇難人如何違反這些措施(假設存在),無疑,上指法令第7條第1款a項的前提要件亦未能全部獲得滿足。
基於此,應裁定不給予彌補權的抗辯不成立...”。
在尊重不同見解下,我們並不認同原審法院的觀點。
根據已證事實,完成加固棚架後,派發予遇難人使用之獨立救生繩即時被收回。此外,亦證實了事發時,由於工作經已完成,有關工人已全部回到安全區內清理現場,不需要再走出棚架。因此,相關人員才拆除獨立救生繩並將其收回。
上述事實充份表明:
- 僱主提供了相關的安全措施,特別是獨立救生繩給予參與工程的工作人員使用。
- 該等安全措施有被使用,只是在工程完成後,工人們回到安全區才被收回。
依照上述事實,可知遇難人是違反原來的工作安全措施要求,沒有使用救生繩的情況下前往棚架,最後不幸失足墜下死亡。
亦證實了由於遇難人在懸空式的棚架上工作,安全帶、獨立救生繩及防墮器必須一併使用才可確保遇難人工作安全。
由此可見,遇難人的死亡是和其沒有遵守僱主制定的安全措施有直接因果關係。
另一方面,卷宗沒有任何資料顯示遇難人有正當理由而違反僱主所制定的安全措施。
原審法院在判決中引述遇難人有多年的棚架工作經驗,肯定知悉工作時佩帶救生繩的重要性。
以上種種,我們認為足以引證符合第40/95/M號法令第7條所規定的不給予彌補權的情況。
申言之,這部分的上訴理由是成立的。
2. 關於賠償責任方面:
原審法院這部分的內容如下:
“…
賠償責任
根據第40/95/M號法令第4條及第62條規定,工作意外之責任應由僱主實體承擔,而透過有關的強制保險,僱主實體的上述責任轉移予保險人。
在本案,根據上述已證事實,本案工程承建商為G(『H』個人企業主),下判給C(E個人企業主)負責,原告的僱主實體為C(即『E』個人企業主),工程承建商已為涉案工程的工人購買了勞工保險,保險單編號是LFH/EWP/2019/000115,有效期由2019年3月27日至2019年7月31日。
由於本案的工作意外發生於上述保險單有效期內及屬承保範圍,且原告作為受保公司的僱員,根據同一法令第62條第1款規定,被告須承擔由上述僱主實體向其轉移的工作意外的責任。
然而被告提出上述保險合同中,存有一項Safety Belt Clause (EC22)的免責條款,該條款的法律依據是第44/91/M號法令核准的《建築安全與衛生章程》第85條、第236/95/M號訓令中的W51-a)及W60-b)項特別條款,在形式上該條款亦符合了《商法典》第859條第2款的規定,因此,被告不需負賠償責任。
第二參與人則完全持相反意見。
讓法庭對此作出審理。
首先,第44/91/M號法令核准的《建築安全與衛生章程》第85條是在該章程第五篇--地下工程中(第79至92條),明顯與本案無關。
第40/95/M號法令第62條第1款規定,僱主必須將本法規規定的彌補責任轉移予獲許可於澳門特別行政區經營工作意外保險的保險人。由此可見,相關的保險屬強制性,目的是保障因工作意外及職業病引致損失的工人,在僱主不具經濟能力時也能獲得賠償。
既然有上述目的,性質亦屬強制性,保險合同中條款並非完全可因合同雙方的意思而訂定。
該法令第72條及第73條分別規定:“僱主實體將其根據本法規之規定而須承擔之責任轉移予保險人,應透過工作意外及職業病統一保險單為之,而保險單之式樣由總督以訓令核准。”及 “工作意外保險之保險費表及條件,由總督以訓令訂定。”
透過第236/95/M號訓令核准的《工作意外保險費表及條件》對上述的保險費及條件作出規定。
《工作意外保險費表及條件》第三章(特別條款)第1至3條規定:
“一、按本表之規定,所有保險須受表內對各行業所載特別條款約束,故應在保險單內指出適用於表內所指之保險之特別條款。
二、在未有澳門貨幣暨匯兌監理署之書面許可前,不得作增加、修改或延伸特別條款,但保險費表容許者除外。
三、在下列所指之各特別條款內容前出現之“……(X)……”符號,表示該符號隨後之句子為特別條款之組成部分,並加插於下列句子中:
「保險公司對任何有關因……而產生之意外,不負責任」。
…”
由上述第2條行文可見,工作意外保險合同的雙方當事人依法不得作增加、修改或延伸特別條款,除非在第二章保險費表內容許的。
現在來看看被告所指的第W51-a)及W60-b)項特別條款是否符合上述規定。
首先須指出,《工作意外保險費表及條件》第三章第3條規定的特別條款在立法上是採取盡數列舉的方式,當中的行文亦已被固定,不論W51還是W60,均沒有需要使用安全帶的表述,因此,本案保險單編號是LFH/EWP/2019/000115內的EC22條款中,規定工人在離地超過30英呎的地方工作必須配帶安全帶的表述,明顯地是第三章第3條規定的特別條款的增加或延伸。另一方面,無事實表明澳門金融管理局(立法時為澳門貨幣暨匯兌監理署)已書面許可該條款,因此,這是被第三章第2條禁止的。
假如不如此理解,按照上表,第W51-a) 特別條款為 “W51……(X)…… a)任何拆卸工作(但拆卸由樓宇地基最低點至樓宇連煙囪之最高點之高度不超逾九公尺(超逾三十呎)且拆卸係由為投保人直接提供服務之勞工進行及為重 建、更改或維修合同之組成部者除外)”。而W60-b)則為 “從地面或地板九公尺以上(超逾三十呎)之高度上工作”。
表面上,第W51-a) 特別條款適用於拆卸工作,與本案無關,而W60-b)則符合本案情況。
然而,《工作意外保險費表及條件》第三章的特別條款並不可獨立適用,正如上述對第三章第二條的解釋,該等特別條款須聯同第二章保險費表內容一起適用。
在第二章保險費表中與上述兩項特別條款有關的內容如下:
代碼
業務或職業
特別條款
率%
601
(b)樓宇
W13, W51
10.72
601
樓宇建造
(a)地盤及運輸之人員
(b)在塔、船桅或煙囪上工作之人員
(c)在拆卸樓宇工作之人員,在W51項所指者除外
(d)其他人員
注意:如保險以合同之總成本為計算基礎,無需提交工資單,則費率應適用於合同總價值之(最少)15%,在該等情況下適用之費率如下:
——從地面建築至十層高之樓宇
——從地面建築超過十層高之樓宇(從地面水平起計視為一層樓)
W13
W51
7.74
34.75
41.70
10.72
236
無線電(技工)
——製造、安裝及維修,但不包括零售店
(a)在超過地面九公尺(約三十呎)以上的地方工作
(b)所有其他僱員
W60
12.06
2.68
從上表可見,W51各項與樓宇建造拆卸有關,已證事實顯示本案的工程是在F酒店進行外牆更改工程,故W51並不適用。至於W60,更只是針對無線電技工的條款,明顯不適用於本案。
基於此,我們認為編號LFH/EWP/2019/000115的保險合同中的Safety Belt Clause (EC22)條款,並無法律依據,並因違反強行性法律(《工作意外保險費表及條件》第三章第2、3條)而無效,被告提出的這一抗辯理由從而不成立。
無需審理上述EC22條款是否符合《商法典》第869條第2款的形式要求。
此外,正如上述,雖然編號LFH/EWP/2019/000115的保險合同中載有W51例外條款,但該條款中不論a)、b)、c)、d)各分項均不適用於本案的工程,因此,被告亦不可援引該條款來免除其責任。
*
最後,被告還認為在事件中,遇難人及兩名參與人均有過錯,故被告不需負賠償責任。
正如上文所述,第44/91/M號法令核准的《建築安全與衛生章程》第118條只使用了“盡可能使用”的表述,因此,遇難人實際上沒有違法,只是不遵守勞工事務局的安全指引。
至於僱主方面,第44/91/M號法令核准的《建築安全與衛生章程》第3條及第144條規定如下:
第三條
(承造商的義務)
一、建築承造商的一般義務:
a)遵守本章程之規定和有關當局關於建築安全與衛生的指示;
b) 採取必須措施,以便維持工作地點的機械、器械、工具和其他工作用具以及所有物料的良好安全條件;
c) 採取必須的適當措施,以便有效預防影響工作人員生命、身體及健康各方面的危險;
d) 不僅向工作人員說明可能面臨的危險及應如何克服,尤其對新僱員進行教育為然;
e) 向工作者免費提供個人保護裝備,並確保其衛生、保護及使用;
f) 衛生間應維持良好衛生及操作正常;
g) 應經常向全體員工提供有關建築安全與衛生的訓練及知識;
h) 鼓勵所有工作人員互相合作,以便避免工作上的危險,安心工作。
…
第一百四十四條
(個人保護裝備)
一、按本章程所指的情況及認為有需要時,承造商應對工作人員提供安全帽、安全帶、面罩、護眼罩、特別服裝、手套及適當的鞋。
二、該等保護裝置應經常保養良好及適用於其目的。
根據已證事實,遇難人僱主已向各棚架工作的員工提供安全帽、安全帶、獨立救生繩及防墮器等必須的安全設置。由於15米獨立救生繩體積和重量的原故,攜帶非常不便,故每次工作結束後,均由遇難人僱主所指派的人員負責統一收回並代為保管,供下次再開工前於施工現場再分發予每一工人。
事發當時,工作經已完成,相關人員拆除獨立救生繩並將其收回。其餘個人防護設備(安全帽、安全帶及防墮器)則由員工自行保管。
這樣,未見僱主違反了法律規定的義務,被告所指控的不能成立。
而且,我們一貫認為,按第40/95/M號法令的規定,本案被告承擔的實際上是一種風險責任(透過保險合同由原告的僱主的責任轉移),案中,被告與僱主均無過錯(至少未能證明僱主的過錯),但在合乎上述法令所定的前提下,仍需全數作出賠償,只有能證明發生第7條所規定的各種情況時,僱主或保險公司的責任方可被排除。也就是說,即使當遇難人在事件中存有過錯,只有過錯符合第7條第1款a)、b)項所規定時,僱主或保險公司的責任方可被排除。因此,該抗辯理由不成立。
*
基於此,賠償責任應透過保單編號LFH/EWP/2019/000115的保險合同,由被告承擔。
…”。
在尊重不同見解下,我們並不認同有關觀點。
我們認為有關合同條款符合《工作意外保險費表及條件》中的W51項特別條款。
W51項所指的是關於樓宇建造和拆卸的業務/職業,而本案的外墻更改工程,應包括在相關業務內,理由在於外墻更改必然需拆卸部分或全部原有的建築,然後再全新作出建造,從而達到更改的目的。此外,兩者均存在高空作業的可能性,且需搭建棚架才能完成相關工作。
申言之,相關免責條款是合法有效的。
保險公司要求在高空工作的工人在使用救生繩後仍發生意外時才獲賠償的做法亦並非不合理,因為透過相關的免責條款,可令投保人須提供救生繩給其工人使用,從而增加安全性,避免意外發生。
*
四. 決定
綜上所述,裁決被告的上訴成立,廢止原審判決,改判處訴訟不成立,駁回原告的請求。
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兩審訴訟費用由原告承擔,但其享有主體豁免。
作出適當通知。
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2021年07月01日
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何偉寧
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唐曉峰
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Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro (李宏信)
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433/2021