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編號:第64/2021號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2022年5月19日

主要法律問題:臨時性執行權

摘 要

本案中,初級法院合議庭判處嫌犯應賠償被害人在已證事實中所出售之不動產扣除成本價後及按照公司原訂章程的出資比率而計出被害人所應得之款項。而具體賠償金額在執行時再作結算。

亦即是說,本案所涉及的刑事裁判中對具體的民事損害賠償金額並非一確定金額,且尚未作結算。而這一狀況給臨時執行帶來不確定性,亦限制了法庭作出宣告臨時執行決定。
   
裁判書製作人

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譚曉華


合議庭裁判書


編號:第64/2021號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2022年5月19日

一、 案情敘述

   在初級法院刑事法庭第CR1-11-0091-PCC號卷宗內,刑事法庭法官在2019年11月29日作出批示,考慮本案裁判尚未確定,由於之前的合議庭裁判沒有訂定臨時賠償金額,同時考慮未能證實本案受害人處於經濟困難狀況,法庭否決申請人之臨時執行請求。

   臨時執行請求人A(輔助人)不服,向本院提起上訴,並提出有關的上訴理由。1
檢察院對上訴人的上訴作出了答覆,並提出下列理據(結論部分):
1. 檢察院同意上訴人所指出的《刑事訴訟法典》第72條所規定的“臨時性執行權”不取決於判決是否確定之見解,也就是說,無論判決是否確定,被害人在某些特定的情況下皆可依據上述第72條之規定,對有關判決中的民事賠償部分提出臨時性執行的申請。
2. 但是,必須注意,立法者作出《刑事訴訟法典》第72條的例外性規定,並不是適用於一般所有的個案情況,而應該是有一定條件限制的,因為它畢竟只是在判決確定前因應某些特定情況而訂定的特殊規範,不應擴大解釋,否則亦會侵犯到法律關係另一方當事人的正當權益。
3. 故此,檢察院認為,根據上述第72條的規定所產生的“可臨時執行權”必須限定在某些特殊條件的範圍,即必須是符合日常基本生活出現困難、因身體健康受損而喪失工作能力、或因醫療需求而陷入經濟困境,等等前提條件。
4. 從立法精神上看,上述第72條之規定,純粹是因應被害人出現基本的生活困難而進行一種臨時性及救濟性的程序措施。
5. 對《刑事訴訟法典》第72條不應簡單地從條文字面去解釋,而應從法律體系的整體及立法精神上去理解。我們認為,在有罪判決中已訂定具體的賠償金額及被害人處於經濟困難狀況這兩項條件,應是上述法律規範條文的內在含義或條件。
6. 上訴人根本無提及其本人之基本生活需求出現任何困難,而其所提出之金錢需求完全是為了其商業公司之營運開支及追加投資所需,與日常基本生活需求無關,根本不存在經濟貧乏(carências económicas)狀況。因此不符合《刑事訴訟法典》第72條所規定之申請臨時執行之條件。
7. 檢察院認為被上訴批示沒有違反《刑事訴訟法典)第87條第4 I 款之規定,亦沒有錯誤理解及通用《刑事訴訟法典》第72條之規定,不存在相同法典第400條第1款所規定的適用法律之瑕疵,應駁回上訴。
請中級法院法官閣下依法公正裁定!

案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院司法官作出檢閱及提交法律意見,認為上訴人提出的上訴理由不成立,其上訴請求應予駁回,應維持上訴所針對之批示。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二、 事實方面

案中的資料顯示,下列事實可資審理本上訴提供事實依據:
1. 2018年3月13日在第CR1-11-0091-PCC卷宗內,初級法院合議庭對民事損害賠償作出如下判決:
“(經重審後)指控嫌犯B以直接正犯、既遂、故意及連續犯的方式所觸犯的《澳門刑法典》第211條第1款、第4款a項所規定及處罰的一項「詐騙罪」(相當巨額)(連續犯),改判為嫌犯以直接正犯、既遂及故意的方式觸犯了《澳門刑法典》第211條第1款、第4款a項所規定及處罰的一項「詐騙罪」(相當巨額),判處7年的徒刑。”
2. 2019年7月17日,本案被害人A(輔助人)向上述案卷申請臨時執行請求。
3. 2019年11月29日,刑事法庭法官作出批示,內容如下:
“考慮本案裁判尚未確定(o acórdão ainda não transitou em julgado.),本庭認為由於之前的合議庭裁判沒有訂定臨時賠償金額(《刑事訴訟法典》第71條第3款),考慮以上Manuel Leal-Henriques, Anotação e Comentário ao Código de Processo Penal de Macau, vol. I, 2013, Centro de Formação Jurídica e Judiciária,第72條的註解中之內容,“Isto poderia levar-nos a concluir, como o faz PAULO PINTO DE ALBUQUERQUE (op. cit., em comentário ao art.º 83º) que, se o tribunal da condenação não estabelecer indemnização provisória (por não dispor de elementos bastantes para isso), ficará liquidada à partida a possibilidade de obter a exequibilidade provisória da sentença condenatória.
Não cuido, porém, que se deva ser tão rígido nessa conclusão, pois que a intenção do legislador — que me parece resultar expressa do teor do art.º 72.º em análise, ao utilizar-se a palavra "condenação", sem quaisquer restrições — parece ir no sentido de que o que verdadeiramente deverá constituir pressuposto do pedido de exequibilidade provisória é que haja já uma condenação indemnizatória e não mais do que isso.
De contrário, a ambição do preceito ficaria parcialmente limitada.
Não se ignora que, não tendo sido estabelecida na sentença condenatória uma quantificação da indemnização, ficará o juiz em dificuldades para decidir favoravelmente o pedido de exequibilidade provisória, por falta de base mínima de referência, mas daí até à impossibilidade de o fazer ainda vai alguma distância.”,同時考慮未能證實本案受害人處於經濟困難狀況,本庭否決申請人之臨時執行請求。”(詳見卷宗第58至61頁)

三、 法律方面

本上訴涉及下列問題:
- 臨時性執行權

上訴人提出原審法院否決臨時執行請求的批示錯誤理解及適用《刑事訴訟法典》第72條的規定,並違反了《刑事訴訟法典》第87條第4款所訂明的「作出決定的行為必須說明理由」以及《中華人民共和國澳門特別行政區基本法》第36條第1段「有效司法保護」的規定,應宣告對B之民事損害賠償之判處可全部或部分臨時執行。

《刑事訴訟法典》第71條規定:
“一、如未具備定出損害賠償之足夠資料,則法官宣判損害賠償之數額為執行判決時所結算出之數額。
二、在上款所指之情況下,判決之執行在獨立之民事訴訟中進行,而以有關刑事判決作為執行名義。
三、然而,法官得依職權或應聲請在具備足夠資料時定出一臨時損害賠償,並將之算入在其後定出之損害賠償,以及將下條所指之效力賦予該臨時損害賠償。
四、如民事損害賠償請求所引發之問題導致不能作出一嚴謹之裁判,或該等問題可能產生某些附隨事項,使刑事訴訟程序出現令人難以容忍之延誤,法官得依職權或應聲請作出決定,讓當事人透過獨立之民事訴訟解決該等問題。”

《刑事訴訟法典》第72條規定:
“法官得應受害人之聲請,宣告民事損害賠償之判處可全部或部分臨時執行,尤其是以定期金方式為之。”

《刑事訴訟法典》第87條規定:
“一、法官作出決定之行為,須以下列方式為之:
a)如該等行為係對訴訟程序之標的作出最後認定者,則以判決為之;
b)如該等行為係對訴訟程序進行中出現之問題作出認定者,或係在不屬上項所指之情況下使訴訟程序終結者,則以批示為之;
c)如屬由合議庭作出之決定,則以合議庭裁判為之。
二、檢察院作出決定之行為,以批示方式為之。
三、以上兩款所指作出決定之行為,按情況須具備書面行為或口頭行為之形式要件。
四、作出決定之行為必須說明理由。”

《中華人民共和國澳門特別行政區基本法》第36條規定:
“澳門居民有權訴諸法律,向法院提起訴訟,得到律師的幫助以保護自己的合法權益,以及獲得司法補救。
澳門居民有權對行政部門和行政人員的行為向法院提起訴訟。”

《民事訴訟法典》第677條規定:
“僅下列者方可作為執行依據:
a)給付判決;
b)經公證員作成或認證且導致設定或確認任何債之文件;
c)經債務人簽名,導致設定或確認按第六百八十九條確定或按該條可確定其金額之金錢債務之私文書,又或導致設定或確認屬交付動產之債或作出事實之債之私文書;
d)按特別規定獲賦予執行力之文件。”

《民事訴訟法典》第678條規定:
“一、給付判決僅於確定後方成為執行名義,但對給付判決所提起之上訴僅具移審效力者除外。
二、於上訴待決期間已開始之執行根據以證明書予以證實之確定性裁判而終止或變更;中間裁判亦得中止或變更有關執行,視乎針對中間裁判提起之上訴獲賦予之效力而定。
三、對將予執行之判決提起之上訴正處待決期間,如請求執行之人或任何債權人不提供擔保,不得向其作出支付。
四、如對判決提起之上訴僅具移審效力,則在執行該判決時,被執行人得提供擔保以中止該執行;為此,適用經作出必要配合之第七百零一條之規定。”

首先,按照具民事性質的判決執行的一般原則,並結合《民事訴訟法典》第677條a)項及第678條第1款之規定,給付判決僅於確定後方成為執行名義。
本案中,嫌犯(B)是在缺席審判聽證的情況下被判刑及被判處向被害人支付民事賠償,本案為此發出了拘留命令狀,以便將判決通知嫌犯,但至今仍未能成功將嫌犯拘留及未將判決通知嫌犯,故此,即使將來嫌犯被拘留而獲通知,其仍有權就初級法院之合議庭判決作出上訴,因此本案之判決尚未轉為確定,該刑事判決內之民事賠償部分亦不能作出執行。
然而,在上述法律所規定之一般原則之外,為了最大程度地保障被害人的基本權利,法律也例外地制定了某些特殊情況下的特別條款,以便在判決尚未轉為確定時亦可對被害人的基本權利作出必要的彌補和保障。
澳門《刑事訴訟法典》第72條之規定,即是因應這些特殊情況而制定的特殊規範,可容許臨時執行民事損害賠償的判決。

《刑事訴訟法典》第72條的規定非常簡單,但適用起來並不容易,因為該條文未明確規定在什麼情況/前提下,法官方作出有關宣告。

然而,對《刑事訴訟法典》第72條適用應參照《刑事訴訟法典》第71條的規定,尤其是第71條第3款。

正如助理檢察長在其意見書中分析:
“根據《刑事訴訟法典》第72條的規定,宣告臨時執行,首先應建基於判決所判定的民事損害賠償金額是確定的基礎上的。沒有最終的確定金額,便無法限定賠償的範圍,即便是臨時性的給付。這一解讀的根據是《刑事訴訟法典》第71條第3款和第4款關於“在具備足夠資料時”和“導致不能作出一嚴謹之裁判”的規定。既然法律在不具備足夠資料時,並不強求法官定出臨時損害賠償,在“導致不能作出一嚴謹之裁判”時,允許法官決定讓當事人透過獨立的民事訴訟程序解決民事損害賠償問題,那麼,我們便有理由認為,在《刑事訴訟法典》第72條規定的臨時執行問題上,立法者應該遵循同一思路,以確保執行(包括臨時執行)在金額上的確定性,避免法官作出一個不嚴謹的批示。”

本案中,初級法院合議庭判處嫌犯應賠償被害人在已證事實中所出售之不動產扣除成本價後及按照公司原訂章程的出資比率而計出被害人所應得之款項。而具體賠償金額在執行時再作結算。

亦即是說,本案所涉及的刑事裁判中對具體的民事損害賠償金額並非一確定金額,且尚未作結算。而這一狀況給臨時執行帶來不確定性,亦限制了法庭作出宣告臨時執行決定。

因此,雖然不同於原審法庭所引用的裁判尚未確定及未證實本案被害人處於經濟困難狀況等理據,本合議庭裁定,因為未具足夠資料,而賠償金額並未確定,維持原審法庭否決臨時執行請求的裁決。

故此,上訴人的上訴理由並不成立。

   四、決定

綜上所述,合議庭裁定上訴人的上訴理由不成立,維持原審法院的批示裁決。
判處上訴人繳付4個計算單位之司法費以及上訴的訴訟費用。
著令通知。
              2022年5月19日
              
              
               ______________________________
              譚曉華 (裁判書製作人)
              
              
               ______________________________
              周艷平 (第一助審法官)
              
              
               ______________________________
              蔡武彬 (第二助審法官)
1其葡文結論內容如下:
1. O presente recurso tem por objecto a impugnação do despacho de fls. 2386 a 2389v do Processo Principal, proferido pelo Tribunal a quo em 29/11/2019, que indeferiu o pedido de declaração da exequibilidade provisória da condenação em indemnização civil proferida como parte da sentença condenatória de fls. 2262 a 2273 do Processo Principal.
2. A declaração de exequibilidade provisória das condenações em indemnização cível, regulado no art.º 72.º do CPP, é a única excepção à regra de as decisões condenatórias só se tornarem exequíveis a partir do respectivo trânsito em julgado.
3. Por isso, o ora Requerente apresentou em 17/07/2019 um requerimento a pedir a execução provisória da respectiva condenação em indemnização civil.
4. Mas o requerimento foi indeferido pelo Tribunal a quo, tendo como fundamento que a aplicação do art.º 72.º do CPP pressupunha a verificação de i) existência de uma quantificação da indemnização na sentença condenatória,' e de ii) o ofendido estar numa situação de dificuldade económica.
5. Mas, sem razão.
6. Isto é porque a letra do art.º 72.º do CPP (《A requerimento do lesado, ojuiz pode declarar a condenação em indemnização civil, no todo ou em parte, provisoriamente executiva, nomeadamente sob a forma de pensão.》) não exige a verificação de nenhum destes dois pressupostos para a sua aplicação.
7. No mesmo sentido MANUEL LEAL-HENRIQUES, in “Anotação e Comentário ao Código de Processo Penal de Macau”, Volume I (Artigos 1.º a 175.º), 1.ª edição, CFJJ, 2003, p. 493, segundo o qual 《 ... o que verdadeiramente deverá constituir pressuposto do pedido de exequibilidade provisória é que haja já uma condenação indemnizatoria e não mais do queisso.》
8. Basta, pois, que exista uma sentença condenatória com condenação em indemnização civil, ainda não transitada, e assim requeira o ofendido, para que o tribunal declare provisoriamente executiva uma condenação em indemnização civil nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 72.º do CPP.
9. Ao fazer essa interpretação demasiado estreita do disposto no art.º 72.º do CPP, o Tribunal a quo limitou e prejudicou os direitos e interesses do Ofendido/Assistente, ora Recorrente, denegando-lhe, na prática e sem fundamento legal, o direito à obtenção de reparações por via judicial previsto no artigo 36.º, 1.º parágrafo da Lei Básica.
10. Mesmo que assim não se entenda, sempre se deverão considerar verificados os dois pressupostos que o Tribunal a quo “criou” em substituição do legislador!
11. Na sentença proferida em 13/03/2018 (fls. 2262 a 2273 do Processo Principal), o Tribunal condenou o B em indemnizar o Assistente, ora Recorrente, num valor correspondente ao produto da seguinte fórmula: (preço global da venda - preço global da compra) x 30%.
12. E, conforme a lógica do artigo 689.º, n.º 1, do Código do Processo Civil (CPC), cabe ao Assistente, ora Recorrente, fixar o valor da indemnização civil segundo a formula estabelecida pelo Tribunal Colectivo, usando as informações sobre o preço da venda e o preço da compra de cada uma das fracções em causa.
13. Então, o valor que até à data da apresentação do requerimento de 17/07/2019 (entrada no: CR4625412019) o condenado B deve pagar ao Ofendido/Assistente, ora Recorrente, como indemnização civil é de MOP$11.211.171,30, acrescido dos juros vincendos até ao seu integral pagamento (art.º 42/5 do Regime das Custas nos Tribunais).
14. Neste sentido, não tem razão o Tribunal a quo dizer que a mera falta de fixação em número do valor de indemnização impede o juiz de decidir favoravelmente o pedido de exequibilidade provisória.
15. Embora a situação de dificuldade económica do requerente não seja um dos pressupostos para a aplicação do art.º 72.º do CPP, o certo é que o ora Recorrente invocou e demonstrou ter necessidade do dinheiro que o condenado B lhe deve para conseguir solver as suas obrigações,
16. designadamente para cumprir a decisão judicial de pagamento de RMB 1,612,800.00 a C (cfr. doc. 1 anexo ao requerimento apresentado em 17/07/2019 - entrada no: CR46254/2019) e a deliberação de aumento do capital social da D有限公司 na parte de RMB6,250,000.00 que lhe compete (cfr. doc. 2 anexo ao requerimento apresentado em 17/07/2019 - entrada no: CR46254/2019), sob pena de ele próprio poder ser executado pelos seus credores.
17. Caso, por hipótese de raciocínio, a decisão de recusar a declaração de exequibilidade provisória da condenação em indemnização civil se mantivesse, a qual consiste na única maneira através da qual o ora Recorrente se poderá ressarcir do prejuízo que lhe foi infligido pelo condenado B,
18. o ora Recorrente passaria à situação de devedor inadimplente de um valor de, pelo menos, RNlB2,862,800.00, com todas as consequências legais adversas daí advenientes, designadamente, a sujeição à cobrança coerciva por parte dos credores.
19. Não teve razão, pois, o Tribunal a quo ao indeferir o requerimento apresentado em 17/07/2019 (entrada no: CR46254/2019) por entender que a situação de falta de liquidez para solver as suas obrigações (e do risco de cobrança coerciva a ela inerente) configurada pelo ora Recorrente no artigo 16.º desse requerimento não era de dificuldade económica.
20. Mais, uma vez que em 04/03/2019 e 05/03/2019 o condenado B submeteu ao 溫州市中級人民法院 certidão da sentenção condenatória de fls. 2262 a 2273 do Processo Principal (cfr. fls. 2331 a 2354 do Processo Principal), bem como a sua cópia integral com a declaração de depósito subscrita pelo secretário nos termos do art.º 353.º, n.º 5, do CPP,
21. é evidente que o condenadoB já ter perfeito conhecimento da sentença condenatória de fls. 2262 a 2273 do Processo Principal, apesar não quer intencionalmente dela ser notificado mesmo já ter sido passado mais de 21mesesdesde a data da prolação da respectiva sentença em 13/03/2018.
22. Mais, para provar a sua situação de dificuldade económica, o ora Recorrente juntou como anexo do requerimento apresentado em 17/07/2019 (entrada no: CR46254/2019) uma decisão judicial de pagamento de RMB 1,612,800.00 a C( cfr. doe. 1 anexo ao requerimento apresentado em 17/07/2019 - entrada no: CR46254/2019) e uma deliberação de aumento do capital social da D有限公司(cfr. doc. 2 anexo ao requerimento apresentado em 17/07/2019 - entrada no: CR46254/2019).
23. Contudo, no despacho de fls. 2386 a 2389v do Processo Principal, o Tribunal a quo decidiu simplesmente que 《同時考慮未能證實本案受害人處於經濟困難狀況,本庭否決申請人之臨時執行請求。》
24. Isto sem que o Tribunal ad quem consiga adivinhar a razão pela qual o Tribunal a quo não considerou os factos representados nos doe. 1 e doe. 2 anexos ao requerimento apresentado em 17/07/2019 (entrada no: CR46254/2019), nem porque não ordenou as diligências necessárias que achasse necessárias para investigar a situação económica do ora Recorrente (art.º 321.º do CPP), antes de tomar uma decisão.
25. Violando, assim, o dever de fundamentar a decisão estabelecido no art.º 87.º, n.º 4, do CPP e, por conseguinte, do poder-dever previsto no artigo 72.º do CPP.
26. A decisão recorrida viola, na prática, o artigo 36.º, 1.º parágrafo, da Lei Básica por impedir o Estado de cumprir a sua tarefa fundamental de tutela jurisdicional efectiva, fazendo com que o Ofendido/Assistente, ora Recorrente, fique obrigado a esperar indefinidamente pela captura do condenado B para que a decisão transite em julgado e se torne exequível.
27. A condenação do B em indemnização civil será assim absolutamente inútil se não for declarada provisoriamente executiva conforme consente o disposto no artigo 72.º do CPP.
28. Não se verifica assim nenhum impedimento legal à declaração de exequibilidade provisória da condenação em indemnização civil de fls. 2262 a 2273 do Processo Principal, com as legais consequências, conforme oportunamente requerido.
Mais se indica, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 615.°, n.º 1, do CPC ex vi do artigo 4.º do CPP, as peças do processo de que se pretende seja extraída certidão para instruir o recurso:
i. Certidão do registo comercial da Companhia de E, sob o n.º XXXXX SO - fls. 7 a 28v do CRI-11-0091-PCC;
ii. Certidão do registo predial da fracção descrita sob o n.º XXXXX-III ER/C - fls. 29 a 199 do CR1-11-0091-PCC;
iii. Sentença condenatória - fls. 2262 a 2273 do CRI-11-0091-PCC;
iv. Doc, 1 e Doe. 2 anexos ao requerimento apresentado pelo ora Recorrente em 27/0512019 (entrada no: CR33448/2019) - fls, 2331 a 2354 do CR1-11-0091- PCC;
v. Despacho proferido pelo Tribunal a quo em 29/11/2019 - fls, 2386 a 2389v do CRI-11-0091-PCC;
vi. Mandado de detenção - fls. 2279 do CRI-II-0091-PCC;
vii. Requerimento de declaração de exequibilidade provisória apresentado em 17/07/2019 (entrada no: CR4625412019) e os Doc. 1 e Doe. 2 a que anexos;
viii. Certidão da escritura de compra e venda de 02/12/2004, lavrada a fls. 64 e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas n.º 319 do notário privado XXX, de fls. 4 a 11 do CRI-I1-0091-PCC-D;
ix. Certidão da escritura de compra e venda de 24/0112005, lavrada a fls. 131 e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas n.º 341 do notário privado XXX - fls. 12 a 20 do CRI-11-0091-PCC-D; t
x. Certidão da escritura de compra e venda de 07/04/2005, lavrada a fls. 110 e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas n.º 368 do notário privado XXX - fls. 21 a 31 do CRI-11-0091-PCC-D;
xi. Certidão da escritura de compra e venda de 27/04/2005, lavrada a fls. 60 e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas n.º 376 do notário privado XXX - fls. 32 a 40 do CRI-11-0091-PCC-D;
NESTES TERMOS e nos melhores de Direito, deve, pelas apontadas razões, ser julgado procedente o presente recurso, sendo revogada a decisão que recusou o requerimento apresentado em 17/0712019 (entrada no: CR46254/2019), tomada no despacho de fIs. 2386 a 2389v do Processo Principal e declarando-se provisoriamente executiva a condenação do B em indemnização civil, no todo ou em parte, com as legais consequências, assim se fazendo a esperada e sã JUSTIÇA!

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