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編號:第400/2021號 (刑事上訴案)
上訴人:A(A)
日期:2022年7月28日
主要法律問題: 審查證據方面明顯有錯誤

摘 要

有關文件中並未清晰記載上訴人在相關時段中的總收入是澳門幣22,000.00元還是在上述期間每月收入是澳門幣22,000.00元。然而,原審法院則在認定上述金額為上訴人該時段總收入,但認為根據常理及經驗法則,的士司機不會只有有關收入。但是,面對相關疑問原審法院反而按照衡平原則來訂定上訴人每月收入為澳門幣12,000.00元。
   
   原審法院在認定上述事實方面違反了相關證據的價值以及經驗法則。
   
裁判書製作人

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譚曉華

合議庭裁判書


編號:第400/2021號 (刑事上訴案)
上訴人:A(A)
日期:2022年7月28日

一、 案情敘述

   於2021年3月5日,在初級法院刑事法庭第CR3-20-0070-PCC號卷宗內,就民事請求人A提出之民事賠償請求方面,判處B保險有限公司須向民事原告A支付澳門幣337,969元的損害賠償金,以及根據終審法院2011年3月2日第69/2010號上訴案的統一司法見解裁判所定的法定利息。
   同判決中,初級法院合議庭判處嫌犯C以直接正犯及既遂方式觸犯一項《刑法典》第142條第3款結合第1款、第138條c)項及《道路交通法》第93條第2款和第3款第5項及第94條第1項所規定及處罰的過失嚴重傷害身體完整性罪,判處一年九個月徒刑,暫緩執行該徒刑,為期兩年;判處禁止駕駛一年三個月,暫緩執行禁止駕駛附加刑,為期兩年。
   
   民事請求人A對判決不服,向本院提起上訴,並提出有關的上訴理由。1
   
   民事被請求人B保險有限公司對上訴作出了答覆,並提出有關理據。2

案件卷宗移送本院後,駐本院檢察院司法官認為本上訴僅涉及民事賠償請求的問題,檢察院不具正當性就有關問題發表意見。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二、 事實方面

原審法院經庭審後確認了以下的事實:
1. 2018年5月30日晚上約10時多,嫌犯C駕駛一輛編號MW-**-**之輕型汽車(黑色計程車)沿澳門氹仔望德聖母灣大馬路右車道行駛,方向由澳門路氹連貫公路往澳門氹仔奧林匹克游泳館圓形地。
2. 當駛至澳門氹仔望德聖母灣大馬路近第763A10號燈柱時,沒有遵守設於該處的交通燈紅燈禁止通行的訊號,駕駛上述輕型汽車駛入澳門新城大馬路交匯處,導致該輕型汽車與正在澳門氹仔望德聖母灣大馬路掉頭處左車道行駛,欲經澳門新城大馬路往澳門路氹城大馬路由被害人A駕駛編號MR-**-**之輕型汽車(黑色計程車)發生碰撞。
3. 上述碰撞導致被害人受傷,後由救護車送往澳門鏡湖醫院接受治療。
4. 上述碰撞直接及必然地導致被害人的左肩部挫傷伴肩袖撕裂,其傷勢需要6至9個月康復,使其長期患病,對其身體完整性造成嚴重傷害(為着一切法律效力,卷宗第45頁的臨床法醫學鑑定書的內容在此視作完全轉錄)。
5. 意外發生時為晴天、夜間(街燈亮著)、路面乾爽及交通密度正常。
6. 嫌犯在自由及有意識的情況下,明知在自己一方的街口處設有的交通燈訊號為紅燈,必須將車輛停下讓其他方向的車輛通過交匯處,但嫌犯沒有這樣做,導致事故發生及直接對被害人的身體完整性造成嚴重傷害。
7. 嫌犯清楚知道其行為違法,會受法律處罰。
8. 民事起訴狀(除證明了起訴狀內與上述已證事實相同的事實外,尚證實有關事實3)。
9. 民事答辯狀。4
另外證明以下事實:
10. 嫌犯現為的士司機,每月收入澳門幣4,000至6,000元。
11. 嫌犯已婚,需供養岳母。
12. 嫌犯學歷為小學六年級。
13. 嫌犯完全及毫無保留承認被指控的事實。
14. 根據刑事紀錄證明,嫌犯為初犯。

未獲證明的事實:
1. 尚沒有其他載於控訴書、刑事答辯狀及民事答辯狀的重要事實有待證明。
2. 其他載於民事起訴狀而與上述已證事實不符的重要事實5(其餘的事實則僅屬結論性、法律性或沒有重要性則不在此闡述)。


   三、法律方面

上訴涉及下列問題:
- 審查證據方面明顯有錯誤
- 將來工作能力損失

1. 上訴人A(民事請求人)提出,原審法院認定上訴人在交通意外前的收入方面存有審查證據方面明顯有錯誤,應該認定其月收入為澳門幣22,000.00元。因此,原審法院判決患有《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定審查證據方面明顯有錯誤的瑕疵。

   根據《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定,上訴亦得以審查證據方面明顯有錯誤為依據,只要有關瑕疵係單純出自案卷所載的資料,或出自該等資料結合一般經驗法則者。

終審法院於2001年3月16日,在第16/2000號刑事上訴案判決中認定:“審查證據中的明顯錯誤是指已認定的事實互不相容,也就是說,已認定的或未認定的事實與實際上已被證實的事實不符,或者從一個被認定的事實中得出在邏輯上不可接受的結論。錯誤還指違反限定證據的價值的規則,或職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。”
   
   審查證據方面,關於上訴人的收入方面,原審法院在事實的判斷中作出如下說明:
   “至於民事告從事的士司機工作的每月收入金額,雖然其在擴大民事損害賠償請求中方提交了一份由911119的士策劃所出具的入職證明,當中指出原告在案發前後任職替更的士司機,由2017年12月1日至2018年9月30日的收入約澳門幣22,000元,若按此計算,則每月收入僅為約澳門幣2,200元,然而,按照常理及經驗法則,我們知道911119僅為電召的士時所撥打的電話,每月約澳門幣2,200元或十個月約澳門幣22,000元很可能僅為透過電召的士情況下嫌犯所分得的收入,但替更的士司機一般不會僅接電召安排的工作,還包括在更替期間在街上接客的情況。因此,即使嫌犯任職替更的士司機,一般不會像正職司機般每月工作那麼多日數及小時,每月收入金額自然不會如正職司機般,但按照案發當時在澳門擔任替更司機及當時的社會環境下,結合衡平原則,本法院認為原告作為替更的士司機的每月收入金額約為澳門幣12,000元方為較合理。”

卷宗第227頁文件載明:
“入職證明
茲 證明A澳門居民身份證1******(6),的士工作證編號2****,由2017年12月01日至2018年9月30日在本公司任職替更的士司機,收入約澳門幣貳萬貳仟圓。
註:A於2018年5月31日至2018年7月21日因交通意外而停止替更職務,再於2018年7月22日復工直至2018年9月30日,因上次交通意外發之後遺症未能痊癒而申請離職。”

我們可以看到,上述文件中並未清晰記載上訴人在相關時段中的總收入是澳門幣22,000.00元還是在上述期間每月收入是澳門幣22,000.00元。然而,原審法院則在認定上述金額為上訴人該時段總收入,但認為根據常理及經驗法則,的士司機不會只有有關收入。但是,面對相關疑問原審法院反而按照衡平原則來訂定上訴人每月收入為澳門幣12,000.00元。

本院認為,原審法院在認定上述事實方面違反了相關證據的價值以及經驗法則。

本案中,原審判決審查證據中出現錯誤,存在了《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項在審查證據方面明顯有錯誤的瑕疵。

根據《刑事訴訟法典》第418條規定:
“一、如因有第四百條第二款各項所指之瑕疵而不可能對案件作出裁判,則接收上訴之法院決定將卷宗移送,以便重新審判整個訴訟標的,或重新審判命令移送卷宗之裁判中具體指明之問題。
二、如所移送之卷宗為獨任庭之卷宗,則重新審判之管轄權屬合議庭。
三、如所移送之卷宗為合議庭之卷宗,則重新審判之管轄權屬另一合議庭,此合議庭由無參與作出上訴所針對之裁判之法官組成。”

由於本院未有條件對本案作出裁決,故此,須將卷宗發回初級法院,以便按照《刑事訴訟法典》第418條規定,由另一合議庭對上訴人的收入作重新審判。

故此,上訴人提出的上述上訴理由成立。

由於上訴人收入的事實亦會影響上訴人將來工作能力損失賠償金額的訂定,因此,本院不予審理上訴人所提出的關於將來工作能力損失的上訴請求。

   四、決定
   
綜上所述,合議庭裁定上訴人的上訴理由成立,將卷宗發回初級法院,以便按照《刑事訴訟法典》第418條規定,由另一合議庭對上訴人的收入作重新審判,然後訂定喪失收入和工作能力損失的賠償請求。
維持原審其餘裁決。
本上訴不科處訴訟費用。
著令通知。

              2022年7月28日
              
              
               _________________________________
              譚曉華 (裁判書製作人)
              
              
               _________________________________
              周艷平 (第一助審法官)
              
              
               _________________________________
              蔡武彬 (第二助審法官)
1其葡文結論內容如下:
1. O Recorrente não disputa o valor a que a Demandada civil foi condenada a pagar a titulo de danos não patrimoniais no Douto Acórdão recorrido, no valor de MOP$ 150,000.00 (cento e cinquenta mil patacas), limitando-se o presente recurso à parte da decão que condenou a Demandada civil a pagar ao Recorrente o valor de MOP$ 187,969.00 (cento e oitenta e sete mil novecentas e sessenta e nove patacas ) a titulo de danos patrimoniais.
2. O Recorrente imputa ao Douto Acórdão recorrido o vício de erro notório na apreciação da prova, nos termos do art.º 400.º, n.º 2, alínea c) do Código Penal.
3. O Douto Tribunal a quo, desconsiderou a declaração da “TAXI PLANNING”, junta pelo ora Recorrente aos vertentes autos como Doe. 1 do seu requerimento de ampliação do pedido, a qual atestava que o Requerente auferia um rendimento de ,MOP$ 22,000.00 ao longo dos 10 meses em que trabalhou enquanto taxista.
4. Entendeu o Douto Tribunal a quo que o montante de MOP$ 22,000.00 mencionado na referida declaração era o montante total recebido pelo Recorrente ao longo de 10 meses de trabalho como taxista.
5. O Douto Tribunal a quo conclui assim que o rendimento médio mensal do Recorrente no período em apreço era de MOP$ 2,200.00 por mês.
6. Por conseguinte, o Douto Tribunal a quo entendeu que a indemnização por danos patrimoniais deveria ser calculada com base em equidade, atento o baixo do rendimento apresentado pelo Recorrente.
7. A declaração da “Taxi Planning” apesar de não referir a periodicidade em que o Recorrente auferia o montante de MOP$ 22,000.00, é, todavia, perceptível que se trata do rendimento que o Recorrente auferia mensalmente, conforme se pode verificar na declaração emitida pela “Taxi Planning” em 10 de Março de 2021, onde se confrnna, cabalmente, aquilo que já havia sido alegado pelo Recorrente.
8. Aí pode’se verificar, claramente e sem margem para dúvidas que o Recorrente zauferia mensalmente o montante de MOP$ 22,000.00 enquanto taxista.
9. Entende o Recorrente que a indemnização por danos patrimoniais deveria ser calculada com base no valor de MOP$ 22,000.00, que corresponde ao valor que auferia mensalmente no período em que trabalhava como taxista, conforme provado documentalmente nos autos.
10. O Recorrente havia deixado de auferir, entre a data do acidente (30 de Maio de 2018) e a data da entrada do requerimento de ampliação do pedido, a titulo de lucro cessante, o montante de MOP$ 604,999.99 (seiscentas e quatro mil novecentas e noventa e nove patacas e noventa e nove avos) (22,000.00 : 30 x 825 = 604,999.99).
11. Nos termos do relatório médico-pericial relativo ao exame médico a que foi o Recorrente foi sujeito em 13 de Agosto de 2020, constante a fls. 205 dos autos à margem epigrafados, o Recorrente padece de uma incapacidade permanente parcial (IPP) de 6%.
12. O Recorrente tem 37 anos de idade.
13. O Recorrente tem uma expectativa de vida activa no mercado de trabalho até aos 65 anos de idade.
14. O Reco-ente tem pelo menos mais 28 anos de vida profissional activa.
15. Deve o Recorrente ser indemnizado pela IPP de que padece pelo valor de MOP$ 443,520.00 (quatrocentos e quarenta e três mil quinhentas e vinte patacas) (28 x 12 = 336 x 22,000.00 = 7,392,000.00 x 0.06= 443,520.00).
16. Entende o Recorrente dever ser condenada a Demandada Civil no pagamento de uma indemnização a titulo de danos patrimoniais no valor de MOP$ 1,048,519.99 (um milhão quarenta e oito mil quinhentas e dezanove patacas e noventa e nove avos).
PEDIDO
TERMOS EM QUE, e contando com o indispensável suprimento desse Venerando Tribunal, deve ser dado provimento ao presente recurso, revogando a decisão anterior na parte referente à condenação da Demandada civil no pagamento de uma indemnização no valor de MOP$ 187,969.00 (cento e oitenta e sete mil novecentas e sessenta e nove patacas) a titulo de danos patrimoniais, condenando-se, no seu lugar, a Demandada Civil a pagar ao Recorrente o valor de 1v10P$ 1,048,519.99 (um milhão quarenta e oito mil quinhentas e dezanove patacas e noventa e nove avos) a titulo de danos patrimoniais.
Assim procedendo, farãc Vossas Excelências a habitual JUSTIÇA.

2其葡文結論內容如下:
1. A sentença recorrida não padece de qualquer vício, não existindo, assim, qualquer motivo para que a mesma seja total ou parcialmente revogada.
2. O demandante cível A interpôs o presente recurso insurgindo-se contra o montnte de MOP$187.969,00 arbitrado a título de danos patrimoniais, considerando ter havido erro notório na apreciação da prova.
3. O recorrente considera que o Tribunal desconsiderou a declaração da “Taxi Planning” por si junta corno documento nº1 na ampliação de pedido.
4. A verdade é que esta declaração menciona que o montante TOTA auferido pelo recorrente nos 10 meses que trabalhou corno taxista em PART-TIME foi de MOP$22.000,00.
5. E, o Dignissimo Juiz, ao verificar que este montante era demasiado pequeno pois significaria que, por mês, o recorrente apenas receberia MOP$2.000,00, decidiu com base no príncipio da equidade que o montante auferido mensalmente seria de cerca de MOP$12.000,00.
6. Aliás, este valor é até bastante elevado urna vez que o recorrente apenas trabalha corno taxista em part-time e não em horário completo.
7. A contabilizaão do montante de salários perdidos pelo recorrente e o valor que lhe foi atribuído pela sua incapacidade parcial permanente foi alcançado pelo Tribunal com base nesse valor de MOP$12.000,00 mensais.
8. Por outro lado, sempre se dirá que o pedido de junção pelo recorrente de um novo documento com as suas alegações não pode, de forma alguma ser admitida pois a mesma junção nesta altura do processo não é admissível.
9. Pois, de acordo com a lei, depois do encerramento da discussão em primeira instância apenas podem ser juntos aos autos os documentos cuja apresentação não tenha sido possível até àquele momento, o que não é, manifestamente, o caso do documento em questão.
Nestes termos, nos melhores de Direito e sempre com o Mui Douto suprimento de V. Excelências, deve, pelas apontadas razões, ser mantida, na íntegra, a sentença recorrida, assim se fazendo a esperada e sã JUSTIÇA!
3其葡文內容如下:
1. Em consequência do embate provocado pelo Arguido, o Demandante foi transportado por ambulância para o Hospital Kiang Wu, tendo sido observado e tratado no Departamento de Urgências daquele hospital.
2. Apresentando, após ter sido submetido a um exame de ressonância magnética, o seguinte quadro de lesões: um nódulo no úmero esquerdo, rasgo parcial do tendão do gânglio superior, contusão do musculo redondo menor, um pouco de efusão acromioclavicular, uma pequena quantidade de efusão da articulação do ombro, bursa acrómio-deltoide, bursa coracoide, uma pequena quantidade de derrame na bainha do tendão da cabeça longa dos bíceps.
3. Apresentava ainda sintomas de vómitos, dor no ombro esquerdo e mobilidade limitada após a lesão.
4. Tendo-lhe sido diagnosticado uma lesão craniocerebral, uma contusão no ombro com ruptura do tendão do manguito rotador.
5. Foi recomendado acompanhamento médico com tratamento de fisioterapia, tendo tido alta nesse dia, 30 de maio de 2018.
6. O Demandante tem continuado a sentir dores intensas nos dias que se seguiram ao acidente.
7. Por força das lesões contraídas, o Demandante teve de fazer fisioterapia e realizou várias consultas de acompanhamento no hospital Kiang Wu.
8. Após o acidente o Demandante teve de cessar temporalmente a sua actividade como taxista profissional por causa da falta de mobilidade do ombro esquerdo, decorrente das lesões contraídas no acidente, não lhe permite efectuar os movimentos típicos da condução, como virar o volante de um lado para o outro, não sendo seguro conduzir-se a si ou a outras pessoas em veículos automóveis.
9. Desde a data do acidente que o Demandante vem convivendo sempre com dores que lhe limitam as suas actividades normais.
10. O Demandante foi sujeito a perícia médico-legal, em 11 de Setembro de 2018, pela especialista de medicina forense do Centro Hospitalar Conde de São Januário.
11. Tendo resultado da sua avaliação que o Demandante ainda não estava plenamente recuperado das lesões contraídas por força do acidente, apresentado rigidez no ombro esquerdo, com queixas de dores na parte lateral do ombro à noite, correspondendo as características da lesão àquelas causadas por instrumento contunde ou similar (acidente de viação).
12. O tempo de recuperação foi avaliado entre 6 a 9 meses, tendo a lesão do ombro sido considerada de natureza permanente, causando uma limitação permanente do movimento do ombro esquerdo.
13. Não tendo, todavia, sido fixado no supra-referido relatório médico o grau de incapacidade parcial permanente de que o Demandante padece.
14. Sendo essa a sua actividade profissional, o Demandante ainda tentou voltar a conduzir um táxi, volvidos cerca de 2 meses depois da lesão, mas devido às dores constantes e à preocupação do perigo que colocava a limitação dos seus movimentos à sua condução, ele determinou a cessar a sua actividade.
15. Com consultas médicas, exames médicos complementares, fisioterapia e medicamentos que lhe foram prescritos, e outras despesas médicas, gastou o Demandante a quantia total de MOP$11,969.00, conforme documentos que ora se juntam e se dão aqui por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais – DOCS. 1 a 12 juntos em anexo.
16. O Demandante sofreu lesões bastante intensas e dolorosas, tanto na fase imediatamente a seguir ao acidente, como também no período de convalescença,
17. Ao que acresce o stress com o qual teve de se habituar a conviver, fruto da situação de desemprego a que o acidente o relegou.
18. O rendimento do Demandante enquanto taxista, na data do acidente, era cerca de MOP$12,000.00.
19. Em conformidade, o Demandante havia deixado de auferir, entre a data do acidente (30 de Maio de 2018) até o fim de convalescença (o máximo de 9 meses), menos o período de resuma temporalmente o trabalho, a título de remuneração pelo seu trabalho, por força do acidente, o montante de MOP$ 76,000.00.
20. Nessa perícia realizada em 13 de Agosto de 2020, foi apurado que o Lesado sofre de uma capacidade permanente parcial de 6%, decorrente do acidente.
21. O relatório médico referido, além da incapacidade diagnosticada, confirma as lesões que já haviam anteriormente sido diagnosticadas como sendo decorrência do acidente, que aqui se dão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos legais.
22. O Demandante tem 37 anos de idade.
23. As sequelas das lesões contraídas vão acompanhar o Demandante para o resto da sua vida.
24. O Demandante, em normalidade de circunstâncias, tem uma expectativa de vida activa no mercado de trabalho até pelo menos aos 65 anos.
25. A referida incapacidade condiciona a vida do Demandante, tanto a nível profissional como pessoal.

4其葡文內容如下:
1. Na data do acidente, a responsabilidade cível perante terceiros, emergente da circulação do veículo ligeiro de passageiros (taxi) de matrícula MW-**-**, havia sido transferida para a R. por D, através do contrato de seguro titulado pela apólice nº 007*****, do ramo automóvel.
5其葡文結論內容如下:
1. O Demandante foi forçado a abandonar o tratamento de fisioterapia a que estava a ser submetido no Hospital Kiang Wu antes de terminar a sua reabilitação devido ao facto de não dispor de mais dinheiro para custear as despesas do tratamento.
2. As dores tiram ao Demandante o prazer da prática de qualquer actividade física.
3. Até à presente data as dores de que o Demandante padece o impedem de conduzir.
4. Não tendo nenhuma outra formação ou área de experiência, o Demandante não conseguiu encontrar um emprego até à presente data, vivendo em casa dos seus pais e dependo do apoio destes para suportar as despesas da sua subsistência.
5. Vivendo constantemente em estado de letargia, com lapsos depressivos, decorrente da presente falta de ocupação, que muito entristece os seus pais, que já têm idade avançada.
6. Devido às lesões sofridas, o Demandante ficou impossibilitado retomar o exercício da sua profissão como taxista.
7. As sequelas das lesões vão agravar-se pelo natural avanço da idade.
8. Após o período de convalescença a que ficou sujeito após o acidente, o Demandante tentou retomar a sua actividade como taxista, mas, fruto das lesões contraídas, tem dores incapacitantes a manejar o volante do carro, sendo forçado a cessar a sua actividade de taxista, para salvaguardar a sua integridade física e a segurança dos passageiros que transportava.
9. Desde a data do acidente até o dia de hoje, o Demandante não logrou obter um trabalho, atendendo ao facto de o seu nível escolar ser baixo.
10. O Demandante era realizado e competente na sua profissão de taxista.
11. Por força do acidente, está impossibilitado de retomar a profissão de taxista, decorrente das lesões que lhe limitam os movimentos do braço.
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