卷宗編號:749/2022
(司法上訴卷宗)
日期:2023年6月8日
主題:
- 禁止入境
- 自由裁量權
- 適度原則
摘 要
行政當局對是否存在危險而拒絕司法上訴人入境的判斷是自由裁量權行使的一種體現,除非出現權力偏差、明顯錯誤或絕對不合理的情況,否則不受司法監管。
特區法院的司法見解早已認定當行政當局所定出的禁止入境期間有着粗疏謬誤、明顯的錯誤,或明顯地不合理的情況,法院方可介入裁定有關行政行為過當和違反適度原則而予以撤銷。
裁判書製作人
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唐曉峰
中國澳門特別行政區
中級法院合議庭裁判
卷宗編號:749/2022
(司法上訴卷宗)
日期:2023年6月8日
司法上訴人:A
上訴所針對之實體:保安司司長
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一、概述
保安司司長於2022年8月2日作出批示,駁回A (男,身份資料載於卷宗內,以下簡稱“司法上訴人”)提出的訴願,維持治安警察局副局作出的禁止司法上訴人入境澳門特別行政區4年的決定。
司法上訴人不服,向本中級法院提起司法上訴,並在起訴狀中點出以下結論:
“二十五. 上訴人作為一名以澳門為其核心事業的商人就被上訴實體作出禁入境澳門4年的決定不服,認為違反了適度原則。
二十六. 上訴人對澳門初級法院刑事法庭作出的判決表示尊重,同時亦理解有關被上訴的行政決定屬必然性,然而上訴人在澳門10多年的基業因被上訴的決定而禁入境4年,上訴人因此而提出司法上訴。
二十七. 除了應有的尊重,上訴人認為有關禁入境年期太長,禁止入境的期間須與引致禁止入境行為的嚴重性、危險性或可譴責性成比例,因此被上訴決定沾有違反了適度原則的瑕疵。
二十八. 儘管有關犯罪行為已超過差不多10年,上訴人對當年的錯誤行為已十分後悔,且行為不屬侵犯生命、身體完整性及人身自由等暴力罪行, 上訴人已在事件發生後對涉及的兩名舊僱員作出賠償,亦向特區政府作出捐獻,以彌補其錯報“本地僱員變動情況申報表”的行為。
二十九. 上訴人的違法行為與實施禁入境的措施所追求的公共利益及目標比較,上訴人認為被上訴實體的決定明顯屬過度及不合理。
三十. 毫無疑問,被上訴實體對上訴人實施的禁入境措施是以澳門特區的整體利益為依歸,但亦應考慮有關決定是否過度? 當沾有違反適度原則的瑕疵時應予以撤銷。
綜上所述,懇請尊敬的中級法院法官 閣下考慮上述的事實及法律理由,裁定有關被上訴行為違反適度原則,因此有關行政行為應予以撤銷,從而廢止有關批示;
1. 根據《行政程序法典》第124條、《行政訴訟法典》第21條1款d)項、25第2款b)項之規定,存在違反法律的瑕疵;
2. 被上訴實體在作出禁入境4年的批示應根據「適度原則」,因而違反第16/2021號法律第八條、第二十三條二款一)結合第二十六條二款之規定,存在違反適度原因之瑕疵行為,屬可撤銷之情況。
3. 請求尊敬的中級法院法官 閣下接納本上訴以及作出公正裁決。”
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上訴所針對之實體在答辯時則點出以下結論:
“I. Para efeitos securitários era, como é, legítimo à Entidade Recorrida tirar a conclusão da existência de perigo efectivo para a segurança, ordem e tranquilidade públicas, consubstanciado na possibilidade de o Recorrente vir a praticar crimes, porque a legitimidade dessa conclusão está factualmente sustentada no cometimento, pelo Recorrente, de quatro crimes de falsificação de documento, independentemente do facto de essa pena ter sido suspensa na sua execução.
II. A conduta que está na base da medida de interdição de entrada, a prática de crimes contra a vida em sociedade, é grave, censurada criminalmente, e o interesse protegido é claramente um interesse de ordem pública, não se encontrando violados nem o princípio da boa fé, nem o princípio da proporcionalidade.
III. No caso concreto, e como resulta da presente contestação e do acto impugnado, ao valorar o perigo efectivo representado pelo Recorrente para a segurança e a ordem públicas da RAEM, bem como ao decidir pela necessidade de aplicação da medida de interdição de entrada, a Entidade recorrida não cometeu qualquer erro.
IV. O acto administrativo impugnado constituiu uma medida adequada a necessária para, actuando no caso concreto, contribuir para assegurar objectivos gerais de paz social, de segurança e ordem públicas e de protecção dos interesses da comunidade.
V. A Entidade Recorrida valorou o perigo efectivo representado pelo Recorrente para a segurança e a ordem públicas da RAEM, atribuiu primazia ao interesse público, e o acto que praticou não está inquinado de qualquer vício, nem foi cometido qualquer erro no exercício de poderes discricionários.
Nestes termos e nos mais de direito, ainda com o douto suprimento de V. Exas., por não existir qualquer vício que deva conduzir à anulação do acto recorrido, deve manter-se integralmente a decisão impugnada, negando-se provimento ao presente recurso.
Assim se fazendo a costumada JUSTIÇA!”
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本法院對此案有管轄權,且訴訟形式恰當。
雙方當事人享有當事人能力、訴訟能力、正當性及訴之利益。
不存在可妨礙審理案件實體問題的延訴抗辯或無效之情況。
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二、理由說明
根據本卷宗及行政卷宗所載的資料,本院認定以下對審理本司法上訴案屬重要的事實:
司法上訴人於2021年7月28日在澳門因觸犯「偽造文件罪」而被澳門初級法院第三刑事法庭判處1年9個月徒刑,但獲緩刑兩年。
司法上訴人於2022年2月28日入境澳門時,被出入境管制廳拒絕其進入澳門,並通知司法上訴人其被禁止入境澳門特別行政區4年。
司法上訴人向保安司司長提起訴願。
保安司司長於2022年8月2日作出以下批示 (見卷宗第12及13頁):
“ASSUNTO: Recurso hierárquico necessário
Medida de interdição de entrada na Região Administrativa Especial de Macau
RECORRENTE: A
Vem A, titular do cartão de identidade permanente de Hong Kong n.º D4*****(6), apresentar recurso hierárquico do despacho da 2º Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), de 20.04.2022, pelo qual, no uso de competência subdelegada pelo Comandante do CPSP, lhe aplicou a medida de interdição de entrada na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), por um período de quatro (4) anos.
Alega o Recorrente que a medida é excessiva e viola o princípio da proporcionalidade, pois, apesar de reconhecer ter sido condenado por uma infracção criminal pelo Tribunal da RAEM, já decorreram vários anos sobre tais factos, sendo que, até então, nunca se tinha envolvido em actividades ilícitas, além de que os seus negócios implicam deslocações constantes a Macau, razão pela qual reivindica a redução do período de interdição a que foi sujeito.
Compulsado o processo instrutor, resulta demonstrado que o Recorrente foi condenado por sentença do 3º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base, de 28.07.2021, pela prática de vários crimes de falsificação de documento, previstos no art. 244º, n.º 1, b) conjugado com o art. 243º, a) ambos do Código Penal, na pena única de um ano e nove meses prisão, suspensa por dois anos.
No que concerne à pretendida redução do período de interdição de entrada, pese embora os interesses individuais invocados pelo ora Recorrente e a sua condição de arguido primário, o certo é que ao fazer constar factos falsos, acerca da situação profissional dos trabalhadores da empresa onde é gestor e da qual é accionista, em documentos submetidos ao Fundo de Segurança Social, tal conduta foi livre, voluntária e consciente.
A tais circunstâncias acresce o desvalor que a acção ilícita em causa representa para a sociedade – e pela qual, recorde-se, o Tribunal condenou o Recorrente – estando assim reunidas as condições para, atento o tipo de ilícito e os valores protegidos, se poder concluir que a Entidade Recorrida utilizou um critério decisório proporcional entre o contexto e a finalidade da decisão adoptada.
Por conseguinte, por se considerar proporcional a medida adoptada e por não se verificar a ocorrência de nenhum facto susceptível de proscrever o fundamento subjacente à mesma, decido, ao abrigo do disposto no n.º 1 do art. 161º do CPA, confirmar o acto recorrido e negar provimento ao presente recurso.”
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檢察院助理檢察長就本司法上訴發表以下寶貴意見:
“Na petição inicial, o recorrente solicitou a anulação do despacho em causa (cfr. fls. 148 a 149 do P.A.), invocando a violação do princípio da proporcionalidade bem como das disposições legais no art. 8.º, na alínea 1) do n.º 2 do art. 23.º e no n.º 2 do art. 26.º, todos da Lei n.º 16/2021.
Para os devidos efeitos, é de realçar que o despacho in questio tem por base factual o Acórdão emanado no Processo n.º CR3-20-0207-PCC e que consiste em negar provimento ao recurso hierárquico interposto pelo ora recorrente, confirmando a decisão (do 2º comandante da PSP) de aplicação a ele a medida de interdição na RAEM por período de quatro anos.
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Ora, de acordo com as regras da hermenêutica, inclinamos a inferir que o verbo “pode” implica que é discricionário o poder consagrado no n.º 2 do art. 23.º da Lei n.º 16/2021, e os conceitos “gravidade”, “perigosidade” e “censurabilidade” significam que o n.º 1 do art. 8.º da mesma Lei confere margem da livre apreciação à Administração Pública.
Para além disso, subscrevemos a criteriosa jurisprudência, segundo a qual a Administração goza também da margem de livre apreciação sobre se, perante a situação concreta, deve formular um juízo de prognose positivo quanto à existência de perigo efectivo para a segurança ou ordem públicas (cfr. Acórdão do TUI no Processo n.º 28/2014).
No vertente caso, importa ter presente que no douto aresto supra referido (cfr. fls. 97 a 109 do P.A.), o Tribunal decidiu: a) 嫌犯A以直接正犯、連續犯及既遂方式觸犯了《刑法典》第244條第1款b項結合同一法典第243條a項及第29條第2款所規定及處罰的三項偽造文件罪,判處每項九個月徒刑;b) 嫌犯以直接正犯及既遂方式觸犯了《刑法典》第244條第1款b項結合同一法典第243條a項所規定及處罰的一項偽造文件罪,判處九個月徒刑;c) 四罪並罰,合共判處一年九個月徒刑,暫緩執行該徒刑,為期兩年,條件為須於裁判確定後三個月內向本特別行政區支付澳門幣25000捐獻。
Tendo como alicerce tal Acórdão que constata incontestavelmente que o recorrente é autor material de quatro crimes de falsificação de documento e três deles são de forma continuada, extraímos tranquilamente que é inabalável e imaculada a conclusão da Administração, no sentido de que o recorrente constitui perigo efectivo para a segurança ou ordem públicas da RAEM. Daí flui que o despacho não contende com o disposto no n.º 2 do art. 23.º e n.º 2 do art. 26.º da Lei n.º 16/2021.
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Convém realçar que é consensual e firme o entendimento de que (a título exemplificativo, cfr. Acórdãos do TUI nos Processos n.º 13/2012 e n.º 112/2014 e n.º 46/2018): Ao Tribunal não compete dizer se o período de interdição de entrada fixado a um indivíduo foi ou não proporcional à gravidade, perigosidade ou censurabilidade dos actos que a determinam, tal avaliação cabe exclusivamente à Administração; e o papel do tribunal é o de concluir se houve erro manifesto ou total desrazoabilidade no exercício de poderes discricionários, por violação do princípio da proporcionalidade ou outro.
Bem, entendemos, com toda a tranquilidade, ser consabido que se encontra irreversivelmente consolidada a posição jurisprudencial (a título meramente exemplificativo, cfr. Acórdãos do TUI nos Processos n.º 71/2015, n.º 101/2019 e n.º 57/2020 e n.º 89/2021), segundo a qual a intervenção do juiz na apreciação do respeito do princípio da proporcionalidade, por parte da Administração, só deve ter lugar quando as decisões, de modo intolerável, o violem.
Em esteira e sopesando que o recorrente é um dos sócios de “XX工程及顧問有限公司” (o 1º facto dado por provado no supramencionado Acórdão de condenação criminal), temos por concludente que o período de quatro anos da interdição de entrada confirmado pelo despacho em questão não infringe o preceito no art. 8.º e o princípio da proporcionalidade.
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Por todo o expendido acima, propendemos pela improcedência do presente recurso contencioso.”
終審法院第21/2004號合議庭裁判中表示:”…在撤銷性司法上訴中檢察院司法官不是當事人。因此,沒有法律規定妨礙法官以認同檢察院文本內容來說明裁判理由…”。
檢察院助理檢察長已就司法上訴人在本上訴中提出的所有問題發表了詳盡及精闢的意見,而本院合議庭完全認同有關內容,當中提供了解決本司法上訴的所有理據。基於此,本院採納檢察院意見書內的依據來駁回是次司法上訴。
綜合來說,行政當局對司法上訴人是否存在危險而拒絕其入境的判斷是自由裁量權行使的一種體現,除非出現權力偏差、明顯錯誤或絕對不合理的情況,否則不受司法監管。
另外,對有關禁入境措施是否屬過度的問題,特區法院的司法見解早已認定只有當行政當局所定出的禁止入境期間有着粗疏謬誤、明顯的錯誤,或明顯地不合理的情況,法院方可介入裁定被上訴行為過當和違反適度原則而將之撤銷。
在本個案中,司法上訴人因觸犯偽造文件罪而被判處1年9個月徒刑,緩刑兩年。
根據第16/2021號法律第8條第1款的規定,每一禁止入境措施最長期間為十年。
在本個案中,司法上訴人因犯罪而被禁止入境澳門特別行政區4年,未見存在明顯錯誤或不合理的情況,因此准予駁回有關司法上訴。
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三、決定
綜上所述,本院合議庭裁定駁回上訴人A針對保安司司長提起的司法上訴,並維持被質疑的行政行為。
上訴人需負擔8個計算單位的司法費。
登錄及作出通知。
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澳門特別行政區,2023年6月8日
唐曉峰
(裁判書製作人)
李宏信
(第一助審法官)
馮文莊
(第二助審法官)
米萬英
(助理檢察長)
司法上訴卷宗749/2022 第 12 頁