卷宗編號: 5/2022
日期: 2022年01月27日
關鍵詞: 自由心證、假扣押、恐防喪失債權擔保
摘要:
- 原審法院依法享有自由心證,故上訴法院的事實審判權並非完全沒有限制的,只有在原審法院在證據評定上出現偏差、違反法定證據效力的規定或違反一般經驗法則的情況下才可作出干預。
- 即使第七和第八被聲請人不是聲請人們的債務人,但如有表面證據顯示彼等在為聲請人們的債務人代為持有財產,那該等財產可被假扣押。
- 擔保帶有保障功能,用以擔保《民事訴訟法典》第335條第1款所指對被聲請人所造成的損害情況,因此,並非單純陳述採取假扣押措施造成被聲請人的經濟損失,便得依據《民事訴訟法典》第335條第2款的規定要求聲請人提供擔保,還需要考慮到聲請人是否違反應有的謹慎義務,有跡象作出或已作出惡意或魯莽的行為令被聲請人承受損失,但兩名被聲請人沒有在申辯狀陳述到相關事實,故原審法院不批准第七及第八被聲請人要求眾聲請人提供擔保作為採取假扣押措施的先決條件的聲請是正確的,應予以維持。
裁判書製作人
何偉寧
民事及勞動上訴裁判書
卷宗編號: 5/2022
日期: 2022年01月27日
上訴人: A及B有限公司(第七和第八被聲請人)
被上訴人: C、D、E、F、G、H、I、J、K、L、M、N、O、P、Q和R(聲請人)
*
一. 概述
第七和第八被聲請人A及B有限公司,詳細身份資料載於卷宗內,不服初級法院民事法庭於2021年08月04日作出的決定,向本院提出上訴,有關內容如下:
I. 上訴標的
1. 原審法院於2021年08月04日作出以下判決(載於卷宗第3472-3497頁,在此視為完全轉錄,以下稱:被訴判決),當中:
- 第103條:Por sua vez, as fracções autónomas designada por "GR/C" e "HR/C", correspondentes, respectivamente, ao rés-da-chão "G" e ao rés-da-chão "H", ambas para comércio, do prédio urbano sito em Macau, na XXXXXXXXXXXXXXXX, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX, a fls. 158v, do Livro B92, foram adquiridas pela 1ª Requerida (S, LIMITADA) (1/2) e pela 8ª Requerida (B, LIMITADA) (1/2) em 11 de Novembro de 2014, com recurso a financiamento bancário junto do Banco Nacional Ultramarino, sendo que as prestações mensais desses empréstimos bancários foram pagas, desde sempre, pela 1.ª Requerida, por conta dos dinheiros que foram emprestados pelos Requerentes a favor daquela sociedade (cfr. Doc. 27, alíneas e) e f) ):
- 第107條:Os 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, Requeridos, têm celebrado diversos contratos de cessão de posição contratual, na qualidade de cessionários, bem como contratos-promessa de compra e venda de imóveis, na qualidade de promitentes-compradores, com financiamento bancário, sendo certo que o respectivo sinal e os respectivos encargos bancários decorrentes daquele financiamento têm vindo a ser pagos com fundos da própia sociedade resultantes dos empréstimos concedidos pelos ora Requerentes, conforme consta de relação em anexo - DOCUMENTO 25º
- 第109條: Por sua vez, o 7º Requerido, A (A), prometeu comprar, através de contrato de cessão da posição contratual, a fracção designada per "GR/C", correspondente ao rés-da-chão "G", para comércío, do prédio urbano denominada XXX, sito na XXXXXXX, em Macau, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX, do Livro B, com recurso a financiamento bancário junto do Banco Chinês de Macau, sendo que o senal e, bem assim, as prestações mensais desse empréstimo bancário foram pagas, desde sempre, pela 1ª Requerida, como resulta do próprio registo predial, por conta dos dinheiros que foram emprestados pelos Requerentes a favor daquela sociedade (cfr. Doc. 25, alíneas j) e fls. 1754/1757。
- 裁決:裁定兩名被聲請人A、B有限公司的申辯理由不成立,維持已採取的假扣押措施,不批准要求眾聲請人提供擔保作為假扣押先決條件的聲請;並駁回宣告第五聲請人、第十三聲請人、第十四聲請人及第十六聲請人針對眾被聲請人的假扣押措施消滅的聲請。
2. 對此,在尊重原審法院法官閣下的前提下,上訴人對訴判決表示不服及不予認同。
3. 上訴人對被訴判決認定的事實提出爭執,且認為被訴判決沾有審判錯誤或錯誤適用法律的瑕疵。
4. 因此,現向尊敬的中級法院法官閣下提起本上訴。
II.上訴理據
A. 對被訴判決所認定的事實提出爭執
5. 上訴人對被訴判決所認定的以下事實提出爭執:
- 第103條:Por sua vez, as fracções autónomas designada por "GR/C" e "HR/C", correspondentes, respectivamente, ao rés-da-chão "G" e ao rés-da-chão "H", ambas para comércio, do prédio urbano sito em Macau, na XXXXXXXXXXXXXXXX, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX, a fls. 158v, do Livro B92, foram adquiridas pela 1ª Requerida (S, LIMITADA) (1/2) e pela 8ª Requerida (B, LIMITADA) (1/2) em 11 de Novembro de 2014, com recurso a financiamento bancário junto do Banco Nacional Ultramarino, sendo que as prestações mensais desses empréstimos bancários foram pagas, desde sempre, pela 1.ª Requerida, por conta dos dinheiros que foram emprestados pelos Requerentes a favor daquela sociedade (cfr. Doc. 27, alíneas e) e f) ):
- 第107條:Os 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, Requeridos, têm celebrado diversos contratos de cessão de posição contratual, na qualidade de cessionários, bem como contratos-promessa de compra e venda de imóveis, na qualidade de promitentes-compradores, com financiamento bancário, sendo certo que o respectivo sinal e os respectivos encargos bancários decorrentes daquele financiamento têm vindo a ser pagos com fundos da própia sociedade resultantes dos empréstimos concedidos pelos ora Requerentes, conforme consta de relação em anexo - DOCUMENTO 25º
- 第109條:Por sua vez, o 7º Requerido, A (A), prometeu comprar, através de contrato de cessão da posição contratual, a fracção designada per "GR/C", correspondente ao rés-da-chão "G", para comércío, do prédio urbano denominada XXX, sito na XXXXXXX, em Macau, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX, do Livro B, com recurso a financiamento bancário junto do Banco Chinês de Macau, sendo que o senal e, bem assim, as prestações mensais desse empréstimo bancário foram pagas, desde sempre, pela 1ª Requerida, como resulta do próprio registo predial, por conta dos dinheiros que foram emprestados pelos Requerentes a favor daquela sociedade (cfr. Doc. 25, alíneas j) e fls. 1754/1757。
6. 被訴判決第103、107及109條的事實均認定第一被聲請人為兩名上訴人所支付購買相關不動產的定金及銀行供款的金錢均是來自於眾聲請人(各被上訴人)借予第一被聲請人的金錢。
7. 根據被訴判決已證實的事實(尤其為第26-93條事實),眾聲請人(各被上訴人)涉案的有償消費借貸合同的訂立日期及到期日期如下:
聲請人
合同訂立日期
未付到期利息
欠利息總額
合同到期日
欠本金
年/月/日
年/月
港幣
年/月/日
港幣
第一聲請人
2015/4/28
無
無
2016/4/28
200萬
第二聲請人
2015/4/28
2016/1-2016/4
12萬
2016/4/28
200萬
第三聲請人
2015/3/1
無
無
2016/3/1
260萬
2015/12/9
2016/3-2016/12
49.5萬
2016/12/9
200萬
2015/7/30
2016/1-2016/7
6萬
2016/7/30
50萬
第四聲請人
2015/3/20
2016/3-2016/4
2萬
2016/4/1
100萬
2015/12/15
2016/2-2017/11
52.8萬
2017/12/15
120萬
第五聲請人
2015/6/29
2016/1-2016/6
10萬
2016/6/29
100萬
第六聲請人
2015/6/1
2016/4-2016/6
8萬
2016/6/1
200萬
第七聲請人
2015/11/26
2016/4-2017/11
85.5萬
2017/11/26
250萬
第八聲請人
2015/3/23
2016/1-2016/3
1.76萬
2016/3/23
40萬
第九聲請人
2016/2/11
2016/2-2016/11
72萬
2018/2/11
100萬
第十聲請人
2015/12/1
2016/2-2017/12
22萬
2017/12/1
50萬
第十一聲請人
2015/11/26
2016/1-2017/11
22萬
2017/11/26
50萬
第十二聲請人
2015/11/5
2016/1-2016/5
4萬
2016/5/22
50萬
第十三聲請人
2015/8/20
無
無
2016/2/20
100萬
2016/1/10
2016/1-2016/4
13.5萬
2016/4/10
60萬
第十四聲請人
2015/7/17
2016/3-2016/7
3.6萬
2016/7/17
50萬
第十五聲請人
2016/1/14
2016/3-2016/4
0.4萬
2016/4/14
25萬
2015/6/16
2016/3-2016/11
45萬
2017/6/16
150萬
第十六聲請人
2015/3/5
2016/4-2017/3
17.6萬
2017/3/5
100萬
427.66萬
2,455萬
8. 從上表可見,涉案的消費借貸合同大部份訂立於2015年期間,而其中最遲訂立的相關有償消費借貸合同更是發生於2016年2月。
9. 兩名上訴人在本案中被假扣押之不動產或相關權利之取得相關不動產(或成為正式的預約買受人)的時間及預約抵押/抵押時間如下:
➢ XXXXGR/C
登記上擁有人
首份預約合同訂立日期
數款100%
港幣
合同地位讓與合同訂立日期
首次預約抵押訂立日期
貸款
第二次預約抵押訂立日期
貸款港幣
年/月/日
年/月/日
年/月/日
年/月/日
第一上訴人佔100%
2013/3/4
630萬
2014/1/20
2014/1/20
441萬
2016/3/17
750萬
首付:港幣189萬
--------------------------------------------------------------------------------------------
➢ XXXXB20
登記上擁有人
買賣公證書訂立日期
樓款25%份額
年/月/日
港幣
第一上訴人佔25%
2015/9/14
212.5萬
--------------------------------------------------------------------------------------------
➢ XXXXC18
登記上擁有人
買賣公證書訂立日期
樓款25%份額
年/月/日
港幣
第一上訴人佔25%
2015/9/14
212.5萬
--------------------------------------------------------------------------------------------
➢ XXXX086C/V
登記上擁有人
買賣公證書訂立日期
樓款25%份額
年/月/日
港幣
第一上訴人佔25%
2015/9/14
37.5萬
--------------------------------------------------------------------------------------------
➢ XXXXGR/C
登記上
擁有人
買賣公證書訂立日期
數款50%份額HKD
抵押公證書訂立日期
貸款50%份額
HKD
年/月/日
年/月/日
第二上訴人佔50%
2014/11/18
825萬
2014/11/18
576.8萬
首付:港幣248.2萬
--------------------------------------------------------------------------------------------
➢ XXXXHR/C
登記上
擁有人
買賣公證書訂立日期
數款50%份額
抵押公證書訂立日期
貸款50%份額
HKD
年/月/日
HKD
年/月/日
第二上訴人佔50%
2014/11/18
825萬
2014/11/18
576.8萬
首付:港幣248.2萬
--------------------------------------------------------------------------------------------
10. 透過比較載於本上訴狀結論部分第7及9點的兩個表格內的日期,第一上訴人所擁有的XXXXGR/C,第二上訴人所擁有的XXXXGR/C及XXXXHR/C,兩名上訴人分別取得相關不動產(或成為正式的預約買受人)的時間、首次抵押或首次預約抵押予銀行的時間全部早於眾聲請人主張其債權設立的時間。
11. 至於第一上訴人所擁有的XXXXB20、XXXXC18及XXXX086C/V車位,其取得的時間(簽署買賣公證書的時間為2015年09月14日)也早於第三聲請人(訂立於2015年12月09日的借貸合同)、第四聲請人(訂立於2015年12月15日的借貸合同)、第七聲請人(訂立於2015年11月26日的借貸合同)、第九聲請人(訂立於2016年02月11日的借貸合同)、第十聲請人(訂立於2015年12月01日的借貸合同)、第十一聲請人(訂立於2015年11月26日的借貸合同)、第十二聲請人(訂立於2015年11月05日的借貸合同)、第十三聲請人(訂立於2016年01月10日的借貸合同)、第十五聲請人(訂立於2016年01月14日的借貸合同)。
12. 由此可見,眾聲請人(各被上訴人)透過相關消費借貸合同而設定債權的時點遲於第一上訴人及第二上訴人取得(或成為正式的預約買受人)不動產,預約抵押或抵押涉案不動產的時點,故兩名上訴人支付相關不動產的首付或定金及銀行供款明顯不可能來自眾聲請人(各被上訴人)借予第一被請人"S有限公司"的款項。
13. 基此,在尊重原審法院的前提下,兩名上訴人對於被訴判決當中已證事實第103、107及109條關於第一被聲請人為兩名上訴人所支付的定金及銀行供款的金錢均是來自於眾聲請人(各被上訴人)借予第一被聲請人的金錢之事實認定(對此,兩名上訴人仍保留相關的金額是由兩名上訴人自行支付的主張)明顯違反一般經驗法則及不符合邏輯,應裁定相關事實不獲證實。
14. 在未能證實兩名上訴人為購買相關不動產所支付的定金及銀行供款是來自於眾聲請人(各被上訴人)借予第一被聲請人的金錢,兩名上訴人根本毋須為第一被聲請人欠付眾聲請人(各被上訴人)的金錢負上連帶責任。
B. 審判錯誤/法律適用錯誤
15. 假扣押的功用就是為了避免債務人財產現狀的變更,而禁止其處分財產,以保全將來的強制執行,以保障債權人的債權能獲清償或滿足債權人的請求。
16. 根據《民事訴訟法典》第351條第1款及《民法典》第615條第1款的規定,如債權人有合理理由恐防喪失債權之財產擔保,得聲請假扣押債務人的財產。
17. 從上述規定,可以總結出為對債務人的財產作出假扣押,必須同時遵守以下要件:
a) 債權的存在;
b) 存有恐防喪失債權擔保的合理理由。
18. 從案中扼要證實的事實事宜,涉案的有償消費借貸合同均是由第一被聲請人"S有限公司"與眾聲請人(各被上訴人)訂立的。
19. 下列已證事實(載於卷宗第3476背頁-3477頁,在此視為完全轉錄)對分析假扣押的要件亦具重要性:
- 第1條:第七被聲請人A及第八被聲請人B有限公司過去、現今也不是第一被聲請人的股東或行政管理機關成員。
- 第7條:自2016年10月第七被聲請人以其個人銀行帳戶負責澳門華人銀行的供款,並為第一被聲請人承擔了債務及遲延利息。
- 第16條:在提起假扣押前,眾聲請人從未要求兩名被聲請人清償債務。
- 第17條:第七被聲請人在澳門從事律師業,擁有固定職業及其律師事務所,亦從未打算結束律師業務或移轉名下的個人財產逃避他人的債務。
- 第18條:自第一被聲請人於2016年中全線關閉後,第八被聲請人需支付XXXX"GR/C"及"HR/C"的銀行貸款全數供款,而有關的供款透過第八被聲請人於大西洋銀行的供款帳戶中扣除。
關於第一個要件 - 表見債權的存在
20. 原審法院指稱針對兩名上訴人採取假扣押的理由主要建基於法人人格 否認理論,又稱揭開法人面紗理論。
21. 原審法院更指出:在比較法方面,尤其德國對相關理論的學說見解,判斷是否構成否定法人人格需要同時具備兩個要件:(i)股東行為背離了股東與公司的分離原則;(ii)股東作出行為同時違反善良風俗及善意原則。
22. 原審法院在表見債權的要件方面,認為在認定第一被聲請人的資產被轉移至他人名下的結論仍未被推翻,因此假扣押的首個要件成立。
23. 第一上訴人及第二上訴人不能認同原審法院上述的觀點。
24. 公司人格否定的意義在於,當公司具有獨立的法律人格時,便會擁有獨立的財產及獨立的權利義務,一旦股東惡意利用公司的獨立法律人格以公司名義惡意作出損害公司債權人利益的行為,以達到股東不用負上個人責任之目的時,否認公司人格的適用意味著可歸責於作出行為者(股東),將公司與作出行為者(股東)的人格捆綁起來,使作出行為者須以個人財產承擔與其行為相應的法律責任。
25. 澳門的公司人格否認制度主要反映在《商法典》第212條、213條、245條及《民法典》第326條。
26. 在比較法方面,適用法人人格否認理論來揭開公司法人的面紗須符合主體方面的要件,即當事人的資格。
27. 其中一方必須是公司法人人格之濫用者,必須只能是公司股東,亦僅能是有實際參與公司經營及管理之股東,並能對公司的主要決策活動施加影響的股東;反之,非具有股東身分之人是不具條件濫用公司的法人人格。
28. 應當注意的是,應將支配股東與公司董事或經理的身份作出區分,倘公司董事或經理以公司高級職員身份濫用公司法人格時,亦只能以其他法律依據追究其責任,卻不能適用法人人格否認理論。
29. 另一方則須是因公司法人人格被濫用而受到損害之人,且有權提起適用否認法人人格理論的當事人。
30. 從案中扼要證實的事實事宜,未能證實兩名上訴人是第一被聲請人"S有限公司"的股東或行政管理機關成員,又或是背後實際操控第一被聲請人的隱形股東或行政管理機關成員。
31. 根據獲證事實第1條,反而可以證實兩名上訴人過去、現今也從不是第一被聲請人在登記上或實際上(隱形)的股東或行政管理機關成員。
32. 即使適用法人人格否認理論,亦應僅限於導致第二至第六被聲請人對 第一被聲請人"S有限公司"的債務承擔連帶責任。
33. 在此,法人格否認理論不適用於作為與公司完全無關的第三人,包括第一上訴人及第二上訴人。
34. 不論是合同相對性原則,《商法典》的規定還是法人人格否認理論,眾聲請人(被上訴人)建基於有償消費借貸合同而生的債權均不能要求第一上訴人及第二上訴人負上任何責任。
35. 基此,針對第一上訴人及第二上訴人採取假扣押措施的決定並不符合假扣押的首個要件 - 表見債權之存在。
關於第二個要件 - 存有恐防喪失債權擔保的合理理由
36. 現在分析假扣押的第二個要件 - 存有恐防喪失債權擔保的合理理由。
37. 是否存在恐防喪失債權擔保的合理理由,葡國學者Antunes Varela寫道:Para que haja justo receio de perda da garantia patrimonial basta que, com a expectativa da alienação de determinados bens ou a sua transferência para o estrangeiro, o devedor torne consideravelmente difícil a realização coactiva do crédito (cfr. 917.º do Cód. de Proc. Civ. alemão), ficando no seu património só com bens quer pela sua naturezar dificilmente encontrem comprador, numa venda judicial. Basta igualmente, conforme se decidiu no ac. do S.T.J., de 11 de Dezembro de 1973 (B.M.J., n.º 232, págs. 110 e segs.), que exista acentuada desproporção entre o montante do crédito e o valor do património do devedor, desde que este património seja facilmente ocultável.
38. 根據上述的理解,假扣押第二個要件要分析的是債務人有否移轉和隱匿資產可能,從而令到債權人的債權難以實現或減低債權人債權的財產擔保。
39. 通常而言,按照初級法院普遍的觀點認為,債權人是否存有恐防喪失債權擔保的合理理由(而非純為個人無依據的推測和想像),應當在客觀上存在一定事實依據支持,這些事實可以歸納為:
- 被聲請人對外欠下其他巨額的款項;
- 被聲請人因欠債問題而被其他人查封財產;
- 被聲請人有逃避債務的意圖;
- 被聲請人未按合同約定償還任何欠款;
- 被聲請人有變賣、隱藏資產或其他降低或影響財產擔保的行為;
- 被聲請人失去聯絡或無法與其接觸。
40. 依據邏輯的先後次序,要使債權人對其債權產生恐防喪失債權擔保,不應考慮債權設定前所發生的事實,因為過去發生的事實不會令後來出現的債權人產生喪失財產擔保的擔憂。
41. 反過來說,只有那些出現在債權設定後所發生的事實,才有可能引起債權人對債務人的財產擔保感到憂慮。
42. 根據卷宗資料所示:
- 眾聲請人(各被上訴人)於2016年12月01日向初級法院針對各被聲請人(包括兩名上訴人)聲請假扣押;
- 原審法院於2017年01月09日作出批准假扣押的最初宣示的裁判;
- 第一上訴人及第二上訴人於2020年06月01日獲法庭傳喚。
43. 眾聲請人(各被上訴人)在針對第一上訴人及第二上訴人提起假扣押之前,從未有向第一上訴人及第二上訴人主張任何權利或追討任何債務。
44. 這更說明眾聲請人(各被上訴人)本來從不認為第一上訴人及第二上訴人需要對他們負有任何債務,由此更加不會預計第一上訴人及第二上訴人的財產是他們的債權之財產擔保。
45. 第一上訴人及第二上訴人被眾聲請人(各被上訴人)針對提起假扣押後方知悉眾聲請人(各被上訴人)所主張的債權。
46. 從案中扼要證實的事實事宜,未能證實第一上訴人及第二上訴人欠下他人巨額債務,也未能證實第一上訴人及第二上訴人在知悉眾聲請人(各被上訴人)所主張的債權後有變賣、隱藏資產或其他降低或影響財產擔保的行為。
47. 再者,第一上訴人在澳門從事執業律師多年,擁有固定職業及其律師事務所,第二上訴人則是第一上訴人用於管理其經營的律師事務所的公司,眾聲請人(各被上訴人)可隨時與第一上訴人及第二上訴人接觸,第一上訴人及第二上訴人也沒有為了避債而停止其職業活動。
48. 根據獲證事實第7條、第16條、第17條及第18條,不旦能夠證實第一上訴人及第二上訴人沒有移轉和隱匿資以逃避他人債務的意圖,更加能證實第一上訴人及第二上訴人以個人財產繼續履行相關銀行貸款的全部債務,包括第一被聲請人應負責之供款部分。
49. 基於欠款金額相繼減少,繼續履行相關銀行貸款的行為是會不斷增加財產本身的價值。
50. 原審法院完全沒有考慮到上述的既證事實,在認定符合假扣押第二個要件的時候只是將其他被聲請人(第二至第六被聲請人)的脫產或避債行為充當成第一上訴人及第二上訴人的行為,並藉此為依據判處對第一上訴人及第二上訴人的不動產採取假扣押措施。
51. 第一上訴人及第二上訴人根本不必為他人(第二至第六被聲請人)的脫產或避債行為承擔責任或不利後果。
52. 兩名上訴人沒有作出任何不利於眾聲請人(各被上訴人)債權財產擔保的行為,故明顯不符合命令作出假扣押的第二個要件。
53. 顯然,被訴判決沾有審判錯誤或法律適用錯誤的瑕疵。
54. 綜上所述,懇請上級法院裁定第一上訴人及第二上訴人之上訴理由成 立,裁定原審法院錯誤認定被訴判決已證事實第103、107及109條事實,且裁定被訴判決沾有審判錯誤或法律適用錯誤的瑕疵,違反《民事訴訟法典》第351條第1款之規定,取而代之,請求上級法院命令廢止原審法院針對第一上訴人及第二上訴人已採取之假扣押措施。
*
二. 事實
原審法院認定的事實如下:
1. 第七被聲請人A及第八被聲請人B有限公司過去、現今也不是第一被聲請人的股東或行政管理機關成員。
2. 於2013年03月04日,第七被聲請人透過「承讓人合同地位轉讓及中間移轉預約合同」預約購買出讓人T針對XXXX“GR/C”享有的預約購買權。
3. 同日,第七被聲請人與T簽署承「承讓人合同地位轉讓及中間移轉預約合同」,雙方約定分3期支付首付,首付金額合共港幣壹佰捌拾玖萬圓整(HKD1,890,000.00),餘款為港幣肆佰肆拾壹萬圓整(HKD4,410,000.00)。
4. 於2014年01月20日,第七被聲請人、T及發展商U有限公司簽署正式的合同地位讓與合同。
5. 同日,為向發展商支付餘款,第七被聲請人、U發展有限公司及工商銀行簽署預約抵押合同,第七被聲請人向工商銀行借款港幣肆佰肆拾壹萬圓整(HKD4,410,000.00)
6. 2016年03月17日,第七被聲請人將XXXX“GR/C”抵押予另一銀行:澳門華人銀行,第七被聲請人、澳門華人銀行及第一被聲請人(作為借款人)簽署借款及抵押合同,取得貸款金額港幣柒佰伍拾萬圓整(HKD7,500,000.00)。
7. 自2016年10月第七被聲請人以其個人銀行帳戶負責澳門華人銀行的供款,並為第一被聲請人承擔了債務及遲延利息。
8. 於2015年09月15日,第二被聲請人X、第三被聲請人V、第四被聲請人W及第七被聲請人A簽署買合同,共同購買XXXX“B20”單位。
9. 上述四名被聲請人各占“B20”單位的1/4份額。
10. 於2015年09月15日,第二被聲請人X、第三被聲請人V、第四被聲請人W及第七被聲請人A簽署買賣合同,共同購買XXXX “C18”單位。
11. 上述四名被聲請人各占“C18”單位的1/4份額。
12. 於2015年09月15日,第二被聲請人X、第三被聲請人V、第四被聲請人W及第七被聲請人A簽署買賣合同,共同購買XXXX “086C/V”車位。
13. 上述四名被聲請人各占“086C/V”車位的1/4份額。
14. 於2014年11月18日,第一被聲請人S有限公司及第八被聲請人B有限公司簽署買賣合同,購買XXXX“GR/C”及“HR/C”單位。
15. 上述兩名被聲請人各占“GR/C”及“HR/C”單位的1/2份額。
16. 在提起假扣押前,眾聲請人從未要求兩名被聲請人清償債務。
17. 第七被聲請人在澳門從事律師業,擁有固定職業及其律師事務所,亦從未打算結束律師業務或移轉名下的個人財產逃避他人的債務。
18. 自第一被聲請人於2016年中全線關閉後,第八被聲請人需支付XXXX“GR/C”及“HR/C”的銀行貸款全數供款,而有關的供款透過第八被聲請人於大西洋銀行的供款帳戶中扣除。
19. A 1ª Requerida (S, LIMITADA) é uma sociedade comercial por quotas, com sede em Macau, na XXXXXXXX, matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º XXXXX (SO), que tem como objecto social 管理公司本身的商業出資 - Documento 1 que, à semelhança dos demais, ora se anexa e se dá por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais.
20. Os 2º (X) e 3º (V) Requeridos são sócios e administradores da 1ª Requerida (cfr. Doc. 1 do requerimento inicial).
21. O 4º Requerido (W) é sócio da 1ª Requerida e foi administrador da mesma sociedade até 29 de Janeiro de 2016 (cfr. Doc. 1 do requerimento inicial).
22. O 5º Requerido (Y) foi administrador da 1ª Requerida até 06 de Maio de 2016 e foi sócio da mesma sociedade até 09 de Maio de 2016 (cfr. Doc. 1 do requerimento inicial).
23. O 6º Requerido (Z) foi sócio da 1ª Requerida até 08 de Abril de 2016 e administrador da mesma sociedade até 29 de Janeiro de 2016 (cfr. Doc. 1).
24. Z1, 2ª Requerida mulher, é casada com o 2º Requerido, Z2, 3ª Requerida mulher, é casada com o 3º Requerido, e Z3, 4ª Requerida mulher, é casada com o 4º Requerido.
25. O 7º Requerido (A) é advogado e a 8ª Requerida é uma B, LIMITADA.
-- § --
a) DO CRÉDITO DA 1ª REQUERENTE - C(C)
26. A 1ª Requerente celebrou com a 1ª Requerida, em 28/4/2015, o contrato designado como Contrato A pelo prazo de 1 ano, entregando o montante de HKD 2,000,000.00, e estabelecendo-se uma taxa mensal de 1.8% e anual de 21.6%, com um montante mensal a título de juros estabelecido contratualmente em HKD 36,000.00 e obrigação da 1ª Requerida devolver o capital mutuado de HKD 2,000,000.00 em 28/4/2016 - DOCUMENTO 2.
27. A 1ª Requerida pagou à Requerente, a título de juros, a quantia global de HKD 432,000.00, referente ao período de 28/04/2015 a 28/04/2016, à razão de HKD 36,000.00 por mês, por força da aplicação da referida taxa de juro mensal acordada.
28. A 1ª Requerida não devolveu à Requerente, o capital mutuado cuja obrigação decorre da resolução contratual operada, no montante de HKD 2,000,000.00 - cfr. fls. 7 do Doc. 2.
-- § --
b) DO CRÉDITO DA 2ª REQUERENTE - D (D)
29. A 2ª Requerente celebrou com a 1ª Requerida, em 28/04/2015, o contrato designado como Contrato A pelo prazo de 1 ano, entregando o montante de HKD 2,000,000.00, e estabelecendo-se uma taxa mensal de 2% e anual de 24%, com um montante mensal a título de juros estabelecido contratualmente em HKD 40,000.00, e obrigação da 1ª Requerida devolver o capital mutuado de HKD 2,000,000.00 em 28/04/2016 - DOCUMENTO 3.
30. A 1ª Requerida pagou à Requerente, a título de juros, a quantia global de HKD 360,000.00, referente ao período de 28/04/2015 a 28/01/2016, à razão HKD 40,000.00 por mês, por força da aplicação da referida taxa de juro mensal acordada.
31. A 1ª Requerida não pagou à Requerente, a título de juros já vencidos, o montante de HKD 120,000.00, referente ao período de 28/01/2016 a 28/04/2016 e, bem assim, não devolveu o capital mutuado cuja obrigação decorre da resolução contratual operada, no montante de HKD 2,000,000.00 - cfr. fls. 7 do Doc. 3.
-- § --
c) DO CRÉDITO DO 3º REQUERENTE - E (E)
32. O 3.º Requerente celebrou com a 1ª Requerida, em 01/03/2015, o contrato designado como Contrato A pelo prazo de 1 ano, tendo o respectivo capital, no montante de HKD 2,600,000.00, sido transferido dos anteriores contratos celebrados em 01/03/2013, 29/08/2013, 16/10/2013 e 28/02/2014 (Contrato A) que foram integralmente cumpridos pela 1ª Requerida, e estabelecendo-se uma taxa mensal de 2.75% e anual de 33%, com um montante mensal a título de juros estabelecido contratualmente em HKD 71,500.00, e obrigação da 1ª Requerida devolver o capital mutuado de HKD 2,600,000.00 no dia 01/03/2016 – DOCUMENTO 4.
33. A 1ª Requerida pagou ao Requerente, a título de juros a quantia global de HKD 858,000.00, com referência ao período de 01/03/2015 a 01/03/2016 à razão de HKD 71,500.00 por mês, por força da aplicação da referida taxa de juro mensal acordada.
34. A 1ª Requerida não devolveu ao Requerente o capital mutuado cuja obrigação decorre da resolução contratual operada, no montante de HKD 2,600,000.00 - cfr. fls. 8 do Doc. 4.
35. Celebrou ainda o 3.º Requerente com a 1ª Requerida, em 09/12/2015, um contrato designado como Contrato A pelo prazo de 1 ano, entregando o montante de HKD 2,000,000.00, do qual HKD 500,000.00 foram transferidos para uma conta titulada pelo 3º Requerido, V, e os restantes HKD 1,500,000.00 para a conta titulada pela 1ª Requerida, S Limitada, e estabelecendo-se uma taxa mensal de 2.75% e anual de 33%, com um montante mensal a título de juros estabelecido contratualmente em HKD 55,000.00, a pagar em cada três meses, no valor total de HKD 165,000.00, e obrigação da 1ª Requerida devolver o capital mutuado de HKD 2,600,000.00 no dia 09/12/2016 - DOCUMENTO 5.
36. A 1ª Requerida pagou ao Requerente, a título de juros a quantia global de HKD 165,000.00, com referência ao período de 09/12/2015 a 09/03/2016, à razão de HKD 55,000.00 por mês, por força da aplicação da referida taxa de juro mensal acordada.
37. A 1ª Requerida não pagou ao Requerente, a título de juros já vencidos e vincendos, o montante de HKD 495,000.00, referente ao período de 09/03/2016 a 09/12/2016 e, bem assim, não devolveu o capital mutuado cuja obrigação decorre da resolução contratual operada, no montante de HKD 2,000,000.00 - cfr. fls. 11 do Doc. 5.
38. Celebrou ainda o 3.º Requerente com a 1ª Requerida, em 30/07/2012, um contrato designado como Contrato A pelo prazo de 1 ano, automaticamente renovável por igual período, entregando o montante de HKD 500,000.00, para uma conta titulada pelo 3º Requerido, V, e estabelecendo-se uma taxa mensal de 2%, com um montante mensal a título de juros estabelecido contratualmente em HKD 10,000.00, pagos no final de cada semestre, no total de HKD 60,000.00, e obrigação da 1ª Requerida devolver o capital mutuado de HKD 500,000.00 no dia 30/07/2013 - DOCUMENTO 6.
39. A 1ª Requerida pagou ao Requerente, a título de juros a quantia global de HKD 420,000.00, com referência ao período de 30/07/2012 a 30/01/2016, à razão de HKD 60,000.00 por semestre, por força da aplicação da referida taxa de juro mensal acordada.
40. A 1ª Requerida não pagou ao Requerente, a título de juros vencidos, o montante de HKD 60,000.00, com referência ao período de 30/01/2016 a 30/07/2016 e, bem assim, não devolveu o capital mutuado cuja obrigação decorre da resolução contratual operada, no montante de HKD 500,000.00 - cfr. fls. 6 do Doc. 6.
-- § --
d) DO CRÉDITO DA 4ª REQUERENTE - F (F)
41. A 4ª Requerente celebrou com a 1ª Requerida, em 20/03/2015, o contrato designado como Contrato A pelo prazo de 1 ano a partir de 01/04/2015, tendo parte do respectivo capital (HKD 900,000.00) sido transferido do anterior contrato celebrado em 01/04/2014 e que foi integralmente cumprido pela 1ª Requerida, entregando a Requerente o valor de HKD 1,000,000.00 e estabelecendo-se uma taxa mensal de 2% e anual de 24%, com um montante mensal a título de juros estabelecido contratualmente em HKD 20,000.00, e obrigação da 1ª Requerida devolver o capital mutuado de HKD 1,000,000.00 em 01/04/2016 - DOCUMENTO 7.
42. A 1ª Requerida pagou à Requerente, a título de juros, a quantia global de HKD 220,000.00, referente ao período de 01/04/2015 a 01/03/2016, à razão de HKD 20,000.00 por mês, por força da aplicação da referida taxa de juro mensal acordada.
43. A 1ª Requerida não pagou à Requerente, a título de juros já vencidos, o montante de HKD 20,000.00, referente ao período de 01/03/2016 a 01/04/2016, cujo cheque foi entregue na sede da 1ª Requerida para efeitos de recebimento do valor dos juros em dinheiro, o que não se verificou, e, bem assim, não devolveu o capital mutuado cuja obrigação decorre da resolução contratual operada, no montante de HKD 1,000,000.00 - cfr. fls. 6 do Doc. 7.
44. Celebrou ainda a 4.º Requerente com a 1ª Requerida, em 15/12/2015, um contrato idêntico (Contrato A) pelo prazo de 2 anos, tendo o respectivo capital, no montante de HKD 1,200,000.00, sido transferido do anterior contrato celebrado em 15/12/2014, com uma redução de HKD 100,000.00, e que foi integralmente cumprido pela 1ª Requerida, e estabelecendo-se uma taxa mensal de 2% e anual de 24%, com um montante mensal a título de juros estabelecido contratualmente em HKD 24,000.00, e obrigação da 1ª Requerida devolver o capital mutuado de HKD 1,200,000.00 no dia 15/12/2017 - DOCUMENTO 8.
45. A 1ª Requerida pagou à Requerente, a título de juros, a quantia, global de HKD 48,000.00, referente ao período de 15/12/2015 a 15/02/2016 a razão de HKD 24,000.00 por mês, por força da aplicação da referida taxa de juro mensal acordada.
46. A 1ª Requerida não pagou à Requerente, a título de juros já vencidos, o montante de HKD 216,000.00, referente ao período de 15/02/2016 a 15/11/2016, não pagou ainda os juros vincendos, no montante de HKD 312,000.00, referente ao período de 15/11/2016 a 15/12/2017, e, bem assim, não devolveu o capital mutuado cuja obrigação decorre da resolução contratual operada, no montante de HKD 1,200,000.00 - cfr. fls. 50 do Doc. 8.
-- § --
e) DO CRÉDITO DA 5ª REQUERENTE - G (G)
47. A 5ª Requerente celebrou com a 1ª Requerida, em 29/06/2015, o contrato designado como Contrato A pelo prazo de 1 ano, entregando o montante de HKD 1,000,000.00, e estabelecendo-se uma taxa mensal de 2% e anual de 24%, com um montante mensal a título de juros estabelecido contratualmente em HKD 20,000.00, e obrigação da 1ª Requerida devolver o capital mutuado de HKD 1,000,000.00 em 29/06/2016 - DOCUMENTO 9.
48. A 1ª Requerida pagou à Requerente, a título de juros, a quantia global de HKD 140,000.00, referente ao período de 29/06/2015 a 29/01/2016, à razão de HKD 20,000.00 por mês, por força da aplicação da referida taxa de juro mensal acordada.
49. A 1ª Requerida não pagou ao Requerente, a título de juros já vencidos, o montante de HKD 100,000.00, referente ao período de 29/01/2016 a 29/06/2016, tendo os cheques de Fevereiro e Março de 2016 sido entregues na sede da 1ª Requerida, para efeitos de recebimento do valor dos juros em dinheiro, o que não se verificou e,
50. A 1ª Requerida não devolveu o capital mutuado cuja obrigação decorre da resolução contratual operada, no montante de HKD 1,000,000.00, tendo a Requerente apresentado o referido cheque a pagamento, que foi devolvido por falta de provisão, - cfr. fls. 10 do Doc. 9.
-- § --
f) DO CRÉDITO DO 6º REQUERENTE - H (H)
51. O 6.º Requerente celebrou com a 1ª Requerida, em 01/06/2015, o contrato designado como Contrato A pelo prazo de 1 ano, entregando o montante de HKD 2,000,000.00 e estabelecendo-se uma taxa mensal de 2% e anual de 24%, com um montante mensal a título de juros estabelecido contratualmente em HKD 40,000.00, e obrigação da 1ª Requerida devolver o capital mutuado de HKD 2,000,000.00 no dia 01/06/2016 - DOCUMENTO 10.
52. A 1ª Requerida pagou ao Requerente, a título de juros, a quantia global de HKD 400,000.00, referente ao período de 01/06/2015 a 01/04/2016 à razão de HKD 40,000.00 por mês, por força da aplicação da referida taxa de juro mensal acordada.
53. A 1ª Requerida não pagou ao Requerente, a título de juros já vencidos, o montante de HKD 80,000.00, referente ao período de 01/04/2016 a 01/06/2016, e, bem assim, não devolveu o capital mutuado cuja obrigação decorre da resolução contratual operada, no montante de HKD 2,000,000.00 - cfr. fls. 10 do Doc. 10.
-- § --
g) DO CRÉDITO DA 7ª REQUERENTE - I (I)
54. A 7ª Requerente celebrou com a 1ª Requerida, em 26/11/2015, um contrato designado como Contrato B pelo prazo de 2 anos, entregando o montante de HKD 2,500,000.00 através de transferência bancária para a conta da 1ª Requerida e estabelecendo-se uma taxa mensal de 1.8% e anual de 21.6%, com um montante mensal a título de juros estabelecido contratualmente em HKD 45,000.00, e obrigação da 1ª Requerida devolver o capital mutuado de HKD 2,500,000.00 no dia 26/11/2017 - DOCUMENTO 11.
55. A 1ª Requerida pagou ao Requerente, a título de juros, a quantia global de HKD 225,000.00, com referência ao período de 26/11/2015 a 26/04/2016 à razão de HKD 45,000.00 por mês, por força da aplicação da referida taxa de juro mensal acordada
56. A 1ª Requerida não pagou à Requerente, a título de juros já vencidos, o montante de HKD 315,000.00, referente ao período de 26/04/2016 a 26/11/2016, não pagou ainda os juros vincendos, no montante de HKD 540,000.00 relativo ao período de 26/11/2016 a 26/11/2017 e, bem assim, não devolveu o capital mutuado cuja obrigação decorre da resolução contratual operada, no montante de HKD 2,500,000.00 - cfr. fls. 17 do Doc. 11.
-- § --
h) DO CRÉDITO DA 8ª REQUERENTE - J (J)
57. A 8ª Requerente celebrou com a 1ª Requerida, em 23/03/2015, um contrato designado como Contrato A pelo prazo de 1 ano, entregando o montante de HKD 400,000.00 e estabelecendo-se uma taxa mensal de 2.2% e anual de 26.4%, com um montante mensal a título de juros estabelecido contratualmente em HKD 8,800.00, e obrigação da 1ª Requerida devolver o capital mutuado de HKD 400,000.00 no dia 23/03/2016 - DOCUMENTO 12.
58. A 1ª Requerida pagou ao Requerente, a título de juros, a quantia global de HKD 88,000.00, com referência ao período de 23/03/2015 a 23/01/2016 à razão de HKD 8,800.00 por mês, por força da aplicação da referida taxa de juro mensal acordada
59. A 1ª Requerida não pagou à Requerente, a título de juros já vencidos, o montante de HKD 17,600.00, referente ao período de 23/01/2016 a 23/03/2016 e, bem assim, não devolveu o capital mutuado cuja obrigação decorre da resolução contratual operada, no montante de HKD 400,000.00 - cfr. fls. 16 do Doc. 12.
-- § --
i) DO CRÉDITO DA 9ª REQUERENTE - K (K)
60. A 9ª Requerente emprestou à 1ª Requerida, em 11/02/2016, com a promessa de o mesmo contrato de empréstimo vir a ser reduzido a escrito, pelo prazo de 2 anos (de 11/02/2016 a 11/02/2018), entregando o montante de HKD 1,000,000.00, e estabelecendo-se uma taxa mensal de 3% e anual de 36%, com um montante mensal a título de juros estabelecido contratualmente em HKD 30,000.00, e obrigação da 1ª Requerida devolver o capital mutuado de HKD 1,000,000.00 em 11/02/2018 - DOCUMENTO 13.
61. A 1ª Requerida não pagou à Requerente, a título de juros já vencidos, o montante de HKD 270,000.00, referente ao período de 11/02/2016 a 11/11/2016, não pagou ainda os juros vincendos, no montante de HKD 450,000.00 relativo ao período de 11/11/2016 a 11/02/2018 e, bem assim, não devolveu o capital mutuado cuja obrigação decorre da resolução contratual operada, no montante de HKD 1,000,000.00 - cfr. fls. 61 e 62 do Doc. 13.
-- § --
j) DO CRÉDITO DA 10ª REQUERENTE - L (L)
62. A 10ª Requerente celebrou com a 1ª Requerida, em 01/12/2015, o contrato designado como Contrato A pelo prazo de 2 anos, entregando o montante de HKD 500,000.00, e estabelecendo-se uma taxa mensal de 2% e anual de 24%, com um montante mensal a título de juros estabelecido contratualmente em HKD 10,000.00, e obrigação da 1ª Requerida devolver o capital mutuado de HKD 500,000.00 em 01/12/2017 - DOCUMENTO 14.
63. A 1ª Requerida pagou à Requerente, a título de juros, a quantia global de HKD 20,000.00, referente a 01/12/2015 a 01/02/2016, à razão de HKD 10,000.00 por mês, por força da aplicação da referida taxa de juro mensal acordada.
64. A 1ª Requerida não pagou à Requerente, a título de juros já vencidos, o montante de HKD 100,000.00, referente ao período de 01/02/2016 a 01/12/2016, não pagou ainda os juros vincendos, no montante de HKD 120,000.00, relativos ao período de 01/12/2016 a 01/12/2017 e, bem assim, não devolveu o capital mutuado cuja obrigação decorre da resolução contratual operada, no montante de HKD 500,000.00 - cfr. fls. 47 do Doc. 14.
-- § --
k) DO CRÉDITO DA 11ª REQUERENTE - M (M)
65. A 11ª Requerente celebrou com a 1ª Requerida, em 26/11/2015, o contrato designado como Contrato A pelo prazo de 2 anos, entregando o montante de HKD 500,000.00, e estabelecendo-se uma taxa mensal de 2% e anual de 24%, com um montante mensal a título de juros estabelecido contratualmente em HKD 10,000.00, e obrigação da 1ª Requerida devolver o capital mutuado de HKD 500,000.00 em 26/11/2017 - DOCUMENTO 15.
66. A 1ª Requerida pagou à Requerente, a título de juros, a quantia global de HKD 20,000.00, referente ao período de 26/11/2015 a 26/01/2016, à razão de HKD 10,000.00 por mês, por força da aplicação da referida taxa de juro mensal acordada.
67. A 1ª Requerida não pagou à Requerente, a título de juros já vencidos, o montante de HKD 100,000.00, referente ao período de 26/01/2016 a 26/11/2016, não pagou ainda os juros vincendos, no montante de HKD 120,000.00, referente ao período de 26/11/2016 a 26/11/2017 e, bem assim, não devolveu o capital mutuado cuja obrigação decorre da resolução contratual operada, no montante de HKD 500,000.00 - cfr. fls. 48 do Doc. 15.
-- § --
1) DO CRÉDITO DA 12ª REQUERENTE - N (N)
68. A 12ª REQUERENTE celebrou com a 1ª Requerida, em 11/05/2015, o contrato designado como Contrato A pelo prazo de 1 ano, com efeitos a partir de 22/05/2015, entregando o montante de HKD 500,000.00, que foi transferido dos contratos anteriormente celebrados, em 25/05/2013 e 22/05/2014 e que foram integralmente cumpridos, estabelecendo-se uma taxa mensal de 2% e anual de 24%, com um montante mensal a título de juros estabelecido contratualmente em HKD 10,000.00, e obrigação da 1ª Requerida devolver o capital mutuado de HKD 500,000.00 em 22/05/2016 - DOCUMENTO 16.
69. A 1ª Requerida pagou à Requerente, a título de juros, a quantia global de HKD 80,000.00, referente ao período de 22/05/2015 a 22/01/2016, à razão de HKD 10,000.00 por mês, por força da aplicação da referida taxa de juro mensal acordada.
70. A 1ª Requerida não pagou à Requerente, a título de juros já vencidos, o montante de HKD 40,000.00, referente ao período de 22/01/2016 a 22/05/2016 e, bem assim, não devolveu o capital mutuado cuja obrigação decorre da resolução contratual operada, no montante de HKD 500,000.00 - cfr. fls. 23 do Doc. 16.
-- § --
m) DO CRÉDITO DA 13ª REQUERENTE - O (O)
71. A 13ª Requerente emprestou à 1ª Requerida em 20/08/2015, com a promessa de o mesmo contrato de empréstimo vir a ser reduzido a escrito, o montante de HKD 1,000,000.00, que transferiu para uma conta bancária titulada pelo 4º Requerido, W, pelo prazo de 6 meses, ou seja, de 20/08/2015 a 20/02/2016, e estabelecendo-se uma taxa mensal de 3%, com um montante mensal a titulo de juros estabelecido em HKD 30,000.00 e obrigação da 1ª Requerida devolver o capital mutuado, de HKD 1,000,000.00, no dia 20/02/2016 - DOCUMENTO 17 e DOCUMENTO 18, fls. 2.
72. A 1ª Requerida pagou à Requerente, a título de juros, a quantia global de HKD 180,000.00, referente ao período de 20/08/2015 a 20/02/2016, por força da aplicação da referida taxa de juro mensal acordada.
73. Em 22/02/2016 a 1ª Requerida devolveu parte do capital mutuado, no montante de HKD 800,000.00, através de duas transferências bancárias, de HKD 300,000.00 e HKD 500,000.00, cada, para a conta por si titulada - cfr. fls. 13 do Doc. 18.
74. Para a devolução do remanescente do capital mutuado foi entregue pela 1ª Requerida à Requerente um cheque no valor de HKD 200,000.00, tendo o 4º Requerido, W, pedido à Requerente que esse valor fosse devolvido, apenas, em 10/07/2016 - cfr. fls. 2 do Doc. 17.
75. À data da entrega do cheque relativo ao remanescente do capital mutuado, a Requerente devolveu à 1ª Requerida o cheque de HKD 1,000.000.00 que havia sido emitido com data de 20/02/2016.
76. A 1ª Requerida não devolveu à Requerente o remanescente do capital mutuado cuja obrigação decorre da resolução contratual operada, no montante de HKD 200,000.00, tendo a Requerente apresentado o referido cheque a pagamento que foi devolvido por falta de provisão - cfr. fls. 4 do Doc. 17.
77. Emprestou ainda a 13ª REQUERENTE à 1ª Requerida, em 10/01/2016, também com a promessa de o mesmo contrato de empréstimo vir a ser reduzido a escrito, o montante de HKD 1,500,000.00 que transferiu para uma conta bancária titulada pelo 4º Requerido, W, em 11/01/2016 e 12/01/2016 (HKD 1,000,000.00 e HKD 500,000.00, respectivamente) pelo prazo de 3 meses, ou seja, de 10/01/2016 a 10/04/2016 e estabelecendo-se uma taxa mensal de 3%, com um montante mensal a título de juros estabelecido em HKD 45,000.00 e obrigação da 1ª Requerida devolver o capital mutuado, de HKD 1,500,000.00, no dia 10/04/2016 - DOCUMENTO 19 e cfr. fls. 11 do Doc. 18.
78. Em 12/04/2016 a 1ª Requerida devolveu parte do capital mutuado, no montante de HKD 800,000.00, através de transferência bancária para a conta por si titulada - cfr. fls. 16 do DOC 18.
79. À data da entrega do cheque relativo ao remanescente do capital mutuado, a Requerente devolveu à 1ª Requerida o cheque de HKD 1,500.000.00 que havia sido emitido com data de 10/04/2016.
80. Para a devolução do remanescente do capital mutuado foi entregue pela 1ª Requerida à Requerente um cheque no valor de HKD 600,000.00, tendo o 4º Requerido, W, pedido à Requerente que esse valor fosse devolvido apenas em 10/07/2016 - cfr. fls. 4 do Doc. 19.
81. A 1ª Requerida não pagou à Requerente, a título de juros já vencidos, o montante de HKD 135,000.00, referente ao período de 10/01/2016 a 10/04/2016 e, bem assim, não devolveu o remanescente do capital mutuado cuja obrigação decorre da resolução contratual operada, no montante de HKD 600,000.00, tendo a Requerente apresentado o referido cheque a pagamento que foi devolvido por falta de provisão - cfr. fls. 6 do Doc. 19.
-- § --
n) DO CRÉDITO DO 14º REQUERENTE - P (P)
82. O 14º Requerente celebrou com a 1ª Requerida, em 17/07/2015, o contrato designado como Contrato A pelo prazo de 1 ano, entregando o montante de HKD 500,000.00, e estabelecendo-se uma taxa mensal de 1.8% e anual de 21.6%, com um montante mensal a título de juros estabelecido contratualmente em HKD 9,000.00, e obrigação da 1ª Requerida devolver o capital mutuado de HKD 500,000.00 em 17/07/2016 - DOCUMENTO 20.
83. A 1ª Requerida pagou ao Requerente, a título de juros, a quantia global de HKD 72,000.00, referente ao período de 17/07/2015 a 17/03/2016, à razão de HKD 9,000.00 por mês, por força da aplicação da referida taxa de juro mensal acordada.
84. A 1ª Requerida não pagou ao Requerente, a título de juros já vencidos, o montante de HKD 36,000.00, referente ao período de 17/03/2016 a 17/07/2016 e, bem assim, não devolveu o capital mutuado cuja obrigação decorre da resolução contratual operada, no montante de HKD 500,000.00 - cfr. fls. 14 do Doc. 20.
-- § --
o) DO CRÉDITO DA 15ª Requerente - Q (Q)
85. A 15ª Requerente celebrou com a 1ª Requerida, em 14/01/2016, o contrato designado como Contrato A pelo prazo de 3 meses, entregando o montante de HKD 250,000.00, e estabelecendo-se uma taxa mensal de 1.6% e anual de 19.2%, com um montante mensal a título de juros estabelecido contratualmente em HKD 4,000.00, e obrigação da 1ª Requerida devolver o capital mutuado de HKD 250,000.00 em 14/04/2016 - DOCUMENTO 21.
86. A 1ª Requerida pagou à Requerente, a título de juros, a quantia global de HKD 8,000.00, com referência ao período de 14/01/2016 a 14/03/2016.
87. A 1ª Requerida não pagou à Requerente, a título de juros já vencidos, o montante de HKD 4,000.00, referente ao período de 14/03/2016 a 14/04/2016 e, bem assim, não devolveu o capital mutuado cuja obrigação decorre da resolução contratual operada, no montante de HKD 250,000.00 - cfr. fls. 6 do Doc. 21.
88. Celebrou ainda a 15ª Requerente com a 1ª Requerida, em 16/06/2015, um contrato idêntico (Contrato A) pelo prazo de 2 anos, entregando o montante de HKD 1,500,000.00 e estabelecendo-se uma taxa mensal de 2% e anual de 24%, com um montante mensal a título de juros estabelecido contratualmente em HKD 30,000.00, e obrigação da 1ª Requerida devolver o capital mutuado de HKD 1,500,000.00 em 16/06/2017 - DOCUMENTO 22.
89. A 1ª Requerida pagou à Requerente, a título de juros, a quantia global de HKD 270,000.00, referente ao período de 16/06/2015 a 16/03/2016, à razão de HKD 30,000.00 por mês, por força da aplicação da referida taxa de juro mensal acordada
90. A 1ª Requerida não pagou à Requerente, a título de juros já vencidos, o montante de HKD 240,000.00, referente ao período de 16/03/2016 a 16/11/2016, não pagou ainda os juros vincendos, no montante de HKD 210,000.00, referente ao período de 16/11/2016 a 16/06/2017 e, bem assim, não devolveu o capital mutuado cuja obrigação decorre da resolução contratual operada, no montante de HKD 1,500,000.00 - cfr. fls. 48 do Doc. 22.
-- § --
p) DO CRÉDITO DA 16ª REQUERENTE - R (R)
91. A 16ª Requerente, representada pelo seu marido, Z10, celebrou com a 1ª Requerida, em 05/03/2015, o contrato designado como Contrato A pelo prazo de 2 anos, entregando o montante de HKD 1,000,000.00, e estabelecendo-se uma taxa mensal de 1.6% e anual de 19.2%, com um montante mensal a título de juros estabelecido contratualmente em HKD 16,000.00 e obrigação da 1ª Requerida devolver o capital mutuado de HKD 1,000,000.00 em 03/05/2017 - DOCUMENTO 23.
92. A 1ª Requerida pagou à Requerente, a título de juros, a quantia global de HKD 208,000.00, com referência ao período de 05/03/2015 a 05/04/2016.
93. A 1ª Requerida não pagou à Requerente, a título de juros já vencidos, o montante de HKD 112,000.00, referente ao período de 05/04/2016 a 05/11/2016, não pagou ainda os juros vincendos, no montante de HKD 64,000.00, referente ao período de 05/11/2016 a 05/03/2017 e, bem assim, não e, bem assim, não devolveu o capital mutuado cuja obrigação decorre da resolução contratual operada, no montante de HKD 1,000,000.00 - cfr. fls. 38 do Doc. 23.
94. Os 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Requeridos acordaram em conjunto, enquanto administradores e representantes da 1ª Requerida, em investir uma parte substancial dos dinheiros provenientes dos empréstimos efectuados pelos Requerentes, a favor daquela sociedade, na aquisição de diversos imóveis localizados em Macau.
95. O pagamento do preço de compra e venda daqueles imóveis foi efectuado por conta daqueles fundos, sendo que, no caso da aquisição daqueles bens ter sido financiada também a coberto de empréstimos bancários, o valor pago a título de sinal e princípio de pagamento e, bem assim, todas as prestações bancárias resultantes daqueles empréstimos foram efectuados, de igual modo, por conta dos dinheiros que foram entregues pelos ora Requerentes (e porventura por outros investidores) a favor da 1ª Requerida.
96. Sucede que os 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Requeridos decidiram, de forma concertada, em proceder ao registo da propriedade da maioria desses imóveis, não em nome da 1ª Requerida, mas em seu nome, de forma conjunta ou individual, e ainda em nome dos seus cônjuges e de terceiros, tudo conforme resulta da relação junta como Doc. 24 e certidões prediais que acompanham e cujo tero aqui se reproduz para os legais e devidos efeitos - DOCUMENTO 24.
97. O preço de aquisição daqueles imóveis foi ainda financiado com recurso a empréstimos bancários, sendo que as prestações bancárias resultantes daqueles mútuos têm vindo a ser liquidadas, desde sempre, com os dinheiros titulados pela 1ª Requerida provenientes dos empréstimos concedidos pelos Requerentes à mesma sociedade.
98. A título meramente exemplificativo, cumpre dizer que a fracção autónoma designada por “HR/C”, correspondente ao rés-do-chão “H”, para comércio, do prédio urbano denominado XXXX (blocos I e II), sito na XXXXXXXX, em Macau, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX a fls. 24v do livro B52, foi adquirida pelo 3º Requerido (V) e pelo 4º Requerido (W), ficando cada qual com 1/2, em 19 de Junho de 2014, com recurso a financiamento bancário junto do Banco Industrial e Comercial da China, sendo que as prestações mensais desse empréstimo bancário, com o valor de cerca de HKD 80,000.00, foram pagas, desde sempre, pela 1ª Requerida, por conta dos dinheiros que foram emprestados pelos Requerentes a favor daquela sociedade, sendo aquele valor debitado mensalmente, para esse efeito, da conta n.º 21-11-20-XXXXXX, em dólares de Hong Kong, titulada pela 1ª Requerida, aberta junto do Banco da China (cfr. Doc. 24, alínea u). e fls.2038/2041
99. O prédio urbano denominado Edifício XXXX, composto por rés-do-chão e 1º a 4º andares, destinado a habitação, sito na XXXXXXX, em Macau, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXX a fls. 275 do livro B26, foi adquirido pelos 2º Requerido (X) e sua mulher (Z1), 3º Requerido (V) e 4º Requerido (W) e sua mulher (Z3), ficando cada qual com 1/3, em 20 de Novembro de 2015, com recurso a financiamento bancário junto do Banco Delta Ásia, sendo que as prestações mensais desse empréstimo bancário, com o valor de cerca de HKD 60,000.00, foram pagas, desde sempre, pela 1ª Requerida, por conta dos dinheiros que foram emprestados pelos Requerentes a favor daquela sociedade, sendo aquele valor debitado mensalmente, para esse efeito, da conta n.º 21-11-20-XXXXXX, em dólares de Hong Kong, titulada pela 1ª Requerida, aberta junto do Banco da China (cfr. Doc. 24, alínea s) e fls.2118/2129
100. Por sua vez, a fracção autónoma designada por “L5”, correspondente ao 5º andar “L”, para habitação, do prédio urbano sito na XXXXXXX, em Macau, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXX a fls. 297v do livro B26, foi adquirida pelo 4º Requerido (W) e sua mulher (Z3), em 17 de Fevereiro de 2015 com recurso a financiamento bancário junto do Banco Comercial de Macau, sendo que as prestações mensais desse empréstimo bancário, com o valor de cerca de MOP 23,000.00, foram pagas, desde sempre, pela 1ª Requerida, por conta dos dinheiros que foram emprestados pelos Requerentes a favor daquela sociedade, sendo aquele valor debitado mensalmente, para esse efeito, da conta n.º 21-01- 20-XXXXXX, em patacas, titulada pela 1ª Requerida, aberta junto do Banco da China (cfr. Doc. 24, alínea m) e fls.1773/1769
101. Por sua vez, as fracções autónomas designada por “G2” e “H2”, correspondente ao 2º andar “G” e ao 2º andar “H”, para habitação, do prédio urbano denominado XXX, sito na XXXXXXXX, em Macau, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX a fls. 155 do livro Bl03, foram adquiridas pelo 2º Requerido (X) e sua mulher (Z1), em 09 de Março de 2015, com recurso a financiamento bancário junto do Banco Industrial e Comercial da China, sendo que as prestações mensais desse empréstimo bancário, com o valor de cerca de HKD 32,000.00, foram pagas, desde sempre, pela 1ª Requerida, por conta dos dinheiros que foram emprestados pelos Requerentes a favor daquela sociedade, sendo aquele valor debitado mensalmente, para esse efeito, conta n.º 21-11-20-XXXXXX, em dólares de Hong Kong, titulada pela 1ª Requerida, aberta junto do Banco da China. Cfr. fls.2067/2072
102. Estes dois últimos imóveis (fracções G2 e H2) já foram alienadas a terceiros em 20 de Maio de 2016.
103. Por sua vez, as fracções autónomas designada por “GR/C” e “HR/C”, correspondentes, respectivamente, ao rés-da-chão “G” e ao rés-do-chão “H”, ambas para comércio, do prédio urbano sito em Macau, na XXXXXXXXXXXXXXXX, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX, a fls. 158v, do Livro B92, foram adquiridas pela 1ª Requerida (S, LIMITADA) [1/2] e pela 8ª Requerida (B, LIMITADA) [1/2] em 11 de Novembro de 2014, com recurso a financiamento bancário junto do Banco Nacional Ultramarino, sendo que as prestações mensais desses empréstimos bancários foram pagas, desde sempre, pela 1ª Requerida, por conta dos dinheiros que foram emprestados pelos Requerentes a favor daquela sociedade (cfr. Doc. 27, alíneas e) e f).
104. Acresce que algumas dessas fracções (adquiridas com os dinheiros mutuados pelos Requerentes a favor da 1ª Requerida) se encontram arrendadas a terceiros, n.ºs termos que melhor constam dos contratos de arrendamento que ora se juntam e cujo teor se dá por reproduzido para todos os efeitos legais - DOCUMENTO 24A.
105. Por exemplo, a fracção autónoma “B20” para habitação, do prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX, a fls. 105, do Livro B16K, está arrendada a Z4, pelo prazo de 1 ano (de 19/12/2015 a 18/12/2016), com uma renda mensal de HKD 18,000.00, correspondente a MOP 18,540.00, tendo o contrato sido celebrado pelo 4º Requerido, W (W), na qualidade de senhorio (cfr. Doc. 24 A).
106. Também as fracções autónomas “C18”, para habitação, e “086C/V”, para estacionamento, ambas do prédio urbano sito em Macau, XXXXXXXXXX, e na XXXXXXXXXX, na Taipa, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX-D, do Livro B, se encontram arrendadas a Z5, pelo prazo de 2 anos (de 01/11/2015 a 31/10/2017), com uma renda mensal de HKD 13,888.00, correspondente a MOP 14,305.00, tendo o contrato sido celebrado pelos 2º Requerido, X (X), 3º Requerido, V (V), 4º Requerido, W (W) e 7º Requerido, A (A), na qualidade de senhorios (cfr. Doc. 24A).
107. Os 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Requeridos, têm celebrado diversos contratos de cessão de posição contratual, na qualidade de cessionários, bem como contratos-promessa de compra e venda de imóveis, na qualidade de promitentes-compradores, com financiamento bancário, sendo certo que o respectivo sinal e os respectivos encargos bancários decorrentes daquele financiamento têm vindo a ser pagos com fundos da própria sociedade resultantes dos empréstimos concedidos pelos ora Requerentes, conforme consta da relação em anexo - DOCUMENTO 25
108. Por exemplo, o 4º Requerido (W) prometeu comprar à respectiva sociedade proprietária, através de contrato de cessão da posição contratual, uma fracção autónoma designada por “AR/C”, correspondente ao rés-do-chão “A”, para comércio, do prédio urbano denominado XXX, sito na XXXXXXX, em Macau, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX do livro B, com recurso a financiamento bancário junto do Banco Chinês de Macau, sendo que o sinal e, bem assim, as prestações mensais desse empréstimo bancário, com o valor global de MOP 30,000.00 foram pagos, desde sempre, pela 1ª Requerida, como resulta do próprio registo predial, por conta dos dinheiros que foram emprestados pelos Requerentes a favor daquela sociedade, sendo aquele valor debitado mensalmente, para esse efeito, da conta n.º 21-01-20-XXXXXX, em dólares de Hong Kong, titulada pela 1ª Requerida, aberta junto do Banco da China (cfr. Doc. 25, alínea a) e fls.1754/1757.
109. Por sua vez, o 7º Requerido, A (A), prometeu comprar, através de contrato de cessão da posição contratual, a fracção autónoma designada por “GR/C”, correspondente ao rés-do-chão “G”, para comércio, do prédio urbano denominado XXX, sito na XXXXXXX, em Macau, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX do livro B, com recurso a financiamento bancário junto do Banco Chinês de Macau, sendo que o sinal e, bem assim, as prestações mensais desse empréstimo bancário, foram pagos, desde sempre, pela 1ª Requerida, como resulta do próprio registo predial, por conta dos dinheiros que foram emprestados pelos Requerentes a favor daquela sociedade (cfr. Doc. 25, alínea j) e fls.1754/1757.
110. O 4º Requerido (W) prometeu comprar ainda à respectiva sociedade proprietária, através de contrato de cessão da posição contratual, duas fracções autónomas designadas por “C10” e “D10”, correspondentes ao 10º andar “C” e ao 10º andar “D”, para habitação, do prédio urbano sito no Aterro da Concórdia, s/n, em Coloane, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX-II, com recurso a financiamento bancário junto do Banco Tai Fung e do Banco da China, respectivamente, sendo que o sinal e, bem assim, as prestações mensais desse empréstimo bancário foram pagos, desde sempre, pela 1ª Requerida (cfr. Doc. 25, alíneas c) e d).
111. Os 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Requeridos têm contraído diversos empréstimos pessoais junto da banca e de terceiros, sendo certo que os respectivos encargos bancários decorrentes daqueles mútuos têm vindo a ser pagos igualmente com fundos da própria sociedade resultantes dos empréstimos concedidos pelos ora Requerentes.
112. É o caso, por exemplo, dos empréstimos pessoais contraídos pelo 2º Requerido (X), 3º Requerido (V) e 4º Requerido (W), sendo que as prestações mensais desses empréstimos, com o valor de HKD 20,000.00, HKD 12,500.00 e de HKD 12,500.00, foram pagas, desde sempre, pela 1ª Requerida, por conta dos dinheiros que foram emprestados pelos Requerentes a favor daquela sociedade, sendo aquele valor debitado mensalmente, para esse efeito, conta n.º 21-11-20-XXXXXX, em dólares de Hong Kong, titulada pela 1ª Requerida, aberta junto do Banco da China. Cfr. fls.2069/2077
113. Os 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Requeridos têm arrendado, enquanto inquilinos, diversos apartamentos para seu proveito e dos seus familiares, sendo certo ainda que as respectivas rendas têm vindo a ser pagas igualmente com fundos da própria sociedade resultantes dos empréstimos concedidos pelos ora Requerentes. Cfr fls.2106/2108
114. É o caso, por exemplo, dos apartamentos que foram arrendados pelo 2º Requerido e cujas rendas são pagas pelos fundos da 1ª Requerida, conforme relação que se junta - DOCUMENTO 26 e fls.2106/2108
115. Sempre que o dinheiro mutuado pelos Requerentes a favor da 1ª Requerida era feito em numerário (em cash), os 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Requeridos dispunham de cerca de 50% desses fundos para seu proveito pessoal, fazendo questão de levar esse dinheiro consigo para fora da sede da sociedade e entregando apenas 50% desses fundos aos seus funcionários para depósito na conta bancária da mesma sociedade.
116. Dispondo igualmente os 2º a 6º Requeridos de dinheiros da 1ª Requerida a seu favor, solicitando a clientes desta que transferissem o valor do investimento não em nome da empresa 1ª Requerida, mas em seu nome pessoal, de que são exemplo as transferências do capital mutuado pelos 3º e 13ª Requerentes para os administradores V e W, aqui 3º e 4º Requeridos, como se pode verificar n.ºs DOCS. 5,6 e 18 ora juntos.
117. Os 2º a 6º Requeridos estabeleceram para si próprios um salário mensal entre 180.000 MOP e 400,000.00 MOP para cada um deles.
118. Os 2º e 3º Requeridos constam ainda hoje no registo comercial como sendo administradores da 1ª Requerida, tendo o 4º e o 6º Requerido cessado funções, como administradores da 1ª Requerida, em 29 de Janeiro de 2016, e o 5º Requerido cessado essas mesmas funções em 06 de Maio de 2016.
119. A 1ª Requerida (S, Limitada) é proprietária dos prédios e fracções autónomas, averbadas em seu nome, que constam da lista em anexo, Doc. 27, que inclui igualmente as Certidões Prediais, Doc. cujo teor aqui se reproduz para os legais e devidos efeitos - DOCUMENTO 27.
120. Os Requeridos são, ou foram, sócios e/ou administradores das empresas comerciais XXXX, LIMITADA, XXXX, LIMITADA, XXXX, LIMITADA, XXXX, LIMITADA, XXXX, LIMITADA, XXXX有限公司, XXXX, LIMITADA, XXXX, LIMITADA, XXXX, LIMITADA, cuja identificação no registo comercial e, bem assim, a respectiva quota de capital titulada pelos 2º a 6º Requeridos, consta do Doc. 28 junto e que se dá por reproduzido para os legais e devidos efeitos, incluindo certidões comerciais respeitantes às mesmas sociedades - DOCUMENTO 28.
121. A 1ª Requerida, é também ela proprietária de participações no capital das empresas XXXX, LIMITADA, XXXX有限公司,XXXX, LIMITADA, XXXX, LIMITADA, XXXX, LIMITADA e XXXX, LIMITADA, cuja identificação no registo comercial e, bem assim, a respectiva quota de capital titulada pela 1ª Requerida, consta do Doc. 29 junto e que se dá por reproduzido para os legais e devidos efeitos, incluindo certidões comerciais respeitantes às mesmas sociedades. - DOCUMENTO 29.
122. Relativamente à sobredita XXXX, LIMITADA, em que o 2º Requerido possuía uma quota no respectivo capital social, foi já dissolvida e liquidada por Acta de 16 de Maio de 2016, conforme consta da certidão do registo comercial anexa ao Doc. 28.
123. Os sócios e administradores da 1ª Requerida, aqui 2º a 6º Requeridos, pretendem dissipar os bens sociais bem como os bens já anteriormente identificados.
124. Na verdade, o 2º Requerido, X, procedeu já à venda, no passado dia 20 de Maio de 2016, da fracção autónoma “G2” para habitação, correspondente ao 2º andar “G”, do prédio urbano sito em Macau, na XXXXXXXXXX, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX, a fls. 155, do Livro B103, anteriormente registada a favor do 2º Requerido (X) e da 2ª Requerida mulher (Z1) sob a inscrição n.º XXXXXX G e inscrito na matriz predial sob o artigo XXXXX, sendo compradora Z15 e, o valor da compra, HKD 3,200,000.00 - DOCUMENTO 30.
125. A referida fracção foi comprada em 09/03/2015, tendo-se constituído então uma hipoteca a favor do Banco Industrial e Comercial da China (Macau) S.A., no valor de HKD 3,490,000.00, como garantia do empréstimo por esta entidade concedido.
126. Do mesmo modo, e na mesma data, i.e., no dia 20 de Maio de 2016, o 2º Requerido, X, procedeu à venda da fracção “H2” para habitação, correspondente ao 2º andar “H”, do prédio urbano sito em Macau, na XXXXXXXX, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX a fls. 155, do Livro B103, anteriormente registada a favor do 2º Requerido (X) e da 2ª Requerida mulher (Z1) sob a inscrição n.º XXXXXX G e inscrito na matriz predial sob o artigo XXXXX sendo compradora Z6 e, o valor da compra, HKD 3,800,000.00 - DOCUMENTO 31.
127. Em 10 de Junho de 2016, o 2º Requerido, X, procedeu à venda da fracção “E 1 R/C” para habitação, correspondente ao rés-do-chão “E1”, do prédio urbano sito em Macau, na XXXXXX, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX, a fls. 89v, do Livro B36, anteriormente registada a favor do 2º Requerido (X) e da 2ª Requerida mulher (Z1) sob a inscrição n.º XXXXXX G e inscrito na matriz predial sob o artigo XXXXX, sendo comprador Z7 e, o valor da compra, HKD 3,000,000.00 - DOCUMENTO 32.
128. Em 01 de Junho de 2016, o 4º Requerido, W, procedeu à celebração de um contrato-promessa de compra e venda da fracção “H1” para habitação, correspondente ao 1º andar “H”, do prédio urbano sito em Macau, na Rua de Viseu, nº 70, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX, a fls. 46 do Livro B8K, anteriormente registada a favor do 4º Requerido (W) sob a inscrição n.º XXXXXX G e inscrito na matriz predial sob o artigo XXXXX, sendo comprador Z8 e, o valor da compra, HKD 4,000,000.00 - DOCUMENTO 33.
129. O 7º Reguerido, A (A), tem procurado prometer vender, através decessão clãposição contratual, a fracção designada por “GR/C”, para comércio, a que corresponde o rés-do-chão “G” do prédio urbano sito em Macau, na XXXXXXXX, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX, do Livro B, registada a favor do 7º Requerido, em averbamento à inscrição n.º XXXXXXG, não o tendo conseguido ainda em virtude da referida loja estar ocupada por terceiro.
130. Por outro lado, a 1ª Requerida começou a ter dificuldades em cumprir os seus compromissos a partir do mês de Fevereiro de 2016,
131. Tendo então os 2º a 6º Requeridos, na sua qualidade de administradores e responsáveis da 1ª Requerida, abordado os credores da empresa, os aqui Requerentes e outros, no sentido de não apresentarem a pagamento os cheques emitidos pela 1ª Requerida, a título de juros que se foram vencendo a partir dessa data,
132. Alegando que a empresa se encontrava em instâncias de efectuar uma reestruturação financeira,
133. E bem assim alegando que a 1ª Requerida iria alterar a instituição bancária com que trabalhava, o que justificaria o não pagamento dos cheques anteriormente emitidos e a sua substituição por cheques emitidos sobre a nova conta bancária que a empresa iria abrir noutro banco em Macau,
134. Em meados do mês de Maio de 2016 a 1ª Requerida encerrou definitivamente a sua sede e escritórios - DOCUMENTO 34.
135. Despedindo todos os seus funcionários - DOCUMENTO 35.
136. E deixando de ter qualquer actividade comercial, deixando de obter rendimentos que pudessem responder pelos compromissos perante os seus clientes e perante os seus credores.
137. O 4º Requerido (W) e a 4ª Requerida mulher (Z3), casados entre si, celebraram escritura de alteração do regime de bens do seu casamento, da comunhão de adquiridos para o regime da separação de bens - cfr. Doc. 1, página 15, apresentação nº 56 à inscrição Ap. 44/20032013, de 11/04/2016.
138. Tendo o 4º Requerido celebrado já escritura de partilha do seu património conjugal, em virtude da qual a 4 a Requerida mulher adquiriu 1/2 do direito de aquisição dos imóveis identificados pelas alíneas g) e h) do Documento 25.
139. Também o 2º Requerido (X) e a 2ª Requerida mulher (Z1) celebraram muito recentemente, ou seja, em Junho de 2016, escritura de alteração do regime de bens do seu casamento, da comunhão de adquiridos para o regime da separação de bens - cfr. Doc. 1, página 15, apresentação nº 56 à Ap. 44/20032013, de 03/06/2016.
140. Os imóveis conhecidos registados em nome da 1ª Requerida e em nome dos restantes Requeridos, conforme relações que se juntaram supra como Documentos 24 e 27, têm ónus ou encargos de elevado valor, no total de MOP 334,847,760.50 (trezentos e trinta e quatro milhões, oitocentas e quarenta e sete mil; setecentas e sessenta patacas e cinquenta avos).
141. E os bens imóveis identificados nas alíneas x) e aa) do Documento 24, embora não estejam onerados com hipotecas, encontram-se os mesmos apreendidos pelo Ministério Público.
142. Como se descreve n.ºs DOCS. 24 e 27 e se extrai das Certidões do Registo Predial a eles anexas, sobre esses mesmos imóveis incidem vários arrestos interpostos por outros Requerentes.
*
三. 理由陳述
1. 對原審判決所認定的事實提起之爭執
第七和第八被聲請人針對原審判決第103、107及109條的事實提出爭執,有關內容如下:
第103條:Por sua vez, as fracções autónomas designada por "GR/C" e "HR/C", correspondentes, respectivamente, ao rés-da-chão "G" e ao rés-da-chão "H", ambas para comércio, do prédio urbano sito em Macau, na XXXXXXXXXXXXXXXX, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX, a fls. 158v, do Livro B92, foram adquiridas pela 1ª Requerida (S, LIMITADA) (1/2) e pela 8ª Requerida (B, LIMITADA) (1/2) em 11 de Novembro de 2014, com recurso a financiamento bancário junto do Banco Nacional Ultramarino, sendo que as prestações mensais desses empréstimos bancários foram pagas, desde sempre, pela 1ª Requerida, por conta dos dinheiros que foram emprestados pelos Requerentes a favor daquela sociedade (cfr. Doc. 27, alíneas e) e f) ):
第107條:Os 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, Requeridos, têm celebrado diversos contratos de cessão de posição contratual, na qualidade de cessionários, bem como contratos-promessa de compra e venda de imóveis, na qualidade de promitentes-compradores, com financiamento bancário, sendo certo que o respectivo sinal e os respectivos encargos bancários decorrentes daquele financiamento têm vindo a ser pagos com fundos da própia sociedade resultantes dos empréstimos concedidos pelos ora Requerentes, conforme consta de relação em anexo - DOCUMENTO 25º
第109條:Por sua vez, o 7º Requerido, A (A), prometeu comprar, através de contrato de cessão da posição contratual, a fracção designada per "GR/C", correspondente ao rés-da-chão "G", para comércío, do prédio urbano denominada XXX, sito na XXXXXXX, em Macau, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX, do Livro B, com recurso a financiamento bancário junto do Banco Chinês de Macau, sendo que o senal e, bem assim, as prestações mensais desse empréstimo bancário foram pagas, desde sempre, pela 1ª Requerida, como resulta do próprio registo predial, por conta dos dinheiros que foram emprestados pelos Requerentes a favor daquela sociedade (cfr. Doc. 25, alíneas j) e fls. 1754/1757。
第七和第八被聲請人提出有關不動產的購買/預約購買日期早於聲請人們的債權,故不可能認定該等不動產是第一被聲請人動用從聲請人們借回來的金錢所購買。
現就有關問題作出審理。
眾所周知,原審法院依法享有自由心證,故上訴法院的事實審判權並非完全沒有限制的,只有在原審法院在證據評定上出現偏差、違反法定證據效力的規定或違反一般經驗法則的情況下才可作出干預。
就同一見解,可見中級法院於2016年02月18日、2015年05月28日、2015年05月21日、2006年04月27日及2006年10月19日分別在卷宗編號702/2013、332/2015、668/2014、2/2006及439/2006作出之裁判,以及葡萄牙最高法院於2003年01月21日在卷宗編號02A4324作出之裁判(載於www.dgsi.pt)。
原審法院作出相關心證的理由說明如下:
“...
法庭對卷宗內的書證及被聲請人羅列的證人的證言作出簡要審查後,在本保全程序中,認定以上的事實。
在最後聽證中,第一證人Z9聲稱為S有限公司(即第一被聲請人,以下簡稱“S公司”)的財務顧問,於2016年離職。證人於2015年入職負責S有限司的會計系統設置及會計對帳,曾經查看過S有限公司的商業登記,所以知悉第七及第八被聲請人不是公司(即第一被聲請人)的股東或行政管理機關成員。據其所知,第七及第八被聲請人也不參與S有限公司的營運,亦都沒有分享S有限公司的盈餘或承擔虧損。證人表示知道第七及第八被聲請人有聯同其他被聲請人夾份投資,但除了第七及第八被聲請人之外,S有限公司有向過百名投資者吸納款項及共同投資。證人亦曾經在公司內見過投資者簽署的投資協議,知道S有限公司將籌集得來的資金用來購買物業及營運。最初S有限公司係用投資買賣賺取的利潤支付投資者的利息,但資金逐漸不足時,S公司便用現金流支付投資者的利息。直至證人離職時,S有限公司的銀行結餘只有約一千萬,證人表示第一被聲請人在後期投資了不同行業的活動,包括餐飲業、洋酒代理、娛樂公司等,但這些投資活動都賺不了錢,甚至需要動用投資者的款項支付營運開支及其他支出。
證人亦表示於2016年年中(即S公司結業前的最後三個月),每名股東都另外投放了兩百萬入公司,但依然挽回不了S有限公司。證人記得第七被聲請人是有投資,但第七被聲請人的資金如何流進公司則不清楚,不過S有限公司有簽發收據給第七被聲請人,估計第七被聲請人與其他投資者的情況一樣。證人沒有見到第七被聲請人簽署投資合約或商業合作協議,不過有些投資者簽署合約後,不提取合約及收據,並將之存放在S公司,記得S公司結業時,大批投資者及民眾曾經闖入公司取去財物及文件,不排除第七及第八被聲請人的合約或收據文件被他人拿走。
第一證人Z9表示第一被聲請人籌集得來的款項有用來購買物業,並由第一被聲請人與股東共同持有。在入職時,證人已經聽聞第一被聲請人有上市的意思,甚至找來會計師商量及解釋上市情況,證人亦有參與其中一次會議,但證人認為第一被聲請人將上市想得過於簡單,按證人所見,第一被聲請人根本不具備上市條件。
第一證人記得公司在2016年06月至07月左右結業,自己負責公司收尾工作。雖然證人在S公司工作不足一年時間,但因為擔任會計工作,經常見到公司帳目,曾經見過S有限公司與投資者簽署的投資協議,寫明投資者何時可以收到利息及本金。證人表示公司與投資者的合作投資購買物業有兩種模式,一般登記在第一被聲請人的名下,亦有第一被聲請人與投資者共同持有。一般來說,若投資者投放資金到公司,S公司會先記帳,之後直接從S公司的銀行帳戶出數,亦有時候是S公司先物色不動產再詢問投資者是否有意願一同投資購買。
第一證人解釋當S公司有現金流入,會發出收據,收據上亦會註明「上會」、「股東注資」等用途。收據寫明「上會」即投資款項是用來購買物業。
當第一證人離職時,第一被聲請人已沒有剩下多少錢,餘款用來支付員工薪酬、新投資項目的虧損及營運費用,大約每月60萬的開支。以第一證人所見,第七被聲請人似與其他被聲請人(即第二至第六被聲請人)不是太熟稔,亦較少見到第七被聲請人到S公司,不清楚S公司與第七及第八被聲請人共同購買哪些物業。至於為何由S公司銀行結餘支付物業首期,第一證人便解釋可能是投資者預先將資金交託給第一被聲請人,當物色到合心水的物業,再由S公司一次性支付首期。
第二證人Z11聲稱第七被聲請人喜歡購買不動產作投資,會以個人名義購買物業,也有跟其他人共同購買物業,包括怡濤、亨達等單位。證人曾陪同第七被聲請人到XXXX第二座地下G座鋪位,有印象接載第七被聲請人到南灣大馬路澳門華人銀行開發本票,所以知道這個鋪位的首期是由第七被聲請人支付的。至於XXXX18樓C座及車位是第七被聲請人與其他人士「夾份」購買的,第二證人一直使用18樓C單位,而第七被聲請人沒有向其收取租金,但自己一直有繳交單位管理費、水電費,直至現時第二證人仍在使用18樓C單位。後來S公司於2016年結業,第七被聲請人需要獨力繳交全部銀行供款,更揚言「要努力啲做嘢」。據其所知,第七被聲請人沒有轉讓名下物業去套現款項,財政狀況在2016年至2018年是正常的。
第三證人Z12聲稱於2012年至2015年受僱於第八被聲請人,擔任律師秘書及行政工作,需要為第七被聲請人管理財務工作,不清楚第七及第八被聲請人在S公司是否有決策權,但在職期間知道兩名被聲請人有購買不動產,包括位於亨達及三巴仔的物業。證人表示自己有替第七被聲請人出票,所以知道出具票據是用來購買不動產,有些票是開給S公司,亦有些票是開給私人,有印象經常重複開票給幾名人士,較深印象的是X。證人不知道第七被聲請人是否認識第一至第十六聲請人。證人感覺第七被聲請人的財政狀況相當穩建,時常出具大額支票(三百萬左右)。證人有協助第七被聲請人的財政狀況,用投資記錄本加以整理,備註的原因都是購買不動產。
第四證人Z13聲稱自2012年10月起受僱於第七被聲請人,在第七被聲請人的律師事務所擔任事務類的工作,主要負責樓宇買賣工作。在庭上向證人出示了本卷宗第101頁、第105頁及第108頁,證人表示這些協議不是第七被聲請人的律師事務所草擬製作,因為紙張沒有律師樓的抬頭,遣詞用字亦不是律師樓的慣常寫法。據第四證人所知,第七被聲請人並不認識第一至第十六聲請人,此等人士亦從未到律師樓要求還債,而且第七被聲請人亦有向S公司提訴,具體糾紛不清楚,只大概知道第七被聲請人與S公司及其股東有借貸問題。
以上為四名證人在庭審就申辯狀所載的事實作出的證言。
首先,本庭必須指出載於申辯狀當中的結論性陳述、法律性陳述、當事人的立場及邏輯推論,當事人對各項證據的分析及評價、爭執性防禦等(尤其申辯狀第1條至第10條、第12條至第23條、第27至39條、第41條),各種不能被視之為證據證明的對象,也不能被歸類為事實的眾多陳述,並沒有在上方被法庭視作事實並予以認定。
另外,申辯狀第58條至第64條的事實與本案爭議無關,因為XXXX“GR/C”是否被他人占用,以至第七被聲請人有否成功收回“GR/C”,此等事實對維持或撤銷假扣押措施不具重要性。
本庭透過卷宗第74至100頁的商業登記證明和第一證人的證言簡要認定已證事實第1項,即第七被聲請人及第八被聲請人過去及現在都不是第一被聲請人的股東和行政管理機關成員(即申辯狀第11條)。
針對第七被聲請人於2013年03月04日簽署承諾購買XXXX“GR/C”、與預約出賣人約定分三期支付首付,以及於2014年01月20日簽署合同地位讓與合同,並於同日向工商銀行借貸港幣4,410,000元的已證事實第2項至第5項(即申辯狀第42條、第47條、第49條至第50條)是透過卷宗第3223至3224頁、第3226至3232頁的文件認定。
關於第七被聲請人將XXXX“GR/C”抵押給澳門華人銀行為第一被聲請人取得港幣7,500,000元的貸款,並於2016年10月由第七被聲請人以其個人帳戶償還第一被聲請人的借貸供款及利息等事實獲得證實(即申辯狀第54條及第57條),是透過卷宗第3233至3239頁的文件予以認定。
針對第二至第四被聲請人與第七被聲請人共同擁有XXXX“B20”單位的事實(即申辯狀第65條)是透過卷宗第899至925頁的物業登記資料作出認定,鑒於物業登記證明只載明簽署買賣書的日期,沒有記載簽署預約買賣合同的日期,只簡要認定四人於2015年09月15日購入上述單位的事實。
至於第二至第四被聲請人與第七被聲請人共同購買XXXX“C18”單位及“086C/V”車位的事實(即申辯狀第65條),本法庭是透過卷宗第926至964頁的物業登記資料作出認定,同樣因為物業登記證明只載有買賣公證書的繕立日期,沒有記載預約買賣合同的資料,只簡要認定四人於2015年09月15日購入上述單位及車位的事實。
透過卷宗第1292至1316頁的物業登記證明認定已證事實第14至15項(即申辯狀第65條)。
通過第四證人Z13的證言認定已證事實第16項(即申辯狀第72條),該名證人自2012年10月開始受僱於第七被聲請人,在律師樓從事事務性質的工作,較長時間留在律師事務所內,期間未有見到眾聲請人或其他人士上門要求清償債務。
透過澳門律師公會網站資料認定第七被聲請人是執業律師的事實,再通過第二證人Z11、第三證人Z12及第四證人Z13的證言認定第七被聲請人擁有固定職業及其律師事務所的事實(即申辯狀第73條),亦透過第四證人的證言認定第七被聲請人沒有打算結束律師事務的事實。第二證人與第七被聲請人曾是情侶,於2018年結束男女朋友關係,但在兩人交往期間,第二證人都未見第七被聲請人有轉移個人財產或財政緊張的狀況。而第三證人則於2012年至2015年間擔任第七被聲請人的秘書,協助後者處理財政事務,同樣未見第七被聲請人有轉移財產的行為,反而時常出具大額支票,法庭從而簡要認定第七被聲請人沒有移轉名下個人財產避債的事實(即申辯狀第74條)。
另外,透過卷宗第3278至3297頁、第3467至3468頁的月結單及付款通知書,認定已證事實第18項(即申辯狀第69條),其中透過卷宗第3467頁的月結單簡要認定大西洋銀行編號XXXXXXXX帳戶是第八被聲請人所開立的,再透過第3278至3297頁及第3467頁的通知書核實每月借貨供款從上述帳戶結餘扣除。
針對兩名被聲請人提出的新事實(即申辯書狀第24至26條、第40條),經審閱附同申辯狀提交載於卷宗第3189至3222頁的文件,即被聲請人遞交的編號1.1至1.33文件,均為出具予第一至第四被聲請人的支票。法庭初步計算支票金額的總和(支票幣值不統一,大部分是港幣支票,有少部分是澳門幣支票),總額只有港幣約一千三百萬,並未達致被聲請人所述港幣貳仟萬元的金額。事實上,單憑此等支票也未能佐證第七被聲請人究竟係出於甚麼原因向第一至第四被聲請人於2011年至2016年間開出多張支票。不論第一證人Z9,又或第三證人Z12,兩名證人只指出第七被聲請人有開出支票給第一被聲請人,但兩名證人都不曾見過第七被聲請人與第一至第四被聲請人之間的投資協議,兩人亦無法交代第七及第八被聲請人與S有限公司的具體合作模式,尤其是否如眾聲請人般投放資金予第一被聲請人作投資目的。除此之外,第一證人更曾指出初期第一被聲請人係伙同投資者一同購買物業,只不過後期公司改變了合作模式,協議載明投資者注入資金供S公司營運,但按照第七被聲請人購買相關物業的時間,與第一證人所指的時間不吻合,法庭未能認定第七被聲請人向第一至第四被聲請人交付了港幣20,000,000元,以及部分款項被用作支付以被聲請人名義購買的物業樓款等事實。
至於申辯狀陳述的第44至46條、第48條、第51條的事實(關於XXXX“GR/C”),庭上各名證人都未能證明第七被聲請人係經第一至第四被聲請人推薦購買有關鋪位。第七被聲請人指購買“GR/C”的首付其中港幣1,028,000元是以其個人資金支付的,而首付的餘額則以交予第一、第二及第四被聲請人的資金支付。查閱載於卷宗第3225頁的、由澳門華人銀行發出的編號XXXXXXX本票副本,本票收款人為Z14,簽收本票之人是XXXX有限公司,而非預約出賣人T。故此,這張編號XXXXXXX、金額為港幣1,028,000元的本票與“GR/C”鋪位交易有何等關聯尚有待查證。第七被聲請人還指首付餘款由早前交予第一、第二及第四被聲請人的投資款項付款,但被聲請人未有提交任何文件證明此三位被聲請人支付了“GR/C”首付餘款,因此,法庭認為未能穩妥地得出第七被聲請人獨自支付 “GR/C”首付樓款的結論。
關於第七被聲請人加按“GR/C”套取貸款金額提供予第一、第二及第四被聲請人,用以籌集上市資金的事實(即申辯狀第52至53條、第55至56條),從卷宗第3233至3236頁的「抵押預約合同及買賣預約合同」,可見第七被聲請人/預約買方將“GR/C”抵押給澳門華人銀行股份有限公司,澳門華人銀行向第一被聲請人借出港幣7,500,000元。然而,借取款項的用途不詳,部份借款是否被用作償還工商銀行的借款等事宜均沒有證據支持,證人對此部分的事實亦不知情,法庭認為有關事實未獲證實。
兩名被聲請人亦未有提供任何文件證明申辯狀第67至68條的事實,而證人對第七被聲請人的銀行供款也不甚了解,各名證人只知道第七及第八被聲請人購入了哪些物業,但對涉案被扣假扣的XXXX“GR/C”、XXXX“B20”、XXXX“C18”及“086C/V”、XXXX“GR/C”及“HR/C”單位的樓款支付及按揭供款等細節事宜都不大清楚。
從卷宗第3278至3297頁、第3467至3468頁的付款通知書及月結單,可見大西洋銀行的供款確實由第八被聲請人的編號XXXXXXXX帳戶扣除,至於供款是否第七被聲請人存在第八被聲請人的上述大西洋銀行帳戶則無從得知,所以法庭認為申辯狀第69條的事實僅部分獲得證實。
另外,兩名被聲請人提及本案命令採取的假扣押措施造成買賣相關物業難以出售,無法賺取利益和及時止損,但被聲請人並沒有提供相關證據支持,亦沒有證據支持“GR/C”發展商為此事拒絕與第七被聲請人簽署買賣公證書等事實。
綜合以上分析,考慮到申辯狀只有部分事實獲得證實(見已證事實第1至18項的事實),而兩名被聲請人透過申辯狀並非提出使用新的證據方法,試圖反證卷宗第2209至2245頁的裁判所認定的事實事宜(轉錄於卷宗第2248至2315頁的假扣押判決),而是陳述法庭未曾考慮之事實,所以本法庭決定基於卷宗第2209至2245頁的判決中所述之認定事實事宜的依據維持認定載於已證事實第19項至第142項的事實為已證事實。
最後,載於申辯狀當中的結論性陳述、法律性陳述、當事人的邏輯推論、當事人對各項證據的分析及評價,各種不能被視之為證據證明的對象,也不能被歸類為事實的眾多陳述,並沒有在上方被法庭視作事實並予以認定。
同時,當事人書狀中的那些對解決本案待決問題不具重要性的事實陳述、輔助性或補充性事實,以及由於證據不足而無法獲得證實的事實,均沒有在上方事實部份獲得考慮又或視之為既證。
....”。
首先需指出的是,第一被聲請人是否動用從聲請人們獲得的借款來購買該等不動產/權利對本保全程序而言並不重要,重要的是第七和第八被聲請人是否真正的購買人?是否用自己的金錢去購買?還是用第一被聲請人的錢(不論金錢是否來自聲請人們的借款)去購買?
第七和第八被聲請人所提交的證據並不足以證明彼等是用自己的金錢來購買。對此,原審法院在上述的心證形成說明中已有詳細的論證。
事實上,表像證據顯示,第七和第八被聲請人所持有的不動產或預約購買權極有可能只是代第一被聲請人持有,否則根據一般經驗法則,第七和第八被聲請人不可能把自己名下的財產抵押給銀行,為第一被聲請人獲得貸款,也不會把自己名下物業出租的租金交予第一被聲人(見卷宗第996至998頁的租約)。
值得注意的是,第一被聲請人的股東或/及行政機關成員,同樣以個人名義或/和他人聯名持有多個不動產/權利。但出租相關不動產時,卻把租金交予第一被聲請人(詳見卷宗第1221至1227頁)。
同一情況發生在第七被聲請人身上。
以上種種,作為表像證據,足以印證第七和第八被聲請人並非該等不動產/權利的真正購買者,只是代第一被聲請人持有。
另一方面,雖然第七被聲請人不是第一被聲人的股東或行政機關成員,但其與第一被聲請人的股東及行政機成員關係非一般,與彼等共同持有多個不動產。由此可見,第七和第八被聲請人(以第七被聲請人名字命名的律師事務所管理有限公司)與第一被聲請人及其股東和行政機關成員有不尋常的關係。
由於提出爭執的事實部分對本保全程序而言並不重要,故審理有關爭議並沒有任何意義。
基於此,駁回這部分的上訴。
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2. 實體問題
原審判決內容如下:
“…
在是次申辯中,第七及第八被聲請人提出以下理據:包括(1)兩名被聲請人非為債務人或債權不存在、(2)兩名被聲請人進行的是真實投資交易、並非為第一被聲請人代為持有、(3)兩名被聲請人的債權擔保沒有減少,亦沒有移轉資產以逃避債務的行為,主張聲請假扣押的事實依據不成立,要求廢止對第七及第八被聲請人作出假扣押的命令。
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首先審理第七及第八被聲請人在最後聽證時提出的失效請求。
《民事訴訟法典》334條第2款規定,如命令採取保全措施前並無聽取聲請所針對之人陳述,則該措施所取決之訴訟提起之期間為10日,自聲請人獲通知已向聲請所針對之人作出第330條第5款所規定之通知之日起算。
十六名聲請人於2016年12月01日提起假扣押的保全措施,本庭於2017年01月09日批准命令採取假扣押措施。其後,因第一被聲請人S有限公司、第二被聲請人X及其配偶Z1、第四被聲請人W及其配偶Z3、第六被聲請人Z下落不明,法庭以公示方式將命令採取假扣押措施通知上述被聲請人,檢察院於2021年07月05日代表上述被聲請人接收通知(見卷宗第3450頁)。
第七及第八被聲請人於2020年06月11日提出申辯,餘下的被聲請人則沒有提出申辯(見卷宗第3179至3186頁)。
本庭於2021年07月28日將上述兩名被聲請人遞交的申辯狀通知眾聲請人(見卷宗第3452頁)。
事實上,眾聲請人早於2018年03月29日提起主訴訟,然而在主訴訟程序中,只有十二名原告,包括C(即本案第一聲請人)、D(即本案第二聲請人)、E(即本案第三聲請人)、F(即本案第四聲請人)、H(即本案第六聲請人)、I(即本案第七聲請人)、J(即本案第八聲請人)、K(即本案第九聲請人)、L(即本案第十聲請人)、M(即本案第十一聲請人)、N(即本案第十二聲請人)及Q(即本案第十五聲請人)。
至今,主訴訟程序的原告仍維持只有上述十二名人士,未見追加或召喚其他人士聯同原告提訴。
在此,有必要釐清自何時開始計算《民事訴訟法典》第334條第2款所指的10日期間,從行文上可見應自聲請人獲悉已將命令採取保全措施一事通知被聲請人之日起算10日期間。
值得留意的是,“…o prazo de 10 dias do n.º2, ressalvado na parte final da alínea a) do n.º1, é para valer autonomamente do prazo de 30 dias que a referida alínea estabelece e conta-se da notificação directa ao requerente que a ordenou, ou de acto de onde aquele deva concluir que tal notificação já foi feita; seja o caso da notificação ao requerente da apresentação, pelo requerido, da oposição…”。
正如本案情況,第七及第八被聲請人提出了申辯,而本法庭於2021年07月28日透過信函方式將此事通知眾聲請人,換言之,提訴的10日期間尚未屆滿,故此,第七及第八被聲請人提出宣告部分假扣押措施失效[第五聲請人G、第十三聲請人O、第十四聲請人P及第十六聲請人R針對眾被聲請人的部分]的聲請不成立。
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接續分析被聲請人提出的申辯依據,從而決定命令假扣押的兩個前提要件是否滿足。
根據《民事訴訟法典》第351條第1款及《民法典》第615條第1款的規定,為對債務人的財產作出假扣押,必須同時遵守以下要件:
一、有足夠的證據支持聲請人擁有一項債權(表見權利);
二、恐防喪失或減損該項債權擔保的合理理由。
兩名被聲請人質疑債權(最起碼的表見債權)不存在,兩人與眾聲請人之間不存在任何債權債務關係。在此,不得不指出,不論卷宗第2至73頁的最初聲請書,以至卷宗第2247至2315頁的假扣押判決所認定的事實,均從未提及眾聲請人與第七及第八被聲請人之間存在債務關係(尤其消費借貸關係),同樣亦未有述及兩名被聲請人是第一被聲請人的股東或行政管理機關成員。
針對第七及第八被聲請人,本庭批准命令假扣押的理由主要建基於法人人格否認理論(teoria da desconsideração da persaonalidade jurídica),又稱為揭開法人面紗理論。考慮到公司以營利及從事經濟活動為宗旨,公司進行投資活動取得的資產應屬其所有,但在本案中,有跡象顯示第一被聲請人的資產被轉移到第三人的權利義務範圍,包括是第一被聲請人的股東(第二至第六被聲請人)或非股東(第七及第八被聲請人)等人。
在比較法方面,尤其德國對相關理論的學說見解,判斷是否構成否定法人人格需要同時具備兩個要件:(i)股東行為背離了股東與公司的分離原則;(ii)股東行為同時違反善良風俗及善意原則。
正如本庭於卷宗第2247至2315頁的假扣押判決依據的法律理由,“…Apenas nas mãos dos insuperáveis juristas alemães tal instituto foi burilado e “filigranisado”, resumindo-se, grosso modo, no desrespeito pelo princípio da separação entre a pessoa colectiva e os seus membros, ou mesmo que não o sejam formalmente, ou seja” no afastamento do princípio da separação entre a pessoa colectiva e aqueles que por detrás actuam e com consequentes benefícios…Com recurso a esta teoria doutrinariamente construída, visa-se, pois, atacar o património do “homem oculto”, ou a pessoa (singular ou não) dos benefícios em detrimento da sociedade dos “encargos”…Assenta a afirmação operativa de tal teoria no afrontamento declarado das regras da boa fé e do abuso do direito (tanto bastaria este instituto) por parte da sociedade devedora da separação de patrimónios e limitação da responsabilidade das sociedades com responsabilidade limitada….”,目前按照已證事實(尤其申辯狀的已證事實)不足以推翻第二至第七被聲請人一致決定以共同或個人名義登記大部分的不動產的結論(見已證事實第96項)。
至此,在表見權利的要件方面,由於相關的已證事實經過最後庭審仍予以維持,而且被假扣押的部分不動產樓款來源於兩名被聲請人的自有資金事實未獲證實,以致本庭認定第一被聲請人的資產被轉移至他人名下的結論仍未被推翻,因此,兩名被聲請人提出的第(1)項及第(2)項依據不成立,允許假扣押的首個要件成立。
關於假扣押成立的第二個要件的事實,已證實以下事實:
- o 2º Requerido, X, procedeu já à venda, no passado dia 20 de Maio de 2016, da fracção autónoma “G2” para habitação, correspondente ao 2º andar “G”, do prédio urbano sito em Macau, na XXXXXXXXXX, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX, a fls. 155, do Livro B103, anteriormente registada a favor do 2º Requerido (X) e da 2ª Requerida mulher (Z1) sob a inscrição n.º XXXXXX G e inscrito na matriz predial sob o artigo XXXXX, sendo compradora Z15 e, o valor da compra, HKD 3,200,000.00;
- Na mesma data, i.e., no dia 20 de Maio de 2016, o 2º Requerido, X, procedeu à venda da fracção “H2” para habitação, correspondente ao 2º andar “H”, do prédio urbano sito em Macau, na XXXXXX XXX, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX a fls. 155, do Livro B103, anteriormente registada a favor do 2º Requerido (X) e da 2ª Requerida mulher (Z1) sob a inscrição n.º XXXXXX G e inscrito na matriz predial sob o artigo XXXXX sendo compradora Z6 e, o valor da compra, HKD 3,800,000.00;
- Em 10 de Junho de 2016, o 2º Requerido, X, procedeu à venda da fracção “E 1 R/C” para habitação, correspondente ao rés-do-chão “E1”, do prédio urbano sito em Macau, na XXXXXX, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX, a fls. 89v, do Livro B36, anteriormente registada a favor do 2º Requerido (X) e da 2ª Requerida mulher (Z1) sob a inscrição n.º XXXXXX G e inscrito na matriz predial sob o artigo XXXXX, sendo comprador Z7 e, o valor da compra, HKD 3,000,000.00;
- Em 1 de Junho de 2016, o 4º Requerido, W, procedeu à celebração de um contrato-promessa de compra e venda da fracção “H1” para habitação, correspondente ao 1º andar “H”, do prédio urbano sito em Macau, na Rua de Viseu, nº 70, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX, a fls. 46 do Livro B8K, anteriormente registada a favor do 4º Requerido (W) sob a inscrição n.º XXXXXX G e inscrito na matriz predial sob o artigo XXXXX, sendo comprador Z8 e, o valor da compra, HKD 4,000,000.00;
- O 7º Reguerido, A (A), tem procurado prometer vender, através decessão clãposição contratual, a fracção designada por “GR/C”, para comércio, a que corresponde o rés-do-chão “G” do prédio urbano sito em Macau, na XXXXXXXX, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º XXXXX, do Livro B, registada a favor do 7º Requerido, em averbamento à inscrição n.º XXXXXX G, não o tendo conseguido ainda em virtude da referida loja estar ocupada por terceiro;
- A 1ª Requerida começou a ter dificuldades em cumprir os seus compromissos a partir do mês de Fevereiro de 2016;
- Em meados do mês de Maio de 2016 a 1ª Requerida encerrou definitivamente a sua sede e escritórios, despedindo todos os seus funcionários;
- E deixando de ter qualquer actividade comercial, deixando de obter rendimentos que pudessem responder pelos compromissos perante os seus clientes e perante os seus credores;
- O 4º Requerido (W) e a 4ª Requerida mulher (Z3), casados entre si, celebraram escritura de alteração do regime de bens do seu casamento, da comunhão de adquiridos para o regime da separação de bens;
- Tendo o 4º Requerido celebrado já escritura de partilha do seu património conjugal, em virtude da qual a 4 a Requerida mulher adquiriu 1/2 do direito de aquisição dos imóveis identificados pelas alíneas g) e h) do Documento 25;
- Também o 2º Requerido (X) e a 2ª Requerida mulher (Z1) celebraram muito recentemente, ou seja, em Junho de 2016, escritura de alteração do regime de bens do seu casamento, da comunhão de adquiridos para o regime da separação de bens;
- Os imóveis conhecidos registados em nome da 1ª Requerida e em nome dos restantes Requeridos, conforme relações que se juntaram supra como Documentos 24 e 27, têm ónus ou encargos de elevado valor, no total de MOP 334,847,760.50 (trezentos e trinta e quatro milhões, oitocentas e quarenta e sete mil; setecentas e sessenta patacas e cinquenta avos).
假扣押成立的第二項要件是聲請人有理由恐防喪失債權之財產擔保,如有理由擔憂將出現其擁有的債權難以獲受償或不可能獲受償的情況。有關情況可以是聲請人恐防債務人無能力支付債務情況,亦可以是聲請人恐防被聲請人轉移或出售其財產,又或是知道債務人的其他債權人已針對債務人提起執行程序或債務人的財產已被查封,或發現被聲請人的財產附有擔保巨額的債務的負擔的情況。
儘管被聲請人的財產不足以擔保聲請人的債權可以構成存在恐防喪失債權之財產擔保的事實理據之一,被聲請人的財產不足以擔保聲請人的債權或擔憂被聲請人的財產不足以擔保聲請人的債權並非假扣押成立的必要要件。亦即是說,只要聲請人能夠證明其有理由恐防喪失債權之財產擔保,即使被聲請人的財產足以擔保聲請人的債權,假扣押仍可成立。因為即使被聲請人擁有足以擔保聲請人的債務的不動產,倘被聲請人正轉移其財產,聲請人亦具合理理由擔憂失去其擁有的債權擔保。
在考慮是否符合恐防喪失債權之財產擔保的情況時,應考慮以下要素:“a forma da actividade do devedor, a sua situação económica e financeira, a sua maior ou menor solvabilidade, a natureza do seu património, a dissipação ou extravio que faça dos seus bens, a ocorrência de procedimentos anómalos que revelem o propósito de não cumprir a obrigação, ao montante do crédito que está em causa e, por fim, a própria relação negocial estabelecida entre as partes. (見葡萄牙科英布拉中級法院於2009年10月2日於編號為390/08.7TBSRT.C1的卷宗作出的裁判)。
因此,單憑第七被聲請人擁有固定職業及其律師事務所,從未打算結束律師業務或移轉名下個人財產逃避他人的債務等事實,並不可以否認存在恐防喪失債權之財產擔保的情況。
本案中,經綜合分析聲請人及被聲請人提供的證據以及結合卷宗的資料,被聲請人未能反證本法庭之前認定存在聲請人恐防喪失債權之財產擔保的事實依據。
正如之前本法庭於卷宗第2247至2315頁的判決所言,“…o receio da perda da garantia patrimonial do crédito dos requerentes, resulta assente que os requeridos, venderam património, têm intenção de vender, alguns alteraram o regime de bens para separação e visando a necessária partilha dos bens. assim “os - sonegando à responsabilidade” a que tenderão, portanto com um fito claramente identificado…Acresce a isto que parte do acervo “relacionado” está onerado e ou hipotecado, daqui emergindo outros débitos relevantes…”,眾被聲請人有意出售或承諾出售被假扣押的不動產(見已證事實第124項、第126至129項),且多項財產上存在抵押及其他負擔(被檢察院扣押),加上已證實第一被聲請人關閉其總部及辦事處,亦解僱了所有員工,停止進行一切商業活動,無法獲取任何收益支付應向客戶及債權人清償的款項。再者,第一被聲請人的財產懷疑登記在第三人名下(即第二至第八被聲請人),此舉亦無疑減少第一被聲請人的債的一般擔保。
有見於眾被聲請人要不打算出售財產,要不將婚姻財產制度變更為分別財產制,以上種種行為使本法庭認為聲請人仍有合理理由擔憂被聲請人作出影響自己的債務獲清償的行為。
另一方面,一般認為,債權人知道債務人的其他債權人已針對債務人提起執行程序或債務人的財產已被查封時,應視債權人擔憂其失去債權的擔保的情況屬合理,因在此情況可以看到債權人的擔保會減少及不能獲清償債權的風險增加。基於相同理由,由於假扣押亦會導致債務人的財產附有負擔,且對債務人的財產作出假扣押會減少債權人的擔保及增加債權人難獲清償債權的風險,應同樣視獲悉被聲請人的財產已被其他債權人假扣押一事的債權人的擔憂合理。本案中,面對被聲請人的另一債權人已針對被聲請人提起假扣押程序,且被聲請人的財產已被假扣押,該些財產之後會被用作優先償還他人的債權,著實有可能會令聲請人擔憂其債權擔保減少。
因此,本法庭認為聲請人的擔憂屬有事實依據支持,可認定客觀上存在恐防喪失債權擔保的合理理由。
由於批准假扣押的兩個要件均成立,應裁定第七及第八被聲請人理由不成立,並維持已命令的假扣押措施。
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最後,針對兩名被聲請人指出假扣押措施使被聲請人無法出售物業賺取利潤及止損,為此要求聲請人提供適當擔保,作為准予採取保全措施的先決條件,以滿足涉案物業被假扣押無法出售而帶來的損失。
根據《民事訴訟法典》第335條第2款的規定,只要基於具體情況認為屬適宜者,即使未聽取聲請所針對之人陳述,法官亦得要求聲請人提供適當擔保,作為准予採取保全措施之先決條件。
正如António Santos Abrantes Geraldes法官所言,“…os riscos inerentes ao decretamento de uma providência assente em juízos de verosimilhança podem servir de base à fixação judicial de uma condição suspensiva consistente na prévia prestação de caução que garanta o ressarcimento dos prejuízos que a medida cautelar possa provocar na esfera do requerido se, porventura, se verificar que não tinha justificação plausível ou se posteriormente o requerente não cumprir os deveres de diligência normais…o juiz, pela análise do caso concreto à luz das regras de experiência, verifique a presença de indícios de actuações malévolas ou temerárias, embora sem a consistência necessária para impedir o deferimento da providência, ou quando haja efectiva temor pelo comportamento futuro do requerente, depois de obtida a tutela cautelar….”。
澳門大學法學教授Cândida Antunes Pires和時任澳門終審法院法官Viriato de Lima對此持同一見解,“…o que seguramente a lei concede ao juiz é o poder de, perante as circunstâncias dos caso concreto, avaliar da conveniência de prestação de caução por parte do requerente da providência, com a função aqui assinalada, designadamente se tiver algumas dúvidas sobre a existência do direito a cautelar, ou por se lhe afigurar muito difícil a reparação, no caso, do possível prejuízo do requerido…”,由此可見,此處所指的擔保帶有保障功能,用以擔保同一法典第335條第1款所指對被聲請人所造成的損害情況,因此,並非單純陳述採取假扣押措施造成被聲請人的經濟損失,便得依據《民事訴訟法典》第335條第2款的規定要求聲請人提供擔保,還需要考慮到聲請人是否違反應有的謹慎義務,有跡象作出或已作出惡意或魯莽的行為令被聲請人承受損失,但兩名被聲請人沒有在申辯狀陳述到相關事實。
基於上述,本法庭不批准第七及第八被聲請人要求眾聲請人提供擔保作為採取假扣押措施的先決條件的聲請。
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四、裁決:
綜上所述,本庭裁定兩名被聲請人A、B有限公司的申辯理由不成立,維持已採取的假扣押措施,不批准要求眾聲請人提供擔保作為假扣押先決條件的聲請;並駁回宣告第五聲請人、第十三聲請人、第十四聲請人及第十六聲請人針對眾被聲請人的假扣押措施消滅的聲請。
…”。
我們完全認同原審法院就有關問題作出之論證及決定,故根據《民事訴訟法典》第631條第5款之規定,引用上述決定及其依據,裁定上訴理由不成立。
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四. 決定
綜上所述,裁決兩名被聲請人們的上訴不成立,維持原審判決。
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訴訟費用由兩名被聲請人們承擔。
作出適當通知。
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2022年01月27日
何偉寧
唐曉峰
李宏信
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5/2022