卷宗編號: 296/2020
日期: 2021年09月30日
關鍵詞: 獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判、審查證據方面存有明顯錯誤、「一罪不二罰」原則、量刑過重
摘要:
- 倘根據已證事實,上訴人為自己或第三人獲得不正當利益,濫用其職務上固有之權力,違反公正及無私等義務,促成他人取得相關採購判給和格力犬絶育之業務,以及在財產申報中故意就其財產狀況作虛假聲明,意圖隱瞞其真實的財產狀況,足以認定觸犯了所指控的「濫用職權罪」,並不存在獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判的瑕疵。
- 根據《刑事訴訟法典》第114條之規定,“評價證據係按經驗法則及有權限實體之自由心證為之,但法律另有規定者除外”。申言之,原審法院對證據的評價依法享有自由心證,而上級法院的事實審判權並非完全沒有限制,只有在原審法院在證據評定上出現明顯偏差、違反法定證據效力或違反一般經驗法則的情況下才可作出干預。
- 倘上訴人是基於不同的事實而被判處以連續犯的方式觸犯兩項「濫用職權罪」,不存在違反了「一罪不二罰」(ne bis in idem)原則。
- 根據《刑法典》第40條及第65條的規定,量刑須按照行為人的罪過及預防犯罪的要求而為之,同時亦須考慮所有對行為人有利或不利而不屬罪狀的情節。
- 首次犯罪並非必然的刑罰減輕情節,僅是在具體量刑時的綜合考慮因素之一。
裁判書製作人
刑事上訴裁判書
卷宗編號: 296/2020
上訴人: A(第一嫌犯)
B(第二嫌犯)
C及D(第三及第四嫌犯)
日期: 2021年09月30日
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一、 概述
初級法院刑事法庭於2020年01月15日在卷宗CR2-19-0320-PCC內作出以下判決:
1. 指控第一嫌犯A以直接正犯、故意、既遂及連續犯的方式所觸犯的《刑法典》第341條第1款所規定及處罰的一項「公務上之侵占使用罪」(連續犯),判處罪名不成立。
2. 指控第一嫌犯A以直接共同正犯、故意及既遂的方式所觸犯的《刑法典》第342條第1款所規定及處罰的一百四十二項「在法律行為中分享經濟利益罪」,改判為第一嫌犯以直接共同正犯、故意、既遂及連續犯的方式觸犯了《刑法典》第347條所規定及處罰的一項「濫用職權罪」(連續犯)(共犯),判處2年3個月的徒刑。
3. 第一嫌犯A作為直接正犯,其故意、既遂及連續犯的行為已構成:
《刑法典》第347條所規定及處罰之一項「濫用職權罪」(連續犯),判處1年6個月的徒刑;
經第1/2013號法律修改的第11/2003號法律《財產及利益申報法律制度》第27條第2款結合《刑法典》第323條第1款所規定及處罰的一項「虛假之當事人聲明(財產申報)罪」(連續犯),判處1年6個月的徒刑。
4. 數罪並罰,合共判處第一嫌犯A4年實際徒刑的單一刑罰。
5. 指控第二嫌犯B以直接共同正犯、故意及既遂的方式所觸犯的《刑法典》第342條第1款所規定及處罰的一百四十二項「在法律行為中分享經濟利益罪」,改判為第二嫌犯以直接共同正犯、故意、既遂及連續犯的方式觸犯了《刑法典》第347條所規定及處罰的一項「濫用職權罪」(連續犯)(共犯),判處2年的實際徒刑。
6. 指控第三嫌犯C以直接共同正犯、故意及既遂的方式所觸犯的《刑法典》第342條第1款所規定及處罰的一百四十二項「在法律行為中分享經濟利益罪」,改判為第三嫌犯以直接共同正犯、故意、既遂及連續犯的方式觸犯了《刑法典》第347條所規定及處罰的一項「濫用職權罪」(連續犯)(共犯),判處2年的徒刑。
7. 第三嫌犯C作為直接正犯,其故意、既遂及連續犯的行為已構成:
經第1/2013號法律修改的第11/2003號法律《財產及利益申報法律制度》第27條第2款結合《刑法典》第323條第1款所規定及處罰的一項「虛假之當事人聲明(財產申報)罪」(連續犯),判處9個月的徒刑。
8. 兩罪並罰,合共判處第三嫌犯C2年3個月實際徒刑的單一刑罰。
9. 第四嫌犯D作為直接正犯,其故意、既遂及連續犯的行為已構成:
經第1/2013號法律修改的第11/2003號法律《財產及利益申報法律制度》第27條第2款結合《刑法典》第323條第1款所規定及處罰的一項「虛假之當事人聲明(財產申報)罪」(連續犯),判處120日罰金,每日罰金額為澳門幣1,800元,合共為澳門幣216,000元,若不繳納罰金或不以勞動代替,則須服80日徒刑。
10. 判處四名嫌犯各繳納澳門幣500元,用於保護暴力犯罪受害人(1998年08月17日頒佈的第6/98/M號法律第24條第2款規定)。
11. 判處第一嫌犯負擔100個計算單位(100UC)的司法費(《法院訴訟費用制度》第71條第1款a項及第2款),第二嫌犯及第三嫌犯各負擔60個計算單位(60UC)的司法費(《法院訴訟費用制度》第71條第1款a項及第2款),第四嫌犯則負擔15個計算單位(15UC)的司法費;四名嫌犯還須以連帶責任方式負擔案件各項訴訟負擔。
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上訴人們A、B、C及D不服上述判決,向本院提起上訴,有關內容如下:
A:
1. No caso vertente, o aqui Recorrente foi inicialmente acusado, entre outros, por 142 crimes de participação económica em negócio (p.p. pelo art. 342.º do CP) e por um crime de abuso de poder, na forma continuada (p.p. pelo art. 347.º do CP).
2. Os 142 crimes de participação económica em negócio eram relativos a factos alegadamente praticados pelo Recorrente, no âmbito da sua participação encapotada na sociedade comercial E.
3. O crime de abuso de poder, por ter sido, apresentado na sua forma continuada, era relativo a toda a factualidade descrita na acusação, abarcando quer a alegada actuação do Recorrente na E, quer na sociedade comercial denominada F.
4. O Tribunal a quo entendeu, quanto aos crimes de participação económica em negócio, que "(...) nem nos factos constantes da acusação, nem nos factos obtidos por audiência, se apura o prejuízo dos interesses patrimoniais", tendo entendido também que "O Ministério Público não concretizou na sua acusação os factos relativos aos crimes imputados,"
5. Face a este entendimento, decidiu convolar os crimes de participação económica em negócio num novo crime de abuso de poder, na forma continuada, tendo acabado a condenar o Recorrente por dois crimes de abuso de poder relativos aos mesmos factos.
6. Ao condenar o ora Recorrente em dois crimes de abuso de poder, na forma continuada, o Tribunal a quo procedeu a uma dupla condenação pelos mesmos factos, incorrendo em vício de violação de lei, por violação do princípio ne bis in idem (cfr. art. 400.º do CPP e art. 40.º da lei Básica da RAEM que remete para o artigo 14.º, alínea g) do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
7. O princípio ne bis in idem diz-nos que ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pelos mesmos factos.
8. A doutrina tem aceite que a proibição da dupla penalização pelo mesmo crime vai para além do caso julgado, estendendo-se a matérias como o regime da comparticipação ou do concurso de crimes, estendendo-se também à dupla valoração do mesmo facto, mesmo que ocorra no âmbito do mesmo julgamento (sem repetição de julgados, portanto).
9. Para se saber se estamos, ou não, perante o mesmo crime, é preciso atender a três características materiais do facto que podem infirmar ou confirmar a identidade do mesmo, a saber: i) a identidade do agente; ii) a identidade do facto legalmente descrito; e iii) a identidade do bem jurídico agredido.
10. No presente processo, verifica-se uma consonância entre identidade do agente (o Recorrente), identidade do facto (actuação do agente, no âmbito da E) e identidade do bem jurídico (até porque o crime é o mesmo: abuso de poder).
11. Assim, verificou-se a condenação do Recorrente em dois crimes de abuso de poder na forma continuada pelos mesmos factos.
12. Ao fazê-lo, o Tribunal a quo violou a proibição da dupla condenação - ne bis in idem - prevista no artigo 14.º, alínea g) do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, para o qual a Lei Básica da RAEM remete, através do seu artigo 40.º.
13. O que consubstancia um vício de violação de lei.
14. Deve, pois, a decisão recorrida ser substituída por outra em que se absolva o Recorrente dos 142 crimes de participação económica em negócio e, consequentemente, do primeiro crime de abuso de poder em que foi condenado (pena de 2 anos e 3 meses) resultante da referida convolação.
Subsidiariamente,
15. A improcedência do pedido anterior, apenas poderia ter por base a argumentação de que o primeiro crime de abuso de poder em que o Recorrente foi condenado dizia respeito à sua actuação na E, enquanto que o segundo era relativo à actuação na F (hipótese que, apesar de descabida, aqui levantamos a benefício de raciocínio.
16. Nessa hipótese, cumpra saber se o Recorrente poderia ser condenado por dois crimes de abuso de poder, ou se deveria toda a actuação ser englobada num único crime de abuso de poder.
17. Resulta claro que o Recorrente apenas poderia ser condenado por um crime de abuso de poder, por duas razões: a primeira tem a ver com o bem jurídico protegido; a segunda com a consideração de que o crime foi praticado na forma continuada.
18. O bem jurídico protegido pelo crime de abuso de poder é a autoridade e credibilidade da administração do Estado, não fazendo qualquer sentido duplicar as condenações com base numa alegada participação encapotada do Recorrente em duas empresas (privadas): aquilo que alicerça a punição por abuso de poder é a qualidade de funcionária e essa é una e indivisível.
19. Sobre o facto de a condenação pelos dois crimes de abuso de poder ter considerado que os mesmos foram praticados na forma continuada, terá de se dizer que, para se aplicar um crime à actuação na E e outro à actuação na F, o último (relativamente à F) nunca poderia ser na forma continuada, uma vez que, da factualidade descrita, resultou apenas uma actuação única, isolada, sem qualquer prolongamento temporal que justificasse a qualificação do crime subjacente como sendo continuado.
20. Ao condenar por dois crimes de abuso de poder, um na pena de 2 anos e 3 meses de prisão, e outro na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, o Tribunal a quo acabou por dividir o mesmo crime em dois crimes distintos, de modo a poder aplicar penas que totalizam 3 anos e 9 meses de prisão - 9 meses a mais do que o limite máximo abstractamente aplicável.
21. Assim, a título de pedido subsidiário, deverá ser substituída a decisão recorrida por outra em que seja apenas considerado um único crime de abuso de poder, ainda que abarcando a convolação dos crimes de participação económica em negócio.
Ainda subsidiariamente,
22. Se nenhum dos dois pedidos acima elencados proceder, sempre se terá de considerar, subsidiariamente, que a decisão recorrida está ferida de nulidade por excesso de pronúncia e por violação do princípio do contraditório, nos termos do artigo 360.º, n.º 1, al. b) do CPP.
23. Este pedido de nulidade é, porém, apenas aplicável à parte da decisão recorrida relativa à condenação pelo segundo crime de abuso de poder (aquele de que o Recorrente já vinha inicialmente acusado).
24. Assim, a procedência desta nulidade, não deverá afectar os factos relativos aos 142 crimes de participação económica em negócio e respectiva convolação num crime de abuso de poder.
25. Nessa parte, a decisão recorrida incorreu em nulidade por excesso de pronúncia (artigo 360.º, n.º 1, al. b) do CPP).
26. Improcedendo o primeiro pedido feito neste recurso, sempre se teria de entender que o segundo crime de abuso de poder pelo qual o Recorrente foi condenado é relativo à sua alegada actuação encapotada na F.
27. E nesse caso, atenta a descrição de crime continuado feita pelo artigo 29.º, n.º 2 do CP, não se estaria perante um crime continuado, mas sim perante um crime simples, uma vez que não se verificou a realização plúrima de coisa alguma, falhando um dos pressupostos para que se possa considerar existir crime continuado - o Recorrente, alegadamente, limitou-se a introduzir o trabalho de esterilização dos galgos à F.
28. A condenação por um crime continuado, neste caso, basear-se-ia, pois, num acervo factual que o ora Recorrente desconhece, e que nunca foi alegado, o que constitui uma nulidade, nos termos do artigo 360.º, n.º 1, al. b) do CPP.
29. Para além disso, padeceria ainda a decisão recorrida de nulidade por violação do direito ao contraditório (artigo 360.º, n.º 1, al. b) do CPP), uma vez que em lado algum é dada nota da razão de ser de um juízo sobre a pluralidade da acção.
30. Para um pleno exercício do seu direito ao contraditório, não bastaria ao aqui Recorrente saber de antemão que os crimes em causa lhe eram imputados na forma continuada, sendo também necessária uma suficiente explicação dos concretos factos que determinaram tal imputação.
31. O Tribunal a quo poderia ter qualificado juridicamente os factos da acusação da forma correcta, considerando que os mesmos descreviam uma actuação singular e isolada, não um crime continuado.
32. Não o tendo feito, nem tendo sido dada oportunidade ao Recorrente de se pronunciar sobre os factos que possam sustentar o entendimento de que se está perante um crime continuado, foi violado o artigo 339.º, n.º 1 do CPP, que origina a nulidade prevista no artigo 360.º, n.º 1, al. b) do mesmo código.
Em adição, mas já também a título de pedido principal:
33. A decisão recorrida padece ainda do vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, previsto na alínea a), do n.º 2 do artigo 400.º do CPP.
34. Isto porque não ficou provada a intenção do Recorrente obter benefício, para si ou para terceiro, ou de causar prejuízo a terceiro, tal como referido no artigo 347.º.
35. Aliás, o próprio Tribunal a quo, apesar de ter considerado - sem se saber como, que o Recorrente "intentava obter benefício ilegal para si mesmo ou terceiro, ou de causar dano a outra pessoa" (formulação geral e abstracta que demonstra bem que nem o Tribunal a quo se convenceu de que intenção, em concreto, seria essa) deixou também expresso que não lhe havia sido "(...) possível aplicar o Código Penal para os actos praticados pelos 1.º, 2.º e 3.º arguidos o crime de participação económica ilícita previsto no n.º 1 do artigo 342, para o qual se exige a prova de "intenção de obter ... lesar em negócio jurídico interesses patrimoniais."
36. Dos factos dados como provados, nada resultou que pudesse sustentar essa intenção.
37. Esta intenção específica faz parte do próprio tipo legal do artigo 347.º do CP, surgindo como uma exigência subjectiva a concorrer com o dolo do tipo.
38. A verificação dos elementos do crime de abuso de poder tem, assim, de ser aferida por via da apreensão de elementos externos que consigam lançar luz sobre qual a real intenção do agente, elementos esses que terão de ser objectivos e que revelem essa mesma intenção.
39. Neste caso, e da prova produzida em sede de audiência de julgamento, não resultaram factos provados suficientes para se afirmar que o Recorrente, em momento algum, tenha tido essa intenção.
40. Pelo contrário, resultou claramente provado que a intenção do ora Recorrente sempre foi a de agilizar procedimentos, de modo a evitar gastos desnecessários do erário público.
41. Aliás, a 9.ª testemunha esclareceu no seu depoimento que existem várias empresas que têm sido frequentemente contactadas pelo IAM por conseguirem ter acesso a uma variedade muito alargada de produtos, sendo inclusive alguns deles os únicos fornecedores dos bens que o IAM tencionava adquirir.
42. O que, aliás, se revela bem uma vez que, mesmo após a suspensão do Recorrente do exercício de funções, o IAM continuou a endereçar convites à E e esta continuou a enviar propostas e a obter adjudicações (cfr. Depoimento da 6.ª testemunha e docs. De fls. 5408 a 5549, VOL. XXII).
43. Resultou provado que quem sugere a E e/ou outras empresas para fazer parte da lista por "entrada directa" são os próprios funcionários do IAM e não o Recorrente (cfr., a título de exemplo, mail que consta de fls. 310 e 3621 do apenso D).
44. Resulta claro, dos dedos depoimentos das 3.ª, 4.ª, 6.ª, 7.ª, 9.ª, 10.ª e 11.ª testemunhas, todos funcionários do IAM, que em audiência de discussão e julgamento confirmaram ao Tribunal que nunca receberam instruções do arguido A, seja para beneficiar alguma empresa, seja para efeitos de inclusão na lista de concorrentes por meio de "entrada directa", nem nunca lhes foi solicitado qualquer tipo de garantia de sucesso nos concursos em que a G chegou a intervir.
45. O Tribunal a quo não dispunha, pois, de elementos suficientes para fundadamente dar como provada esta intenção do Recorrente que lhe permitisse condenar pelo crime de abuso de poder, p.p. pelo artigo 347.º do Código Penal.
46. O Tribunal a quo presumiu essa intenção, em violação do consagrado princípio da presunção da inocência e do in dubio pro reo.
47. Termos em, pelos apontados fundamentos e não tendo assim sido decidido pelo Tribunal a quo, deverá a decisão recorrida ser revogada, por se encontrar inquinada do vício de manifesta insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, conforme previsto no artigo 400.º, n.º 2, alínea a) do CPP, por preterição e violação do princípio do in dubio pro reo, devendo o ora Recorrente ser absolvido dos dois crimes de abuso de poder, p.p. pelo artigo 347.º do Código Penal.
Em adição,
48. A decisão recorrida padece também do vício de contradição insanável da fundamentação, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 400.º do CPP.
49. O Tribunal a quo considera provados os artigos 29.º, 30.º e 71.º da acusação que estão em evidente contradição com a seguinte factualidade dada como não. provada pelo mesmo Tribunal:
50. Existe contradição quando, in casu, o Tribunal a quo afirma, por um lado, ter resultado provado o art. 29º da acusação onde se lê que o 1º Arguido "(...) pediu aos seus subordinados, do Grupo de Controlo Veterinário H e I, para integrarem a E na lista de fornecedores qualificados, instruindo frequentemente ao H para indicar directamente a E como fornecedor alternativo nas fichas de requisição da DICV", e por outro dá por não provado que, "(...) o arguido A solicitou imediatamente que H e I incluíssem a E na lista de fornecedores elegíveis para participar nos concursos. O arguido instruía também com frequência, para que H incluísse, nos formulários de solicitação de compra do Departamento de Inspecção e Controlo, a E como fornecedor alternativo."
51. Existe também contradição quando contradição no respeitante ao facto do Tribunal ter dado como provado o art. 30º da acusação na parte onde se lê que: "(…) o arguido A abusou dos seus poderes na qualidade de chefe de divisão da DICV em 142 processos de aquisição, tendo instruído os seus subordinados a incluírem a E directamente na coluna "lista de fornecedores alternativos" e assinado todas as vezes para confirmar a ficha de requisição de aquisições" para, logo a seguir, dar como não provado que: "(...) o arguido A, em 142 dos processos de aquisição feitas pelo Departamento de Inspecção e Controlo, instruiu a subordinada para incluir directamente a E como fornecedor alternativo na coluna de observações dos formulários de inscrição."
52. Há ainda contradição quando o Tribunal a quo dá como provado o art. 71º da acusação onde se pode ler que: "(...) A directiva para completar a esterilização de todos os galgos no prazo de 60 dias emanada pelo arguido A, tinha por finalidade meramente assegurara adjudicação pela F Vetmed Centre", para depois dar como não provado que: "O prazo de 60 dias para a esterilização de todos os galgos foi uma ordem feita pelo arguido A."
53. Há contradição insanável da fundamentação quando, através de um raciocínio lógico, se conclua pela existência de oposição insanável entre os factos provados, entre estes e os não provados, ou entre a fundamentação probatória da matéria de facto.
54. Termos em, pelos apontados fundamentos e não tendo assim sido decidido pelo Tribunal a quo, deverá a decisão recorrida ser revogada, por se encontrar inquinada do vício de contradição insanável da fundamentação, conforme previsto no artigo 400.º, n.º 2, alínea b) do CPP, devendo o ora Recorrente ser absolvido dos dois crimes de abuso de poder, p.p. pelo artigo 347.º do Código Penal.
Diga-se também que,
55. A decisão recorrida encontra-se ainda inquinada do vício de erro notório na apreciação da prova, previsto no artigo 400.º, n.º 2, alínea c) do CPP.
56. O raciocínio que leva a imputar ao arguido uma conduta censurável dum crime de abuso de poder, assenta exclusivamente, em meras presunções sobre factos desconhecidos, começando por dar como provado um facto desconhecido (a influência exercida pelo 1º arguido na escolha da clínica veterinária que iria fazer a esterilização), o que ninguém, absolutamente ninguém, pôde afirmar em audiência de julgamento, indícios não existem que tal comprovem, nem a experiência comum permite imediatamente tirar tal conclusão, como erroneamente se faz na decisão recorrida.
57. No que diz respeito às adjudicações, uma vez recebidas e abertas as propostas, as mesmas são submetidas à entidade de avaliação, ou seja, são submetidas à Comissão do Conselho de Administração do IAM.
58. Quem selecciona, avalia as propostas e decide da adjudicação, são todas pessoas diferentes (cfr. Depoimento da 3.ª testemunha e n.º 2 do artigo 23.º do regulamento interno do IAM a fls. 4847 dos autos).
59. A Comissão realiza as suas competências através da elaboração de acta prevista no n.º 2 do artigo 26.º do regulamento interno do IAM, na qual especifica os fundamentos que a levaram na escolha de determinado adjudicatário, sendo facto assente, porque resulta dos próprios autos, que é essa acta que antecede necessariamente a nota de despesas que virá confirmar essa adjudicação.
60. Servia esta parte do procedimento de adjudicação a concretização quer legal quer procedimental dos limites e restrições impostos às competências do 1.º arguido, enquanto chefe de divisão, de tal forma que lhe seria totalmente impossível garantir que a adjudicação fosse atribuída à G E.
61. Já no que diz respeito ao alegado no art. 73º da acusação, relativamente à celebração do contrato da esterilização entre a J e a F, a 15ª testemunha K referiu que entrou em contacto com a clínica F devido à instrução do seu superior, porém, não está provada a razão pela qual o superior dela decidiu celebrar o contrato com a F.
62. As esterilizações dos galgos tinham que ser feitas antes dos mesmos abandonarem o canídromo para serem adoptados e as condições da equipa veterinária da J eram miseráveis (cfr. depoimento do Dr. Y Martins, presidente e fundador da ANIMA, na altura).
63. Sendo que a opção de ser uma clínica a entrar no canídromo para prover às esterilizações e não os galgos a deslocarem-se ao exterior foi uma decisão de economia de tempo, de economia de recursos humanos e acima de tudo para proteger os animais que estavam débeis.
64. Foram pedidos orçamentos a várias clínicas, que nem sequer responderam, tendo-se mostrado a F a melhor opção (até porque era a única).
65. Não podendo sequer recorrer-se a veterinários voluntários (cfr. Art. 69.º da acusação), uma vez que tais profissionais eram trabalhadores não residentes e titulares de Blue card (o que determinava que estavam impedidos de realizar o serviço, mesmo a título voluntário).
66. O orçamento apresentado pela F não foi excessivo e enquadrou-se com os valores praticados hoje em dia (cfr. Depoimento do Dr. Y).
67. Não se retira, pois, qualquer ligação do 1º Arguido na celebração deste contrato entre J e a F.
68. Além disso, neste caso em concreto, o 1º Arguido não estava vinculado por qualquer obrigação enquanto funcionário público por na altura (o da alegada intermediação) não estar no exercício da função pública.
69. Resulta dos autos, mormente, dos depoimentos das testemunhas prestados em audiência de julgamento, que o contrato de prestação de serviços da esterilização foi celebrado entre privados, i.e., a J e a F, o IACM não era parte deste contracto e também não estava a exercer qualquer actividade administrativa.
70. Conforme o art. 279.º, n.º 1 do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), os funcionários públicos apenas se sujeitam ao acatamento das obrigações previstas no mesmo artigo quando estiverem no exercício da função pública.
71. Ora, não estando o 1º Arguido no exercício da função pública na alegada intermediação e/ou celebração deste contrato da esterilização, o mesmo nunca poderia ser condenado pelo crime do abuso de poder.
72. Além disso, considerando que só com a celebração efectiva do contrato com F é que se podia gerar o eventual benefício ilegítimo para o 1º arguido e, bem assim considerando que a actuação do 1º Arguido não representava como consequência necessária a celebração do contracto da esterilização, estamos em crer que não existe neste caso qualquer dolo necessário.
73. Ora, no caso em apreço, não tendo sido possível determinar com toda a certeza se o Arguido exerceu (como, quando e onde) qualquer influência na escolha da clínica que iria proceder à esterilização dos galgos incorreu o douto Tribunal a quo em erro manifesto.
74. O Tribunal a quo limitou-se a presumir, concluindo a final, em clara violação do princípio da presunção da inocência, devendo a decisão recorrida ser revogada, por manifesto erro notório na apreciação da prova, conforme previsto na alínea c), do n.º 2, do artigo 400.º do CPP.
75. Acresce que, da factualidade dada como provada, não resulta que o Recorrente tenha violado os seus deveres funcionais.
76. Conjugando o regulamento interno do IAM (art. 18.º) junto aos autos a fls. 4845 e ss. e os depoimentos prestados em audiência de julgamento pelas testemunhas, funcionários do IAM, podemos concluir que o procedimento de adjudicação inicia-se com a proposta de aquisição elaborada pelos funcionários da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, ou seja, os efectivos utilizadores dos bens e serviços a adquirir, seguido do formulário de requisição - o chamado RI - passando depois para a elaboração da lista de concorrentes seguida da fase de consulta e pedido de cotação.
77. Sendo que a abertura de concursos para aquisição de bens não resulta da decisão do chefe de divisão, aqui Recorrente, contrariamente ao que ficou a constar dos artigos 29.º, 30.º e 36.º da douta acusação, segundo os quais a "entrada directa" teria sido utilizada pela Divisão chefiada pelo 1.º arguido como forma de contornar o procedimento normal de sorteio,
78. O que acontece é que, esta forma de inclusão de entidades a convidar está prevista no n.º 4 do artigo 16.º do Regulamento Interno do IAM, mais especificamente a fls. 4846 dos autos, sob o epígrafe de "empresas a convidar", segundo o qual o Serviço utilizador pode propor à aprovação superior a inclusão de outras entidades da especialidade a convidar.
79. No caso do crime de abuso de poder, o preenchimento do tipo legal poderá ter lugar através do abuso de poderes ou da violação de deveres pelo funcionário. Em ambos os casos terá que se tratar de poderes ou deveres inerentes à sua função, excluindo-se os casos em que esses poderes não sejam utilizados em concreto.
80. A alegada actuação criminosa do Recorrente não convocou qualquer poder funcional e na verdade, como ficou amplamente demonstrado, as funções exercidas pelo Recorrente não lhe permitiam ter qualquer interferência na adjudicação de qualquer contrato, quer à E, quer à F.
81. Assim sendo, e não tendo o Tribunal a quo decidido com consideração pelas provas supramencionadas, incorreu também por esta via em erro notório na apreciação da prova, conforme previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 400.º do CPP.
82. Da factualidade descrita, e no limite, apenas poderia resultar a existência de mero ilícito disciplinar (violação de pedido de escusa).
83. Sucede, porém, que tal violação de um hipotético dever de pedido de escusa não encontra tipo penal aplicável, constituindo mera infracção disciplinar (artigos 467.º, 47.º e 50.º do Código de Procedimento Administrativo), pelo que, também aquí, sempre se teria de concluir pela absolvição do Recorrente.
Ainda que se entendesse que a alegada conduta do Recorrente constituía ilícito penal,
84. O mesmo apenas poderia ser enquadrado, no limite, no tipo de crime de violação de segredo, p.p. Pelo artigo 348.º do C.P. uma vez que, ainda que se admitisse que, de facto, o ora Recorrente havia passado informações que tinham facilitado a adjudicação de contratos às empresas em que, alegadamente, tinha participação encapotada, de lado nenhum resulta que tivesse feito mais que isso.
85. Não o tendo feito, incorreu o Tribunal a quo, também por esta via, em erro notório na apreciação da prova.
86. A ser corrigido este vício, por parte do Tribunal ad quem, verificar-se-á que não é possível determinar a condenação do Recorrente por este crime de violação de segredo, uma vez que, nos termos do n.º 2 do artigo 348.º, o procedimento criminal dependia de queixa, o que nunca sucedeu, estando já esgotado o prazo para a mesma (art. 107.º, do C.P.).
87. Em face da matéria de facto dada como provada, devia, pois, o Tribunal a quo ter procedido a uma alteração da qualificação jurídica para um crime de violação de segredo, p.p. pelo artigo 348.º do C.P., absolvendo-o, logo de seguida, por preterição de formalidade essencial - neste caso, a falta de queixa a que obriga o artigo 348.º, n.º 2 do C.P.
88. Não o tendo feito, incorreu também por esta via em erro notório na apreciação da prova, vício que, nos termos do artigo 400.º, n.º 2, al. c) do CPP aqui se invoca.
Acresce que, e desta vez quanto ao crime de falsidade de depoimento de parte ou declaração (de património),
89. Não foi provado o elemento subjectivo daquele crime.
90. Ao contrário daquilo que foi dito no artigo 81.º da acusação, o número de conta do Banco de XX foi alterado na sequência e uma actualização do sistema interno do Banco e por isso o número tão somente adoptou uma forma diferente, porém a conta era exactamente a mesma que já havido sido declarada.
91. Acresce o facto do saldo existente nessa conta, na altura de declaração, não exceder o índice salarial de 500, pelo que, à data da declaração, legalmente não existia sequer a obrigação de a fazer constar da mesma.
92. Em relação à discrepância apontada na declaração de 2018 sobre o saldo da conta aberta junto do Banco de XX, consta da declaração que o saldo era de aproximadamente 14 mil patacas quando por sua vez era de 25 mil.
93. Em relação à declaração de 2016, não foi declarado por lapso o saldo remanescente de MOP41,490.35 referente à conta aberta junto do XX, sendo que este remanescente excedeu apenas em MOP1,000.00 o índice salarial de 500.
94. As situações referidas tratam-se sim, de situações que se ficaram a dever a uma falta de atenção de certa forma, a uma negligência por parte do 1º Arguido aquando da declaração dos saldos nas suas contas bancárias, não havendo aqui qualquer intenção dolosa do Arguido em esconder os seus bens patrimoniais., até porque esses bens foram declarados.
95. Em relação à conta aberta junto do XX, o sucedido foi que de entre os bens imóveis pertencentes ao 1º Arguido, apenas dois deles se encontrem hipotecados a favor deste banco, a saber, a fracção do XXº andar "XX" do Edifício XX e a fracção do XXº andar "XX" do Edifico XX, o que aliás resulta das alíneas A-XX, verba XX e A-XX, verba XX do relatório dos bens apreendidos, empréstimos esses que foram declarados na sua declaração de bens.
96. Assim, não está verificado o elemento subjectivo do tipo legal de crime de a que foi condenado aquando do preenchimento da declaração de bens por parte do 1º Arguido.
97. Já, em relação à conta aberta junto da sucursal do Zhuhai do XX, trata-se de uma corra dedicada ao depósito a prazo, sendo que no final do prazo estabelecido, o 1º Arguido iria levantar a totalidade do saldo.
98. Por isso, o saldo desta conta não ficou a constar da declaração dos bens porquanto não era um montante significativo, conforme resulta de fls. 123 - 133 do Apenso 27 do vol. 1, (os dois montantes de depósito a prazo efectuado em 2016 apenas foram levantados pelo Arguido no ano de 2018).
99. Refira-se ainda que, em 2018 o 1º Arguido chegou a reportar o extravio da caderneta junto do Banco, o que mostra que até o próprio Arguido se tinha esquecido da existência dessas contas.
100. Todas estas situações de esquecimento e de lapso por parte do 1º Arguido que acabamos de expor são susceptíveis sustentar que a falta de declaração apenas se deveu a uma actuação de certa forma "negligente" por parte do 1º Arguido.
101. Donde que, na falta da verificação do elemento subjectivo do crime, ou seja, o dolo na ocultação da declaração por parte do 1º Arguido, deveria o mesmo ter sido absolvido do referido crime de Falsidade de Depoimento de Parte ou Declaração (de património) p.p. pelo n.º 2. Do artigo 27.º, da Lei n.º 11/2003, alterada pela Lei n.º 1/2013 "Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses" nos termos conjugados com o n.º 1. Do artigo 323.º do Código Penal o mesmo ser absolvido do crime.
102. Ou, quanto muito, poderia a referida falha/lapso na declaração ser entendida como uma inexactidão indesculpável, aplicando-se nesta situação o previsto no n.º 1 do art.º 27 da Lei n.º 11/2003.
103. Não o tendo assim acontecido, incorreu também por esta via em erro notório na apreciação da prova, vício que, nos termos do artigo 400.º, n.º 2, al. c) do CPP aqui se invoca.
Acresce que,
104. Verifica-se, in casu, uma nulidade por falta de fundamentação da escolha da pena e da respectiva medida, nos termos do artigo 360.º, n.º 1, al. b) do CPP.
105. A fundamentação apresentada pelo Tribunal a quo é tão insuficiente e desatenta que chegou a justificar a escolha de uma pena de prisão (em detrimento de pena de multa), pelo facto de o Recorrente ser delinquente primário.
Ainda que assim não se entenda,
106. O Recorrente é sempre seria delinquente primário e o seu passado, quer académico, quer profissional, tem sido pautado por grande rectidão, revelando um grande espírito empreendedor e de defesa de causas que sempre pôs ao serviço da comunidade de Macau.
107. Foi mesmo graças a ele que, em 2015, se conseguiu detectar a existência de mais de 5 casos de gripe das aves e, por sua insistência, foi parada a tempo a venda de aves vivas em Macau.
108. Foi também por sua sugestão que, em 2016, foi proibida a venda de animais vivos em Macau (e se há altura em que a importância destas intervenções cívicas têm de ser relevada, é a dos tempos de excepção que actualmente vivemos).
109. O Recorrente lutou também afincadamente pela existência de uma Lei de Protecção dos animais, que hoje é uma realidade em Macau.
110. Lutou também o Recorrente pela regulamentação do registo das clínicas veterinárias no sentido de evitar o uso abusivo e descontrolado de anestesias e outros fármacos que levaram à morte de vários animais, pela falta de habilitação de quem os administrava.
111. Tudo isto fez o Recorrente, em prol de Macau!
112. Atento todo este circunstancialismo, sempre deveria ter sido escolhida uma pena não privativa da liberdade por, nos termos do artigo 64.º do C.P., dever ser dada preferência a esta, sempre que a mesma realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição (prevenção geral e especial) o que, neste caso, se verifica.
113. E também ainda que assim não se entendesse, a pena de 4 anos de prisão em que o Recorrente foi condenado é excessiva, não se encontrando dentro dos limites impostos pelo artigo 65.º do C.P.
114. E se assim não se entender, sempre se terá de considerar uma atenuação especial da pena, nos termos do artigo 66.º do C.P., por a conduta do agente ter sido determinada por motivo honroso (alínea b), uma vez que, como vimos, a sua intenção sempre foi a de agilizar procedimentos administrativos, diminuindo-se o limite máximo da pena (de prisão ou de multa) para um terço.
115. Havendo também lugar à atenuação especial da pena por via da alínea d), uma vez que muito tempo decorreu já sobre o momento da prática dos alegados crimes, mantendo o agente boa conduta,
116. Por via da alínea e), uma vez que toda esta situação causou nódoa irreparável no bom nome do Recorrente,
117. E, quanto ao crime de falsidade de declaração, por via da alínea c), uma vez que o Recorrente veio, posteriormente, a entregar as declarações corrigidas.
118. Assim, quer para os crimes de abuso de poder, quer para o crime de falsidade d declaração, o limite máximo da pena de prisão aplicável passaria a ser de 1 ano, não estando legalmente previsto limite mínimo, pelo que deveria a pena a aplicar ter com referência estes limites mínimos.
Por último, relativamente à renovação da prova,
119. Requer-se, nos termos do artigo 415.º, ex vi ais. a), b) e c) do n.º 2 do artigo 400.º do CPP, a renovação da prova, uma vez que os vícios de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, de contradição insanável da fundamentação e de erro notório na apreciação da prova podem ser supridos, recorrendo à análise tanto de fls. 4845 e seguintes volume IXX, 5128 verso do volume XXI, 5408 a 5549 do volume XXII, 5606 a 5616, 123 a 133 do apenso 27 volume I, como do depoimento prestado pelas testemunhas 1.ª L, 2.ª M, 3.ª I, 4.ª N, 6.ª O, 7ª P, 8.ª Q, 9.ª R, 10.ª S, 11.ª T, 14.ª U, 15.ª K, todos funcionários do IAM, e bem assim, as testemunhas de defesa a Professora V, professora de matemática na 3º classe e directora de turma no 4º e 5º ano, W colega de escola do 1º Arguido, X Sr. Professor Catedrático da Universidade de Taiwan professor do 1º Arguido, Dr. Y, presidente e sócio fundador da maior instituição de animais de Macau, a ANIMA, Z funcionária do IAM, AA colega do 1º Arguido e AB também colega e amigo do 1º Arguido, depoimentos estes todos devidamente registados na gravação da audiência de julgamento.
*
B:
a) Vem o presente recurso interposto da decisão supra referida que condenou o arguido recorrente, B, na pena de 2 anos de prisão pela prática, em co-autoria e na forma continuada do crime de "abuso de poder", p. e p. pelo art.º 347º do C.P..
b) Vinha o arguido recorrente acusado pela prática, em concurso real, de 142 crimes de ''participação económica em negócio", p. e p. pelo art.º 342º, nº 1 do C.P., tendo no entanto esta acusação sido convolada para aquele crime de "abuso de poder".
c) Dá-se aqui por reproduzida toda a matéria de facto dada como provada; bem como toda a matéria de facto dada como não provada.
d) Insurge-se o arguido recorrente quanto à decisão em apreço, porquanto, salvo o devido respeito, a mesma enferma de "contradição insanável da fundamentação" que, não obstante em relação a uma pequena parte da matéria de facto-assente, é deveras importante quanto à condenação dos arguidos pelo crime de "abuso de poder"; errada interpretação de direito quando - não obstante aqueloutro vício - condenou o arguido recorrente pelo crime de "abuso de poder" quando, da matéria assente, resultaria, isso sim, o crime de "violação de segredo" p. e p. pelo art.º 348º do C.P.; e, quando assim se não entenda, o que se admite sem conceder, a pena de prisão efectiva mostra-se muito severa, perante os termos da punição do crime continuado, as circunstâncias de facto do crime e as condições pessoais do arguido recorrente.
Vejamos, então,
e) Entende-se que a contradição insanável da fundamentação diz respeito à fundamentação da matéria de facto e à contradição da própria matéria de facto. É, pois, jurisprudência e doutrina unânimes que a contradição, desde que insanável, entre factos provados e não provados, constitui fundamento de recurso.
f) Ora, salvo o devido respeito, é exactamente o que se passa no acórdão recorrido, com manifesta influência na condenação pelo crime de "abuso de poder".
Ora, se por um lado,
g) No art.º 29º da matéria de facto dada como provada é referido:
"Após a constituição da "Agência Comercial E Limitada" (E貿易有限公司), o então chefe de divisão da D.I.C.V., o arguido A, pediu aos seus subordinados do Controle Veterinário, O e I, para integrarem a "Agência Comercial E Limitada" (E貿易有限公司), na lista de fornecedores qualificados, instruindo frequentemente ao O para indicar directamente a "Agência Comercial E Limitada" (E貿易有限公司) como fornecedor alternativo nas fichas de requisição da D.I.C.V." (tradução nossa); e
h) No art.º 30º da matéria de facto dada como provada é referido:
"Posteriormente, entre Agosto de 2012 e Janeiro de 2019, o arguido A, abusou das seus poderes na qualidade de chefe de divisão da D.I.C.V. em 142 processos de aquisição, tendo instruído os seus subordinados a incluírem a "Agência Comercial E Limitada" (E貿易有限公司) directamente na coluna "lista de fornecedores alternativos" e assinado todas as vezes para confirmar a ficha de requisição de aquisições." (tradução nossa)
Por outro lado,
i) Nos factos dados como não provados, é dito que:
"Desde a criação da "Agência Comercial E Limitada" (E貿易有限公司), o arguido A solicitou logo que o O e I incluissem a "Agência Comercial E Limitada" (E貿易有限公司), na lista de fornecedores qualificados para participar nos concursos. O arguido instruíu o O para que incluísse a "Agência Comercial E Limitada" (E貿易有限公司) nas fichas de requisição de aquisições como fornecedor alternativo da D.I.C.V."; e
j) "No período entre Agosto de 2012 e Janeiro de 2019, o arguido A, em 142 dos processos de aquisição feitos pelo D.I.C.V., instruiu os subordinados para incluir a "Agência Comercial E Limitada" (E貿易有限公司) como fornecedor alternativo na coluna de observações." (tradução nossa)
Isto é,
k) Não obstante com algumas muito pequenas divergências na redacção, verifica-se que aqueles factos dados como provados são incompatíveis com estes factos dados como não provados.
l) Repare-se, com o devido respeito, que a inclusão, na redacção do supra citado art.º 30º, que o A "abusou de poderes" é uma conclusão do Tribunal "a quo" que mais não é que a transcrição, naquele artigo da matéria de facto, da mesma expressão constante do crime p.e p. pelo art.º 347º do C.P. ("Abuso de poder").
m) Isto é, de certo modo em conflito com grande parte da matéria de facto assente - cfr. art.ºs 31º, 32º, 37º - o Tribunal "a quo" entendeu dever dar como assente um beneficio da "Agência Comercial E Limitada" (E貿易有限公司) na apresentação de propostas, por instrução do 1º arguido, A, aos seus subordinados; quando de facto, pela matéria dada como não provada, tais instruções não se verificaram.
n) E o que se verificou, isso sim, foi uma divulgação prévia à "Agência Comercial E Limitada" (E貿易有限公司) de diversas informações sobre detalhes do concurso, por parte do A, a que este teve acesso prévio, por via das suas funções na D.I.C.V. e cuja divulgação antecipada beneficiou a Agência Comercial E Limitada" (E貿易有限公司).
o) Aqui chegados, entende o arguido recorrente que as contradições supra referidas não são impeditivas de que o Tribunal "ad quem" possa decidir da causa.
p) Isto é, aquela contradição de factos é ultrapassável pelo Tribunal "ad quem", porquanto, face à fundamentação da decisão - que, nunca é demais repetir, teve o cuidado de transcrever os depoimentos das testemunhas ouvidas em audiência - verifica-se que nunca "...o 1º arguido exigiu tratamento preferencial para a Agência Comercial E Limitada" (E貿易有限公司) e que as autoridades escolheram o vencedor de acordo com os procedimentos e a pontuação final (preço, qualidade, período de garantia, etc.)." (tradução nossa) (testemunha I); e que "...nunca recebeu instruções para dar tratamento preferencial à Agência Comercial E Limitada" (E貿易有限公司) (testemunha, O). Ao que acresce ainda o facto de o Tribunal "a quo" expressamente ter referido no "exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal" que ''porque não se conseguiu apurar dos depoimentos das várias testemunhas do IACM (actualmente IAM) que o 1º arguido deu instruções aos subordinados para incluir a Agência Comercial E Limitada" (E貿易有限公司) na lista de fornecedores, por isso, esta parte não pode ser dada como provada." (tradução nossa)
q) Ora, pelo menos, estas transcrições de parte dos depoimentos destas duas testemunhas - precisamente aqueles que eram os subordinados do 1º arguido, A, na D.I.C.V. - e a análise crítica das provas por parte do Tribunal "a quo" são deveras elucidativas de que os factos assentes sob os art.ºs 29º e 30º, que poderiam corporizar o crime de "abuso de poder", poderão ser dados como não escritos, por não provados, devendo o Tribunal "ad quem" optar pela matéria (contraditória) dos factos não provados que acima se transcreveram.
r) É, pois, isso que se requer, nos termos do art.º 418º, nº 1 do C.P.P. ("a contrario").
E, prosseguindo,
s) O 1º arguido, A, no período entre Junho de 2012 e Fevereiro de 2019 - o período durante o qual se terá desenvolvido a actividade ilícita dos arguidos - era o Chefe da Divisão de Inspecção e Controle Veterinário (D.I.C.V.) do I.A.C.M. (hoje, I.A.M.).
t) Nesta qualidade de funcionário e com a intenção de "obter beneficio para si ou outra pessoas", o A, naquele período, divulgou aos seus "sócios" da Agência Comercial E Limitada" (E貿易有限公司) informações sobre detalhes de concursos relativos à aquisição de bens.
E estas informações divulgadas pelo A diziam respeito às suas funções naquela divisão do I.A.C.M..
Esta matéria de facto provada resulta como se disse, de uma leitura dos artigos 31º, 32º e 37º que aqui se reproduzem.
u) Ao que acresce, ainda, mais uma vez, no "exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal" a referência expressa de que as "...testemunhas do C.C.A.C. mencionaram que, em 43 vezes, dos 142 concursos (ganhos pela E, o 1º arguido forneceu (à E) informações antecipadas que auxiliaram a respectiva adjudicação"; e "da conduta do 1º arguido, revela-se que, sendo responsável pela adjudicação, forneceu informações que auxiliaram as adjudicações à E, o que aumentou a competitividade da E e prejudicou a justiça de todo o procedimento de adjudicação." (tradução e negrito nossos)
v) Estes factos, com o devido respeito, tipificam o crime de "violação de segredo" (art.º 348º, do C.P.).
Sobretudo, como acima se referiu, quando os factos que poderiam tipificar o crime (geral) de "abuso de poder" (art.º 347º do C.P.) - aqueles que constam dos art.ºs 29º e 30º dos factos provados - não deverão ser mantidos, por manifesta contraditariedade com factos não provados, além do que ficou assente em audiência que o A se limitava a apôr em cada um dos procedimentos um "visto", facto que, administrativamente, atesta apenas a legitimidade formal do acto jurídico e não significa a "concordência" ou a "aprovação" do respectivo conteúdo.
w) Os crimes de "abuso de poder" e de "violação de segredo" são crimes previstos na Capítulo V do Código Penal - "Crimes cometidos no exercício de funções públicas" - mas, não obstante incluídos em Secções diferentes deste Capítulo, há uma relação de "concurso aparente", por subsidiariedade entre ambos os crimes.
x) Isto é, ambas as normas prevêm o mesmo facto concreto - uma violação dos deveres de funcionário - mas enquanto o crime de "abuso de poder" é uma norma subsidiária, perante um abuso de funções genérico; o crime de "violação de segredo" pune exactamente a conduta de todo aquele que revela um segredo de que tomou conhecimento no exercício das suas funções.
y) Está assim delimitada a conduta do A no âmbito do crime de "violação de segredo", o que resulta não só dos factos provados supra referidos e transcritos, como também da matéria constante dos artigos 35º, 36º, 39º, 42º, 44º, 45º, 46º e 47º dos factos provados.
Na verdade, daqueles consta a violação do segredo "stricto sensu"; e, destes, o benefício patrimonial, consequência desta violação.
z) Contudo, estamos, na presença de um crime semi-público, uma vez que, nos termos do nº 2 do art.º 348º do C.P. "o procedimento penal depende de queixa da entidade que superintender no respectivo serviço ou do ofendido."
E não consta que o I.A.C.M. tenha exercido o respectivo direito de queixa, no prazo e sob as condições para o efeito.
aa) E não é pelo facto de, nos presentes autos, o exercício de queixa não ter sido formalizado por quem de direito - o que impõe necessariamente, nos termos do art.º 107º a extinção do direito de queixa e a consequente absolvição dos arguidos pelo crime de "violação de segredo", na forma continuada - que "subsidiariamente" se deve punir a conduta dos arguidos pelo crime de "abuso de poder".
bb) Uma nota apenas em relação ao crime de "abuso de poder" por que os arguidos foram condenados.
De uma análise da matéria dada como provada, resulta do art.º 33 que "Para garantir ainda mais o sucesso da adjudicação à E - diremos, nós, além das informações que eram previamente fornecidas à E pelo 1º arguido, para facilitar a adjudicação da aquisição - o arguido A, acrescentou um prazo de entrega aos critérios de avaliação do processo de aquisição pelo que, a cada abertura de procedimento de aquisição, fazia os arranjos necessários para que a E preparasse antecipadamente as mercadorias a adquirir pela D.I.C.V.".
cc) Este facto, não obstante redigido numa "forma geral" - dando a entender que tal específica viciação das regras do concurso ocorreram sempre, o que não foi o caso - poderá tipificar, na realidade, um "abuso de poder".
dd) Isto é, o 1º arguido, A, como se descreve, violou os seus deveres funcionais, nomeadamente, os deveres de isenção e lealdade, falseando uma regra - o prazo de entrega dos bens da proposta - que só beneficiaria a E porque, em comparação com os demais proponentes, já sabia os termos do concurso, por força do conhecimento antecipado que lhe havia sido transmitido pelo 1º arguido.
ee) Apenas terá ocorrido uma vez, como se verifica dos autos.
Exactamente no procedimento de apresentação de propostas para aquisição de um "forno de incineração animal", a que o relatório sumário do C.C.A.C. fez referência a fls. 120 deste relatório, identificando-o como o item 30.
ff) Aqui chegados, entende o arguido recorrente que é forçoso concluir que os factos dados como provados tipificariam um crime de "violação de segredo", mas que, por ausência de queixa da "entidade que superintende no respectivo serviço", o 1º arguido tem de ser absolvido da respectiva prática e, consequentemente, também o arguido recorrente, B e o 3º arguido, C.
gg) Subsistirá quanto muito apenas um crime de "abuso de poder", a que, por força da respectiva moldura penal; porque se trata apenas de um crime e não da sua "realização plúrima"; deverá corresponder a uma pena não privativa de liberdade.
Seja ela, por via da respectiva suspensão ou por via de uma multa.
Finalmente,
Quando assim se não entenda, o que se admite sem conceder,
hh) Foi aplicada ao arguido recorrente, como se disse, uma pena de prisão efectiva de 2 anos.
Já referimos que esta pena aplicada ao arguido recorrente deriva da prática, em co-autoria e na forma continuada, de um crime de "abuso de poder".
ii) Para justificar a forma continuada do crime, diz-se no acórdão recorrido:
"O MP não concretizou na sua acusação os factos relativos aos crimes imputados. De acordo com o entendimento do T.S.I., esta descrição generalizada não é suficiente para imputar o crime em causa de forma cumulada.
Portanto, dada a incapacidade de entender claramente as circunstâncias especificas de cada adjudicação, dos factos acusados/provados também não é possível saber a relação entre cada acto criminoso (especialmente para uma condenação em concurso material). Assim, por força do princípio "in dubio pro reo ", os autos de abuso de poder praticados pelos 1º, 2º e 3º arguidos devem ser imputados na forma continuada." (tradução nossa)
jj) Isto é, o Tribunal "a quo", da prova produzida em audiência, não conseguiu apurar - o que, aliás, também não estava concretizado na acusação - qual terá sido o "beneficio" ou o "prejuizo" de cada uma das adjudicações.
kk) Assim sendo, fica-se, perante os factos provados, por uma actuação do 1º arguido violadora das suas funções; mas perante um desconhecimento dos respectivos benefícios, no tocante à E.
ll) O crime continuado é punido, nos termos do art.º 73º do C.P., " ...com a pena aplicável à conduta mais grave que integra a continuação."
E qual foi esta conduta mais grave?
mm) Desconhece-se, como expressamente admitido pelo Tribunal "a quo".
Assim sendo, na impossibilidade de apurar cada uma das condutas unificadas na continuação criminosa, também não pode o Tribunal "a quo" apurar qual a conduta mais grave que integra a continuação, para assim concretizar aquela que seria a pena concreta dos arguidos.
nn) Do que resulta, com o devido respeito, segundo o invocado princípio "in dubio pro reo" que a pena concreta teria de ser a "menos grave" da conduta criminosa.
oo) E a "menos grave", afigura-se-nos lógico concluir, seria forçosamente uma pena de multa e não uma pena de prisão.
pp) Mas mesmo que se entendesse que a pena concreta seria a de prisão, o que apenas se admite por mera hipótese de raciocínio, então, mesmo assim, nada justifica, perante a moldura penal do crime em causa - pelo menos, não é referido pelo Tribunal "a quo" - uma pena de 2 anos de prisão efectiva quando, perante o que acima se referiu, esta não seria a "menos grave" da conduta unificada.
Por outro lado,
qq) O certo é que, no tocante ao arguido recorrente, de 142 crimes de "participação económica em negócio", em concurso real, por que vinha acusado, acabou por ser condenado por um crime de "abuso de poder", na forma continuada.
rr) E esta convolação operada pelo Tribunal "a quo" não é despicienda.
Um crime, o de "paticipação económica em negócio" tem, como finalidade, uma vantagem patrimonial visada pelo agente, para si ou para terceiro; e, como consequência, um dano patrimonial da adminstração.
O outro crime, o de "abuso de poder", por que o arguido recorrente foi condenado, tem como finalidade "apenas" um benefício ilegítimo ou um prejuízo a outra pessoa.
Daí a divergência das penas que se cominam a um e a outro crime, respectivamente, "pena de prisão até 5 anos" e ''pena de prisão até 3 anos ou pena de multa".
ss) Convenhamos que, passar de 142 crimes de "participação económica em negócio", em concurso real, para 1 crime de "abuso de poder", na forma continuada, pela eventual realização de uma mesma conduta por 43 vezes, é uma alteração substancial em termos penais.
Contudo, aparentemente, o Tribunal "a quo" não fez reflectir, na pena em concreto aplicada ao arguido recorrente, aquele convolação.
Vejamos, então, os factos
tt) O arguido recorrente não pretende de forma alguma eximir-se à responsabilidade penal da sua conduta, mas afigura-se-lhe óbvio concluir que a sua conduta, sem aqueleoutra do 1º arguido, era impossível de concretizar em crime.
uu) Daí que se tenha feito passar, à factualidade apurada em audiência, uma conduta proeminente do 1º arguido, nomeadamente, dando como assente que o arguido, A era o responsável pela "coordenação e pela tomada de decisões" na E (art.º 19º).
vv) A matéria que diz respeito à actuação do 1º arguido já foi antes suficientemente escalpelizada, pelo que importa agora realçar, para efeitos da pena que lhe foi aplicada, os seguintes factos relaciondos com o arguido recorrente.
Antes de mais, ele era um mero "contabilista" da E (art.º 19º), recebendo, ele e o 3º arguido, C, as instruções que lhe eram dirigidas pelo A (art.ºs 31 e 32).
ww) No decurso dos anos de 2012 a 2019, à E foram adjudicados, por via de concursos da D.I.C.V., 149 fornecimentos de bens e serviços cujo o custo para o D.I.C.V. ascendeu a MOP$11,319,935.00 (quadro de fls. 76 do relatório do C.C.A.C., de fls. 5089 e segs. dos autos).
xx) Contudo, deste valor, e referente àquele período, o arguido recorrente obteve, como repartição de lucros da E, a quantia de MOP$678,969.79 (art.º 46).
yy) Isto é, em 7 anos - período a que se reporta a acusação como sendo aquele em que foi desenvolvida a actividade criminosa dos 3 arguidos - o arguido recorrente obteve da E, a quantia mensal de MOP$8,082.97 ($678,969.79 ÷ 7 anos = MOP$96,995.68; $96,995.68 ÷ 12 meses = MOP$8,082.97).
zz) Mas também já se concluíu anteriormente que, daquelas 149 adjudicações, apenas 142 adjudicações foram providenciadas pelo 1º arguido, A à E (art.º 36).
Destas 142 adjudicações, apenas 43 adjudicações terão envolvido "informações antecipadas fornecidas pelo 1º arguido (incluindo informações que auxiliaram na adjudicação)" (fundamentação do Tribunal "a quo" - fls. 50 do acórdão).
aaa) Ora, é forçoso concluir que o "beneficio ilegítimo" obtido pelo arguido recorrente foi ínfimo, tendo em conta que o só é benefício ilegítimo aquele que provém de uma actividade ilícita, no caso, na óptica do Tribunal "a quo", o benefício ilegítimo do alegado "abuso de poder".
bbb) E, naturalmente, no caso dos crimes económicos, o crime é tanto mais grave quanto mais graves forem as consequêncas do comportamento desviante.
Aqui chegados,
ccc) O Tribunal "a quo" justificou a não suspensão da execução da pena aplicada ao arguido recorrente da seguinte forma:
"Tendo em conta o comportamento do arguido na prática do crime; a circunstância do cometimento do crime; apesar do 2º arguido ser delinquente primário, o beneficio em resultado do comportamento dos 1º a 3º arguidos foi grande e, além disso, o comportamento dos arguidos prejudicou a concorrência legal nas adjudicações do IACM; portanto, o Tribunal considera que a censura da pena de prisão não é adequada a satisfazer as finalidades da punição; e, por isso, aplica ao 2º arguido uma pena efectiva de prisão." (art.º 48º do C.P.) (fls. 56 do acórdão).
ddd) Com o devido respeito, não se concorda com a posição assumida pelo Tribunal "a quo" quanto à não suspensão da execução da pena de prisão de 2 anos aplicada ao arguido recorrente.
eee) O Tribunal "a quo", com o devido respeito, poderia ter feito - perante a personalidade do arguido (primário e com 44 anos de idade); a sua situação sócio-familiar (tem uma actividade profissional; a mulher e três filhos que dele dependem) e as circunstâncias dos factos criminosos (que, como referido, não foram tão graves como a acusação fazia prever) - dizíamos, poderia ter feito, uma prognose favorável relativamente à futura conduta do arguido.
fff) Afirmar-se "tout court" que a censura de prisão não era adequada a satisfazer as finalidades da punição é, não só insuficiente fundamentação como, pelo que se disse, claramente uma decisão que não se adapta às circunstâncias do arguido recorrente.
ggg) O Tribunal "a quo" deveria, isso sim, com o devido respeito, atender especialmente às condições de vida do arguido recorrente e à sua conduta anterior e posterior ao(s) facto(s) criminoso(s).
hhh) Julga-se, por isso, que a ameaça da pena de prisão cumpriria, isso sim, plenamente o escopo de prevenção geral e especial, permitindo ainda salvaguardar o arguido recorrente e sua família dos nefastos efeitos aliados ao cumprimento de uma pena da prisão.
iii) Razão pela qual, salvo o devido respeito, a suspensão da execução da pena aplicada cumpriria plenamente o fim da prevenção geral e especial, eventualmente acompanhada de apertados deveres e regras de conduta, nos termos dos art.ºs 49º e 50º do C.P.; e até de um período de suspensão alargado.
Mostra-se aqui, por isso, violado o disposto no art.º 48º e segs. do C.P..
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C及D:
1. 兩名嫌犯認為被上訴法院判決及理由存在以下的錯誤:
- 裁定第一嫌犯先後43次濫用權力去介入下屬的招標工作,將「E貿易有限公司」列入直接詢價的供應商名單,目的是繞過電腦抽籤的程序,有關認定存在“審查證據存在明顯錯誤”的瑕疵;
- 認定第一嫌犯43次透過電郵或通訊軟件向第二嫌犯及第三嫌犯透露採購判給的內部機密資料,結論同樣存在“審查證據存在明顯錯誤”的瑕疵;
- 裁定第三嫌犯以共犯的方式實施濫用職權罪,存在“獲證明的事實的基礎上不足以支持作出有關裁判”的瑕疵及法律適用上的錯誤;
- 認定第三嫌犯及第四嫌犯遺漏申報資產的行為屬於“意圖隱瞞其所擁有的資產”的結論既存在“獲證明的事實的基礎上不足以支持被上訴法院作出有關裁判”的錯誤,同時亦沾有“審查證據存在明顯錯誤”的瑕疵;
- 裁定第三嫌犯及第四嫌犯觸犯第11/2003號法律第27條第2款的犯罪存在法律適用的錯誤以及理由說明方面的矛盾;
- 對第三嫌犯及第四嫌犯的量刑過重以致違反刑法典第65條的規定。
2. 被上訴法院在判決並沒有清晰指出,其所指出的第一嫌犯濫用權力的43次招標程序究竟是哪些具體的項目,第30)項與第34)項獲證事實是否屬相同的招標項目。
3. 然而,無論如何,本案中第一嫌犯並沒有對任何招標程序作干預,被上訴法院的結論存有審查證據的明顯錯誤。
4. 卷宗內的所有物證均沒有顯示第一嫌犯在「E貿易有限公司」所參與的招標項目中作出過任何的干預,更沒有濫用其作為處長的職權去逼使或誘使其下屬去作出任何有利於「E貿易有限公司」的行政決定。
5. 第一嫌犯所參與過的涉及「E貿易有限公司」的招標程序,其唯一的作為就是僅以處長的身份對下屬所呈交的採購申請表(當中包括擬邀請參與招標程序的供應商名單)作簽署確認。
6. 所有證人亦一致確認,第一嫌犯在所有的招標程序中均沒有作出過任何不當的行為去意圖使得證人在招標程序中優待「E貿易有限公司」。
7. 第一嫌犯在涉及「E貿易有限公司」的招標程序中曾向第二嫌犯及第三嫌犯提供機密資訊的次數並沒有43次而僅為16次。
8. 在其他在第一嫌犯曾參與的投標程序中,第一嫌犯僅向第二嫌犯及第三嫌犯提供其關於投標內容的意見,包括投標價格,貨品及供應商選定及採購價格的洽談等等,有關資訊的來源根本不是第一嫌犯透過其履行職務所得的資訊及不具有機密的性質。
9. 在絕大部分個案中,根據第一嫌犯作出行為的時序,當第一嫌犯向第二嫌犯或第三嫌犯發表其意見或策略時,根本仍未接觸到投標相關的文件。
10. 因此,被上訴法院認定第一嫌犯曾有43次透過電郵或通訊軟件向第二嫌犯及第三嫌犯透露其因職務而知悉的採購判給的內部機密資料存在“審查證據存在明顯錯誤”的瑕疵。
11. 關於裁定第三嫌犯以共同正犯的方式伙同第一嫌犯和第二嫌犯實施犯罪的問題,被上訴法院此一認定存有“獲證明的事實的基礎上不足以支持作出有關裁判”的瑕疵。
12. 根據所有已獲證事實,對於認定第三嫌犯是否以共同犯罪的形式參與其中應仍然存有疑問。
13. 所有的獲證事實並沒有任何一項顯示第三嫌犯與其他嫌犯有意及自願地與第一嫌犯合謀實施犯罪,沒有任何一項獲證事實顯示三人預先作出實施犯罪的安排
14. 所有已獲證實的事實只反映出第二嫌犯及第三嫌犯只是執行第一嫌犯的指示去參與投標的工作及跟進中標後的後續事宜,包括訂定報價及其他投標的條件,又或交貨,維修保養及收取貨款的工作。
15. 所有已獲證實的事實均沒顯示第三嫌犯主觀上存有故意與第一嫌犯合謀去以分工合作的方式實施犯罪。
16. 第三嫌犯從不知悉第一嫌犯是透過其職務的便利去取得投標相關的資訊,更沒有主動要求第一嫌犯在投標事宜上提供任何的幫助。第一嫌犯在提供關於投標的資訊時均是主動及在沒有任何預先通知或咨詢其他嫌犯的情況下作出的。
17. 再者,所有已獲證實的事實亦沒有顯示第三嫌犯在接收第一嫌犯所提供的資訊前已知悉及察覺到第一嫌犯所提供的資訊具有機密性質。
18. 在已獲證實的事實的基礎上,仍難以排除第三嫌犯並不知悉第一嫌犯所提供的資訊屬職務機密及僅視之為第一嫌犯的專業意見的可能性。
19. 因此,被上訴法院裁定第三嫌犯以共同方式參與到第一嫌犯的犯罪行為存有“獲證明的事實的基礎上不足以支持作出有關裁判”的瑕疵。
20. 另一方面,被上訴法院裁定第三嫌犯以共犯的方式實施了濫用職權罪,此一定性亦存在法律適用上的錯誤。
21. 第一嫌犯所觸犯的,應為《澳門刑法典》第348條所規定的違反保密罪,而違反保密罪的刑事責任追究是取決於有關權限當局的檢舉的。
22. 所以,被上訴法院將第一嫌犯的行為定性為濫用職權罪存在着法律適用的錯誤。
23. 關於第三嫌犯及第四嫌犯遺漏申報其個人資產方面,根據卷宗所載證據顯示,的確可以肯定第三嫌犯及第四嫌犯並沒有如實申報兩人所擁有的資產。
24. 然而,在整個審判中卻並沒有任何已獲證實的事實去認定兩名嫌犯是故意而為之。
25. 再者,在判案理由說明中,被上訴法院只是單純地駁回兩名嫌犯提出的漏報的可寬恕性,但當中被上訴法院並沒有進一步提出已證事實去說明,為何兩名嫌犯的漏報不是歸類為不可寬恕的漏報(第11/2003號法律第27條第1款)而必須是故意漏報(第11/2003號法律第27條第2款)。
26. 因此,被上訴法院認定第三嫌犯及第四嫌犯遺漏申報其資產的行為屬於“意圖隱瞞其所擁有的資產”的結論存在“獲證明的事實的基礎上不足以支持被上訴法院作出有關裁判”的錯誤。
27. 再者,第三嫌犯所遺漏申報的氹仔XX路XX花園(XX苑)XX樓XX室的單位在其財產申報表中的居住地址欄目上已作記載。
28. 倘若第三嫌犯故意要隱瞞相關資產,其最起碼定必會在居住地址的欄目上亦作相應隱瞞以達到其目的。
29. 而第四嫌犯D所遺漏申報兩個銀行帳戶及位於佛山市的舖位與本案的不法行為毫無任何關係。
30. 第四嫌犯遺漏申報的澳門XX銀行帳戶,其用途的確僅為股票買賣之用,而有關股票在申報中已清晰記載,位於佛山的不動產亦非使用任何不法收入去購買。
31. 因此,不存在任何的證據或跡象顯示兩名嫌犯有必要去故意漏報相關的資產,所以,被上訴法院認定兩名嫌犯故意漏報及意圖藉此隱瞞其所擁有之資產,明顯沾有“審查證據存在明顯錯誤”的瑕疵。
32. 事實上,既然被上訴法院在判決理由中已表明不接納兩名嫌犯的解釋及不認定兩名嫌犯的漏報屬於可寬恕的錯誤,那麼則應根據第11/2003號法律第27條第1款的規定去對第三嫌犯及第四嫌犯作懲處。
33. 因此,被上訴法院根據第11/2003號法律第27條第2款的規定去作出的裁決存在法律適用方面的錯誤以及理由說明與判決之間存在矛盾。
34. 最後,被上訴法院對第三嫌犯及第四嫌犯的量刑亦過重以致違反刑法典第65條的規定。
35. 事實上,第三嫌犯及第四嫌犯均屬初犯,而所遺漏申報的資產經審判後亦已查明與任何不法收入沒有任何關係。
36. 兩名嫌犯並非故意而為之,其出發點並非為隱瞞任何不法收益而作出,違法的不法程度十分低,而且在知悉遺漏申報的問題後已即時及主動地對申報作更正。
37. 兩名嫌犯收入僅屬中等及有家人需要扶養。
38. 因此,被上訴法院以上的判刑着實過重及違反刑法典第65條的規定。
39. 兩名嫌犯認為,基於兩犯以上所述的情節,應對兩名嫌犯處以第11/2003號法律第27條第2款所規定的最低處罰。
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檢察院就上述上訴作出了答覆,有關內容載於卷宗第5969至5983頁,在此視為完全轉錄。
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駐本院檢察院作出意見書,有關內容載於卷宗第6158至6169頁,在此視為完全轉錄。
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二、 事實
原審法院認定的事實如下:
1. 嫌犯A、嫌犯B及嫌犯C自小學開始已為同學,直至高中畢業,其中嫌犯B及嫌犯C在2005年至2010年間更曾一同在XX有限公司工作。三名嫌犯至今已相識超過30年,關係非常密切,在1993年至2018年10月期間,嫌犯A與嫌犯B、嫌犯C及彼等配偶曾多次一同出入本澳。
2. 「E貿易有限公司」(以下簡稱「E公司」) 於2012年06月29日設立。自其成立以來,其商業登記資料上所顯示的股東均只有嫌犯B及嫌犯C二人(參見偵查卷宗第1冊第29頁至第31頁背頁之《商業登記資訊》),但該兩名嫌犯所登記的股份比例曾有更改。「E公司」最初登記的法人住所為嫌犯C位於XX馬路XX新村XX樓XX座之單位(參見偵查卷宗第7冊第1730頁至第1731頁)。
3. 但實際上,「E公司」是由嫌犯A、嫌犯B及嫌犯C三人共同開設,實際的股份比例為每人各佔公司三分之一股份。然而,基於嫌犯A自2006年01月01日起便擔任原民政總署(現已更名為市政署)衛生監督部動物檢疫監管處處長一職,故其為掩飾其持股的狀況,在與嫌犯B及嫌犯C達成口頭協議後,一直由嫌犯B代其持股。
4. 嫌犯A在「E公司」所持之股份屬「暗股」,且嫌犯A向「E公司」注入資金時亦不會以自己名義作出轉帳或簽發支票,有關操作均透過嫌犯B作出。
5. 「E公司」成立時,嫌犯A將澳門幣300,000元交予嫌犯B,作為其出資部份,並由嫌犯B存入「E公司」開立的銀行帳戶中。(詳細注資描述參見偵查卷宗第20冊第4889頁背頁第4.9點及第4890頁第4.11點)。
6. 2013年10月24日,嫌犯A使用手提電話聊天程式「XX」建立了一個由5個不同笑臉圖案所組成的聊天群組(以下簡稱「XX群組」)。此群組的成員包括嫌犯A、嫌犯B及嫌犯C三人。當中的對話內容主要是談及「E公司」的日常業務,包括:向民政總署入標、報價、購貨、匯款、分紅等(參見附件二十第2冊及第3冊內之「XX群組」聊天對話內容以及扣押品C74)。
7. 至2016年06月03日,嫌犯A認為上述「XX群組」的使用時間太長而將之刪除,並於同日開設了另一個由9個相同笑臉圖案組成的聊天群組(以下簡稱「XX群組」)。成員仍是嫌犯A、嫌犯B及嫌犯C三人,對話內容同樣主要是談及「E公司」的日常業務以及向民政總署投標及撰寫標書的事宜(參見附件二十第8冊及第9冊內之「XX群組」聊天對話內容以及扣押品C74)。
8. 2013年10月,「E公司」購入位於澳門XX巷XX號XX大廈地下XX 座之舖位,並將之登記為公司的法人住所。
9. 嫌犯A之後將其位於XX街XX號XX大廈XX樓XX之單位抵押,將抵押所得之港幣1,800,000元用作購買上述舖位之首期資金,並以「E公司」名義向銀行按揭貸款,故上述舖位的50%股權由嫌犯A獨自擁有,而店鋪另外50%股權則按照三名嫌犯於「E公司」的股份比例作分配。換言之,嫌犯A佔舖位股權的66%,而嫌犯B及嫌犯C則各佔舖位股權的17%,「E公司」負責每月向銀行支付按揭還款。
10. 嫌犯A具有公務員身份,不便以自己的名義購買「E公司」的物業,故其先後兩次向胞妹AC開出兩張分別為港幣400,000元及港幣1,400,000元的支票,並由AC將有關款項交予嫌犯B作「E公司」購買上述舖位之用(上述轉帳之詳細描述參見偵查卷宗第21冊第5111頁背頁第78點至第5113頁第92點)。
11. 嫌犯B收到相關款項後,再透過轉帳方式將之轉入「E公司」的帳戶,其後再從公司帳戶向舖位賣家開出本票。
12. 在「E公司」營運的過程中,嫌犯A曾多次向公司借出流動資金應急,方法為讓其胞妹AC以AC之名義直接向嫌犯B開出票據,待「E公司」獲得民政總署支付判給金額後,再向AC返還有關款項,AC再將有關款項交還嫌犯A。透過上述間接借款及開出票據的方法,嫌犯A除了可以讓「E公司」取得營運資金外,還可繼續掩飾暗中持有「E公司」股份的事實。
13. 嫌犯A亦曾多次向嫌犯B給付現金,以供「E公司」支付貨款及日常營運之用。而其後,嫌犯A會再透過嫌犯B的協助,以現金方式取回借款。
14. 根據2014年06月18日澳門特別行政區公報顯示,嫌犯C在行政公職局招聘資訊範疇二等技術輔導員的考試中排名第五。
15. 根據2015年12月16日澳門特別行政區公報顯示,嫌犯C以編制外合同方式擔任該局第一職階二等技術輔導員(資訊範疇),自2015年10月26日起生效(見偵查卷宗第7冊第1687頁及背頁)。
16. 2015年08月10日及09月08日,嫌犯A與嫌犯B在XX的對話聊天中提及到,由於嫌犯C將會進入公職,故需更改嫌犯B及嫌犯C兩人於公司的股份分配,以及終止嫌犯C行政管理機關成員的身份。基於此,自2015年11月起,「E公司」的股份比例是嫌犯A及嫌犯C分別佔股33%,而嫌犯B則佔股34%。有關比例與現時「E公司」的商業登記完全相同,只是嫌犯A所佔的股份由嫌犯B代為持有而已(兩人相關的XX對話參見偵查卷宗附件二十第4冊第747頁及第759頁、扣押品C74)。
17. 嫌犯C入職公職之前一直是「E公司」的行政管理機關成員,負責處理公司銀行帳戶的開設、簽發支票及向供應商匯款等事宜。
18. 其後,即使嫌犯C名義上已不再擔任「E公司」行政管理機關成員及進入公職,嫌犯C仍積極參與「E公司」的日常運作,除了經常與嫌犯A及嫌犯B商討向「民政總署」投標事宜外,更身體力行為「E公司」撰寫及遞交標書,外出協助「E公司」到市政狗房工作,以及到銀行以其個人帳戶向供應商辦理匯出貨款等(具體工作描述參見偵查卷宗第21冊第5117頁背頁第123點至第5118頁背頁第129點)。
19. 「E公司」在2012年07月至2015年01月期間沒有聘請過任何員工,而其後聘請過的兩名員工亦在一年內離職,故大部分時間均是由嫌犯A、嫌犯B及嫌犯C參與「E公司」的運作。而在「E公司」的分工上,嫌犯A負責統籌及作出決策,嫌犯B則主要負責「E公司」的會計工作,嫌犯C主要負責「E公司」的執行工作(三名嫌犯的具體分工描述參見偵查卷宗第21冊第5118頁背頁130點至第5120頁135點)。
20. 嫌犯A自2006年01月01日起擔任民政總署衛生監督部動物檢疫監管處處長一職,為該處之最高負責人,負有監督該處所有公共採購及服務的職責。
21. 根據第2/2002號行政長官批示所公布之《民政總署組織架構規章》第18條規定,民政總署衛生監督部動物檢疫監管處的主要職權包括:(1) 管理公共狗房及獸醫事務所,捕捉流浪動物,提供醫療及手術服務,並開展防疫注射運動;(2) 監察作娛樂及商業用途的動物的健康狀況。
22. 民政總署的採購程序會因應採購物品之金額來決定採用非書面(15,000元或以下)、書面(15,000元至750,000元)或公開(750,000元以上)的招標方式。
23. 欲成為民政總署供應商的商戶可以向民政總署作出登記申請,而民政總署轄下部門亦可向「財產及採購處」提出申請,「財產及採購處」一般都會按部門的要求將新供應商名單輸入到民政總署的供應商資料庫內。
24. 以書面方式及非書面方式進行採購之流程大致相同,申請採購之部門需填寫「非耐用品及勞務申請表」或「耐用品及勞務申請表」,再交由部門主管簽名確認。若為「耐用品及勞務申請表」,則需再交予監管該部門之民署管理委員簽名確認。
25. 在填寫該等表格時,申請採購之部門往往會視乎採購物品或服務的內容建議加入一間或數間過往曾向其採購的供應商作為詢價商戶。
26. 「財產及採購處」收到上述申請表後,便會在電腦系統內的供應商名單中根據相應採購範疇進行抽籤並選出供應商名單,但同時亦會按照申請採購之部門在申請表內的要求,以「直接輸入」方式將指定的供應商(必須為已登記成為供應商之商戶)加入到參與採購的供應商名單內。
27. 其後,「財產及採購處」便會向供應商作出詢價及進行續後的採購程序。
28. 原則上,民政總署的所有採購均需經由「財產及採購處」進行,但申請採購項目的部門例外地亦可因應其需要自行開展採購程序,並由部門隸屬之上級管理委員會委員直接審批。
29. 自「E公司」成立後,時任的動監處處長為嫌犯A,嫌犯A知悉其下屬「動物診療組」職務主管O和I將「E公司」列入具資格獲邀參與投標的供應商名單中,O在動監處之採購申請表中曾直接將「E公司」列為備選供應商。
30. 其後,在2012年08月至2019年01月,嫌犯A在142次動監處進行之採購程序中,其中約43次濫用其作有(為)處長具有的權力,介入其下屬將其持有暗股的「E公司」直接列入申請表備註欄之供應商名單,嫌犯A需要在有關的採購申請表中簽名確認。這樣,「E公司」參與當次採購便無需經「財產及採購處」的前述既定電腦抽籤程序。在上述過程中,嫌犯A從未披露其在「E公司」實際持有股份。
31. 嫌犯B及嫌犯C並不具備動物護理方面的獸醫專業知識,但基於嫌犯A能夠預先知悉採購程序中的多項資料及選標準則,故其為了讓「E公司」成功中標,在上述142次採購程序中,曾有約43次預先透過電郵或通訊軟件聊天群組等途徑,向嫌犯B及嫌犯C透露其因職務而知悉之採購判給內部機密資料,包括開標日期、其他供應商的資料、評分標準等。嫌犯A還曾將投標模版提供予嫌犯C。
32. 此外,嫌犯A還會親自或指示嫌犯B及嫌犯C採取適當的措施,包括預先了解有關財貨或勞務的供應商、市場價格、利潤、規格,甚至預先訂購相關貨物以縮短交貨期,使得「E公司」取得競爭優勢而“合理”地獲得動監處的判給。
33. 其後,嫌犯A更將交貨期加入採購程序的評分標準中,並曾在採購程序開展時安排「E公司」提早準備動監處擬採購之貨物,這樣,「E公司」便能更順利取得動監處之判給。
34. 上述142次動監處採購判給的項目所涉貨品和服務種類非常廣泛,包括動物醫療藥物及用品、動物醫療設備、寵物用品、飼料、化驗用品、動物焚化爐(含維修與保養),甚至還包括與動物醫療無關的鋁質天花板、戶外帳篷、擴音器、手電筒、鋅鐵架和木架等,具體品種和標書編號情況參見偵查卷宗第21冊第5129頁背頁第180點至第5217頁第322.4點,以及第5252至5261頁之《「E公司」獲「動監處」判給項目的犯罪統計表》,嫌犯A曾在上述判給項目中的約43次作出干預。
35. 「E公司」設立於2012年06月29日,作為一間新成立的公司,在嫌犯A的不法干預及協助下,「E公司」僅在2012年下半年便已獲得動監處11次的判給,成為該年度動監處判給次數第二多的公司。其後在2013年至2018年間,「E公司」更成為動監處所主導的採購判給程序中獲判次數最多的一間公司。(參見偵查卷宗第20冊第4859至4866頁之《E貿易有限公司獲前民政總署(市政署)採購判給的數據分析報告》)。
36. 在2012年06月至2019年02月期間,「E公司」合共獲得動監處149次的採購項目判給,涉及金額超過澳門幣1,131萬元。在這149次的判給當中,有142次是「E公司」透過上述「直接輸入」的方式來讓其獲得參與動監處採購程序的機會,繞過民政總署既定的電腦抽籤程序,涉及金額約為澳門幣1,059萬元。
37. 只要是由動監處所開展的採購,不論所針對之標的為何,均需要經時任動監處處長的嫌犯A在採購申請表上作出確認,當「E公司」以「直接輸入」的方式參與動監處的採購程序,便可藉嫌犯A的職務之便而預先知悉多項資料,從而作出適當安排。另一方面,即使採購所針對的物品與動物藥物或用品無關,「E公司」也能順利參與相關程序。
38. 在2012年06月至2019年02月期間,「E公司」亦有參與民政總署轄下其他部門的採購判給程序,但其他部門主導的判給並非嫌犯A所能控制,「E公司」在民政總署其他部門採購判給程序的中標率也相對較低,與其在動監處的中標率形成強烈對比。
39. 在2013年至2018年期間,民政總署均會在每年01月以支票或轉帳方式將判給款項存入「E公司」名下的XX銀行(帳號:22XXXXX100)或XX銀行(舊帳號:140XXXXX532或新帳號:181XXXXX326)帳戶。在收到有關款項後,嫌犯A、嫌犯B及嫌犯C便會在每年01月下旬至02月進行「E公司」的年度分紅,每年數額由澳門幣15萬元至45萬元不等。
40. 嫌犯A、嫌犯B及嫌犯C三人會透過XX或XX等通訊軟件商討當年分紅的數額、細節及各人所占比例。當決定了最終的分紅金額後,便會按每人在「E公司」的股份比例來作出分配。
41. 嫌犯A為掩飾其暗中持有「E公司」的股份,會以嫌犯B的銀行帳戶收取有關分紅,故負責公司會計工作的嫌犯B會將分紅以支票或轉帳方式撥至其本人及嫌犯C名下的個人銀行帳戶,並待嫌犯A有需要時,再從其私人帳戶取出現金,將屬於嫌犯A部份的分紅透過現金方式交予嫌犯A。
42. 在2013年至2019年期間,嫌犯A、嫌犯B及嫌犯C三人在「E公司」所得之現金分紅合共約為澳門幣1,740,000元。
43. 此外,在購買上述位於澳門XX巷XX號XX大廈地下XX座之舖位時,「E公司」曾向XX銀行貸款港幣2,100,000元以支付相關購買款項,嫌犯A、嫌犯B及嫌犯C之後動用「E公司」的資金和利潤向銀行供款。
44. 在2014年02月至2019年06月期間,嫌犯A、嫌犯B及嫌犯C從「E公司」分別獲得了澳門幣504,588.59元、澳門幣129,969.79元及澳門幣129,969.79元用於上述供款用途。
45. 除此之外,由於嫌犯A支付了港幣1,800,000元用作購買上述舖位之首期,故其每月可從「E公司」取得澳門幣3,000元作為利息,其在2014年02月至2019年06月期間,合共收取了澳門幣195,000元之利息。
46. 總括而言,至2019年06月為止,嫌犯A、嫌犯B及嫌犯C合共從「E公司」分享到澳門幣2,699,528.16元的利益。當中,嫌犯A獲得之利益為澳門幣1,248,588.59元、嫌犯B獲得之利益為澳門幣678,969.79元,嫌犯C獲得之利益為澳門幣771,969.79元(參見偵查卷宗第21冊第5226頁背頁之表格)。
47. 嫌犯A、嫌犯B及嫌犯C基於共同意願並達致協議,為了取得不正當利益而共同成立和經營「E貿易有限公司」,利用嫌犯A作為民政總署衛生監督部動物檢疫監管處處長而具有的職權,在2012年06月至2019年02月期間,合共142次對動物檢疫監管處的採購判給程序中,約43次作出干預,令「E貿易有限公司」更容易獲獲得判給,嫌犯A在此一過程序違反了其職務上的固有義務。
48. 嫌犯A在案發前已認識AD及AE,三人商議一同在澳門合資設立一間動物醫療診所。
49. 嫌犯A礙於其公務員身份,便以其胞妹AF當時的男朋友AG的名義入股。換言之,AG在該動物醫療診所持有的股份實際上屬於嫌犯A。
50. 2012年01月13日,嫌犯A以「AG」的名義與AD一同設立了「AI動物醫療中心有限公司」(以下簡稱為「AI醫療中心」),嫌犯A以「AG」的名義佔股30%,AD佔股70%(參見偵查卷宗第1冊第26頁至及第31頁背頁之《商業登記資訊》)。
51. 嫌犯A為掩飾其暗中持有「AI醫療中心」的股份,在2012年02月至04月向代其持股之AG開立了四張支票,金額合共為澳門幣92,000元及港幣105,000元,折合約為澳門幣200,360元,以用於「AI醫療中心」的日常營運或診所裝修費用。
52. 然而,基於AF與AG在「AI醫療中心」設立數個月後結婚,嫌犯A認為倘繼續由AG代為持股會令其配偶AF的名字亦顯示在商業登記上,從而引起他人注意,並令第三者聯想到此公司與嫌犯A有關係,於是嫌犯A決定改以嫌犯B的名義持有「AI醫療中心」的股份 (即所謂「暗股」)。
53. 2012年05月25日,經重新分配及調整「AI醫療中心」的股份後,嫌犯B、嫌犯AD及AJ(AE的胞兄)各佔「AI醫療中心」股份的三分之一,且行政管理機關成員亦改為嫌犯B、AJ及AD三人(參見偵查卷宗第1冊第26頁至第28頁的「商業登記資訊」及第164頁至第166頁的「股之移轉、增資及公司章程之修改公證書」)。
54. 基於「AI醫療中心」的股權變動,嫌犯A於2012年06月19日及2012年08月16日先後向AD以支票方式支付了澳門幣124,966元及港幣216,113元,折合約為澳門幣347,995元,以購入「AI醫療中心」的部份股權。而在上述兩張支票背書中,嫌犯A均留下了其本人之電話號碼「66XXXXX6」為聯絡號碼,且兩張支票均由其本人親自存入AD於XX銀行的儲蓄帳戶內。
55. 此外,嫌犯A亦曾在嫌犯B的協助下將澳門幣136,084元間接地存入「AI醫療中心」的銀行帳戶。
56. 故嫌犯A合共向「AI醫療中心」投入了約澳門幣684,439元的資金(此等轉帳的詳細描述參見偵查案件第21冊第5228頁背頁第360點至第5229頁第367點、第369點至第371點),透過嫌犯B實際持有「AI醫療中心」股份的三分之一,而「AI醫療中心」與「E貿易有限公司」之間存在業務往來。
57. 為了經營「AI醫療中心」,嫌犯A與另外兩名「AI醫療中心」的股東AD及AE設立了一個名為「XX」的XX聊天群組。在此聊天群組中,嫌犯A除了與兩名股東談及「AI醫療中心」的日常運作外,亦曾談及公司的股權變動和分紅事宜。
58. 為掩飾其持有「AI醫療中心」股份的事實,嫌犯A亦會透過嫌犯B的銀行帳戶來收取「AI醫療中心」所派發的分紅及股息,其後再要求嫌犯B以現金方式將款項交予其(參見附件二十第4冊第790頁及扣押品C74)。
59. 至2016年08月,嫌犯B向嫌犯A購入了「AI醫療中心」的10%股份,「AI醫療中心」股份實際上變成由四名股東共同持有,包括:AE(佔股35%)、AD(佔股35%)、嫌犯A(佔股20%)及嫌犯B(佔股10%)。
60. 基於「賽狗專營合約」於2018年07月20日到期,故「AK股份有限公司」(以下簡稱「AK」)須向行政當局歸還場地及設施,但在期限屆滿當天,「AK」仍未能妥善安置500多隻格力犬。
61. 最終,AK由民政總署接管,且民政總署根據《動物保護法》的相關規定將上述500多隻格力犬扣押,並要求「AK」於指定期間將之領回(參見偵查卷宗第1冊第116頁及背頁的民政總署《報告》)。
62. 為了照顧及安排上述格力犬接受領養的事宜,「AL」、「AK」及AM於2018年07月26日簽訂了一份協議書,其內容包括:成立「安置澳門格力犬國際中心」,以管理及安置目前在澳門狗場內的格力犬,並由「AL」專責跟進有關格力犬的收養程序,至於過程中所需要的資金則由「AK」及AM負責支付(參見偵查卷宗第1冊第81頁至第85頁背頁之《協議書》)。
63. 同日,「AK」向民政總署簽訂了一份承諾書,承諾60日內領回格力犬,在領回期內因處理和照顧格力犬而產生的任何開支及費用均由「AK」負責,且「AK」將委託「AL」照顧格力犬,並由民政總署進行監督(參見偵查卷宗第1冊第120頁背頁之《承諾書》)。
64. 自2018年07月20日(即賽狗專營合約到期後)開始,民政總署成為實際管理及監督AK內狗房運作的公共實體,具有權力決定哪些人士可進入狗場照顧犬隻。
65. 民政總署在處理格力犬的事件中負有監督職責,而由嫌犯A擔任處長的「動物檢疫監管處」更是當中一個重要的監督部門。
66. 在民政總署接管AK期間,除了會向格力犬提供日常照顧外,亦會安排獸醫為牠們進行診治以及在各項條件許可的情況下進行絕育手術,以避免領養者將有關犬隻用於繁殖用途。
67. 基於當時整個「AK」格力犬的醫療及絕育手術均由時任動監處處長的嫌犯A負責跟進,故其使用作為監督的固有權力,即時向「AL」推薦聘用其持有暗股份的「AI醫療中心」為格力犬進行絕育手術及提供洗牙等服務。
68. 2018年07月31日下午約3時9分,嫌犯A透過XX聊天群組「XX」與AE及嫌犯AD討論「AK」格力犬事件。當時,嫌犯A已有意向「AL」推薦「AI醫療中心」為格力犬做絕育手術,且其亦制訂了相關計劃。
69. 同日下午約3時15分,嫌犯A致電當時「AL」的董事會成員AN,並在電話中表示,民政總署的獸醫將於2018年07月31日離開狗場,要求AN尋找私人獸醫進駐,並聲稱需在2個月內為場內犬隻完成絕育手術。此外,嫌犯A又指出派駐狗場的獸醫必須是本澳居民,並隨即在電話中強烈推薦「AI醫療中心」及要求AN向該醫療中心索取報價(參見載於偵查卷宗第16冊第4085頁至第4089頁的照片)。
70. 其後,嫌犯A立即致電嫌犯B以交待及說明如何處理「AI醫療中心」將會承接格力犬絕育手術一事,並再次在XX聊天群組上與AE及AD商討有關事宜(參見偵查卷宗第20冊第4867至4883頁以及附件二十第1冊第124頁背頁至126頁)。
71. 民政總署當時未有以文件或具體指令的方式要求須在60天內為所有「AK」格力犬進行絕育工作。嫌犯A希望為「AI醫療中心」承攬業務。
72. AN按嫌犯A的推薦,向「AI醫療中心」獸醫AO查詢有關絕育手術的事宜。當時AO已向AN表示「AI醫療中心」負責人已與民政總署達成共識,且其後AN更收到嫌犯B表示可提供格力犬絕育所需藥物的XX短信。但「AL」後來並無決定聘用「AI醫療中心」替格力犬絕育。
73. 在未能成功向「AL」推薦使用「AI醫療中心」進行絕育手術的情況下,嫌犯A再次使用其監督的權力,協助「AI醫療中心」的職員以「AL」人員名義進入狗場工作。「AK」最後同意嫌犯A推薦的「AI醫療中心」為格力犬進行絕育手術。
74. 嫌犯A還指示下屬向「AI醫療中心」借出屬於「民政總署」的設備,包括洗牙機、麻醉機、製氧幾及手術器械消毒機等,而麻醉藥、鎮靜劑等藥物也一併借出,「民政總署」獸醫徐秀鳳等人於是便將該等設備和藥物搬至「AK」(具體操作過程參見偵查卷宗第21冊第5238頁背頁第400.1點至第5239頁背頁第400.8點)。事實上,在這次事件以前,民政總署從來沒有向私人性質的機構或公司外借為動物進行手術的器械或藥物。
75. 在嫌犯A的直接介入和斡旋下,「AI醫療中心」的獸醫AO等人進入「AK」,使用「民政總署」借出的設備和藥物替部分格力犬進行了絕育手術,該等手術的費用已由「AK」承諾支付予「AI醫療中心」。
76. 「AI醫療中心」的獸醫在「AK」工作了兩日後,互聯網絡上傳出嫌犯A在處理格力犬事件時有利益輸送之嫌,其後,「AI醫療中心」終止了相關工作,而嫌犯A也指示下屬徐秀鳳計算及向「AK」收取「民政總署」借出的設備和藥物之費用。
77. 嫌犯A身為「民政總署」轄下「動物檢疫監管處」處長(公務員),意圖為自己或第三人獲得不正當利益,或造成他人有所損失,濫用其職務上固有之權力,以及違反職務上固有之公正及無私等義務,促成其暗中持股的「AI醫療中心」取得格力犬絕育之業務。
78. 嫌犯A還在當局默許的情況下,容許他人使用因其職務而獲交付、占有的具相當價值之動產,而用途係有別於該等動產本身原定之公物用途,即容許「AI醫療中心」在私人業務中使用「民政總署」「動物檢疫監管處」的設備和藥物。
79. 以定期委任方式擔任動物檢疫監管處處長一職的嫌犯A及其擔任市政署化驗處顧問獸醫的妻子AP、任職行政公職局一等技術輔導員的嫌犯C及擔任衛生局技術輔導員的妻子D(第四嫌犯)均是《財產及利益申報法律制度》所訂明之「負有提交申報書義務的公共行政工作人員」,而依該法律第三條第一款之規定,“申報人以名譽承諾如實申報”。
80. 在2014年至2018年期間,嫌犯A先後因續任而在2014年03月25日、2015年03月30日、2016年03月24日、2017年03月29日以及2018年03月02日作出了5次的財產申報。
81. 在該5次申報中,嫌犯A均沒有申報其部分超過當時公職薪俸索引表500點之銀行帳戶資料,包括其XX銀行編號0021XXXXX95帳戶和XX銀行珠海口岸支行編號649XXXXX43帳戶。在其已申報之銀行帳戶資料中,亦發現帳戶結餘與事實不符的狀況。此外,嫌犯A在上述5次申報中亦從未申報其實際持有(透過居中人)的「AI動物醫療中心有限公司」及「E貿易有限公司」股份、出資或資本參與(參見偵查卷宗第20冊第5028至5038頁背頁之分析報告、第19冊第4774至4798頁之《財產及利益申報書》、附件三第1冊光碟2、7、9、10以及附件二十七第1冊第123至133頁),意圖藉此隱瞞其真實的財產狀況。
82. 直至在2019年03月11日到廉政公署協助調查並被宣告成為嫌犯後,嫌犯A才於2019年05月03日所遞交之《財產及利益申報書》中首次申報其持有「AI動物醫療中心有限公司」18%之股權及「E貿易有限公司」32%之股權(參見偵查卷宗第19冊第4799頁至第4803頁)。
83. 嫌犯C及嫌犯D採用「取得財產分享制」的婚姻財產制度,兩人先後於2015年10月13日、2016年01月21日、2018年02月02日及2019年04月01日遞交了4次《財產及利益申報書》。當中於2018年02月02日所遞交之申報書中,嫌犯C以申報人身份與嫌犯D同時申報,而在2015年10月13日及2019年04月01日所遞交之申報書中,嫌犯C則以僅履行提供資料的申報人身份作出申報。
84. 嫌犯D在上述於2015年10月13日及2018年02月02日所作之申報中,沒有申報其超過當時公職薪俸索引表500點之若干銀行帳戶資料,包括XX銀行編號0011XXXXX98帳戶(應申報之結餘為澳門幣103,735元) 和XX銀行編號900XXXXX35帳戶(應申報之結餘為澳門幣380,172元)。而在其於2019年04月01日作出之申報中,嫌犯D除了繼續沒有申報上述財產資料外,更沒有填報其位於XX市XX路XX號XX號舖位之購入價及目前市場估值金額,意圖藉此隱瞞其所擁有之資產(參見偵查卷宗第20冊第5039至5042頁之分析報告、第19冊第4417至4426頁之《財產及利益申報書》、附件三第1冊光碟1、5、10)。
85. 嫌犯C在2018年02月02日作出之申報中,沒有申報一項超過當時公職薪俸索引表500點之銀行帳戶資料,即XX銀行澳門分行編號181XXXXX75帳戶(應申報之結餘為澳門幣50,879元),亦未有申報其位於氹仔XX路XX花園(XX苑)XX樓XX室之不動產,意圖藉此隱瞞其所擁有之資產(參見偵查卷宗第20冊第5039至5042頁之分析報告、第19冊第4417至4426頁之《財產及利益申報書》、附件三第1冊光碟1、5、10)。
86. 嫌犯A、嫌犯C和嫌犯D作為公務員,明知不實申報財產和利益的法律後果,但仍在財產申報中故意就其財產狀況作虛假聲明,意圖隱瞞其真實的財產狀況。
87. 嫌犯A、嫌犯C、嫌犯B和嫌犯D均是在自願、自由及有意識之情況下故意實施其上述行為,並清楚知道其行為違法,會受法律處罰。
此外,還查明:
第一嫌犯A表示具有碩士的學歷,公務員,每月收入為52,799澳門元,與在職的妻子育有兩名未成年女兒。
第二嫌犯B表示具有大學四年級的學歷,E貿易有限公司經理,每月收入為26,000澳門元,與在職的妻子育有三名未成年子女。
第三嫌犯C表示具有學士畢業的學歷,公務員,每月收入為27,000元,與在職的妻子育有一名未成年子女。
第四嫌犯D表示具有大學畢業的學歷,公務員,每月收入為36,000澳門元,與在職的丈夫育有一名未成年女兒。
根據嫌犯的最新刑事記錄顯示,四名嫌犯均屬於初犯。
*
未能證明的事實:
自「E公司」成立後,嫌犯A便隨即要求O和I將「E公司」列入具資格獲邀參與投標的供應商名單中,並經常指示O在動監處之採購申請表中直接將「E公司」列為備選供應商。
在2012年08月至2019年01月,嫌犯A在142次動監處進行之採購程序中指示其下屬將「E公司」直接列入申請表備註欄之供應商名單。
需在60日內為所有格力犬完成絕育工作單純是嫌犯A的指令。
控訴書中與上述已證事實不符的其他事實。
*
三、 理由陳述
A的上訴:
1. 就獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判方面:
上訴人的上訴理由明顯是不成立的。
根據已證事實,上訴人身為當時民政總署轄下動物檢疫監管處處長,在自由、自願及有意識的情況下,為自己或第三人獲得不正當利益,濫用其職務上固有之權力,違反公正及無私等義務,促成他人取得民政總署衛生監督部動物檢疫監管處的採購判給和格力犬絶育之業務。此外,亦證實上訴人在財產申報中故意就其財產狀況作虛假聲明,意圖隱瞞其真實的財產狀況。以上事實,足以認定其觸犯了所指控之犯罪,並不存在獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判的瑕疵。
2. 就在審理證據方面存有明顯錯誤和違反疑罪從無原則方面:
根據《刑事訴訟法典》第114條之規定,“評價證據係按經驗法則及有權限實體之自由心證為之,但法律另有規定者除外”。申言之,原審法院對證據的評價依法享有自由心證,而上級法院的事實審判權並非完全沒有限制,只有在原審法院在證據評定上出現明顯偏差、違反法定證據效力或違反一般經驗法則的情況下才可作出干預。
原審判決就其心證的形成作出了以下理由說明:
“….
第一嫌犯A表示對被歸責的事實行使沉默權。
第二嫌犯B表示對被歸責的事實行使沉默權。
第三嫌犯C講述了事件的經過,並對被指控的事實作出了解釋,第三嫌犯表示與第一嫌犯及第二嫌犯為多年的同學關係,當年因工作不順,且第四嫌犯流產,第一嫌犯向其提供了協助,倘若「E」有盈利,他們會將盈利分給第一嫌犯,但大家沒有正式提及股權的分配;雖然過程中第一嫌犯曾提供一些關於投標的資料,但其認為基於公司經營得好,所以才陸續中標;此外,第三嫌犯解釋因一時疏忽及誤解,導致漏報案中所指的資產,其中漏報的一個戶口為「E」分紅的戶口,由於金錢由第二嫌犯存入,其(第三嫌犯)沒有注意,所以沒有申報相關戶口資料。
第四嫌犯D講述了事件的經過,並對被指控的事實作出了解釋;第四嫌犯解釋因一時疏忽及誤解,導致漏報案中所指的資產;其中漏報的一個舖位,由於買賣時有兩份價格不同的合同(一份為價格較低以作報稅之用,一份為實際交易價格之合同),所以沒有完整申報有關資料;另外關於銀行的帳戶,其中一個為出糧戶口,其誤以為政府當局已掌握相關資料,所以沒有為意需要申報;另一個股票戶口,由於出售了股票後,沒有留意會有價金的轉入,所以遺漏了申報。
證人AQ講述了第一嫌犯的職責及工作範圍,包括相關之採購工作,關於格力犬的絕育手術,當時民署有共識需要盡快進行,AK提出在60日內完成,但民署沒有足夠的獸醫在該期限內完成相關的手術,所以由AK的獸醫借用當局儀器來進行,民署有向AK收取費用的意向。
證人M講述了其所參與的投標工作,開標與評標均由不同的人員負責,由於證人負責最後的程序,並有見過「E」中標的情況,中標後的文件由第一嫌犯簽署,是次案件被揭發之後,「E」仍然有中標。
證人I表示其與第一嫌犯、第二嫌犯及第三嫌犯均是小學同學,第一嫌犯沒有要求證人給予「E」優惠待遇,按照既定的程序,當局是根據綜合的評分(包括價錢、質量、保養期等)而決定中標者,證人還分別講述了不同的投標方式,但其不清楚為何會設置“直接輸入”的程序。
證人N表示沒有人指示給予「E」優惠待遇,證人表示未有採用過公開招標的方式,第一嫌犯從沒有在開標前先拆封標書。
證人AR表示不清楚格力犬的事件,也不清楚借用儀器及使用當局藥物的事宜。
證人O對於第一嫌犯是否有著其將「E」列入供應商名單已沒有印象,證人表示後來才知悉需要在60日內為格力犬進行絕育手術,但內部沒有相關的指令,選擇「E」中標可能是因為其能夠提供大部分當局所需之物品,價格低及在限期內供貨也是評標的準則之一,證人沒有收過指示要優待「E」,第一嫌犯本身有獸醫專業的能力;證人表示,民署沒有足夠的獸醫在60日內為500隻格力犬進行絕育手術,證人不清楚為何會設置“直接輸入”的程序,自本案被揭發之後,已沒有再進行“直接輸入”的程序,並採用了抽籤的方式。
證人林雅詩表示不清楚格力犬的事宜,第一嫌犯從沒有指示要讓某公司中標,證人表示大學時期已認識第一嫌犯,並講述了第一嫌犯的工作能力。
證人李海濤表示案發時已知悉借用當局的儀器及使用當局的藥物的事宜,雖然沒有見過要求在60日內為格力犬進行絕育手術的文件,但有聽聞需要盡快進行絕育手術,證人沒有參與採購的工作,且第一嫌犯沒有指示要讓某公司中標。
證人蔡淑儀表示內部並沒有指示需要在60日內為格力犬進行絕育手術,證人估計應該是AK所提出的要求,證人表示不清楚第一嫌犯有權決定將部門內的儀器借予其他實體使用,但證人認為應該不會隨便將政府部門的儀器借出,證人表示在採購藥物方面會有一定的困難,且證人認為本地區應該容許直接採購。
證人S表示採購金額少於15,000澳門元可以採取“fax標”的方式,而無須進行書面諮詢,第一嫌犯是在中標後才會參與有關程序,第一嫌犯沒有參與選標;此外,證人還講述了一些在採購時常用的方法,以避免流標。
證人T表示曾聽聞要為格力犬進行絕育手術,但沒有相關內部文件;證人表示「E」多次中標,情況屬正常,因為價低者得,又或其為唯一供應商,證人表示採取“直接輸入”的方式可以減少流標的情況。
證人AF(第一嫌犯的胞妹)根據《澳門刑事訴訟法典》第121條第1款a項的規定,表示拒絕作證。
證人AG(第一嫌犯的胞妹的配偶)根據《澳門刑事訴訟法典》第121條第1款a項的規定,表示拒絕作證。
證人AN表示第一嫌犯曾向其推薦由「AI」為格力犬進行絕育手術,但證人認為價格較貴,但第一嫌犯事後曾向證人表示無須證人一方付費,所以不用考慮那麼多;第一嫌犯曾表示民政總署會提供相關的儀器,但證人表示由於得悉在短時間內為大批格力犬進行絕育手術有可能會導致大量的狗隻死亡(因欠缺足夠的術後護理時間),所以證人曾提出由AM負責購買儀器(證人希望藉此讓手術不要進行得那麼急速)。
證人K表示民政總署當時通知需要在兩個月內離場(AK),證人當時透過同事告知才得悉「AI」為格力犬進行絕育手術。
廉政公署證人AT講述了其所參與的調查工作及調查結果,表示其為卷宗的負責人,並講述了有關的調查經過及其所作結論的依據,證人表示,根據有關的電子證據(電郵、電話訊息等),關於案中所指142次第一嫌犯干預投標的事件中,發現有43次是第一嫌犯在投標前曾向第二嫌犯或第三嫌犯作出提前指示(“通水”)的情況。
廉政公署證人AU講述了其所參與的調查工作及調查結果,並表示其主要負責財務方面的分析,證人講述了其在調查的過程中就有關的通訊記錄、交易往來,從而對「E」的股權分報所得出的結論。
廉政公署證人AV講述了其所參與的調查工作及調查結果,包括案中142項涉案採購程序所得出的結論,以及將之列為涉及違法行為的標準;此外,證人表示,由於發現「E」在動監處中標的判給中,以“直接輸入”的方式中標的比率較多(149次當中有114次),所以認為這種比例並不合理,證人表示,透過有關的XX通話記錄,發現第一嫌犯有43次在投標前曾作出“通水”的行為;此外,證人表示未有就有關的來貨價格進行比對,證人還就焚化爐的事件作出了分析,證人認為第一嫌犯的行為影響了本特區採購程序的公正性。
廉政公署證人AW表示其負責法證方面的分析,並講述了其所參與的調查工作及調查結果,其中,證人還就焚化爐的事件作出了說明,並表示從有關的法證資料中,可以引證其所得出的結論。
廉政公署證人AX表示其負責財產申報方面的分析,並講述了其所參與的調查工作及調查結果。
(辯方證人)AY(第一嫌犯的老師)講述了第一嫌犯的為人,並表示第一嫌犯的學業成績優異,對狗隻有愛心。
(辯方證人)W(第一嫌犯的同學)講述了第一嫌犯的為人,並表示第一嫌犯在其專業方面有很大的貢獻,且致力於停止賽狗的活動。
(辯方證人)AS(第一嫌犯的老師)講述了第一嫌犯的為人,並表示第一嫌犯的學業成績優異,且在其專業方面有很大的貢獻,第一嫌犯還有意提升澳門的獸醫水平。
(辯方證人)AZ(第一嫌犯至第三嫌犯的老師)講述了第二嫌犯的為人,並表示第二嫌犯尊敬老師,學習認真,從不計較,且在排球方面有很好的成績。
(辯方證人)BA講述了第三嫌犯的為人,並表示第三嫌犯見義勇為,樂於助人。
(辯方證人)BB(第四嫌犯的同事)講述了第四嫌犯的為人。
(辯方證人)BC表示第四嫌犯不會刻意隱瞞資產,且第四嫌犯因為本案而非常擔憂。
(辯方證人)BD表示因工作而認識第三嫌犯,並講述了第三嫌犯的為人,第三嫌犯為人正直,是負責任之人。
(辯方證人)BE(第三嫌犯的同事)表示第三嫌犯工作踏實、沉穩,為人見義勇為。
(辯方證人)Y表示有關格力狗的絕育費用均由AK承擔,過程當中第一嫌犯並沒有作出任何指示,證人表示沒有認為“AI”的診費較貴,只是有問過多家診所,但均沒有人願意接受有關的工作。
(辯方證人)Z針對附件D第308頁的文件,表示有時會由獸醫要求購買藥物,有可能是他們覺得之前的公司能夠提供相關藥物,且當局希望可以順利進行採購,所以便加入有關公司,第一嫌犯需要在有關表格上簽署,否則便無法進行採購;證人表示少於15,000澳門元可以FAX標的形式進行採購,超逾75萬澳門元則需要公開招標;此外,證人還講述了追標的問題,倘若供應商的報價仍在有效期內,且已收取貨品,便可以追標,藉此減省重新報價的程序。
(辯方證人)AA講述了第一嫌犯的為人,並表示第一嫌犯沒有私心。
(辯方證人)AB分別講述了第一嫌犯及第二嫌犯的為人,並表示第一嫌犯致力推動動物保護法。
(辯方證人)BF(第二嫌犯的胞姊)講述了第二嫌犯的為人。
……..
根據卷宗調查所得的證據,經作出綜合的分析後,考慮到第三嫌犯及第四嫌犯的聲明,結合證人的證言及卷宗的資料,關於「E貿易有限公司」及「AI動物醫療中心有限公司」的股份分配問題,考慮到有關的事實與案中就有關的資金流向及電子法證資料相脗合(其中可參見卷宗第5088頁至第5249頁背頁的總結報告),因此,本院認為相關事實足以獲得證實,從而也足以認定第一嫌犯在上述的公司當中以“暗股”的方式持有股份。
根據案中就有關的判給程序所進行的調查結果(其中可參見卷宗第5128頁背頁的統計表),結合相關的電子法證(包括電話訊息及電郵資料等),廉政公署的證人表示發現在案中所指的142次判給項目當中,第一嫌犯有43次是事前向「E貿易有限公司」作出了“通水”的行為(包括提供有助獲得判給的資料)。
從第一嫌犯的有關行為所見,其身為相關判給項目的負責人員,但仍向其持有“暗股”的「E貿易有限公司」提供有助於其取得判給的資料,無疑讓「E貿易有限公司」提高了相應的競爭力,損害了該等判給程序的公平性。
但根據多名民政總署(現市政署)人員的證言,由於未有發現第一嫌犯刻意地要求或指示下屬將「E貿易有限公司」直接列入供應商的名單當中,因此,該部分的事實未足以獲得證實。
…”。
經分析上述的心證形成理由,我們不認為原審法院在證據審查方面存有明顯的錯誤。相反,完全符合法定證據規則和一般經驗法則。
終審法院在不同的裁判中多次強調, “如果在審查證據時從某事實中得出的結論無法接受、如果違反限定或確定證據價值的法律規定或者違反經驗或職業準則,就存在審查證據方面的明顯錯誤的瑕疵。該錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人,即常人,也不可能不發現。
另一方面,有關瑕疵必須是單純出自案卷所載的資料,或出自該等資料與一般經驗法則的結合” (詳見終審法院於2019年09月25日在卷宗編號82/2016及於2014年03月26日在卷宗編號4/2014等作出的裁判)。
此外,卷宗內的證據足以證明上訴人觸犯了被指控的犯罪,故也不存在違反疑罪從無原則。
3. 就已證事實和未證事實間出現不可補救之矛盾方面:
上訴人認為獲證實的事實與不獲證實的事實存在不可補救的矛矛盾,具體如下:
“…
Ora, é precisamente isto que sucede quando, in casu, o Tribunal a quo afirma, por um lado, ter resultado provado o art. 29º da acusação onde se lê que o 1º Arguido "(…) pediu aos seus subordinados, do Grupo de Controlo Veterinário H e I, para integrarem a E na lista de fornecedores qualificados, instruindo frequentemente ao H para indicar directamente a E como fornecedor alternativo nas fichas de requisição da DICV",
E por outro dá por não provado que, "(...) o arguido A solicitou imediatamente que H e I incluíssem a E na lista de fornecedores elegíveis para participar nos concursos. O arguido instruía também com frequência, para que H incluísse, nos formulários de solicitação de compra do Departamento de Inspecção e Controlo, a E como fornecedor alternativo."
Contradição esta, ainda patente no respeitante ao facto do Tribunal ter dado como provado o art. 30º da acusação na parte onde se lê que: "(...) o arguido A abusou dos seus poderes na qualidade de chefe de divisão da DICV em 142 processos de aquisição, tendo instruído os seus subordinados a incluírem a E directamente na coluna "lista de fornecedores alternativos" e assinado todas as vezes para confirmar a ficha de requisição de aquisições."
E logo a seguir ter o Tribunal dado como não provado que: "(...) o arguido A, em 142 dos processos de aquisição feitas pelo Departamento de Inspecção e Controlo, instruiu a subordinada para incluir directamente a E como fornecedor alternativo na coluna de observações dos formulários de inscrição."
Mas as contradições não se ficam por aqui.
Na verdade o Tribunal a quo deu ainda com provado o art. 71º da acusação onde se pode ler que: "(...) A directiva para completar a esterilização de todos os galgos no prazo de 60 dias emanada pelo arguido A, tinha por finalidade meramente assegurar a adjudicação pela F Vetmed Centre."
Para depois, o Tribunal a quo dar como não provado que: "O prazo de 60 dias para a esterilização de todos os galgos foi uma ordem feita pelo arguido A."
Ora, com todo respeito, esta última contradição assacada á decisão chega mesmo a ser caricata, pois, tendo sido dado como não provado que: "O prazo de 60 dias para a esterilização de todos os galgos foi uma ordem feita pelo arguido A",
Como pode ser dado como provado que: "(...) A, tinha por finalidade meramente assegurar a adjudicação pela F Vetmed Centre."?
…”。
相關獲證實的事實如下:
- 自「E公司」成立後,時任的動監處處長為嫌犯A,嫌犯A知悉其下屬「動物診療組」職務主管O和I將「E公司」列入具資格獲邀參與投標的供應商名單中,O在動監處之採購申請表中曾直接將「E公司」列為備選供應商(已證事實第29點)。
- 其後,在2012年08月至2019年01月,嫌犯A在142次動監處進行之採購程序中,其中約43次濫用其作為處長具有的權力,介入其下屬將其持有暗股的「E公司」直接列入申請表備註欄之供應商名單,嫌犯A需要在有關的採購申請表中簽名確認。這樣,「E公司」參與當次採購便無需經「財產及採購處」的前述既定電腦抽籤程序。在上述過程中,嫌犯A從未披露其在「E公司」實際持有股份(已證事實第30點)。
- 民政總署當時未有以文件或具體指令的方式要求須在60天內為所有「AK」格力犬進行絕育工作。嫌犯A希望為「AI醫療中心」承攬業務(已證事實第71點)。
不獲證實的事實:
- 自「E公司」成立後,嫌犯A便隨即要求O和I將「E公司」列入具資格獲邀參與投標的供應商名單中,並經常指示O在動監處之採購申請表中直接將「E公司」列為備選供應商。
- 在2012年08月至2019年01月,嫌犯A在142次動監處進行之採購程序中指示其下屬將「E公司」直接列入申請表備註欄之供應商名單。
- 需在60日內為所有格力犬完成絕育工作單純是嫌犯A的指令。
這部分的上訴理由同樣不成立。
首先需指出的是,獲證實的事實與上訴人在上訴陳述中用葡文所描述是不同的。
已證事實第29點證實了上訴人“知悉”其下屬「動物診療組」職務主管O和I將「E公司」列入具資格獲邀參與投標的供應商名單中,O在動監處之採購申請表中曾直接將「E公司」列為備選供應商,與未能證明其“要求”和“指示”該兩名下屬作出相關事宜並不存在不可補救的矛盾。
從上可見,並不存在證實了上訴人曾“要求”和“指示”下屬「動物診療組」職務主管O和I將「E公司」列入具資格獲邀參與投標的供應商名單中,僅證實了其“知悉”有關事宜。
“知悉”和“要求/指示”是截然不同的概念。
另外2個已證事實與未證事實的事實間同樣不存在任何不可補救的矛盾。
控訴書指上訴人在142次動監處進行之採購程序中指示其下屬將「E公司」直接列入申請表備註欄之供應商名單,但在聽證審判後只證實了其介入的次數約為43次,而非所指控的142次,兩者間沒有任何矛盾。
最後,同樣沒有證實上訴人曾發出格力犬絶育工作需在60日完成的指令和發出相關指令的目的,僅證實了其“希望為「AI醫療中心」承攬業務”。
不知是否基於中葡文翻譯的差異而令上訴人的辯護人作出了錯誤的判斷。
4. 就違反「一罪不二罰」原則和不存在兩項連續犯罪方面:
上訴人認為原審法院同時判處其以連續犯方式觸犯兩項「濫用職權罪」,違反了「一罪不二罰」原則,理由在於既然是連續犯,根據《刑法典》第29條第2款之規定,只應以一項犯罪論處,而不是兩項。
此外,作為候補性上訴依據,認為即使假設因涉及不同的犯罪事實而構成兩項「濫用職權罪」,那第二項犯罪(利用職權助「AI醫療中心」取得格力犬絶育手術之業務)也不是以連續犯方式作出,原因是當中只有一次的符合罪狀的犯罪行為,不存在數次符合罪狀的犯罪行為。
現就有關問題作出審理。
在本個案中,上訴人是基於不同的事實而被判處以連續犯的方式觸犯兩項「濫用職權罪」,故並不存在違反了「一罪不二罰」(ne bis in idem)原則。
就第二項「濫用職權罪」不應是連續犯,而應只是一項單一犯罪方面,我們認為上訴人是有理由的。
事實上,根據已證事實,上訴人只是一次利用職權為「AI醫療中心」謀取不法利益,並不存在數次符合罪狀的犯罪行為。
我們注意到原審法院在其裁判書中曾表述如下:
“…關於推薦「AI動物醫療中心有限公司」為格力犬進行絕育手術的問題,根據證人AN的證言,第一嫌犯的確有向其推薦「AI動物醫療中心有限公司」進行相關的工作;且根據卷宗調查所得的結果,「AK」最終也選用了第一嫌犯所推薦的「AI動物醫療中心有限公司」為格力犬進行絕育手術。
因此,本院認為足以認定第一嫌犯身為「民政總署」轄下「動物檢疫監管處」處長(公務員),意圖為自己或第三人獲得不正當利益,或造成他人有所損失,濫用其職務上固有之權力,以及違反職務上固有之公正及無私等義務,促成其暗中持股的「AI醫療中心」取得格力犬絕育之業務,並構成對其所指控的《澳門刑法典》第347條所規定及處罰的一項濫用職權罪…”。
然而在沒有說明理由的情況下,原審法院在其後的敍述和最後的決定中將有關犯罪變成了“連續犯”的方式作出。
就第二項「濫用職權罪」應否納入第一項以連續犯方式作出的「濫用職權罪」中,並僅以一項連續犯罪作處罰方面,我們認為答案是否定的。
根據《刑法典》第29條第2款之規定,只有存在外在誘因可相當減輕行為人的罪過時,才可構成一連續犯。
在本個案中,我們看不到可相當減輕上訴人罪過的外在誘因。相反,上訴人從「E公司」的犯罪模式中獲得甜頭後,加劇了其貪婪的慾望,令其有再次利用手中職權去獲得利益的犯罪故意。這種變本加厲的情況不構成可相當減輕其罪過的外在誘因。
5. 就錯誤適用法律方面:
上訴人認為其行為沒有違反其作為民政總署衛生監督部動物檢疫監管處處長的職能義務,因此不構成「濫用職權罪」,相關行為充其量只構成紀律違法行為。
即使假設不認同只構成紀律違法行為,那相關行為也應只構成《刑法典》第348條所規定和處罰的「違反保密罪」,理由在於只是在民政總署相關採購程序中“通水”給「E公司」。
上訴人將上述的上訴理由歸納在“對證據審查存有明顯錯誤”的瑕疵中。
相關瑕疵的法律定性是明顯不對的。上述上訴依據倘成立,構成錯誤適用法律的瑕疵,而非證據審查錯誤。
上訴人對相關瑕疵的錯誤法律定性,並不妨礙本院按正確的法律定性作出審理。
就沒有違反職能義務方面,我們認為上訴人的認知並不正確。作為民政總署衛生監督部動物檢疫監管處處長,理應公正持平,不應利用職權之便為自己和他人謀取不法利益。上訴人的做法破壞了公平,損害了澳門特別行政區公共部門的公信力和形象。
至於構成「違反保密罪」方面,我們認同上訴人的行為(透露其他供應商的資料)同時構成有關犯罪,但不是「違反保密罪」吸收或取代了「濫用職權罪」,相反,兩者是實質的犯罪競合,因「濫用職權罪」和「違反保密罪」所保護的法益不同:前者所保護的是權力不被濫用,而後者是公務員保密的義務。
申言之,上訴人在採購過程中作出的“通水”行為可以「違反保密罪」論處。然而考慮到《刑事訴訟法典》第399條第1款所規定的禁止不利益變更原則,本院不能作出相關判罰。
6. 就被上訴裁判違反辯論原則及存有過度審理而無效方面:
上訴人認為原審法院沒有就第二項以連續犯方式作出的「濫用職權罪」作出理由說明及沒有具體事實支持,故相關裁判因過度審理和違反辯論原則而無效。
基於上述第4點的決定,當中裁定上訴人的第二項「濫用職權罪」為單一犯罪而非連續犯的上訴理由成立,故這部分的上訴理由不需再作審理。
7. 就應選擇非剝奪自由刑及考慮特別減輕刑罰方面:
根據《刑法典》第40條及第65條的規定,量刑須按照行為人的罪過及預防犯罪的要求而為之,同時亦須考慮所有對行為人有利或不利而不屬罪狀的情節,尤其是:
a) 事實的不法程度、實行事實的方式、事實所造成的後果的嚴重性,以及行為人對被要求須負的義務的違反程度;
b) 故意或過失的嚴重程度;
c) 在犯罪時所表露的情感及犯罪的目的或動機;
d) 行為人的個人狀況及經濟狀況;
e) 作出事實之前及之後的行為,尤其系為彌補犯罪的後果而作出的行為;
f) 在事實中顯示並無為保持合規範的行為作出準備,而欠缺該準備系應透過科處刑罰予以讉責者。
上訴人雖然是初犯,但首次犯罪並非必然的刑罰減輕情節,僅是在具體量刑時的綜合考慮因素之一。
上訴人沒有主動承認所作出的犯罪行為,沒有表現出真誠悔悟的認罪態度。同時,不論行為的不法性和故意程度均十分高,嚴重損害澳門特別行政區公共部門的公信力和形象。
此外,上訴人身為公職人員,利用職權為自己和他人謀取不法利益,性質惡劣,故不存在特別減輕的元素。
最後,上訴人故意作出不實的財產申報,以隱瞞其真實的財產情況。
經綜合考慮所有的量刑因素,我們認為原審法院就上訴人以連續犯方式觸犯一項「濫用職權罪」和一項「虛假之當事人聲明(財產申報)罪」,分別判處2年3個月徒刑和1年6個月徒刑是正確的,不存在任何量刑過重的情況。
至於另一項以連續犯方式作出的「濫用職權罪」,由於我們在前述第4點中已判處了一項單一的「濫用職權罪」,故有需要重新作出量刑。
依照上述的量刑要求和考慮到上訴人在審判和上訴過程中的人格和對相關違法行為的認知,我們認為應判處1年9個月的徒刑,然而基於《刑事訴訟法典》第399條第1款所規定的禁止不利益變更原則,維持原來的1年6個月徒刑的量刑。三罪競合,合共判處的上訴人4年實際徒刑的單一刑罰。
*
B的上訴:
1. 就已證事實和未證事實間出現不可補救之矛盾方面:
這部分的上訴依據和上訴人A的相同。基於此,我們援引在審理後者的上訴第3點所載的理由,在此視為完全轉錄,裁定相關的上訴依據不成立。
2. 就錯誤適用法律方面:
上訴人認為其行為沒有構成「濫用職權罪」,相關行為充其量只構成「違反保密罪」。
我們認同上訴人的行為(作為共犯)同時構成有關犯罪,但不是「違反保密罪」吸收或取代了「濫用職權罪」,相反,兩者是實質的犯罪競合,因「濫用職權罪」和「違反保密罪」所保護的法益不同:前者所保護的是權力不被濫用,而後者是公務員保密的義務。
申言之,上訴人伙同第一嫌犯和第三嫌犯在採購過程中作出的共同犯罪行為可以「違反保密罪」論處。然而考慮到《刑事訴訟法典》第399條第1款所規定的禁止不利益變更原則,本院不能作出相關判罰。
3. 就量刑過重方面:
根據《刑法典》第40條及第65條的規定,量刑須按照行為人的罪過及預防犯罪的要求而為之,同時亦須考慮所有對行為人有利或不利而不屬罪狀的情節,尤其是:
a) 事實的不法程度、實行事實的方式、事實所造成的後果的嚴重性,以及行為人對被要求須負的義務的違反程度;
b) 故意或過失的嚴重程度;
c) 在犯罪時所表露的情感及犯罪的目的或動機;
d) 行為人的個人狀況及經濟狀況;
e) 作出事實之前及之後的行為,尤其系為彌補犯罪的後果而作出的行為;
f) 在事實中顯示並無為保持合規範的行為作出準備,而欠缺該準備系應透過科處刑罰予以讉責者。
上訴人雖然是初犯,但首次犯罪並非必然的刑罰減輕情節,僅是在具體量刑時的綜合考慮因素之一。
上訴人沒有主動承認所作出的犯罪行為,沒有表現出真誠悔悟的認罪態度。同時,不論行為的不法性和故意程度均十分高,嚴重損害澳門特別行政區公共部門的公信力和形象。
經綜合考慮所有的量刑因素,我們認為原審法院就上訴人以連續犯方式觸犯一項「濫用職權罪」,判處2年徒刑,不存在任何量刑過重的情況。
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第三嫌犯C及第四嫌犯D的上訴:
1. 就在審理證據方面存有明顯錯誤方面:
我們援引在審理上訴人A提出的上訴第2點所載的理由,在此視為完全轉錄,裁定相關的上訴依據不成立。
2. 就獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判方面:
上訴人們的上訴理由明顯是不成立的。
根據已證事實,上訴人C身為公務員,在自由、自願及有意識的情況下,為自己或第三人獲得不正當利益,違反公正及無私等義務。此外,亦證實兩名上訴人在彼等財產申報中故意就財產狀況作虛假聲明,意圖隱瞞真實的財產狀況。以上事實,足以認定彼等觸犯了所指控之犯罪。
3. 就量刑過重方面:
根據《刑法典》第40條及第65條的規定,量刑須按照行為人的罪過及預防犯罪的要求而為之,同時亦須考慮所有對行為人有利或不利而不屬罪狀的情節,尤其是:
a) 事實的不法程度、實行事實的方式、事實所造成的後果的嚴重性,以及行為人對被要求須負的義務的違反程度;
b) 故意或過失的嚴重程度;
c) 在犯罪時所表露的情感及犯罪的目的或動機;
d) 行為人的個人狀況及經濟狀況;
e) 作出事實之前及之後的行為,尤其系為彌補犯罪的後果而作出的行為;
f) 在事實中顯示並無為保持合規範的行為作出準備,而欠缺該準備系應透過科處刑罰予以讉責者。
上訴人們雖然是初犯,但首次犯罪並非必然的刑罰減輕情節,僅是在具體量刑時的綜合考慮因素之一。
上訴人們沒有主動承認有關控罪,沒有表現出真誠悔悟的認罪態度。同時,彼等故意作出不實的財產申報,以隱瞞真實的財產情況。
考慮上訴人C的罪行破壞社會的公平競爭,嚴重損害澳門特別行政區公共部門的公信力和形象,我們認為原審法院對其作出的刑罰不存在任何量刑過重的情況。
就上訴人D方面,其在財產申報中故意就其財產狀況作虛假聲明,意圖隱瞞真實的財產狀況。故原審法院就上訴人以連續犯方式觸犯一項「虛假之當事人聲明(財產申報)罪」,判處120日罰金,同樣不存在任何量刑過重的情況。
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四、 決定
綜上所述,裁決如下:
- 判處上訴人B、C及D上訴理由不成立,維持原審判決。
- 判處上訴人A上訴理由部分成立,廢止原審裁判關於判處其以連續犯方式觸犯第二項「濫用職權罪」的決定,改判處其因觸犯一項《刑法典》第347條所規定及處罰的「濫用職權罪」,科處1年6個月徒刑,數罪競合並罰,合共判處4年實際徒刑的單一刑罰。
- 維持其他原審決定。
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判處上訴人A、B、C及D分別繳付8UC、5UC、8UC及8UC的司法費,以及上訴的訴訟費用:
著令通知。
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2021年09月30日
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何偉寧 (裁判書製作人)
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蔡武彬 (第一助審法官)
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陳廣勝 (第二助審法官)
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296/2020