上訴案第308/2022號
上訴人:A
澳門特別行政區中級法院合議庭判決書
一、案情敘述
被判刑人A對原審法院廢止其在本案被判處的緩刑決定提起上訴。1
檢察院對上訴作出了答覆,並提出下列理據:
1. 上訴人認為原審法院違反《刑法典》第54條之規定,本案不應廢止緩刑。對此,本檢察院不予認同。
2. 很明顯,本案正是《刑法典》第54條第1款b)所規定之“犯罪並因此而被判刑”情況。法律在此並未限定緩刑期間所犯的罪要判什麼刑以及是否判處實際判刑才廢止緩刑。該實質要件取決於審視判刑者的行為是否顯示出作為暫緩執行徒刑依據之目的未能藉此途徑達到。
3. 正如MANUEL LEAL-HENRIQUES教授指出[當中亦引用FIGUEIREDO DIAS教授的著作Direito Penal Português (As Consequências Jurídicas do Crime)]“當實施新的犯罪時,是被判刑者無意改變其生活狀態的一種明顯及確實的徵兆,同時也毫無疑問地反映了被刑人重回了犯罪的道路,且故意不遵守為其改過自新而對其所要求的義務;因此,“在緩刑期間實施犯罪,構成緩刑時所作的良好預測最被質疑的情節”(FIGUEIREDO DIAS,上述著作,第355頁)”。
4. 本檢察院認為,對於那些在緩刑期間又故意犯罪者(特別是同類犯罪且被判刑的人),原則上均應廢止緩刑,因為再次故意犯罪並被判刑本身已足以說明緩刑要達至預防犯罪的目的已經落空。至於緩刑期間所犯之罪是否被判處實際徒刑抑或緩刑,對於評定緩刑是否應予以維持並無決定性影響。
5. 上訴人再次實施了醉酒駕駛的行為,且在緩刑期內違反本案判處的禁止駕駛的命令而於他案被判刑,顯現緩刑對於上訴人沒有起到預期的正面效果,對上訴人單純以對事實作譴責並以監禁作威嚇並不可適當及不足以實現處罰之目的。
6. 我們相信,一般人都會認同,上訴人的行為是明顯地不遵守為其改過自新而對其所要求的義務,得出作為暫緩執行徒刑依據之目的未能藉此途徑達到的結論。
7. 我們實在難以指責,原審法院廢止緩刑是個錯誤的決定。
8. 綜上所述,本檢察院認為,上訴人理據明顯不成立,應予駁回。
駐本院助理檢察長提出法律意見書,認為應裁定上訴人A之上訴理由不成立而予以駁回。
本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
二、理由說明
1、事實部分
- 2019年10月22日,嫌犯A被初級法院判處以直接正犯及既遂方式觸犯1項第3/2007號法律《道路交通法》第90條第1款所規定及處罰之「醉酒駕駛罪」,判處4個月徒刑,緩刑1年6個月,緩刑義務為須於判決確定起計20日內向特區政府支付20,000澳門元的捐獻;並判處嫌犯禁止駕駛的附加刑,為期1年3個月(見卷宗第24頁背頁)。
- 2019年11月18日,上述獨任庭裁判轉為確定(卷宗第42頁)。
- 2021年1月1日,被判刑人A因飲用酒精後(酒精測試結果為1.18g/L)駕駛MM-69-XX號輕型車輛在公共道路上行駛並發生交通意外,於2021年2月23日,被初級法院第CR4-21-0030-PCT號輕微違反案判處觸犯1項第3/2007號法律《道路交通法》第96條第1款及第4款第2款所規定及處罰之「(醉酒駕駛)輕微違反」,判處2個月15日徒刑,緩刑2年,緩刑義務為須於判決確定起計10日內向特區政府支付20,000澳門元的捐獻;並判處嫌犯禁止駕駛的附加刑,為期1年3個月(見卷宗第57頁背頁)。
- 2021年3月22日,上述獨任庭裁判轉為確定(見卷宗第54頁)。
- 2021年11月25日,被判刑人A亦因此被初級法院第CR1-21-0177-PCS號刑事案判處以直接正犯及既遂方式觸犯1項第3/2007號法律《道路交通法》第92條第1款配合《刑法典》第312條第2款所規定及處罰之「加重違令罪」,判處5個月徒刑,緩刑2年,緩刑條件為須於判決確定起計1個月內向特區政府支付20,000澳門元的捐獻;並吊銷被判刑人的駕駛執照(見卷宗第77頁)。
- 2021年12月15日,上述獨任庭裁判轉為確定(見卷宗第73頁)。
- 2022年2月22日,初級法院根據《刑法典》第54條第1款b項以及《刑事訴訟法典》第476條之規定,廢止對被判刑人嫌犯A所作出的暫緩執行刑罰的決定,並命令執行所判處的4個月徒刑(見卷宗第106頁)。
- 原審法院的被上訴決定如下:
被判刑人A在本案因觸犯一項「醉酒駕駛罪」,於2019年10月22日被判處4個月徒刑,緩刑1年6個月,同時被判處禁止駕駛附加刑,為期1年3個月。判決於2019年11月18日轉為確定。
另根據第CR1-21-0177-PCS號卷宗之判決證明,顯示被判刑人於本案的緩刑期間內因觸犯一項「加重違令罪」,於2021年11月25日被該案判處5月徒刑,緩刑2年執行,並附有需於判決確定後一個月內向特區支付澳門幣2萬元的緩刑義務,同時被吊銷駕駛執照。該判決於2021年12月15日轉為確定。
由於有資料顯示被判刑人在本案的緩刑期間內實施新的犯罪事實,因此,法庭依法開展決定是否廢止緩刑的程序,並聽取了被判刑人的聲明及審視被判刑人提交的文件。當中,檢察院建議法庭廢止被判刑人在本案的緩刑,而辯護人亦發表相應的意見。
經審視卷宗內的證據,尤其卷宗第54頁至第58頁、第73頁至第77頁第判決證明,以及被判刑人的聲明及其提交的文件等內容,可以認定:
- 被判刑人明知及有意識的情況下,於2021年1月1日約6時多,飲用酒精後(酒精測試結果為1.18g/L)駕駛MM-69-XX在公共道路上行駛並發生交通意外。
- 並因此,被判刑人在CR4-21-0030-PCT號卷宗內被裁定觸犯一項《道路交通法》第96條第1款及4款第2項所規定及處罰的醉酒駕駛輕微違反,被判處2個月15日徒刑,暫緩執行兩年,並附有需於判決確定後10日內向特區支付澳門幣2萬元的緩刑義務。同時被判處禁止駕駛1年3個月的附加刑。該判決於2021年3月22日轉為確定。
- 以及,被判刑人因此在第CR1-21-0177-PCS號卷宗,被裁定觸犯一項「加重違令罪」,於2021年11月25日被該案判處5月徒刑,緩刑2年執行,並附有需於判決確定後一個月內向特區支付澳門幣2萬元的緩刑義務,同時被吊銷駕駛執照。該判決於2021年12月15日轉為確定。
而《刑法典》第54條規定如下:
第五十四條
(對暫緩執行徒刑之廢止)
一、在暫緩執行徒刑期間,如被判刑者作出下列行為,且顯示作為暫緩執行徒刑依據之目的未能藉此途徑達到者,須廢止徒刑之暫緩執行:
a)明顯或重複違反所命令履行之義務或所命令遵守之行為規則,或重新適應社會之個人計劃;或
b)犯罪並因此而被判刑。
二、如廢止徒刑之暫緩執行,被判刑者須服判決所定之徒刑,且不得要求返還已作出之給付。
根據已證事實,被判刑人在本案緩刑期間再次犯罪及被判刑,已符合上述廢止緩刑的形式要件。
現在要分析被判刑人的情況是否符合廢止緩刑的實質要件,即要判斷緩刑的預防犯罪效果是否仍然存在。
本案中,被判刑人在本案被給予了緩刑機會,但被判刑人並沒有珍惜法庭給予的機會,反而在本案的緩刑期間,以及在本案所判處的禁止駕駛附加刑期間,實施了醉酒駕駛的不法行為。
換言之,被判刑人不單在緩刑期內違反本案判處的禁止駕駛命令而被判刑,同時,再次實施了醉酒駕駛的行為。這情況顯示被判刑人毫不尊重本案判決,對法庭的告誡存有忽視的態度。
雖然被判刑人在庭上表示自己已有悔意並表示需供養家人,但是被判刑人的行為顯示出其內心毫不尊重本案所判處的禁止駕駛命令,以及毫不畏懼本案緩刑的威嚇。被判刑人的聲明並不足以說服法庭其有尊重法庭的判決,以及不會再次犯罪。
綜上分析,可知本案所給予的緩刑機會對被判刑人而言根本無法起任何犯罪預防的作用。
故此,本案已符合《刑法典》第54條中關於廢止緩刑的實質及形式要件。因此,法庭決定根據《刑法典》第54條第1款b)項的規定,以及《刑事訴訟法典》第476條之規定,廢止對被判刑人所作出的暫緩執行刑罰的決定,須執行本案所判處的4個月徒刑。”
2、法律問題
上訴人A在其上訴理由中,認為第CR1-21-0177-PCS號刑事案判處其緩刑,而僅在後案判處實際徒刑時法院方可(pode)廢止之前的緩刑;再者,上訴人承認控罪並深感悔悟,且自2014年起有穩定工作,倘廢止緩刑即將失去工作;加上,其母親患有精神病,上訴人為其母親之經濟及家庭支柱,且其已將其唯一的汽車出售以表明不再犯罪的決心;此外,上訴人又認為其距緩刑屆滿只有4個月,證明其大部份時間均有遵守禁止駕駛的附加刑,且在作出此時犯罪事實時其為初犯,從而指責被上訴的批示違反《刑法典》第54條之規定。
我們看看。
根據《刑法典》第54條第1款之規定:
“一、在暫緩執行徒刑期間,如被判刑者作出下列行為,且顯示作為暫緩執行徒刑依據之目的未能藉此途徑達到者,須廢止徒刑之暫緩執行:
a) 明顯或重複違反所命令履行之義務或所命令遵守之行為規則,或重新適應社會之個人計劃;或
b) 犯罪並因此而被判刑。”
就廢止緩刑的法定條件,本案中最關鍵的一點,是分析行為人在緩刑期間作出的符合同一條文a項或b項所指的違反行為,從預防犯罪的目標考慮是否仍然能透過一個刑罰的威嚇而達到,而且,是否已不存在任何合理的期盼令法院相信行為人仍具備充足守法的能力。
這種價值判斷的作出需要法院根據卷宗的資料,尤其是對被判刑人的聽證所收集到的資料,而作出的。原審法院在直接接觸以及口頭的原則下,面對上訴人本人,經過聽證,得出了其個人的人格特徵以及其生活環境和條件顯示不能再次透過一個刑罰的威嚇而達到懲罰的目的,也不存在任何合理的期盼令法院相信行為人仍具備充足守法的能力的結論,從而迫不得已作出廢止緩刑的決定。作為上訴法院,我們沒有條件質疑原審法院從第一手資料得出的結論,尤其是在沒有明顯的不適當和明顯失平衡的情況下,應該維持其決定。
在本案中,嫌犯A因在本案緩刑期間(2021年1月1日)實施1項「加重違令罪」,而於2021年11月25日被初級法院第CR1-21-0177-PCS號刑事案判處5個月徒刑,緩刑2年,毫無疑問,符合《刑法典》第54條第1款b款規定的廢止徒刑之暫緩執行的形式要件。
首先,雖然除了在審理是否廢止緩刑時應該確認必須出現《刑法典》第54條第1款a項或b項所規定的形式要件外,更必須存在實質要件—“顯示作為暫緩執行徒刑依據之目的未能藉此途徑達到者”,這樣才能廢止對嫌犯適用的暫緩執行徒刑決定,但是,單就嫌犯在緩刑期間實施了犯罪並被判刑的事實本身除了滿足《刑法典》第54條第一款b項的條件外,也毫無疑問可以得出結論:作為暫緩執行徒刑依據之目的未能藉此途徑達到。
其次,無論如何,上訴人在被本案判處4個月徒刑,緩刑1年6個月,並判處禁止駕駛1年3個月的附加刑的情況下,仍以身試法,漠視法律及法院的判決,在緩刑期間,再次實施醉酒駕駛的行為,並因此而被判處1項輕微違反,更基於同一行為因在禁止駕駛期間駕駛而被法院判處觸犯1項「加重違令罪」,可見,上訴人A的守法意識非常薄弱,犯罪故意極高,且未能從過往的審判以及刑罰當中吸取教訓,同時,法院之前暫緩執行徒刑的決定所希望達到的犯罪預防目的不可能達致,尤其是期望上訴人不再實施犯罪的目的已落空,即使後來的犯罪行為被判處緩刑亦然。
因此,雖然我們清楚知道廢止緩刑應該是最後手段(ultima ratio),但當其他措施已不能發揮效果時,正如原審法院在經過在口頭以及直接原則指引下的聽證之後所得出的單純以監禁作威嚇已不足以令上訴人A不繼續犯罪,有關刑事政策欲透過緩刑制度來達到的目的不能順利運作的結論那樣,我們認為法院已經窮盡了可以挽救上訴人的一些措施和努力,廢止緩刑的決定並沒有明顯的錯誤和不合適,應該予以維持。
上訴人的上訴理由不成立。
三、決定
綜上所述,中級法院合議庭裁定上訴人的上訴理由不成立,維持被上訴的決定。
上訴人需要支付本程序的訴訟費用,以及4個計算單位的司法費。
澳門特別行政區,2022年7月28日
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蔡武彬 (裁判書製作人)
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陳廣勝 (第一助審法官)
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譚曉華 (第二助審法官)
1 其葡文內容如下:
1. O ora Recorrente foi condenado à pena de 4 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 1 ano e 3 meses, e ainda em multa de MOP$20,000.00 e na pena acessória de inibição de conução pelo período de 1 ano e 6 meses de prisão, pela prática de 1 crime de condução em estado de embriaguez, em 22/10/2019.
2. No dia 1/1/2021 o Arguido conduziu o automóvel com a matrícula MM-69-XX, tendo, pela mesma acção, sido condenado, no processo nº CR4-21-0030-PCT, pela contravenção p. e p. pelo art.º 96º, nº 1, da Lei nº 3/2007, na pena de 2 meses e 15 dias de prisão, suspensa na sua execução por 2 anos, e ademais no âmbito do processo comum singular nº CR1-21-0177-PCC condenado pelo crime de desobediência qualificad, a uma pena de 5 meses de prisão, suspensa na sua execução por dois anos.
3. Essa segunda condenação, pelo crime de desobediência qulificada, motivou a decisão de que ora se recorre, pela qual foi proferido despacho revogando a suspensão da pena de 4 meses de prisão pelo crime de condução em estado de embriaguez.
4. Da alínea b) do art.º 54º, nº 1, do CPO, retira-se que para que seja decretada a revogação da suspensão de pena anteriormente suspensa na sua execução, é preciso não só que o agente cometa um crime porque venha a ser condenado no decurso da suspensão, mas também que com esse cometimento revelar que as finalidades que estavam na base da suspensão não puderam, por meio da suspensão, ser alcançadas.
5. O douto Tribunal recorrido partiu do pressuposto de que o cometimento de crime durante o período de suspensão deve levar automaticamente à revogação da suspensão anteriormente decretada.
6. Acontece que no processo-crime em que o Recorrente foi condenado pelo crime de desobediência qualificada o Tribunal que procedeu ao julgamento já havia ajuizado ser ele merecedor de um juízo de prognose favorável, tendo suspendido a pena de 5 meses de prisão pelo período de 2 anos.
7. Acresce que também na punição da contravenção por condução sobre o efeito de álcool, no processo contravencional nº CR4-21-0030-PCT, também foi feito um juízo de prognose favorável ao Arguido, suspendendo-se a pena de 2 meses e 15 dias aí aplicadas pela período 2 anos.
8. O Tribunal recorrido ao decidir revogar a suspensão apesar de já ter saído comprovado que o Arguido é merecedor de uma nova oportunidade, está, na prática, a formular dois casos julgados contraditórios, em prejuízo do ora Recorrnte, e contra 2 decisões anteriores, uma delas no mesmo juízo, na quais já se tinha efectuado um prognóstico favorável.
9. Vozes autoritárias no direito penal como Jorge Figueiredo Dias e Paulo Pinto de Albuquerque estão de acordo quanto ao facto de que só uma segunda condenação em pena de prisão efectiva pode motivar a revogação da suspensão de uma pena anteriormente aplicada, doutrina que está em choque frontal com a decisão recorrida.
10. Mesmo abstraindo-nos da citada doutrina, elementos contundentes nos autos foram colhidos quanto à personalidade do Arguido, à conduta anterior e posterior ao (novo) crime e ainda quanto às circunstâncias da segunda condenação que apontavam para a manutenção da suspensão.
11. O Arguido confessou os crimes e demonstrou profundo arrependimento pela sua conduta, tal facto constando de ambas as Sentença (condenatória e de revogação da suspensão).
12. Cumpriu prontamente todas as penas de multa a que foi condenado, tem emprego estável desde o mês de Abril de 2014, o que denota uma forte margem de ressocialização, sendo que, por seu lado, a execução da pena de prisão efectiva levará quase certamente à perda do seu emprego, frustrando-se os fins das penas, mormente a ressocialização do agente.
13. Resultou provado que a mãe do arguido padece de problemas médicos de foror psiquiátrico, que exigem o suporte material e económico do Arguido e que este tem uma base de apoio familiar tendente à plena ressocialização, o que é demonstrativo de que ele está pronto a acatar a decisão proferida e a afastar-se da delinquência.
14. Inclusivamente o Arguido vendeu o seu carro Toyota, com a matrícula MM-69-XX, único carro sque detinha, logo no dia 20 de Janeiro de 2021, demonstrando desse modo que quer acatar sem reservas a obrigação de não voltar a conduzir;
15. Entre a data da primeira condenação e aprática dos factos que originaram a segunda condenação mediou mais do que 1 ano, sendo que só faltavam sensivelmente 4 meses para se atingir a extinção da pena aquando do cometimento do seundo crime, o que significa que duante a maior parte do período de tempo da suspensão da pena o Arguido obedeceu à douta decisão de inibição de condução, acrescendo que aquando da prática dos factos que originaram a primeira condenação era arguido primário.
16. Afigura-se que o Tribunal recorrido devia ter valorado todos estes elements constantes nos autos a favor do Arguido, e a favor da sua margem de ressocialização, e plenamente demonstrativas de que a suspensão da execução da pena de prisão – ainda – consegue alcançar as suas finalidades, mau grado a segunda condenação.
17. Não se negando a gravidade dos factos, que o próprio arguido demonstrou ter interiorizado, afigura-se que em face a todos os elementos a favor do Arguido constantes dos autos a decisão devia ter sido em sentido contrário, mantendo-se a suspensão da execução da pena de 4 meses de prisão por condução em estado de embriaguez, ainda que com a instituição de um regime de prova em com prorrogação do período da suspensão.
18. Tenod ficado demonstrado que a simples censura do facto e a ameaça da prisão são (ainda) suficientes para se atingir a plena ressocialização do Arguido, devendo ainda ter-se em conta a preferência do legislado por penas não privativas da liberdade, mormente em penas de curta duração.
19. Por todos os fundamentos aqui expostos, é de se concluir, e salvo o devido respeito por melhor opinião, que o douto Despacho recorrido violou o artº 54º do Código Penal, por ter revogado a suspensão da execução da pena sde prisão num quadro que não o impugna, devendo ser revogado e substituído por outro no qual se mantenha a suspensão originariamente decretada.
Termos em que, pelos fundamentos expostos e nos demais de Direito que Vossas Excelências doutamente suprirão, deve o presente recurso ser declarado procedente, por provado, e consequentemente sendo revogado o douto Despacho recorrido e substituído por Acórdão no qual se mantenha a ssuspensão da pena de 4 meses de prisão a que foi o Arguido condenado, ainda que sejeita à extensão do período da suspensão ou a regime de prova, assim se fazendo a tão costumada, Justiça!
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TSI-308/2022 P.9