中華人民共和國
澳門特別行政區
中級法院合議庭裁判
卷宗編號:512/2022/A
(效力之中止卷宗)
日期:2022年7月29日
聲請人:A及B
被聲請實體:運輸工務司司長
***
一、概述
A及B,澳門居民,詳細身份資料載於卷宗內(以下簡稱“聲請人”),向本院提起效力中止之保全程序,要求中止以下行政行為的效力:運輸工務司司長(以下簡稱“被聲請實體”)於2022年5月24日作出的駁回聲請人提起之訴願,並維持土地工務局代局長於2022年1月26日所作的命令聲請人拆卸非法工程的批示。
聲請人主張其聲請符合《行政訴訟法典》第120條及第121條第1款規定的所有要件。
*
被聲請實體在答辯時表示聲請人提出的效力中止請求不具備《行政訴訟法典》第121條第1款a項及b項所指的要件。
*
檢察院助理檢察長依法就聲請發表以下寶貴意見:
“Interpretando o despacho suspendendo de acordo com o disposto no n.º 1 do art. 115º do CPA bem como em articulação e coerência com a Proposta n.º 2059/53/DJU/2022 (doc. de fls. 18 a 13v dos autos), podemos concluir que o mesmo consiste em ordenar que os dois Requerentes procedam às demolições e reposições referidas nos art. 2.º do Requerimento Inicial.
Em harmonia com as jurisprudências pacíficas, trata-se in casu de um acto administrativo de conteúdo positivo, por provocar directamente a alteração da statu quo dos Requerentes. À luz da alínea a) do art.120º do CPAC, verifica-se a idoneidade do objecto, no sentido de que tal despacho será susceptível de suspensão da eficácia. Resta apurar se in casu se preencherem os três requisitos previstos no n.º 1 do art. 121º do CPAC.
*
Note-se que de acordo com a doutrina reputada (cfr. Viriato Lima, Álvaro Dantas: Código de Processo Administrativo Contencioso Anotado, pp. 340 a 359, José Cândido de Pinho: Manual de Formação de Direito Processual Administrativo Contencioso, CFJJ 2013, pp. 305 e ss.), ao caso sub judice se aplica a regra geral, segundo a qual são cumulativos todos os três requisitos consagrados no n.º 1 do art. 121.º do CPAC e os quais são independentes entre si, portanto a não verificação de qualquer um destes requisitos torna desnecessária a apreciação dos restantes.
O requisito da alínea a) do n.º 1 do art. 121.º do CPAC (a execução do acto cause previsivelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente ou para os interesses que este defenda ou venha a defender no recurso) tem sempre de se verificar para que a suspensão da eficácia do acto possa ser concedida, excepto quando o acto administrativo tenha a natureza de sanção disciplinar. (cfr. Acórdãos no TUI nos Processos n.º 33/2009, n.º 58/2012 e n.º 108/2014)
E, em princípio, cabe a requerente o ónus de demonstrar, mediante prova verosímil e susceptível de objectiva apreciação, o preenchimento do requisito consagrado na alínea a) do mencionado n.º 1, por aí não se estabelecer a presunção do prejuízo de difícil reparação. (cfr. Acórdão do TUI no Processo n.º 2/2009, Acórdãos do TSI nos Processos n.º 799/2011 e n.º 266/2012/A)
Não fica tal ónus cumprido com a mera utilização de expressões vagas e genéricas irredutíveis a factos a apreciar objectivamente. Terá de tornar credível a sua posição, através do encadeamento lógico e verosímil de razões convincentes e objectivas. (cfr. Acórdãos do ex-TSJM de 23/06/1999 no Processo n.º 1106, do TUI nos Processos n.º 33/2009 e n.º 16/2014, do TSI no Processo n.º 266/2012/A)
Bem, apenas relevam os prejuízos que resultam directa, imediata e necessariamente, segundo o princípio da causalidade adequada, do acto cuja inexecução se pretende obter, ficando afastados e excluídos os prejuízos conjecturais, eventuais e hipotéticos. (cfr. Acórdãos do ex-TSJM de 15/07/1999 no Processo n.º 1123, do TSI nos Processos n.º 17/2011/A e n.º 265/2015/A)
A maior ou menor dificuldade em contabilizar prejuízos em acção judicial não constitui, em princípio, fundamento para considerar preenchido o requisito da alínea a) do n.º 1 do art. 121.º do Código de Processo Administrativo Contencioso. (cfr. Acórdão no TUI no Processo n.º 4/2016)
No caso sub judice, é de salientar, em primeiro lugar, que tem de ser grosseiramente infundado o prejuízo de difícil reparação arrogado no art. 15.º do Requerimento (被申請效力中止之行為命令兩名聲請人拆卸不屬於兩名聲請人所有的工作物將會導致兩名聲請人可能觸犯由《刑法典》第206條所規定的毁損罪), basta advertir os Requerentes que sendo legitimamente ordenada por autoridade competente, a demolição que eles ficam obrigados a fazer não é ilícita (art. 30.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal), daí decorre que não há margem para dúvida de que tal demolição não constitui nenhum crime.
Repare-se que a reposição à status quo ante ordenada no despacho suspendendo visa tão-só a eliminar obra ilegal, não implicando nenhuma inovação consagrada no n.º 2 do art. 14.º da Lei n.º 14/2017, por isso, não carece da autorização da assembleia geral do condomínio. O que conduz necessariamente a que seja distorcida o argumento constante do art. 20.º do Requerimento (基此,兩名聲請人是無法在缺乏XX苑的分層建築物所有人大會決議的預先許可便進行上述還原工程及上述拆缷工程).
Chegando aqui, em homenagem das jurisprudências e doutrinas supra aludidas, e tendo em conta as impugnações nos arts. 14.º e 22.º a 27.º da contestação, colhemos tranquilamente que não se descortina in casu o requisito consignado na alínea a) do n.º 1 do art. 121.º do CPAC.
*
De outra lado, importa ter presente que no incidente de suspensão da eficácia, é vedado ao juiz apreciar a realidade ou verosimilhança dos pressupostos do acto suspendendo, isto é, nesta sede não cabe discutir a verdade dos factos subjacentes ao acto suspendendo ou a existência de vícios neste, dado que o objecto deste incidente não é a legalidade do acto em causa, mas sim se é justo negar a executoriedade imediata dum acto administrativo com determinado conteúdo e sentido decisório (cfr. acórdãos do ex-TSJM de 07/07/1999 nos Processos n.º 1132-A, e do TUI no Processo n.º 37/2009).
O que implica, com efeito, que o acto suspendendo tem de ser considerado como um dado adquirido de modo a apreciar se a suspensão da eficácia deste acto obedecer os requisitos previstos no art. 121º n.º 1 do CPAC (cfr. Acórdão do TUI no Processo n.º 66/2010).
Em esteira com tais jurisprudências mais autorizadas, temos de dar por certo e exacto o Relatório de fiscalização n.º 1477/DVI/DPI/2019 do Corpo de Bombeiros (art. 31.º da contestação), cujo n.º 1 aponta convincentemente que alguns lugares e acessos do parque de estacionamento são ocupados para utilização de lojas e armazéns, estes afectam o funcionamento do sistema de segurança contra incêndio (sistema fixos de extinção automática a água por aspersores) instalado no parque de estacionamento.
A nível da doutrina e da jurisprudência, é pacífico e uniforme que a segurança pública bem como a da vida e integridade humanas são valores superiores e constituem interesses públicos exemplares.
Tudo isto aconselha-nos a concluir que igualmente não se verifica in casu o requisito prescrito na al. b) do n.º 1 do art. 121.º do CPAC, pelo que caia em vão o pedido de suspensão de eficácia dos Requerentes.
***
Por todo o expendido acima, propendemos pela improcedência do pedido de suspensão de eficácia em apreço.”
*
本法院對此案有管轄權,且訴訟形式恰當。
雙方當事人享有當事人能力、訴訟能力、正當性及訴之利益。
不存在可妨礙審理本效力中止案的延訴抗辯或無效。
*
二、理由說明
本院認定以下對審理本案屬重要的事實:
聲請人是位於澳門…XX苑地下O單位(物業登記局稱為“OR/C單位”)的業權人。
澳門土地公務局城市建設廳發現XX苑地下O單位及地庫停車場存在以下非法工程:
- OR/C 單位:在單位內開鑿混凝土樓板,以及加建混凝土樓梯通往停車場;
- 停車場:在樓宇停車場加建磚牆,金屬閘門及捲閘圍封6至10號、23之39號及40至47號車位。
土地工務局代局長於2022年1月26日作出批示,命令聲請人自行拆卸上述工程,並將受影響的地方恢復原狀,或提交工程合法化的申請。
聲請人對該決定不滿並向運輸工務司司長提出訴願。
運輸工務司司長於2022年5月24日否決有關訴願,並維持土地工務局代局長於2022年1月26日所作的命令聲請人拆卸非法工程的批示。
聲請人表示並不知悉單位內存在非法工程,主張有關非法工程與他們無關。
*
本案為一宗中止行政行為效力的保全程序,因此只需要審理有關請求是否符合給予中止效力的要件。
《行政訴訟法典》第120及第121條規定:
“第一百二十條
(行政行為效力之中止)
在下列情況下,得中止行政行為之效力:
a)有關行為有積極內容;
b)有關行為有消極內容,但亦有部分積極內容,而中止效力僅限於有積極內容之部分。
第一百二十一條
(正當性及要件)
一、同時具備下列要件時,法院須准許中止行政行為之效力,而中止效力之請求得由有正當性對該等行為提起司法上訴之人提出:
a)預料執行有關行為,將對聲請人或其在司法上訴中所維護或將在司法上訴中維護之利益造成難以彌補之損失;
b)中止行政行為之效力不會嚴重侵害該行為在具體情況下所謀求之公共利益;
c)卷宗內無強烈跡象顯示司法上訴屬違法。
二、如有關行為被判決或合議庭裁判宣告無效或法律上不存在,而該判決或合議庭裁判正被提起上訴,則只要具備上款a項所指之要件,即可中止該行為之效力。
三、對於屬紀律處分性質之行為,無須具備第一款a項所指之要件,即可准許中止其效力。
四、即使法院不認為已具備第一款b項所指之要件,如符合其餘要件,且立即執行有關行為會對聲請人造成較嚴重而不成比例之損失,則仍得准許中止該行為之效力。
五、第一款所指之要件雖已具備,或出現上款所指之情況,但對立利害關係人證明中止有關行為之效力對其所造成之損失,較執行該行為時對聲請人所造成之損失更難以彌補,則不准許中止該行為之效力。”
在本個案中,由於行政當局在聲請人的單位內及與單位相連的停車場位置發現存在非法工程,因此命令聲請人拆卸該等非法工程,以及將受影響的地方恢復原狀,或提交工程合法化的申請。
當局命令進行的行為對聲請人的法律狀況帶來實質性影響或變化,具有積極內容,符合《行政訴訟法典》第120條a)項規定之要件。
接著,我們需審查《行政訴訟法典》第121條第1款所規定的三項要件是否同時獲得滿足;如該規定的任一要件不成立,法院便不得批准中止該行政行為的效力。
首先,我們認為已具備《行政訴訟法典》第121條第1款c項所規定的要件,即是無強烈跡象顯示聲請人已提起或將提起的司法上訴屬違法。
另外,根據《行政訴訟法典》第121條第1款a項的規定,法院必須確定執行有關行為將對聲請人或其在司法上訴中所維護或將在司法上訴中維護之利益造成難以彌補之損失。
針對《行政訴訟法典》第121條第1款a)項所指之難以彌補之損失,不論學說以至司法見解方面均認為聲請人需以明示方式具體描述可構成執行行為與所指稱損害之間存在因果關係的事實,以便法院對可能之損害作出預測性的判斷,而不得對該等事實作空泛、一般性及提出結論性的表述。
聲請人在聲請書中表示,儘管聲請人為OR/C單位的業權人,但案中非法工程並非由他們所建造、二人亦不知悉有關工程的存在,也不是非法工程或工作物的所有人,倘若不中止有關批示的效力,繼續要求聲請人拆卸不屬於他們的工作物,將導致二人觸犯《刑法典》所規定的毀損罪,有關情況將對聲請人造成難以彌補的損失。
本院認為,即使如聲請人所言,在買入有關單位時,並不知悉有關工程的存在,又或者工程是由他人所建造,但聲請人作為單位的管領者及負責人,有責任拆除所有現存的非法建築及工程。
根據案中資料顯示,有關工程被當局評為非法工程,而聲請人無法提供更充分的事實及證據予以證明拆卸有關工程將對他人的權利或合法利益構成損害,因此聲請人有義務執行行政當局的決定即立刻拆卸有關非法工程。
由此可見,本院認為不存在任何可導致聲請人面臨難以彌補之損失或困厄的情況,從而《行政訴訟法典》第121條第1款a)項所規定之要件未能獲得滿足。
最後,根據案中資料顯示,非法工程延伸至建築物內的其他共同部分,包括停車場位置,導致樓宇以至居民的人身安全面臨安全隱患,尤其一旦發生火警,經改動的共同部分與原來單位的間隔不相符,防火系統受到影響,使居民的生命財產承載重大風險,有關情況不符合《行政訴訟法典》第121條第1款b)項所規定之要件。
基於以上所述,因個案不符合《行政訴訟法典》第121條第1款a項及b項所規定的要件,故本院不批准聲請人提出中止行政行為效力的請求。
*
三、決定
綜上所述,本院裁定不批准聲請人A及B提出中止行政行為效力的請求。
聲請人需負擔4個計算單位的司法費。
登錄及作出通知。
***
澳門特別行政區,2022年7月29日
唐曉峰
李宏信 (vencido quanto à alínea b) do n.°1 do art.° 121°)
賴健雄
米萬英
效力之中止卷宗 512/2022/A 第 5 頁