編號:第145/2021號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2022年1月26日
主要法律問題:
- 審查證據方面明顯有錯誤
- 詐騙罪 偽造文件罪 競合關係
摘 要
1. 從經驗法則及邏輯的角度考慮,原審法院採信相關被害人的聲明,再結合相關文件,尤其是金額不同的裝修單據,且相關的證據可客觀、直接及合理地證明上訴人實施了有關罪行,而原審法院在審查證據方面並不存在上訴人所提出的任何錯誤,更遑論明顯錯誤,亦沒有違反“存疑無罪”原則。
2. 詐騙罪與偽造文件罪的犯罪性質不同,兩者各自保障不同的法益。詐騙罪是以保護財產免受侵害為目的;而偽造文件罪則旨在保護文件本身所具有的公信力及其在證明力方面的安全性及可信性。然而,本案中所涉及的文件是裝修工程單據,該等文件並不具有獨立性,只能用於該次犯罪行為。
因此,本案中,偽造文件罪是一個手段,且是必要的手段,而詐騙罪是目的,上訴人的行為不應被二次評價而判以兩罪,而偽造文件罪應被相關詐騙罪吸收。
裁判書製作人
___________________________
譚曉華
合議庭裁判書
編號:第145/2021號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2022年1月26日
一、 案情敘述
於2020年12月4日,第一嫌犯A在初級法院刑事法庭第CR1-19-0257-PCC號卷宗內被裁定以直接正犯身分及既遂方式觸犯一項《刑法典》第211條第1款所規定及處罰的詐騙罪(由《刑法典》第211條第1款及第3款所規定及處罰的一項詐騙罪改判)及一項《刑法典》第244條第1款a項所規定及處罰的偽造文件罪,分別被判處240日的罰金,兩罪競合,合共被判處360日的罰金,罰金的日額為澳門幣300元,合共罰金澳門幣108,000元,若不繳交罰金或不以工作代替,將處240日徒刑。
另外,判處第一嫌犯須向兩名輔助人H及F賠償澳門幣11,976元;該賠償須附加自本判決日起計至完全繳付有關賠償時的法定利息。
第一嫌犯不服,向本院提起上訴,並提出有關的上訴理由。1
檢察院對上訴作出了答覆,並提出下列理據(結論部分):
1. 檢察院認為原審法院合議庭的判決確實存在審查證據方面明顯有錯誤,但此錯誤並非如上訴人以其核算方式所計算出的結論-未對兩名被害人造成實際損失,而是錯誤地審查了已證事實及證據,計少了兩名被害人所遭受的實際損失。
2. 已證事實顯示(參見原審法院判決書第二十八條),涉案“D”所在商舖(即澳門新馬路XXXXXXX)的實際裝修款項為澳門幣貳拾玖萬伍仟伍佰元(MOP$295,500)及澳門幣壹萬捌仟伍佰元(MOP$18,500),合共澳門幣叁拾壹萬肆仟元(MOP$314, 000),按兩名被害人持有“D” 50%的股權,只需支付澳門幣壹拾伍萬柒仟元(MOP$157,000)。
3. 已證事實又顯示,上訴人多次以“D”裝修費用高、資金不足及店鋪開張需要資金等理由,要求兩名被害人三 次轉賬入“D”的中國銀行筷子基支行脹戶(編號104-180XXXXXXXXX)總額為澳門幣397,362元(參見原審法院判決書第十條所載轉賬款澳門幣77, 362元、第十一條所載轉賬款澳門幣220,000元及第十四條所載轉賬款澳門幣100,000元,即三次轉賬總額為澳門幣397,362元)。
4. 將已證事實濃縮,我們很清楚地看到,本詐騙案的核心事實在於第一嫌犯(上訴人)將涉案“D”的商舖裝修費用報大數,並透過指示他人(由G的證言為證)偽造電腦單據及手寫單據的方式令兩名被害人支出高於實際的裝修費用,從而令兩名被害人遭受財產損失。
5. 已證事實還顯示,所有用於支付涉案商鋪裝修費用及與兩名被害人有關的資金全部來自被害人F與上訴人(A)的中國銀行筷子基支行的聯名銀行股戶(編號104-180XXXXXXXXX),而且全部以支票方式作出支付,並需被害人F與上訴人兩人共同簽署才能動用。
6. 已證事實證實, 2017年8月18日,上訴人(第一嫌犯A)詐稱“D”的裝修費之前由“B有限公司”墊文,要求返還予“B有限公司”,被害人F及上訴人共同簽署一張澳門幣426,281. 24元的中國銀行支票,從“D”的銀行賬號轉賬至“B有限公司”的銀行脹戶(參見原審判決書已證事實第十二條)。
7. 已證事實還證實,2017年11月5日,上訴人(第一嫌犯A)再次向兩名被害人詐稱裝修費用超出預期,有關費用已由“B有限公司”墊支,上訴人要求被害人F共同簽署一張澳門幣118,510元的中國銀行支票,從“D”賬戶提取款項,以支付“B有限公司”墊文的裝修費,被害人F按上訴人要求執行(參見原審判決書已證事實第十七條)。
8. 由此可見,上述兩張支票皆因上訴人詐稱之前的裝修費由“B有限公司”墊支而要求返還該公司的名義支出,所支付的總額為澳門幣544,791.24元(426,281.24 + 118,510),但實際上用於涉案商鋪的裝修總費用僅為澳門幣314,000元(參見原審判決書已證事實第二十八條前半部分)。因此,被上訴人欺騙而名義上用於支付涉案商鋪的裝修費用為澳門幣544,791.24元,明顯高於實際裝修費用澳門幣314,000元。
9. 上述數字金額很清楚,從“D”的聯名戶口上用於支付的裝修費用多出澳門幣230,791.24元(544,791.24 – 314,000)按兩名被害人持有“D” 50%的股權,兩名被害人因被上訴人詐騙而遭受的財產損失應為澳門幣115,395.62元(230,791.24 ÷ 2)。
10. 由此可見,根據庭審聽證所得之已證事實,兩名被害人因被上訴人詐騙而遭受的財產損失應認定為澳門幣115,395.62元,而不應認定為澳門幣11,976元。
11. 所謂“審查證據方面明顯有錯誤”是指法院在認定事實時明顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。
12. 經審閱原審判決,除保持應有的尊重之外,檢察院認為原審法院合議庭在審查證據及認定事實時,似乎存在明顯的有這經驗法則及常理性的錯誤,沾有澳門《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項所規定之“審查證據方面明顯有錯誤”之瑕疵。
13. 因此,雖然檢察院認為上訴人所提出的原審判決存在“審查證據方面明顯有錯誤”的理由正確,但其認為上訴人的行為未令兩名被害人遭受實際損失的結論卻是錯誤的。
14. 同時,檢察院認為,原審法院合議庭經庭審聽證及審查證據,已經查明及證實上訴人所犯詐騙罪及偽造文件罪的客觀及主觀要件,足以認定上訴人被指控之一項詐騙罪及一項偽造文件罪,故原審判決沒有違反“疑點利益歸於被告之原則”,應駁回上訴人要求開釋其被控的一項詐騙罪及一項偽造文件罪之請求。
15. 然而,如上所述,檢察院認為,根據庭審聽證所得之已證事實,原審法院合議庭對兩名被害人所遭受的財產損失認定為澳門幣11, 976元存在明顯錯誤,應予以糾正及改判。檢察院認為,兩名被害人因被上訴人詐騙而遭受的財產損失應認定為澳門幣115,395.62元。
16. 檢察院認為,因不存在事實之實質變更及不違反辯論原則,建議上級法院直接根據已證事實及證據改判上訴人觸犯《刑法典》第211條第1款及第3款所規定及處罰的一項詐騙罪,並根據上訴人的罪過及預防犯罪之要求,依法重新量刑。
請中級法院法官閣下依法公正裁決!
案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院司法官作出檢閱及提交法律意見,認為上訴人上訴理由不成立,駁回其上訴請求;考慮到涉案金額仍須查清,並在此基礎上重新定罪量刑,宜將卷宗發回,指令下級法院就詐騙金額重新審判,繼而重新定罪量刑。
本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
二、 事實方面
原審法院經庭審後確認了以下的事實:
1. 2016年5月,被害人H在澳門貿易投資促進局所舉辦的北京商貿代表團中結識第一嫌犯A。
2. 2017年2月,被害人F透過丈夫,即被害人H認識第一嫌犯,交談間,第一嫌犯向兩名被害人表示自己擁有D醫療服務有限公司(以下簡稱“D”),“D”從事醫學及健康管理的諮詢服務(第6至11、32至39、125至141頁)。
3. 第一嫌犯表示因“D”經營理想擴充營業,欲租住新馬路XXXX地庫、1樓及2樓,邀請兩名被害人共同投資,兩名被害人有意。
4. 2017年5月16日,被害人H應第一嫌犯要求,從澳門XX學會銀行帳戶提取澳門幣貳拾伍萬柒仟伍佰元(MOP$257,500)作為支付XXXX的租金及按金的合資款項(第87頁)。
5. 6月29日,經商議,由被害人F登錄成為“D”的股東,與第一嫌犯各持“D”50%股權,被害人F與第一嫌犯到澳門筷子基中國銀行辦理聯名銀行帳戶,編號104-180XXXXXXXXX連一本支票簿,需被害人F及第一嫌犯同共簽署才能動用銀行帳戶款項,存摺簿及支票簿交第一嫌犯保管(第6至11、32至39、88頁)。
6. 第一嫌犯聘請澳門居民G為“D”XXXX店長,聘請內地居民C為會計員,由第一嫌犯負責日常營運,兩名被害人並不參與店舖營運。
7. 7月,第一嫌犯向兩名被害人表示“D”XXXX要進行裝修工程,裝修的初步費用為澳門幣貳拾萬元(MOP$200,000)。
8. 2017年7月9日,第一嫌犯要求G尋找裝修公司對“D”XXXX進行裝修,G找來開設I有限公司(以下簡稱“I”)的負責人、第二嫌犯E於對“D”XXXX報價,總價為澳門幣貳拾叁萬玖仟伍佰元(MOP$239,500),最終第一嫌犯同意第二嫌犯的報價,隨即展開工程(第147、245至251、253頁)。
9. 同日,第一嫌犯將工程預支款項澳門幣貳拾叁萬元(MOP$230,000)給予第二嫌犯(第148頁)。
10. 7月20日,第一嫌犯向兩名被害人表示“D”資金不足,裝修需要訂金,被害人H按第一嫌犯要求將澳門幣柒萬柒仟叁佰陸拾貳元(MOP$77,362)從澳門XX學會帳戶轉入“D”帳戶(第86頁)。
11. 8月16日,第一嫌犯再次向兩名被害人詐稱因裝修費高達澳門幣肆拾多萬元,但“D”資金不足,要求兩名被害人出資,被害人H按第一嫌犯要求將澳門幣貳拾貳萬元(MOP$220,000)從其名下的中國銀行帳戶轉入“D”帳戶(第79至80、88至89頁)。
12. 8月18日,第一嫌犯詐稱“D”的裝修費之前由“B有限公司”墊支,要求返還予“B有限公司”,被害人F及第一嫌犯共同簽署一張澳門幣肆拾貳萬陸仟貳佰捌拾壹元貳角肆分(MOP$426,281.24)的中國銀行支票,從“D”的銀行帳號轉賬至“B有限公司”的銀行帳戶(第12、90頁)。
13. 8月23日,第一嫌犯向兩名被害人表示上述店舖因天鴿風災致輕微破損,無法營運,急需再次裝修,因之前負責的“I”熟悉店舖情況,建議由該公司作修整,初步費用約為澳門幣肆萬元(MOP$40,000),兩名被害人同意。
14. 9月20日,第一嫌犯向兩名被害人表示上述店舖因開張需要資金支付工資、水電費等等,被害人H應第一嫌犯要求,從名下的中國銀行帳戶將澳門幣拾萬元(MOP$100,000)轉入“D”帳戶(第81至82、97頁)。
15. 9月24日,第二嫌犯向第一嫌犯提交後加工程及結算統計價單,工程餘款澳門幣陸萬伍仟伍佰元(MOP$65,500)(第148頁)。
16. 10月15日,第二嫌犯向第一嫌犯提交二樓的工程及天鴿風災後另外購置設備的價單,合共澳門幣壹萬捌仟伍佰元(MOP$18,500)(第149頁)。
17. 11月5日,第一嫌犯再次向兩名被害人詐稱裝修費用超出預期,有關費用已由“B有限公司”墊支,第一嫌犯要求被害人F共同簽署一張澳門幣拾壹萬捌仟伍佰壹拾元(MOP$118,510)的中國銀行支票,從“D”帳戶提取款項,以支付“B有限公司”墊支的裝修費,被害人F按第一嫌犯要求執行(第13頁)。
18. 11月上旬,兩名被害人到店舖察看,目睹店舖正在營運中。
19. 12月4日,第一嫌犯向兩名被害人表示需歸還“B有限公司”墊支的澳門幣拾伍萬貳仟捌佰捌拾元(MOP$152,880)費用,要求被害人F共同簽署支票,兩名被害人感到奇怪,向第一嫌犯要求提供裝修文件及公司帳目查閱,但第一嫌犯未有提供(第14頁)。
20. 12月14日,第一嫌犯向兩名被害人表示“D”需支付營運支出,被害人H按第一嫌犯要求,從其個人中國銀行帳號及澳門XX學會銀行帳戶將港幣伍萬元(HKD$50,000)及澳門幣捌萬貳仟陸佰肆拾捌元肆角(MOP$82648.4)分別存入“D”帳戶(第81至85、93、99頁)。
21. 同期,兩名被害人感到“D”只有支出沒有收入,向第一嫌犯要求退股“D”及查核公司的營運及裝修支出文件。
22. 2018年1月,在兩名被害人多次催促下,第一嫌犯指示“D”會計C以“B有限公司”名義制作電腦打印的報價單,編號分別為170713001及171116001,價金分別為澳門幣肆拾壹萬貳仟叁佰零捌元柒角肆分(MOP$412,308.74)及澳門幣拾肆萬陸仟玖佰陸拾捌元伍角(MOP$146,968.5),合共澳門幣伍拾伍萬玖仟貳佰柒拾柒元貳角肆分(MOP$559,277.24)(第119、122頁)。
23. 之後,第一嫌犯向第二嫌犯表示工程餘款已準備好,但要求第二嫌犯先行按上述兩份電腦打印報價單重新手寫制作三份報價單,第二嫌犯擔心無法取回裝修款項,故應第一嫌犯要求重新制作三份手寫報價單,金額分別為澳門幣貳拾萬柒仟壹佰伍拾貳元(MOP$207,152)、澳門幣拾萬 捌仟陸佰元(MOP$108,600)及澳門幣貳萬貳仟貳佰元(MOP$22,200),合共澳門幣叁拾叁萬柒仟玖佰伍拾貳元(MOP$337,952)(第118、120至121頁)。
24. 第二嫌犯清楚知悉其重新制作的三份手寫報價單內的裝修費用與事實不符。
25. 第一嫌犯相約兩名被害人到“B有限公司”的辦公室,G及C將之前兩份裝修單據的手寫文件及電腦打印單給兩名被害人查閱。
26. 2018年5月22日,第二嫌犯因“D”仍拖欠裝修費尾款澳門幣捌萬伍仟元(MOP$85,000),聯絡G,G告知兩名被害人及欲聯絡第一嫌犯,但第一嫌犯失去聯絡(第15至17頁)。
27. 同年7月4日,兩名被害人有感受騙,向檢察院作出檢舉,揭發事件(第1至17頁)。
28. 事實上,實際第二嫌犯的裝修款項為澳門幣貳拾玖萬伍仟伍佰元(MOP$295,500)及澳門幣壹萬捌仟伍佰元(MOP$18,500),合共澳門幣叁拾壹萬肆仟元(MOP$314,000),按兩名被害人持有“D”50%的股權,只需支付澳門幣拾伍萬柒仟元(MOP$157,000),但第一嫌犯先後要求兩名被害人支付第二嫌犯的裝修費合共澳門幣叁拾叁萬柒仟玖佰伍拾貳元(MOP$337,952),兩名被害人因此多付澳門幣壹萬壹仟玖佰柒拾陸元(MOP$11,976)。
29. 2019年4月8日,警方在邊境站截獲第一嫌犯(第188至191頁)。
30. 第一嫌犯A在自由、自願及有意識的情況下,假借裝修與被害人合資的“D”店舖,向兩名被害人誇大裝修店舖的裝修款項,為使兩名被害人相信,指示職員C及裝修負責人、第二嫌犯E制作虛假的報價單,並將款項轉移至“B有限公司”,使兩名被害人合共損失澳門幣壹萬壹仟玖佰柒拾陸元(MOP$11,976)。
31. 第一嫌犯清楚知道其行爲是法律所不容,且會受法律制裁。
同時,亦證明下列事實:
32. 根據刑事紀錄證明,第一嫌犯A為初犯,而第二嫌犯E則無刑事紀錄。
兩名嫌犯的個人及家庭狀況分別如下:
33. 嫌犯A―商人,月入澳門幣40,000元至50,000元。
―需供養母親及奶奶。
―學歷為大學畢業。
34. 嫌犯E―無業。
―需供養父母、妻子及二名成年兒子。
―學歷為初中二年級。
未獲證明之事實:
1. 第一嫌犯向兩名被害人表示自己擁有B公司(以下簡稱“B”),“B”從事替客人的貨物進行包裝設計等業務。
2. 第一嫌犯指示會計C將裝修費用按第一嫌犯提供的價單增加10%至20%制作電腦打印的報價單。
3. 兩名被害人發現手寫文件及電腦打印文件價格存在差異。
4. 第二嫌犯E在自由、自願及有意識的情況下,明知第一嫌犯要求其制作的手寫報價單與事實不符,為收回“D”的裝修尾款,仍制作虛假的報價單,其行為有損文件的真實性,影響了該類證明文件的公信力,損害澳門及第三人利益。
5. 第二嫌犯清楚知道其行爲是法律所不容,且會受法律制裁。
原審法院在事實之判斷中作出如下說明:
“第一嫌犯A在審判聽證中就被指控的犯罪事實及其個人及家庭狀況作出了聲明;其否認控罪,尤其稱其將裝修工程判給“B有限公司”,其沒有與第二嫌犯接觸,只是見過第二嫌犯,其沒有向兩名被害人誇大裝修工程的支出以圖取利,其知道工程總價金為55萬多澳門幣,相關工程費已全數支付。
第二嫌犯E在審判聽證中就被指控的犯罪事實及其個人及家庭狀況作出了聲明;其否認控罪,尤其稱案發時其僅接觸“B有限公司”的代表G,其向對方報價,工程總價金約為31萬澳門幣,其沒有與第一嫌犯接觸,亦沒有按第一嫌犯要求誇大裝修單據的金額。
輔助人H及F在審判聽證中清楚地講述了彼等與第一嫌犯共同投資“D”及懷疑被騙的經過,彼等所述與控訴書內容基本相同。
證人G在審判聽證中就其所知作出了聲明,其所述與控訴書內容基本相同。
證人J在審判聽證中講述了案件的調查經過。
證人K(第一嫌犯的朋友)在審判聽證中就第一嫌犯的生活狀況及人格特徵作出了聲明。
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經過庭審,根據G、H及F的證言,再結合卷宗內第399頁及第400頁的承包合同,清楚顯示第一嫌犯在H及F不知情的情況下私下決定先將涉案的商舖裝修工程交予“B有限公司”負責,再由“B有限公司”判給第二嫌犯的“I有限公司”承包部分裝修工程。
在工程費支出的事宜上,綜合G和F的證言及卷宗內第12頁、第13頁、第118頁、第119頁、第120頁、第121頁、第122頁、第147頁、第148頁及第149頁,顯示第一嫌犯將工程造價誇大以使“B有限公司”從中不正當得利,而且,第一嫌犯為此更指示G、第二嫌犯及C偽造裝修單據的手寫文件及電腦打印單(見第118至122頁)給H及F查閱以達致誤導兩名被害人的目的。
然而,目前搜集到的人證及書證尚不足以毫無疑問地認定第二嫌犯是明知第一嫌犯的詐騙計劃仍協助其以誇大工程造價的方式偽造上述裝修單據的手寫文件,只能認定其按客人的要求撰寫了相關裝修單據。
針對第一嫌犯的不法行為,根據上述人證及書證,本院認為兩名被害人確實因第一嫌犯誇大第二嫌犯的工程費而損失澳門幣11,976元,然而,除第二嫌犯的裝修工程外,於“D”內確實曾進行其他裝修工程,但由於沒有對該等工程進行估值鑑定,因此,本院不能毫無疑問地認定存在損失。
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在客觀綜合分析了兩名嫌犯及兩名輔助人所作的聲明及各證人的證言,並結合在庭審中審查的書證後,根據一般人的經驗作判斷,本合議庭認定了上述事實。”
三、法律方面
上訴人的上訴涉及下列問題:
- 審查證據方面明顯有錯誤
- 詐騙罪 偽造文件罪 競合關係
1. 上訴人A認為原審法院判決患有《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定審查證據方面明顯有錯誤的瑕疵。同時,違背了「疑點利益歸於被告」基本原則。
根據《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定,上訴亦得以審查證據方面明顯有錯誤為依據,只要有關瑕疵係單純出自案卷所載的資料,或出自該等資料結合一般經驗法則者。
終審法院於2001年3月16日,在第16/2000號刑事上訴案判決中認定:“審查證據中的明顯錯誤是指已認定的事實互不相容,也就是說,已認定的或未認定的事實與實際上已被證實的事實不符,或者從一個被認定的事實中得出在邏輯上不可接受的結論。錯誤還指違反限定證據的價值的規則,或職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。”
具體分析相關的證據,原審法院除了聽取了上訴人及另一嫌犯在審判聽證中所作的聲明,亦在審判聽證中聽取了輔助人的聲明以及案中證人的證言,審查了案中的文件等。原審法院客觀分析上述種種證據,並根據自由心證原則對上訴人實施了有關罪行的事實做出判斷。
關於嫌犯與被害人股權分配方面,考慮到卷宗內所載的商業登記資料,尤其是第6至11頁,嫌犯占有25000元資本額中的12000元,而被害人F則占13000元,即是雙方股權分別為48%及52%。原審已證事實第5點中股權持有比例應該予以修改。
除此之外,從經驗法則及邏輯的角度考慮,原審法院採信相關被害人的聲明,再結合相關文件,尤其是金額不同的裝修單據,且相關的證據可客觀、直接及合理地證明上訴人實施了有關罪行,而原審法院在審查證據方面並不存在上訴人所提出的任何錯誤,更遑論明顯錯誤,亦沒有違反“存疑無罪”原則。
事實上,上訴人是在質疑原審法院對事實的認定,以表達她對合議庭所認定的事實的不同意見來試圖質疑法官的自由心證,這是法律所不允許的。
當然,不受質疑的自由心證必須是在以客觀的、合乎邏輯及符合常理的方式審查分析證據的基礎上所形成的心證。
但在本案中,原審法院在審查證據方面並未違背以上所提到的任何準則或經驗法則,因此,上訴人不能僅以其個人觀點為由試圖推翻原審法院所形成的心證。
最後,檢察院司法官在上訴答覆以及在意見書中均提出原審法院錯誤計算被害人所遭受的實際損失。
然而,有關損失不應該是以作為公司股東的受害人投入公司的資金作計算,而是以嫌犯欲以裝修費用為題收取受害人的金錢作計算。因此,原審法院根據相關裝修單據計算的嫌犯誇大的裝修工程費用而計算被害人損失,上述裁決正確,應予以維持。
2 本案亦需審理關於詐騙罪與偽造文件罪之間的法律競合關係。
《刑法典》第211條規定:
“一、意圖為自己或第三人不正當得利,以詭計使人在某些事實方面產生錯誤或受欺騙,而令該人作出造成其本人或另一人之財產有所損失之行為者,處最高三年徒刑或科罰金。
二、犯罪未遂,處罰之。
三、如因詐騙而造成之財產損失屬巨額,行為人處最高五年徒刑,或科最高六百日罰金。
四、如屬下列情況,則處二年至十年徒刑:
a)財產損失屬相當巨額者;
b)行為人以詐騙為生活方式;或
c)受損失之人在經濟上陷於困境。”
《刑法典》第244條規定:
“一、意圖造成他人或本地區有所損失,又或意圖為自己或他人獲得不正當利益,而作出下列行為者,處最高三年徒刑或科罰金:
a)製造虛假文件,偽造或更改文件,又或濫用他人之簽名以製作虛假文件;
b)使法律上之重要事實,不實登載於文件上;或
c)使用由他人製造、偽造或更改之以上兩項所指之文件。
二、犯罪未遂,處罰之。”
中級法院於2003年6月5日,在第76/2003號刑事上訴案判決中認定:當行為人同時觸犯詐騙罪及偽造文件罪時,由於兩罪法律條文所保護的法益不同,兩罪之間為實質競合2。
中級法院於2006年12月14日,在第423/2006號刑事上訴案判決中認定:如果兩者所保護的法益之間有緊密聯繫,則可以認定方式犯罪完全附屬於目的犯罪,那麽兩者之間就存在表面競合的關係3。
詐騙罪與偽造文件罪的犯罪性質不同,兩者各自保障不同的法益。詐騙罪是以保護財產免受侵害為目的;而偽造文件罪則旨在保護文件本身所具有的公信力及其在證明力方面的安全性及可信性。然而,本案中所涉及的文件是裝修工程單據,該等文件並不具有獨立性,只能用於該次犯罪行為。
因此,本案中,偽造文件罪是一個手段,且是必要的手段,而詐騙罪是目的,上訴人的行為不應被二次評價而判以兩罪,而偽造文件罪應被相關詐騙罪吸收。
故此,本院依職權開釋上訴人被判處的一項《刑法典》第244條第1款a)項所規定及處罰的「偽造文件罪」。
四、決定
綜上所述,合議庭裁定上訴人的上訴理由不成立,但對第5點已證事實股權變更為被害人F持52%股權,而第一嫌犯A持48%股權。
本院依職權開釋上訴人被判處的一項《刑法典》第244條第1款a)項所規定及處罰的「偽造文件罪」。
維持原審法院判處第一嫌犯A以直接正犯身分及既遂方式觸犯一項《刑法典》第211條第1款所規定及處罰的詐騙罪(由《刑法典》第211條第1款及第3款所規定及處罰的一項詐騙罪改判)判處240日的罰金,罰金的日額為澳門幣300元,合共罰金澳門幣72,000元,若不繳交罰金或不以工作代替,將處160日徒刑。
維持原審其餘裁決。
判處上訴人繳付3個計算單位之司法費,上訴的訴訟費用。
著令通知。
2022年1月26日
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譚曉華 (裁判書製作人)
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周艷平 (第一助審法官)
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蔡武彬 (第二助審法官)
1其葡文結論內容如下:
1. Vem a 1.ª arguida ora Recorrente, A condenada no seguinte:
“第一嫌犯A,以直接正犯身分及在犯罪既遂的情況下,觸犯了《刑法典》第211條第1款所規定及處罰的一項詐騙罪(由《刑法典》第211條第1款及第3款所規定及處罰的一項詐騙罪改判)及《刑法典》第244條第1款a項所規定及處罰的一項偽造文件罪,分別判處240日的罰金,兩罪競合,合共判處360日的罰金,罰金的日額為澳門幣300元,合共罰金澳門幣108,000元,若不繳交罰金或不以工作代替,將處240日徒刑。
另外,判處第一嫌犯須向兩名輔助人H及F賠償澳門幣11,976元;該賠償須附加自本判決日起計至完全繳付有關賠償時的法定利息。”
2. Com o devido respeito, por tudo o que se aduziu e de uma análise cuidada dos factos provados e não provados, em que se baseou o Acordão recorrido, podemos concluir que a 1.ª arguida foi punida, em autoria material e consumada por um crime de burla e outro de falsificação de documento, por “erro notório de apreciação da prova”.
3. A decisão recorrida padece assim, do vício previsto no artigo 400.º, n.º 2 alínea c), do Código de Processo Penal razão pela qual, o Tribunal a quo não deveria ter condenado a 1.ª arguida.
4. Aliás, in-casu há razões, por existir documentação e da prova produzida em audiência ser notório e manifesto que os factos aí dados como provados, conjugados com as regras da experiência, para crer que não impõem o resultado probatório almejado pelo Colectivo a quo, o qual é sindicável pelo Tribunal de Segunda Instância, que deverá assim absolver a 1.ª arguida.
5. Acontece que da prova indiciária carreada nos presentes autos e dos depoimentos prestados em audiência de discussão e julgamento pelas testemunhas e sem pretender confundir a divergência entre a convicção pessoal da 1.ª arguida/recorrente sobre a prova produzida em audiência e a convicção que o Tribunal a quo firmou sobre os factos, questão do âmbito da livre apreciação da prova, cumpre contudo realçar o seguinte:
- Os factos dados como provados no Acordão não se mostram suficientes e firmes para a decisão de direito que condena a 1.ª arguida/recorrente num crime de burla e noutro de falsificação de documento, por não existirem no Acordão em causa, motivos de facto e de direito, que possam determinar tal condenação.
6. Isto porque não existem nos autos provas suficientes, designadamente testemunhais ou outras, para permitir a convicção do Tribunal a quo de que:
“(...) a 1.ª arguida, fez com que terceiros isto é, a sociedade comercial “B有限公司”enriquecessem por sua causa, utilizando o pretexto de fazer obras e de investimento conjunto com os dois ofendidos/assistentes inflaccionou o montante das obras e com isso fez com que os dois ofendidos/assistentes acreditassem tendo dado instruções à contabilista C e ao 2.º arguido para procederem ao fabrico de facturas falsas e desta forma desviar o montante para a sociedade comercial “B有限公司” e desse modo os dois ofendidos/ assistentes tiveram um prejuízo de MOP$11.976,00 (onze mil novecentas e setenta e seis patacos) ( ... )”
(cfr. fls. 18, do douto Acordão).
7. O que resulta da factualidade provada e não provada é que a adjudicação efectuada pela sociedade comercial “D有限公司”, a favor da sociedade comercial “B有限公司”, no referente à totalidade da intervenção efectuada na loja da Almeida Ribeiro, foi efectuado pelo montante de MOP$559,277.24 (quinhentas e cinquenta e nove mil duzentas e setenta e sete patacas e vinte e quatro avos), correspondente às facturas electrónicas de fls. 119 e 122, aliás, tal como resulta do valor indicado no artigo 22.º da acusação.
8. Por sua vez que, a sociedade adjudicatária “B有限公司”, deu de subempreitada ao 2.º arguido E, parte das obras que lhe foram adjudicadas, no valor de MOP$329,002.50 (trezentas e vinte e nove mil duas patacas e cinquenta avos), designadamente, as seguintes:
- As obras no valor de MOP$198,202.50 (cento e noventa e oito mil duzentas e duas patacas e cinquenta avos), correspondentes aos itens 1-13, da factura computorizada, a fls. 119 dos autos;
E, ainda,
- As obras no valor de MOP$130,800.00 (cento e trinta mil e oitocentas patacas), correspondentes aos itens 2-22 de fls. 122 dos autos;
9. Tendo ficado provado em audiência que a sociedade comercial “B有限公司” liquidou ao 2.º arguido, o montante de MOP$315,000.00 (trezentas e quinze mil patacas) correspondente ao somatório dos valores seguintes:
- Do valor de MOP$230,000.00 (duzentas e trinta mil patacas) (Facto provado, artigo 9.º, a fls. 9 do douto Acordão); e
- Do valor de MOP$85,000,00 (oitenta e cinco mil patacas) (Facto provado, artigo 26.º, a fls. 12 do douto Acordão).
10. As restantes obras realizadas na loja foram efectuadas directamente pela sociedade adjudicatária “B有限公司” totalizam o valor de MOP$230,274.74 (duzentas e trinta mil duzentas e setenta e quatro patacas e setenta e quatroavos) e são designadamente, as seguintes:
- As obras no valor de MOP$214,106.24 (duzentas e catorze mil cento e seis patacas e vinte e quatro avos), correspondentes aos itens 14-27, da factura computorizada, a fls. 119 dos autos;
E, ainda,
- As obras no valor de MOP$16,168.50 (dezasseis mil cento e sessenta e oito mil patacas e cinquenta avos), correspondentes aos itens 1-23 de fls. 122 dos autos;
11. Conforme provado, foi liquidado pela sociedade comercial “D有限公司”, à sociedade comercial “B有限公司”, o montante total de MOP$544,791.00 (quinhentas e quarenta e quatro mil setecentas e noventa e uma patacas), através dos cheques seguintes:
- Cheque número MS 01450401 sacado sobre o BanK of China, de18 de Agosto de 2017, no valor de MOP$426,281.00 (quatrocentas e vinte seis mil duzentas e oitenta e uma patacas(cfr. fls. 12 dos autos); E,
- Cheque número MS XXXXXXX sacado sobre o BanK of China, de 5 de Novembro de 2017, no valor de MOP$118,510.00 (cento e dezoito mil quinhentas e dez patacas). (cfr. tis. 13 dos autos);
Em suma,
12. O valor pago pela sociedade comercial “D有限公司” à sociedade comercial “B有限公司”, através dos citados cheques assinados quer pela 1.ª arguida quer pela ofendida/assistente F na qualidade de administratoras desta sociedade, totalizou o montante de MOP$544,791.00 (quinhentas e quarenta e quatro mil setecentas e noventa e uma patacas), menos MOP$14,486.24 (catorze mil quatrocentas e ointenta e seis patacas e vinte e quatro avos) do que o valor indicado nas citadas facturas computorizadas de fls.119 e 122, não obstante isso, as obras correspondentes aos itens indicados nessas facturas toram todas realizadas e as mesmas consideradas liquidadas pelo adjudicatário “B有限公司”, as quais correspondem ao somatório dos valores seguintes:
A - As realizadas directamentepelo adjudicatário no valor de MOP$230,274.74 (duzentas e trinta mil duzentase setenta e quatro patacas e setenta e quatro avos) (cfr. itens 14-27 de fls.119 mais itens 1-23 de fls. 122);
E
B - As realizadas pelo adjudicatário, através do 2.º arguido, no valor de MOP$329,002.50 (trezentas e vinte e nove mil duas patacas e cinquenta avos).
Por outro lado:
13. Ficou também provado, ainda, no referente, às obras realizadas pelo 2.º arguido, o seguinte:
A- Que as facturas manuscritas, originais e consideradas verdadeiras emitidas pelo 2.º arguido são no valor de MOP$314,00.00 (trezentas e catorze mil patacas) (cfr. 115. tls.147, 148 e 149 dos autos);
B- Que as facturas manuscritas, consideradas falsas, emitidas pelo 2.º arguido, foram no valor de MOP$337,952.00 (trezentas e trinta e sete mil novecentas e cinquenta e duas mil patacas)(cfr. fls. 118, 120 e 121 dos autos);
C- Que o montante constante nas facturas computurizadas da sociedade comercial “B有限公司”, referente às obras realizadas pelo 2.º arguido, são no valor de MOP$329,002.50 (trezentas e vinte e nove mil duas patacas e cinquenta avos) (cfr. fls. 119 e 122 dos autos).
Logo, verifica-se, o seguinte:
14. Que as facturas computurizadas de fls. 119 e 122,quando em confronto com as facturas manuscritas originais de fls.147, 148 e 149 dos autos, correspondem a uma diferença de MOP$15,002.50 (quinze mil duas patacas e cinquenta avos);
E,
- Que as facturas manuscritas originais de fls.147, 148 e 149 dos autos, substituídas pelas, ora designadas como falsas de fls. 118, 120 e 121 dos autos, correspondem a uma diferença de MOP$23,952.00 (vinte e três mil novecentas e cinquenta e duas patacas).
15. Porém não ficou provado que o inflacionamento dos preços entre as facturas manuscritas originais e as manuscritas consideradas falsas tenha beneficiado a sociedade comercial “B有限公司”, uma vez que tal não implicou qualquer pagamento acrescido designadamente, o montante de MOP$23,952.00 (vinte e três mil novecentas e cinquenta e duas mil patacas) da parte da sociedade comercial “D有限公司” e, consequentemente, de MOP$11.976,00 (onze mil novecentas e setenta e seis patacas) pelos ofendidos/assistentes.
16. Sendo uma conclusão logicamente inaceitável que:
“ ... o valor real das obras realizadas pelo 2.º arguido são no montante MOP$295,500.00 (duzentas e noventa e cinco mil e quinhentas patacos) e de MOP$18,500.00 (dezoito mil e quinhentas patacos) o que prefaz o valor total de MOP$314.000,00 (trezentas e catorze mil oatacas: )pelo que, devia cada sócio ter pago apenas o valor de MOP$157.000,00(cento e cinquenta e sete mil patacos) correspondente a 50% das quotas que detém na sociedade comercial “D有限公司” mas, a 1.ª arguida por várias vezes disse aos dois ofendidos que necessitava de pagar ao 2.º arguido o montante de MOP$337,952.00 (trezentas e trinta e sete mil novecentas e cinquenta e duas patacas) e por causa disso os dois ofendidos pagaram a mais MOP$11.976,00 (onze mil novecentas e setenta e seis oatocas)”
(Cfr. artigo 28.º, a fls. 12, do douto Acordão)
17. Uma vez que, ficou provado que a totalidade do montante pago pela sociedade comercial “D有限公司”, à sociedade comercial “B有限公司” em 2017, foi de MOP$544,791.00 (quinhentas e quarenta e quatro mil setecentas e noventa e uma patacas) e que o valor das obras realizadas directamente pelo adjudicatário foram no valor de MOP$230,274.74 (duzentas e trinta mil duzentas e setenta e quatro patacas e sententa e quatro avos) (cfr. itens 14-27 de fls.119 mais itens 1-23 de fls. 122);
Logo,
18. O valor das obras realizadas pelo adjudicatário, através da subempreitada contratualizada com 2.º arguido, é no montante de MOP$314,516.26 (trezentas e catorze mil quinhentas e dezasseis patacas e vinte e seis avos), o que corrresponde ao valor aproximado de MOP$314,000.00 (trezentas e catorze mil patacas), conforme com as facturas originais manuscritas.
19. Sendo assim, não poderá recaír sobre a 1.ª arguida qualquer responsabilidade sobre o inflacionamento dos preços nas referidas facturas manuscritas falsas, em MOP$23,952.00 (vinte e três mil novecentas e cinquenta e duas patacas), relativamente às manuscritas originais tanto mais que, tal não acarretou qualquer prejuízo nem à sociedade comercial “D有限公司” nem, consequentemente, aos ofendidos.
20. Aliás, tendo sido pago o montante MOP$544,791.00 (quinhentas e quarenta e quatro mil setecentas e noventa e uma patacas) (cfr. fls.12 e 13) deveria ter cabido, consequentemente, à ofendida/assistente F na qualidade de sócia o montante de MOP$283,291.32 (duzentas e oitenta e três mil duzentas e noventa e uma patacas e trinta e dois avos) e à 1ª arguida o valor de MOP$261,499.68 (duzentas e sessenta e uma mil quatrocentas e noventa e nove patacas e sessenta e oito avos), correspondente, respectivamente, a 52% e 48% das quotas que detêm na sociedade comercial “D有限公司”. (Cfr. informação por escrito do registo comercial, fls. 32 a 36 dos autos).
21. Ora, tendo ambas pago o valor de MOP$272,395.50 (duzentas e setenta e duas mil trezentas e noventa e cinco patacas e cinquenta avos), correspondente a 50% das quotas constata-se, exactamente o contrário do vertido no Acordão:
- Isto é, não foram os dois ofendidos/assistentes que pagaram a mais MOP$11,976.00 (onze mil novecentas e setenta e seis patacas), pelo contrário, foi a 1. ª arguida que pagou a mais MOP$10, 895.82 (dez mil oitocentas e noventa e cinco patacas e oitenta e dois avos).
22. Por outro lado, sempre se diga, que tendo sido liquidadas em 2017, respectivamente, em 18 de Agosto e 5 de Novembro ( cfr. fls. 12 e 13, dos autos), todas as obras realizadas na loja da Almeida Ribeiro, adjudicadas pela sociedade “D有限公司” à sociedade “B有限公司”, a emissão em Janeiro de 2018 de facturas falsas. quer manuscritas quer computurizadas visando o inflacionamento dos preços dessas obras em nada poderia prejudicar a sociedade “D有限公司” nem, consequentemente, os ofendidos/assistentes, aliás, como se verificou, uma vez que tal não acarretou qualquer pagamento acrescido da parte dos mesmos.
23. O tribunal a quo absolveu o 2.º arguido porque não se conseguiu provar, em audiência de discussão e julgamento, que o mesmo tenha provocado prejulzos a terceiros ou para a RAEM, ou enriquecido pessoalmente, ou que tenha por instruções da 1.ª arguida elaborado facturas falsas para isso, pelo que, entendeu e bem, não estarem preenchidos os presssupostos do crime de falsificação de documento.
24. Igualmente, deveria ter absolvido a 1.ª arguida, tanto mais que, qualquer que tenha sido a conduta desta, não concorreu, por qualquer forma, para o"enriquecimento de terceiros", porque de facto tal não se verificou, pelo que a sua condenação como autora da prática, quer do crime de burla, quer do crime de falsificação de documentos não é adequada.
Do enquadramento jurídico-penal dos factos
25. Como é sabido, para o preenchimento do tipo objetivo do crime de burla é necessária «a prática de actos», pelos ora ofendidos/assistentes, em consequência do erro ou engano em que teriam sido induzidos pela 1.ª arguida, «que lhes causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial» e, como já foi insistentemente referido, nada disto se verificou.
26. Sendo que, da prova carreada para os presentes autos não se vislumbra a existência dos pressupostos constitutivos do crime de burla, previsto no artigo 211.º, n.º 1, do Código Penal, o qual preceitua que:
“1. Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.”
27. Aliás, em apreciação a esta questão atenda-se ao acórdão do T.S.I de 29.01.2004, Proc. nº 308/2003, que teve como relator o Venerando Juíz do T.U.I., Dias Azedo.:
“A construção do crime de “burla” - previsto tanto no artº 451º do C.P. de 1886 (... ), como no arts 211º do C.P.M. - supõe a concorrência de vários elementos, todos constituindo os seus elementos típicos, a saber: (1) o uso de erro ou engano sobre os factos, astuciosamente provocado; (2) a fim de determinar outrem à prática de actos que lhe causam, ou a terceiro, prejuízo patrimonial- (elementos objectivos) - e, por fim, (3) a intenção do agente de obter para si ou terceiro um enriquecimento ilegítimo (elemento subjectivo).
Impõe-se assim num primeiro momento, a verificação de uma conduta (intencional) astuciosa que induza directamente em erro ou engano o lesado, e, num segundo momento, a verificação de um enriquecimento ilegítimo de que resulte prejuízo patrimonial do sujeito passivo ou de terceiro ( ... )”.
Por outro lado,
28. O crime de falsificação de documento comporta diversas modalidades de conduta, no plano objetivo, contempladas nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 244.º do Código Penal.
29. No plano subjetivo exige o dolo genérico, consubstanciado no conhecimento e vontade de praticar o facto, com consciência da sua censurabilidade, bem como, ainda, o dolo específico, plasmado na intenção de causar prejuízo a terceiro, de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, ou de preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime.
30. A presente condenação configura um “erro notório na apreciação da prova”, já que a factualidade provada contém todos os elementos típicos necessários - objectivos e subjectivos -, para que o tribunal a quo não condenasse a 1ª arguida.
31. Repetidamente o TSI tem afirmado que o “erro notório na apreciação da prova”, existe quando se dão como provados factos incompatíveis entre si, isto é, que o que se teve como provado ou não provado está em desconformidade com o que realmente se provou, ou que se retirou de um facto tido como provado uma conclusão logicamente inaceitável.
32. O erro existe também quando se violam as regras sobre o valor da prova vinculada, as regras de experiência ou as legis artis. Tem de ser um erro ostensivo, de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores.
33. In casu a 1.ª arguida/recorrente não vem pôr em causa a regra da livre convicção do Tribunal, alegando que o Tribunal a quo devia ter dado relevância a determinado meio probatório para formar a sua convicção e assim, dar como assente determinados factos.
34. A questão que se coloca é outra, a de realçar que a convicção do Tribunal a quo não se traduz numa convicção razoavelmente possível e explicável pelas regras da experiência comum, razão pela qual a mesma não deve ser acolhida e respeitada pelo Tribunal de recurso.
35. Aliás, o Tribunal a quo incorreu no vício de “erro notório na apreciação da prova” porque in casu constata-se que decidiu com erro e em desrespeito com a “regra sobre o valor das provas tarifadas”, “regra de experiência” ou “legis ottis”, tendo, aliás, proferido decisão em total desconformidade com as mesmas.
36. E mais que não seja, de acordo com o princípio in dubio pro reo, teremos que também afastar o crime de falsificação de documento.
37. Aliás, o princípio in dubio pro reo impõe que o julgador valore sempre, em favor do arguido, um non liquet e, conforme ensina o ilustre professor Dr. Figueiredo Dias, «a persistência de dúvida razoável após a produção da prova tem de actuar em sentido favorável ao arguido e, por conseguinte, conduzir à consequência imposta no caso de se ter logrado a prova completa da circunstância favorável ao arguido» (cfr., Figueiredo Dias, in “Dtrerto Processual Penal”, pág. 215).
38. Perante a prova produzida nos presentes autos, certamente que no espírito do Colectivo da Primeira Instância se suscitaram dúvidas sobre os factos que constituem o pressuposto da decisão, designadamente, os seguintes:
- Se o valor pago pela sociedade comercial “D有限公司” à sociedade comercial “B有限公司” foi efectuado através dos citados cheques assinados quer pela 1.ª arguida, quer pela ofendida/assistente F, duvidas se suscitam, se a adjudicação a esta sociedade, terá sido feita pela 1.ª arguida à revelia dos ofendidos/assistentes; E,
- Se o Colectivo a quo, relativamente às obras efectuadas directamente pela sociedade comercial “B有限公司” teve dúvidas se houve prejuízo para os ofendidos/assistentes porque não se efectuou qualquer avaliação, duvidas se devem suscitar, também nas realizadas pelo 2.º arguido pela mesma razão.
(cfr. fls. 15, do douto Acordão).
39. Mais, se o ilustre Colectivo da Primeira Instância ficou na dúvida sobre factos relevantes praticados pela l.ª arguida, então, nesse estado de dúvida, não deveria ter proferido uma decisão desfavorável à mesma, aliás, como procedeu perante o 2.º arguido ao decidirpala sua absolvição, sob pena de violar o aludido princípio.
40. Atenda-se que a actuação da 1.ª arguida se limita, na qualidade de administradora da sociedade comercial “D有限公司”, a adjudicar à sociedade comercial “B有限公司”, um conjunto de obras referentes à loja sita na Avenida Almeida Ribeiro e, há que reconhecer que,
independentemente das razões que se possam invocar, em nada contribuiu para a produção do resultado final, sendo a contratação realizada com o 2.º arguido da total responsabilidade da citada sociedade adjudicatária. (Cfr. contrato de fls. 399 e 400 e informação por escrito do registo comercial, fls. 245 a 247 dos autos ).
41. Pelo exposto e da prova carreada nos presentes autos, a 1.ª arguida deveria ter sido absolvida, tendo presente o que provado está em relação à sua conduta e o ser inverosímel toda esta situação de uma pessoa, que tem 54 anos de idade, não tem antecedentes criminais e que tem sempre dado provas de grande seriedade como empresária.
Nestes termos e contando com o indispensável suprimento de Vossas Excelências, devem acordar os Venerandos Juízes do Tribunal de Segunda Instância em conceder provimento ao recurso, absolvendo a 1.ª arguida/recorrente A, pela prática dos crimes por que vem condenada, respecitvamente, de burla e de fasificação de documento.
Assim far-se-á a costumada Justiça!
2 原文為:“Preenchendo a conduta do agente os elementos típicos dos crimes de ‘burla’ e ‘falsificação de documentos’, verifica-se concurso real ou efectivo de crimes, visto que distintos são os bens jurídicos tutelados pelas normas que punem tais ilícitos.”
3 原文為:“Se os interesses jurídicos protegidos e que foram violados estão intimamente relacionados, podendo dizer-se que o crime meio está inteiramente conexionado com o crime fim, pode haver uma situação de concurso aparente entre eles, como será o caso do crime de ofensas à integridade física em que se traduziu a violència ínsita ao crime de coacção.”
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145/2021 p.22/24