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上訴案第480/2022號
上 訴 人:A(A)




澳門特別行政區中級法院合議庭判決書

一、案情敘述
澳門特別行政區刑事起訴法庭起訴並提交初級法院以合議庭普通訴訟程序審理嫌犯A為直接正犯,以既遂方式觸犯了十三項澳門《刑法典》第347條結合第336條第1款a項所規定及處罰的濫用職權罪。

初級法院刑事法庭的合議庭在第CR2-22-0045-PCC號案件中,經過庭審最後判決:
- 嫌犯A作為直接正犯,其故意及既遂的行為已構成:《澳門刑法典》第347條結合第336條第1款a項所規定及處罰之十三項濫用職權罪,每項判處5個月的徒刑。
- 多罪並罰,合共判處嫌犯1年6個月徒刑的單一刑罰,准予暫緩2年執行,作為緩刑義務,嫌犯須於判決確定後1個月內向本特區政府支付10,000澳門元(一萬澳門元)的捐獻。

嫌犯A不服判決,向本院提起了上訴。1

檢察院對上訴人A提出的上訴作出了答覆。2

駐本院助理檢察長提出法律意見書,應裁定上訴人A提出的上訴理由全部不成立,維持原判。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二、事實方面
案件經庭審辯論後查明以下已證事實:
1. 交通事務局於2013年5月28日透過第1062/DDDPT/2013號報告書,建議就連接橫琴澳門大學校區及澳門路氹城區之間的河底隧道的管理及維修保養工作設立“河隧工作小組”跟進,由交通事務局、市政署、土地工務運輸局及建設發展辦公室等部門派出代表加入“河隧工作小組”,建議於2013號6月20日獲時任行政長官批出(附件三第1冊第7頁其內容視為完全轉錄)。
2. 嫌犯A為交通事務局交通規劃及建設廳交通設備處的顧問高級技術員,於2015年1月開始,以交通事務局代表的身份成為“河隧工作小組”成員,其工作內容主要為巡查、監管、維護和跟進橫琴隧道的機電設備(附件三第1冊第207頁及卷宗第148至149頁,其內容視為完全轉錄)。
3. 其後,“河隧工作小組”認為有條件將“河隧管理及保養服務”於2017年12月15日到期後改為以公開招標方式作判給,並將服務期定為兩年,期後可按承判商之工作表現按年續期,總服務期可為四年,最終由「YY控股有限公司」取得判給並與交通事務局簽署服務合同(服務期至2020年12月15日)。合同訂明承判商除了履行河底隧道各項設備的管理及維護等服務外,還需提供車輛予承判商人員、作為顧問及監督實體人員對隧道進行巡查及往返開會地點等公務時使用,而「YY控股」亦聲明會將該項目中的保安、交通管理及清潔服務分判予與「YY控股」同為「ZZ集團」附屬公司的「WW保安管理有限公司」(下簡稱「WW保安」)負責(卷宗第394至395、470、494至499頁、附件三第4冊第949至950、952至953、964、第6冊1261至1271、1285及第10冊2140頁,其內容視為完全轉錄)。
4. 根據上述服務判給合同的內容,「YY控股」須準備車輛供交通事務局人員以及「澳門發展及質量研究所」的代表作出監督時使用,因此,嫌犯可以使用「YY控股」提供的車輛作公務用途。
5. 嫌犯需要使用「YY控股」提供的車輛時,一般會先聯絡「YY控股有限公司」工程師G或「YY建築置業有限公司」工程師游志峰,再由二人通知「WW保安」的主管D安排「WW保安」的保安員B接載嫌犯。
6. 至少自2019年12月3日起,嫌犯十三次運用其職務上的固有權力,直接要求B接載嫌犯處理私人事務,包括替嫌犯接載其家人、接載嫌犯上下班、至氹仔買菜、接戴嫌犯上下班、至氹仔買菜、接載嫌犯或其兒子到醫院看醫生、接載其兒子上學等。B接載嫌犯時,會在《YY公司交務用車申請表》的用車事由註明為“交局辦事”。
1) 2019年12月3日約15時40分,嫌犯指示B駕駛河隧公務車輛M*-**-*9接載嫌犯往返河底隧道(澳門)辦公室及仁伯爵綜合醫院(卷宗第337頁的調查報告及附件四第11頁序號3的用車記錄,其內容視為完全轉錄)。
2) 2020年3月10日約15時14分,嫌犯指示B駕駛河隧公務車輛M*-**-*5先接載嫌犯由河底隧道(橫琴)辦公室到嫌犯的住所(海洋花園......苑)樓下,後接載嫌犯的兒子E到青洲衛生中心,約16時35分,B再接載二人返回住所樓下放下E後,再接載嫌犯返回河底隧道(橫琴)辦公室。
同日約17時47分,嫌犯再次指示B駕駛河隧公務車輛M*-**-*8從河底隧道(橫琴)接載嫌犯回家。
3) 2020年6月10日約10時25分,嫌犯指示B駕駛河隧公務車輛M*-**-*8到嫌犯住所樓下,接載嫌犯的女傭前住位於氹仔奧林匹克大馬路的「TT英語教育中心」(下簡稱「TT」)接載嫌犯的兒子E返回住所。
同日約15時45分,嫌犯指示B駕駛河隧公務車輛M*-**-*8先接載嫌犯由河底隧道(橫琴)辦公室到嫌犯的住所樓下,後接載E到位於澳門財富中心的銀葵醫院,嫌犯與E下車與嫌犯妻子H會合後,一同到銀葵醫院看醫生,而B則在停車場等候,嫌犯與其妻兒約於17時26分返回停車場,由B接載到嫌犯與其妻兒返回住所。
(卷宗第397至398頁的調查報告及附件四第48頁序號1的用車記錄,其內容視為完全轉錄)
4) 2020年6月11日約10時19分,嫌犯指示B駕駛河隧公務車輛M*-**-*8到嫌犯住所樓下,接載E及嫌犯的女傭前往「TT」上課後,再接載嫌犯的女傭返回住所。
同日,約11時40分,嫌犯指示B駕駛河隧公務車輛M*-**-*8到氹仔「###中學」接E回住所,再由嫌犯的女傭在住所樓下帶E回家。
(卷宗第399頁的調查報告及附件四第48頁的用車記錄,其內容視為完全轉錄)
5) 2020年6月20日約08時48分至10時46分,嫌犯指示B駕駛河隧公務車輛M*-**-*8替嫌犯辦理私人事務,及替其接載家人及女傭。
(卷宗第56至60頁的翻閱視訊筆錄及附件四第48頁的用車記錄,其內容視為完全轉錄)
6) 2020年6月15日約08時51分至15時59分,嫌犯指示B駕駛河隧公務車輛M*-**-*8替嫌犯辦理私人事務,及替其接載妻子H及E。
(卷宗第61至79頁的翻閱視訊筆錄及附件四第49頁的用車記錄,其內容視為完全轉錄)
7) 2020年6月16日約09時至11時40分及約13時20分至14時,嫌犯指示B駕駛河隧公務車輛M*-**-*8替嫌犯辦理私人事務,及替其接載E及女傭。
(卷宗第80至92頁的翻閱視訊筆錄及附件四第49頁的用車記錄,其內容視為完全轉錄)
8) 2020年6月17日約08時44分至11時57分,嫌犯指示B駕駛河隧公務車輛M*-**-*8替嫌犯辦理私人事務,及替其接載E及女傭。
(卷宗第93至101頁的翻閱視訊筆錄及附件四第49頁的用車記錄,其內容視為完全轉錄)
2020年6月17日約15時42分,嫌犯指示B駕駛河隧公務車輛M*-**-*8先接載嫌犯由河底隧道(橫琴)辦公室到嫌犯的住所樓下,後接載E到位於澳門財富中心的銀葵醫院,嫌犯與E下車與嫌犯妻子H會合後,一同到銀葵醫院看醫生,而B則在停車場等候,嫌犯與其妻兒約於17時17分返回停車場,由B接載嫌犯與其妻兒返回住所。
(卷宗第409頁的調查報告及附件四第50頁的用車記錄,其內容視為完全轉錄)
9) 2020年6月18日約08時47分至13時10分,嫌犯指示B駕駛河隧公務車輛M*-**-*8接載嫌犯辦理私人事務,及替其接載家人及女傭。
(卷宗第102至114頁的翻閱視訊筆錄及附件四第50頁的用車記錄,其內容視為完全轉錄)
10) 2020年6月19日約08時39分至11時50分,嫌犯指示B駕駛河隧公務車輛M*-**-*8接載嫌犯辦理私人事務,及替其接載家人及女傭。
(卷宗第115至122頁的翻閱視訊筆錄及附件四第50至51頁的用車記錄,其內容視為完全轉錄)
11) 2020年6月22日約08時43分至18時03分,嫌犯指示B駕駛河隧公務車輛M*-**-*8接載嫌犯辦理私人事務,及替其接載H及E及女傭。
(卷宗第123至142頁的翻閱視訊筆錄及附件四第51頁的用車記錄,其內容視為完全轉錄)
12) 2020年6月24日約10時20分,嫌犯指示B駕駛河隧公務車輛M*-**-*8到嫌犯住所樓下,接載E及嫌犯的女傭前往「TT」上課後,再接載嫌犯的女傭返回住所。
同日約11時37分,嫌犯指示B駕駛河隧公務車輛M*-**-*8到嫌犯住所樓下,接載嫌犯的女傭前往氹仔「###中學」接E放學,再接載E及嫌犯的女傭返回住所。
(卷宗第410頁的調查報告及附件四第52頁的用車記錄,其內容視為完全轉錄)
13) 2020年7月2日約10時05分,嫌犯指示B駕駛河隧公務車輛M*-**-*8到嫌犯住所樓下,接載嫌犯的女傭前往「TT」接E放學,再接載E及嫌犯的女傭返回住所後,B將車輛停泊於附近等候,約11時17分,嫌犯從住所大廈出來並登上M*-**-*8,由B接載嫌犯到河底隧道(橫琴)辦公室。
(卷宗第411頁及附件四第54頁的用車記錄,其內容視為完全轉錄)
7) 嫌犯為公務員,在自由、自願、有意識之情況下,為自己或第三人獲得不正當利益,濫用其職務上固有之權力,作出上述不法行為。
8) 嫌犯清楚知道其行為違法,會受法律制裁。
此外,還查明:
- 嫌犯表示具有大學畢業的學歷,公務員,每月收入為54,000澳門元,與在職的妻子育有一名未成年子女。
- 根據嫌犯的最新刑事記錄顯示,嫌犯屬於初犯。
未能證明的事實:
- 沒有。

三、法律部份
上訴人A在其上訴理由中,認為:
- 涉案司機並非由澳門特區所聘用而是受聘於私人公司,並沒有影響行政當局的公正性及有效性,故沒有侵害「濫用職權罪」擬保護之法益;此外,本案亦沒有證明那些是不正當利益或造成誰的損失,從而指責被上訴的判決沾有“獲證明之事實上之事宜不足以支持該裁判”而違反了《刑事訴訟法典》第400條第2款a的規定;
- 原審法院認定其負責製作招標文件,及基於證人證言而認定上訴人擁有很大權力是錯誤的,有關結論並非來自卷宗內所提出的證據,故違反了一般經驗法則,此外,上訴人A又表示其從無想過其行為屬不法,且不知悉與該公司司機的感情及信任關係會建立不正當利益,倘不這樣認為,上訴人A也認為其行為符合《刑法典》第15條規定之對事實情節之錯誤,從而指責被上訴的合議庭裁判沾有“審查證據方面明顯有錯誤”的瑕疵而違反了《刑事訴訟法典》第400條第2款c項的規定;
- 其在相同時間、方式及地點向該公司同一司機重覆要求協助此一情節,出現了有利的機會,屬於「係在可相當減輕行為人罪過之同一外在情況誘發下實行」,認為其行為已滿足了連續犯的法定條件,從而指責被上訴的合議庭裁判違反了《刑法典》第29條第2款的規定;
- 其無犯罪前科、有一個具模範的職業生涯,是一個融入社會、職業和家庭、遵守社會規範和生活準則的人,並解釋其之所以向該公司司機要求協助,是基於該公司司機是一個值得信賴的人,且僅導致該公司司機少許偏離其工作內容,但不影響該公司司機的正常工作,最後上訴人A亦表達了其歉意,從而認為被上訴的合議庭裁判量刑過重和適用罰金是違反了《刑法典》第65條的規定。
我們看看。

(一) 事實不充分的瑕疵
關於《刑事訴訟法典》第400條第2款a項所指的所謂的事實不充分的瑕疵僅存在於法院沒有證實必要的可資作出適當法律適用以及決定案件實體問題的事實;法院在審判過程中必須在該刑事訴訟案件的標的包括控訴書或辯護詞所界定的範圍內,對這些事實作調查。3
然而我們一直強調此項事實的瑕疵是法院在認定事實過程中因遺漏審理屬於訴訟標的的事實而出現的事實事宜的漏洞,以致不能作出合適的法律適用的情況,而並非指法院所認定的事實依據的證據不足,也並非指法院所認定的事實不能確定有關的罪名的構成要件的情況,因為後者屬於一個法律適用的問題,尤其是像上訴人所質疑的不能確認嫌犯的犯罪的主觀故意的要素的問題,而非事實層面的問題。
上訴人首先質疑沒有確認本罪名的保護法益收到侵犯以及確認任何不法利益的獲得或者不法損害的造成,這明顯是一個對事實的解釋以及法律適用的法律層面的問題,即使法院沒有確定此部分的結論性事實,上訴法院也可以根據已證事實進行推論,以得出相同的結論。
《刑法典》第347條規定:
“第三百四十七條 (濫用職權)
公務員意圖為自己或第三人獲得不正當利益,或造成他人有所損失,而在以上各條所規定之情況以外,濫用其職務上固有之權力,或違反其職務所固有之義務者,如按其他法律之規定不科處更重刑罰,則處最高三年徒刑或科罰金。”
澳門《刑法典》第347條所規定及處罰的濫用職權罪所保護的法益是國家行政機關的權威及信用當其公正無私及其服務的有效性受到影響時而受到損害。4 可見,只要行政當局的權威及信用之公正無私及有效性受到質疑或影響,就已經是對行政當局的公信力造成損害,侵害了該罪擬保護的法益。
在本案中,根據已證事實,上訴人A是以交通事務局身份成為“河隧工作小組”成員,而根據服務批給合同,YY控股須準備車輛供交通事務局人員作出監督時使用,申言之,僅在涉及公務用途時,尤其是對隧道進行巡查以及往返開會地點時,上訴人A方具有權限及正當性使用YY控股提供的車輛。
然而,上訴人A13次利用其在有關工程項目所擔當的角色(監管工程質量),要求受監管公司的員工B擔任司機用該公司的公務車輛接載其本人及家屬處理私人事務,上訴人A作為“河隧工作小組”成員的身份,基於其身份與受監管公司之間的特殊性,毫無疑問,足以讓人對行政當局的公信力產生質疑,侵害了該罪擬保護之行政當局的權威及信用的公正無私及有效性的法益。
再者,上訴人A要求該公司的員工司機B處理的私人事務包括接載其兒子到醫院接受治療、接載上訴人A到醫院、接載女傭接送兒子、接載女傭、妻子及家人等,這完全超逾了上訴人A使用該公司公務車作特定公務用途的範圍,可見,無論是擬保護的法益,抑或犯罪構成要件均已符合《刑法典》第347條結合第336條第1款a項所規定及處罰的「濫用職權罪」的規定。
其次,上訴人質疑沒有確認上訴人存在犯罪的故意,一方面這並非屬於事實不足的情況,而是屬於是否能夠確認犯罪的主觀要素的法律問題。另一方面,上訴人所質疑的是原審法院在認定犯罪主觀罪過的事實是存在審查證據的明顯錯誤,那麼, 留待下一問題在予以分析。
事實上,一方面,原審法院已一一就檢察院控訴書所劃定的訴訟標的,上訴人A所提交書面形式答辯狀、上訴人A所作之聲明、依法宣讀案中證人在刑事起訴法庭的供未來備忘用之聲明、各證人證言,扣押物以及卷宗內的所有文件書證等一眾證據全部作出了必要的調查,並根據在審判聽證後所形成的對事實審的判斷,悉數把它們分別羅列於被上訴的裁判內有關“獲證事實”和“未證事實”中,所認定的事實並沒有存在任何的漏洞以致不能作出法律適用的情況出現,也就無從確認沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款a項所規定“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出裁判”的瑕疵。另一方面,根據原審法院所認定的事實,毫無疑問可以確定上訴人A的行為符合《刑法典》第347條結合第336條第1款a項所規定及處罰的「濫用職權罪」的法定罪狀主觀及客觀要件。

(二)審查證據方面明顯有錯誤的瑕疵
眾所周知,《刑事訴訟法典》第400條第2款c項所規定的“審查證據方面明顯有錯誤”的瑕疵是指,對於原審法庭所認定的既證事實及未被其認定的事實,任何一個能閱讀原審合議庭判決書內容的人士在閱讀後,按照人們日常生活的經驗法則,均會認為原審法庭對案中爭議事實的審判結果屬明顯不合理,或法院從某一被視為認定的事實中得出一個邏輯上不可被接受的結論,又或者法院在審查證據時違反了必須遵守的有關證據價值的規則或一般的經驗法則,而這種錯誤必須是顯而易見的錯誤。5
同樣我們一貫堅持,事實審理的自由心證是刑事訴訟的核心原則,而作為一個平常的人、一個主觀的人的法官,在運用法律所賦予的審理證據的自由的武器時,需要遵循法律對此自由附加的證據原則和客觀標準,遵守一般的生活經驗法則的義務。在審查證據後對於採信何種證據,是法官形成心證的過程,根據《刑事訴訟法典》第114條的規定,法官在對構成訴訟標的的具爭議事實,在事實審層面上作出認定或不認定時,除了法律對評價證據方面另有事先規定的情況,如《刑事訴訟法典》第149條第2款所規定的排除法官的自由心證的情況,最終仍須按經驗法則去分析、評價案中所有的證據。
而對於上訴法院來說,對此瑕疵是否存在的審查乃通過審查原審法院的事實認定的理由說明,尤其是從對構成心證所基於形成的證據的列舉以及衡量的過程的審查,確認是否存在違反證據規則以及一般經驗法則的情況。此外的事實認定,包括原審法院接納或不接納哪些證據並賴以形成其心證並認定事實是由法律所賦予的自由,一般情況下,這種心證是不能受到質疑。
綜觀整份上訴狀,上訴人A的上訴理由僅單純地質疑原審法院對事實及證人證言的認定,並認為原審法院應採信其事實版本,但其上訴理由也僅僅是上訴人的個人意見和片面之詞而已,並不能完全提出令人信服的理由。
首先,上訴人是否需製作招標文件及是否權力很大,對本案「濫用職權罪」的認定來說,並不是重要事實,因為關鍵或重要性事實是上訴人A使用該公司公務車時是否在其固有權力範圍之力,即對隧道進行巡查以及往返開會地點等特定公務用途。
正如前述分析,上訴人A使用YY控股提供之車輛作私人用途已完全超逾了使用該公司公務車作特定公務用途的範圍,因此,其行為已完全「濫用職權罪」的法定罪狀客觀要件。
其次,上訴人A在庭上承認實施被指控的客觀事實,只是否認存在犯罪故意,因此,問題的關鍵只需解決上訴人A在實施有關行為時是否存在故意。
在本案中,上訴人A作為“河隧工作小組”的一員,清楚知悉根據服務批給合同內容,上訴人A方僅在涉及公務用途時,尤其是對隧道進行巡查以及往返開會地點時,方具有權限及正當性使用YY控股提供之車輛,再者,上訴人A明知其身份與受監管公司之間的特殊性,不但沒有作出任何的避嫌行為,甚至還要求受監管公司的員工協助其處理私人事務,其行為已經完全符合《刑法典》第347條結合第336條第1款a項所規定及處罰的「濫用職權罪」的主客觀構成要件,亦不存在《刑法典》第15條規定的對事實情節的錯誤。
事實上,被上訴的合議庭裁判是結合審判聽證中所審查的證據,包括上訴人A所作之聲明、依法宣讀案中證人在刑事起訴法庭的供未來備忘用之聲明、各證人證言、扣押物以及卷宗內的所有文件書證等一眾證據後形成心證,我們完全可以在被上訴的合議庭裁判的判案理由中清楚看到原審法院在認定事實方面的思路及邏輯依據,顯示,並不存在原審法院在評價證據方面明顯違反一般經驗法則及常理,以致讓一般人一看就可以察覺。而上訴人也僅是以上訴的方式表示其不同意被上訴的合議庭的心證,這正是法律所不容許的。
不能確認被上訴的合議庭裁判此部份沾有“審查證據方面明顯有錯誤”的瑕疵。

(三)連續犯的認定
關於《刑法典》第29條第2款連續犯的問題,我們一直同意,以連續犯論處犯罪人的真正前提,是奠基於在具體案情內,存在一個可在相當程度上,使行為人在重複犯罪時感到便利、和因此可相當減輕(亦即以遞減方式逐次減輕)其在每次重複犯罪時的罪過程度的外在情況。6
終審法院亦曾於2014年9月24日在第81/2014號上訴案件中亦一再提醒我們:
“一、罪行連續性的根本前提是存在一種來自外部並且在相當程度上方便了犯罪活動的再次出現,使得對行為人以不同的方式行事,亦即依法行事的可要求性漸趨減低的關係。
二、法院在審查連續犯罪的要件,尤其是受同一外在情況的誘發使得行為人的罪過得到相當減低這一要件是否得到滿足時應該尤其嚴格。
……”
在本案中,上訴人分別13次實施本案所針對的濫用其固有權力使用該公司公務車作私人用途的行為,雖然上訴人A強調是屬於相同時間、方式及地點向該公司同一員工司機重覆要求協助,但根據第6點的已證事實,當中詳細列明該13次使用該公司公務車作私人用途的具體情況,其所指的時間相同實質上有的是相隔數日甚至更久,有的是連續數日,有的是同一日多次,至於方式跟地點更有多種不同情況,包括載其兒子到醫院接受治療、接載上訴人到醫院、接載女傭接送兒子、接載女傭、妻子及家人回家等,面對以上種種的客觀環境不同和外在風險變異,上訴人每次要求該公司司機使用該公司公務車處理私人事務時都必須以獨立的思考、注意、防範和警戒來實施犯罪行為,因此,上訴人在實施第一次犯罪隨後的次數的犯罪時,我們未能看見是基於在實施前一次犯罪存在任何能令其感到便利的情節,明顯地,上訴人每作出一次要求該公司的員工司機使用該公司公務車的行為都是出於獨立的故意,而其故意應備受責備的程度亦沒有可獲相當減輕的餘地。
相反,上訴人的上訴理由只是片面地認為其兩次實施犯罪的手法、時間及環境基本上相同,卻始終沒有明確闡述可相當減輕其罪過的外在誘因的情節具體究竟有哪些,足以作為支持認定其行為係屬連續犯,從而應以《刑法典》第73條的規定作出處罰的。
可以斷言,上訴人A被判罪的事實情節中並不存在《刑法典》第29條第2款所規定的連續犯的外在情況,可認為上訴人A每次重複犯罪時的罪過程度並無以遞減方式逐次減輕,不受惠於連續犯制度。
基於此,被上訴的合議庭判處上訴人A以直接正犯及既遂方式觸犯13項《刑法典》第347條結合第336條第1款a項所規定及處罰之「濫用職權罪」沒有任何法律使用的錯誤存在。

(四)量刑過重
《刑法典》第40條及第65條規定,具體刑罰應在最低刑幅及最高刑幅之間,以罪過及刑罰目的作出決定。法律給予法院在刑法規定的刑幅間有選擇合適刑罰的自由,只有當原審法院明顯違反法律或罪刑相適應原則時,上級法院才有介入原審法院的量刑空間。
在本案中,考慮到上訴人作為交通事務局的顧問高級技術員,不可能不知悉其要求該公司司機幫助其接載家人的行為已超逾其固有的權力範圍,而且,正如其上訴理由中所指其是知悉該行為會導致該公司司機偏離工作內容仍堅持作出,可見,其故意及不法程度非常高。
雖然,上訴人為初犯,但其在庭上僅承認實施被指控的客觀事實,卻否認存在犯罪故意,可見,上訴人A對其所實施的犯罪行為毫無悔意,其守法意識非常薄弱。
事實上,我們已經看見被上訴的合議庭裁判在量刑部分已根據《刑法典》第40條及第65條規定考慮了必須的事實及所有有利及不利情節,才會在每項「濫用職權罪」1個月至3年徒刑的抽象刑幅中各只選判了5個月徒刑,並在根據《刑法典》第71條及第72條之規定進行刑罰競合時,在5個月至3年9個月徒刑的抽象刑幅中只選判了1年6個月徒刑的單一刑罰,已經是輕無可輕了。
駁回上訴。

四、決定
綜上所述,中級法院合議庭裁定上訴人的上訴理由不成立,維持原判。
本程序的訴訟費用由上訴人支付,並支付8個計算單位的司法費。
澳門特別行政區,2023年1月19日

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蔡武彬 (裁判書製作人)


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陳廣勝 (第一助審法官)


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譚曉華 (第二助審法官)
1 其葡文內容如下:
a. O arguido não se conforma com a sentença recorrida que o conclenou pela prática de 13 (treze) crimes de abuso de poder, na pena única de 1 (um) ano e 6 (seis) meses sde prisão, suspensa na sua execução por 2 (dois) anos, condicionada ao pagamento de MOP$10,000.00 (dez mil patacas) ao Governo na RAEM, por entender que a sentença padece de erros e insuficiências graves, quer de facto, quer de direito, em termos que manifestamente põem em causa a respectiva validade e bondade.
b. No caso, não se encontram preenchidos os elementos típicos do crime de abuso de poder, porquanto não se verifica uma lesão do bem jurídico protegido pelo crime de abuso de poder, não se individualizou, nem provou a existência de qualquer prejuízo ou benefício ilegítimo e, porque, da prova constante e produzida nos autos, não se pode dar como preenchido o elemento subjetivo do crime.
c. Subsidiariamente, entende o Arguido, ora Recorrente, que o Tribunal a quo mal andou em ter concluído que se verifica um situação de concurso real de crimes, porquanto, ainda que se concluísse no sentido da existência da prática de um crime de abuso de poder, no caso, verificar-se-iam todos os pressupostos da prática de um crime continuado, nos termos e com o alcance definidos pelos arts. 29º e 73º do Código Penal.
d. Ainda subsidiariamente, sem prescindir das questões anteriormente suscitadas, entende o Recorrente que, perante a factualidade em causa nos autos, a personalidade do arguido e as suas circunstâncias profissionais e pessoais, a pena encontrada pelo Tribunal a quo é manifestamente excessiva, pelo que o presente recurso, ainda que subsidiariamente, também visa a reapreciação da escolha da pena e respectiva medida.
e. Da factualidade em causa e – a final – dada como provada nos autos, resulta que, no período de 3 de Dezembro de 2019 a 2 de Julho de 2020, o arguido se socorreu dos serviços do motorista (a testemunha B) destacdo pela Companhia de Gestão de Serviço de Serviço XX, Limitada que, por sua vez, utilizava carros da sociedade YY Gestão de Participações Sociais, motorista e veículos (privados), “ao serviço do pessoal da concessionária, bem como pessoal da entidade consultora e fiscalizadora”.
f. Como é sabido, o bem jurídico protegido no Abuso de Poder previsto no art. 347º do Código Penal é a autoridade e credibilidade da administração ao ser afectada a imparcialidade e eficácia dos seus serviços (ver Ac. TSI proferido no processo nº 32/2005).
g. Sucede que, dos presentes autos e da factualidade em causa nos mesmos, nada resulta no sentido de que o bem jurídico protegido pelo tipo de crime em referência tenho sido atingido e, muito menos, que tenha sido lesado pelo arguido.
h. De notar que o motorista contactado pelo arguido – a testemunha B – não foi nomeado pelo Governo da RAEM – e o mesmo se diga dos carros utilizados pelo referido motorista -, pertencendo ou sendo contratados e geridos antes por empresas privadas – a sociedade YY GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, LDA e a sociedade XX SEGURANÇA E GESTAO, LDA., no caso, não foi lesado o bem jurídico que a incriminação do crime de abuso de poder visa proteger, ou seja, não foi afectada a autoridade e credibilidade da administração, como não foi afectada a imparcialidade e eficácia dos seus serviços.
i. De notar que o Ministério Público não deduziu acusação pelo crime de peculato de uso, nos termos previstos pelo art. 341º do Código Penal, não foi operada qualquer alteração da qualificação jurídica durante o julgamento e, como tal, o arguido não se pode defender quanto ao referido crime, sendo certo que, à partida, os factos em apreço nos presentes autos poderiam ser mais facilmente enquadráveis na prática do referido crime.
j. Assim, sendo certo que o crime imputado ao arguido e ora Recorrente é o crime de abuso de poder, no caso, não se verificam qualquer lesão do bem jurídico protegido pelo referido crime.
k. A corroborar o que se afirma, importante notar que as testemunhas inquiridas em sede de julgamento foram unânimes ao afirmar que o arguido sempre desempenhou as suas funções com total correcção e rigor, que nunca pôs em causa o exercício das suas funções, nem o cumprimento dos seus deveres funcionais. (ver depoimentos das testemunhas C (C) DD e FFprestadas na sessão de julgamento de 07.04.2022 (gravação 3SL50CW00720121_join-Parte) transcritos no recurso)
l. Assim, ao abrigo do disposto no art. 400º, nº 2, al. a) do CPP, atendendo à factualidade em causa e ao bem jurídico protegido pelo tipo de crime em análise, uma vez que a matéria de facto provada não se retira que tenha existido lesão do bem jurídico protegido pelo crime de abuso de poder em causa nos presentes autos, resultando dos autos e da prova produzida que o bem jurídico protegido não foi violado, deverá ser declarada insuficiência da matéria de facto para a condenação, porquanto, no caso, as condutas imputadas ao arguido de utilização do motorista e dos carros pertencentes/contratados por empresas privadas (utilizados pelo referido motorista), não afectou a “autoridade e a credibilidade da administração do Estado, nem a imparcialidade e a eficácia dos seus serviços”, nada resultando dos autos nesse sentido.
m. A cresce que, da prova produzida em julgamento, todas as testemunhas afirmaram desconhecer qualquer prejuízo que tenha sido causado, quer à empresa YY, quer à administração pública, no caso, à Direccão do Serviços para os Assuntos de Tráfego (doravante “DSAT”), ou a quem quer que seja.
n. Da acusação – posteriormente reproduzida no despacho de pronúncia – não se identifica qual o benefício que tenha sido ilegitimamente obtido ou os prejuízos causados a quem quer que seja, pelo que se verifica omissão quanto aos factos tipo que integram o tipo de ilícito do crime de abuso de poder.
o. Acresce que, das declarações das testemunhas prestadas em julgamento resultou que não houve prejuízos (cfr. declarações de D (D), GG-, CC e FFouvidas na sessão de julgamento de 7 de Abril de 2022, gravação 3SL50CW00720121_join-Parte, cujas depoimentos foram transcritos na motivação)`
p. Pelo exposto, faltando a identificação de um elemento objectivo fundamental para a punição e não se tendo provado que o arguido tenha causao prejuízos a quem quer que seja ou obtido benefícios ilegítimos, entende o ora Recorrente que se verifica insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, nos termos do art. 400º, nº 2, al. a) do CPP, devendo ser admitida a renovação da prova, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 415º do CPP.
q. No caso, as ilações em que o Tribunal se suporta para fundamentar o elemento subjectivo do crime de abuso de poder – e assim a prova dos factos 7º e 8º da sentença -, fundamentam-se num erro manifesto na apreciação da prova, nos termos do disposto no art. 400º, nº 2, al. c) do CPP, devendo ser admitida a renovação da prova, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 415º do mesmo diploma legal.
r. Erro que se evidencia imediatamente quando o Tribunal a quo considera que o arguido procedeu à elaboração dos documentos do concurso, que tem grande poder no projecto e que tinha ascendente para intimidar as testemunhas ouvidas em julgamento. As conclusões a que a propósito chegou o Tribunal a quo não resultam da prova produzida nos autos, além de contrariarem a realidade e as próprioas regras da experiência comum.
s. Da prova produzida em julgamento nada resulta que o arguido tenha ou tivesse especiais conhecimentos sobre os documentos do concurso, nem tais documentos foram, aliás, analisados em sede de audiência de julgamento, o que implica a violação do disposto no art. 336º do CPP.
t. No caso, não há nenhum documento relativo ao concurso que tenha sido analisado em julgamento, muito menos, qualquer documento que tenha sido preparado pelo arguido, (documento esse que, aliás, não existe), não existindo quaisquer regras no que diz respeito à utilização dos carros e motoristas contratados pela YY.
u. Tal ilação consignada na sentença recorrida é mesmo contrariada pelo facto de existirem vários departamentos que integram a equipa de trabalho do túnel subaquático, como a DSAT, o IAM, a DSSOP, o GDI e o IDQ (cfr. nomeadamente factos 1º a 3º dados como provados na sentença).
v. É falso e nada resulta da prova produzida nos autos no sentido de que o arguido tivesse qualquer poder no âmbito do projecto de fiscalização do túnel de Hengqin.
w. O arguido foi afastado do referido projecto em Julho de 2020, sendo que nunca teve em qualquer poder, ascendente, relação ou influênica sobre qualquer uma das testemunhas ouvidas no processo, pelo que não faz qualquer sentido o que se diz na sentença recorrido no sentido de que as: “…testemunhas G e D manifestaram ter receio de indicar directamente a culpa do arguido”.
x. Basta confrontar o depoimento das testemunha D com as declarações para memória futura prestadas ainda em fase de inquérito, para logo se perceber que há enormes contradições no respectivo depoimento, contradições a que, infelizamente, o Tribuanl a quo parece não ter dado o devido valor.
y. Se nenhuma das testemunha ouvidas em julgamento foi capaz de apontar qualquer culpa ao arguido, igualmente se impugna a abolvição do arguido, com fundamento no “princípio in dúbio pro reo”.
z. Da prova produzida em julgamento, nomeadamente das declarações prestadas pela testemunha C (C) resulta que o arguido não tinha qualquer poder de decisão no âmbito do referido projecto, na medida em que todas as decisões eram furto de deliberação pelos representantes dos vários departamentos (cfr. sessão de julgamento de 07.04.2022, gravação 3SL50CW00720121_join-Parte, acima transcritas na motivação).
aa. Na verdade, não resulta dos autos que o arguido tenha agido “de forma deliberada, livre e consciente” tão pouco “sabia claramente que a sua conduta era proibida e punida por Lei”, tendo o Tribunal a quo julgado incorrectamente os factos 7º e 8º da sentença.
bb. Verifica-se ainda erro manifesto na sentença pelo facto de o Tribunal a quo não ter valorado as circunstâncias que nortearam a conduta do arguido, nos termos que resultam da prova produzida em audiência.
cc. Resulta da prova produzida nos autos que o arguido nunca pensou que a sua conduta pudesse ser considerada ilícita, que criou uma relação de confiança com o motorista, que assumiu que existia aprovação da sua conduta por parte da YY, que nunca recebeu qualquer advertência quanto à possível ilegalidade da sua conduta, sendo que a maior parte dos pedidos de aujda que estão em causa nos autos ocorreram em pleno período de pandemia, com vista a tentar proteger o filho do arguido, à data, com 4 anos de idade, com sérios problemas ao nível da linguagem e do desenvolvimento cognitivo.
dd. Rtira-se da fundamentação da sentença (resumo das declarações de B) recorrida e das declarações para memória futura constantes de fls. 482 e ss e 485 e ss dos autos, que existiu uma situação de anuência/concordância/consentimento por parte da YY quanto aos pedidos efectuados pelo arguido para utilização do motorista em apreço nos autos.
ee. Ainda que o Tribunal a quo tivesse considerado que o consentimento expresso ou presumida da YY, na pessoa do seu responsável (a testemunha G) não exclua a ilicitude da conduta do arguido, deveria ter valorado o erro em que laborou o arguido, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 15º (Erro sobre as circunstâncias do facto) do Código Penal (ver citação do Professor Figueiredo Dias citada na motivação)
ff. No caso, dúvidas não podem existir de que o arguido não tinha noção de que a sua conduta era susceptível de consubstanciar a prática de um crime. Nesse sentido veja-se as declarações do arguido prestadas em sede de audiência de 31.03.2022, gravação 3RXD9$N100720121_join-Part e de H (H), mulher do arguido, ouvida na sessão de julgamento de 07.04.2022, gravação 3SL50CW00720121_join – Parte, acima transcritas na Motivação.
gg. Da prova produzida em sede de julgamento, nos termos que acima transcritos, resulta com clareza que o arguido não tinha noção que os pedidos de ajuda que efectuou ao motorista, pessoa com quem criou uma relação de empatia e confiança, pudessem consubstanciar quaisquer benefícios ilegítimos.
hh. Pelo que, no caso, verificam-se os pressupostos para exclusão do dolo, com fundamento em erro, nos termos previstos pelo artigo 15º do Código Penal, erro que se traduz na (errada) convicção formada pelo arguido no sentido de que os pedidos de ajuda que solicitou ao motorista privado, com quem estabeleceu uma relação de confiança e em relação à qual não tinha qualquer relação ou vínculo de superioridade ou hierarquia, pudessem alguma vez ser vistos ou encarados como benefícios ilegítimos, para mais quando tal aconteceu à vista de toda a gente e com a concordância da YY.
ii. Acresce que, na hipótese de assim não se entender, dos elementos constantes dos autos e da prova produzida em julgamento, no limite poderá ter existido negligência por parte do arguido, mas nunca dolo, sabendo que o crime de abuso de poder apenas é punível a título de dolo, nas termos do disposto nos arts. 12º e 14º do Código Penal.
jj. Pelas razões expostas, entende o arguido que, com base na prova produzida em sede de julgamento e ao abrigo do disposto no art. 400º nº 2, al. c) do CPP, deverá ser declarada a existência de vício de notório na apreciação da prova, devendo ser admitida a renovação da prova, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 415º do mesmo diploma legal e, em consequência, os factos 7º e 8º da sentença deverão ser dados como NÃO PROVADOS.
kk. Sem prescindir de tudo quanto acima se alegou, subsidiariamente, caso este Venerando Tribunal venha a concluir que, no caso, se encontram reunidos os pressupostos da prática do crime de abuso de poder nos termos e com o alcance previstos no art. 347º do Código Penal – hipótese que por mera cautela de patrocínio se pondera, sem conceder – entende o arguido que mal andou o Tribunal a quo em conenar o arguido pela prática de 13 crimes de abuso de poder, em concurso real, e não na forma de um rime continuado.
ll. O arguido não pode concordar com o entendimento do Tribunal a quo expresso na sentença recorrida, na medida em que do mesmo resulta uma subversão do disposto no art 29º, nº 2 do Código Penal e das finalidades que justificam a punição do crime continuado.
mm.Resulta do entendimento exposto na sentença recorrida que se individualiza e destaca a diminuição da culpa, por si só, e que não se dá relevância ao caminho ou as circunstâncias externas que contribuem para a respectiva diminuição.
nn. Ora, o que caracteriza o crime continuado é precisamente o circunstancialismo externo ou exógeno que favorece a repetição da conduta e, nessa medida, faz naturalmente diminuir a culpa.
oo. Acresce que, para haver pluralidade criminosa, a cada crime tem de corresponder uma vantagem concreta, o que, tal como acima referido, não se verifica no caso em apreço e inclusivamente motivou a arguição de vício de insuficiência dos factos para a decisão.
pp. Ora, tendo em conta a doutrina e jurisprudência citadas, entende o Recorrente que, no caso em apreço, a verificarem-se os pressupostos na prática de um crime, verificados estarão todos os pressupostos da prática de um crime continuado.
qq. Com efeito, a conduta descrita é sempre a mesma, o bem jurídico em causa é sempre o mesmo, o espaço é o mesmo, o agente é sempre o mesmo, o motorista é sempre o mesmo, o objectivo é sempre o mesmo, verificando-se, sem qualquer dúvida, o mesmo condicionalismo externo que favorece a repetição da mesma conduta.
rr. Ou seja, verifica-se a repetição da mesma oportunidade favorável ou a perduração dos mesmos meios de execução: o acesso ao mesmo motorista e a repetição dos pedidos de aujda nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e lugar.
ss. Pelo que, caso se conclua no sentida das existência de um crime de abuso de poder, nesse caso deverá concluir-se que o será na forma continuada, nos termos dos arts. 29º, nº 2 e 73º do Códig Penal.
tt. Por último, e uma vez mais, sem prescindir de tudo quanto acima se alegou, caso este Venerando Tribunal venha a concluir pela necessidade de aplicação de pena ao arguido pelas condutas objecto dos presentes autos, entende o arguido que a pena final encontrada pelo Tribunal a quo é manifestamente excessiva, impondo-se uma revisão da pena e da respectiva medida.
uu. Com todo o respeito, atenta a factualidade em causa nos autos e o disposto no art. 65º do Código Penal, o arguido não compreende o porquê da escolha de uma pena de prisão pelo Tribunal a quo, nem o quantitativo da pena.
vv. No caso, a manter-se a condenação nos termos que constam da sentença recorrida, tal terá consequências destrutivas para a vida pessoal e profissional do arguido, entendendo o Recorrente que o Tribunal a quo não teve em devida atenção a factualidade em apreço nos autos e as circunstâncias pessoais, familiares e profissionais do arguido.
ww.Ora, o arguido não tem antecedentes scriminais, tem actualmente 41 anos e de idade, tem tido, até à data, um percurso profissional exemplar, é uma pessoa claramemte integrada, profissional e familiarmente, é respeitador das regras e dos parâmetros da vida em sociedade, é um bom pai, um bom marido, uma pessoa dedicada ao trabalho e à sua família, explicou ao Tribunal a razão por que pediu aujda ao motorista – Senhor B – pessoa com quem tinha confiança, sabendo que os pedidos que fez traduziram-se em pequenas deslocações que o motorista afirmou poder fazer, sem prejudicar o normal funcionamento das suas funções.
xx. Resulta claramente dos autos que tal situação aconteceu à vista de todos, nem que nunca lhe tivessem efectuado qualquer reparo, sendo certo que o arguido nunca pôs em causa o exercício das suas funções, não violou os seus deveres funcionais e cumpriu e honrou o cargo para que foi nomeado pela DSAT, manifestou arrependimento sincero, tendo explicado ao Tribunal que nunca pensou como possível que a sua conduta pudesse consubstanciar a prática de um crime.
yy. Nesse contexto e nestas circunstâncias, concluindo pela necessidade de uma condenação, entende o arguido que deveria ter sido aplicada uma pena de multa, a qual se afiguraria mais do que suficiente para realizar as finalidades da punição.
zz. Pelo razões expostas, entende o arguido que a sentença recorrida consagra uma violação do disposto no art. 347º do Código Penal, em conjugação com os arts. 12º, 13º, 14º, 15º, 29º, nº 2, 64º, 65º, 66º do mesmo diploma legal, bem como do disposto nos arts. 400º, nº 2, als. a) e c) e 336º do Código de Processo Penal.
   Termos em que e com o douto suprimento de V. Ex.ªs, deverá o presente recurso ser declarado procedente, por provado e, em consequência, ser revogada a sentença recorrida e substituída por outra que declare a absolvição do Recorrente, por ausência de verificação dos pressupostos do crime de abuso de poder, previsto e punível pelo art. 347º do Código Penal;
   Subsidiariamente, caso assim não se entenda:
a) Ser alterada a decisão recorrida na parte em que condena o Recorrente pela prática em concurso de 13 crimes de abuso de poder, declarando que, no caso, se encontram reunidos os pressupostos da punição pela prática de um crime continuado;
b) Ser revista a escolha e a medida da pena, determinando-se a aplicação de uma pena de multa.

2 其葡文內容如下:
1. Vem o arguido, na sua motivação apresentada, expor diversos argumentos que lhe levaram a interposição do presente recurso, os quais são: insuficiência para a deisão da matéria de facto provado, erro notório na apreciação da prova, crime continuado e aplicação de uma pena de multa.
2. Sobre a matéria de insuficiência, invoca o arguido que, no caso, não se encontram preenchidos os elementos típicos do crime de abuso de poder, porquanto não se verifica uma lesão do bem jurídico protegido pelo crime de abuso de poder, não se individualizou, nem provou a existência de qualquer prejuízo ou benefício ilegítimo e, porque, da prova constante e produzida nos autos, não se pode dar como preenchido o elemento subjectivo do crime.
3. Neste caso, foram ouvidas, na audiência de julgamento, as declarações do próprio arguido, o depoimento das testemunhas da YY Gestão de Participações Sociais, Limitada, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, bem como dos agentes do Comissariado contra a Corrupção e da Polícia Judiciária, bem como foram ponderadas pelo Tribunal as demais provas ora existentes no caso, tais como os autos constantes de fls. 56 a 146, bem como o teor dos apensos dos presentes autos.
4. Daí, facto é que ficou provado que o arguido obteve benefício ilegítimo através dos seus actos postos em causa ora praticados com dolo.
5. Neste caso, os factos constantes da pronúncia foram já ponderados pelo Tribuanl recorrido e dados como provados e não provados, tal como se consta nos “FACTOS PROVADOS” e “FACTOS NÃO PROVADOS” do acórdão recorrido, entendemos que o Tribunal se pronunciou sobre toda a matéria objecto do processos, assim, não ocorre qualquer insuficiência para a decisão, perfilando-se todos os elementos permissivos de concluir pela subsunção encontrada.
6. Relativamente ao alegado vício de erro notório na apreciação da prova, pretende o arguido, mediante o presente recurso, demonstrar que está inocente, dizendo que erro que se evidencia imediatamente quando o Tribunal a quo considera que o arguido procedeu à elaboração dos documentos do concurso, que tem grande poder no projecto e que tinha ascendente para intimidar as testemunhas ouvidas em julgamento e que as conclusões a que a propósito chegou o Tribunal a quo não resultam da prova produzida nos autos, além de contrariarem a realidade e as próprias regras da experiência comum.
7. Face à questão ora levantada, entendemos que é de notar que a convicção do Tribunal não tem apenas com base naquilo que o arguido disse na audiência de julgamento, mas também no depoimento prestado pelas testemunhas e uma delas é o Sr. C, enquanto superior do arguido na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, disse o mesmo que foi o arguido que elaborou os documentos do concurso de prestação dos serviços de gestão, manutenção e conservaçãodo túnel subfluvial do novo campus da Universidade de Macau na ilha de Hengqin, e disse ainda o agente do Comissariado contra a Corrupção que, conforme o teor dos respectivos documentos do concurso ora constante dos apensos dos presentes autos, o veículo fornecido pela YY Gestão de Participações Sociais, Limitada serve apenas para exercício de funções sobre a gestão, manutenção e conservação do túnel subfluvial do novo campus da Universidade de Macau.
8. E foi com base nos elementos acima expostos, conjugando com as regras de experiência, entende o Tribunal que o arguido praticou os factos de abuso de poder.
9. Neste caso, a convicção do Tribunal assentou no resultado da análise de todos os elementos probatórios disponíveis nos autos e produzidos em julgamento, convicção essa que é livre, está consagrado no artigo 114º do Código de Processo Penal de Macau.
10. No que respeita à alegada questão de crime continuado e concurso de crimes, face aos treza crimes de abuso de poder ora acusados e condenados, entende o arguido que se parece afigurar que para o Tribunal poderia estar em causa um conjunto de factos merecedores de uma unificação de condutas através do instituto jurídico-penal do “crime continuado”. Entende o arguido que existe, pois, um manifesto erro de direito quanto à qualificação dos factos não como crime continuado mas como concurso de crimes.
11. Em relação aos treze crimes de abuso de poder ora praticados e condenados, julgamos que, face ao caso, não houve uma única resolução criminosa. O arguido tomou várias vezes tal resolução, quando teve a ideia de prática dos factos, tais como exigir a testemunha Sr. B para, em ocasiões diferentes, transportar ele próprio ou seu filho para consulta médica, transportar a empregada doméstica e o seu filho para irem ao centro de educação, transportar a empregada doméstica para levar o seu filho para voltar a casa, transportar a sua esposa e filho para voltarem para casa.
12. O pressuposto fundamental da continuação criminosa é a existência de uma relação que, de for a, e de maneira considerável, facilite a repetição da actividde criminosa, tornando cada vez menos exigível ao agente que se comporte de maneira diferente, isto é, de acordo com o direito.
13. No caso dos autos não detectamos a diminuição sensível da culpa do argudo com fundamento em situação exterior, que é pressuposto da figura do crime continuado.
14. Invoca ainda o arguido que o Tribunal, ao não optar pela pena de multa, violou o disposto no artigo 64º do Código Penal de Macau.
15. Tendo em conta os factos que se provou o arguido ter praticado, os mesmos consubstanciam treza crimes de abuso de poder previstos pelo artigo 347º, conjugado com a al. a) do nº 1 do artigo 336º, do Código Penal de Macau, cabendo “pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa”.
16. Provou-se, como consta do acórdão, que o arguido é primário mas não expôs francamente perante o Tribunal sobre os fatos acusados, entendemos que motivos não havendo para se optar por uma pena de multa.
17. Neste caso, a escolha da pena foi já ponderada e analisada pelo Tribunal, tal como consta do acórdão recorrido.
18. Nestes termos, entendimentos que o acórdão recorrido não violou o disposto no artigo 347º do Código Penal de Macau, em conjugação com os artigos 12º, 13º, 14º, 15º, 29º, nº 2, 64º, 65º, 66º do mesmo Código, também não violou o disposto nos artigos 400º, nº2, alíneas a) e c) e 336º do Código de Processo Penal de Macau.
Nestes termos, e nos demais de direito deve julgar o recurso improcedente.
3 中級法院第32/2014號上訴案件於2014年3月6日作出的裁判。
4 參見中級法院2006年2月23日在第32/2005號上訴案件所作判決。
5 參見中級法院於2014年4月3日在第602/2011號上訴案件、於2014年5月29日在第115/2014號上訴案件等。
6 參見中級法院於2013年10月31日在第528/2013號上訴案件作出的裁判。
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TSI-480/2022 P.20