案件編號: 161/2022
日期: 2022年3月24日
重要法律問題:
- 欠缺理由說明之判決無效
- 獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判
- 錯誤解釋及適用第6/2004號法律第16條第1款規定
裁判書內容摘要
1. 第6/2004號法律(現已經被於2021年8月16日頒布、2021年11月14日生效的第16/2021號法律所廢止)規定及處罰的「僱用罪」的構成要件包括:客觀方面,行為人與不具備法律所要求僱員必須持有的文件之人建立了勞動關係;主觀方面,行為人明知被僱用者不具備在澳合法工作的身份而仍與其建立勞動關係。
2. 根據《民法典》第 1080 條(概念)規定,提供勞務合同,係指一方在有或無回報之情況下,負有義務將自己智力或勞力工作之特定成果交予他方之合同。
3. 從《民法典》第 1079 條的規定可見,勞動合同的關係或者僱用合同的關係的主要特點是,僱主與僱員雙方存在法律上的從屬要素,僱主具有對僱員作出指揮、發出命令而使僱員在僱主支配及領導下工作。
4. 根據本案獲證事實,特別是受聘人的實質工作內容及收取報酬的情況,受聘人直接向上訴人匯報工作及跟進,是在上訴人命令下進行工作,且上訴人知悉受聘人不具備在澳門工作的許可,仍然聘請其工作。上訴人的行為客觀和主觀上均符合第6/2004號法律第16條第1款規定的犯罪,原審法院在理解和適用法律上是正確的。
裁判書製作人
______________________
周艷平
澳門特別行政區中級法院
合議庭裁判書
編號:第161/2022號(刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2022年3月24日
一、 案情敘述
在初級法院刑事法庭第CR3-19-0340-PCS號獨任庭普通刑事案中,於2021年11月26日,法院裁定:
嫌犯A為直接正犯及既遂方式觸犯:8月2日第6/2004號法律第16條第1款規定及處罰的一項非法僱用罪,判處三個月徒刑,暫緩一年執行。
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嫌犯A不服,向本院提起上訴,其上訴理由闡述載於卷宗第887頁至第915頁。1
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駐初級法院刑事法庭的檢察院代表作出答覆,認為應裁定上訴人之上訴理由不成立,維持原審法院的判決(詳見卷宗第919頁至第922頁背頁)。
檢察院提出以下理據(結論部分):
1.上訴人認為原審判決未符合《刑事訴訟法典》第355條第2款之規定。因此,根據《刑事訴訟法典》第360條a)項規定,屬無效。
2.原審判決中列明了審判聽證中獲證明之事實及未獲證明之事實,形成心證所依據的證據,適用的法律規定及判決的理由。當中清楚記載了各名證人的聲明,亦詳細敘述了法庭對事實認定時所依據的證據,包括對各名證人證言的分析,以及特別列出書證中的重要字句。原審法庭在判決書第2至11頁仔細闡述對各項證據的評價,從而按經驗法則形成心證。
3.由此可見,原審判決在對事實作認定時,對各項證據均經過分析考慮,並且就心證的形成作出了詳細的敘述。
4.故此,上訴人所指的違反《刑事訴訟法典》第355條第2款之情況,並不存在。
5.上訴人又認為原審判決存在《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項所述瑕疵—獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判。
6.根據原審判決,起訴書所載事實大部份獲得證實,並無任何遺漏,而且獲證明之事實相當充份。答辯狀所載事實亦已審理。因此,就上訴人觸犯第6/2004號法律第16條第1款所規定及處罰之一項非法僱用罪,足以作出有罪判決。
7.上訴人雖然提出獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判,但是,實質上是質疑原審法庭對獲證明事實的認定,而所依據的理由全屬上訴人對事實的個人評價。上訴人意欲爭執的是審查證據的錯誤,但是,原審判決並無出現這方面的瑕疵。
8.事實上,警員到達案發現場,目睹香港居民B正在操作電腦處理文書,而其向警員的解釋是在現場擔任“技術指導”。同樣地,嫌犯面對涉及非法僱用罪指控,其辯解理由是B在其公司提供顧問服務的活動符合第17/2004號行政法規第4條的規定(俗稱“技術指導”),並提供了雙方所簽定的合同及上班紀錄(見卷宗第172-186頁)。
9.然而,嫌犯聘用B並不符合上述行政法規所特定的例外情況:
10.第一、嫌犯並不是與住所設於澳門特別行政區以外的企業簽訂協議,而是與B本人簽立,這點從嫌犯與B所簽立的合同得以證明。
11.第二、該合同除訂定顧問費金額之外,還訂明顧問向執行董事(Executive Director)匯報及工作時間,以及公司向顧問本人及其家屬提供醫療保險、公司向顧問提供手提電話及話費,甚至提供本地工作證。由此顯示,該合同是一份勞動合同。
12.第三,B並不是提供指導性、技術性、品質監控或業務稽核的服務。上述行政法規訂定例外性規定,容許非居民以“技術指導”的形式在澳門提供短期服務,而無需持有合法工作許可,目的是透過由“技術指導"人員對本地公司的營運作出指導,提升本地員工的技術水平及產品的質量。因此,“技術指導”人員所接觸的應是本地公司內部的人員。
13.在審判聽中,依法宣讀了證人C的供未來備忘用之聲明,其表示B是由嫌犯直接聘用,在公司擔任顧問經理職位,主要提供有關日常營運及物流的意見;亦會接觸客戶並了解其需要,以便向嫌犯提供意見;如發現問題,會直接向嫌犯匯報及作出改善。
由此可見,B部份工作是接觸客戶並了解其需要,然而,該等工作內容應該由本地員工執行。倘若容許“技術指導”人員作出本可由本地員工執行的工作,等同於剝奪了本地員工的工作機會。這點與禁止非法工作及外地僱員只作為補充性勞動力的主旨相違背。因此,B在上述公司的活動,並不符合該法規所限定的提供指導性、技術性、品質監控或業務稽核的服務。
14.綜上所述,根據卷宗的書證及證人的證言,原審法庭認定起訴書的事實獲證明,包括B由嫌犯聘用在上述公司工作,並直接向嫌犯作出工作匯報和跟進的事實獲證明,完全正確。
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案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱並提交了法律意見,認為應裁定上訴人提出的上訴理由不成立(詳見卷宗第933頁至第935頁)。
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本院接受了上訴人提起的上訴,組成合議庭,對上訴進行審理,本合議庭兩名助審法官相繼檢閱了卷宗,並作出評議及表決。
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二、事實方面
原審法院經庭審後認定以下事實:
獲證明屬實之事實:
A(嫌犯)為“X集團有限公司”的股東及行政管理機關成員(參見卷宗第27至32頁),同時也是位於澳門氹仔…“X物流公司”的東主。
自2016年4月20日起,嫌犯聘用香港居民B在“X物流公司”擔任顧問經理的職務,每星期需工作四至五天,主要職務與客戶接洽業務,月薪為美金9,500元,折合約為澳門幣74,000元。
自此,B按嫌犯指示在上述物流公司工作,並直接向嫌犯作出工作匯報及跟進。
嫌犯透過香港XX銀行以上述物流公司的名義經轉帳方式向B支付每月之薪酬。
直至2016年6月14日上午約10時45分,治安警員接報前往上址進行稽查時,目賭B正在書桌上操作電腦處理文書工作,警員隨即要求B出示身份證明文件,但B只出示了其有效逗留澳門的香港永久居民身份證,卻無法出示任何有效在澳門工作的證明文件,從而揭發事件。
嫌犯明知只有持特定合法證件的人士才能受僱於本澳工作,但其在聘用B時,明知B不是澳門居民及不具備在澳門合法工作所需之法定身份證明文件,仍對其進行僱用。
嫌犯在自由、自願及有意識的情況下,故意作出上述行為,且清楚知道其行為觸犯法律,會受法律制裁。
嫌犯沒有犯罪前科。
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答辯狀上之已證事實:
A Sociedade X Grupo Limitada (adiante designada por“Sociedade”ou“X Macau”) dedica-se a actividade de operação logística.
A X Macau celebrou com o Senhor B um Contrato de Consultadoria em 20 de Abril de 2016.
Nos termos do Contrato, o Senhor B obrigou-se a prestar à referida Sociedade serviços de consultadoria.
De acordo com a alínea (a)(iv)(A) de cláusula 2.3 do Contrato que, para além da contrapartida financeira, o Senhor B, não teria direito a beneficiar e/ou a usufruir de qualquer direito ou regalia que sejam devidas aos trabalhadores da Sociedade X Grupo Limitada (cf. p. 4 do Contrato).
Resulta ainda do referido que o mesmo teria uma duração entre o período entre 20 de Abril de 2016 a 16 de Julho de 2016 (cf. p.9 do Contrato).
O nome do Senhor B não consta da folha de pagamento da Sociedade (cf. Doc. Nº4).
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起訴書上未證明之事實:
B主要職務為協調貨物的日常運作、提供貨倉管理意見、協助處理貨倉問題。
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答辯狀中未經證明之事實:
答辯狀上與已證事實不符之重要事實,尤其是:
Em 2016, a X Macau adquiriu um novo programa informático de logística.
O referido programa foi adquirido pela X Macau para ser utilizado, de forma integrada e internacional, pelas demais empresas que fazem parte do Grupo X.
Visando melhorar a eficiência e a redução de custos operacionais relativos às actividades desenvolvidas pela X Macau com o novo programa informático de logística, a Sociedade tencionou contratar o serviço do Senhor B como consultor de curta duração.
Para o referido efeito, e não sendo o Senhor B residente de Macau, a X Macau consultou advogados de Macau sobre a legalidade e regularidade da prestação de serviços pelo mesmo em Macau.
Após a confirmação da respectiva licitude por parte dos advogados de Macau consultados para o efeito, a X Macau tomou a decisão de contratar com o Senhor B.
Na verdade, no âmbito da prestação dos serviços de consultadoria, o Senhor B nunca esteve sujeito nem obedeceu a ordens e/ou instruções por parte do Arguido.
O Arguido nunca teve intervenção na determinação do modo como o serviço é preparado, organizado e prestado pelo Senhor B, nem tão-pouco emite ordens ou instruções concretas sobre o modo como a mesma deve desempenhar as tarefas ou actividades que se mostrem necessárias para produzir o serviço contratado.
O Senhor B prestava o serviço contratado com autonomia e independência, sendo responsável pela determinação do modo e da frequência como o mesmo é, em concreto, realizado.
O Senhor B não se encontrava sujeito a qualquer horário de trabalho ou rotatividade pré-determinados pelo Arguido, nem tão pouco a período de trabalho diário ou semanal, mínimo e máximo.
Sobre o Senhor B não impende obrigação de comparência ou permanência em quaisquer instalações do Arguido.
O Senhor B não está igualmente sujeito a qualquer controlo de assiduidade ou absentismo por parte do Arguido
A instalação e funcionamento de um novo programa informático de logística obriga a que o responsável pela sua instalação tenho não apenas de acompanhar o funcionamento do programa internamente, mas também de se certificar junto dos clientes se as novas funcionalidades informáticas em instalação careciam de ser melhoradas e ou desenvolvidas, tornando-se por vezes necessário consultar e contactar com os principais clientes da Sociedade.
No que respeita à remuneração acordada entre a X e o Senhor B, a mesma não era mensal.
O valor do salário (leia-se dos honorários devidos pela Sociedade ao Senhor B pela actividade de prestação de serviços que iria desenvolver) apenas por facilidade de cálculo teve por referência um mês.
In casu, foi fixado um valor total para o projecto de implementação e desenvolvimento de um novo Sistema informático, que seria pago parcelarmente e de acordo com as facturas emitidas pelo Senhor B.
Exercendo as suas funções com total autonomia e sem estar vinculado a qualquer grau de subordinação jurídica com a referida Sociedade.
Uma vez que o referido programa informático estivesse a operar com normalidade, não mais seria necessário continuar a fazer uso dos serviços especializados do Senhor B, até porque se trata de serviço de elevado custo.
Com efeito, o que ocorria, na realidade, é que, para a instalação e funcionamento do novo programa informático de logística para o qual o Senhor B foi contratado, tornava-se por vezes necessário consultar e contactar com os principais clientes da Sociedade X Grupo Limitada, por forma a aferir e a confirmar se o novo programa informático se encontrava a funcionar devidamente, ou se seria necessário proceder à introdução de correcções com vista ao seu perfeito funcionamento.
Como facilmente se compreende, a instalação e funcionamento de um novo programa informático de logística obriga a que o responsável pela sua instalação tenha não apenas de acompanhar o funcionamento do programa internamente, mas também de se certificar junto dos clientes se as novas funcionalidades informáticas em instalação careciam de ser melhoradas e ou desenvolvidas.
Trata-se de uma avença, de valor variável, que terá em conta vários factores, como as horas prestadas e a complexidade da tarefa desempenhada.
Assim, sempre foi convicção do Arguido que a prestação de serviços de consultadoria pelo Senhor B estaria em conformidade total com as leis de Macau, e, portanto, o inquérito criminal fundado no incumprimento da lei laboral não deveria sequer ser iniciado.
Ora, em casos como o dos presentes autos tem, necessariamente, de ser convocado o princípio da confiança, o qual sempre justificaria que o Arguido pudesse legitimamente confiar que, tendo consultado advogados externos, com a tomada da referida decisão não estariam a violar nenhuma disposição legal.
De facto, conforme referido supra, o Arguido nunca duvidou se o Senhor B tinha título para prestar trabalho em Macau ou não, pois confiava que a prestação de serviços de consultadoria pelo Senhor B estava em conformidade absoluta com as leis de Macau.
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三、法律方面
本上訴涉及以下問題:
- 欠缺理由說明之判決無效
- 獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判
- 錯誤解釋及適用第6/2004號法律第16條第1款規定
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(一)欠缺說明理由之判決無效
上訴人指出,被上訴判決沒有闡述法院作出裁判所依據的理由,也沒有對法院形成心證所依據的證據陳述其批判性分析,此外,被上訴判決中也沒有判處上訴人有罪的已證的基礎事實。
故此,被上訴判決違反了《刑事訴訟法典》第355條和第360條a項規定,導致被上訴判決無效。
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《刑事訴訟法典》第355條(判決書之要件)第2款規定:
“二、緊隨案件敘述部分之後為理由說明部分,當中列舉經證明及未經證明的事實,以及闡述即使扼要但儘可能完整、且作為裁判依據的事實上及法律上的理由,並列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據。”
《刑事訴訟法典》第360條(判決之無效)規定:
屬下列情況之判決無效:
a) 凡未載有第355條第2款及第3款b項所規定載明之事項者;或
b) 在非屬第339條及第340條所指之情況及條件下,以起訴書中,或無起訴時,以控訴書中未描述之事實作出判罪者。
根據《刑事訴訟法典》第355條(判決書的要件)第2款規定,作為判決書要件之理由說明部分,法律要求判決當中:列舉經證明及未經證明的事實;闡述即使扼要但盡可能完整、且作為裁判依據的事實上及法律上的理由;列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據。該法條之規定並不要求法院必須在判決書內列明其賴以形成自由心證的各種證據的具體內容,也沒有要求解釋法院形成心證的心路歷程,法院心證之形成只需通過列舉證據適當予以呈現。
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原審法院於被上訴判決的第二部分指出:
二、本法庭是根據在庭上證人之證言及卷宗所載之書證而對事實作出判斷。
證人B一直沒有到庭作證。
公司與B所訂立合同表面上是一份提供顧問服務合同,但實際上是否這樣?
在庭上兩名證人D及E的證言對B具體職務範圍描述非常含糊,辯方證人C在供未備忘聲明中指出過B主要向公司提出日常營運及物流意見,亦會向客戶了解業務情況(見第19頁背面),然而,這名證人亦沒有目睹過B實際上如何工作(見第480頁),究竟B的實際工作是什麼?我們可以從D口中得知B曾對該名證人表示自己並非物流專業而是採購專業,該名證人亦知道他與本地許多採購部的人仕相熟,結合證人C指出過B須與客戶溝通(見第479頁背面),法庭分析涉案公司為一間物流公司,以高薪聘請的並非物流專業人員,而是在採購方面有人脈關係的B,為的就是為公司吸納生意,因為由哪一間公司進行運送與儲存貨物,是由各公司的採購部決定,由於B與各大客戶的採購部相熟,他們才會有可能選擇透過嫌犯的公司進行物流,這樣B的職務範圍就非常明確了,就是幫助公司拉生意,而非提供物流意見。
在本案中,最重要的一點就是B工作性質,至於在工作時間上,法庭沒有疑問B沒有與其他員工相同(見第184頁及第185頁),關於薪金,2016年5月份完整一個月有工作,而公司向B支付的報酬剛好是$9500美元,與合同上指$9500美元吻合(見第251頁、第254頁及第246頁),如果B只是提供顧問服務,只在乎工作結果,不會以這樣的方式支付報酬,應該是一個總額,而非每月發放,至於四月和六月不排除為多發奬金。
有相對固定的出勤,報酬每月發放,雖然B工作上可能有相對的獨立性,但仍不失為勞動關係,而非提供服務合同。
最後一提,合同(見第183頁)最後一句指出“A local work visa will be processed and provided”可見公司不是想聘請一名短期顧問,而是長期工作的員工。
至於行為人故意方面,由於明顯第17/2004號行政法規第4條第1款第1項要求與澳門以外的企業協定,首先這點已不符合規範,另外,工作性質亦不符合技術性及指導性工作,此點,嫌犯不可能托詞交由律師處理而自己完全不予理會,在明知自己聘請一名外地人員時,應該深明要符合什麼規範,至於不按法律規定進行,而又刻意選擇訂立顧問合同用以掩飾,不可以說是沒有故意。
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經細讀被上訴判決,我們認爲,被上訴判決適當指出了法院形成心證所依的證據,對所有證據從整體上予以審查評價,並作出了詳細說明,包括對各名證人證言的分析,指出了相關證人陳述的主要內容,其等陳述內容清楚和含糊之處,指出及分析了數份書證的頁數及內容,特別是上訴人與顧問B簽訂的提供工作的合約,展現了各證據之間相互印證的程度,體現了法院心證之形成。被上訴判決履行了《刑事訴訟法典》第355條有關判決書要件之規定。
此外,被上訴判決亦作到了清楚列舉經證明及未經證明的事實,包括起訴書中的事實,亦包括答辯狀中的事實。
另外,原審法院亦對認定的事實作出了詳細的分析並適當闡述了法律之適用,認定案件已證事實顯示上訴人的行為在客觀方面和主觀方面符合被控告的犯罪。
因此,本合議庭認為,被上訴判決不存在違反《刑事訴訟法典》第355條第2款規定的情形,沒有出現可造成裁判無效的缺乏理由說明之情事。
藉此,上訴人的相關上訴理由不成立。
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(二) 獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判/錯誤理解和適用第6/2004號法律第16條第1款之法律規定
上訴人認為,被上訴判決中的已證事實不足以支持對上訴人作出有罪判決,因為,被上訴判決的已證事實不符合非法僱用罪的構成要件。故,被上訴判決沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項規定的“獲認定的事實不足以支持裁判”的瑕疵,以及錯誤理解和適用了第6/2004號法律第16條第1款之法律規定。
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終審法院於2009年7月15日在第18/2009號刑事上訴案的判決中表示:“被認定的事實不足以支持裁判就是在案件標的範圍內查明事實時存在漏洞,以致在作為決定依據的被認定事實存在不足或不完整。”
本案卷宗資料顯示,原審法院在審判聽證中對於案件標的之全部事宜均進行了調查,包括上訴人答辯狀中的重要的辯護事實,並作出認定,沒有被認定事實存在不足或不完整之情形。
實際上,上訴人是不認同法院對其犯罪客觀和主觀事實方面的判斷以及對第6/2004號法律第16條第1款的理解和適用,其按照自己認定的事實和對上述法律條文的理解而判斷自己不構成被控之犯罪。上訴人提出的理據不屬“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判”的瑕疵。
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根據被上訴判決所認定的證實,我們看到:
上訴人不是與住所設於澳門特別行政區以外的企業簽訂協議,而是與B個人簽立了名稱為提供顧問服務的合約。然而,實際上,顧問B的職務工作是與客戶接洽業務,其按照上訴人的指示工作,直接向上訴人做出工作匯報及跟進;顧問B每週工作四至五天,報酬按月計算,並且上訴人以轉帳方式按月支付,並非按照完成工作的結果支付報酬。
第6/2004號法律第16條第1款所規定及處罰的非法僱用罪的成立取決於證明行為人與不具本地工作證明文件的員工之間勞資關係的建立,以及行為人的主觀要素:明知相關員工不具在澳合法工作的身份這些根本的事實。
根據《民法典》第 1080 條(概念)規定,提供勞務合同,係指一方在有或無回報之情況下,負有義務將自己智力或勞力工作之特定成果交予他方之合同。
從《民法典》第 1079 條的規定可見,勞動合同的關係或者僱用合同的關係的主要特點是,僱主與僱員雙方存在法律上的從屬要素,僱主具有對僱員作出指揮、發出命令而使僱員在僱主支配及領導下工作。
根據本案獲證事實,特別是顧問B的實質工作內容及收取報酬的情況,其直接向上訴人匯報工作及跟進,在上訴人命令下進行工作,且上訴人知悉顧問B不具備在澳門工作的許可,仍然聘請其工作。上訴人的行為客觀和主觀上均符合第6/2004號法律第16條第1款規定的犯罪,原審法院在理解和適用法律上是正確的。
故此,上訴人認爲被上訴判決沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項之瑕疵、以及錯誤理解和適用第6/2004號法律第16條第1款之法律規定,其上訴理由不成立。
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四、決定
綜上所述,合議庭裁定上訴人A的上訴理由均不成立,維持原審判決。
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本上訴訴訟費用由上訴人支付,其中司法費定為六個計算單位。
著令通知。
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澳門,2022年3月24日
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周艷平 (裁判書製作人)
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蔡武彬 (第一助審法官)
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陳廣勝 (第二助審法官)
1 上訴人A提出以下上訴理由(上訴理由闡述之結論部分):
Da nulidade da Decisão recorrida por falta de fundamentação
A. A Decisão recorrida é nula, por falta de fundamentação, nos termos dos artigos 355.º, n.º 2, e 360.º, alínea a), do CPP, uma vez que não contém uma exposição dos motivos que fundamentam a decisão, nem procede à indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal.
B. Com efeito, a Decisão recorrida não abrange os factos essenciais (rectius, os factos tipicamente relevantes) dados por provados que serviram de base à condenação do ora Recorrente.
C. É, por isso, nula a Decisão recorrida, nos termos do artigo 360.º, alínea a), do CPP, o que se invoca para os devidos efeitos legais.
Dos vícios da Decisão recorrida
D. A matéria de facto provada na decisão recorrida mostra-se insuficiente para suportar a condenação do Recorrente,
E. Na medida em que a factualidade dela constante não preenche a previsão típica do crime de emprego ilegal por cuja prática o Recorrente vem condenado.
F. Face ao exposto, a Decisão recorrida encontra-se viciada por insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, vício previsto no art. 400°, n° 2, a) do CPP, e que aqui expressamente se invoca.
Acresce que,
G. O acórdão recorrido errou na interpretação e aplicação da norma que prevê o crime de emprego ilegal (cf. artigo 16.º, n.º 1, da Lei n.º 6/2004), uma vez que, de acordo com a matéria de facto provada, a (alegada) conduta do ora Recorrente não preenche os elementos típicos daquele ilícito criminal.
H. Com efeito, da matéria provada na douta Decisão, não se encontra o facto de B se encontrar na sua actividade sob as ordens, direcção e fiscalização do Recorrente,
I. O que se revela insuficiente para o preenchimento dos elementos do tipo do crime de emprego ilegal.
J. Nesta medida, simplesmente não estão presentes os elementos essenciais à caracterização de uma relação de trabalho,
K. Significando isto que em caso algum se poderá concluir pela existência de uma qualquer relação de trabalho entre o Recorrente e B,
L. Razão por que não se pode concluir ter B prestado trabalho em Macau sem que estivesse autorizado para o efeito.
M. É, pois, evidente que o elemento objectivo do crime de emprego ilegal não se encontra preenchido e, consequentemente, terá o ora Recorrente de ser absolvido in totum do crime que lhe vem condenado.
Por fim,
N. A Decisão recorrida apenas invocou um facto conclusivo, que por si só não permite concluir que o Recorrente agiu com dolo.
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