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--- 簡要裁判 (按照經第9/2013號法律修改的<<刑事訴訟法典>>第407條第6款規定) ----
--- 日期:28/10/2021 ------------------------------------------------------------
--- 裁判書製作法官:蔡武彬法官 --------------------------------------------------


。in﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽﷽上訴案第857/2021號
上訴人:A







澳門特別行政區中級法院裁判書製作人
簡要判決

上訴人A於2020年9月16日在第二刑事法庭合議庭普通刑事案第CR2-20-0210-PCC號卷宗內,因以直接(共犯)正犯,其故意及既遂的行為觸犯一項《刑法典》第211條第3款配合第196條a)項所規定及處罰的「詐騙罪」(共犯),合共被判處2年6個月實際徒刑,另判處被判刑人須向被害人支付人民幣90,550元的財產損害賠償,以及由該判決作出之日起計直至完全支付為止的法定利息。

判決已生效,現正在服刑,上訴人將於2022年7月7日服完全部徒刑,並且已於2021年9月7日服滿了2/3刑期。

刑事起訴法庭為此繕立了第PLC-216-20-2-A號假釋案。在此案中,尊敬的刑事起訴法官於2021年9月7日作出批示,否決了上訴人的假釋。

上訴人A不服上述決定,向本院提起上訴。
1. 上訴人為初犯,首次入獄,根據監獄的紀錄屬信任類。
2. 有關違規行為屬上訴人之“衝動”所致,上訴人並非故意違反有關獄規。
3. 在沒有多餘積蓄的情況下,上訴人無法承擔CR2-20-0210-PCC號刑事案所判處其向被害人支付人民幣90,550元的賠償金,而在入獄後亦喪失工作收入以支付有關賠償。
4. 上訴人表示出獄後將從事父親為其安排的廚房工作,並承諾在三年半的時間內償還被害人的賠償金。
5. 就目前上訴人仍在獄中的情況而言,這已是十分明確及具體的償還計劃,同時也顯示出上訴人彌補過錯的決心。
6. 從實質層面上看,上訴人在履行徒刑期間的確作出了不少正面的行為,包括報名修讀小學回歸教育課程、參與職訓及不同類型的活動。同時亦因母親的離世深刻體會後悔的滋味,這反映了上訴人已反思己過,變得成熟和穩重,在人格方面有極大的演變。
7. 基此,上訴人的情況符合《刑法典》第56條第1款a)項之特別預防之目的。
8. 上訴人非為本澳居民,一旦獲釋將返回廣州工作並與父親團聚。
9. 故此,上訴人提早獲釋並不會對澳門社會的安寧以至作為安全旅遊城市的形象帶來嚴重影響。
10. 上訴人因實施有關犯罪已被判處2年6個月之實際徒刑,現時已服刑超過1年8個月,同時亦因無法送終而受到心靈上的強烈責備。
11. 這正是上訴人因觸犯法律底線而需付出的代價,而經過是次判刑公眾對法律秩序的有效性的期望已恢復。
12. 從卷宗中有充份跡象顯示上訴人已徹底悔悟,人格演變有很大的進步,在獲釋後有父親支持,並已有工作計劃。
13. 我們可合理地期望上訴人經此刑罰獲釋後將洗心革面,能以對社會負責的方式生活而不再犯罪。
14. 申言之,上訴人的情況符合《刑法典》第56條第1款b)項之一般預防之目的。
  綜上所述,上訴人的假釋申請已符合《刑法典》第56條第1款之規定,具備了假釋的條件,因此請求尊敬的法官 閣下:
1) 宣告被上訴裁決違反了《刑法典》第56條之規定;及
2) 給予上訴人假釋。

檢察院對上訴人的上訴理由作出答覆,認為不批准上訴人現階段假釋的法官決定應予維持。

在本上訴審程序中,尊敬的助理檢察長閣下提交了法律意見。1

本院接受上訴人提起的上訴後,裁判書製作人在初端批示中認為上訴理由明顯不成立,故運用《刑事訴訟法典》第407條第6款b項規定的權能,對上訴作出簡要的審理和裁判。

一、事實方面
本院認為,案中的資料顯示,下列事實可資審理本上訴提供事實依據:
- 上訴人A於2020年9月16日在第二刑事法庭合議庭普通刑事案第CR2-20-0210-PCC號卷宗內,因以直接(共犯)正犯,其故意及既遂的行為觸犯一項《刑法典》第211條第3款配合第196條a)項所規定及處罰的「詐騙罪」(共犯),合共被判處2年6個月實際徒刑,另判處被判刑人須向被害人支付人民幣90,550元的財產損害賠償,以及由該判決作出之日起計直至完全支付為止的法定利息。
- 判決已生效,現正在服刑,上訴人將於2022年7月7日服完全部徒刑,並且已於2021年9月7日服滿了2/3刑期。
- 監獄方面於2021年8月4日向刑事起訴法庭提交了假釋案的報告書(其內容在此視為全部轉錄)。
- 上訴人A同意假釋。
- 刑事起訴法庭於2021年9月7日的批示,否決了對A的假釋

二、法律方面
上訴人認為已經符合假釋的條件,否決假釋的決定違反了《刑法典》第56條的規定。
《刑法典》第56條規定:
“一.當服刑已達三分之二且至少已滿六個月時,如符合下列要件,法院須給予被判徒刑者假釋:
a) 經考慮案件之情節、行為人以往之生活及其人格,以及於執行徒刑期間在人格方面之演變情況,期待被判刑者一旦獲釋,將能以對社會負責之方式生活而不再犯罪屬有依據者;及
b) 釋放被判刑者顯示不影響維護法律秩序及社會安寧。
二.假釋之期間相等於徒刑之剩餘未服時間,但絕對不得超逾五年。
三.實行假釋須經被判刑者同意。”
從這個規定看,是否批准假釋,除了要符合形式上的條件(服刑已達三分之二且至少已滿六個月)以外,集中在要符合特別及一般犯罪預防的綜合要求的實質條件上。
在特別的預防方面,要求法院綜合罪犯在服刑過程中的表現,包括個人人格的重新塑造,服刑中所表現出來的良好的行為等因素而歸納出罪犯能夠重返社會、不會再次犯罪的結論。
而在一般預防方面,則是集中在維護社會法律秩序的要求上,即是,綜合所有的因素可以讓我們得出罪犯一旦提前出獄不會給社會帶來心理上的衝擊,正如Figueiredo Dias教授的觀點,“即使是在對被判刑者能否重新納入社會有了初步的肯定判斷的情況下,也應對被判刑者的提前釋放對社會安定帶來嚴重影響並損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望的可能性加以衡量和考慮,從而決定是否應該給予假釋”;以及所提出的,“可以說釋放被判刑者是否對維護法律秩序及社會安寧方面造成影響是決定是否給予假釋所要考慮的最後因素,是從整個社會的角度對假釋提出的一個前提要求。”2
那麼,我們看看上訴人是否符合假釋的條件。
在獄中,上訴人空閒時喜歡看書及做運動,此外亦曾參加象棋比賽及書法比賽。服刑期間,於2020年10月至2021年3月開始接受派包頭及走水樓梯清潔的職訓,之後因違規而被取消。目前申請了消毒電話及囚車的職訓,在輪候中。上訴人亦已報讀了小學回歸教育課程,目前在等候審批階段。在獄中於2021年3月25日因違反第40/94/M號法令第七十四條d)及e)項,而被處罰收押紀律囚室並剝奪放風權利5日。其行為總評價為“一般”,被列為“信任類”。獄方的監獄長及社工都對上訴人的假釋申請提出否定的意見。
就上訴人的假釋報告本身來看,不但跟進的社工而且監獄方面都沒有對上訴人的提前釋放發表肯定的意見。很明顯,一方面,監獄的跟進社工、監獄並沒有對其提前出獄給出意見,這說明上訴人的幾年的獄中行為還不能讓各方面對其行為表現感到滿意;另一方面,上訴人在行為上沒有突出的良好表現讓人能夠對其人格的重塑得出積極的因素,足以在犯罪的特別預防方面考慮給予其假釋機會,這也說明了法院還需要更多的時間考察上訴人的人格向更好的方向發展,而取得更積極的因素以消除或抵消上訴人的犯罪行為曾對社會法律秩序帶來的衝擊和影響。單憑這一點,上訴人在犯罪的特別預防方面尚未取得可以讓其提前出獄的積極因素滿足《刑法典》第56條第1款a項的條件。
上訴人的上訴理由明顯不能成立,應該予以駁回。

三、決定
綜上所述,中級法院裁判書製作人裁定上訴人A的上訴理由明顯不成立,予以駁回。
上訴人需支付本案訴訟費用,並且支付4個計算單位的司法費,以及《刑事訴訟法典》第410條第3款所規定的相同計算單位的懲罰性金額。
確定上訴人的委任辯護人的費用為1500澳門元,由上訴人支付。
澳門特別行政區,2021年10月28日


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蔡武彬 (裁判書製作人)
1 其葡文內容如下:
  Entendemos que não deve ser reconhecida razão ao recorrente A, por não estarem preenchidos os pressupostos da aplicação da liberdade condicional.
  Por força do art.º 56 nº 1 do Código Penal de Macau, a concessão da liberdade condicional depende da coexistência do pressuposto formal e do pressuposto material.
  É considerado como pressuposto formal da concessão da liberdade condicional, que o condenado tenha já cumprido dois terços da pena de prisão e no mínimo seis meses. Já o pressuposto material abarca a ponderação global da situação do condenado à vista da necessidade da prevenção geral e prevenção especial, sendo a pena de prisão objecto de aplicação da liberdade condicional quando resultar um juízo de prognose favorável ao condenado em termos da aceitável reintegração do agente na sociedade e da defesa da ordem jurídica e da paz social.
  Neste sentido, a aplicação da liberdade condicional nunca é feita pela lei com o carácter automático, ou seja, não é obrigatório aplicá-la mesmo estando preenchido o pressuposto formal, tendo de mostrar-se satisfeito o pressuposto material.
  Em relação à reintegração social do condenado, nunca podemos deixar de ponderar, mesmo que resulte um juízo de prognose favorável ao mesmo, em referência às circunstâncias da sua ressocialização, que “… se ainda aqui deve exigir-se uma certa medida de probabilidade de, no caso da libertação imediata do condenado, estes conduzir a sua vida em liberdade de modo socialmente responsável. Sem cometer crimes, essa medida deve ser a suficiente para emprestar fundamento razoável à expectativa de que o risco da libertação já possa ser comunitariamente suportado.” (Cfr. Jorge de Figueiredo Dias, Direito Penal Português – As consequências Jurídicas do Crime, 2ª. Reimpressão, §850).
  In casu, face ao comportamento e à vida prisional do recorrente, não lhe foi merecido parecer favorável pelo Director do E.P.M., por ter em conta do seu comportamento prisional irregular e do seu modo de vida anterior que se revela hábitos marginais. Pois, não podemos deixar de considerar o registo de punição disciplinar que o recorrente foi imputado no dia 05/05/2021. E, o recorrente não cumpriu na íntegra a decisão judicial que lhe condenou, incluindo os pagamentos das despesas e custas judiciais e da indemnização ao ofendido.
  Por outo lado, analisados os autos, o recorrente não é residente de Macau, tendo vindo a Macau com o exclusivo intuito de concretizar a sua actividade ilícita, cometeu crime de elevada gravidade, perturbando seriamente a ordem jurídica e a paz social desta R.A.E.M., sendo local de facto nos casinos, que constituem a fone económica mais importante da R.A.E.M., em co-autoria e relacionado a câmbios de Notas de prática (練功券).
  A natureza e gravidade dos actos criminais cometidos são sempre partes dos elementos de consideração de que o Tribunal a quo tem de curar, quer na fase de julgamento, quer na decisão da aplicação da liberdade condicional.
  Em referência à natureza e à consequência jurídica do crime de burla qualificada, são evidentes a gravidade do crime, o prejuízo para a ordem da economia e a perturbação da tranquilidade social, tudo consequência do acto ilícito praticado pelo recorrente.
  Sendo relevante a exigência de prevenção geral dessa criminalidade que se constituem como riscos sérios para a economia e a paz social.
  Tendo em consideração a realidade social de Macau e a exigência da prevenção geral quanto aos tipos de crimes praticados pelo recorrente, bem como a influência negativa que a liberdade antecipada do recorrente viria trazer para a comunidade, nomeadamente, o prejuízo da expectativa da eficiência das leis, temos de afirmar que a concessão da liberdade condicional seria, muito provavelmente, incompatível com a ordem jurídica e a paz social, nos termos do disposto nº 56 nº 1 do C.P.M..
  Pelo exposto, concordando com doutamente exposto na resposta à motivação do recurso, não conseguimos chegar a uma conclusão favorável ao recorrente paral lhe conceder a liberdade condicional, por não vermos que as condições em que o recorrente se encontra encontrem eco no disposto nº 1 do art.º 56 do C.P.M..
2 In Direito Penal Português, Ao Consequências Jurídicas do Crime, 1993, pp. 538-541.
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TSI-857/2021 P.1