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--- 簡要裁判 (按照經第9/2013號法律修改的<<刑事訴訟法典>>第407條第6款規定) -----
--- 日期:23/05/2023 -------------------------------------------------------------
--- 裁判書製作人:周艷平法官 ----------------------------------------------------
  


簡要裁判書


編號:第359/2023(刑事上訴案)
  上訴人:A
  日期:2023年5月23日
  
  
一、 案情敘述
  澳門初級法院刑事起訴法庭於PLC-182-21-1-A案審理上訴人A的假釋個案,於2023年3月23日作出批示,不准予假釋(詳見卷宗第94至第96頁背頁)。
  上訴人不服,向本中級法院提出上訴。上訴人認為其本人已完全符合了假釋條件,相關決定違反了《刑法典》第56條第1款的規定,請求予以廢止,並批准其假釋(詳見卷宗第102頁至第110頁之上訴理由闡述)。
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  被上訴批示之主要內容如下:
  “……
在本案中,經分析卷宗所載資料,被判刑人已服刑期的三分之二,亦超過了六個月,毫無疑問具備了獲得假釋的形式要件。
  關於實質要件,在特別預防方面,被判刑人為初犯,本次為首次入獄,服刑至今約1年4個月,服刑期間沒有違反監獄紀律的紀錄,其行為總評價為“良”。根據本案情節,被判刑人與同案的其他被判刑人為取得不正當利益,彼等共同成立及經營一私人公司,利用同案一名當時任職民政總署衛生監督部動物檢疫監管處處長的被判刑人所具有的職權,多次在動物檢疫監管處的採購批給過程中提供便利,從而讓彼等所經營的私人公司獲得判給,有關犯罪行為的故意程度高,行為嚴重。被判刑人在庭審時行使沉默權,在是次假釋聲請的信函中承認犯錯。被判刑人在服刑期間參與學習方面表現積極,顯示其人格已有正向發展的趨勢,此一方面值得鼓勵。另外,根據假釋報告中的求情信函,顯示被判刑人獲其家人及親友的支持及幫助,而且被判刑人一直與家人保持良好關係,有一定家庭支援及出獄後的工作計劃。以上均為被判刑人在主觀方面有利的因素,然而,在審理假釋時仍需就一般預防方面作出考量。
  在一般預防方面,本案中被判刑人為本澳居民,其所涉及的犯罪是「濫用職權罪」,雖然嫌犯為初犯,但考慮到本案的犯罪情節,彼等的行為嚴重影響政府當局批給項目的公平及公正性,破壞的是公共利益及批給制度的運作,以及對社會安寧、行政當局的形象帶來的極大負面影響,倘現時提前釋放被判刑人,則等同降低其犯罪成本,並極有可能對潛在的不法分子釋出錯誤訊息,妨礙公眾對被觸犯的法律條文之效力所持有的期望,因此,本法庭認為本案尚不符合澳門《刑法典》第56條第1款b)項所規定的給予假釋此一必備的實質條件。
*
  綜上所述,經充分參考監獄獄長及尊敬的檢察院司法官 閣下意見後,本法庭認為被判刑人A不符合《刑法典》第56條第1款b)項所規定的假釋條件,因此,現根據《刑事訴訟法典》第468條的規定,否決被判刑人A的假釋聲請。
  鑒於被判刑人需要繼續服刑的期間不足一年,不符合《刑事訴訟法典》第469條第1款再次展開假釋程序之規定,故此,該被判刑人必須繼續服刑至刑期屆滿。
  通知被判刑人及履行《刑事訴訟法典》第468條第4款及第5款的規定。
  告知懲教管理局、社會重返廳及判刑卷宗。
  作出適當通知及相應措施。
  ……”
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  上訴人在其上訴理由闡述的結論部分總結闡述了其上訴理據。1
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  駐刑事起訴法庭的檢察院代表對上訴作出答覆,認為應裁定上訴理由不成立(詳見卷宗第123頁至第124頁)。
  檢察院在答覆中提出以下理據(結論部分):
  1. 在特別預防方面,刑事起訴法庭法官 閣下認定上訴人已為重返社會做好準備,並將能以對社會負責任的方式生活及不再犯罪。
  2. 然而,在一般預防方面,上訴人所觸犯的「濫用職權罪」所涉及的利益龐大, 上訴人為了取得不正當利益而與他人共同成立和經營私人公司,利用同伙作為公務員的身份而在採購判給程序中獲得判給。
  3. 上訴人的行為嚴重影響政府當局批給項目的公平及公正性,破壞了公共利益及批給制度的運作,對澳門行政當局的形象、法律秩序及社會安寧造成相當的負面影響。
  4. 面對這類型的犯罪行為人,倘若仍給予其提早獲釋,除了不利於維護法律秩序和社會安寧,相反可能向社會發出錯誤信息,無助於堅定市民對法制的信心。
  5. 綜上所述,經考慮上訴人所實施的犯罪行為、其個人狀況及對社會所造成的影響,我們完全認同刑庭法官 閣下的立場,並認為上訴人的情況未能符合《刑法典》第56條第1款b)項所規定的實質要件,故此,上訴人的上訴理由明顯不成立,應予以駁回。
懇請尊敬的中級法院 法官閣下,一如既往,作出公正裁決!”
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  案件卷宗移交予本中級法院後,駐本院的檢察院代表對之作出檢閱,並提交法律意見,認爲應裁定上訴人之上訴理由不成立,並駁回上訴及維持原判(詳見卷宗第132至第133頁背頁)。
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   本院接受了上訴人提起的上訴,裁判書製作人認為上訴理由明顯不成立,並根據《刑事訴訟法典》第407條第6款b)項之規定,對上訴作出簡要裁判。
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  二、事實方面
  本院透過審查案卷內的文件資料,認定對審理本上訴具重要性之事實如下:
1. 於2020年1月15日,在第二刑事法庭合議庭普通刑事案第CR2-19-0320-PCC號卷宗內,上訴人A因以直接共同正犯、故意、既遂及連續犯方式觸犯一項澳門《刑法典》第347條所規定及處罰的「濫用職權罪」(連續犯)(共犯),被判處2年實際徒刑(見徒刑執行卷宗第4頁至第33頁背頁)。上訴人先後向中級法院提起上訴及無效爭議,均被駁回(見徒刑執行卷宗第34頁至第85頁)。裁決於2021年11月18日轉為確定(見徒刑執行卷宗第3頁)。
  2. 上訴人A於2021年11月23日自行前來初級法院,並自同日起被移送路環監獄服刑。其刑期將於2023年11月23日屆滿,並於2023年3月23日服滿申請假釋所取決的刑期(見徒刑執行卷宗第86頁至第87頁)。
  3. 上訴人已繳付判刑卷宗的司法費及其他負擔(見徒刑執行卷宗第101頁至第103頁)。
  4. 上訴人沒有其他待決案卷(見卷宗第84頁至第89頁)。
  5. 上訴人為初犯,首次入獄。
  6. 根據上訴人在監獄的紀錄,上訴人屬信任類,沒有違反監獄紀律的紀錄,其在服刑期間行為的總評價為“良”。
  7. 上訴人現年47歲,廣東出生,澳門居民。上訴人在家中排行第二,尚有一姐一妹,母親在其13歲時離世,父親剛在去年退休。上訴人於2005年結婚,婚後育有3名子女,其入獄前與妻兒及岳父岳母同住,與家人關係融洽。
  8. 上訴人自幼在澳就學,至1999年取得澳門大學電腦資訊系學士學位。上訴人畢業後曾任職電腦公司程式設計員,於2002年至2017年任職澳門彩票有限公司電腦部職員,並晉升至電腦部數據主管,於2013年起,上訴人身兼多職,除原來的工作外,其聯同合伙人開設動物診所及貿易公司。
  9. 上訴人在服刑期間與家人保持密切聯繫,除探訪會面外,亦有經常與家人通信,而其家人為免影響其子女對其的印象,將其入獄一事保密,故沒有安排其子女前來探訪。
  10. 上訴人在服刑期間積極參與獄中的學習活動,於2022年1月報讀了香港中文大學的認知心理學及生活英語的課程,並已獲得合格證書。上訴人已報名參與獄中的廚房職訓,現正等候安排。
  11. 上訴人如獲得假釋,將會繼續與家人同住,並繼續經營動物診所及貿易公司。
  12. 上訴人就是次假釋事宜發表了意見,上訴人透過信函作出聲明,表示積極面對在獄中的生活,服刑期間嚴守獄規,在獄中參加了宗教活動來洗滌心靈,另外亦參加了各項的課程以充實獄中的生活。在其本人的案件中,其承認犯錯,在往後的日子其將忠誠做事和服務社會,盡自己最大的努力為澳門動物醫療業界作出貢獻及好好照顧家人,請求給予假釋的機會(見卷宗第78頁及背頁)。
  13. 於假釋檔案及假釋報告中,社會援助、教育及培訓處技術員建議給予上訴人假釋;監獄獄長建議給予被上訴人假釋。
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  三、法律方面
本上訴案件涉及的問題為:假釋之實質要件。
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   澳門《刑法典》第56條規定:
  “一、 當服刑已達三分之二且至少已滿六個月時,如符合下列要件,法院須給予被判刑者假釋:
  a) 經考慮案件之情節,行為人以往之生活及其人格,以及於執行徒刑期間在人格方面之演變情況,期待被判刑者一旦獲釋,將能以對社會負責之方式生活而不再犯罪屬有依據者;及
  b) 釋放被判刑者顯示不影響維護法律秩序及社會安寧。
  二、 假釋之期間相等於徒刑之剩餘未服時間,但絕對不得超逾五年。
  三、 實行假釋須經被判刑者同意。”
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  根據《刑法典》第56條第1款的規定,是否給予假釋取決於假釋的形式要件及實質要件是否同時成立。 
  本案,上訴人已經服刑達刑期的三分之二,並且超過六個月,符合了假釋的形式要件。
  但是,上訴人符合了假釋的形式要件後,並非自動獲得假釋,須同時具備假釋的實質要件之要求,方可獲給予假釋。
  假釋的實質要件是:在綜合分析服刑人的整體情況並考慮到犯罪的特別預防和一般預防的需要後,法院在被判刑者回歸社會和假釋對法律秩序及社會安寧的影響兩方面均形成有利於服刑人的判斷。
  在審查特別預防方面時,不能孤立考慮被判刑者的某些行為表現,需綜合考慮案件之情節、行為人以往之生活及其人格,以及行為人於執行徒刑期間在人格方面之演變情況,從而整體判斷被判刑者是否一旦獲釋,將能以對社會負責之方式生活而不再犯罪。
  在審查一般預防方面時,應考慮被判刑者的行為對社會所造成的惡害是否已經得以適當程度予以消除,釋放被判刑者是否會動搖公眾對法律制度的信心,即:是否會影響法律誡命在公眾心目中的執行力及威懾力。這是從整個社會的角度對假釋提出的一個前提要求,不論對被判刑者能否重新納入社會有否肯定的判斷。
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  本案,上訴人現年47歲,為澳門居民,是次為初犯及首次入獄,無其他待決案卷。
  上訴人服刑期間無違反監獄規則的紀錄,屬於“信任類”,行為總評分為“良”。上訴人已繳付判刑卷宗的訴訟費用。上訴人在服刑期間積極參與獄中的學習活動,於2022年1月報讀了香港中文大學的認知心理學及生活英語課程,並已獲得合格證書。上訴人已報名參與獄中的廚房職訓,現正等候安排。
  上訴人在服刑期間得到家人及朋友的支持。上訴人如獲得假釋,將會繼續與家人同住,並繼續經營動物診所及貿易公司。
  根據上訴人所作之事實及情節,被判刑人與同案的其他被判刑人為取得不正當利益,共同成立及經營私人公司,利用同案一名當時任職民政總署衛生監督部動物檢疫監管處處長的被判刑人所具有的職權,在2012年8月至2019年1月期間,至少有43次在動物檢疫監管處的採購批給過程中透過透露批給的內部資料及提供便利,從而讓彼等所經營的私人公司獲得判給,有關犯罪行為的故意程度高,行為嚴重。
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  上訴人是次假釋申請,原審法院雖然肯定了上訴人在特別預防方面的有利因素,但是,面對一般預防方面的要求,則認定上訴人仍不符合,故不批准上訴人假釋。
  假釋作為一項執行徒刑的機制,除特別預防犯罪方面的因素外,還必須考慮一般預防犯罪方面的要求,假釋不能影響維護法律秩序及社會安寧。一般預防是從整個社會的角度對假釋提出的一個前提要求,不論對被判刑者能否重新納入社會有否肯定的判斷。
  假釋的一般預防要求是,假釋不會影響法律秩序及社會安寧,應重點從“社會觀感”去考量。具體而言,這一“社會觀感”是面對服刑者犯罪事實和情節的嚴重程度、其服刑期間的人格演變,公眾對其人格改變的認同和接納,給予其假釋不會令到公眾認為不符合公平正義、不會動搖公眾對法律制度的信心、不會引發公眾不必要的恐慌、不安。
  在考量假釋時,法院必須在犯罪預防的兩個方面取得一個平衡點。法院不能過於要求一般預防的作用而忽視了特別預防的作用,同樣,在服刑人符合特別預防的條件時,法院也不能降低了一般預防的要求。如上所述,一般預防是從整個社會的角度對假釋提出的一個前提要求,即使服刑人符合了特別預防的要求,但是,若不能符合一般預防的要求,亦不能給予假釋。
  具體到本案,雖然上訴人於服刑期間在人格方面有正面的發展,但是,我們仍不能認定其已經符合假釋的一般預防要求。
  根據上訴人所作之事實及情節,被判刑人與同案的其他被判刑人為取得不正當利益,共同成立及經營一私人公司,長時間(2012年8月至2019年1月期間),多次(至少有43次)在政府部門的採購批給過程中通過透露內部資料及提供便利,讓彼等所經營的私人公司獲得判給。
  上訴人與身為公務員的同案被判刑人合謀,利用同案被判刑人的權利牟取私利,犯罪時間持續時間長、次數多,嚴重影響政府當局批給項目的公平及公正性,破壞了公共利益及批給制度的運作,動搖了公眾對政府管理的信任,侵害了大眾在社會生活中應有的公平。顯見地,上訴人在1年8個月的服刑期間表現良好,人格發展正面,但仍不足以大幅度地修復其犯罪行爲對社會造成的損害,提前釋放上訴人,會令到公眾感到不符合公平正義,會動搖公眾對法律制度的信心。因此,不宜批准上述人假釋。
  故此,上訴人仍未具備《刑法典》第56條第1款b)項所規定的假釋之要件。
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  本案,原審法院的被上訴批示正確衡量了一般預防和特別預防的需要,決定不給予上訴假釋,完全沒有失衡或偏頗,不存在違反澳門《刑法典》第56條第1款之規定的情況。
  因此,上訴人的上訴理由明顯不成立,應駁回上訴,維持原判。
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  四、決定
  綜上所述,裁判書製作人裁定上訴人A的上訴理由明顯不成立,駁回上訴並維持原審判決。
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  本上訴之訴訟費用由上訴人負擔。
  根據《刑事訴訟法典》第 410 條第 3 款規定,上訴人須繳付 3 個計算單位的懲罰性金額。
  著令通知。
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澳門,2023年5月23日


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               裁判書製作人
               周艷平

1 上訴理由闡述之結論部分
EM CONCLUSÃO:
a) Foi negada ao arguido, ora recorrente, a liberdade condicional, alegadamente por não se verificar, apenas, um dos requisitos legais para o efeito - a compatibilidade da sua libertação "... com a defesa da ordem jurídica e da paz social' - .
Pelo exposto, dado o disposto no art.° 469° do C.P.P. ". ... o condenado deve continuar a cumprir a pena que lhe foi aplicada até ao fim da mesma." (tradução nossa).
b) Dá-se aqui por reproduzida a matéria de facto plasmada na sentença recorrida, no tocante à situação pessoal do arguido, dentro e fora do Estabelecimento Prisional.
c) Isto é, basicamente, o arguido recorrente (i) interiorizou a pena de prisão efectiva que lhe foi aplicada; (ii) está arrependido; (iii) terá, uma vez em liberdade, a sua actividade profissional; e (iv) tem uma família harmoniosa, que dele depende, que o receberá de "braços abertos". Que mais seria de esperar de uma pena de prisão?! Por outras palavras e na letra da lei (é) "... fundadamente de esperar, atentas as circunstâncias do caso, a vida anterior do agente, a sua personalidade e a evolução desta durante a execução da pena de prisão, que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes." (art.°56°, n°1, al.ª a) do Cód.Penal)
d) E foi por isso que, como se diz na sentença recorrida, "O Director do Estabelecimento Prisional de Coloane da Direcção dos Serviços Correccionais recomendou conceder a liberdade condicional ao condenado (fls. 90 e verso dos autos)." (tradução nossa)
e) Contudo, inexplicavelmente - e isto porque tem sido este o argumento sempre usado para negar a liberdade condicional aos reclusos - diz-se na sentença recorrida que a eventual libertação do condenado "é incompatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social".
f) E, não obstante em termos de prevenção especial, a pena de prisão ter atingido o seu propósito, demonstrando".. uma tendência positiva na personalidade do condenado, que merece ser incentivada"; e haver prova suficiente de que "... o condenado tem mantido boas relações com a família e tem algum apoio familiar e um plano de trabalho pós prisão"; há, no entanto, "... que ponderar, no julgamento da liberdade condicional, os aspectos de prevenção geral." (tradução nossa)
g) Com o devido respeito, a alegada "defesa da ordem jurídica e da paz social” é uma falsa questão. Isto é, já foi resolvida quando, exactamente para a tutela do ordenamento jurídico, se impõe que os reclusos só podem gozar deste benefício (da liberdade condicional) quando se mostrem cumpridos, no mínimo, dois terços da pena.
h) Num crime de gravidade média ( para não dizer reduzida...) - cuja pena até poderia ser de multa; que seguramente passou despercebido à maioria dos cidadãos da RAEM; e que, no caso, exactamente por uma medida de prevenção, não foi suspensa na sua execução; não se vê, com o devido respeito, como é que a libertação condicional do condenado possa, de alguma maneira, interferir com a "ordem jurídica e a paz social" da RAEM.
i) O Tribunal "a quo", sempre com o devido respeito, passa por cima desta situação e refere então, por simples palavras, para fundamentar a sua decisão, que "as circunstâncias do crime em causa afectaram gravemente a justiça... e as autoridades governamentais.... destruindo a tranquilidade social e a imagem da administração, pelo que (a conduta do agente) teve um impacto muito negativo na sociedade." (tradução nossa)
j) Ora, a "ordem jurídica" não é uma expressão ôca; é um conjunto de leis que a todos se aplicam.
E a "paz social" é tanto maior quanto maior for o cumprimento dessas leis.
E esse cumprimento impõe-se não só aos cidadãos, mas também a quem as aplica, no caso, aos Tribunais.
Todos os crimes merecem censura da ordem jurídica. Se assim não fosse não seriam crimes ...
k) No caso, o crime de "abuso de poder" - que se comunicou ao condenado por força do disposto no art.° 27° do Cód. Penal - tem de facto uma maior gravidade para o funcionário público.
Mas esta gravidade tem obviamente de medir-se pela moldura penal prevista no art.° 347° do Cód. Penal: "prisão até 3 anos ou multa".
l) Com o devido respeito, é esta a consequência "grave" do crime em causa.
Não deverá dar-se ao crime maior gravidade do que aquela que a norma prevê. Entendeu o Tribunal de julgamento que a pena de prisão adequada à conduta criminosa do então arguido deveria ser, em termos de prevenção, uma pena de prisão efectiva de 2 anos.
m) A partir desta condenação, ficou estabilizada a gravidade da conduta do então arguido, tendo-se, por isso mesmo, entendido que, não obstante passível de suspensão na sua execução, aquela pena de prisão deveria ser efectiva.
O que aconteceu, não obstante o recurso da decisão final que, tendo por base exactamente as "circunstâncias do crime", não julgou procedente aquela visada suspensão.
n) A partir daqui - ou seja, desta pena efectiva de prisão - não deveriam ser tomadas em consideração, no futuro, outras circunstâncias que o legislador já tomou em consideração ao estabelecer a moldura penal do facto criminoso; e outras que o Tribunal já considerou ao aplicar a medida da pena em concreto.
o) No caso em apreço- e tendo em conta que a Tribunais entenderam que a pena aplicada ao então arguido não deveria ser suspensa na sua execução – permitam-nos que citemos o Prof. Figueiredo Dias, em "As consequências Jurídica do Crime" (o que "encaixa que nem uma luva" na presente situação):
"Já porém, o prognóstico para efeito de concessão de liberdade condicional deve, numa certa medida, ser menos exigente..." (do que aquele para efeito da suspensão da execução da pena) "…. se ainda aqui deve exigir-se uma certa medida de probabilidade de, no caso de libertação imediata do condenado, este conduzir a sua vida em liberdade de modo socialmente responsável, sem cometer crimes, essa medida deve ser a suficiente para emprestar fundamento razoável à expectativa de que o risco da libertação já possa ser comunitariamente suportado.".
p) Entende, por isso, o recorrente que - tendo em conta a sua evolução, extremamente positiva no interior do estabelecimento prisional (que, até na letra da decisão recorrida, deve ser "incentivada" ...); e, ainda, a sua receptividade familiar e profissional - se pode dizer que, atento o período da pena já decorrido, é de presumir que a sua libertação é manifestamente compatível com a "defesa da ordem jurídica e da paz social".
q) Por outras palavras, tendo em conta o tempo de prisão já cumprido, há que privilegiar seguramente a reintegração do agente na sociedade, pois, é essa, sem margem para dúvidas, a finalidade principal das penas de prisão.
Termos em que e por violação do disposto no art° 56° e segs. do Código Penal, deve ser dado provimento ao presente recurso, devendo ser revogada a decisão proferida e substituída por uma outra que conceda ao recorrente a liberdade condicional.
  ASSIM SE FAZENDO JUSTIÇA
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