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--- 簡要裁判 (按照經第9/2013號法律修改的<<刑事訴訟法典>>第407條第6款規定)
--- 日期:27/05/2022 --------------------------------------------------------
--- 裁判書製作法官:周艷平法官 ---------------------------------------------
簡要裁判書


編號:第1005/2021號(刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2022年5月27日


一、 案情敘述
  在CR2-16-0345-PCS獨任庭普通刑事案中,原審法院於2021年10月29日作出批示,宣告廢止被判刑人A(即:上訴人)的緩刑,並實際執行十二個月徒刑。
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  被判刑人不服上述廢止緩刑的決定,向本院提起上訴,其上訴理據載於上訴理由闡述,詳見卷宗第462頁至第470頁。1
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  駐初級法院刑事法庭的檢察院代表對上訴人的上訴作出答覆,認為應裁定上訴人之上訴理由不成立,並維持被上訴之決定(詳見卷宗第484頁至第486頁)。2
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  案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱並提交了法律意見,認為應裁定上訴人提出的上訴理由不成立(詳見卷宗第494頁至第495頁)。
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  本院接受上訴人提起的上訴後,裁判書製作人認為上訴理由明顯不能成立,並根據《刑事訴訟法典》第407條第6款b)項之規定,對上訴作出簡要裁判。
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  二、事實方面
  根據卷宗之資料,以下事實對審理本上訴具重要性:
  1. 在本案(CR2-16-0345-PCS獨任庭普通刑事案)中,於2016年11月7日,上訴人因觸犯了一項袒護他人罪,被判處七個月徒刑,暫緩2年執行。判決於2016年11月28日轉為確定。該案犯罪事實發生在2014年9月29日。
  隨後,於2017年5月7日,本案與之前上訴人在第CR3-14-0344-PCC號案被判處的刑罰競合,上訴人被合共被判處十二個月徒刑的單一刑罰,暫緩2年執行。緩刑期至2020年5月30日。
  在上述第CR3-14-0344-PCC號案中,於2016年4月15日,上訴人因觸犯一項「過失傷害身體完整性罪」被判處10個月徒刑,暫緩1年執行,及禁止駕駛為期6個月之附加刑,裁判於2016年11月21日轉為確定。該案犯罪事實發生在2013年5月29日。
  2.上訴人於2017年1月26日因觸犯一項「加重違令罪」在第CR1-17-0015-PSM號案被判處4個月徒刑,暫緩2年執行,另判處吊銷駕駛執照。有關判決於2017年2月22日轉為確定。該案犯罪事實發生在2017年1月26日,其違反了在上述第CR3-14-0344-PCC號案被判處的禁止駕駛的附加刑。
  3.上訴人於2019年1月11日因觸犯一項「重過失嚴重傷害身體完整性罪」在第CR4-18-0144-PCC號案被判處1年9個月徒刑,暫緩2年執行,及禁止駕駛為期1年6個月之附加刑。該案與上述第2點所述第CR1-17-0015-PSM號案的刑罰競合後,上訴人被合共判處1年11個月的單一徒刑,暫緩2年執行及禁止駕駛為期1年6個月之附加刑,同時維持CR1-17-0015-PSM號案吊銷駕駛執照之附加刑;同時命令上訴人在判決確定後的五天期間內將其被吊銷駕駛執照的文件提交治安警察局,以及辦理執行禁止駕駛之手續,否則構成違令罪。上述裁判的刑事部分於2020年2月13日轉為確定。該案犯罪事實發生在2017年1月26日,在駕駛時造成交通意外令他人受嚴重傷。
  4.因上述第CR1-17-0015-PSM號和第CR4-18-0144-PCC號案之犯罪於本案緩刑期間實施並被判刑,於2020年6月9日,本案經聽取聲明後,法庭決定延長上訴人的緩刑期1年,自批示確定之日起計算,及對上訴人嚴厲警告。該決定延長緩刑期之批示於2020年7月2日轉為確定。緩刑期自批示確定之日開始計算,至2021年7月2日。
  5.在上指2020年6月9日聽取上訴人的聲明時,上訴人已於2020年2月14日至18日犯有新的犯罪,並因此以嫌犯身份接受偵查(檢察院偵查卷宗第2335/2020號,隨後為初級法院第CR3-20-0372-PCS號案),但其並沒有向本案提及該案件。
  6. 在上指第CR3-20-0372-PCS號案中,上訴人於2021年3月4日被裁定觸犯一項「違令罪」,判處5個月徒刑,暫緩2年執行。判決於2021年6月28日轉為確定。
  該案的犯罪事實是,上訴人不遵守第CR4-18-0144-PCC號案判決中的命令,在明知會構成違令罪的情況下,沒有在判決確定後的五天期間內將被吊銷駕駛執照的文件提交治安警察局,以及辦理執行禁止駕駛之手續。
  7.於2021年10月29日,在聽取了上訴人的聲明,檢察院代表的建議後,法院作出廢止上訴人緩刑之裁判,即被上訴批示,內容如下:
批 示
  經聽取被判刑人的聲明、檢察院代表、辯護人的意見,並分析卷宗所有資料,本院作出決定如下:
  本案中,被判刑人於2016年11月7日因觸犯一項「袒護他人罪」被判處7個月徒刑,緩刑2年執行。有關判決於2016年11月28日轉為確定,緩刑期至2018年11月28日。
  於2018年5月7日,本案與第CR3-14-0344-PCC號案的刑罰進行競合,被判刑人合共判處12個月徒刑的單一刑罰,暫緩2年執行,上述批示於2018年5月30日轉為確定,緩刑期至2020年5月30日。
  然而,被判刑人先後2次因緩刑期內再次犯罪而被聽取聲明,於2020年6月9日的聲明中,法庭當時裁定被判刑人的緩刑期延長1年,以有更長時間觀察被判刑人是否能克己守法,有關批示於2020年7月2日轉為確定,緩刑期至2021年7月2日。被判刑人在該程序中並沒有提及其存有待決案件(第CR3-20-0372-PCS號),由於該案件因判決尚未轉為確定,以使法庭未能及時知悉該案的存在。現因該案件沒有上訴且已轉為確定,法庭因此而聽取被判刑人聲明,考慮到被判刑人在本案的緩刑期內一而再,再而三地犯罪且被判刑,由此可見被判刑人無法顯示不再重犯的可能,故法庭認同檢察院的建議,決定根據《刑法典》第54條第1款b)項的規定,廢止被判刑人的緩刑許可,被判刑人A須服本案所判處的12個月徒刑的單一刑罰。
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  三、法律方面
  本上訴涉及之問題:
  - 緩刑之廢止
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  上訴人認為,原審法院作出的廢止緩刑的決定違反《刑法典》第54條的規定。
  上訴人指出,第CR1-17-0015-PSM號和CR4-18-0144-PCC號案的事實出自同一單交通意外。最新判刑卷宗(第CR3-20-0372-PCS號案)判處上訴人一項「違令罪」,犯罪事實是其沒有將駕駛執照送交治安警察局,以及辦理禁止駕駛之手續。然而,上訴人在之前的CR3-14-0344-PCC案中曾被判處禁止駕駛,其已將駕駛執照上繳,並無駕駛執照在身,故此,誤認為無需再前往警察局上繳。上訴人的過錯十分輕微,並不符合《刑法典》第54條規定的“顯示作為暫緩執行徒刑依據之目的未能藉此途徑達到者”之要求。
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  《刑法典》第54條(對暫緩執行徒刑之廢止)規定:
  一、在暫緩執行徒刑期間,如被判刑者作出下列行為,且顯示作為暫緩執行徒刑依據之目的未能藉此途徑達到者,須廢止徒刑之暫緩執行:
  a)明顯或重複違反所命令履行之義務或所命令遵守之行為規則,或重新適應社會之個人計劃;或
  b)犯罪並因此而被判刑。
  二、如廢止徒刑之暫緩執行,被判刑者須服判決所定之徒刑,且不得要求返還已作出之給付。
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  緩刑是刑事法律制度的一個機制,是行為人承擔其刑事責任的一種獨立的刑事法律制裁方式。當被判刑者符合法定形式要件以及實質要件的情況下,法院可以裁定暫緩執行徒刑,尤為重要的前提是:法院能夠對被判刑者將來的行為作出有利的預測,且令人有信心透過刑罰的威嚇,被判刑者能從判刑中汲取教訓,將來能透過遵守法律及符合法律的生活而不再次犯罪。
  刑罰的暫緩執行是法律所規定的一種獨立的刑事法律制裁方式,並以“對被判刑者將來的行為有良好的預測”為依據;因此,是基於相信被判刑者“在將來的生活中必定會遵守及符合法律的規定”,並以刑罰作威嚇,體現為一種鼓勵性的制度。然而,過多的包容則可能會縱容行為人,並會引致反效果。3
  根據《刑法典》第54條第1 款a項的規定,決定變更或廢止緩刑的關鍵問題在於:具體考察被判刑者違反義務、行為規則或考驗制度之程度,且綜合其人格、行為及生活條件,顯示作為暫緩執行徒刑依據之目的未能藉此途徑而達到。
  而根據《刑法典》第54條第1 款b項的規定,如果被判刑者在緩刑期間犯罪並因此而被判刑,且顯示緩刑所依據之目的未能藉此途徑而達到,則須廢止徒刑的暫緩執行。
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  根據本案的事實:
  本案,上訴人於2016年11月7日因觸犯一項「袒護他人罪」被判處7個月徒刑,緩刑2年執行,判決於2016年11月28日轉為確定,緩刑期至2018年11月28日。
  於2018年5月7日,本案與第CR3-14-0344-PCC號案的刑罰進行競合,合共判處上訴人12個月徒刑的單一刑罰,暫緩2年執行,批示於2018年5月30日轉為確定,緩刑期至2020年5月30日。
  在本案之緩刑期間(至2020年5月30日),於2017年1月26日,上訴人違反CR3-14-0344-PCC號案判處其禁止駕駛之附加刑,在駕駛過程中導致交通意外,並造成他人嚴重傷,分別:
- 於第CR1-17-0015-PSM號案中,被裁定觸犯一項「加重違令罪」被判處4個月徒刑,緩期2年執行,吊銷駕駛執照,判決於2017年2月22日轉為確定;
- 於第CR4-18-0144-PCC號案中,被裁定觸犯一項「重過失嚴重傷害身體完整性罪」,判處1年9個月徒刑,暫緩2年執行,及禁止駕駛為期1年6個月之附加刑。該案與第CR1-17-0015-PSM號案的刑罰競合後,合共判處1年11個月的單一徒刑,暫緩2年執行及禁止駕駛為期1年6個月之附加刑,並維持第CR1-17-0015-PSM號案吊銷駕駛執照的附加刑;同時命令上訴人在判決確定後的五天期間內將其被吊銷駕駛執照的文件提交治安警察局,以及辦理執行禁止駕駛之手續,否則構成違令罪。上述裁判的刑事部分於2020年2月13日轉為確定。
  仍是在本案緩刑期間(至2020年5月30日),於2020年2月14日至18日,上訴人在明知會構成違令罪的情況下,不遵守CR4-18-0144-PCC號案判處其依時辦理吊銷及禁止駕駛手續的命令,於2021年3月4日在第CR3-20-0372-PCS號案中被判處5個月徒刑,暫緩2年執行,該第CR3-20-0372-PCS號案之判決於2021年6月28日轉為確定。
  曾在2020年6月9日,因上訴人在上述第CR1-17-0015-PSM號和CR4-18-0144-PCC號案中被判刑,法庭聽取上訴人的聲明,決定延長上訴人的緩刑期1年,自批示確定之日起計算,及對上訴人嚴厲警告,上述批示於2020年7月2日轉為確定。新緩刑期於該批示確定之日開始計算,本案的緩刑期至2021年7月2日。
  上訴人在上指2020年6月9日的聽取聲明程序中,沒有如實向法院提及其存有待決案件(當時上訴人作為嫌犯已經接受檢察院第2335/2020偵查卷宗調查,之後為初級法院第CR3-20-0372-PCS號)。
  顯見地,上訴人不止一次在緩刑期內犯罪並被判刑。
  根據上訴人的行為表現,綜合考察上訴人之人格發展、行為及生活狀況,裁判製作人認為,上訴人對於自己的犯罪行為缺乏內心的反省和悔改,沒有珍惜給予其的緩刑機會,完全置實際徒刑的威嚇於不顧,在自由狀態下始終未能遠離犯罪而重新融入社會,而是在緩刑期間再次犯罪而被判刑。上訴人有關其兩個案件(第CR1-17-0015-PSM號和CR4-18-0144-PCC號)為同一事實經過,而CR3-20-0372-PCS號案是因對禁止駕駛手續的誤解、一直居家而失聯等原因造成,因而其過錯輕微等主張,均難以令人信服。法院對上訴人所作的譴責以及監禁的威嚇沒有達到應有成效,原審法院透過緩刑以便上訴人以負責任方式重返社會的期望未能達成,上訴人的行為已構成《刑法典》第54條第1 款b項規定之要件,依法應廢止徒刑之暫緩執行。另一方面,繼續給予上訴人緩刑機會,不足以消除其犯罪本身對社會秩序造成的負面影響,更無法穩定社會大眾對於打擊犯罪、維護社會法律制度的期盼。
  故此,裁判書製作人認為,原審法院作出廢止上訴人的緩刑並判處其需實際執行12個月徒刑之決定,適用法律正確,沒有違反《刑法典》第54條12款b項的規定,不存在《刑事訴訟法典》第400條第1款規定之瑕疵。
  基於此,上訴人提出的上訴理由明顯不成立,故駁回上訴,並維持原裁定。
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  四、決定
  綜上所述,裁判書製作人裁定上訴人A的上訴理由明顯不成立,駁回上訴,並維持決定,上訴人須服十二個月之實際徒刑。
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  上訴之訴訟費用由上訴人負擔,其中,司法費定為3個計算單位。上訴人的委任辯護人的辯護費定為澳門幣2,000元。
  根據《刑事訴訟法典》第 410 條第 3 款規定,上訴人須繳付 3 個計算單位的懲罰性金額。
  著令通知。
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              澳門,2022年5月27日
              
              
               ___________________________
              裁判書製作人
              周艷平
              
1 上訴人的上訴理據如下(上訴理由闡述之結論部分):
1.a O Recorrente havia condenado no âmbito destes autos, por douta Sentença de 7 de Novembro de 2016, à pena de 7 meses de prisão suspensa na sua execução pelo período de 2 anos.
2.a Em cúmulo com a pena aplicada no âmbito do processo n.° CR3-14- 0344, passou ele a ser condenado, em cúmulo, na pena de 12 meses de pena de prisão com suspensão da execução por 2 anos.
3.a Durante o cumprimento dessa pena suspensa o Recorrente foi condenado no processo n.° CR4-18-0144-PCC a uma pena de 1 ano e 9 meses de prisão suspensa na sua execução pelo período de 2 anos, com a pena acessória de inibição de condução por 1 ano e 6 meses.
4.a Sendo que pelos mesmos factos deste processo, já tinha sido o Recorrente condenado pelo crime de desobediência, no processo n.° CR1-17-0015-PSM, em processo sumário, na pena de 4 meses de prisão suspensa na sua execução por 2 anos e ainda na pena de cassação da carta de condução.
5.a No âmbito do processo n.° CR3-14-0344-PCC, o Arguido já havia sido condenado à pena de inibição da condução pelo período de 6 meses, por Sentença transitada em julgado no dia 21 de Novembro de 2016, tendo nessa altura entregue a sua carta ao departamento de trânsito do CPSP, não mais tendo, desde aí, reavido a carta de condução.
6.a Ainda antes de ser cumprido o período de inibição determinado no processo n.° CR3-14-0344-PCC (o que ocorreria a 21/05/2017), o Arguido foi condenado na pena de cassação da carta de condução, no processo n.° CR1-17- 0015-PSM, por Sentença transitada em julgado no dia 22 de Fevereiro de 2017.
7. a O Arguido, por não ter percebido que, apesar de a sua carta de condução já não estar consigo, tinha ainda assim de se deslocar ao CPSP para tratar das formalidades da (nova) pena de inibição de condução, não se deslocou ao CPSP como tinha sido determinado na Sentença proferida no processo n.° CR4-18-0144- PCC.
8. a Pelo que foi ele acusado e condenado por um crime de desobediência no processo n.° CR3-20-0372-PCS, na pena de 5 meses de prisão suspensa na sua execução por 2 anos.
9. a Face à nova condenação decorrente do processo n.° CR3-20-0372-PCS, foi o ora Recorrente convocado para a audiência a que alude o art.° 476.°, n.° 3, do Código de Processo Penal, vindo, a final, a ser decretada a revogação da pena a que havia sido condenado no âmbito dos presentes autos, por crime de favorecimento pessoal.
10.a Pode ser revogada a suspensão da execução da pena anteriormente aplicada quando o arguido voltar a cometer um crime durante o período da suspensão, sendo necessário que a prática desse crime "revele que as finalidades que estavam na base da suspensão não puderam ser alcançadas".
11.a A nossa ver, e salvo o devido respeito por opinião em sentido diverso, a resposta deve ser negativa, no caso dos autos não se pode ajuizar que estão verificados os pressupostos materiais da revogação da pena de prisão suspensa.
12. a A revogação da suspensão decretada pelo Despacho ora recorrido surge na sequência de um crime de desobediência com ilicitude e culpa manifestamente diminuídas.
13. a Na própria Sentença condenatória que originou a revogação da suspensão nos presentes autos foi feito um juízo de prognose favorável ao Arguido.
14.a ln casu, tendo o Mmo. Juiz do 3.° juízo criminal do TJB decretado a suspensão da execução da pena aplicada ao Recorrente, afigura-se que só num quadro de circunstancialismo bastante agravado poderia ter sido decidido, no presente processo, determinar a revogação da execução da pena de prisão de 7 meses aplicada.
15.a O período no qual o Recorrente se teria de deslocar ao departamento de trânsito do CPSP ocorreu numa altura crítica no combate contra a pandemia Covid-19 em Macau, no qual inclusivamente havia sido determinado o encerramento dos casinos em Macau, e sido pedido às pessoas para evitarem deslocações desnecessárias, sendo que assim que se apercebeu do erro, o Arguido deslocou-se prontamente à polícia para tratar das formalidades.
16.a O Recorrente, no processo que despoletou a revogação da suspensão, nem sequer se recusou a entregar a carta de condução para cumprimento de inibição, na verdade, a sua carta de condução já não estava na sua posse, ele simplesmente não compreendeu que mesmo não tendo a carta consigo teria de se deslocar ao departamento de trânsito para tratar das formalidades, pelo que há culpa manifestamente diminuída.
17. a A nova condenação e a condenação primitiva aplicada nos presentes autos são por crimes que têm subjacentes bens jurídicos díspares, factor que também devia ter sido valorado.
18.a Não se podendo concordar com a asserção de que exista o risco da prática de novos crimes por parte do Recorrente.
19. a Pelo exposto, e salvo o devido respeito por melhor opinião, afigura-se ter o douto Despacho recorrido violado o art. 54.° do Código Penal, devendo ser revogado nessa medida, mantendo-se a suspensão da pena, ainda que sujeita a regime de prova ou prorrogação do período da suspensão.

  2 檢察院在答覆狀中提出下列理據(結論部分):
  1 - Vem o recorrente, na sua motivação ora apresentada, requerer que, em vez de revogar a suspensão de execução da sua pena, seja de manter a suspensão da execução da pena ou de sujeitar a regime de prova ou prorrogar o período da suspensão, entende que a decisão recorrida violou o artigo 54.° do Código Penal de Macau.
  2 - Compulsados os autos, tais como certidões das decisões condenatórias proferidas nos autos n.os CR1-17-0015-PSM, CR4-18-0144- PCC, CR3-20-0372-PCS e das actas de audição do recorrente, facto é que o recorrente cometeu crimes pelos quais venha a ser condenado durante o período de suspensão de execução da pena ora determinado no nosso caso, daí não nos repugne a decisão proferida pelo Tribunal de revogar a suspensão da pena aplicada ao mesmo por entender que se verificaram os pressupostos previstos na al. b) do n.° 1 do artigo 54.° do Código Penal de Macau.
  3 - É de salientar que o recorrente, na diligência de audição realizada em 9 de Junho de 2020, altura em que o mesmo foi já constituído como arguido no inquérito n.° 2335/2020 (foi depois atribuído pelo Tribunal Judicial de Base o número de processo CR3-20-0372-PCS), nada referiu perante o Tribunal sobre esse inquérito pendente (cfr. o documento ora junto aos autos de fls. 477 e o constante dos autos n.° CR3-20-0372- PCS).
  4 - Por outro lado, como consta do certificado de registo criminal de fls. 402 a 425 dos autos, o recorrente foi já condenado anteriormente nos diversos processos pela prática de crimes.
  5 - Face ao caso, consideramos que manter a suspensão da execução da pena ou de sujeitar a regime de prova ou prorrogar o período da suspensão, medidas essas não são adequadas à situação do recorrente.
  6 - Entendemos que a decisão recorrida não violou o disposto no artigo 54.° do Código Penal de Macau.
  Nestes termos, e nos demais de direito deve julgar o recurso improcedente.

3 1991年5月16日葡萄牙最高法院合議庭裁判,卷宗編號:41004 (摘自《澳門刑法典註釋及評述 第二冊》 盧映霞、陳曉疇 譯 第66頁)
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