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上訴案第989/2021號
上訴人:A(A)



澳門特別行政區中級法院合議庭判決書

一、案情敘述
澳門特別行政區檢察院控告嫌犯A為直接正犯,其既遂行為觸犯:
- 一項第3/2007號法律澳門《道路交通法》第89條所規定及處罰的一項「逃避責任罪」。
- 檢察院建議根據澳門《道路交通法》第94條第2項之規定,科處嫌犯A禁止駕駛的附加刑。
並提請初級法院以普通訴訟程序對其進行審理。

初級法院刑事法庭的獨任庭在第CR5-21-0200-PCS號普通刑事案中,經過庭審,最後判決:
- 嫌犯A以直接正犯及既遂的方式觸犯第3/2007號法律《道路交通法》第89條所規定及處罰的一項「逃避責任罪」,罪名成立,判處四十五日罰金,每日罰金為一百五十澳門元(MOP$150.00),合共為六千七百五十澳門元(MOP$6,750.00);根據《刑法典》第47條第1款,如不支付罰金或不以勞動代替,則須執行三十日徒刑。
- 根據《道路交通法》第89條配合第94條第(2)項規定,對嫌犯判處為期三個月的禁止駕駛附加刑(禁止駕駛附加刑之期間由判決轉為確定起計算)。

嫌犯A不服判決,向本院提起上訴。1

檢察院對上訴人A的上訴理由作出答覆:
1. 從上訴人A的上訴理由闡述可見,其主要認為初級法院的上述判決沾有「審查證據方面明顯有錯誤」、認為其行為不符合《道路交通法》第89條規定的構成要件、違反《刑事訴訟法典》第114條證據自由評價原則、第355條第2款以及第360條第1款a項規定以及疑罪從無原則。
2. 對於何時會出現「審查證據方面明顯有錯誤」的瑕疵,中級法院在審理多個上訴案件時均提到:「審查證據明顯錯誤」是指法院在認定事實時明顯有違經驗法則和常理或明顯違反法定證據原則。「明顯」者是指一般常人亦能輕而易舉且毫不用思考便能察覺者。
3. 上訴人指其電單車引擎於碰撞發生時還未被啟動,不屬於正被駕駛的狀態,不符合「交通事故」,從而認為其行為不符合《道路交通法》第89條規定的構成要件。對此,原審法庭已指出,「交通事故」涉及對事實認知的問題,而非屬單純的法律概念。
4. 本案中之重點問題在於,嫌犯A是否意識到發生碰撞。
5. 在庭審中,A表示當時不知道發生碰撞。
6. 證人D亦認為嫌犯有可能不知悉碰撞。
7. 原審法院根據嫌犯的聲明、證人的證言、扣押物、書證,以及其他證據形成心證,認為證人D之證言及第37頁錄像報告筆錄之可採納程度為較低。原審法院認為嫌犯當時已經意識到發生了碰撞,但嫌犯在未採取任何措施下逕自離開,符合已明知其行為有可能使自己免於承擔法律責任,而仍然接受了這種狀況。
8. 可見,被上訴判決已對案發時的情況作出分析,並清楚指出A的行為已符合《道路交通法》第89條規定「逃避責任罪」的構成要件。
9. 原審法院認為嫌犯當時已經意識到發生了碰撞,但嫌犯在未採取任何措施下逕自離開,符合已明知其行為有可能使自己免於承擔法律責任,而仍然接受了這種狀況,原審法院這種認定亦沒有明顯違反常理,不存在違反「審查證據方面明顯有錯誤」之情況以及疑罪從無原則。
10. 本案中,原審法院根據嫌犯的聲明、證人的證言、扣押物、書證,以及其他證據形成心證,認為證人D之證言及第37頁錄像報告筆錄之可採納程度為較低,這沒有明顯違反證據自由評價原則。
11. 被上訴判決的理由說明部分已經清楚指出本案已獲證明及未獲證明的事實,也說明了用作形成心證的證據,沒有違反《刑事訴訟法典》第114條、第355條第2款以及第360條第1款a項規定。
綜上所述,我們認為上訴人提出的上訴理由不成立。

駐本院助理檢察長提出法律意見書,認為應裁定上訴人A所提出的上訴理由全部不成立,應維持原判。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二、事實方面
原審法院經庭審後確認了以下的事實:
1. 2020年12月18日晚上約10時35分,嫌犯A將MR-XX-XX重型電單車停泊在氹仔亞威羅街(往柯維納馬路方向之車道)編號730D14燈柱對出的禁止泊車符號區域內。
2. 同日晚上約10時37分,被害人B將MK-XX-XX重型電單車橫向停泊在MR-XX-XX重型電單車後方,並前往旁邊的店舖取外賣。
3. 約一分鐘後,嫌犯返回上址駕駛MR-XX-XX重型電單車倒車離開時,該電單車車尾撞及MK-XX-XX重型電單車左邊車頭,導致MK-XX-XX重型電單車搖晃及車頭造成損毀。
4. 碰撞發生後,嫌犯沒有留在現場或報警處理,而是隨即駕車離開,故被害人報警處理。
5. 嫌犯僅在獲治安警察局通知後方向被害人作出賠償。
6. 嫌犯明知交通事故的發生,且自己是事故的肇事者,仍故意離開現場,意圖逃避其可能承擔之民事責任。
7. 嫌犯在自由、自願及有意識的情況下作出上述行為,且清楚知道其行為是法律所不容,會受法律制裁。
*
答辯狀中以下事實獲證實(數字序號相對對於答辯狀之標示):
4. 嫌犯涉嫌碰撞到被害人的電單車之時,嫌犯之車輛當時尚未啟動引擎。
5. 根據載於卷宗之全澳城市電子監察系統監控錄影,嫌犯在倒車及碰到被害人車輛之際,並未啟動車輛之引擎。
6. 尤其是在事發當時,嫌犯車輛並未亮起車尾燈可見,其之車輛並未連接電源及引擎,其當時僅僅是解鎖,並將車輛調整至能出車的方向及位置。
7. 嫌犯僅在完成調整其電單車之方向後,才轉動鑰匙,並啟動車輛之引擎。
8. 嫌犯之車輛在碰撞到被害人之車輛時,前者之車輛並非處於行車中,亦未啟動相關的電源及引擎,嫌犯之電單車物理上移動的一刻方才碰撞到被害人之車輛。
在庭上還證實:
1) 嫌犯聲稱具有大學畢業程度學歷,每月收入為25,000澳門元,無須供養任何人。
2) 根據刑事紀錄證明書,除本案外,嫌犯沒有其他刑事紀錄。
3) 嫌犯已向B支付4,000澳門元,作為車牌編號MK-XX-XX重型電單車的維修費用。
經庭審未查明之控訴書事實:
- 沒有。

三、法律方面
上訴人A在其上訴理由中認為:
- 上訴人電單車是在未啟動引擎的狀態,其只是移動該電單車。而且,上訴人A及受害人的電單車都是停泊在道路路緣,不能自由行駛。上訴人A認為未啟動的電單車不符合道路交通法中車輛的定義,因此上訴人A移動電單車並不是駕駛。上訴人A不同意原審法院認定當時上訴人A是駕駛電單車,以及碰撞事故是《道路交通法》第89條「逃避責任罪」中規定的交通事故,主張應開釋上訴人A。
- 原審法庭就已證事實的認定,認為被上訴判決書欠缺《刑事訴訟法典》第355條第2款規定的內容,尤其是無列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據。上訴人A表示其於庭審上否認知悉碰撞發生,而負責調查本案的警方證人D亦認為上訴人A未能意識到碰撞。上訴人A質疑原審法院單憑涉案影片就斷定上訴人A是知悉碰撞,但事實上該影片畫面存有角度及清晰度的問題,而且當時上訴人A戴有頭盔及口罩,難以得悉其有否看到對方電單車。上訴人A認為案中存有種種疑點,原審法院忽略了對上訴人A有利的證據(包括上訴人A聲明、警方證人證言及警方調查報告等等),認為原審法院就此等問題沒有作出足夠解釋,違反了《刑事訴訟法典》第355條第2款的規定,因而存在同一法典第360條第1款a項規定的無效。
我們看看。

(一)欠缺「逃避責任罪」的構成要件:沒有駕駛電單車
經分析上訴人A此部份上訴理由,就是主張當時其不在駕駛。我們認為,要客觀上弄清何謂駕駛行為,“操縱車輛使其行走”的這一解釋已能夠充份表達真正駕駛的含意。
在比較法領域的司法實踐上,一般認為“駕駛”的概念具有廣泛的意義,不但包含使車輛自動行走的情況,也包含令其移動的操控動作。2 尤其是在討論公共道路上的危險駕駛車輛罪時候,不論駕駛的車輛是否有引擎,只有具有在公共道路上對他人生命或者身體完整性造成具體危險就構成此項罪名,3 那麼,像本案那樣,用外力令電單車移動的操控動作,應該列入駕駛行為。
具體來看,原審法院認定的已證顯示:上訴人在案發時是在倒車,而且,上訴人A在庭審中表示已將車匙插進電單車,但並未啟動引擎。從錄影片段中亦可看到,當時上訴人A已騎上電單車上,電單車作出倒退的操作。從這事實可以看到,電單車的移動與上訴人A行為的直接關係,因為導致電單車後退是因上訴人A操作活動引致。
何況,按一般的駕駛經驗及駕駛知識告訴我們,電單車的引擎是否可以帶動電單車向後移動?答案是否定的。電單車要倒退必需要駕駛者主動以身體作移動,案中電單車的引擎並不能使車輛後退,那麼,引擎“啟動”與否與電單車往後移動是沒有必然關係的。
毫無疑問,上訴人這種促使車輛(向後)行走的操控行為,屬於駕駛行為。加上上訴人與被害人的電單車均是位處公共道路的範圍內,完全是受《道路交通法》規範的範圍。
正因如此,明顯地上訴人A當時騎在電單車上的倒後操作是完全符合駕駛定義的行為,因此,符合適用《道路交通法》第89條「逃避責任罪」所要求的駕駛行為的客觀要件,只要確認其他的構成要件,上訴人行為就構成該犯罪。
那麼,我們看看上訴人的其他上訴理由。

(二) 判決書的無效還是審查證據的錯誤的瑕疵?
首先,關於題述的判決書的無效的瑕疵,我們一直認為:
“1.只有在法院絕對缺乏對事實或者法律方面的判決作出理由說明的情況下才有《刑事訴訟法典》第355條第2款所指的無效。
2.原審法院除了列舉被認定的事實及未獲證明的事實之外,亦指出了用以形成法院心證的證據,明確指出法院根據嫌犯就其被指控的犯罪事實作出的聲明及相關證人證言、並分析卷宗內所載的書證及其他證據後就相關事實作出認定,其所作出的理由說明,符合立法者對判決理由說明方面所提出的要求,不存在違反《刑事訴訟法典》第355條第2款有關規定而導致判決無效的情況。
3.說明理由不完善的情況,而非第355條第2款的絕對缺乏,這種不足亦不會導致判決的無效。
……”4
其次,在本案中,我們可以看見原審法院在卷宗第102頁至第105頁的事實判斷中已經清楚說明了其形成心證的依據所在,原審法院透過一系列的證據來認定嫌犯A觸犯一項逃避責任罪,即使當中並沒有逐項細緻地指出其所認定或不認定的事實的證據基礎,但這並不意味存在著上訴人A所指出的遺缺,因為立法者在《刑事訴訟法典》第355條第2款所要求的理由說明是儘可能完整,而不是必須完整無缺。
原審法院在列出已證事實和未證事實以及之處形成心證所依據的證據之後,詳盡地對所收集到的證據作出了衡量(exame crítico da prova),然後,尤其對引擎的啟動、是否屬於交通意外以及行為人是否知悉發生碰撞的事實作出了衡量,形成了法庭的心證。這種衡量已經完整地履行了《刑事訴訟法典》第355條第2款的說理義務,上訴人的指責沒有根據。
再次,事實上,經分析上訴人A此部份的上訴內容,其實是質疑原審法院就有逃避責任罪的主觀故意所根據的已證事實的認定,特別是上訴人A是否知悉碰撞發生的部份,提出主張,認為原審法院的認定不合理,應該不能斷定上訴人A完全知悉碰撞了被害人電單車,及未能得出上訴人A有逃避責任罪的主觀故意。那麼,上訴人此部份的上訴理由實質的應屬於《刑事訴訟法典》第400條第2款c項所指的瑕疵,尤其是在指責原審法院違反《刑事訴訟法典》第114條的原則的時候。
那麼,我們繼續。
眾所周知,《刑事訴訟法典》第400條第2款c項所規定的“審查證據方面明顯有錯誤”的瑕疵是指,對於原審法庭所認定的既證事實及未被其認定的事實,任何一個能閱讀原審裁判書內容的人士在閱讀後,按照人們日常生活的經驗法則,均會認為原審法庭對案中爭議事實的審判結果屬明顯不合理,或法院從某一被視為認定的事實中得出一個邏輯上不可被接受的結論,又或者法院在審查證據時違反了必須遵守的有關證據價值的規則或一般的經驗法則,而這種錯誤必須是顯而易見的錯誤5。
在本案中,原審法院在事實的判斷中已指出,經觀看錄影片段,認為警方證人D之證言和判斷,以及卷宗第37頁錄像報告筆錄之可採納程度較低。被上訴判決已非常詳盡地作解釋:“因以放大畫面的方式多次觀看肇事片段後,即使因鏡頭清晰度的原因及嫌犯當時戴上了頭盔和口罩(故未能見到其雙眼),但從嫌犯頭部和臉部所轉向之方向所見,尤其是約於22時38分29秒,明顯見已坐於電單車的嫌犯的臉部轉向左方;於下一秒,見電單車稍稍向後移,而嫌犯曾於22時38分31秒將臉部轉向右方;於22時38分32秒,見嫌犯之電單車大幅度移向後方,其時嫌犯臉部曾望向左方,而當嫌犯的電單車撞及後方的編號MK-XX-XX電單車時(見編號MK-XX-XX電單車有明顯搖晃),從嫌犯移動頭部的幅度所見,其臉部更加轉向左邊;之後,嫌犯倒車的操作稍有停頓;約於22時38分45秒,嫌犯繼續坐在電單車上,並將電單車向前推了一下(其時因再沒有被遮擋,見嫌犯電單車後方的車尾燈是亮著的),當時未見嫌犯的電單車再撞及後方的電單車;嫌犯再以雙腳撐著地面、將電單車以倒後的方式推離案中位置。”
接著指出“因此,經放大所觀看之錄影片段後,發現顯示的情況與證人D之相關證言及第37頁錄像報告筆錄的內容是有差異的,尤其是可以見到碰撞發生時,嫌犯並不是正在將電單車推前且該電單車尾部翹起一刻 – 而是較早之前,即嫌犯坐在電單車上,而電單車開始溜後之時。”(參見卷宗第104頁背頁)。
從以上分析可以得知,原審法院已詳細解釋了如何認定上訴人A操作電單車倒後時是知悉與被害人之電單車有發生碰撞,並解釋了為何不採納證人D證言及卷宗內警方報告。換句話說,被上訴判決已清楚闡述了形成心證的理由,我們看不到相關論證有違經驗法則之處。
所以說,原審法院是對案中所有證據一一進行審查後,才形成心證,而且已將其審查及調查證據後形成心證的過程完全載於判案理由中,至於原審法院接納或不接納哪些證據並賴以形成其心證並認定事實是由法律所賦予的自由,一般情況,這種心證是不能受到質疑。
事實上,上訴人所提出的沒被採納證據根本不是限定證據,故其觀點是主觀的,忽略了對各種證據的評價都屬於自由心證的範圍。如果我們根據上訴人的邏輯,不採納對上訴人不利的部分而只採納對其有利的部分,唯一的結果就是缺乏證據對上訴人作出有罪裁判,但這樣的思維並不正確。法院對案中證據的審視與判斷是依據對一般生活經驗的了解,結合對各證據所作出的內心評價,最後結合邏輯形成最終的一個答案,從其形成的心證的過程我們可以看到,原審法院對行為人是否知悉“意外”的發生的認定沒有任何的疑問,談不上需要適用罪疑存無原則之處。
明顯地,不能確認被上訴判決有違反《刑事訴訟法典》第114條的規定之處,上訴人只是在表示其不同意被上訴的獨任庭的心證而已,這正是法律所不容許的,也是明顯不能成立的上訴理由,。
上訴人此部分的上訴理由不成立。

四、決定
綜上所述,合議庭裁定上訴人的上訴理由不成立,維持被上訴的決定。
上訴人需支付本案訴訟費用,並且支付4個計算單位的司法費。
澳門特別行政區,2022年5月19日


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蔡武彬 (裁判書製作人)


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陳廣勝 (第一助審法官)


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譚曉華 (第二助審法官)
1 其葡文內容如下:
1. Imputa o ora recorrente à decisão recorrida, vícios de erros de direito integrado no fundamento indicado no art.º 400º, nº 1, do Código de Processo Penal – “quaisquer questões de direito de que pudesse conhecer a decisão recorrida” – no que concerne a violação do art.º 89º da Lei do Trânsito Rodoviário da falta do elemento objectivo “acidente” do tipo legal; no que concerne nos termos do art. 355º, nº 2 do Código do Processo Penal da falta de exame crítica da prova quanto a condenação do crime da fuga de responsabilidade, e sob pena de a sentença incorrer na nulidade prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 360º do mesmo diploma legal, e a violação do princípio da livre apreciação da prova consagrado no artigo 114º do Código do Processo Penal e a violação do princípio in dúbio pro reo.
2. Ressalvado o devido respeito, o arguido não pode conformar com a decisão do Tribunal a quo relativamente por ter condenado no crime de fuga a responsabilidade.
3. O recorrente não se pode conformar que o Tribunal a quo, considerou que, embora provado, que o arguido empurrou o seu motociclo com o motor desligado, mas mesmo assim, julgou que se tratava duma condução e consequentemente considerado como um acidente de viação.
4. A condução é um acto muito complexo, que comporta várias operações para manter o veículo em circulação. Mas o primeiro acto de condução é, sem dúvida, ao acto de introduzir a chave na ignição e com o motor ligado, é aí que se começa a ter o controlo da máquina.
5. Segundo nos factos provados, no dia do ocorrido, o arguido quando se dirigiu ao seu motociclo apenas empurrou o veículo com o motor desligado, a fim de permitir que o motociclo saísse do local estacionado e, para tal não precisou de ligar o veículo com o motor, acto esse que causou o incidente. A condução consiste de um conjunto de actos que fazem parte da condução e não podem ver-se de forma isolada, essencialmente, com o motor do veículo ligado. Por isso, a circunstância do arguido, não ter accionado o motor do veículo, na realidade não executou actos próprios do exercício de condução e aptos a permitir a condução do veículo.
6. Dito de outra forma, a conduta do arguido, com o motor desligado, não era susceptível permitir com que o motociclo avançasse para a via pública, assim dando início a um processo de movimento e dinâmica no trânsito, através do qual o arguido veio a colocar em causa a segurança da circulação rodoviária.
7. O domínio que o arguido exercia sobre o motociclo era apenas aquele que permitia o motociclo saísse do local estacionado, mas não o domínio da condução necessária.
8. Por outro lado, no local do incidente aonde o recorrente e a testemunha B estacionaram os motociclos tratava-se duma berma.
9. Segundo a alínea 5) do artigo 2º da Lei do Trânsito Rodoviário berma é “superfície da via pública não especialmente destinada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem”.
10. Face aos factos provados, e considerando ainda que o condutor do motociclo, ora arguido, não tinha autodeterminação do motociclo com o motor desligado para circular para onde e como bem entendesse. Pois, ainda se encontrava na berma com o motociclo com o motor desligado, não era livre ainda de escolher o caminho, a velocidade, o momento de parar ou iniciar a marcha.
11. E segundo a alínea 5) do artigo 3º da Lei do Trânsito Rodoviário considera-se motociclo “veículo dotado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, com velocidade máxima, em patamar e por construção, superior a 45 km/h e equipado com motor de propulsão de cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna ou de potência superior a 4 kW no caso de motor eléctrico.”
12. Assim um motociclo sem o motor ainda ligado nem sequer reunir as características de um veículo.
13. Constitue crime de fuga de responsabilidade “quem intervier num acidente e tentar, fora dos meios legais ao seu alcance, furtar-se à responsabilidade civil ou criminal em que eventualmente tenha incorrido”. Conforme exposto, o arguido não conduziu o motociclo, pelo que os factos provados nunca podem ser emergidos como um acidente de viação.
14. Para que possa ser atribuída responsabilidade penal para o agente, terá de satisfazer todos os elementos objectivos estruturais indicados no tipo legal.
15. Sendo “acidente” como um dos elementos objectivos do tipo de crime, e de como já acima exposto, não se verificou que houve uma condução por parte do arguido, e uma vez não tendo condução, logo não podia dizer de “acidente” – falta do elemento objectivo do tipo legal.
16. Entende o arguido que não cometeu o crime de fuga a responsabilidade ao abrigo do artº 89º da Lei Trânsito Rodoviário, a pessoa que simplesmente controla o motociclo à mão, numa berma, para sair do local estacionado, sem o motor desligado, por não se tratar de condução nem de acidente de viação.
17. Por outro lado, o recorrente também entende incorrectamente julgada a matéria de facto dada como provada o cometimento do crime de fuga de responsabilidade.
18. Entende o recorrente que a matéria de facto dada como provada relativamente ao crime fuga de responsabilidade a ele imputado existir uma falta de exame crítico da prova nos termos do art. 355º, nº 2 do Código do Processo Penal, sob pena de a sentença incorrer na nulidade prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 360º do mesmo diploma legal.
19. O artigo 355º do Código de Processo Penal que dispõe sobre os “requisitos da sentença” (relatório – nº 1; fundamentação – nº 2; e dispositivo ou decisão stricto sensu), indica no nº 2 os elementos que têm de integrar a fundamentação, da qual deve constar uma “exposição, tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivos, de facto e de direito, que fundamentam a decisão, com a indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal”.
20. Em matéria de facto, a fundamentação remete, como refere o segmento final do nº 2 do artigo 355º do CPP para a indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal.
21. O exame crítico das provas constitui uma noção com dimensão normativa, com saliente projecção no campo que pretende regular – a fundamentação em matéria de facto -, mas cuja densificação e integração faz apelo a uma complexidade de elementos que se retiram, não da interpretação de princípios jurídicos ou de normas legais, mas da realidade das coisas, da mundividência dos homens e das regras da experiência; a noção de “exame crítico” apresenta-se, nesta perspetiva fundamental, como categoria complexa, em que são salientes espaços prudenciais fora do âmbito de apreciação próprio das questões de direito.
22. O exame crítico consiste na enunciação das razões de ciência reveladas ou extraídas das provas administradas, a razão de determinada opção relevante por um ou outro dos meios de prova, os motivos da credibilidade dos depoimentos, o valor de documentos e exames, que o tribunal privilegiou na formação da convicção, em ordem a que os destinatários e um homem médio suposto pela ordem jurídica, exterior ao processo, com a experiência razoável da vida e das coisas fiquem cientes da lógica do raciocínio seguido pelo tribunal e das razões da sua convicção.
23. Para cumprimento daquele requisito não se satisfaz a lei com a mera enumeração dos meios de prova produzidos na audiência de julgamento e dos que serviram para fundamentar a sentença.
24. É ainda necessário um exame crítico desses meios, que servirá, além do mais, para convencer os interessados e a comunidade em geral da correcta aplicação da justiça no caso concreto.
25. No caso concreto, o recorrente negou de ter cometido o crime de fuga a responsabilidade, concretamente porque na altura aquando efectuava o controlo do motociclo não se tinha apercebido de ter embatido o outro motociclo, e só o soube quando agentes de polícia o informaram depois.
26. Conforme reproduzida da sentença, o arguido, ora recorrente, concretamente declarou em audiência que no dia do ocorrido, aquando controlava com o motociclo MR-XX-XX e no local do incidente junto duma zona de proibição de estacionamento, pretendeu fazer sair daquela zona o seu motociclo. E antes de efectuar este acto deparou que o motociclo MK-XX-XX se encontrava estacionado na parte traseira do seu motociclo. Na altura, enquanto o arguido controlava o motociclo para marcha atrás, olhou para os lados esquerdo e direito mas não olhou deliberadamente para o motociclo MK-XX-XX. Do acto, devido ruídos do local, o arguido não ouviu algo de anormal nem se sentiu algo de embate, portanto o arguido não estava ciente que daquela manobra tivesse embatido o motociclo MK-XX-XX.
27. Conforme reproduzida da sentença, a testemunha de acusação B declarou que no dia do ocorrido viu o veículo MR-XX-XX ao fazer a manobra para atrás embateu no seu motociclo MK-XX-XX na parte dianteira esquerda. Facto esse que gritou para o arguido a fim de o informar sobre o incidente, mas o arguido não ouviu, talvez porque a testemunha não gritou com alta voz, e simultaneamente, a testemunha também estava falar no telemóvel, pelo que deduz que o arguido não tivesse conseguido apanhar o seu grito.
28. Conforme reproduzida da sentença, a testemunha de acusaç ão C declarou que é agente da PSP e que no local contactou com a testemunha B.
29. Conforme reproduzida da sentença, a testemunha de acusação D, agente da PSP, declarou que tomou conta na investigação sobre a visualização do CCTV do local contantes nas fls. 37 a 40 dos autos. Viu que o arguido na altura utilizou cavaletes do motociclo para suportar o mesmo veículo pelo que ao empurrar o motociclo estava obrigado a movimentar o motociclo para frente, mas deste acto ía resultar que a parte traseira fosse levantado para cima, e foi este preciso tempo que embateu no motociclo MK-XX-XX do B. A testemunha mais disse que devido aquela manobra, de como o arguido, para recolher os cavaletes, precisou de empurrar o veículo para frente, ía originar que o motociclo ficasse oscilado. E dado que o arguido na altura estava no lado dianteiro esquerdo e não estava preocupado na parte traseira com o motociclo MK-XX-XX, e no momento do embate, simultaneamente, a parte traseira do motociclo do arguido movia para frente e levantado ao mesmo tempo atrás, a testemunha julga que não tem sinais que o arguido tivesse conhecimento que houve choque com dois motociclos, por isso o arguido não estava cognoscente que registou o embate.
30. Da visualização do vídeo do período entre 22:37:30 às 22:39:00 verificaram:
Cerca das 22:37:41, declarou a testemunha B estacionou o motociclo MK-XX-XX na parte traseira dos motociclos ali estacionados;
Cerca das 22:37:45, um ciclomotor tentou estacionar num local vago da faixa rodagem do lado esquerdo;
Cerca das 22:38:09, o arguido reconheceu que a imagem é dele, e deparou que o motociclo MK-XX-XX se encontrava estacionado na parte traseira do seu motociclo.
Desde 22:38:24, o arguido montou no motociclo MR-XX-XX e cobriu com o capacete; às 22;38:29, a face do arguido mudou para o lado esquerdo, e no segundo imediato depois, o motociclo moveu ligeiramente para atrás, e às 22:38:31 o arguido virou a face para lado direito;
Às 22:38:32, o motociclo do arguido moveu mais para atrás, acto que o arguido olhou para esquerdo, mas devido o ângulo e a não clareza do vídeo, aliado que o arguido usava o capacete e a máscara, não conseguiu ver a vista do arguido se estava olhar para no motociclo MK-XX-XX que estava atrás; mas no mesmo segundo, enquanto o motociclo do arguido embateu no motociclo detrás MK-XX-XX (viu o motociclo MK-XX-XX estava oscilado), segundo o ângulo do movimento da cabeça do arguido, a sua face mudou mais para esquerdo, a marcha para atrás estava lentamente parada, e a face virada para frente;
Às 22:38:45, o arguido montado no motociclo, e empurrou no motociclo para frente (já não havia invisibilidade, e viu a luz atrás se encontrava iluminada), e não viu o motociclo continuou a embater no motociclo detrás; as pernas do arguido a suportar do chão, e pela marcha atrás retirou-se do local do incidente, e neste momento olhando para lado esquerdo, e chegou uma vez controlar o motociclo para frente e depois recuou para atrás de novo;
O arguido ao mudar a direcção acima referida, às 22:38:47, viu a testemunha olhou para os lados do arguido, às 22:39:00, viu a testemunha moveu para os lados do seu motociclo, mas depois recuou para a loja de novo;
Desde 22:39:54, enquanto a testemunha se dirigiu para o motociclo MK-XX-XX, ele inspeccionou a parte dianteira do motociclo; às 22:42:30, a testemunha retirou-se do local com o motociclo;
31. A douta sentença que condenou o ora recorrente, o fundamento é “至於嫌犯是否意識到碰撞和損毀後仍離開現場,意圖逃避可能需承擔之法律責任,嫌犯予以否認,證人D亦表示其認為嫌犯有可能不知悉碰撞(同見卷宗第37頁的錄像報告筆錄)。然而,經播放錄影片段,本法庭認為證人D之相關證言及第37頁錄像報告筆錄的之可採納程度為較低 – 因以放大面的方式多次觀看肇事片段後,即使因鏡頭清晰度的原因及嫌犯當時戴上了頭盔和口罩(故未能見到其雙眼),但從嫌犯頭部和臉部所轉向之方向所見,尤其是約於22時38分29秒,明顯見已坐於電單車的嫌犯的臉部轉向左方;於下一秒,見電單車稍稍向後移,而嫌犯曾於22時38分31秒將臉面轉向右方;於22時38分32秒,見嫌犯之電單車大幅度移向後方,其時嫌犯臉部曾望向左方,而當嫌犯的電單車撞及後方的編號MK-XX-XX電單車時(見編號MK-XX-XX電單車有明顯搖晃),從嫌犯移動頭部的幅度所見,其臉部更加轉向左邊;之後,嫌犯倒車的操作稍有停頓;約於22時38分45秒,嫌犯繼續坐在電單車上,並將電單車向前推了一下(其時因再沒有被遮擋,見嫌犯電單車後方的車尾燈是亮著的),當時未見嫌犯的電單車再撞及後方的電單車;嫌犯再以雙腳撐著地面、將電單車以倒後的方式推離案中位置。因此,經放大所觀看之錄影片段後,發現顯示的情況與證人D之相關證言及第37頁錄像報告筆錄的內容是有差異的,尤其是可以見到碰撞發生時,嫌犯並不是正在將電單車推前且該電單車尾部翹起一刻 – 而是較早之前,即嫌犯坐在電單車上,而電單車開始溜後之時。嫌犯於庭審中指出,在將電單車駛離前,已經留意到左後方的編號MK-XX-XX電單車,並已判斷到該電單車的前車輪位置有機會妨礙到其將電單車駛離 – 駕駛者在面對如嫌犯的狀況時,必然會多加注意自己的電單車與左後方的電單車的距離以便判斷是否有足夠空間倒車離開。值得重複的是,從肇事片段見,嫌犯在碰撞前,臉已稍有轉向左方,碰撞發生時更明顯見其頭部更大幅度地轉向左方,本法庭認為這反映出嫌犯當時已經意識到發生了碰撞。經考慮案中情節,嫌犯在未採取任何措施下逕自離開,屬符合已明知其行為有可能使自己免於承擔法律責任,而仍然接受了這種狀況。”
32. Ressalvado com o devido respeito, o recorrente não pode concordar, porque em primeiro lugar, no vídeo que se vê as imagens do incidente e que visualizada na audiência nada viu que o arguido, ora recorrente olhou francamente para atrás enquanto sucedera o embate propriamente dito, e como, uma vez no teor da sentença também afirma que devido o ângulo e a não clareza do vídeo, aliado que o arguido usava o capacete e a máscara, não conseguiu ver a vista do arguido se estava olhar para no motociclo MK-XX-XX ou não. Ou seja, aqui há uma dúvida.
33. Aliás, também não ficou provado porque o arguido, na altura, ter olhado para atrás.
34. Os factos provados não devia ser apenas considerar a respeito ao vídeo de CCTV, montado no local do incidente mas devendo assim considerar também a quem que se dirigiu a investigação, ou seja da testemunha D.
35. O Tribunal a quo apesar que fez conta no fundamento da sentença as declarações da testemunha de acusação, D, mas desconsiderou ao seu esclarecimento do caso assim como a sua experiência nas investigações, sendo investigação do caso, o investigador expôs na audiência de julgamento.
36. Ou seja, a testemunha viu que o arguido na altura utilizou cavaletes do motociclo para suportar o mesmo veículo pelo que ao empurrar o motociclo estava obrigado movimentar o motociclo para frente, mas deste acto ía resultar a parte traseira fosse levantado para cima, e foi este preciso tempo embateu no motociclo MK-XX-XX do B. A testemunha mais disse que devido aquela manobra, de como o arguido, para recolher os cavaletes, precisou empurrar o veículo para frente, ía originar que o motociclo ficasse oscilado. E dado que o arguido na altura estava no lado dianteiro esquerdo e não estava preocupado na parte traseira com o motociclo MK-XX-XX, e no momento de embate, simultaneamente, a parte traseira do motociclo do arguido movia para frente e levantado ao mesmo tempo, a testemunha julga que não tem sinais que o arguido tivesse conhecimento que houve choque com dois motociclos, por isso o arguido não estava cognocesente que registou o embate.
37. Ressalvado com o devido o respeito, e considerando haver as versões idênticas do arguido e da testemunha da acusação D, porque o Tribunal a quo não optou de considerar as declarações dum agente profissional policia que fez directamente as investigações?
38. A visualização do vídeo não chegou de ter verificado com firmeza, até com dúvida, porque, as versões da testemunha e do arguido que declararam o arguido não estava ciente do embate, não deviam ser considerado credíveis ou pelo menos mais seguros do que aquilo que está com dúvida visualizado no vídeo?
39. Ou seja, quer o arguido, quer a testemunha D esclareceram já o motivo ao Tribunal a quo, de que enquanto o arguido controlava o motociclo para marcha atrás, olhou para os lados esquerdo e direito mas não olhou deliberadamente para o motociclo MK-XX-XX. Do acto, devido ruídos do local, o arguido não ouviu algo de anormal nem se sentiu algo de embate, portanto o arguido não estava ciente que daquela manobra tivesse embatido o motociclo MK-XX-XX.
40. Conforme os autos e as declarações da testemunha D, guarda PSP que participou profundamente nesta investigação (cfr. fls. 37 a 42 e 46, nomeadamente em fls. 39, 41 verso, 37, 42 e 46 verso.)
41. O Tribunal a quo não aceitou como prova as declarações do arguido e da testemunha D nomeadamente o arguido não estava cognoscente que registou o embate, mas ao contrário levou em consideração das imagens do incidente que foram visualizadas na audiência, donde nada viu que o arguido, ora recorrente olhou francamente para atrás enquanto sucedera o embate propriamente dito, e também afirma que devido o ângulo e a não clareza do vídeo, aliado que o arguido usava o capacete e a máscara, não conseguiu ver a vista do arguido se estava olhar para no motociclo MK-XX-XX ou não. Ou seja aqui, embora na dúvida, julgou que o recorrente tinha olhado para atrás, quando ocorreu o embate.
42. Ressalvado com o devido respeito, é neste ponto não se acha da decisão ser segura, especialmente o porquê de julgar os despimentos do arguido e da testemunha e das provas de investigação e visualização já existentes nos autos, cfr. fls. 37 a 42 e 46, nomeadamente fm fls. 39, 41 verso, 37, 42 e 46 verso, menos credíveis, do que uma visualização de vídeo na audiência com dúvidas de factos.
43. Com a falta de suporte e apenas com uma visualização de factos poucas seguras, até duvidosas, nunca é seguro dado como provado que o recorrente estava ciente na altura sobre o embate e que se retirou do local dolosamente sem ter tomado as devidas preocupações.
44. O preceituado no artº 114º do Código de Processo Penal, isto é, o princípio da livre apreciação da prova, deve ter-se por cumprido quando a convicção a que o Tribunal chegou se mostra objecto de um procedimento lógico e coerente de valoração, com motivação bastante, e onde não se vislumbre qualquer assumo de arbítrio na apreciação da prova;
45. Por força do princípio da livre apreciação da prova, seus limites, e do princípio da presunção de inocência, que em sede probatória se concretiza no princípio in dúbio pro reo resulta que: quanto aos factos dados como provados pelo Tribunal a quo, verificou-se pouca clareza nos mesmos, evidenciando dúvidas, ilações tiradas pelo julgador de factos que não constam da prova directa, designadamente, que o recorrente retirou-se dolosamente do local do acidente.
46. Todos sabemos que a actividade de julgar, de acordo com o princípio da livre apreciação da prova, implica uma actividade algo subjectivante, muito embora a convicção do tribunal tenha de assentar em critérios objectivos que forneçam credibilidade ao julgamento dos factos.
47. Acreditamos que o princípio da live apreciação da prova conjugado com o dever de fundamentação das decisões dos tribunais impõe uma apreciação crítica exaustiva, racionalmente motivada, parametrizada pelos critérios legais da produção e da valoração da prova.
48. Só na sua falta ou insuficiência deveremos socorrer-nos das regras da ciência, da lógica e da experiência. A apreciação deve constar da fundamentação.
49. Ficamos estupefactos com o raciocínio do tribunal a quo assente, sobretudo, em “suposições” contextualizadas, o qual terá, certamente, a importância devida, mas não fará parte do manancial e prova produzida, nem ajudará na sua concretização.
50. Face ao acervo probatório alcançado, deve o tribunal assumir a posição que mais favorece o arguido. Na dúvida, deve decidir a favor do arguido.
51. Somos, naturalmente, compelidos a concluir que os factos dados como provados e que fundamentaram a sentença condenatória, pelo crime de fuga de responsabilidade numa pena de 45 dias de multa do arguido não possuem sustentação probatória suficiente, em razão que, concretamente, se colocam sobre o “não possam ser subtraídos à dúvida razoável do tribunal”, a garantia do tribunal a quo que o recorrente abandonou dolosamente do local apesar de estar ciente sobre o acidente.
52. Devendo assim, na dúvida, absolver ao arguido, pelo princípio in dúbio pro reo.
53. Sem que se defina legalmente em que consiste o propalado “exame crítico da prova” imposto pelo artº 355º nº 2 do CPP, tal exame há-de ser aferido com critérios de razoabilidade, sendo fundamental que permite avaliar cabalmente o porquê da decisão e o processo logico-formal que serviu de suporte ao respectivo conteúdo;
54. A a decisão recorrida não cumpriu com tal normativo, uma vez que o tribunal a quo se limitou a referir que tomou convicção através duma visualização de vídeo na audiência com dúvidas de factos e não atendeu os depoimentos do arguido e da testemunha e das provas de investigação e visualização já existentes nos autos, cfr. fls. 37 a 42 e 46, nomeadamente fm fls. 39, 41 verso, 37, 42 e 46 verso.
55. A obrigatoriedade de indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal e do seu exame crítico destina-se a garantir que na sentença ou acórdão se seguiu um procedimento de convicção lógica e racional na apreciação das provas, e que a decisão sobre a matéria de facto não é arbitrária, dominada pelas impressões, ou afastada do sentido determinado pelas regras da experiência.
56. A integração das noções de “exame crítico” e de “fundamentação” de facto envolve a implicação, ponderação e aplicação de critérios de natureza prudencial que permitam avaliar e concluir se as razões de uma decisão sobre os factos e o processo cognitivo de que se socorreu são compatíveis com as regras da experiência da vida e das coisas e com a razoabilidade das congruências dos factos e dos comportamentos.
57. No caso concreto, o tribunal a quo deveria ter explicitado as razões ou as provas que, devidamente inter-relacionadas e conjugadas de acordo com as regras da experiência comum, o levaram a concluir que a sua descrição e o juízo de valor que elas oferecem em termos de suporte decisório, ou seja, a crítica porque umas merecem credibilidade e outras não, impondo que o juiz indique todas as provas, a favor ou contra, que constituem a decisão e diga as razões pelas quais não atendeu às provas contrárias à decisão tomada.””
58. Pelo que se entende violados o art.º 355º nº 2 do CPP.
No caso em apreço, a apontada omissão de fundamentação quanto aos factos supra aludidos incorrerá a nulidade da sentença, nos termos dos art.º 360º nº 1 al. a) e 355º nº 2 do C.P.Penal.
59. Na sequência da declaração de nulidade, deverá a sentença recorrida ser reformulada de modo a suprir o referido vício.
Pedido,
  Termos em que, e contando o douto suprimento de Vossas Excelências, deve o presente recurso ser julgado procedente e, em consequência:
a) Julgar violação violação do art.º 89º da Lei do Trânsito Rodoviário da falta do elemento objectivo “acidente” do tipo legal, e absolver ao arguido; ou
b) Julgar, na dúvida, absolver ao arguido, pelo princípio in dúbio pro reo; ou
c) E se assim não entender, julgar procedente a violação ao art.º 355º nº 2 do CPP pela falta de exame crítico da prova quanto ao crime de fuga de responsabilidade imputada conta o recorrente, e declarar a nulidade a sentença, nos termos dos art.º 360º nº 1 al. a) e 355º nº 2 do C.P.Penal;
  Procedendo de um dos modos por que se requer, farão V. Exªs, no entendimento da recorrente, boa e sã Justiça!
2 參見葡萄牙里斯本中級法院於2004年2月26日的判決,載於《Colectânia Jurisprudência 》 第XXIX卷第142頁。
3 參見葡萄牙ÉVORA中級法院於2005年12月20日的判決,載於《Colectânia Jurisprudência 》2005年,第V卷,第279頁。
4 中級法院於2013年12月12日在第610/2011號上訴案件所作出的裁判。
5 參見中級法院於2014年6月19日在第191/2014號上訴案件、於2014年6月19日在第116/2012號及第65/2012號上訴案件、於2014年6月5日在第623/2013號上訴案件、2014年5月29日在第115/2014號上訴案件等。
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TSI-989/2021 P.17