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案件編號: 1000/2020
日期: 2021年9月9日
  
重要法律問題:
- 欠缺理由說明之判決無效
- 審查證據方面明顯有錯誤
- 獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判
- 量刑


裁判書內容摘要
1. 根據《刑事訴訟法典》第355條(判決書的要件)第2款規定,作為判決書要件之理由說明部分,法律要求判決當中:列舉經證明及未經證明的事實;闡述即使扼要但儘可能完整、且作為裁判依據的事實上及法律上的理由;列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據。該法條之規定並不要求法院必須在判決書內列明其賴以形成自由心證的各種證據的具體內容,也沒有要求解釋法院形成心證的心路歷程,法院心證之形成只需通過列舉證據適當予以呈現。
2. 審查證據方面明顯有錯誤,是指法院在分析證據認定事實時,明顯有違一般經驗法則和常理,或法定證據價值法則,或職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。
3. 一般經驗法則為基於日常生活經驗而來的,一種客觀普遍之定則,可為大多數人接受,且絕非主觀或狹隘之個人判斷。
4. 被認定的事實不足以支持裁判,是指在案件標的範圍內查明事實時存在漏洞,以致在作為決定依據的被認定事實存在不足或不完整。
5. 對於量刑時需考慮的情節,判決書可作重點闡述,並無需逐一列明,只要不存在對法定限制規範,如刑罰幅度或經驗法則的違反,也不存在所確定的具體刑罰顯示出完全不適度的話,上訴法院不應介入具體刑罰的確定。



裁判書製作人
              
______________________
周艷平







澳門特別行政區中級法院
合議庭裁判書


編號:第1000/2020號(刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2021 年9月9日


一、案情敘述
於2020年7月28日,嫌犯A(即:本案上訴人)在初級法院刑事法庭第CR2-19-0391-PCS號卷宗內被裁定:
嫌犯A被控告以直接正犯及既遂方式觸犯一項《刑法典》第142條第1款所規定及處罰的過失傷害身體完整性罪,罪名成立,判處120日,每日60澳門元的罰金,罰金合共7,200澳門元,如不繳納此罰金,根據《刑法典》第47條第1款的規定,須服80日的徒刑。
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嫌犯不服,向本院提起上訴,並提出其上訴理據。上訴人的上訴理由闡述載於卷宗第168頁至184頁。1
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  檢察院對上訴人A 的上訴作出了答覆,見卷宗第186-189頁。2
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案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,認為應裁定上訴人的上訴理由不成立,維持原判。(見卷宗第198頁至第199頁)
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本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
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二、 事實方面
原審法院經過庭審確認了以下事實:
獲查明之事實:
2019年5月29日晚上約11時48分,嫌犯A在氹仔XXX酒店員工候營區15號樓梯防煙門外用力推門時,被害人B正好在門後準備開門,以致來不及躲避而被門撞到頭部。
上述過程導致被害人的右側頂腦葉少量出血,約需15日康復。具體鑑定陳述見第23頁,在此視為完全轉錄。
嫌犯在自由和有意識的情况下,作出上述行為時,本應注意,且能注意,但實際未注意在開門時應避免過分用力和推速過快,以免撞到門後的人,造成是次事故,使被害人身體遭受創傷。
  嫌犯清楚知道其行為犯法,會受法律制裁。
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  另外,查明以下事實:
  根據刑事紀錄證明,嫌犯無刑事紀錄。
  答辯狀中第2點關於涉案門的描述,有關內容在此視為完全轉錄。
  嫌犯聲稱具高中畢業學歷,保安員,每月收入約13,500澳門元,需供養母親、妻子及兒子。
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  未經查明之事實:
  控訴事實中與答辯狀不相符的有關事實。
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三、法律方面
本上訴涉及以下問題:
- 欠缺理由說明之判決無效
- 審查證據方面明顯有錯誤
- 獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判
- 量刑
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  (一)欠缺說明理由之判決無效
上訴人指出,《刑事訴訟法典》第349條第2款規定,在裁判時主持審判之法官逐一詳述控方及辯方所陳述之事實,以及從案件討論中得出屬重要之事實;《刑事訴訟法典》第355條規定,在判決中,在案件敘述部分如有提出答辯,則摘要指出載於答辯狀之結論,緊隨案件敘述部分之後為理由說明部分,當中列舉經證明及未經證明的事實,以及闡述即使扼要但盡可能完整、且作為裁判依據的事實上及法律上的理由,並列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據。
在被上訴判決中,就控訴書提出的事實,法庭只是簡單指出:嫌犯的辯護人提交了書面答辯狀,載於卷宗第124頁至第131頁,在此被視為完全轉錄;以及,答辯狀中第2點關於涉案防烟門的描述,有關內容在此視為完全轉錄。
根據被上訴判決所陳述的事實依據,不能明白,法院如何根據一般經驗和邏輯形成心證,因此,被上訴判決欠缺說明理由,違反了《刑事訴訟法典》第360條a項規定,判決無效。
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《刑事訴訟法典》第349條規定的是評議會的程序,與判決要素無關。
《刑事訴訟法典》第355條(判決書之要件)第2款規定:
“二、緊隨案件敘述部分之後為理由說明部分,當中列舉經證明及未經證明之事實,以及闡述即使扼要但盡可能完整、且作為裁判依據之事實上及法律上之理由,亦指明用作形成法院心證之證據。”
《刑事訴訟法典》第360條(判決之無效)規定:
屬下列情況之判決無效:
a) 凡未載有第355條第2款及第3款b項所規定載明之事項者;或
b) 在非屬第339條及第340條所指之情況及條件下,以起訴書中,或無起訴時,以控訴書中未描述之事實作出判罪者。
根據《刑事訴訟法典》第355條(判決書的要件)第2款規定,作為判決書要件之理由說明部分,法律要求判決當中:列舉經證明及未經證明的事實;闡述即使扼要但盡可能完整、且作為裁判依據的事實上及法律上的理由;列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據。該法條之規定並不要求法院必須在判決書內列明其賴以形成自由心證的各種證據的具體內容,也沒有要求解釋法院形成心證的心路歷程,法院心證之形成只需通過列舉證據適當予以呈現。
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上訴人指責根據被上訴人判決所陳述的事實依據,不能明白,如何根據一般經驗和邏輯形成心證,因此,被上訴判決欠缺說明理由,違反了《刑事訴訟法典》第360條a項規定,判決無效。
原審法院於被上訴判決的“事實的判斷”部分指出:
  在審判聽證中,嫌犯否認被控訴事實,其並不認為在事件中有過錯,任職了十三年也從沒有發生本案的情況,當時並沒有聽到被害人大叫,亦沒有感到開門時有撞到人,且該門是裝有門禁,其開門時都會注意,亦避免被推門的一方撞到。
  被害人B對案發經過作出了陳述,在XXX任職保安員已有七年至八年,而案發地點是設有一個按鍵,按了之後才可開門,被撞到時並沒有看手機,準備用手拉門時已被撞到,被撞時眼前一黑,且有點頭暈,當時需要去做簡報會,到達開會地點時,其同事就跟她說她的頭腫起了一塊,之後亦有去看公司的醫生,並即日開了三天的病假,要求嫌犯對其作出保險公司仍未支付的賠償,尤其是喪失的3分之1報酬。
  處理本案的警員D對調查經過作出了陳述,並作成了相關報告。
  辯方證人C對案發經過作出了陳述,為嫌犯的同事,了解本案所涉及的門,而XXX酒店確實有很多類似的門,因門並沒有玻璃位置,看不到另一邊,故撞到人也不為奇。而在涉案發生意外的地點,一邊是可以聽到另一邊呲的一聲的,且證人自己開門時也會一把推開,並不會緩緩的推開。
  辯方證人E對案發經過作出了陳述,在澳門任職了十三年保安員,與嫌犯是同事,講述了嫌犯的性格。
  錄像資料觀看筆錄載於卷宗第20頁至第21頁。
  被害人的臨床法醫學意見書載於卷宗第23頁,根據卷宗內相關的醫療檢驗報告,顯示被害人右側頂腦葉少量出血,其傷勢需要15日康復。
  本法庭根據上述聲明、證言及綜合分析載於卷宗內的其他書證形成心證而對事實作出認定。就客觀事實而言,雙方基本認同,故控訴書內的客觀事實應全部獲得證實,至於主觀事實方面,嫌犯於涉案酒店任職了一段長時間,其經常會使用有關門以進出相關通道,因此,其清楚知道涉案的門存在相關風險。那麼,嫌犯的行為是否構成犯罪的重點在於,嫌犯就涉案的事件中是否負有小心謹慎的義務,且其有沒有能力去遵守有關義務,以及其有沒有可能預見其行為有可能傷及門外的人,對此,正如上述,嫌犯已在涉案酒店任職了一段時間,其經常會進出有關通道及通過涉案的門,當其向法庭表示自己在另一方拉門時亦會注意另一邊是否有人開門時,以避免被推門的人撞到,面對此一說法,法庭認為已足以認定嫌犯在本案中存在過失,尤其是其清楚知道推門的一方有可能撞到位處拉門的一方,而這種情況,嫌犯是絕對有可能避免的,例如以緩緩的方式去推門,而不是一下子就將門完全撞開,再者,法庭認為嫌犯亦不應將其責任推卸予被害人,因本案中的有關事實,看不出被害人存有任何過錯。為此,法庭認為本案證據充分,足以認定控訴書上的所有事實。
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經細讀被上訴判決,我們認爲,被上訴判決適當指出了法院形成心證所依的證據,對所有證據從整體上予以審查評價,並作出扼要說明,履行了《刑事訴訟法典》第355條有關判決書要件之規定。
此外,被上訴判決亦作到了清楚列舉經證明及未經證明的事實,扼要完整闡述了作為裁判依據的事實上及法律上的理由。
因此,本合議庭認為,被上訴判決不存在違反《刑事訴訟法典》第355條第2款規定的情形,沒有出現可造成裁判無效的缺乏理由說明之情事。
藉此,上訴人的相關上訴理由不成立。
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(二) 審查證據方面明顯有錯誤/獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判
上訴人指稱原審法院在審查證據時違反了一般經驗法則,質疑原審法院就上訴人及證人C的聲明沒有給予應有的證據價值,認爲根據卷宗的證據,上訴人在答辯狀中提出的事實應認定爲獲證事實,特別是有關防烟門開啓程序的事實。這些事實説明上訴人開門時遵從了一般的客觀注意要求,其行爲不構成被控告的犯罪,從而,被上訴判決沾有獲認定的事實不足以支持裁判的瑕疵。
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關於審查證據方面明顯有錯誤
終審法院於2001年3月16日在第16/2000號刑事上訴案的合議庭裁判中指出:“審查證據中的明顯錯誤是指已認定的事實互不相容,也就是說,已認定的或未認定的事實與實際上已被證實的事實不符,或者從一個被認定的事實中得出在邏輯上不可接受的結論。錯誤還指違反限定證據的價值的規則,或職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。”
換言之,審查證據方面明顯有錯誤,是指法院在審查證據並認定事實時,明顯有違經驗法則和常理,或明顯違反法定證據價值法則,或明顯違反職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。
根據《刑事訴訟法典》第114條規定,法官根據自由心證原則,按一般經驗法則和常理來評價各種被審查的證據之證明力,並認定獲證或不獲證明的事實。
一般經驗法則為基於日常生活經驗而來的,一種客觀普遍之定則,可為大多數人接受,且絕非主觀或狹隘之個人判斷。
誠然,訴訟當事人出於不同的立場、經驗,對於涉案事實會作出各自不同的價值判斷。但是,上訴人不能以其個人對證據之評價強加於審判法院,更不能要求審判法院必須作出與其個人價值判斷相一致的心證。
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本案,經閱讀被上訴判決,不難理解被上訴判決對證據的審查和心證的形成。
  被上訴判決綜合分析了上訴人的聲明、證人的證言及載於卷宗內的其他書證。被上訴判決更分述了認定客觀事實方面和主觀事實方面的基本事實所基於的證據,認定上訴人客觀行為上沒有遵守小心謹慎的義務且其主觀方面有能力預見其行爲的後果並明白其負有客觀的小心謹慎的義務。
被上訴判決並沒有任何違反一般經驗法則和限定證據價值的規則或職業準則之情形,亦不存在明顯的錯誤。
  據此,原審法院在審查證據方面並不存在上訴人指稱的“審查證據方面有明顯錯誤”的瑕疵。上訴人所表達的是其不同意原審法院決定之立場。
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關於獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判
終審法院於2009年7月15日在第18/2009號刑事上訴案的判決中表示:“被認定的事實不足以支持裁判就是在案件標的範圍內查明事實時存在漏洞,以致在作為決定依據的被認定事實存在不足或不完整。”
本案卷宗資料顯示,原審法院在審判聽證中對於案件標的之全部事宜均進行了調查,包括上訴人答辯狀中的重要的辯護事實,並作出認定,沒有被認定事實存在不足或不完整之情形。
實際上,上訴人是不認同法院對其犯罪主觀事實方面的判斷,其按照自己認定的事實而判斷自己不構成過失犯罪。上訴人提出的理據不屬“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判”的瑕疵,仍為上述“審查證據方面有明顯錯誤”瑕疵之理據範圍。
故此,上訴人認爲被上訴判決沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項之瑕疵,其上訴理由不成立。
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(三) 量刑
上訴人爲著上訴利益,指出原審法院的量刑過重,要求將刑罰減至60日罰金,每日罰金額60元。
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《刑法典》第 40 條、第64條和第65條規定了刑罰的目的、刑罰的選擇以及確定具體刑罰份量的準則。
根據《刑法典》第 40 條第1款規定,刑罰之目的旨在保護法益及使行為人重新納入社會,即:從一般預防和特別預防兩個方面作考量,旨在通過適用刑罰達到恢復和加强公眾的法律意識、對法律的信任,亦遏止其他人犯罪;以及令被判刑者吸收教訓,達到遏止其再次犯罪,重新納入社會的目的。
《刑法典》第40條第2款規定了刑罰之限度,確定了罪刑相當原則。根據該原則,刑罰的程度應該與罪過相對應,法官在適用刑罰時不得超出事實當中的罪過程度。
根據《刑法典》第64條的規定,在選擇刑罰方面,如果對犯罪可選科剝奪自由之刑罰或非剝奪自由之刑罰,則只要非剝奪自由之刑罰可以適當及足以實現處罰的目的,法院應優先選取非剝奪自由之刑罰。
《刑法典》第65條規定了確定具體刑罰份量的準則,在確定刑罰的份量時,須按照行為人之罪過及預防犯罪的要求為之,同時,亦須考慮犯罪行為的不法程度、實行之方式、後果之嚴重性、行為人對被要求須負義務之違反程度、故意之嚴重程度、所表露之情感、行為人之動機、行為人之個人狀況及經濟狀況、事發前後之行為及其他已確定之情節。
按照《刑法典》第40條及第65條規定,法院應在法定的最低刑及最高刑刑幅之間,根據行為人罪過及預防犯罪的要求,同時一併考慮所有對行為人有利或不利而不屬犯罪罪狀的情節,作出選擇具體刑罰之決定。每一項情節都不應被孤立評價,需綜合所有情節作出整體判斷,從而決定適合的具體刑罰。
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《刑法典》第40條及第65條規定,具體刑罰應在最低刑幅及最高刑幅之間,以罪過及刑罰目的作出決定,而法律賦予法院在刑法規定的刑幅間有選擇合適刑罰的自由。既然法律容許法院自由在法定的刑幅之間決定一個合適的刑罰,簡單引用《刑法典》第65條的量刑情節,已經足以表明法院確實考慮了這些因素,只不過是在衡平的原則下選擇一個自認為合適的刑罰,而上訴法院的審查也僅限於原審法院的最後選擇的刑罰明顯過高或者刑罰不合適的情況。(中級法院2019年7月11日合議庭裁判,上訴案第23/2019號)
換言之,對於量刑時需考慮的情節,判決書可作重點闡述,並無需逐一列明,只要不存在對法定限制規範,如刑罰幅度或經驗法則的違反,也不存在所確定的具體刑罰顯示出完全不適度的話,上訴法院不應介入具體刑罰的確定。
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本合議庭認為,原審法院在量刑時依據上訴人的罪過及預防犯罪的要求,經充分考慮對上訴人有利和不利的所有情節,特別是,上訴人行爲的不法程度、對被害人造成的傷害後果、上訴人的過失程度,在法定的最低刑及最高刑刑幅之間,選擇接近居中的罰金日,符合一般預防和特別預防的要求,不存量刑過重、量刑失衡的錯誤,故此,沒有介入減輕的空間。
基於此,上訴人提出的上訴理由不成立,維持原判。
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四、決定
綜上所述,合議庭裁定上訴人A 的上訴理由不成立,維持原審判決。
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本上訴之訴訟費用由上訴人支付,其中,司法費定為4個計算單位。
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澳門,2021年9月9日


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周艷平(裁判書製作人)


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蔡武彬(第一助審法官)


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陳廣勝(第二助審法官)
  1 上訴人提出以下上訴理據(上訴理由闡述之結論部分):
  1- Na sua contestação, o arguido alegou factos que são relevantes para a boa discussão da causa e descoberta da verdade material e que foram parcialmente corroborados pelas testemunhas e o vídeo constante de fls. 20 a 21, designadamente:
  - A porta referida no processo é pesada e tem uma mola para encerramento retardado;
  - A porta abre apenas num sentido, no sentido do arguido empurra-se e no sentido da ofendida puxa-se, conforme melhor se alcança das fotografias que ora se juntam e se dão por integralmente reproduzidas - Doc. 1 e 2;
  - A porta é opaca e pesada;
  - Existe, no lado da porta que se empurra, na parede (fora), um aparelho eletrónico onde têm de se passar o cartão magnético (cartão de trabalhador) para a abertura da porta;
  - Ao passar o cartão magnético, o aparelho emite uma luz verde e um sinal sonoro «Pi» que «avisa» da abertura da porta;
  - O sinal sonoro «Pi» é audível para quem esteja do lado oposto ao do arguido, a tentar fazer a mesma coisa;
  - Existe, no lado da porta quando se puxa, na parede (dentro), um botão que se preme para abertura da porta.
  - Quem se encontrar do lado da ofendida também tinha de fazer uma operação semelhante para abrir a porta;
  - A ofendida conhece o procedimento de abertura da porta, tal como o arguido, pois ambos trabalham para o mesmo empregador e por lá passam há mais de 8 anos.
  - O arguido, pretendendo abrir a porta, cumpriu com os procedimentos habituais exigíveis para a intenção que tinha em vista, ou seja passou o seu cartão no aparelho electrónico, o aparelho emitiu uma luz verde e um sinal sonoro «Pi» que avisou a abertura da porta.
  - A luz verde é sinal de que se pode avançar com segurança e foi o que o arguido fez, ignorando, por não poder ver para o outro lado que se encontrava a ofendida mesmo em cima, muito próxima ou colada à porta.
  - A ofendida devia estar atenta e aperceber-se do sinal sonoro «Pi» e caso estivesse a tentar a abrir a porta em simultâneo não o lograva fazer, tendo a obrigação de saber que alguém a havia precedido do outro lado, a fazer o mesmo, a abrir a porta.
  - Sendo a porta grande e pesada, não é verdade, até por impossibilidade física, o arguido ter usado força excessiva e velocidade rápida para a abrir.
  - O arguido abriu a porta com o mesmo cuidado com que o fazem todas as pessoas que por ela pretendem passar, e que segundo as circunstâncias está obrigado e de que é capaz.
  - Aos anos que o arguido passa por aquela porta não representou como possível atingir as pessoas que se encontrassem na parte de trás da porta, nem sequer representou ser possível acontecer o que aconteceu.
  - Qualquer outra pessoa normal nas mesmas circunstâncias do arguido teria procedido do mesmo modo como ele procedeu para transpor a porta. Do mesmo modo procedem as cerca de 400 pessoas que diariamente passam por aquela porta.
  2- Analisando a douta sentença em recurso, relativamente aos factos da defesa do arguido esgrimidos na sua contestação, aquela limitou-se a dizer:
  - que o defensor do Arguido apresentou a contestação, constante de folhas 124 a 131 dos autos que é considerado ora reproduzida integralmente.
  E quanto à descrição da porta constante no art.° 2.° da contestação, que se considera como integralmente reproduzida.
  3- Por outro lado, dos factos relevantes considerados provados resulta que: «Por volta das 23h48 de 29 de Maio de 2019, o Arguido A empurrou fortemente a porta corta-fogo da escada n° 15 na área de descanso dos funcionários do Hotel XXX da Taipa. A vítima B estava logo atrás da porta e preparava a abrir a porta, que não teve tempo de escapar e foi atingida na cabeça pela porta. (Veja fls. 20 e 21).
  A ocorrência acima referida provocou à vítima que sangrou do lobo do cérebro direito, precisando por cerca de 15 dias para se recuperar. A alegação do exame consta de fls. 23, que é considerada por aqui reproduzido integralmente.
  O arguido, numa situação livre e consciente, ao agir a conduta acima referida, devia ter prestado atenção e podia prestar atenção ao comportamento acima, mas concretamente não prestou atenção que deve evitar usar força excessiva para empurrar a porta e que deve abrir lentamente a porta, a fim de embateu na pessoa atrás da porta, causando o presente acidente e provocando as lesões do corpo da vítima.
  O Arguido está claramente ciente de que a sua conduta viola a lei e é punida por lei.
  4- É através da fundamentação da matéria de facto da sentença que se percebe como é que, de acordo com as regras da experiência comum e da lógica, se formou a convicção do tribunal.
  5- Assim como ficou estruturada e fundamentada a douta sentença existe insuficiente fundamentação o que conduz à sua nulidade, por violação do disposto na al. a) do art. 360° do CPP.
  6- Nulidade da sentença que se argui para todos os efeitos legais.
  7 - A prova é apreciada segundo as regras da experiência e a insuficiência para a decisão da matéria de facto prejudica a sentença, sendo que o vício invocado resulta dos elementos constantes dos autos, por si só ou conjugados com as regras da experiência comum.
  8- Qual foi o valor atribuído às declarações do arguido e da testemunha C?
  9- A vítima, B, guarda de segurança por sete a oito anos no XXX, disse que a porta está equipada com um botão, que pode ser aberto somente depois de pressionar o botão.
  10- Os autos de exibição de vídeo constam nas páginas 20 a 21 dos autos.
  11- Houve insuficiência para a decisão da matéria de facto provada e erro notório na apreciação da prova.
  12- Quanto á descrição da porta constante do artigo 2°. da contestação foi a mesma considerada por integralmente reproduzida pelo que:
  - A porta referida no processo é pesada e tem uma mola para encerramento retardado;
  - A porta abre apenas num sentido, no sentido do arguido empurra-se e no sentido da ofendida puxa-se, conforme melhor se alcança das fotografias que ora se juntam e se dão por integralmente reproduzidas - Doc, 1 e 2;
  - A porta é opaca e pesada;
  - Existe, no lado da porta que se empurra, na parede (fora), um aparelho eletrónico onde têm de se passar o cartão magnético (cartão de trabalhador) para a abertura da porta;
  - Ao passar o cartão magnético, o aparelho emite uma luz verde e um sinal sonoro «Pi» que «avisa» da abertura da porta;
  - O sinal sonoro «Pi» é audível para quem esteja do lado oposto ao do arguido, a tentar fazer a mesma coisa;
  - Existe, no lado da porta quando se puxa, na parede (dentro), um botão que se preme para abertura da porta.
  - Quem se encontrar do lado da ofendida também tinha de fazer uma operação semelhante para abrir a porta;
  - A ofendida conhece o procedimento de abertura da porta, tal como o arguido, pois ambos trabalham para o mesmo empregador e por lá passam há mais de 8 anos.
  13- Contudo, no entendimento do recorrente, o Tribunal devia ter dado como provados os factos referentes à porta e respectivo mecanismo de abertura, alegados na contestação designadamente que:
  - O arguido, pretendendo abrir a porta, cumpriu com os procedimentos habituais exigíveis para a intenção que tinha em vista, ou seja passou o seu cartão no aparelho electrónico, o aparelho emitiu uma luz verde e um sinal sonoro «Pi» que avisou a abertura da porta.
  - A luz verde é sinal de que se pode avançar com segurança e foi o que o arguido fez, ignorando, por não poder ver para o outro lado que se encontrava a ofendida mesmo em cima, muito próxima ou colada à porta.
  - A ofendida devia estar atenta e aperceber-se do sinal sonoro «Pi» e caso estivesse a tentar a abrir a porta em simultâneo não o lograva fazer, tendo a obrigação de saber que alguém a havia precedido do outro lado, a fazer o mesmo, a abrir a porta.
  - Sendo a porta grande e pesada, não é possível que o arguido tenha usado força excessiva e velocidade rápida para a abrir.
  - O arguido abriu a porta com o mesmo cuidado com que o fazem todas as pessoas que por ela pretendem passar, e que segundo as circunstâncias está obrigado e de que é capaz.
  - Aos anos que o arguido passa por aquela porta não representou como possível atingir as pessoas que se encontrassem na parte de trás da porta, nem sequer representou ser possível acontecer o que aconteceu.
  - Qualquer outra pessoa normal nas mesmas circunstâncias do arguido teria procedido do mesmo modo como ele procedeu para transpor a porta. Do mesmo modo procedem as cerca de 400 pessoas que diariamente passam por aquela porta.
  14- Fixados estes factos, resulta das regras da experiência comum o arguido procedeu com as regras objectivas de cuidado não lhe sendo exigível outra forma de procedimento, não se verificando a prática do crime de ofensa à integridade física na forma negligente.
  15- O Tribunal a quo optou fundamentadamente pela pena não privativa da liberdade, porém num quadro cuja pena de multa vai de um mínimo de 10 dias até a um máximo de 240 dias, a proceder os argumentos de facto da Primeira Instância, afigura-se-nos que a pena de multa - a proceder a condenação do arguido - deverá ser reduzida a MOP$60.00 por dia por 60 dias, por ser o mais adequado.
  16- A douta sentença em apreciação violou por erro de interpretação e de aplicação o disposto nos artigos 142.°, 14.°,40.°,45.°,64.° 65.° do Código Penal e artigos 349.°, n. ° 2, 355.° e 360.°, a) e 400.°, n. 2, al. a) e c) do CPP.
  17- No entendimento do recorrente, a douta sentença recorrida deveria ter levado em consideração o disposto nos pontos 1 a 15 destas conclusões.
  Nestes termos e nos melhores de Direito que V. Excias doutamente suprirão, deve ser dado provimento ao presente recurso proferindo-se douto acórdão, anulando-se e/ou alterando-se a douta sentença recorrida, no sentido propugnado pelo arguido, fazendo-se, assim, inteira e sã Justiça.

2 檢察院在答覆中提出以下理據(結論部分):
1 - Imputam, no presente recurso interposto pelo arguido, à sentença recorrida a insuficiente fundamentação, os vícios de erro de interpretação e aplicação de direito, de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada e de erro notório na apreciação das provas. Entende ainda o mesmo que deve ser reduzida a sua pena de multa.
2 - Relativamente ao argumento de insuficiente fundamentação da sentença, entende o arguido que a mesma conduz à nulidade da sentença recorrida, por violação do disposto na al. a) do artigo 360.° do Código de Processo Penal de Macau.
3 - Face ao argumento esse, consideramos que a sentença recorrida elencou já os factos provados e não provados, expôs também razões da sua decisão conforme o exigido pelo n.° 2 do artigo 355.° do Código de Processo Penal de Macau, daí não se vê que existe tal insuficiente fundamentação ora invocada.
4 - Sobre a matéria de insuficiência, para que haja insuficiência para a decisão da matéria de facto provada é indispensável que a matéria de facto dada como provada não permita uma decisão de direito, necessitando de ser completada.
5 - Neste caso, os factos constantes da acusação foram já ponderados pelo tribunal recorrido e dados como provados e não provados, tal como se consta nos "FACTOS PROVADOS" e "FACTOS NÃO PROVADOS" da sentença recorrida, entendemos que o tribunal se pronunciou sobre toda a matéria objecto do processo, assim, não ocorre qualquer insuficiência para a decisão, perfilando-se todos os elementos permissivos de concluir pela subsunção encontrada.
6 - Daí que, não entendemos que ocorre qualquer insuficiência de matéria de facto para a decisão, perfilando-se todos os elementos permissivos de concluir pela subsunção encontrada.
7 - No que respeita ao alegado vício de erro notório na apreciação da prova, entendemos que é de notar que a convicção do tribunal não tem apenas como base no depoimento da ofendida e das testemunhas prestado na audiência de julgamento, mas também nas declarações prestadas pelo arguido e nos demais elementos constantes dos autos.
8 - Conforme a convicção do tribunal constante da sentença recorrida, o tribunal chegou a uma conclusão lógica e razoável de que o arguido praticou o crime de ofensa à integridade física por negligência ora acusado.
9 - Nestes termos, não podemos deixar de considerar que a "questão" em causa se nos mostra relacionada com a "convicção" do tribunal e não com o imputado "erro notório na apreciação da prova".
10 - Neste caso, a convicção do tribunal assentou no resultado da análise de todos os elementos probatórios disponíveis nos autos e produzidos em julgamento, convicção essa que é livre, está consagrado no artigo 114.° do Código de Processo Penal de Macau.
11 - Manifesta o arguido a não concordância com a pena de multa que lhe foi aplicada, requer assim que seja reduzida a mesma para 60 dias de multa, à taxa diária de MOP$60,00.
12 - Nestes termos, tendo em conta os factos que se provou o arguido ter praticado, os mesmos consubstanciam um crime de ofensa à integridade física por negligência p. e p. pelo artigo 142.°, n.° 1, do Código Penal de Macau, cabendo "pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias".
13 - Facto é que a pena de 120 dias de multa, à taxa diária de MOP$60,00, situa-se dentro da moldura abstracta do crime em causa legalmente prevista e não é muito acima do seu limite mínimo.
14 - Face ao caso, consideramos que não é adequada a redução da pena de multa do arguido.
15 - Neste caso, a determinação da medida concreta da pena de multa foi já ponderada e analisada pelo tribunal, atendendo especialmente o de ser primário, as lesões sofridas pela ofendida, as exigências de prevenção, tanto geral como especial, o grau de ilicitude do facto, o modo de execução deste, a intensidade do dolo, bem como a conduta anterior ao facto e a posterior a este, tal como consta da sentença recorrida.
16 - Nestes termos, entendemos que a sentença recorrida não violou o disposto nos artigos 142.°, 14.°, 40.°, 45.°, 64.° e 65.° do Código Penal de Macau e artigos 349.°, n. ° 2, 355.°, 360.°, al. a) e 400.°, n.° 2, al. a) e c) do Código de Processo Penal de Macau.
Nestes termos, e nos demais de direito devem V. Exas. Venerandos Juízes julgar o recurso improcedente, com que o arguido deve cumprir a pena de multa imposta pelo tribunal recorrido.
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