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編號:第108/2022號 (刑事上訴案)
日期:2023年3月2日

主要法律問題:
- 審查證據方面明顯有錯誤
- 獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判
- 再次調查證據

摘 要
在審查證據方面明顯有錯誤之瑕疵是指法院在審查證據並認定事實時,明顯有違經驗法則和常理,或明顯違反法定證據價值法則,或違反職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。
《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項的上訴理據(在審查證據面明顯有錯誤之瑕疵)所針對的是原審法院對審查證據的決定,且須出自卷宗所載的資料,尤其是判決本身,而非對相關證據作出重新分析審理。

裁判書製作人


_________________
周艷平

澳門特別行政區中級法院
合議庭裁判書


編號:第108/2022號 (刑事上訴案)
上訴人:A

日期:2023年3月2日


一、 案情敘述
在CR5-21-0242-PCS獨任庭普通刑事案中,2021年11月26日初級法院合議庭判決裁定:
– 嫌犯A以直接正犯及既遂的方式觸犯《刑法典》第323條第2款規定及處罰之一項「作虛假之當事人陳述或聲明罪」,罪名成立,判處七個月徒刑; 根據《刑法典》第48條第1款規定,暫緩執行刑罰,為期兩年。
– 依照《刑法典》第51條規定,嫌犯在緩刑期間需附隨考驗制度。
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嫌犯A不服,向本中級法院提出上訴,並陳述了其上訴理由(上訴理由闡述載於卷宗第210頁至第230頁)1。
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駐初級法院刑事法庭的檢察院代表對上訴人的上訴作出答覆,認為應裁定上訴人的上訴理由不成立,並維持原判。(詳見卷宗第232頁至第236頁)2。
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案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,認為應裁定上訴人之上訴理由均不成立(詳見卷宗第245頁至第246頁)。
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本院接受了上訴人提起的上訴,組成合議庭對上訴進行審理,合議庭的兩名助審法官相繼檢閱了卷宗,並作出評議及表決。
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二、事實方面
原審法院經過庭審認定了以下事實:
(一)已查明的事實:
1.2020年3月5日上午10時左右嫌犯因涉及治安警察局236/2020/O號案件而在該局以嫌犯身份接受訊問,負責訊問的XXX號警長B在開始訊問前依據《刑事訴訟法典》第50條第3款b項之規定告知嫌犯必須就其前科問題據實回答否則會負上刑事責任,嫌犯在清楚明白的情況下仍然聲稱其沒有任何刑事紀錄。
2.事實上,載於卷宗第19至35頁的刑事紀錄證明書(此處視為全文轉錄)顯示嫌犯因觸犯一項《刑法典》第137條第1款所規定的普通傷害身體完整性罪於2015年3月25日被初級法院判處90日罰金(2018年7月26日由中級法院合議庭裁判駁回其就此所提出的上訴請求)、因觸犯一項《刑法典》第211條第1款所規定的詐騙罪於2016年1月22日被初級法院判處6個月徒刑(經上訴於2016年6月16日中級法院合議庭作出裁決,判其上訴理由部份成立,維持判處6個月徒刑但可緩刑3年執行)、於2020年12月3日被初級法院判定實施了一項《刑法典》第174條第1款結合第176條、第177條第1款a項、b項、第174條第2款a項及b項所規定的公開及詆毁罪。
3.嫌犯錄取訊問筆錄時清楚知悉上述首兩宗犯罪前科紀錄。
4.嫌犯在明知和有意識的情況下,雖經警告仍在刑事訴訟程序中自願向刑事警察機關提供不真實的前科資料。
5.嫌犯清楚知道其行爲是法律所禁止,會受到法律之相應制裁。
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在庭上還證實:
1) 嫌犯聲稱具有小學一年級教育程度,每月靠收取政府老人金2,700澳門元維生,無需供養任何人。
2) 根據刑事紀錄證明書,除本案外,嫌犯尚有以下刑事紀錄:
➢ 於第CR3-14-0141-PCC號卷宗內,嫌犯因觸犯一項《刑法典》第137條第1款規定的「普通傷害身體完整性罪」,被初級法院判處90日罰金,日金額100澳門元,罰金總金額9,000澳門元,如不繳付罰金或不以勞動代替,則轉為60日徒刑; 此案被上訴至中級法院,但上訴被駁回。此案裁判於2018年9月26日轉為確定; 該案所判處的罰金已被繳納。
➢ 於第CR3-14-0225-PCC號卷宗內,嫌犯因觸犯一項《刑法典》第211條第1款結合第221條及第201條1款規定及處罰之規定的「詐騙罪」,被初級法院判處六個月實際徒刑。此案被上訴至中級法院,中級法院裁定上訴部份成立,改判一項《刑法典》第211條第1款所規定及處罰的「詐騙罪」,判處六個月徒刑,緩刑三年,條件為30日內向澳門特別行政區支付30,000澳門元之捐獻。此案裁判於2016年7月4日轉為確定; 因緩刑期屆滿,刑罰已被宣告消滅。
➢ 於第CR1-20-0268-PCS號卷宗內,嫌犯因觸犯一項《刑法典》第174條第1款、《刑法典》第176條、《刑法典》第177條第1款a)項及b)項、《刑法典》第174條第2款a)項及b)項規定的「公開及詆譭罪」,基於符合《刑法典》第174條第2款第a)及b)項的要件,初級法院不予處罰,並按照《民法典》第564條第1款規定免除嫌犯的民事損害賠償責任; 此案現正被上訴至中級法院,判決尚未轉為確定。
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  (二)未查明的事實:
   沒有。
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三、法律方面
除了須依職權審理的事宜,上訴法院只解決上訴人具體提出且由其上訴理由闡述結論所界定的問題,結論中未包含的問題已轉為確定。(參見中級法院第18/2001號上訴案2001年5月3日合議庭裁判,中級法院第103/2003號上訴案2003年6月5日合議庭裁判。)
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本案上訴涉及以下問題:
- 審查證據方面明顯有錯誤
- 獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判
- 再次調查證據
   
(一)審查證據方面明顯有錯誤
上訴人認為,上訴人文化水平低,思維混亂、甚至出現精神異常之症狀,其不能夠理解“犯罪前科”的意思,接受上訴人以嫌犯身份作聲明的警員並無適當解釋“犯罪前科”的含義,且上訴人因交通意外受傷而記憶力變差,因此,被上訴判決認定證實上訴人存有犯罪故意的事實,沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定的在審查證據方面明顯有錯誤的瑕疵。
*
《刑事訴訟法典》第400條第2款規定:
“二、上訴亦得以下列內容為依據,只要有關瑕疵係單純出自卷宗所載之資料,或出自該等資料再結合一般經驗法則者:
a)獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判;
b)在說明理由方面出現不可補救之矛盾;
c)審查證據方面明顯有錯誤。”
終審法院於2001年3月16日在第16/2000號刑事上訴案的合議庭裁判中指出:“審查證據中的明顯錯誤是指已認定的事實互不相容,也就是說,已認定的或未認定的事實與實際上已被證實的事實不符,或者從一個被認定的事實中得出在邏輯上不可接受的結論。錯誤還指違反限定證據的價值的規則,或職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。”
簡言之,審查證據方面明顯有錯誤,是指法院在審查證據並認定事實時,明顯有違經驗法則和常理,或明顯違反法定證據價值法則,或違反職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。
根據《刑事訴訟法典》第114條規定,除非法律另有規定,法官根據自由心證原則,按一般經驗法則和常理來評價各種被審查的證據之證明力,並認定獲證明或不獲證明的事實。
  誠然,訴訟當事人出於不同的立場、經驗,對於涉案事實會作出各自不同的價值判斷。但是,上訴人不能以其個人對證據之評價強加於審判法院,更不能要求審判法院必須作出與其個人價值判斷相一致的心證。
  被上訴判決寫到:
  事實判斷
  嫌犯聲明:
  嫌犯A於庭審中作出聲明,其否認控罪,尤其提供了以下的事實版本:
首先,嫌犯表示2020年3月5日上午10時左右,其因涉及治安警察局236/2020/O號案件而在該局以嫌犯身份接受訊問,當時負責訊問的警員在開始訊問前,有向其詢問犯案紀錄,但對方沒有按照法律規定告誡嫌犯必須就其前科問題據實回答,否則會負上刑事責任。同時,嫌犯雖然記得自己曾被法院判刑,當時至少涉及一宗傷人案及詐騙案,但其以為罰了錢便等於已完結、不屬於犯案紀錄,故當時回答警員其沒有任何刑事紀錄。嫌犯補充指在錄取訊問筆錄時,警員向其所用的字眼是「前科」、「刑事紀錄」,嫌犯一再強調以為支付罰金後便代表案件已完結,故向警員表示沒有前科紀錄。嫌犯表示現時已知悉何謂「刑事紀錄」,但是經由律師告知才明白。嫌犯又提及大約於2018年至第2019年曾發生一宗意外,導致其遭受中級腦震盪,自此便記憶力變差。嫌犯聲稱只有小學一年級程度學歷,當時還未進入學字階段,其後其是自學文字; 之前曾從事捕漁捕蝦及地盤裝修工人的工作。
其後,嫌犯在回答辯護人問題期間,又提到當時有告知警員其因涉及犯罪而被判處緩刑三年和罰金、有提及自己不曾坐監,但警員沒有向其作出特別的解釋。為此,向嫌犯出示卷宗第11頁至第13頁,要求嫌犯於庭上自行閱讀和朗讀卷宗第11頁最後一行「嫌犯聲稱沒有任何刑事記錄」之字句,嫌犯能成功讀出該字句; 嫌犯亦確認第12頁的簽名由其本人所簽署。嫌犯解釋簽署訊問筆錄時燈光昏暗、其感到模糊,故沒有留意到上述字句便簽署了訊問筆錄。
接著,嫌犯在回答辯護人問題期間,又忽然指以為已罰錢即等於案件已完結,所以其才向警員回答無犯罪紀錄。嫌犯稱其是基於不懂法律才會這樣回答,而非有心隱瞞。
由於嫌犯反覆提及回答警員時是指自己沒有刑事紀錄,但其又提到有告知警員其曾被法院判處緩刑和罰金,要求嫌犯重新和自行具體描述當時警員與其對話的內容。嫌犯則指出,警員當時首先是詢問他有沒有刑事紀錄,嫌犯回答沒有; 接著,警員又再問其有沒有坐過監,嫌犯回答沒有; 然後,警員又告知他要如實回答前科的問題,否則會受處罰,故嫌犯便告知警員其曾被判緩刑和罰金。
在庭審期間,按照《刑事訴訟法典》第338條第1款b)項,宣讀載於卷宗第42頁背頁檢察院之訊問筆錄第2段至第5段內容:「嫌犯表示,當時警員沒有問及嫌犯的犯罪前科,故此嫌犯不知道筆錄中寫有“嫌犯聲稱沒有任何刑事記錄"的字句。嫌犯表示在進行上述筆錄時並非故意隱瞞犯罪前科記錄,只是當時警員沒有問及有關事宜。問嫌犯,其簽署上述筆錄前,警員是否曾將筆錄交予嫌犯細閱後才簽署? 嫌犯表示,其只有小學二年級學歷,故此當時由警員宣告筆錄內容後嫌犯便簽署筆錄,印象中筆錄內沒有提及嫌犯的犯罪前科,亦沒印象出現“嫌犯聲稱沒有任何刑事記錄"的字句。」
宣讀了上述內容後,嫌犯堅稱庭上所述之版本才是真實的,警員有問及他是否有刑事紀錄,而其曾回答曾被判處過緩刑和罰金。
證人證言:
在庭審中聽取了四名證人的證言。
  證人C之證言
第一證人C尤其表示第1頁至第2頁之內容由其本人作出檢舉; 證人稱因其在查閱另一宗涉及其本人的案件時,發現嫌犯自稱沒有犯罪前科,但以證人所知,嫌犯已不只一次被判刑,其認為嫌犯所述為不真實,所以提出檢舉。
  證人B之證言
第二證人B為治安警察局警長,尤其表示於2020年3月5日上午10時,嫌犯因涉及治安警察局236/2020/O號案件而在警局以嫌犯身份接受訊問。
  證人起初表示對案件沒有印象,其解釋每當其錄取訊問筆錄時,必然是會先按照《刑事訴訟法典》第47條宣告對方成為嫌犯,並依據《刑事訴訟法典》第50條規定告知嫌犯應有之權利及義務,及後才會開始訊問。證人表示一般在詢問嫌犯刑事紀錄部分時,倘該嫌犯回答有犯罪紀錄,則其會載明「有」; 倘嫌犯回答沒有犯罪紀錄,則其會載明「沒有」; 倘嫌犯提及曾被判處緩刑或罰金,儘管其提及的資料不具體、不詳盡,證人亦會按照提及之內容作紀錄。
  向證人出示卷宗第11頁至第12頁,證人記得本案件的情況,表示其印象中嫌犯當時是沒有告知其曾被判處罰金或緩刑,嫌犯亦沒有對曾被判處罰金或緩刑是否屬於刑事紀錄而提出疑問,證人遂沒有記錄在案; 否則,嫌犯沒有聘請律師,而倘若嫌犯對何謂犯罪提出疑問時,證人必然會對其作出解釋。證人還具體描述當時首先告知嫌犯其必須回答犯罪前科,還再問及對方有否犯過法、有否犯過罪,並告誡倘不屬實將會犯法。
  證人D之證言
第三證人D為嫌犯之街坊,尤其表示認識嫌犯約二十多年,其不知悉嫌犯是否曾接受教育,但偶爾著嫌犯閱讀文件,嫌犯亦未能流暢閱讀,嫌犯亦會遇上不認識的字及不明白的內容。證人認為嫌犯的文化水平低,認為嫌犯不太識字。證人表示嫌犯與證人C並不屬於朋友,只是街坊關係,證人近兩年曾聽說嫌犯頭部受傷,但已忘記具體時間為何,及後見嫌犯記憶力較低。
  證人E之證言
第四證人E為嫌犯之妻子,尤其指出嫌犯教育文化水平低,嫌犯曾告知證人在警局的情況; 證人又指出證人C與嫌犯關係不好,二人亦不熟絡,談不上認識。
書證:
  在庭審聽證中審查了卷宗所載的書證,尤其是第74頁至第76頁的社會報告。
*
  本院根據嫌犯的聲明、證人的證言、書證,以及其他證據形成心證。
  於庭審中,嫌犯提供了反複的事實版本,包括起初指出於2020年3月5日到警局錄取訊問筆錄時,其以為曾被法院判刑之案件已因繳納罰金而屬已完結、不是犯案紀錄,故向警員表示沒有前科紀錄; 隨後,嫌犯又表示已告知警員其因觸犯犯罪而曾被判處緩刑三年和罰金; 接著,嫌犯又指其是向警員聲稱沒有犯罪紀錄; 最後,嫌犯自行描述當時與警員對答過程,包括警員詢問其有沒有刑事紀錄及入獄紀錄,警員又告誡他必定要如實回答,否則會受處罰,嫌犯遂向警員講述其曾被判處緩刑和罰金。然而,這一事實版本亦與嫌犯於檢察院所述的案發經過為不同,嫌犯當時表示警員沒有問及其犯罪前科及相關事宜。
  於庭審中警員證人B詳細講述了對嫌犯作出訊問前的措施,包括有按照法律規定宣告對方成為嫌犯、開始訊問前告知嫌犯應有的權利和義務; 經翻閱第11頁至第12頁後,警員證人更是有印象當時的情形,具體描述了其當時首先告知嫌犯其必須回答犯罪前科,還再問及對方有否犯過法、有否犯過罪,並告誡倘不如實回答將會犯法。證人記得嫌犯是回答其沒有刑事紀錄,其才會在訊問筆錄中這樣載明。
  為此,經對比嫌犯和警員證人B的聲明和證言,均印證出警員證人當時並非簡單只問嫌犯一句其是否有刑事紀錄。相反,經分析,本法庭認為嫌犯聲稱已告知警員其曾被判緩刑和罰金的內容為不可信,而且從嫌犯的聲明內容及其整體的表現所見,尤其是其最後描述與警員一問一答的過程,可以排除嫌犯因不明白「刑事紀錄」這一詞彙而胡亂作答的可能; 同時考慮嫌犯於2020年3月5日錄取訊問筆錄時,已非首次牽涉於刑事案件中,從嫌犯於庭審所作的回應,本法庭認為案發時其是清楚明白何謂「前科」、「刑事紀錄」、「犯案紀錄」的意思。
  最後,經要求嫌犯於庭審中讀出卷宗第11頁最後一行「嫌犯聲稱沒有任何刑事記錄」之字句,嫌犯是成功朗讀相關內容的,故此,即使嫌犯聲稱只有小學一年級的程度學歷,其亦是懂得相關字句,不存在其因不識字而忽略了訊問筆錄記載其無刑事紀錄的可能。
  為此,綜合分析本案證據,本法庭認為嫌犯於2020年3月5日於警局錄取訊問筆錄時,已被在場警員告誡,仍故意向治安警察局提供不真實的前科資料。
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  經細讀被上訴裁判,原審法院根據上訴人的聲明、證人的證言、書證以及其他證據而形成心證。原審法院謹慎而全面地分析了上訴人的聲明內容及其整體的表現,尤其是其最後描述與警員一問一答的過程;對照了上訴人的聲明和警員證人的聲明;考慮了上訴人於2020年3月5日錄取訊問筆錄時,已經兩次牽涉於刑事案件中;亦考察了上訴人對「嫌犯聲稱沒有任何刑事紀錄」之字句具足夠的閱讀能力,等等,認定案發時上訴人是清楚明白何謂「前科」、「刑事紀錄」、「犯案紀錄」的意思。上訴人具備普通人所具備的社會生活經驗,且對刑事程序中嫌犯的義務並不陌生,受正規教育程度低並不能直接必然說明上訴人不知其行為違法,記憶力差也不是阻卻犯罪故意的合理理由。2021年9月10日的社會報告中提及“社工留意到案主思維混亂表現出精神異常的症狀”,然而,卷宗中並無任何資料顯示上訴人在2020年3月5日案發時存在精神異常而處於不可歸責的情況。
《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定的上訴理據是針對原審法院對審查證據的決定,且須出自卷宗所載的資料,尤其是判決本身,而非對相關證據作出重新分析審理。
縱觀被上訴裁判,本院認為,被上訴判決客觀、綜合及批判地分析了卷宗所得證據,對於有利及不利上訴人的證據均作出客觀分析和判斷,並沒有發現違反一般經驗法則、常理、證據價值法則或職業準則的情況,原審法院在審查證據方面並不存在上訴人所提出的任何錯誤,更遑論明顯錯誤。
事實上,上訴人是在質疑原審法院對事實的認定,按照自己對證據的理解和判斷,表達其對原審法院所認定的事實的不同意見,以此來試圖質疑法官的自由心證。
當然,不受質疑的自由心證必須是在以客觀的、合乎邏輯及符合常理的方式審查分析證據的基礎上所形成的心證。如上所述,本案中,原審法院在審查證據方面並未違背經驗法則、常理、法定證據價值規則、職業準則,上訴人不能僅以其個人觀點為由試圖推翻原審法院所形成的心證。
故此,上訴人提出的上訴理由並不成立。
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(二)獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判
上訴人認為,因不能證明其存在犯罪故意,故不構成被判處之犯罪,被上訴裁判沾有《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項規定的“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判”之瑕疵。
終審法院於2009年7月15日在第18/2009號刑事上訴案的合議庭裁判中指出:“被認定的事實不足以支持裁判就是在案件標的範圍內查明事實時存在漏洞,以致在作為決定依據的被認定事實存在不足或不完整。”
本案卷宗資料顯示,原審法院在審判聽證中對於案件標的之全部事宜均進行了調查,並作出認定,沒有被認定事實存在不足或不完整之情形,並不沾有“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判”的瑕疵。
實際上,上訴人是不認同法院對其存在犯罪故意的判斷,上訴人按照其自己所認定的事實判斷其不構成犯罪,冀望以此理據推翻原審法院對事實的認定。
故此,上訴人的上訴理由不成立。
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(三)、再次調查證據
上訴人要求再次調查證據。
《刑事訴訟法典》第415條(再次調查證據)規定:
一、在曾將以口頭向獨任庭或合議庭作出之聲明予以記錄之情況下,如發現有第四百條第二款各項所指之瑕疵,且有理由相信再次調查證據可避免卷宗之移送者,則中級法院容許再次調查證據。 
二、容許或拒絕再次調查證據之裁判為確定性裁判,該裁判中須定出已在第一審調查之證據可再次調查之條件及範圍。 
三、如決定再次調查證據,則傳召嫌犯參與聽證。 
四、按規定被傳召之嫌犯缺席並不導致將聽證押後,但法院另有裁判者除外。 
本院裁定被上訴判決不存在《刑事訴訟法典》第400條第2款各項所規定的瑕疵,不存在重新調查證據之必要。
基於此,否決上訴人該項請求。
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綜上,上訴人的上訴理由均不成立,維持原審判決。
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四、決定
  綜上所述,本合議庭裁定上訴人A的上訴理由均不成立,維持原審判決。
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判處上訴人繳付六個計算單位之司法費及各項訴訟負擔。
著令通知。
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              澳門,2023年3月2日
              
              
               ______________________________
              周艷平
              (裁判書製作人)
              
              
               ______________________________
              蔡武彬
              (第一助審法官)
              
              
               ______________________________
              陳廣勝
              (第二助審法官)
1 上訴人提出以下上訴理據(上訴理由闡述之結論部分)
1. Considerando as circunstâncias pessoais e as declarações do arguido, o depoimento da testemunha que é agente da P.S.P. com o n.º 164911 e, bem assim, o relatório do INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL, nunca o arguido, aqui recorrente, poderia ser condenado como autor deste crime.
2. Nenhuma prova se fez, em julgamento ou anteriormente, de que quaisquer das acções e actuações que se lhe apontam ao longo da decisão a quo tenham sido por ele percebidas, alcançadas, compreendidas, queridas e desejadas e, por isso, praticadas com intenção, dolo, noção e consciência.
3. O arguido referiu na audiência de julgamento que, sendo no total 8 irmãos numa família muito pobre, ele apenas teve a oportunidade de estudar dos 7 aos 8 anos de idade, durante 1 ano e 3 meses, de 1966 a 1967 e, daí em diante, nos últimos 55 anos apenas trabalhou na pesca e na construção civil.
4. No relatório do INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL concluiu-se que o recorrente tem um pensamento confuso e mostra sintomas de anomalia mental.
5. As testemunhas arroladas pelo recorrente afirmaram que este tem um nível cultural muito baixo e que é praticamente um analfabeto.
6. Em 2019 o recorrente sofreu um acidente de que resultou uma concussão que, desde então, afectou a sua memória e concentração.
7. Na audiência de julgamento de 17 NOV 2021, a testemunha B, agente da P.S.P. n.º 164911, que pessoalmente inquiriu o recorrente e elaborou em 5 MAR 2020 o "auto de interrogatório de arguido", afirmou e, perguntada uma segunda vez pelo defensor do recorrente, respondeu e reiterou, em termos semelhantes aos seguintes, acerca da forma como procedeu quanto às perguntas sobre os antecedentes criminais do recorrente: - nós perguntamos e se o arguido responde sim, eu punha sim; se o arguido responde não, fazemos constar que não
8. Questionada a mesma testemunha B pelo defensor do recorrente se em 5 MAR 2020 explicou ao recorrente se no conceito de antecedentes criminais se incluía ou não a situação em que um arguido é condenado numa pena de prisão mas cuja execução fica suspensa, a referida testemunha disse em termos semelhantes aos seguintes: - na minha carreira, eu nunca lidei com esse tipo de situação, por isso nada sei disso
9. Perguntada ainda a mesma testemunha B pelo defensor do recorrente se em 5 MAR 2020 explicou ao recorrente se no conceito de antecedentes criminais se incluía ou não a situação em que um tribunal criminal determina que um arguido praticou um facto típico, ilícito e censurável, mas, porém, não punível face a uma possibilidade legal de dispensa de pena a determinar pelo tribunal, a mencionada testemunha declarou em termos semelhantes aos seguintes: - na minha carreira, eu nunca lidei com esse tipo de situação, por isso nada sei disso
10. O agente da P.S.P. que questionou o recorrente confirmou expressa e inequivocamente na audiência de julgamento de 17 NOV 2021 que ele próprio não sabia que mesmo as situações de "pena de prisão aplicada mas suspensa quanto à sua execução" e de "dispensa de pena" integram o conceito de "antecedentes criminais" e devem, pois, ser expressamente mencionadas quando se pergunte acerca dos "antecedentes criminais", cabendo recordar que, há alguns anos atrás, foi precisamente aplicada ao recorrente uma "pena suspensa" e uma "dispensa de pena", respectivamente em relação a um crime de burla e a um crime de difamação.
11. Se o agente da P.S.P. que interrogou o recorrente em 5 MAR 2020 acerca dos seus antecedentes criminais ignorava que as "penas suspensas" e as "dispensas de pena" devem integrar-se no conceito jurídico de "antecedentes criminais", é evidente e óbvio que o mesmo agente da P.S.P. nada poderia ter explicado ao recorrente acerca de quais os tipos de situações legais que ele deveria responder após ser perguntado sobre os respectivos "antecedentes criminais".
12. Nenhumas dúvidas devem existir quanto ao seguinte raciocínio lógico e directamente suportado no que foi afirmado em. audiência pela testemunha B: se o agente da P.S.P. não sabia que as "penas suspensas" e as "dispensas de pena" se incluem nos "antecedentes criminais" - e não sabia, como expressamente admitiu na audiência de julgamento de 17 NOV 2021 - obviamente nada informou, nada explicou e nenhuns conhecimentos técnicos tinha para ter conseguido explicar - ou sequer ter percebido a necessidade de explicar - ao aqui recorrente quanto ao âmbito e ao alcance jurídico desse conceito de "antecedentes criminais".
13. Se, pois, o agente da P.S.P. não sabia, não poderia necessária e consequentemente ter explicado ou esclarecido o recorrente quanto às situações a que o recorrente deveria ter respondido nem sequer, aliás, se apercebeu da necessidade de fazer tal explicação e esclarecimento ao recorrente.
14. Se quem faz a pergunta ignora a profundidade e o alcance jurídico daquilo que está a perguntar, por que motivo, e como poderia, quem responde perceber e entender tal alcance, sobretudo, quando se trata de alguém à data com 62 anos, que dos 7 aos 8 anos estudou 1 ano e 3 meses, que tem um nível cultural baixo, que é quase analfabeto, que tem um pensamento confuso, que mostra sintomas de anomalia mental e que em 2019 teve um acidente que afectou a sua memória e concentração.
15. Das próprias respostas dadas e reiteradas pela testemunha B é possível perceber que este se limitou a perguntar, sem qualquer explicação ou clarificação, se o recorrente tinha ou não "antecedentes criminais" e, consoante este respondesse que sim ou que não, o mesmo agente simples e meramente se limitaria a escrever no auto "tem" ou "não tem".
16. A mesma testemunha B foi perguntada ainda pela Exm.ª Delegada do M.P. na audiência de julgamento de 17 NOV 2021 se após ter sido respondido pelo recorrente se teria ou não antecedentes criminais, o mesmo agente da P.S.P. iria ou não de imediato confirmar ou "checar" a veracidade dessa resposta por confronto designadamente com as informações do registo criminal e a referida testemunha respondeu que "é a resposta dele, não vamos confirmar".
17. A forma como foi perguntado ao recorrente se tinha ou não antecedentes criminais pode ser facilmente reconstituída através das respostas expressamente prestadas em audiência pela testemunha B e ter-se-á passado, latu sensu, em escassos segundos e nos seguintes termos ou noutros similares: - Pergunta: "Tem antecedentes criminais?"; Resposta: "Sim / Não"; Documentação simples e sem mais da resposta dada, qualquer que ela tenha sido.
18. Nada foi explicado, nem prévia nem subsequentemente, quanto ao real e lato alcance do conceito jurídico de antecedentes, designadamente se este abrange a "pena suspensa", a "dispensa de pena" ou sequer a "multa", cabendo ainda recordar que a diligência de 5 MAR 2020 se fez sem a presença de qualquer defensor nomeado para representar o aqui recorrente, apenas nela estando presentes o recorrente e a testemunha B.
19. Foi o recorrente e as suas acima descritas condições culturais, cognitivas e mentais que se apresentou sozinho e, sem que ninguém lhe explicasse, foi feito responder sem qualquer consciência ou entendimento acerca de um conceito jurídico cujo real alcance jurídico nem era conhecido pelo agente da P.S.P. que o indagou sobre tais antecedentes.
20. Ficou por demonstrar (quod erat demonstrandum) que o recorrente tivesse consciência ou representasse e quisesse, ou meramente aceitasse, que os actos por si praticados - isto é, a sua resposta acerca dos antecedentes criminais -, consistiriam na comissão de um crime de crime de falsidade de depoimento de parte ou declaração, pois que o que teria de ter ficado positivamente provado (e não ficou) seria que, em sede dos factos objecto deste processo-crime quanto ao crime acusado, o recorrente tinha ciência e queria, ou tão simplesmente aceitou, que os actos materiais por si praticados - ou seja, a resposta - funcionariam como forma de concorrer directamente para a perpetração consciente e dolosa de um crime de falsidade de depoimento de parte ou declaração.
21. lnexistindo essa consciência, representação ou noção por parte do recorrente, logo dessa primeira não existência decorre inexistir a subsequente vontade, mínima que seja (desde o dolo directo até ao dolo fronteiriço com a negligência, o dolo eventual) de praticar actos materiais ou operacionais para servirem como forma de comissão do crime de falsidade de depoimento de parte ou declaração: ou seja, concorrer para o ataque ao respectivo bem jurídico tutelado penalmente, a realização da justiça.
22. Não havendo representação nem vontade, não existe "dolo do crime de falsidade de depoimento de parte ou declaração"; sem esse dolo, não existe possibilidade de condenação pelo mesmo, desde logo até porque o mesmo não admite a forma negligente - cfr. artigos 323.º e 12.º do Código Penal.
23. Não há responsabilização pelo crime de falsidade de depoimento de parte ou declaração quando o seu pretenso agente não represente, não queira nem assuma sequer que a finalidade ou aptidão funcional dos seus actos é a de ataque à realização da justiça, concretamente através de uma omissão declarativa acerca dos seus antecedentes criminais.
24. Tal como ensinado pelo saudoso Professor Doutor AUGUSTO DA SILVA DIAS, nem todas as incriminações estabelecidas na lei penal estão ao alcance imediato e quase intuitivo de compreensibilidade de quem formalmente as infrinja, cabendo distinguir entre os "crimes naturais" e os "crimes meramente proibidos" e, assim, por exemplo, quem mate outra pessoa dificilmente poderá alegar desconhecimento de que "tirar a vida de outrem" é de tal modo grave que "só poderia ser punido por lei" e que, assim, não deve ser feito ou que, sendo feito, necessária e naturalmente se lhe seguirá uma sanção grave de tipo penal.
25. Já, porém, será artificiosa a cominação de uma pena penal a quem, perguntado acerca dos seus antecedentes criminais, não tem condições de apreender qual o respectivo alcance e latitude jurídicos desse conceito por ter 62 anos de idade, 1 ano e 3 meses de estudos, um nível cultural baixo, quase analfabeto, um pensamento confuso, com sintomas de anomalia mental, que sofreu um acidente que afectou a sua memória e concentração e não assistido de advogado.
26. Mais, a responsabilização de quem responda a tal pergunta sobre os antecedentes criminais mostra-se mais "artificiosa e meramente proibida", menos "natural" e, acima de tudo, intolerável quando se considere que quem pergunta e, pois, teria o dever jurídico de explicar claramente e em detalhe o sentido e o alcance do conceito, admite solenemente não conhecer esse alcance, tal como o fez em audiência de julgamento de 17 NOV 2021 a testemunha B.
27. Só com essa representação, vontade ou assunção do ilícito criminal desenhado no art. 323.° do Código Penal é que, pois, o recorrente transformaria a sua resposta em "acto seu", em "acto fruto de uma sua vontade consciente" de comissão do crime de falsidade de depoimento de parte ou declaração, impondo-se que tais actos ou operações (a "resposta") sejam actos verdadeiramente resultantes de uma efectiva representação e vontade consciente do seu autor dirigidos directamente à comissão do crime de falsidade de depoimento de parte ou declaração.
28. O recorrente entende, assim, atento o exposto, que na decisão recorrida existe uma manifesta inexistência ou, ao menos, uma patente insuficiência, de factos provados bastantes para efeitos de condenação pelo crime de falsidade de depoimento de parte ou declaração e também um manifesto e notório erro na apreciação da prova para efeitos de condenação pelo crime de falsidade de depoimento de parte ou declaração.
29. Ao não ter assim decidido, a sentença recorrida incorreu em vícios que, nos termos e por força do art. 400.°, n.º 2, als. a) e c), do C.P.P., importam a revogação, directamente pelo T.S.I. através de renovação da prova, da decisão de condenação pelo crime de falsidade de depoimento de parte ou declaração e a inerente absolvição do recorrente desse mesmo crime.
Prova a renovar nos termos dos artigos 415.° e 402.°, n.o 3, do C.P.P.:
Uma vez que a prova se encontra documentada, requer-se a sua renovação, devendo para o efeito ser i) ouvida a gravação das declarações do recorrente, ii) ouvida a gravação do depoimento da testemunha B, iii) ouvida a gravação das duas testemunhas arroladas pelo recorrente, e iv) reanalisado e revalorado o relatório apresentado pelo INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL, tudo por forma a fazer incidir o juízo renovatório do T.S.I. sobre os seguintes elementos e dar-lhes nova resposta diversa da dada pelo T.J.B.:
- circunstâncias pessoais e declarações do recorrente, conforme documentadas nos autos e que permitem demonstrar que tinha 62 anos de idade, 1 ano e 3 meses de estudos, um nível cultural baixo, quase analfabeto, um pensamento confuso, com sintomas de anomalia mental, que sofreu um acidente que afectou a sua memória e concentração e não estava assistido de advogado na inquirição na P.S.P. de 5 MAR 2020;
- desconhecimento do agente da P.S.P., B, que fez a inquirição na P.S.P. de 5 MAR 2020, de que as "penas suspensas", as "dispensas de pena" e as "multas" se incluem nos "antecedentes criminais" e que, não o sabendo, nada informou, nada explicou e nenhuns conhecimentos técnicos tinha para ter conseguido explicar - ou sequer ter percebido a necessidade de explicar - ao recorrente quanto ao âmbito e ao alcance jurídico desse conceito de "antecedentes criminais", tendo-se limitado a perguntar, sem qualquer explicação ou clarificação, se o recorrente tinha ou não "antecedentes criminais" e, consoante este respondesse que sim ou que não, limitado simples e meramente a escrever no auto "tem" ou "não tem".

2 檢察院提出以下答覆理據(結論部分):
1- Não houve erro notório na apreciação da prova uma vez que o Recorrente tinha sido condenado anteriormente por 3 vezes, e devia ter "experiência suficiente" sobre alguns procedimentos nomeadamente o dever de dizer a verdade sobre os seus antecedentes criminais, para além da advertência feita pela PSP;
2- Por outro lado, com a evolução da sociedade, "antecedentes criminais" é uma expressão conhecida na vida quotidiana;
3- A tese do Recorrente sobre a insuficiência da matéria de facto dado por provado, na realidade, não deixa de ser uma mera inconformação com a convicção do Tribunal;
4- Vigora no nosso Sistema o princípio de livre apreciação da prova ao abrigo do art. 114.º do CPPM, que permite o julgador apreciar a prova segundo as regras de experiência que se verificou no presente caso.
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