卷宗編號:14/2022
(對澳門以外地方之法院或仲裁員所作裁判之審查案)
日期: 2023年3月16日
主旨: 遺囑認證裁判之審查及確認
裁 判 要 旨
一. 對澳門以外法院裁判的確認須符合澳門《民事訴訟法典》第1200條所列之各項要件,其中a及f項所述之內容由法院依職權作出認定(見同一法典第1204條)。
二. 如卷宗所載資料,或因履行審判職務獲悉其中存在不符合上引第1200條b, c, d及e項任一要件之事宜,法院不應確認有關裁判。
三. 由於澳門《民法典》第2147條及續後亦設有類似制度,故澳門以外的法院作出之關於執行遺囑之判決並不違反澳門法律體系之基本原則,亦無侵犯澳門地區之公共秩序。
四. 關於雙方對位於澳門的不動產的處置協議,由於不是直接訂立所有權之轉移,而是雙方商定如何處理,故只具債權性質,並不具物權轉移效力,故並無抵觸《民事訴訟法典》第20條a)項之規定。
五. 對於香港特別行政區法院作出之執行遺囑認證判決之確認,本法院無需作實體審查,由於有關判決符合《民事訴訟法典》第1200條之各項要件,故應予與確認。
裁判書製作法官
_____________________
馮 文 莊
澳門特別行政區中級法院合議庭裁判
卷宗編號 : 14/2022
(對澳門以外地方之法院或仲裁員所作裁判之審查)
日期 : 2023年3月16日
聲請人 : - A
被聲請人 : - B
- C
- D
- E,已故,其不為人所知悉之繼受人 (Sucessores Desconhecidos de falecido E)
*
I. 概述
A (下稱聲請人),針對B, C, D及E,已故,其不為人所知悉之繼受人 (Sucessores Desconhecidos de falecido E) (下稱被聲請人),身份資料詳載於卷宗內,提起審查及確認外地裁判之特別程序,要求本中級法院確認香港特別行政區高等法院於2018年8月10日作出的第HCAG010516/2018號《遺囑認證》授權書,理據如下:
1. O Requerente é filho de F, também conhecida por F1 ou F2.
2. F2 faleceu na Região Administrativa Especial de Hong Kong (doravante "RAEHK") no dia 5 de Junho de 2018.
3. À data do óbito, F2 residia há largos anos na vizinha região administrativa especial, tendo como última residência XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Hong Kong.
4. Nos termos do art. 59.° do Código Civil: "a sucessão por morte é regulada pela lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste, competindo-lhe também definir os poderes do administrador da herança e do executor testamentário."
5. A lei pessoal da F2 ao tempo do seu falecimento era a lei da RAEHK, cabendo a esta determinar o chamamento das pessoas à titularidade das suas relações jurídicas patrimoniais e a consequente devolução dos bens que a esta pertenciam, assim como definir os poderes do administrador da sua herança e do executor testamentário.
6. Por Decisão do Tribunal Superior (em inglês, "High Court") da RAEHK, foi emitido a 10 de Agosto de 2018 o «Probate Grant» n.º HCAG010516/2018 relativamente às posses e interesses da falecida F2 (doc. n.º 1, doravante a "Decisão Revidenda").
7. O «Probate Grant» é O processo judicial através do qual se reconhece a validade de um documento testamentário e se reconhece o poder de administração do património do/a de cujus a certa(s) e determinada(s) pessoa(s).
8. A Secção 3(1) da «Probate and Administration Ordinance» (Cap. 10) da RAEHK atribui competência ao Tribunal Superior de Hong Kong para conhecer especificamente deste processo judicial e das questões a ele inerentes.
9. Nos termos da Decisão Revidenda, foi o testamento exarado a 24 de Maio de 2002 - anexado àquela decisão judicial - reconhecido como manifestação fiel e válida da última vontade da de cujus.
10. A autenticidade do testamento foi comprovada e este foi consequentemente registado no Tribunal Superior da RAEHK.
11. A Decisão Revidenda consignou expressamente que o domicílio da de cujus ao tempo da sua morte era a RAEHK, e ainda que a sua última residência fora, como supra se referiu: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Hong Kong.
12. A Decisão Revidenda deu por assente a data do óbito de F2 a 5 de Junho de 2018, com base em certidão de óbito a que teve acesso.
13. Nos termos da Decisão Revidenda, o Requerente foi reconhecido como o único executor testamentário («the sole executor named in the said Will» da de cujus.
14. Foi o requerente também reconhecido como o administrador dos bens que compõem a sua herança («administration of all and singular the estate and effects of the said deceased was granted by the aforesaid Court to A»).
15. Os poderes de administração e disposição do administrador da herança vêm previstos na Secção 54 da Probate and Administration Ordinance» (Cap. 10) da RAEHK.
16. Nos termos do testamento depositado e validado, o Requerente é reconhecido como o herdeiro universal de F2 («Subject to the payment of my debts, funeral and testamentary expenses and the legacies given by this Will, I GIVE DEVISE AND BEQUEATH all my real and personal estate whatsoever and wheresoever not hereby or any Codicil hereto specifically disposed of (including any property over which I may have a general power of appointment or disposition by Will) unto my said Trustee absolutely»).
17. A Decisão Revidenda carece de ser reconhecida na Região Administrativa Especial de Macau (doravante a "RAEM"), para que o Requerente possa exercer as suas funções enquanto executor testamentário e administrador dos bens da herança.
18. A pendência de inúmeras acções nos Tribunais da RAEM envolvendo a F2 impõe também que seja assegurada a continuidade da defesa dos seus interesses post mortem, os quais incumbem ao Requerente enquanto administrador dos interesses da herança e herdeiro único, na verdadeira acepção da palavra.
19. Ademais, enquanto herdeiro universal, o requerente tem obviamente todo o interesse em que seja reconhecida a sua qualidade para assegurar o seu chamamento à titularidade das relações jurídicas patrimoniais da de cujus.
20. A presente acção é intentada contra os dois legatários mencionados na herança (1.ª e 2.ª Requeridas), assim como contra as partes que abstractamente podem ter algum interesse em se opor à presente acção, por serem descendentes da de cujus (2.ª, 3.ª e 4.os Requeridos),
21. Sendo certo, porém, que nenhuma das partes manifestou qualquer oposição ao processo judicial que correu termos na RAEHK, onde todas as partes têm o seu centro estável e efectivo de vida, tanto quanto é do conhecimento do Requerente.
22. O Requerente não tem conhecimento da existência de quaisquer outros descendentes da sua mãe, sendo certo que a de cujus morreu no estado de viúva.
23. A 1.ª Requerida é uma sociedade comercial registada no Panamá, com sede em Hong Kong, em XXXXXXX, Hunghom, Kowloon.
24. A 2.ª Requerida é filha da de cujus, tendo a última morada conhecida em XXXXXXX, Causeway Bay, Hong Kong.
25. A 3.ª Requerida é filha da de cujus, tendo a última morada conhecida em XXXXXXX, Hong Kong.
26. Os 4.os Requeridos são os eventuais sucessores desconhecidos de E, filho da de cujus, que também já faleceu.
27. Nos termos das normas aplicáveis de Direito Internacional Privado, a lei competente para regular a sucessão de F2 é a lei da RAEHK.
28. Nos termos da lei da RAEHK, a de cujus tem a liberdade de dispor da totalidade dos seus bens como melhor entender, não estando restrita por um instituto similar ao da nossa sucessão legítima.
29. Nestes termos, tem toda a legitimidade, por exemplo, de considerar indignos da sua sucessão descendentes com quem teve graves problemas em vida.
30. De facto, é sabido que que alguns seus descendentes intentaram durante a sua vida litígios nos Tribunais de Macau contra a de cujus, inclusive para tentar que fosse declarada a sua interditação, em flagrante violação das normas de competência territorial.
31. A lei da RAEHK é competente para definir os poderes do administrador da herança e do executor testamentário, nos termos das nossas normas de conflitos.
32. Nos termos da lei aplicável, o Requerente tem a legitimidade e a responsabilidade de gerir todo o conjunto de bens que integram a herança da de cujus e de dar cumprimento às suas disposições testamentárias.
33. Encontra-se adjacente à Decisão Revidenda uma relação de bens e de dívidas que incide tão-só sobre os bens, direitos ou obrigações situados em Hong Kong, como resulta literalmente da sua descrição («SCHEDULE DF ASSETS AND LIABILITIES of the Deceased in Hong Kong as at the date of death»).
34. Tal relação de bens e dívidas foi apresentada pelo Requerente a 7 de Agosto de 2018 e rectificada a 2 de Dezembro de 2020.
35. Embora o Requerente detenha o poder de administração sobre todo o património da de cujus, a verdade é que perante o Tribunal Superior de Hong Kong apenas - pôde e - devia relacionar os bens sitos naquela jurisdição.
36. O Ponto 111 da «Guide to Non-Contentious Probate Practice» (Guia para a Prática de Inventário Não Contencioso), preparado pelo braço judiciário da RAEHK no ano de 20131, refere expressamente que os activos e passivos situados no exterior da RAEHK não devem ser incluídos no rol a apresentar nessa jurisdição.
37. O Requerente tem a necessidade e o interesse de intentar a presente acção de revisão e confirmação de decisão proferida por Tribunal do exterior para poder exercer os seus poderes de administração na RAEM.
38. A de cujus possuía de facto bens que se situam em Macau e que estão sujeitos da mesma forma à administração por parte do Requerente, tal como, por exemplo, a fracção autónoma situada no XXXXXXXXX Rua de Santa Clara (doc. n.º 2).
39. A relação de bens anexa à Decisão Revidenda faz, não obstante, referência a um bem com ligação directa à jurisdição de Macau, designadamente na lista de activos («A. Assets»), Secção 10 («Chose in Action», alínea d) («Deceased's right and interest of and in the following Club(s)», número 4: «Macau Golf & Country Club».
40. Trata-se do direito que assistia à de cujus enquanto associada do Clube de Golfe do «Macau Golf and Country Club», sito na Estrada de Hac Sa, Ilha de Coloane, Macau, transmissível por morte.
41. A razão de ser da inclusão deste direito no rol associado à lista de bens prende-se com o facto de que os detalhes de associada da de cujus terem sido encontrados por entre os seus pertences em Hong Kong.
42. Também nos termos da lei da RAEHK, é ao Requerente que incumbe assegurar a gestão e a defesa dos interesses e património da de cujus nas acções judiciais que continuam pendentes após a sua morte.
43. A Secção 53 da Probate and Administration Ordinance» (Cap. 10) da RAEHK reconhece ao Requerente essa faculdade e responsabilidade de assumir a posição processual da de cujus na defesa dos seus interesses junto dos Tribunais.
44. Prova disso mesmo é a inclusão da rubrica «Deceased's right and interest as Plaintiff or Defendant (as the case may be) in respect of the following Hong Kong Court Cases, namely:», (interesses e direitos da falecida enquanto Autora ou Ré (consoante ocaso) no que respeita às seguintes Acções Judiciais em Hong Kong) na lista de activos e passivos da falecida (secção 10, alínea c) da relação de bens e de dívidas).
45. É do conhecimento deste tribunal que ainda se encontram por resolver inúmeras questões relativamente ao património da de cujus, e mister é que se determine a parte que a vai substituir.
46. A título de exemplo, os Autos de Habilitação de Herdeiros - que decorrem no Tribunal de Última Instância sob o n.º 57/2015/A - estão de momento interrompidos, aguardando a apresentação do presente pedido reconhecimento de sentença estrangeira.
47. É de facto essencial assegurar a continuidade da representação dos interesses da de cujus nas várias acções que se encontram pendentes nos Tribunais de Macau.
48. O Tribunal de Segunda Instância é competente para conhecer do presente processo de revisão e confirmação, nos termos do art. 36.°, n.º 14 da Lei de Bases da Organização Judiciária.
49. A Decisão Revidenda foi proferida por Tribunal competente, produzindo plenamente os seus efeitos perante terceiros na vizinha RAEHK, considerando-se nessa medida transitada em julgado.
50. Repare-se que os Requeridos não intervieram no processo na vizinha região administrativa, nem teriam de o fazer, excepto se pretendessem apresentar qualquer oposição - o que não fizeram.
51. O Requerente apenas de boa fé promove a intervenção dos Requeridos no presente processo, porque, como supra referiu, poderiam eventualmente ter algum interesse em se opor às suas pretensões.
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依法傳喚第一被聲請人(B),後者並無作出答辯(第76頁)。
由於無法聯絡第二至第四被聲請人,故依法作出公示傳喚,並為其指定代理人,後者作出答辯,理據如下:
一、聲請人請求 尊敬的中級法院確認由香港特別行政區高等法院於2018年8月10日發出的編號HCAG010516/2018《遺囑認證》授權書。
二、據聲請書所述,聲請人是被繼承人唯一繼承人,有需要確認上指文件,以便能在澳門處理承繼事宜,附上之文件中有一物業登記證明,作為證明被繼承人在澳門有一不動產(原則上應同時提供一份公證書證明,以確定被繼承人是否業主更好)。
三、為此,應該認為聲請人確實有正當及合理理由提出該聲請。
四、一如既往,確認與否,視乎是否能夠滿足《民事訴訟法典》第1200條第1款的全部規定。
五、關於a)項要件,被聲請人們認為應是真確的,案中亦附上中文譯本,對理解方面並沒有疑問,視為符合。
六、關於b)項要件,“判決已確定”在澳門法律制度中是一個好重要的法律概念,香港的法律也許沒有這詞語。為此,可能一般在其法律裁判中,並沒有註明該決定於何年何月何日成為確定的裁判,因而具執行力。
七、根據聲請書所附上之《遺囑認證》內似乎沒有上述證明,其他文件亦看不到,因此,只知道作出了有關裁判,但不知作出裁判後有否上訴。按經驗,對裁判皆可上訴。有關遺囑內容為將所有財產給予聲請人,而其他利害關係人並沒有任何權益,是否無任何爭議,或許有點疑問。
八、為此,被聲請人們認為,為釐清這一點又或為卷宗的完整,要求聲請人向該法院申請一份證明,內容為證明有關裁判屬已確定以附入卷宗,是合理的,也是較謹慎的做法去確定是否符合b)項要件。
九、事實上,聲請書第49條所述並沒有指出證據證明。
十、c)、d)項及f)項,視為符合,被聲請人們沒異議。
十一、至於e)項,到底按香港法律,是否要傳喚或已傳喚被聲請人們參與,以至遵守辯論原則及當事人平等原則,被聲請人們不清楚,在此交由聲請人解釋。
十二、綜上所述,被聲請人們認為,聲請人仍需就有關裁判是否確定,以及是否在程序上傳喚了被聲請人們參與以遵守了辯論原則及當事人平等原則這兩點,作出補充證明,以證明符合b)項及e)項的要件。
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檢察院依法對案件作出檢閱,表示不存在可妨礙對該外地判決作出審查及確認之事由,但特別指出:本案中雖涉及的家辣堂街XXXXXXXXX的不動產,根據《民事訴訟法典》第1200條第1款c項,涉及澳門法院專屬管轄權的事宜不得在澳審查和確認。然而,本案中待確認的中華人民共和國香港特別行政區高等法院裁判,當中法官決定聲請人A被承認為被繼承人何婉琪的唯一遺囑執行人,以及被繼承人的遺產之財產管理人,由於有關決定不是直接訂立所有權之轉移,並不具物權轉移效力,故我們認為並無抵觸《民事訴訟法典》第1200條第1款c項結合第20條a)項之規定(參見終審法院於2002年7月17日在第8/2002號民事司法上訴案)。
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本案依法及適時送交兩名助審法官檢閱。
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II. 訴訟前提
本法院對此案在事宜及等級方面有管轄權,且訴訟形式恰當。
雙方當事人有當事人能力、訴訟能力,具正當性及訴之利益。
不存在妨礙審理案件實體問題之延訴抗辯及無效之情況。
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III. 既証之事實列
根據附入卷宗之文件,本院認為既証之事實如下:
1. O Requerente é filho de F, também conhecida por F1 ou F2.
2. F2 faleceu na Região Administrativa Especial de Hong Kong (doravante "RAEHK") no dia 5 de Junho de 2018.
3. À data do óbito, F2 residia há largos anos na vizinha região administrativa especial, tendo como última residência XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Hong Kong.
4. Por Decisão do Tribunal Superior (em inglês, "High Court") da RAEHK, foi emitido a 10 de Agosto de 2018 o «Probate Grant» n.º HCAG010516/2018 relativamente às posses e interesses da falecida F2 (doc. n.º 1, doravante a "Decisão Revidenda").
5. O «Probate Grant» é O processo judicial através do qual se reconhece a validade de um documento testamentário e se reconhece o poder de administração do património do/a de cujus a certa(s) e determinada(s) pessoa(s).
6. A Secção 3(1) da «Probate and Administration Ordinance» (Cap. 10) da RAEHK atribui competência ao Tribunal Superior de Hong Kong para conhecer especificamente deste processo judicial e das questões a ele inerentes.
7. Nos termos da Decisão Revidenda, foi o testamento exarado a 24 de Maio de 2002 - anexado àquela decisão judicial - reconhecido como manifestação fiel e válida da última vontade da de cujus.
8. A autenticidade do testamento foi comprovada e este foi consequentemente registado no Tribunal Superior da RAEHK.
9. A Decisão Revidenda consignou expressamente que o domicílio da de cujus ao tempo da sua morte era a RAEHK, e ainda que a sua última residência fora, como supra se referiu: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Hong Kong.
10. A Decisão Revidenda deu por assente a data do óbito de F2 a 5 de Junho de 2018, com base em certidão de óbito a que teve acesso.
11. Nos termos da Decisão Revidenda, o Requerente foi reconhecido como o único executor testamentário («the sole executor named in the said Will» da de cujus.
12. Foi o requerente também reconhecido como o administrador dos bens que compõem a sua herança («administration of all and singular the estate and effects of the said deceased was granted by the aforesaid Court to A»).
13. Os poderes de administração e disposição do administrador da herança vêm previstos na Secção 54 da Probate and Administration Ordinance» (Cap. 10) da RAEHK.
14. Nos termos do testamento depositado e validado, o Requerente é reconhecido como o herdeiro universal de F2 («Subject to the payment of my debts, funeral and testamentary expenses and the legacies given by this Will, I GIVE DEVISE AND BEQUEATH all my real and personal estate whatsoever and wheresoever not hereby or any Codicil hereto specifically disposed of (including any property over which I may have a general power of appointment or disposition by Will) unto my said Trustee absolutely»).
15. A Decisão Revidenda carece de ser reconhecida na Região Administrativa Especial de Macau (doravante a "RAEM"), para que o Requerente possa exercer as suas funções enquanto executor testamentário e administrador dos bens da herança.
16. A pendência de inúmeras acções nos Tribunais da RAEM envolvendo a F2 impõe também que seja assegurada a continuidade da defesa dos seus interesses post mortem, os quais incumbem ao Requerente enquanto administrador dos interesses da herança e herdeiro único, na verdadeira acepção da palavra.
17. Ademais, enquanto herdeiro universal, o requerente tem obviamente todo o interesse em que seja reconhecida a sua qualidade para assegurar o seu chamamento à titularidade das relações jurídicas patrimoniais da de cujus.
18. Encontra-se adjacente à Decisão Revidenda uma relação de bens e de dívidas que incide tão-só sobre os bens, direitos ou obrigações situados em Hong Kong, como resulta literalmente da sua descrição («SCHEDULE DF ASSETS AND LIABILITIES of the Deceased in Hong Kong as at the date of death»).
19. Tal relação de bens e dívidas foi apresentada pelo Requerente a 7 de Agosto de 2018 e rectificada a 2 de Dezembro de 2020.
20. Embora o Requerente detenha o poder de administração sobre todo o património da de cujus, a verdade é que perante o Tribunal Superior de Hong Kong apenas - pôde e - devia relacionar os bens sitos naquela jurisdição.
21. O Ponto 111 da «Guide to Non-Contentious Probate Practice» (Guia para a Prática de Inventário Não Contencioso), preparado pelo braço judiciário da RAEHK no ano de 20132, refere expressamente que os activos e passivos situados no exterior da RAEHK não devem ser incluídos no rol a apresentar nessa jurisdição.
22. O Requerente tem a necessidade e o interesse de intentar a presente acção de revisão e confirmação de decisão proferida por Tribunal do exterior para poder exercer os seus poderes de administração na RAEM.
23. A de cujus possuía de facto bens que se situam em Macau e que estão sujeitos da mesma forma à administração por parte do Requerente, tal como, por exemplo, a fracção autónoma situada no XXXXXXXXX Rua de Santa Clara (doc. n.º 2).
24. A relação de bens anexa à Decisão Revidenda faz, não obstante, referência a um bem com ligação directa à jurisdição de Macau, designadamente na lista de activos («A. Assets»), Secção 10 («Chose in Action», alínea d) («Deceased's right and interest of and in the following Club(s)», número 4: «Macau Golf & Country Club».
25. Trata-se do direito que assistia à de cujus enquanto associada do Clube de Golfe do «Macau Golf and Country Club», sito na Estrada de Hac Sa, Ilha de Coloane, Macau, transmissível por morte.
26. A razão de ser da inclusão deste direito no rol associado à lista de bens prende-se com o facto de que os detalhes de associada da de cujus terem sido encontrados por entre os seus pertences em Hong Kong.
27. Também nos termos da lei da RAEHK, é ao Requerente que incumbe assegurar a gestão e a defesa dos interesses e património da de cujus nas acções judiciais que continuam pendentes após a sua morte.
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IV. 理由說明
澳門《民事訴訟法典》第1200條規定如下:
“一、為使澳門以外地方之法院所作之裁判獲確認,必須符合下列要件:
a)對載有有關裁判之文件之真確性及對裁判之理解並無疑問;
b)按作出裁判地之法律,裁判已確定;
c)作出該裁判之法院並非在法律欺詐之情況下具有管轄權,且裁判不涉及屬澳門法院專屬管轄權之事宜;
d)不能以案件已由澳門法院審理為由提出訴訟已繫屬之抗辯或案件已有確定裁判之抗辯,但澳門以外地方之法院首先行使審判權者除外;
e)根據原審法院地之法律,已依規定傳喚被告,且有關之訴訟程序中已遵守辯論原則及當事人平等原則;
f)在有關裁判中並無包含一旦獲確認將會導致產生明顯與公共秩序不相容之結果之決定。
二、上款之規定可適用之部分,適用於仲裁裁決。”
另外,澳門《民事訴訟法典》第1204條還規定:
“法院須依職權審查第一千二百條a項及f項所指之條件是否符合;如法院在檢查卷宗後又或按照行使其職能時所知悉之情況而證實欠缺該條b項、c項、d項及e項所要求之要件者,亦須依職權拒絕確認。”
現在我們對有關要件作出分析,如不符合任一要件,則不得對判決作出確認。
1) 首先,被審查的文件為一份由香港特別行政區高等法院發出的遺囑認證授權書,文件內容清晰、簡潔、易明,故我們對該文件之真確性及對裁判之理解並不存在任何疑問。
值得指出,第1200條第1款a項所要求的是對判決的決定部份要求清晰,即很易明白其中決定的內容。立法者並無要求法院重新考慮有關裁判之決定理據。換言之,無需對判決的事實及法律理據重新分析。
2) 按照卷宗的資料,尤其是第8頁的內容,可以合理得知:有關待確認裁判已根據作出裁判地之法律轉為確定。這符合«民事訴訟法典»第1200條第1款b項之要件。
3) 另外,沒有任何跡象顯示請求確認之裁判之法院的管轄權是在規避法律之情況下產生,且有關裁判並不涉及屬澳門法院專屬管轄權之事宜,即不涉及澳門《民事訴訟法典》第20條所規定之事宜。
4) 本案之聲請人雖然為香港居民,在正常情況下香港特別行政區高等法院亦有管轄權,但所涉及的財產及其他有價物皆在澳門,故須在澳門執行及處理。另外,雙方當事人從未在澳門提出性質相同之請求,因此不存在訴訟繫屬或案件已有確定裁判之抗辯。這符合«民事訴訟法典»第1200條第1款d項之要件。
5) 根據資料顯示,在該案中已依法對遺囑認證案中之被告作出傳喚,由此可見已適當給予雙方當事人行使辯論權及體現當事人平等原則,這亦符合«民事訴訟法典»第1200條第1款e項之要件。
6) 最後,法律還要求有關裁判一旦獲得確認,不會產生與公共秩序不相容之後果。
關於後述之內容,毫無疑問,待確認之裁判涉及執行遺囑事宜,由於澳門《民法典》第2147條及續後亦設有類似制度,故澳門以外的法院作出之執行遺囑並不違反澳門法律體系之基本原則,亦無侵犯澳門特區之公共秩序。
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關於雙方對位於澳門的不動產的處置協議,由於不是直接訂立所有權之轉移,而是雙方商定如何處理,故只具債權性質,並不具物權轉移效力,故並無抵觸《民事訴訟法典》第20條a)項之規定。
已闡述及分析全部內容,本法庭具備條件作出最後判決。
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V. 裁判
據上論結,本中級法院確認香港特別行政區高等法院作出的編號HCAG010516/2018號遺囑認證授權書。
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訴訟費用由聲請人負擔。
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將公設代理人(律師)之報酬訂為澳門幣貳仟元正。
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依法登錄及作出通知。
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澳門特別行政區, 2023年3月16日
馮文莊
(裁判書製作人)
何偉寧
(第一助審法官)
唐曉峰
(第二助審法官)
1 Disponível em https://www.judiciary.hk/doc/en/court_services_facilities/guide_to_probate_practice.pdf.
2 Disponível em https://www.judiciary.hk/doc/en/court_services_facilities/guide_to_probate_practice.pdf.
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2022-14- 6