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卷宗編號: 1169/2020
日期: 2021年10月21日
關鍵詞: 連續犯追訴時效、量刑
摘要:
- 根據《刑法典》第111條第2款b)項之規定,連續犯的追訴時效自作出最後行為之日起計算。
- 根據《刑法典》第65條的規定,量刑須按照行為人的罪過及預防犯罪的要求而為之,同時亦須考慮所有對行為人有利或不利而不屬罪狀的情節。
裁判書製作人

何偉寧













刑事上訴裁判書

卷宗編號: 1169/2020
上訴人: A(嫌犯)
日期: 2021年10月21日
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一、 概述
初級法院刑事法庭於2020年10月22日在卷宗CR2-20-0231-PCC內裁定上訴人A,詳細身份資料載於卷宗內,以直接共同正犯、故意、既遂及連續犯的方式觸犯了第6/2004號法律第18條第2款所規定及處罰的一項「偽造文件罪」,判處3年6個月的實際徒刑。
上訴人不服上述決定,向本院提出上訴,有關內容如下:
a) Vem o presente recurso, como se disse, interposto do acórdão de 22/10/2020, que condenou o arguido, A (A), na pena de 3 anos e 6 meses de prisão, pela prática, na forma continuada, do crime de "falsificação de documentos", p. e p. pelo art.º 18º, nº 2 da Lei nº 6/2004, em co-autoria com a 2ª arguida, B (B).
b) Não se conforma o arguido recorrente com a pena que lhe foi aplicada, porquanto, com o devido respeito - muito embora estejamos na presença de um "crime continuado" - o Tribunal "a quo" fez uma errada interpretação deste instituto, quando aplicado aos factos que foram dados como provados, não aplicando as regras da prescrição; ou, aplicando aos factos assentes, normas que ainda não estavam em vigor.
Por outro lado, afigura-se ao recorrente uma pena muito severa, tendo em conta, sobretudo, a inexistência de agravantes e a pena em concreto (suspensa), aplicada à co-arguida, B (B).
c) O libelo acusatório imputou ao arguido recorrente a prática de um crime de ''falsificação documentos".
Crime que está previsto na Lei nº 6/2004, de 2/8.
O acórdão recorrido condenou o arguido recorrente pela prática deste crime, na forma continuada, em co-autoria com a 2ª arguida, B (B).
d) Os factos dados como assentes que preenchem o significado da expressão "a realização plúrima" (de uma conduta) - constante do art.º 29º, nº 2 do C.P. - ocorreram em 22/08/2001 (facto nº 3), quando nasceu o D (D); em 27/08/2001 (facto nº 5), quando o D (D) foi registado na Conservatória do Registo Civil; em 29/08/2001 (facto nº 6), quando o arguido requereu, pela 1ª vez, o Bilhete de Identidade de Residente de Macau (B.I.R.M.) do D (D); e em 21/08/2016 e 15/09/2017 (facto nº 7), quando o arguido requereu a renovação deste B.I.R.M..
e) Só que, as primeiras três condutas - 22/08/2001, 27/08/2001 e 29/08/2001 - por um lado, corresponderiam a uma actuação do arguido cujo o procedimento criminal está prescrito; mas, por outro lado, ocorreram em datas em que a citada Lei n° 6/2004 ainda não estava em vigor.
De facto,
f) O procedimento criminal - tendo em conta a norma que pune os factos dos presentes autos - extingue-se, por efeito de prescrição, quando, no máximo, sobre a data da prática dos factos tiver decorrido 10 anos (art.º 110º, nº 1 c) do C.P.).
g) Aquela actuação que se imputou ao arguido recorrente naquelas três datas; e que o Tribunal "a quo" considerou como pertencentes à "actuação plúrima do mesmo tipo de crime", condenando-o por isso, é uma violação do "princípio da presunção de inocência", porquanto valorou, no acórdão recorrido, factos inexistentes, à data da prolacção do mesmo, por ter ocorrido a prescrição dos mesmos.
h) Os factos que ocorreram naquelas datas não poderiam ser considerados, para efeitos da condenação imposta ao recorrente, uma vez que, à data do início do processo - ou seja, do auto de notícia (21/11/2018) - já aqueles factos, eventualmente tipificantes de uma conduta criminosa estavam há muito prescritos.
Na verdade,
i) O crime continuado constitui uma pluralidade de crimes apenas unificados para efeitos de punição.
Então, afigura-se ao recorrente que todos os factos, eventualmente tipificadores de uma conduta criminal, mas já prescritos à data da participação criminal, não poderão ser considerados como integradores da continuação criminosa.
j) Nunca, até ao dia 21/11/2018, se verificou qualquer facto eventualmente interruptor da prescrição, pelo que, nesta data - sem que o M.P. soubesse que se deparava, ou não, com a prática de um crime continuado - os factos ocorridos em 2001 (ou seja, volvidos 17 anos!!) estavam prescritos.
k) A questão não colide, de forma alguma, com o disposto no art.º 111º, nº 2 b) do C.P., uma vez que, à data em que foi feita a participação dos factos imputáveis aos arguidos - como se disse, em 21/11/2018 - já tinha ocorrido a prescrição do procedimento criminal em relação aos factos de 2001, pelo que a investigação deveria, desde logo, dec1ararar aquela prescrição.
Isto é, eximir-se de averiguar factos à data prescritos.
l) Se assim não fosse (mas é!) então, concluir-se-ia que o crime continuado - que é um instituto que visa beneficiar o autor does) crime(s) - só o prejudicaria porque agravaria a sua conduta, quando comparado com o regime do concurso real.
Na verdade, é evidente que, em concurso real, as condutas do arguido de 2001 já estariam prescritas.
m) Na aplicação ao arguido recorrente da pena em concreto de 3 anos e 6 meses de prisão, o Tribunal "a quo" considerou "a pena aplicável à conduta mais grave" das condutas que integram a continuação - no caso, foi sempre a mesma! -; mas valorou forçosamente uma pluralidade de actos (todos iguais).
n) Por outras palavras, em relação ao caso "subjudice", entende o arguido recorrente que a pena imposta à continuação de 5 (cinco) condutas criminosas diverge proporcionalmente, para mais, do que se se estivesse (como deveria ter sido!) na presença de uma continuação de apenas 2 (duas) condutas criminosas.
o) Em suma: o Tribunal "a quo" não considerou as regras da prescrição na aplicação da pena de 3 anos e 6 meses de prisão ao arguido recorrente, mostrando-se, por isso, violada a norma constante do art.º 110º, nº 1 c) do C.P..
Quando assim se não entenda, o que se admite sem conceder, então, no mínimo,
p) O acórdão recorrido aplicou àquelas condutas criminosas do arguido recorrente normas incriminadoras que ainda não vigoravam na R.A.E.M..
É que, como se disse, a Lei nº 6/2004 só entrou em vigor em 2 de Agosto desse ano.
Assim sendo,
q) Não obstante o que acima se alegou, se se considerasse a existência de 5 (cinco) condutas criminosas, unificadas para efeitos punitivos, então, estar-se-ia na presença de 3 (três) condutas criminosas previstas e punidas por aquele comando do Código Penal; e 2 (duas) condutas criminosas p. e p. pelo norma incriminadora da Lei nº 6/2004.
r) Pois, assim sendo, aqui também, não estaríamos na presença de uma continuação criminosa de um mesmo crime, mas de uma continuação criminosa de dois crimes - ambos de ''falsificação de documentos'' - mas puníveis com molduras penais diferentes e, como tal, sendo repercutível numa pena unificada, e mais favorável, aplicável ao arguido recorrente.
s) Aqui chegados, entende o arguido recorrente que, seja por uma ou outra das situações supra referidos - a prescrição do procedimento ou a aplicação da lei no tempo - , a pena aplicada ao arguido recorrente peca por excesso, devendo situar-se - tendo em conta os limites definidos no art.º 65º do C.P., "em função da culpa do agente e das exigências de prevenção criminal" - numa pena de prisão não superior a 2 anos.
t) Independentemente do que supra se alegou, entende o arguido recorrente que a pena de 3 anos e 6 meses de prisão é excessiva, tendo em conta a pena de prisão, (3 anos suspensa na sua execução) aplicada à co-arguida, B (B).
u) A conduta de ambos foi exactamente a mesma.
Conluiaram-se ambos para beneficiar o D (D), assumindo um ''facto juridicamente relevante".
v) Mas, por outro lado, entendeu o Tribunal "a quo" - reiteramos, independentemente do que se referiu na primeira parte da presente motivação - que "tendo em conta o registo criminal do arguido recorrente; o facto de não ter confessado e, até agora não ter mostrado arrependimento", (tradução nossa) então, "é de concluir que o r arguido é uma pessoa que ignora a lei". (tradução nossa)
w) A verdade é que ambos não confessaram e, consequentemente, ambos não terão mostrado arrependimento.
E a conduta de ambos, continua o acórdão recorrido, "prejudicou seriamente a segurança e a fé pública do sistema de identidade de Macau". (tradução nossa)
x) Ora, verifica-se, então, que a diferença de tratamento penal entre o 1º e 2ª arguida é o facto de o arguido recorrente ter sido condenado, no ano de 2016, em dois processos, em pena de multa.
A diferença para o Tribunal "a quo" da responsabilidade criminal dos dois arguidos é, pois, aquela que advirá do disposto no alínea e) do nº 2 do art.º 65º do C.P., ou seja, "a conduta anterior ao facto e posterior a este."
y) Considerando que a conduta criminosa do arguido recorrente nos presentes autos se iniciou em 2001, então, os factos por que este foi condenado nos processos CR2-16-0057-PCS e CR2-16-0247-PCS, não poderão influenciar negativamente a conduta do arguido nos presentes autos, porquanto foram cometidos em momento posterior; além do que não têm a menor conexão com os factos "subjudice" nos presentes autos.
z) As sentenças em pena de multa, naqueles processos são condenações anteriores do arguido recorrente referente a factos cometidos posteriormente e sem a menor ligação aos factos praticados nos presentes autos - aliás, em data muito posterior - o que não poderá constituir, como aparentemente constituíu para o Tribunal "a quo", uma circunstância desfavorável do arguido, para efeitos de determinação da pena.
aa) Bem pelo contrário, entende o recorrente que a pena que lhe foi aplicada poderia (e deveria) ser especialmente atenuada, porquanto decorreu muito tempo - se não se considerar prescrito o procedimento criminal - "sobre a prática do crime" (art.º 66º, nº 2 d) do C.P.).
bb) Mostra-se aqui, por isso violada, a norma do art.º 65º do C.P..
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檢察院就上述上訴作出了答覆,有關內容載於卷宗第267至269背頁,在此視為完全轉錄。
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駐本院檢察院作出意見書,有關內容載於卷宗第285至287背頁,在此視為完全轉錄。
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二、 事實
原審法院認定的事實如下:
1) 第一嫌犯A為第二嫌犯B之胞兄。第一嫌犯為澳門居民。
2) 第二嫌犯與第三嫌犯C為夫妻關係,兩人均為中國內地居民。
3) 2001年08月22日,第三嫌犯在澳門誕下其與第二嫌犯所生的兒子D。
4) 由於D依法不具備在澳門之居留資格,第一、第二、第三嫌犯共同決定,在明知第二嫌犯為D父親的情況下,由第一嫌犯利用其為澳門居民的身份,不實報稱第一嫌犯為D的父親,從而令D取得在澳門之居留資格並申領澳門居民身份證。
5) 2001年08月27日,第一、第三嫌犯共同在澳門出生登記局為D辦理出生登記,第一嫌犯在D之出生記錄內不實報稱其為D的父親,並在其內簽名。第三嫌犯亦在該記錄內以D母親身份簽名。
6) 2001年08月29日,第一嫌犯在澳門身份證明局首次辦理D的澳門居民身份證,不實報稱其為D的父親,並在相關申請書之“父親/母親”欄目內簽名。D隨即獲發編號1******(5)的澳門居民身份證。
7) 2006年08月21日、2017年09月15日,第一嫌犯分別在澳門身份證明局辦理D的澳門居民身份證換領及更換手續,不實報稱其為D的父親,並在相關申請書之“父親/母親/法定代理人”欄目內簽名。D隨即獲換領及更換編號1******(5)的澳門居民身份證。
8) 2012年07月09日,第三嫌犯在澳門身份證明局辦理D的澳門居民身份證更換手續,不實報稱第一嫌犯為D的父親,並在相關申請書之“父親/母親/法定代理人”欄目內簽名。D隨即獲更換編號1******(5)的澳門居民身份證。
9) 鑑定報告顯示,第二嫌犯為D的生父。
10) 第一、第三嫌犯合謀共力,分工合作,在明知第二嫌犯為D父親的情況下,由第一嫌犯冒認為D的父親,向當局作出虛假的聲明及提交載有不實資料的文件,從而令不具備在澳門之居留資格的D,成功取得在澳門之居留資格並獲發澳門居民身份證,第二嫌犯對此也是知情的。
11) 第一嫌犯、第三嫌犯在自由、自願及有意識之情況下,故意作出上述行為。
12) 第一嫌犯、第三嫌犯清楚知悉其行為違法,會受法律制裁。
13) 第二嫌犯也知悉上述行為屬違法。
14) 第一嫌犯與E的兒子F於2002年10月26日出生。
15) 第一嫌犯及第二嫌犯的父親G於2020年03月22日去世。
此外,還查明:
第一嫌犯A表示具有小學五年級的學歷,裝修工人,每月收入為18,000澳門元,育有三名子女(其中一名已成年)。
根據嫌犯的最新刑事記錄顯示,第一嫌犯有以下的犯罪記錄:
1) 第一嫌犯曾因觸犯《澳門刑法典》第137條第1款所規定及處罰的一項普通傷害身體完整性罪,於2016年06月06日被第CR2-16-0057-PCS 號卷宗判處120日罰金,每日100元澳門元,合共12,000澳門元,可易科為80日徒刑,判決獲中級法院第591/2016號裁決所確認,並於2016年10月27日轉為確定,犯罪事實發生在2015年04月07日;其後,該透過2016年11月28日所作出的決定,該案與第CR2-16-0247-PCS號卷宗對嫌犯所判處的刑罰作競合,合共判處180日罰金的單一刑罰,以每日100澳門元計算,合共為18,000澳門元,若不繳付上述罰金或不以工作代替,須執行120日的徒刑,競合判決於2017年01月04日轉為確定,嫌犯已繳清所被判處的罰金。
2) 第一嫌犯曾因觸犯《澳門刑法典》第147條第1款所規定及處罰的一項恐嚇罪,於2016年9月19日被第CR2-16-0247-PCS號卷宗判處120日罰金,每日100澳門元,合共12,000澳門元,可易科為80日徒刑,判決於2016年10月19日轉為確定,犯罪事實發生在2012年08月06日、2014年03月17日至同年04月20日;其後,該刑罰被第CR2-16-0057-PCS號卷宗所競合。
第二嫌犯B表示具有中學的學歷,裝修工人,日薪為850澳門元,需要照顧父親。
根據嫌犯的最新刑事記錄顯示,第二嫌犯及第三嫌犯均屬於初犯。
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未能證明的事實:
第一嫌犯及第三嫌犯曾發生性關係。
控訴書及答辯狀中與上述已證事實不符的其他事實。
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三、 理由陳述
上訴人認為原審判決沾有以下瑕疵:
- 違反了《刑法典》第110條第1款c)項之規定;及
- 量刑過重。
現就有關問題作出審理。
1. 就違反了《刑法典》第110條第1款c)項之規定方面:
《刑法典》第110條第1款c)項規定如下:
  一、自實施犯罪之時起計經過下列期間,追訴權隨即因時效而消滅:
  …
c) 可處以最高限度為五年或超逾五年但不超逾十年徒刑之犯罪,十年
…”。
就連續犯的追訴時效計算方面,根據《刑法典》第111條第2款b)項之規定,自作出最後行為之日起計算。
在本個案中,所涉及的犯罪最高可科處8年的徒刑,而最後一次的犯罪行為之日為2017年09月15日。
從上可見,相關的訴訟時效仍未完成。
申言之,這一上訴的理由並不成立。
2. 就量刑過重方面:
根據《刑法典》第65條的規定,量刑須按照行為人的罪過及預防犯罪之要求,考慮所有對其有利及不利而不屬罪狀的情節。在法律所定之限度內作出,尤其考慮:
a) 事實之不法程度、實行事實之方式、事實所造成之後果之嚴重性,以及行為人對被要求須負之義務之違反程度;
b) 故意或過失之嚴重程度;
c) 在犯罪時所表露之情感及犯罪之目的或動機;
d) 行為人之個人狀況及經濟狀況;
e) 作出事實之前及之後之行為,尤其係為彌補犯罪之後果而作出之行為;
f) 在事實中顯示並無為保持合規範之行為作出準備,而欠缺該準備係應透過科處刑罰予以譴責者。
在本個案中,上訴人非初犯,且沒有表現出真誠悔悟的認罪態度,未能讓人相信其有不再繼續犯罪的意願。
考慮到上訴人及其他嫌犯的行為破壞本澳身份證明制度的安全性及可信性,因此,不論從保護法益、維護社會秩序和預防犯罪來說,都有需要作出具阻嚇性的刑罰。
第6/2004號法律第18條第2款所規定及處罰的一項「偽造文件罪」的法定刑幅為2至8年徒刑,上訴人被判處3年6個月的實際徒刑。
經綜合分析所有的量刑因素和比較對第三嫌犯所科處的刑罰(上訴人和第三嫌犯為共犯,觸犯相同的犯罪,均沒有主動承認控罪或表現出真誠悔悟,唯一分別就是上訴人有犯罪前科。2名嫌犯的判刑雖然在刑期上分別不大(3年和3年6個月徒刑),但實質上有著相當的差異性。第三嫌犯獲得緩刑,而上訴人基於所判處的徒刑超逾3年,不能獲得緩刑),我們認為原審法院對上訴人的量刑存在過重的情況,合適刑罰應為3年徒刑。
根據《刑法典》第48條第1款的規定,“經考慮行為人之人格、生活狀況、犯罪前後之行為及犯罪之情節,認為僅對事實作譴責並以監禁作威嚇可適當及足以實現處罰之目的者,法院得將科處不超逾三年之徒刑暫緩執行”。
考慮到相關犯罪的性質,我們認為僅對事實作譴責並以監禁作威嚇可適當及足以實現處罰之目的,故決定暫緩執行相關徒刑,為期3年,條件是上訴人須向澳門特別行政區支付澳門幣80,000元的捐獻,以彌補其犯罪行為所帶來的損害和負面影響。
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四、 決定
綜上所述,裁定上訴人的上訴理由部分成立,廢止原審法院對其所定的刑罰決定,改為上訴人以直接共同正犯、故意、既遂及連續犯的方式觸犯了第6/2004號法律第18條第2款所規定及處罰的一項「偽造文件罪」,判處3年徒刑,暫緩3年執行,條件是上訴人須向澳門特別行政區支付澳門幣80,000元的捐獻,以彌補其犯罪行為所帶來的損害和負面影響。
維持原審法院的其他決定。
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判處上訴人繳付2UC之司法費,以及1/2上訴的訴訟費用。
著令通知。
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              2021年10月21日
              
              
               ______________________________
              何偉寧 (裁判書製作人)
              
              
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              周艷平 (第一助審法官)
              
              
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              蔡武彬 (第二助審法官)
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