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案件編號: 第397/2021號(刑事上訴案)
日期: 2022年9月8日
  
重要法律問題:
- 欠缺說明理由導致之判決無效
- 審查證據方面明顯有錯誤 疑罪從無原則
- 獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判
- 正當防衛 免除刑罰
- 賠償金額


裁判書內容摘要
根據《刑事訴訟法典》第355條第2款之規定,作為判決書要件之理由說明部分,法律要求判決當中:列舉經證明及未經證明的事實;闡述即使扼要但盡可能完整、且作為裁判依據的事實上及法律上的理由;列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據。
該法條要求“列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據”之規定,並不是要求法院必須在判決書內列明各證據的具體內容,也沒有要求法院陳述對各證據的批判分析並解釋法院形成心證的心路歷程,法院對證據的審查和衡量以及心證之形成的理由,只需通過列舉證據適當予以呈現。
法院在列舉證據時,如過度簡單而僅呈現出其結論而未能呈現出理由,則未能符合《刑事訴訟法典》第355條第2款的要求,從而導致《刑事訴訟法典》第360條第1款之規定之判決無效。



裁判書製作人

______________________
周艷平






澳門特別行政區中級法院
合議庭裁判書


編號:第397/2021號(刑事上訴案)
上訴人/嫌犯:A
從屬上訴人/輔助人:B
日期:2022年9月8日


一、 案情敘述
  在CR1-20-0159-PCS號獨任庭普通刑事案中,2021年1月28日初級法院判決裁定:
1. 嫌犯A,以直接正犯及在犯罪既遂的情況下觸犯了一項澳門《刑法典》第137條第1款所規定及處罰的普通傷害身體完整性罪,判處九十日罰金,罰金日額為澳門幣150 元,合共罰金澳門幣13500元(澳門幣壹萬叄仟伍佰圓),倘若不支付罰金或不以工作代替,則須服六十日徒刑。
2.本庭裁定民事損害賠償請求之部份事實獲證明屬實及部份請求成立,判決如下:
判處被告A須向原告B賠償澳門幣肆拾柒萬陸仟叄佰伍拾圓(MOP476350.00),並附加按終審法院69/2010的統一司法見解計算的利息,直至全數支付。
本庭決定民事請求被告應向原告支付將來醫療費用及物理治療支出賠償,該金額由執行結算時確定。
本庭決定民事請求被告應向原告支付在提交本案民事請求書後,因傷休息所喪失的工資,有關金額由執行結算時確定。
駁回其餘部份民事請求。
*
嫌犯不服,向本院提起上訴,上訴狀載於卷宗第637頁至696頁。
就刑事事宜之決定,上訴人認為被上訴判決存在以下對法律之違反和瑕疵:
1)違反疑罪從無原則;
2)違反《刑事訴訟法典》第355條第2款規定,因欠缺說明事實和法律上的理由,應宣告被上訴判決無效;
3)因證據不足以認定事實而導致《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項規定的“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判”的瑕疵;
4)《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項的“審查證據方面明顯有錯誤”之瑕疵。
5)如上訴理由不備採納,應認定上訴人的行為符合《刑法典》第31條規定的正當防衛。
6)如仍不認同,應認定本案的情況符合《刑法典》第137條第3款b項的情形,上訴人是對被上訴人襲擊的即時還擊,應予以豁免刑罰。
就民事賠償方面,上訴人認為:
被上訴判決違反了《民法典》第477條第1款和第480條第1款的規定,獲證事實第2條並不能證明上訴人的行為與被上訴人的傷勢之間的因果關係。在互毆的情況下,根據《民法典》第564條,被上訴人也是對傷勢的造成起到決定性作用。此外,被上訴人的傷勢後果的嚴重程度,也是由其拒絕接受手術造成的。
上訴人請求:
- 因缺乏證據、或違反存疑從無原則、或出現其中一項阻卻不法性之原因,開釋上訴人被控告之犯罪及民事損害賠償請求;
- 因違反《刑事訴訟法典》第355條第2款規定,欠缺說明事實和法律上的理由,宣告被上訴判決無效及相應的後果;
- 適用《刑法典》第137條第3款b項規定,裁定免除上訴人的刑罰,並不裁定任何賠償;
如認為應該判處上訴人刑事犯罪,請求:
- 廢止被上訴判決所裁定的民事賠償,或依照被害人的過錯責任將所裁定之賠償金金額降低;
- 如認為上訴人事實和法律因素不能令上訴法院作出決定,則宣告審判無效,並根據《刑事訴訟法典》第418條規定,發回重審。1
*
  駐初級法院刑事法庭的檢察官對上訴作出答覆,認為應裁定上訴人之上訴理由部份成立,予以上訴人免除刑罰。(詳見卷宗第717頁及其第723頁)
  檢察院在答覆狀中提出下列理據(結論部分):
1. 檢察院也認為,庭審聽證中並未獲得充分證據以證明判決書第一條中的部分事實,尤其是“…到達目的地後,嫌犯繳付車資後,突然用拳頭襲擊被害人。…"此外,亦未有充分證據證實判決書第二條中所述的“被害人的左手環指遠端骨折"是由上訴人的攻擊性行為所造成。
2. 很顯然,本案由於證據有限,在聽取僅有的上訴人及被害人(輔助人)兩人的聲明的基礎上,按照一般的經驗法則對該兩人之聲明作出合理及符合邏輯之判斷,對查明及認定本案之核心或關鍵事實顯得十分重要。
3. 已證事實顯示,上訴人與被害人在“的士"車廂內是因被害人吸煙而發生爭執,爭執期間上訴人是坐於“的士"後排車座,即使證實(假設)上訴人從後排車座突然伸拳襲擊坐在前排駕駛座的被害人,按照一般經驗,亦只可能擊中被害人頭部,無任何可能打傷被害人左手環指並令該左手環指遠端骨折。
4. 綜合上訴人及被害人(輔助人)兩人的聲明內容,可以認定被害人的左手環指損傷並非在車廂內被上訴人拳擊所造成,因為即使完全採信被害人的聲明,其也僅是表示被上訴人拳打頭部,並未被打擊其左手環指部位。而如果採信上訴人之聲明,則在車廂內其僅是用左手撥散煙霧,並未用手襲擊被害人,而是撥開煙霧過程中意外撥中被害人的眼鏡,令被害人眼鏡損毀。
5. 根據已證事實,被害人僅是左手環指受傷(且遠端骨折),左眉弓、左側前胸壁及左前臂軟組織挫擦傷,需15日康復(參閱卷宗第21頁的法醫學意見書)。
6. 庭審聽證中無充分證據證實被害人的傷勢,尤其是左手環指受傷及骨折是在“的士"車廂內被上訴人襲擊造成,因此,被害人之有關傷勢,尤其是左手環指受傷必然是在兩人下車後的車廂外在雙方互相毆打過程中所造成,而且聽證中亦無充分證據證實被害人之左手環指受傷是被上訴人之主動攻擊行為所造成,亦可能是由被害人用左手攻擊上訴人身體之過程中,由雙方雙手或雙方拳頭互相碰撞而造成。
7. 總而言之,現有證據僅證實“被害人下車與嫌犯互相毆打,並導致被害人身體受傷。"但是,現有證據不足以證實上訴人在車廂內“突然用拳頭襲擊被害人。"
8. 由此可見,原審法院之判決書雖然列舉了上訴人及輔助人的聲明,但並未有詳細說明接納或不接納該兩人聲明的具體內容及理據,就認定刑事起訴法庭起訴批示第一條及第二條所描述之事實,並判定上訴人有罪。
9. 原審判決似乎未充分體現《刑事訴訟法典》第355條第2款之規定及精神,即盡可能完整地闡述作為裁判依據的事實上及法律上的理由,並列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據。也就是說,原審判決在說明理由方面顯得不足,僅列舉了庭審聽證所得的證據,卻未有深入說明其裁判依據。也就是說,檢察院也認為原審判決似乎沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項所規定的“獲證明之事實不足以支持作出該裁判"之瑕疵。
10. 綜合而言,檢察院對上訴人所提出的其行為符合正當防衛的法定要件之上訴理由(《刑法典》第31條),以及其所提出的其行為屬於“對攻擊者僅予反擊"之上訴理由(《刑法典》第137條第3款b項)不予認同之外,對上訴人的其他上訴理由基本上予以贊同。
11. 經庭審聽證及審查卷宗證據資料,未有足夠證據證實上訴人曾經在“的士"車廂內向被害人作出拳頭襲擊,僅能證明上訴人與被害人(輔助人)兩人下車之後曾經互相傷害或互相毆打,以致造成被害人(輔助人)受傷。
12. 原審判決書第2條所載之“被害人的左手環指遠端骨折,左眉弓、左側前胸壁及左前臂軟組織挫擦傷"至多只能證實是在上訴人與被害人兩人在離開“的士"車廂之後,互相毆打所造成,而且現有證據未能證實兩名打鬥之人中(上訴人及被害人)何人先行攻擊。
13. 檢察院認為,上述事實完全符合澳門《刑法典》第137條第1款結合第3款a)項所規定之事實及法律要素,也就是說,上訴人之行為符合免予處罰之要件。
14. 綜上所述,檢察院基本認同上訴人之上訴理由,亦認為原審法院獨任庭之判決存在《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項及c)項所規定之“獲證明之事實不足以支持作出該裁判"及“審查證據方面明顯有錯誤”之瑕疵,同時亦違反了“疑點利益歸於被告"的原則,應判定上訴部分得直。”
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針對上訴人之上訴,輔助人B作出答覆,答覆狀載於卷宗第731頁至737頁。(沒有作結論)
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從屬上訴
輔助人/民事請求人B向本院提起從屬上訴,上訴狀載於卷宗第725頁至730頁。
從屬上訴人提出以下理據(結論部分):
  1) 被上訴判決尤其判處被上訴人須向上訴人支付財產及非財產損害賠償合共澳門幣476,350.00元,當中包括醫療費用澳門幣14,149.00元,追加之醫療費用澳門幣17,733.00元,交通費用澳門幣605.00元、因是次受傷而不能工作而喪失之薪金澳門幣122,000.00元,追加之收入損失澳門幣21,252.00元,手術費用澳門幣94,760.00元,因工作能力的喪失之損害賠償澳門幣80,000.00元,非財產損害賠償澳門幣140,000.00元,以及自被上訴判決作出之日至完全支付為止的法定利息(另加部份在執行時結算確定的其他賠償)
  2) 然而,除應有之尊重外,上訴人並不同意被上訴判決之內容,尤其關於因工作能力的喪失之損害賠償以及非財產損害賠償的數額。
  3) 首先,明顯地,民事損害賠償請求中獲證明屬實的事實第10條至第12條已足以證明案發後上訴人的確因傷患而導致工作能力的喪失,有關減損亦直接顯示在薪金上。
  4) 必須指出的是,誠如民事損害賠償請求中獲證明屬實第15條事實的內容,香港中文大學醫務中心指出切骨術需要大約6個月才能完全癒合,但癒合率因不同的患者和不同的環境因素而異。據估計,上訴人將在大約9-12個月的時間內完成其手部功能的最大恢復,達至另一對手的側手部相當的運動幅度和手部力量則需大約12-15個月的時間,前提是上訴人跟隨所有手術的復健。
  5) 此外,原審法院在考慮因工作能力的喪失之損害賠償的數額時,僅考慮到上訴人的傷勢、傷痛、傷殘率,在本案所涉之意外發生時之年齡,可工作的年數約至65歲,在本案所涉之意外發生時上訴人每月薪金,而未有考慮作為行為人之被上訴人的過錯程度,彼等的經濟狀況以及案件的其他情節。
  6) 同時,原審法院在考慮非財產損害賠償的數額時,僅考慮到原告的傷勢、傷痛、是次傷患對其造成的精神方面之損害及生活上的不便,而未有考慮此身心傷害將困擾上訴人的餘生,亦未有考慮上訴人將來在接受手術時及術後康復期內將遭受的痛楚,以及未有考慮被上訴人的過錯程度、上訴人與被上訴人的經濟狀況及有關事件的其他情況。
  7) 那麼,原審法院因工作能力的喪失而判處之損害賠償澳門幣80,000.00元明顯過低,這是由於,有關傷患直接影響了作為職業司機的上訴人之工作;同時,原審法院訂定的澳門幣140,000.00元非財產性損害賠償明顯過低。
  8) 此外,在考慮非財產損害賠償的具體金額時,被上訴判決亦似乎違反了《民法典》第489條第3條所規定之衡平原則。”
  *
  嫌犯/民事被請求人作出答覆,見卷宗第740頁至第751頁,認為應駁回從屬上訴。
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案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,認為應裁定上訴人提出的上訴理由部份成立,予以免除上訴人的刑罰。(見卷宗第763頁至765頁)
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本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出評議及表決。
***
二、 事實方面
原審法院經庭審後認定以下事實:
獲證明屬實之事實:
一、
  2014年8月23日凌晨約3時30分,嫌犯A在澳門亞馬喇前地葡京酒店附近搭載由被害人B駕駛的出租車MR-29-XX前往氹仔南京街濠庭都會第八座。途中因被害人駕駛時在車廂內吸煙,嫌犯曾以英語要求被害人停止吸煙。到達目的地後,嫌犯繳付車資後,突然用拳頭襲擊被害人。隨後,被害人下車與嫌犯互相毆打,並導致被害人身體受傷。
二、
  嫌犯的上述行為直接導致被害人的左手環指遠端骨折,左眉弓、左側前胸壁及左前臂軟組織挫擦傷,需15日康復(參閱卷宗第21頁的臨床法醫學意見書,在此視為全部轉載)。
三、
  嫌犯在自由、自願及有意識的情況下,故意向被害人使用暴力襲擊,並因此直接對被害人的身體完整性和健康造成傷害。
四、
嫌犯清楚知道其行為是法律所不容,且會受法律制裁。
    *
民事損害賠償請求中獲證明屬實的事實如下:
1.
根據澳門仁伯爵綜合醫院於2014年10月13日出具的醫療報告,檢查見原告左手第四指中節指骨遠端骨折併向橈側移位。門診跟進見左手第四指遠節向橈側偏斜約30度,外觀不滿意,手指屈伸功能尚可。(詳見文件1 之澳門仁伯爵綜合醫院出具的醫療報告及文件57)
2.
根據澳門鏡湖醫院於2015年2月12日出具的疾病證明,原告的疾病情況及診斷為:左環指外傷就診,X-RAY示左環指撞偏畸形,可經手術矯正,約需3月±骨折愈合。診斷:左環畸形愈合。(詳見文件2之澳門鏡湖醫院出具的疾病證明)
3.
根據澳門仁伯爵綜合醫院於2015年2月25日出具的醫療報告,檢查見原告左手第四指中節指骨遠端骨折併向橈側移位。門診跟進見左手第四指遠節向橈側偏斜約30度,外觀不滿意,手指屈伸功能尚可。改善左手第四指外形需進一步手術治療(切開皮膚矯正骨路對位,鋼針內固定術),術後指間關節活動可能受損。(詳見文件3之澳門仁伯爵綜合醫院出具的醫療報告)
4.
根據萬信醫療復康中心於2019年7月3日出具的診斷書,原告的疾病情況診斷為:“Lt.4th DIP joint radial deviation around 30 degree with stiffness, swelling, tenderness, griping power: 4+/5.”(翻譯:“左手第四指遠節向橈側偏斜約30度,伴隨僵硬、腫脹、壓痛,握力: 4+/5。”)(詳見文件4之萬信醫療復康中心出具的診斷書)
5.
根據澳門鏡湖醫院於2019年7月4日出具的疾病證明,原告的疾病情況及診斷為:指骨骨折。治療建議:可行在環指中節指骨畸形矯正術(詳見文件5之澳門鏡湖醫院出具的疾病證明)
6.
根據香港中文大學醫務中心於2019年7月13日出具的醫療報告:“In summary, Mr B is suffering from left ring finger middle phalanx distal shaft fracture malunion, with ulnar deviation and rotational deformity, volar plate contracture of DIPJ, extensor tendon adhesion at the DIPJ, and residual reflex sympathetic dystrophy.” (詳見文件6之香港中文大學醫務中心報告,在此視為全部轉錄)。
7.
及後,原告仍須就其左手環指遠端骨折繼續前往澳門仁伯爵綜合醫院專科門診部、澳門鏡湖醫院、萬信醫療復康中心治療,並因轉介而前往香港中文大學醫務中心接受檢測治療及手術評估。(參見文件1至7)
8.
自案發當日至今,原告因傷接受治療所花費之及醫療費用(包括:診費類、影像檢查類、材料類、治療類、藥物類、護理類及證書費等)合共為澳門幣壹萬肆仟壹佰肆拾玖元(MOP 14,149.00)(詳見文件8至28)。
9.
原告因傷接受治療所花費之交通費用(包括:巴士費、出租車費及船票),合共且折算為澳門幣陸佰零伍元(MOP605.00)。(詳見文件29)
10.
原告於案發時在XXX有限公司任職夜更的士司機,月薪為澳門幣叁萬元(MOP 30,000.00)。(詳見文件30)
11.
自2015年5月1日至2017年9月30日,原告為D〔持有澳門居民身份證編號XXX)所聘用,以駕駛後者所擁有之的士,其月薪為澳門幣叁萬元(MOP 30,000.00)。(詳見文件31)
12.
自2017年10月19日至2020年3月12日,原告在XXX有限公司擔任車長,其月薪為澳門幣壹萬玖仟叁佰貳拾圓(MOP19,320.00)。(第415頁之有關證明文件。)
13.
自2014年8月23日起至今,被告的行為所造成的傷害使原告不能從事的士司機工作122日。(詳見卷宗第21頁之臨床法醫學鑑定書、文件32至 52)
14.
雖然卷宗第21頁之臨床法醫學鑑定估計原告需15日康復,但根據各醫療診斷結果顯示(參見文件1至6),事實上原告仍未康復(參見文件57)。
15.
尤其根據香港中文大學醫務中心於2019年7月13日出具的醫療報告:“Operation advised to him was: corrective osteotomy of left ring finger middle phalanx and internal fixation, extensor tenolysis and volar plate release of the DIPJ. He needs aggressive physiotherapy after the surgery and risks of injury to neurovascular structure/tendon, infection, tendon adhesion, joint stiffness, nonunion and malunion are still present though these risks are low. He may need of a second operation for removal of implants and extensor tenolysis if the final range of motion of the DIPJ and PIPJ is not satisfactory, after the osteotomy site is completely united. This happens in about 50% of the patients.
The osteotomy takes about 6 months for it to have complete union although the healing rate varies from different patients and with different environmental factors. He is estimated to have maximal recovery of his hand function in about 9-12 months’time, and achievement of the range of motion & hand power comparable to the contralateral side in about 12-15 months' time if he complies to all the post-operative rehabilitations.
The estimated surgeon operation fee for the above said operation (corrective osteotomy of left ring finger middle phalanx & internal fixation, extensor tenolysis, volar plate release of the DIPJ) was HKD 69000 for standard room charge. Anaesthetic fee is 1/3 of the surgeon operation fee. For the hospital room fee, charges of operation theatre/ward, implants, physiotherapy, meals, and etc. are not included. The actual fee depends on usage after admission and different hospital policies.”
(詳見文件6 之香港中文大學醫務中心出具的醫療報告)
16.
原告的左手第四指至今仍呈現偏斜約30度的變形狀態,並不能完全屈曲其左手第四指及常併疼痛感,因此有必要接受上述矯形手術以恢復其左手第四指之功能及外觀(參見文件57),有關單次手術費用約為港幣陸萬玖仟元(HKD69,000.00),手術麻醉費用約為手術費用的三分之一,即港幣貳萬叁仟元(HKD 23,000.00),合共為港幣玖萬貳仟圓(HKD92,000.00),折合為澳門幣玖萬肆仟柒佰陸拾圓(MOP94,760.00)。
17.
是次受襲使原告的身體及精神承受著痛苦及為其生活帶來不便。
18.
原告在受襲過程中承受著肉體之痛楚。
19.
自原告被被告打傷後,原告因左手環指遠端骨折而經常出現腫脹疼痛之後遺症,並需外塗藥膏及服用藥物治療,導致民事賠償請求人感到痛苦及絕望。
20.
原告還因為左手手指骨折,每次進食及活動都會觸動骨折部分,並因此產生劇烈痛感,使其感到非常痛苦及難過。
21.
原告亦因左手手指腫脹疼痛而使其日常生活產生困擾及影響,尤其是在刮風下兩等天氣,該手指的疼痛症狀會明顯加重。
22.
此外,左手手指骨折使民事賠償請求人於睡覺時無法隨意轉動身體,否則會壓到骨折的部位而導致劇痛,加上受襲事件給原告帶來陰影,並使其飽受失眠及惡夢的煎熬,因而原告精神萎靡、感到徬徨、無奈及不舒適。
23.
在案發前,原告非常熱愛運動和音樂,彈結他等;但在經歷了是次受襲後,由於受傷位置處於左手手指,因觸動骨折部份會產生強烈的疼痛感,故今後也不能作出進行上述活動,為此,原告感到非常沮喪及傷心。
24.
原告的左手手指現尚未恢復,且無法得知該部位何時才能回復至事發前的狀態,但原告一直為職業司機,工作時必須緊握及控制軚盤,手指的傷患亦為其工作帶來困擾及影響,故經常擔心可能會因傷患而被僱主解僱, 因而感到傷心、不安及情緒低落。
25.
經過是次受襲後,原告需要不斷前往各大醫院覆診及進行其他相關治療,導致原告即使在週末或假期期間,仍大部份時間在醫院渡過,間接剝奪其消遣及休息的機會,且需很努力去克服治療的痛楚,使其身心疲累,對生活大大失去熱情,對其身心造成嚴重的影響。
26.
而且,原告左手第四指的傷勢仍有需要令原告再次接受手術以作出矯治,以及一系列長時間的康復治療(參見文件6),將再次令原告承受痛楚。
27.
康復期間,原告大部分時間都在家靜養,漸漸與很多朋友疏離,對於事故之前性格外向,愛好熱鬧的原告來說,此期間尤感苦悶、痛苦、無助及生活枯燥乏味。
28.
是次事故使原告的性格驟變,由以往開朗樂觀的個性轉變至終日愁眉苦臉,鬱鬱寡歡,經常胡想亂想,其後遺症亦構成日後生活的障礙,原告更是感到痛苦、孤獨、無助及很大壓力。
29.
在提交“民事損害賠償請求聲請”之後,原告因是次事件造成的傷害繼續就醫,有關醫療及藥物費用為MOP3,584.00。(參見聲請所附文件58至60、 文件62至64、文件66至68)
30.
原告因是次事件造成的傷害而需要請假就醫,因而在2019年7月、8月、9月、10月及12月因缺勤而扣除的津貼為MOP21,252.00。(參見“民事損害賠償請求聲請”文件53,聲請所附文件58至65、文件69至74)
31.
根據“醫學鑑定報告”顯示,原告的左手第四指傷害導致的傷殘率為2%。(參見卷宗第385頁,458頁及第495頁)

被告的民事答辯狀中獲證明屬實的事實如下:
1.°
O Arguido entregou ao agente da P.S.P. o montante de Mop$2.500,00, exigido pelo Ofendido.
2.°
Tendo, nessa altura, ambos - Arguido e Ofendido - assinado declarações, de desistência da respectiva queixa-crime quanto ao dano patrimonial dos óculos e de “bluetooth earphone do ofendido”. (Cfr. fls. 16 e 17 dos autos).
*
同時,亦證實下列事實:
   根據刑事紀錄證明,嫌犯為初犯。
   嫌犯的個人狀況如下:
   每月收入約為澳門幣69000元。
   需供養一名女兒及母親。
   嫌犯學歷為學士。
*
未獲證實之事實: 因證據不足或不重要或屬結論性,載於民事損害賠償請求及民事答辯狀內與已證事實不符之其他事實。
***
三、法律方面
上訴法院只解決上訴人具體提出的並且由其上訴理由闡述結論所界定的問題,結論中未包含的問題轉為確定。(參見中級法院第18/2001號上訴案2001年5月3日合議庭裁判,中級法院第103/2003號上訴案2003年6月5日合議庭裁判。)
本上訴涉及的法律問題:
- 欠缺說明理由導致之判決無效
- 審查證據方面明顯有錯誤 疑罪從無原則
- 獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判
- 正當防衛
-《刑法典》第137條第3款b項之免除刑罰
- 互毆 受害人過錯 減少賠償《刑法典》第564條第1款
- 傷殘賠償金額之確定 非財產損害賠償金額之確定
*
關於欠缺說明理由導致之判決無效
上訴人認為,被上訴判決沒有具體指出基於哪些證據而認定已證事實中的第一、第二、第三和第四點獲證明屬實,而僅僅只是指出“本法庭在綜合分析了嫌犯的聲明、證人證言(包括醫生及鑑定人)、輔助人聲明,本卷宗內的書證,及臨床法醫學意見書及鑑定報告而作出事實的判斷……本庭認為根據卷宗的證據,足以認定以上事實”。 被上訴判決違反了《刑事訴訟法典》第355條第2款的規定,因為,根據該法條規定,要求法庭列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據,還要求法庭盡可能完整闡述其所作決定的理由。
*
《刑事訴訟法典》第355條第2款規定:
“二、緊隨案件敘述部分之後為理由說明部分,當中列舉經證明及未經證明的事實,以及闡述即使扼要但儘可能完整、且作為裁判依據的事實上及法律上的理由,並列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據。”
根據上述法律條款之規定,作為判決書要件之理由說明部分,法律要求判決當中:列舉經證明及未經證明的事實;闡述即使扼要但盡可能完整、且作為裁判依據的事實上及法律上的理由;列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據。該法條要求“列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據”之規定,並不要求法院必須在判決書內列明其賴以形成自由心證的各證據的具體內容,也沒有要求法院陳述對各證據的批判分析並解釋法院形成心證的心路歷程,法院對證據的審查和衡量以及心證之形成的理由,只需通過列舉證據適當予以呈現。
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被上訴判決在“事實之判斷”中指出:
嫌犯在審判聽證中否認被指控的事實,嫌犯就其個人及家庭狀況作出了聲明。嫌犯聲稱其行為是出於正當防衛(legítima defesa)。
被害人聲稱追究其刑事及民事責任,被害人聲稱嫌犯用拳頭襲擊被害人。
證人就其所知作出了聲明。
卷宗內載有醫學鑑定書(第458頁)在此視為全部轉錄。
本法庭在綜合分析了嫌犯的聲明、證人證言(包括醫生及鑑定人)、輔助人聲明,本卷宗內的書證,及臨床法醫學意見書及鑑定報告而作出事實的判斷。本庭認為被害人的聲明及傷勢,本庭認為被害人的聲明較可信,本庭認為根據卷宗的證據,足以認定以上事實。
根據被上訴判決“事實之判斷”的內容,雖然被上訴判決雖然指出了於審判聽證中所審查的證據,包括,嫌犯和被害人聲明的內容,但是,過於簡單,未能描述二人所陳述的可展現事情經過的內容,無法知悉二人對事情經過之描述的相同和不同之處;未能清楚呈現出原審法院對證據的審查和衡量以及心證之形成。
我們不得不說,被上訴判決只是呈現出其結論而未能呈現出理由,未能符合《刑事訴訟法典》第355條第2款的要求,因此,根據《刑事訴訟法典》第360條第1款之規定,宣告判決無效,因而,將卷宗交由原審法院同一法官重新作出判決。
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基於上訴決定,上訴人的其他理據已無需審理。
從屬上訴事宜亦無需審理。
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四、決定
綜上所述,合議庭裁定上訴人A的主要上訴理由成立,裁定:
宣告被上訴判決無效,將卷宗交由原審法院同一法官重新作出判決。
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上訴人A無訴訟費用負擔。
被上訴人B須負擔二個計算單位的司法費用。
著令通知。
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              澳門,2022年9月8日
              
              
              _____________________________
              周艷平 (裁判書製作人)
              
              
              ______________________________
              蔡武彬 (第一助審法官)
              
              
              ______________________________
              陳廣勝 (第二助審法官)
(同意上訴判決,因原審法官在判決書內並沒有發表有關案中證據的批判性分析內容)。
1 上訴狀結論部分原文如下:
  1. Imputa-se à Sentença do Tribunal a quo os vícios de violação do princípio in dubio pro reo; de falta de fundamentação de facto e de direito, nos termos preconizados pelo artigo 355.°, n.° 2 do Código de Processo Penal; e dos vícios de insuficiência da prova para a matéria de facto provada e erro notório na apreciação da prova, previstos, respectivamente, nas alíneas a) e c) do artigo 400.°, n.° 2 do mesmo Diploma.
  2. Não foi feita qualquer prova em audiência de julgamento que permita dar como provado o ponto 1. da matéria de facto, que diz "depois de pagar as respectivas despesas, de repente, o arguido deu socos no ofendido. Em seguida, o ofendido desceu do automóvel e os dois lutaram um contra o outro" .
  3. No caso, existem apenas as versões do Recorrente e do Recorrido para prova do que poderá ter acontecido dentro e fora do táxi.
  4. Na versão dos factos apresentada pelo Recorrente, a contenda foi provocada pelo Recorrido quando, num primeiro momento, expeliu fumo do cigarro para a cara do Recorrente e, num segundo momento, se dirigiu a ele aos gritos e a gesticular, vindo a agredi-lo com socos e pontapés.
  5. Já a versão do Recorrido apresenta uma série de incongruências que importam salientar. Desde logo, porque não existe (e não ficou provado) qualquer motivo para a agressão repentina do Recorrente. Antes pelo contrário, o próprio Recorrido descreveu a postura do Recorrente, durante a viagem, como educada e afável.
  6. Contrariamente ao referido no depoimento do Recorrido, ficou provado que o Recorrido fumou dentro do táxi e, ao contrário do por ele alegado, não se provou que o Recorrente estivesse alcoolizado.
  7. A testemunha C, que presenciou parte dos factos, afirmou que o Recorrido se encontrava bastante exaltado e que lhe dirigiu palavrões, o que corrobora a versão dos factos do Recorrente quanto à descrição de um comportamento exaltado e agressivo por parte do Recorrido.
  8. Para além da ausência de prova das agressões e de motivos para a sua prática, de acordo com as regras de experiência comum, afigura-se altamente improvável que o Recorrente conseguisse provocar as alegadas lesões a partir do banco traseiro do veículo.
  9. A falta de lógica e congruência na versão dos factos apresentada pelo Recorrido contrasta com a versão plausível e coerente do Recorrente.
  10. A atitude agressiva demonstrada pelo Recorrido, bem como a improbabilidade de as lesões terem surgido de uma agressão ocorrida dentro do táxi quando o Recorrente estava sentado no banco de trás, só poderiam permitir ao Tribunal a quo concluir pela inexistência de agressões por parte do Recorrente.
  11. Ao desconsiderar tais factos, a Sentença padece do vício de insuficiência para a decisão de matéria de facto provada, conforme previsto no artigo 400.°, n.° 2, alínea a) do Código de Processo Penal.
  12. E ao conceber a existência de factos incompatíveis e dar por provados factos que, face às regras da experiência comum e à lógica do homem médio, não se teriam podido verificar, vislumbra-se que a decisão consubstancia um vício de erro notório na apreciação da prova, previsto no artigo 400.°, n.° 2, alínea c) do Código de Processo Penal.
  13. Ademais, o princípio in dubio pro reo é violado quando o Tribunal dá como provados factos desfavoráveis ao arguido que, mediante uma apreciação da prova produzida à luz das regras da experiência e/ou de regras legais ou princípios válidos em matéria de direito probatório, deviam ser considerados duvidosos, ainda que não manifeste dúvidas na sua convicção.
  14. Dos presentes autos resulta uma clara dúvida sobre a realidade dos factos constitutivos do crime imputado ao Recorrente e, existindo uma incompatibilidade entre os factos dados como provados e a condenação, sempre o Tribunal a quo deveria decidir no sentido da absolvição do Recorrente, sob pena de violar o princípio in dúbio pro reo.
  15. O Tribunal a quo não explicou, na fundamentação da matéria de facto, quais foram as provas concretas que serviram para alicerçar a sua convicção e considerar provados cada um dos factos descritos nos pontos L, 2., 3. e 4. da matéria de facto considerada provada .
  16. Antes se limitou a referir que "tendo feito análise das alegações do arguido, depoimentos das testemunhas (incluindo médico e perito), declarações do assistente, provas documentais, parecer e relatório pericial de clínica forense, procedeu ao juízo dos factos, considerando bastante a verificação dos factos ( ... ) com base nas provas constantes dos autos, em conjugação com as alegações do arguido e o teor do relatório médico".
  17. Exigia-se ao Tribunal a quo, para além da indicação das provas ou meios de prova que serviram para formar a sua convicção, uma exposição tanto quanto possível completa dos motivos de facto que fundamentaram a decisão, conforme prevê o artigo 355.°, n. 2 do Código de Processo Penal, no seguimento do princípio do dever de fundamentação dos actos decisórios vertido no artigo 87.°, n.° 4 do mesmo diploma.
  18. A falta de fundamentação implica a nulidade da Sentença, de acordo com as disposições combinadas da alínea a) do artigo 360.° e do n.° 2 do artigo 355.° do Código de Processo Penal, o que se requer.
  19. Sem conceder, ainda que assim não se entenda, a conduta do Recorrente seria justificada por se encontrarem preenchidos os requisitos da legitima defesa, conforme previsto no artigo 31.° do Código Penal.
  20. Não resultam da prova produzida em audiência ou junta aos autos quaisquer indícios que permitam suportar a premissa de ter existido qualquer agressão no interior do táxi levada a cabo pelo Recorrente. Sendo, a contrário, bastante improvável que o Recorrente tivesse provocado os danos e lesões por que foi condenado.
  21. Ficou provado que existiu um desentendimento dentro do táxi motivado pelo facto de o Recorrido ter acendido o cigarro. Resultou igualmente provado que o Recorrente pagou as quantias devidas no fim da sua viagem.
  22. Assim, é possível concluir que só após o pagamento da tarifa é que houve lugar às agressões alegadamente perpetradas pelo Recorrente que, reitere-se, foi simpático durante a viagem, conforme depoimento do próprio Recorrido.
  23. É difícil de conceber que, depois do pagamento, desprovido de qualquer contexto ou motivo, o Recorrente tenha atacado o Recorrido e lhe causasse as lesões que lhe foram imputadas.
  24. Salvo melhor opinião, o que faltou ao douto Tribunal a quo equacionar foi que, da matéria probatória produzida em audiência e dada como provada, afigura-se bem mais credível que os confrontos físicos tenham decorrido já fora do veículo, se atendermos a critérios de lógica, de razoabilidade e de regras de experiência comum.
  25. E daqui ter-se-ia de ressaltar a atitude provocatória do Recorrido, que se denota na decisão de fumar, mesmo depois de lhe ter sido pedido para não o fazer, no acto de expelir o fumo para o Recorrente e ainda na atitude de insultar a testemunha C.
  26. Também sobressai a incompatibilidade entre os danos produzidos e o facto de o Recorrente se encontrar no banco traseiro do táxi, indiciadora do facto de os confrontos terem tido lugar apenas fora do veículo.
  27. Atendendo aos factos trazidos à lide, todas as conclusões apontam no sentido de a iniciativa das agressões partir do Recorrido quando, ao sair do táxi, se dirigiu ao Recorrente.
  28, Veja-se ainda que, no que concerne às lesões sofridas no dedo anelar da mão esquerda do Recorrido, o perito médico ter referido que seria pouco provável que tal lesão tenha resultado de um ataque sofrido, mas antes seja resultado de um acto ofensivo, como um "puxão".
  29. Resulta pois da prova produzida a existência de uma agressão evidente, actual e ilícita por parte do Recorrido.
  30. Fica também provada pelo próprio Recorrido, no seu depoimento, que o Recorrente entrou no prédio da sua residência e apenas saiu quando foi informado que a polícia já tinha sido chamada ao local e que, enquanto isso, o Recorrido batia no vidro da entrada, de forma agressiva e violenta.
  31. A inexistência de comprovativos médicos não pode permitir que o Tribunal conclua que o Recorrente não tenha sofrido lesões e que, por isso, não se verifica uma situação de agressão.
  32. O princípio in dúbio pro reo aplica-se também às causas de exclusão e, embora não concebendo, se persistissem dúvidas após a produção da prova, teriam sempre de actuar em sentido favorável ao arguido.
  33. Parece evidente que o Tribunal a quo retirou dos factos trazidos aos autos conclusões logicamente inaceitáveis e socorreu-se de um raciocínio que viola de forma grosseira as regras da experiência, pelo que a decisão padece do vício de erro notório na apreciação da prova, previsto no artigo 400.°, n.° 2, alínea c) do Código de Processo Penal.
  34. A absolvição seria, mais uma vez, ainda que se seguisse este raciocínio, a única solução justa e razoável para o caso em análise.
  35. Em consequência, porque o Recorrente actuou ao abrigo de uma causa de exclusão da ilicitude, deverá o Tribunal ad quem revogar a Sentença recorrida e decidir pela sua absolvição.
  36. Caso não entenda dar provimento ao acima referido, o que apenas se admite por mera cautela de patrocínio, sempre se verificaria a situação prevista na alínea b) do n.° 3 do artigo 137.° do Código Penal.
  37. Para estarmos perante uma situação de retorsão, a agressão do Recorrente teria de ocorrer, de forma imediata e instantânea da agressão do Recorrido, em resposta a essa prévia agressão.
  38. Atendendo à atitude provocatória do Recorrido durante a viagem, ao facto de ter saído do veículo para confrontar o Recorrente, às declarações da testemunha que descreveu a sua postura hostil e ao seu próprio depoimento, em que refere ter batido no vidro do prédio do Recorrente, dúvidas não parecem restar de que, ao considerar qualquer agressão por parte do último, seria sempre em resposta a uma agressão anterior contra si perpetrada.
  39. Veja-se que o próprio Tribunal a quo dá como provada a existência de agressões mútuas, o que apenas para efeitos de aplicação da alínea b) do n.° 3 do artigo 137.° do Código Penal se concebe.
  40. A medida de dispensa da pena não é uma "medida de clemência", devendo o Tribunal decretá-la se preenchidos os requisitos, como se verifica nos presentes autos.
  41. Consequentemente, caso se entenda que o Recorrente não deve ser absolvido por falta de prova, por violação do princípio in dúbio pro reo ou por ter agido ao abrigo de uma causa de exclusão da ilicitude, deverá o Tribunal ad quem revogar a decisão proferida, substituindo-a por uma dispense o Recorrente da aplicação de qualquer pena.
  42. No que se refere à condenação do Recorrente no pagamento de uma indemnização ao Recorrido, julgamos que tal decisão padece, desde logo, do vício de erro notório na apreciação da prova, por violação do n.° 1 do artigo 477.° e n.° 1 do artigo 480.° do Código Civil.
  43. Não se encontram verificados os pressupostos da responsabilidade civil, muito concretamente no que diz respeito ao nexo de causalidade e à ilicitude.
  44. Da prova produzida em audiência e junta aos autos, não se poderia concluir, conforme concluído pelo Tribunal a quo no ponto 2 da matéria de facto provado, o nexo de causalidade entre a conduta do Recorrente e as lesões sofridas pelo Recorrido.
  45. É o próprio Tribunal a quo que considera como provado que existiram agressões mútuas. Ora, das agressões praticadas pelo Recorrido poderiam perfeitamente ter resultado todas as lesões por si sofridas.
  46. Sem conceder, mesmo que se considere que as lesões resultaram da conduta do Recorrente, sempre se deveria ter tido em atenção que não seria possível imputar ilicitude à actuação do Recorrente, por esta ter sido praticada ao abrigo de legítima defesa.
  47. Ainda que, sem conceder, se considerassem verificados os pressupostos de tal responsabilidade, seria imperativo atender à contribuição do lesado para o dano, conforme previsto no artigo 564.° do Código Civil e, em consequência, absolver o Recorrente do pedido de pagamento de qualquer indemnização.
  48. Resulta dos pontos 2 e 3 da Sentença sub judice que o diagnóstico e tratamento médico das lesões do Recorrido apontavam no sentido da necessidade de intervenção cirúrgica.
  49. Da prova produzida em audiência, não restam dúvidas que o Recorrido, depois de ponderar todas as consequências que poderiam resultar da recusa da operação, optou por não realizar a intervenção cirúrgica. No entanto, este facto fundamental não consta, sequer, da matéria de facto dada como provada.
  50. Não é questionável o que se refere na Sentença quanto ao direito do Recorrido de não realizar a cirurgia. Mas dessa liberdade de actuação resultam consequências que devem ser consideradas aquando da ponderação e fixação do montante indemnizatório.
  51. Consta do relatório pericial e do depoimento do perito que se o Recorrido se tivesse submetido à intervenção cirúrgica quando esta havia sido recomendada pelos médicos que o acompanharam, o tratamento seria menos invasivo, a recuperação seria muito mais rápida e a incapacidade - avaliada hoje (seis anos após a data em que a cirurgia foi indicada) em 2% - poderia ser de 1% ou mesmo 0%.
  52. Pelo exposto, cumpre concluir que o Recorrido só é actualmente portador de uma deformidade por sua culpa exclusiva, por ter recusado a operação sugerida, fazendo frustrar o expectável êxito da intervenção cirúrgica.
  53. O Tribunal a quo não se pronunciou sobre esta questão nem considerou como provados os factos que inquestionavelmente resultaram como provados da audiência e dos documentos juntos aos autos.
  54. Em sentido inverso, o Tribunal a quo condenou o Recorrente no pagamento das despesas da cirurgia ortopédica que hipoteticamente o Recorrido poderá vir a realizar, bem como das despesas médicas daí decorrentes. Além de que considerou, para efeitos de fixação do montante devido a título de indemnização por perda de rendimentos, por perda de capacidade de trabalho e por danos não patrimoniais, o período que se seguiu à recusa do tratamento.
  55. A não valoração pelo Tribunal a quo das provas produzidas que permitem comprovar a recusa dos tratamentos e respectivas consequências, consubstancia um claro vício de erro na apreciação da prova.
  56. Ficando provado que o dano é causado apenas por culpa do lesado, sempre se deveria concluir que não há obrigação de indemnização. Assim, a Sentença recorrida deverá ser revogada ou, caso se entenda que os autos não dispõem de toda a factualidade relevante para decidir, deverá ser ordenado o reenvio do processo para novo julgamento.
  57. Sem prescindir, ainda que se concluísse pela existência de responsabilidade civil do Recorrente, o que só por mera cautela de patrocínio se admite, a matéria de facto provada é manifestamente contrária ou insuficiente para fundamentar a conclusão a que chegou o Tribunal a quo.
  58. No que respeita à condenação pelo pagamento de despesas médicas, tendo em vista uma indemnização equitativa, nunca se poderia ter tido em consideração as despesas incorridas noutros serviços de saúde, com excepção das despendidas no Centro Hospital Conde de São Januário.
  59. Este hospital efectuou, ab initio, um correcto diagnóstico da lesão e, da prova produzida, é seguríssimo afirmar que dispõe de todos os meios técnicos e humanos necessário para proceder ao eficaz tratamento dos ferimentos que o Recorrido apresentava. Aliás, a questão da falta de competência por parte do Centro Hospital de São Januário nunca foi levantada.
  60. A este propósito, veja-se o acórdão de 26.03.2014, processo n. ° 4/2014 do Tribunal de Última Instância, onde foi decidido que a falta de prova de uma qualidade inferior dos serviços prestados em Macau obsta ao pagamento da totalidade dos tratamentos que o lesante optar por fazer em Hong Kong.
  61. Ainda neste ponto, importa referir a visível desrazoabilidade da Sentença aquando da fixação da indemnização ao considerar, para o custo da cirurgia, um relatório elaborado em 2019.
  62. O resultado de uma operação efectuada seis anos após a fractura, altura em que o desvio no dedo já se consolidou, exige uma intervenção muito mais invasiva e, consequentemente, faz prever um resultado muito menos satisfatório com custos consideravelmente mais avultados. Em consequência, o arbitramento de tal indemnização viola o princípio da equidade, com total desprezo pela culpa do lesado.
  63. Considerou-se provado que, desde 23 de Agosto de 2014 até à data da Sentença, o Recorrido viu-se impossibilitado de exercer a actividade de condutor de táxi durante 122 (cento e vinte e dois) dias, o que resultou numa perda de vencimento correspondente a MOP122.000,00 (cento e vinte e duas mil Patacas), sendo ainda penalizado com um desconto nos subsídios de 2019, no montante de MOP21.252,00 (vinte e uma mil, duzentas e cinquenta e duas Patacas).
  64. É notória aqui a divergência entre a conclusão do Tribunal a quo e as provas constantes dos autos e produzidas em audiência de discussão e julgamento, facto que resulta num vício de erro notório na apreciação da prova.
  65. Os pontos 11 e 12 da matéria de facto provada, muito concretamente quanto ao salário de cerca de MOP30.000,00 (trinta mil Patacas), são manifestamente contrariados pela prova produzida em audiência.
  66. Foi expressamente mencionado pelo proprietário do táxi que o Recorrido utilizou entre 1 de Maio de 2015 e 30 de Setembro de 2017, que, das cerca de MOP1.000,00 (mil Patacas) que este último alega ser o seu rendimento médio diário, o Recorrido tinha de pagar MOP330,00 (trezentas e trinta Patacas) a título de renda.
  67. Assim, este montante sempre teria de ser tido em conta sob pena de não se atender ao real rendimento auferido.
  68. Por semelhança, quanto ao emprego que o Recorrido manteve entre 15 de Maio de 2015 e 30 de Setembro de 2017 também seria imperativo considerar que existia aquela despesa diária, efectuando-se a respectiva dedução.
  69. Sendo seguro afirmar que o Recorrido não sofreria qualquer perda de rendimento se se tivesse submetido à intervenção cirúrgica indicada, não se nos afigura razoável considerar, para a fixação da indemnização, a alegada perda de rendimento de 2019.
  70. Por outro lado, não foram juntos aos autos quaisquer atestados para o período compreendido entre 2 de Agosto de 2016 e 3 de Julho de 2019, daqui se deduzindo que, desde a primeira data indicada, o Recorrido deixou de ter necessidade de se dirigir ao médico, tendo esta necessidade ressurgido, convenientemente, em data imediatamente anterior à submissão do pedido de indemnização cível.
  71. Quanto à condenação no pagamento de uma indemnização por perda de capacidade de trabalho, não resulta da prova produzida se e de que forma, as lesões sofridas pelo Recorrido implicaram uma efectiva perda de capacidade para o trabalho.
  72. Da conjugação do relatório pericial e do depoimento do perito médico, não é possível aferir de que forma as lesões afectam os movimentos do Recorrido, nomeadamente no que concerne à eventual perda de capacidade para o trabalho.
  73. Por outro lado, pelo percurso profissional do Recorrido, dúvidas não restam que a sua capacidade de trabalho não foi afectada uma vez que, desde a data da ocorrência, mudou de emprego por 2 (duas) vezes e nunca foi despedido.
  74. Em consequência, a Sentença padece do vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (artigo 400.°, n.° 2, alínea a) do Código de Processo Penal), uma vez que o Tribunal não indagou todos os factos relevantes para o apuramento da real taxa de incapacidade de trabalho do Recorrido.
  75. Por outro lado, resulta claro da prova produzida em audiência que, com recurso a operação, a incapacidade diagnosticada em 2% seria eliminada ou substancialmente reduzida, pelo que não se concebe que no cálculo da alegada perda de capacidade de trabalho seja considerado um período de incapacidade que se estende até aos 65 anos, se ela poderá desaparecer ou reduzir-se após a cirurgia.
  76. A condenação em indemnização por perda de capacidade de trabalho resulta, a final, num enriquecimento sem causa, na medida em que não se verifica nenhuma perda de ganho futuro.
  77. Estamos assim perante um vício de erro notório de apreciação da prova, não devendo o Recorrente ser condenado no pagamento de qualquer quantia a título de indemnização por perda de capacidade de trabalho.
  78. Nos termos dos artigos 487.° a 489.° o Código Civil, a indemnização a título de danos não patrimoniais é fixada segundo critérios de equidade.
  79. Verifica-se o erro notório na apreciação da prova quando se dão como provados os factos descritos nos pontos 20, 21, 22, 23, 24, 25, sem qualquer base factual que os demonstre ou os corrobore.
  80. Em consequência, deverá o Tribunal ad quem revogar o acórdão quanto à condenação do Recorrido no pagamento de uma indemnização por danos não patrimoniais no montante de MOP80.000,00 (oitenta mil Patacas) por desadequada e desproporcional.
  81. Atento tudo o supra exposto, a decisão referente ao pedido de indemnização cível padece dos vícios de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada e de erro notório da apreciação da prova, previstos no artigo 400.°, n.° 2, alíneas a) e c) do Código de Processo Penal.

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