編號:第409/2021號 (刑事上訴案)
上訴人:A(A)
日期:2022年7月28日
主要法律問題:
- 欠缺理由說明
- 審查證據方面明顯有錯誤
- 刑罰的選擇
摘 要
1. 從原審判決中可以看到,原審法院在事實之判斷中,已詳細地說明了形成心證的理由。在量刑方面,對刑罰選擇及具體量刑方面亦作出說明,除了指出《刑法典》第40條及第65條的基本考慮因素以外,更強調具體量刑的決定,是結合案中具體情節而作出的。
因此,原審判決已充分地履行了說明理由的義務,完全符合《刑事訴訟法典》第355條第2款及第356條第1款的規定情況。
2. 具體分析相關的證據,原審法院除了聽取了上訴人在審判聽證中所作的聲明,亦在審判聽證中聽取了案中證人的證言,審查了案中的文件錄影影像等。原審法院客觀分析種種證據,並根據自由心證原則對上訴人實施了有關罪行的事實做出判斷。
3. 通觀本案案情,上訴人雖為初犯,但其在本案中並非積極主動認罪,亦無悔意,加之行為人的罪過程度及行為不法性不低,原審判決認為刑罰的警誡強度提高,對其科處罰金明顯不足以使其意識到其犯罪的嚴重性,也不足以向社會一般人發出喻示(無論是鼓勵守法還是警戒違法)當屬合理。
裁判書製作人
___________________________
譚曉華
合議庭裁判書
編號:第409/2021號 (刑事上訴案)
上訴人:A(A)
日期:2022年7月28日
一、 案情敘述
於2021年3月18日,嫌犯A在初級法院刑事法庭第CR2-21-0037-PCS號卷宗內被裁定:
– 以直接正犯及既遂方式觸犯一項第3/2007號法律《道路交通法》第89條及第94條(二)項規定及處罰的「逃避責任罪」,被判處六個月徒刑。
– 暫緩執行,為期兩年。
– 禁止嫌犯駕駛一年。
– 被判處向”澳門電力股份有限公司”支付民事損害賠償澳門幣壹萬陸仟貳佰貳拾貳元玖角叁分正(MOP$16,222.93),附加自判決作出翌日至完全支付賠償之法定利息。
嫌犯不服,向本院提起上訴,並提出了有關的上訴理由。1
檢察院對上訴作出了答覆,並提出下列理據(結論部分):
1. 根據上級法院多項司法判決的司法見解,法院在作出決定,包括事實上及法律的決定必須有最少限度的說明理由,如涉及判決書,必須列舉所證事實、未證事實,證實及未證事實所依據以及對適用法律的簡單說明理由。
2. 在事實的決定方面,一般是僅要求以列舉所證事實及未證事實及指出法院認定事實的必證的證據作為說明理由的主要內容,法律並不要求判決書對證據作出批判性分析,但要求其通過列舉產生心證的證據可以讓人理解其說理過程。而在法律上的決定方面,要求判決書有小限度但要全面的適用法律的分析,讓人知道決定的理據。
3. 任何一種缺乏,這裡指完全的缺乏,才構成第355條所指的瑕疵。
4. 被上訴的原審法院合議庭判決書有以下的說明理由過程:
除了列舉的已證事實、未證事實,並指出形成法院心證所依據的證據,亦作出了簡單的分析。
5. 從案中原審法院判決書可以看到,其說明理由方面是充分的,並不存在上訴人所指的瑕疵,因而沒有違反《刑事訴訟法典》第355條第2款及第360條所情況。
6. 原審法院在列舉所證事實、未證事實,證實及未證事實所依據以及對適用法律的簡單說明理由,都作出詳細說明並加以逐一剖析,包括嫌犯和多名證人的陳述,庭審播放的光碟以及其他載於卷宗的書證。
7. 案中嫌犯駕駛一輛編號MN-**-**汽車在氹仔地堡街作掉頭操作,案中兩名證人D和E案發時身在現場,兩名證人身處嫌犯所駕駐汽車的後方和前方,親眼目睹一輛編號MN-**-**汽車撞及路旁一燈柱並發出巨大聲音,燈柱倒下,嫌犯汽車沒有停下,但駛離現場不遠處的氹仔街市對面卻停車,嫌犯在駕駛席上往後張望一回才駕駛汽車離開現場。
8. 原審法院裁判書中作出具條理的分析和理由說明,包括被嫌犯攔腰撞斷燈柱致倒地,碰撞聲響將行人嚇到跳起,周圍的行人將目光投向事發位置,撞倒燈柱的聲音吸引了附近店鋪及行人的注意力。
9. 原審法院分析錄影光碟和嫌犯及證人陳述進一步指出:碰撞時嫌犯是清楚知道車輛曾碰撞到物件,且應在汽車出現震動時感覺到車輛與物件碰撞的事實,否則嫌犯不會從倒後鏡觀看,而其副駕駛席的乘客也不會回頭張望,更何況兩名目擊證人明確及清晰的講出碰撞聲音吸引了附近行人注意力,幾乎附近行人將目光聚集在事發地點位置,由此可見,嫌犯不可能不知道發生碰撞,其不但不停車查看情況,而且還選擇駕車離開現場。
10. 我們認為,被撞至折斷者為一金屬燈柱,再結合庭上播放的光碟,嫌犯汽車係以突然加速和巨大衝擊力發生碰撞,其聲響和車廂內震動力必然巨大,位於車內嫌犯的聽覺和身體不可能全無風覺,嫌犯在碰撞後即快速離開,實讓原審法院根據經驗法則和自由心證判斷嫌犯迅速離開現場目的為逃避刑事和民事責任。
11. 本案中,上訴人否認控訴事實,只是強調自己不知悉汽車發生碰撞而離開現場,這並不妨礙法院在綜合所有庭上所審查得的證據後,對有關事實作出認定。
12. 上訴人只是單純以其認為存疑的事實來質疑原審法院對事實的認定,以表達對法院所認定的事實的不同意見,不過其是試圖通過提出瑕疵,質疑法院的自由心證,這顯然違反《刑事訴訟法典》第114條的相關規定。
13. 案中嫌犯唯一有利情節為初犯,否認犯罪事實,至判決時仍未作出任何損害賠償。
14. 對於嫌犯聲稱已作賠償並將文件以附件二形式附隨上訴中,惟該等文件是本案裁判後獲得,屬在原審法院聽證中未經調查或審查文件,根據《刑事訴訟法典》第336條第1款規定,應視為全部無效。
15. 關於刑罰的份量的選擇,原審法院在引用《刑法典》第40條寫道:考慮本案的具體情節,嫌犯為初犯,澳門居民,否認控罪,未能顯露任何悔意,至今未作出賠償,本院認為對嫌犯採取罰金不足以實現罰之目的,故選科徒刑。
16. 事實上,《刑法典》第64條內含的規範並不約束法院自動優先選用非剝奪自由之刑罰,須就嫌犯過錯和庭審中是否存有悔意來衡量應採取何種處罰最為適當。因此,當法院認為不能滿足處罰之目的,就不必強制性地選擇罰金,可以科處徒刑。
17. 本案中,在一般預防範疇內,必須確保社會對於被違反的規範有效性的期望和信任。
18. 由此可見,原審法院選擇剝奪自由刑是正確的。
19. 綜上所述,本院認為上訴人的上訴理據不成立,應予駁回。
尊敬的中級法院在分析一切理據後,請作出公正裁決。
案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院司法官作出檢閱及提交法律意見,認為上訴人的上訴理由均不成立,駁回相關上訴請求,維持原判。
本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。
二、事實方面
原審法院經庭審後確認了以下的事實:
1. 2020年6月9日晚上約8時20分,上訴人A駕駛車牌編號MN-**-**輕型汽車沿地堡街往體育路方向行駛,當駛至地堡街近編號712El5燈柱對出路段時,上訴人駕駛上述汽車作掉頭操作。
2. 在掉頭期間上訴人沒有適當控制好車速及且其駕駛的車輛與道路旁邊的其他物品沒有保持足夠的安全距離,致使其在作出倒後操作時,其所駕的車牌編號為MN-**-**之輕型汽車的車尾撞向路旁的一支燈柱,並導致該燈柱斷開及倒地受損(卷宗第25至26頁的圖片)。
3. 意外發生後,上訴人清楚知道其所駕車輛撞及上述燈柱,但上訴人沒有理會並駕駛上述車牌編號為MN-**-**的輕型汽車離開案發現場,目的是逃避倘有的刑事及民事責任(卷宗第37至39頁的觀看錄影報告及相關圖片)。
4. 上述被撞毀燈柱的維修費用為澳門幣16,222.93元(卷宗第179頁)。
5. 上訴人是在自由、自願、有意識的情況下故意作出上述行為。
6. 上訴人明知自己違反了謹慎駕駛的義務而引致交通意外發生,並在行車的過程中碰撞到在路旁燈柱,因而對他人財產造成損失,但上訴人沒有留在現場處理事故,反而立即駕車逃離現場,目的是逃避可能引致的刑事及民事責任。
7. 上訴人清楚知道其行為是違法的,並會受到法律制裁。
另外還證明以下事實:
8. 刑事紀錄證明顯示上訴人為初犯。
9. 上訴人因違反《道路交通法》第45條第1款(違反倒車操作)規定被科處罰款,並已自願繳交相關罰款。
10. 上訴人具大學學歷程度,每月收入澳門幣50,000元,需要供養兩名正在讀大學的成年子女。
未獲證明的事實:沒有。
三、法律方面
本上訴涉及下列問題:
- 欠缺理由說明
- 審查證據方面明顯有錯誤
- 刑罰的選擇
1. 上訴人首先認為原審判決在事實方面僅作簡單說明,以及在理由方面僅轉述證據內容,欠缺判處上訴人關於「逃避責任」罪的審查證據及衡量其價值,因此,違反《刑事訴訟法典》第355條第2款的規定。
《刑事訴訟法典》第355條規定:
“一、判決書以案件敘述部分開始,當中載有下列內容:
a)認別嫌犯身分之說明;
b)認別輔助人及民事當事人身分之說明;
c)指出根據起訴書,或無起訴時,根據控訴書對嫌犯歸責之犯罪;
d)如有提出答辯,則摘要指出載於答辯狀之結論。
二、緊隨案件敘述部分之後為理由說明部分,當中列舉經證明及未經證明的事實,以及闡述即使扼要但儘可能完整、且作為裁判依據的事實上及法律上的理由,並列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據。
三、判決書以主文部分結尾,當中載有下列內容:
a)適用之法律規定;
b)有罪決定或無罪決定;
c)說明與犯罪有關之物或物件之處置;
d)送交登記表作刑事紀錄之命令;
e)日期及各法官之簽名。
四、判決須遵從本法典及有關訴訟費用之法例中關於司法費、訴訟費用及服務費之規定。”
《刑事訴訟法典》第360條規定:
“一、屬下列情況的判決無效:
a)凡未載有第三百五十五條第二款及第三款b項所規定載明之事項者;或
b)在非屬第三百三十九條及第三百四十條所指之情況及條件下,以起訴書中,或無起訴時,以控訴書中未描述之事實作出判罪者。
二、判決的無效須在上訴中爭辯或審理,法院亦可對有關無效作出補正,並經作出必需的配合後,適用第四百零四條第二款的規定。”
在現行《刑事訴訟法典》中,法律在裁判說明理由方面有所要求,對於法院心證形成的說明及解釋,定下了嚴格的標準,藉此向各訴訟實體提供了更大的保障。然而,對於應該說明的程度或標準,法律也只要求以一種扼要的,但盡可能完整的方式闡述。
本案中,原審法院在判決中列舉了已經證明及未證明的事實,而在事實判斷方面,原審法院亦作出了如下說明:
“嫌犯出席審判聽證,其否認故意逃避責任,表示願意作出賠償,但至今仍未支付。
嫌犯指其與汽車編號MN-**-**的車主B為朋友,案發當日(2020年6月9日)約20時20分駕駛上述汽車接載車主(後排左方位置)及朋友C(副駕駛席)沿地堡街往體育路方向行駛,當駛至案發地點(地堡街近編號712El5燈炷)進行調頭,在倒車期間因踩錯油門導致汽車高速倒後,其立即緊急剎車導致汽車出現猛烈震動。由於當時汽車車窗關閉且開了冷氣和收音機,加上高速倒後時兩位乘客亦發出尖叫,故沒有聽到任何碰撞的聲音,再加上汽車車身較高,故沒有察覺任何碰撞,其以為是緊急剎車導致汽車猛烈震動,而並非因碰撞到物品導致。其是在事後被警察檢查車輛時才知道發生事故,重申不是故意逃避事件中的責任。
嫌犯還指曾向負責警員表示願意賠償,由於澳門電力股份有限公司從未向其提出賠償要求,所以才導致其至今仍未作出賠償,更指肇事車輛有沒有第三人責任保險,因此,原則上不用其作出賠償。
~
證人D(目擊證人)在審判聽證中作出聲明,其表示案發當日(2020年6月9日)約20時20分行經氹仔地堡街近燈柱編號712E15時,親眼目睹一輛汽車編號MN-**-**倒車時撞及路旁的燈柱,燈柱隨即斷開並倒下,其見狀立即拉開兒子並看見左側行人被嚇至跳起,而該車並沒有停車處理,反而即時掉頭往黑橋街方向離去,證人還表示由於當時的碰撞聲音很大,因而引起對面店舖及周圍行人的注意,嫌犯在駛離後差不多到街市對面近街口的位置時曾停車數秒向後張望才離開,其便隨即致電報警求助。
~
證人E(目擊證人)在審判聽證中作出聲明,其表示案發當日(2020年6月9日)約20時20分行經氹仔地堡街街市對面時,親眼目睹一輛汽車編號MN-**-**倒車撞及路旁燈柱,燈柱隨即倒下,意外發生時聲音很大,且在意外後駕駛者沒有即時停車處理,而是立即掉頭往黑橋街方向離去,當時其望向車輛離開方向時亦看見嫌犯在駛至街市對面處停車向後張望後才駛離現場。
~
證人警員F(編號17****)在審判聽證中作出聲明,其主要負責製作觀看錄影報告,分別設於案發現場的監控(1)及汽車MN-**-**的行車記錄儀(2)。
1) 於2020年6月9日20時20分08秒看到汽車MN-**-**沿氹仔地堡街往體育路方向行駛,當駛至案發地點時進行調頭操作,並看到該車倒後,期間該車倒後時非常急速,此時看到汽車進行緊急刹車,因刹車後去勢未止導致車尾撞及路旁之燈柱,隨後燈柱先跌落花圃再掉到地上;在20時20分26秒看到該車副駕駛席乘客曾回頭望向後方,但該車沒有停下並繼續沿地堡街往消防局前地方向離開。
2) 於2020年6月9日21時08分19秒看到汽車MN-**-**沿地堡街往體育路方向行駛,當駛至案發地點時進行調頭操作,在21時08分36秒該車倒後,鏡頭出現明顯震動,在21時08分43秒汽車繼續往奧林匹克大馬路方向離開,由於鏡頭角度問題未能看到事發經過。
證人對涉案汽車MN-**-**及燈柱的花損進行調查及對比,汽車車尾輪胎蓋花損,高度81-88cm,花損痕跡輕微凹陷,該燈柱高度離地約81cm,痕跡為斷裂,對相關之損毀位置高度痕跡進行比較後,發現燈柱斷裂的花損痕跡與汽車MN-**-**車尾輪胎蓋高度及痕跡吻合。證人還表示因為嫌犯快速倒後急剎後去勢未止而撞倒路旁燈柱,其不能肯定嫌犯當時是否感覺到碰撞。
~
證人警員G(編號16****)在審判聽證中作出聲明,其在接報後被派往現場處理是次交通事故,並向兩名目擊證人D及E了解情況,其表示沒有留意倒下的燈柱是否存有生鏽狀況。
~
證人B(肇事車輛的車主及嫌犯的朋友)在審判聽證中作出聲明,其指當時嫌犯倒車速度比平時快一些,車輛倒後時車窗緊閉,車輛開著收音機及其正與另一證人C傾談中,其未有感覺到車輛倒後時曾碰撞到任何物件,並表示車輛屬其所有,其知道車輛倒後時會根據後方物件距離發出“嘟嘟”聲,並會隨著與物件越來越近發出“嘟”長響,但當日嫌犯倒後時車輛沒有發出長響聲。其還表示嫌犯倒後急剎時其沒有發出尖叫。證人還指肇事車輛的第三人民事責任保險額為澳門幣300萬,足以賠償是次事故中的損失,不過至今都沒有向保險公司申報是次意外。在問及為何不申報時,其表示忘記了。
~
證人C(嫌犯的朋友)在審判聽證中作出聲明,其指因嫌犯倒車及急剎感覺強烈而導致其身體向前,其沒有發出尖叫或大叫。問及為何在離開現場時曾向後張望,其先聲稱向後張望查看,後又聲稱是向後張望坐在後坐的朋友而並非向外張望。
~
載於卷宗第9頁的交通意外現場資料登記表。
載於卷宗第25頁及第26頁的現場及損毀燈柱相片。
載於卷宗第27頁及第28頁涉案車輛的損毀狀況。
載於卷宗第37頁至第42頁觀看錄像報告及相關圖片。
載於卷宗第179頁澳門電力股份有限公司提供的燈柱維修單據。
~
雖然嫌犯聲稱其在進行調頭操作期間沒有聽到任何碰撞的聲音,並指誤以為因緊急剎車導致汽車出現猛烈震動。本院認為具備駕駛資格者不可能分辯不出車輛急剎的震動與車輛因碰撞而出現的車輛震動,因為從感覺上是完全可以辨認出兩種截然不同的狀況,更何況當時被嫌犯攔腰撞斷的燈柱更因此而斷開倒地,再加上發生碰撞後,車輛後側的行人被嚇到跳起,周圍的行人都將目光投向事發位置。且撞倒燈柱的聲音更吸引了附近店舖及行人的注意力,為此,本院認為嫌犯所陳述的內容並不屬實,不應被接納。
~
在詳細分析兩名目擊證人及嫌犯車輛上的兩名證人所陳述內容後,本院認為兩名目擊證人的陳述內容與監控基本相同,且符合事實邏輯;相反,事發時乘坐嫌犯駕駛車輛的兩名證人B及C的證言則不符合一般生活邏輯,因為快速倒後再急剎的情況並不常見,無論是乘客還是駕駛者都會因此而查看車輛周邊是否一切正常,更何況兩名目擊證人表示在發生碰撞後因發出巨響,引起周圍行人的注意並望向嫌犯的車輛,基於此,本院認為B及C的證言不可信。
對於辯護人在結案陳詞時指警方沒有調查車內實際情況,以確定嫌犯是否真的無法察覺發生碰撞的事實方面,在對辯護人應有的尊重前提下,本院不能認同,如上所述,汽車急剎的震動與發生碰撞的震動從感覺上是完全不同的狀況,單純的急剎震動不會帶有任何聲音,而發生碰撞的震動伴隨物件相互碰撞聲。
本院相信在發生碰撞時嫌犯清楚知道車輛曾碰撞到物件,且應在汽車出現震動時感覺到車輛與物件發生碰撞的事實,否則嫌犯不會從倒後鏡觀看,而其副駕駛席的乘客也不會回頭張望,更何況兩名目擊證人都明確及清晰的講出碰撞聲音吸引了附近行人的注意力,幾乎附近行人都將目光聚集在事發地點位置,由此可見,嫌犯不可能不知道發生碰撞,其不但沒有停車查看情況,而是選擇駕車離開現場,且事後亦沒有報警處理。
經客觀及綜合分析了嫌犯的陳述結合在庭審及聽證中所審查的書證以及其他證據,再結合一般常理及經驗法則後形成心證。本院認為本案證據相當充份,足以認定嫌犯清楚知道碰撞發生,且知悉碰撞後極有可能導致他人財產損失,仍故意立即駕車逃離現場,意圖使自己免於承擔可能的刑事及民事責任,由此而作出上述事實的認定。”
另外,在量刑方面,原審法院說明如下:
“《刑法典》第64條規定,在選擇刑罰方面,應先採取非剝奪自由之刑罰,除非科處刑罰屬不適當或不足以實現處罰之目的。考慮本案的具體情節,嫌犯為初犯,澳門居民,否認控罪,未能顯露任何悔意,至今仍未作出賠償,本院認為對嫌犯採用罰金不足以實現處罰之目的,決定科選徒刑。
*
在量刑方面,根據《刑法典》第40條及65條的規定,須按照行為人的過錯及預防犯罪之要求來確定,同時也須考慮所有對行為人有利或不利而不屬罪狀之情節,尤其包括:
事實之不法程度、實行事實之方式、事實所造成之後果之嚴重性,以及行為人對被要求須負之義務之違反程度;
故意或過失之嚴重程度;
在犯罪時所表露之情感及犯罪之目的或動機;
行為人之個人狀況及經濟狀況;
作出事實之前及之後之行為,尤其係為彌補犯罪之後果而作出之行為;
在事實中顯示並無為保持合規範之行為作出準備,而欠缺該準備係應透過科處刑罰予以譴責者。
*
按照上述量刑標準,同時考慮到本個案中的具體情節,嫌犯為初犯,否認控罪,仍未作出賠償,本次罪過程度及行為不法性不低,犯罪後果普通,未能顯露悔意,以及嫌犯犯罪後的行為表現,同時考慮該類犯罪一般預防及特別預防的要求,本院認為就嫌犯觸犯的一項「逃避責任罪」,判處六個月徒刑最為適合。
根據《刑法典》第48條之規定,考慮到嫌犯之人格、生活狀況、犯罪前後之行為及犯罪之情節,本法院認為僅對事實作譴責並以監禁作威嚇已可適當及足以實現處罰之目的,故暫緩執行上述徒刑,為期兩年。
*
附加刑方面,根據《道路交通法》第94條第(二)項的規定,判處嫌犯禁止駕駛為期一年。”
從上述的裁判中可以看到,原審法院在事實之判斷中,已詳細地說明了形成心證的理由。在量刑方面,對刑罰選擇及具體量刑方面亦作出說明,除了指出《刑法典》第40條及第65條的基本考慮因素以外,更強調具體量刑的決定,是結合案中具體情節而作出的。
因此,原審判決已充分地履行了說明理由的義務,完全符合《刑事訴訟法典》第355條第2款及第356條第1款的規定情況。
故此,上訴人提出的上訴理由並不成立。
2. 上訴人又認為原審法院判決違反證據自由評價原則,患有《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定審查證據方面明顯有錯誤的瑕疵,也違反了“存疑無罪”原則。
根據《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定,上訴亦得以審查證據方面明顯有錯誤為依據,只要有關瑕疵係單純出自案卷所載的資料,或出自該等資料結合一般經驗法則者。
終審法院於2001年3月16日,在第16/2000號刑事上訴案判決中認定:“審查證據中的明顯錯誤是指已認定的事實互不相容,也就是說,已認定的或未認定的事實與實際上已被證實的事實不符,或者從一個被認定的事實中得出在邏輯上不可接受的結論。錯誤還指違反限定證據的價值的規則,或職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。”
具體分析相關的證據,原審法院除了聽取了上訴人在審判聽證中所作的聲明,亦在審判聽證中聽取了案中證人的證言,審查了案中的文件錄影影像等。原審法院客觀分析上述種種證據,並根據自由心證原則對上訴人實施了有關罪行的事實做出判斷。
經分析上訴人提出的上訴理據,上訴人只是單純以其認為存疑的事實來質疑原審法院對事實的認定。
然而,《刑事訴訟法典》第400條第2款所規定的上訴理據是針對原審法院對審查證據的決定,且須出自案卷所載資料,尤其是判決本身,而並非對相關證據作出重新分析審理。
原審法庭對事實的認定是在綜合分析卷宗中證據基礎上得出的確信,其對事實審的結果所發表的判案理由說明,對任何一個能閱讀原審判決書內容的人士,均會在閱讀後,按照人們日常生活的經驗法則,認為原審的事實審結果並非不合理。
從經驗法則及邏輯的角度考慮,上述的證據可客觀、直接及合理地證明上訴人實施了有關罪行,而原審法院在審查證據方面並不存在上訴人所提出的任何錯誤,亦沒有違反“存疑無罪”原則。
事實上,上訴人是在質疑原審法院對事實的認定,以表達他對合議庭所認定的事實的不同意見來試圖質疑法官的自由心證,這是法律所不允許的。
當然,不受質疑的自由心證必須是在以客觀的、合乎邏輯及符合常理的方式審查分析證據的基礎上所形成的心證。
但在本案中,原審法院在審查證據方面並未違背以上所提到的任何準則或經驗法則,因此,上訴人不能僅以其個人觀點為由試圖推翻原審法院所形成的心證。
故此,上訴人提出的上述上訴理由亦不成立。
3. 上訴人最後認為原審判決應在刑罰上對其選擇科處罰金,而非徒刑。原審判決違反了《刑法典》第64條的規定。
《刑法典》第64條規定:
“如對犯罪可選科剝奪自由之刑罰或非剝奪自由之刑罰,則只要非剝奪自由之刑罰可適當及足以實現處罰之目的,法院須先選非剝奪自由之刑罰。”
根據上述條文規定,在可以判處徒刑又或罰金的情況下,法院須先選擇罰金刑。
上訴人觸犯一項第3/2007號法律《道路交通法》第89條及第94條(二)項規定及處罰的「逃避責任罪」,可被判處最高一年徒刑或最高一百二十日罰金。
原審法院在徒刑選擇方面裁定如下:
“《刑法典》第64條規定,在選擇刑罰方面,應先採取非剝奪自由之刑罰,除非科處刑罰屬不適當或不足以實現處罰之目的。考慮本案的具體情節,嫌犯為初犯,澳門居民,否認控罪,未能顯露任何悔意,至今仍未作出賠償,本院認為對嫌犯採用罰金不足以實現處罰之目的,決定科選徒刑。”
根據刑事紀錄證明顯示上訴人為初犯。
根據已證事實,上訴人明知自己違反了謹慎駕駛的義務而引致交通意外發生,並在行車的過程中碰撞到在路旁燈柱,因而對他人財產造成損失,但上訴人沒有留在現場處理事故,反而立即駕車逃離現場,目的是逃避可能引致的刑事及民事責任。
具體刑罰之確定須按照行為人之罪過及預防犯罪的要求為之,同時,亦須考慮不法程度、實行之方式、後果之嚴重性、對被要求須負義務之違反程度、故意之嚴重程度、所表露之情感、嫌犯之動機、嫌犯之個人狀況及經濟狀況、事發前後之行為及其他已確定之情節。
通觀本案案情,上訴人雖為初犯,但其在本案中並非積極主動認罪,亦無悔意,加之行為人的罪過程度及行為不法性不低,原審判決認為刑罰的警誡強度提高,對其科處罰金明顯不足以使其意識到其犯罪的嚴重性,也不足以向社會一般人發出喻示(無論是鼓勵守法還是警戒違法)當屬合理。
故此,上訴人提出的上述上訴理由亦不成立。
四、決定
綜上所述,合議庭裁定上訴人的上訴理由不成立,維持原審裁判。
判處上訴人繳付9個計算單位之司法費,以及上訴的訴訟費用。
著令通知。
2022年7月28日
_____________________________
譚曉華 (裁判書製作人)
_____________________________
周艷平(第一助審法官)
_____________________________
蔡武彬 (第二助審法官)
1其葡文結論內容如下:
1. Imputa a ora recorrente à decisão recorrida, vícios de erros de direito integrado no fundamento indicado no artº. 400º, nº.1, do Código de Processo Penal – “quaisquer questões de direito de que pudesse conhecer a decisão recorrida” - no que concerne nos termos do art. 355.º, n.º 2 do Código do Processo Penal da falta de exame crítico da prova quanto a condenação do crime da fuga de responsabilidade, e sob pena de a sentença incorrer na nulidade prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 360.º do mesmo diploma legal, e a violação do princípio da livre apreciação da prova consagrado no artigo 114.º do Código do Processo Penal e a violação do princípio in dubio pro reo; e no que concerne sobre vício por não aplicação da pena de multa do artigo 64.º do Código Penal traz à superior apreciação de Vossas Excelências o exame da matéria de direito.
2. O recorrente não se pode conformar, considerando incorrectamente julgada a matéria de facto dada como provada o cometimento do crime de fuga de responsabilidade.
3. Entende o recorrente que a matéria de facto dada como provada relativamente ao crime fuga de responsabilidade a ele imputado existir uma falta de exame crítico da prova nos termos do art. 355.º, n.º 2 do Código do Processo Penal, sob pena de a sentença incorrer na nulidade prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 360.º do mesmo diploma legal.
4. O artigo 355º do Código de Processo Penal que dispõe sobre os “requisitos da sentença” (relatório - n.º 1; fundamentação - n.º 2; e dispositivo ou decisão stricto sensu), indica no n.º 2 os elementos que têm de integrar a fundamentação, da qual deve constar uma “exposição, tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivos, de facto e de direito, que fundamentam a decisão, com a indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal”.
5. Em matéria de facto, a fundamentação remete, como refere o segmento final do n.º 2 do artigo 355.º do CPP para a indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal.
6. O exame crítico das provas constitui uma noção com dimensão normativa, com saliente projecção no campo que pretende regular - a fundamentação em matéria de facto - , mas cuja densificação e integração faz apelo a uma complexidade de elementos que se retiram, não da interpretação de princípios jurídicos ou de normas legais, mas da realidade das coisas, da mundividência dos homens e das regras da experiência; a noção de “exame crítico” apresenta-se, nesta perspetiva fundamental, como categoria complexa, em que são salientes espaços prudenciais fora do âmbito de apreciação próprio das questões de direito.
7. O exame crítico consiste na enunciação das razões de ciência reveladas ou extraídas das provas administradas, a razão de determinada opção relevante por um ou outro dos meios de prova, os motivos da credibilidade dos depoimentos, o valor de documentos e exames, que o tribunal privilegiou na formação da convicção, em ordem a que os destinatários e um homem médio suposto pela ordem jurídica, exterior ao processo, com a experiência razoável da vida e das coisas fiquem cientes da lógica do raciocínio seguido pelo tribunal e das razões da sua convicção.
8. Para cumprimento daquele requisito não se satisfaz a lei com a mera enumeração dos meios de prova produzidos na audiência de julgamento e dos que serviram para fundamentar a sentença.
9. É ainda necessário um exame crítico desses meios, que servirá, além do mais, para convencer os interessados e a comunidade em geral da correcta aplicação da justiça no caso concreto.
10. No caso concreto, o recorrente negou de ter cometido o crime de fugaa responsabilidade, concretamente porque na altura aquando efectuava a manobra de marcha atrás não se tinha apercebido de ter embatido o poste de iluminação, e só o soube quando agentes de polícia o informaram depois.
11. Conforme reproduzida da sentença, o arguido, ora recorrente, concretamente declarou em audiência que no dia do ocorrido, aquando circulava com o automóvel ligeiro MN-**-**, acompanhado de B, amiga e proprietária desse veículo e da amiga C e ao chegar no local do incidente junto do poste de iluminação 712E15 pretendeu fazer uma manobra de inversão de marca. E ao fazer a marcha atrás, devido de ter carregado mais no acelerador, teve o recorrente de travar emergentemente e originou um choque. Porém, devido o automóvel se encontrava na altura fechadas com as janelas e por ainda estava ligado com o ar condicionado e simultâneamente ouvindo o rádio, e as passageiras berrando devido o choque, pelo que o recorrente não ouviu som de embate, e ainda devido que a altura do veículo era mais alta pelo que não notou algum embate, e deduziu que o choque era derivado pela referida travagem de emergência e não por causa de algum embate. O arguido só veio a saber que efectivamente se registou o acidente aquando posteriormente a polícia fez a inspecção do carro, pelo que não tinha intenção de fugir a responsabilidade do incidente.
12. Conforme reproduzida da sentença, a testemunha de acusação D declarou que no dia do ocorrido viu o veículo MN-**-** ao fazer a manobra para atrás embateu num poste iluminação com que o fizesse caído no chão, e imediatamente recolheu o seu filho afastando do local e viu que peões na via do lado esquerdo ficaram assustados, mas o veículo não parou para tratar o assunto, e imediatamente se inverteu de marcha seguindo aos lados do Bairro de Hac Kio, a testemunha ainda disse que na altura o som de embate era muito alto do que resultou que ocupantes das lojas e peões preocupassem com o incidente, e que o arguido aquando seguiu até defronte do mercado parou por alguns segundos e virou para atrás e retirando-se de seguida do local, e ela telefonou a polícia solicitando apoio.
13. Conforme reproduzida da sentença, a testemunha de acusação E declarou viu o veículo MN-**-** embateu um poste iluminação com que o fizesse caído no chão, que na altura o som de embate era muito alto, mas - o condutor do veículo não parou para tratar o assunto, e imediatamente _ se inverteu de marcha seguindo aos lados do Bairro de Hac Kio e que o arguido quando seguia defronte do mercado parou e virou para atrás e retirando-se de seguida do local.
14. Conforme reproduzida. da sentença, a testemunha de acusação F, guarda n.º 17**** da PSP, declarou que tomou conta na investigação sobre a visualização do CCTV 1 do local e do registrador da câmara de vídeo montado no veículo MN-**-**.
1) Viu que em 20H20:08 do dia 9 de Junho de 2020, o automóvel ligeiro MN-**-** circulando nos lados procedente da Rua do Regedor para a Rua do do Desporto, e ao chegar no local do incidente efectuou uma manobra de inversão de marcha, e viu o veículo fez a manobra para atrás, manobra essa muito rápida, e essa altura viuo veículo travou de emergência, mas devido a travagem não foi atempada donde originou que a parte traseira tivesse embatido num poste de iluminação próxima da via, e de seguida o poste de iluminação caído primeiramente para o jardim e de seguida para o solo; viu que pelas 20H20:26, que o passageiro sentado ao lado do condutor virou para atrás, mas o veículo não parou, e se retirou do local através da Rua do Regedor para os lados da Largo dos Bombeiros.
2) Viu que em 21H08:19 o automóvel ligeiro MN-**-** circulando nos lados procedente da Rua do Regedor para a Rua do do Desporto, e ao chegar no local do incidente efectuou uma manobra de inversão de marcha, e viu o veículo fez a manobra para trás, e pelas 21H08:36 depois de fazer a marcha atrás, a lente estava em choque, pelas 21H08:43, o veículo continuou a retirar-se do local para os lados da Avenida Olimpíca, e devido o ângulo da lente não conseguiu ver como se passou o incidente.
A testemunha fez a inspecção entre o veículo MN-**-** e os riscos causados no poste de iluminação, a tampa da roda traseira registada com riscos numa altura de 81-88 cm, riscos ligeiramente afundadas, e o poste de iluminação registada numa altura de 81cm com vestígios repartidos, e comparando os danos e as alturas dos vestígios, verificou que o poste de iluminação partido com riscos vestígios coincidentes com a tampa da roda do veículo MN-**-**. A testemunha mais referiu que devido que o arguido de ter travado de emergência e não conseguiu parar atempadamente e originou a queda do poste de iluminação, pelo que não pode garantir se o arguido na altura estava ciente ou não do tal embate.
15. Conforme reproduzida da sentença, a testemunha de acusação G, guarda n.º 16**** da PSP declarou que foi destacado ao local para tratar do assunto e foi ter junto com as testemunhas D e E para se inteirar do assunto, mas não deparou se o poste de iluminação caído apresentava com ferrugem ou não.
16. Conforme reproduzida da sentença, a testemunha de defesa B declarou que na altura a marcha atrás estava um pouco acelerado pelo normal, e quando a manobra atrás efectuada as janelas do veículo estavam fechadas, e estava o rádio em funcionamento e que estava a conversar com a outra testemunha C, e que não se apercebeu que a manobra para atrás embateu algo, e declarou que o veículo em causa era da sua propriedade, e sabe que aquando efectuava a marcha atrás, o sistema iria conforme a distância emitir tons descontínuos de alerto, e consoante mais próximo emite tom contínuo, mas naquele dia, aquando o arguido realizava a manobra atrás não foi emitida um tom contínuo. Referiu que não chegou de berrar devido a travagem de emergência. Mais declarou que o veículo estava assegurado com limite até Mop3,000,000.00, suficientemente garantido pelo presente acidente, mas até no momento ainda não reportou o acidente para a companhia de seguros. A pergunta porque não reportou ainda, respondeu que se tinha esquecido.
17. Conforme reproduzida da sentença, a testemunha, C declarou que devido a travagem de emergência do arguido, resultou que o seu corpo ficado desviado para frente, mas ela não gritou nem berrou. A pergunta se ao retirar-se do local tinha olhado para atrás, primeiramente respondeu que olhou para ver, e depois disse olhou para atrás para a sua amiga e não foi olhar para fora.
18. O Tribunal a quo entendeu que apesar que houve discrepância entre o recorrente, as testemunhas de acusação e de defesa, mas considerando apenas as declarações de D e E, sendo estes declararam que viram o arguido, ora recorrente, se ter virado para atrás depois do acidente, mas que isto não foi visualizado porque as imagens do vídeo do local não chegou abranger o local que essas testemuhas declararam aonde o recorrente olhou para atrás.
19. Para tal na douta sentença um dos fundamentos é “本院認為兩名目擊證人的陳述內容與監控基本相同,且符合事實邏輯” , salvo melhor tradução significa que o tribunal entendeu que as versões das duas testemunhas oculares básicamente estavam conforme com o conteúdo das visualizações de vídeos, e está de acordo com a lógica factual
20. O recorrente não pode concordar, porque em primeiro lugar, no vídeo que se vê as imagens do incidente e que visualizado na audiência nada viu que o arguido, ora recorrente olhou para atrás, e o local que as testemunhas oculares declararam que o arguido olhou para atrás não estava abrangido pelo vídeo, por isso não pode dizer lógica ou estava conforme com o conteúdo das visualizações de vídeo.
21. E se o recorrente soubesse que tinha embatido algo a reacção natural era já olhar ou se inteirar imediatamente, e não só depois de sair do local do incidente.
22. Em segundo lugar, de como no fundamento baseou sobre visualizações de vídeos, não devia ser apenas considerar a respeito ao vídeo de CCTV 1 montado no local do' incidente mas devendo assim considerar também o video do registrador da câmara de vídeo do veículo MN-**-**.
23. Assim, o Tribunal a quo apesar que fez conta no fundamento da sentença as declarações da testemunha de acusação, F, guarda n.º 17**** da PSP, mas apenas relativo a sua visualização do CCTV 1 junto dos autos, e omitiu a investigação feita pela mesma testemunha sobre a visualização de vídeo realizada no registrador da câmara de védeo do veículo MN-**-**, sendo investigação essa, o investigador expôs na audiência de julgamento.
24. Conforme a gravação de audiência reduzido no disco file “CR3-21-0037-PCS”, e subfile “CH” e subsubfile “Recorded on 18-Mar-2021 at 09.51.10 (3BG%HIGG01520121)_join – Part”, era a seguinte versão da testemunha F, respeitante a investigação realidada no registrador da câmara de vídeo do veículo MN-**-**:
警察1 F
檢控官-提問
51:08法官:警員編號17****係咪?
51:11警察:係。
51:12法官:今日係呢到審理嘅嫌犯叫做A,你認唔認識嫁?
51:16警察:呀,唔認識。
51:17法官:嗯,同佢有無任何利害關係嫁?係味?
51:18警察:無。
51:19法官:願意發誓真話嘅?
51:20警察:呀,無錯。
51:20法官:好,算你宣誓咗請你坐底回答檢察官問題。
51:24檢控官:證人喺呢個案件上面,你做過光碟筆錯。
51:27警察:係。
51:29檢控官:咁光碟係有兩隻既。
51:30警察:嗯。
51:31檢控官:咁係現場嗰隻我唔需要問你住啦。
51:32警察:嗯。
51:33檢控官:咁係呢個車上面嗰個行車記錄儀你係睇過既?
51:37警察:係。
51:38檢控官:咁係呢個行車記錄儀有無聲音嫁?
51:41警察:無。
51:42檢控官:嗯。
51:43檢控官:咁係呢個行車記錄儀上面顯示到當呢架車係離開咗現場,所謂現場就像撞到燈柱個現場。
51:50警察:嗯。
51:51檢控官:咁啦係有無停頓過?
51:55警察:即係離開現場個陣?其實無明顯咁樣停過。
52:02檢控官:無明顯咁樣無,曾經係慢車或者停咗幾秒鐘係附近?
52:02警察:嗯,好似轉彎個時有稍為慢一慢咁樣囉。
52:11檢察官:嗯,你就無落過現場嘅,只像做呢個光碟筆錄嫁姐?係咪?
52:15警察:現場都有落過去。
52:18檢察官:你落過去現場既時候呢,現場既情況係點嫁當時?
52:22警察:現場應該講緊係我哋落到去既時候,嗰個燈柱已經係整返好蟑嫁啦。
52:29檢控官:即係事後嫁啦。
52:30警察:係啊,無錯。
52:31檢控官:法官閣下,檢察官無問題。
辯方律師-提問
52:35辯方律師:你好。
52:35警察:係。
52:36辯方律師:我想問吓你呢,就見唔到呢架車係咩牌子嘅MODEL?
52:42警察:你講緊係嫌犯嗰部車呀?
52:44辯方律師:無錯。
52:45警察:我無記錯應該係一部SITTING比較高身,牌子就唔係好記得。
52:50辯方律師:如果講PAJERO有無印象。
52:51警察:聽唔到。
52:52辯方律師:PAJERO。
52:53警察:豐田啊嘛。
52:54辯方律師:呀,有無印象?
52:56警察:呀,有。
52:57辯方律師:會唔會係呢?
52:58警察:嗯,唔敢肯定。
53:00辯方律師:OK,咁你都有去調查啦,但你請你去到嗰時嗰個燈好似整番啦。
53:08警察:係。
53:09辯方律師:咁你有無上架車度,了解嗰架車入邊個D設施先?
53:14警察:部車入面呀嘛?
52:15辯方律師:係。
52:15警察:無。
53:17辯方律師:er...因為點呢,因為…因為依加嗰嫌犯就話佢哋幾個人除車入面呢,關曬窗,開咗收音機咁樣,就聽唔到,但你有無調查過,如嗰當日呢,即所謂案件重演,如果真係有調查呢,入左架車度,開左個聲音再關曬玻璃,撞到個燈柱呢,會唔會有可能聽到或者係可能聽唔到?
53:46警察:啦,er,其實呢,er,你講呢樣嘢呢,結合返個監控嗰個軌跡嘅,其實係我唔排除呢樣嘢,因為佢其實佢撞嗰吓,er,我睇…我印象中佢唔係直撞過去嘅,佢可能剎制…後…剎制既後緩衝先碰到個燈柱,所以我唔排除呢樣嘢。
54:07辯方律師:即係依加都有可能知,有可能唔知…
54:08警察:係啦。
54:09辯方律師:OK。
54:11辯芳律師:咁er…但…OK,因為你無上架車時,咁你都唔知D設施得唔得,咁就er…無問題,法官閣下。
法官-提問
54:28法官:我想問吓你啦。頭先檢察官閣下都有問過你,有睇過嗰個本身個車輛入面個監控嘅,er…你寫嗰個報告入面,就寫住咗明顯震動,我想了解下你所指嘅明顯震動係即像點,點解會咁樣形容?
54:42警察:即其實佢er…佢個監控嗰度呢er…
54:47法官:成個搖晃呀?
54:48警察:係啦係啦,但係呢個監控我就唔可以肯定呢佢既搖晃係er…因為碰撞又或者因為佢剎車,其實呢兩個情況都有可能既。
54:58法官:嗯,er…其他D所謂目擊證人嗰D,你有無接觸過嫁?
55:03警察:er…有電話聯絡過既。
55:05法官:係透過當時報案電話聯絡,定係有幫佢哋錄口供咁樣?
55:09警察:er…口供無落…佢哋唔上嚟,電話確認返當時現場咁樣,同埋仲有問過er…當時嘅情況囉。
55:20法官:咁係現場附近有落去嗰時,有無係現場附近嘅店舖啊,或者D er…當時可能係現場嘅職員有了解過情現?
55:28警察:er…有了解過,就對住事故位置嗰間舖子,嗰D員工話唔係好清楚。
55:34法官:佢地唔清楚?
55:35警察:係啦。
55:36法官:唔…唔清楚係…嗰意思係佢嗰日有返工唔清楚啊?定佢哋唔知道發生咩事?
55:42警察:有返工嘅。
55:43法官:哦,有返工嘅。
55:43警察:只係唔知道有交通意外咁樣囉。
55:48法官:嗱,咁你頭先都有回答到律師就話,如果架車有撞到關左車…er…關在車窗…er…有音樂或者有人傾緊計向後嗰個碰撞,未必感受到既
56:03警察:係。
56:04法官:咁你都其實有睇過個監控,嗰個燈柱呢唔係話撞完咗之後自己承受唔到力而跌低,而係直接咁跌左落地嫁嘛,呀,嗰個既…er…碰撞立即倒地嗰個既碰撞力、同你所指既剎車向前“鐘”嗰個碰撞力會唔會係感覺上有唔同嫁?
56:26警察er….因為呢其實如果直撞埋去呢、我相信其實你一定感覺到既, 但係假設如果佢係…剎制既後緩衝力再碰到既時候,因為佢本身個緩衝力、如果個剎車大力個感覺都好強,所以我就…亦部另一樣嘢,都有去睇返其實會唔會本身可能嗰D柱個焊位嗰度呢本身可能佢…er…已經可能本身都係老化咗,所以一碰既時候即使唔係好大力,佢可能都會。
56:59法官:咁有無去睇過啊?
57:01警察:有去睇過啊。
57:02法官:個柱係真棒生咗锈就係似嗰D啊?
57:04警察:er……有懷疑過呢樣嘢囉,係啊。
57:05法官:咪…有無有無去睇過嗰個底嗰到位置可能因為…
57:11警察:正常囉,但係因為我哋再落去嗰陣時、嗰D柱已經整返好喇。
57:15法官:即像你哋去調查嗰時嗰陣間嗰個柱已經棟返係到嫁嘲?
57:18警察:係啊係啊。
57:19法官:OK,好啊咁你作證完畢可以離開嫁喇,唔該你
25. Ora, repare no momento entre das 51:51 ás 52:02, a testemunha ao ser inquirido pelo Digníssimo Delegado do Procuradora respondeu:
51:51檢控官:咁啦係有無停頓過?
51:55警察:即係離開現場個陣?其實無明顯咁樣停過。
52:02檢控官:無明顯咁樣無,曾經係慢車或者停咗幾秒鐘係附近?
52:02警察:嗯,好似轉彎個時有稍為慢一慢咁樣囉。
26. Ou seja, nesta visualização de vídeo no registrador da câmara de vídeo do veículo MN-**-** que é encarregado pela testemunha no âmbito da sua profissão de polícia na investigação do caso de inquérito, não verificou que o veículo MN-**-** conduzido pelo . recorrente, de ter parado depois do incidente. E que só lentamente desacelerou quando deu a curva, ou seja, quando depois de se inverter a marcha, factos e imagens esses que conseguiram visualizar no vídeo CCTV 1 na audiência de julgamento.
27. considerando haver discrepancia entre as versões entre O· arguido, as testemunhas de defesa com as testemunhas oculares, porqueo Tribunal a quo não optou de considerar as declarações dum agente profissional policia que fez directamente as investigações?
28. Pois, se o veículo não chegou de ter parado após do incidente como a testemunha F confirmou na investigação no registrador do vídeo do veículo, as versões das testemunhas oculares que declararam o arguido ter parado e olhado para atrás não devia ser considerado credíveis ou pelo menos não seguros.
29. Verifica-se mais uma vez que o fundamento de “本院認為兩名目擊證人的陳述內容與監控基本相同,且符合事實邏輯” não está conforme uma vez que a visualização realizada no registrador do vídeo do veículo não condizer com as versões das testemunhas oculares que declararam o arguido ter parado e olhado para atrás.
30. Por outro lado, o outro fundamento da sentença do tribunal a quo é “無論是乘客還是駕駛者都會因此而查看車輛周邊是否一切正常,更何況兩名目擊證人表示在發生碰撞後因發出巨響,引起周圍行人的注意並望向嫌犯的車輛,基於此,本院認為B及C的證言不可信。” ,querendo dizer que devido o som do embate, os utentes da via pública, incluindo condutores e peões foram procurar saber o que se passava mas que as testemunhas B e C declararam não se notaram, pelo que as declarações de ambas não são credíveis.
31. Neste aspecto conforme as declarações do arguido, das testemunhas B e C esclareceram já o motivo ao Tribunal a quo, de que uma vez se encontravam no interior do veículo incidente e que o veículo estava fechado as janelas, e por estava aberto o ar condicinado e aliado que estava em funcionamenteo o rádio com voz alta, e que as testemunhas estavam na conversa, todos os três não ouviram ou se sentiram o embate do veículo para o poste de iluminação.
32. Apesar que é evidente que os transeuntes ou pessoas que se encontravam nos arredores ouviram e se sentiram o som do embate, mas isto já não significa que para os ocupantes que se encontravam no interior do veículo com as condições de barulhento supra descrito também assim se sentiram.
33. Nas investigações realizadas no âmbito do inquérito, também não procurou saber esse ponto, nomeadamente colocar ou reconstituir uma situação idêntica como fosse no ocorrido.
34. A testemunha agente policial na sua investigação não excluíu hipótese que os ocupantes do veículo incidente pudessem não ter sentido o embate do veículo com o poste de iluminação considerando que o veículo estava fechadas com as janelas e com ar condicionado ligado mais o rádio aberto e passageIro na convesrsa.
35. Mas, contudo a testemunha guarda declarou que não ter feito qualquer exame de reconstituição do crime, como por exemplo colocando condutor e passageiros nas condições de barulho como tal ocorrido no incidente.
36. O Tribunal a quo aceitou como prova das testemunhas oculares D e E, nomeadamente declararam que verificaram que o recorrente tinha olhado para trás um pouco depois do local do incidente, mas no entanto, como atrás referido, no vídeo CCTV 1 exposto na audiência, não foi assim verificado, inexistindo sem mais outras provas de suporte. Por sua vez, o Tribunal a quo, contráriamente, não aceitou os depoimentos do recorrente, das testemunhas B, C, e assim como do guarda F, porque imputa que a versão do recorrente e de B, C não são credíveis.
37. É neste ponto não se acha da decisão ser segura, especialmente o porquê de julgar os depoimentos das testemunhas oculares D e E credíveis, ou aliás mais credíveis do que o guarda investigador da ocorrência F, e do recorrente e das outras duas testemunhas e das provas existentes ou não existentes nos documentos dos autos.
38. Com a falta de suporte e apenas as declarações do D e E, e não foi efectuada uma reconstituição de crime, nunca é seguro dado como provado que o recorrente estava ciente na altura sobre o acidente e que se retirou do local dolosamente sem ter tomado as devidas preocupações.
39. O preceituado no artº 114º do Código de Processo Penal, isto é, o princípio da livre apreciação da prova, deve ter-se por cumprido quando a convicção a que o Tribunal chegou se mostra objecto de um procedimento lógico e coerente de valoração, com motivação bastante, e onde não se vislumbre qualquer assumo de arbítrio na apreciação da prova;
40. Por força do princípio da livre apreciação da prova, seus limites, e do princípio da presunção de inocência, que em sede probatória se concretiza no principio in dubio pro reo resulta que: quanto aos factos dados como provados pelo Tribunal a quo, verificou-se pouca clareza nos mesmos, evidenciando dúvidas, ilações tiradas pelo julgador de factos que não constam da prova directa, designadamente, que o recorrente retirou-se dolosamente do local do acidente.
41. Todos sabemos que a actividade de julgar, de acordo com o princípio da livre apreciação da prova, implica uma actividade algo subjectivante, muito embora a convicção do tribunal tenha de assentar em critérios objectivos que forneçam credibilidade ao julgamento dos factos.
42. Acreditamos que o princípio da livre apreciação da prova conjugado com o dever de fundamentação das decisões dos tribunais impõe uma apreciação crítica exaustiva, racionalmente motivada, parametrizada pelos critérios legais da produção e da valoração da prova.
43. Só na sua falta ou insuficiência deveremos socorrer-nos das regras da ciência, da lógica e da experiência. A apreciação deve constar da fundamentação.
44. Ficamos estupefactos com o raciocínio do tribunal a quo assente, sobretudo, em “suposições” contextualizadas, o qual terá, certamente, a importância devida, mas não fará parte do manancial de prova produzida, nem ajudará na sua concretização.
45. Face ao acervo probatório alcançado, deve o tribunal assumir a posição que mais favorece o arguido. Na dúvida, deve decidir a favor do arguido.
46. Somos, naturalmente, compelidos a concluir que os factos dados como provados e que fundamentaram o acórdão condenatório, pelo crime de fuga de responsabilidade numa pena 6 meses de prisão do arguido não possuem sustentação probatória suficiente, em razão que, concretamente, se colocam sobre o “não possam ser subtraídos à dúvida razoável do tribunal”, a garantia do tribunal a quo que o recorrente abandonou dolosamente do local apesar de estar ciente sobre o acidente.
47. Devendo assim, na dúvida, absolver ao arguido, pelo princípio in dubio pro reo.
48. Sem que se defina legalmente em que consiste o propalado “exame crítico da prova” imposto pelo artº 355º n.º 2 do CPP, tal exame há-de ser aferido com critérios de razoabilidade, sendo fundamental que permita avaliar cabalmente o porquê da decisão e o processo lógico-formal que serviu de suporte ao respectivo conteúdo;
49. A decisão recorrida não cumpriu com tal normativo, uma vez que o tribunal a quo se limitou a referir que tomou convicção por confiar nas declarações das testemunhas oculares e que devido o som do embate, os ocupantes do veículo também deviam ter apercebido do acidente. Ora, tendo as declarações das partes sido contraditórias, como se viu supra, impunha-se saber a razão de não valorar sobre a versão do guarda da PSP que tomou a investigação do caso, e agora só valorar das testemunhas oculares que não se achavam no interior do veículo, em prejuízo da recorrente.
50. A obrigatoriedade de indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal e do seu exame crítico destina-se a garantir que na sentença ou acórdão se seguiu um procedimento de convicção lógica e racional na apreciação das provas, e que a decisão sobre a matéria de facto não é arbitrária, dominada pelas impressões, ou afastada do sentido determinado pelas regras da experiência.
51. A integração das noções de “exame crítico” e de “fundamentação” de facto envolve a implicação, ponderação e aplicação de critérios de natureza prudencial que permitam avaliar e concluir se as razões de uma decisão sobre os factos e o processo cognitivo de que se socorreu são compatíveis com as regras da experiência da vida e das coisas e com a razoabilidade das congruências dos factos e dos comportamentos.
52. No caso concreto, o tribunal a quo deveria ter explicitado as razões ou as provas que, devidamente inter-relacionadas e conjugadas de acordo com as regras da experiência comum, o levaram a concluir que a sua descrição e o juízo de valor que elas oferecem em termos de suporte decisório, ou seja, a crítica porque umas merecem credibilidade e outras não, impondo que o juiz indique todas as provas, a favor ou contra, que constituem a decisão e diga as razões pelas quais não atendeu às provas contrárias à decisão tomada.”
53. Pelo que se entende violados o artº. 355º n.º 2 do CPP .
No caso em apreço, a apontada omissão de fundamentação quanto aos factos supra aludidos incorrerá a nulidade da sentença, nos termos dos artº 360.º nº1 al. a) e 355.º nº 2 do C.P.Penal.
54. Na sequência da declaração de nulidade, deverá a sentença recorrida ser reformulada de modo a suprir o referido vício.
55. O recorrente também não pode conformar com a a decisão do Tribunal a quo em que não foi condenado com a pena de multa.
56. Resulta do acórdão condenatório relativo ao processo supra identificado a condenação do ora recorrente pela prática, como autor por um crime de fuga a responsabilidade previsto e punido no art.º 89.º da Lei do Trânsito Rodoviário, na pena de 6 meses de prisão, sendo suspensa a execução da pena por 2 anos e uma pena acessória de inibição de condução pelo período de 1 ano nos termos do art.º 94.º da Lei do Trânsito Rodoviário. Com o devido respeito, a douta sentença padece do vício de violação da lei por não ter aplicado a pena de multa e aplicou uma pena de prisão ao ora recorrente.
57. O Código Penal de Macau, no seu art.º 40.º determina que:
“- a aplicação de penas e medidas de segurança visa a protecção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade;
- a pena não pode ultrapassar em caso algum a medida da culpa;
- a medida de segurança só pode ser aplicada se for proporcionada à gravidade do facto e à perigosidade do agente”.
58. Nos termos do disposto no art.º 65.º do Código Penal, “Se ao crime foram aplicáveis, em alternativa, pena privativa e pena não privativa da liberdade, o tribunal dá preferência à segunda sempre que esta realizar de foma adequada e suficiente as finalidades da punição”.
59. Do crime cometido pelo ora recorrente é aplicável alternativamente, em pena de multa:
- “Artigo 89.º da Lei do Trânsito Rodoviário”.
“Quem intervier num acidente e tentar, fora dos meios legais ao seu alcance, furtar-se à responsabilidade civil ou criminal em que eventualmente tenha incorrido é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.”
60. No julgamento, o ora recorrente não confessou as acusações e o tribunal a quo considerou que o dolo do arguido não é baixo e não está arrependido, e que ainda não pagou a indemnização.
61. Entendemos que o Tribunal a quo agravou a pena por o recorrente não ter confessado e assim condenou o recorrente por pena de prisão.
62. É verdade que para quem confessar está benefeciado uma pena atenuada, mas em caso algum não poderá agravar a pena para quem que não ter confessado.
63. O recorrente é primário, residente de Macau, tem como encargos dois filhos que estão a andar nas universidades.
64. Após o julgamento, o recorrente já pagou a indemnização a entidade vitima (Doe, n.º 2).
65. Entendemos, portanto, estarem verificados os pressupostos para que a pena encontrada seja de pena de multa, conforme dispõe o art.º 64.º n.º 1 do Código Penal, norma que foi violada pelo Tribunal a quo, pois, atendendo à personalidade do agente, o dolo não é alto, suas condições de vida pessoal e familiar, sua conduta anterior (sem antecedentes criminais), e posterior ao crime (já pagou a indemnização) e as circuntâncias destes, ponderado com o grau da gravidade da consequência não é alto, deveria concluir, assim, que a pena de multa realiza de forma adequada e suficiente finalidades da punição.
66. Aplicando os mesmos critérios da medida da pena pelo Tribunal recorrido, aplicar uma pena de 60 dias de multa para o ora recorrente seria mais justa, e deverá ser fixada nos termos do art.º 45.º do Código Penal a cada dia de multa não superior a Mop200.00 considerando a situação económica do arguido, já comprovado na douta sentença.
VI -PEDIDO
TERMOS EM QUE, e contando o doutro suprimento de Vossas Excelências, deve o presente recurso ser julgado procedente e, em consequência:
a) Julgar, na dúvida, absolver ao arguido, pelo princípio in dubio pro reo;
b) E se assim não entender, julgar procedente a violação ao artº, 355º n.º 2 do CPP pela falta de exame crítico da prova quanto ao crime de fuga de responsabilidade imputada contra o recorrente, e declarar a nulidade a sentença, nos termos dos artº 360.º nº 1 al. a) e 355.º nº 2 do C.P.Penal;
c) E se assim também não entender julgar procedente o vício, de não aplicação da pena de multa e aplicar uma pena de 60 dias de multa para o ora recorrente seria mais justa, e deverá ser fixada nos termos do art.º 45.º do Código Penal a cada dia de multa não superior a Mop200.00 considerando a situação económica do arguido, já comprovado na douta sentença.
Procedendo de um dos modos por que se requer, farão V, Exªs, no entendimento da recorrente, boa e sã JUSTIÇA!
---------------
------------------------------------------------------------
---------------
------------------------------------------------------------
1
409/2021
p.30/30