打印全文
上訴案第139/2021號
上訴人:A(A)



澳門特別行政區中級法院合議庭判決書

一、案情敘述
澳門特別行政區檢察院控告嫌犯:
1) 對第一嫌犯B提出控訴,指控該嫌犯為直接正犯及以既遂方式觸犯:
- 《刑法典》第244條第1款b)項所規定及處罰的十七項偽造文件罪;
- 《刑法典》第211條第1款所規定及處罰的十項詐騙罪;
- 《刑法典》第347條所規定及處罰的三項濫用職權罪。
2) 對第一嫌犯B及第三嫌犯C提出控訴,指控兩名嫌犯為直接共同正犯及以既遂方式觸犯:
- 《刑法典》第347條所規定及處罰的一項濫用職權罪。
3) 對第二嫌犯A提出控訴,指控該嫌犯為直接正犯及以既遂方式觸犯:
- 《刑法典》第244條第1款b)項所規定及處罰的四項偽造文件罪;
- 《刑法典》第211條第1款所規定及處罰的兩項詐騙罪。
4) 對第三嫌犯C提出控訴,指控該嫌犯為直接正犯及以既遂方式觸犯:
- 《刑法典》第347條所規定及處罰的五項濫用職權罪。
5) 對第四嫌犯D提出控訴,指控該嫌犯為直接正犯及以既遂方式觸犯:
- 《刑法典》第347條所規定及處罰的兩項濫用職權罪。
6) 對第五嫌犯E提出控訴,指控該嫌犯為直接正犯及以既遂方式觸犯:
- 《刑法典》第244條第1款b項所規定及處罰的十項偽造文件罪;
- 《刑法典》第211條第1款所規定及處罰的五項詐騙罪。
7) 對第六嫌犯F提出控訴,指控該嫌犯為直接正犯及以既遂方式觸犯:
- 《刑法典》第347條所規定及處罰的兩項濫用職權罪。

初級法院刑事法庭的合議庭在第CR3-19-0296-PCC號案件中,經過庭審,最後判決:
1) 第六嫌犯F被指控以直接正犯及既遂方式觸犯的《刑法典》第347條所規定及處罰的兩項濫用職權罪,判處罪名不成立,予以開釋。
2) 第一嫌犯B:
- 被指控以直接正犯及既遂方式觸犯的《刑法典》第244條第1款b項所規定及處罰的十七項偽造文件罪,改判為以直接正犯、連續犯及既遂方式觸犯了《刑法典》第244條第1款b項結合第29條第2款所規定及處罰的十項偽造文件罪,判處每項九個月徒刑。
- 以直接正犯及既遂方式觸犯了《刑法典》第211條第1款所規定及處罰的十項詐騙罪,判處每項九個月徒刑。
- 以直接正犯及既遂方式觸犯了《刑法典》第347條所規定及處罰的三項濫用職權罪,判處每項八個月徒刑。
- 以直接共同正犯及既遂方式觸犯了《刑法典》第347條所規定及處罰的一項濫用職權罪,判處八個月徒刑。
- 上述二十四罪並罰,合共判處三年六個月實際徒刑的單一刑罰。而與第CR4-15-0396-PCC號卷宗的刑罰競合,兩案六十四罪並罰,合共判處七年六個月實際徒刑的單一刑罰。
- 向交通事務局支付澳門幣49,514元的財產損害賠償,以及根據終審法院2011年3月2日第69/2010號上訴案的統一司法見解裁判所定的法定利息。

3) 第二嫌犯A:
- 被指控以直接正犯及既遂方式觸犯的《刑法典》第244條第1款b項所規定及處罰的四項偽造文件罪,改判為以直接正犯、連續犯及既遂方式觸犯了《刑法典》第244條第1款b項結合第29條第2款所規定及處罰的兩項偽造文件罪,判處每項九個月徒刑。
- 直接正犯及既遂方式觸犯了《刑法典》第211條第1款所規定及處罰的兩項詐騙罪,判處每項九個月徒刑。
- 四罪並罰,合共判處一年三個月實際徒刑的單一徒刑。
- A須向交通事務局支付澳門幣6,346元的財產損害賠償,以及根據終審法院2011年3月2日第69/2010號上訴案的統一司法見解裁判所定的法定利息。
4) 第三嫌犯C:
- 以直接正犯及既遂方式觸犯了《刑法典》第347條所規定及處罰的五項濫用職權罪,判處每項六個月徒刑。
- 以直接共同正犯及既遂方式觸犯了《刑法典》第347條所規定及處罰的一項濫用職權罪,判處六個月徒刑。
- 六罪並罰,合共判處一年六個月徒刑的單一徒刑,暫緩執行該徒刑,為期兩年,條件為須於裁判確定後兩個月內向本特別行政區支付澳門幣40,000元捐獻。
5) 第四嫌犯D:
- 以直接正犯及既遂方式觸犯了《刑法典》第347條所規定及處罰的兩項濫用職權罪,判處每項六個月徒刑。
- 兩罪並罰,合共判處九個月徒刑的單一徒刑,暫緩執行該徒刑,為期兩年,條件為須於裁判確定後兩個月內向本特別行政區支付澳門幣20,000元捐獻。
6) 第五嫌犯E:
- 被指控以直接正犯及既遂方式觸犯的《刑法典》第244條第1款b項所規定及處罰的十項偽造文件罪,改判為以直接正犯、連續犯及既遂方式觸犯了《刑法典》第244條第1款b項結合第29條第2款所規定及處罰的五項偽造文件罪,判處每項七個月徒刑。
- 以直接正犯及既遂方式觸犯了《刑法典》第211條第1款結合第221條及第201條第1款所規定及處罰的五項詐騙罪,判處每項五個月徒刑。
- 十罪並罰,合共判處兩年三個月徒刑的單一徒刑,暫緩執行該徒刑,為期三年,條件為須於裁判確定後兩個月內向本特別行政區支付澳門幣50,000元捐獻。

嫌犯A不服判決,向本院提起了上訴(其上訴內容載於卷宗第4583頁至4656頁內,其內容在此視為全文轉載)。1

檢察院就上訴人A所提出的上訴作出答覆,其內容如下:
1. 上訴人不認同原審法庭對事實之認定,認為在審查證據方面明顯有錯誤。
2. 在直接磋商的諮詢卷宗已包括“承投規則”,當中已列出管理及保養服務的具體內容及要求,包括:物業管理;保安;清潔;建築、裝修及基礎設施的維修保養;電梯維修保養;冷氣系統維修保養;電力裝置系統維修保養;停車場控制及收費系統維修保養;CCTV系統維修保養;消防系統維修保養;供水、雨水及污水排水系統維修保養。交通事務局向獲判給之管理公司支付的服務費已包括就上述項目的設施及器材進行基本的保養及檢查,換言之,對有關設施及器材進行基本的保養及檢查是管理公司應履行的責任。但是,管理公司無需負擔更換器材、新展開工程或服務之材料費用或維修工程費用,相關更換器材和工程費用由交通事務局承擔。
3. 作為一般管理行為,管理公司在日常管理中必須注意電梯及其他設備的有效運作,因其涉及停車場的安全運作。因此,在發現需要進行維修時,必須通知交通事務局,並向其提供處理方案。管理公司不能因為要提交報告,而向交通事務局收取額外費用或行政費用,理由是這些都是其需履行的管理工作。對電梯系統進行保養維修工程必須由專業公司提供,相關開支並不包括在管理公司的日常管理服務中,因此,管理公司有權按其實際支出向交通事務局收回費用。
4. 交通事務收到管理公司提交的需維修事項報告書及相關處理方案後,必須以行政程序來處理,倘若同意維修方案,則批出款項。儘管維修工程是以判給方式批出,但是,有關工程仍然屬於原先停車場管理工作必須跟進的事宜,因此,管理公司不能因此而要求額外服務費用。相反,倘若管理公司認為其需要收取額外服務費用,則必須提出有關聲明,以便交通事務局考慮合理性。事實上,管理公司在向交通事務局報告維修費用時,也僅是以第三方公司所提供的報價單來佐證支出的聲明,並無提出要求給予管理公司額外的服務費用。由此可見,管理公司本身亦認同交通事務局僅需要補其支出的費用。
5. 而在本案,上訴人向交通事務局提供文件上所載金額,遠高於其實際支出的金額,從中獲取不正當利益。
6. 在本案並沒有出現事實認定上的相互矛盾,亦不存在結論與事實的矛盾,故此,上訴人提出的審查證據的明顯錯誤,並無出現。
7. 上訴人又認為,其被判處的偽造文件罪及詐騙罪,欠缺罪狀的構成要件。
8. 正如前面所言,關於停車場設施及設備的維修工程,管理公司應按其實際支出向交通事務局收回費用。而上訴人為獲取不正當利益,向交通事務局提供文件上所載金額,遠高於其實際支出的金額,致使交通事務局錯誤地向其支付較多款項。
9. 根據原審判決,控訴書所載事實完全獲得證實,並無任何遺漏,而且獲證明之事實相當充份。因此,就上訴人觸犯《刑法典》第244條第1款b項所規定及處罰的偽造文件罪及同一法典第211條第1款所規定及處罰的詐騙罪,足以作出有罪判決。
10. 上訴人又認為,原審判決未有對其適用罰金刑或將其徒刑暫緩行,是違反《刑法典》第40、48及64條之規定。
11. 原審法庭考慮了案中各項情節,才決定現時的刑罰。
12. 上訴人在審判聽證中保持緘默,未有顯示其對自己的錯誤行為感後悔。除本案之外,上訴人在第CR4-15-0396-PCC因為觸犯《刑法典》第342條第1款所規定及處罰的十二項在法律行為中分享經濟利益罪,被判處合共四年實際徒刑,已服畢其被判處的徒刑,已於2020年10月14日獲釋放。考慮到上訴人的刑事紀錄,本案的犯罪情節及發生的時間,按照一般預防和特別預防的需要,罰金刑和暫緩執行徒刑均並不能實現刑罰的目的。
13. 上訴人以直接正犯、連續犯及既遂方式觸犯兩項《刑法典》第244條第1款b項結合第29條第2款所規定及處罰的偽造文件罪,可處一個月至兩年徒刑,現時每項被判處九個月徒刑;以直接正犯及既遂方式觸犯同一法律第211條第1款所規定及處罰的兩項詐騙罪,可處一個月至三年徒刑,現時被判處每項九個月徒刑;四項犯罪並罰後合共判處一年三個月實際徒刑之單一刑罰,亦屬適當。
  基此,上訴人應理由不成立,原審法庭之判決應予維持,請求法官閣下作出公正判決。

駐本院助理檢察長提出法律意見書,認為應裁定上訴人A所提出的上訴理由均不能成立,並維持原審法院的裁決。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二、事實方面
案件經庭審辯論後查明以下已證事實:
[1.1共同引介部份]
1. 案發時,兩名嫌犯B及C均為“J清潔物業管理服務有限公司”(以下簡稱“J”)的股東。(參見卷宗第十三冊第3456至3459頁)
2. 案發時,兩名嫌犯A及D均為“G泊車管理有限公司”(以下簡稱“G”)的股東,二人各佔百分之五十(50%)股份,嫌犯A兼任“G”的總經理(參見卷宗第十三冊第3460至3463頁),而嫌犯D則主要負責管理“G”獲判給的各公共停車場的日常運作。
3. 案發時,嫌犯E為“K物業管理服務(澳門)有限公司”(以下簡稱“K”)的股東及總經理(參見卷宗第十三冊第3464至3466頁)及“L工程(澳門)有限公司”(以下簡稱“L”)的股東及總經理(參見卷宗第四冊第712至714頁),嫌犯E佔上述兩公司各百分之六十(60%)股份。
4. 案發時,嫌犯F“M—物業設施管理有限公司”(以下簡稱“M”)的股東。(參見卷宗第七冊第1611至1617頁)
5. 案發時,澳門特別行政區政府的管理公共停車場模式除了一種以特許經營合同由“澳門泊車管理股份有限公司”專營外,還有“公開招標”(又稱經營標或長標)及“直接磋商”(又稱管理標、諮詢標或短標)的模式。
6. 上述直接磋商的模式由管理公司負責公共停車場的營運、承擔工作人員薪酬及日常營運費用等,行政當局則承擔停車場設備設施的更新及維修費用及定期向管理的公司支付相應的服務費,即中標的公司須按“實報實銷”的方式向交通事務局申領款項,而停車場的收入則全數歸特區政府。
7. 而根據第35/2003號行政法規及其核准的《公共泊車服務規章》第30條第2款規定,營運實體須根據規定的月票數量,向任何支付規定月費的人發出月票或給予續期;如屬首次購買月票,該票應按登記的次序發出。

……(省略部分為與上訴人無關的事實部分,下同)

[3.1關於“G”獲判給管理交通事務局轄下的公共停車場部份]
102. 2013年6月26日,交通事務局於編號1063/DGT/2013建議書中以直接磋商的諮詢標模式將“2013年7月至2015年6月為氹仔中央公園停車場提供管理及保養服務”判給“G”。(參見卷宗第十三冊第3341至3342頁)。
103. 2015年1月29日,交通事務局於編號0046/DGT/2015建議書中以直接磋商的諮詢標模式將“2015年2月1日至2016年1月31日為澳門科學館停車場提供管理及保養服務”判給“G”。(參見卷宗第十三冊第3346至3347頁)
[3.2關於“G”利用“氹仔中央公園停車更換損毀的樓梯玻璃屋頂工程”的報價單詐騙交通事務局部份]
104. 為履行上述交通事務局的判給,2014年11月28日,“N裝修工程”(以下簡稱“N”)應“G”要求發出一張“氹仔中央公園停車場更換損毀的樓梯玻璃屋頂工程”的報價單,相關金額為澳門幣一萬八千元(MOP$18,000.00)。(參見附卷一第三冊第532頁)
105. 其後,嫌犯A為從中取利,便要求“N”的東主O以折扣價錢收取上述款項,O便同意以澳門幣一萬七千元(MOP$17,000.00)承接上述工程。
106. 之後,嫌犯A明知可獲折扣優惠,且為隱瞞交通事務局該等優惠,便透過“G”以原價格製作一份氹仔中央公園停車場玻璃天花損壞的報告。
107. 2014年12月1日,嫌犯A透過“G”向交通事務局提交附有“G”公司蓋章的上述報告及上述“N”最初的報價單,交通事務局便按報告內容製作編號2803/DGT/2014建議書,並於同年12月15日獲上級批准撥款。(參見附卷一第三冊第529至532頁)
108. 2015年1月26日,“N”完成上述工程後,便按與嫌犯A協議的折扣價向“G”發出一張編號為0022766的收據,相關金額為澳門幣一萬七千元(MOP$17,000.00)。(參見卷宗第十二冊第3200至3201頁)
109. 2015年2月1日,“G”為收取上述誇大的工程款項,便向交通事務局發出編號UPM-I-150201-06發票,相關金額為澳門幣一萬八千元(MOP$18,000.00)。(參見卷宗第十三冊第3475至3478頁)
110. “G”取得上述金額後,便於同年3月18日向交通事務局發出編號1350321收據以確實收取相關款項,嫌犯A則在該收據上簽署作實(參見卷宗第十三冊第3475頁)。
111. 上述“G”的行為均由嫌犯A負責及指示該公司的人員進行,且其清楚知悉提交予交通事務局的金額比實際支付“N”的金額為高,且“G”一直沒有將上述折扣的差價澳門幣一千元(MOP$1,000.00)的差額退回交通事務局。
112. 嫌犯A意圖為自己及公司獲得不正當利益,便在獲判給的服務中,在收取了實際提供服務的公司提交的服務的報價單後,要求該公司給予折扣優惠,惟嫌犯A仍透過“G”將原本較高價格的原報價單交予交通事務局以申報相關服務款項,目的是使交通事務局誤以為該張報價單的金額為實際服務的費用,從而發放相關工程款項予“G”,而實際上“G”是按折扣後的價格支付款項,最終導致交通事務局多支付了折扣差額予“G”,造成財產損失。
113. 嫌犯A意圖為自己及公司獲得不正當利益,以及配合上述詐騙行為及接收多出的金額,便製作了一份載有虛報和誇大金額的報告書,以及一份誇大金額的收據,並將之予交通事務局以收取款項。
[3.3關於“G”利用“澳門科學館停車場維修及更換電梯系統零件服務”的報價單詐騙交通事務局部份]
114. 為履行上述交通事務局的判給,2015年2月6日,“P電梯(澳門)工程有限公司”(以下簡稱“P電梯)應“G”要求發出一張“澳門科學館停車場維修及更換電梯系統零件服務”的報價單,相關金額為澳門幣二萬零二百五十元(MOP$20,250.00)(參見卷宗第三冊第606頁)。
115. 其後,嫌犯A為從中取利,便要求“P電梯”的員工Q更改上述報價單,Q便把上述報價單的金額更改為澳門幣二萬六千七百三十元(MOP$26,730.00),再將該報價單發給“G”。(參見附卷一第二冊第307頁)
116. 之後,嫌犯A明知上述服務是以原來較低的價格收費,且為隱瞞交通事務局該情況,便透過“G”以更改後較高的價格製作報告。
117. 2015年2月12日,嫌犯A透過“G”向交通事務局提交附有“G”公司蓋章的編號UPM-R-20150212報告及上述金額為澳門幣二萬六千七百三十元(MOP$26,730.00)“P電梯”報價單,交通事務局便按報告內容製作編號0519/DGT/2015建議書, 並於同年3月12日獲上級批准撥款。(參見附卷一第二冊第300至307頁)
118. 其後,由於“P電梯”遺失上述金額為澳門幣二萬零二百五十元(MOP$20,250.00)的報價單,故決定按第二次報價的工程款八折收取相關工程款項,相關金額為二萬一千三百八十四元。(MOP$21,384.00)
119. 2015年5月31日,“P電梯”完成上述工程後,便按上述調整及降低的價格向“G”發出一張編號為R15086REV.1的發票,相關金額為澳門幣二萬一千三百八十四元(MOP$21,384.00)。(參見卷宗第九冊第2405頁)
120. 2015年6月2日,“G”為收取上述誇大的工程款項,便向交通事務局發出編號U-20150602-02發票,相關金額為澳門幣二萬六千七百三十元(MOP$26,730.00),並於同年11月11日向交通事務局發出收據以確實收取相關款項。(參見附卷五第76至81頁)
121. 2015年11月20日,“G”向“P電梯”發出一張編號42******工銀澳門支票,相關金額為澳門幣二萬一千三百八十四元(MOP$21,384.00),而“P電梯”便於同月23日向“G”發出一張收據確實(參見卷宗第九冊第2409頁)。
122. 上述“G”的行為均由嫌犯A負責及指示該公司的人員進行,且其清楚知悉提交予交通事務局的金額比實際支付“P電梯”的金額為高,且“G”一直沒有將上述折扣的差價澳門幣五千三百四十六元(MOP$5,346.00)的差額退回交通事務局。
123. 嫌犯A意圖為自己及公司獲得不正當利益,便在獲判給的服務中,在收取了實際提供服務的公司提交的服務的報價單後,要求該公司提高價格,並透過“G”將較高價格報價單交予交通事務局以申報相關服務款項,目的是使交通事務局誤以為該張報價單的金額為實際服務的費用,從而發放相關工程款項予“G”,而實際上“G”是按較低報價的價格支付款項,最終導致交通事務局多支付了折扣差額予“G”,造成財產損失。
124. 嫌犯A意圖為自己及公司獲得不正當利益,以及配合上述詐騙行為及接收多出的金額,便製作了一份載有虛報和誇大金額的報告書,以及一份誇大金額的收據,並將之予交通事務局以收取款項。
……。
260. (未能證實)
[共同部份]
261. 之後,相關當局人員發現“J”、“G”及“K”於開展上述停車場設施維修及保養工程中的報價單有異,又發現“J”、“G”及“M”於管理上述停車場期間,該等停車場的月票車位租用情況有異,從而揭發事件。
262. 第一至第五嫌犯在自由、自願及有意識的情況下作出上述行為,並清楚知道其行為的違法性,且會受法律所制裁。

答辯狀:
在有關工程的維護檢測方面,有關承投規則有相關規定。
另外證明以下事實:
- ……
- 第二嫌犯入獄前為總經理,每月收入澳門幣19,000元。
- 嫌犯離婚,入獄前需供養母親,入獄後無需供養任何人。
- 嫌犯學歷為大學學士。
- 嫌犯對被指控的事實保持沉默。
- 根據刑事紀錄證明,嫌犯並非初犯(作出本案犯罪事實之時仍未被判刑)。
- 嫌犯曾因觸犯《刑法典》第342條第1款所規定及處罰的十二項「在法行為中分享經濟利益罪」,而於2016年10月17日被第CR4-15-0396-PCC號卷宗判處每項九個月徒刑,數罪競合,合共判處四年實際徒刑。嫌犯不服裁判提出上訴,中級法院於2017年3月16日裁定上訴理由不成立。該案裁判針對嫌犯的部份於2017年4月18日轉為確定。嫌犯已服畢該案徒刑且於2020年10月14日獲釋放。
- ......

未獲證明的事實:
- 其他載於控訴書及答辯狀而與上述已證事實不符的重要事實,具體如下:
- ……

三、法律部份
上訴人A在其上訴理由中,認為:
首先,不認同原審法院關於涉案管理公司應以“實報實銷”的方式向交通事務局申領款項進行停車場設備設施的更新及維修費用的認定,因為事實上,兩名交通事務局的證人均指出並沒有任何規則、法律或合同書面規定這種“實報實銷”的方式及禁止管理公司與實際提供服務的公司之間存在商業折扣(按微薄的利潤或行政費用計算),而且,交通事務局是在審視有關價格認為合理後才批出款項,可見價格合理,所提供的價格與市場價格一致,並沒有造成交通事務局或澳門特區的損失,因此,第112條、第113條、第124條及第262條的事實應不予獲證,從而指責被上訴的合議庭裁判存在《刑事訴訟法典》第400條第2款c項所指“審查證據方面明顯有錯誤”的瑕疵。
其次,涉案公司向交通事務局所提供的報價與市場價格一致,相關文件中不存在任何虛假事實,也不能將之認定為獲得不正當利益,故不符合《刑法典》第244條第1款b項所規定及處罰的「偽造文件罪」的構成要件;另一方面,交通事務局是在審視有關價格認為合理後才批出款項,因此不存在以詭計使人在某些事實方面產生錯誤或受欺騙,此外,也沒有造成第三人損失事實,故亦不符合《刑法典》第211條第1款所規定及處罰的「詐騙罪」的構成要件。
最後,在量刑方面,其所欺詐的金額與同類案件對比屬輕微,其並非不承認犯罪,而是對法律理解不同認為不構成犯罪,並行使沉默權,不應為此而產生不利後果,且上訴人A剛服刑完畢,不能得出只有監禁相威脅才能完全達致刑罰的目的,應適用罰金刑。倘不如此認為,上訴人則主張其符合給予緩刑的形式及實質前提,僅以監禁作威嚇足以阻嚇其不再犯罪和實現處罰的目的,應給予上訴人緩刑。
我們看看。

(一)審查證據方面明顯有錯誤的瑕疵
眾所周知,《刑事訴訟法典》第400條第2款c項所規定的“審查證據方面明顯有錯誤”的瑕疵是指,對於原審法庭所認定的既證事實及未被其認定的事實,任何一個能閱讀原審合議庭判決書內容的人士在閱讀後,按照人們日常生活的經驗法則,均會認為原審法庭對案中爭議事實的審判結果屬明顯不合理,或法院從某一被視為認定的事實中得出一個邏輯上不可被接受的結論,又或者法院在審查證據時違反了必須遵守的有關證據價值的規則或一般的經驗法則,而這種錯誤必須是顯而易見的錯誤。2
嫌犯A的上訴理由只一味地以其個人的角度去分析交通事務局證人的證言內容,並認為原審法院應採納其主張的依據,強調由於沒有任何規則、法律或合同書面規定以“實報實銷”的方式向交通事務局申領款項進行停車場設備設施的更新及維修費用,本案被指控的詐騙款項屬於額外收取的行政費用,但其在上訴理由中的分析並不能說服我們,認同是一般人一看就會察覺的錯誤的存在,而更多的只是上訴人A的個人意見和認定而已。
就涉案管理公司是否應以“實報實銷”的方式向交通事務局申領款項進行停車場設備設施的更新及維修費用的問題,原審法院在判決中已作出了詳盡分析,在此有必要再次引述如下:“無可否認,有關承投規則或本案所涉及的批給合同中未必有明確指明關於更換零件或改造停車場某些位置時是運用“實報實銷”方式向交通事務局申領款項的文字表述,且涉案項目的批准撥款的建議書和批示也提及有關的管理及保養服務不包括更換器材的材料費用,然而,按照“管理標本身的運作及有關管理公司已收取行政當局服務費的模式,加上上述詢價案卷、諮詢建議書及批准撥款的建議書和批示的內容,依據常人應有的認知及邏輯作出解讀,對於所管理的停車場的更換零件等工程檢測和維護方面,倘若不是由交通事務局提供有關需更換的零件或設備的話,則有關管理公司應按“實報實銷”方式向交通事務局報價購買零件及設備器材或進行改造或修補工程,並以此申領款項。”。
事實上,針對“氹仔中央公園停車場更換損毀的樓梯玻璃屋頂工程”及“澳門科學館停車場維修及更換電梯系統零件服務”兩項維修工程,嫌犯A向交通事務局提交報價時是附同實際提供服務的公司原先未折扣的書面報價單,當中從未提及任何需要附加的行政費用,這種做法正反映了嫌犯A是知悉有關管理公司應按“實報實銷”方式向交通事務局申領款項的做法。
而正因為嫌犯A並沒有分別列明工程款項及額外收取的行政費用,交通事務局無條件亦無任何方法知悉有關的報價包含了嫌犯A所謂的行政費用,導致交通事務局在考慮及衝量有關報價是否合理時無法作出準確的分析、判斷及監察,支出了比賽報價金額更多的款項,無疑已經造成了交通事務局或澳門特區的金錢損失。
事實上,被上訴的合議庭裁判是結合審判聽證中所審查的證據,包括各嫌犯的聲明、各控辯方證人的證言、結合在審判聽證中所審查的扣押物、書證資料以及其他證據後形成心證,我們完全可以在被上訴的合議庭裁判的判案理由中清楚看到原審法院在認定事實方面的思路及邏輯依據,顯然,並不存在原審法院在評價證據方面明顯違反一般經驗法則及常理,以致讓一般人一看就可以察覺。
明顯地,上訴人A只是在表示其不同意被上訴的合議庭的心證而已,這正是法律所不容許的。
因此,被上訴的合議庭裁判並沒有沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款c項規定的“審查證據方面明顯有錯誤”的瑕疵。

(二)「偽造文件罪」及「詐騙罪」的構成要件的認定
上訴人A在其上訴理由中,認為涉案公司向交通事務局所提供的報價與市場價格一致,因此,相關文件中不存在任何虛假事實,也不能將之認定為獲得不正當利益,故不符合《刑法典》第244條第1款b項所規定及處罰之「偽造文件罪」的構成要件;再者,上訴人A又認為交通事務局是在審視有關價格認為合理後才批出款項,因此不存在以詭計使人在某些事實方面產生錯誤或受欺騙,此外,也沒有造成第三人損失事實,故亦不符合《刑法典》第211條第1款所規定及處罰之「詐騙罪」的構成要件。
正如前述,我們完全認同管理公司應按“實報實銷”方式向交通事務局報價購買零件及設備器材或進行改造或修補工程,並以此申領款項,因此嫌犯A的管理公司向交通事務局申領的款項與其向供應商支付的款項不符時,該等事實已屬虛假事實,再者由於嫌犯A應按其實際支出向交通事務局收回費用,而無權或任何正當理由收取其所謂因行政費用而引致的該等差額,有關利益已屬不正當。
事實上,根據第104點至第124點已證事實顯示,嫌犯A在“氹仔中央公園停車場更換損毀的樓梯玻璃屋頂工程”及“澳門科學館停車場維修及更換電梯系統零件服務”兩項維修工程中,為獲取上述不正當利益,均會製作一份載有虛報和誇大金額的報告書,以及一份誇大金額的收據,並將之交予交通事務局以收取款項,而嫌犯A製作有關偽造文件時,其目的是為了讓交通事務局無法知悉有關的報價的實際金額及包含了嫌犯A所謂的行政費用,從而欺騙交通事務局並騙取上述的差額款項,而最終亦導致交通事務局支出了比實際報價金額更多的款項,已經造成了交通事務局或澳門特區的金錢損失,毫無疑問,已完全符合《刑法典》第244條第1款b項所規定及處罰之「偽造文件罪」及同一法典第211條第1款所規定及處罰之「詐騙罪」的主客觀構成要件。
因此,我們認為,上訴人A的行為完全符合「偽造文件罪」及「詐騙罪」的構成要件,不存在《刑法典》第244條第1款b項及第211條第1款的違反。

(三)量刑過重
眾所周知,《刑法典》第40條及第65條規定,具體刑罰應在最低刑幅及最高刑幅之間,以罪過及刑罰目的作出決定。
雖然《刑法典》第64條規定了當非剝奪自由之刑罰可適當及足以實現處罰的目的時,法院應先選擇剝奪自由之刑罰,但在這個問題上,立法者考慮的和法院不能忽視的正是預防犯罪的需要。
犯罪的預防分為一般預防和特別預防二種:前者不是單指對犯罪行為和犯罪人的恐嚇和懲戒,而是指通過適用刑罰達到恢復和加強公眾的法律意識,保障其對因犯罪而被觸犯的法律規範的效力、對社會及個人安全所抱有的期望,並保護因犯罪行為的實施而受到侵害的公眾或個人利益的積極作用,同時遏止其他人犯罪;後者則旨在通過對犯罪行為人科處刑罰,尤其是通過刑罰的執行,使其吸取教訓,銘記其犯罪行為為其個人所帶來的嚴重後果,從而達到遏止其再次犯罪,重新納入社會的目的。
在本具體個案中,根據已證事實顯示,嫌犯A為獲取不正當利益,製作載有虛報和誇大金額的報告書,以及誇大金額的收據,並將之交予交通事務局以收取款項,而嫌犯A製作有關偽造文件時,其目的是為了讓交通事務局無法知悉有關的報價的實際金額及包含了嫌犯A所謂的行政費用,從而欺騙交通事務局並騙取上述的差額款項,而最終亦導致交通事務局支出了比實際報價金額更多的款項,造成交通事務局的金錢損失。可見,嫌犯A實施有關犯罪行為的故意及不法程度高,守法意識十分薄弱,顯然,僅對嫌犯A科處罰金或其他剝奪自由的刑罰明顯不適當及不足以實現處罰的目的,原審法院選擇判處嫌犯A徒刑的決定是正確的。
而且,在一般預防方面,其目的除了保護法益之外,也為了透過刑罰在具體個案的適用,向全社會傳達強烈訊息,喚醒人們的法律意識,證明法律的嚴謹性,保障法律條文本身的效力並重建社會對已被違反的法律的效力所持有的信心。
事實上,根據被上訴判決書所載,原審法院在量刑方面已根據《刑法典》第40條、第64條及第65條之規定,考慮到本案的犯罪事實和具體情節,尤其預防犯罪的需要,才會認為須對嫌犯A科處剝奪自由的刑罰(徒刑)方可適當及足以實現處罰的目的,原審法院已就不以罰金代替徒刑的決定作出了足夠的理由陳述。
因此,我們認為,上訴人A提出的以罰金代替徒刑的理由並不能成立,沒有違反《刑法典》第40條及第64條。
至於在適用《刑法典》第48條第1款之規定時,必須考慮是否滿足了緩刑的形式前提及實質前提。
刑式前提是指不超逾3年的徒刑,而不可以係其他非剝奪自由刑。
實質前提是指法院必須整體考慮行為人的人格、生活狀況、犯罪前後的行為及犯罪情節、僅對事實作譴責並以監禁作威嚇是否可適當及足以實現處罰的目的,即以特別預防及一般預防作為給予緩刑的界限,具體地說,倘可預見行為人受到刑罰的威嚇和譴責後,即會約束自己日後行為舉止,從而不再實施犯罪,以及即使徒刑被暫緩執行,亦不致動搖人們對法律的有效性及法律秩序的信心,無削弱法律的權威和尊嚴。
必須強調的是,緩刑的性質是一個真正的替代刑,而不僅僅是執行徒刑的特殊方式,不是暫時不執行的決定而已,且往往考慮到犯罪預防(尤其特別預防)的需要,被判刑人同時需要遵守某些行為規則等,這些都是需要在具體個案中具體考慮的。
在本案中,原審法院判處嫌犯A1年3個月徒刑,在形式上是符合了《刑法典》第48條第1款所規定的要件。
而在實質要件方面,正如原審法院在其判決中所述,上訴人A非初犯,即使A作出本案犯罪事實之時仍未被判刑,且本案犯罪事實與其前科案件的犯罪事實約於同期發生,然而,本案實際上所涉及嫌犯部份的案情不輕,有心欺瞞政府部門及詐騙公共資源,即使所涉及金額總數不多,但嫌犯經過前科案件的數年牢獄生涯仍沒有對其在本案中的罪行有悔罪表現,沒有承認控罪之餘,亦未有主動作出任何賠償以顯示其悔意或彌補政府損失之心,在此情況下,無法讓原審法院對A是否真的從之前的服刑中改過自身及信服法律有相當保留。
顯然地,對上訴人A而言,僅對事實作譴責並以監禁作威嚇未能適當及不足以實現處罰的目的;換言之,倘上訴人A被判處之徒刑被暫緩執行,將會動搖人們對法律的有效性及法律秩序的信心,尤其會予人錯覺,在澳門實施此類犯罪的後果不足掛齒,的確是不利整個社會安寧及秩序。
因此,雖然被上訴判決所判處上訴人A的1年3個月徒刑不超逾3年徒刑,符合《刑法典》第48條第1款所規定的形式前提,但並不符合該條所規定的實質前提,因為單以監禁作威嚇已不適當及不足以實現處罰的目的了。
綜上所述,應裁定上訴人A所提出的上訴理由均不能成立,並維持原審法院的裁決。

四、決定
綜上所述,中級法院合議庭裁定上訴人的上訴理由不成立,予以駁回。
判處上訴人分別繳付6個計算單位的司法費以及共同支付本程序的訴訟費用。
澳門特別行政區,2021年7月22日


____________________
蔡武彬 (裁判書製作人)


____________________
陳廣勝 (第一助審法官)


____________________
譚曉華 (第二助審法官) (本人同意裁判書大部份決定但作如下表決:考慮到本案嫌犯所偽造的報告書只能用於本案犯罪,不具獨立性,因此偽造文件罪為手段罪行,應與詐騙罪屬想像競合。)
1 其結論部分的葡文內容如下:
  Tratando-se de impugnação da matéria de facto, não nos é possível apresentar conclusões mais reduzidas do que as que se seguem, sob pena de não apesentarmos um raciocínio lógico, coerente e consequente, pelo que requeremos desde já a compreensão do Venerando TSI para o carácter extenso das mesmas.
1. O Arguido, ora Recorrente, vem condenado pelo Tribunal a quo pela prática de dois crimes falsificação de documentos previstos no Artigo 244º, nº 1, b) do Código Penal, conjugado com o Art. 29/2, na pena de 9 meses de prisão por cada crime, e pela prática de dois crimes de burla, previstos e punidos pelo Artigo 211º, nº 1 do Código Penal, também na pena de 9 meses de prisão por cada, tendo sido condenado em suma e cúmulo na pena única de 1 ano e 3 meses de prisão efectiva.
2. O Recorrente não se pode conformar com o decidido, imputando à douta decisão recorrida os seguintes vícios: I) erro notório na apreciação da prova. II – inexistência dos elementos típicos dos crimes imputados de falsificação de documentos e de burla, e III) violação dos artigos 40º, 48º e 64º do Código Penal na escolha da pena, fundamentos esses indicados do artº. 400º. do C.P. Penal.
3. Em primeiro lugar, o ora Recorrente não se pode conformar com a conclusão retirada pelo Tribunal a quo em relação à matéria de facto provada, com repercussões determinantes na punibilidade da sua conduta.
4. O 2º arguido era sócio e gerente da sociedade G, adjudicatária do contrato de prestação dos serviços de gestão e conservação do Auto Silo do Parque Central da Taipa (cfr. Fls. 3341 a 3342 do Vol. 13) entre Julho de 2013 e Junho de 2015, e do contrato de Prestação dos Serviços de Gestão e Conservação do Auto Silo do Centro de Ciência de Macau do dia 1 de Fevereiro de 2015 ao dia 1 de Janeiro de 2016 (cfr. Fls. 3346 a 3347 do Vol. 13 dos presentes autos), e conforme ficou provado (Cfr. Artigos 102 e 103 dos factos provados).
5. No âmbito da sua relação com a administração, esta companhia era por vezes contratada pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Trânsito, a entidade adjudicante nos contratos acima referidos, para proceder à prestação de serviços ou fornecimento de bens necessários ao funcionamento dos parques, mas cuja prestação e fornecimento não estava incluída nos contratos de gestão e conservação acima referidos.
6. Eram adjudicações directas, pedidas directamente aos prestadores daqueles serviços, mas que assumiam a forma de novos contratos, com orçamentação própria, procedimento próprio de adjudicação, cabimentação própria e adjudicados ao abrigo do disposto nos decretos lei Decreto-Lei nº 63/85/M e 122/84 que regulam a disciplina dos contratos de fornecimento de bens ou de prestação de serviços para os serviços públicos da Administração e as despesas da administração na contratação desses serviços.
7. Em causa, concretamente, estão duas destas adjudicações feitas à G do segundo arguido, nomeadamente as constantes dos despachos de adjudicação constantes.
8. de fls 529 a 532 do Vol. 3 apenso 1 com base na proposta de adjudicação nº 2803/DGT/2014 para substituição do telhado de vidro danificado nas escadas do Auto Silo Central da Taipa, no valor de MOP18,000 (artº 104 dos factos provados), que aqui se dá por reproduzido para todos os efeitos legais, e
9. de fls 300 a 307 do Vol. 2 apenso 1, com base na proposta de adjudicação nº 0519/DGT/2015 para manutenção e substituição do sistema e partes sobressalentes dos elevadores do Auto Silo do Centro de Ciência de Macau, no valor de MOP26.730, que aqui se dá por reproduzido para todos os efeitos legais.
10. Consideram a douta acusação e o douto Tribunal a quo, conforme artº 6 dos factos provados e na convicção já citada, que os adjudicatários destas prestações de serviços e fornecimento de bens deviam prestá-las ao abrigo do “princípio do reembolso”, ou seja que entre o que recebiam da DSAT pelos serviços fornecidos e que constara do relatório e quotação e aquilo que pagavam a terceiras entidades sub contradas não poderia haver qualquer diferença em relação ao valor recebido da DSAT e pago a essas entidades.
11. E consideram a douta acusação e o douto Tribunal a quo que o arguido praticou o crime de falsificação de documentos porque fez constar do seu orçamento entregue à DSAT e depois na respectiva quotação um valor diferente daquele efectivamente pago aos terceiros subcontratados, e que daí resultou um benefício ilegítimo para si e um prejuízo para a administração, consistindo então essa conduta crime de burla.
12. Ora, essencial, então, para estarmos perante o crime de burla e o de falsificação de documentos é, a priori, perceber-se se efectivamente estas adjudicações estavam de facto sujeitas a esse regime de reembolso ou se, entre o que era orçamentado pelo arguido e a sua empresa e o que este depois efectivamente pagava aos terceiros poderia incluir uma diferença – um desconto comercial negociado entre o arguido e os seus fornecedores – por conta de pequeno lucro ou despesas de administração.
13. O douto tribunal a quo, deu como provados os factos 6º, 112º e 123º, 124º e 262º da douta acusação, nomeadamente deu como provado que existia a obrigação de reembolso, por um lado, e que por via da sua actuação o 2º arguido e a sua empresa receberam benefícios descritos como ilegítimos e em prejuízo da DSAT.
14. E na douta fundamentação da sua convicção, entendeu o tribunal, aqui em tradução livre para melhor enquadramento, com sublinhados nossos, que
  Na realidade, segundo a testemunha da DSAT e o conteúdo contido nas propostas, conjugando com o senso comum e as regras da experiência, relativamente ao caderno de encargos, estes deveriam conter informações sobre os serviços de manutenção. Não podemos negar que no presente caso, no caderno de encargos e nos respectivos contratos de concessão podem não conter expressamente cláusulas sobre a mudança de peças nem a regra do uso do método do “reembolso efectivo” para quando a apresentação de contas à DSAT (se houvesse, não haveria o presente conflito), como também, na proposta e despacho não estão mencionados que nos serviços de administração e manutenção não estão incluídas as despesas emergente da mudança de equipamentos e materiais. Por isso para o fornecimento de serviços, as empresas gestoras, tendo já recebido os valores atribuídos pela entidade pública pela prestação de serviços, e contendo o livre de encargos, as propostas e despachos, segundo o senso comum e seguindo a lógica, relativamente aos serviços de manutenção e mudança de equipamentos dos parques de estacionamento, se este não fosse coberto pela DSAT, as empresas gestoras deveriam seguir o método do “reembolso efectivo”. Será analisado de seguida se é permitida a adição de custos adicionais nesse reembolso.
  Segundo os depoimentos do 1º arguido e da testemunha do DSAT, juntamente com as provas documentais contidas nos autos, os 1º, 2º e 5º arguidos, quando estes apresentaram os projectos de mudança de equipamentos e manutenção à DSAT, os arguidos tinham a obrigação de entregar os respectivos relatórios, anexando ainda os orçamentos feitos pelos fornecedores dos materiais e equipamentos, devendo ser esse o valor que as empresas gestoras deveriam pedir à DSAT. Tendo os arguidos assim feito, demonstra que eles tinham conhecimento que deveria ser aplicado o método do “reembolso efectivo”, pois segundo o caderno de encargos, e as propostas, os serviços (administrativos ou de manutenção) deveriam ser proporcionados pelas empresas gestoras (não incluindo o preço das peças e equipamentos), na qual só assim não acontece nos casos em que as empresas gestoras não consigam proporcionar essas peças ou serviços ou quando sejam necessários agentes especializados para os proporcionar.
  Na realidade, mesmo nos casos em que as empresas gestoras tenham que proceder à mudança de peças ou equipamentos e seja necessária a procura de fornecedores, estas devem pedir-lhes o orçamento, elaborar um relatório, e entrega-los à DSAT, seguindo os trabalhos dos fornecedores, de forma a verificar se estão a proporcionar o serviço de forma devida. Na verdade, não é permitido pedir à DSAT a cobrança de despesas adicionais, pois só assim se pode concretizar de forma devida o funcionamento entre a DSAT e as empresas gestoras, que na realidade já receberam o preço pago pela entidade pública. Segundo o sensos comum e as regras de experiencia, quando uma empresa gestora fica encarregue dos serviços de administração de um parque de estacionamento, é do senso comum que durante essa administração, quando seja necessária a mudança de extintores, equipamentos de prevenção de incêndios, e quando seja necessária a intervenção de terceiros, que o montante fornecido pela DSAT já deve incluir os serviços acima mencionados (procura de fornecedores, pedido de orçamento, elaboração de relatório de orçamento, e completo seguimento dos projectos), sendo que as empresas gestoras não têm que cobrar todas as despesas de alteração de peças e equipamento. A testemunha da DSAT também indiciou que o trabalho de procurar e contactar os fornecedores se trata de uma as funções das empresas gestoras estabelecidas no contrato de concessão. Ao mesmo tempo, segundo o sendo comum, são também funções abrangias no caderno de encargos e nos requisitos concretos dos serviços e manutenção e administração do parque de estacionamento.
  Caso considerassem que fossem funções adicionais, não estando incluídos nos serviços de administração, achando que poderiam cobrar valores adicionais à DSAT, segundo o senso comum e as regras da experiência, estas não corresponderiam ao contrato de concessão e o pagamento da DSAT às empresas gestoras para a prossecução das suas funções, causariam evidentes conflitos de interesses.
15. baseou o douto tribunal a quo a sua convicção em relação à existência desta obrigatoriedade de seguir este sistema de reembolso, e à existência de prejuízo da DSAT e de benefício ilegítimo do 2º arguido e da sua empresa, e assim dar como provado os factos 6º, 112º e 123º, na prova documental constante dos autos e na prova testemunhal produzida em sede de audiência de julgamento.
16. Ora, como acima se transcreveu, a Sra. H, técnica superiora da DSAT responsável pela avaliação da proposta e orçamentação da adjudicação da aquisição dos serviços à empresa do 2º arguido, não tem dúvidas de que estas adjudicações são contratos independentes, autónomas do da concessão da gestão e manutenção e regidos pela sua própria disciplina.
17. Consta da sua proposta, acima citada de fls de fls 529 a 532 do Vol. 3 apenso 1, que a mesma deverá ser aprovada e adjudicada por o preço estar conforme os preços praticados no mercado e a ser prestado por empresa idónea.
18. E nas suas declarações em audiência acima transcritas, afirma claramente que não sabe se estas empresas, como a do 2º arguido, têm de pagar ao terceiro que contratam exactamente o mesmo que orçamentam e recebem da DSAT. Afirma, várias vezes, que a DSAT paga conforme os orçamentos prestados e as facturas prestadas pelos adjudicatários da DSAT, as empresas como a do 2º arguido.
19. Sobre a questão de estas despesas poderem pagar um valor diferente a quem subcontratam esses serviços, a testemunha diz não fazer ideia.
20. Ou seja, não foi com base nestas declarações que o douto tribunal pode ter sedimentado a sua convicção acima expressa e citada. A técnica superiora da DSAT nunca ouviu, sequer, falar da questão.
21. Por outro lado, mais sintomática, ainda, é o depoimento do Sr. I, testemunha da acusação, na altura também técnico superior e hoje sub-director da DSAT, que também acompanhou e deu parecer sobre estas aquisições.
22. A testemunha, hoje subdirector da DSAT, é esclarecedora. Não há qualquer regra escrita ou oral sobre a questão do reembolso, apenas analisam os orçamentados apresentados pelas empresas adjudicatárias da DSAT nestas adjudicações autónomas e avaliam os preços nelas contidos.
23. Da mesma forma, diz nunca terem sido dadas instruções, escritas ou orais, a estas empresas para a questão de terem de pagar às suas adjudicatárias aquilo que realmente recebiam da DSAT, apenas avaliam se o preço é justo ou não. A testemunha refere claramente que a DSAT procura um equilíbrio, uma solução racional em termos de preço de mercado.
24. E confirma que não há qualquer documento escrito – contrato, lei ou regulamento – que assim o disponha.
25. A testemunha enfatiza a ideia de que não há exigências quanto aos orçamentos e o preço dos serviços pagos e recebidos, e até sublinha que se os adjudicatários obtiverem um desconto dos terceiros na prestação desses serviços, então é com eles.
26. Ou seja, a testemunha diz claramente que não há nada que impeça esses descontos, essas diferenças.
27. E, tal como consta da acusação, acima transcrita, o que aconteceu foi precisamente que a empresa do 2º arguido, a posteriori, obteve um desconto desses terceiros prestados de serviços.
28. Na sua fundamentação da convicção, o douto Tribunal a quo citou ainda como valoradas as declarações em juízo dos investigadores do CCAC responsáveis pela investigação.
29. A 1ª testemunha investigadora do CCAC começa por dizer que o CCAC fundou a sua convicção de que a prática era ilegal porque o CCAC perguntou à DSAT e a DSAT disse que isso não era permitido.
30. Ora, como bem está de ver, além de ser prova por diz que disse, e sem identificar o autor das afirmações em nome da DSAT, como já se viu acima as próprias testemunhas da DSAT arroladas pela acusação disseram o contrário, que não só não havia tal regra como o que os adjudicatários da DSAT negociavam um desconto com terceiros depois de receberem a adjudicação da DSAT “era assunto deles” com o qual a DSAT nada tinha a ver.
31. E, naturalmente, confirma que nenhuma regra escrita assim determinava, tal como antes tinham afirmado nos seus depoimentos os técnicos e responsáveis da DSAT.
32. A outra testemunha investigador do CCAC, responsável pela investigação, acabou por reconhecer que a obrigação de reembolso, em seu entender, existia e a ela estavam adstritos os adjudicatários da DSAT na sua relação com as entidades terceiras porque o contrário… contraria a lógica.
33. Confirmou, também, que nenhuma norma, legal ou contratual, impunha este princípio do reembolso ou proibia que os adjudicatários da DSAT negociasse descontos com aqueles a quem depois adquiriam os serviços ou o bens.
34. Ora, uma conduta é ilícita se violar o direito, se for contrária a normas escritas, que a tipifiquem como tal, no plano penal, e, quando estamos no âmbito de relações contratuais só é ilícito o facto que violar a lei ou disposição contratual.
35. Na sua fundamentação, despois de citar os depoimentos das testemunhas, o Douto Tribunal a quo afirma que perante o exposto, e em tradução livre para melhor enquadramento:
   Segundo os depoimentos do 1º arguido e da testemunha do DSAT, juntamente com as provas documentais contidas nos autos, os 1º, 2º e 5º arguidos, quando estes apresentaram os projectos de mudança de equipamentos e manutenção à DSAT, os arguidos tinham a obrigação de entregar os respectivos relatórios, anexando ainda os orçamentos feitos pelos fornecedores dos materiais e equipamentos, devendo ser esse o valor que as empresas gestoras deveriam pedir à DSAT. Tendo os arguidos assim feito, demonstra que eles tinham conhecimento que deveria ser aplicado o método do “reembolso efectivo”, pois segundo o caderno de encargos, e as propostas, os ser viços (administrativos ou de manutenção) deveriam ser proporcionados pelas empresas gestoras (não incluindo o preço das peças e equipamentos), na qual só assim não acontece nos casos em que as empresas gestoras não consigam proporcionar essas peças ou serviços ou quando sejam necessários agentes especializados para os proporcionar.
36. Acreditamos que a rácio do tribunal a quo parar dar como provado o facto 6º que determina a obrigação de seguir o reembolso efectivo reside nesta dedução acima citada, complementada pela seguinte passagem:
37. Na verdade, não é permitido pedir à DSAT a cobrança de despesas adicionais, pois só assim se pode concretizar de forma devida o funcionamento entre a DSAT e as empresas gestoras, que na realidade já receberam o preço pago pela entidade pública. Segundo o senso comum e as regras de experiência, quando uma empresa gestora fica encarregue dos serviços de administração de um parque de estacionamento, é do senso comum que durante essa administração, quando seja necessária a mudança de extintores, equipamentos de prevenção de incêndios, e quando seja necessária a intervenção de terceiros, que o montante fornecido pela DSAT já deve incluir os serviços acima mencionados (procura e fornecedores, pedido de orçamento, elaboração de relatório de orçamento, e completo seguimento dos projectos), sendo que as empresas gestoras não têm que sobrecarregar todas as despesas de alteração de peças e equipamento. A testemunha da DSAT também indicou que o trabalho de procurar e contactar os fornecedores se trata de uma das funções das empresas gestoras estabelecidas no contrato de concessão. Ao mesmo tempo, segundo o senso comum, são também funções abrangidas no caderno de encargos e nos requisitos concretos dos serviços de manutenção e administração do parque de estacionamento.
38. Ora, resulta dos documentos juntos aos autos, da lei, dos depoimentos das testemunhas da DSAT, que estas adjudicações eram autónomas dos contratos de concessão, que se regiam por uma proposta própria, por uma aprovação própria, por um orçamento próprio, independente do contrato de concessão e que, ao abrigo das normas que regulam as mesmas, nada impedia os adjudicatários da DSAT de negociarem descontos com os seus próprios fornecedores.
39. As duas testemunhas da DSAT foram claras, ou desconheciam a questão, ou disseram textualmente que tal obrigação de reembolso não existia e que o que se pagava aos terceiros podia ter um desconto.
40. Os investigadores da DSAT referiram que consideram haver essa obrigação de reembolso porque o ouviram dizer a alguém da DSAT, que não souberam identificar.
41. Logo, não só não se fez prova dessa obrigação de reembolso como, aliás, se provou o contrário.
42. Ficou provado que o 2º arguido, negociou a posteriori um desconto nas duas adjudicações em análise – atente-se aos factos 105º e 118º dos factos provados-, algo que, como demonstram a lei aplicável a estes contratos de adjudicações autónomas e os depoimentos acima transcritos, não é uma conduta proibida.
43. A própria DSAT, como foi demonstrado por prova documental e testemunhal pelos responsáveis por essa contratação, aprovou a contratação de tais serviços por via de parecer, atestando a sua justeza e conformação dos valores com os preços de mercado, autorizando assim a adjudicação desses serviços pelos preços fornecidos pela empresa do 2º arguido.
44. O próprio hoje subdirector da DSAT e na altura técnico responsável pela aprovação desses orçamentos, esclareceu sem margem para dúvidas de que não interessam para o procedimento as quotações de terceiras entidades, nem sequer era obrigatório apresenta-las, mas sim apenas as quotações e orçamentos das empresas directamente contratadas pela DSAT, neste caso a empresa do 2º arguido, a empresa de administração dos parques.
45. Confirmaram ambas as testemunhas textualmente que não existe qualquer obrigação de reembolso, ou seja que não há nem nos contratos, nem nas leis aplicáveis nem sequer na prática procedimental da administração qualquer regra que imponha aos contratados pagar aos seus sub-contratados o mesmo valor que recebem da DSAT para determinados serviços extra não incluídos no seu contrato original de gestão dos parques.
46. As próprias testemunhas do CCAC, respeitados investigadores, manifestaram não compreender a lógica do direito público, ao dizerem reiteradamente que os privados ora arguidos tinham de cobrar ao Governo exactamente aquilo que pagavam aos seus sub-contratados porque nada na lei os autorizava a fazer ao contrário. Ora, partiram daí em erro.
47. Obviamente que a lógica é ao contrário, tem de ser proibido para não ser permitido.
48. E, tal como os responsável da DSAT, também os investigadores afirmaram aqui não conhecer nenhuma lei ou regulamento que exija o reembolso nestas circunstâncias. Admitiram, até, que investigaram e acusaram estas pessoas porque ouviram alguém da DSAT dizer que era proibido.
49. Em lado algum está escrito – quer nos convites à entrega da proposta de adjudicação directa quer nas propostas entregues, quer depois nos despachos da DSAT que autorizaram essas adjudicações que esses serviços são prestados sob o regime de reembolso.
50. O regime das despesas com obras de aquisição de bens e serviços do DL 122/84 quando aplicado aos despachos de adjudicação de fls. 529-532 e 300 e 307 de MOP18,000.00 e MOP27,630.00 transforma estas aquisições em contratações autónomas, completamente independentes do contrato de concessão à empresa do 2º arguido e às regras que o regem..
51. Se assim não fosse, não precisavam de fundamentação jurídica própria nem de uma cabimentação orçamental própria.
52. E no DL 122/84 não há norma que dite que a administração adquire serviços através de uma obrigação de reembolso.
53. Ora, com o devido respeito, estamos em crer que a conclusão a que chegou o douto tribunal a quo sobre a existência da obrigação de reembolso está em flagrante contradição com a prova documento existente, com a regulamentação aplicável a estas adjudicações independentes e, naturalmente, com o que foi directamente afirmado pelas testemunhas da DSAT, os próprios técnicos que, na altura, eram responsáveis por essas adjudicações
54. A conclusão lógica, a que o homem médio chegaria atendendo à prova feita –independentemente de juízos sobre a solidez do procedimento de adjudicação e fiscalização da execução desses serviços, que certamente necessitará de ajustes – era sa de que não deveria o tribunal dar como provado um facto em relação ao qual até foi feita prova em contrário por quem estaria obrigado à sua fiscalização.
55. Ou seja, salvo o devido respeito por opinião contrária, não existe entre o que o Douto Tribunal a quo deu como provado e a prova feita a mínima correspondência que levasse a essa conclusão lógica.
56. O princípio da livre apreciação da prova não permite, salvo o devido respeito por opinião contrária, ao julgador dar como provado um facto sem que haja uma mínima correspondência com a prova feita em sede de julgamento.
57. E estamos em crer que é isso que aqui está em causa.
58. Pelo que deve o Venerando Tribunal de Segunda Instância considerar procedente o agora apontado vício e decidir em conformidade, dando como não provado o 6º facto.
59. No mesmo sentido, e por consequência argumentativa lógica, deverá o tribunal dar como não provados os factos constantes dos artigos 112º e 123º da douta acusação, na medida em que tais benefícios aí descritos como ilegítimos e em prejuízo da DSAT, por força do alegado desrespeito pelo 2º arguido da obrigação de reembolso, não só não eram ilegítimos como não prejudicaram a DSAT.
60. O arguido benefício de um desconto negociado entre ele próprio e os prestadores desses serviços, como ficou provado com a prova dos factos 105º e 118º, onde a acusação utiliza ela própria o termo desconto, ao abrigo do seu próprio contrato com esses fornecedores, e sem daí emergir qualquer obrigação de revisão ou correcção do preço que para os mesmos serviços havia sido contratado pela DSAT.
61. E nada tem essa diferença, esse benefício, de ilegítimo.
62. Por outro lado, como decorre da prova documental e dos depoimentos das testemunhas acima transcritos, os valores constantes dos orçamentos de fls. 529 a 532 e fls 300 a 307 do Vol. 2 apenso 1, e os recibos de fls de fls. 3475 e 76 a 51 do Apenso 5, emitidos pela empresa do 2º arguido corresponderam ao valor aceite pela DSAT como razoável e dentro dos praticados no mercado para a contratação desses serviços.
63. O próprio Sr. I, hoje subdirector da DSAT e na altura técnico responsável pela aprovação desses orçamentos, esclareceu, como acima transcrito e sem margem para dúvidas, e deixou escrito nos seus pareceres que fundamentaram os actos de adjudicação, que os preços eram razoáveis, que os serviços a prestar valiam o dinheiro a cabimentar, e que os preços apresentados estavam de acordo com o mercado.
64. Ou seja, por aquele valor os serviços podiam ser prestado sem prejuízo para a DSAT ou para a RAEM.
65. Assim, como já se viu e foi confirmado pelos próprios representantes da DSAT, a DSAT não foi prejudicada pois concordou com a justeza dos valores orçamentados e estes coincidiram com os valores pagos por aqueles serviços.
66. A conclusão lógica, a que o homem médio chegaria atendendo à prova documental e testemunhal, - independentemente de juízos sobre a solidez do procedimento de adjudicação e fiscalização da execução desses serviços, que certamente necessitará de ajustes – era e a de que não deveria o tribunal dar como provado a existência de benefício ilegítimo para o 2º arguido e de prejuízos para a DSAT quando foi feita prova em contrário por quem estaria obrigado à sua fiscalização, tanto nos seus pareceres como nos depoimentos em sede de audiência.
67. Ou seja, salvo o devido respeito por opinião contrária, não existe entre o que o Douto Tribunal a quo deu como provado e a prova feita a mínima correspondência que levasse a essa conclusão lógica.
68. E estamos em crer que é isso que aqui está em causa.
69. Pelo que deve o Venerando Tribunal de Segunda Instância considerar procedente o agora apontado vício e decidir em conformidade, dando como não provados os factos 112º, 123º e 124º e 262º da douta acusação, considerados como provados na Sentença recorrida, sendo que, ademais, e como infra se desenvolve, dos autos constam elementos suficientes para se decidir sem necessidade de reenvio do processo para novo julgamento.
Por outro lado
70. No entendimento do arguido recorrente, também não estão preenchidos os elementos típicos de ambos os crimes, e que levariam à sua condenação.
71. Ou seja, in casu, conforme a convicção do tribunal e aplicação do direito, que aqui traduzimos no que importa neste momento,
   Como acima mencionado, o arguido A, tendo-se enriquecido de forma ilegítima, nos dois projectos, elaborou um orçamento e um recibo com valores ampliados e não correspondentes à realidade, tendo-os entregue à DSAT. Tendo por isso, o arguido falsificado duas vezes, com o objectivo de burlar a DSAT de modo a receber o valor da diferença. Tendo falsificado o valor do orçamento, teria também de falsificar o valor contido no recibo, para que haja correspondência entre os dois, (…)
72. Ora, nos dois casos, o valor dos orçamentos apresentados pela empresa do 2º arguido à DSAT correspondia ao valor que a empresa do arguido havia considerado justo para a prestação dos serviços a pedido da DSAT.
73. A própria DSAT, como foi amplamente demonstrado por provado documental e testemunhal pelos responsáveis por essa contratação, aprovou a contratação de tais serviços por via de parecer, atestando a sua justeza e conformação dos valores com os preços de mercado, autorizando assim a adjudicação desses serviços pelos preços cotados.
74. Isso ficou aqui indubitavelmente provado por prova documental e pelos depoimentos das testemunhas.
75. Assim, o valor dos orçamentos que o arguido veio acusado de falsificar, e que são o anexado ao despacho de fls 529 a 532 do Vol. 3 apenso 1 com base na proposta de adjudicação nº 2803/DGT/2014 para substituição do telhado de vidro danificado nas escadas do Auto Silo Central da Taipa, na valor de MOP18,000 (art.º 104 dos factos provados), e o anexado ao despacho de fls 300 a 307 do Vol. 2 apenso 1, com base na proposta de adjudicação nº 0519/DGT/2015 para manutenção e substituição do sistema e partes sobressalentes dos elevadores do Auto Silo do Centro de Ciência de Macau, no valor de MOP26.000, que aqui se dá por reproduzido para todos os efeitos legais.
76. não continham um valor ficcionado.
77. Era sim um valor orçamentado pela empresa do 2º arguido, que assinou o relatório e o orçamento, para a prestação do serviço que a DSAT lhe havia proposto adjudicar.
78. A informação neles constante está correcta, é verdadeira, corresponde ao valor dos serviços prestados pela empresa do 2º Arguido, o que não deve ser confundido, como acima se alegou, com o valor pago pela empresa do 2º arguido ao seu sub-contratado.
79. Logo, não consta desses documentos qualquer facto falso juridicamente relevante, na medida em que no documento não consta qualquer compromisso ou obrigação do 2º arguido ora recorrente pagar ao seu subcontratado aquele valor.
80. Por outro lado, o valor dos recibos de fls. 3475 e 79 emitidos à DSAT pela empresa do 2º arguido correspondente aos valores dos serviços que haviam sido acordados e aprovados pela DSAT corresponde ao valor efectivamente pago pela DSAT à empresa do 2º arguido.
81. Deles não consta qualquer informação falsa, pois trata-se de um recibo de quitação emitido pelo recebedor da quantia ao pagador, e no qual o valor coincide com o orçamentado pelo prestador, com o valor aprovado pelo adjudicatário dos mesmos ao abrigo dos seus princípios e normas aplicáveis, e, naturalmente, com o valor pago e recebido.
82. A quitação pelo recibo é dado pelo valor recebido pela DSAT. Fazer daí constar outro valor que não o recebido é que constituiria crime de falsificação.
83. Logo, não consta desses documentos qualquer facto falso juridicamente relevante, na medida em que no documento não consta qualquer compromisso do 2º arguido ora recorrente em pagar ao seu subcontratado aquele valor, e o próprio sub-director da DSAT disse no seu depoimento ajuramentado e acima transcrito ser irrelevante para a DSAT o valor pago pela empresa do 2º arguido aos seus subcontratados.
84. Não há qualquer falsificação de documento quanto o conteúdo dos mesmos corresponde à verdade – o orçamento correspondia ao valor dado pela empresa do 2º arguido aos serviços a prestar independentemente de quanto este viria a pagar por eles, e o recibo dá quitação pelo valor efectivamente recebido.
85. O arguido beneficiou de um desconto negociado a posteriori entre ele próprio e os prestadores desses serviços, como ficou provado, ao abrigo do seu próprio contrato com esses fornecedores, e sem daí emergir qualquer obrigação de revisão ou correcção do preço que para os mesmos serviços havia sido contratado pela DSAT.
86. Pelo exposto, não se poderia dar como provado que a informação constante dos documentos seria falsa, na medida em que correspondia à verdade, nem que com ela a empresa do 2º arguido por via da actuação do 2º arguido almejasse um beneficio ilegítimo.
87. Assim, não se encontram preenchidos os pressupostos essenciais do tipo de crime de falsificação de documento pelo qual veio o 2º arguido condenado, pois dos mesmos não constava facto falso juridicamente relevante nem com ele quis o 2º arguido obter para a sua empresa um benefício ilegítimo..
88. Deve, por isso, o 2º arguido ser absolvido dos dois crimes de falsificação de documento.
89. Por outro lado, entende a doutrina e a jurisprudência relevante que existe concurso real entre os crimes de falsificação de documento e de burla, por protegerem bens jurídicos diferentes, mesmo quando para cometer a burla o agente actue falsificando documento e sendo essa falsificação o erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, e assim determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa prejuízo patrimonial.
90. Ora, em causa não está, agora, a concorrência, mas sim o facto de a alegada falsificação de documento ter sido, na óptica do Douto Tribunal a quo, o facto astuciosamente provocado para levar a DSAT à prática de acto que lhe cause, à DSAT ou Administração, um prejuízo patrimonial.
91. Como acima se alegou e ficou provado, os valores constantes dos orçamentos e recibos emitidos pela empresa do 2º arguido corresponderam, primeiro, ao valor aceite pela DSAT como razoável e dentro dos praticados no mercado para a contratação desses serviços, e depois, ao valor efectivamente pago pela DSAT à empresa do 2º arguido.
92. Ou seja, o valores constantes dos 4 documentos acima referidos correspondem aos valores orçamentados à DSAT pela empresa do 2º Arguida, aceites pela DSAT com base nos seus critérios de avaliação, pagos pela DSAT e quitados pela empresa do 2º arguido pelos recibos constantes de fls. 3475 e 79.
93. O próprio Sr. I, hoje subdirector da DSAT e na altura técnico responsável pela aprovação desses orçamento, esclareceu, como acima transcrito e sem margem para dúvidas, que não interessavam para o procedimento as cotações de terceiras entidades, mas sim apenas as cotações das empresas directamente contratadas pela DSAT, neste caso a empresa do 2º arguido, a empresa de administração dos parques.
94. Nos seus pareceres que fundamentaram os actos de adjudicação, a DSAT deixou escrito que os preços eram razoáveis, que os serviços a prestar valiam o dinheiro a cabimentar, e que os preços apresentados estavam de acordo com o mercado.
95. Ou seja, por aquele valor os serviços podiam ser prestados sem prejuízo para a DSAT ou para a RAEM.
96. Confirmaram, como acima se transcreveu, que não existe qualquer obrigação de reembolso.
97. Ora, se nada nesta conduta é ilegal e a informação constante dos documentos é verdadeira, não se vislumbra como consequência lógica uma vontade de enganar a administração para benefício próprio recorrendo à falsificação de documentos.
98. Deixam de estar, então, preenchidos os pressupostos de engano ou de erro causado a terceiro, essencial ao tipo de crime burla.
99. Ora, como já se viu e foi confirmado pelos próprios representantes ds DSAT, a DSAT não foi prejudicada pois concordou com os valores orçamentados.
100. Não se verificando elemento de dano a terceiro identificado na acusação, essencial ao tipo de crime burla, devendo então o 2º arguido também por isso absolvido dos dois crimes de burla.
101. Pelo que, tendo em conta a factualidade que efectivamente resultou da instrução do processo e que dele consta, é de concluir serem inaplicáveis as disposições incriminadoras previstas nos artigos 211 e 244 do Código Penal, por inexistência dos elementos típicos dos crimes em questão, em especial o da imputabilidade objectiva da conduta do arguido, devendo ser ele absolvido da prática de todos os crimes pelos quais veio acusado, havendo o Tribunal recorrido incorrido em violação desses dois artigos por terem sido aplicados num quadro que não o impunha.
102. Finalmente, ainda que se entenda deva subsistir a condenação do Recorrente, proferida pelo douto Tribunal a quo, quer por mera cautela de patrocínio se admite, sem conceder, sempre deveria a pena e a sua medida concreta ser menos gravosa do que aquela que foi determinada pelo douto Tribunal a quo.
103. Perante as circunstâncias do alegado crime e do comportamento do Recorrente antes e depois dos factos, não se vislumbram as razões que levaram o douto tribunal a quo a condenar o recorrente nos termos acima mencionados, senão vejamos:
104. Relativamente a ambos os crimes é aplicável, em alternativa, pena de prisão ou pena de multa.
105. Os critérios que presidem à escolha entre a aplicação de uma pena de prisão ou de uma pena de multa vêm previstos no art.º 64º do Código Penal, que prevê o seguinte: “Se ao crime forem aplicáveis, em alternativa, pena privativa e pena não privativa e pena não privativa da liberdade, o tribunal dá preferência à segunda sempre que esta realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.”
106. Remete-nos, assim, o artº 64 do código penal para o nº 1 do art.º 40º do mesmo Código, referente aos fins das penas, que prevê que “A aplicação de penas e medidas de segurança visa a protecção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade.”.
107. Da leitura conjugada dos dois artigos acima mencionados resulta que o tribunal deve dar preferência à pena não privativa da liberdade sempre que esta realize de forma adequada e suficiente a protecção dos bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade, ou seja, sempre que não obstem razões de prevenção geral ou especial.
108. No presente caso, o douto tribunal a quo optou por condenar o Recorrente em pena de prisão efectiva, em detrimento de uma pena não privativa da liberdade, justificando essa opção com o facto de o Recorrente não ter confessado o crime, não ter indemnizado a entidade pública, com vista a reparar o dano causado, e já ter previamente praticado outro crime, apesar de reconhecer que à altura dos factos não havia sido condenado por nenhum crime, tratando-se, por conseguinte, de delinquente primário.
109. Cumpre fazer menção que o douto Tribunal a quo, antes de fazer a ponderação entre a aplicação da pena de prisão efectiva ou suspensa na sua execução, deveria proceder à ponderação e justificação da opção pela pena de prisão em detrimento da pena de multa.
110. No caso concreto do Recorrente, várias eram as circunstâncias que, devidamente valoradas, concorreriam para a aplicação de uma pena de multa em detrimento de uma pena de prisão.
111. A primeira dessas circunstâncias é o valor total das alegadas burlas, que avulta a apenas MOP$6,364.00, valor irrisório comparado com os valores de outros casos de burla julgados pelos doutos Juízos Criminais do Tribunal Judicial de Base do Território.
112. No que diz respeito ao argumento de que o Recorrente não confessou os crimes e à elevada ilicitude da sua actuação, conforme as declarações finais prestadas pelo Recorrente na audiência de julgamento, as práticas pelas quais foi acusado do crime de burla nunca foram por ele reputadas como sendo criminosas, pelo contrário, como o próprio explicou e acima se transcreveu.
113. A este respeito, é míster fazer menção, igualmente, que os próprios funcionários da DSAT, assim como os agentes do CCAC, tiveram dificuldades em identificar quais as normas contratuais ou legais violadas pelo Recorrente nos factos que lhe são imputados, ou melhor, não identificaram qualquer norma violada pelo comportamento do Recorrente no âmbito das relações mantidas com a DSAT.
114. É assim compreensível que um leigo em matéria legal, como é o Recorrente, entenda que a sua conduta não constitui qualquer crime, por não ter violado qualquer obrigação contratual ou legal para com a entidade pública.
115.Assim, diferentemente do concluído pelo outo douto Tribunal a quo, o Recorrente usou do direito ao silêncio porque sempre entendeu que os factos pelos quais é acusado e foi condenado não constituíam crime, por inexistir norma convencional ou legal que tenha sido violada com a sua conduta, por tal nunca lhe haver sido comunicado pela DSAT aquando da entrega dos orçamentos e, perante entendimento diverso do seu, não pretender contribuir para o agravar da sua situação processual.
116. Direito que lhe assiste, nos termos do art.º 50º, nº 1, alínea c), do Código do Processo Penal, e a cujo exercício não deve corresponder qualquer consequência processual negativa.
117. Por outro lado, a circunstância de o Recorrente ter sido condenado, no âmbito de outro processo crime, posteriormente aos factos pelos quais foi condenado no âmbito do processo crime de que tratam os vertentes autos, não se afigura constituir um entrave à aplicação de uma pena não privativa da liberdade.
118. Acabou de ser libertado da prisão ao cabo de cumprimento de uma pena de prisão de quase quatro anos, e não resulta que o recorrente constitua qualquer perigo para a sociedade ou seja um agente carente de ressocialização, relativamente ao qual apenas a ameaça de prisão poderá satisfazer plenamente os fins da punição.
119. Tendo acabado de sair da prisão e reportando-se os factos há cinco anos e a um momento anterior à primeira condenação que o levou à prisão, afigura-se mesmo desprovida de qualquer finalidade aplicar nova pena de prisão ao Recorrente.
120. No que diz respeito à escolha entre penas privativas e não privativas da liberdade, advoga a doutrina mais avisada que a pena privativa da liberdade deve ser reservada à criminalidade mais grave, aplicando-se, sempre que possível, aos crimes menos graves a pena não privativa da liberdade ou de caráter educativo, em detrimento da punição expiatória.
121. Deveria assim ter concluído o douto Tribunal a quo pela aplicação de uma pena de multa em detrimento de uma pena de prisão ao Recorrente, por não se verificarem necessidades de prevenção geral ou especial que a tal obstassem, nos termos do art.º 64º conjugado com o artº 40º, nº 1 do Código Penal.
122. Por outro lado,
123. Caso entendesse não ser adequada às finalidades da punição a aplicação de uma pena de multa ao Recorrente, sempre deveria ter o douto Tribunal a quo aplicado uma pena de prisão suspensa na sua execução, nos termos previstos no art.º 48º nº 1, do Código Penal.
124. Tudo quando ficou dito acima relativamente à escolha do tipo de pena a aplicar ao Recorrente também é pertinente do ponto de vista da ponderação entre a aplicação da pena de prisão efectiva ou suspensa na sua execução.
125. Temos assim que o termo da pena de prisão aplicada ao Recorrente se encontra dentro do limite máximo de 3 anos, que constitui o requisito formal para a concessão da suspensão da execução.
126. No que diz respeito ao requisito material, ou seja, a prognose social favorável, tudo indica que também este requisito se encontra verificado, atendo o facto de o Recorrente ter sido recentemente libertado depois de cumprir pena por crime contemporâneo aos factos pelos quais foi condenado no âmbito do presente processo crime.
127. Assim, afigura-se que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizariam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, sendo adequada a suspensão da pena de prisão aplicada.
128. Requer assim o Recorrente, caso não seja revertida a condenação que sobre si impende, o que admite, sem conceder, por mera cautela de patrocínio, lhe seja aplicada uma pena de multa invés de uma pena de prisão aplicada, em cumprimento dos termos previstos no art.º 64º em conjugação com o art.º 40º, nº 1, do Código Penal, atenta ausência de necessidades de prevenção geral ou especial que a tal obstassem.
129. De outro forma, caso se entenda que apenas a pena de prisão realiza de forma adequada os fins da punição, que por mera cautela de patrocínio se admite, sem conceder, requer seja suspensa a execução da pena de prisão aplicada, por se mostrarem verificados os pressupostos formais e materiais para esse efeito, nos termos do art.º 48º, nº 1, do Código do Processo Penal.
Termos em que, pelos fundamentos expostos e nos demais de Direito que Vossas Excelências doutamente suprirão, deve o presente recurso ser declarado procedente, por provado, reconhecendo-se os vícios apontados ao douto acórdão recorrido e absolvendo-se o arguido da prática dos crimes pelos quais foi condenado, ou, subsidiariamente, anulando-se a decisão quanto à escolha da pena de prisão efectiva, passando o Recorrente a ser condenado à pena multa ou de prisão suspensa na sua execução, assim se fazendo a tão habitual, Justiça!
2 參見中級法院於2014年4月3日在第602/2011號上訴案件、於2014年5月29日在第115/2014號上訴案件等。
---------------

------------------------------------------------------------

---------------

------------------------------------------------------------



1


TSI-139/2021 P.31