Processo n.º 190/2020
(Autos de recurso em matéria penal)
Relator: Fong Man Chong
Data : 21 de Outubro de 2021
Assuntos:
- Suspensão da execução da pena
SUMÁRIO:
I - A imposição de execução da pena de prisão, quer ab initio, quer em decorrência da revogação da pena substitutiva, corresponde à ultima ratio do sistema punitivo, isto é, tem lugar somente quando arredada em absoluto a possibilidade de sancionar o comportamento delituoso e obter a satisfação das finalidades preventivas da pena mediante a fixação e cumprimento de pena não privativa da liberdade (cfr. artigos 40.º, n.º 1; 45.º, n.º 1 e 65º do CPM).
II – Como do cadastro do registo criminal consta que o arguido cometia vários ilícitos a que correspondiam multas (que foram cumpridas), pela frequência dos factos ilícitos cometidos o Tribunal fica convicto de que a sanção não privativa da liberdade não tem efeito “ameaçador” para o arguido, motivo pelo qual se opta pela pena de prisão de 4 meses, suspensa pelo período de 18 meses, tendo em conta a verificação dos pressupostos exigidos pelo artigo 48º do CPM.
O Relator,
_______________
Fong Man Chong
合議庭裁判書
編 號:第190/2020號 (刑事上訴案)1
上 訴 人:A (A)
上訴標的:第一審法院的有罪判決
日 期:2021年10月21日
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一、 案情敘述
2019年12月10日(開庭日期)嫌犯A在初級法院刑事法庭(第CR2-19-0318-PCS號卷宗)被控以直接正犯及既遂方式觸犯澳門《道路交通法》第89條及第94條第(二)項所規定及處罰之一項「逃避責任罪」,經庭審後於2019年12月19日(宣判日期)原審法庭作出如下判處:
- 嫌犯A以直接正犯、故意及既遂方式觸犯《道路交通法》第89條所規定及處罰的一項「逃避責任罪」,判處四個月實際徒刑。
- 判處嫌犯禁止駕駛,為期九個月(從嫌犯重獲自由起計算);根據《道路交通法》第121條第7款的規定,被判刑人必須在重獲自由起十日內,將駕駛執照或同等效力之文件送交治安警察局,否則構成「違令罪」;此外,警告被判刑人倘在禁止駕駛期間內駕駛機動車輛或單車,將觸犯《刑法典》第312條第2款所規定及處罰的「加重違令罪」,並吊銷駕駛執照。
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嫌犯A不服判決,向中級法院提起上訴,理據如下(結論部分):
I. O Recorrente foi condenado pela prática em autoria material, na forma consumada de um crime de "Fuga à responsabilidade" p.p. pelo artigo 89° do artigo 89° da Lei 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário), na pena de prisão efectiva de quatro meses de prisão.
II. O Tribunal a quo não levou devidamente em consideração as circunstâncias atinentes ao crime e ao Recorrente, na aplicação das normas relativas à substituição da pena de prisão e à suspensão da execução da pena de prisão, determinando uma pena efectiva de quatro meses de prisão, pelo que o presente recurso se fundamenta em matéria de direito nos termos do artigo 400°, n.º 1, do CPP.
III. Salvo o devido respeito, não pode o Recorrente concordar com o Tribunal a quo quando este considerou inadequada a aplicação de uma pena não privativa de liberdade ao caso em apreço, nem se ateve na referida sentença perante a possibilidade de suspender a execução da pena de prisão
IV. Na verdade, o Tribunal a quo não levou devidamente em conta, na sentença ora recorrida, as circunstâncias objectivas do Recorrente que estiveram presentes neste caso.
V. Ora, a aplicação da pena de prisão - em caso de alternatividade ou substituição de penas - só se justifica e só é admissível quando a finalidade que com ela se visa alcançar não puder ser atingida por outra via menos penalizante e finalmente quando se mostrar justa em termos de alcançarem os devidos resultados.
VI. O Tribunal a quo entendeu, ao aplicar o art. 64º do C.P., que nem a pena de multa por aplicação do disposto no artigo 44° do C.P., nem tampouco a suspensão da execução da pena por aplicação do artigo 48° do C.P. eram aptas a realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
VII. Porém, afigura-se que o Tribunal a quo não levou devidamente em conta as circunstâncias do Recorrente no presente caso.
VIII. Em primeiro lugar, a sentença ora recorrida deveria ter-se estribado concretamente na existência ou não de provas suficientes no caso em concreto para não relevar o (objectivo) arrependimento do Recorrente pela sua acção, o que manifestamente não sucedeu.
IX. As provas que foram produzidas deveriam ter servido para reconhecer factos objectivos e não para demonstrar a alegada subjectividade do arrependimento do Recorrente.
X. Na audiência de julgamento, bem como ao longo de toda a fase de inquérito, o Recorrente confessou todos os factos, de forma integral e sem reservas, não querendo de forma alguma fugir às suas responsabilidades criminais.
XI. O Recorrente contactou todos os ofendidos neste caso e liquidou todas as indemnizações devidas aos mesmos num curto espaço de tempo.
XII. Conclui-se assim que, de forma objectiva, ao longo de todo o processo, o Recorrente demonstrou sempre extremo arrependimento pelos seus actos e, bem assim, actuou comprovada e activamente no sentido de reparar as consequências nefastas dos mesmos perante os directos ofendidos, e, por consequência, perante a sociedade.
XIII. Em segundo lugar, e no que respeita ao registo de infracções rodoviárias anteriores do Recorrente, algumas das mesmas ocorreram já mais de cinco anos, pelo que se não pode concluir que o autocontrolo e a consciência do cumprimento de lei pelo Recorrente não sejam suficientes ou que seu longínquo passado possa sistematicamente servir para o prejudicar, caso contrário, jamais um ex-condenado se poderá reabilitar.
XIV. Acresce que pese embora o crime de que vem condenado (crime de fuga à responsabilidade) ter ocorrido durante a vigência de um período de suspensão da execução da pena de prisão pela prática de um outro crime (crime de usura para jogo) a verdade é que são tipos de legais de crimes totalmente diferentes e sem qualquer conexão pelo que não se pode concluir, como conclui erradamente o Tribunal a quo, que pela prática do crime nestes autos o Recorrente não tenha cumprido escrupulosamente a advertência legal que resultou da condenação penal nesses outros autos.
XV. O art.° 440 do C.P. foi preceituado com vista evitar "penas de prisão de curta duração" e a jurisprudência e doutrina transcritas no corpo destas alegações confirmam a ratio legis dessa norma.
XVI. As circunstâncias concretas do caso levam a concluir que a aplicação da substituição da pena de prisão por equivalente número de dias de multa ao Recorrente se mostra claramente suficiente para realizar a necessidade de prevenir o cometimento de futuros crimes, designadamente do mesmo tipo legal do aqui em análise e acautelam suficientemente os ideais de prevenção geral que devem assistir a esta decisão.
XVII. De resto, e como resulta evidente do ensinamento da avalizada doutrina penal transcrita no corpo destas alegações, as penas curtas de prisão mostram-se flagrantemente perversas impondo um risco maior de que aquele que pretendem acautelar, devendo por isso ser evitadas o mais possível, como sucede in casu com a pena efectiva que foi aplicada ao aqui Recorrente.
XVIII. Termos em que, atento o supra exposto, ao condenar o Recorrente pela prática do crime de "fuga à responsabilidade", em pena efectiva de prisão de quatro meses, não a substituindo por uma pena de multa por igual número de dias, o Tribunal a quo violou, na sentença recorrida, o disposto, entre outros, nos artigos 44°, 64 e 65°, todos do CP devendo, em consequência, ser revogada nessa parte.
XIX. Subsidiariamente, caso assim não se entenda, o que apenas se equaciona por mera cautela de patrocínio, então sempre o Tribunal a quo deveria ter sido decidido pela suspensão da execução da pena de prisão efectiva aplicada ao Recorrente.
XX. Não obstante o disposto no art. 48° do Código Penal de Macau, o Tribunal a quo determinou não aplicar a suspensão da pena de prisão meramente com base nas circunstâncias que depuseram contra o Recorrente, ignorando, erradamente, as que depunham a seu favor, designadamente o facto de este ter confessado integralmente e sem reservas os factos e de ter comprovada e activamente demonstrado o arrependimento pela sua conduta, consubstanciado no ressarcimento de todos os danos sofridos pelos ofendidos e num curto espaço de tempo.
XXI. O Recorrente tem, também, um trabalho estável e a seu cargo a mulher, três filhos menores bem como os seus pais e sogros.
XXII. Crê-se que a simples censura do facto e a ameaça da prisão efectiva do Recorrente, designadamente suspendendo a sua execução por determinado período, nos termos do disposto no artigo 48° do CP, realizam de forma mais adequada e suficiente as finalidades da punição e acautelam previnem suficientemente o não cometimento futuro de crimes por este.
XXIII. Destarte, ao condenar o Recorrente numa pena efectiva de quatro meses de prisão, o Tribunal a quo violou o art.º 48° do CP, ao não aplicar ao mesmo a suspensão da pena de prisão por certo período.
XXIV. Pelo que, com o douto suprimento de V. Exas., deve ao presente recurso ser dado provimento e a sentença recorrida ser substituída por uma outra decisão que condene o Recorrente uma pena de prisão substituída por igual número de dias de multa ou por outra pena não privativa da liberdade, ou, subsidiariamente, se assim não se entender, que seja suspensa a execução da pena de prisão aplicada ao Recorrente.
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檢察院對上訴作出答覆,內容如下(結論部分):
1) 在刑罰選擇方面,據《刑法典》第64條:只要非剝奪自由的刑罰可適當及足以實現處罰的目的,法院須先選非剝奪自由的刑罰。在本案,上訴人並非初犯,其有觸犯“逃避責任罪”的前科(PCC-060-03-2號案,舊案編號:PCS-078-03-2),但並沒有從以前被判的刑罰中反省,仍重蹈覆轍,故原審法庭對上訴人選科徒刑是適合的,方可實現刑罰的目的。
2) 此外,《刑法典》第40條及第65條規定的量刑標準是指:犯罪的預防分為一般預防和特別預防兩種。審判者在量刑時,須根據《刑法典》第40條的規定,所科處的刑罰應旨在保護法益及使行為人重新納入社會。同時,還須根據《刑法典》第65條的規定,按照行為人的罪過及預防犯罪的要求,在法律所定的限度內為之,且也須考慮所有對行為人有利或不利而不屬罪狀的情節。
3) 在本案,事實上,原審法庭已考慮了上訴人屬初犯的有利情節,包括已向被害人作出賠償、對被控事實作毫無保留的完全自認等。但上訴人並非初犯,其有多項犯罪前科,其中一宗案件(CR5-17-0147-PCC)甚至處於緩刑期間。
4) 又據第3/2007號《道路交通法》第89條,“逃避責任罪”被科處最高一年徒刑或最高一百二十日罰金。即“逃避責任罪”的刑幅為最高1年徒刑,原審法庭對上訴人以直接正犯、既遂及故意的方式觸犯了上述“逃避責任罪”,判處4個月的實際徒刑已是靠近法定最低刑,是恰當的、合理的,被上訴判決沒有違反《刑法典》第40條、65條之規定,在進行量刑時,已充分考慮到上訴人有利情節,以及上訴人的過錯及預防犯罪的要求,符合罪刑相適應原則。
5) 另外,緩刑的實施並非必然,雖然上訴人在庭審中毫無保留地作出完全自認,且已向被害人賠償,但如前所述,本案的犯罪事實發生在其前科案件(CR5-17-0147-PCC)的緩刑期內,在該案,上訴人所觸犯的罪名是兩項為賭博的高利貸罪,雖與本案的一項逃避責任罪的犯罪性質不同,但這並非是可獲緩刑的理由,因為,上訴人在以前的案件中(PCC-060-03-2號,舊案編號:PCS-078-03-2)也曾觸犯一項逃避責任罪,被判處4個月徒刑,緩刑兩年,後該案合併到第CR4-04-0072-PCC號案(舊案編號:PCC048-04-5,罪名:抗拒及脅迫罪),並取消緩刑,兩案經刑罰競合,合共被判處兩年兩個月實際徒刑。
6) 可見,上訴人早知道其逃避責任的行為是被法律所不容及制裁。同時,在本案,上訴人明知撞毀多部電單車,應主動留在現場處理有關事宜,仍立即離開,置之不離,也為避免另一案的緩刑的取消,這顯示上訴人未由過往審判中汲取教訓。故僅對事實作譴責並以監禁作威嚇,實無法實現刑罰目的,因此,我們認為,原審法庭判處上訴人的4個月徒刑需實際執行是恰當的。
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案件卷宗移送本院後,駐中級法院的檢察院司法官作出檢閱及提交法律意見,內容如下:
Ao abrigo do disposto no artigo 406.º do Código de Processo Penal (CPP) vem o Ministério Público junto do Tribunal de Segunda Instância pronunciar-se nos termos que seguem:
1.
Inconformado com a decisão proferida nos presentes autos pelo Meritíssimo Juiz do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base, veio o Arguido, A, melhor identificado nos autos, dela interpor recurso.
Da leitura das conclusões da douta motivação resulta que o Recorrente invoca como fundamento da sua pretensão impugnatória aquilo que considera ser uma errada aplicação dos artigos por parte do Tribunal a quo na escolha da pena, a qual, segundo entende, deveria ser, não de prisão efectiva mas de multa ou, se assim se não entender, de suspensão da execução da prisão.
2.
Vejamos.
O Recorrente foi condenado pela prática de um crime de fuga à responsabilidade, previsto e punido pelo artigo 89.º da Lei n.º 3/3007 (Lei do Trânsito Rodoviário), na pena de 4 meses de prisão efectiva.
Estabelece o artigo 64.º do Código Penal:
«Se ao crime forem aplicáveis, em alternativa, pena privativa e pena não privativa da liberdade, o tribunal dá preferência à segunda sempre que esta realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição».
Entendeu o tribunal a quo que, em especial pelo facto de o Recorrente não ser delinquente primário, a aplicação da multa não seria suficiente para assegurar as finalidades da punição e por isso optou por aplicar a pena de prisão cuja medida concreta fixou em 4 meses.
Salvo o devido respeito, não vemos que a sentença recorrida tenha incorrido na violação da norma do artigo 64.º do Código Penal que lhe é imputada pelo Recorrente.
Com efeito, não pode deixar de reconhecer-se que os antecedentes criminais do Recorrente, reveladores de uma manifesta indiferença perante as solenes advertências contidas nas anteriores condenações e face às exigências de observância das normas legais em vigor, desaconselham, à luz das finalidades de prevenção especial e de prevenção geral positiva referidas no artigo 40.º, n.º 1 do Código Penal, a opção pela pena de multa alternativa. Daí o acerto, nesta parte, da decisão recorrida.
No entanto, o facto de o Tribunal recorrido ter escolhido a pena de prisão na alternativa abstracta que a norma incriminadora do artigo 89.º da Lei n.º 3/2007 prevê, entre essa pena e a pena de multa, não implica que o mesmo estivesse desonerado de, uma vez encontrada uma pena de prisão inferior a 6 meses, como foi o caso, ponderar a substituição da pena de prisão, à luz do comando legal ínsito no artigo 44.º do Código Penal e segundo o qual:
«A pena de prisão aplicada em medida não superior a 6 meses é substituída por igual número de dias de multa ou por outra pena não privativa da liberdade aplicável, excepto se a execução da prisão for exigida pela necessidade de prevenir o cometimento de futuros crimes, sendo correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo seguinte».
Na verdade, a circunstância de, num primeiro momento, o tribunal ter optado pela pena de prisão em detrimento da pena de multa alternativa, não constitui obstáculo a que, por aplicação do disposto no referido artigo 44.º, se venha a optar pela substituição de tal pena de prisão.
Na verdade, como assinala a boa doutrina, são «distintos os critérios que conduzem à preferência pela pena de multa principal e os que levam à escolha da pena de multa de substituição» (assim, MARIA JOÃO ANTUNES, Consequências Jurídicas do Crime, 2ª edição, 2015, Coimbra Editora, pág. 82).
Cremos, em todo o caso, que não é de acolher a pretensão do Recorrente de ver substituída a pena de prisão em que foi condenado por uma pena não privativa de liberdade, nomeadamente, por uma pena de multa ou pela suspensão da execução da pena de prisão prevista no artigo 48.º do Código Penal, tal como decidiu na sentença sob impugnação, a qual, aliás, fez acertada e judiciosa ponderação de todas as circunstâncias favoráveis e desfavoráveis ao Recorrente.
É certo que, em princípio, a lei impõe ao tribunal o dever de substituir as penas de prisão de medida não superior a 6 meses. É essa a regra. No entanto, a norma do artigo 44.º, n.º 1 do Código Penal prevê a excepção a essa regra: a pena de prisão não deve ser substituída se a sua execução for exigida para prevenir o cometimento de futuros crimes.
Ora, é essa exigência que, como bem se salientou na douta sentença recorrida, se verifica no caso presente.
Isto porque, antes da condenação neste processo, o Arguido já havia sofrido outras condenações, incluindo, uma por um outro crime de fuga à responsabilidade, sendo ainda certo que, quando praticou o crime pelo qual foi condenado nos presentes autos, estava em cumprimento de uma pena substitutiva de suspensão da execução de prisão pela prática de um crime de usura para jogo.
Sendo certo que a pena de prisão apenas se justifica nos casos em que seja inviável a sua substituição por uma pena não privativa de liberdade, não pode sofismar-se que, no caso em apreço, resulta inviável formular um juízo de prognose favorável ao Recorrente no sentido de que o mesmo, ao ver ser-lhe aplicada uma pena não detentiva, seja a multa, seja a suspensão da execução da prisão, se afastará da senda do crime e assumirá uma conduta de cumprimento da lei.
Como referimos, o Recorrente praticou o crime aqui em causa em pleno período de suspensão da pena de prisão que anteriormente lhe foi aplicada, revelando manifesta indiferença perante a possibilidade de revogação de tal suspensão, o que é bem revelador de que as penas anteriormente aplicadas não tiveram o efeito, que se esperava, de o consciencializar do mal cometido e de o afastar da prática de condutas criminosas (neste mesmo sentido, por último, veja-se o Ac. do Tribunal de Segunda Instância, de 28.11.2019, Processo n.º 983/2019).
Concretamente, em relação à pretensão subsidiária do Recorrente de ver a execução da prisão suspensa, parece-nos claro, por tudo o que dissemos, não ser possível concluir que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
Por isso, propendemos a considerar, acompanhando o doutamente decidido na primeira instância e também aquilo que foi sustentado pela nossa Ilustre Colega na douta resposta ai recurso, inverificado os pressupostos da substituição da pena de prisão aplicada por uma pena não detentiva.
3.
Assim, face ao exposto, é nosso parecer, salvo melhor opinião:
Deve ser negado provimento ao recurso.
*
本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官依法定程序檢閱卷宗,並作出評議及表決。
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二、事實方面
經庭審後原審法庭確認下列事實為既證事實:
一、
2019年1月14日凌晨約零時25分,嫌犯A駕駛MQ-**-**號汽車沿澳門花地瑪教會街至李寶椿街146B05號燈柱對開位置時,其因未能控制車速以致上述汽車失控撞向上址右側電單車停泊區內的MK-**-**、MH-**-**、MI-**-**、ME-**-**、MK-**-**及CM-*****號電單車。
一、
上述碰撞造成MK-**-**號重型電單車的右側車身、排氣喉、右側後視鏡及左側尾翼損毀。
三、
上述碰撞造成ME-**-**號重型電單車的右側泥擋、尾燈、排氣管蓋及右側排氣喉損毀。
四、
上述碰撞造成MK-**-**號重型電單車的右側排氣喉、左吸風鼓及左後側指示燈損毀。
五、
上述碰撞造成CM-*****號輕型電單車的左後側車身、左後側指揮燈、左後側引擎蓋、車尾車牌、右側車身及右側排氣喉損毀。
六、
上述碰撞亦引致MQ-**-**號汽車右側車頭損毀及右側前車輪泥擋剝落。
七、
上述碰撞發生後,嫌犯沒有留在現場處理事件,繼而亮起MQ-**-**號汽車的危險警示信號駛進李寶椿街,並將該車停泊在李寶椿街福建學校對開斑馬線位置,然後在該車仍亮著危險警示信號的情況下離開事發現場。
八、
警員接報到達上述電單車停泊區,並在上址發現一塊汽車泥擋膠件。上述汽車泥擋膠件與MQ-**-**號汽車右側前車輪缺失的泥擋相吻合。
九、
嫌犯是在自由、自願及有意識的情況下實施上述行為。
十、
嫌犯明知其駕駛的汽車撞及在公共道路停泊且屬他人的車輛,並造成他人的車輛損毀,但仍決意駕車離開交通意外現場,意圖逃避其因上述事故而需承擔的刑事或民事責任。
十一、
嫌犯清楚知道其行為是澳門法律所禁止及處罰的。
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另外亦證實下列事實:
根據刑事紀錄證明,嫌犯並非初犯:
1. 嫌犯曾因觸犯兩項「為賭博的高利貸罪」,而在第CR5-17-0147-PCC號案(舊案編號:CR2-17-0186-PCC)內合共被判處一年徒刑,暫緩三年執行,以及禁止進入本特區各賭場合共四年。針對該嫌犯的裁判於2017年10月16日轉為確定。
此外,按照法院系統資料(並經嫌犯在庭審中確認),嫌犯尚涉及以下刑事案件︰
1. 嫌犯曾因觸犯一項「逃避責任罪」,而在第PCC-060-03-2號案(舊案編號:PCS-078-03-2)內被判處四個月徒刑,緩期兩年執行。上述裁判於2004年4月21日轉為確定。隨後,該案所判處的刑罰被競合到第CR4-04-0072-PCC號案的刑罰中。
2. 嫌犯曾因觸犯一項「抗拒及脅迫罪」,而在第CR4-04-0072-PCC號案(舊案編號:PCC-048-04-5)內被判處兩年實際徒刑。該案的刑罰與第PCC-060-03-2號案的刑罰競合,嫌犯合共被判處兩年兩個月實際徒刑。嫌犯已服滿該案所判處的刑罰。
3. 嫌犯曾因觸犯一項「醉酒駕駛罪」,而在第CR1-08-0017-PSM號案內被判處三個月徒刑,暫緩一年半執行,以及禁止駕駛一年。上述判決於2008年2月4日轉為確定。有關刑罰已因緩刑期滿而被宣告消滅。
4. 嫌犯曾因觸犯一項「醉酒駕駛罪」,而在第CR4-09-0222-PSM號案(舊案編號:CR1-09-0332-PSM)內被判處三個月實際徒刑,以及禁止駕駛一年半。上述判決於2009年10月19日轉為確定。嫌犯已服滿該案所判處的刑罰。
嫌犯在審判聽證中完全及毫無保留地承認被指控的事實,並聲稱為廚師,月入20,000澳門元,須供養父母、岳父母、妻子及三名子女。
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三、法律理據
Como o recurso tem por objecto a sentença proferida pelo Tribunal de 1ª instância, importa ver o que o Tribunal a quo decidiu. Este fundamentou a sua decisão nos seguintes termos:
一、 案件敍述:
澳門特別行政區檢察院以獨任庭及普通訴訟程序對以下嫌犯提出控訴:
A (A),男,1980年*月**日在中國廣東新會出生,父親XXX,母親YYY,已婚,廚師,持編號7******(2)的澳門居民身份證,居住於澳門......街門牌...-...號......閣...樓...室,電話:68******。
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控訴事實:
一、
2019年1月14日凌晨約零時25分,嫌犯A駕駛MQ-**-**號汽車沿澳門花地瑪教會街至李寶椿街146B05號燈柱對開位置時,其因未能控制車速以致上述汽車失控撞向上址右側電單車停泊區內的MK-**-**、MH-**-**、MI-**-**、ME-**-**、MK-**-**及CM-*****號電單車。(見卷宗第171頁及第24頁第1項的扣押物,可參閱卷宗第152至154頁及第174至179頁的觀看錄影報告及截圖)
二、
上述碰撞造成MK-**-**號重型電單車的右側車身、排氣喉、右側後視鏡及左側尾翼損毀。(損毀狀況見卷宗46至47頁的照片)
三、
上述碰撞造成ME-**-**號重型電單車的右側泥擋、尾燈、排氣管蓋及右側排氣喉損毀。(損毀狀況見卷宗122至125頁的照片)
四、
上述碰撞造成MK-**-**號重型電單車的右側排氣喉、左吸風鼓及左後側指示燈損毀。(損毀狀況見卷宗第56至58頁的照片)
五、
上述碰撞造成CM-*****號輕型電單車的左後側車身、左後側指揮燈、左後側引擎蓋、車尾車牌、右側車身及右側排氣喉損毀。(損毀狀況見卷宗第89頁的照片)
六、
上述碰撞亦引致MQ-**-**號汽車右側車頭損毀及右側前車輪泥擋剝落。(損毀狀況見卷宗第39至41頁的照片)
七、
上述碰撞發生後,嫌犯沒有留在現場處理事件,繼而亮起MQ-**-**號汽車的危險警示信號駛進李寶椿街,並將該車停泊在李寶椿街福建學校對開斑馬線位置,然後在該車仍亮著危險警示信號的情況下離開事發現場。(見卷宗第171頁及第24頁第1項的扣押物,可參閱卷宗第155至159頁及第174頁至其背頁及第180頁的觀看錄影報告及截圖)
八、
警員接報到達上述電單車停泊區,並在上址發現一塊汽車泥擋膠件。上述汽車泥擋膠件與MQ-**-**號汽車右側前車輪缺失的泥擋相吻合。(詳見卷宗第31至32頁的扣押物)
九、
嫌犯是在自由、自願及有意識的情況下實施上述行為。
十、
嫌犯明知其駕駛的汽車撞及在公共道路停泊且屬他人的車輛,並造成他人的車輛損毀,但仍決意駕車離開交通意外現場,意圖逃避其因上述事故而需承擔的刑事或民事責任。
十一、
嫌犯清楚知道其行為是澳門法律所禁止及處罰的。
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基於此,檢察院對嫌犯A提出控訴,指控嫌犯以直接正犯及既遂方式觸犯:
➢ 一項「逃避責任罪」(《道路交通法》第89條及第94條二項)。
*
答辯狀︰
嫌犯沒有提交答辯。
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審判聽證:
審判聽證在嫌犯出席的情況下按照法定程序公開進行,已確定的訴訟前提維持不變。
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三、 理由說明:
本院依法由獨任庭對本案進行公開審理,經聽證後,下列為已獲證明的事實:
(......)
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未獲證明的事實︰
没有其餘載於控訴書的事實有待證明。
*
事實判斷︰
嫌犯在審判聽證中承認被指控的犯罪事實,聲稱事發時因為疲累及受驚,又擔憂事件的後果會影響其前科案件的緩刑決定,所以離開現場返回宿舍休息,但嫌犯否認當時酒後駕駛。
四名證人:B、C、D及E在庭審中均表示已獲嫌犯賠償彼等維修車輛的費用;兩名證人:F及G則在庭審中表示不追究嫌犯的民事責任。
第152至160頁的觀看錄影筆錄顯示了意外發生的經過。
第32頁、第36至42頁、第46及47頁、第52頁、第56至58頁及第122至125頁的照片分別顯示了各肇事車輛在意外後的損毀情況。
考慮到嫌犯在庭審中完全地承認本案的犯罪事實,法庭經客觀及綜合分析各名證人之證言,以及在審判聽證中所審查的書證及扣押物證等證據後形成心證,從而對控訴書的事實作出認定。
***
四、 法律適用:
第3/2007號《道路交通法》第89條(逃避責任)規定如下︰
『牽涉交通事故者意圖以其可採用的法定方法以外的其他方法,使自己免於承擔民事或刑事責任,科處最高一年徒刑或最高一百二十日罰金。』
根據第3/2007號法律《道路交通法》第94條二項(因犯罪而被禁止駕駛)的規定︰
『因下列犯罪而被判刑者,按犯罪的嚴重性,科處禁止駕駛兩個月至三年,但法律另有規定除外:
(一)(…)
(二)第八十九條所指的逃避責任;
(三)(…)
(四)(…)
(五)(…)
(六)(…)
(七)(…)』
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根據已獲證明的事實,嫌犯A於2019年1月14日行車時明知自己所駕的車輛與編號MK-**-**、MH-**-**、MI-**-**、ME-**-**、MK-**-**及CM-*****號電單車發生碰撞,應該留在意外現場處理,但嫌犯卻没有留下處理事故的責任問題,反而駕車逃離現場,故意逃避其可能須負上的刑事或民事責任。因此,嫌犯以直接正犯、故意及既遂的方式觸犯了一項「逃避責任罪」,可被判處最高一年徒刑或科處最高一百二十日罰金。此外,根據《道路交通法》第94條二項的規定,亦須科處嫌犯禁止駕駛兩個月至三年的附加刑。
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量刑︰
在查明罪狀及檢視抽象刑幅後,現須作出具體之量刑。
根據《刑法典》第64條的規定,如對犯罪可選科剝奪自由之刑罰或非剝奪自由之刑罰,則只要非剝奪自由之刑罰可適當及足以實現處罰之目的,法院須先選科非剝奪自由之刑罰。
考慮到嫌犯並非初犯,並經分析嫌犯作出本案犯罪事實時的具體情節,法庭認為嫌犯的守法意識甚低,故須科處徒刑方可達致刑罰之目的,以教育及阻嚇嫌犯,並預防其將來再次犯罪。
根據《刑法典》第40條及65條的規定,量刑須按照行為人之罪過及預防犯罪的要求而作出,同時亦須考慮所有對行為人有利及不利而不屬罪狀的情節,特別是︰
i. 事實之不法程度、實行事實之方式、事實所造成之後果之嚴重性,以及行為人對被要求須負之義務之違反程度;
ii. 故意或過失之嚴重程度;
iii. 在犯罪時所表露之情感及犯罪之目的或動機;
iv. 行為人之個人狀況及經濟狀況;
v. 作出事實之前及之後之行為,尤其係為彌補犯罪之後果而作出之行為;
vi. 在事實中顯示並無為保持合規範之行為作出準備,而欠缺該準備係應透過科處刑罰予以譴責者。
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按照上述的量刑標準,考慮到本案的具體情節及嫌犯的個人狀況,本案的犯罪不法性及犯罪後果程度一般,但嫌犯的犯罪故意程度不低,且其已非初犯,同時考慮嫌犯的行為對公共交通安全帶來一定的負面影響,以及此類犯罪的一般預防的需要等因素,就嫌犯A觸犯《道路交通法》第89條所規定及處罰的一項「逃避責任罪」,決定判處四個月徒刑。
雖然嫌犯在庭審中承認被歸責的事實,但鑑於本案的證據充份,嫌犯的自認所能展現的悔意非常有限。考慮到嫌犯犯罪前後之行為、犯罪情節、其人格及生活狀況,尤其嫌犯過往的交通違例紀錄顯示其自控能力及守法意識不足,其在本案的犯罪故意程度不低,且本案的犯罪事實發生於其前科案件(第CR5-17-0147-PCC號案)的緩刑期內,由此反映嫌犯未有從過往的審判及判刑而生的嚴肅警誡中吸取教訓,對法律制度欠缺尊重,為著預防嫌犯將來再犯罪,亦為防止更多人在發生交通意外後離開現場,以逃避負上相關的責任,根據《刑法典》第44條第1款及第48條的規定,法庭認為本案中僅對事實作譴責並以監禁作為威嚇並不足以實現處罰之目的,故決定上述所判處之徒刑不得以罰金代替,同時須實際執行。
另外,根據《道路交通法》第94條二項的規定,考慮到嫌犯的個人狀況、其過往之交通違例紀錄及本次犯罪事實之嚴重程度,決定判處嫌犯禁止駕駛,為期九個月(從嫌犯重獲自由起計算)。根據同一法律第109條第1款的反義規定,上述判處之禁止駕駛附加刑須實際執行。
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五、 判決:
綜上所述,根據《刑事訴訟法典》第355及356條的規定,法庭裁決如下︰
I. 嫌犯A以直接正犯、故意及既遂方式觸犯《道路交通法》第89條所規定及處罰的一項「逃避責任罪」,判處四個月實際徒刑。
II. 判處嫌犯禁止駕駛,為期九個月(從嫌犯重獲自由起計算);根據《道路交通法》第121條第7款的規定,被判刑人必須在重獲自由起十日內,將駕駛執照或同等效力之文件送交治安警察局,否則構成「違令罪」;此外,警告被判刑人倘在禁止駕駛期間內駕駛機動車輛或單車,將觸犯《刑法典》第312條第2款所規定及處罰的「加重違令罪」,並吊銷駕駛執照。
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判處嫌犯繳付1.5個計算單位的司法費(《法院訴訟費用制度》第71條第1款b項,並已按《刑事訴訟法典》第325條第2款的規定減半)及各項訴訟負擔。
判處嫌犯須向法務公庫繳納500澳門元的捐獻,用以保護暴力犯罪的受害人(8月17日第6/98/M號法律第24條第2款)。
將辯護人費用訂為1,100澳門元,由嫌犯承擔。倘嫌犯沒有於指定期間內自願繳付指派辯護人費用,根據經第4/2019號法律修改的《法院訴訟費用制度》第76條第3款的規定,通知終審法院院長辦公室。
移送刑事紀錄登記。
判決確定後,將扣押物作如下處理:
• 將第24頁(亦見第220頁)的電話及記憶卡返還予嫌犯。
• 將第31頁(亦見第220頁)的碎片及第171頁(亦見第220頁)的光碟宣告歸本特區所有,並適時銷毀。
判決確定後,發出拘留命令狀以便將嫌犯帶到懲教管理局路環監獄服刑。(《刑事訴訟法典》第237條d項)
判決確定後,製作證明書並送交予第CR5-17-0147-PCC號案。
將判決通知治安警察局及交通事務局。
判決確定後,適用於嫌犯的強制措施消滅(《刑事訴訟法典》第198條第1款d項)。
登錄及存放,並將本判決通知各相關人士。
倘不服本判決,可於二十日內透過指派律師或自行委託律師向澳門特別行政區中級法院提出上訴,上訴狀交到澳門特別行政區初級法院。
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Quid Juris?
Apreciando:
A única questão que importa analisar e decidir é a de saber se o arguido/Recorrente merece ou não suspender a sanção que lhe foi aplicada: 4 meses de prisão efectiva; ou em alternativa, optar pela sanção não privativa da liberdade: multa.
O Tribunal fundamentou a sua decisão nesta parte nos seguintes termos:
“(…)
按照上述的量刑標準,考慮到本案的具體情節及嫌犯的個人狀況,本案的犯罪不法性及犯罪後果程度一般,但嫌犯的犯罪故意程度不低,且其已非初犯,同時考慮嫌犯的行為對公共交通安全帶來一定的負面影響,以及此類犯罪的一般預防的需要等因素,就嫌犯A觸犯《道路交通法》第89條所規定及處罰的一項「逃避責任罪」,決定判處四個月徒刑。
雖然嫌犯在庭審中承認被歸責的事實,但鑑於本案的證據充份,嫌犯的自認所能展現的悔意非常有限。考慮到嫌犯犯罪前後之行為、犯罪情節、其人格及生活狀況,尤其嫌犯過往的交通違例紀錄顯示其自控能力及守法意識不足,其在本案的犯罪故意程度不低,且本案的犯罪事實發生於其前科案件(第CR5-17-0147-PCC號案)的緩刑期內,由此反映嫌犯未有從過往的審判及判刑而生的嚴肅警誡中吸取教訓,對法律制度欠缺尊重,為著預防嫌犯將來再犯罪,亦為防止更多人在發生交通意外後離開現場,以逃避負上相關的責任,根據《刑法典》第44條第1款及第48條的規定,法庭認為本案中僅對事實作譴責並以監禁作為威嚇並不足以實現處罰之目的,故決定上述所判處之徒刑不得以罰金代替,同時須實際執行。
另外,根據《道路交通法》第94條二項的規定,考慮到嫌犯的個人狀況、其過往之交通違例紀錄及本次犯罪事實之嚴重程度,決定判處嫌犯禁止駕駛,為期九個月(從嫌犯重獲自由起計算)。根據同一法律第109條第1款的反義規定,上述判處之禁止駕駛附加刑須實際執行。”
Que oferecemos a dizer?
1) - Não foi devidamente apurada a causa da ocorrência dos factos, pois o facto nº 1 limitou-se a dizer: “2019年1月14日凌晨約零時25分,嫌犯A駕駛MQ-**-**號汽車沿澳門花地瑪教會街至李寶椿街146B05號燈柱對開位置時,其因未能控制車速以致上述汽車失控撞向上址右側電單車停泊區內的MK-**-**、MH-**-**、MI-**-**、ME-**-**、MK-**-**及CM-*****號電單車。”esse “incontrolo” do veículo deveu-se ao motivo pessoal do arguido? Ou ao funcionamento do motor do veículo? E como os motociclos estavam estacionados no espaço para esta finalidade, quando o veículo conduzido pelo arguido os embateu, naturalmente embateu vários, porque os motociclos são estacionados todos juntos.
2) - Pese embora o crime de que vem condenado (crime de fuga à responsabilidade) ter ocorrido durante a vigência de um período de suspensão da execução da pena de prisão pela prática de um outro crime (crime de usura para jogo), a verdade é que são tipos legais de crimes totalmente diferentes e sem qualquer conexão, pelo que não se pode concluir, que pela prática do crime nestes autos o Recorrente não tenha cumprido escrupulosamente a advertência legal que resultou da condenação penal nesses outros autos.
3) - É certo que no cadastro de registo criminal do arguido há menção de várias condenações, não é menos certo que muitas das condenações já foram anteriores ao ano de 2013, e até 2018 ao arguido foi aplicada (apenas) uma pena de multa por excesso de velocidade (durante o período de 2005 a 2013 e o de 2013 a 2018 não foi detectada a prática de qualquer crime) (fls. 140 dos autos), por isso, não se pode afirmar que da anterior condenação não resultou efeito “ameaçador” para o arguido.
4) - Por outro lado, o arguido confessou integralmente e sem reserva os factos imputados e mostrou-se arrependido.
5) - Em regra, a lei impõe ao tribunal o dever de substituir as penas de prisão de medida não superior a 6 meses. É essa a regra. No entanto, a norma do artigo 44.º, n.º 1 do Código Penal prevê a excepção a essa regra: a pena de prisão não deve ser substituída se a sua execução for exigida para prevenir o cometimento de futuros crimes. Mas, para afastar a aplicação da regra, carece de ter fundamentos suficientes e fortes. Ora, no caso, conforme o teor do cadastro de registo criminal junto aos autos, o arguido cometeu várias ilícitos e contravenções, aos quais foram aplicadas multas, pela frequência destes ilícitos, tudo leva-nos a crer que a sanção não privativa da liberdade tem efeito pouco efectivo para o arguido, motivo pelo qual entendemos que a sanção adequada, tendo em conta os fins da aplicar as sanções penais, é a prisão de 4 meses tal como foi decidido pelo Tribunal recorrido.
6) - De frisar que a imposição de execução da pena de prisão, quer ab initio, quer em decorrência da revogação da pena substitutiva, corresponde à ultima ratio do sistema punitivo, isto é, tem lugar somente quando arredada em absoluto a possibilidade de sancionar o comportamento delituoso e obter a satisfação das finalidades preventivas da pena mediante a fixação e cumprimento de pena não privativa da liberdade (cfr. artigos 40.º, n.º 1; 45.º, n.º 1 e 65.º do CPM).
7) - Assim, este TSI decide decretar a suspensão da execução da pena pelo período de 18 meses, tendo em conta todos os factores acima apontados e todas as circunstâncias concretas do caso em apreciação.
Síntese conclusiva:
I - A imposição de execução da pena de prisão, quer ab initio, quer em decorrência da revogação da pena substitutiva, corresponde à ultima ratio do sistema punitivo, isto é, tem lugar somente quando arredada em absoluto a possibilidade de sancionar o comportamento delituoso e obter a satisfação das finalidades preventivas da pena mediante a fixação e cumprimento de pena não privativa da liberdade (cfr. artigos 40.º, n.º 1; 45.º, n.º 1 e 65º do CPM).
II – Como do cadastro do registo criminal consta que o arguido cometia vários ilícitos a que correspondiam multas (que foram cumpridas), pela frequência dos factos ilícitos cometidos o Tribunal fica convicto de que a sanção não privativa da liberdade não tem efeito “ameaçador” para o arguido, motivo pelo qual se opta pela pena de prisão de 4 meses, suspensa pelo período de 18 meses, tendo em conta a verificação dos pressupostos exigidos pelo artigo 48º do CPM.
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Tudo visto e ponderado, resta decidir.
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四、裁決
據上論結,中級法院合議庭法官裁決如下:
1. 上訴人/嫌犯之上訴理由部份成立,改判如下:
嫌犯A以直接正犯、故意及既遂方式觸犯《道路交通法》第89條所規定及處罰的一項「逃避責任罪」,判處四個月徒刑,緩期18個月執行。
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2. 判處上訴人繳付4個計算單位之司法費,以及上訴敗訴而產生的訴訟費用。
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將辯護人之報酬訂為MOP$1,500.00,由終審法院院長辦公室支付。
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依法作出通知及登錄。
2021年10月21日
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馮文莊 (裁判書製作人)
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周艷平 (第一助審法官)
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蔡武彬 (第二助審法官)
1 Por deliberação (nº 251) do Conselho dos Magistrados Judiciais de 14/05/2021, o signatário/relator foi designado para relatar, em acumulação de serviço, os processos-crime redistribuídos nos termos fixados pela referida deliberação.
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190/2020-fuga-responsabilidade p.18/22